Contract
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2018 CONVITE Nº 002/2018 | |||
PARTE A - PREÂMBULO | |||
I. Regência Legal: Lei complementar n.º 123/2006 e 147/2014, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal nº 1.540 de 30 de agosto de 2010. | |||
II. Repartição interessada: Secretaria Municipal de Administração de Planejamento Econômico. | |||
III. Número de ordem: Convite nº 002/2018 | IV. Processo Licitatório nº 078/2018 | ||
V. Finalidade da Licitação/objeto: O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços administrativos de planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de gestão no Município de Ituberá, conforme especificação constante no Termo de Referência. | |||
VI. Tipo de licitação: Menor Preço | Por Lote ( ) Por Item ( ) Global ( X ) | ||
VII. Forma de execução: ( ) Única (X) Parcelada | VIII. Prazo de execução: (X) 08 (oito) meses, ou antes, deste que seja concluindo os serviços, a partir da emissão da ordem de serviço, de acordo com as necessidades da secretaria solicitante. | ||
IX. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | Endereço: | Unidade Administrativa, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 33, Bairro Centro, (Em cima da Caixa Econômica Federal) XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-Ba Fax (00) 0000-0000. | |
Data: 03/05/2018 | Horário: 08h00min | ||
X. Dotação Orçamentária: Órgão/Unidade: 10.10 Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Projeto/Atividade: 2.039 - Manutenção do Ensino Fundamental. |
Órgão/Unidade: 12.12 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude. Projeto/Atividade: 2.070 - Man. dos Serv. Tec. da Gestão, Plan. e Exec. das Ações da SDS. Órgão: 11.00 Secretaria da Saúde. Órgão/Unidade: 11.11 Fundo Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 2.130-Manutenção do Serv. Tec. Gest. Planj. e Exec. das Ações da Sec. Mun. De Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 0000, 0001, 0002, 0005, 0014, 0015 e 0019. | ||||
XI. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre edital: Srº Vadilson Xxxxx Xxxxxx, Presidente da Comissão de Licitação designado na forma da Portaria nº 01 de 02 de janeiro de 2018. | ||||
Endereço: | Unidade Administrativa, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 33, Bairro Centro, (Em cima da Caixa Econômica Federal) XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-Ba Fax (00) 0000-0000. | |||
Horário: | 08h00 às 13h00 | Tel/Fax: | 73 – 0000-0000 |
P A R T E B – D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2018 LICITAÇÃO Nº 078/2018
EDITAL DE CONVITE Nº 002/2018
A Prefeitura Municipal de Ituberá torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado fará realizar licitação na modalidade convite, do tipo menor valor global, destinado a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços administrativos de planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de gestão no Município de Ituberá, conforme especificação constante no Termo de Referência, nas condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, obedecidas os preceitos da Lei nº 8.666 de 1993 e demais normas legais.
1 – OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços administrativos de planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de gestão no Município de Ituberá, atendendo às especificações constantes do Termo de Referência Anexo I e demais anexos, a ser julgado pelo menor valor global.
2 - DA SESSÃO DE ABERTURA
DATA DA SESSÃO: 03/05/2018
INÍCIO DA SESSÃO: 08h00min (horário local)
LOCAL: Unidade Administrativa, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 33, Bairro Centro, (Em cima da Caixa Econômica Federal) XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-Ba Fax (00) 0000-0000.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas convidadas e demais empresas interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, na forma definida na Lei 8.666/93, art. 23, II, a - Compras e Serviços.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como os licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
3.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original (inclusive os extraídos via internet), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicações em órgão da imprensa oficial, ou em cópias não autenticadas desde que acompanhados dos originais.
3.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
3.5. As empresas interessadas em participar deste procedimento, poderão se fazer representar junto a Prefeitura Municipal de Ituberá na Comissão de Licitações, no dia, horário e local indicados neste edital por meio de representante legalmente constituído.
4 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1. A licitante presente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Presidente da Comissão de Licitações por meio de um representante, devidamente munido de documento, que a credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I. Documento oficial de identidade;
II. Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante.
