CADERNO DE ENCARGOS
CADERNO DE ENCARGOS
Cláusula 1ª.
Objeto
O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas no Anexo I deste Caderno de Encargos, na “Locação de Equipamento de Cópia, Impressão, Digitalização, Incluindo Assistência Técnica e Fornecimento de Consumíveis” pelo período de 36 meses.
Cláusula 2ª. Contrato
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros ou omissões do Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar (caso se verifique);
b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao Caderno de Encargos (caso se verifique);
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são aí indicados.
Cláusula 3.ª
Prazo de vigência do contrato
O contrato resultante do presente concurso terá a duração de 36 meses, com início a 01 de julho de 2024, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
Cláusula 4.ª Obrigações do Adjudicatário
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o locador as seguintes obrigações principais:
a) Obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta no prazo e local definido no presente Caderno de Encargos;
b) Assegurar o gozo dos bens identificados na sua proposta à entidade adjudicante durante o período de vigência do contrato, com as características técnicas indicadas no ANEXO I ao presente Caderno
de Encargos, e a substitui-los por igual qualidade e capacidade, se os mesmos por anomalia técnica que devido à sua complexidade não possa ser reparada nos termos contratualmente definidos, não satisfaçam as necessidades para as quais foram contratados;
c) Formação aos vários utilizadores;
d) Prestação de apoio na configuração dos equipamentos;
e) Efetuar o fornecimento e gestão de stocks de todos os consumíveis inerentes ao bom funcionamento das máquinas objeto do contrato a celebrar;
f) Fornecer à entidade adjudicante as instruções sobre a correta utilização dos bens locados;
2. O locador obriga-se a entregar ao adjudicante os bens objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos.
3. Os bens objeto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua entrada em funcionamento.
Cláusula 5.ª Consórcios ou Parcerias
O adjudicatário pode fazer consórcios ou parcerias para a apresentação da proposta.
Cláusula 6.ª Funcionalidades
1. As soluções a apresentar deverão englobar software básico de controlo de impressões e cópia que permitirá ao adjudicante assegurar as seguintes funções:
2. Ativação da impressão/cópia por código numérico nas Multifunções;
3. Consulta de consumos via Web.
Cláusula 7.ª
Assistência Técnica e Manutenção
1. O adjudicatário obriga-se a prestar a manutenção aos equipamentos objeto do contrato a celebrar numa base regular substituindo as peças defeituosas ou avariadas por peças em bom estado, necessária ao normal funcionamento dos equipamentos.
2. A assistência técnica, incluída no contrato a celebrar, deverá ser prestada nos dias úteis durante as horas normais de serviço, garantindo este um tempo de resposta máximo de um dia útil.
Cláusula 8.ª Treino e formação
A formação aos utilizadores deverá ser efetuada:
a) Ação de formação local aos utilizadores, a efetuar durante e após a instalação do equipamento;
b) Disponibilização de contactos (email, telefone) para esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos.
Cláusula 9.ª Prazos de entrega
1. Os equipamentos mencionados no ANEXO I devem ser entregues e instalados até dia 01 de julho nos locais indicados.
2. O prazo de entrega dos consumíveis mencionados no Anexo I, após solicitação por parte da APCL será no máximo em 2 dias úteis.
Cláusula 10.ª
Volume de cópias e/ou impressões
1. As propostas apresentadas deverão contemplar valores para o seguinte volume de cópias e/ou impressões a contratar:
a) – 180.000 (cento e oitenta mil) cópias e/ou impressões de cor, durante o período do contrato;
b) - 540.000 (quinhentas e quarenta mil) cópias e/ou impressão a preto, durante o período do contrato.
2. As propostas apresentadas deverão contemplar valores para as cópias e/ou impressões excedentes a contratar.
Cláusula 11.ª Proteção de Dados Pessoais
1. O adjudicatário obriga-se a cumprir o disposto em todas as disposições legais em matéria de tratamento de dados pessoais, no sentido conferido pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”) e demais legislação comunitária e nacional
aplicável, em relação a todos os dados pessoais a que aceda no âmbito ou para efeitos da prestação dos serviços.
2. O adjudicatário obriga-se a pôr em prática as medidas técnicas e de organização necessárias á proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais.
3. As medidas a que se refere o número anterior devem garantir um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento de dados apresenta, à natureza dos dados a proteger e aos riscos, de probabilidade e gravidade variável para os direitos e liberdades das pessoas singulares.
