ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2019 REF A CONCORRÊNCIA Nº 01/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2019 REF A CONCORRÊNCIA Nº 01/2019
Aos 23 dias do mês de maio de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 23.826.512-2 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa R. P. 4 Distribuidora de Medicamentos Ltda., com sede na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 277, Jardim Primavera, CEP: 13670-000, na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.851.958/0001-47, neste ato representada pelo Sr.(a) Márcio Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador(a) da cédula de identidade RG nº 33.802.331-8 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Orquídeas, nº 167, Jardim Nova Santa Rita, CEP: 13670-000, na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, doravante denominada DETENTORA DA ATA. A presente ata é originária da licitação modalidade CONCORRÊNCIA Nº 01/2019 - PROCESSO Nº 21/2019, e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 1.930, de 30/07/2018, aplicando-se no que couberem as disposições contidas na Lei Feral nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.- Registro de Preço para eventual e futura aquisição de medicamentos, para entregas de forma parcelada, de acordo com as quantidades requisitadas pelo setor responsável da Unidade Básica de Saúde local, cujos medicamentos serão dispensados conforme prescrição médica, conforme abaixo discriminados:
item | Qtde. | Unid | Descrição dos medicamentos | Código | Marca | Pr. Unit | Pr. Total |
07 | 1.500 | Env | Acetilcisteina 600mg Xxxxxxxx | 00000 | Xxxxxx | 0,77 | 1.155,00 |
50 | 80 | Cx | Besilato de levanlodipino 5mg cx c/30 | 53695 | Biolab | 80,93 | 6.474,40 |
105 | 250 | Cx | Citidina + trifosfato de uridina + acetato de hidroxocobalamina | 41542 | Gross | 34,67 | 8.667,50 |
113 | 100 | Cx | Clonixinato de lisina 125mg + cloridrato de ciclobenzaprina 5mg | 44270 | EMS | 15,00 | 1.500,00 |
115 | 30 | Fr | Clor. Moxifloxacino 5,45mg/ml sol oft | 00000 | Xxxxxxxx | 28,85 | 865,50 |
134 | 200 | Cx | Cloridrato de pioglitazona 30mg | 50292 | Germed | 19,35 | 3.870,00 |
135 | 30 | Cx | Cloridrato de piperidolato 100mg+hesperidina complexo 50mg+acido ascórbico revestido 50mg | 40497 | Sanofi-Aventis | 15,34 | 460,20 |
149 | 20 | Fr | Cromoglicato dissódico 2% | 6645 | Allergan | 8,96 | 179,20 |
150 | 20 | Fr | Cromoglicato dissódico 4% | 00000 | Xxxxxxxx | 11,35 | 227,00 |
153 | 800 | Fr | Desloratadina 0,5mg/mL | 40399 | Eurofarma | 8,24 | 6.592,00 |
158 | 80 | Fr | Dexametasona 1mg/mL colírio | 00000 | Xxxxxxxx | 6,15 | 492,00 |
194 | 00 | Xx | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx | 00000 | Biosintetica | 21,70 | 1.085,00 |
211 | 60 | Cx | Estradiol 1mg+drospirenona 2mgc/28 | 40403 | Bayer | 75,08 | 4.504,80 |
237 | 150 | Fr | Furoato de mometasona 50mcg/atomização | 00000 | Xxxxxxxxxx | 43,10 | 6.465,00 |
263 | 20 | Fr | Hidrocortisona 10mg/mL + sulfato de neomicina 5mg/mL + sulfato de polimixina X00.000XX | 00000 | FQM | 9,51 | 190,20 |
266 | 150 | Fr | Hidroxiquinolina 0,4mg/ml + trolamina140mg/ml | 00000 | Xxxxxxxx | 10,05 | 1.507,50 |
288 | 40 | Cx | Levonorgestrel + valerato de estradiol | 52058 | Bayer | 7,94 | 317,60 |
302 | 20.000 | Cpr | Lisinopril 10mg | 50299 | Teuto | 0,354 | 7.080,00 |
303 | 20.000 | Cpr | Lisinopril 20mg | 9984 | Teuto | 0,514 | 10.280,00 |
337 | 20 | Fr | Neuleptil 1% Gotas | 41567 | Sanofi Aventis | 7,72 | 154,40 |
355 | 150 | Cx | Olmesartana medoxomila 40mg c/ 30 cpr | 40398 | Torrent | 27,89 | 4.183,50 |
366 | 15.000 | Cpr | Pasalix comp | 00000 | Xxxxx | 1,25 | 18.750,00 |
375 | 100 | Cx | Progesterona natural micronizada 200mg | 40496 | Besins | 41,59 | 4.159,00 |
