EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 “REGISTRO DE PREÇOS”
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 “REGISTRO DE PREÇOS”
O MUNICIPIO DE GUAÇUÍ-ES, doravante denominada PMG, inscrita no CNPJ sob o nº 27.174.135/0001-20, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxx-ES., por solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, trabalho e Renda, por meio do(a) seu Pregoeiro(a) e equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 11.705/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, conforme processo administrativo nº 0902/2021 licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021, DO TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO (ITEM
POR ITEM), com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital, seus anexos e ainda, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e legislações correlatas, Decreto Municipal nº 9.443/15, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar 123/2006.
A sessão pública de Pregão Presencial terá início na data, horário e endereço abaixo discriminados:
PROTOCOLO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
DATA: 19/05/2021, até às 08h30min.
ENDEREÇO: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxx-XX – CEP 29.560-000. CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 19/05/2021, a partir das 09h00min.
LOCAL E HORÁRIO PARA RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES AOS LICITANTES:
O Edital e seus Anexos poderão ser acessados por meio do site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, na sede da Prefeitura Municipal de Guaçuí
– Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxx-XX, pelo telefone 00 0000 0000 ou, ainda, pelo e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1 - DO OBJETO
1.1 – Esta licitação tem por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades do Abrigo Institucional Silva Riva do Carmo, solicitada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, trabalho e Renda, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
1.2 - A descrição dos objetos relativos a esta licitação é aquela constante do Termo de Referência (ANEXO III e ANEXO IX).
1.3 - As licitantes poderão concorrer para os objetos que lhes forem convenientes.
2 - DOS ANEXOS DO EDITAL
Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I - Modelo de Credenciamento;
XXXXX XX – Modelo de declaração de que não emprega menores;
ANEXO III – Termo de Referência;
ANEXO IV – Modelo para Apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO V – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos;
ANEXO VI - Modelo de Declaração de MEE e EPP; ANEXO VII – Minuta do Termo de Contrato; ANEXO VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços;
ANEXO IX Especificação técnica de gêneros alimentícios,
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar da presente licitação as microempresas, empresas de
pequeno porte e correlatos, conforme descrito no preâmbulo deste edital, pertencente ao ramo de atividades relacionado ao objeto da licitação que atenderem às exigências enumeradas abaixo, na sua totalidade.
3.1.1 - Os interessados deverão atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.1.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) que tenham tido sua falência declarada;
b) que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a PMG e demais órgãos da Administração Pública;
c) que esteja constituída sob a forma de consórcio;
d) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei 8.666/93.
3.2 - A simples participação neste certame implica:
a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta comercial é de 90 (noventa) dias, a contar da data estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;
c) aceitação das condições estabelecidas na minuta de Contrato apresentada no ANEXO VII.
3.3 – DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
3.3.1 – O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO VI (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a
previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, para a realização da sessão pública, os interessados ou seus representantes legais deverão proceder ao respectivo CREDENCIAMENTO, comprovando possuir os necessários poderes para ofertar lances,
interpor e/ou renunciar à interposição de recursos, bem como praticar todos os atos inerentes ao certame. Cada licitante far-se-á representar por seu titular, mandatário constituído ou pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente estes poderão intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.1.1 – As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social (ATOS CONSTITUTIVOS), neste último caso, será aceito também somente a última alteração com Consolidação Contratual; ou Registro Comercial no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
4.1.2 – A representação também poderá ser feita através de Carta de Credenciamento (Anexo I), bem como procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e daquele que o credenciou, do outorgado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, neste último caso, será aceito também somente a última alteração com Consolidação Contratual, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4.2 - As empresas deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação da condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, para aplicação da Lei Complementar 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas.
4.3 – Os representantes entregarão ao Pregoeiro, junto com os documentos do credenciamento, a Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo V) conforme o disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, ou seja, deve ser entregue SEPARADA dos envelopes nº 01 e nº 02.
4.3.2 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento do credenciamento, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 4.3, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
4.3.3 – Caso o proponente não compareça, deverá enviar juntamente com os envelopes, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo V), e o mesmo participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
4.4 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o PREGOEIRO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO” relativos ao Pregão Presencial. Nesse caso, a licitante ficará automaticamente excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido o preço apresentado em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 – O Envelope A – PROPOSTA – deverá conter as informações/documentos exigidos no item 6 deste Edital, e o Envelope B – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos/informações exigidos no item 8.
5.1.1 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados. No caso das certidões via internet poderá ser cópia simples, pois será consultada a veracidade das certidões pela Internet.
5.1.2 – Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova, dentro do envelope da fase correspondente à exigência, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
5.2 – A licitante deverá entregar os envelopes “PROPOSTA” (envelope A) e “HABILITAÇÃO” (envelope B), simultaneamente, no setor de protocolo geral da PMG.
5.3 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente (CNPJ) os seguintes dizeres:
ENVELOPE A
Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES A/C: Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial/SRP nº. 032/2021 Razão Social da Empresa
CNPJ
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE B
Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES A/C: Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial/SRP nº. 032/2021 Razão Social da Empresa
CNPJ
HABILITAÇÃO
5.4 – A abertura dos envelopes será efetuada logo após a entrega dos envelopes e o credenciamento dos representantes das licitantes, em reunião pública a se realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação da PMG no endereço acima citado, podendo ser alterado o local mediante afixação de aviso na entrada desse local.
5.5 – Após a apresentação dos envelopes não caberá desistência da licitação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.
5.6 – Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no subitem 5.1, os eventos respectivos ficam transferidos para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local preestabelecidos, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em contrário.
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE A
6.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV, com indicação da denominação social e do número do CNPJ da licitante;
b) apresentar marca do produto a ser cotado (quando possível).
c) conter oferta firme e precisa para o objeto que cotar, sem alternativa de preço ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;
d) apresentar preço unitário para cada objeto que cotar, com 02 (duas) casas decimais, em moeda corrente nacional;
e) indicar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias;
f) estar datada e assinada;
g) observar o limite máximo de preços previsto no Anexo III deste Edital;
h) não conter emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.1.1 - O preço ofertado deverá considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto deste Pregão, não sendo aceita vindicação posterior para sua inclusão no preço, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - Para julgamento das propostas, o PREGOEIRO levará em consideração o MENOR PREÇO UNITÁRIO, desde que atendidas às especificações deste Edital e de seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo.
7.1.1 – Caso as licitantes apresentem algum item com valor superior ao que consta no anexo III, a mesma terá o item desclassificado, permanecendo válidos os demais que estiverem de acordo com o referido anexo;
7.2 - Abertos os envelopes “PROPOSTA” de todos os participantes, serão inicialmente classificadas pelo PREGOEIRO as propostas de menor preço para cada item e as propostas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente às de menor preço.
7.2.1 - Em caso de empate, adotar-se-á o sistema de sorteio para se definir a classificação inicial das propostas idênticas.
7.3 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no subitem 7.2, o PREGOEIRO classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.4 - As licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de preços distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço.
7.5 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero.
7.6 - Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades constantes do Art. 7º da Lei 10520/02 e do subitem 16.3.
7.7 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.8 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado.
7.9 - Se a oferta não for aceitável, o PREGOEIRO examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o Edital.
7.10 - Nas situações previstas nos subitens 7.8 e 7.9, poderá o PREGOEIRO, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo PREGOEIRO, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes.
8 - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
8.1 - As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação no envelope B, o qual deverá conter o nome da empresa, o termo “documentos de habilitação” e o número deste Pregão:
8.1.1 - DOCUMENTO RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) prova de constituição social, que consiste em um dos seguintes documentos:
a.1) Cédula de Identidade do sócio administrador;
a.2) no caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
a.3) no caso de sociedade comercial, o respectivo contrato social ou documento equivalente registrado pela Junta Comercia com suas alterações (ou última alteração consolidada);
a.4) no caso de sociedade por ações, o documento referido em “a.3” acompanhado de documento de eleição dos administradores da empresa;
a.5) no caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado junto ao cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.1.1.1 - O documento de habilitação jurídica referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
8.1.1.2 – Caso os licitantes tenham apresentado os documentos acima citados no CREDENCIAMENTO, estes estarão dispensados de apresentarem na Habilitação.
