PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 171/2023/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2023/PMJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 171/2023/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2023/PMJ
CONTRATO N. 11/2024
TERMO DE CONTRATO, que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, denominado
Contratante e a empresa CLEICIANE GOMES CJR PRODUÇÕES, denominada Contratada, para a prestação de serviços, em conformidade com o Pregão Eletrônico n. 50/2023
– Processo Licitatório n. 171/2023.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA, na qualidade de CONTRATANTE, com sede à Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.380/0001-99, neste ato representada pelo(a) Secretário(a), Sr(a). TÃNIA APARECIDA XXXXXXX e a Empresa CLEICIANE GOMES CJR PRODUÇÕES, na qualidade de CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 41.522.112/0001-90, estabelecida na Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 475, Bairro Bela Vista, no Município de Palhoça/SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº 072.xxx.xxx-05, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, em consonância com as regras gerais da Lei federal n. 14.133/2021, Lei Federal Complementar n. 123 de 17/12/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, dentre outras cominações legais, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução pela CONTRATADA, de serviços de promoção de eventos para organização e gestão do Desfile das Escola de Samba de Joaçaba e Herval D’ Oeste a ser realizada nos dias 10 e 12 de fevereiro de 2024, na Av. XV de Novembro, bem como para os ensaios técnicos, a serem realizados de 06 a 09 de fevereiro de 2024, com fornecimento de estruturas, equipamentos e serviços especializados de som e iluminação e demais serviços técnicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados de acordo com o seguinte cronograma:
Desfile das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval d’ Oeste | |
Local do evento: XV de Novembro – Joaçaba/SC | |
Data inicial para a montagem do evento | 29/01/2024 |
Prazo da entrega da montagem das estruturas | 05/02/2024 |
Data de início do evento | 06/02/2024 |
Data final do evento | 13/02/2024 |
Data final prevista para desmontagem | 18/02/2024 |
1.2. A proponente vencedora deverá oferecer toda a estrutura, na data e local definidos acima, respeitando-se os prazos de antecedência estabelecidos, devendo atender eficiência e quantitativos exigidos por este Edital.
1.3. A proponente vencedora para a prestação dos serviços deverá apresentar-se no local supracitado no dia previsto, respeitando-se os prazos de antecedência descritos neste Edital.
1.4. Os itens relacionados deverão estar totalmente montados, instalados e prontos para o uso nos prazos previstos.
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1.5. A proponente vencedora deverá ser responsável pela operação total dos equipamentos e zelar pela qualidade que estes proporcionarão ao evento.
1.6. O mau funcionamento dos equipamentos que venham a comprometer a qualidade da apresentação dos grupos será passível de aplicação das sanções previstas neste Edital.
1.7. ESTRUTURA: A proponente vencedora deverá fornecer, sem custo adicional, para execução dos serviços:
1.7.1. 02 Grupos geradores de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 300 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz;
1.7.2. 800 m de grade, medindo 1.10 de altura e 2 m de largura, fabricadas dentro das normas da ABNT, em ferro, com os respectivos laudos e ARTs;
1.7.3. 350m de Tapume/fechamento em aço com altura mínima de 2,40cm;
1.7.4. 01 Housemix medindo no mínimo 3x3, montada em estrutura de alumínio, padrão Q30, dentro das especificações de segurança e todos os laudos de flamabilidade e resistência, piso tubular revestido com chapas de compensado naval, capacidade de carga de, no mínimo, 500 kg/m².
1.7.5. 12 estruturas de bares/alimentação medindo no mínimo 3x3 com guichê para venda de Tickets, e ponto de energia;
1.7.6. Será de responsabilidade da contratada a instalação elétrica completa da avenida XV de novembro e coberturas complementares, com fornecimento e instalação de lâmpadas, tomadas, aterramento da estrutura, dentro das normas exigidas pelos órgãos competentes. Disponibilizar no mínimo 02 (dois) eletricistas para ficar durante todo o período no evento em tempo integral.
1.7.7. Disponibilizar no mínimo 02 (dois) profissionais para Manutenção Geral, para ficar durante todo o período no evento em tempo integral.
