CONTRATO Nº 20220189
CONTRATO Nº 20220189
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ANAPU, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU, Nº 01.613.194/0001-63, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, PREFEITO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XX XXXXXX XXXXXXXX Xx00 QUADRA 48, e do outro lado M&R SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA-EPP, CNPJ 26.038.767/0001-01, com sede na X XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xx000 XXXXXX 00, XXXX XXXXX,
Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato repre sentado pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, residente na Xxx XX, 00 XXXXXX XXXXXX 0, XXXXXX XXXXXXXX,
Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Adesão a Ata de Registro de Preços nø 001/2022-PMBB, referente ao Pregão Eletrônico nø PE-CPL-014/2021- PMBB contratação de empresa especializada na prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCLUOS LEVES E PESADOS, E MÁQUINAS PESADAS. Para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Anapu-PA e Seus Afins.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001005 | VEICULO MOTOCICLETA, NOVA OU USADA, SEM Marca.: SERVIÇO | MOTORISTA - MÊS | 30,00 | 1.596,000 | 47.880,00 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO MOTOCICLETA (05 und): Nova ou usada,
motocicletas de no mínimo 125 cilindradas, tipo fan ou similar, gasolina ou flex, com comprimento total 1.980, altura 102mm,entre eixos 1.308mm, peso seco 107kg,ano de fabricação 2017 ou superior,
equipado com todos os
componentes de segurança, documentação regular,revisado
e em perfeitas condições de funcionamento. SEM MOTORISTA. Sendo conserto e manutenção por conta da Contratada. Motorista e Combustível por conta da Contratante. | ||||
001006 | VEÍCULO TIPO VAN, NOVO OU USADO, SEM MOTORISTA - Mar MÊS | 12,00 | 10.326,020 | 123.912,24 |
ca.: SERVIÇO | ||||
LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN (02 und): Novo ou usado. | ||||
Locação de veiculo fechado tipo van com capacidade para | ||||
transportar 16 a 20 pessoas, ano não inferior 2016, | ||||
equipado com todos os componentes de segurança, | ||||
documentação regular, revisado e em perfeitas condições | ||||
de funcionamento. SEM MOTORISTA. Sendo conserto e | ||||
manutenção por conta da Contratada. Combustível por | ||||
conta da Contratante. | ||||
001010 | CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE 4X2, SEM MOTORISTA - Mar MÊS | 6,00 | 28.900,000 | 173.400,00 |
ca.: SERVIÇO | ||||
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO/CARRETA CAÇAMBA BASCULANTE 4X2 (01 | ||||
und): Novo ou usado, Caminhão tipo cavalo mecânico, | ||||
quinta roda, tração 4x2 capacidade mínima de tração de | ||||
45.000kg, equipado com sistema hidráulico, com carreta | ||||
basculante de 3 eixos, capacidade volumétrica mínima | ||||
35,00m3. O sistema basculante composto por um cilindro | ||||
hidráulico de ação direta,bomba hidráulica acionada na | ||||
tomada de força, basculamento da caçamba até uma | ||||
inclinação de 45 graus, contendo estepe e alerta sonoro | ||||
de marcha ré. INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA, revisado e em | ||||
perfeitas condições de conservação e funcionamento, | ||||
documentação regular. SEM MOTORISTA. Sendo conserto e | ||||
manutenção por conta da Contratada. Motorista e |
Combustível por conta da Contratante.
001011 CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE,NOVO OU USADO, SEM MOTOR MÊS 30,00 17.100,000 513.000,00
ISTA - Marca.: SERVIÇO
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE 6X4 (05 und):
Novo ou usado, com capacidade mínima de 12Mü Especificação: Caminhão potência mínima de 188cv, Capacidade Máx. de Tração (CMT) de no mínimo 45.100 kg,combustível a diesel, cabine avançada curta, suspensão da cabina metálica,encosto para cabeça em todos os bancos, cinto de segurança em todos os bancos,com tração 6x4, Torque Máximo de no mínimo 1.120 Nm (114,2 mkgf) a 1.200 - 1.600 rpm, freios a ar comprimido tipo tambor, freio de estacionamento tipo câmara de mola acumuladora acionada pneumaticamente, freio motor
convencional + top brake, suspensão
dianteira com molas semielípticas com amortecedores | ||||
telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora, | ||||
suspensão traseira | ||||
tipo boogie com molas semielípticas | ||||
invertidas equipado com caçamba basculante metálica com | ||||
cantos interno arredondados, com capacidade volumétrica | ||||
de 12 m3, com tampa traseira com abertura padrão e | ||||
fechamento semiautomático, pára-lamas | ||||
de aço e | ||||
apara-barros de borracha. O sistema basculante composto | ||||
por um cilindro hidráulico de ação direta, bomba | ||||
hidráulica acionada na tomada de força,basculamento da | ||||
caçamba até uma inclinação de 45 graus, contendo estepe | ||||
e alerta sonoro de marcha ré. INCLUSIVE CAÇAMBA | ||||
METÁLICA, revisado e em perfeitas condições de | ||||
conservação e | ||||
funcionamento, documentação regular. SEM | ||||
MOTORISTA. Sendo conserto e manutenção por conta da | ||||
Contratada. Motorista e Combustível por conta da | ||||
Contratante. | ||||
001012 | CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE, TIPO TOCO, SEM MOTORIST MÊS | 12,00 | 11.913,630 | 142.963,56 |
