EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2018 PREGÃO PRESENCIAL N º 001/2018
A Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx TORNA PÚBLICO que no Plenário da Câmara Municipal, localizada na Rua Cozo Taguchi, n.º 1.423, Centro, nesta cidade, em ato público, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO MENSAL NO LOTE, estabelecido neste instrumento convocatório.
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação, licenciamento de uso e assistência/suporte técnicos de programas de informática (“softwares”) para a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, nas seguintes áreas, em conformidade com o Anexo II – Termo de Referência deste Edital:
LOTE ÚNICO | |
Item | Descrição |
1 | Sistema de Controle Interno |
2 | Portal da Transparência |
Data de abertura dos envelopes: 24 de janeiro de 2018, quarta-feira. Horário: 14 horas (horário de Brasília).
Local: Plenário da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx – Rua Xxxx Xxxxxxx, n.º 1.423 – Centro – Pereira Barreto/SP.
Vistoria: A vistoria é obrigatória. Deverá ser agendada com antecedência junto à Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, localizada na Rua Cozo Taguchi, n.º 1.423, Centro, CEP: 15370-000, Xxxxxxx Xxxxxxx/SP, Telefone: (00) 0000-0000. A vistoria deverá ser realizada no horário de expediente (das 12h30 horas às 17h30), até o dia 23 de janeiro de 2018, terça-feira.
Será emitido Atestado de Vistoria, a ser assinado por servidor da Divisão Administrativa da Câmara Municipal, o qual deverá ser anexado ao Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação. O Atestado de Vistoria tem por objetivo comprovar que o licitante tem conhecimento dos “hardwares” instalados na Câmara Municipal, dos “softwares” atualmente utilizados e do local para a instalação dos novos sistemas.
O Edital poderá ser consultado e/ou retirado por qualquer interessado na Divisão Administrativa – Setor de Suprimentos e Manutenção da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, no endereço acima mencionado, de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 17h30, até o dia 23 de janeiro de 2018, terça-feira, ou no “site” da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Este certame licitatório será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
A sessão de processamento será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo Licitatório n.º 001/2018 – Pregão Presencial n.º 001/2018.
Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos na referida sessão, logo após o credenciamento dos interessados.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os seguintes anexos:
I – Recibo de Retirada do Edital pela Internet; II – Termo de Referência;
IV – Modelo de Proposta de Preços; V – Declaração de Habilitação;
VI – Procuração;
VII – Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
IX – Minuta de Contrato.
1. DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
1.1. As solicitações de esclarecimentos por qualquer interessado em relação a este Edital e seus anexos deverão ser dirigidas à autoridade subscritora deste Edital, observando, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas.
1.1.1. A pretensão a que se refere o item 1.1 deve ser formalizada mediante requerimento devidamente protocolado na Divisão Legislativa da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, localizada na Rua Cozo Taguchi, n.º 1.423 – Centro – Telefone: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, cujo horário de expediente é das 12 horas às 18 horas. Também serão aceitos pedidos de esclarecimentos encaminhados pelo e-mail acima mencionado.
1.2. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados pela autoridade subscritora deste Edital no “site” da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo uma cópia ser anexada aos autos do respectivo processo licitatório.
2. DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de providências ou impugnar este Edital e seus anexos, observando, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas.
2.1.1. A pretensão a que se refere o item 2.1 deve ser formalizada mediante requerimento dirigido à autoridade subscritora deste Edital, devidamente protocolado na Divisão Legislativa da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx, n.º 1.423 – Centro – Telefone: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, cujo horário de expediente é das 12 horas às 18 horas. Também serão aceitos pedido de providências ou impugnação encaminhados pelo e-mail acima mencionado, ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
2.1.2. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na legislação aplicada à espécie.
2.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame, devendo a decisão ser divulgada e anexada aos autos do respectivo processo licitatório.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Não será permitida a participação de empresas:
3.2.1. estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.2. reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3. suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei Federal n.º 8.666/1993;
3.2.4. impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002;
3.2.5. impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei Federal n.º 9.605/1998;
3.2.6. declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
4.1.1. quanto aos representantes:
I – tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou, em se tratando de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
II – tratando-se de procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como para a prática de todos os demais atos pertinentes ao certame, que poderá ser feito de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa ou o ato constitutivo da sociedade simples, na forma estipulada no inciso I;
4.1.2. quanto ao pleno atendimento dos requisitos de habilitação: declaração de pleno atendimento dos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação neste certame, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada fora dos Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação);
4.1.3. quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, visando ao exercício da preferência de contratação prevista na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital e apresentada fora dos Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação).
4.2. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
4.3. O licitante que não contar com representante presente na sessão, ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou de renunciar ao direito de
interpô-lo, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.4. Iniciada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.5. Será admitido apenas 1(um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (um) licitante credenciado.
5.DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação e C.N.P.J. da Proponente Envelope n.º 1 – Proposta de Preços Câmara Municipal de Pereira Barreto Pregão Presencial n.º 001/2018
Denominação e C.N.P.J. da Proponente Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx Pregão Presencial n.º 001/2018
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada, impressa ou preenchida a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou cotações alternativas, devendo estar datada e assinada pelo representante (legal ou procurador) do licitante, de acordo com o Xxxxx XXX deste Edital.
6.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação da proposta como justificativa para quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.3. Deverão estar consignados na proposta:
6.3.1. denominação, endereço, CEP, telefone/fax, e-mail e n.º de inscrição no C.N.P.J. do licitante;
6.3.2. valores, na seguinte conformidade:
I – valores mensais dos itens (sistemas) que compõem o lote, correspondentes à locação, licenciamento de uso e assistência/suporte técnicos dos sistemas, apresentados em algarismos, com precisão de duas casas decimais;
II – valor mensal total do(s) lote(s), apresentado(s) em algarismos e por extenso.
6.3.2.1. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de tributos e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto licitado, ressalvando-se que o preço ofertado é fixo e irreajustável, sendo que, para os licitantes que oferecerem lances verbais, será considerado o último valor ofertado.
6.3.2.2. No valor mensal correspondente à locação, licenciamento de uso e assistência/suporte técnicos deverá estar incluído os custos correspondentes à conversão do banco de dados existente, implantação dos novos sistemas e treinamento do pessoal.
6.3.3. prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias,contados a partir da data de sua apresentação;
6.3.4. declaração impressa na proposta de que o(s) sistema(s) ofertado(s) atende(m) a todas as especificações constantes dos anexos II deste Edital – Especificações Técnicas dos Sistemas;
6.3.5. declaração impressa na proposta de que o(s) valor(es) apresentado(s) contempla(m) todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, inclusive os custos correspondentes à conversão do banco de dados existente, implantação dos novos sistemas e treinamento do pessoal;
6.3.6. nome completo da pessoa responsável pela assinatura do contrato, bem como seu número da Cédula de Identidade (R.G.), número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.) e o cargo/função por ela exercido(a);
6.3.7. nome do banco, número da agência e número da conta corrente para o crédito correspondente ao pagamento.
6.4. A apresentação da proposta, sem que tenha havido tempestiva impugnação deste Edital, implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, salvo as alterações de preços decorrentes da etapa de lances verbais ou a correção de erros meramente formais.
6.6. Poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro erros meramente matemáticos.
6.7. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante do licitante, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
6.8. Se na proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste Edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o licitante na execução contratual.
6.9. Caso a proposta não identifique a validade, será considerada a estipulada neste Edital.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Para efeito de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar dentro do Envelope n.º 2 (Documentos de Habilitação) declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o art. 27, V, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e de acordo com o modelo constante do Anexo VII deste Edital.
7.2. No que se refere à documentação completa, os licitantes deverão apresentar:
7.2.1. quanto à habilitação jurídica:
I – em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
II – decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.1. Os documentos descritos no inciso I deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. Esses documentos não precisarão constar do Envelope n.º 2 (Documentos de Habilitação)se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2.2. quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (C.N.P.J.);
II – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
III – prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Certidão de Regularidade do I.C.M.S. – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante, ou Certidão Negativa de Débitos Tributáriosexpedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE n.º 03, de 13 de agosto de 2010, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – I.N.S.S., mediante a apresentação da C.N.D. – Certidão Negativa de Débito ou C.P.D-E.N. – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – F.G.T.S., por meio da apresentação do C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S.;
IV – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da C.N.D.T. – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
7.2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.2.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato.
7.2.2.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.2.4. A na não regularização da documentação no prazo previsto no subitem
7.2.2.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2.3. quanto à qualificação econômico-financeira: certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.2.4. quanto à qualificação técnica:
I - prova de Capacidade Técnica Profissional nos moldes da Súmula 24 e 25 do TCE- SP, mediante comprovação de a Proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica pela execução de serviços de características semelhantes ao objeto deste certame.