1.7.8. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de projeto de preventivo de incêndio e a instalação de extintores, luzes de emergência e placas de saída luminosa, de acordo com quantidades e disposição exigidas pelo corpo de bombeiros e quantificados no Projeto Preventivo de Incêndio.50 Camarotes cobertos por lonas antichamas 2,20x2,20m (estruturado em Q-30).
1.7.9. Arquibancadas em estrutura metálica tubular, com tubos de aço, estrutura formada por elementos de andaimes soldados interligados por acoplamento sendo, assentos em estrutura de ferro revestido com compensado naval com no mínimo 0,70 cm de largura, espaçamento entre os espelhos de no máximo 15 cm, quebra degraus de 15 cm de altura, as grades de proteção: laterais 1,10 de altura e traseiros 1,80 metros de altura, com escadas de acesso antiderrapantes em alumínio, ferro ou similar. Sendo:
• 2 Unidades com comprimento de 13,20m, com 3 degraus, totalizando aproximadamente 58,08m²;
• 3 Unidades com comprimento de 24,20m, com 3 degraus, totalizando aproximadamente 246,84m²;
• 2 Unidades com comprimento de 17,60m, com 3 degraus, totalizando aproximadamente 77,44m²;
• 1 Unidade com comprimento de 30,80m, com 3 degraus, totalizando aproximadamente 104,72m²;
• 1 Unidade com comprimento de 28,60m, com 3 degraus, totalizando aproximadamente 62,91m²;
• 1 Unidade com comprimento de 26,40m, com 4 degraus, totalizando aproximadamente 109,11m²;
1.7.10. 03 Frisas 2,20x2,20m com altura mínima 1,10m em frente a Droga Raia.
1.7.11. 05 Camarotes Especiais, estruturados incluindo montagem e desmontagem, de palco em estrutura Q30 de 10,00 x 10,00 x 1,00 m, com tablado em piso de praticável (estrutura em aço galvanizado e compensado naval) e escada de acesso com corrimão e tenda alongada de 10,00x10,00m com coberturas antichamas e estrutura elétricas, sendo 1 (um) camarote cedido a Administração Municipal, destinado a recepção de autoridades e convidados do município de Joaçaba, com localização na Praça Xxxxxx Xxxxxx, em frente à Prefeitura;
1.7.12. 06 Camarotes em Q30 2,20mx2,20m com altura mínima de 1,00m para jurados;
1.7.13. Certificado de calibração de massa, cálculos estáticos e dinâmicos de resistência mecânica de estrutura metálica, laudo de resistência mecânica de estrutura metálica, laudo de estabilidade global da estrutura de aço, laudo de pintura em estrutura metálica, ART de fabricação e aterramento das estruturas. (arquibancadas, camarotes, geradores);
1.7.14. Colocação de grua de filmagem e transmissão do evento;
1.7.15. Aluguel e colocação de sistema de som da avenida do Samba;
1.7.16. Puxadores de cabo para o evento;
1.7.17. 02 traves Q-30 de iluminação;