4.3. A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento poderá ser suprida até o início da sessão.
4.4. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.5. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.6 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei complementar nº 123/06 e na lei municipal nº 1.540/10, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5 DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1 Os documentos de Habilitação e Proposta deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, lacrados e rubricados, de números “01” e “02”, mencionando no anverso a razão social da Licitante e a caracterização numérica da Licitação, conforme modelos abaixo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ CONVITE Nº 002/2018
INVÓLUCRO N° 1: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Identificação do Licitante:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ CONVITE Nº 002/2018
INVÓLUCRO N° 2: PROPOSTA DE PREÇOS
Identificação do Licitante:
5.2 O ENVELOPE N. 01 – HABILITAÇÃO deverá conter obrigatoriamente, os documentos abaixo mencionados, os quais deverão ser apresentados na forma definida conforme o item 3:
▪ Cartão do CNPJ/MF;
▪ Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as alterações ou consolidado acompanhado das cópias de RG e CPF dos representantes da empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, ata de eleição de seus administradores;
▪ Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa junto a Seguridade Social (INSS),
▪ Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
▪ Comprovação de enquadramento de MEI, ME e EPP na forma definida no item 4.6 do Edital.
▪ Certidão Trabalhista – CNDT
▪ Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo expedida pelo município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal.
▪ Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo expedida pelo Estado.
▪ Alvará de funcionamento Atualizado
▪ Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União
▪ Atestado de Capacidade Técnica, referente ao objeto solicitado.
▪ Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente,
▪ Certidão Simplificada da Junta Comercial da Bahia ou de outro Estado.
5.3 O ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter, obrigatoriamente, a descrição detalhada dos materiais ou serviços, atendendo as especificações constantes do ANEXO II - MODELO DE CARTA PROPOSTA do Edital, devidamente datilografado ou por qualquer outro processo eletrônico de impressão, sem emendas ou rasuras, com os preços a serem praticados pela empresa.
5.3.1 A apresentação da proposta será considerada como prova de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste CONVITE, sendo suficientes para elaboração da proposta necessária à execução do objeto licitado, concordando integralmente com todos os termos e cláusulas.
5.3.2 Nos preços propostos, considerar-se-ão inclusos todos os custos com salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, materiais, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
5.3.3 Além das disposições do item anterior, considerar-se-ão inclusas no preço proposto, as previsões inflacionárias que possam decorrer durante a execução contratual, vedada qualquer reajuste neste período.
6 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global para prestação de serviços definido no edital.
6.2 Havendo empate entre as empresas será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP.
6.3 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.4 Ocorrendo o empate entre as empresas, proceder-se-á da seguinte forma:
6.4.1 A MEI, ME e EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.4.2 Não ocorrendo a contratação de MEI, ME e EPP na forma do item 6.4.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.4.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no artigo 6.4 anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.5.5 dispostos neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.6 Será julgada desclassificada a proposta da licitante que não atender integralmente as exigências contidas neste edital.
7 DO PROCEDIMENTO
7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo, em sessão pública, a Comissão de Licitação procederá ao recebimento dos ENVELOPES e em seguida efetuará a abertura do Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO.
7.2 Nas sessões públicas, a licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, com firma reconhecida, a quem seja conferido amplos poderes para representá-la em todos os atos e termos do procedimento licitatório, inclusive abrir mão de recurso, conforme modelo ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO.
7.3 No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que a habilita a representar o licitante, antes do início dos trabalhos da abertura dos Envelopes.
7.4 Se o portador dos envelopes da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no subitem 4.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
7.5 Uma vez proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, os licitantes inabilitados deverão retirar os envelopes PROPOSTA DE PREÇO, fechados, junto a Comissão de Licitação.
7.6 Os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS dos licitantes inabilitados, não retirados no prazo de 30 dias após a data de homologação, cancelamento ou anulação do procedimento licitatório, serão descartados pela Comissão de Licitação.
7.6.1 Os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS definidos no item 7.6 anterior, não retirados no prazo de 30 dias após a data de homologação, cancelamento ou anulação do procedimento licitatório, serão descartados pela Comissão de Licitação.
7.7 Terminada a fase de habilitação, será procedida à abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇO, dos participantes habilitados, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pelos membros da Comissão e demais participantes.
8 DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO.
8.1 Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação caberão os recursos previstos no Art. 109 da Lei 8.666/93.
8.2 Homologado o resultado proferido pela Comissão de Licitação, a proponente vencedora será convidada, dentro do período de validade da proposta, a comparecer em data, e local que forem indicados para assinatura do contrato.