7.2.4.1. A comprovação deverá ser feita pela apresentação de prova do vínculo profissional entre o responsável técnico e a Proponente (cópia do registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de prestação de serviços autônomo) ou contrato social no caso de sócio, bem como do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica emitido(s), o(s) qual(is) comprove(m) o atendimento às áreas de maior relevância aqui definidas.
II – atestado de vistoria, comprovando que o licitante tem conhecimento dos “hardwares” instalados na Câmara Municipal, dos “softwares” atualmente utilizados e do local para a instalação dos novos sistemas, a ser expedido por servidor desta Câmara Municipal.
7.2.5. Outras comprovações:
I - prova de capacidade de licenciar o uso dos sistemas licitados, de sua propriedade, comprovada por meio da apresentação do Certificado de Registro de Software do INPI em seu próprio nome;
II - em se tratando a licitante de distribuidor, representante ou agente comercial do proprietário dos sistemas, a documentação requerida no inciso I do 7.2.5 acima, deverá vir acompanhada de cópia autenticada do contrato de distribuição, representação ou agenciamento que especifique a autorização para seu sub- licenciamento.
7.3. Disposições gerais sobre a documentação de habilitação:
7.3.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que
acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
7.3.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.3.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.3.4.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante deste processo licitatório, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação disposta nos subitens 7.2.1 a 7.2.4 referente a ambos os estabelecimentos.
7.3.5. A apresentação de documento contendo falha que não possa ser sanada na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
7.3.6. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet, nos “sites” dos órgãos expedidores, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.3.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, ou todos os licitantes forem inabilitados, aplicar-se-á o disposto no art. 48, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro instalará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) e, ainda, à realização do procedimento licitatório.
8.2. Inicialmente, será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o Pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
8.3. Na fase de credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração, conforme o modelo constante do Anexo V deste Edital, apresentada fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
8.3.1. O cumprimento da exigência do item 8.3 é pré-requisito para participação no certame.
8.3.2. Os interessados que enviarem os Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) sem representante credenciado deverão remeter, em envelope distinto, a declaração acima.
8.4. O Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste Edital.
8.4.1. Recebidos os envelopes, não caberá desistência da proposta.
8.5. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (Envelope n.º 1), examinando-as a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital.
8.5.1. Serão desclassificadas as propostas:
I – cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
II – que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes;
III – que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
8.6. Serão classificados, pelo Pregoeiro, o licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO MENSAL NO LOTE, e, em seguida, os autores das propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, os quais poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.7. Se não existirem, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item 8.6, o Pregoeiro classificará os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), que poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.8. Considerando-se o estabelecido no item 8.7, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todos os seus autores participarão da etapa de lances verbais.
8.9. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com 2 (dois) licitantes na fase de lances verbais. Caso haja o comparecimento de um único licitante ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de lances verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
8.10. A fase de lances verbais processar-se-á em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
8.10.1. Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
8.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta classificada de maior preço, e os demais em ordem decrescente de valor, seguindo a mesma sequência nas rodadas subsequentes.
8.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances verbais serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.
8.13. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.13.1. A aplicação da redução durante a fase de lances incidirá sobre o valor mensal total do lote.
8.14. A formulação de lances verbais não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance verbal, quando for convidado, seja na rodada inicial, seja nas subsequentes, importará, apenas, sua exclusão da fase de lances verbais nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance verbal formulado, conforme o caso, será mantido para efeito de ordenação das propostas.
8.15. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances verbais, se ela for selecionada para tanto.
8.16. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.17. Os lances verbais deverão ficar adstritos à diminuição dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
8.18. Quando convidado a ofertar seu lance verbal, o representante do licitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 (cinco) minutos.
8.19. O Pregoeiro deverá registrar os lances verbais ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
8.20. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
8.21. A etapa de lances verbais será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.22. Declarada encerrada a fase de lances verbais, o Pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os preços lançados e decidindo motivadamente a respeito.
8.23. Como critério de desempate, fica assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.23.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.23.2. Ocorrendo o empate de que trata o subitem 8.23.1, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.23.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de que trata o subitem 8.23.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.23.3. Na hipótese da não contratação nos termos estabelecidos neste item, será declarada a melhor oferta a proposta originalmente vencedora do certame.
8.23.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.23.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
8.24. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o Pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação (Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação), para confirmar as condições habilitatórias, consoante as exigências deste Edital.
8.24.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de
processamento até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
8.25. Verificado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e convocado para a realização de demonstração técnica dos sistemas ofertados, que poderá se dar na própria sessão pública ou em data e horário a ser definidos pelo Pregoeiro.
8.25.1. O licitante, para tanto, deverá trazer “notebook” próprio, com os sistemas instalados e configurados, objetivando verificar sua conformidade com as especificações dos anexos II e III deste Edital – Especificações Técnicas dos Sistemas – Lotes 1 e 2.
8.25.2. A demonstração é pública, dela podendo participar todos os licitantes.
8.25.3. A demonstração dar-se-á com a apresentação dos itens constantes dos anexos II e III deste Edital, de forma sequencial ou por amostragem.
8.25.4. Os custos incorridos pelo licitante para a demonstração técnica dos sistemas são de sua inteira responsabilidade, não cabendo qualquer direito a indenização, reembolso ou compensação.
8.26. Constatado, após a demonstração técnica, que os sistemas ofertados atendem plenamente às especificações dos anexos II e III deste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.27. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a demonstração técnica comprovar que os sistemas ofertados não atendem plenamente às especificações dos anexos II e III deste Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
8.28. Nas situações previstas nos itens 8.16, 8.22 e 8.27, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.29. A adjudicação imediata do objeto ao licitante vencedor somente será feita pelo Pregoeiro se não houver manifestações recursais.
8.30. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que se desvincularão do procedimento somente após a assinatura do contrato.
8.30.1. Os documentos de habilitação dos demais licitantes classificados, caso não sejam devolvidos no encerramento da sessão, ficarão à disposição, para retirada, até o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, findo o qual serão inutilizados.
8.31. O licitante vencedor terá o prazo de até 2 (dois) dias, após a adjudicação do objeto do presente processo licitatório, para encaminhar a planilha de preços dos sistemas devidamente atualizada, devendo o percentual de redução aplicado sobre o valor mensal total do lote ser aplicado igualmente para cada sistema que integra o lote.
8.32. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção.
9.2. O Pregoeiro indeferirá, liminarmente, recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
9.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá apresentar, no prazo de 3 (três) dias, suas razões, por meio de memoriais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
9.4. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo prazo do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões.
9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso por parte do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.7. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente.
9.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9. Os memoriais do recurso e as contrarrazões deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, observando-se o disposto nos itens 9.3 e 9.4, e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx.
9.9.1. Será admitida a apresentação dos memoriais do recurso e das contrarrazões por intermédio de x-xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada ao protocolo do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento do fax ou e-mail.
9.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx.
9.11. Uma vez decididos os recursos eventualmente interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto desta licitação ao licitante vencedor, e homologará o procedimento licitatório.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação em favor do licitante vencedor será feita pelo Pregoeiro no final da sessão, e registrada em ata.
10.2. Havendo recurso submetido à autoridade superior competente, na forma do item 9.7, a ela competirá a adjudicação.
10.3. A homologação do procedimento licitatório será feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx após o recebimento dos autos do processo concluído pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
11. DO PREGOEIRO
11.1. Compete ao Pregoeiro a condução do certame em todas as suas etapas, incumbindo- lhe os atos decisórios de cada fase, e observando o disposto na legislação aplicada à espécie.
11.2. O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se portem de forma inadequada e abusiva.
11.3. O Pregoeiro será auxiliado pela Equipe de Apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
12. DO CONTRATO
12.1. Após a homologação pela autoridade competente, o licitante adjudicatário deverá assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação, conforme a minuta constante do Anexo IX deste Edital.
12.1.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando houver solicitação do licitante adjudicatário durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx.
12.1.2. O licitante adjudicatário deverá entregar à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, por ocasião da assinatura do contrato, relação com os nomes dos seus funcionários que manipulam diretamente a codificação lógica (programas fontes) dos sistemas (“softwares”) e que prestam assistência/suporte técnicos.
12.2. Nocasodeolicitanteadjudicatário,convocadodentrodoprazoestabelecidono item 12.1, não assinar o contrato, a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx convocará os outros licitantes classificados para fazê-lo.
12.2.1. O licitante adjudicatário que não assinar o contrato nos termos do item 12.2 ficará sujeito às sanções previstas neste Edital e no art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
12.3. Se por ocasião da formalização do contrato as certidões de regularidade de débito do licitante adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (I.N.S.S.), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.) e a Fazenda Nacional, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o licitante adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o item 12.3 mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.4. A Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx e os licitantes vinculam-se às condições deste Edital e seus anexos, bem como às cláusulas do contrato a ser assinado.
