EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2023
PROCESSO 2023-SGPSX
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 1 / 121
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça, doravante denominado (SEJUS), realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, COM O FORNECIMENTO DE POSTOS DE SERVIÇOS DE MOTORISTA DE DIRETORIA/GERÊNCIA (TERCEIRIZAÇÃO), conforme Processo nº
2023-SGPSX, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria (SEJUS) nº 2145- S/2023, publicada em 16/11/2023, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, do Decreto estadual 1.790-R/2007 e do Decreto estadual 2.458- R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 12:00 horas do dia 29/12/2023. |
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 10:00 horas do dia 15/01/2024. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 10:05 horas do dia 15/01/2024. |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 10:15 horas do dia 15/01/2024. |
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência e seus anexos |
Anexo II – Modelos do Edital | Anexo II - A - Modelo de Proposta Comercial |
Anexo II - B - Dados Complementares para Assinatura do instrumento contratual | |
Anexo II - C - Modelo de declaração do art. 7º da CF |
Anexo II – D - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte | |
Anexo III | Exigências de Habilitação |
Anexo IV | Minuta de Ata de Registro de Preços |
Anexo V | Minuta de Termo de Contrato |
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 2 / 121
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, com o fornecimento de postos de serviços de Motorista de Diretoria/Gerência (terceirização), para atender às necessidades da Unidade de Gestão de Projetos (UGP) da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - A prestação de serviços em tela possui natureza contínua, cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro para atender as atividades da Administração, sem interrupção, limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
2.3 - A Ata de Registro de Preços derivada do procedimento licitatório terá validade de 12 (doze) meses.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - A Secretaria de Estado de Justiça será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 17 do Decreto Estadual 1.790/2007.
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
4.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
4.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse Registro de Preços terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 30 (trinta) meses.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 3 / 121
4.2.1 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
4.2.2 - Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
5 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
5.1 - A estimativa de consumo mínimo e máximo obedecerá ao disposto no Anexo I.
5.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1 - Na forma prevista no Termo de Contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
9 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
9.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
10 - REFERÊNCIA DE TEMPO
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 4 / 121
10.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
11 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
11.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
11.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
11.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
11.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
11.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
11.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
11.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
11.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
11.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
12 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
12.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
12.1.1 - coordenar o processo licitatório;
12.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 5 / 121
12.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
12.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
12.1.5 - dirigir a etapa de lances;
12.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
12.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
12.1.8 - registrar os preços ofertados na Ata de Registro de Preços, desde que compatíveis com as condições estabelecidas neste edital;
12.1.9 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
12.1.10 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
13.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
13.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
13.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
13.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
13.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 6 / 121
13.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
13.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
13.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
13.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
13.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
14 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
14.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
14.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
14.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
14.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
14.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
14.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
15 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 7 / 121
15.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
15.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
15.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
15.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa
- a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
15.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
15.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
15.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
16.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
16.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
16.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
16.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 8 / 121
16.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
16.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
16.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 18.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
16.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
16.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
17 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
17.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
17.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
17.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
17.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, no seguinte sítio eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
17.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
17.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 9 / 121
17.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
17.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
17.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
17.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
17.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
17.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
17.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
17.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
17.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
17.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 17.13.2.
17.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
17.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
17.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
17.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 10 / 121
17.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
17.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
17.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar- se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
17.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
17.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
17.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
17.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
17.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
17.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 11 / 121
17.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
17.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
17.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
18 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
18.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A-B-C-D) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
18.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio por e-mail em formato “PDF” (xx0-xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx).
18.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
18.2.2 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o
prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 12 / 121
18.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
18.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx PageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
18.3.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art.
12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
18.3.3 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
18.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
18.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
18.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação
exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
18.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 13 / 121
18.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
18.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
18.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
19 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e- mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
19.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
19.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
19.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 14 / 121
19.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
19.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
19.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
20 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
20.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20.2 - Após a homologação referida no item anterior, o licitante vencedor de cada lote será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
20.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
21.1.1 - Não assinar o termo de contrato ou ata de registro de preço, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
21.1.4 - Apresentar documento falso;
21.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
21.1.6 - Não mantiver a proposta;
21.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
21.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 15 / 121
21.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
21.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
21.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
21.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
21.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
21.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
21.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. MÁXIMO | VALOR UNITÁRIO (MÊS) | VALOR TOTAL (MÊS) | VALOR TOTAL (24 meses) |
01 | Prestação de serviços de mão de obra terceirizada, com o fornecimento de postos de serviços de Motorista de | 03 | 8.556,63 | 25.669,89 | 616.077,36 |
Diretoria/ Gerência (terceirização) | |||||
Despesas Eventuais / Estimadas | 2.770,78 | 8.312,34 | 199.496,16 | ||
TOTAL ESTIMADO | 11.327,41 | 33.982,23 | 815.573,52 |
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 16 / 121
Valor unitário/mês: R$ 11.327,41 (onze mil, trezentos e vinte sete reais e quarenta e um centavos)
Valor Total/mês: R$ 33.982,23 (trinta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos)
Valor Total (12 meses): R$ 407.786,76 (quatrocentos e sete mil, setecentos e oitenta seis reais e setenta e seis centavos)
Valor Total (24 meses): R$ 815.573,52 (oitocentos e quinze mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos)
22.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
22.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
22.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
22.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
22.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 17 / 121
22.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
22.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
22.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
22.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
22.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
22.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
22.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória-ES, 28 de dezembro de 2023.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 18 / 121
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira / 1ª CL-MODERNIZA - UGP/SEJUS-ES
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade: Licitação Pública Nacional (Pregão Eletrônico), por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP).
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, com o fornecimento de postos de serviços de Motorista de Diretoria/Gerência (terceirização) – Bens e Serviços que não são de consultoria.
Setor Requisitante: Unidade de Gestão de Projetos – UGP.
Órgão: Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 19 / 121
Sumário
1. DO OBJETO......................................................................................... 2
2. DO QUANTITATIVO DO SERVIÇO E DO VALOR.............................. 2
3. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO.................................. 3
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......................................................... 7
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO........................................................... 7
6. DO PRAZO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO............... 8
7. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO A SER CONTRATADO............. 8
8. DAS QUALIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.................................................. 12
9. DO PREÇO, DA ESTIMATIVA DE CUSTOS DE EXECUÇÃO E DAS DESPESAS EVENTUAIS..................................................................... 14
10. DO PRAZO PARA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO.................... 17 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA....................................... 17
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE..................................... 23
13. DOS UNIFORMES.......................................................................... 23
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.............................. 25
15. DO PAGAMENTO........................................................................... 26
16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA...................................................... 27
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 20 / 121
17. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO........................................ 28
18. DA GARANTIA CONTRATUAL..................................................... 28
ANEXO I-A - PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS............. 30
ANEXO I-B - TABELA RESUMO PARA CÁLCULO DE COMPOSIÇÃO
DE CUSTOS DE DESPESAS EVENTUAIS......................................... 34
ANEXO I-C - PLANILHA DE PREÇOS CONSOLIDADA......................... 38
ANEXO I-D - TABELA RESUMO PARA CÁLCULO DO CUSTO GLOBAL............................................................................................... 39
APÊNDICE A............................................................................................. 40
APÊNDICE B............................................................................................ 46
TERMO DE REFERÊNCIA
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 21 / 121
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência o registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, com o fornecimento de postos de serviços de Motorista de Diretoria/Gerência (terceirização), para atender às necessidades da Unidade de Gestão de Projetos (UGP) da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), processado pelo Sistema de Registro de Preços, na forma específica prevista neste instrumento, e em estrita observância à legislação aplicável às licitações públicas.
1.2 A prestação de serviços em tela possui natureza contínua, cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro para atender as atividades da Administração, sem interrupção, limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
1.3 A Ata de Registro de Preços derivada do procedimento licitatório terá validade de 12 (doze) meses.
2. DO QUANTITATIVO DO SERVIÇO E DO VALOR
2.1 O procedimento licitatório será realizado em lote único, conforme item abaixo relacionado:
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | PRAZO CONTRATUA L (em meses) | CÓDIGO SIGA |
01 | Prestação de serviços de mão de obra terceirizada, com o fornecimento de postos de serviços de Motorista de Diretoria/ Gerência (terceirização) | 01 | 03 | 24 | 92793 |
2.2 O valor estimado para este certame foi apurado a partir de pesquisas de mercado, inclusive com os custos eventuais incidentes sobre o posto de serviço:
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (MÊS) | VALOR TOTAL (MÊS) | VALOR TOTAL (24 meses) |
01 | Prestação de serviços de mão de obra terceirizada, com o fornecimento de postos de serviços de Motorista de Diretoria/ Gerência (terceirização). | 8.556,63 | 25.669,89 | 616.077,36 |
Despesas eventuais / estimadas | 2.770,78 | 8.312,34 | 199.496,16 | |
TOTAL ESTIMADO PARA 24 MESES | 815.573,52 |
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 22 / 121
Valor unitário/mês: R$ 11.327,41 (onze mil, trezentos e vinte sete reais e quarenta e um centavos)
Valor Total/mês: R$ 33.982,23 (trinta e tres mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e tres centavos)
Valotr Total (12 meses): R$ 407.786,76 (quatrocentos e sete mil, setecentos e oitenta seis reais e setenta e seis centavos)
Valor Total (24 meses): R$ 815.573,52 (oitocentos e quinze mil, quinhentos e setenta e tres reais e cinquenta e dois centavos)
3. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 23 / 121
3.1 Para enfrentar as dificuldades do sistema prisional e afastar o grave problema que é a elevada taxa de encarceramento, o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), estruturou o Programa de Modernização da Política de Reinserção Social do Espírito Santo – MODERNIZA-ES, com foco em ações que contribuam para a diminuição do tempo de permanência na prisão e, consequentemente, da população carcerária, com base na remição da pena através de formação educacional e profissional, criação de postos de trabalho, acompanhamento dos egressos e na melhoria continuada da gestão para alcance da eficiência e da eficácia de resultados.
