EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM – SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de “ SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA
REDE IP MULTISERVIÇOS (MPLS)”, cujas características detalhadas encontramse neste Edital e seus anexos, totalizando ( ) páginas.
ÍNDICE
CLÁUSULA / ASSUNTO
I DO OBJETO
II DA PARTICIPAÇÃO
III DO CREDENCIAMENTO
IV DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
V DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
VI DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
VII DO J ULGAMENTO DAS PROPOSTAS
VIII DA HABILITAÇÃO
IX. DA FASE RECURSAL
X DA ADJ UDICAÇÃO
XI DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
XII DA HOMOLOGAÇÃO
XIII DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
XIV DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
XV DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVI DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
XVII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ANEXOIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE
INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO V MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM – SP – S/A
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº _
Da ta: _ _ de de 2.011 Horário: 10 horas
Local: xxxx://xxx.xxxxx xxxxx.xxx.xx
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAMSP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelo Diretor de Administração e Finanças e pelo Diretor de Infraestrutura, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a contratação de “ SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA
REDE IP MULTISERVIÇOS (MPLS)”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; Lei Federal nº 10.520/02; Leis Municipais nºs 13.278/02; Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08; Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações pertinentes.
I – DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de “ SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISERVIÇOS (MPLS)”, conforme descrições detalhadas, constantes no Anexo I – “Termo de Referência”, o qual é parte integrante deste Edital.
II DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão darseá através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10 horas do dia /_ /2011.
2.2. Poderão participar da licitação as empresas que:
a) Atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001;
b) Não tenham sua falência/recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência declarada por sentença judicial;
c) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
d) Que não tenham empregado ou membro na ProdamSP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável;
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento darseá pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão.
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAMSP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
IV – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. A participação no pregão darseá por meio da digitação da senha privativa da licitante e envio da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico, com
“ PREÇO GLOBAL”, contemplando as exigências e especificações contidas no “ Termo de Referência” – Anexo I deste Edital, além das condições contidas neste documento, na data e horário citado.
4.1.1. O “PREÇO GLOBAL”, será equivalente à somatória dos preços fixos mensais dos circuitos, multiplicada pela quantidade de meses da vigência do Contrato, acrescida da somatória dos custos de instalação.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como da condição de ME/EPP nos termos da LC nº 123/2006, se for o caso.
4.5. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
4.6. A proposta de preços, a ser enviada conforme item 6.14, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico – se houver –, bem como o nome, estado civil, profissão, nº de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal;
c) indicar email do representante legal da empresa, para efeitos de comunicação oficial entre a empresa licitante, porventura Contratada, e a Contratante.
d) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
e) conter o preço mensal e total por tipo de acesso e capacidade dos links, o custo unitário e total da instalação de cada capacidade de link, bem como, o preço global, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, conforme modelo de proposta comercial – Anexo VI deste Edital. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso;
f) declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
g) especificar todas as etapas da prestação de serviços ora licitada, observadas as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
4.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
V – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A partir das 10 horas do dia _/_ /2011 e em conformidade com o item 4.1. deste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste Edital, iniciandose a etapa de lances.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro às participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência enviado pelo Pregoeiro e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra no horário de encerramento aleatório informado pelo sistema no período de 01 (um) a 30 (trinta) minutos.
6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento.
6.11. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o sistema automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 05 (cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (primeira) classificada.
6.11.1. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o benefício do empate ficto, conforme § 1º do art. 8º do Decreto Municipal nº 49.511/08.
6.12. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance menor que a melhor proposta ou deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, sucessivamente se for o caso.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, o Pregoeiro poderá encaminharlhe diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico para que seja obtido preço melhor, bem como para decidir sobre sua aceitação.
mail) xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo
6.14. Após as providências a que se refere o subitem 6.13., o Pregoeiro aceitará o preço da licitante que deverá, encaminhar os documentos abaixo indicados, em até 120 (cento e vinte) minutos, através dos endereços eletrônicos (e
FAX
(011) 33969362, com poster ior envio dos originais, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000 – 0x xxxxx – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – XXX: 00000x000 – Xxx Xxxxx – XX.
a) Enviar proposta detalhada com o preço mensal e total por tipo de acesso e capacidade dos links, o custo unitário e total da instalação de cada capacidade de link, bem como, o preço global de acordo com o modelo constante no Anexo VI deste Edital, acompanhada de:
a1) comprovação de situação de regularidade, de acordo com as exigências do item 8.2. da Xxxxxxxx XXXX (Habilitação) deste Edital.
6.14.1. A cr itér io do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante, sem motivo justificado, poderá ser desclassificada por descumprimento do prazo acima definido.
6.14.2. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Por te, havendo necessidade de regularização da documentação será assegurado o prazo de até 04 (quatro) dias úteis contados do encerramento da sessão.
6.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII – DO J ULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.1.1. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observando o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP.
7.1.2. Na situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
VIII DA HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, procederseá à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
8.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
8.2.1. Registro Cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF (a regularidade da documentação é verificada automaticamente pelo sistema quando do credenciamento da licitante);
8.2.2. Declarações de Compromisso e Idoneidade assinadas por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante (Vide Modelos – Anexos II e III);
8.2.3. Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
8.2.4 Atestado de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações compatíveis com o objeto da presente, devidamente datado, assinado e com a identificação do atestante;
8.2.5. Comprovação de que a licitante possui a outorga de autorização ou de permissão para a exploração de serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação;
8.2.6. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar, obrigatoriamente, a Decla ração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários relacionados com a Prestação licitada, conforme disposto no art. 38, parágrafo único do Decreto Municipal n.° 44.279, de 24 de dezembro de 2003;
8.2.7. Deverá apresentar os Indicadores que comprovem a boa situação financeira da empresa no Balanço Contábil registrado no SICAF;
8.2.8. Será inabilitada a empresa que não comprove uma das seguintes condições:
Condição 1: Apresentar prova de Patrimônio Líquido de no mínimo de 1% (um por cento) do valor da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais e apresentar pelo menos 02 (dois) dos 03 (três) indicadores abaixo, iguais ou superior a:
a) Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
b) Liquidez Geral = Ativo Circulante+ Realizavel à Longo Prazo ≥ 1
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
c)Solvência Geral = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Condição 2: Apresentar prova de Patrimônio Líquido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais e apresentar pelo menos 01 (um) dos 03 (três) indicadores acima.
8.2.9.Comprovação da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de Inscrição no CNPJ;
b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação e por seu contador, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam à sua exclusão desta situação nos termos do modelo constante no Anexo IV deste Edital;
b1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante devido processo legal, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do certame.
8.2.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/2006);
8.2.11. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/1993 e neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento;
8.3. Todos os documentos exigidos nesta licitação dever ão ser apresentados com o mesmo número de In scr ição no Cada str o Na cional de Pessoas Jur ídicas (CNPJ), sob pena de Inabilitação. Excetuamse as certidões em que, no próprio corpo, constem serem válidas para matr iz e filiais.
8.4. Disposições Gerais da Habilitação
a) A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Prova de regularidade junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, a qual será efetuada pelo Pregoeiro na própria sessão do pregão eletrônico, no momento da habilitação da proponente vencedora da sessão de lances. Caso seja consórcio de várias empresas será realizada a consulta de todas.
b1) A inclusão da licitante ou contratada no CADIN, ainda que posterior à assinatura do contrato, ensejará à suspensão do pagamento por caracterizar mora junto à Administração, em conformidade com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.° 47.096, de 21 de março de 2006.
b2) Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões.
c) No caso da participação de empresas sob a forma " consórcio" , deverão ser obser vadas, também, as seguintes normas:
c1 comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelas consorciadas;
c2 indicação, através de Declaração devidamente assinada pelas consorciadas, da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança;
c3 apresentação dos documentos exigidos para habilitação, por parte de cada consorciada;
c4 não será admitida a participação de empresa consorciada, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
c5 as empresas consorciadas terão responsabilidade solidária pelos atos praticados, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
c6 no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
c7 caso seja vencedor deste certame, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do Instrumento Contratual, a "constituição" e o "registro" do mesmo.
8.5. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observandose o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, bem como às sociedades cooperativas, sendo a respectiva declarada vencedora.
IX – DA FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar o recurso, que será analisada pelo Pregoeiro, cabendo aos demais licitantes no encargo de, desde logo, caso queiram, apresentarem contrarazões.
9.2. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso.
9.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrarazões pelos demais licitantes serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
X – DA ADJ UDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, esta será confirmada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
XI – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à Deliberação da Diretoria da ProdamSP, ou, excepcionalmente por ato de 02 (dois) Diretores.
12.1.1. A Homologação da licitação não obriga a PRODAMSP à contratação do objeto licitado.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
13.1. A Empresa vencedora obrigarseá a:
13.1.1. Cumprir o prazo de 03 (três) dias úteis para assinatura do Instrumento Contratual após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável aceita pela CONTRATANTE.
13.1.1.1. A convocação tratada neste item poderá se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade, por fax, por email (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.
13.1.2. Para a assinatura do Instrumento Contratual, a licitante primeira classificada deverá apresentar todos os documentos relativos à Regularidade Fiscal (CND/FGTS e ISS/QN) e Seguridade Social (INSS), bem como as demais certidões de regularidade constantes da habilitação (Cláusula VIII)
13.2. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual a contratada deverá prestar garantia, por qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
13.2.1. A Garantia prestada será devolvida quando do final da vigência contratual, caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
13.3. Atender às exigências técnicas e operacionais constantes no Termo de Referência
– Anexo I deste Edital, em especial, aos prazos constantes no quesito “Implantação” daquele caderno.
XIV – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. O Contrato vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante e a vencedora estarão sujeitas às penalidades previstas nas Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; Lei Federal nº 10.520/02; Leis Municipais nºs
13.278/02 e 14.145/06; Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante caso ela desista do lance ofertado;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso a licitante não comprove as condições de habilitação, após o prazo concedido pelo Pregoeiro, além da sanção prevista na alínea “j” abaixo;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta no caso da proponente vencedora recusarse a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido no subitem 13.1.1 da Cláusula XIII deste Edital;
d) Pelo descumprimento do prazo de “Ativação” exigido no subitem 2.8.6. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, a empresa contratada estará sujeita à multa equivalente a 1% (hum por cento) do valor do “preço de instalação” do circuito não instalado, por dia de atraso, observadas as regras e normas constantes no quesito “Implantação” daquele Anexo, até o limite de 30 (trinta) dias. Após o 30° (trigésimo) dia de atraso, a empresa contratada estará sujeita à rescisão contratual e, consequentemente, às penalidades nas alíneas “i” e “j” abaixo;
e) Pela indisponibilidade de qualquer circuito e/ou equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da contratada, a mesma ficará sujeita à multa calculada proporcionalmente ao valor do circuito, conforme abaixo:
Multa = (DE – DA) x VMC onde:
▪ DE ( % ) = Disponibilidade Mínima Exigida contratada (99,5% a 99,8% de acordo com o circuito), aferida de acordo com o disposto no subitem 3.2.2. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês, aferida de acordo com o disposto no subitem 3.2.2. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
▪ VMC ( R$ ) = Valor Mensal do Circuito em moeda corrente.
Caso o valor da multa por “indisponibilidade de circuito” corresponda a duas vezes o valor mensal do circuito indisponível, a empresa contratada ficará sujeita a multa correspondente a 0,01% (hum centésimo percentual) do valor do Contrato por circuito nessa situação;
f) Multa de 0,01% (hum centésimo por cento) do valor do Contrato por ocorrência que extrapole as quantidades de “Ocorrências Admissíveis por Mês”, constantes no quadro inserido no subitem 3.3.8.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital,
independentemente da disponibilização de solução alternativa, conforme dispõe o subitem 3.3.9.2 do mesmo Anexo;
g) A cada 10 (dez) minutos excedentes aos “Prazos Máximos para Solução de Ocorrências, constantes no quadro inserido no subitem 3.3.9.1, a empresa contratada estará sujeita à multa de 0,01% (hum centésimo percentual) do valor do Contrato, independentemente da disponibilização de solução alternativa ofertada, conforme dispõe o subitem 3.3.9.2;
h) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações e exigências contidas no Anexo I Termo de Referência, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
i) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAMSP;
j) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAMSP pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
15.2. É facultado à CONTRATANTE o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.3. A abstenção por parte da CONTRATANTE do uso de quaisquer das faculdades a ela concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
15.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, na Lei Federal nº 10.520/02; Leis Municipais nº 13.278/02; e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05 e 47.014/06 e 49.511/08.
15.5. Para a cobrança de qualquer penalidade, após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE poderá executar a garantia prevista neste Edital.
XVI DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Instalação / Serviço
16.1.1 O valor referente à instalação de cada “circuito” será pago conforme descrito nos itens abaixo e considerando a data de emissão do “Termo de Aceite” correspondente, de acordo com o Termo de Referência Anexo I deste Edital.
16.1.2 Nos preços, deverão estar incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, que não tiverem expressamente ressalvados na proposta da CONTRATADA, com a indicação das respectivas alíquotas, além da garantia mínima total contra defeitos de fabricação dos equipamentos, de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do respectivo Termo de Aceite Individual, bem como a manutenção e suporte técnico do software, durante a vigência do contrato.
16.1.3 A CONTRATADA deve enviar um arquivo eletrônico contendo as informações necessárias (designação do acesso, data de ativação, período de faturamento, valor mensal, desconto por interrupção, etc...) para validação da prestação do serviço, até o 5º dia do mês subseqüente a da prestação de serviço. O período de faturamento do serviço deve ser contado a partir do primeiro dia até o último dia mês. No caso da ativação do serviço ocorrer durante este período de faturamento do serviço, a PRODAM deve faturar apenas o “pro rata die” do período entre o dia da ativação até o último dia do mês, em hipótese alguma será admitido o procedimento de faturamento integral com desconto.
16.1.4 As Notas Fiscais impressas devem ter o mesmo conteúdo do arquivo enviado e deverá estar disponível no mínimo de 15 dias antes do dia de pagamento.