12.5. O contrato regular-se-á pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.6. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência deste certame licitatório será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo sua duração estender-se, a critério da Câmara Municipal de Pereira Barreto, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência, nos termos do art. 57, IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
12.7. São obrigações da contratada:
12.7.1. proceder à instalação dos sistemas no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato;
12.7.2. proceder à conversão dos dados que compõem as bases de informação atualmente existentes na Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx para a nova estrutura de dados;
12.7.3. realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atualmente utilizadas, as quais serão disponibilizadas pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx imediatamente após a assinatura do contrato;
12.7.4. oferecer treinamento aos servidores da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx nas dependências da Câmara Municipal, simultaneamente à implantação dos sistemas e com a distribuição do material didático necessário;
12.7.5. proceder à atualização dos sistemas instalados, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx e em conformidade com a legislação vigente;
12.7.6. oferecer assistência/suporte técnicos à distância por e-mail, telefone, fax ou conexão remota, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contados do horário de abertura do chamado;
12.7.7. oferecer assistência/suporte técnicos presenciais, quando solicitado pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do horário de abertura do chamado;
12.7.8. fornecer o objeto contratado sem interrupções durante o prazo de vigência do contrato;
12.7.9. prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, atendendo prontamente às reclamações sobre a execução do contrato e providenciando a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas;
12.7.10. designar, formalmente, funcionário(s) responsável(is) para a resolução de eventuais ocorrências durante a execução do contrato, especialmente as relativas à qualidade do serviço prestado;
12.7.11. comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução deste contrato, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx;
12.7.12. responsabilizar-se pelos danos causados à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
12.7.13. responsabilizar-se integralmente pelo recolhimento, nos prazos legais, de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da contratação;
12.7.14. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
12.7.15. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
12.7.16. permitir, após o término do prazo de vigência do contrato, a continuidade do uso, por parte da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx,por tempo ilimitado, dos sistemas instalados pela contratada, com opções para consulta e impressão de relatórios.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, por meio de transferência eletrônica ou depósito na conta corrente informada pela contratada em sua proposta de preços, após a apresentação da nota fiscal.
13.2. A contratada deverá apresentar a nota fiscal até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido.
13.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal, a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx solicitará à contratada, imediatamente, carta de correção, quando couber, ou ainda oferecer prazo para a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Tesouraria da Câmara Municipal de Pereira Barreto no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.4. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será reiniciado a partir da data de sua apresentação.
13.5. Todo e qualquer pagamento será efetuado direta e exclusivamente à contratada, eximindo-se a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx de obrigações a terceiros por títulos colocados em cobrança, descontos, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto a direitos emergentes desta, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinente, à pessoa física ou jurídica que os houver apresentado.
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira de penalidade que lhe tenha sido imposta.
13.7. Extinguindo-se a relação contratual, o pagamento à contratada será efetuado de forma proporcional, retratando os dias eventualmente não compreendidos na última quitação.
13.8. A Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais e gravames futuros decorrentes de interpretações errôneas por parte da contratada quanto à aplicação de tributos e suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.
14. DOS REAJUSTES
14.1. O preço proposto poderá ser alterado ou reajustado após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, objetivando a manutenção do seu equilíbrio econômico- financeiro inicial, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666/1993, tendo como base o IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro que vier a substituí-lo.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais nele previstas e em lei.
15.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
15.2.1. o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.2.2. o atraso injustificado no início da execução do contrato;
15.2.3. a paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx;
15.2.4. a decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil;
15.2.5. a dissolução da sociedade;
15.2.6. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que, a juízo da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, prejudique a execução do contrato;
15.2.7. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da contratada;
15.2.8. razões de interesse público;
15.2.9. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.3. A rescisão do contrato poderá ser:
15.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, nos casos enumerados nos subitens 15.2.1 a 15.2.9;
15.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx;
15.3.3. judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Xxxxxxx Xxxxxxx pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e cominações legais.
16.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal de Pereira Barreto, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
16.3. O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no art. 86, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do 1.º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
16.3.1. multa de 10% (dez por cento) até o 30.º (trigésimo) dia de atraso;
16.3.2. multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31.º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45.º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
16.4. A partir do 46.º (quadragésimo sexto) dia de atraso, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se a contratada à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
16.5. A não substituição dos produtos/materiais ou a não correção dos serviços não aceitos pela Câmara Municipal de Pereira Barreto no prazo por ela fixado ensejará a aplicação da multa prevista no item 16.4, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do 1.º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo fixado para a substituição ou correção.
16.6. As multas previstas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e na Lei Federal n.º 10.520/2002.
16.7. O valor da multa poderá ser abatido do pagamento a que fizer jus a contratada, ou, ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido, o valor da multa será cobrado judicialmente.
16.8. A Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. A despesa decorrente deste certame, estimada em R$ 24.368,40 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), correrá por conta dos recursos orçamentários previstos na Lei Municipal n.º 4.636, de 15 de dezembro de 2017 (Orçamento Municipal – 2018 – para a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx), nas seguintes rubricas:
Categoria Econômica: 3.3.90.39-01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Funcional Programática: 01.031.0001-2.081.00 – Manutenção do Legislativo
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O objeto contratado em decorrência do presente processo licitatório poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, mediante termo de aditamento, nos termos do art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
18.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, realizar quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação e das declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.3. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
18.5. Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado desta licitação.
18.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, destacando-se que os prazos só se iniciam e vencem nos dias de expediente na Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.8. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta e a aferição da sua qualificação durante a realização da sessão pública do Pregão.
18.9. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.10. Não havendo expediente na data marcada para a realização deste certame licitatório em decorrência de feriado, decretação de ponto facultativo ou de outro fato superveniente que impeça sua realização, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando o mesmo horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido diverso.
18.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.12. É competente o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação não resolvidos na esfera administrativa.
Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, 09 de janeiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET
Senhor Xxxxxxxxx,
Objetivando comunicação futura entre esta Câmara Municipal e essa empresa, solicitamos que Vossa Senhoria preencha o recibo de retirada do Edital, remetendo-o ao Setor de Suprimentos e Manutenção da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, pessoalmente, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx da comunicação, por meio e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomenda-se, ainda, consultas ao site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para acompanhamento de eventuais comunicações ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
Denominação:
C.N.P.J. n.º Endereço: Bairro: E-mail: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do Edital do Processo Licitatório n.º 001/2018 – Pregão Presencial n.º 001/2018.
Local e Data: , de de 2018. Nome:
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para locação, licenciamento de uso e assistência/suporte técnicos dos softwares para Sistema de Controle Interno e Portal da Transparência para a Câmara Municipal de Pereira Barreto, incluídos a conversão do banco de dados existente, a implantação dos novos sistemas e o treinamento do pessoal.
JUSTIFICATIVA:
Assegurar o cumprimento da Constituição Federal, no tocante a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, exercida pelo seu sistema de controle interno, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a transparência da gestão fiscal mediante a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx em meios eletrônicos de acesso público e com a adoção de sistemas de informática integrados de administração financeira e controle para esse fim.
CONVERSÃO DE BASES DE DADOS
Os dados que compõem as bases de informações atualmente existentes deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame.
A Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato.
IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS
A implantação dos programas deverá ser no prazo máximo de 30 (trinta dias), já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município.
TREINAMENTO DE PESSOAL
Simultaneamente à implantação dos programas, deverá ser feito o treinamento do pessoal demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos e limitações. O treinamento deverá ser de até 40 (quarenta) horas, e efetuado de acordo com solicitação da Câmara Municipal.
DA ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICOS
A licitante vencedora do certame deverá oferecer assistência/suporte técnicos à distância por telefone, e-mail, ou conexão remota, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contados do horário de abertura do chamado, e presenciais, quando solicitado pela Câmara Municipal de Pereira Barreto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do horário de abertura do chamado.
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
Para o sistema Web
1. Ser compatível com ambiente distribuído, permitindo a realização de tarefas concorrentes, independente se os clientes da aplicação estão em rede local ou em acesso remoto em relação ao servidor de aplicações.
2. Utilizar em todo o Sistema o ano com quatro algarismos.
3. Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso, considerando a função e papel ao qual ele pertença (Perfil).
4. Registrar um Log de utilização nas inclusões, atualizações e exclusões efetuadas pelos operadores autenticados no sistema, nos cadastros e movimentações, registrando todas as informações anteriores contidas nos campos e tabelas, permitindo também a consulta desses registros.
5. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação.
