UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
NOTA Nº 28/2024/UFMA/DTED/OEAUX/FUMA-UFMA/PGF/AGU
PROCESSO Nº 23115.016780/2024-01
INTERESSADO: @INTERESSADOS_VIRGULA_ESPACO@
A Diretoria de Tecnologias na Educação, visando ao aperfeiçoamento do PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ARTES VISUAIS, BIOLOGIA, COMPUTAÇÃO, EDUCAÇÃO FÍSICA, FÍSICA, LETRAS LIBRAS, LETRAS PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, PEDAGOGIA E QUÍMICA, NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO
BRASIL - UAB/CAPES/UFMA , resolve retificar os itens do Edital Nº 10/2024 como se segue:
Onde se lê:
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1. Ter experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, com formação mínima de Graduação;
2.2. Possuir formação descrita no anexo II;
2.3. Possuir disponibilidade para participação de reuniões e atividades aos sábados;
2.4. Ter acesso a computadores e recursos de conectividade à internet;
2.5 Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para atuar na função de Tutor;
2.6 Residir em qualquer município do Maranhão;
2.7 No caso de candidatos internos (servidores da UFMA) apresentar declaração assinada pelo chefe imediato de concordância com a realização da tutoria sem comprometimento das atividades regulares desenvolvidas na UFMA conforme modelo no anexo IV;
2.8 Tutor Residente: comprovar residência no município escolhido
Leia-se:
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1. Ter experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, com formação mínima de Graduação;
2.2. Possuir formação descrita no Anexo II deste Edital;
2.3. Possuir disponibilidade para participação de reuniões e atividades aos sábados em qualquer um dos polos em que haja turma do curso pretendido;
2.4. Ter acesso a computadores e recursos de conectividade à internet;
2.5 Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para atuar na função de Tutor;
2.6 Para a opção Tutor Não – residente: o candidato deve apresentar comprovação de residência em qualquer município do Estado do Maranhão;
2.7 Para a opção Tutor Residente: o candidato deve comprovar residência no Município onde está situado
o respectivo Polo de Apoio Presencial (PAP) escolhido;
2.8 No caso de candidatos internos (servidores da UFMA) apresentar declaração assinada pela chefia imediata de sua concordância com a possível realização da tutoria pelo mesmo, caso aprovado neste seletivo, sem comprometimento das suas atividades regularmente desenvolvidas nesta UFMA conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
Onde se lê:
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR
3.16 Realizar atividades presenciais no Polo de Apoio Presencial (PAP) quando solicitado;
Leia-se:
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR
3.16 Realizar/participar das atividades presenciais no Polo de Apoio Presencial (PAP) sempre que solicitado, podendo ser direcionado para qualquer Município cujo PAP seja ofertante do Curso em questão, conforme designação de acordo com as necessidades do próprio Curso.
Onde se lê:
6 DAS INSCRIÇÕES
6.7. Para a comprovação dos requisitos básicos, será necessária a anexação dos documentos comprobatórios nos respectivos espaços indicados no formulário eletrônico:
a) Declaração de experiência datada e assinada de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior;
b) Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente e verso) de acordo com área estabelecida no anexo I;
c) Comprovante de residência atualizado em qualquer Município do Estado do Maranhão (emitido há no máximo 90 dias, em nome do candidato ou familiar – comprovando o vínculo com este - ou contrato de aluguel ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel).
d) Declaração assinada pelo chefe imediato de concordância com a realização da tutoria sem comprometimento das atividades regulares desenvolvidas na UFMA (no caso de candidatos internos - servidores da UFMA)
Leia-se:
6 DAS INSCRIÇÕES
6.7. Para a comprovação dos requisitos básicos, será necessária a anexação dos documentos comprobatórios nos respectivos espaços indicados no formulário eletrônico:
a) Declaração de experiência datada e assinada de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior;
b) Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente e verso) de acordo com área estabelecida no anexo I;
c) Para Tutor Não Residente: comprovante de residência atualizado em qualquer Município do Estado do Maranhão (emitido há no máximo 90 dias, em nome do candidato ou de familiar – desde que mediante comprovação do vínculo/grau de parentesco com este – ou contrato de xxxxxxx ou, ainda, declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel onde resida o candidato).
d) Para Tutor Residente: comprovante de residência atualizado no Município do Estado do Maranhão onde está situado o respectivo Polo de Apoio Presencial (PAP) escolhido pelo candidato (emitido há no máximo 90 dias, em nome do candidato ou de familiar – desde que mediante comprovação do vínculo/grau de parentesco com este – ou contrato de aluguel ou, ainda, declaração de residência assinado
pelo proprietário do imóvel onde resida o candidato).