16.1.5 Após a validação do arquivo e das Notas Fiscais, os valores corretos e aprovados serão pagos, mediante depósito bancário, em 30 (trinta) dias corridos após o aceite das mesmas, pelo Gestor Técnico do Contrato.
16.1.6 A Nota Fiscal que contenha divergência com relação ao estabelecido neste contrato, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 07 (sete) dias úteis.
16.1.7 A CONTRATADA deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da formalização da não aprovação, para sanar todas as divergências e enviar o documento fiscal.
16.2. A PRODAMSP promoverá a verificação no site http:/xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, antes do todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
XVII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.2. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de, no interesse da Administração, revogar e por ilegalidade, anular, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
17.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirseá o dia do início e incluirseá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAMSP.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.
17.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx . As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado. O compromisso contratual só estará caracterizado pela assinatura do respectivo instrumento contratual.
17.12. Aos casos omissos aplicarseão às demais disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e suas atualizações e nº 10.520/02; Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05 e 47.014/06 e 49.511/08, 50.537/09.
17.13. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São PauloSP, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, _ de _ de 2011.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX KIEL XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Dir etor de Administr ação e Finanças Dir etor de Infraestrutura
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNC IA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNC IA
(contendo Projeto Básico, Especificação Técnicas) PROJ ETO BÁSICO
1 OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a Prestação dos Serviços de Telecomunicações necessários à migração, implantação, operação, manutenção e gerenciamento de uma Rede IP Multiserviços abrangendo todo o Município de São Paulo, bem como o fornecimento de informações para a administração integrada do Contrato (“Serviços”).
1.2. Os Serviços serão igualmente prestados aos Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a rede Metropolitana da Prefeitura do Município de São Paulo, definido como Unidade PMSP.
Quantidade de Pontos de Acesso para Migração | ||||
Velocidade (kbps) | Com Redundância Crítica | Com Redundância não Crítica | Sem Redundância | Total |
64 | 0 | 5 | 31 | 36 |
128 | 15 | 5 | 27 | 47 |
256 | 47 | 11 | 632 | 690 |
512 | 46 | 10 | 1240 | 1296 |
1024 | 26 | 3 | 641 | 670 |
2048 | 54 | 24 | 85 | 163 |
4096 | 38 | 0 | 0 | 38 |
8192 | 33 | 0 | 0 | 33 |
16384 | 6 | 0 | 0 | 6 |
34816 | 1 | 0 | 0 | 1 |
155000 | 3 | 0 | 0 | 3 |
Concentrador PRODAM | 1 | 0 | 0 | 1 |
TOTAL | 000 | 00 | 0000 | 2984 |
Quantidade Total de Pontos de Acesso | ||||
Velocidade (kbps) | Com Redundância Crítica | Com Redundância não Crítica | Sem Redundância | Total |
64 | 0 | 5 | 31 | 36 |
128 | 15 | 5 | 27 | 47 |
256 | 47 | 11 | 632 | 690 |
512 | 62 | 10 | 1240 | 1312 |
1024 | 56 | 3 | 1240 | 1299 |
2048 | 54 | 24 | 641 | 719 |
2048 (eventos) | 1 | 0 | 1 | 2 |
8192 (eventos) | 1 | 0 | 1 | 2 |
4096 | 78 | 0 | 85 | 163 |
8192 | 38 | 0 | 38 | 76 |
16384 | 33 | 0 | 33 | 66 |
34816 | 6 | 0 | 6 | 12 |
155000 | 4 | 0 | 4 | 8 |
Concentrador PRODAM | 1 | 0 | 0 | 1 |
TOTAL | 000 | 00 | 0000 | 4433 |
2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços de Telecomunicações
2.1 Os serviços de telecomunicações visam a troca de informações corporativas entre Unidades PMSP e PRODAM-SP, atendendo aos seguintes itens:
2.1.1 Serão prestados de acordo com a regulamentação aplicável ao Serviço de Comunicação Multimídia .
2.1.2 Consistem na oferta de:
2.1.2.1 Capacidade de emissão, transmissão e recepção de Informações Multimídia através da Rede IP Multiserviços - PMSP.
2.1.2.2 CPEs a serem instaladas nas Unidades PMSP.
2.1.2.3 Equipamentos do nó central que deverá suportar todo tráfego da rede na PRODAM-SP.
2.1.3 Utilizarão o protocolo IP, na modalidade “fim a fim”, entre interfaces LAN das CPE instaladas nas Unidades PMSP e na PRODAM-SP.
2.1.4 Serão identificados por classe, de acordo com o tipo de serviço, abrangendo comunicação de dados, voz e vídeo, conforme tabela constante do item 2.7.
2.1.5 Serão prestados nas modalidades de Suporte à Comunicação de Dados, Suporte à Comunicação de Voz, Suporte à Transmissão de Vídeo.
2.1.6 A vigência do contrato será de 60 meses.
2.1.7 O valor total do contrato terá como base quantitativa e qualitativa a tabela “Quantidade Total de Pontos de Acesso”.
Suporte à Comunicação de Dados
2.2 O serviço de comunicação de dados deverá suportar transmissão de dados, atendendo os requisitos definidos na tabela de Classe de Serviços que constam do item 2.6.
2.2.1 Esse serviço deverá ser provido na Configuração ponto-Multiponto (PRODAM-SP para Unidades PMSP), de modo que cada Unidade possa se comunicar com qualquer outra Unidade.
Suporte à Comunicação de Voz
2.3 O serviço de suporte à comunicação de voz deverá suportar comunicação de voz atendendo aos atributos estabelecidos na tabela de Classe de Serviços que consta do item 2.6.
2.3.1 Esse serviço deverá ser provido na Configuração Multiponto, de modo que todas as Unidades PMSP ou PRODAM-SP possam se intercomunicar diretamente.
Suporte à Transmissão de Vídeo
2.4 O serviço de suporte à transmissão de vídeo deverá suportar transmissão de vídeo atendendo os atributos definidos na tabela de Classe de Serviços que consta do item 2.6.
2.4.1 Esse serviço deverá ser provido na Configuração Multicast, de modo a garantir que qualquer Unidade possa estabelecer conexão de vídeo com qualquer outra Unidade.
Acesso Internet
2.5.1 O serviço Acesso Internet será provido pela PRODAM-SP.
2.5.2 Firewall, Gerenciador de Banda, Filtro de Conteúdo, IPS e Antivírus de Gateway para sistema de conexão à Internet não fazem parte do escopo do projeto.
Classes de Serviços
2.6 Deverão ser implementados mecanismos de priorização e balanceamento de tráfego. Os roteadores provisionados deverão possuir as seguintes facilidades:
2.6.1 Suportar facilidades de marcação de pacotes
2.6.2 Deverá suportar funções de QoS para priorização de tráfego.
2.6.3 Deverá possuir suporte a cRTP (Compressed Real-Time Transport Protocol), Link Fragmentation and Interleaving (LFI) e suporte ao protocolo FRF.12 e Resource Reservation Protocol (RSVP)
2.6.4 Para cada Classe de Serviço poderão ser atribuídos Nível de Prioridade e Banda Útil Exigida, em kbps, conforme a tabela-exemplo abaixo.
TABELA DE CLASSES DE SERVIÇOS | |||
CLASSE DE SERVIÇO | SERVIÇOS | Nível de Prioridade | Banda Útil Exigida (Kbps) |
A | VOZ | 1 | 30 |
B | VÍDEO | 2 | 384 |
C | DADOS PRIORITÁRIOS | 3 | 20 |
D | DADOS NÃO PRIORITÁRIOS | 4 | 10 |
E | Internet | 5 | 20 |
2.7 O dimensionamento da capacidade do Acesso das Unidades PMSP e do Acesso da PRODAM-SP deverá ser feito em comum acordo com a PRODAM-SP, sendo melhor detalhado no Acordo Operacional, e levar em consideração o cômputo das transações simultâneas demandadas pelas Unidades, por Classe de Serviço, multiplicada pela respectiva Banda Útil Exigida (em kbps). Limites em função do total de banda do link, se for o caso, deverão ser negociados antes de serem aplicados pela CONTRATADA.
Implantação
2.8.1 Para implantação do contrato será assinado um Acordo Operacional, onde serão definidos e estabelecidos procedimentos operacionais que regerão o Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÃO DE REDE IP MULTISERVIÇOS, que deverá ser elaborado entre CONTRATADA e PRODAM-SP no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do Contrato.
2.8.2 No Acordo Operacional deverá constar um cronograma de revisões desse documento.
2.8.3 A CONTRATADA deverá garantir que a Ativação de uma Unidade PMSP na Rede IP Multiserviços - PMSP será realizada sem interromper a comunicação das demais Unidades PMSP com a PRODAM-SP.
2.8.4 A Ativação de uma Unidade PMSP deverá ser previamente agendada com a PRODAM-SP.
2.8.5 O prazo para atendimento de uma Solicitação de Ativação pela CONTRATADA obedecerá às seguintes regras: iniciado no momento da solicitação e finalizado quando houver a emissão do Termo de Aceite pela CONTRATANTE. O tempo para emissão e correção pela CONTRATADA de dados ou documentos que interfiram na emissão do Termo de Aceite pela CONTRATANTE está contido nesse prazo.
2.8.6 O atendimento pela CONTRATADA às Solicitações de Ativação das Unidades PMSP deverá ser realizado em no máximo conforme segue:
a) 8 (oito) dias úteis para links utilizados em eventos sazonais;
b) 180 (cento e oitenta) dias corridos para links que necessitam de projeto especial, limitado a 1% (um por cento) do total de links contratados e que deverão ter o aviso de necessidade de projeto especial pela CONTRATADA em até 20 (vinte) dias corridos após a Solicitação de instalação ou alteração;
c) 55 (cinqüenta e cinco) dias corridos para as unidades com ou sem infra-estrutura, a partir da data de recebimento da Solicitação.
2.8.7 A CONTRATADA executará testes de Enlace “fim a fim” entre Unidade PMSP e PRODAM-SP, e entre Unidades PMSP, conforme Classes de Serviços e Padrão de Acesso especificado para ativação de cada Unidade.
2.8.8 Concluídos os serviços de instalação e configuração de cada acesso remoto (unidade PMSP), a PRODAM-SP emitirá o "Termo de Aceite Individual", no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicacão formal da entrega do circuito pela contratada.
2.8.9 Para a Ativação de cada Unidade, a CONTRATADA deverá prover recursos e executar serviços de infra-estrutura necessários à implantação do Acesso ao Backbone da Rede IP Multiserviços - PMSP atendendo normas da ABNT e conforme definido pela CONTRATANTE ou Unidade PMSP, dentre os quais inclui o fornecimento, instalação e configuração de:
a. Equipamentos;
b. Cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão;
c. Conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias;
d. Cabo para interligação entre o roteador e o switch ou estação de trabalho;
e. Equipamentos de recepção ou transmissão: antenas, adaptadores, conversores, modems, etc;
f. Construir base para instalação de antena de rádio-enlace ou satélite (em concreto, alvenaria ou qualquer outro material), caso a solução adotada requeira tal infra-estrutura, com a devida aprovação do projeto por parte das autoridades responsáveis e das Unidades PMSP e da PRODAM-SP, quanto ao layout e local;
g. Pára-raios para proteção da antena contra descargas atmosféricas, como também aterramento adequado para essas instalações;
h. Recursos para acomodação dos equipamentos a serem instalados nas dependências das Unidades PMSP ou da PRODAM-SP, desde que não disponível no local, com a devida aprovação do projeto de layout e da solução a ser instalada.
i. Disponibilizar pontos de energia elétrica (quantos forem necessários) com aterramento ou, opcionalmente, por intermédio de um filtro de linha com número adequado de pontos de energia elétrica.
2.8.10 PRODAM-SP e as Unidades PMSP responsabilizam-se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos, obrigando-se a ressarcir a CONTRATADA em casos de perda, dano ou destruição não oriundos da normal utilização destes, exceto em caso de acidentes naturais (descargas atmosféricas, enchentes, etc...) ou roubo/furto onde será apresentado à CONTRATADA o Boletim de Ocorrência e a mesma deverá repor os equipamentos sem ônus no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da entrega do Boletim de Ocorrência. A partir do encerramento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a reposição até a devida reposição, o atraso acarretará a somatória de descontos do tipo T e P.
2.8.11 Após a migração dos links de unidades com velocidades inferiores a 512 kbps, a CONTRATADA deverá instalar apenas links com velocidade superior a 256 kbps.
2.8.12 A CONTRATADA deverá prever a disponibilidade mensal de 2 (dois) links com redundância crítica, um com 2Mb/s e um com 8Mb/s, para utilização em eventos sazonais, cujo prazo máximo para instalação será de 8 (oito) dias úteis e tempo de funcionamento será de no máximo 30 (trinta) dias.
Acessos Ativos
2.9.1 A execução de qualquer serviço pela CONTRATADA e que possa interferir no funcionamento da Rede Corporativa PRODAM-SP, deverá ser programada e executada obedecendo ao horário estipulado pela CONTRATANTE. A falta de programação prévia acarretará a somatória de descontos do tipo T e P a partir do mau funcionamento até o restabelecimento da Rede.
2.9.2 A cada visita técnica realizada nas dependências da PRODAM-SP e Unidades PMSP, a CONTRATADA deverá emitir um relatório de execução de serviços, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam deixados ou retirados das dependências da PRODAM-SP ou Unidades PMSP.
a. A falta do relatório acarretará desconto do tipo M a partir da visita técnica até a recepção do relatório pela CONTRATANTE.
2.9.3 A PRODAM-SP ou as Unidades PMSP, conforme o caso, deverão permitir o acesso de profissionais da CONTRATADA às suas dependências para a realização dos serviços de testes, instalação, manutenção ou retirada de equipamentos desde que comunicado com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias úteis, informando o nome e documento do(s) profissional (is) que fará (ão) a visita.
2.9.4 Os profissionais da CONTRATADA deverão respeitar as normas de controle de acesso às dependências da PRODAM-SP ou dos Órgãos ou Entidades conforme o caso, para realização das atividades referidas no item anterior.
2.9.5 Os profissionais da CONTRATADA deverão estar identificados, trajando uniforme ou documento e Crachá que o identifique como funcionário.