1.7.18. Mínimo 10 led e 10 Moving hed no recuo da bateria;
1.7.19. Comercialização de Ingressos;
1.7.20. Controle de ingressos, entrada e saída das arquibancadas e camarotes;
1.7.21. Pintura da Avenida do Samba na cor branca, em tinta acrílica, a base de água, categoria standard;
1.7.22. Projeto PPCI aprovado em CBMSC;
1.7.23. Disponibilizar sonorização na avenida e caminhão sonorizado para os ensaios (4 dias).
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1.8. SONORIZAÇÃO: A proponente vencedora deverá fornecer, sem custo adicional, para execução dos serviços:
1.8.1. 01 mesa de som digital com 48 canais de entrada e 24 canais de saída para mixagem de som da avenida e mixagem para emissoras de rádio e tv;
1.8.2. 01 notebook para trilhas musicais;
1.8.3. 10 equalizadores estéreos de 31 bandas para setores avenida;
1.8.4. 02 gerenciadores de sistemas digitais com controle de delay, com 2 entradas e 6 saídas para setores avenida;
1.8.5. 10 racks de amplificadores contendo 1 amplificador de 10000 wrms,2 amplificadores de 4000 wrms e 1 amplificador de 1500 wrms;
1.8.6. 36 caixas acústicas de subgraves com 2 alto falantes de 18” 1600 rms;
1.8.7. 48 caixas acústicas mistas de 2000 wrms cada com 2 alto falante 10” e um drive de titânio 3”;
1.8.8. 08 caixas de som de 2 vias com 2 alto falantes de 15” e drive de titânio 3” 1200 wrms;
1.8.9. 16 caixas acústicas mistas de 1600 wrms com 1alto-falante de 15”, 1 alto-falante de 10” e 1 drive de titânio 3”;
1.8.10. 02 caixas de som ativas de 400 wrmspara comunicação pa avenida/carros de som/rádio/tv;
1.8.11. 1.400 metros de cabo multivias 22 awg balanceados com 12 pares, com conectores xlr macho e femea subdivididos em cabos menores, para ligação dos equipamentos;
1.8.12. 100 metros de cabo multivias 22 awg balanceados com 48 pares com conectores xlr macho e femea e 3 pontas splitadas com 2 caixas medusas de 48 vias;
1.8.13. 2.000 metros de cabo de controle 6x2,5mm com conectores subdivididos em cabos menores para a ligação dos equipamentos;
1.8.14. 800 metros de cabos pp 2x4 mm com conectores 4 polos subdivididos em cabos menores para a ligação dos equipamentos;
1.8.15. 700 metros de cabo multivias 22 awg balanceados, sem emendas e splitados com 40 pares cada, conectores xlr e duas caixas medusas de 40 vias;
1.8.16. 750 metros de cabo de energia pp 4x6mm sem emendas para alimentação dos carros de som;
1.8.17. 200 metros de cabo pp 2x6mm para alimentação dos racks de amplificação que serão ligados nos disjuntores da avenida;
1.8.18. 1.400 metros de cabo balanceado 2x22 awg para distribuição sinal para racks de amplificação;
1.8.19. 06 rádios intercomunicadores vhf/uhf 146-174mhz 5w de 16 canais;
1.8.20. montagem de estrutura de alumínio, tipo p30 para house mix de 5x3 metros com 2 andares e cobertura com lona vinílica antichama;
1.8.21. Demais acessórios conforme a necessidade (cabos de sinal, cabos de conexão, cabos de energia, plugs, conectores, cintas para amarração, cordas, lonas, suportes para caixas de som e equipamentos), para deixar todo o sistema em perfeito funcionamento relação de equipamentos e quantidades para 2 (dois) carros de som;
1.8.22. 12 caixas de som ativas de 1000 wrms contendo 1 alto falante 15”, 1 alto falante 8”, e um drive de titânio 1;
1.8.23. 12 caixas de som passivas de 1000 wrms contendo 1 alto falante 15”, 1 alto falante 8”, e um drive de titânio 1”;
1.8.24. 12 caixas de som com 2 alto falantes de 10” e drive de titânio de 1600 wrms;
1.8.25. 10 racks de amplificadores contendo 1 amplificador de 1000 wrms, 2 amplificadores 4000 wrms e 1 amplificador 1200 wrms;
1.8.26. 1 mesa de som digital de 32 canais para mixagem monitoração;
1.8.27. 02 gerenciadores de sistema digitais;
1.8.28. 4 amplificadores de fones de 4 canais de entradas e saídas cada;
1.8.29. 12 fones de ouvido para vias músicos;
1.8.30. 20 microfones sem fio uhf com seleção de canais;
1.8.31. 12 transmissores bodypack sem fio uhf com seleção de canais para bateria com seus respectivos microfones dinâmicos e condensadores;
1.8.32. 08 transmissores sem fio uhf com seleção de canais para instrumentos musicais (violão, cavaco etc);
1.8.33. 08 microfones dinâmicos com fio para vozes;
1.8.34. 08 direct box passivos para ligação de instrumentos musicais (violão, cavaco etc);
1.8.35. 02 caixas de som ativas de 400 wrms para comunicação para avenida/carros de som/rádio/tv;
1.8.36. Cabeamento completo para ligação dos sistemas nos carros de som;
1.8.37. Estruturas em Q30 para instalação das lines dispostas na avenida conforme quantitativo necessário;
1.8.38. 2 caminhões de som para acompanhar a bateria.