6. Permitir personalizar os relatórios com a identificação do Órgão.
7. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos com formato PDF, para que possam ser visualizados ou impressos posteriormente, exceto aqueles enviados diretamente para impressoras matriciais.
8. Permitir consultar às tabelas do sistema, sem perda das informações já registradas na tela corrente e permitindo recuperar dados nela contidos para preenchimento automático de campos.
9. Assegurar a integração de dados do sistema, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado.
10. Possuir recurso para exportação de dados em arquivos no formato.xls.
11. Possuir teste de consistência de dados de entrada. Ex: validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc.
12. O sistema e todos os seus módulos, deverão ser construídos para serem utilizados em navegador WEB, compatível, no mínimo, com Internet Explorer versão 8.0 ou superior e Google Chrome. Não serão admitidos aplicativos com interface gráfica ou caracter, emulados em browser.
13. Permitir que janelas modais possam ser abertas para melhorar a acessibilidade do sistema de acordo com a necessidade das aplicações.
14. Garantir a integridade referencial das tabelas da base de dados. Não deve ser possível apagar uma tabela mestre sem que seus detalhes estejam apagados ou dependendo das regras de negócio, permitir fazer em cascata as alterações ou exclusões.
15. Garantir que o sistema tenha integração total entre seus módulos e funções.
16. Nas telas que possuírem dados apresentados em grades de informações, possuir a opção de ordenação por qualquer uma das colunas apresentadas.
17. Permitir em todas as telas de cadastro e movimentação, consultas por filtros estáticos ou condições dinâmicas.
18. Apresentar ícones em botões e opções de menu de modo diferenciado caso eles estejam habilitados ou não.
19. Apresentar o conteúdo das telas organizado em áreas funcionais bem delimitadas. Ex: legenda da janela, área para menus, área para botões, área de apresentação de campos, área para mensagens de orientação.
20. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa.
21. Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos rótulos de campos, botões, ícones e menus em todos os módulos do sistema.
22. O acesso ao Banco de Dados deve ser JDBC usando driver nativo do banco de dados, não sendo aceita a comunicação via ODBC ou JDBC-ODBC.
23. O aplicativo deverá ser desenvolvido em todos os seus módulos em linguagem Java, para desta forma manter a característica de ser multi-plataforma com interface totalmente WEB.
24. O Aplicativo não deverá necessitar de nenhuma instalação adicional nas máquinas clientes, não sendo necessário nenhum tipo de intervenções técnicas para uso do mesmo. Permitindo-se apenas a instalação de plug-ins para navegadores e um software para impressão direta em impressoras matriciais.
25. Os Servidores de banco dados e de aplicação deverão suportar Sistemas Operacionais Linux, com kernel 2.6 ou superior.
26. Utilizar como Servidor de aplicação o Container Web Tomcat na versão 5.5 ou superior.
27. Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá ser o PostgreSQL 8.4 ou superior e rodar no Sistema Operacional homologado pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento do produto em seu site oficial, com documentação técnica de acesso público, não sendo permitido o uso de artifícios técnicos como emuladores para simular sua execução.
28. A Solução deve ser baseada no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware.
29. O sistema deve ser desenvolvido baseado em um padrão operacional e todas as telas e componentes do sistema devem herdar as características padronizadas, simplificando sua operação.
30. Possuir gerador de relatório próprio, com seleção e classificação dos dados escolhidos pelo usuário, através da linguagem SQL, compatível com o sistema.
31. Permitir associar um ou mais relatórios desenvolvidos no gerador próprio, a botões específicos do sistema.
32. Desativar o usuário após um número máximo configurável de tentativas inválidas de login.
33. Armazenar criptografado todas as informações relacionadas a senhas e permissões de acesso.
34. Possuir Ajuda on-line, sensível no contexto, com possibilidade de acesso através de botões.
35. Permitir a busca de relatórios por descrição do mesmo, tanto para os relatórios da própria aplicação quanto para relatórios desenvolvidos pelo gerador próprio.
36. Permitir de maneira simples a atualização de versão através de ferramenta web, com a possibilidade de realizar atualizações acumulativas e sem a necessidade de acesso manual ao servidor de banco de dados e aplicação.
37. Permitir a atualização de versão somente por usuários autenticados.
38. Permitir a consulta do histórico de atualizações de versões.
Para o Sistema Portal da Transparência:
39. Ser compatível com ambiente distribuído, permitindo a realização de tarefas concorrentes, independente se os clientes da aplicação estão em rede local ou em acesso remoto em relação ao servidor de aplicações.
40. Utilizar em todo o Sistema o ano com quatro algarismos.
41. O sistema e todos os seus módulos, deverão ser construídos para serem utilizados em navegador WEB, compatível com Internet Explorer versão 6.0 ou superior e Firefox 2.0 ou superior. Não serão admitidos aplicativos com interface gráfica ou caracter, emulados em browser.
42. Apresentar o conteúdo das telas organizado em áreas funcionais bem delimitadas. Ex: legenda da janela, área para menus, área para botões, área de apresentação de campos, área para mensagens de orientação.
43. Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos label’s, botões, ícones e menus em todos os módulos do sistema.
44. O Aplicativo não deverá necessitar de nenhuma instalação adicional nas máquinas clientes, não sendo necessário nenhum tipo de intervenções técnicas para uso do mesmo. Permitindo-se apenas a instalação de um software leitor para os arquivos em formato PDF e um software para impressão direta em impressoras matriciais.
45. A Solução deve ser baseada no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware.
46. O sistema deve ser desenvolvido baseado em um padrão operacional e todas as telas e componentes do sistema devem herdar as características padronizadas, simplificando sua operação.
DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
Não é necessário que o licitante possua sistemas com os nomes a seguir indicados. Todavia, os sistemas apresentados deverão atender a todas as exigências especificadas abaixo.
ITEM 1 – SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: Propiciar à administração o gerenciamento das rotinas de verificação orientadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através de verificações automáticas em razão da importação dos arquivos “xml” gerados para atendimento do AUDESP (auditora eletrônica do TCE/SP) e verificações manuais, com a consequente emissão de Pareceres, para atendimento do quanto disposto na legislação de
regência, em especial as Instruções 02/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Deve apresentar as seguintes características:
Tecnologia Cliente (Software)
1. O software deve dispor de interface totalmente 100% WEB (utilizado via browser) baseado em linguagem de desenvolvimento compatível com CSS 3.0 HTML 5.
2. Suportar no mínimo os Browsers: Microsoft Internet Explorer 10.0, Firefox 27, Google Chrome 32 e Apple Safari 5.1.7 (ou versões superiores).
3. O software deve utilizar apenas Standards de web internos aos Browsers, sem recursos a plug-ins externos como: flash, Java ou execução de programas de terceiros.
4. Ser compatível com maior parte dos celulares com telas coloridas e suporte para internet, tais como: Android, Apple IOS e Windows Phone.
5. Ser compatível com Tablets, suportando no mínimo o IPAD da Apple e Tablets com sistema operacional Android 4.0 (ou superior).
6. Validar os dados de entradas, com objetivo de inibir falha na digitação das informações, onde deve destacar, de forma interativa para o usuário, o campo indicado com erro, possibilitando a reentrada dos dados válidos.
7. Permitir acesso ilimitado de usuários.
8. Possuir recurso de ordenação por qualquer coluna em telas que possuem exibição das informações em grades.
9. Possuir recurso de aplicar e armazenar os filtros de pesquisa tornando estáticos na sessão do usuário, possibilitando o reaproveitamento dos filtros de pesquisa utilizados.
10. Permitir realizar e acompanhar o suporte técnico diretamente no software com geração de número de protocolo de atendimento o qual será enviado para um e-mail devidamente cadastrado para registro da solicitação, servindo para acompanhamento das providências, possuir o registro de no mínimo das seguintes informações: assunto, tipo de ocorrência, relato da solicitação, prioridade (alta, baixa, etc).
11. Possuir tecnologia que possibilite integrar os arquivos eletrônicos em formato XML, com estrutura estabelecida pelo AUDESP (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), devendo obrigatoriamente recepcionar os seguintes arquivos: Balancete Isolado Conta Contábil, Balancete Isolado Conta Corrente, Cadastros Contábeis e Peças de Planejamento. Cabe ressaltar, que todos os órgãos públicos municipais do Estado de São Paulo devem atender as INSTRUÇÕES Nº 02/2016 (TC-A-011476/026/16), que estabelecem que os dados e informações deverão ser prestadas de forma eletrônica em formato de arquivo XML, conforme especificações contidas no Manual técnico-operacional do Sistema AUDESP publicado na página da Internet do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A partir da importação dos arquivos XML o software deverá efetuar a distribuição dos dados contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial para extrair as análises automáticas do controle interno, sendo essa a fonte de dados definida para análise dos quesitos de avaliações automáticas do controle interno, onde deve atender a metodologia do TCESP e expressar a fidedignidade das informações dos Órgãos Públicos, que foram ou serão remetidas ao AUDESP, permitindo assim, que sejam
avaliados os dados a serem ou encaminhados ao Tribunal de Contas de Contas de São
Paulo.