2.9.6 A partir do 37.º mês de contrato e aditivos a CONTRATANTE poderá solicitar que os roteadores de acessos instalados sejam retirados ou que sejam instalados acessos sem roteador, mas as configurações de software e hardware nos PoPs deverão ser mantidos, permitindo que a CONTRATANTE seja responsável pela instalação e gerenciamento de roteadores nos CPEs.
Plano de Transição
2.10.1 O plano de transição dos links existentes deverá ser efetuado até 15 dias após a data de assinatura do contrato.
2.10.2 A CONTRATADA deverá instalar links com velocidades inferiores a 512 kbps apenas para as unidades que tiverem essa configuração na data de assinatura do contrato.
a. A PRODAM-SP informará à CONTRATADA os dados das unidades com links com velocidades inferiores a 512 kbps até 15 dias após a data de assinatura do contrato.
2.10.3 O prazo máximo para término da transição será de 360 dias.
2.10.4 Durante a transição a contratada deverá envidar esforços para não haver descontinuidade dos serviços ativos.
Operação, Manutenção e Suporte
2.11.1 A operação da Rede IP Multiserviços - PMSP tem como principal objetivo a garantia permanente dos índices de disponibilidade e qualidade dos Serviços e deve ser provida pela CONTRATADA de forma a atender aos níveis de qualidade dos Serviços especificados no SLA.
2.11.2 A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento centralizado das rotas na Rede IP Multiserviços - PMSP, a fim de receber e originar ligações entre as Unidades em protocolo.
2.11.3 Caberá à CONTRATADA configurar e alterar a configuração dos CPEs e demais equipamentos instalados e mantidos pela mesma nas Unidades PMSP e na PRODAM-SP.
2.11.4 O tráfego cursado na Rede IP Multiserviços - PMSP deverá ser medido continuamente por Unidade PMSP.
2.11.5 A CONTRATADA deverá cumprir e fazer respeitar por si, seus funcionários e fornecedores, as normas que, a qualquer tempo, forem emitidas pela PRODAM-SP e que tiverem por objetivo resguardar a segurança e a prestação dos Serviços.
2.11.6 A CONTRATADA obriga-se a garantir os equipamentos, objeto deste Pregão, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo de vigência.
2.11.7 Caso o reparo venha a demandar tempo superior ao especificado na Tabela de Prazo Máximo para Solução de Ocorrências, item 3.3.9.1, a CONTRATADA se obriga a substituir o equipamento por outro equivalente até o seu efetivo reparo sem quaisquer ônus adicionais à PRODAM-SP.
2.11.8 Se for necessário à PRODAM-SP ou à unidade PMSP interromper o processo de reparo pela CONTRATADA, a contagem de período de tempo de reparo poderá ser suspensa, Durante o deslocamento do responsável da CONTRATADA até o local de reparo o tempo de reparo deverá continuar sendo contabilizado. O período de tempo de suspensão de contagem será tratado por “parada de relógio”.
2.11.9 Durante o período de vigência do contrato, deverão ser fornecidas atualizações e upgrades de software, sempre que disponíveis, os quais ocorrerão sem ônus adicionais à PRODAM-SP.
a. A CONTRATADA deverá informar a PRODAM-SP sempre que uma atualização estiver disponível e quais os benefícios em relação à anterior.
b. A CONTRATADA deverá elaborar um plano de atualização que deverá ser aprovado pela PRODAM-SP.
c. A falta de atualizações ou up-grades acarretará desconto do tipo M a partir da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.11.10 Assistência técnica e reparo dos serviços já instalados deverão ser realizados, sem ônus adicionais à PRODAM-SP.
2.11.11 Inclusões de endereços durante a vigência contratual e por solicitação formal da PRODAM-SP deverão ser realizadas pela CONTRATADA, considerando as condições e exigências pactuadas, tanto em “prazos” quanto em “valores”.
2.11.12 Mudanças dos endereços, velocidades, Padrão de Acesso ou localização de CPE dos “Circuitos” durante a vigência contratual e por solicitação formal da PRODAM- SP deverão ser realizadas pela CONTRATADA, considerando as condições e exigências pactuadas, tanto em “prazos” quanto em “valores”, independentemente se os meios disponibilizados pela CONTRATADA para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à CONTRATANTE, sendo passíveis de serem solicitadas simultaneamente.
2.11.13 Quando não for necessário trocar equipamentos, upgrades ou downgrades de velocidade serão realizados sem ônus adicionais à PRODAM ou Unidade PMSP solicitante.
2.11.14 Quando for necessário trocar equipamentos, downgrades de velocidade serão realizados sem ônus adicionais à PRODAM ou Unidade PMSP solicitante.
2.11.15 Quando for necessário trocar equipamentos, upgrades de velocidade serão realizados com cobrança de valor referente à diferença entre a taxa de instalação da maior velocidade e a taxa de instalação da menor velocidade. Essa taxa será chamada de taxa de aumento de velocidade.
2.11.16 Para a realização de mudanças de velocidade, de endereço e de localização de CPE, a PRODAM-SP poderá indicar o tempo máximo de downtime e a CONTRATADA deverá executar conforme o prazo indicado, independentemente se os meios disponibilizados pela CONTRATADA para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à CONTRATANTE.
2.11.17 Desativações de links serão realizadas sem ônus adicionais à PRODAM ou Unidade PMSP.
2.11.18 Alterações de localização de CPE ou mudanças físicas de links para endereços diferentes poderão ser cobradas.
2.11.19 Acessos pertencentes a um único link (ID) poderão usufruir de sistema de balanceamento de carga. Outros acessos pertencentes ao backbone da rede multiserviços contratados e instalados no mesmo ou em diferentes logradouros não poderão usufruir de sistema de balanceamento de carga. A indisponibilidade de parte dos acessos que compõem o link com sistema de balanceamento de carga acarretará desconto do tipo P, desde a interrupção do primeiro acesso até o restabelecimento do link. Será considerado como momento da interrupção o início da ausência de tráfego apontado por gráfico ou a solicitação de restabelecimento dos acessos indisponíveis pela CONTRATANTE.
2.11.20 Cabe à CONTRATADA a Gestão de Capacidade do Acesso PRODAM-SP ao backbone da rede multiserviços, dimensionando-o de maneira a adequá-lo à carga
exigida pelas demais Unidades PMSP e providenciando, independente de qualquer solicitação da CONTRATANTE, o seu upgrade, conforme a necessidade.
2.11.21 A CONTRATADA fará a comunicação de qualquer mudança de capacidade do acesso PRODAM-SP ao backbone no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência. A PRODAM-SP poderá, a seu critério, solicitar o seu reagendamento até 2 (duas) horas antes do horário previsto pela CONTRATADA.
2.11.22 CONTRATADA fornecerá suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com atendimento telefônico de acesso gratuito do tipo 0800 e e- mail, permitindo assim o registro e acompanhamento das ocorrências técnicas.
Gerenciamento
2.12 O Gerenciamento da Rede IP Multiserviços - PMSP compreende o seguinte conjunto de processos a serem implementados pela CONTRATADA: Gerenciamento de Disponibilidade, Gerenciamento de Capacidade, Gerenciamento de Ocorrências, Gerenciamento de Cobrança, Gerenciamento de Configuração e Gerenciamento de Segurança.
2.12.1 O serviço de Gerenciamento deve abranger qualquer combinação de Classe de Serviço na Rede IP Multiserviços - PMSP definida para cada Unidade PMSP e PRODAM-SP.
2.12.2 A CONTRATADA deverá implementar o serviço de Gerenciamento da Rede IP Multiserviços - PMSP de modo a permitir a aferição do SLA.
2.12.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Estação (Workstation) de Gerenciamento com software adequado ou acesso em número suficiente, via web, a um sistema de gerenciamento disponibilizado pela própria CONTRATADA que permita identificar falhas de desempenho, taxas de erro, congestionamento, disponibilidade, capacidade (ocupação), geração de relatórios (formato txt, xls ou csv) e gráficos da rede implantada.
a. A CONTRATADA deverá treinar no mínimo 10 (dez) funcionários indicados pela PRODAM-SP para a ferramenta disponibilizada, em curso de, no mínimo, 20 horas, e separados em no mínimo 2 (duas) turmas de até 5 (cinco) alunos.
2.12.4 O gerenciamento da Rede IP Multiserviços - PMSP deverá ser realizado com suporte de sistemas automatizados e informatizados, doravante referidos como “Sistema de Gerenciamento”, que permitam o tratamento de todas as informações associadas aos processos de Gerenciamento.
2.12.5 O Sistema de Gerenciamento deve ser flexível e capaz de atender à expansão do número de Unidades PMSP.
2.12.6 A CONTRATADA deverá implementar o Gerenciamento da Rede IP Multiserviços - PMSP com base em informações geradas a cada 10 (Dez) minutos pelas MIBs (Bases de Informações de Gerenciamento) dos agentes instalados em todos os equipamentos gerenciados.
2.12.7 O Sistema de Gerenciamento deve possibilitar a criação de limiares (thresholds) que auxiliem o acompanhamento do desempenho da Rede IP Multiserviços - PMSP, com base nos parâmetros definidos no SLA quanto à disponibilidade e confiabilidade dos Acessos.
2.12.8 O Sistema de Gerenciamento deve permitir o gerenciamento dos Serviços “fim a fim”, entre portas LAN dos CPE instalados nas Unidades PMSP, incluindo o Acesso (Unidades PMSP) e o Backbone da Rede IP Multiserviços - PMSP (PRODAM-SP).
2.12.9 As informações tratadas pelo Sistema de Gerenciamento deverão ser armazenadas e disponibilizadas pela CONTRATADA, abrangendo, no mínimo, um período relativo aos últimos 6 (seis) meses (acessadas pelo Portal Web de Gerenciamento).
2.12.10 A CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, tomando medidas efetivas desde o simples monitoramento em tempo real do status da Rede IP Multiserviços - PMSP até a execução de ações concretas, para a solução dos problemas detectados, com base nas informações do Sistema de Gerenciamento, atendendo aos requisitos de QoS estabelecidos no SLA.
2.12.11 À CONTRATADA caberá o Gerenciamento de Capacidade do Acesso PRODAM-SP ao backbone da Rede Multiserviços, garantindo o atendimento os requisitos estabelecidos no SLA.
Monitoramento dos Serviços
2.13.1 PRODAM-SP desenvolverá atividades de monitoramento do status da Rede IP Multiserviços - PMSP. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar à PRODAM- SP acesso ao Portal Web de Gerenciamento através de Web Browser padrão de mercado.
2.13.2 O acesso ao Portal Web de Gerenciamento será feito mediante o uso de senha de acesso fornecida pela CONTRATADA, que deverá manter o controle dos acessos realizados pela PRODAM-SP.
2.13.3 As atividades de monitoramento a serem praticadas pela PRODAM-SP em relação a todas as Unidades PMSP são as seguintes:
a. Visualização, em tempo real, do status dos Acessos;
b. Acompanhamento do tráfego medido por Acesso;
c. Acompanhamento do nível de ocupação da Banda Útil Exigida por Acesso;
d. Acompanhamento das Solicitações de Serviços;
e. Controle e o acompanhamento de chamados técnicos registrados na CONTRATADA.
2.13.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar para a quantidade total de acessos simultâneos ao Portal Web de Gerenciamento correspondente à proporção de, no mínimo, 1 (um) acesso para cada 100 (cem) Unidades PMSP.
2.13.5 As informações no Portal Web de Gerenciamento deverão estar relacionadas com os Acessos, seus desempenhos e ocorrências, e permitir a geração e a impressão de relatórios customizáveis.
2.13.6 As informações de status da Rede IP Multiserviços - PMSP disponíveis no Portal Web de Gerenciamento deverão abranger no mínimo os itens abaixo:
a. Nome da Unidade PMSP;
b. Localização física;
c. Padrão de Acesso;
d. Endereço IP das interfaces de cada CPE;
e. Horário da última verificação realizado pelo sistema de gerenciamento;
f. Nível de utilização da Banda Útil Exigida por Acesso;
g. Abertura, andamento e fechamento de Solicitações de: Alteração de Configuração, Ativação de Acesso e Desativação de Acesso;
h. Data e horário de abertura e fechamento de cada ocorrência;
i. Andamento das soluções de cada ocorrência;
j. Relatório de conclusão de cada ocorrência.
k. Status das interfaces LAN e WAN dos acessos.
2.13.7 O Portal Web de Gerenciamento deverá apresentar a visão topológica da Rede IP Multiserviços - PMSP, com atualização dinâmica, para a PRODAM-SP.
2.13.8 A PRODAM-SP poderá solicitar à CONTRATADA que o Portal Web de Gerenciamento apresente a visão topológica da Rede IP Multiserviços - PMSP, com atualização dinâmica, para a PRODAM-SP, com diferentes níveis de acesso de acordo com o perfil do Usuário logado.
2.13.9
2.13.10 A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso ao Portal Web de Gerenciamento antes da data de ativação do primeiro Acesso da Rede IP Multiserviços - PMSP.
2.13.11 As principais funções do Portal Web de Gerenciamento e Administração deverão estar disponíveis num prazo de 12 (doze) meses, quando passará a ser apenas atualizado para melhor qualidade da prestação dos serviços.
Administr ação do Contrato
2.14.1 A PRODAM-SP indicará no Acordo Operacional, dois de seus funcionários para atuar como Administrador da Rede, podendo substituí-los a qualquer tempo, mediante aviso prévio à CONTRATADA.
2.14.1.1 Caberá ao Administrador da Rede:
a. Relacionar-se com a Gerenciadora da Rede (Operadora), no que se refere ao presente Contrato e seus anexos;
b. Relacionar-se com os responsáveis pelas Unidades PMSP;
c. Acompanhar o cumprimento do SLA por parte da Contratada.
d. Fornecer informações às Unidades PMSP referente à aplicação de glosas e multas durante a execução do Contrato.