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1.9. STAFF: A proponente vencedora deverá fornecer, sem custo adicional, os serviços de STAFF com no mínimo 50 pessoas por dia durante todo o período do evento, recolhimento de ingressos, caixas dos bares, recepção de camarotes e setores de arquibancada, 12 carregadores por dia, durante todo o período do evento.
1.10. VENDA DE TICKETS: A proponente vencedora deverá fornecer, sem custos adicionais, serviços de venda de ingressos, com sistema capaz de realizar vendas online e por maquininhas, sistema com capacidade de leitura e validação de ingressos com acompanhamento em tempo real de todas as vendas bem como da validação.
1.10.1. DAS ENTRADAS:
1.10.1.1. Censura de acordo coma as diretrizes do Poder Judiciário;
1.10.1.2. A Licitante vencedora poderá comercializar ingressos na modalidade “Passaporte” com valores diferenciados;
1.10.1.3. A Licitante deverá oferecer ingressos de meia entrada de acordo com o que estabelece a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013;
1.10.1.4. Não haverá cobrança de ingressos nos setores onde não será montado estrutura, compreendendo o trecho:
a. Do lado esquerdo: do Ed. Royal Solaris, nº 179, até o HEMOSC, nº 23;
b. Do lado direito: do Ed. Itamaraty, nº 180, até a Loja Tora Nutrition, nº 48.
1.10.2. DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE INGRESSOS:
1.10.2.1. A Licitante será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, efetuar o pagamento das subcontratadas, fornecedores e outros, disponibilizando diferentes formas de comercialização e pagamento como: dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito ou PIX;
1.10.2.2. Em relação aos pontos de venda e locais, a vencedora deverá disponibilizar em pontos físicos no município de Joaçaba e municípios vizinhos bem como uso de sistema on-line através de site especializado;
1.10.2.3. Os valores mínimos e máximos para comercialização de ingressos deverão ser aprovados pela Administração Municipal, respeitando o valor mínimo de mercado, não prejudicando a empresa.
1.11. INTERNET: A proponente vencedora deverá disponibilizar, sem custo adicional, pontos dedicados de internet para uso nos caixas dos bares dos camarotes e arquibancadas, bem como nos leitores de ingressos.
1.12. HOSPEDAGEM: A proponente vencedora deverá disponibilizar, sem custos adicionais, a hospedagem em hotéis da região para as equipes de produção técnica.
1.13. DESLOCAMENTOS: A proponente vencedora deverá disponibilizar, sem custos adicionais, o número de vans necessárias por dia para deslocamento de equipes técnicas e equipamentos.
1.14. ALIMENTAÇÃO: A proponente vencedora deverá disponibilizar, sem custos adicionais as diárias de alimentação de até R$ 50,00 por pessoa para até 150 pessoas, incluindo Policiais Militares e da área da Saúde conforme necessidade.
1.15. PLANEJAMENTO: A proponente deverá:
a. Realizar reuniões presenciais semanais com a Administração Municipal e Liesjho (Liga das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval d'Oeste), a partir da data de homologação do contrato da licitação até o dia do evento (10 e 12 de fevereiro), visando o alinhamento e acompanhamento das atividades relacionadas ao evento;
b. Locar um espaço/escritório na cidade de Joaçaba/SC, a partir da data de assinatura do contrato, até a data do evento, destinado ao atendimento do público e como sala de apoio para a organização do evento.
1.16. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: Após a assinatura do contrato, para o início das atividades, a proponente vencedora deverá, junto à Comissão Centrar Organizadora – CCO, elaborar o PRÉ-PROJETO detalhando a execução do objeto conforme descrito neste Edital, demonstrando a disposição dos bares, arquibancadas, iluminação, sonorização e demais montagens.
1.16.1. A comissão técnica, deverá em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do documento, analisar a documentação encaminhada para possíveis ajustes ou dar sequência ao início das atividades.
1.16.2. Caso a proponente vencedora não entregue a documentação será notificada, podendo ser aplicadas as sanções previstas neste edital.