Requisitos Técnicos
1. Permitir o registro de várias áreas setoriais de atuação pública, para atender as exigências para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, na conformidade do Manual de Controle Interno publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em Dezembro de 2016, objetivando atender o art. 70 da CF/88, Ato Normativo Nº 005/2016 – Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas, e as INSTRUÇÕES Nº 02/2016 – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2. Atender no mínimo as seguintes áreas de atuação:
- Sistema de Controle Interno;
- Planejamento das Políticas Públicas - Legislação Local;
- Gestão Orçamentária - Fiscalização e Legalidade;
- Planejamento - Cumprimento de Metas e Eficiência dos Resultados;
- Operações de Créditos e Limite das Dívidas Consolidada e Mobiliária;
- Restos a Pagar - Inscrição e Controle;
- Avais e Garantias - Concessão e Controle;
- Direitos e Haveres – Tesouraria;
- Controle Patrimonial e Alienação de Ativos;
- Repasses ao Terceiro Setor;
- Despesas com Pessoal - Limites e Concessão de Vantagens;
- Tomada de Contas dos Ordenadores de Despesa, Recebedores, Tesoureiros, Pagadores ou Assemelhados;
- Cumprimento dos Limites de Despesas do Legislativo;
- Ensino - Acompanhamento das Despesas e Aplicações Constitucionais;
- Saúde - Acompanhamento das Despesas e Aplicação Constitucional;
- Compras, Licitações e Contratos Administrativos;
- Acesso à Informação e Transparência das Contas Públicas;
- Aplicação de Recursos Vinculados;
- Encargos Sociais – Adimplemento.
3. Permitir parametrização dos quesitos de avaliações automáticos e ou manuais, que se enquadrem à realidade da administração ou que a administração julgar conveniente, de forma a padronizar a execução das checagens, alocados em cada área setorial, a fim de controlar com maior eficiência todos os procedimentos, objetivando o uso das mesmas nas avaliações do controle interno;
Possuir os seguintes controles nos quesitos de avaliações;
- Controle de Checagem (Define se o quesito recebe avaliação ou trata de um tópico de legenda)
- Controle de Apuração (Automática e/ou Manual);
- Controle de Resposta;
- Controle de Justificativa (Deve ser aferido exclusivamente com a condição da
resposta).
- Controle de Periodicidade de Exame;
- Controle de Grau da Pergunta;
- Controle de Ordem de Impressão;
4. Permitir cadastro de respostas, que podem ser feitas de forma manual ou automática. Para os quesitos de avaliações automáticas, o sistema deve buscar informações diretamente dos arquivos XML do TCESP, atendendo as premissas das fórmulas dos demonstrativos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5. Permitir a vinculação de determinadas áreas setoriais com os responsáveis pela execução, de forma que outras pessoas não tenham acesso a tais quesitos de avaliações, proporcionando a segregação de avaliações aos seus respectivos responsáveis;
6. Permitir registrar o parecer sintético do responsável da área setorial somente quando todos os quesitos de avaliações alocados para área setorial estiverem concluídos;
7. Permitir ao Controle Interno o acompanhamento circunstanciado das aplicações dos dispositivos constitucionais, bem como da legislação complementar no que tange aos gastos com educação, saúde, gastos com pessoal, FUNDEB, Operações de créditos e limite da dívida consolidada;
8. Permitir verificação de inconsistências apresentadas nos principais fluxos de controle, objetivando encontrar os prováveis erros e direcionar uma melhor tomada de decisão;
9. Permitir que cada responsável pertinente a cada área setorial tenha acesso somente aos quesitos de avaliações credenciados;
10. Permitir ao gestor do controle interno, visualizar todas as respostas das avaliações das demais áreas setoriais e assim tratar das inconsistências com os mesmos;
11. Permitir ter o fluxo das inconsistências com os demais setores para que assim sejam tomadas as devidas providências com a sua respectiva situação: Concluído, Em Andamento, Aguardando Parecer Conclusivo;
12. O sistema deve estar dimensionado e adaptado às NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público);
13. Permitir gerar formulário “Preventivo” para as áreas setoriais, com o objetivo de acautelar ou impedir a sequência de atos, para que assim sejam tomadas as providências com a respectiva situação dos quesitos de avaliação, objetivando a eficiência para conclusão do parecer do controle interno;
14. Permitir anotar justificativa na avaliação dos quesitos, que deverão ser aferidas automaticamente conforme a resposta, atendendo a parametrização do cadastro de controle de resposta, para que assim seja condicionada a obrigatoriedade da explicação sob uma condição do item em exame;
15. Permitir controlar a tempestividade (data início e data término) das respostas dos quesitos de avaliação para áreas setoriais;
16. Permitir a estilização de novos quesitos de avaliações, simplificado ou completo, a fim de criar novos fluxos de controle, objetivando abrangência sob o controle interno;
17. Permitir ao Controle Interno o cumprimento de sua missão para com a Administração
Pública por meio de quesitos de avaliações que norteiam e orientam a efetiva atuação do Controle Interno;
18. Permitir gerar e aferir a avaliação dos quesitos manuais, conforme a periodicidade da Administração;
19. Permitir gerar relatório de avaliação do controle interno, aferindo a seleção dos quesitos “Automáticos”, “Manuais” e ou “Ambos”;
20. Permitir registro dos históricos de avaliações do controle interno, permitindo as averiguações das informações dos pareces conclusivos processados;
21. Permitir configuração de assinaturas individualizadas nos relatórios;
22. Permitir cadastro de hipóteses de avaliação para um quesito automático, sendo possível vincular várias hipóteses de verificação para atender uma única análise. Ex.; Quesito de Avaliação: “Foram efetuadas previsões de repasses de duodécimos ao Legislativo que ultrapassam os limites definidos no art. 29-A, da CF”; Sob essa avaliação temos várias hipóteses para atender o Artigo 29-A, da CF, a fim de assegurar a percepção do repasse do duodécimo, em harmonia aos preceitos constitucionais, bem como aos princípios da legalidade e moralidade administrativa;
Art. 2º O art. 29-A Constituição Federal.
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e
300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
23. Permitir registro de informações adicionais no cadastro da entidade tais como; Número de Habitantes do município, Salário do deputado estadual, percentual do limite suplementar da LOA, etc.
24. Permitir parametrização de nota explicativa em cada quesito de avaliação automática, vinculado a uma hipótese de avaliação, a fim que possa exemplificar o memorial de cálculo aplicado na avaliação;
25. Possuir cadastros pré-estabelecidos de quesitos de exames manuais, e permitir a administração julgar conveniente, e de forma a padronizar e criar os seus fluxos de controle com novos quesitos de avaliação para atender as áreas setoriais;
26. Possuir no mínimo os quesitos de exames manuais pré-estabelecidos no Manual de Controle Interno publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em Dezembro de 2016;
27. Permitir emissão do parecer de controle interno somente dos itens manuais, e/ou
somente emissão dos itens automáticos, e/ou somente emissão dos itens manuais e matemáticos;
28. O parecer do controle interno deve exibir de forma visual métodos gráficos objetivando a fácil visualização do atendimento aos preceitos da legislação julgada pelo quesito de avaliação naquele momento;
29. Possuir controle de complexidade que é vinculado a cada item permitindo configurar números de dias por complexidade a fim de limitar uma quantidade de dias que cada área setorial terá de responder os quesitos de avaliação gerados naquele período;
30. A partir dos dados importados através do arquivo com extensão “xml”, possibilitar a emissão dos seguintes relatórios:
Demonstrativos Gerenciais Execução Orçamentária
Evolução da Despesa Fixada, Atualizada e Empenhada
- Tabela e gráfico da despesa fixada;
- Tabela e gráfico da despesa atualizada;
- Tabela e gráfico da despesa empenhada;
Análise Orçamentária por Categoria Econômica
- Tabela das despesas por categoria econômica;
- Demonstrativo das despesas previstas com as despesas realizadas; Mensal da Despesa no exercício
- Tabela mensal da despesa empenhada, liquidada e paga;
- Gráfico da despesa empenhada, liquidada e paga mensalmente;
- Gráfico de empenhos liquidados e não liquidados a pagar por mês; Despesa por Função Sub-Função
- Tabela da despesa no exercício por função e sub-função;
- Gráfico de controle de saldo de dotações por função;
- Gráfico de despesa empenhada, liquidada e paga por função;
- Gráfico de empenhos liquidados e não liquidados a pagar, por função;
- Despesa por Categoria Econômica e Elemento de Despesa
- Tabela da despesa no exercício por categoria econômica e elemento de despesa;
- Gráfico de controle de saldo de dotações por categoria econômica;
- Gráfico de despesas empenhadas, liquidadas e pagas por categoria econômica;
- Gráfico de empenhos liquidados e não liquidados a pagar, por categoria econômica;
Despesa por Fonte de Recurso
- Tabela da despesa no exercício por fonte de recurso;
- Gráfico de despesa empenhada, liquidada e paga por fonte de recurso;
- Gráfico de empenhos liquidados e não liquidados a pagar, por fonte de recurso.