e) Declaração assinada pelo chefe imediato de concordância com a realização da tutoria sem comprometimento das atividades regulares desenvolvidas na UFMA (no caso de candidatos internos - servidores da UFMA)
Onde se lê:
8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO
8.1. A Relação com o Resultado Final do Processo Seletivo será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx, no 26 de julho de 2024;
8.2. No Resultado Final serão divulgadas duas listagens de aprovados, uma contendo os classificados residentes nos polos e outra contendo os classificados não residentes, constando: curso, polo, nome do candidato, ordem de classificação e pontuação atribuída pela Comissão;
8.3 A prioridade de convocação é dos residentes nos polos.
8.4. Após a divulgação do Resultado Final, os aprovados, de acordo com a necessidade dos Cursos, serão convocados pela Coordenação UAB, via SEI (sistema eletrônico de informação), para a realização da Edital 10 PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR (1038030) SEI 23115.016780/2024-01 / pg. 6 confirmação de vinculação junto à Universidade Aberta do Brasil-UAB, preenchimento e assinatura de termo de sigilo e confiabilidade, assinatura de termo de voz e imagem, assinatura de termo de compromisso e de termo de aceite da DTED contendo previsão de disponibilidade para a gravação de vídeo-aulas, além de outras disposições afins;
8.5. O candidato terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento do ato convocatório da DTED para atendê-lo ou denegá-lo. Após esse período, em caso de não resposta por parte do candidato, ele será DESCLASSIFICADO e será convocado o próximo candidato aprovado seguindo a ordem de classificação;
8.6 O candidato convocado que não se apresentar ou não entregar a documentação necessária para a vinculação, declarada no formulário eletrônico, será substituído pelo próximo candidato aprovado, observada, rigorosamente, em todos os casos, a ordem de classificação;
8.7 Na fase de vinculação do candidato, não serão admitidos:
a) Aqueles que não possam cumprir 20 (vinte) horas semanais;
b) Aqueles que possuam vinculação como bolsista cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 ou com outras bolsas concedidas pela CAPES, pelo CNPq ou pelo FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
c) Aqueles que recebem bolsa e não podem acumular os incentivos segundo a legislação vigente;
d) Aqueles que possuírem histórico negativo de atuação como colaborador nos cursos de graduação ou pós-graduação na modalidade EAD na UFMA, tendo sido avaliado pelos alunos com nota igual ou inferior a 6,0 ou tendo sido desvinculado ou com vínculo não renovado por desempenho insatisfatório nos anos de 2023 e 2024.
Leia-se:
8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO
8.1. A Relação com o Resultado Final do Processo Seletivo será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx, no 26 de julho de 2024;
8.2. No Resultado Final serão divulgadas duas listagens de aprovados, uma contendo os classificados residentes nos polos e outra contendo os classificados não residentes, constando: curso, polo, nome do candidato, ordem de classificação e pontuação atribuída pela Comissão;
8.3 A prioridade de convocação é para os candidatos classificados na categoria Tutor Residente para cada uma dos Polos respectivos onde forem ofertados cada um dos respectivos Cursos.
8.3.1 Quando não houver candidatos aprovados como residentes nos Polos de Apoio Presencial (PAP), poderão ser convocados aprovados na categoria Tutor Não Residente, considerando, assim, as melhores facilitações nas condições de acesso e deslocamento desse Tutor, bem como critério de melhor otimização e economicidade de recursos financeiros.
8.3.2 Para os cursos que têm turmas no polo São Luís, os candidatos aprovados também serão considerados na relação de NÃO RESIDENTES para atender os polos que, eventualmente, não possuírem candidatos classificados.
8.3.3 Para o Polo de Apoio Presencial São Luis, serão considerados residentes os candidatos da região metropolitana de São Luís-MA, incluídos, portanto, os Municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar.
8.4. Após a divulgação do Resultado Final, os aprovados, de acordo com a necessidade dos Cursos, serão convocados pela Coordenação UAB, via SEI (sistema eletrônico de informação), para a realização da Edital 10 PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR (1038030) SEI 23115.016780/2024-01 / pg. 6 confirmação de vinculação junto à Universidade Aberta do Brasil-UAB, preenchimento e assinatura de termo de sigilo e confiabilidade, assinatura de termo de voz e imagem, assinatura de termo de compromisso e de termo de aceite da DTED contendo previsão de disponibilidade para a gravação de vídeo-aulas, além de outras disposições afins;
8.5. O candidato terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento do ato convocatório da DTED para atendê-lo ou denegá-lo. Após esse período, em caso de não resposta por parte do candidato, ele será DESCLASSIFICADO e será convocado o próximo candidato aprovado seguindo a ordem de classificação;
8.6 O candidato convocado que não se apresentar ou não entregar a documentação necessária para a vinculação, declarada no formulário eletrônico, será substituído pelo próximo candidato aprovado, observada, rigorosamente, em todos os casos, a ordem de classificação;
8.7 Na fase de vinculação do candidato, não serão admitidos:
a) Aqueles que não possam cumprir 20 (vinte) horas semanais;
b) Aqueles que possuam vinculação como bolsista cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 ou com outras bolsas concedidas pela CAPES, pelo CNPq ou pelo FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
c) Aqueles que recebem bolsa e não podem acumular os incentivos segundo a legislação vigente;
d) Aqueles que possuírem histórico negativo de atuação como colaborador nos cursos de graduação ou pós-graduação na modalidade EAD na UFMA, tendo sido avaliado pelos alunos com nota igual ou inferior a 6,0 ou tendo sido desvinculado ou com vínculo não renovado por desempenho insatisfatório nos anos de 2023 e 2024.
São Luís, 21 de junho de 2024.
Profª. Drª. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora da DTED/UFMA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX , Diretor(a), em 21/06/2024, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 1057132 e o código CRC A56D2E92.