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1.17. DIREITOS DA CONTRATADA: A proponente vencedora terá direito à:
1.17.1. 100% da arrecadação com venda de cotas para patrocinadores;
1.17.2. 100% da arrecadação com a venda de publicidade, de acordo com os espaços disponíveis, sendo eles:
• 5 logomarcas de patrocinadores pintados na avenida;
• 200 espaços de publicidade 2x1m espalhados ao longo da avenida;
• 50 wind flags espalhados ao longo da avenida;
• 4 camarotes especiais;
1.17.3. 100% da arrecadação com venda de bebida, devendo os valores serem aprovados pela administração;
1.17.4. 100% da arrecadação com venda de alimentos, devendo os valores serem aprovados pela administração;
1.17.5. 100% da arrecadação com venda de camarotes, arquibancadas e frisas.
1.18. SUBCONTRATAÇÃO:
1.18.1. Será permitida a subcontratação para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, desde que previamente autorizada pelo Município.
1.18.2. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-profissional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.
1.18.3. A subcontratação não exclui a responsabilidade da empresa contratada perante o Município quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
1.18.4. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Município, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
1.18.5. A empresa contratada originária deve submeter à apreciação do Município o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação na licitação.
1.18.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da empresa contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Município pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do contrato será até 28 de fevereiro de 2024.
3.2. Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O Contratante compromete-se a pagar à Contratada os valores abaixo especificados:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
1 | 1 | SVÇ | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção de eventos para organização e gestão do Desfile das Escola de Samba de Joaçaba e Herval D’ Oeste a ser realizada nos dias 10 e 12 de fevereiro de 2024, na Av. XV de Novembro, bem como para os ensaios técnicos, a serem realizados de 06 a 09 de fevereiro de 2024, conforme especificações descritas no Edital. Especificações: | 773.900,00 | 773.900,00 |
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1. Contratação de Estrutura de Camarotes e Arquibancadas; 2. Contratação de som e iluminação; 3. Contratação de projeto preventivo de incêndio da Av. XV de Novembro; 4. Estruturação do evento; 5. Comercialização das Arquibancadas e Camarotes; 6. Projeto de Iluminação e ligação da rede de energia da via Pública; 7. Contratação de geradores de energia; 8. Contratação de equipes de Segurança e Brigadista; 9. Pintura da Avenida. | |||||
TOTAL R$ | 773.900,00 |
4.2. O pagamento será realizado da seguinte forma:
• 1ª parcela: 5% do valor após a assinatura do contrato pela empresa vencedora;
• 2ª parcela: 40% do valor na data da finalização da montagem;
• 3º parcela: 55% após fornecimento do objeto, no 1º dia útil.
4.2.1. O pagamento somente será autorizado depois de atestado a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, devidamente aceita e certificada pelo fiscal de contrato.
4.2.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária (preferencialmente no Banco do Brasil), cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
4.2.2.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
4.2.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001-99 e deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
4.3.1. O arquivo XML das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, para seu devido pagamento.
4.3.2. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
4.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento será realizado após a regularização das eventuais pendências. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
4.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) horas, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.3.5. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
4.3.6. A contratada deverá restituir o valor pago pela administração, conforme descrito neste Edital.
CLAUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A CONTRATADA oferece a título de garantia do contrato, prevista no art. 96 da Lei 14.133/21, com o valor de R$ 38.695,00 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais), com vigência de até 60 (sessenta) dias após o termino da vigência contratual.
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5.2. Havendo qualquer alteração do contrato, o valor da garantia deverá ser atualizado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato, e o prazo de validade, em se tratando de títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, deverá ser prorrogado.
5.2.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
5.2.2. A Garantia Contratual somente será levantada, na mesma modalidade em que foi realizada, 60 (sessenta) dias após o encerramento de todos os trâmites da execução dos serviços, e depois de cumpridas todas as obrigações contratuais. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da contratada não será devolvido o valor referente à Garantia Contratual, que será apropriada pelo Município, exceto se a rescisão e/ou paralisação se der por mútuo acordo ou demais hipóteses previstas no § 2° do inciso I do art. 138 da Lei 14.133/21.
5.2.2.1. O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pelo Município, por ocasião do seu recolhimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REALINHAMENTO DE PREÇOS
5.1. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços do Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, será obtida mediante a solicitação da Contratada ao Contratante, através de protocolo acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.3. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 23.001 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
Projeto/Atividade: 2.182 – Realização Desfile das Escolas de Samba de Joaçaba
Código Reduzido E Modalidade Da Despesa: 312 - 3.3.500.0000.0000- Aplicações Diretas
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O Contratante, através do(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e do(a) Sr(a). IRAN SARTORI, acompanhará e fiscalizará a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4. A Gestão deste contrato será realizada pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX.