Restos a Pagar
Restos a Pagar Mensal
- Tabela mensal dos restos a pagar no exercício;
- Gráfico de empenhos de restos a pagar pagos e cancelados;
- Gráfico de empenhos de restos a pagar comparados com disponibilidades financeiras.
Restos a Pagar por Função e Sub-Função
- Tabela dos restos a pagar por função e sub-função;
- Gráficos dos empenhos de restos a pagar pagos e cancelados por função;
- Gráficos dos empenhos de restos a pagar, pendentes de pagamento, por função;
Restos a Pagar por Categoria Econômica e Elemento de Despesa
- Tabela dos restos a pagar por categoria econômica e elemento de despesa; - Gráficos dos empenhos de restos a pagar pagos e cancelados por categoria econômica e elemento de despesa;
- Gráficos dos empenhos de restos a pagar, pendentes de pagamento, por categoria econômica e elemento de despesa;
Restos a Pagar por Fonte de Recurso
- Tabela dos restos a pagar por fonte de recurso;
- Gráficos dos empenhos de restos a pagar pagos e cancelados por fonte de recurso;
- Gráficos dos empenhos de restos a pagar, pendentes de pagamento, por fonte de recurso;
Financeiro Análise Financeira
- Tabela mensal, despesas do exercício e despesas de restos a pagar de exercícios
anteriores comparados às disponibilidades financeiras;
- Gráfico do comportamento de toda a despesa a pagar x disponibilidades financeiras.
ITEM 2: DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: Propiciar à administração pública uma ferramenta para divulgação das atividades desenvolvidas pela Entidade, principalmente aquelas ligadas à fatos econômicos, financeiros e orçamentários, e ainda uma aproximação do cidadão por uma interface de comunicação que opera como uma ferramenta efetiva de “fiscalização” do controle social visando o atendimento da Lei Complementar 131/2009 (Lei da transparência pública) que alterou dispositivos da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve apresentar as seguintes características:
Serviços de Integração:
1. A empresa vencedora do certame deverá acessar as informações das Bases de Dados de propriedade do ente, que atualmente estão em SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) padrão SQL (Search Query Language), o que permite que as consultas sejam feitas e geradas com tecnologia simples e amplamente conhecidas, devendo para tanto realizar as customizações necessárias, dentro do prazo previsto no certame para a implantação, devendo para isto extrair e migrar para sua base de dados todas as informações de maneira automática e consolidada, em atendimento ao especificado na Lei Complementar 131, sem que essa atividade gere custos ou responsabilidade por
parte desta administração pela geração de arquivos, entrega de manuais e/ou dicionários de dados de sua respectiva base de dados;
2. Alimentação de dados deverá ser efetuada por aplicativo disparado por agendamento automático, sem a necessidade de intervenção humana.
Parâmetros do Sistema
3. Possuir ferramenta de gerenciamento, por parte de servidor da Entidade, das informações disponibilizadas no portal da transparência;
4. Permitir a parametrização dos módulos que serão apresentados ao Portal da Transparência, bem como a alteração de seus títulos ao que melhor se adeque aos termos utilizados pela Entidade (Receitas, Despesas, Pessoal, Licitações, Convênios, Adiantamentos e Diários, Transferências Financeiras, Recursos Extra Orçamentários, Relação de Bens Patrimoniais, Entrada e Saída de Materiais, Prestação de Contas - LRF);
5. Permitir por meio de parâmetro que o Portal da Transparência seja colocado “em manutenção” quando a Entidade julgar necessário;
6. Possuir parâmetro para indicação quanto ao tipo de consultas a ser disponibilizada sobre aos dados de pessoal, podendo ser parametrizado para disponibilizar apenas o relatório de Cargos e Salários ou disponibilizar a consulta aos dados pormenorizados da despesa com pessoal, bem como a apresentação ou não dos valores de seus vencimentos;
7. Permitir a inserção ou remoção de imagem com brasão da Entidade a ser disponibilizado no cabeçalho do Portal;
8. Permitir a edição de texto para disponibilização no rodapé do Portal;
9. Permitir a disponibilização das informações referentes à Entidade através de textos de livre digitação e formatação;
10. Permitir o cadastramento e edição das informações quanto à Entidade (Estrutura Organizacional, Competências, Informações como Endereço, Telefones, Responsável e Horário de Atendimento Público) que serão disponibilizadas no Portal;
11. Permitir o cadastramento e edição de informações de caráter geral sobre o Portal da Transparência;
12. Possuir manual de orientação ao cidadão para realização de consultas no Portal.
Parametrização das Cargas
13. Permitir cargas e atualizações, agendadas ou manuais, das informações sempre que houver necessidade, pelos próprios servidores das Entidades Municipais;
14. Permitir, por meio de parâmetro, ativar ou inativar as cargas automáticas parametrizadas;
15. Permitir parametrizar a frequência de realização das cargas automáticas de acordo com o dia e horárias (Exemplo: Alimentar a carga diariamente as 23h00min horas)
Cadastros
16. Permitir o cadastramento e edição do “Glossário de Termos Técnicos” que serão disponibilizados no Portal;
17. Permitir o cadastramento e edição das “Perguntas e Respostas Frequentes” que serão disponibilizadas no Portal;
18. Permitir o cadastramento e edição de Itens de Rodapé como links para redirecionamento dos usuários externos a outras páginas ou conteúdos da internet ou ainda a inserção de arquivos do tipo “PDF” para visualização (por exemplo: Link para o Portal da Transparência do Governo Federal ou Link para consulta à Lei de Responsabilidade Fiscal);
19. Permitir o cadastramento e edição das informações referentes à Entidade que serão disponibilizadas no Portal;
20. Permitir o cadastramento e edição das informações para contato com à Entidade que serão disponibilizadas no Portal (como por exemplo: Estrutura Organizacional, Telefones de contato, e-mail);
21. Permitir o cadastramento de quaisquer relatórios em formato “PDF” ou links de internet (Leis, Relatórios da LRF, Demonstrações Contábeis, Pareceres e outros) vinculando-os a Grupos, Subgrupos e Tipos de forma que a Entidade possa montar a hierarquia em que deseja demonstrar esses relatórios no Portal da Transparência, informando ainda a periodicidade e o exercício de cada um deles;
22. Permitir o cadastramento de outras informações de caráter geral à cerca do Portal da Transparência;
23. Permitir o cadastramento de relatório de cargos e salários para consulta a ser disponibilizada no Portal da Transparência;
24. Permitir cadastrar texto com informações resumidas que deverão ser disponibilizadas em cada menu de acesso a dados/relatórios do portal.
Características da Página Principal
25. Possuir menu de “Home / Início” de modo que a qualquer momento o usuário possa ser redirecionado ao conteúdo Inicial / Principal do Portal;
26. O cabeçalho da página deverá possuir espaço para abrigar o logotipo da administração ou brasão;
27. Possuir mecanismo de busca rápida de conteúdos disponibilizados no Portal;
28. Permitir a visualização das informações referentes à Entidade (Institucional);
29. Permitir a visualização do Glossário de Termos Técnicos;
30. Permitir a visualização das Perguntas e Respostas Frequentes;
31. Permitir a visualização das informações quanto à Estrutura Organizacional da Entidade bem como a competência de cada uma delas, contendo informações como Endereço, Telefones, Responsável e Horário de Atendimento Público;