2.14.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar à PRODAM-SP as informações coletadas na Rede IP Multiserviços - PMSP e utilizadas pelo Sistema de Gerenciamento, bem como outras informações que sejam consideradas necessárias à administração integrada do Contrato. A disponibilização dessas informações será efetuada com acesso seguro, pelos seguintes meios:
a. Em Portal Web de Administração, atualizadas;
b. Sob a forma de relatórios;
c. No formato CSV (Separado por Vírgula) para download;
d. Opcionalmente, a critério da Gestora da Rede IP Multiserviços - PMSP, por meio de transmissão de arquivo (batch) em formato a ser definido no Acordo Operacional.
2.14.3 A PRODAM-SP poderá solicitar, a qualquer instante, a substituição do Gestor da Rede, tendo a CONTRATADA o prazo máximo de 30 dias para nomear um substituto em caráter definitivo.
Gestor da Rede
2.15.1 A CONTRATADA, na qualidade de Gerenciadora da Rede IP Multiserviços - PMSP, indicará no Acordo Operacional, um de seus empregados para atuar como Gestor da Rede, podendo substituí-lo a qualquer tempo, mediante aviso prévio à PRODAM-SP.
2.15.2 No caso de consórcio de empresas, o Gestor deverá fazer parte do quadro de empregados da empresa líder do consórcio.
2.15.3 Caberá ao Gestor da Rede:
a. Acompanhar o cumprimento do SLA;
b. Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento do SLA;
c. Garantir a veracidade das informações fornecidas à PRODAM ou Unidade PMSP;
d. Representar a CONTRATADA junto à PRODAM ou Unidade PMSP.
2.15.4 A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos que vierem a ser causados à PRODAM-SP ou à Unidade PMSP em decorrência de informações incorretas prestadas pelo Gestor da Rede ou em virtude da omissão de informações.
2.15.5 A CONTRATADA deverá implementar Certificados Digitais (Site HTTPS, e-mail e documentos) emitidos por entidade certificadora, com fé pública, com o propósito de garantir a autenticidade da fonte, permitindo, inclusive, a impressão com chancela para todas as informações fornecidas ou tornadas disponíveis, de modo que elas possam ser consideradas verídicas para todos os fins do Contrato.
2.15.6 A CONTRATADA deverá informar um e-mail e telefone do Gestor da Rede e eventual substituto para atendimento às solicitações da PRODAM ou Unidade PMSP.
Reuniões Gerenciais entre PRODAM-SP e CONTRATADA
2.16 A PRODAM-SP e a CONTRATADA realizarão, periodicamente, reuniões gerenciais com o objetivo de apresentar os resultados operacionais e de efetuar a análise conjunta dos indicadores de desempenho da prestação dos Serviços, bem como de deliberar a respeito das providências a serem tomadas com vistas à melhoria nas condições de prestação dos Serviços.
2.16.1 A periodicidade das reuniões gerenciais será estabelecida no Acordo Operacional.
2.16.2 A PRODAM-SP poderá solicitar à CONTRATADA reuniões e relatórios extraordinários para avaliação de situações ou ocorrências específicas que afetem a prestação dos Serviços.
Auditor ia
2.17.1 A PRODAM-SP poderá auditar os Serviços, tanto de forma remota quanto no ambiente da CONTRATADA.
2.17.2 Para fins de auditoria, a CONTRATADA deverá disponibilizar, em tempo real, as informações das MIBs (I e II) dos equipamentos gerenciados, por meio do protocolo SNMP em todos os níveis da conexão (físico, enlace e rede), para armazenamento em banco de dados na PRODAM-SP. A falta dessas disponibilizações acarretará desconto do tipo M para os acessos que não tiverem essas informações disponibilizadas a partir da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.17.3 Todos os CPEs a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão estar habilitados somente para a leitura (Read Only) e através do fornecimento de senhas para visualização da configuração e estatísticas. A falta dessas habilitações acarretará desconto do tipo M para os acessos que não tiverem essas configurações a partir da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.17.4 A identificação da comunidade de gerenciamento (Community Name) e o endereço IP do SNMP Server da PRODAM-SP serão fornecidos à CONTRATADA por meio do Acordo Operacional.
2.17.5 Durante a auditoria, a PRODAM-SP poderá solicitar à CONTRATADA, o envio de Traps de gerenciamento SNMP diretamente para a comunidade de Gerenciamento da Gestora da Rede. Para tanto, a CONTRATADA deverá configurar os CPEs designados. A falta desses Traps acarretará desconto do tipo M para os acessos que tiverem solicitação a partir da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
Central de Atendimento Técnico
2.18.1 Para efeito do bom atendimento aos chamados, a CONTRATADA deverá dimensionar e manter uma Central de Atendimento Técnico adequada para suportar o volume total de Acessos da Rede IP Multiserviços - PMSP. Essa Central deverá exclusiva para atendimento à PRODAM-SP e, no caso de acesso telefônico, deverá ser por número exclusivo.
2.18.2 O atendimento técnico especializado pelos atendentes da CONTRATADA deverá ser realizado por profissionais habilitados, a promover no mínimo, testes e alterações na configuração dos Acessos da Rede IP Multiserviços - PMSP.
2.18.3 A Central de Atendimento Técnico deverá manter um sistema de acompanhamento de todos os registros relativos a alterações de configuração, ocorrências e ainda, permitir o acesso “on-line” a essas informações via Portal Web de Gerenciamento desde a abertura até o fechamento dos registros.
2.18.4 As situações referentes aos registros em aberto deverão ser atualizadas, inclusive com as informações de atendimento em campo, no máximo a cada 30 minutos. A PRODAM-SP poderá solicitar à CONTRATADA que atualize as informações desses registros quando detectada a inconformidade. A falta dessas atualizações acarretará desconto do tipo M para os acessos que tiverem solicitação de atualização a partir da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.18.5 Os níveis de escalonamento para a recorrência na recuperação de falhas deverão estar atualizados e chegar até a diretoria operacional e serão detalhados no Acordo Operacional.
2.18.6 A Central de Atendimento Técnico deverá fazer uso de processos integrados ao Sistema de Gerenciamento.
2.18.7 A Central de Atendimento Técnico atenderá aos chamados relativos à Rede IP Multiserviços - PMSP por meio de um número telefônico não tarifado (opção 0800), por meio de e-mail disponibilizado pela CONTRATADA ou por Portal Web de Gerenciamento. A falta desse atendimento acarretará desconto do tipo T, para cada link que necessite atendimento, a partir da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.18.8 Poderão ser abertos chamados para links com pendência de Termo de Aceite ou de execução de alterações de link no Portal Web de Gerenciamento.
2.18.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar os meios mais simples e rápidos para que a PRODAM-SP possa abrir chamados simultâneos para grande quantidade de links afetados por indisponibilidades na rede (massiva).
2.18.10 A Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA deverá disponibilizar à PRODAM-SP, via Portal Web de Gerenciamento, o status dos chamados relativos a Ocorrência, Ativação, Alteração de Configuração e Desativação, Senha e Certificados Digitais, e ainda, ao fornecimento de informações para a Administração Integrada do Contrato, referentes a qualquer Unidade.
2.18.11 Qualquer serviço previsto no Contrato deverá ser solicitado através de um documento intitulado Solicitação de Serviços que deverá ser utilizado pela PRODAM-SP para formalizar um pedido junto à CONTRATADA.
2.18.12 A Solicitação de Serviços deverá estar disponível no Portal Web de Gerenciamento para preenchimento pela PRODAM-SP. A falta dessa disponibilidade acarretará desconto do tipo M, para cada link envolvido no serviço necessário, a partir da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA e a solicitação do serviço poderá ser feita por outros meios: 0800, e-mail ou carta.
2.18.13 A Solicitação de Serviços deverá ser utilizada para solicitar: Ativação, Alteração de Configuração e Desativação de Acessos, Gestão de Senhas e Bloqueios de Segurança.
2.18.14 Solicitação de Alteração da Configuração em uma unidade já ativada se refere ao pedido feito à CONTRATADA para modificações quanto a:
a. Padrão de Acesso (mudança ou inclusão de qualquer equipamento), conforme prazo estabelecido no item 3.5.1.3;
b. Capacidade de Acesso (reconfigurações), conforme prazo estabelecido no item 3.5.1.3;
c. Mudança de localização física do CPE (dentro do mesmo prédio/terreno/logradouro), conforme prazo estabelecido no item 3.5.1.4.
2.18.15 Solicitação de Desativação é o pedido de cancelamento, em todo ou em parte, dos serviços prestados às Unidades PMSP.
2.18.15.1 Ao término do prazo determinado no SLA para a desativação de um Acesso, a CONTRATADA deverá retirar seus equipamentos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após emissão do documento de solicitação de desativação. Após esse período, as Unidades não se responsabilizarão pelos mesmos, em caso de perda, extravio, dano ou destruição.
2.18.16 Toda mudança de endereço (logradouro) deverá permitir que o link instalado na unidade anterior seja considerado desativado assim que for ativado no novo endereço ou as duas unidades envolvidas possam funcionar simultaneamente até a descontinuidade do uso do link na unidade antiga; havendo, nesse caso, cobrança dos dois links durante o período.
2.18.17 Solicitação de Senha corresponde ao pedido de uma nova senha de acesso para o Portal Web de Gerenciamento.
2.18.18 Em caso de necessidade de troca de usuário e senha, a CONTRATADA deverá cancelar a senha antiga e tratar a solicitação como fornecimento de uma nova senha.
2.18.19 Portal Web de Gerenciamento deverá permitir a troca da senha que estiver sendo usada por uma nova.
2.18.20 Solicitação de Bloqueio ou Desbloqueio de Segurança se refere a um pedido emergencial feito à CONTRATADA para a configuração de bloqueio ou desbloqueio de um endereço IP ou Portas via lista de acesso (ACL) do CPE, que deverá ser executada em até 30 (trinta) minutos, sendo contatado diretamente o Gestor para acompanhamento da solicitação. Se essa configuração não for realizada no prazo acarretará desconto do tipo M, para cada link envolvido no serviço necessário, a partir da comunicação do atraso pela CONTRATANTE à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
Relatórios
2.19.1 A CONTRATADA deverá utilizar, em todos os seus relatórios, a tabela que contenha todos os nomes e siglas das respectivas Unidades PMSP, sendo que, para todas as informações de logradouros, deverá utilizar o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). As tabelas serão fornecidas à CONTRATADA na ocasião do Acordo Operacional.
2.19.2 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar, no Portal Web de Gerenciamento e no Portal Web de Administração, todos os relatórios que vierem a ser definidos no Acordo Operacional, nos vários modelos, formatos e prazos.
2.19.3 Os relatórios deverão permitir filtros e classificação com base nos campos selecionados, bem como permitir sua exportação em formato CSV.
2.19.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar os Relatórios de Solicitações, diariamente, abrangendo todas as Solicitações de Ativação, de Alteração de Configuração e de Desativação dos Serviços referentes às Unidades protocoladas contendo no mínimo as seguintes informações:
a. Tipo de solicitação;
b. Padrão de Acesso;
c. Número identificador do Acesso;
d. Nome do órgão e endereço completo;
e. Número seqüencial da solicitação;
f. Data e hora da abertura obtida diretamente do sistema, sem a opção de edição;
g. Registro das ações em seqüência cronológica dos eventos;
h. Data hora do fechamento e duração em minutos e descrição da solução adotada para correção do problema.
2.19.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar Relatórios de Acessos, permanentemente atualizados, abrangendo todos os Acessos ativados ou desativados contendo no mínimo as seguintes informações:
a. Padrão do Acesso;
b. Número identificador do Acesso;
c. Nome do órgão e endereço completo;
d. Data e hora da ativação ou data e hora da desativação.
2.19.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar Relatório de Ocorrências diariamente, contendo no mínimo as seguintes informações:
a. Padrão do Acesso;
b. Número identificador do Acesso;
c. Nome do órgão e endereço completo;
d. Número seqüencial do registro de ocorrência;
e. Data e hora da abertura do registro;
f. Seqüência cronológica das ações tomadas;
g. Data e hora do fechamento da ocorrência;
h. Período de tempo para solução da ocorrência, expresso em minutos, descontadas as “paradas de relógio”.
2.19.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar Relatórios para Acompanhamento da Taxa de Erros e de Perda de Pacotes em relação ao tráfego cursado, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a. Número identificador do Acesso;
b. Nome do órgão e endereço completo;
c. Taxa de erro por acesso em relação ao tráfego cursado.
d. Quantidade de pacotes descartados por erro.
2.19.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar Relatório de Disponibilidade de Serviços, no segundo dia útil subseqüente ao mês da apuração da disponibilidade de cada Acesso contendo no mínimo as seguintes informações:
a. Padrão de Acesso;
b. Número identificador do Acesso;
c. Nome do órgão e endereço completo;
d. Registro percentual da disponibilidade mensal, informado na forma tabular.
e. Data e horário de abertura dos chamados;
f. Data e horário de fechamento dos chamados;
g. Data e horário das “paradas de relógio”;
h. Número seqüencial do registro de ocorrência;
i. Tempo total de indisponibilidades, descontadas as “paradas de relógio”;
j. Informações de causa e solução das indisponibilidades;
2.19.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar Relatório de Tráfego por Acesso, apresentando o tráfego acumulado por dia, por semana e por mês, contendo no mínimo as seguintes informações:
a. Número identificador do Acesso;
b. Nome do órgão e endereço completo;
c. Registro do tráfego;
2.19.10 A CONTRATADA deverá disponibilizar Relatório de Utilização e Capacidade da Banda Útil Exigida por Acesso, apresentando a variação da banda utilizada no intervalo de atualização de 10 (dez) minutos, expressa em bit/s, kbit/s ou Mbit/s, nas formas tabular e gráfica, por dia, por semana e por mês, contendo no mínimo as seguintes informações:
a. Número identificador do Acesso;
b. Nome do órgão e endereço completo;
c. Registro da banda em bit/s, kbit/s ou Mbit/s;
d. Percentuais em relação à Banda Útil Exigida do Acesso;
2.19.11 A CONTRATADA deverá disponibilizar Relatório para Acompanhamento do Suporte à Comunicação de Voz contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a. Taxa de completamento de chamadas;
b. Taxa de congestionamento;
c. Volume de chamadas por destino;
d. Volume de chamadas por origem.