383 | 5.000 | Cpr | Ramipril 5mg | 50314 | Libbs | 1,418 | 7.090,00 |
401 | 30 | Fr | Seretide 25/50mcg spray | 40418 | GSK | 85,13 | 2.553,90 |
402 | 30 | Fr | Seretide 50-500 mg-60 doses | 00000 | XXX | 164,75 | 4.942,50 |
418 | 50 | Cx | Telmisartana/hidroclorotiazida 40/12,5 Cx c/28 cp | 44281 | Boehringer | 114,98 | 5.749,00 |
419 | 30 | Cx | Telmisartana/hidroclorotiazida 80/12,5 Cx c/28 cp | 44280 | Boehringer | 128,35 | 3.850,50 |
427 | 1.500 | Cpr | Tioridazina 200mg, cloridrato frasco x 20 comprimido | 10110 | Valeant | 2,82 | 4.230,00 |
438 | 100 | Cx | Valsartana + anlodipino 160/5mg cx c/28cpr | 00000 | Xxxxxx | 39,40 | 3.940,00 |
447 | 00 | Xx | Xxxxxx Xxxxxxx | 00000 | Theraskin | 66,20 | 2.648,00 |
454 | 50 | Fr | Xinofoato de salmeterol e proprionato de fluticasona 250mcg | 10115 | GSK | 101,40 | 5.070,00 |
464 | 40 | Cx | Carnabol | 54287 | Ache | 12,31 | 492,40 |
480 | 100 | Cx | Gynotran ovulo | 57718 | Exeltis | 63,05 | 6.305,00 |
493 | 40 | Fr | Patanol colirio | 57072 | Novartis | 43,15 | 1.726,00 |
TOTAL EM REAIS | 137.757,10 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
2.2. Durante a vigência desta ata, o Município não será obrigado a adquirir os medicamentos descritos na clausula anterior exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. A presente Ata de Registro de Preços é firmada pelo valor global de R$137.757,10 (cento e trinta e sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e dez centavos) cujos valores se encontram discriminados na cláusula primeira deste instrumento e na proposta apresentada pela DETENTORA DA ATA.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital da Concorrência nº 01/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3. Nos preços indicados nesta cláusula estão inclusas todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1.- As entregas objeto desta Ata deverão ser realizadas conforme cronograma de entrega realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e, serão entregues no Centro de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx situado na Avenida 3, nº 321, Centro, mediante autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura, não se responsabilizando por entregas fora do cronograma de entrega.
4.2.- As entregas serão parciais, conforme as necessidades do setor da saúde, tendo o licitante o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para fazer a entrega, após a solicitação.
4.3.- As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega dos medicamentos é de total responsabilidade da DETENTORA DA ATA.
4.4.- Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo das sanções previstas.
4.5.- A contratada ficará sujeita as seguintes condições:
a.- Seguir programação da Prefeitura Municipal de Corumbataí quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade a serem entregues.
b.- As quantidades dos produtos são estimadas e o Município não se obriga a adquirir suas totalidades, o fazendo de acordo com o desenvolvimento das atividade, observando-se o que dispões o parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
c.- A desobediência aos prazos estabelecidos acarretará a aplicação das sanções estabelecidas na Cláusula 8ª deste instrumento, no que couber.
4.6.- Entregue o objeto, esse será recebido:
I.- Provisoriamente - para efeito de posterior verificação de conformidade do objeto com a especificação contida no Anexo I - Termo de Referência da Concorrência (SRP) nº 01/2019.
II.- Definitivamente - após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação, que ocorrerá expressa ou tacitamente, depois de decorridos 30(trinta) dias da data do recebimento provisório.
4.7.- Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias do recebimento da Nota Fiscal, de acordo com a entrega efetivamente realizada.