8.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, com CNAE específico para o objeto licitado.
b) Prova de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta PGFN, RFB;
c) Comprovante de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou da sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão estadual competente;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Pública do Município sede da empresa, com validade na data de abertura da licitação;
f) Certidão Negativa com o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Guaçuí-ES, para as empresas sediadas no município de Guaçuí-ES com validade mínima até a data de abertura da licitação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT;
8.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou por meio eletrônico através de sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, em data não superior a 60 dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.1.4 - Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;
8.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter o licitante fornecido, sem restrição, produto igual ou semelhante ao objeto da licitação. O (s) atestado (s) deve (m) ser assinado pelo representante legal da empresa que emitiu o atestado, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada. O atestado deverá ser apresentado em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras.
8.2 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.2.1 – O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO VI (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a
previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
8.2.3 - As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação arrolada nos itens acima, bem como também a certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, no entanto:
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.3.1 - Os documentos necessários à habilitação, bem como quaisquer outros documentos solicitados neste Edital, deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) originais;
b) cópias autenticadas em cartório;
c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais para autenticação pelo PREGOEIRO;
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
e) certidões emitidas através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao órgão emissor.
8.3.2 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos.
8.3.3 - A documentação deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ apresentado, não sendo permitida a mesclagem de documentos.
8.3.4 - Serão declaradas INABILITADAS as licitantes que não cumprirem as exigências estabelecidas neste Edital de Pregão Presencial para habilitação.
8.3.5 - Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
8.3.6 - Caso o documento não especifique prazo de validade, considerar-se-á como tal o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
9 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
9.2 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4 – Caso um item seja passível de eventual recurso ou impugnação, o certame continuará em relação aos itens não questionados.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das razões, podendo as interessadas juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes já intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO à vencedora.
10.3 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Não serão conhecidos recursos enviados por fax, e-mail ou após o decurso do prazo legal.
10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da PMG, na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxx-XX., no horário de 07h às 13hh, nos dias úteis.
11 - DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – O Registro de Preços será firmado entre a Administração e as empresas que ofertarem as melhores propostas e terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
11.2 – A critério da Administração, os licitantes vencedores cujos preços tenham sido registrados serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços e/ou receberem a Autorização de Fornecimento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu envio ou convocação, sendo que as obrigações assumidas estão vinculadas à proposta, a este Edital e à respectiva Ata de Registro de Preços.
11.3 - A Administração não estará obrigada, durante a vigência da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, a firmar contratações que dela poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de entrega em igualdade de condições.
11.4 – Qualquer instituição pública poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, desde que manifeste interesse prévio, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preços, de sua estimativa de consumo, cronograma da contratação e respectivas especificações, Termo de Referência nos moldes da Lei 8.666/93, devidamente adequado ao objeto desta licitação. A participação no Registro de Preços ficará condicionada a autorização do órgão gerenciador da Ata de Registro de
Preços e ao atendimento aos dispositivos contidos no Decreto Municipal 9.443/15 e suas alterações.
11.5 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços poderá aceitar a entrega de materiais de melhor qualidade que os constantes na Ata de Registro de Preços, desde que não altere as especificações e características do objeto e os preços registrados na referida Ata de Registro de Preços.
11.6 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. da Lei nº 8.666 de 1993 conforme Art.12 § 1 º do decreto municipal 9.443/2015.
11.7 - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
11.8 - Os preços poderão ser revistos (REVISÃO) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores, conforme o disposto no art. 17 do Decreto Municipal nº 9.443/2015, devidamente justificado.
11.9 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
12 – DA ENTREGA DO OBJETO
12.1 – Os Produtos deverão ser entregues no Abrigo Institucional “Xxxxxx Xxxx do Carmo” – Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxx-XX.
12.2 - A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
12.3 - A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
12.4 – A fiscalização e acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo 1º - O Contratado declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - A existência e atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva do Contratado quanto à integridade e à correção da execução das atividades a que se obrigaram suas consequências e implicações perante terceiros.
12.5 - A entrega do (s) produto (s) será de forma PARCELADA, de acordo com Autorização de Fornecimento (AF), e deverá ser realizada da seguinte forma:
A) OS PRODUTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DEVERÃO SER ENTREGUES CONFORME CRONOGRAMA ESPECÍFICO, ONDE OS NÃO PERECÍVEIS DEVERÃO TER VALIDADE INFORMADA NAS ESPECIFICAÇÕES DE CADA ITEM DESCRITO NO ANEXO, PARA QUE SE CUMPRAM AS EXIGÊNCIAS PERTINENTES A QUALIDADE, SANIDADE ETC.
OBSERVAÇÃO: Os cronogramas podem ser modificados e serão entregues posteriormente ao (s) fornecedor (es) ganhador (es) do certame. Os fornecedores deverão cumprir rigorosamente as datas de entrega dos gêneros alimentícios, para que não haja interrupção na disponibilidade de alimentos aos internos do Abrigo Institucional.
12.6 - O produto a ser entregue deve estar dentro do prazo de validade, conforme descrição dos gêneros disponibilizados no ANEXO IX, para que se CUMPRAM AS EXIGÊNCIAS INERENTES A QUALIDADE, SANIDADE ETC.
12.7 - Os gêneros alimentícios adquiridos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição constante do Anexo IX deste Edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal de Guaçuí o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas.
12.8 - Os gêneros alimentícios devem apresentar rotulagem conforme legislação: registro no órgão competente, data de fabricação e validade, rendimento e diluição, modo de preparo, valor nutritivo, critérios para armazenamento, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), dados do produtor, peso, orientações sobre armazenamento, de acordo com a legislação vigente.
12.9 - As empresas vencedoras serão responsáveis por seus produtos até a data que expirar a validade dos mesmos, valendo para resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa do Consumidor.
12.10 - Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial, ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.
12.11 - Será de responsabilidade das empresas vencedoras, a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados.
DAS AMOSTRAS/PROSPECTOS E DOCUMENTOS ADICIONAIS
12.12. Acolhida a proposta melhor classificada após a fase de lance, deverá a licitante apresentar as amostras dos produtos para que a Comissão de Avaliação das Amostras inspecione e verifique se os produtos ofertados guardam conformidade com as exigências do
Ato Convocatório, bem como se estão próprios para consumo de acordo com as Normas Sanitárias.
12.13. As empresas julgadas provisoriamente vencedoras desta licitação deverão apresentar 01 (uma) amostra em até 03 (três) dias após o certame, do item que for considerado vencedor, sob pena de desclassificação.
12.14. As amostras serão apresentadas em embalagem e peso iguais a especificada, atendidas as demais especificações, sendo entregues ao responsável pelo setor de distribuição e alimentação escolar, devidamente atestadas.
12.15. Sempre que entender necessário o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra (s) ou prospecto (s) do (s) produto (s) cotado (s), devidamente identificada (s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
12.16. Será desclassificada, caso apresente amostra fora das especificações técnicas previstas no edital.
12.17. Caso a licitante melhor classificada venha a apresentar amostras em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, serão convocadas as demais propostas, respeitando-se a classificação disposta no mapa de lances com a devida ordem de classificação.
12.18. As amostras ficarão retidas no setor de alimentação escolar até a assinatura do contrato.
12.19. As amostras deverão ser entregues com a etiqueta do fornecedor vencedor do produto e apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações:
a) Identificação do produto;
b) Marca;
c) Nome e endereço do fabricante;
d) Ingredientes específicos;
e) Tabela nutricional;
f) Número do lote e data de validade (tempo de vida útil);
g) Peso líquido.
DA PENALIDADE PELA NÃO APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS:
12.20. A(S) EMPRESA(S) QUE NÃO APRESENTAR(EM) AS AMOSTRAS, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL, SOFRERÃO A PENALIDADE DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) ANOS, APÓS O DEVIDO PROCESSO LEGAL.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria das Secretarias abaixo discriminadas para o exercício de 2021.
Secretaria | Ficha | Fonte | Código Orçamentário |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda | REGISTRO DE PREÇOS |
14 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - Homologada a decisão e depois de decorrido o prazo para interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será a licitante vencedora convocada para assinar o Contrato, o que deverá fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Este prazo poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo LICITANTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
14.2 – O prazo de vigência do contrato objeto desta licitação terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em até 6 (seis) meses ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado, a critério da Administração.
14.3 - Caso não compareça para firmar o contrato, poderão ser aplicadas às penalidades previstas neste edital e seus anexos.
14.4 - Deverá ainda o licitante estar em dia com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do
Licitante, Fazenda Pública Federal, Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Seguridade Social - CND.
14.5 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
14.6 – O contrato poderá ser cancelado pela administração:
a) - Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93;
b) - Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE,
c) - Judicialmente, nos termos da legislação.