2.19.11.1 Entende-se por completamento de chamadas as tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com o destinatário.
2.19.11.2 Entende-se por congestionamento de chamadas as tentativas de originar chamadas que não resultem na comunicação com o destinatário por motivo de
congestionamento na rede ou qualquer outro que seja de responsabilidade da CONTRATADA.
2.19.12 A CONTRATADA deverá fornecer à PRODAM-SP sempre que solicitado Relatório de Desempenho da Central de Atendimento, específico para as chamadas referentes ao atendimento de situações relacionadas a este Contrato, informando o tempo de permanência em fila de espera para atendimento de chamado, extraído diretamente da URA (Unidade de Resposta Audível) ou de equipamento equivalente.
2.19.13 A CONTRATADA deverá fornecer à PRODAM-SP, sempre que solicitado, relatórios referentes à Latência e Taxa de Erro do Acesso solicitado.
Atualização Tecnológica
2.20.1 A partir do 18º (décimo oitavo) mês após a assinatura do Contrato, caso exista uma nova tecnologia disponível pela CONTRATADA que venha oferecer melhor desempenho, qualidade ou segurança aos serviços contratados, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, renegociar os contratos com a PRODAMSP.
2.20.2 A PRODAMSP poderá fazer uma reavaliação do projeto para inclusão de novos nós de concentração.
2.20.3 Durante o período de vigência do contrato, deverão ser fornecidas atualizações e upgrades de software, sempre que disponíveis, as quais ocorrerão sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
Preços
2.21.1 Para links de mesma capacidade, a partir de 512 kbps, quanto maior a disponibilidade de redundância maior deverá ser o preço ofertado.
2.21.2 Para links com o mesmo tipo de redundância, a partir de 512 kbps, quanto maior a velocidade maior deverá ser o preço ofertado.
2.21.3 Deverá haver preços para instalação de todos os tipos de links.
2.21.4 Os preços de instalação e mensalidade de links para eventos sazonais deverão ser maiores que os links de mesma capacidade e redundância.
2.21.5 Os preços de mensalidade de links sem roteador deverão ser menores que os links de mesma capacidade e redundância com roteador.
2.21.6 Os preços de instalações de links sem roteador não poderão ser maiores que os links de mesma capacidade e redundância com roteador.
Acelerador de WAN
2.22 A contratada deverá fornecer um sistema acelerador de WAN.
2.22.1 O equipamento do ponto de concentração deverá ser instalado no mesmo prazo de ativação dos equipamentos concentradores.
2.22.2 Os equipamentos dos pontos remotos serão definidos por solicitação da PRODAM-SP e deverão ser instalados no mesmo prazo de ativação dos acessos.
2.22.3 Os equipamentos deverão possuir as funções mínimas:
a. Maior velocidade de aplicativos
b. Redução de consumo de largura de banda
c. Melhoria de throughput
d. Compressão
e. Content catching
f. Aceleração de dados encriptados (SSL) ou não
2.22.4 Todos os acessos poderão ter solicitada, a critério da PRODAM-SP, a instalação de equipamento acelerador de WAN e, por isso, deverão ter valores de instalação e de mensalidades independentes.
3 – ACORDO QUANTO AO NíVEL DOS SERVICOS
(SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT)
Finalidade
3.1 A CONTRATADA ao assinar o Contrato, assumirá o compromisso perante a PRODAM-SP de seguir as metas de qualidade na prestação dos Serviços previstas neste Edital e no Contrato, com a finalidade de garantir os Níveis de Serviços (SLA) especificados neste Edital e no Contrato para a Rede IP Multiserviços - PMSP.
3.1.1 A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento dos índices estabelecidos neste item, que serão monitorados pela PRODAM-SP, via Portal Web de Gerenciamento, durante todo o prazo de vigência do Contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria na qualidade dos Serviços prestados.
Gerenciamento de Disponibilidade
3.2 Para fins de acompanhamento dos níveis dos Serviços previstos neste item, a CONTRATADA se obrigará a atender aos seguintes requisitos do Gerenciamento de Disponibilidade:
3.2.1 Latência.
3.2.1.1 Latência, para qualquer Acesso de Unidade PMSP/PRODAM-SP, é o tempo total gasto entre o instante em que o último bit de um pacote de dados entra na interface LAN do CPE, instalado na Unidade PMSP, trafega pela rede, incluindo o tempo de seu processamento, até o instante em que o último bit desse mesmo pacote de dados sai na interface LAN do CPE instalado na PRODAM-SP/Unidade PMSP, ou seja, nos dois sentidos.
3.2.1.2 A Latência é medida em milésimos de segundo (ms), por meio de método que deverá ser previamente acordado entre as Partes, no Acordo Operacional.
3.2.1.3 A Latência deverá ser medida pela CONTRATADA, por solicitação da PRODAM-SP, na qualidade de Gestora de Rede.
3.2.1.4 A Latência máxima admitida está definida na seguinte Tabela de Latência para Acessos:
Classe de Ser viço | Meio de Acesso | Latência Máxima Per mitida (ms) |
Com Voz ou Vídeo | Terrestre | 100 |
Satélite | 500 | |
Sem Voz e sem Vídeo | Terrestre | 200 |
Satélite | 500 |
Tabela de Latência para Acessos
3.2.2 Disponibilidade dos Serviços
3.2.2.1 Entende-se por “Disponibilidade dos Serviços”, o tempo em que os Acessos mantidos pela CONTRATADA estão aptos a serem utilizados pelas Unidades PMSP ou PRODAM-SP. A disponibilidade é aferida até a interface LAN do CPE mantido pela CONTRATADA.
3.2.2.2 Essa disponibilidade será aferida de acordo com a seguinte tabela:
Unidade | Padrão de Acesso | Disponibilidade Mínima (% do total de hor as mensais) |
PRODAM-SP | Com Redundância Crítica | 99,80 |
Cliente | Com Redundância Crítica | 99,70 |
Cliente | Com Redundância não Crítica | 99,60 |
Cliente | Sem Redundância | 99,50 |
Tabela de Disponibilidade do Serviço
3.2.2.3 A disponibilidade mensal dos Acessos da PRODAM-SP ou Unidade PMSP considera que os Serviços devem estar disponíveis 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias do ano, exceto nas paradas programadas. Para o cálculo da disponibilidade, deverão ser considerados todas as Ocorrências de interrupção da interconexão entre as interfaces LANs dos CPEs de origem e destino, desde a zero hora do primeiro dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês medido, sendo expressa em porcentagem através da seguinte fórmula:
Disponibilidade (%) = [((24x60xN)-F) / (24x60xN)] * 100
Em que:
N = número de dias no mês;
F = tempo total expresso em minutos relativo às ocorrências que provocaram a interrupção da interconexão, compreendendo a Unidade de origem, Backbone e Unidade de destino, no mês, afetos à responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.2.4 As interrupções programadas dos Serviços deverão ser acordadas entre a CONTRATADA e a PRODAM-SP com antecedência mínima de 5 (Cinco) dias úteis. Essas interrupções deverão ser informadas pela CONTRATADA à PRODAM-SP, na qualidade de Gestora da Rede. Além do desconto por indisponibilidade (tipo T), a falta de programação prévia acarretará desconto do tipo P, para cada link envolvido nas interrupções programadas, a partir da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA do mau funcionamento até o restabelecimento da Rede pela CONTRATADA.
3.2.3 Taxa de Erro
3.2.3.1 A Taxa de Erro representa os bits errados dos pacotes em cada Acesso, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade dos Serviços prestados.
3.2.3.2 Para testes na Rede IP Multiserviços - PMSP, a Taxa de Erro será avaliada por meio de envio de pacotes de 2048 bytes por um período de 5 minutos.
3.2.3.3 Para a realização desse teste, será considerada a interligação da porta do PoP da CONTRATADA e a Unidade PMSP em teste.
3.2.3.4 A Taxa de Erro máxima admissível obedecerá aos parâmetros contidos na seguinte tabela:
Velocidade | Taxa de Er r o |
Até 1 Mbps | 1.10-6 |
2 Mbps | 1.10-7 |
Acima de 2 Mbps | 1.10-8 |
Tabela de Taxa de Erro
3.2.3.5 A Taxa de Erro deverá ser medida por solicitação da PRODAM-SP, na qualidade de Gestora da Rede.
3.2.4 Perda de Pacotes
3.2.4.1 A perda de pacotes representa a quantidade de pacotes perdidos no Enlace “fim a fim”, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade do serviço prestado.
3.2.4.2 A perda de pacotes é medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes cursado em um Enlace “fim a fim”, ou seja, entre a interface LAN do CPE da Unidade Origem e a interface LAN do CPE da Unidade Destino.
3.2.5 Disponibilidade dos Portais
3.2.5.1 Do Portal Web de Gerenciamento: Entende-se por “Disponibilidade do Portal Web de Gerenciamento” o tempo em que o Portal pode ser acessado pela PRODAM-SP, ser consultado e ter solicitações registradas.
3.2.5.2 A disponibilidade mensal do Portal Web de Gerenciamento deverá ser de 99,90% e será medida pelos registros de ocorrências abertos na Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA.
3.2.5.3 Do Portal Web de Administração: Entende-se por “Disponibilidade do Portal Web de Administração” o tempo em que o Portal pode ser acessado pela PRODAM-SP, ser consultado e ter solicitações registradas.
3.2.5.4 A Disponibilidade mensal do Portal Web de Administração deverá ser 99,90% e será medida pelos registros de ocorrências abertos na Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA.
3.2.5.5 A indisponibilidade dos Portais acima do tempo máximo acarretará desconto do tipo T a partir da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA. A base de cálculo para os descontos será a mensalidade referente ao concentrador. O desconto será concedido preferencialmente sobre a mensalidade do concentrador ou a critério da CONTRATANTE em acordo com a CONTRATADA.
3.2.5.6 Para o cálculo da disponibilidade de ambos os Portais, serão consideradas todas as Ocorrências que interromperem o acesso às informações de cada um dos Portais, desde a zero hora do primeiro dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês medido, sendo expressa em porcentagem através da seguinte fórmula:
Disponibilidade (%) = [((24x60xN)-F) / (24x60xN)]*100 Em que:
N = número de dias no mês;
F = tempo total expresso em minutos relativo a interrupções para cada um dos Portais no mês, afetos à responsabilidade da CONTRATADA.
Gerenciamento de Ocorrências
3.3 Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos do Gerenciamento de Ocorrências:
3.3.1 Para a Rede IP Multiserviços - PMSP, entende-se por “Ocorrência” qualquer indisponibilidade causada aos Serviços por problemas ocorridos nos CPEs e meios de acessos entre PRODAM-SP e as Unidades PMSP que afetem a interconexão entre a interface LAN do CPE de origem e a interface LAN do CPE de destino (fim a fim), tais como interrupção da comunicação (parcial ou total), falta de comutação de pacotes no CPE ou degradação na sua performance.
3.3.2 Nos casos de “Acesso com Redundância Não Crítica” e de “Acesso com Redundância Crítica”, a Ocorrência, em qualquer um dos Enlaces, é considerado como evento de falha, portanto sujeito aos mesmos critérios da “Tabela de Quantidade de Ocorrências Admissíveis por Mês”, que consta no item 3.3.3.1.
3.3.3 O início do período referente a cada evento corresponderá ao horário da abertura do Registro de Ocorrência independentemente se os meios
disponibilizados pela CONTRATADA para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à CONTRATANTE.
3.3.4 O final do período referente a cada evento corresponde ao horário do restabelecimento da normalidade da prestação dos Serviços, com o respectivo fechamento do registro.
3.3.5 Todas as paradas programadas de manutenção pela Contratada deverão ser agendadas com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, exceto em casos emergenciais, onde deverão ser discutidos entre as partes. Além do desconto por indisponibilidade (tipo T), a falta de programação prévia acarretará desconto do tipo P, para cada link envolvido nas interrupções ocorridas sem agendamento, a partir da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA do mau funcionamento até o restabelecimento da Rede pela CONTRATADA.
3.3.6 Os tempos de inatividade, ocasionados por paradas programadas agendadas no prazo, não serão considerados para efeito de desconto ou multa.
3.3.7 Sempre que houver dúvida quanto à responsabilidade pela causa da ocorrência na Rede IP Multiserviços - PMSP, caberá à CONTRATADA indicar e comprovar, através de testes e relatórios específicos, que se trata de responsabilidade da Unidade PMSP ou da PRODAM-SP.
3.3.8 Quantidade de Ocorrências
3.3.8.1 A “Tabela de Quantidade de Ocorrências Admissíveis por Mês”, entendido como mês calendário, apresenta a quantidade máxima de Ocorrências mensais admissíveis com indisponibilidade parcial (P) ou total
(T) por Unidade PMSP ou PRODAM-SP, considerando também o Padrão de Acesso da Unidade PMSP, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA.
Unidade | Padrão de Acesso | Quantidades de Ocor r ências Mensais Admissíveis |
PRODAM-SP | Com Redundância Crítica | 1 |
Cliente | Com Redundância Crítica | 1 |
Cliente | Com Redundância não Crítica | 2 |
Cliente | Sem Redundância | 2 |
Tabela de Quantidade de Ocorrências Admissíveis por Mês
3.3.9 Prazo para Solução de Ocorrências
3.3.9.1 A “Tabela de Prazo Máximo para Solução de Ocorrências” abaixo, apresenta o prazo máximo admissível, expresso em minutos, para a solução de cada ocorrência por Unidade PMSP ou PRODAM-SP, considerando, também, o Padrão de Acesso da Unidade PMSP, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA. Dos prazos não poderão ser descontados tempos de deslocamento de técnicos da CONTRATADA até as Unidades ou não poderão ser descontados tempos entre o início de tentativa de contatos da CONTRATADA com responsáveis por links nas Unidades e a efetivação do contato, exceto quando houver concordância da CONTRATANTE, ou seja, não poderão ser descontados tempos que interfiram na real contabilização do tempo.