5.2. O DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá emitir nota fiscal ou documento hábil, que deverá ser atestado pela fiscalização do Contratante.
5.3. A Nota Fiscal/Fatura de compra deverá ser entregue no Setor da Saúde, para conferência e demais providências.
5.4.- Coincidindo o vencimento aos sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
5.5.- Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.6.- Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria do Município ou por meio de crédito em conta corrente, em nome do credor.
5.7.- Nenhum pagamento isentará o(s) fornecedor(es) das responsabilidades assumidas nesta ata, quaisquer que sejam, nem implicará no recebimento definitivo dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1.- Compete ao município:
6.1.1.- A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
6.1.2.- Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de preços, conforme minuta contida no Anexo XII.
6.1.3.- Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
6.1.4.- Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
6.1.5.- Relacionar-se com o(s) detentor(es) da Ata através de servidor designado pela Administração, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas porventura detectadas, comunicando ao(s) detentor (es) da Ata as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
6.1.6.- A ação o omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
7.1- Realizar o fornecimento para o qual foi contratada, num prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas do pedido, e, em conformidade com o estipulado na proposta vencedora de acordo com as normas especificadas neste Edital;
7.2.- Ter em seus estoques quantitativos suficientes para atender a esta Prefeitura, na forma e qualidade adequadas, de acordo com os parâmetros adotados pelo órgão fiscalizador competente;
7.3.- Xxxxxx durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
7.4.- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
7.5.- Cumprir durante a vigência contratual todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
7.6.- Responsabilizar-se integralmente pela garantia da qualidade mínima do objeto fornecido, sob pena das sanções cabíveis.
7.7.- Garantir a qualidade dos produtos licitados, segundo as exigências legais, normas e especificações técnicas do Ministério da Saúde, ANVISA e da Vigilância Sanitária, no que couber.
7.8.- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução dos serviços.
7.9.- Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.10.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato;
7.11.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos,
seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do
(a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
7.12.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
7.13.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
7.14.- Informa à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a.- inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b.- ensejar o retardamento da execução do objeto;
c.- falhar ou fraudar na execução do contrato;
d.- comportar-se de modo inidôneo; e
e.- cometer fraude fiscal;
8.2.- O não cumprimento na entrega do objeto licitado no prazo estabelecido sujeitará à licitante, quando cabível, nas seguintes sansões:
a.- Pela recusa injustificada em assinar a presente ata de registro de preços, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inicial do contrato.
b.- O atraso na execução do objeto deste contrato, poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de mora, garantida a defesa prévia ao interessado, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na seguinte forma:
b.1.- Atraso na entrega do objeto de até 03 (três) dias, contados do prazo estabelecido, multa de 1% (um por cento) por dia, calculado sobre o valor do contrato ou da Nota de Empenho.
b.2.- Atraso na entrega do objeto, superior a 03 (três) dias a contar do prazo estipulado, multa de 2% (dois por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor do contrato, sendo que, se o atraso persistir após 10 (dez) dias do prazo estipulado, a Prefeitura poderá rescindir o contrato.
c.- As multas que aludem os itens b.1 e b.2 não impedem que a Prefeitura aplique outras sanções previstas neste Edital.
d.- A inexecução total ou parcial do ajuste, poderá acarretar aplicação das seguintes penalidades:
d.1.- Pela inexecução total:
d.1.1.- Advertência.
d.1.2.- Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato.
d.1.3.- Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos e,
d.1.4.- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção com base na letra anterior.
d.2.- Pela inexecução parcial:
d.2.1.- Advertência.
d.2.2.- Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato.
d.2.3.- Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos e,
d.2.4.- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção com base na letra anterior.
8.3.- Os prazos para defesa prévia serão de 05(cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e de 10(dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.4.- As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87 parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal 8666/93.
8.5.- O valor das multas aplicadas será devidamente atualizada financeiramente utilizando-se o INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Corumbataí, dentro de 03(três) dias úteis de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA NONA - REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
9.1.- Considerando o prazo de validade da Ata, e legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d", do inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações decorrentes, ou redução dos preços praticados no mercado.
9.2.- Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d", do inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações decorrentes, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
9.3.- Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço a ser pago, pela administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Município para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
9.4.- Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos insumos básicos necessários à prestação do serviço, dissídio coletivo da categoria, etc.