Cláusula 12.ª
Preço Base e Preço Contratual
1. O preço base do presente procedimento é de 57.000,00€ (cinquenta e sete mil euros), acrescido de IVA, que inclui a mensalidade das máquinas referidas no ANEXO I e 180.000 (cento e oitenta mil) cópias e/ou impressões de cor, durante o período do contrato e 540.000 (quinhentas e quarenta mil) cópias e/ou impressão a preto, durante o período do contrato.
2. Pelo fornecimento dos bens do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a APCL deve pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada (preço contratual).
c) O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas relativas ao transporte dos bens objeto do contrato para os respetivos locais de entrega.
Cláusula 13.ª Condições de pagamento
1. As quantias devidas pelo adjudicante nos termos da cláusula anterior devem ser pagas no prazo de 30 dias, após a receção das faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
2. Em caso de discordância por parte do adjudicante quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao locador, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o locador obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder às respetivas regularizações.
3. Desde que emitidas e observado o disposto no n.º 1, as faturas são pagas através de transferência
bancária.
Cláusula 14.ª
Locais de prestação do serviço
1. A Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa – APCL tem instalações em:
• Sede – Av. Rainha D. Xxxxxx, Xxxxxx, 1600-176 Lisboa
• Centro Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxx
• Espaço 7 Ofícios – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 0 – x/x, 0000-000 Xxxxxx
• Centro de Equitação – Sociedade Hípica Portuguesa, Hipódromo do Campo Grande, 1600-008 Lisboa;
• Centro Nuno Krus Abecasis – Xxx xxx Xxxxxxxx, Xxxx 00, 0000-000 Xxxxxx
• Centro Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx 00, 0000-000 Xxxxxxxx
Cláusula 15.ª Objeto do dever de sigilo
1. O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, ou outra, relativa à entidade adjudicante, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2. A informação e documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta ou exclusivamente á execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula 16.ª
Obrigações principais da entidade adjudicante
1. Constituem obrigações da entidade adjudicante:
a) Pagar, no prazo acordado, a fatura emitida pelo adjudicatário;
b) Monitorizar a prestação de serviços no que respeita ao cumprimento dos requisitos técnicos definidos no presente Caderno de Encargos e no contrato celebrado;
c) Colaborar com o adjudicatário, prestando todas as informações de que disponha e que sejam imprescindíveis para a boa execução do contrato.
Cláusula 17.ª.
Obrigações principais do adjudicatário
1. Comunicar antecipadamente à entidade adjudicante, logo que tenha conhecimento, o facto que torne total ou parcialmente impossível a prestação do serviço objeto do contrato, ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações nos termos do contrato celebrado com a entidade adjudicante;
2. Não alterar as condições do fornecimento da prestação dos serviços;
3. Manter sigilo e garantir a confidencialidade, durante a vigência do presente contrato e após a sua cessação, respeitantes à entidade adjudicante ou a quaisquer outras pessoas, singulares ou coletivas, que com estas se relacionem, nomeadamente, membros dos órgãos sociais, trabalhadores, fornecedores e parceiros.
Cláusula 18.ª.
Mora e Cumprimento Defeituoso
No caso de mora no cumprimento ou cumprimento defeituoso das prestações do contrato por parte do adjudicatário, poderá a APCL interpelar o adjudicatário para cumprir pontualmente os serviços contratados, quando tal ainda for possível e se mantenha o interesse do credor na prestação, devendo nesse caso o adjudicatário dar-lhe cumprimento imediato, bem como suportar os danos que a APCL sofra na sequência de tais atos.
Cláusula 19.ª.
Alterações ao contrato
Qualquer alteração ao contrato deverá constar de documento escrito assinado por ambos os outorgantes e produzirá efeitos a partir da data da respetiva assinatura.
Cláusula 20.ª.
Resolução por parte da entidade adjudicante
1) Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a entidade adjudicante pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem.
2) O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao
adjudicatário.
Cláusula 21.ª.
Resolução por parte do Adjudicatário
1) Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando o montante que lhe seja devido esteja em dívida.
2) Nos casos previstos no número anterior, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à entidade adjudicante, que produz efeitos 30 (trinta) dias após a receção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.
3) A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo Adjudicatário, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato.
Cláusula 22.ª.
Comunicações e notificações
1) Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do CCP, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificadas no contrato.
2) Qualquer alteração das informações constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 23.ª.
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 24.ª.
Legislação Aplicável
Em tudo o omisso no presente Caderno de Encargos, observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislações aplicáveis.