Unidade | Padrão de Acesso | Pr azo Máximo par a Solução de Ocor r ências (minutos) |
PRODAM-SP | Com Redundância Crítica | 90 |
Cliente | Com Redundância Crítica | 130 |
Cliente | Com Redundância não Crítica | 180 |
Cliente | Sem Redundância | 220 |
Tabela de Prazo Máximo para Solução de Ocor rências
3.3.9.2 Caso não consiga solucionar a ocorrência no prazo, a Contratada deverá prover uma solução alternativa para restabelecimento da conexão.
3.3.10 Interrupções de Transição
3.3.10.1 O tempo máximo permitido para interrupções em uma Unidade, na transição da Unidade da atual para a Rede IP Multiserviços - PMSP é de 2 (duas) horas.
3.3.10.2 Interrupções superiores a 2 (duas) horas durante a transição da Unidade da atual para a nova Rede IP Multiserviços – PMSP acarretarão em desconto do tipo T, para cada link envolvido.
3.3.11 Atendimento às Chamadas Telefônicas
3.3.11.1 As chamadas realizadas à Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA deverão ser atendidas em até 10 (dez) segundos e o tempo máximo de permanência em fila de espera, após o atendimento, não poderá ultrapassar 30 (trinta) segundos.
3.3.11.2 Após 10 (dez) minutos sem sucesso no estabelecimento de contato com a Central de Atendimento Técnico, a Contratante enviará um e- mail para o Gestor da Rede e o mesmo será utilizado para efeito de SLA.
3.3.11.3 Os atendimentos não realizados conforme prazos estabelecidos acarretarão em desconto do tipo M, para cada link envolvido.
3.3.12 Ocorrências e solicitações não atendidas no prazo e sem desconto especificado acarretarão desconto do tipo M, para cada link envolvido ou para o
link concentrador PRODAM-SP, por tempo de atraso, considerando-se as respectivas unidades de tempo.
Gerenciamento de Cobrança
3.4 Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos do Gerenciamento de Cobrança:
3.4.1 Para cada link com erro de faturamento em conta deverá ser concedido desconto do tipo M referente ao período de um mês completo.
Gerenciamento de Configuração
3.5 Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá atender aos requisitos do Gerenciamento de Configuração a seguir:
3.5.1 Solicitação de Alteração da Configuração
3.5.1.1 A partir da data da Solicitação de Alteração da Configuração, será iniciado o prazo exigido para a execução dos serviços referentes à alteração da capacidade de acesso e padrão de acesso por parte da CONTRATADA.
3.5.1.2 O prazo para atendimento a uma Solicitação de Alteração da Configuração será calculado do momento da solicitação pela CONTRATADA e terminará quando houver o seu Aceite pela PRODAM- SP, independentemente se os meios disponibilizados pela CONTRATADA para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à CONTRATANTE.
3.5.2 O atendimento às Solicitações de Alteração da Configuração, no que se refere à mudança na Velocidade de Acesso, Padrão de Acesso ou localização física do CPE (dentro do mesmo prédio/terreno/logradouro) das Unidades PMSP e PRODAM-SP, independentemente da infra-estrutura existente, deverá ser realizado no prazo máximo de 21 (vinte e um) dias corridos.
3.5.3 O atendimento às Solicitações de Alteração da Configuração de Acessos, no que se refere à Alteração do CPE de configurações que possam ser realizadas sem necessidade de visita ao local de instalação, por parte da CONTRATADA, deverá ser efetuado nos prazos previstos na seguinte tabela:
Tipo de Ser viço | Unidade | Padrão de Acesso | Pr azo par a Atendimento (Hor as) |
Alteração da Configuração do CPE | PRODAM-SP | Com Redundância Crítica | 2 |
Cliente | Com Redundância Crítica | 2 | |
Cliente | Com Redundância não Crítica | 3 | |
Cliente | Sem redundância | 4 |
Tabela de Solicitação de Alteração da Configur ação do CPE
3.5.4 Os atendimentos às solicitações de alteração de configuração não realizados conforme prazos estabelecidos acarretarão em desconto do tipo M, para cada link envolvido, por tempo de atraso, considerando-se as respectivas unidades de tempo.
Desativação
3.6 Solicitação de Desativação de Unidades PMSP ou da PRODAM-SP:
3.6.1 Após o recebimento da Solicitação de Desativação da PRODAM-SP, a contratada deverá providenciar a desativação e cessar a cobrança do serviço em até 5 (cinco) dias.
Gerenciamento de Segurança
3.7.1 Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá demonstrar que implementou a devida proteção na Rede IP Multiserviços - PMSP para garantir a privacidade das informações, quando trafegadas em qualquer ponto dessa rede, visando evitar o acesso a essas informações por pessoas não autorizadas.
3.7.2 Esta implementação deverá ser realizada antes da ativação do primeiro Acesso na Rede IP Multiserviços – PMSP e o prazo para demonstração será de 5 (cinco) dias úteis.
3.7.3 A falta de demonstração de implementação da proteção na Rede pela CONTRATADA, acarretará em desconto do tipo P, para cada link envolvido, desde o encerramento do prazo a regularização da implementação e demonstração.
3.7.4 A CONTRATADA deverá fornecer senhas de acesso ao Portal Web de Gerenciamento, em 24 (vinte e quatro) horas a partir de sua solicitação na Central de Atendimento Técnico.
3.7.5 A CONTRATADA deverá proceder ao bloqueio ou ao desbloqueio de senha de segurança em no máximo, 60 (sessenta) minutos a partir de sua solicitação na Central de Atendimento Técnico.
Descontos
3.8.1 Os descontos do tipo T (total) serão concedidos em fatura sendo relativos a 100% (cem por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do link afetado ou conforme detalhado em cláusula específica.
3.8.2 Os descontos do tipo T deverão ser concedidos sobre o faturamento desde o início do contrato.
3.8.3 Os descontos do tipo P (parcial) serão concedidos em fatura sendo relativos a 30% (trinta por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do link afetado ou conforme detalhado em cláusula específica.
3.8.4 Os descontos do tipo P poderão ser concedidos sobre o faturamento referente aos links a partir do sétimo mês do contrato.
3.8.5 Os descontos do tipo M (mínimo) serão concedidos em fatura sendo relativos a 1% (um por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do link afetado ou conforme detalhado em cláusula específica.
3.8.6 Os descontos do tipo M poderão ser concedidos sobre o faturamento referente aos links a partir do décimo terceiro mês do contrato.
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CARACTERÍSTICAS DA REDE IP MULTISERVIÇOS - PMSP
4.1. A fonte de alimentação elétrica de todos os equipamentos ativos que compõem o projeto deve suportar tensão de entrada 110/220 Vac – 60 Hz com chaveamento automático de tensão.
4.2. A capacidade de processamento dos equipamentos ativos que serão instalados (pacotes por segundo, backplane, memória, cache, flash card e etc...), devem ser compatíveis com a carga imposta a estes.
4.3. Após a ativação da rede, a CONTRATADA deverá manter um mapa atualizado da topologia, contendo os serviços, sua vazão nominal e a disposição dos CPE´s ou equipamentos de terminação da rede WAN, e disponibilizá-lo à PRODAM-SP.
4.4. A Rede IP Multiserviços - PMSP deverá ser:
4.4.1. Uma rede corporativa privada implementada com o protocolo IP;
4.4.2. Logicamente independente de qualquer outra rede, não sendo admitido o uso da rede pública Internet (endereçamento IP público) ou conexão discada via rede telefônica pública comutada (RTPC) como parte da conexão entre as Unidades;
4.4.3. Uma rede que implemente o serviço de telecomunicações de modo que cada Unidade possa se intercomunicar com qualquer outra Unidade.
4.5. A Rede IP Multiserviços - PMSP deverá dar suporte à solução de convergência de aplicações de voz, dados e vídeo, possibilitando o compartilhamento do tráfego de voz, dados e vídeo no mesmo CPE do Acesso e a agregação de novos serviços IP, compatíveis com a arquitetura da rede.
4.6. A Rede IP Multiserviços - PMSP deverá ser dotada da capacidade de efetuar automaticamente a recuperação do seu Backbone IP através de roteamento dinâmico, garantindo que não haja interrupção da aplicação ativa.
4.7. A Rede IP Multiserviços - PMSP deverá efetuar, automaticamente, na Interface do PoP do seu Backbone IP, a comutação do enlace para os Acessos com Redundância Não Crítica ou para os Acessos com Redundância Crítica, garantindo que não haja interrupção da disponibilidade do Acesso nem da prestação do serviço.
4.8. A Rede IP Multiserviços - PMSP deverá implementar múltiplas VPNs, bem como garantir o roteamento entre elas quando requisitado.
4.9. A Rede IP Multiserviços - PMSP deverá garantir o roteamento do endereçamento IP privado (definido pela PRODAM-SP) utilizado nas redes locais dos órgãos e entidades da rede Metropolitana da Prefeitura do Município de São Paulo.
4.10. A Rede IP Multiserviços - PMSP deverá ser gerenciável em todos os seus elementos dos Acessos e do Backbone.
4.11. A Rede IP Multiserviços - PMSP deverá ter abrangência em todo Município de São Paulo.
4.12. A Rede IP Multiserviços – PMSP poderá ter abrangência nacional em ativações que deverão ser negociadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
ARQUITETURA E TOPOLOGIA DA REDE IP MULTISERVIÇOS - PMSP
4.13. A Rede IP Multiserviços - PMSP será constituída por Acessos e por um ou mais Backbone.
4.14. O Backbone da Rede IP Multiserviços – PMSP deverá ser implementado em protocolo IP com topologia física “mesh” com uso de MPLS, de modo a otimizar o desempenho da intercomunicação entre qualquer Unidade.
4.14.1. A implementação desse Backbone IP deverá atender aos requisitos definidos no item 5 (Dimensionamento).
4.15. Os Acessos ao Backbone IP deverão ser implementados em protocolo IP, com topologia física nas modalidades a seguir:
4.15.1. O Acesso com Redundância Não Crítica deve ser provido com dois enlaces em rotas distintas entre o CPE da Unidade PMSP e a Interface do Backbone IP.
4.15.2. O Acesso com Redundância Crítica deve ser provido com dois enlaces em rotas distintas entre Unidade PMSP ou PRODAM-SP e a Interface do Backbone IP, bem como com duplicidade de CPE.
4.15.3. O Acesso sem Redundância deve ser provido com um enlace entre o CPE da Unidade PMSP e a Interface do Backbone IP.
4.15.4. Acessos ao Backbone IP não poderão participar de sistema de balanceamento de carga, exceto para Acessos pertencentes a um único link (ID).
4.16. A Rede IP Multiserviços – PMSP deverá ser provida com o uso de endereços IP privado de conexão à rede pública Internet através da CONTRATADA.
4.16.1. O roteamento deverá ser entre:
a. Unidade PMSP com Unidade PMSP;
b. Unidade PMSP com PRODAM-SP;
INTEGRAÇÃO E INTEROPERABILIDADE
4.17. A CONTRATADA será responsável pelo provimento, integração e interoperabilidade de todos os equipamentos e acessórios necessários ao pleno funcionamento e a interligação das Unidades PMSP e PRODAM-SP ao Backbone IP da Rede IP Multiserviços – PMSP.
4.18. A CONTRATADA será responsável pela integração e pela interoperabilidade de todos os recursos tecnológicos implementados na Rede IP Multiserviços – PMSP para o atendimento ao mecanismo de reconhecimento, classificação, balanceamento e priorização de tráfego de acordo com a Classe de Serviço.
4.19. A CONTRATADA será responsável por prover, quando solicitado, a conexão de voz entre os sistemas legados de voz, constituídos por PABX e terminais da Contratante ou órgãos da rede Metropolitana da Prefeitura do Município de São Paulo, com a Rede IP Multiserviços – PMSP conforme definido no Padrão de Acesso, incluindo:
4.19.1. O gateway no Acesso, quando solicitado, necessário para a conversão das Interfaces do legado de voz (E-1, E&M e Interface analógica) para o padrão adotado pela CONTRATADA e no mínimo codec G.723 ou G.729a em suas versões atualizadas quando necessário;
4.19.2. O servidor capaz de prover a identificação e o encaminhamento da sinalização das chamadas, quando solicitado, fazendo o registro do usuário e completando as chamadas, bem como outras funcionalidades inerentes à tecnologia VoIP;
4.19.3. As unidades PMSP ou a PRODAM-SP poderão ter instalados Servidores e Gateways para atendimento de serviço de voz à parte da rede implantada pela CONTRATADA e os pacotes encaminhados por portas LAN dos CPEs deverão ser priorizados da mesma maneira pela Rede IP Multiserviços.
4.20. A CONTRATADA deverá prover, no seu ponto de conexão da PRODAM-SP, mecanismos de segurança que implementem o controle de acesso baseado nas normas de segurança da PRODAM-SP, bem como bloquear intrusões oriundas da Internet na Rede IP Multiserviços – PMSP.
5 – DIMENSIONAMENTO
5.1 A CONTRATADA será responsável pelo dimensionamento e pela configuração dos hardwares e softwares dos Acessos e do Backbone IP, bem como da banda, necessários para prover os serviços de telecomunicações às Unidades PMSP e PRODAM-SP, obedecendo as Classes de Serviço especificadas no ítem 2.6.4 e às especificações constantes do ítem 6.
5.2 Para o Acesso, o CPE de cada Unidade PMSP ou PRODAM-SP deverá disponibilizar, com base nos Formulários de Padrão de Acesso, a quantidade necessária de Interfaces físicas (voz, dados e vídeo) com as seguintes características técnicas conforme aplicáveis a cada classe:
5.2.1 Reconhecimento, marcação e enfileiramento de pacotes de modo a atender às Classes de Serviços;
5.2.2 Para o Serviço de Voz serão requeridos os recursos mínimos de Comfort Noise Generation (CNG) e Echo Cancellation e do codec de áudio em suas versões atualizadas, exceto para as comunicações relativas ao serviço de voz implantado por Unidades PMSP ou PRODAM-SP;
5.2.3 Para o Serviço de Vídeo, a implementação do protocolo RTCP (Real-Time Transport Control Protocol) definido pela RFC 1890;
5.2.4 O servidor responsável pela comunicação de voz deverá ter capacidade para dar suporte inicialmente à 1000 (uma mil) conexões simultâneas e a possibilidade de ser expandido para manter o nível de qualidade especificado, conforme a demanda da Contratante, durante o período de execução do Contrato.