9 DO CONTRATO
9.1 Constam da ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO as condições e formas de pagamentos, as condições de recebimento do objeto, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste Edital.
9.2 A não assinatura do contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte da licitante convocada, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A Administração reserva-se no direito de recusar os materiais ou serviços que não atendam às especificações contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 As despesas desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação:
Órgão/Unidade: 10.10 Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Projeto/Atividade: 2.039 - Manutenção do Ensino Fundamental.
Órgão/Unidade: 12.12 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude. Projeto/Atividade: 2.070 - Man. dos Serv. Tec. da Gestão, Plan. e Exec. das Ações da SDS. Órgão: 11.00 Secretaria da Saúde.
Órgão/Unidade: 11.11 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: 2.130-Manutenção do Serv. Tec. Gest. Planj. e Exec. das Ações da Sec. Mun. De Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 0000, 0001, 0002, 0005, 0014, 0015 e 0019.
Ituberá, 25 de abril de 2018.
Vadilson Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1– OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços administrativos de planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de gestão no Município de Ituberá, conforme especificação constante deste Termo de Referência.
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a contratação pleiteada com o propósito da Prefeitura Municipal de Ituberá em contribuir com o processo de fortalecimento da gestão das Secretarias: Educação e Cultura, Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude e da Saúde no que se refere a implementação de gestão democrática e participativa, através do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações do Gabinete, das Superintendências, das Coordenações e Assessorias, bem como o apoio da gestão das unidades vinculadas a estas secretarias.
3 FUNDAMENTO LEGAL
3.1 Este Termo de Referência está de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 As empresas interessadas deverão apresentar comprovação de capacidade operacional, mediante a apresentação das documentações de regularidade Jurídica e Fiscal, Qualificação Técnica e Capacidade Econômica Financeira, com o propósito de assegurar o regular cumprimento das obrigações assumidas mediante assinatura de contrato de fornecimento.
5 ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS DOS SERVIÇOS
5.1 APRESENTAÇÃO
Os serviços administrativos têm como objetivo realizar o diagnóstico, planejamento, acompanhamento e avaliação dos processos de trabalho administrativos realizado pelos profissionais que ocupam cargos de liderança nas Secretarias: da Educação e Cultura, do Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude e da Saúde contribuindo assim para a qualidade de serviços prestados por estas secretarias.
Salientamos a importância desses serviços tendo em vista que o mesmo tem por finalidade promover estudos e reflexões, que terá por intenção buscar subsídios para refletir sobre as concepções, processos e resultados das práticas administrativas dos sistemas municipal de Ensino, de Saúde e da Assistência Social tendo como horizonte para uma gestão eficaz e eficiente que
sustentem o andamento das ações da equipe técnica e demais colaboradores em patamares positivos, com experiências inovadoras, multiplicação das boas práticas e recusa ao que não der sustentação à melhoria dos resultados gerais da gestão. Proposta que será realizada através de reuniões de equipe, oficinas, palestras, implementação e aprimoramento das ferramentas de gestão, capacitando os líderes das diversas áreas destas secretarias, norteando assim as ações do ano de 2018.
A realização do referido serviço que por hora propomos deverá atender uma média de 250 profissionais (direta e indiretamente) que compõe os diversos setores das referidas Secretarias: Secretários, Superintendentes, Coordenadores, Assessores e Gestores das unidades vinculadas.
5.1.2 JUSTIFICATIVA
O novo paradigma econômico, os avanços científicos e tecnológicos, a reestruturação do sistema de produção e as mudanças no mundo do conhecimento afetam a organização do trabalho e o perfil dos trabalhadores, repercutindo na qualificação profissional e, por consequência, nos sistemas municipais e unidades onde acontecem os atendimentos ao cidadão.
Essas transformações, que ocorrem em escala mundial, decorrem da conjugação de um conjunto de acontecimentos e processos que acabam por caracterizar novas realidades sociais, políticas, económicas, culturais e geográficas.
Nesse cenário, formalizam-se os Sistemas Municipais, permitindo aos municípios criar suas próprias regras de gestão, o que consagra o poder local como locus de decisões significativas para a sociedade. Essa é uma grande inovação, considerando a autonomia do município para organizar, conforme as necessidades locais, uma rede de escolas, instituições de saúde e assistência social mantidas e administradas pelo poder municipal. Tendo as Secretarias como gestora dos processos administrativos e os Conselhos Municipais como órgãos normativos e fiscalizadores. No entanto a gestão de desses sistemas é uma tarefa de alta complexidade à medida que envolve os diferentes órgãos que o compõe, nas dimensões administrativas, financeira e jurídica.