32. Permitir a visualização das informações, de caráter geral, sobre o Portal da Transparência.
Consulta aos Dados do Portal (Transparência Ativa e Passiva)
33. Permitir a consulta aos dados das Receitas Orçamentárias com seus valores de Previsão Inicial, Previsão Atualizada, Tipo de Receita, Valor Arrecadado e Valor a Arrecadar em seus valores Brutos, Deduções e Valores Líquidos, possibilitando o agrupamento da consulta no mínimo por “Fonte de Recursos”. Demonstrar em nível de detalhamento das receitas o montante arrecadado por dia;
34. Permitir a consulta aos dados das Despesas Orçamentárias com seus valores de Despesa Fixada, Créditos Adicionais, Despesa Autorizada, Despesa Empenhada, Despesa Liquidada e Despesa Paga, possibilitando o agrupamento da consulta no mínimo por: “Órgão”, “Esfera Xxxxxxxxxxxxxx”, “Xxxxxx”, “Xxxxxxxx”, “Ação”, “Categoria Econômica”, “Grupo de Despesa”, “Elemento de Despesa”, “Fornecedor”, “Fonte de Recursos”, “Despesas Empenhadas”, “Despesas Liquidadas”, “Despesas Pagas”, “Movimento da Despesa” e ”Investimentos Realizados”, aprofundando o detalhamento das pesquisas em seus desdobramentos de menor nível até chegar aos dados da Nota do Empenho;
35. Permitir a consulta aos dados dos Empenhos Inscritos em Restos a Pagar com seus valores de Inscrição, Cancelamentos, Liquidações e Pagamentos, aprofundando o detalhamento das pesquisas em seus desdobramentos de menor nível até chegar aos dados da Nota do Empenho;
36. Permitir a consulta aos dados das Despesas com Pessoal contendo as informações de Nome do Servidor, Órgão de Lotação, Local de Trabalho, Cargo, Total dos Vencimentos, Carga Horária e Horário de Trabalho, permitindo ainda demonstrar o detalhamentos da folha de pagamento em nível de proventos e descontos de cada contracheque, possibilitando o agrupamento da consulta no mínimo por “Órgão”, “Cargo”, “Servidores Cedidos por Outros Órgãos”, “Servidores Concedidos para Outros Órgãos” e “Servidores Temporários”;
37. Permitir a consulta de relatório contendo as informações da Tabela de Cargos e Salários da Entidade;
38. Permitir a consulta aos dados dos Processos Licitatórios contendo as informações de Fornecedores, Nº Processo, Modalidade de Licitação, Objeto, Valor Licitado e Itens Adquiridos, possibilitando o agrupamento da consulta no mínimo por “Modalidade de Licitação”, “Fornecedor”, “Por Fases do Processo” e “Relação de Compras Direta por Dispensa ou Inexigibilidade”;
39. Permitir a consulta aos dados dos Convênios Recebidos ou Repassados pela Entidade contendo as informações de Favorecidos/Beneficiários, Nº Convênio, Órgão Concessor/Concedente, Objeto, Valor do Convênio e Valores de Contrapartida do Convênio;
40. Permitir a consulta aos dados dos Adiantamentos e Diárias concedidos pela Entidade contendo as informações do Nome do Servidor, Matrícula, Cargo, Data da Concessão, Data para Retorno, Valor da Diária ou do Adiantamento, Valor Prestação de Contas, Valor Reembolsado, Justificativa. Gastos mensais com Despesa de Passagem e Locomoção e Gastos Mensais com Diárias;
41. Permitir a consulta aos dados das Transferências Financeiras Concedidas ou Recebidas pela Entidade contendo as informações da Conta Contábil de Transferência Financeira, Nome do Favorecido ou do Concessor, Data e o Valor da Transferência;
42. Permitir a consulta aos dados de Receitas e Despesas Extra-Orçamentárias, contendo as informações da Conta Contábil Extra-Orçamentária, Fornecedor e os Valores Recebidos ou Pagos;
43. Permitir a consulta aos dados de Repasses ao 3º Setor, detalhando a Entidade e CNPJ, valores empenhados, liquidados e pagos;
44. Permitir que o usuário realize pesquisas (filtros) por no mínimo “data inicial e final”, “Código” e “Descrição” nas consultas solicitadas nos itens anteriores (Receitas, Despesas, Restos a Pagar, Pessoal, Licitações, Convênios, Adiantamentos/Diárias,
Transferências Financeiras e Recursos Extra-Orçamentários), sendo esses campos de livre digitação e dinâmicos, ou seja, à medida que o usuário digita a informação os resultados apresentados deverão ser atualizados;
45. Demonstrar em cada uma das consultas solicitadas (Receitas, Despesas, Restos a Pagar, Pessoal, Licitações, Convênios, Adiantamentos/Diárias, Transferências Financeiras e Recursos Extra-Orçamentários) um sumário dos valores apresentados;
46. Permitir a consulta aos dados dos contratos firmados com terceiros, bem como seus aditivos e rescisões, contendo as informações do Ano, Número do Contrato, Data de Assinatura, Data de início e término do contrato, Modalidade da Licitação, Número do Processo e Valor do Contrato;
47. Possuir local específico e de destaque para a consulta de relatórios do setor de Patrimônio, contendo as informações da Relação de Bens Patrimoniais, Bens Cedidos, concedidos ou permutados e outras informações de interesse da administração;
48. Possuir local específico e de destaque para a consulta de relatórios do setor de Almoxarifado, contendo as informações referente a Entrada e Saída de Materiais, Relatório do Inventário e outras informações de interesse da administração;
49. Possuir local específico e de destaque para a consulta de relatórios referente ao Planejamento Orçamentário do Município (PPA, LDO e LOA), contendo as informações das Leis e Anexos das Peças de Planejamento (PPA, LDO e LOA) e outras informações de interesse da administração;
50. Possuir local específico e de destaque para a consulta de relatórios referente às Demonstrações e Relatórios Contábeis, contendo as informações dos Balanços Patrimonial, Orçamentário, Financeiro, Variações Patrimoniais e Demonstração dos Fluxos de Caixa, Conciliações Bancárias e outras informações de interesse da administração;
51. Possuir local específico e de destaque para a consulta de relatórios referente à Prestação de Contas da (LRF), contendo as informações dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, Relatórios de Gestão Fiscal, Pareceres e Resultado do Julgamento das Contas do Município e outras informações de interesse da administração;
52. Possuir local específico e de destaque para a consulta de das Leis e Atos Normativos, contendo informações das Leis Municipais, Estaduais ou Federais e outras informações de interesse da administração;
53. Permitir a exportação dos dados consultados (Receitas, Despesas, Restos a Pagar, Pessoal, Licitações, Convênios, Adiantamentos/Diárias, Transferências Financeiras e Recursos Extra-Orçamentários) em arquivo XLS (Excel), PDF, CSV e XML;
54. Permitir a visualização de gráficos referentes aos dados de Receitas e Despesas Orçamentárias disponibilizados no Portal.
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Licitatório n.º 001/2018 Pregão Presencial n.º 001/2018
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | Bairro: | |
CEP: | Telefone: | Fax: |
e-mail: | C.N.P.J. n.º |
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação, licenciamento de uso e assistência/suporte técnicos de programas de informática (“softwares”) para a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, nas seguintes áreas, em conformidade com o anexo II deste Edital:
- A simples apresentação desta proposta de preços será considerada como indicação bastante de que não existem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Lote | Descrição | Valor Mensal (R$) |
Único | Item 1 – Sistema de Controle Interno | |
Item 2 – Portal da Transparência | ||
Valor Mensal Total do Lote (em R$) | ||
Valor Mensal Total do Lote por extenso: |
- Prazo de Validade da Proposta de Preços (mínimo de 60 dias): , contados a partir da data de sua apresentação.
Declaro, sob as penas da lei, que o(s) sistema(s) ofertado(s) atende(m) a todas as especificações constantes do anexos II do Edital – Termo de Referência.
Declaro que o(s) valor(es) apresentado(s) contempla(m) todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, inclusive os custos correspondentes à conversão do banco de dados existente, implantação dos novos sistemas e treinamento do pessoal.
- Dados da pessoa responsável pela assinatura do contrato:
- Nome:
- Cédula de Identidade (R.G.) n.º
- Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.) n.º
- Cargo/Função:
- Dados bancários:
- Nome do Banco:
- Agência n.º
- Conta Corrente n.º
, de de 2018
(nome completo do representante da empresa e n.º da Cédula de Identidade
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu, (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Processo Licitatório n.º 001/2018 – Pregão Presencial n.º 001/2018, realizado pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
, de de 2018
(nome completo do representante da empresa e assinatura)
ANEXO VI
PROCURAÇÃO
Por este instrumento, a empresa
(denominação da pessoa jurídica), sediada em , inscrita no
C.N.P.J. sob o n.° , outorga poderes a
, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º
, inscrito(a) no C.P.F. sob o n.° , para representá-la no Processo Licitatório n.º 001/2018 – Pregão Presencial n.º 001/2018, realizado pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente formular lances verbais, assinar os documentos do processo licitatório, negociar preços e interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los.
, de de 2018
(assinatura, nome e n.º de inscrição no C.P.F. do mandante)*
*A firma do mandante deve ser reconhecida.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu,
(nome completo),
portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , representante
legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica),
interessada em participar do Processo Licitatório n.º 001/2018 – Pregão Presencial n.º 001/2018, realizado pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, DECLARO, sob as penas da lei, nos termos do art. 27, V, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
, de de 2018
(nome completo do representante da empresa e assinatura)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), inscrita no C.N.P.J. sob o n.º
, é (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência de contratação como critério de desempate no Processo Licitatório n.º 001/2018 – Pregão Presencial n.º 001/2018, realizado pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx.
