ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020
Aos 16 dias do mês de Outubro de 2020, de um lado o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT, com sede na rua desembargador xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato, representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesa , Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro(a), portador do R.G. n.º 1158486-6SESP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na AVENIDA DIAMANTINO, bairro PARQUE EVEREST nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA FARMÁCIA MUNICIPAL E UNIDADES DE SAÚDE DE DIAMANTINO., de acordo com as especificações
e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor GOLDENPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | CNPJ 17.472.278/0001-64 |
Endereço XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Xx 00 |
Xxxxxx XXXXXX | |
Xxxxxx XXXXX XX XXXXXXXX/XX | XXX 00000000 |
Representante Legal XXXXXXX XXXXXXXXX | CPF 000.000.000-00 |
Telefone (00) 0000-0000 |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 25909 | CLORETO DE SODIO INJ.20% C/10ML. AMPOLA Detalhamento: CLORETO DE SODIO INJ.20% C/10ML. AMPOLA | UN - UNIDADE | SAMTEC SAMTEC | 400,00 | 0,6200 | 248,00 |
2 | 26786 | OMEPRAZOL 20MG CÁPSULA Detalhamento: OMEPRAZOL 20MG CÁPSULA | UN - UNIDADE | GEOLAB GEOLAB | 70000,00 | 0,0800 | 5.600,00 |
3 | 27284 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% - 10 ML. AMPOLA Detalhamento: CLORETO DE SÓDIO 0,9% - 10 ML. AMPOLA | UN - UNIDADE | SAMTEC SAMTEC | 600,00 | 0,3600 | 216,00 |
4 | 27630 | FENOTEROL - 5 MG/ML SOL. 20ML Detalhamento: FENOTEROL - 5 MG/ML SOL. 20 ML | UN - UNIDADE | HIPOLABOR HIPOLABOR | 200,00 | 7,9600 | 1.592,00 |
5 | 00000 | XXXXXXXX COMP 50 MG. Detalhamento: ATENOLOL COMP 50 MG. | UN - UNIDADE | MULTILAB MULTILAB | 90000,00 | 0,0700 | 6.300,00 |
6 | 28945 | PROPOFOL 10MG/20ML INJETAVEL Detalhamento: PROPOFOL 10MG/20ML INJETAVEL | UN - UNIDADE | MID FARMA MID FARMA | 200,00 | 34,6700 | 6.934,00 |
7 | 37194 | NALOXONA CLORIDRATO 0,4MG/1ML. AMPOLA 1ML Detalhamento: NALOXONA CLORIDRATO 0,4MG/1ML. AMPOLA 1ML | UN - UNIDADE | HIPOLABOR HIPOLABOR | 100,00 | 9,8000 | 980,00 |
Total: 21.870,00
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. Fornecimento de MEDICAMENTOS PARA ATENDER A XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - XX nas quantidades e de acordo com as especificações técnicas previstas nos Anexos I do edital, em até 12 (doze) meses, de acordo com as requisições expedidas
pelos órgãos da Administração Direta do Município de Diamantino.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR REGISTRADO
2.1. O valor total registrado à empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 21.870,00 (vinte e um mil oitocentos e setenta reais).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRODUTO
3.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante no pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte, da origem ao destino.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O Equipamento será recebido pelo responsável indicado na Ordem de Fornecimento e na Nota de Xxxxxxx, devendo, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, na qual o fornecedor assuma inteira responsabilidade pela qualidade dos produtos entregues, por estarem na conformidade e condições exigidas no edital, no instrumento contratual e na legislação que regulamenta a matéria.
4.2. Caberá ao responsável de cada unidade requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja acompanhado do competente Termo de Responsabilidade, na forma e condições referidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.
4.3. A verificação das embalagens primária e secundária dos produtos recebidos é da competência indelegável do responsável indicado na Ordem de Fornecimento e na Nota de Empenho, que deverá, a cada recebimento, certificar se os mesmos atendem às exigências constantes do Anexo I do presente edital.
4.4. É também da inteira responsabilidade da unidade requisitante o condicionamento e aguarda dos produtos recebidos, e sua conservação até o uso final.
5. CLÁUSULA QUINTA- DOS PREÇOS
5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Atam de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços descritos no teor deste documento.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2020.
5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 007/2020, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços devidamente homologada.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Diamantino, através de conta corrente da empresa, no Banco informado no ato da assinatura desta ata, devidamente registrado em cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a
contar da data da juntada da Nota Fiscal e encaminhamento juntamente com o Empenho, que não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da efetiva entrega do produto.
6.2. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Prefeitura Municipal de Diamantino, ou da autoridade competente, no que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. O Departamento de Compras da Prefeitura de Diamantino, poderá a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução; por solicitação motivada da interessada à Prefeitura Municipal de Diamantino.
7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais como: listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos - julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e os apurados no momento do pedido.
8. CLÁUSULA OITAVO - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
8.1. A empresa deverá colocar os produtos nos locais e endereços constantes da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho, emitidas pela Prefeitura Municipal de Diamantino, sob a supervisão do responsável designado na Ordem de Fornecimento.
8.2. Antes da entrega do produto, a empresa deverá entrar em contato, obrigatoriamente, com o órgão gestor do Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Diamantino, com a finalidade de receber as orientações para obtenção do cronograma de entrega.
8.3. É vedada ao fornecedor a entrega de produtos solicitados por qualquer das unidades da Administração Municipal, que não a Prefeitura Municipal de Diamantino.
8.4. Somente a Prefeitura Municipal de Diamantino está autorizada a promover a Ordem de Fornecimento, juntamente com a cópia do empenho ao fornecedor,
com os pedidos de entregas de mercadorias. As entregas realizadas sem a prévia convocação e Ordem de Fornecimento emitida pela PMD serão consideradas irregulares, acarretando abertura de procedimento próprio para aplicação de penalidades funcionais ao ordenador da entrega, e contratual, nos termos do edital, ao fornecedor.
8.5. Na entrega do produto o mesmo deverá estar separado por itens, ou por data de validade, discriminados na nota fiscal.
8.6. Prazo de entrega:
8.6.1. O prazo de entrega dos medicamentos deverá ser de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho, e o mesmo deverão ser entregues no lugar determinado pelo município.
8.6.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo esses prazos em dia de expediente da Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.
8.6.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. A avaliação da qualidade do produto ora licitado, com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital, será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o responsável designado pela unidade requisitante julgar necessário, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica pelo fornecedor.
9.2. Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitado, que emitirá o respectivo laudo técnico de controle de qualidade ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços. Poderá também o fornecedor promover a comprovação por qualquer outro meio lícito, conforme exigência contida no edital.
9.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital, será devolvido a qualquer tempo, condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; ficando desde logo entendido que a PMD aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus que lhe pese, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9.4. Em caso de troca do produto, em função do que contêm o item anterior, todos os custos de armazenagem, incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento.
9.5. A avaliação da qualidade do produto, efetuada pela Administração, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria, constante do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de, no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data da homologação do Pregão.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela Nota de Xxxxxxx, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei Federal 8.666/93:
11.1.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, por cada dia de atraso na entrega do objeto;
11.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente da Nota de Xxxxxxx, em qualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade; e
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho, em caso de rescisão contratual por inadimplência.
11.2. As importâncias relativas às multas, nos valores correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas no item 12.1, serão descontadas do pagamento devido, através da retenção de créditos decorrentes do contrato, até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa, quando da defesa prévia prevista no § 2º, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/83.
11.3. Desde que tipificadas as condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO
12.1. O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal Competente nos termos da Lei inerente ao caso e clausulas editalicias.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
13.1.1. Pela PMD, em despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
13.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata.
13.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
13.1.4. Se o fornecedor der causa à rescisão administrativa por inadimplemento de uma das cláusulas decorrentes da presente Ata.
13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato, decorrente desta.
13.1.6. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
13.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Secretaria Municipal Competente.
13.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
13.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal Competente a aplicação das penalidades previstas na cláusula Décima-segunda.
13.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TERMO CONTRATUAL
14.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços têm características próprias e geram efeitos contratuais, tudo de acordo, e em estrita observância aos princípios gerais do direito e às normas contempladas na legislação vigente.
14.2. Assinará obrigatoriamente a Ata de Registro de Preços o primeiro colocado, para fins de cumprimento daquilo que esta disposta na legislação vigente.
14.3. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, ou de retirar a Nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93. Neste caso, a critério da PMD, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros na presente ata, ou promover nova licitação.
14.4. O edital do Pregão Número da Modalidade, bem como cópia da ata da sessão publica do Pregão, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou interpretações.
14.5. Por força das disposições fixadas na Lei Federal nº.11.184/1992, por ocasião da formalização da contratação ou da retirada da Nota de Empenho, a empresa fica obrigada a apresentar Certidão de Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social.
14.6. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A gestão da ata de registro de preços, ou do contrato oriundo dela, ficará sob-responsabilidade do gestor de contratos, nomeado através de portaria ou instrumento equivalente, pela autoridade competente.
15.2. A responsabilidade pelo recebimento, fiscalização e controle dos materiais, ficará a cargo da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Zago, matrícula 6240.1 , lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Diamantino.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, pelo decreto 7.892/2013, e, subsidiariamente, pelos princípios gerais de direito.
16.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais legislações pertinentes.
16.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
16.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto, emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou por legítimo representante.
16.5. As partes elegem o foro da Comarca de Diamantino, Estado do Mato Grosso, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento da ata de registro de preços, ou do contrato oriundo dela, ou de instrumento equivalente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Ordenador(a) de Despesa
XXXXXXX XXXXXXXXX 000.000.000-00
GOLDENPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Testemunhas
Nome:XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF:000.000.000-00
Nome:XXXXXXX APARECIDO BATALHA BICHO
CPF:000.000.000-00