Assim, justificamos a importância da contratação de uma equipe especializada que possa através de um diagnóstico inicial dar continuidade ao processo de planejamento, acompanhamento e avaliação dos sérvios administrativos iniciado em 2013, no intento de aprimorar as atividades dos diversos profissionais que assumem papel de liderança nos referidos órgãos gestores.
Diante do exposto o município de Ituberá vem honrando o seu compromisso na realização de ações estratégias no intento de manter os profissionais atualizados e capacitados para oferecer uma educação de qualidade para todos os munícipes.
6. OBJETIVOS
Geral:
Prestar serviços administrativos com base no diagnóstico, no planejamento, acompanhamento e avaliação dos processos administrativos realizado pelos profissionais que fazem parte das Secretarias: da Educação e Cultura, de Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude e da Saúde contribuindo assim para a qualidade de serviços prestados por estas secretarias.
Específicos:
1. Acompanhar a execução dos instrumentos de planejamento, acompanhamento e avaliação dos processos administrativos baseados nos princípios de Gestão Democrática e Participativa;
2. Promover a capacitação das equipes técnica que atuam na gestão das secretarias da Educação e Cultura, de Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude e Saúde;
3. Realizar a avaliação processual e final e a sistematização das atividades de gestão desenvolvidas pelos diversos líderes de setores das referidas Secretarias.
7. PROGRAMAÇÃO
7.1 Acompanhar a execução dos instrumentos de planejamento, acompanhamento e avaliação dos processos de gestão baseados nos princípios da Democrática e Participação Social / prazo: maio a dezembro de 2018;
7.2 Promover a capacitação em processos de gestão da equipe técnica que atua na gestão das três secretarias / prazo: maio a dezembro;
7.3 Realizar o processo de avaliação processual e final e a sistematização das atividades desenvolvidas pelos líderes dos diversos setores das Secretarias prazo: junho, setembro e dezembro de 2018;
8. RECURSOS NECESSARIOS
• RECURSOS HUMANOS
✓ 02 especialistas em educação;
• INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
9. AVALIAÇÃO
Avaliação do serviço prestado acontecerá de forma processual utilizando as seguintes ferramentas:
• Ficha de avaliação que será utilizada com todos os participantes do evento;
• Roteiro de grupo focal que será aplicado com representantes dos diversos setores das Secretarias envolvidas;
• Apresentação do Relatório mensal e final do serviço prestado.
10 ORÇAMENTO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA | ||||
Item | Descriminação dos Serviços | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Especialista em Educação | 02 | 30.000,00 | 60.000,00 |
2 | Insumos necessários a realização dos serviços | 01 | 19.500,00 | 19.500,00 |
TOTAL GLOBAL | 79. 500,00 |
TOTAL GLOBAL R$ 79.500,00 (Setenta e nove mil e quinhentos reais).
11 CONDIÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO.
O Contrato proveniente da presente contratação será implementado por execução indireta sob- regime de empreitada por preço global, atendendo o cronograma dos serviços preestabelecido pela Prefeitura Municipal, em estrita observância das especificações e detalhamento técnicos.
Os serviços deverão estar de acordo com as especificações e detalhamentos constantes deste termo de referência e ser disponibilizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato.
RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal da Administração e Planejamento Tel.: (00) 0000-0000
XXXXX XX – MODELO DE CARTA PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de
Convite nº 002/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços administrativos de planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de gestão no Município de Ituberá, conforme especificação constante deste Termo de Referência.
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Convite nº 002/2018, vem apresentar sua proposta de preços.
Declaramos que:
✓ Assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
✓ Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
✓ Nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
✓ Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
✓ Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas no ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
✓ Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 01 mês a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
✓ O nosso preço global foi elaborado de acordo com a planilha anexa, que faz parte integrante da presente carta proposta, como se nela estivesse transcrita, totalizando o valor de R$ por mês de locação na forma definida na planilha abaixo.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA | ||||
Item | Descriminação dos Serviços | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Especialista em Educação | 02 | ||
2 | Insumos necessários a realização dos serviços | 01 | ||
TOTAL GLOBAL |
Cidade, data, Assinatura e identificação.