14.7 - O Contrato será celebrado de acordo com o que for adjudicado a cada licitante vencedora.
15 – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O valor estimado para o objeto licitado é aquele constante do Termo de referencia (ANEXO III). Serão desclassificadas as propostas que oferecerem preços unitários ou global acima destes valores, nos termos do inciso “X” art. 40, combinado com o inciso II do art. 48, ambos da Lei 8.666/93.
15.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da correspondente nota fiscal atestada pelo responsável da Secretaria solicitante.
15.3 – Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Governo Federal, o Estadual, o Municipal, o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
16 – PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 – A empresa cuja proposta tenha sido homologada pela autoridade competente deverá
observar rigorosamente as condições estabelecidas para a entrega dos objetos desta
licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
16.1.1 – Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
16.1.2 – Multa de 3% (três por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega da mercadoria, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, pela não retirada da Autorização de Fornecimento, calculada pela fórmula:
M = 0,03 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
16.1.3 – Para os efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a não observância das normas contidas neste edital e nos termos estabelecidos no contrato, estará sujeito à penalidade de multa cominatória de 3% (três por cento), limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor total da proposta apresentada.
16.1.4 – A aplicação da penalidade contida no item 16.1.2 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 16.1.1.
16.1.5 – Caso os licitantes se recusem a retirar a nota de fornecimento, a assinar o contrato ou a entregar os bens objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/02, devendo os licitantes remanescentes ser convocados na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – É facultada ao PREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2 – Fica assegurado à PMG o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada na forma da legislação vigente.
17.3 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMG.
17.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
17.7 – As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
17.8 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
17.9 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.10 – O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Guaçuí-ES.
Guaçuí-ES, 06 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
PREGOEIRA – PMG
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021
CREDENCIAMENTO
Através da presente, CREDENCIAMOS o (a) Sr (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXX e CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2021, suprarreferenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em seu nome, bem como formular propostas, praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive firmar contrato.
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021
DECLARAÇÃO
(modelo conforme Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO |
Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades do Abrigo Institucional Xxxxxx Xxxx do Carmo. Através da modalidade de Ata de Registro de Preço. |
2 – JUSTIFICATIVA |
A Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade (AC) oferece atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento, fora de seu núcleo familiar de origem. Esses serviços visam garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários. Sobre o que dispõe a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sendo o Serviço de Acolhimento Institucional no Município de Guaçuí o “Abrigo Institucional Xxxxxx Xxxx do Carmo” um serviço que acolhe 13 ( treze) internos, entre crianças e adolescentes por tempo integral, ofertando todas as atividades pertinentes a convivência no âmbito familiar, dentre elas as refeições diárias, o que se justifica a aquisição de gêneros alimentícios. |
3 – ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS |
Anexo PDF. |
4 – LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
Local de entrega: Abrigo Institucional “Xxxxxx Xxxx do Carmo” Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxx-ES |
5 – CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
A entrega dos alimentos será feita diretamente no setor descrito acima, mediante emissão de autorização de fornecimento (AF). Sendo a entrega fracionada de acordo com a demanda solicitada. | |
6 – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA | |
Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor | |
7 – VALOR ESTIMADO | |
Anexo PDF. | |
8 – FISCAL DO CONTRATO (Nome, cargo e matrícula), conforme art. 67 da Lei 8.666/93. | |
Indico a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora do Abrigo Institucional “Xxxxxx Xxxx do Carmo, CPF : 000.000.000-00 como responsável pelo acompanhamento e execução do Contrato. | |
9 – CONDIÇÕES GERAIS | |
DATA: 08/02/2021 | |
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxx Xxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, elaborei este termo com as informações e orçamento entregue pela servidora, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matricula nº 901877 , Cargo de Superintendente | |
DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal Interina de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda. |
ANEXO IV
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 032/2021
Proposta comercial para o Pregão Nº 032/2021, tem por objetivo aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades do Abrigo Institucional Silva Riva do Carmo, solicitada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, trabalho e Renda, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/fax:
E-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO | QT. | MARCA | UNID. | PREÇO UNIT. | TOTAL |
a) Declaro que nos preços propostos, encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos.
b) A validade dos preços e condições desta proposta é de 90 (noventa) dias a contar da data de abertura da Sessão de Julgamento do referido Pregão Presencial
c) O prazo de garantia dos produtos é de .
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 032/2021
Assunto: Declaração de Atendimento de Exigências Habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº. 032/2021 e de inexistência de fatos impeditivos para habilitação.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/06, bem como inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A
Prefeitura Municipal de Guaçuí COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 032/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede na rua/avenida
, nº. , Bairro , na cidade de
( ), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a)
, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. , SSP/ e inscrito no CPF sob o nº. ,DECLARA que se enquadra na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), constituídas na forma de Lei Complementar nº. 123/2006. Declara ainda que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos inciso do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES E A EMPRESA
, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx, 01 – nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 27.174.135/0001-20, neste ato representado por seu (sua) Secretário (a) ......, brasileiro (a), casado (a) , residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º....................., sediada na............................, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 e observados os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do Decreto Municipal nº 9.443/15, resolvem firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 – OBJETO
Este contrato tem por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades do Abrigo Institucional Xxxxx Xxxx do Carmo, solicitada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, trabalho e Renda, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
2– PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1– A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Presencial nº 032/2021, e seus anexos, os quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual, em conformidade com a Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
Parágrafo único – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital Pregão Presencial nº 032/2021, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
3 – PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ).
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da correspondente nota fiscal atestada pelo responsável da Secretaria solicitante.
3.3 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
3.3.1 - No preço, conforme o Pregão Presencial, já está incluído os custos e despesas, inclusive prestação de garantia, transporte, combustíveis, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças, despesa de frete, pessoal para instalação e encargos sociais que incidam ou venham a incidir, relacionados com fornecimento dos produtos e prestação de serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
3.3.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.3.3 – A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.3.4 - Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
4 – DA REVISÃO DOS PREÇOS
4.1 - Os preços poderão ser alterados, nos termos da legislação vigente, respeitado, sempre, o princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
4.2 - Caberá à CONTRATADA solicitar as alterações devidas, fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem variação significativa dos preços.
4.3 - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas.
4.4 - Os preços poderão ser revistos (REVISÃO) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores, conforme o disposto no art. 17 do Decreto Municipal nº 9.443/2015, devidamente justificado.
4.5 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico- financeira.
5 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 – O prazo de vigência do contrato objeto desta licitação terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em até 06 (seis) meses ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.
6 – DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 – Os Produtos deverão ser entregues no Abrigo Institucional “Xxxxxx Xxxx do Carmo”
– Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxx-XX.
6.2 - A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
6.3 - A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
6.4 – A fiscalização e acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao
desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo 1º - O Contratado declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - A existência e atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva do Contratado quanto à integridade e à correção da execução das atividades a que se obrigaram suas consequências e implicações perante terceiros.
6.5 - A entrega do (s) produto (s) será de forma PARCELADA, de acordo com Autorização de Fornecimento (AF), e deverá ser realizada da seguinte forma:
A) OS PRODUTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DEVERÃO SER ENTREGUES CONFORME CRONOGRAMA ESPECÍFICO, ONDE OS NÃO PERECÍVEIS DEVERÃO TER VALIDADE INFORMADA NAS ESPECIFICAÇÕES DE CADA ITEM DESCRITO NO ANEXO, PARA QUE SE CUMPRAM AS EXIGÊNCIAS PERTINENTES A QUALIDADE, SANIDADE ETC.
OBSERVAÇÃO: Os cronogramas podem ser modificados e serão entregues posteriormente ao (s) fornecedor (es) ganhador (es) do certame. Os fornecedores deverão cumprir rigorosamente as datas de entrega dos gêneros alimentícios, para que não haja interrupção na disponibilidade de alimentos aos internos do Abrigo Institucional.
6.6 - O produto a ser entregue deve estar dentro do prazo de validade, conforme descrição dos gêneros disponibilizados no ANEXO IX, para que se CUMPRAM AS EXIGÊNCIAS INERENTES A QUALIDADE, SANIDADE ETC.
6.7 - Os gêneros alimentícios adquiridos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição constante do Anexo IX deste Edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal de Guaçuí o direito
de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas.