3.2 Com este propósito, o Estado do Espírito Santo formalizará contrato de financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como o meio para execução das ações selecionadas e que podem levar o sistema prisional capixaba a alcançar níveis desejados, preconizados pela legislação em vigor. O Programa será o primeiro desenhado no âmbito de uma Linha de Crédito Condicional (CCLIP BR-O0011) do Banco orientada ao financiamento da Segurança Cidadã no Brasil.
3.3 Em consonância com as cláusulas pactuadas no Contrato de Empréstimo e Garantia nº 5155/OC-BR, firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, o Governo do Estado do Espírito Santo instituiu a Unidade de Gestão do Programa – UGP, nos termos da Lei Complementar nº 1034/2023 e do Decreto nº 5243-R, de 05 de dezembro de 2022.
3.4 A Unidade de Gestão de Projetos – UGP é a responsável pelo planejamento, coordenação, execução e monitoramento das ações dos projetos, que será integrada por uma equipe multidisciplinar, sob a coordenação da SEJUS, e contará com uma estrutura básica inserida na estrutura organizacional da pasta, bem como por consultores individuais e prestadores de serviço.
3.5 Essa estrutura básica é composta por um Coordenador-Geral da UGP, três Coordenações, três Gerências, pontos focais de apoio à gestão e Comissão Especial de Licitação, nos termos da Portaria nº 200-R, de 1º de fevereiro de 2023, editada pelo Secretário de Estado da Justiça.
3.6 No escopo do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo – MODERNIZA-ES, há quatro componentes, a saber:
I Fortalecimento dos programas de reinserção social; II Modernização da gestão e da tecnologia;
III Melhoria da infraestrutura penitenciária; IV Administração do programa.
3.7 Dentre as diversas ações que serão desenvolvidas, encontram-se atividades que exigem efetivo exercício de atribuições em estabelecimentos penais, com visitas periódicas em unidades prisionais, seja para a verificação de condições estruturais, de funcionamento e de operações, seja para as atividades de supervisão e acompanhamento da execução dos projetos, em todo o território do Estado do Espírito Santo.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 24 / 121
3.8 Dentre outras, destacam-se como relevantes as seguintes ações do programa:
I - Construção de dois CIR (estabelecimentos penais mistos constituídos por uma unidade fechada e uma semiaberta) que atendam aos padrões mínimos para a ressocialização, nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Linhares;
II - Adequação dos equipamentos de energia, água e saneamento (microusinas fotovoltaicas, sistemas de captação de água, estações de tratamento de esgoto) em centros penitenciários para o uso e gestão racional desses recursos; construção de infraestruturas para serviços de alimentação e lavanderia, visando à eficiência e à sustentabilidade nesses serviços;
III - Sistema integrado de gestão de informações de infratores (computadores, software); uma central de monitoramento eletrônico (incluindo pulseiras Radio Frequency Identification, câmeras de Circuito Fechado, Sistema de Internet of Things e scanners corporais) e solução de cibersegurança para proteger os sistemas e dispositivos inteligentes;
IV - Aquisição e instalação de equipamentos (como computadores, câmeras, equipamentos de gravação e armazenamento de dados) e sistemas de videoconferência (para realização de audiências em tribunais, assistência médica, formação educacional e visitas familiares).
3.9 Essas atividades exigirão a presença física dos servidores da UGP e dos consultores contratados no estabelecimento penal em todas as etapas de execução do projeto: desde o levantamento de necessidades até o acompanhamento da execução do objeto dos serviços ou da instalação de equipamentos.
3.10 Assim, dentro das rotinas funcionais dos componentes da UGP/SEJUS será habitual a realização de viagens por todo o território do Estado do Espírito Santo, razão pela qual será necessário a utilização de veículos para deslocamento, com os respectivos motoristas, haja vista que o Estado do Espírito Santo possui, atualmente, 39 unidades prisionais sob a sua responsabilidade.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 25 / 121
3.11 Por essa razão, a UGP/SEJUS demandou a locação de veículos, em processo já finalizado e com Ata de Registros de Preços devidamente formalizada. Para operar os veículos locados, ou de frota própria colocados à disposição da UGP, é necessária a contratação de motoristas, por se constituir uma atividade material acessória, instrumental ou complementar à competência legal da unidade administrativa, nos termos do Decreto Federal nº 9.507/2018, citado aqui por analogia.
3.12 Tendo por parâmetro o prazo inicialmente previsto para a vigência do contrato de financiamento, de 5 anos (60 meses), optou esta UGP por fixar o prazo do contrato, de natureza contínua, repise-se, em 24 meses, admitindo-se a prorrogação, observados os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
3.13 Com efeito, vale destacar que a Lei nº 8.666/93 conferiu competência discricionária para o prazo inicial de vigência para os contratos de prestação de serviços contínuos, de modo que compete à Administração, em vista da situação concreta, e a partir de critérios de conveniência e oportunidade, estabelecer o prazo inicial que ofereça à Administração a condição mais vantajosa.
3.14 Na espécie, considerando o prazo de vigência do programa e o fato de que um veículo é um bem durável, que não se deteriora em períodos curtos (12 meses), consignou-se que o prazo de vigência inicial do contrato de locação de veículos em prazo superior a 12 meses viabilizaria a obtenção de condição mais vantajosa à Administração, tendo em vista que esse prazo permite a amortização diferida no tempo, a cargo da empresa locadora de veículos, para a execução dos serviços, o que poderá se refletir em preços mais competitivos para o Poder Público.
3.15 Na mesma linha, e para acompanhar o prazo de locação de veículo, o setor demandante desta futura contratação considera que o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços de fornecimento de postos de motoristas deve ser de 24 meses, admitida a prorrogação, nos termos da lei.
3.16 O certame enquadra-se em Licitação Pública Nacional, na modalidade Pregão Eletrônico, processado pelo Sistema de Registro de Preços, em razão da presença dos requisitos autorizados e por se mostrar o modelo mais adequado ao caso concreto.
3.17 Com efeito, o Sistema de Registro de Preços – SRP, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93 e regulamentado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.790-R/2007 e alterações posteriores, enuncia que as licitações públicas poderão ter preços registrados para compras futuras em determinadas hipóteses previstas no regulamento1.
1 Decreto nº 1.790-R/2007, Art. 4º - Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses:
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 26 / 121
3.18 Nessa linha, a situação em comento se amolda, com perfeição, aos pressupostos autorizativos para a utilização do SRP, tendo em vista, notadamente, que a aquisição pretendida pode atender mais de um órgão, propicia a entrega parcelada e atende a um programa permanente de governo. Ademais, o SRP é uma ferramenta de grande relevância para o planejamento do setor público e para conferir maior racionalidade às contratações da Administração, por propiciar a contratação sob demanda do objeto licitado, notadamente no caso em apreço que não é possível a definição prévia do quantitativo de serviços que será demandado pela Administração, por conta da fase inicial que ora se encontra o programa MODERNIZA-ES.
3.19 No mais, o SRP propicia a deflagração do procedimento licitatório sem a necessidade de se proceder à reserva orçamentária para a sua adoção, conferindo flexibilidade à atuação da Administração Pública, notadamente nos casos em que há inviabilidade de definição precisa do quantitativo exato de postos de serviço que exigirão as atividades da UGP/SEJUS.
3.20 Nos termos do art. 10 do Decreto nº 5243-R DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022, para a execução das ações do Projeto, a UGP fica dispensada do estabelecido no art. 7º do Decreto nº 1790-R, de 24 de janeiro de 2007, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art.15, inciso II, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito da Administração Pública Estadual.