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Ituberá, À
Prefeitura Municipal de Ituberá Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Convite nº 002/2018, vem através do presente, credenciar o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF n° , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive abrir mão de recursos.
Assinatura e identificação da empresa
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
CONTRATO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ E A EMPRESA .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº CNPJ nº 14.195.333/0001-28, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx x/x, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-ba, fone (00) 0000-0000, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal Srª , doravante designada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida xx , xx , xxxxxx , XXX
, xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de Prestação de Serviços, celebrado por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações das Leis n°s 8.883/94 e 9.648/98, vinculando-se ao processo de CONVITE Nº 002/2018 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato de contratação de empresa especializada para prestação de serviços administrativos de planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de gestão no Município de Ituberá, conforme Proposta de Trabalho, de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrita fosse, consoante as condições estabelecidas no edital do Convite nº 002/2018, na forma estabelecida na planilha abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O objeto do contrato será implementado por execução indireta de empreitada por preço global.
2.2. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 08 mês de até o dia .
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ .
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a planilha apresentada pela empresa, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação:
Órgão/Unidade: 10.10 Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Projeto/Atividade: 2.039 - Manutenção do Ensino Fundamental.
Órgão/Unidade: 12.12 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude. Projeto/Atividade: 2.070 - Man. dos Serv. Tec. da Gestão, Plan. e Exec. das Ações da SDS. Órgão: 11.00 Secretaria da Saúde.
Órgão/Unidade: 11.11 Fundo Municipal de Saúde.
Projeto/Atividade: 2.130-Manutenção do Serv. Tec. Gest. Planj. e Exec. das Ações da Sec. Mun. De Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 0000, 0001, 0002, 0005, 0014, 0015 e 0019.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Prefeitura Municipal de Ituberá promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Ituberá, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Ituberá não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365, onde: TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviços ou de fornecimento, iniciar a execução do objeto contratado nas condições e prazos pactuados.
5.2. Arcar com todos os ônus necessários à execução do objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratado, de acordo com as especificações constantes da proposta de preços e seus anexos.
5.4. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
5.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes da execução do presente contrato.
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.7. Manter durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na forma do Art. 55, XIII da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
6.2. Atestar as Notas Fiscais da Contratada, observando em relatório próprio as considerações que achar conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na Lei.
8.2 Os reajustes, quando devidos, deverão ser calculados pelo IGPm – Índice Geral de Preços Médio, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção da empresa contratada.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes conseqüências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Ituberá, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
9.5. A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
9.6. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
9,7. Correrão por conta da Contratante as despesas com hospedagem dos técnicos e abastecimentos dos veículos da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito pela Prefeitura Municipal de Ituberá, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII; XVII e XVIII do Artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da Autoridade Competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Ituberá.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
11.4. Integram o presente contrato o processo de CONVITE Nº 002/2018 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, no que não dispuserem em contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro de Ituberá-BA para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Ituberá, data
Prefeitura Municipal de Ituberá Contratante |
Contratada |
Testemunha 1 Nome: CPF: | Testemunha 2 Nome: CPF: |
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Ituberá Convite nº 002/2018
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de
, atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatória Convite nº declara, sob as penas da lei, que está enquadrada como:
(_) Microempresa - ME
(_) Empresa de pequeno porte - EPP
(_) Microempreendedor Individual - MEI
Cidade, data
Assinatura e identificação
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Ituberá, À
Prefeitura Municipal de Ituberá
Convite nº 002/2018 Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Convite nº 002/2018, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital Convite nº 002/2018, conforme exigência da Lei 8.666/93.
Assinatura e identificação da empresa
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
Ituberá, À
Prefeitura Municipal de Ituberá
Convite nº 002/2018 Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Convite nº 002/2018, declara, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 15 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Atenciosamente, Identificação da Empresa
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Ituberá, À
Prefeitura Municipal de Ituberá Convite nº 002/2018
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Convite nº 002/2018, DECLARA, sob as penas da lei, que garante a qualidade dos serviços a serem prestados, e fornecimentos de materiais bem como efetuaremos a substituição ou correção imediata, sem quaisquer custos ou ônus à administração, conforme especificações exigidas no presente edital.
Atenciosamente, Identificação da Empresa