9.5.- Fica facultado ao Município ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão dos p proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1.- Cancelamento automático da Ata de Registro de Preços:
a.- por decurso de prazo de vigência;
b.- quando não restarem fornecedores registrados; ou
c.- pelo Município de Corumbataí, quando caracterizado o interesse público.
10.2.- Cancelamento do registro do fornecedor:
a.- o fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b.- a pedido, quando:
b.1.- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b.2.- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
c.- pela Administração, unilateralmente, quando:
c1.- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c.2.- perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
c.3.- por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
c.4.- o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
c.5.- não comparecer ou se recusar de retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
c.6.- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
c.7.- persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no edital e nesta ata; c.8.- liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada; c.9.- inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos;
c.10.- demais hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações decorrentes, bem como desta Ata.
10.3.- A rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações decorrentes, bem como desta Ata.
10.4.- Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
10.5.- Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
10.5.1.- O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.6.- A comunicação do cancelamento de preço registrado, será efetuada pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou por via correio eletrônico com o respectivo aviso de recebimento, juntando-se o comprovante no processo de gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.
10.7.- No caso de ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da Detentora da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão de imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
11.2.- Constitui motivo de rescisão de pleno direito de contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial:
a.- a inexecução total ou parcial do contrato;
b.- o não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos ou seu cumprimento irregular;
c.- a paralisação do fornecimento sem justa causa e sem prévia comunicação à administração;
d.- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos, assim como de seus superiores.
e.-. o cometimento reiterado de faltas na sua execução.
f.- a decretação de falência, concordata ou instauração de insolvência civil.
g.- a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
11.3.- Além das sanções cabíveis, poderá a contratante, com a rescisão do contrato pelos motivos enumerados acima, assumir imediatamente o objeto do contrato por ato próprio da administração.
11.4.- A Prefeitura poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
12.1.- As solicitações dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Município de Corumbataí.
12.2.- A emissão das solicitações dos produtos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente, autorizado pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL OU NOTA DE EMPENHO
13.1.- As obrigações decorrentes desta Ata serão formalizadas por meio de empenho ou termo contratual ou documento equivalente.
13.2.- A recusa da detentora em retirar a nota de xxxxxxx, assinar o contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, caracteriza descumprimento das obrigações, podendo acarretar-lhe as sanções previstas, no edital e na minuta do contrato.
13.3.- Nesse caso, a critério da administração, poderá ser celebrado contrato com remanescentes da licitação, observadas a ordem classificatória e as mesmas condições oferecidas pela detentora, inclusive quanto ao preço.
13.4.- Fica fazendo parte integrante desta ata, o edital, a ata da realização do pregão, bem como a proposta da empresa vencedora, no que couber, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e/ou interpretações independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA PARA FUTURA AQUISIÇÃO
14.1.- Para o caso de ser contratado o fornecimento, as despesas decorrentes da contratação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da PREFEITURA, classificada sob nº 05.01.10.301.9036.2.137 – Manutenção da Atenção Básica -3.3.90.30.00 - Material de Consumo, suplementadas se necessário, -3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, suplementadas se necessário; -04.05.8.241.9040.2.140 – Fundo Municipal do Idoso – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
15.1.- O presente instrumento poderá ser alterado unilateralmente pelo Município, ou por acordo entre as partes, na forma da Lei.
15.2.- As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
16.1.- O Setor da Saúde é responsável pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e da retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento e serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato), através da Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Enfermeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INADIMPLÊNCIA
17.1.- Aplicam-se no caso de inadimplência da DETENTORA DA ATA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais, o disposto no artigo 71, da Lei 8.666/93, com as alterações decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1.- O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
As partes declaram estar de pleno acordo com as condições desta Ata, firmando-a em 03 (três) vias de igual teor e forma e digitada em 10(dez) laudas, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Corumbataí, 23 de maio de 2019.
Município de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
R. P. 4 Distribuidora de Medicamentos Ltda. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Detentor da Ata
Testemunhas:
Assinatura: Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx RG: 46.233.851-4 SSP/SP
Assinatura:.
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx RG: 41.714.633-4 SSP/SP