3.20 Destaque-se, por fim, que a presente demanda encontra-se excluída das restrições impostas pelo Decreto nº 5285-R, de 13 de janeiro de 2023, que estabeleceu medidas de contingenciamento e racionalização de gastos do Poder Executivo, uma vez que a futura e eventual despesa correrá à conta dos recursos de administração do programa da operação de crédito pactuada com o BID, conforme consta do Regulamento Operativo do Programa MODERNIZA (BR-L1545) do Contrato de Empréstimo 5155/OC- BR).
3.21 As eventuais despesas decorrentes, se realizadas antes do efetivo recebimento de recursos do BID com recursos do Tesouro Estadual, poderão ser financiados pelo Tesouro com o reconhecimento pelo Banco, com dedução do montante da contrapartida devida pelo Estado do Espírito Santo.
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para desempenho de sua atribuições;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou programas de governo;
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para a contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que justificada e caracterizada a vantagem econômica.
3.22 Justifica-se, portanto, o interesse público na contratação.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 27 / 121
4.1 O presente objeto encontra-se inserido na classificação de bens e serviços comuns, em razão de suas características, quantidades e qualidades serem passíveis de especificações usuais no mercado, e não necessitarem de avaliação minuciosa.
4.2 Nos termos da política de aquisições do BID, a demanda caracteriza-se como Serviços de Não Consultoria, e pode ser contratada pelo Sistema de Licitação Nacional.
4.3 A presente contratação tem amparo na Lei Federal nº 10.520/02, haja vista tratar- se de serviço de natureza comum.
4.4 Por essa razão, sugere-se a adoção da modalidade Pregão Eletrônico.
4.5 Ademais, trata-se de serviço contínuo, prorrogável, portanto, de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.6 A prestação do serviço do serviço deverá obervar a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional do Motorista de Diretoria/Gerência.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato na imprensa oficial do Estado e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses.
5.2 A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente.
5.3 A duração do contrato poderá sofrer prorrogação, limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
6. DO PRAZO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 O serviço deverá ter início no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da publicação do contrato.
6.2 O serviço está previsto para ser executado na Secretaria de Estado da Justiça, com endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xx. Fábio Ruschi, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-150.
6.3 A critério da contratante, poderá ocorrer deslocamento em todo o território do Estado do Espírito Santo.
7. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO A SER CONTRATADO
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 28 / 121
7.1 O contrato deverá contemplar, em lote único, a disponibilização dos serviços de mão de obra terceirizada, com o fornecimento de postos de serviços de Motorista de Diretoria/Gerência (terceirização). Será adotada, como parâmetro de condições de trabalho e demais normas regulamentares referentes à prestação do serviço, a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/20252 formalizada entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE PRESTACAO DE SERVICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, CNPJ nº 02.480.908/0001-75, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO EST. ES, CNPJ nº 28.161.925/0001-33, na função de Motorista de Diretoria/Gerência, em todos os seus aspectos, com eventuais acréscimos presentes neste Termo de Referência. A referida CCT é parte integrante deste instrumento em relação à relação trabalhista a ser mantida entre o profissional e a empresa contratada pela Administração.
7.2 A jornada de trabalho para todos os postos será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser diluída entre os 5 (cinco) dias úteis da semana, sendo cumprida, em regra, de segunda-feira a sexta-feira, com intervalo de 1 hora para o almoço.
7.3 De forma ordinária, e a critério exclusivo da Administração, o serviço será prestado de 08:00h às 17:00h, de segunda a sexta, com o intervalo de 1 hora para almoço.
7.4 A contratante poderá, a qualquer tempo, adotar a jornada irregular de trabalho, com a alteração dos horários de entrada e saída do serviço, com comunicação prévia ou a posteriori à contratada. A jornada irregular, nessa linha, significa que o início e/ou o fim do período de prestação de serviços, a cada dia, poderá ser modificada, de forma unilateral pela contratante, mediante comunicação à contratada, de acordo com as demandas da unidade administrativa tomadora dos serviços, mas assegurado, em qualquer caso, ao colaborador os direitos previstos na CCT da categoria e na legislação laboral.
7.5 A prestação de serviços fora do expediente normal de trabalho, ou em finais de semana e feriados, bem como eventuais horas extras realizadas, somente poderão ocorrer mediante demanda da contratante, que providenciará a comunicação do evento à contratada.
2 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2025 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: ES000320/2023 DATA DE REGISTRO NO MTE: 21/06/2023
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR019517/2023 NÚMERO DO PROCESSO: 14021.153477/2023-58 DATA DO PROTOCOLO: 20/06/2023
7.6 Os empregados da contratada estarão dispensados do registro de ponto por ocasião de viagens, sendo colocada a observação no ponto "viagem a serviço", com registro da carga horária completa da viagem.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 29 / 121
7.7 Caso o posto de serviço de motorista, na prestação do serviço, venha ultrapassar jornada de 8 horas diárias ou exceda a jornada semanal de trabalho, respeitadas as respectivas regras da CCCT e a legislação vigente, será adotado, inicialmente, o regime de compensação de jornada, com a utilização de banco de horas, conforme previsto na CCT da categoria. Neste caso, a prestação do serviço somente poderá ocorrer caso tenha sido previamente autorizado pela contratante.
7.8 Na hipótese de inviabilidade de compensação de jornada, por interesse da contratante, as horas excedentes serão remuneradas como extras, nos termos do relatório mensal apresentado pela contratante à contratada.
7.8.1 não será objeto de compensação as horas que forem realizadas com adicional noturno, compreendido entre 22:00h as 05:00h.
7.9 O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da contratada, cabendo exclusivamente a esta a substituição de recursos humanos nas ocorrências de falta, interrupção no cumprimento da carga horária e ou solicitação de pessoal, independente da causa.
7.10 A contratada poderá realizar a compensação de horas, faltas, atrasos e de acordo com a necessidade de serviço da contratante, respeitadas a CCT e a legislação de regência.
7.11 Em razão da submissão do posto de serviço de motorista à jornada irregular e da disponibilidade inerente a que se submete o profissional, a contratada deverá acrescer ao salário normativo da categoria do profissional contratado, previsto na respectiva CCT, que será, para todos os efeitos, o piso remuneratório do colaborador, no mínimo um acréscimo de 20% sobre o piso salarial da categoria profissional, observados, ainda, todas as demais parcelas remuneratórias e indenizatórias previstas na CCT 2023/2025, indicada no item 7.1 deste Termo de Referência.
7.12 A previsão de, no mínimo, salário base com acréscimo de 20% sobre o piso fixado em Convenção Coletiva de Trabalho se justifica pelos motivos seguintes:
7.12.1. A flexibilidade da jornada do profissional, em razão das demandas inerentes ao funcionamento da contratante, inviabilizam uma rotina estável para o motorista a ser contratado.
7.12.2. A impossibilidade de lidar com alta rotatitivdade de mão-de-obra. Na função de motorista da contratante, o profissional para a ter acesso natural a informações estratégicas do sistema prisional capixaba. Por razões de segurança para o Estado e para a sociedade, essas informações não podem ser difundidas, de modo que o acréscimo salarial sobre o piso funciona como um mecanismo de retribuição pecuniária para impedir essa alta rotatividade da mão de obra.
7.12.3. Exposição ao risco. Ainda que na atividade de motorista, esse profissional terá acesso às unidades prisionais do Estado do Espírito Santo. Isso, per si, é fator de incremento ao risco da sua integridade, de modo que o adicional pecuniário funciona, igualmente, como fator compensatório a essa maior exposição.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 30 / 121
7.13 Além disso, o acréscimo de 20% sobre o valor fixado na CCT tem por objetivo servir como verdadeira compensação pecuniária à jornada irregular e, em decorrência disso, diminuir a rotatividade de mão-de-obra no posto de serviço. Tal expediente já foi adotado com êxito no âmbito do Governo do Estado do Espírito Santo, conforme contratação de postos de serviço de call center no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, com parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do Despacho PGE/PCA nº 1340/2021, adotado no processo 2020-3ZP02.
7.14 Ao apreciar caso similar praticado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP, a Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Despacho PGE/PCA nº 1340/2021, no bojo do processo nº 2020-3ZP02, assim se manifestou:
No item 18.3 definiu-se o salário mínimo dos empregados da contratada que deverá ser acrescido no percentual de 20% (vinte por cento) do salário "estipulado em Convenção/Acordo Coletiva de Trabalho firmada pelo sindicato da categoria profissional e econômica vinculada à atividade de teleatendimento/Call Center ou assemelhado". No item 18.4 constam as justificativas para era essa previsão.