Anexo I Especificações Técnicas
As quantidades e especificações técnicas pretendidas, contempladas no presente procedimento, são as seguintes:
1. 5 Multifunções com as seguintes características:
a) Cópia, impressão, digitalização;
b) Digitalização para email, para pasta, USB;
c) Formato máximo do papel A3;
d) Velocidade de impressão a preto e branco: igual ou superior a 25 cópias por minuto;
e) Velocidade de impressão a cores: igual ou superior a 33 cópias por minuto;
f) Alimentação de papel, entrada de papel: 4 bandejas com o mínimo de 500 folhas de papel cada desde A6 a A3,
g) Impressão e cópia resolução: cópia até 600 X 600 dpi; Impressão até 1200 x 2400 ppm;
h) Alimentador automático de documentos Duplex;
i) Funções de cópia: anotação, designação de áreas, seleção automática de cores, redução/ampliação automática, seleção automática de bandeja, impressão automática frente/verso, cópia de livros, criação de folhetos, criar trabalho, separação, capas, cópia de cartão ID, inserções, imagem em espelho, originais de vários formatos, várias páginas numa folha, imagem em negativo, modo poster, marcas de água;
j) Unidade de disco rígido HDD de 320 GB (opcional na unidade de mesa/básica)
k) Memória 4 GB;
l) Funções de impressão: impressão automática frente e verso, impressão segura, impressão retardada, conjunto de amostras, seleção saída, armazenar e resgatar definições do driver, poupança de toner, impressão opcional a partir de USB;
m) Rede;
n) Digitalização para email, ambiente de trabalho, servidor de ficheiro sem rede e PDF pesquisável, e USB;
o) Compatibilidade (Windows, Outlook, Microsoft);
p) Dimensões aproximadas (1100mm X 670 X 767);
2. 2 Multifunções com as seguintes características:
q) Cópia, impressão, digitalização;
r) Digitalização para email, para pasta, USB;
s) Formato máximo do papel A4;
t) Velocidade de impressão a preto e branco: cor até 40 ppm, preto até 40 ppm;
u) Alimentação de papel, 1 bandeja extra para 550 folhas, 1 bandeja extra para 550 + 100 folhas;
v) Dimensões aproximadas (478 x 475 x 491);
w) Conetividade sem fios;
x) Digitalização para email, ambiente de trabalho, servidor de ficheiro sem rede e PDF pesquisável, e usb;
y) Compatibilidade (Windows, Outlook, Microsoft; WI-FI);
z) Memória de impressão 2 GB;
3. 3 Impressoras com as seguintes características:
a) Impressão a preto e branco: igual ou superior a 47 ppm;
b) Impressão dos dois lados;
c) Formato máximo de papel: A4;
d) Resolução mínima de impressão: Até 1.200 x 1.200 dpi (aprimorado)
e) Capacidade de papel standard: 500 folhas;
f) Memória 2 GB;
4. 2 Impressoras com as seguintes características:
a) Impressão a preto e branco e cores: igual ou superior a 35 ppm;
b) Impressão dos dois lados;
c) Formato máximo de papel: A4;
d) Resolução mínima de impressão: 600 x 600 x 8 dpi;
e) Capacidade de papel, bandeja multifuncional: 150 folhas; bandeja 1: 550 folhas; bandeja 2 (opcional): 550 folhas;
f) Dimensões aproximadas: 491 x 488 x 399 mm;
g) Conectividade Ethernet 10/100/1000 Base-T, USB 3.0 de Alta Velocidade, NFC que faz o emparelhamento com um toque; Wi-Fi 802.11n and Wi-Fi Direct with optional Wi-Fi Kit
Os equipamentos a fornecer têm que ser novos (não usados) e recentes (não se aceita máquinas descontinuadas ou sem peças substituíveis.
Locais da instalação das máquinas
Morada | Configuração |
Av. Rainha D. Amélia | Multifunções PB/Cor A4 A3 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 | Multifunções PB/Cor A4 A3 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxxxxx XX X0 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxxxxx XX X0 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxxxxx xxx X0 |
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xxxx 00 | Multifunções PB/Cor A4 A3 |
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xxxx 00 | Multifunções cor A4 |
Xxx xxx Xxxxxxxx, Xxxx 00 | Multifunções PB/Cor A4 A3 |
Xxx xxx Xxxxxxxx, Xxxx 00 | Xxxxxxxxxx XX X0 |
Hipódromo - Soc. Hípica Portuguesa | Multifunções cor A4 |
Rua Prof. Xxxxxx xx Xxxxxxx, 6 | Multifunções PB/Cor A4 A3 |
Rua Prof. Xxxxxx xx Xxxxxxx, 6 | Impressora cor A4 |