, de de 2018
(Assinatura do representante legal) Nome:
R.G. n.º:
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO, LICENCIAMENTO DE USO E ASSISTÊNCIA/SUPORTE TÉCNICOS DE SISTEMAS (“SOFTWARES”) QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX E A EMPRESA
Pelo presente instrumento particular, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX, localizada na Rua Cozo Taguchi, n.º 1.423, Centro, CEP: 16010-060, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º ..., doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Presidente, Vereador Cléber Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, e do outro a empresa , com sede na Rua , n.º , Bairro , CEP: , no Município de , Estado de , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º - Inscrição Estadual n.º , doravante denominada CONTRATADA, por meio de seu(sua) representante legal,
, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , inscrito(a) no C.P.F. sob o n.º , considerando-se a homologação, pelo Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, do Processo Licitatório n.º 001/2018 – Pregão Presencial n.º 001/2018, resolvem celebrar este contrato, na melhor forma de direito público e das disposições de direito privado, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Aplicam-se ao presente contrato as disposições do Edital do Processo Licitatório n.º 001/2018 – Pregão Presencial n.º 001/2018, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (e da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006), cujos termos a CONTRATADA conhece e com os quais declara estar de acordo.
1.2. Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1.2.1. o Edital do Processo Licitatório n.º 001/2018 – Pregão Presencial n.º 001/2018;
1.2.2. a proposta datada de de de 2018, apresentada pela
CONTRATADA.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a locação, licenciamento de uso e assistência/suporte técnicos dos sistemas (“softwares”) de Controle Interno e Portal da Transparência para a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, incluídos a conversão do banco de dados existente, a implantação dos novos sistemas e o treinamento do pessoal, em conformidade com o anexo II do Edital.
3. DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. entregar à CONTRATANTE, por ocasião da assinatura deste contrato, relação com os nomes dos seus funcionários que manipulam diretamente a codificação lógica (programas fontes) dos sistemas (“softwares”) e que prestam assistência/suporte técnicos;
3.1.2. proceder à instalação dos sistemas no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura deste contrato;
3.1.3. proceder à conversão dos dados que compõem as bases de informação atualmente existentes na Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx para a nova estrutura de dados;
3.1.4. realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atualmente utilizadas, as quais serão disponibilizadas pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx imediatamente após a assinatura do contrato;
3.1.5. oferecer treinamento aos servidores da CONTRATANTE nas dependências da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, simultaneamente à implantação dos sistemas e com a distribuição do material didático necessário;
3.1.6. proceder à atualização dos sistemas instalados, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e em conformidade com a legislação vigente;
3.1.7. oferecer assistência/suporte técnicos à distância por e-mail, telefone, fax ou conexão remota (esta com autorização do responsável pela Diretoria Geral da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx), no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contados do horário de abertura do chamado;
3.1.8. oferecer assistência/suporte técnicos presenciais, quando solicitado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do horário de abertura do chamado;
3.1.9. fornecer o objeto contratado sem interrupções durante o prazo de vigência deste contrato;
3.1.10. prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às reclamações sobre a execução deste contrato e providenciando a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas;
3.1.11. designar, formalmente, funcionário(s) responsável(is) para a resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, especialmente as relativas à qualidade do serviço prestado;
3.1.12. comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução deste contrato, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da CONTRATANTE;
3.1.13. responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato;
3.1.14. responsabilizar-se integralmente pelo recolhimento, nos prazos legais, de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da presente contratação;
3.1.15. xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
3.1.16. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
3.1.17. permitir, após o término do prazo de vigência deste contrato, a continuidade do uso, por parte da CONTRATANTE,por tempo ilimitado, dos sistemas instalados pela CONTRATADA, com opções para consulta e impressão de relatórios.
3.2. São obrigações da CONTRATANTE:
3.2.1. disponibilizar à CONTRATADA toda a legislação, normas complementares e demais rotinas que se fizerem necessários à conversão dos dados que compõem as bases de informação atualmente existentes em seu sistema informatizado;
3.2.2. verificar, após a instalação dos sistemas, o seu funcionamento, na presença de funcionários especializados da CONTRATADA;
3.2.3. efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas neste contrato;
3.2.4. acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, por meio de servidor especialmente designado para tanto;
3.2.5. permitir, durante a vigência deste contrato, o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, desde que devidamente identificados;
3.2.6. comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução deste contrato;
3.2.7. receber, conferir e atestar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
3.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto contratual, incluindo os serviços de assistência/suporte técnicos.
3.4. A CONTRATANTE não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos.
4. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ( ), referente à locação, ao licenciamento de uso e à assistência/suporte técnicos dos sistemas de Controle Interno e Portal da Transparência, na seguinte conformidade:
4.1.1. Sistema de Controle Interno: R$ /mês;
4.1.2. Sistema de Portal da Transparência: R$ /mês;
4.2. O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, por meio de cheque nominativo, transferência eletrônica ou depósito na conta corrente informada pela CONTRATADA em sua proposta de preços, após a apresentação da nota fiscal.
4.3. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido.
4.4. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, imediatamente, carta de correção, quando couber, ou ainda oferecer prazo para a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Tesouraria da Câmara Municipal de Pereira Barreto no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
4.5. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será reiniciado a partir da data de sua apresentação.
4.6. Todo e qualquer pagamento será efetuado direta e exclusivamente à CONTRATADA, eximindo-se a CONTRATANTE de obrigações a terceiros por títulos colocados em cobrança, descontos, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto a direitos emergentes desta, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinente, à pessoa física ou jurídica que os houver apresentado.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira de penalidade que lhe tenha sido imposta.
4.8. Extinguindo-se a relação contratual, o pagamento à CONTRATADA será efetuado de forma proporcional, retratando os dias eventualmente não compreendidos na última quitação.
4.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais e gravames futuros decorrentes de interpretações errôneas por parte da CONTRATADA quanto à aplicação de tributos e suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo sua duração estender-se, a critério da CONTRATANTE, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência, nos termos do art. 57, IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
5.1.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no 1.º (primeiro) dia útil subsequente à data de assinatura do contrato.
5.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, caso a CONTRATADA não esteja executando a contento o objeto do presente contrato, rescindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização ou compensação.
6. DOS REAJUSTES
6.1. O preço proposto poderá ser alterado ou reajustado após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, objetivando a manutenção do seu equilíbrio econômico- financeiro inicial, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666/1993, tendo como base o IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou outro que vier a substituí-lo.
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais nele previstas e em lei.
7.2. Constituem motivos para rescisão deste contrato:
7.2.1. o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
7.2.2. o atraso injustificado no início da execução do contrato;
7.2.3. a paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização da CONTRATANTE;
7.2.4. a decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil;
7.2.5. a dissolução da sociedade;
7.2.6. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
7.2.7. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
7.2.8. razões de interesse público;
7.2.9. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.3. A rescisão do contrato poderá ser:
7.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos subitens 7.2.1 a 7.2.9;
7.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
7.3.3. judicial, nos termos da legislação.
7.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Xxxxxxx Xxxxxxx pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções previstas em contrato e cominações legais.
8.2. O atraso injustificado na execução deste contrato, sem prejuízo do disposto no art. 86, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do 1.º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
8.2.1. multa de 10% (dez por cento) até o 30.º (trigésimo) dia de atraso;
8.2.2. multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31.º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45.º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
8.3. A partir do 46.º (quadragésimo sexto) dia de atraso, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se a CONTRATADA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
8.4. A não substituição dos produtos/materiais ou a não correção dos serviços não aceitos pela CONTRATANTE no prazo por ela fixado ensejará a aplicação da multa prevista no item 8.3, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do 1.º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo fixado para a substituição ou correção.
8.5. As multas previstas neste contrato não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e na Lei Federal n.º 10.520/2002.
8.6. O valor da multa poderá ser abatido do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou, ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido, o valor da multa será cobrado judicialmente.
8.7. A CONTRATANTE, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta dos recursos orçamentários previstos na Lei Municipal 4.636, de 15 de dezembro de 2017 (Orçamento Municipal – 2018 – para a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx), nas seguintes rubricas:
Categoria Econômica: 3.3.90.39.11 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Funcional Programática: 01.031.0001.-2.081.00 – Manutenção do Legislativo
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Para a fiscalização do cumprimento deste contrato, fica designada pela CONTRATANTE, sob a supervisão de seu Presidente e de seu Secretário-Geral, a Servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
11. DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer litígios oriundos da execução deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX, DE DE 2018 CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxxx
Presidente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
R.G. n.º
Nome:
R.G. n.º