Quanto a essa opção, importante notar que o Tribunal de Contas da União admite de forma excepcional a definição no edital de salários acima dos pisos da categoria, quando o objeto contratual, por sua complexidade, demanda ser executado por mão-de-obra mais qualificada, o que deve estar apoiado em fundamentada justificativa técnica, com a avaliação dos reflexos financeiros, conforme se extrai do trecho do Acórdão 2758/2018:
"O argumento do Senado Federal de que haveria necessidade de que os serviços fossem executados por profissionais melhor qualificados, dada a localização na qual são prestados
– Senado Federal –, palco de diversos eventos nacionais e internacionais e que recebe diariamente autoridades de outros órgãos e países, não justifica a estipulação de salários mínimos com essa discrepância. Seria necessário demonstrar, com base em pesquisa de mercado de serviços com tarefas exercidas em condições similares, que a complexidade das tarefas envolvidas requer um pagamento superior ao mínimo. Não basta a alegação geral de que é necessária mão de obra mais qualificada. É preciso consignar, com clareza, as atividades que seriam, efetivamente, mais complexas do que aquelas comumente oferecidas pelo mercado, a fim de justificar a elevação dos salários paradigma para a contratação. Uma vez caracterizada a complexidade dos serviços demandados, o órgão também precisa fundamentar os reflexos financeiros dessa complexidade nos salários a serem pagos. Para tanto, é necessário realizar pesquisa de mercado levando-se em consideração condições semelhantes de contratação."
Assim, verifica-se, sob o aspecto formal, a existência de justificativa para definição da referida remuneração acima do piso da categoria, não cabendo a esta Consultoria avaliar o seu mérito, por não ter natureza jurídica, mas somente alertar ao Órgão consulente quanto à necessidade de certificar-se de que são suficientes a demonstrar a excepcionalidade e, sob o aspecto econômico, que o valor mínimo exigido é compatível com os preços praticados no mercado (Recomendação 22).
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 31 / 121
7.15 Como pode ser constado no bojo do TR, é inconteste a presença dos fundamentos ensejadores ao acréscimo salarial em relação ao piso normativo da categoria profissional, notadamente por que piso remuneratório é aplicado, indubitavelmente, ao exercício de determinada profissão em que as funções exercidas são ordinárias, comuns, com baixos níveis de complexidade e responsabilidade.
7.16 No caso, como já indicado, a função de motorista, a par das atividades de rotina ligadas à condução de veículo automotor, há duas marcas de distinção muito nítidas: a irregularidade da jornada e a exposição ao ambiente prisional, elementos que, a juízo desta unidade demandante, exigem uma contraprestação pecuniária de modo a balizar o salário efetivamente a ser percebido em patamar ligeiramente superior ao piso da categoria.
7.17 Se não bastasse essas informações, pesquisa de mercado realizada por portais especializados já indicam um salário médio34 de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais) a R$ 4.318,00 (quatro mil trezentos e dezoito reais) para motoristas executivos.
7.18 Entende, portanto, esta unidade demandante que a motivação prevista no Termo de Referência é suficiente para demonstrar a excepcionalidade da previsão de acréscimo
3 xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx, consultado em 07/11/2023, indica que o salário médio aproximado de um motorista no Brasil é de R$ 2.850,00.
4 xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/x%X0%X0x-xxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx, consultado em 07/11/2023, indica que o salário médio de um motorista é de R$ 4.318,00.
salarial para a função em patamar acima do piso da categoria, bem como a compatibilidade da pretensão com os valores salariais de mercado.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 32 / 121
8. DAS QUALIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
A) DAS QUALIFICAÇÕES:
8.1 O motorista contratado pela contratada deverá possuir, no mínimo:
a) ensino médio completo;
b) ser habilitado na categoria “B”;
c) ser motorista profissional, devidamente averbado junto ao DETRAN.
d) disponibilidade para viajar;
e) certidão “nada consta” do DETRAN que não está com direito de dirigir suspenso ou xxxxxxx.
f) Certidão negativa de antecedentes criminais.
g) Xxxxxxxx médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes às funções a serem desempenhados, expedido no máximo 30 dias antes da assinatura do contrato de trabalho.
h) A documentação de qualificação deverá ser entregue em dia útil, no horário de expediente da Unidade de Gestão de Projetos da SEJUS, de 08:00h às 16:00h, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx. 236, Ed. Fábio Ruschi, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-150.
B) DAS ATRIBUIÇÕES:
8.2 O motorista da contratada deverá executar as seguintes atribuições:
a) dirigir automóveis oficiais no interesse do serviço público;
b) dirigir veículos, observando a sinalização, a velocidade e o fluxo de trânsito bem como todas as regras de trânsito;
c) transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos, conduzindo-os aos locais determinados;
d) dirigir com cautela e moderação, atendendo aos preceitos das orientações de direção defensiva;
e) garantir a segurança das pessoas (pedestres e passageiros);
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 33 / 121
f) executar serviços de entrega e retirada de materiais, documentos, correspondências, volumes, encomendas, assinando ou solicitando o protocolo que comprova a execução dos serviços;
g) zelar pela conservação de materiais, de equipamentos, de utensílios, de documentos, e outros transportados;
h) atender à legislação, usando o cinto de segurança, exigindo que os passageiros também usem o cinto e observando as demais normas de segurança inerentes à função;
i) zelar pela manutenção e conservação do veículo;
j) verificar o estado dos pneus, os níveis de lubrificantes, de combustível e de água;
k) verificar e testar os sistemas de freio e o elétrico, para certificar-se das suas condições;
l) comunicar eventuais falhas do veículo para o responsável da contratante;
m) vistoriar o veículo, certificando-se das condições de funcionamento;
n) providenciar abastecimento de combustível, de água e de lubrificante para o veículo;
o) manter o veículo limpo (internamente e externamente), conduzindo-o ao local indicado pela contratante para a sua higienização;
p) executar e auxiliar no processo de carga e descarga de bagagens, materiais e demais encomendas contidas nos veículos oficiais;
q) manter sigilo absoluto das informações que cheguem ao seu conhecimento em decorrência do serviço;
r) cumprir as normas administrativas e disciplinares vigentes na instituição, bem como colaborar em quaisquer tipos de tarefas eventuais relacionadas às áreas de sua atuação;
s) permanecer no posto de serviço, durante a jornada de trabalho, à disposição da contratante;
t) responsabilizar-se pela guarda do cartão de abastecimento disponível no veículo;
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 34 / 121
u) executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
9. DO PREÇO, DA ESTIMATIVA DE CUSTOS DE EXECUÇÃO E DAS DESPESAS EVENTUAIS
9.1 No preço do posto de serviço, demonstrado sob a forma de Planilha de Custos e Formação de Preços – Anexo I-A, deverão estar incluídas todas as despesas com mão- de-obra, vale-alimentação e/ou refeição, vale-transporte, plano de saúde básico e quaisquer outros benefícios e/ou vantagens concedidos aos empregados, equipamentos e materiais necessários, prêmio de seguro e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, com hospedagem e alimentação, decorrentes de viagens a serviço do posto de motorista, ou seja, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
9.2 Para composição de Despesas Eventuais (Anexo I-B), será adotado, para fins de apurar o valor a ser contratado, as seguintes premissas e condições:
9.2.1 Do Auxílio Pernoite:
a) Nos deslocamentos em que houver a necessidade de pernoite, ou seja, a permanência do empregado fora de sua base de trabalho, que inviabilize o seu retorno à sua residência no mesmo dia. Deverá o motorista ser reembolsado, de forma ficta, despesas com hospedagem, bem como o direito a outro ticket do mesmo valor, conforme previsto no art. 16ª na CCT da categoria profissional:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERNOITE
As empresas pagarão aos seus motoristas e demais empregados que estiverem viajando a seu serviço, e que tiverem de pernoitar, além do ticket previsto na Cláusula Décima da presente, outro ticket do mesmo valor, a título de reembolso de despesas com refeições noturnas, bem como o valor de R$ 195,61 (cento e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), a título de reembolso de despesas com hospedagem, ressalvando-se as condições mais favoráveis previstas em contratos e licitações.
Parágrafo Único – Entende-se como “Pernoite” a permanência do empregado fora de sua base de trabalho em decorrência exclusiva de suas tarefas, obrigações e responsabilidades das funções por ele desempenhadas, de tal sorte, que essas circunstâncias impeçam e inviabilize o seu retorno à sua residência no mesmo dia.”
b) A CONTRATANTE informará, com o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, o período e local de deslocamento.
c) A CONTRATADA deverá depositar os valores referentes aos deslocamentos na conta bancária de cada empregado, de forma a garantir que tais valores estejam efetivamente disponíveis ao prestador com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a data do deslocamento.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 35 / 121
d) Somente serão admitidos reembolsos de despesas nos deslocamentos previamente autorizados pela CONTRATANTE, desde que devidamente comprovado pela CONTRATADA o depósito ou entrega do valor ao prestador de serviço. Despesas de outra natureza não serão ressarcidas pela CONTRATANTE.
e) Os valores referentes aos deslocamentos deverão compor o valor global da contratação, a ser elaborado conforme planilha de custos presente no Anexo I-C - Planilha de Custo.
f) Os valores devidos a título de auxílio-pernoite terão natureza indenizatória, e não comporão a base de cálculo da remuneração do empregado da contratada, não se integrando à remuneração e não constituirão base de cálculo para fins previdenciários.
g) Para efeito de estimativa do valor contratual, foram considerados os quantitativos estimado mensal de é de até 6 (seis) pernoites/ticket, por posto de serviço, conforme custos estimados na planilha Anexo I-B.
h) Os quantitativos e valor constante do Anexo I-B integrarão o valor global do posto de serviço, para fins de contrato, porém somente serão remunerados/reembolsados à contratada na hipótese de efetiva utilização.