6 – ESPEC IFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
6.1. Os equipamentos CPE deverão atender às especificações mínimas:
6.1.1. Deverá possuir fonte interna de alimentação com operação no intervalo entre 110 VAC e 240 VAC, freqüência de 50 a 60 Hz. Para os acessos acima de 4 Mbps os CPE’s deverão possuir fontes redundantes.
6.1.2. O equipamento deve vir com o software e capacidade de memória necessária para suportar todas as características de software exigidas.
6.1.3. Deverá possuir no mínimo 256 MB de memória DRAM, com possibilidade de expansão para 1Gigabyte;
6.1.4. Deve suportar a sua configuração através de interface de linha de comando (CLI – Command Line Interface) e protocolos Telnet, SSH, HTTP e HTTPS.
6.1.5. Deverá suportar a tradução de endereços IP (NAT – Network Address Translation);
6.1.6. Deverá suportar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
6.1.7. Deverá suportar a implementação de listas de controle de acesso (ACL – Access Control Lists);
6.1.8. Deverá suportar os protocolos de roteamento RIP, RIPv2, OSPF e BGP-4;
6.1.9. Deverá suportar as funções de QoS para priorização de tráfego.
6.1.10. Deverá suportar o gerenciamento através do protocolo SNMP nas versões 1,2 e 3;
6.1.11. Deverá implementar protocolos de serviço Multicast (IGMPv3, PIM, SDP, DVMRP, Source-specific)
7. GLOSSÁRIO
7.1. Os termos empregados neste documento deverão ser interpretados de acordo com as seguintes definições:
Acesso com Redundância Crítica | Acesso construído com 2 (dois) enlaces em caminhos distintos e 2 (dois) CPE (router ou switch nível 3). |
Acesso com Redundância Não Crítica | Acesso construído com 2 (dois) enlaces em caminhos distintos e 1 (um) CPE (router ou switch nível 3). |
Acesso sem Redundância | Acesso construído com apenas um enlace e apenas 1 (um) CPE (router ou switch nível 3). |
Acor do Oper acional | Acordo entre a CONTRATADA e a Contratante que contém um conjunto de procedimentos apropriados e objetivos formalmente acordados com a finalidade de manter a Qualidade de Serviço (QoS) especificada. |
Backbone | Espinha dorsal de uma rede constituída por nós de comutação interligando pontos, formando uma grande via por onde trafegam informações. Sua estrutura é constituída basicamente por equipamentos de grande capacidade de processamento de sinais, interligados por circuitos de alta velocidade. |
Backbone da Rede IP Mul– tiserviços - PMSP | Backbone utilizado para a implementação da Rede IP Multiserviços. |
Banda | Capacidade de um canal transmitir informação, medida em bits por segundos (bps) |
Banda Útil Exigida | Banda simétrica contratada para a transmissão de todos os serviços de uma Unidade. |
Capacidade de Acesso | Capacidade de transportar informações expressa em múltiplos de bps (bits por |
segundo). | |
CIDR (Classless Inter- Domain Routing) | Roteamento Entre Domínios sem carregar as Classes de redes definidas no Protocolo IP/versão 4 (IPv4). |
CPE – Customer Premises Equipment | Equipamento instalado nas dependências da Unidade, com a finalidade de compatibilizar a LAN com a Rede IP Multiserviços - PMSP. |
Enlace | Meio de transmissão que dá suporte à comunicação entre o CPE e a Rede IP Multiserviço. |
Ether net | Padrão usado para a conexão física de redes locais, que descreve protocolo, cabeamento, topologia e mecanismos de transmissão. |
Firewall | Dispositivo de segurança que pode ser implementada para limitar o acesso de terceiros a uma determinada rede ligada à Internet. |
Ocor r ência | Qualquer evento que não faça parte da operação padrão de um serviço e que causa, ou possa causar uma interrupção ou redução na qualidade do serviço prestado (Falha). |
Infor mações Multimídia | Sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza. |
Interconectividade | Refere-se à ligação física a ser estabelecida entre as partes que necessitam efetuar a comunicação, i.e., se preocupa com as características físicas, elétricas e mecânicas envolvidas no processo de interligação. |
Interface | Dispositivo de comunicação multimedia capaz de interconectar duas ou mais redes distintas. |
Inter net | Coleção de redes locais ou de longa distância, interligadas numa rede virtual pelo uso de um protocolo que provê um espaço de endereçamento comum e roteamento. Originalmente criada nos EUA, que se tornou uma associação mundial de redes interligadas, que utilizam protocolos da família TCP/IP. |
Inter operabilidade | Aponta para a capacidade de haver troca de informações entre as aplicações que estiverem sendo processadas nos computadores, de forma a que tais informações possam ser utilizadas para se atingir objetivos comuns, tais como o trabalho cooperativo, integridade, segurança dos dados e independência de equipamentos. |
IP “Internet Protocol” | O Protocolo IP é responsável pela comunicação entre máquinas em uma estrutura de rede TCP/IP. Ele provê a capacidade de comunicação entre cada elemento componente da rede para permitir o transporte de uma mensagem de uma origem até o destino. |
Kbps | Kilobits por segundo |
L AN (Local Ar ea Ne/twor k) | Rede privada de comunicações digitais que interliga, em alta velocidade, terminais e computadores dentro de uma área específica, tal como um edifício ou um complexo industrial. |
Mesh | Malha de Infra-estrutura física capaz de prover mais de uma rota entre a origem e o destino. |
MIB (Management Information Base) | Banco de dados contendo informação sobre os elementos a serem gerenciados. Cada elemento é apresentado como um objeto. Logo, a MIB é uma coleção estruturada de objetos, organizados em grupo. Cada objeto tem um valor que identifica o recurso gerenciado. Cada nó de uma rede mantém uma MIB que reflete o estado dos recursos do nó. O gerenciamento se dá tanto pelo monitor amento dos recursos do nó, lendo os valores dos objetos da MIB, quanto pelo contr ole desses recursos, pela modificação de seus valores na MIB. |
Multicast | Um emissor envia a mesma informação para vários receptores simultâneos de um mesmo grupo previamente definido e configurado. |
Multiponto | Trocar informações entre LANs distintas pertencentes a mesma rede corporativa. |
OSI (Open Systems Interconnection) | Modelo conceitual de protocolo com sete camadas, definido pela ISO, para a compreensão e o projeto de redes de computadores. Trata-se de uma padronização internacional para facilitar a comunicação entre computadores e sistemas de diferentes fabricantes. |
Pacote | Dado encapsulado para transmissão na rede. Um conjunto de bits compreendendo informação de controle, endereço fonte e destino dos nós envolvidos na transmissão. |
PoP | Ponto de Presença do Backbone da CONTRATADA ou Contratada. |
Pr otocolo | Descrição formal de formatos de mensagem e das regras que dois computadores devem obedecer ao trocar mensagens. Esse conjunto de regras padronizado especifica o formato, a sincronização, o seqüênciamento e a verificação de erros em comunicação de dados. |
QoS (Quality of Ser vice) | Conjunto de parâmetros responsáveis pela qualidade de serviço na rede. |
Rede IP Multiser viços | Rede IP privativa que propicia transporte de Informações Multimídia entre as redes das Unidades PMSP e PRODAM-SP, como suporte ao provimento de serviços demandados pelos usuários de cada Unidade PMSP. |
Refer ência OSI | Foi indicada com vistas a servir de base para a definição de projetos de padronização da interconexão de sistemas abertos que implica na conexão, por algum meio, de sistemas compreendendo computadores, seus periféricos, terminais, operadores humanos e processos físicos. |
RTPC | Rede Telefônica Pública Comutada |
Ser viço de Comunicação Multimídia | Serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço. |
SLA (Service Level Agreement) | Conjunto de parâmetros mensuráveis, cada qual tendo limites definidos com a Contratada. |
SNMP (Simple Network Management Protocol) | Protocolo usado predominantemente para monitorar e controlar serviços e dispositivos de uma rede TCP/IP. Pode também ser utilizado no gerenciamento de redes ATM. |
TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol) | família de protocolos para a comunicação de dados inter-redes, originalmente proposta para a Advanced Research Products Agency Network (ARPANet), que se tornou um padrão para redes abertas e cujo uso é amplamente difundido. A popularidade atingida pelo TCP/IP é decorrente de suas cinco características essenciais, quais sejam: confiabilidade, interoperabilidade, Segurança, flexibilidade e habilidade para permitir a transição entre protocolos. A confiabilidade é a característica mais importante do TCP/IP visto que o IP, como projetado, não se responsabiliza pela confiabilidade dos dados entregue, já que ele apenas garante a entrega à rede apropriada. A confiabilidade é fornecida pelo TCP, através do método full duplex e comunicação orientada à conexão entre os processos cooperantes. A interoperabilidade se refere à habilidade que permite a comunicação entre sistemas de computadores diferentes. Ela é obtida com três utilitários, quais sejam: FTP (File Transfer Protocol), TELNET (Serviço de Terminal Virtual) e SMTP (Simple Mail Transport Protocol). Esses utilitários definem a interface entre o software do usuário e o software dos níveis de transporte e de rede que permite a compatibilidade entre diferentes implementações. No tocante à segurança, o IP inclui diversos campos dentro do cabeçalho que dão uma proteção seletiva à informação. No momento do estabelecimento da conexão, as entidades devem concordar com os níveis de segurança das informações associada para a conexão. A flexibilidade e habilidade para permitir a transição entre protocolos são caracterizadas pelo fato do TCP/IP não impor regras quanto a meios ou aplicações para uso. Quando o TCP/IP requer certas |
coisas de outros protocolos, ele utiliza primitivas que permitem a combinação. Isso se deve ao fato do TCP/IP ser heterogêneo por natureza, garantindo a migração para outros protocolos.. | |
TRAP | Mensagem gerada por um dispositivo da rede (agente SNMP) quando erros ou eventos específicos ocorrerem, sendo a mesma enviada automaticamente ao Gestor e ao Administrador da Rede Intragov. |
Tunelamento | Denominação do processo de estabelecimento de caminho lógico (túnel) percorrido pelos pacotes de origem (inicio do túnel), incluindo o backbone da rede, para atingir o seu destino (fim do túnel). Os pacotes são encapsulados na sua origem e após alcançar o seu destino o pacote é desencapsulado e encaminhado ao seu destino final. Para se estabelecer um túnel é necessário que as suas extremidades utilizem o mesmo protocolo de tunelamento. |
VoIP | Conjunto de técnicas e tecnologias desenvolvidas para possibilitar o transporte de pacotes de voz sobre redes IP (Internet Protocol) com qualidade. |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerência de Suporte à Infraestrutura - GIS
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO n.° _
_ _(nome da empresa), com sede em
_ (endereço da empresa), neste ato representada por
_ _(nome por extenso)_ _, identidade nº
_ _(órgão expedidor), vem, pelo presente, DECLARAR que o(s) serviço(s) ofertado(s), atende(m) todos os requisitos gerais e específicos descritos no Anexo I –
Termo de Referência, estando cientes das sanções previstas na Cláusula XVI do Edital.
Declaramos, ainda, estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estaremos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.
_ _local e data
_ _(Assinatura) (nome completo)
OBS: A Decla ração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE SUSP ENSÃO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º
A empresa _ declara, sob as penas da lei, o que se segue:
1- Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- Que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
3- Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
4- Que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
São Paulo, _, de de 2011.
(nome/representante legal)
OBS.: A Declar ação deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º _
A empresa/cooperativa _ _ com sede na
_ _ nº , CNPJ nº _, DECLARA, para a sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal 49.511/08.
São Paulo, , de de 2011.
_ _ Assinatura do Contador Assinatura do Responsável legal pela Empresa/Cooperativa C R C RG
C P F CPF
Nome legível Nome legível, cargo, carimbo do CNPJ
OBS.: A Declar ação deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO V
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
TELECOMUNICAÇÃO PARA MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE REDE IP MULTISERVIÇOS (MPLS) .
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP – S/A., com
sede nesta Capital, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 1.500, 1º Andar, Água Branca, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) n.º 1.209.807-8, neste ato representada pelos Senhores............................................
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no
Município de ......................., no Estado de .................................., CEP ,
inscrita no CNPJ sob n.º .........................................., neste ato representada por
..................................., portador da Cédula de Identidade RG n.º .......................... SSP/. e
inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº _ _
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO.
1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de ser viços especializados de telecomunicação necessár ios à migração, implantação, operação, manutenção e gerenciamento de Rede IP Multiserviços (MPLS), confor me descr ições constantes no Anexo I – Ter mo de Refer ência, que é par te integrante deste Instr umento.
CLÁUSULA II – IMPLANTAÇÃO
2.1 – Para implantação dos serviços objeto do presente contrato será assinado um Acordo Operacional, onde serão definidos e estabelecidos os procedimentos operacionais que regerão o contrato, devendo ser elaborado entre a Contratada e a PRODAM-SP no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento.
2.1.1 – No Acordo Operacional deverá constar cronograma de revisões.
2.2 – A PRODAM-SP indicará, no Acordo Operacional, dois funcionários para atuar como Administrador da Rede, com as incumbências descritas no item 2.14.1.1 do Termo de Referência – Anexo I, podendo substituí-los a qualquer tempo, mediante aviso prévio à Contratada.
2.3 – A Ativação de uma Unidade PMSP será previamente agendada com a PRODAM-SP.
2.4 – A Ativação de uma Unidade PMSP na Rede IP Multiserviços será realizada sem interromper a comunicação das demais Unidades PMSP com a PRODAM-SP.
2.5 – O atendimento às solicitações de ativação deverá ocorrer nos prazos estabelecidos no item 2.8.6 do Termo de Referência.
2.6 – Concluídos os serviços de instalação e configuração de cada acesso remoto (Unidade PMSP), a PRODAM-SP emitirá o Termo de Aceite Individual, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação formal da entrega do circuito pela Contratada.