6.8 - Os gêneros alimentícios devem apresentar rotulagem conforme legislação: registro no órgão competente, data de fabricação e validade, rendimento e diluição, modo de preparo, valor nutritivo, critérios para armazenamento, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), dados do produtor, peso, orientações sobre armazenamento, de acordo com a legislação vigente.
6.9 - As empresas vencedoras serão responsáveis por seus produtos até a data que expirar a validade dos mesmos, valendo para resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa do Consumidor.
6.10 - Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial, ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.
6.11 - Será de responsabilidade das empresas vencedoras, a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados.
7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2021.
Secretaria | Ficha | Fonte | Código Orçamentário |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda | REGISTRO DE PREÇOS |
8 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 - Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
8.1.2 - Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Contrato;
8.1.3 - Permitir acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às suas dependências para a execução do objeto;
8.1.4 - Exercer a fiscalização sobre os equipamentos fornecidos, observando preços, quantitativos e as especificações;
8.1.5 - Atestar e receber os produtos efetivamente fornecidos de acordo com o Termo de Referência e as cláusulas deste Contrato;
8.1.6 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do que disposto deste Contrato;
8.1.7 - Solicitar a troca dos itens que não atenderem às especificações constantes do Termo de Referência – Anexo III e Anexo IX do Pregão Presencial Nº 032/2021;
8.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 – Entregar os produtos de acordo com o previsto nas especificações constante no Termo de Referência – Anexo III e Anexo IX do Pregão Presencial Nº 032/2021 e com as cláusulas deste CONTRATO;
8.2.2. - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93;
8.2.3 - Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.2.4 - A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
8.2.5 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência,
bem como encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação proveniente deste Contrato;
8.2.6 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
8.2.7 - A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.2.8 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.9 – A Contratada estará sujeita a todas as responsabilidades previstas na Lei 8.666/93.
9 - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento do objeto;
V - a paralisação do fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos produtos já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento dos objetos adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
10.1.1 – Pelo não cumprimento do objeto, bem como o atraso injustificado, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa pelo atraso no prazo de entrega até o sétimo dia, calculada pela fórmula:
M = 0,03 x C x D
Onde:
M = valor de multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta de preços:
• Para atrasos superiores a 07 (sete) dias;
• Pelo descumprimento de outros itens deste edital e/ou da proposta apresentada;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da Prefeita Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.1.4 – Pelo não fornecimento dos produtos descritos, poderá ainda a autoridade competente revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.1.5 - A totalidade das multas previstas neste Contrato não poderá exceder o limite de 15% (quinze por cento) de seu valor global, durante toda a sua vigência.
10.1.5.1 - Os valores da multas porventura aplicadas serão descontados, sem aviso prévio, dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao adjudicatário ou cobrados judicialmente.
10.1.6 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
11 – ADITAMENTO
11.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
12 - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
12.1 O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 032/2021 e seus anexos e, de conformidade com a Lei nº.8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A Contratada compromete-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, condições estas de habilitação e qualificação inicialmente exigidas.
13.2 - Regem o presente contrato, inclusive quanto às sanções e hipóteses de rescisão contratual a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares, aplicáveis à execução deste e especialmente aos casos omissos.
14 – FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Guaçuí-ES para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato
15 – ACEITAÇÃO
15.1 - E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaçuí-ES, de de 2021.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGITRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2021
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2021 | |
Data da Assinatura: | Vigência: 12 meses ( / /2021) |
Pregão Presencial n° 032/2021 da Prefeitura Municipal de Guaçuí - ES | |
Processo(s) n°: | |
Data da Sessão: | |
Pregoeiro: | |
Objeto: | |
Fornecedor: | |
CNPJ: | |
Telefone de Contato: |
Aos XXXXXXXXXX dias do mês de XXXXXXXXX do ano de 2021, o Município de Guaçuí, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx, 01 – nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 27.174.135/0001-20, neste ato representado por seu (sua) Secretário
(a) XXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXXXX brasileiro (a), casado (a), residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante denominado COMPROMITENTE COMPRADOR, e de outro lado, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXXXXXXXX, representada pelo Sr.
(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), casado(a)/solteiro(a), residente e domiciliado (a) à XXXXXXXXXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXX doravante denominada COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, nos termos do Decreto Municipal n° 9.443/15, da Lei Federal n° 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93,
suas alterações posteriores e demais normas complementares, conforme a classificação das propostas apresentadas na sessão do Pregão Presencial n° 032/2021 para Registro de Preços, ata de julgamento e homologação do Poder Executivo Municipal, RESOLVEM registrar os preços da empresa para o fornecimento de XXXXX tendo como órgãos participantes as Secretarias XXXXXXXXXXXX do Município, conforme relatório em anexo, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame acima citado, como segue:
1. DO OBJETO E PREÇO
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o Registro de Preços - ARP, para fornecimento pela empresa, de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93 e conforme detalhamento do relatório anexo.
1.2. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento do objeto desta ARP, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos participantes, mas sempre no Município de Guaçuí.
1.3. Os preços a serem pagos à empresa serão àqueles demonstrados no relatório anexo e serão vigentes na data da autorização de fornecimento, independentemente da data da entrega do material.
2. DOS PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, conforme o que dispõe o Decreto Municipal.
2.2. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
2.3 - Os preços poderão ser revistos (REVISÃO) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores, conforme o disposto no art. 17 do Decreto Municipal nº 9.443/2015, devidamente justificado.
2.4 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
2.5. Nos preços registrados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes à entrega dos materiais tais como, despesas administrativas, salários, contribuições e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, embalagens, transportes, cargas, descargas, seguros, impostos, bem como quaisquer outros tributos de natureza fiscal, parafiscal, nacional ou internacional, observadas as condições estabelecidas nesta ATA.
3 – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1 – Os Produtos deverão ser entregues no Abrigo Institucional “Xxxxxx Xxxx do Carmo”
– Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxx-XX.
3.2 - A execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante.
3.3 - A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
3.4 – A fiscalização e acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo 1º - O Contratado declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - A existência e atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva do Contratado quanto à integridade e à correção da execução das atividades a que se obrigaram suas consequências e implicações perante terceiros.
3.5 A entrega do (s) produto (s) será de forma PARCELADA, de acordo com Autorização de Fornecimento (AF), e deverá ser realizada da seguinte forma:
A) OS PRODUTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DEVERÃO SER ENTREGUES CONFORME CRONOGRAMA ESPECÍFICO, ONDE OS NÃO PERECÍVEIS DEVERÃO TER VALIDADE INFORMADA NAS ESPECIFICAÇÕES DE CADA ITEM DESCRITO NO ANEXO, PARA QUE SE CUMPRAM AS EXIGÊNCIAS PERTINENTES A QUALIDADE, SANIDADE ETC.
OBSERVAÇÃO: Os cronogramas podem ser modificados e serão entregues posteriormente ao (s) fornecedor (es) ganhador (es) do certame. Os fornecedores deverão cumprir rigorosamente as datas de entrega dos gêneros alimentícios, para que não haja interrupção na disponibilidade de alimentos aos internos do Abrigo Institucional.
3.6 - O produto a ser entregue deve estar dentro do prazo de validade, conforme descrição dos gêneros disponibilizados no ANEXO IX, para que se CUMPRAM AS EXIGÊNCIAS INERENTES A QUALIDADE, SANIDADE ETC.
3.7 - Os gêneros alimentícios adquiridos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição constante do Anexo IX deste Edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal de Guaçuí o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas.
3.8 - Os gêneros alimentícios devem apresentar rotulagem conforme legislação: registro no órgão competente, data de fabricação e validade, rendimento e diluição, modo de preparo, valor nutritivo, critérios para armazenamento, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), dados do produtor, peso, orientações sobre armazenamento, de acordo com a legislação vigente.
3.9 - As empresas vencedoras serão responsáveis por seus produtos até a data que expirar a validade dos mesmos, valendo para resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa do Consumidor.
3.10 - Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial,
ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.
3.11 - Será de responsabilidade das empresas vencedoras, a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos após a entrega dos materiais e consequente apresentação das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo setor requisitante e/ou Almoxarifado.
4.2 – Na emissão das Notas Fiscais, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá descrever o objeto obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta.
4.3 – Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação das novas Notas Fiscais.
4.4 – Os pagamentos poderão ser sustados pelo COMPROMITENTE COMPRADOR nos seguintes casos:
4.4.1 – não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar o COMPROMITENTE COMPRADOR;
4.4.2 – inadimplência de obrigações assumidas pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR com ao COMPROMITENTE COMPRADOR, por conta do estabelecido nesta ATA;
4.4.3 – erros ou vícios nas Notas Fiscais;
4.4.4 – avaria dos materiais entregues, de responsabilidade do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR;
4.4.5 – entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas nesta ATA.