9.2.2 Das Horas extras e adcional noturno:
a) Após observada a compensação de horas contida no item 7 deste Termo de Referência, durante a execução dos serviços contratados poderão ocorrer a necessidade de eventuais horas-extras e horas noturnas (adicional noturno), a critério exclusivo da CONTRATANTE.
b) No cálculo do valor da hora-extra ou do adicional noturno deverá ser aplicado o percentual de acréscimo fixado na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, da categoria profissional correspondente, conforme indicada neste Termo de Referência.
c) Durante a contratação, a CONTRATADA não poderá alegar erro na composição dos custos da hora suplementar contidos em sua proposta para justificar pedido de majoração dos valores propostos.
d) Para efeito de estimativa do valor contratual, foram considerados os quantitativos estimado mensal de é de até 20 (vinte) horas extras, 5 (cinco) horas extras de domingo/feriados e 5 (cinco) horas noturnas (adicional noturno), conforme custos estimados na planilha Anexo I-B.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 36 / 121
i) Os quantitativos e valor constante do Anexo I-B integrarão o valor global do posto de serviço, para fins de contrato, porém somente serão remunerados/reembolsados à contratada na hipótese de efetiva utilização.
j) Para fins de estimar o valor do adicional noturno, dever ser considerado sobre o valor da hora extra de 75%, observando quando for executado será sobre o valor da hora efetiva em que será calculado o adicional noturno.
k) Os valores devidos a título de hora-extra ou adicional noturno, quando forem executados, integrarão a remuneração e constituirão base de cálculo para fins previdenciários, nos termos da lei.
l) Quando ocorrer despesas com horas extras ou adicional noturno deverão constar em folha de pagamento do empregado, nos termos da lei.
m)A nota fiscal será acompanhada da folha de pagamento, do comprovante de recolhimento de INSS e FGTS, com base nas horas efetivamente trabalhadas, apuradas mediante controle de ponto, com visto do executor do contrato.
9.2.3 Na composição das Despesas Eventuais a contratada deverá utilizar os mesmos percentuais relativos aos custos diretos e indiretos incidentes na formação de preços do posto de serviço.
9.2.3 As despesas eventuais, quando necessárias, serão justificadas e previamente autorizadas pelo fiscal do contrato.
9.2.4 São consideradas despesas eventuais:
a) as decorrentes de viagens a serviço, com pernoite;
b) horas extras;
c) adicional-noturno.
9.2 As despesas eventuais, quando necessárias, serão faturadas e encaminhadas à Contratante para pagamento, juntamente com a Fatura/Nota Fiscal dos serviços regulares. A despesa eventual relativa ao ressarcimento do pagamento de auxílio pernoite e eventual crédito adicional de ticket refeição, ao seu turno, serão apresentadas em fatura avulsa, devendo a Contratada encaminhar Planilha de Formação de Preços para a despesa ocorrida no mês de referência, conforme constar na planilha de composição de custos do item prevista neste Termo de Referência e no contrato.
10. DO PRAZO PARA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 A CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias, após a publicação do contrato no Diário Oficial do Espírito Santo, para implantar o serviço e iniciar as atividades.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 37 / 121
10.2 O não cumprimento do prazo supracitado acarretará a aplicação de multa de 0,3% (três décimos) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso no início da prestação do serviço.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Além das obrigações constantes da minuta de contrato a contratada obriga-se a:
11.2 Recrutar, selecionar e encaminhar à contratante os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista neste projeto.
11.3 Promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para a contratante, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o fiscal do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados.
11.4 Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observando o quantitativo e a qualificação mínima exigida, que devem realizar exames adminssionais, demissionais e periódicos, quando for o caso.
11.5 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
11.6 Promover a imediata substituição, após a notificação do fiscal do contrato, de qualquer funcionário responsável pela execução dos serviços contratados, que, a critério da contratante, demonstre conduta inadequada, sendo vedado o seu retorno para cobertura de faltas, licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros funcionários.
11.7 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não seja mantido no posto ou quaisquer outras instalações da Contratante.
11.8 Responsabilizar-se pelo transporte de seus funcionários até as dependências da contratante, por meios próprios ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário.
11.9 Designar por escrito, nos termos do art. 68 da Lei nº. 8.666/93, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências, mantenha permanente contato com a fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados durante a execução deste contrato.
11.10 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados.
11.11 Pagar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, independente do pagamento da nota fiscal/fatura, os salários dos empregados envolvidos nas atividades contratadas, e recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
11.12 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 38 / 121
11.13 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito.
11.14 Observar o horário de trabalho estabelecido pela contratante, em conformidade com as leis trabalhistas.
11.15 Entregar ao fiscal do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato, fichas individuais de identificação dos funcionários, contendo foto, nome completo, data de nascimento, filiação, tipo sanguíneo/fator Rh, número da Cédula de Identidade, CPF, endereço e telefone para contato e comprovação de formação específica do profissional.
11.16 Entregar ao fiscal do contrato os recibos de entrega de uniformes, firmados pelos seus funcionários, para os devidos registro e controle.
11.17 Fornecer vale-transporte e vale-alimentação/refeição a seus funcionários, até o último dia do mês, correspondente ao mês seguinte, de acordo com a legislação pertinente.
11.18 Possuir quadro de pessoal suficiente para todas as coberturas dos serviços, ou seja, reserva técnica de pessoal capacitado e treinado.
11.19 Informar imediatamente à fiscalização do contrato qualquer alteração no quadro de empregados.
11.20 Emitir, no primeiro dia útil de cada mês, a fatura correspondente aos serviços prestados nos postos de trabalho, observando a legislação tributária do município (ISSQN), e apresentá-la à contratante na mesma data.
11.21 Os valores relativos ao ISSQN devem ser definidos de acordo com a alíquota fixada no município onde a empresa prestará o serviço.
11.22 Encaminhar à SEJUS, juntamente com as faturas mensais dos serviços prestados, os comprovantes exigidos de acordo com o Decreto Nº. 1.938-R de 16/10/2004, Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010 de 24/08/2010 publicada no diário Oficial do dia 25/08/2010, e outras legislações pertinentes, sendo que para o cumprimento desta obrigação, deverão ser entregues as cópias dos comprovantes do mês anterior ao mês de referência da fatura, tais como:
a) Folha de pagamento do pessoal alocado na prestação dos serviços;
b) Relatório de movimentação funcional dos empregados da contratada vinculados ao contrato;
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 39 / 121
c) Comprovante de pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como demais benefícios previstos em legislação específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
d) Demais encargos trabalhistas;
e) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
f) Guia da Previdência Social – GPS com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
g) Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);
h) Relação de tomadores/obras (RET).
i)Protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social;
j) Comprovante de declaração à previdência;
k) Demais encargos sociais/previdenciários;
l) Relação nominal dos empregados, folha de pagamento analítica referente aos funcionários do contrato firmado com o SEJUS e comprovante do cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e patronais;
m) Apresentar cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST);
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 40 / 121
n) Apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual e a Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sempre que expire o prazo de validade.
o) Tributos Federais – DARF’s, com a quitação do PIS, COFINS e CSLL;
p) Relatório de Movimentação de Xxxxxxx referente ao contrato firmado com o SEJUS, de um mês para o outro juntamente com os documentos comprobatórios das rescisões e contratações efetivas na forma da lei;
q) Comprovante de frequência do mês anterior dos funcionários.
r) Apresentar comprovantes de pagamento dos salários, Vale-transporte e Tíquete Alimentação/Refeição, dos empregados;
s) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – cópias das páginas com anotações - (quando houver alguma alteração dentro do mês);
t) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
u) Documentos de Salário-Família;
v) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com homologação;
w) Guia Rescisória de FGTS e Contribuições Sociais (GRFC) / Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF);
x) Xxxxx Xxxxxx e pedido de demissão;
y) Comunicação de Dispensa (CD) e requerimento de Seguro- Desemprego (SD);
z) Encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais e patronais (Federais, Estaduais e Municipais), conforme previsto na Lei Estadual nº. 5.383/97.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 41 / 121
aa) Aviso de concessão de férias; bb) Recibo de pagamento de férias;
cc) Recibo de pagamento de abono pecuniário; dd) Recibos de salários e 13º salário;
ee) Atestados e justificativas.
11.23 Fornecer os contracheques aos empregados até o dia do pagamento, devidamente preenchidos, de forma detalhada, visando possibilitar à fiscalização.