CLÁUSULA III – ATENDIMENTO ÀS OCORRÊNCIAS
3.1 – Os prazos máximos para solução das ocorrências são os estabelecidos na tabela constante no item 3.3.9.1 do Anexo I – Termo de Rerência, expresso em minutos, para a solução de cada ocorrência por Unidade PMSP ou PRODAM-SP, considerando, também, o Padrão de Acesso da Unidade PMSP, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à Contratada.
3.1.1 – Dos prazos acima não poderão ser descontados tempos de deslocamento de técnicos da Contratada até as Unidades ou não poderão ser descontados tempos entre o início de tentativa de contatos da Contratada com responsáveis por links nas Unidades e a efetivação do contato, exceto quando houver concordância da Contratante.
3.1.2 - Caso a Contratada não consiga solucionar a ocorrência no prazo, a Contratada deverá prover uma solução alternativa para restabelecimento da conexão.
3.2 – As chamadas realizadas à Central de Atendimento Técnico da Contratada deverão ser atendidas em até 10 (dez) segundos e o tempo máximo de permanência em fila de espera, após o atendimento, não poderá ultrapassar 30 (trinta) segundos.
3.3 – Após 10 (dez) minutos sem sucesso no estabelecimento de contato com a Central de Atendimento Técnico, a Contratante enviará um e-mail para o Gestor da Rede e o mesmo será utilizado para efeito de SLA.
3.4 – Os atendimentos não realizados nos prazos estabelecidos acarretarão em desconto do tipo M, para cada link envolvido, conforme item 3.8.5 do Termo de Referência.
3.5 – Ocorrências e solicitações não atendidas no prazo e sem desconto especificado acarretarão desconto do tipo M, para cada link envolvido ou para o link concentrador PRODAM-SP, por tempo de atraso, considerando-se as respectivas unidades de tempo.
CLÁUSULA IV– PREÇO
4.1 – Os preços dos serviços ora contratados são os constantes nas tabelas a seguir: INSTALAÇÕES
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário (R$) | Quantidades | Valor Total (R$) |
Sem Redundância | 64 | 31 | ||
128 | 27 | |||
256 | 632 | |||
512 | 1240 | |||
1024 | 1240 | |||
2048 | 641 | |||
2048 eventos | 1 | |||
4096 | 85 | |||
8192 | 38 | |||
8192 eventos | 1 | |||
16384 | 33 | |||
34816 | 6 | |||
155000 | 4 | |||
Com Redundância Não Crítica | 64 | 5 | ||
128 | 5 | |||
256 | 11 | |||
512 | 10 | |||
1024 | 3 | |||
2048 | 24 | |||
4096 | - | |||
8192 | - | |||
16384 | - | |||
34816 | - | |||
155000 | - | |||
Com Redundância Crítica | 64 | - | ||
128 | 15 | |||
256 | 47 | |||
512 | 62 | |||
1024 | 56 | |||
2048 | 54 | |||
2048 eventos | 1 | |||
4096 | 78 | |||
8192 | 38 | |||
8192 eventos | 1 | |||
16384 | 33 | |||
34816 | 6 | |||
155000 | 4 | |||
Concentrador Prodam | 1 |
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário (R$) | Quantidades | Valor Total (R$) | |
Valor Global de Instalação (R$) = | (A) |
MENSALIDADE
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitár io Mensal (R$) | Quantidades | Valor Total Mensal (R$) | Va lor Total para 60 meses (R$) |
Sem Redundância | 64 | 31 | |||
128 | 27 | ||||
256 | 632 | ||||
512 | 1240 | ||||
1024 | 1240 | ||||
2048 | 641 | ||||
2048 eventos | 1 | ||||
4096 | 85 | ||||
8192 | 38 | ||||
8192 eventos | 1 | ||||
16384 | 33 | ||||
34816 | 6 | ||||
155000 | 4 | ||||
Com Redundância Não Crítica | 64 | 5 | |||
128 | 5 | ||||
256 | 11 | ||||
512 | 10 | ||||
1024 | 3 | ||||
2048 | 24 | ||||
4096 | - | ||||
8192 | - | ||||
16384 | - | ||||
34816 | - | ||||
155000 | - | ||||
Com Redundância Crítica | 64 | - | |||
128 | 15 | ||||
256 | 47 | ||||
512 | 62 | ||||
1024 | 56 | ||||
2048 | 54 | ||||
2048 eventos | 1 |
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitár io Mensal (R$) | Quantidades | Valor Total Mensal (R$) | Va lor Total para 60 meses (R$) |
4096 | 78 | ||||
8192 | 38 | ||||
8192 eventos | 1 | ||||
16384 | 33 | ||||
34816 | 6 | ||||
155000 | 4 | ||||
Concentrador Prodam | 1 | ||||
Va lor Global dos Acessos (R$) = | (B) |
4.2 – O valor total do presente contrato é de R$ .............. ( ).
4.3 – No preço acima estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, que não tiverem expressamente ressalvados na proposta da Contratada, com a indicação das respectivas alíquotas, além da garantia mínima total contra defeitos de fabricação dos equipamentos, de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do respectivo Termo de Aceite Individual, bem como a manutenção e suporte técnico do software, durante a vigência desde contrato.
CLÁUSULA V – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O valor referente à instalação de cada “circuito” será pago conforme descrito nos itens abaixo e considerando a data de emissão do “Termo de Aceite” correspondente, de acordo com o Termo de Referência Anexo I deste instrumento.
5.2 – A Contratada deve enviar um arquivo eletrônico contendo as informações necessárias (designação do acesso, data de ativação, período de faturamento, valor mensal, desconto por interrupção, etc...) para validação da prestação do serviço, até o 5º dia do mês subseqüente a da prestação de serviço. O período de faturamento do serviço deve ser contado a partir do primeiro dia até o último dia mês. No caso de a ativação do serviço ocorrer durante este período de faturamento do serviço, a PRODAM-SP deve faturar apenas o pro rata die do período entre o dia da ativação até o último dia do mês, em hipótese alguma será admitido o procedimento de faturamento integral com desconto.
5.3 - As Notas Fiscais impressas devem ter o mesmo conteúdo do arquivo enviado e deverá estar disponível no mínimo de 15 dias antes do dia de pagamento.
5.4 - Após a validação do arquivo e das Notas Fiscais, os valores corretos e aprovados serão pagos, mediante depósito bancário, em 30 (trinta) dias corridos após o aceite das mesmas, pelo Gestor Técnico do Contrato.
5.5 - A Nota Fiscal que contenha divergência com relação ao estabelecido neste contrato, a Contratante comunicará à Contratada, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 07 (sete) dias úteis.
5.6 - A Contratada deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da formalização da não aprovação, para sanar todas as divergências e enviar o documento fiscal.
5.7 - A PRODAM-SP promoverá a verificação no site http:/xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, antes do todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
CLÁUSULA VI – REAJ USTE
6.1 – Após o período inicial de 12 (doze) meses, o presente contrato poderá ser reajustado, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE.
CLÁUSULA VII – GARANTIA – ART. 56 DA LEI N.º 8.666/93.
7.1 - A Contratada apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, garantia contratual, na forma do art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, perfazendo o valor de R$ (_ _), sob pena de ter os pagamentos retidos.
__ _
7.2 – A garantia será executada pela Contratante em 3 (três) dias contados da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
7.3 – Não sendo a Contratada apenada com a execução da referida garantia, esta lhe será devolvida em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do contrato.
CLÁUSULA VIII – VIGÊNCIA
8.1 – O presente contrato vigorará pelo período de _ (_ ) meses, contados a partir da data desde a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal.
CLÁUSULA IX – PENALIDADES
9.1 – Pela inobservância de qualquer cláusula deste contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações e Lei Federal nº
10.520/02, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06, Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Pelo descumprimento do prazo de “Ativação” exigido no subitem 2.8.6. do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, a Contratada estará sujeita à multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do “preço de instalação” do circuito não instalado, por dia de atraso, observadas as regras e normas constantes no quesito “Implantação” daquele Anexo, até o limite de 30 (trinta) dias. Após o 30° (trigésimo) dia de atraso, a Contratada estará sujeita à rescisão contratual e, consequentemente, às penalidades nas alíneas “f” e “g” abaixo;
b) Pela indisponibilidade de qualquer circuito e/ou equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da Contratada, a mesma ficará sujeita à multa calculada proporcionalmente ao valor do circuito, conforme abaixo:
Multa = (DE – DA) x VMC onde:
▪ DE ( % ) = Disponibilidade Mínima Exigida contratada (99,5% a 99,8% de acordo com o circuito), aferida de acordo com o disposto no subitem 3.2.2. do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento;
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês, aferida de acordo com o disposto no subitem 3.2.2. do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento;
▪ VMC ( R$ ) = Valor Mensal do Circuito em moeda corrente.
b.1) Caso o valor da multa por “indisponibilidade de circuito” corresponda a duas vezes o valor mensal do circuito indisponível, a empresa contratada ficará sujeita a multa correspondente a 0,01% (um centésimo percentual) do valor do Contrato por circuito nessa situação;
c) Multa de 0,01% (um centésimo por cento) do valor do Contrato por ocorrência que extrapole as quantidades de “Ocorrências Admissíveis por Mês”, constantes no quadro inserido no subitem 3.3.8.1 do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, independentemente da disponibilização de solução alternativa, conforme dispõe o subitem 3.3.9.2 do mesmo Anexo;
d) A cada 10 (dez) minutos excedentes aos “Prazos Máximos para Solução de Ocorrências, constantes no quadro inserido no subitem 3.3.9.1, a Contratada estará sujeita à multa de 0,01% (hum centésimo percentual) do valor do Contrato, independentemente da disponibilização de solução alternativa ofertada, conforme dispõe o subitem 3.3.9.2;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações e exigências contidas no Anexo I - Termo de Referência, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP;
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.2 – É facultado à PRODAM-SP o direito de rescindir o instrumento contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.3 – A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedidas neste instrumento contratual e no edital não importará em renúncia ao seu exercício.
9.4 – A aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento contratual não exclui a possibilidade de aplicação daquelas previstas no Edital, na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº 10.520/02, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06 e Decretos Municipais n.ºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08.
9.5 – A aplicação das penalidades acima mencionadas será precedida de notificação extrajudicial à Contratada, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia, conforme art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
9.6 – A aplicação das penalidades acima mencionadas deverá ser precedida de notificação extrajudicial à Contratada, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia, conforme art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
9.7 – Para a cobrança de qualquer penalidade, a Contratante poderá executar a garantia prevista na Cláusula VII deste instrumento.
9.8 – A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da Contratada por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
9.9 – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1 – É facultado à Contratante o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.2 – Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.2 – O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de Termos de Aditamento.
11.3 – A Contratada está obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo todas as condições de habilitação e classificação exigidas na licitação.
11.4 – A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrônico nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
11.5 – Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais legislação pertinente à matéria.
11.6 – A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará em perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
11.7 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº __ _ e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XII – FORO
12.1 – As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste Contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Xxxxx, ........ de ............................. de ............
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
1. 2.
.
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Dever á ser entregue no papel timbrado da licitante com Razão Social e Endereço)
PREGÃO N.°
INSTALAÇÕES
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário (R$) | Quantidades | Valor Total (R$) |
Sem Redundância | 64 | 31 | ||
128 | 27 | |||
256 | 632 | |||
512 | 1240 | |||
1024 | 1240 | |||
2048 | 641 | |||
2048 eventos | 1 | |||
4096 | 85 | |||
8192 | 38 | |||
8192 eventos | 1 | |||
16384 | 33 | |||
34816 | 6 | |||
155000 | 4 | |||
Com Redundância Não Crítica | 64 | 5 | ||
128 | 5 | |||
256 | 11 | |||
512 | 10 | |||
1024 | 3 | |||
2048 | 24 | |||
4096 | | |||
8192 | | |||
16384 | | |||
34816 | | |||
155000 | | |||
Com Redundância Crítica | 64 | | ||
128 | 15 | |||
256 | 47 | |||
512 | 62 | |||
1024 | 56 | |||
2048 | 54 | |||
2048 eventos | 1 | |||
4096 | 78 | |||
8192 | 38 | |||
8192 eventos | 1 | |||
16384 | 33 |
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário (R$) | Quantidades | Valor Total (R$) |
34816 | 6 | |||
155000 | 4 | |||
Concentrador Prodam | 1 | |||
Valor Global de Instalação (R$) = | (A) |
MENSALIDADE
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário Mensal (R$) | Quantidades | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total para 60 meses (R$) |
Sem Redundância | 64 | 31 | |||
128 | 27 | ||||
256 | 632 | ||||
512 | 1240 | ||||
1024 | 1240 | ||||
2048 | 641 | ||||
2048 eventos | 1 | ||||
4096 | 85 | ||||
8192 | 38 | ||||
8192 eventos | 1 | ||||
16384 | 33 | ||||
34816 | 6 | ||||
155000 | 4 | ||||
Com Redundância Não Crítica | 64 | 5 | |||
128 | 5 | ||||
256 | 11 | ||||
512 | 10 | ||||
1024 | 3 | ||||
2048 | 24 | ||||
4096 | | ||||
8192 | | ||||
16384 | | ||||
34816 | | ||||
155000 | | ||||
Com Redundância Crítica | 64 | | |||
128 | 15 | ||||
256 | 47 | ||||
512 | 62 | ||||
1024 | 56 | ||||
2048 | 54 | ||||
2048 eventos | 1 | ||||
4096 | 78 |
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário Mensal (R$) | Quantidades | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total para 60 meses (R$) |
8192 | 38 | ||||
8192 eventos | 1 | ||||
16384 | 33 | ||||
34816 | 6 | ||||
155000 | 4 | ||||
Concentrador Prodam | 1 | ||||
Valor Global dos Acessos (R$) = | (B) |
PREÇO GLOBAL (A + B) = R$
“ Declaro que o objeto atende, na íntegra, todas as exigências constantes no Anexo I – Termo de Referência, bem como as condições contidas no Edital.”
Estão incluídos, no preço ofertado, todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, que não estiverem expressamente ressalvados nesta proposta, com a indicação das respectivas alíquotas.
Data _ / _ _ / _
__ _ __ _ __ _ __ _ _ (assinatura do representante legal da licitante c/ identificação)