4.5 – Os pagamentos ficam condicionados ainda à apresentação dos seguintes documentos, junto com as Notas Fiscais, em originais ou devidamente autenticados:
4.5.1 – comprovante de regularidade referente aos Tributos Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, devidamente válido, observado o disposto no item 4.6;
4.5.2 – comprovante de regularidade referente à Dívida Ativa da União, expedido pela Procuradoria da Fazenda Pública Nacional, devidamente válido, observado o disposto no item 4.6;
4.5.3 – comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Estado onde o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR estiver domiciliado, devidamente válido;
4.5.4 – comprovante de regularidade referente Fazenda Pública Municipal, onde o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR estiver domiciliado, devidamente válido;
4.5.5 – comprovante de regularidade referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, devidamente válido;
4.5.6 – comprovante de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, devidamente válido;
4.5.9 – certidão negativa comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, devidamente válida.
4.6 – Os comprovantes de regularidade referentes aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, constantes nos subitens 4.5.1 e 4.5.2, poderão ser substituídos pela Certidão Conjunta, expedida pela Receita Federal, devidamente válida.
4.8 – Com vistas a agilizar o pagamento, necessário se faz que as Notas Fiscais tragam consignadas o nº do processo que originou a aquisição, o nº desta Ata de Registro de Preços, o nº da Autorização de Fornecimento e os dados bancários, com indicação do banco, agência e conta corrente.
4.9 – É vedada a realização de pagamentos sem a prévia entrega dos materiais, devidamente atestada.
4.10 – O COMPROMITENTE COMPRADOR poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas.
4.11 – É expressamente vedado ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5 – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obrigar-se-á a:
5.1.1 – Entregar os produtos obedecendo às condições gerais e específicas estabelecidas nesta ATA, no Edital do Certame e Termo de Referência e às instruções fornecidas pelo COMPROMITENTE COMPRADOR, bem como à legislação em vigor;
5.1.2 – arcar com todos os custos inerentes à entrega dos materiais objeto desta ATA;
5.1.3 – facultar ao COMPROMITENTE COMPRADOR, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da produção e/ou entrega dos materiais contratados;
5.1.4 – notificar o COMPROMITENTE COMPRADOR, imediatamente e por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da entrega dos materiais;
5.1.5 – não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta ATA;
5.1.6 – dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesta ATA;
5.1.7 – manter os preços ajustados e firmados em sua proposta comercial;
5.1.8 – entregar os produtos em conformidade com as especificações e embalagens constantes nas descrições indicadas no Anexo I desta ATA;
5.1.9 – repor, no prazo determinado pela unidade responsável pelo recebimento, quaisquer materiais que estiverem fora das especificações licitadas e não satisfizerem às condições exigidas;
5.1.10 – reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
5.1.11 – manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a vigência desta ATA, até o pagamento do objeto contratado;
5.1.12 – responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou ao COMPROMITENTE COMPRADOR, decorrentes de sua culpa ou dolo, até mesmo os decorrentes de atos praticados por seus empregados.
5.2 – O COMPROMITENTE COMPRADOR obrigar-se-á a:
5.2.1 – gerenciar esta ATA de acordo com termos e condições estabelecidas no Decreto Municipal 9.443/15 e suas alterações, através do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços;
5.2.2 – notificar o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da entrega, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
5.2.3 – receber os materiais efetivamente entregues e atestar as respectivas Notas Fiscais em conformidade com as condições estabelecidas nesta ATA;
5.2.4 – efetuar os pagamentos devidos ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, na forma estabelecida na Cláusula Quarta desta ATA.
6 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
6.1 – O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento dos objetos adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
6.1.1 – Pelo não cumprimento do objeto, bem como o atraso injustificado, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa pelo atraso no prazo de entrega até o sétimo dia, calculada pela fórmula:
M = 0,03 x C x D
Onde:
M = valor de multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta de preços:
• Para atrasos superiores a 07 (sete) dias;
• Pelo descumprimento de outros itens deste edital e/ou da proposta apresentada;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da Prefeita Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
6.1.2 – Pelo não fornecimento dos produtos descritos, poderá ainda a autoridade competente revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.1.3 - A totalidade das multas previstas neste Contrato não poderá exceder o limite de 15% (quinze por cento) de seu valor global, durante toda a sua vigência.
6.1.4 - Os valores das multas porventura aplicadas serão descontados, sem aviso prévio, dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao adjudicatário ou cobrados judicialmente.
6.1.5 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
7. DA RESCISÃO E REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – A ata poderá ser rescindida de pleno direito, a qualquer tempo, nas hipóteses a seguir relacionadas.
7.2 – A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
a) A empresa não cumprir as obrigações constantes da ata;
b) A empresa não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) A empresa der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
f) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
g) Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação;
h) Nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
7.3 – A comunicação da rescisão, nos casos previstos no item 7.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o
endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DIOES, considerando-se cancelado o registro a partir da publicação.
7.4 – A rescisão pela empresa poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
7.5 – A solicitação da empresa para rescisão da ARP ou do preço registrado deverá ser formulada com antecedência, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no capítulo 5, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
7.6 – A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
7.7 – A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da Ata.
7.8 – A Administração poderá revogar a ARP por conveniência e oportunidade, mediante justificativa e comunicação dos interessados.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – O COMPROMITENTE COMPRADOR não está obrigado, durante a vigência desta ATA, a firmar as contratações que dela poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR a preferência de entrega em igualdade de condições.
8.2 – Qualquer instituição pública poderá utilizar-se desta ATA, desde que manifeste interesse prévio, encaminhando ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços sua estimativa de consumo, cronograma da contratação e respectivas especificações, Termo de Referência nos moldes da Lei 8.666/1993, devidamente adequado ao objeto desta ATA. A participação nesta ATA ficará condicionada à autorização do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços e ao atendimento aos dispositivos contidos no Decreto Municipal 9.443/15 e suas alterações.
8.3 – Esta ATA poderá sofrer alterações, nos termos do Decreto Municipal 9.443/2015 e suas alterações, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/1993.
8.4 – As comunicações relativas a esta ATA serão consideradas como regularmente feitas, se entregues diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura ou enviadas via correio, ao endereço constante do Preâmbulo.
9 – FORO
9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Guaçuí-ES para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
10 – ACEITAÇÃO
10.1 – E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaçuí-ES, de de 2021.
COMPROMITENTE COMPRADOR
COMPROMISSARIO FORNECEDOR
ANEXO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 – OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID. | MARCA | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | XXXXXXXX | XXX | XXX | XXX | XXX | XXX |
2 | XXXXXXXX | XXX | XXX | XXX | XXX | XXX |
VALOR TOTAL (R$) | XXX |
ANEXO IX
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Produtos | Unidad es | Especificações dos Produtos | Especificações das Embalagens | CRAS | CREAS | AABB 3ª Idade Gestão | ABRIGO | Total | |
01 | azeite | lata | Primeira qualidade - 100% azeite de oliva extra virgem, com acidez máxima de 0,5%. produto aprovado pelo ministério de agricultura sendo, informado na embalagem primária. marcas de referência: gallo, andorinha e xxxxxx ou semelhante. | embalagem primaria: lata de 500 ml de produto, devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 12 (doze) meses a partir da entrega | 0 | 0 | 0 | 100 | 100 |
02 | maionese | emb | Primeira qualidade - tipo tradicional - composto a base de ovos pasteurizados, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação. marcas de referência: Xxxx, Arisco e Xxxxxxxxx ou semelhante. | embalagens primária: pote de 500g de produto, devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. o produto deve atender as especificações técnicas da anvisa e inmetro. validade de no mínimo de 06 (seis) meses a partir da entrega | 0 | 0 | 0 | 100 | 100 |
03 | requeijao cremoso tradicional 200 g | emb | Primeira qualidade -composição: leite pasteurizado, água, creme de leite, cultura microbiana apropriada, sal fundente (polifosfato de sódio) e conservantes permitidos por lei. produto obtido por fusão de massa coalhada dessorada e lavada, elaborada por coagulação ácida e/ou enzimática do leite, com adição de creme de leite. registro no órgão competente e carimbo de inspeção estadual e federal - sif/sie. marcas de referência: Selita, Nestle, Vigor ou semelhante. | embalagem primária: contendo 200g de produto, copo plástico próprio, resistente, atóxico, devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 02 (dois) meses a partir da entrega | 0 | 0 | 0 | 60 | 60 |
04 | leite integral | litro | Primeira qualidade - leite uht integral, ingredientes: leite integral, estabilizante tripolifosfato de sódio, difosfato de sódio e ortofosfato de sódio, não contendo glúten, com valor nutricional para porção de 200ml: 9g de carboidrato, 6g de proteína e 6g de gorduras totais, esterilizado marcas de referência: Selita, Italac e Piracanjuba ou semelhante. | embalagem primaria: tetrapak contendo 1 litro, original do fabricante, composta de 6 camadas de proteção, 1 de polietileno para proteger a embalagem da umidade externa, 1 de papel que dá resistência a embalagem, 1 de polietileno para dar aderência às camadas internas, 1 de alumínio para evitar a passagem de oxigênio, luz e microorganismos, e por fim 2 camadas de polietileno que evitam todo e qualquer contato do leite com os outros materiais internos da embalagem. embalagens secundaria: de papelão, caixa com 12 unidades, devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade, registro no ministério da agricultura - serviço de inspeção federal (sif) ou serviço de inspeção estadual (sie). validade de no mínimo 03 (três) meses a partir da entrega. | 300 | 300 | 1480 | 1.100 | 3180 |
05 | amendoim | emb | Primeira qualidade - in natura, tipo 1, apresentação sem casca, tamanho médio, sem sujidades, parasitas, fungos, insetos e livres de umidade marcas de referência: Yoki, Anchieta, Pachá, Pereira ou semelhante | embalagem primária: contendo 500g de produto, saco composto de polietileno, poliéster, hermeticamente fechado devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 02 (dois) meses a partir da entrega. | 10 | 10 | 50 | 50 | 120 |
06 | azeitona | emb | Primeira qualidade - coloração verde, inteira, sem caroço, com tamanho e coloração uniformes, em salmoura (agua e sal). marcas de referência: campo belo, hemmer, la violetera, tio paco e vale fertil ou semelhante | embalagem primária: contendo 500g drenados, hermeticamente vedada e resistente. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, tabela nutricional, data de fabricação e validade, modo de conservação e lista dos ingredientes. validade de no mínimo de 06 (seis) meses a partir da entrega. | 0 | 0 | 0 | 40 | 40 |
07 | batata palha | emb | Primeira qualidade –fina, sequinha e crocante. produto obtido a partir do processamento de batata descascada, ralado tipo palha, íntegra e frita em óleo vegetal isento de ácidos graxos trans. embalada, armazenada e conservada em condições que não produzam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. ausência de sujidades, parasitas e larvas. marcas de referência: Yoki, Elma chips, Visconti ou semelhante | embalagem primária: 300 gramas. saco composto de polietileno, poliéster e alumínio ou similar, hermeticamente fechado. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 5 (cinco) meses a partir da entrega | 25 | 25 | 250 | 250 | 550 |
08 | creme de leite de 200 g | emb | Primeira qualidade - creme de leite, espessantes (celulose microcristalina, goma xantana, carragena e goma jataí) e estabilizantes ( citrato de sódio, tripolifosfato de sódio, pirofosfato ácido de sódio e fosfato monossódico). marcas de referência: Italac, Nestle, Itambe, Piracanjuba ou semelhante. | embalagens primária: contendo 200g de produto, cartonada composta por polietileno, papel branco, papel pardo e alumínio. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 06 (seis) meses a partir da entrega. | 30 | 30 | 200 | 240 | 500 |
09 | extrato de tomate | emb | Primeira qualidade - base de tomate, fonte de fibras e vitaminas a e e, que contenha tomate, açúcar e sal, e não contenha glúten. tampa com lacre. marcas de referência: Quero, Predilecta, Amália, Fugini ou semelhante | embalagem primária: contendo 350g de produto, sachê hermeticamente vedada e resistente, devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 12 (doze) meses a partir da entrega. | 45 | 25 | 100 | 400 | 570 |
10 | ketchup | emb | Primeira qualidade - tipo tradicional, polpa de tomate, açúcar líquido, vinagre, sal, amido modificado, acidulante ácido cítrico, conservador sorbato de potássio, aroma natural de ketchup, espessante goma guar e realçador de sabor. isento de sujidades e outros materiais estranhos, produtos deverão estar de acordo com a rdc 12/01, rdc 259/02, rdc 360/03, rdc 276/05, rdc 14/14. marcas de referência: predileta, heinz, dajudae arisco ou semelhante | embalagem primária: bisnaga tipo squeezer com 400g deketchup. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 10 (dez) meses a partir da entrega. | 0 | 0 | 0 | 25 | 25 |
11 | leite condensado | emb | Primeira qualidade - leite integral, produto lácteo obtido pela remoção parcial da água do leite com adição de açúcar, através de evaporação, com registro no órgão competente. marcas de referência: Italac, Itambé, Piracanjuba, Camponesa, ou semelhante | embalagens primária: contendo 395g de produto, cartonada composta por polietileno, papel branco, papel pardo e alumínio.devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da entrega. | 40 | 30 | 120 | 200 | 390 |
12 | mistura para bolo - sabor coco | emb | primeira qualidade - sabor coco, farinha de trigo, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho (streptomycesviridochromogenes e/ou bacillusthuringiensis e/ou agrobacteriumtumefaciens e/ou zeamays), sal e fermento químico (pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico) e aromatizantes. marcas referência: regina, xxxx xxxxx, xxxxx, xxxxxxxxxxx e dr. oetker ou semelhante. | embalagem primária: com aproximadamente de 400g de produto. hermeticamente vedada e resistente, devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 06 (seis) meses a partir da entrega. | 40 | 30 | 100 | 100 | 270 |
13 | mistura para bolo - sabor laranja | emb | Primeira qualidade - sabor laranja, farinha de trigo, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho (streptomycesviridochromogenes e/ou bacillusthuringiensis e/ou agrobacteriumtumefaciens e/ou zeamays), sal e fermento químico (pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico) e aromatizantes. marcas referência: regina, xxxx xxxxx, xxxxx, xxxxxxxxxxx e dr. oetker ou semelhante | embalagem primária: com aproximadamente de 400g de produto. hermeticamente vedada e resistente, devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 06 (seis) meses a partir da entrega. | 40 | 30 | 100 | 100 | 270 |
14 | mistura para bolo - sabor baunilha | emb | Primeira qualidade - sabor baunilha, farinha de trigo, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho (streptomycesviridochromogenes e/ou bacillusthuringiensis e/ou agrobacteriumtumefaciens e/ou zeamays), sal e fermento químico (pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico) e aromatizantes. marcas referência: regina, xxxx xxxxx, xxxxx, xxxxxxxxxxx e dr. oetker ou semelhante. | embalagem primária: com aproximadamente de 400g de produto. hermeticamente vedada e resistente, devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 06 (seis) meses a partir da entrega | 40 | 30 | 100 | 100 | 270 |
15 | vinagre | emb | Primeira qualidade - vinho branco, 100% de uva, tipo acidez 4,0, aspecto físico líquido aspecto visual límpido, especial. marcas de referencia: Castelo, Toscano, Belmont ou semelhante | embalagem primária: pet contendo 750ml de produto, devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 12 (doze) mesesa partir da entrega. | 0 | 0 | 0 | 30 | 30 |
16 | salsicha | kg | Primeira qualidade -salsicha. deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminantes que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. marcas de referência: Perdigão, Sadia, Pif Paf ou semelhante | embalado a vácuo, embalagem com 1 kg. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. composição do produto, número de registro no órgão oficial, cgc, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso), de acordo com a legislação sanitária e ministério de agricultura, inspeção sanitária federal ou estadual.decreto federal nº 30.691 de 29/03/52 - rispoa ma alterado pelo decreto | 0 | 0 | 0 | 150 | 150 |
federal nº 1255 de 25/06/62. portaria nº 210 de 10/11/98 - das/maa, resolução rdc nº12 de 02/01/01, resolução rdc nº13 de 02/01/01m resolução nº 259 de 20/09/02, resolução nº360 de 23/12/03 (anvisa/ms), instrução normativa nº14 de 18/06/04 - mapa e instrução normativa nº22 de 24/11/05 - mapa. fornecedor que não respeitar as especificações exigidas no “termo de referencia do edital”, não terá sua carne recebida ou será devolvida assim que constata o não cumprimento nas especificações exigidas. validade de no mínimo de 12 (doze) meses a partir da entrega. | |||||||||
17 | Carne bovina musculo | KG - | Primeira Qualidade - musculo, sem osso, sem gordura, sem membrana externa (pelanca ou nervos), deve apresentar no rótulo a especificação do tipo de carne. deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminantes que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. i carne fresca, podendo ser entregue moído, inteiro ou em cubo de acordo com a necessidade do setor, não podendo ser congelada, manipulada na hora do pedido. devendo apresentar na | embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. composição do produto, número de registro no órgão oficial, cgc, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso), de acordo com a legislação sanitária e ministério de agricultura, inspeção sanitária federal ou estadual. decreto federal nº 30.691 de 29/03/52 - rispoa ma alterado pelo decreto federal nº 1255 de 25/06/62. portaria nº 210 de 10/11/98 - das/maa, resolução rdc nº12 de 02/01/01, resolução rdc nº13 de 02/01/01m resolução nº 259 de 20/09/02, resolução nº360 de 23/12/03 (anvisa/ms), instrução normativa nº14 de 18/06/04 - mapa e instrução normativa nº22 de 24/11/05 - mapa. | 0 | 0 | 600 | 300 | 900 |
fornecedor que não respeitar as especificações exigidas no “termo de referencia do edital”, não terá sua carne recebida ou será devolvida assim que constata o não cumprimento nas especificações exigidas. validade de no mínimo 10 (dez) meses a partir da entrega. (cota principal) | |||||||||
18 | pimentao verde | kg | in natura - 1ª qualidade,tamanho de médio a grande. devem estarem frescos, livres de fungos, íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. | entregar em embalagem adequada para o produto. devendo apresentar na embalagem: marca,quantidade, lote, tabela nutricional, data de validade. em caso de produto estragado, ou de tamanho que não seja o solicitado, o fornecedor se responsabiliza pela troca imediata. | 20 | 10 | 50 | 30 | 110 |
19 | berinjela | kg | in natura - 1ª qualidade,tamanho de médio a grande. devem estarem frescos, livres de fungos, íntegras, sem traço de descoloração ou manchas | entregar em embalagem adequada para o produto. devendo apresentar na embalagem: marca,quantidade, lote, tabela nutricional, data de validade. em caso de produto estragado, ou de tamanho que não seja o solicitado, o fornecedor se responsabiliza pela troca imediata. | 0 | 0 | 0 | 30 | 30 |
20 | tempero culinario pronto | emb | Primeira qualidade -base alho e sal, sem pimenta, ideal para o preparo de carnes, aves, arroz e massas. marcas de referência: arisco, sabor amir, maggi ou semelhante. | embalagem primária: pote contendo 100g de produto. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo 06 (seis) meses a partirda entrega. | 0 | 0 | 0 | 60 | 60 |
21 | oregano | emb | Primeira qualidade - desidratado em flocos, para uso culinário marcas de referência: kitano, Hikani, Kodilar ou semelhante | embalagem primária: contendo 0,10 gramas de produto. filme composto de polietileno, ou similar, hermeticamente fechado devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 3 (três) meses a partir da entrega | 10 | 10 | 10 | 10 | 40 |
22 | coco ralado | emb | Primeira qualidade - coco ralado, sem açúcar, a base de polpa de coco desidratado. a embalagem deverá estar íntegra e conter todas as informações de acordo as especificações técnicas da anvisa. marcas de referência: Mais coco, Menina, Sococo, Ducoco ou semelhante | embalagem primária:contendo 500g de produto, devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. | 0 | 0 | 0 | 20 | 20 |
23 | biscoito doce rosquinha coco | emb | primeira qualidade - tipo rosquinha de coco composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, coco ralado, sal, fermento químico, emulsificante. marcas de referência:Xxxxx, Mabel, Marilan ou semelhante | embalagem primaria: no minimo contendo 200 g de biscoito, saco plástico, atóxicoe hermeticamente fechado devendo apresentar na embalagem: marca,quantidade, lote, tabela nutricional, data de fabricação e validade. embalagem secundária: material papelão ou saco plástico. validade de nomínimo de 5 (cinco) meses a partir da entrega. | 0 | 0 | 0 | 750 | 750 |
24 | suco sabor uva | emb | Primeira qualidade - suco sabor uva,apresentação líquida, produto com alta concentração de frutas, frutas de primeira qualidade, preparo rápido, diluído | embalagem primária: tipo “pet” contendo 1L do produto. | 30 | 30 | 60 | 250 | 370 |
render no mínimo de 2,5 litros, de acordo com a orientação do fabricante, afixado no rótulo original da embalagem. devidamente registro no ministério de estado da agricultura, pecuária e abastecimento, instrução normativa nº 49, de 26 de setembro de 2018. art. 87, parágrafo único, inciso ii, da constituição, tendo em vista o disposto na lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 marcas de referência: Da fruta, Maguary, Bela Ischia ou semelhante | devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 06 (seis) meses a partir da entrega. | ||||||||
25 | suco sabor caju | emb | Primeira Qualidade - suco sabor caju,apresentação líquida, produto com alta concentração de frutas, frutas de primeira qualidade, preparo rápido, diluído render no mínimo de 2,5 litros, de acordo com a orientação do fabricante, afixado no rótulo original da embalagem devidamente registro no ministério de estado da agricultura, pecuária e abastecimento, instrução normativa nº 49, de 26 de setembro de 2018. art. 87, parágrafo único, inciso ii, da constituição, tendo em vista o disposto na lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009. marcas de referência: Da fruta, Maguary, Bela Ischia ou semelhante | embalagem primária: tipo “pet” contendo 1L do produto. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 06 (seis) meses a partir da entrega | 30 | 30 | 60 | 250 | 370 |
26 | suco sabor maracujá | emb | Primeira Qualidade - suco sabor maracujá, apresentação líquida,produto com alta concentração de frutas, frutas de primeira qualidade, preparo rápido, diluído render no mínimo de 2,5 litros, de acordo com a orientação do fabricante, afixado no rótulo original da embalagem devidamente registro no ministério de estado da agricultura, pecuária e abastecimento, instrução normativa nº 49, de 26 de | embalagem primária: tipo “pet” contendo 1Ldo produto. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. | 30 | 30 | 200 | 250 | 510 |
setembro de 2018. art. 87, parágrafo único, inciso ii, da constituição, tendo em vista o disposto na lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009. marcas de referência: Da fruta, Maguary, Bela Ischia ou semelhante | validade de no mínimo de 06 (seis) meses a partir da entrega. | ||||||||
27 | suco sabor goiaba | emb | primeira qualidade - suco sabor goiaba, apresentação líquida, produto com alta concentração de frutas, frutas de primeira qualidade, preparo rápido,diluído render no mínimo de 2,5 litros, de acordo com a orientação do fabricante, afixado no rótulo original da embalagem. devidamente registro no ministério de estado da agricultura, pecuária e abastecimento, instrução normativa nº 49, de 26 de setembro de 2018. art. 87, parágrafo único, inciso ii, da constituição, tendo em vista o disposto na lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009. marcas de referência: Da fruta, Maguary, Bela Ischia ou semelhante. | embalagem primária: tipo “pet” contendo 1lLdo produto. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 06 (seis) meses a partir da entrega. | 30 | 30 | 200 | 250 | 510 |
28 | suco sabor abacaxi | emb | Primeira qualidade - suco sabor abacaxi, apresentação líquida, produto com alta concentração de frutas, frutas de primeira qualidade, preparo rápido, diluído render no mínimo de 2,5 litros, de acordo com a orientação do fabricante, afixado no rótulo original da embalagem devidamente registro no ministério de estado da agricultura, pecuária e abastecimento, instrução normativa nº 49, de 26 de setembro de 2018. art. 87, parágrafo único, inciso ii, da constituição, tendo em vista o disposto na lei nº 8.918, | embalagem primária: tipo “pet” contendo 1L do produto. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 06 (seis) meses a partir da entrega. | 30 | 30 | 200 | 250 | 510 |