11.24 Efetuar os registros nas carteiras de trabalho dos empregados, visando possibilitar à fiscalização.
11.25 Comprovar a regularidade trabalhista e previdenciária, mediante apresentação, ao Fiscal do Contrato da prestação dos serviços, a cada 06 (seis) meses ou quando solicitado, os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – cópias das páginas com anotações;
b) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
c) Aviso de concessão de férias;
d) Recibo de pagamento de férias;
e) Recibo de pagamento de abono pecuniário;
f) Recibos de salários e 13º salário;
g) Recibos de Vale-transporte;
h) Contribuição Sindical;
i) Atestados e justificativas.
j) Documentos de Salário-Família;
k) Recibo de entrega de uniformes;
l) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), quitado;
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 42 / 121
m) Guia Rescisória de FGTS e Contribuições Sociais (GRFC) / Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF);
n) Xxxxx Xxxxxx e pedido de demissão;
o) Comunicação de Dispensa (CD) e requerimento de Seguro Desemprego (SD).
11.26 Encaminhar ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a escala de férias de seus funcionários do período subsequente;
11.27 Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à contratante por autoridade competente, em decorrência da inobservância por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal;
11.28 Proceder, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo empregatício com a contratada.
11.29 Atender integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria vigente.
11.30 Apresentar à contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, cópia da apólice do seguro de vida coletivo que dê cobertura aos funcionários envolvidos na execução dos serviços.
11.31 Se responsabilizar por todo e qualquer sinistro ocorrido nas dependências dos postos de trabalho, desde que sejam decorrentes da falha de execução. As ocorrências deverão ser comunicadas, de imediato, ao supervisor da empresa e ao responsável pela unidade ou fiscal do contrato, para que sejam tomadas as providências pertinentes;
11.32 Efetuar a correção de falhas ou deficiências nos trabalhos prestados, decorrentes de ação ou omissão, sem ônus para a contratante;
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 43 / 121
11.33 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante e ao seu patrimônio, ou a terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Contratante reserva-se ao direito de descontar o valor do dano ou ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito.
11.34 Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando o serviço;
11.35 Executar o serviço ajustado neste termo, por intermédio exclusivo de seus empregados;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Além das obrigações constantes na minuta de contrato:
12.2 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
12.3 Conferir se a notas fiscais/faturas encaminhadas estão emitidas de acordo com a legislação vigente e possui a identificação do local da prestação de serviços.
13. DOS UNIFORMES
13.1 A Contratada deverá fornecer a cada um de seus funcionários, sem ônus para os empregados, 01 (um) enxoval completo de uniforme e seus complementos, a cada período de 12 (doze) meses, sendo entregue no início da execução dos serviços, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, conforme disposto abaixo:
- POSTOS DE MOTORISTA – HOMEM:
UNIFORME PARA HOMENS | QUANTIDADE POR CONJUNTO |
Calça Social – comprida, de alfaiataria, com presilhas para cinto, em tecido lã fria ou sarja, com bolso faca, em cores escuras, de boa qualidade. | 01 unidade |
Calça jeans – comprida, reta, em jeans escuro | 02 unidades |
Camisa – estilo social de manga longa, 100% algodão, nas cores azul claro e branca | 03 unidades |
Par de Sapatos – tipo esporte, com cadarço, de couro, solado de borracha, cor preto ou marrom, de boa qualidade. | 01 unidade |
Cinto – De couro, cor preto ou marrom, de boa qualidade. | 01 unidade |
Agasalho para frio – de uso interno ou externo, na cor azul- marinho. | 01 unidade |
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 44 / 121
- POSTOS DE MOTORISTA – MULHER:
UNIFORME PARA MULHERES | QUANTIDADE POR CONJUNTO |
Terno – na cor azul-marinho, em tecido tipo lã fria ou Two Way, de boa qualidade, paletó forrado internamente, inclusive na manga, com 02 bolsos inferiores. Calça / Saia tipo esporte fino, com zíper, na mesmo cor e tecido. | 02 unidades |
Camisa – Em tecido JAVANESA, gola com entretela compatível com o modelo, cor branca, de boa qualidade. | 03 unidades |
Par de Sapatos – Na cor preta, de boa qualidade, meio alto, de couro, tipo scarpin ou estilo boneca, solado de borracha, de boa qualidade, desde que compatível com a direção de veículo automotor. | 01 unidade |
Lenço – Em crepe Koshibo, tipo laço com entretela compatível com o modelo, na cor azul marinho, de boa qualidade. | 02 unidades |
Agasalho para frio – de uso interno ou externo, na cor azul- marinho. | 01 unidade |
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 45 / 121
13.2 Os quantitativos descritos no subitem 13.1 são os mínimos exigidos para a prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA providenciar, caso seja necessário, a inclusão de um ou mais itens.
13.3 A empresa deverá identificar seus empregados, sem ônus para os profissionais, utilizando crachá confeccionado em cartão de PVC, acondicionado em porta-crachá vertical, feito em plástico transparente, com a soldadura das bordas reforçadas, devendo conter dois furos para passagem de cordão e perfuração para presilha, tipo jacaré. Os crachás deverão conter a logomarca da empresa, o nome do empregado, sua função e fotografia atual.
13.4 Todos os uniformes deverão ser submetidos previamente à aprovação da CONTRATANTE, resguardado o direito de a CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de acordo com as especificações;
13.5 A Contratada se obriga a substituir, num prazo de 5 (cinco) dias úteis, os uniformes que não estiverem condizentes com o estabelecido neste Termo de Referência, sem ônus para o empregado, desde que as peças usadas sejam devolvidas à Contratada, no estado em que se encontrarem.
13.6 Não será permitido que os prestadores de serviços executem as tarefas com uniformes descorados (fora do padrão dos demais), rasgados ou sujos, bem como calçados deteriorados, sujos, furados ou rasgados, cabendo à contratada fiscalizar e zelar pela aplicação dessas regras de correta apresentação do profissional.
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio de servidores especialmente designado para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, Portaria nº 49-R de 25/08/2010 e Portaria 52-R, de 23/09/2010, doravante denominado simplesmente de Gestor/Fiscal deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições:
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 46 / 121
a) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas neste instrumento;
c) Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;
d) Xxxxx juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato e encaminhá-los à autoridade competente as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA;
e) Recusar ou suspender qualquer serviço executado em desacordo com o Contrato ou que atente contra a segurança do pessoal ou bens da CONTRATANTE ou de terceiros;
f) Registrar as irregularidades, desconformidades, anormalidades ou falhas que encontrar na execução dos serviços no Livro de Ocorrências, anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o em conjunto com o representante da CONTRATADA.
14.2 A ação do Gestor do Contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 47 / 121
15. DO PAGAMENTO
15.1 A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
15.1.1. Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
15.1.2. Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
15.1.3. A fatura será paga até o 3º (terceiro) dia útil após a sua apresentação.
15.2. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
15.3. Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
15.4. A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 48 / 121
15.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
15.6. Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1 Comprovação que a licitante prestou serviço igual ou semelhante ao contido neste Termo de Referência.
16.1.1 A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado que comprove que a empresa tenha prestado serviços de motorista terceirizado, no quantitativo mínimo de 1 (um) posto de serviço, equivalente a 33,3% da quantidade máxima prevista neste Termo de Referência.
17. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
17.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que:
a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
b) Que não estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Estadual.
c) Que não estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 49 / 121
d) Que não estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação.
e) Enquadrem-se nas proibições do art. 9º da Lei nº 8.666/935.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1 A Contratada deverá apresentar à Administração da Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do instrumento contratual, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar pelas modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei 8.666/93, com validade de 90 (noventa) dias após a data prevista para seu vencimento.
5 Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação
Vitória/ES, 22 de dezembro de 2023.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 50 / 121
FAGNER XXXXXXXX XX XXXXX
Coordenador Administrativo-Financeiro Unidade de Gestão de Projetos
Relação de Anexos:
● ANEXO I-A – Modelo de Planilha de Composição de Custos.
● ANEXO I-B – Tabela Resumo Para Cálculo De Composição De Custos De Despesas Eventuais – (Auxilio Pernoites – Horas Extras e ou Adicional noturno)
● ANEXO I-C - Modelo de Planilha de Preços Consolidada.
● ANEXO I-D – Tabela Resumo Para Cálculo do Custo Global.
● Apêndice A: DAS POLÍTICAS DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID) SOBRE PRÁTICAS PROIBIDAS.
● Apêndice B: Países elegíveis - Elegibilidade para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco.
TIPO DE MÃO-DE-OBRA:
DISCRIMINAÇÃO DO LOCAL
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 51 / 121
ANEXO I-A - PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
PROCESSO N°:
EDITAL DE P.E. Nº:
/2023
LOCAL: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS
HORÁRIO DO SERVIÇO:
TIPO DE MÃO DE OBRA: Motorista de Diretoria/Gerência
CCT Nº:
(Indicar o tipo de mão-de-obra ao qual se refere a planilha( motorista). Deve ser apresentada uma planilha para cada Preço do Homem-Mês, considerando as diferentes incidências de adicionais, na forma deste edital, para cada caso)
Declaramos que a proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$ , ( ), pertinente à categoria, e R$ , ( ) pertinente à categoria de encarregado, homologados por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em / / .