A. - Marca.: SERVIÇO | ||||
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE (02 und): Novo | ||||
ou usado,tipo Toco, capacidade de carga/volume mínima | ||||
de 6 mü, motor a Diesel, revisado e em perfeitas | ||||
condições de conservação e funcionamento, documentação | ||||
regular. SEM MOTORISTA. Sendo o conserto e | ||||
manutenção | ||||
por conta da Contratada. Motorista e Combustível por | ||||
conta da Contratante. | ||||
001013 | CAMINHÃO MUNK, COM MOTORISTA - Marca.: SERVIÇO MÊS | 6,00 | 17.550,000 | 105.300,00 |
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNK (01 und): Novo ou usado, com | ||||
potencia minima de 280cv, motor diesel, com peso bruto | ||||
total combinado de 33.000kg, carga util máxima de | ||||
17.005, cumprimento total 10.355mm, distancia entre | ||||
eixo 5.175 /5.670mm, altura teto alto descarregado | ||||
3.560mm, equipado com munck para elevação de objetos de | ||||
no minimo | ||||
8.000kg a 3,5 metros da base, em perfeito | ||||
estado de conservação. revisado e em perfeitas | ||||
condições de uso e funcionamento. COM MOTORISTA. Sendo | ||||
conserto e manutenção por conta da Contratada e | ||||
Operador e Combustível por conta da Contratante. | ||||
001014 | CAMINHÃO PIPA, NOVO OU USADO, SEM MOTORISTA - Marca. MÊS | 6,00 | 17.500,000 | 105.000,00 |
: SERVIÇO | ||||
LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO TRUCK TIPO PIPA (01 und): | ||||
Novo ou usado, capacidade mínima de 20.000 | ||||
litros,traçado, peso bruto total de 23.000kg,potência | ||||
mínima de 230cv, distância entre eixos 4,8 m, inclusive | ||||
tanque para transporte de agua, Documentação | ||||
regular, | ||||
revisado e em perfeitas condições de uso e | ||||
funcionamento. SEM MOTORISTA. Sendo o conserto e | ||||
manutenção por conta da Contratada.Combustível por | ||||
conta da Contratante. | ||||
001015 | TRATOR DE ESTEIRAS ARTICULADO, COM LÂMINA E COM OPER HORA | 2.400,00 | 190,000 | 456.000,00 |
ADOR - Marca.: SERVIÇO | ||||
LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS ARTICULADO, COM LÂMINA | ||||
(02 und estimado): Novos ou usados, com potencia | ||||
liquida minima de 145HP, direção hidrostática, peso | ||||
operacional | ||||
entre 14.778 - 16.655kg, esteira no solo | ||||
2.591 - 3.073mm, com largura total da | ||||
lamina de 3.296 | ||||
- 3962mm, altura do solo 356,0mm, ano não inferior | ||||
2013,revisado e em perfeitas condições de uso e | ||||
funcionamento. COM OPERADOR. Sendo conserto e | ||||
manutenção por conta da Contratada. Combustível por | ||||
conta da Contratante. | ||||
001051 | CAMINHÃO LIMPA FOSSA, SEM MOTORISTA - Marca.: SERVIÇ MÊS | 6,00 | 14.500,000 | 87.000,00 |
Locação Caminhão Limpa Fossa (01 und):com capacidade | ||||
mínima de (9) nove mil litros, com reservatório de | ||||
agua,transmissão mecânica, a diesel, direção | ||||
hidráulica, equipado com todos os componentes de | ||||
segurança, documentação regular em perfeitas condições | ||||
de uso, incluindo manutenção preventiva, corretiva, | ||||
troca de pneus e seguro total por conta do | ||||
contratado,combustível por conta da contratante . | VALOR GLOBAL R$ | 1.754.455,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 26 de Outubro de 2022 extinguindo-se em 26 de Abril de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 1.754.455,80 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0202.041220037.2.010 Funcionamento da Secretaria de Administ. e Finanças , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 166.894,18, Exercício 2022 Atividade 0203.151220037.2.016 Secretaria Municipal de Obras,Viação e Infraestrutura - SEOVI , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 1.557.350,36, Exercício 2022 Atividade 0205.201222020.2.029 Manutenção da Sec. de Agricultura e Abas tecimento , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 30.211,26, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Este contrato será acompanhado e fiscalizado pelo Sr. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
11.1 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12.2 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.3 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja
interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
14.4 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
15.5 - Fica eleito o Foro da cidade de ANAPU, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
16.6 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX:0000000000
ANAPU-PA, 26 de Outubro de 2022
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
SILVA:640
95169249
9
Dados: 2022.10.26
10:05:34 -03'00'
ANAPU:01613
194000163
ANAPU:01613194000163 Dados: 2022.10.26
10:05:14 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU CNPJ 01.613.194/0001-63 CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
MER SERVICOS E LOCACOES
Assinado de forma digital por MER SERVICOS E LOCACOES LTDA:26038767000101
DOS 59821287
Testemunhas:
MORAES DOS
SANTOS:670
XXXXXX:67059821 287
Dados: 2022.10.26
14:31:22 -03'00'
LTDA:26038767000101 Dados: 2022.10.26 14:31:10 -03'00'
M&R SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA-EPP CNPJ 26.038.767/0001-01
CONTRATADO
1. 2.