de 14 de julho de 1994, no decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009. marcas de referência: Da fruta, Maguary, Bela Ischia ou semelhante | |||||||||
29 | refrigerante - sabor cola | emb | Primeira qualidade - sabor cola (água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante amarelo iv, acidulante ins 338 e aroma natural. não contém glúten, não alcoólico); marcas de referência: Coroa, It, Schin ou semelhante | embalagem primária: pet,contendo 2 litros de produto. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. a embalagem deverá estar íntegra e conter todas as informações técnicas. validade de no mínimo de 6 (seis) meses a partir da entrega. | 50 | 30 | 240 | 240 | 560 |
30 | refrigerante sabor guaraná | emb | Primeira qualidade - sabor guaraná - (água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, 0,025%, acidulante ins 330, corante amarelo iv, aroma sintético idêntico ao natural, conservador ins 211, não contém glúten, não alcoólico) marcas de referência: Coroa, It, Schin ou semelhante | embalagem primária: pet,contendo 2 litros de produto. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. a embalagem deverá estar íntegra e conter todas as informações técnicas. validade de no mínimo de 6 (seis) meses a partir da entrega. | 50 | 30 | 240 | 240 | 560 |
31 | linguiça calabresa | kg | Primeira qualidade -linguiça tipo calabresa. deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminantes que possa alterá- la ou encobrir qualquer alteração. embalado a vácuo, embalagem com 1 kg 0 | devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. composição do produto, número de registro no órgão oficial, cgc, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso), de acordo com a legislação sanitária e ministério de agricultura, inspeção | 0 | 0 | 0 | 150 |
marcas de referência: Sadia, Aurora, Perdigão ou semelhante | sanitária federal ou estadual.decreto federal nº 30.691 de 29/03/52 - rispoa ma alterado pelo decreto federal nº 1255 de 25/06/62. portaria nº 210 de 10/11/98 - das/maa, resolução rdc nº12 de 02/01/01, resolução rdc nº13 de 02/01/01m resolução nº 259 de 20/09/02, resolução nº360 de 23/12/03 (anvisa/ms), instrução normativa nº14 de 18/06/04 - mapa e instrução normativa nº22 de 24/11/05 - mapa. fornecedor que não respeitar as especificações exigidas no “termo de referencia do edital”, não terá sua carne recebida ou será devolvida assim que constata o não cumprimento nas especificações exigidas. validade de no mínimo de 06 (seis) meses a partir da entrega. | 150 | |||||||
32 | cafe em pó , pacote de 500 g | emb | Primeira qualidade - torrado, 100% arábica, moagem fina, a marca tem que possuir certificado do pqc ( programa de qualidade do café), da abic,em plena validade, ou laudo de avaliação do café, emitido por laboratório especializado, com nota de qualidade global mínima de 6,0 pontos e máxima de 7,2 na escala sensorial do café e laudo de análise de microscopia do café, com tolerância de no máximo 1% de impureza. marcas de referência: Numero um, Vargas, Tres corações ou semelhante | embalagem primaria: de 500g de produto, sacos metalizados. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, tabela nutricional, data de fabricação e validade. embalagem secundaria: de papel ou plástico contendo no máximo10kg. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 06 (seis) meses a partir da entrega. | 150 | 130 | 150 | 120 | 550 |
33 | tempero caldo culinario - cx | emb | CX COM 12 UND, apresentação em tablete -sabor galinha. Marcas referência: knorr, maggi, ajinomoto e | embalagem secundária: caixa de papel original, contendo 12 unidades de aproximadamente 9,5g cada cubo. marcas de | 0 | 0 | 0 | 40 | 40 |
com 12 und sabor galinha | arisco ou semelhante | devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 06 (seis) meses a partir da entrega | |||||||
34 | tempero caldo culinario - cx com 12 und sabor carne | emb | CX COM 12 UND, apresentação em tablete –sabor CARNE. marca referência: knorr, maggi, ajinomoto e arisco ou semelhante. | embalagem secundária: caixa de papel original, contendo 12 unidades de aproximadamente 9,5g cada cubo. marcas de devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 06 (seis) meses a partir da entrega | 0 | 0 | 0 | 40 | 40 |
35 | queijo mussarela | kg | Queijo mussarela, fatiado. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresente alteradas marcas de referência: Selita, Colaqua, Aurora ou semelhante | embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeção do sif. o produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 70 | 40 | 100 | 10 | 220 |
36 | bacon | kg | Primeira qualidade – toucinho da barriga defumado artesanalmente, o produto deve | embalagem primária: embalagem à vácuo. devendo apresentar na embalagem: marca, | 0 | 0 | 30 |
apresentar as características normais de conservação, estando isento de sujidades de qualquer natureza, parasitas e bolores. marcas de referência: Sadia, Aurora, Perdigão, Seara ou semelhante | lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. composição do produto, número de registro no órgão oficial, cgc, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso), de acordo com a legislação sanitária e ministério de agricultura, inspeção sanitária federal ou estadual. Decreto federal nº 30.691 de 29/03/52 - rispoa ma alterado pelo decreto federal nº 1255 de 25/06/62. portaria nº 210 de 10/11/98 - das/maa, resolução rdc nº12 de 02/01/01, resolução rdc nº13 de 02/01/01m resolução nº 259 de 20/09/02, resolução nº360 de 23/12/03 (anvisa/ms), instrução normativa nº14 de 18/06/04 - mapa e instrução normativa nº22 de 24/11/05 - mapa. fornecedor que não respeitar as especificações exigidas no “termo de referencia do edital”, não terá sua carne recebida ou será devolvida assim que constata o não cumprimento nas especificações exigidas. validade de no mínimo de 02 (dois) meses a partir da data da entrega | 60 | 90 |
37 | presunto | kg | Primeira qualidade -sem capa de gordura, a embalagem original deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de fabricação e validade, quantidade de produto, carimbo de inspeção do sif/sie e atender as especificações técnicas exigidas nos órgãos competentes. marcas de referência: Sadia, Aurora, Perdigão, Seara ou semelhante | embalagem primária: embalagem á vácuo original, saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 02 (dois) meses a partir da data da entrega | 70 | 40 | 100 | 10 | 220 |
38 | mortadela | kg | Primeira qualidade - embalagem original deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de fabricação e validade, quantidade de produto, carimbo de inspeção do sif/sie e atender as especificações técnicas exigidas nos órgãos competentes. marcas de referência: Sadia, Aurora, Perdigão, Seara ou semelhante | embalagem primária: embalagem á vácuo original, saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 02 (dois) meses a partir da data da entrega | 30 | 30 | 0 | 0 | 60 |
39 | coador de café | und | Primeira Qualidade, saco confeccionado em malha dupla / flanela, com cabo de madeira, diâmentro: 13,5 cm, Profundidade : 20 cm, Comprimento do cabo: 10cm, Comprimento total:24cm. | Embalagem em saco transparente com 01 unidade de produto validade de no mínimo de 12 (doze) meses a partir da entrega | 06 | 06 | 20 | 06 | 38 |
40 | milho verde | lata | Primeira Qualidade: milho, água e sal. marcas de referência: Quero, Olé, Predilecta ou semelhante | embalagem primaria: lata de 170g de produto, devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, tabela nutricional, data de fabricação e validade. validade de no mínimo de 12 (doze) meses a partir da entrega | 70 | 80 | 120 | 60 | 330 |
41 | pão de forma tradicional | emb | Primeira Qualidade: pão de forma de massa leve farinha de trigo/ fermento/ sal/ açúcar, gordura tipo vegetal e água, com casca, fatiado, cortado horizontalmente marcas de referencia: Plus Vita, Wickbold, Pullman ou semelhante | embalagem primaria: pct com 500 gr , Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entrega. | 100 | 100 | 1000 | 100 | 1300 |
42 | Pão de Hot Dog | emb | Primeira Qualidade - formato característico, produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. o pão deve ser embalado individualmente. fabricado com matérias primas de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. será rejeitado o pão queimado ou mal cosido. é proibida a fabricação de pão de peso superior a dois quilos, assim como o emprego de material corante em qualquer tipo de pão. cheiro e sabor próprio. o pão deve apresentar duas crostas, uma interior e outra mais consistente. o miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme. não apresentar odor de fermentação e de fumaça. a farinha de trigo empregada na confecção do pão deverá conter 100g de farinha de trigo 4,2 miligramas de ferro e 150 miligramas de ácido fólico. marcas de referencia: Plus Vita, Wickbold, Pullman ou semelhante. | embalagem primária: contendo 500g com 10 unidades de 50g cada. sacola plástica. devendo apresentar na embalagem: marca, quantidade, lote, quantidade, tabela nutricional, data de fabricação e validade. sendo empilhados de forma a não comprometer a qualidade, aparência e a integridade do produto. podendo validade de no mínimo de 10 (dez) dias a partir da entrega. | 400 | 400 | 1000 | 500 | 1900 |