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7.5. O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário.
7.5.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
7.6. O objeto licitado será recebido:
7.6.1. Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
7.6.2. Definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
7.7. Constatada alguma irregularidade no serviço executado, o município poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.1.2. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
8.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
8.1.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.1.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.10. Apontar, previamente a publicação do edital, qualquer ilegalidade ou irregularidade que julgue existente no presente Edital, para viabilizar a correção em tempo hábil;
8.1.11. Facilitar todas as atividades de fiscalização durante toda execução do contrato;
8.1.12. Manter todos os empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da proponente vencedora;
8.1.13. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
8.1.14. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva execução dos serviços solicitados;
8.1.15. Responsabilizar-se pela gestão da mão de obra qualificada para a realização dos serviços;
8.1.16. Os empregados da contratada não terão relação de emprego com o Município, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
8.1.17. Cuidar para que seus empregados designados para a execução dos serviços zelem pelo patrimônio público;
8.1.18. Substituir, sempre que solicitado pela Secretaria, qualquer empregado cuja atuação seja julgada prejudicial, inconveniente ou insatisfatório;
8.1.19. Reparar os serviços que se verificarem vícios ou defeitos resultantes de má execução ou uso de material de má qualidade;
8.1.20. Indenizar o contratante quando ocorrerem danos, avarias, extravios ou inutilização de objetos da Secretaria ou terceiros;
8.1.21. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtornos para o Município;
8.1.22. Observar todas as normas de segurança e prevenção de acidentes do Ministério do Trabalho;
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8.1.23. Dar ciência por escrito ao fiscal do contrato sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço;
8.1.24. Executar as instalações e estruturas de som, luz e iluminação, arquibancadas e camarotes até a data do início dos ensaios técnicos fevereiro de 2024, e também para que haja tempo hábil na realização das vistorias para aprovação junto a Administração da prefeitura municipal, Corpo de Bombeiros e demais órgãos fiscalizadores, como: Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Polícia Militar, entre outros;
8.1.25. Disponibilizar no início da montagem: ARTS (Anotações de Responsabilidade Técnica) e Laudos quando solicitados;
8.1.26. Montar as estruturas conforme solicitação dos riders de sonorização e iluminação;
8.1.27. Poderá Comercializar espaços de venda de bebidas e alimentação na extensão da Avenida XV de Novembro e ruas paralelas, sendo que 50% dos comerciantes de bebida e alimentação deverão ter sede no município de Joaçaba/SC;
8.1.28. Cumprir a legislação pertinente e aplicável à execução dos serviços quanto a licenças, alvarás e outros que se fizerem necessários;
8.1.29. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidos na licitação;
8.1.30. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.1.31. Cumprir os horários dos desfiles, para que não ocorram atrasos na programação dos mesmos, conforme planilha cronológica a ser elaborada pela LIESJHO;
8.1.32. Utilizar somente bens, materiais e serviços de acordo com as normas do INMETRO e da ABNT, conforme o caso;
8.1.33. Responsabilizar-se, integralmente, pelo controle de qualidade dos serviços;
8.1.34. Em refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, defeituoso ou com acabamento insatisfatório, bem como a execução fora das especificações técnicas;
8.1.35. Em fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual e apresentar comprovante de entrega, bem como cumprir as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos advindos ou decorrentes dos mesmos;
8.1.36. Em providenciar, sob as suas expensas e responsabilidades, todo material necessário a prestação dos referidos serviços, este em perfeito estado de conservação e funcionamento;
8.1.37. Quanto a quaisquer danos causados ao equipamento utilizado para prestação dos serviços, arcando com todos os custos advindos ou decorrentes do mesmo;
8.1.38. Quanto a quaisquer acontecimentos, seja por dolo ou culpa que porventura cometerem pela prestação de serviços;
8.1.39. Por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos dos mesmos;
8.1.40. Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência da prestação dos referidos serviços;
8.1.41. Será responsável por quaisquer acidentes decorrentes a acidente de trabalho e legislação pertinente, restando ciente de que seu descumprimento ensejará nas aplicações legais;
8.1.42. Efetuar a prestação dos serviços dentro das condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita observância das especificações que foram mencionadas no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.1.43. Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.44. Comercializar ingressos, arquibancadas e camarotes;