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS COM A MÃO-DE-OBRA:
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 52 / 121
I – REMUNERAÇÃO
(A inclusão destes itens na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho).
a) Salário do motorista (100%) R$
b) Acréscimo Salarial (20%) R$
c) Outros* ( %) R$
d) Total da remuneração (a + b + c) R$
● Quando o licitante optar por preencher o item “outros”, deverá especificar o custo declarado. O custo indicado deve estar previsto no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
● Os encargos relacionados no item “I – Remuneração” serão reajustados em conformidade com o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que decorridos 12 (doze) meses da última fixação salarial da categoria, sendo vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originariamente.
II - ENCARGOS SOCIAIS:
(Incidentes sobre o Total da Remuneração, indicado no item I, alínea “d”)
GRUPO "A"
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 53 / 121
1. INSS
( %)R$
2. SESI ou SESC ( %)R$
3. SENAI ou SENAC ( %)R$
4. INCRA
( %)R$
5. salário-educação ( %)R$
6. FGTS
( %)R$
7. seguro acidente do trabalho / SAT / INSS ( %)R$
8. SEBRAE
( %)R$
TOTAL DO GRUPO “A”: ( %)R$
GRUPO "B"
9. férias
( %)R$
10. auxílio doença
( %)R$
11. licença paternidade/maternidade
( %)R$
12. faltas legais
( %)R$
13. acidente de trabalho
( %)R$
14. aviso prévio
( %)R$
15. 13º salário
( %)R$
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 54 / 121
TOTAL DO GRUPO “B”:
( %)R$
GRUPO "C"
16. aviso prévio indenizado
( %)R$
17. indenização adicional
( %)R$
18. indenização (rescisões sem justa causa)
( %)R$
TOTAL DO GRUPO “C”:
( %)R$
GRUPO "D"
19. Incidências dos encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B”: ( %)R$
TOTAL SOCIAIS
DOS
ENCARGOS
R$ , ( ) (
%) Grupo A + Grupo B + Grupo C + Grupo D.
III – CUSTO TOTAL DA MÃO-DE-OBRA:
(Soma dos itens I e II, ou seja, Remuneração + Encargos Sociais)
R$ , ( ).
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS COM INSUMOS
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 55 / 121
I – INSUMOS:
1. Uniforme R$
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 56 / 121
2. Cesta básica (CCT) R$
3. Ticket refeição R$
4. Ticket refeição férias refeição (1/12) (CCT) R$
5. Vale-transporte R$
6. Plano de saúde ambulatorial e odontológico (CCT R$
7. Seguro de vida (CCT) R$
8. Dia do Motorista (1/12) (CCT) R$
9. Outros (especificar) R$
II - TOTAL DOS CUSTOS COM INSUMOS
(somatório dos insumos constantes do Item I deste quadro)
R$ , ( ).
● As despesas relacionadas no quadro “Composição dos Custos com Insumos”, serão reajustadas com base no INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou da data do último reajustamento. No entanto, caso a despesa tenha sido incluída em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (ex: treinamento, vale-transporte etc.), o seu reajustamento submeter-se- á, exclusivamente, às regras indicadas no item “I – Remuneração”, ainda que a despesa não ostente natureza remuneratória. Fica vedado o duplo reajustamento sobre uma mesma despesa (reajustamento por acordo trabalhista cominado com reajustamento pelo INPC).
I – Despesas Administrativas/Operacionais (percentual sobre: custo total da mão- de-obra + total dos custos com insumos):
( %) R$ , ( ).
II – Xxxxx (percentual sobre: custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos):
( %) R$ , ( ).
III - TOTAL DOS CUSTOS COM “DEMAIS COMPONENTES” (soma dos itens I e II
deste quadro)
R$ , ( ).
DEMAIS COMPONENTES DO PREÇO OFERTADO
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 57 / 121
DESPESAS COM TRIBUTOS | ||
As alíquotas dos tributos são: ISSQN % + COFINS % + PIS % + Outros (especificar) % .Observação: (no caso de utilizar o campo “outros”, especificar o tributo, exceto IRPJ e CSLL que não devem constar da planilha6). ✔ To = Tributos (%) 100 ✔ Po = Mão-de-obra + insumos + demais componentes ✔ P1 = Po (1-To) TOTAL DOS CUSTOS COM TRIBUTOS (P1 - Po) R$ , ( ). ● Os valores relativos ao ISSQN devem ser definidos de acordo com a alíquota fixada no município onde a empresa prestará o serviço (regra específica prevista na Lei Complementar nº. 116/03, artigo 3º, inciso VII). PREÇO TOTAL POR TRABALHADOR/ MÊS (custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos + total dos custos com “demais componentes” + total dos custos |
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 58 / 121
6 Conforme Orientação do Tribunal de Contas da União, Acórdão 950/2007 – Plenário: Descabe, por injurídica e por constituir acréscimo disfarçado da margem de lucro prevista, a inclusão de percentuais ou itens nas planilhas orçamentárias de contratos administrativos objetivando o ressarcimento de supostos gastos com os impostos diretos IRPJ e CSLL, devendo os administradores absterem-se de elaborar os orçamentos de referência das licitações com tais parcelas, coibindo a prática por meio de disposições editalícias apropriadas.
com tributos)
R$ , ( ).
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 59 / 121
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 60 / 121
ANEXO I-B - TABELA RESUMO PARA CÁLCULO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE DESPESAS EVENTUAIS
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO DE DESPESAS COM AUXILIO PERNOITE | ||||
OBS: Os valores abaixo são fixados na CCT da categoria profissional. | ||||
1 | Descrição de Custo | Valor Unitário | Valor Mesal Estimado (R$) | |
Auxílio Pernoite – Cláusula 16ª CCT | 1 | |||
Ticket Extra – Cláusula 16ª CCT | 1 | |||
2 | Custos Indiretos e Lucro | % | Valor (R$) | |
A | Despesas | |||
B | Lucro | |||
TOTAL – CUSTOS INDIRETOS E LUCRO | ||||
3 | Tributos | % | Valor (R$) | |
PIS | ||||
COFINS | ||||
ISS | ||||
TOTAL – TRIBUTOS | ||||
VALOR DO CUSTO PARA 01 PERNOITE |
Nota (1): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Nota (2): O percentual relativo aos custos indiretos, lucro e tributos devem ser os mesmos da proposta comercial para o posto de serviço.