8.1.45. Qualquer sugestão de alteração por parte da Licitante Vencedora, seja na programação ou nos itens licitados, deverá ser apresentada à Administração para aval;
8.1.46. Transporte terrestre (ônibus e carreta), vans e carros executivos para translado local, hospedagem, diárias de alimentação, bem como a contratação e pagamento de trabalhadores avulsos para carga e descarga;
8.1.47. A contratação não gerará nenhum vínculo empregatício perante a contratada e seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade estadia, deslocamento, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços;
8.1.48. A execução dos serviços deverá ser com profissionais habilitados e com experiência na área;
8.1.49. A execução será supervisionada, medida e fiscalizada pelos membros da administração. Será de inteira responsabilidade da proponente realizar manutenção preventiva, corretiva e toda despesa relacionada à manutenção de todos os materiais e equipamentos, sendo vedada qualquer alegação posterior que
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vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados, além disso, durante a realização dos eventos a proponente deverá manter no local o pessoal necessário para operar os equipamentos sem nenhum custo adicional ao Município;
8.1.50. Elaborar pré-projeto e projeto estrutural da avenida, bem como projeto de preventivo de incêndio;
8.1.51. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento e a instalação de extintores, luzes de emergência e placas de saída luminosa, de acordo com quantidades e disposição exigidas pelo corpo de bombeiros quantificados no Projeto Preventivo de Incêndio na área interna do centro de exposições de Joaçaba;
8.1.52. A proponente vencedora poderá produzir material de divulgação interna, como banners, portais de entrada, divulgação dos patrocinadores, ou seja, toda a comunicação do desfile das escolas, bem como o aluguel de outdoor em outros municípios, Campos Novos, Catanduvas, Concordia, Videira, Luzerna Herval D’ Oeste e na cidade de Joaçaba para divulgação do evento.
8.1.53. Contratação de equipe de segurança desarmada para atender o evento, de acordo com a exigência da Policia Civil;
8.1.54. Contratação de equipe de brigadistas, de acordo com o preventivo de incêndio;
8.1.55. Toda responsabilidade e por ventura danos é de inteira responsabilidade da contratada.
8.1.56. Providenciar liberações junto aos órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros e vigilância sanitária);
8.1.57. Participar de reuniões presenciais semanais para planejamento e organização do Desfile das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval D’Oeste, juntamente com a Administração Municipal e Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval D’Oeste.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.2.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Edital e seus Anexos.
8.2.8. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
8.2.9. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
8.2.10. Observar para que durante o fornecimento do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pela proponente vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.11. Efetuar o pagamento à empresa vencedora de acordo com o estipulado em forma de pagamento deste documento;
8.2.12. Emitir a Solicitação de Fornecimento e a respectiva Nota de Xxxxxxx para envio à proponente vencedora, para que a mesma proceda a efetiva entrega do objeto;
8.2.13. Contratação dos banheiros químicos para atender o evento;
8.2.14. Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a festa;
8.2.15. Despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual;
8.2.16. Acompanhar, supervisionar a correta execução dos serviços e entrega dos materiais locados;
8.2.17. Fiscalizar a correta execução e cumprimento do Contrato;
8.2.18. Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso;
8.2.19. Notificar por escrito à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
8.2.20. A Contratante deverá criar e produzir material de divulgação complementar;
8.2.21. Pagar o consumo de energia junto CELESC, durante o período de realização do evento.
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CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.2. Multa:
9.2.2.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
9.2.2.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
9.2.2.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada:
a. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (tritna) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
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• Indenizações e multas.
10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
12.2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
XXXXX XXXXXXXXX
JOAÇABA(SC), 19 de janeiro de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX
DURIGON:45407576953 XXXXXXX:45407576953
Dados: 2024.01.19 17:52:06 -03'00'
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA TÂNIA APARECIDA DURIGON - Secretária
CLEICIANE GOMES CJR PRODUÇÕES CLEICIANE XXXXX
CONTRATADA