Nota (3): sobre o valor dos pernoites de viagem de até 50% do salário não incide INSS, FGTS e IR.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 61 / 121
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO DE DESPESAS EVENTUAIS COM ADICIONAL DE HORAS EXTRAS | ||||
OBS: Os valores abaixo são fixados na CCT da categoria profissional. | ||||
1 | Descrição do Custo | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal Estimado (R$) |
Horas Extras 75% – Cláusula 8ª CCT | 1 | |||
2 | Encagos Sociais | % | Valor (R$) | |
Encargos Sociais incidentes | ||||
3 | Custos Indiretos e Lucro | % | Valor (R$) | |
A | Despesas | |||
B | Lucro | |||
TOTAL – CUSTOS INDIRETOS E LUCRO | ||||
4 | Tributos | % | Valor (R$) | |
PIS | ||||
COFINS | ||||
ISS | ||||
TOTAL – TRIBUTOS |
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 62 / 121
VALOR DO CUSTO DE 01 HORA EXTRA | ||
Nota (1): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Nota (2): O percentual relativo aos custos indiretos, lucro e tributos devem ser os mesmos da proposta comercial para o posto de serviço. |
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 63 / 121
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO DE DESPESAS EVENTUAIS COM ADICIONAL DE HORAS EXTRAS | ||||
OBS: Os valores abaixo são fixados na CCT da categoria profissional. | ||||
1 | Descrição do Custo | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mesal Estimado (R$) |
Horas Extras 115% – Cláusula 8ª CCT (Xxxxxxx Xxxxxxx) | 1 | |||
2 | Encagos Sociais | % | Valor (R$) | |
Encargos Sociais incidentes | ||||
3 | Custos Indiretos e Lucro | % | Valor (R$) | |
A | Despesas | |||
B | Lucro | |||
TOTAL – CUSTOS INDIRETOS E LUCRO | ||||
4 | Tributos | % | Valor (R$) | |
PIS | ||||
COFINS | ||||
ISS | ||||
TOTAL – TRIBUTOS |
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 64 / 121
VALOR DO CUSTO DE 01 HORA EXTRA | ||
Nota (1): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Nota (2): O percentual relativo aos custos indiretos, lucro e tributos devem ser os mesmos da proposta comercial para o posto de serviço. |
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 65 / 121
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO DE DESPESAS EVENTUAIS COM ADICIONAL NOTURNO | ||||
OBS: Os valores abaixo são fixados na CCT da categoria profissional. | ||||
1 | Descrição de Custo | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Mesal Estimado (R$) |
Adicional Noturno 50% – Cláusula 9ª CCT | 1 | |||
2 | Encagos Sociais | % | Valor (R$) | |
Encargos Sociais incidentes | ||||
3 | Custos Indiretos e Lucro | % | Valor (R$) | |
A | Despesas | |||
B | Lucro | |||
TOTAL – CUSTOS INDIRETOS E LUCRO | ||||
4 | Tributos | % | Valor (R$) | |
PIS | ||||
COFINS | ||||
ISS | ||||
TOTAL – TRIBUTOS |
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 66 / 121
VALOR TOTAL DE 01 HORA DE ADICIONAL NOTURNO | ||
Nota (1): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Nota (2): O percentual relativo aos custos indiretos, lucro e tributos devem ser os mesmos da proposta comercial para o posto de serviço. |
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 67 / 121
ANEXO I-C - PLANILHA DE PREÇOS CONSOLIDADA
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 68 / 121
CUSTO COM MÃO DE OBRA
Categoria | Remuneração (1) | Encargos Sociais (2) | Benefícios (3) | Insumo s (4) | Demais Component es (5) | Tributos (6) | Valor Mensal (1+2+3+4+5+6 ) (A) | Quantidade de Funcionários (B) | Total (A x B) |
VALOR MENSAL PARA UM POSTO DE SERVIÇO: | |||||||||
VALOR TOTAL MENSAL PARA 03 (TRÊS) POSTOS DE SERVIÇO: (C) | |||||||||
VALOR TOTAL POSTOS DE SERVIÇOS: (C X 24) |
CUSTO ESTIMADO COM DESPESAS EVENTUAIS
Custo Estimado | Quantidade Mensal Estimada | Valor Unitário | Valor Total |
Auxilio Pernoite | 6 | ||
Adcional de Horas Extras – 75% | 20 | ||
Adcional de Horas Extras – 115% | 5 |
Adicional Noturno | 5 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO DE DESPESAS EVENTUAIS (MENSAL) | |||
VALOR TOTAL MENSAL DE DESPESAS EVENTUAIS - PARA 03(CINCO): | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO DE DESPESAS EVENTUAIS (24 MESES) |
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 69 / 121
TOTAL ESTIMADO A SER CONTRATADO R$ ( )
ANEXO I-D - TABELA RESUMO PARA CÁLCULO DO CUSTO GLOBAL
TABELA RESUMO PARA CÁLCULO DO CUSTO GLOBAL DE POSTO DE MOTORISTA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIG O SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL MENSAL R$ | VALOR TOTAL 24 MESES R$ |
1 | POSTO CONVENCIONAL 40HS SEMANAIS | 92793 | MOTORISTA | UNIDADE | 3 | |||
DESPESAS EVENTUAIS ESTIMADA | ||||||||
VALOR TOTAL GLOBAL (24 MESES) ESTIMADO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: R$ |
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 70 / 121
REGRAS RELATIVAS À ELABORAÇÃO DA PLANILHA BÁSICA DE CUSTOS:
i. O salário que será adotado é o correspondente ao estipulado para as categorias, em convenção coletiva em vigor na data da apresentação da proposta.
ii. Os encargos sociais deverão ser detalhados conforme especificado no formulário e incidirão sobre o montante da remuneração, de acordo com as alíquotas definidas na legislação vigente.
iii. Caso ocorra necessidade de preenchimento do item “outros”, a proponente deverá discriminá-lo. A sua inclusão, sem especificação, ensejará a desclassificação da proposta.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 71 / 121
iv. Os preços apresentados no formulário deverão ser compostos de tal maneira que representem a compensação integral pela execução dos serviços, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, acessórios de limpeza, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhadores.
v. É imprescindível o detalhamento do percentual relativo aos encargos trabalhistas e aos impostos municipais, estaduais e federais, tal como disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF no 480, de 15/12/04, ou outra norma que vier a substituí-la. A ausência de detalhamento ou a errônea indicação dos índices ensejarão a desclassificação da proponente.
vi. O adicional de insalubridade deverá observar o laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e enquadramento da atividade laboral segundo NR nº 15 da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78, caso aplicável.
APÊNDICE A
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 72 / 121
DAS POLÍTICAS DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID) SOBRE PRÁTICAS PROIBIDAS.
1.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, inter alia, solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer com atribuições expressas ou implícitas), observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 7 todos os atos suspeitos de constituir uma Prática Proibida da qual tenha conhecimento ou seja informado, durante o processo de seleção e negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (a) práticas corruptas; (b) práticas fraudulentas; (c) práticas coercitivas; (d) práticas colusivas e (e) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais (IFI) visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
7. No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 73 / 121
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação,
(bb) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
(cc) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Grupo BID e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir; e
(vi) A “apropriação indevida” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou para um propósito não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 74 / 121
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 75 / 121
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 8 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
8. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 76 / 121
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária.
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção
8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2 Os Concorrentes ao apresentar uma proposta declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 77 / 121
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 78 / 121
APÊNDICE B
Países elegíveis - Elegibilidade para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 79 / 121
O termo “Banco” usado neste documentos inclui o BID, o Fumin e outros fundos administrados por ele. Dependendo da fonte de financiamento, o usuário deve selecionar uma das seguintes opções do item 1. O financiamento pode vir do BID ou do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin); ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios de elegibilidade a um grupo de países membros. Quando a última opção for escolhida, os critérios de elegibilidade devem ser indicados aqui:
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países não Mutuários:
(i) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, República Popular da China, República da Coréia, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça.
c) Territórios elegíveis:
(i) Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião - como Estado da França
(ii) Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos EUA
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 80 / 121
(iii) Aruba - como um país integrante do Reino dos Países Baixos, assim como, Bonaire, Curaçao, Santa Marta, Saba, Santo Eustáquio - como Estados do Reino dos Países Baixos
(iv) Hong Kong - Região Administrativa Especial da República Popular da China.
19.1.1 Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços - Estas disposições de políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das firmas e indivíduos elegíveis para participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Nessas determinações, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
i. é cidadão de um país membro; ou
ii. estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma firma é considerada nacional de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
i. está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país membro do Banco; e
ii. mais de cinquenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de um consórcio e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 81 / 121
Os bens tëm origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características, funções ou utilidades básicas são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Européia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 82 / 121
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
ANEXO II – MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 83 / 121
de de .
PREGÃO Nº /
Empresa: ( Nome da Empresa )
À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 84 / 121
NOME:
NÚMERO DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 85 / 121
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO II-D – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO Nº /2023
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 86 / 121
D E C L A R A Ç Ã O
{nome da empresa} , {qualificação: tipo de sociedade (Ltda., S.A., etc), endereço completo} , inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxx}, neste ato representada pelo
{cargo} {nome do representante legal} , portador da Carteira de Identidade nº {xxxxxx}, inscrito no CPF sob o nº {xxxxx}, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
Nome e Assinatura do Representante legal
ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 87 / 121
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 88 / 121
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 89 / 121
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1.1 Comprovação que a licitante prestou serviço igual ou semelhante ao indicado no ANEXO I - Termo de Referência.
16.1.2 A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado que comprove que a empresa tenha prestado serviços de motorista terceirizado, no quantitativo mínimo de 1 (um) posto de serviço, equivalente a 33,3% da quantidade máxima prevista do Termo de Referência.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 90 / 121
1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente
com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 91 / 121
1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 92 / 121
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/ XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 93 / 121
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP nº / Pregão nº /
Processo nº
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 94 / 121
Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da
(nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. ............, RESOLVE registrar os
preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, com o fornecimento de postos de serviços de Motorista de Diretoria/Gerência (terceirização), para atender às necessidades da Unidade de Gestão de Projetos (UGP) da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) o Edital e todos os seus Anexos;
(c) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes ao serviço.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 95 / 121
2.2 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: trabalhistas, previdenciárias, fiscais, transportes, tributos de qualquer natureza (inclusive ICMS e/ ou DESONERAÇÃO) e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do objeto da presente Ata.
2.3 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.4 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 96 / 121
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 97 / 121
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - As condições de pagamento constam do termo de contrato.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços seguirá o que consta do termo de contrato.
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 98 / 121
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - Quando houver necessidade de contratação dos serviços com preços registrados nesta Ata por algum dos órgãos participantes da Ata ou aderentes, o fornecedor será convocado para assinar o Contrato, devendo comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo interessado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.3 - Se o fornecedor se recusar a assinar o contrato poderão ser convocados os demais proponentes classificados, negociando-se o preço a fim de alcançar as mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Compete à Contratada:
(a) prestar os serviços de acordo com as condições e prazos estabelecidos;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
9.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos do contrato;
(b) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 99 / 121
10.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração