EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021 – SME
Processo Administrativo nº 1108/2020 Secretaria Municipal de Educação
A Comissão Permanente de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Bom Jardim comunica que realizará Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como no Decreto Municipal 1.393/2005, de 08 de abril de 2005, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n. 123/2006 e suas posteriores modificações, e a Lei Municipal nº 1.582/2020.
A entrega dos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS será no dia 07/07/2021, às 09h30min, no auditório da Casa da Cultura, localizada na Rua Mozart Serpa de Carvalho, nº 190, Centro, Bom Jardim, CEP.: 28.660.000.
Regime de Execução: Indireta, empreitada por preço global.
Não haverá prazo de tolerância para entrega dos envelopes (habilitação e proposta de preços).
1 – DO OBJETO
1.1 – Trata o objeto de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manipulação de alimentos e produção da alimentação escolar, observando-se as técnicas recomendadas pela RDC 216 da ANVISA, que pode ser observada no Anexo D do Termo de Referência, e as recomendações para a execução do PNAE no retorno presencial às aulas durante a pandemia da Covid-19, conforme ainda especificações constantes no Anexo I deste Edital.
2 – DO DETALHAMENTO DO OBJETO, DOS PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 – Detalhamento do objeto:
2.1.1 – Descrição e identificação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE DE RH | QUANTIDADE DE SERVIÇOS |
01 | Contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de manipulação de alimentos e produção da alimentação escolar para a Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim. | Não Encontrado | SERV./ mês | 36 Manipuladores | Por mês |
2.1.1.1 – Detalhamento dos uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE POR FUNCIONÁRIO |
01 | Calça | Calça comprida com elástico e cordão, em brim leve 100% de algodão e com bolsos nas laterais. | 02 |
02 | Camiseta | Camiseta em forma de “T”, malha fria, manga curta, com emblema da empresa no lado esquerdo superior | 03 |
03 | Meia | Em algodão, social, de boa qualidade | 02 pares |
04 | Par de sapatos | sapato preto fechado, antiderrapante e confortável | 02 pares |
00 | Xxxxxxx | Xxxxxxx em PVC resistente a corrosões na cor branca, medidas aproximadas 70 largura x 120 cm comprimento, forro de poliéster com cordões para amarrar na cintura e pescoço. | 02 |
06 | Touca para cabelo | Touca descartável, TNT, branca para proteção capilar | 02 unidades por dia |
07 | Bota | Bota de borracha de segurança, impermeável, sem forro, cano longo, antiderrapante, de fácil limpeza, na cor branca | 02 pares |
08 | Luva | Luvas para limpeza de cozinha, borracha de látex 100% natural, antiderrapante, tamanho P, na cor amarela ou laranja | 02 pares |
09 | Máscara reutilizável | Máscara de tecido 100% de algodão, lavável, não descartável, com elástico nas laterais que possam cobrir a boca e o nariz de maneira que fique ajustada ao queixo. Tamanho: medidas aproximadas: 19cm x 19 cm | 15 unidades (03 por dia, de acordo com o Protocolo nº 08 do Anexo A x 05 dias da semana) |
2.1.2 – Ademais, ainda integrarão o presente objeto, os materiais de limpeza para higienização das mãos, dos alimentos e dos utensílios de cozinha (panelas, talheres e louças em geral), que deverão ser feitas pelos manipuladores de alimentos. Bem como também integra o objeto desta demanda, o material de limpeza do espaço físico da cozinha e da despensa que, muito embora não devam ser limpos pelos manipuladores de alimentos, deverão ser de uso exclusivo destes espaços, para evitar contaminação.
2.1.2.1 – Detalhamento dos produtos de limpeza, tendo como base o consumo no ano de 2019:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL |
01 | Água sanitária, embalagem plástica c/ 2 litros, alça e rosca, sem adição de aroma, com indicação para sanitização de alimentos | 02 litros | 34 (02 por escola) |
02 | Álcool etílico hidratado em gel 70%, frasco, 500g, não aromatizado, límpido, transparente e isento de resíduos. Higienizador de mãos | 500g | 34 (02 por escola) |
03 | Álcool líquido 70%, frasco, 500g, não aromatizado, límpido, transparente e isento de resíduo | 500g | 51 (03 por escola) |
04 | Balde de plástico 7,5 l resistente e com alça | Unidade | 34 (02 por escola) |
05 | Borrifador/pulverizador de plástico 500ml | Unidade | 17 (01 por escola) |
06 | Detergente líquido neutro | 500ml | 68 (04 por escola) |
07 | Escova com cerdas escuras exclusiva para higienização de mamadeiras (creches) | Unidade | 04 (02 por creche) |
08 | Esponja de aço comum, pct com 4 unidades | Pacote | 34 (02 por escola) |
09 | Esponja dupla face, com manta verde, tradicional multiuso e bactericida, 11 x 7,4 x 2,3 cm, pacote com uma unidade | Pacote | 51 (03 por escola) |
10 | Limpador removedor de gordura para cozinha | 500 ml | 34 (02 por escola) |
11 | Limpador multiuso | 500 ml | 51 (03 por escola) |
12 | Pá de lixo canguru de plástico resistente com cabo longo, aproximadamente 0,80 cm. | Unidade | 17 (01 por escola) |
13 | Pano de chão alvejado 18 batidas, 80 x 60 cm. | Unidade | 34 (02 por escola) |
14 | Pano de prato comum com estampas, 0,65 x 037 cm. | Unidade | 85 (05 por escola) |
15 | Pano de limpeza multiuso, medida aproximada 30 cm, rolo com 25 metros | Unidade | 17 (01 por escola) |
16 | Papel toalha interfolhado, cor branca, fabricado com material puro (celulose 100%), sem odor, absorvente e resistente à umidade. Medidas aproximadas: 21,5 cm x 21 cm, fardo com 1.000 folhas de 02 dobras | Fardo | 17 (01 por escola) |
17 | Rodo de plástico simples, com cabo, medida aproximada 40 cm. | Unidade | 17 (01 por escola) |
18 | Sabão em barra c/ 200 g, glicerinado | pacote c/ 5 unid | 17 (01 por escola) |
19 | Sabonete líquido glicerinado neutro, 05 litros | galão 05 litros | 17 (01 por escola) |
20 | Saco de lixo 30 l, em rolo, contendo 50 unidades | Rolo c/ 50 unid | 17 (01 por escola) |
21 | Saco de lixo 100 l, pacote com 100 unidades | Pacote c/ 100 unid | 17 (01 por escola) |
22 | Saco para amostra de alimentos, com tarja branca (para escrever), medidas aproximadas 12 cm x 30 cm ou 12 cm x 25 cm | Pacote c/ 500 unid | 03 (a ser dividido p/ as 17 escolas) |
23 | Termômetro culinário digital, tipo espeto, de cozinha | Unidade | 17 (01 por escola) |
24 | Vassoura piaçava de 1ª linha – chapa 3 – cabo de madeira | Unidade | 17 (01 por escola) |
25 | Vassoura tipo MOP giratório, função limpeza de cozinha, composição de plástico, alumínio e microfibras, contendo 01 balde, 01 refil, 01 haste. | Kit | 17 (01 por escola) |
2.1.2.1.1 – Os itens 04, 05, 07, 12, 17, 23, 24 e 25 foram calculados para atender o período de contratação dos manipuladores de alimentos, podendo ser repostos ou substituídos de acordo com as obrigações da contratada.
2.1.2.1.2 – Os produtos químicos utilizados na higienização devem ser obrigatoriamente registrados ou notificados na Anvisa e conter as instruções no rótulo, forma de utilização e categoria de uso, conforme Resolução RDC nº 59, de 22 de dezembro de 2010, constante no Anexo E do Termo de Referência.
2.1.3 – Os protocolos de instrução de trabalho, a relação das unidades escolares municipais, as atividades dos manipuladores de alimentos e periodicidade e as atribuições dos manipuladores de alimentos estão previstos nos anexos do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
2.1.4 – O planejamento, frequência e horários e a supervisão e controle da prestação de serviços estão previstos no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
2.2 – DINÂMICA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
2.2.1 – A Administração emitirá por escrito ordem de início, com a identificação dos serviços que serão prestados, o prazo máximo para o início, a identificação e assinatura do gestor responsável pela emissão da ordem e a identificação da pessoa jurídica a que se destina a ordem.
2.2.2 – Os serviços serão prestados de forma contínua, com início em prazo máximo de 05 dias úteis após o recebimento da ordem de execução.
2.2.3 – O prazo para início da execução dos serviços requisitados poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2.4 – Cabe citar que a suspensão e o retorno das aulas presenciais estão sujeitos à bandeira em que o Município se encontrar e aos decretos do Poder Executivo, podendo o contrato ser suspenso em função disto.
2.2.5 – Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no instrumento convocatório, em seus anexos ou na proposta.
2.2.6 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no instrumento convocatório, em seus anexos ou na proposta, devendo ser readequados, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.2.7 – Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado ou ateste das notas fiscais.
2.2.8 – Caso a verificação de conformidade não seja procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.2.9 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.2.10 – A execução do contrato reputa-se concluída quando as obrigações da Administração e da CONTRATADA forem integralmente cumpridos, após o recebimento definitivo de todos os serviços objeto desta contratação, decorridos os prazos de garantia legal e contratual, e realizado o respectivo pagamento.
2.2.11 – O trabalhador infectado ou com suspeita de COVID- 19 (febre, tosse, dor de garganta, cefaleia, dificuldade para respirar, entre outros) deverá comunicar à direção ou aos seus superiores, e será afastado do trabalho até o término dos sintomas (recomenda-se mínimo de 14 dias). Além disso, é importante assegurar as medidas de desinfecção do ambiente, equipamentos e superfícies do local de trabalho do manipulador de alimentos com diagnóstico ou suspeita da COVID-19. Alerta-se que os demais trabalhadores que mantiveram contato próximo ao funcionário doente durante esse período devem ser considerados suspeitos de também estarem contaminados.
2.3 – DA VISITA TÉCNICA
2.3.1 – Visando corroborar com a logística do atendimento, assegurando o conhecimento das instalações das Unidades Escolares para efetivação do serviço, é FACULTADO à licitante realizar visita técnica, declarando integralmente que conhece todas as Unidades Escolares, com assinatura do licitante.
2.3.2 – A responsabilidade por eventuais custos não previstos nas propostas, decorrentes de eventual desconhecimento das condições locais, não poderá ser atribuída à contratante, não podendo as licitantes alegarem desconhecimento das características técnicas dos serviços, mesmo que optem por não vistoriar.
2.3.3 – A visita poderá ser agendada através de petição protocolada na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX, das 09:00 às 17:00 h ou através do e-mail xxxxxxx00@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000.0000, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes.
2.3.4- Será de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos percursos, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato.
2.3.5 – A empresa que optar em não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração formal de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, nos termos da súmula nº 1 de 19/06/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
3 – PREÇO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
3.1 – O preço global estimado pela administração para a presente contratação para 05 (cinco) meses é de R$ 713.418,30 (setecentos e treze mil e quatrocentos e dezoito reais e trinta centavos).
3.1.1 – Detalhamento do custo estimado:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE DE RH | QUANTIDADE DE SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de manipulação de alimentos e produção da alimentação escolar para a Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência. | Serv/Mês | 36 Manipuladores | Por mês. | R$ 142.683,66 | R$ 713.418,30 |
VALOR GLOBAL: | R$ 713.418,30 |
4 – REAJUSTES DOS PREÇOS
4.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
4.2 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPC-A exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.4 – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Administração pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
4.5 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.6 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.7 – O reajuste será realizado por apostilamento.
5 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Qualquer empresa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, deste edital, cabendo ao Secretário Municipal de Educação decidir sobre a petição até o prazo de 03 (três) dias úteis, conforme Portaria Municipal nº 425/17, de 16 de novembro de 2017.
5.2 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 – A licitante far-se-á apresentar para credenciamento perante a Pregoeira por um representante, devidamente munido de documento, original de Carteira de Identidade ou equivalente, que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes exibir o Contrato Social da Empresa (autenticado ou original).
6.2 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. (Carta de Credenciamento – Anexo IV). Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar somente cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ficando neste caso, dispensado da Carta de Credenciamento.
6.3 – A empresa deverá apresentar juntamente com os documentos acima citados a declaração de Fatos Impeditivos (modelo no Anexo III), Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo no Anexo VII), Declaração de Idoneidade (conforme o Anexo VIII), Declaração de Não Parentesco (conforme o Anexo IX) e Declaração de ME ou EPP (conforme o Anexo VI).
6.4 – As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
6.5 – As empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas (01) um representante legal que será o único admitido a intervir em nome da mesma.
6.6 – É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento das licitantes envolvidas no procedimento licitatório.
6.7 – A ausência do credenciamento implicará na impossibilidade de formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões da Pregoeira, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – As Propostas de Preços serão aceitas em formulário fornecido pelo licitado, ANEXO II e deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou manuscrita, com carimbo do CNPJ da firma licitante (em todas as folhas) e rubricadas (em todas as folhas), datada e assinada pelo representante legal da licitante e ainda, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas e deverá estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho.
7.1.1 – Na hipótese da Licitante apresentar formulário próprio, este deverá ser idêntico ao fornecido pelo Licitado, ser feito com o timbre da Empresa, em 01 (uma) via, datilografada ou manuscrita, com carimbo do CNPJ da firma licitante (em todas as folhas) e rubricadas (em todas as folhas), datada e assinada pelo representante legal da licitante e ainda, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas e deverá estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho, sendo certo que qualquer divergência entre o formulário próprio e o Edital/ Termo referência/ Formulário fornecido pelo licitado, PREVALECERÀ todas as informações contida no edital e anexos, contendo na sua parte externa o título.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/21
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
7.1.2 – Quando da abertura do envelope proposta de preços for verificado que a Empresa assinou apenas a última folha, deixando de rubricar as demais, poderá ser sanado durante a sessão o erro material pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa ou pelo Representante Legal da Empresa, desde que todas as folhas estejam carimbadas e datadas, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, sendo certo que deverá constar no Credenciamento ou no instrumento público de procuração ou instrumento particular poderes para realizar o referido ato.
7.2 – CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.2.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento das seguintes informações, de forma clara e inequívoca:
a) valor unitário do serviço;
b) valor total do serviço;
c) valor total da proposta;
d) prazo de validade da proposta, que não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua apresentação;
e) declaração de que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.2.1.1 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.2.2 – Não serão aceitas as propostas cujo valor ultrapasse o custo estimado pela Administração ou sejam manifestamente inexequíveis.
7.2.3 – Os preços unitários máximos aceitáveis são os preços unitários estimados na planilha orçamentária.
7.2.4 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços irrisórios e incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
7.2.5 – Presume-se relativamente inexequível a proposta com valor inferior a 70% (setenta por cento) do custo estimado pela Administração ou da média aritmética das propostas aptas apresentadas na data de abertura dos envelopes, o que for menor, conforme art. 48, §1º da L8666/93, considerando-se, para os fins desta regra, como propostas aptas aquelas que não ultrapassarem o preço máximo da Administração e não forem inferiores a 50% deste preço.
7.2.6 – A Pregoeira dará o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a licitante provar que sua proposta é exequível, nos casos de inexequibilidade presumida.
7.2.7 – Da decisão da Pregoeira que considerar inexequível a proposta apresentada caberá recurso, na forma prevista no instrumento convocatório.
7.2.7.1 – A Pregoeira dará o prazo de 05 dias úteis para a licitante provar que sua proposta é exequível, nos casos de inexequibilidade presumida.
7.2.7.1.1 – A Pregoeira apreciará a prova de exequibilidade em 05 (cinco) dias úteis.
7.2.7.1.2 – Da decisão da Pregoeira ou comissão de licitação que considerar inexequível a proposta apresentada caberá recurso, na forma prevista no edital convocatório.
7.2.8 – Será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no art. 56, §1º da L. 8.666/93, aos licitantes cujas propostas tenham valor inferior a 80% (oitenta por cento) da média aritmética das propostas aptas ou do custo estimado pela Administração, o que for menor, com valores calculados na forma do art. 48, §2º da L. 8.666/93.
7.2.9 – Na apresentação da proposta deverão ser observados os seguintes requisitos:
7.2.9.1 – Atender a todos os itens e condições constantes deste Edital e seus anexos, contendo especificações de forma clara e detalhada do objeto a ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital.
7.2.9.2 – Apresentar preço total do serviço de acordo com a Proposta de Preços (Anexo II do Edital), preenchida totalmente em todos os seus campos, inclusive Preço unitário, sob pena de desclassificação.
7.2.9.3 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente no país, todos em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais para os centavos, pelo qual a licitante se propõe a prestação do serviço.
7.2.9.4 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a Proposta apresentada, seja quanto ao preço, forma de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais, ressalvado caso previsto no item 7.1.2 deste Edital.
7.2.9.5 – Serão admitidas no conjunto das propostas quaisquer informações complementares que visem esclarecer eventuais omissões e dúvidas pertinentes ao objeto do certame, ou à situação do proponente, cujo conteúdo será dirimido pela Pregoeira, podendo considerá-las ou não, conforme a importância.
7.2.9.6 – Serão desclassificadas as Propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
8 – HABILITAÇÃO
8.1 – O envelope contendo a documentação de HABILITAÇÃO deverá ser indevassável, lacrado e rubricado no fecho, contendo a sua parte externa o Título.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/21 (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
8.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1 – Para a sociedade comercial, a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em versão consolidada ou com sua última alteração, com a inscrição no registro público de empresas mercantis na junta comercial da respectiva sede, junto a documento comprobatório de seus administradores;
8.2.2 – Para as empresas individuais, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede;
8.2.3 – Para as sociedades estrangeiras, a apresentação do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
8.2.4 – Para as sociedades simples, a inscrição ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.2.5 – Para as sucursais, filiais ou agências, a inscrição no registro público de empresas mercantis onde opera, com averbação no registro onde tem sede a matriz;
8.2.6 – Para o microempreendedor individual, em substituição à inscrição no registro público de empresas mercantis na junta comercial da respectiva sede, poderá ser apresentado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
8.2.7 – Para as fundações, junto ao ato constitutivo deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade expedida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, Promotoria de Justiça das Fundações, conforme determina a Resolução Complementar nº 15/2005.
8.2.8 – Para a pessoa física, a apresentação de cédula de identidade ou documento equivalente.
8.2.9 – Para as sociedades anônimas, junto ao ato constitutivo deverá ser apresentada a ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
8.2.10 – Quando o licitante for Cooperativa Equiparada deverão ser apresentados os seguintes instrumentos: os estatutos sociais e suas alterações posteriores; Ata de posse da atual diretoria, ambas devidamente registradas na Organização das Cooperativas Brasileiras ou em entidade estadual, se houver.
8.2.10.1 – Em conformidade com o TAC – TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA N° 018/2007, firmado com o MPT- MISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, fica expressamente vedada a participação no Certame de entidades que possuam o direito legal ao não recolhimento dos
encargos trabalhistas e sociais dos seus funcionários, ou seja, só serão objeto de análise as propostas oriundas das pessoas jurídicas que recolham todos os encargos trabalhistas e sociais de seus funcionários.
8.2.11 – Cédula de identidade dos sócios e ou diretores e ou representantes legais;
8.2.12 – Declaração de Cumprir o Art. 7°, XXXIII, da C.F. (conforme o anexo V).
8.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
8.3.1 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.2 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ;
8.3.3 – Certidão de Regularidade com a Previdência Social (INSS);
8.3.4 – Certidão de Regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.3.5 – Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
8.3.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais;
8.3.6.1 – Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, caso tenha sede no Estado do Rio de Janeiro.
8.3.7 – Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante.
8.3.8 – Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos temos da Lei 12.440/2011 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1 – A apresentação da certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor do local do principal estabelecimento da pessoa jurídica, na forma do art. 3º da L. 11.101/05, não sendo causa de inabilitação da licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado ou homologado pelo juízo competente, quando da entrega da documentação de habilitação.
8.4.2 – A apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, aceitos, alternativamente:
I – por publicação em diário oficial; II – por publicação em jornal;
III – por cópia ou fotocópia de livro diário incluindo os termos de abertura e encerramento devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente;
IV – por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de copias das respectivas folhas do SPED, inclusive do termo de abertura e encerramento, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 do Código Civil.
8.4.3 – A comprovação da boa situação financeira da empresa, constatada mediante obtenção do índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,0 (um inteiro e zero décimos), resultante da aplicação da fórmula LG = (AC+RLP) / (PC+PNC), onde AC é ativo circulante, RLP é realizável em longo prazo, PC é passivo circulante e PNC é passivo não circulante, vedado arredondamento do cálculo.
8.4.4 – A licitante que apresentar resultado inferior a 1,0 (um inteiro e zero décimos) do índice de Liquidez Geral (LG) deverá comprovar, considerados os riscos para a Administração, o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado dos itens vencidos pelo licitante.
8.4.5 – Em caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.4.6 – Em caso de haver previsão legal ou previsão no contrato social, admite-se a apresentação de balanço patrimonial intermediário.
8.4.7 – O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/ 2006 estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual, da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, caso seja a sua primeira contratação com administração pública, sendo devidamente declarado.
8.5 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1 – Comprovação de capacidade técnico-operacional, através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, em favor da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por representante legal ou funcionário autorizado, discriminando o teor da contratação e os dados da contratada, que comprove que a licitante prestou serviço em prazo, características e quantidades compatíveis os descritos no instrumento convocatório e seus anexos.
8.6 – DAS MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.6.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora de qualquer dos envelopes, além de todos os documentos previstos no item 8 deste edital:
8.6.2 – Em se tratando de ser a licitante, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro empreendedor Individual, para utilizar a prerrogativa estabelecida na Lei Complementar n.º 123/2006, deverá se qualificar como tal, entregando, fora do envelope, a Pregoeira, ainda na fase de credenciamento, Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Micro Empreendedor Individual, e de que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
8.6.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o
prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar 123/06 com redação pela Lei Complementar 155/2016), contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.6.4.1- O prazo que trata o item 8.6.4 poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.6.5 – A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9 – AUTENTICAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.1 – A documentação exigida para a habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio. A Autenticidade do documento poderá ainda, ser verificada, pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.
9.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.3 – Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as exigências estabelecidas para a habilitação.
9.4 – As firmas já cadastradas na Prefeitura Municipal de Bom jardim não ficam eximidas de apresentar dentro do envelope Habilitação todas as documentações exigidas no presente edital.
9.5 – As Certidões Negativas de Débitos (CND) Apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas como válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
9.6 – Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1 – No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com as declarações exigidas no item 6.3 do Edital e os envelopes PROPOSTA E HABILITAÇÃO, apresentados na forma anteriormente definida;
10.2 – O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas; sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes, pela Pregoeira e demais membros da equipe de apoio;
10.3 – Após a fase de credenciamento das licitantes, na forma do disposto no item 6, a Pregoeira procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas;
10.4 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.4.1 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, que apresentarem preço manifestamente inexequível e preço global superior ao estimado pela administração, conforme itens 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5 deste Edital.
10.4.2 – De acordo com a Lei de Licitações artigo 48 Inciso II §1º, alíneas a e b, preços manifestadamente inexequíveis são aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) valor orçado pela Administração. Bem como, § 2º Dos licitantes classificados na forma do anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
10.5 – Serão qualificados pela Pregoeira, para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço global e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço global.
10.6 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item antecedente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.7 – Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.8 – A Pregoeira convidará individualmente as licitantes qualificadas a apresentarem os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor;
10.9 – A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão;
10.10 – Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
10.11 – A desistência de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas;
10.12 – A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades previstas no item 12 deste Edital.
10.13 – O encerramento da etapa competitiva dar-se- á quando, indagados pela Pregoeira, as licitantes qualificadas manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 10.9;
10.14 – Caso não se realize lances verbais, será verificada pela Pregoeira a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação da proposta com valor global superior ao estimado pela Administração;
10.15 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor decidindo motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação da proposta com valor superior ao estimado no Termo de referência.
10.16 – A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante vencedora para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada(s) em ata;
10.17 – Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, após negociação com a Pregoeira, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descrita no item 8 deste Edital, assegurado ao já cadastrado no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de apreciação dos documentos;
10.18 – Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, a Pregoeira declarará a licitante vencedora, adjudicando a ela o objeto do certame, caso nenhum licitante manifeste a intenção de recorrer;
10.19 – Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de Habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado, quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos;
10.20 – Na reunião lavrar-se-á ata, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pela Pregoeira e demais membros de equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento será circunstanciada em ata;
10.21 – A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com a adjudicatória, sendo assegurado o prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos para a retirada do mesmo, sob pena de destruição.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;
11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;
11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo;
11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx, XX - Xxxxxx - CEP 28.660-000, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados;
11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos à Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada;
11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:
I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 11.6 deste Edital, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;
c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II – representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – pedido de reconsideração de decisão da Autoridade Competente, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
11.10 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei no 8.666/93).
11.11 – Interposto, o recurso será aberto prazo aos demais licitantes, que poderão impugná-lo em até 5 (cinco) dias úteis.
11.12 – A intimação dos atos referidos no inciso I do subitem 11.9, excluindo-se as penas de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no órgão oficial do Município.
12 – PENALIDADES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como pela inobservância das regras estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, a CONTRATADA ficará sujeita aos termos do disposto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo-lhe aplicada, garantidas a prévia defesa, as seguintes penalidades:
12.1.1 – Advertência;
12.1.2 – Multa(s);
12.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 – São infrações leves as condutas que caracterizam inexecução parcial do contrato, mas sem prejuízo à Administração, em especial:
12.2.1 – Não prestar os serviços conforme as especificidades indicadas no instrumento convocatório e seus anexos, corrigindo em tempo hábil as impropriedades;
12.2.2 – Não observar as cláusulas contratuais referentes às obrigações, quando não importar em conduta mais grave;
12.2.3 – Deixar de adotar as medidas necessárias para adequar os serviços às especificidades indicadas no instrumento convocatório e seus anexos, quando não importar em conduta mais grave;
12.2.4 – Deixar de apresentar imotivadamente qualquer documento, relatório, informação, relativo à execução do contrato ou ao qual está obrigado pela legislação, quando não importar em conduta mais grave;
12.2.5 – Apresentar intempestivamente os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de licitação.
12.3 – São infrações médias as condutas que caracterizam inexecução parcial do contrato, em especial:
12.3.1 – Reincidir em conduta ou omissão que ensejou a aplicação anterior de advertência;
12.3.2 – Atrasar o início da execução do contrato, quando não importar em conduta mais grave;
12.3.3 – Suspender ou paralisar, parcial ou totalmente, a execução do contrato sem prévia e expressa autorização da Administração, quando não importar em conduta mais grave;
12.3.4 – Não recolher os tributos, contribuições previdenciárias e demais obrigações legais, incluindo o FGTS, quando cabível;
12.3.5 – Não encaminhar os documentos de comprovação exigidos no instrumento de medição de resultados;
12.4 – São infrações graves as condutas que caracterizam inexecução parcial ou total do contrato, em especial:
12.4.1 – Reincidir em conduta ou omissão anterior de infração média que ensejou a aplicação de multa;
12.4.2 – Recusar-se o adjudicatário, sem a devida justificativa, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
12.4.3 – Atrasar o início da prestação de serviços em prazo superior a 02 dias corridos;
12.4.4 – Suspender ou paralisar, parcial ou totalmente, a execução do contrato em prazo superior a 02 dias corridos sem a prévia e expressa autorização da Administração;
12.4.5 – Não fornecer gratuitamente os uniformes, equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva exigidos no instrumento convocatório e seus anexos aos empregados;
12.5 – São infrações gravíssimas as condutas que induzam a Administração a erro ou que causem prejuízo ao erário, em especial:
12.5.1 – Reincidir em conduta ou omissão anterior de infração grave que ensejou a aplicação de multa;
12.5.2 – Apresentar documentação falsa;
12.5.3 – Simular, fraudar ou não iniciar a execução do contrato;
12.5.4 – Suspender ou paralisar, parcial ou totalmente, a execução do contrato causando gravíssimo prejuízo ao interesse público;
12.5.5 – Praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
12.5.6 – Cometer fraude fiscal;
12.5.7 – Comportar-se de modo inidôneo;
12.5.8 – Não mantiver sua proposta.
12.5.9 – Atrasar o início ou conclusão da prestação dos serviços;
12.5.10 – Não completar, de forma parcial, a prestação dos serviços;
12.6 – São infrações graves as condutas que caracterizam inexecução parcial ou total do contrato, em especial:
12.6.1 – Recusar-se o adjudicatário, sem a devida justificativa, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
12.6.2 – Atrasar o início ou conclusão da prestação de serviços em prazo superior a 02 (dois) dias úteis.
12.6.3 – Atrasar reiteradamente a prestação dos serviços.
12.7 – São infrações gravíssimas as condutas que induzam a Administração a erro ou que causem prejuízo ao erário, em especial:
12.7.1 – Apresentar documentação falsa;
12.7.2 – Simular, fraudar ou não iniciar a execução do contrato;
12.7.3 – Praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
12.7.4 – Cometer fraude fiscal;
12.7.5 – Comportar-se de modo inidôneo;
12.7.6 – Não mantiver sua proposta.
12.7 – Será aplicada a penalidade de advertência às condutas que caracterizam infrações leves que importarem em inexecução parcial do contrato, bem como a inobservância das regras estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.
12.8 – Será aplicada a penalidade de multa às condutas que caracterizam infração média, grave ou gravíssima que importarem em inexecução parcial ou total do contrato, bem como a inobservância das regras estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, observada as seguintes gradações:
12.8.1 – Para as infrações médias, o valor da multa será arbitrado entre 6 a 15 UNIFBJ;
12.8.2 – Para as infrações graves, o valor da multa será arbitrado entre 16 a 50 UNIFBJ;
12.8.3 – Para as infrações gravíssimas, o valor da multa será arbitrado entre 51 a 90 UNIFBJ.
12.9 – Será aplicada a penalidade de suspensão temporária, cumulativamente com a penalidade de multa, quando a CONTRATADA, mesmo após a aplicação reiterada de multa, se recusar a adotar as medidas necessárias para adequar o serviço às especificidades indicadas no instrumento convocatório e seus anexos, por até 02 (dois) anos.
12.10 – Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade, cumulativamente com a penalidade de multa, quando a CONTRATADA cometer infração gravíssima com dolo, má-fé ou em conluio com servidores públicos ou outras licitantes.
12.11 – A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal produz efeitos apenas para o Município de Bom Jardim – RJ.
12.12 – A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeito em todo o território nacional.
12.13 – Para assegurar os efeitos da declaração de inidoneidade e da suspensão temporária, a Administração incluirá as empresas sancionadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, até a reabilitação da empresa sancionada.
12.14 – A reabilitação da declaração de inidoneidade será concedida quando a empresa ou profissional penalizado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação.
12.15 – Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando o licitante vencedor não manter a sua proposta no respectivo prazo de validade; ou ainda quando o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, esta poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para substituir o licitante faltoso.
12.16 – As penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, dispostas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, poderão ser aplicados aos profissionais ou às empresas que praticarem os ilícitos previstos nos incisos do art. 88 do mesmo diploma legal, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
12.17 – Serão utilizadas, para conversão dos valores das multas em moeda corrente, os valores atuais da unidade fiscal de referência de Bom Jardim – UNIFBJ, na forma do art. 439 do Código Tributário Municipal (LCM nº 218/2016), equivalente a 44,27 (quarenta e quatro inteiros e vinte e sete centésimos) de UFIR-RJ.
12.18 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas em favor do Município no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
12.19 – As multas aplicadas e não recolhidas no prazo do instrumento convocatório serão inscritas em dívida ativa e executadas judicialmente conforme o disposto na Lei Federal nº 6.830/80 e na legislação tributária vigente, acrescida dos encargos correspondentes.
12.20 – As penalidades só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
13 – FORMA DE PAGAMENTO
13.1 – O CONTRATANTE terá:
13.1.1 – O prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo dos serviços, para realizar o pagamento, nos casos de serviços recebidos cujo valor não ultrapasse R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), na forma do art. 5º, §3º da Lei Federal nº 8666/93.
13.1.2 – O prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo dos serviços, para realizar o pagamento, nas demais hipóteses.
13.2 – Os documentos fiscais serão emitidos em nome do MUNICÍPIO DE BOM JARDIM – RJ, CNPJ nº 28.561.041/0001-76, situado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX, XXX 00000-000.
13.3 – Junto aos documentos fiscais, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista com validade atualizada exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.
13.4 – Após a juntada da prova de recebimento definitivo, a Administração incluirá o crédito da CONTRATADA na respectiva fila de pagamento, a fim de garantir o pagamento em obediência à estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade dos créditos.
13.5 – A ordem de pagamento poderá ser alterada por despacho fundamentado da autoridade superior, nas hipóteses de:
13.5.1 – Haver suspensão do pagamento do crédito;
13.5.2 – Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
13.5.3 – Haver seguros veiculares e imobiliários;
13.5.4 – Evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Administração ou para restaurá-los;
13.5.5 – Cumprimento de ordem judicial ou decisão de Tribunal de Contas;
13.5.6 – Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
13.5.7 – Ocorrência de casos fortuitos ou força maior;
13.5.8 – Créditos decorrentes de empréstimos e financiamentos bancários;
13.5.9 – Outros motivos de relevante interesse público, devidamente comprovados e motivados.
13.6 – O pagamento será suspenso, por meio de decisão motivada dos servidores competentes, em caso de constada irregularidade na documentação da CONTRATADA ou irregularidade durante o processo de liquidação.
13.7 – O pagamento será feito mensalmente em depósito em conta corrente informada pela CONTRATADA, em parcela correspondente ao cronograma de desembolso.
13.8 – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-A e juros moratórios de 0,5% ao mês.
13.9 – A compensação financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = N x V x I, onde EM é o encargo moratório devido, N é o número de dias atrasados do pagamento, V é o valor que deveria ser pago, e I é o índice de compensação, com valor de 0,00016438.
13.10 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a Administração para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada, justificada e devidamente comprovada pela CONTRATADA.
13.11 – É vedado à CONTRATADA a cessão de crédito para instituições financeiras decorrentes dos pagamentos futuros dispostos no instrumento convocatório e seus anexos, ressalvada a hipótese do art. 46 da Lei Complementar nº 123/06.
14 – DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
14.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
15 – CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA CONTRATUAL
15.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar e retirar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sendo cientificada de que sua omissão ensejará decaimento do direito à contratação, sem prejuízo à aplicação das penalidades dispostos no instrumento convocatório e seus anexos.
15.2 – Alternativamente ao comparecimento perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá enviar o termo de contrato ou aceite assinado mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico com a respectiva assinatura digital, cujo marco do cumprimento será contado a partir da data de postagem.
15.3 – O aceite de nota de empenho ou instrumento equivalente, emitida à licitante vencedora, implica no reconhecimento que:
15.3.1 – A nota ou instrumento está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
15.3.2 – A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no instrumento convocatório e seus anexos.
15.4 – O prazo para assinar, aceitar ou retirar o termo de contrato ou instrumento equivalente será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pela parte durante o seu transcurso e tenha ocorrido fato justificado aceito pela Administração.
15.5 – Como requisito para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas no instrumento convocatório e seus anexos.
16 – GESTOR DO CONTRATO E ATRIBUIÇÕES
16.1 – O gestor do contrato é a Secretaria Municipal de Educação, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula: 11/0958.
16.2 – Compete ao gestor do contrato:
16.2.1 – Emitir a ordem de início da execução contratual;
16.2.2 – Solicitar à fiscalização do contrato que inicie os procedimentos de acompanhamento e fiscalização;
16.2.3 – Encaminhar comunicações à CONTRATADA ou fornecer meios para que a fiscalização se comunique com a CONTRATADA;
16.2.4 – Requerer ajustes, aditivos, suspensões, prorrogações ou supressões ao contrato, na forma da legislação;
16.2.5 – Tomar demais medidas necessárias para a regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados à execução do contrato.
16.2.6 – Solicitar ao Fiscal de Contrato o envio de relatórios relativos à fiscalização de contrato.
17 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATRIBUIÇÕES
17.1 – Serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato as servidoras Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Matrícula 10/3565 SME, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Matrícula 10/2472 e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula 41/6986. As atribuições da fiscalização do contrato serão elencadas através de Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo, nos moldes do que especifica o artigo 67 da Lei 8666/93.
17.2 – Compete à fiscalização do contrato:
17.2.1 – Realizar os procedimentos de acompanhamento da execução do contrato;
17.2.2 – Apresentar-se pessoalmente no local, data e horário para verificar pessoalmente e espontaneamente a execução dos serviços, recebendo-os após sua conclusão;
17.2.3 – Apurar ouvidorias, reclamações ou denúncias relativas à execução do contrato, inclusive anônimas;
17.2.4 – Receber e analisar os documentos emitidos pela CONTRATADA que são exigidos no instrumento convocatório e seus anexos;
17.2.5 – Elaborar o registro próprio e emitir termo circunstanciando, recibos e demais instrumentos de fiscalização, anotando todas as ocorrências da execução do contrato;
17.2.6 – Verificar a qualidade e conformidade dos serviços;
17.2.7 – Recusar os serviços prestados em desacordo com o instrumento convocatório e seus anexos, exigindo sua substituição no prazo disposto no instrumento convocatório e seus anexos;
17.2.8 – Encaminhar relatório relativo à fiscalização do contrato ao Gestor do Contrato, contendo informações relevantes quanto à fiscalização e execução do instrumento contratual.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 – A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no instrumento convocatório, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa execução do objeto e, ainda:
18.1.1 – Observar a conduta adequada no preparo e distribuição das refeições, na utilização dos uniformes, equipamentos e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, conforme normas protocolares para Segurança do Trabalho e Acordos de Ajustamento de Conduta em vigência.
18.1.2 – Implementar, de forma adequada, o plano de execução dos serviços e realizar a supervisão permanente, de forma a obter uma operação correta e eficaz, atendendo aos padrões de qualidade exigidos pela Contratante;
18.1.3 – Apresentar previamente à Fiscalização, a relação de profissionais que trabalharão nas dependências do Contratante. Em nenhuma hipótese, será permitido o acesso, aos locais da execução do serviço, de funcionários não incluídos em tal relação.
18.1.4 – Fornecer conjunto de uniformes, EPIs, materiais de limpeza para higienização das mãos, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios do ambiente de trabalho.
18.1.5 – Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual.
18.1.6 – Atender, prontamente, às solicitações e observações feitas pela fiscalização do Contrato, que poderá recusar ou determinar que o serviço seja feito de outra maneira, a fim de atender aos padrões de qualidade.
18.1.7 – A Contratada deverá cientificar, imediatamente, à Fiscalização do contrato de qualquer ocorrência anormal, acidente ou incidente que aconteça durante a prestação dos serviços, para que esta decida ou auxilie na decisão para resolução da ocorrência e promova o registro.
18.1.8 – Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em casos de emergência.
18.1.9 – Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios pela Fiscalização do contrato;
18.1.10 – Substituir, no prazo definido pela Fiscalização, qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado pela Contratante prejudicial à boa conservação de suas dependências, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às especificações contidas no Termo de Referência;
18.1.11 – Prestar o serviço nos endereços constantes no Termo de Referência;
18.1.12 – Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado, treinado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
18.1.13 – Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
18.1.14 – Responder pelos serviços que executar, na forma do contrato e da legislação aplicável;
18.1.15 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações de serviço objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
18.1.16 – Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, deverá designar e manter preposto, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal da contratante;
18.1.17 – Assinar, através de seu preposto, o Formulário de Avaliação Diária sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Fiscal do contrato, relatando as ocorrências de insatisfação dos serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
18.1.18 – Manter em estoque um mínimo de materiais e componentes de reposição regular e necessários à execução do serviço contratado;
18.1.19 – Manter, durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
18.1.20 – Competirá à Empresa Contratada a admissão do pessoal – necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua exclusiva conta, todos os encargos necessários e demais por exigência das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
18.1.21 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus funcionários à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
18.1.22 – Será de inteira responsabilidade da contratada, todos os encargos, equipamentos e uniformes para a perfeita execução dos serviços propostos.
18.1.23 – Arcar com as despesas referentes aos tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre os serviços e mercadorias;
18.1.24 – Implementar PPRA e PCMSO a todos os funcionários.
18.1.25 – Os funcionários da Contratada deverão se apresentar nos locais e no horário de trabalho, devidamente treinados e uniformizados. A quantidade mínima de uniformes será de 02 (dois) conjuntos por funcionário devendo ser reposto quando estiver impróprio para uso.
18.1.26 – Caberá à contratada, orientar quanto ao recolhimento dos resíduos resultantes da manipulação dos alimentos: o lixo deverá ser acondicionado em sacos de lixo apropriados e colocado do lado de fora da cozinha para posterior destinação final.
18.1.27 – Efetuar a prestação do serviço conforme especificações, no prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao serviço prestado, data e local;
18.1.28 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
18.1.29 – Corrigir, às suas expensas, no prazo fixado pela Administração, os serviços recusados ou imperfeitos;
18.1.30 – Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
18.1.31 – Comunicar à Administração sobre qualquer alteração no endereço, conta bancária ou outros dados necessários para recebimento de correspondência, enquanto perdurar os efeitos da contratação;
18.1.32 – Receber as comunicações da Administração e respondê-las ou atendê-las nos prazos específicos constantes da comunicação;
18.1.33 – Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos com transporte dos profissionais, depósito e demais despesas relativas à prestação de serviço;
18.1.34 – Fornecer controle de ponto/frequência de seus funcionários.
18.1.35 – Repor ou substituir os materiais solicitados pela Administração no prazo de 02 dias úteis.
18.1.36 – Atender as obrigações previstas no Inciso II, do Art. 1º do Decreto Municipal nº 3.583 de 06 de novembro de 2018.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
19.1 – A Administração está sujeita às seguintes obrigações:
19.1.1 – Emitir a ordem de início dos serviços no prazo e condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos;
19.1.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do instrumento convocatório e da proposta, para fins de aceitação definitiva;
19.1.3 – Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução contratual, para que seja reparada ou corrigida;
19.1.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou servidor especialmente designado para tanto, aplicando sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações sem justificativa;
19.1.5 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à execução contratual, no prazo e forma estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos;
19.1.6 – Comunicar à CONTRATADA sobre necessidade de substituição ou reposição de materiais;
19.1.7 - Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento;
19.1.8 - Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual, penalidades previstas no contrato e na Lei;
19.1.9 - Relacionar-se com a empresa contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada (preposto);
19.1.10 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
19.1.11 - Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
19.2 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20 – DURAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
20.1 – O contrato terá início no primeiro dia de aula presencial a ser informado pela Secretaria Municipal de Educação, com duração até a data de 31/12/2021, com eficácia na forma do art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser prorrogada na forma do Artigo 57, II da Lei 8.666/93.
20.2 – O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, após a devida justificativa, obrigando a CONTRATADA a aceitar seus termos e resguardado o equilíbrio econômico-financeiro, nas seguintes hipóteses:
20.2.1 – Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração;
20.2.2 – Quando houver modificação do valor contratual em razão de acréscimos ou supressão quantitativa dos serviços a serem prestados, limitados à 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.3 – O contrato poderá ser alterado por comum acordo das partes, após justificativa da Administração, nas seguintes hipóteses:
20.3.1 – Quando conveniente a substituição de garantia de execução;
20.3.2 – Quando necessária a modificação da dinâmica de execução do contrato, em razão da verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
20.3.3 – Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, sendo vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço;
20.3.4 – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, quando sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
20.3.5 – Quando necessária a supressão de serviços a serem prestados em proporção superior à 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.4 – Havendo alteração unilateral, a Administração restabelecerá, por aditamento, o equilíbrio financeiro-econômico inicial.
20.5 – A Administração poderá, após a devida justificativa, ordenar por escrito a suspensão do contrato pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, incluindo neste limite eventuais prorrogações de suspensão ou novos pedidos de suspensão.
20.6 – O reinício da execução do contrato, após a suspensão, será realizado após ordem da Administração, nos moldes adotados para a execução do objeto.
20.7 – O contrato será extinto após a conclusão de sua execução, por rescisão determinada por ato unilateral da Administração, por rescisão administrativa consensual ou por rescisão judicial.
20.8 – São hipóteses de rescisão determinada por ato unilateral da Administração:
20.8.1 – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
20.8.2 – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
20.8.3 – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da execução nos prazos estipulados;
20.8.4 – O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
20.8.5 – A paralisação da execução do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
20.8.6 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatórios e seus anexos;
20.8.7 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
20.8.8 – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio da fiscalização;
20.8.9 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
20.8.10 – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
20.8.11 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
20.8.12 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
20.8.13 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
20.9 – A rescisão amigável se dará mediante comum acordo entre a Administração e a CONTRATADA, reduzida a termo no processo de licitação.
20.10 – A rescisão por ato unilateral da Administração acarretará nas consequências dispostos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades por inexecução contratual.
21 – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
21.1 – Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que preencham os requisitos de habilitação, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira constantes no instrumento convocatório.
21.2 – Não poderão participar do certame as empresas suspensas pela Administração Direta ou Indireta do Município de Bom Jardim, bem como aquelas declaradas inidôneas por qualquer ente federativo.
21.3 – Não poderão participar do certame, direta ou indiretamente:
21.3.1 – O autor do presente termo de referência.
21.3.2 – A empresa, isoladamente ou em consórcio, da qual o autor do presente termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
21.3.3 – Servidor ou dirigente do Setor Requisitante, incluindo os membros da comissão permanente de licitação ou a Pregoeira e sua equipe de apoio.
21.3.4 – Empresas com sócios ou representantes com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de gestores públicos (servidores e agentes políticos) ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Bom Jardim – RJ, envolvidos no procedimento licitatório.
21.4 – Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do termo de referência, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelo fornecimento, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
21.5 – Poderão participar no certame as empresas reunidas em consórcio, observadas as seguintes regras:
21.5.1 – A apresentação de comprovação do compromisso, público ou particular, da constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, explicitando:
a) a composição e o percentual de participação de cada empresa integrante;
b) o objetivo da consorciação;
c) o prazo de duração do consórcio não inferior ao da duração do contrato;
d) a indicação da empresa líder do consórcio e de poderes expressos para a empresa líder se relacionar com a administração, receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente pelas demais consorciadas, bem como para representar o consórcio em todas as fases da presente licitação, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, receber e dar quitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução do objeto do contrato;
e) a declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados sob consórcio em relação à presente licitação, e ao eventual contrato dela decorrente;
f) as obrigações das consorciadas, dentre as quais o de que cada consorciada responderá isolada e solidariamente por todas as exigências pertinentes ao objeto da presente licitação, até a extinção do contrato dela decorrente;
g) que o consórcio não terá sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência da contratante;
h) a designação do representante legal do consórcio.
21.5.2 – Os documentos da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômica deverão ser apresentados individualmente por cada consorciado, admitindo-se para efeitos de qualificação técnica e qualificação econômico- financeira o somatório dos quantitativos e dos valores de cada consorciado.
21.5.3 – Caso o consórcio seja o vencedor do certame, fica obrigado a promover, antes da assinatura do contrato, a constituição e o registro do consórcio na Junta Comercial de sua sede.
21.5.4 – Estarão impedidas de participar as empresas consorciadas através de mais de um consórcio ou as empresas consorciadas participar isoladamente.
22 – PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
22.1 – Todas as comunicações entre a Administração e a CONTRATADA serão feitas por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
22.2 – A CONTRATADA, ao apresentar sua proposta comercial, deverá informar seu endereço para correio eletrônico, ou caso não disponha, o seu endereço comercial para recebimento das comunicações que serão feitas pelo meio de comunicação oficial do Município.
22.3 – Presumem-se válidas as intimações e comunicações dirigidas aos endereços informados pela CONTRATADA, incluindo as comunicações por meios eletrônicos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada à Administração, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
22.3.1 – Fica facultado à Administração comunicar à CONTRATADA por publicação, caso os métodos usuais não sejam efetivos, sem prejuízo do subitem 22.3.
23 – SEGURO
23.1 – Não aplicável.
24 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 – Os créditos pelos quais as despesas relativas à presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
CONTA | PROG. DE TRABALHO | NAT. DESPESA |
389 | 0700.1236100542.062 | 3390.39.00 |
390 | 0700.1236100542.062 | 3390.39.00 |
391 | 0700.1236100542.062 | 3390.39.00 |
25 – TERMO DE REFERÊNCIA
25.1 – O Termo de Referência estará disponível aos interessados em participar do certame no Setor de Licitações do Município, situada na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, Centro –
Bom Jardim (2° andar – Chefia Geral de Licitações e Compras), de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h às 17h e na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Mozart Serpa de Carvalho, nº 190, Centro, Bom Jardim/RJ.
25.2 –São anexos ao Termo de Referência os seguintes documentos:
25.2.1 – ANEXO A – PROTOCOLOS DE INSTRUÇÃO DE TRABALHO
25.2.2 – ANEXO B – RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS
25.2.3 – ANEXO C – ATIVIDADES DOS MANIPULADORES DE ALIMENTOS E PERIODICIDADE
25.2.4 – ANEXO D - RESOLUÇÃO Nº 216 DA ANVISA
25.2.4 – ANEXO E – RESOLUÇÃO Nº 59 DA ANVISA
25.2.5 – ANEXO F – ATRIBUIÇÕES DOS MANIPULADORES DE ALIMENTOS.
26 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 – É facultado à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.1.1 – A Pregoeira poderá a qualquer momento convocar funcionário competente da Prefeitura para esclarecer eventuais dúvidas técnicas relacionadas à especificação dos itens e a proposta apresentada pelas empresas.
26.2 – Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Bom Jardim responsabilidade por qualquer custo, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.3 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.4 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
26.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos, desde que não haja comunicação diversa por parte da Pregoeira.
26.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, iniciando-se os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.
26.7 – O desatendimento à exigências formais não essenciais não importará na exclusão do licitante, desde que sejam possíveis a exata compreensão da sua proposta e a aferição da sua habilitação, durante a realização da sessão pública de pregão.
26.8 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, em comprometimento da segurança do futuro contrato.
26.9 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.10 – As disposições estabelecidas neste Edital poderão ser alteradas, observadas as disposições do Parágrafo 4º dia art. 21 da Lei 8.666/93.
26.11 – O recebimento dos envelopes não gera nenhum direito para o licitante perante o Município.
26.12 – Fica assegurado da Administração Pública, sem que caiba aos licitantes indenizações:
a) Adiar a data da abertura da presente licitação, dando disso conhecimento aos interessados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
b) Revogar e/ou anular no todo ou em parte, a presente licitação, dando disso ciência aos interessados.
26.13 – O foro para dirimir questões será o da Comarca de Bom Jardim, RJ.
26.14 – A participação das empresas interessadas nesta licitação implicará no total conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que na hipótese de ocorrência de casos omisso, estes serão solucionados à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520 e no Decreto Municipal nº 1.393/05, e demais normas pertinentes.
26.15 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação e eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou ainda, feitas pessoalmente à Pregoeira, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 13h00min. às 17h00min., na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 , 0x xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx- XX onde poderá ser retirada cópia integral do Edital e seus anexos, tel (22) 2566 - 2916 ou 2566 -2316.
26.16 – O Edital estará à disposição dos interessados em participar do certame, no Setor de Licitações do Município, atrelado ao presente processo, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim, situada na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, Centro – Bom Jardim, XXX 00.000-000 (2º andar – Chefia Geral de Licitações e Compras), no horário compreendido entre 9h às 12h e 13:00h às 17:00h.
27 – ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
27.1 – Os anexos que integram este Edital, como partes inseparáveis, são os seguintes:
27.1.1 – Anexo I – Termo Referência e seus Anexos;
27.1.2 – Anexo II – Proposta de Preços;
27.1.3 – Anexo III – Declaração de Fatos Impeditivos;
27.1.4 – Anexo IV – Carta de Credenciamento;
27.1.5 – Anexo V – Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
27.1.6 – Anexo VI – Declaração de ME ou EPP;
27.1.7 – Anexo VII – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
27.1.8 – Anexo VIII – Declaração de Idoneidade;
27.1.9 – Anexo IX - Declaração de Não Parentesco;
27.1.10 – Anexo X – Minuta de Contrato;
Bom Jardim, 22 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Educação Matrícula 11/0958
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/21 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Referência destina-se a estabelecer os parâmetros mínimos para contratação de empresa especializada em serviço de manipulação de alimentos e produção da alimentação escolar.
1.2 – DETALHAMENTO DO OBJETO
1.2.1 - Trata o objeto de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manipulação de alimentos e produção da alimentação escolar, observando-se as técnicas recomendadas pela RDC 216 da ANVISA, que pode ser observada no Anexo D, e as recomendações para a execução do PNAE no retorno presencial às aulas durante a pandemia da Covid-19.
1.2.2 – Descrição e identificação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICA- ÇÃO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | Quantidade de RH | Quantidade de Serviços |
01 | Contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de manipulação de alimentos e produção da alimentação escolar para a Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim. | Não Encontrado | SERV./ mês | 36 Manipuladores | Por mês |
1.2.3 – De acordo com a justificativa da quantidade, constante no item 1.5, serão necessários 36 (trinta e seis) manipuladores de alimentos a serem distribuídos nas dezessete unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, considerando suas respectivas necessidades. Assim, as duas creches e o centro de educação infantil, muito embora não possuam número elevado de alunos, necessitam de uma quantidade maior de profissionais para preparação da alimentação, pois são unidades escolares que oferecem um cardápio com número maior de refeições, devido ao tempo que as crianças nelas permanecem diariamente e devido às necessidades nutricionais da faixa etária que atendem.
1.2.4 - Os recursos humanos serão considerados mão de obra, designados Manipuladores
de Alimentos, cuja quantidade mínima exigida está descrita no item 1.5 e poderão ser remanejados pela Contratada, por solicitação devidamente justificada da Contratante, para os diferentes pontos de serviços em conformidade com as necessidades imediatas.
1.2.5 – Também será parte integrante do presente objeto o fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) para os manipuladores de alimentos, fornecidos pela CONTRATADA.
1.2.5.1 - Detalhamento dos uniformes e equipamentos de proteção individual
(EPIs):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE POR FUNCIONÁRIO |
01 | Calça | Calça comprida com elástico e cordão, em brim leve 100% de algodão e com bolsos nas laterais. | 02 |
02 | Camiseta | Camiseta em forma de “T”, malha fria, manga curta, com emblema da empresa no lado esquerdo superior | 03 |
03 | Meia | Em algodão, social, de boa qualidade | 02 pares |
04 | Par de sapatos | sapato preto fechado, antiderrapante e confortável | 02 pares |
00 | Xxxxxxx | Xxxxxxx em PVC resistente a corrosões na cor branca, medidas aproximadas 70 largura x 120 cm comprimento, forro de poliéster com cordões para amarrar na cintura e pescoço. | 02 |
06 | Touca para cabelo | Touca descartável, TNT, branca para proteção capilar | 02 unidades por dia |
07 | Bota | Bota de borracha de segurança, impermeável, sem forro, cano longo, antiderrapante, de fácil limpeza, na cor branca | 02 pares |
08 | Luva | Luvas para limpeza de cozinha, borracha de látex 100% natural, antiderrapante, tamanho P, na cor | 02 pares |
amarela ou laranja | |||
09 | Máscara reutilizável | Máscara de tecido 100% de algodão, lavável, não descartável, com elástico nas laterais que possam cobrir a boca e o nariz de maneira que fique ajustada ao queixo. Tamanho: medidas aproximadas: 19cm x 19 cm | 15 unidades (03 por dia, de acordo com o Protocolo nº 08 do Anexo A x 05 dias da semana) |
1.2.3 – Ademais, ainda integrarão o presente objeto, os materiais de limpeza para higienização das mãos, dos alimentos e dos utensílios de cozinha (panelas, talheres e louças em geral), que deverão ser feitas pelos manipuladores de alimentos. Bem como também integra o objeto desta demanda, o material de limpeza do espaço físico da cozinha e da despensa que, muito embora não devam ser limpos pelos manipuladores de alimentos, deverão ser de uso exclusivo destes espaços, para evitar contaminação.
1.2.3.1 - Detalhamento dos produtos de limpeza, tendo como base o consumo no ano de 2019.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL |
01 | Água sanitária, embalagem plástica c/ 2 litros, alça e rosca, sem adição de aroma, com indicação para sanitização de alimentos | 02 litros | 34 (02 por escola) |
02 | Álcool etílico hidratado em gel 70%, frasco, 500g, não aromatizado, límpido, transparente e isento de resíduos. Higienizador de mãos | 500g | 34 (02 por escola) |
03 | Álcool líquido 70%, frasco, 500g, não aromatizado, límpido, transparente e isento de resíduo | 500g | 51 (03 por escola) |
04 | Balde de plástico 7,5 l resistente e com alça | Unidade | 34 (02 por escola) |
05 | Borrifador/pulverizador de plástico 500ml | Unidade | 17 (01 por escola) |
06 | Detergente líquido neutro | 500ml | 68 (04 por escola) |
07 | Escova com cerdas escuras exclusiva para higienização de mamadeiras (creches) | Unidade | 04 (02 por creche) |
08 | Esponja de aço comum, pct com 4 unidades | Pacote | 34 (02 por escola) |
09 | Esponja dupla face, com manta verde, tradicional multiuso e bactericida, 11 x 7,4 x 2,3 cm, pacote com uma unidade | Pacote | 51 (03 por escola) |
10 | Limpador removedor de gordura para cozinha | 500 ml | 34 (02 por escola) |
11 | Limpador multiuso | 500 ml | 51 (03 por escola) |
12 | Pá de lixo canguru de plástico resistente com cabo longo, aproximadamente 0,80 cm. | Unidade | 17 (01 por escola) |
13 | Pano de chão alvejado 18 batidas, 80 x 60 cm. | Unidade | 34 (02 por escola) |
14 | Pano de prato comum com estampas, 0,65 x 037 cm. | Unidade | 85 (05 por escola) |
15 | Pano de limpeza multiuso, medida aproximada 30 cm, rolo com 25 metros | Unidade | 17 (01 por escola) |
16 | Papel toalha interfolhado, cor branca, fabricado com material puro (celulose 100%), sem odor, absorvente e resistente à umidade. Medidas aproximadas: 21,5 cm x 21 cm, fardo com 1.000 folhas de 02 dobras | Fardo | 17 (01 por escola) |
17 | Rodo de plástico simples, com cabo, medida aproximada 40 cm. | Unidade | 17 (01 por escola) |
18 | Sabão em barra c/ 200 g, glicerinado | pacote c/ 5 unid | 17 (01 por escola) |
19 | Sabonete líquido glicerinado neutro, 05 litros | galão 05 litros | 17 (01 por escola) |
20 | Saco de lixo 30 l, em rolo, contendo 50 unidades | Rolo c/ 50 unid | 17 (01 por escola) |
21 | Saco de lixo 100 l, pacote com 100 unidades | Pacote c/ 100 unid | 17 (01 por escola) |
22 | Saco para amostra de alimentos, com tarja branca (para escrever), medidas aproximadas 12 cm x 30 cm ou 12 cm x 25 cm | Pacote c/ 500 unid | 03 (a ser dividido p/ as 17 escolas) |
23 | Termômetro culinário digital, tipo espeto, de cozinha | Unidade | 17 (01 por escola) |
24 | Vassoura piaçava de 1ª linha – chapa 3 – cabo de madeira | Unidade | 17 (01 por escola) |
25 | Vassoura tipo MOP giratório, função limpeza de cozinha, composição de plástico, alumínio e microfibras, contendo 01 balde, 01 refil, 01 haste. | Kit | 17 (01 por escola) |
1.2.3.2 - Os itens 04, 05, 07, 12, 17, 23, 24 e 25 foram calculados para atender o período de contratação dos manipuladores de alimentos, podendo ser repostos ou substituídos de acordo com as obrigações da contratada.
1.2.3.3 – Os produtos químicos utilizados na higienização devem ser obrigatoriamente registrados ou notificados na Anvisa e conter as instruções no rótulo, forma de utilização e categoria de uso, conforme Resolução RDC nº 59, de 22 de dezembro de 2010, constante no Anexo E.
1.3 – SITUAÇÃO QUE ORIGINA A DEMANDA
A Prefeitura Municipal de Bom Jardim, no âmbito de suas atribuições, busca garantir aos alunos o acesso a uma alimentação adequada nas escolas e, tendo em vista que a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, é importante que as refeições oferecidas sejam preparadas respeitando questões nutricionais e higiênico-sanitárias que possam fornecer uma alimentação saudável e saborosa, zelando pela saúde dos alunos.
Considerando a possibilidade de retorno das aulas presenciais, torna-se necessária a referida contratação, para que a alimentação escolar possa voltar a ser preparada e oferecida nas unidades escolares.
E, tendo em vista todos os cuidados sanitários necessários, uma vez que estamos vivenciando um período de pandemia, o presente objeto visa também minimizar o risco de transmissão do Novo Corona Vírus para a comunidade escolar e alunos, posto que a Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN) e a Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar no FNDE entendem que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da COVID-19 com o retorno dos estudantes às aulas presenciais.
A COSAN é a área técnica que possui competência regimental de prestar apoio técnico aos Estados, Municípios, Distrito Federal e à Rede Federal na execução do PNAE quanto aos aspectos de Alimentação e Nutrição. Em razão disso, o presente objeto tem como base o documento proposto pelo FNDE sobre “Recomendações para a execução do PNAE no retorno
presencial às aulas durante a pandemia da COVID-19: Segurança dos Alimentos” para que possa ser aplicado aos manipuladores de alimentos durante a produção da alimentação escolar.
Vale lembrar que existem apenas 03 (três) manipuladores de alimentos efetivos na Rede Municipal de Ensino, posto que trata-se de um cargo que está em processo de extinção no Município, sendo assim, não atende a presente demanda.
Ademais, a alimentação escolar precisa ser preparada por pessoas específicas para tal
função.
Insta citar que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e
dever do Estado, assim, o Programa de Alimentação Escolar que atende as necessidades nutricionais dos alunos não pode sofrer interrupção, sob pena de violar o direito à vida, à saúde e dignidade da pessoa humana.
A alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25), sendo inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, como disposto na Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Assim, considerando que o preparo das refeições no ambiente escolar deve ser realizado por pessoas treinadas para tal finalidade, de modo que seja realizado com higiene e segurança e,
Considerando que o Município não conta com servidores suficientes para tal função, totalizando apenas 03 Manipuladores de Alimentos em nosso quadro efetivo, faz-se necessária a referida contratação.
As atividades a serem realizadas pelos manipuladores de alimentos com suas respectivas periodicidades estão descritas no Anexo C.
1.4 – ESTUDOS TÉCNICOS QUE EMBASAM A SOLUÇÃO
Não foram realizados estudos técnicos preliminares para a presente demanda.
1.5 – JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE DE DEMANDA
Os quadros a seguir descrevem as quantidades mínimas de Manipuladores de Alimentos exigidas por Unidade Escolar, tendo como base os padrões mínimos de funcionamento da escola
determinado pelo FNDE, posto que não há lei que defina o número de manipuladores para produção da alimentação escolar, havendo apenas a recomendação sobre tais quantidades. Assim, a quantidade desses profissionais é calculada de acordo com o volume de refeições, tipos de cardápios a serem preparados e distribuídos, número de alunos e a complexidade do serviço, sendo necessário 01 profissional para cada 100 alunos, ressalvados os casos mencionados no item 1.5.1, sobre creches e escolas de educação infantil.
UNIDADE ESCOLAR | QUANTIDADE DE ALUNOS | (MANIPULADORES DE ALIMENTOS) |
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 250 | 04 |
CERECHE MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 80 | 04 |
CRECHE MUNICIPAL XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX | 44 | 03 |
ESCOLA M. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 270 | 03 |
ESCOLA M. PROFESSORA XXXXX XXXXXXXX DE LEMOS | 262 | 02 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXXX XXXX XXXXXX | 217 | 02 |
ESCOLA MZ. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 59 | 01 |
ESCOLA MZ. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 20 | 01 |
ESCOLA M. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 123 | 02 |
ESCOLA M. XXXX XXXXXX XX XXXXX | 36 | 01 |
ESCOLA M. SÃO JOSÉ | 17 | 01 |
ESXOLA MZ. XXXXX XXXXXXXX | 339 | 04 |
ESCOLA MZ. VARGEM ALTA | 19 | 01 |
CENTRO DE EDUCAÇÃO M. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 304 | 03 |
ESCOLA MZ. XXXX XXXX XXXXXX | 165 | 02 |
ESCOLA MZ. XXXXXXXX XXXXXX | 35 | 01 |
ESCOLA MZ. WASHINGTON EMERICH | 88 | 01 |
TOTAIS | 2.328 | 36 |
1.5.1 – A quantidade de manipuladores de alimentos para creches e escola de educação infantil é superior à quantidade necessária para as escolas, considerando que nestes casos há maior quantidade de refeições oferecidas aos alunos.
1.5.2 – Os manipuladores de alimentos serão designados pela Contratada para as respectivas unidades escolares, de acordo com o número necessário para cada uma delas, respeitando seus horários de funcionamento.
1.6 – JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO
Não cabe, no presente termo, o parcelamento do objeto.
2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 – A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no instrumento convocatório, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa execução do objeto e, ainda:
2.1.1 – Observar a conduta adequada no preparo e distribuição das refeições, na utilização dos uniformes, equipamentos e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, conforme normas protocolares para Segurança do Trabalho e Acordos de Ajustamento de Conduta em vigência.
2.1.2 – Implementar, de forma adequada, o plano de execução dos serviços e realizar a supervisão permanente, de forma a obter uma operação correta e eficaz, atendendo aos padrões de qualidade exigidos pela Contratante;
2.1.3 – Apresentar previamente à Fiscalização, a relação de profissionais que trabalharão nas dependências do Contratante. Em nenhuma hipótese, será permitido o acesso, aos locais da execução do serviço, de funcionários não incluídos em tal relação.
2.1.4 – Fornecer conjunto de uniformes, EPIs, materiais de limpeza para higienização das mãos, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios do ambiente de trabalho.
2.1.5 – Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual.
2.1.6 – Atender, prontamente, às solicitações e observações feitas pela fiscalização do Contrato, que poderá recusar ou determinar que o serviço seja feito de outra maneira, a fim de atender aos padrões de qualidade.
2.1.7 – A Contratada deverá cientificar, imediatamente, à Fiscalização do contrato de qualquer ocorrência anormal, acidente ou incidente que aconteça durante a prestação dos serviços, para que esta decida ou auxilie na decisão para resolução da ocorrência e promova o registro.
2.1.8 – Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em casos de emergência.
2.1.9 – Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios pela Fiscalização do contrato;
2.1.10 – Substituir, no prazo definido pela Fiscalização, qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado pela Contratante prejudicial à boa conservação de suas dependências, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às especificações contidas no Termo de Referência;
2.1.11 – Prestar o serviço nos endereços constantes no Termo de Referência;
2.1.12- Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado, treinado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
2.1.13 – Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
2.1.14- Responder pelos serviços que executar, na forma do contrato e da legislação aplicável;
2.1.15 -. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações de serviço objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
2.1.16- Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, deverá designar e manter preposto, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal da contratante;
2.1.17 – Assinar, através de seu preposto, o Formulário de Avaliação Diária sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Fiscal do contrato, relatando as ocorrências de insatisfação dos serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
2.1.18- Manter em estoque um mínimo de materiais e componentes de reposição regular e necessários à execução do serviço contratado;
2.1.19 – Manter, durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
2.1.20 – Competirá à Empresa Contratada a admissão do pessoal – necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua exclusiva conta, todos os
encargos necessários e demais por exigência das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
2.1.21 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus funcionários à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
2.1.22- Será de inteira responsabilidade da contratada, todos os encargos, equipamentos e uniformes para a perfeita execução dos serviços propostos.
2.1.23 – Arcar com as despesas referentes aos tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre os serviços e mercadorias;
2.1.24 – Implementar PPRA e PCMSO a todos os funcionários.
2.1.25 – Os funcionários da Contratada deverão se apresentar nos locais e no horário de trabalho, devidamente treinados e uniformizados. A quantidade mínima de uniformes será de 02 (dois) conjuntos por funcionário devendo ser reposto quando estiver impróprio para uso.
2.1.26 – Caberá à contratada, orientar quanto ao recolhimento dos resíduos resultantes da manipulação dos alimentos: o lixo deverá ser acondicionado em sacos de lixo apropriados e colocado do lado de fora da cozinha para posterior destinação final.
2.1.27 – Efetuar a prestação do serviço conforme especificações, no prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao serviço prestado, data e local;
2.1.28 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
2.1.29 – Corrigir, às suas expensas, no prazo fixado pela Administração, os serviços recusados ou imperfeitos;
2.1.30 – Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
2.1.31 – Comunicar à Administração sobre qualquer alteração no endereço, conta bancária ou outros dados necessários para recebimento de correspondência, enquanto perdurar os efeitos da contratação;
2.1.32 – Receber as comunicações da Administração e respondê-las ou atendê-las nos prazos específicos constantes da comunicação;
2.1.33 – Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos com transporte dos profissionais, depósito e demais despesas relativas à prestação de serviço;
2.1.34 – Fornecer controle de ponto/frequência de seus funcionários.
2.1.35 – Repor ou substituir os materiais solicitados pela Administração no prazo de 02 dias úteis.
2.1.36 – Atender as obrigações previstas no Inciso II, do Art. 1º do Decreto Municipal nº 3.583 de 06 de novembro de 2018.
3 – OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
3.1 – A Administração está sujeita às seguintes obrigações:
3.1.1 – Emitir a ordem de início dos serviços no prazo e condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos;
3.1.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do instrumento convocatório e da proposta, para fins de aceitação definitiva;
3.1.3 – Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução contratual, para que seja reparada ou corrigida;
3.1.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou servidor especialmente designado para tanto, aplicando sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações sem justificativa;
3.1.5 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à execução contratual, no prazo e forma estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos;
3.1.6 – Comunicar à CONTRATADA sobre necessidade de substituição ou reposição de materiais;
3.1.7 - Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento;
3.1.8 - Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual, penalidades previstas no contrato e na Lei;
3.1.9 - Relacionar-se com a empresa contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada (preposto);
3.1.10 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
3.1.11 - Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
3.2 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 – DINÂMICA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO CONTRATO
4.1 – Os serviços serão executados de forma indireta, pelo regime de preço unitário.
4.2 – A Administração emitirá por escrito ordem de início, com a identificação dos serviços que serão prestados, o prazo máximo para o início, a identificação e assinatura do gestor responsável pela emissão da ordem e a identificação da pessoa jurídica a que se destina a ordem.
4.3 – Os serviços serão prestados de forma contínua, com início em prazo máximo de 05 dias úteis após o recebimento da ordem de execução.
4.4 – O prazo para início da execução dos serviços requisitados poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.5 – Cabe citar que a suspensão e o retorno das aulas presenciais estão sujeitos à bandeira em que o Município se encontrar e aos decretos do Poder Executivo, podendo o contrato ser suspenso em função disto.
4.6 – Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no instrumento convocatório, em seus anexos ou na proposta.
4.7 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no instrumento convocatório, em seus anexos ou na proposta, devendo ser readequados, às suas custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.8 – Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado ou ateste das notas fiscais.
4.9 – Caso a verificação de conformidade não seja procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.10 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.11 – A execução do contrato reputa-se concluída quando as obrigações da Administração e da CONTRATADA forem integralmente cumpridos, após o recebimento definitivo de todos os serviços objeto desta contratação, decorridos os prazos de garantia legal e contratual, e realizado o respectivo pagamento.
4.12 – O trabalhador infectado ou com suspeita de COVID- 19 (febre, tosse, dor de garganta, cefaleia, dificuldade para respirar, entre outros) deverá comunicar à direção ou aos seus superiores, e será afastado do trabalho até o término dos sintomas (recomenda-se mínimo de 14 dias). Além disso, é importante assegurar as medidas de desinfecção do ambiente, equipamentos e superfícies do local de trabalho do manipulador de alimentos com diagnóstico ou suspeita da COVID-19. Alerta-se que os demais trabalhadores que mantiveram contato próximo ao funcionário doente durante esse período devem ser considerados suspeitos de também estarem contaminados.
5 – PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
5.1 – Todas as comunicações entre a Administração e a CONTRATADA serão feitas por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
5.2 – A CONTRATADA, ao apresentar sua proposta comercial, deverá informar seu endereço para correio eletrônico, ou caso não disponha, o seu endereço comercial para recebimento das comunicações que serão feitas pelo meio de comunicação oficial do Município.
5.3 – Presumem-se válidas as intimações e comunicações dirigidas aos endereços informados pela CONTRATADA, incluindo as comunicações por meios eletrônicos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada à Administração, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
5.3.1 – Fica facultado à Administração comunicar à CONTRATADA por publicação, caso os métodos usuais não sejam efetivos, sem prejuízo do subitem 5.3.
6 – GESTOR DO CONTRATO E ATRIBUIÇÕES
6.1 – O gestor do contrato é a Secretaria Municipal de Educação, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula: 11/0958.
6.2 – Compete ao gestor do contrato:
6.2.1 – Emitir a ordem de início da execução contratual;
6.2.2 – Solicitar à fiscalização do contrato que inicie os procedimentos de acompanhamento e fiscalização;
6.2.3 – Encaminhar comunicações à CONTRATADA ou fornecer meios para que a fiscalização se comunique com a CONTRATADA;
6.2.4 – Requerer ajustes, aditivos, suspensões, prorrogações ou supressões ao contrato, na forma da legislação;
6.2.5 – Tomar demais medidas necessárias para a regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados à execução do contrato.
6.2.6 – Solicitar ao Fiscal de Contrato o envio de relatórios relativos à fiscalização de contrato.
7 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATRIBUIÇÕES
7.1 – Serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato a(s) servidor(as) Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Matrícula 10/3565 SME, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Matrícula 10/2472 e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula 41/6986. As atribuições da fiscalização do contrato serão elencadas através de Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo, nos moldes do que especifica o artigo 67 da Lei 8666/93.
7.2 – Compete à fiscalização do contrato:
7.2.1 – Realizar os procedimentos de acompanhamento da execução do contrato;
7.2.2 – Apresentar-se pessoalmente no local, data e horário para verificar pessoalmente e espontaneamente a execução dos serviços, recebendo-os após sua conclusão;
7.2.3 – Apurar ouvidorias, reclamações ou denúncias relativas à execução do contrato, inclusive anônimas;
7.2.4 – Receber e analisar os documentos emitidos pela CONTRATADA que são exigidos no instrumento convocatório e seus anexos;
7.2.5 – Elaborar o registro próprio e emitir termo circunstanciando, recibos e demais instrumentos de fiscalização, anotando todas as ocorrências da execução do contrato;
7.2.6 – Verificar a qualidade e conformidade dos serviços;
7.2.7 – Recusar os serviços prestados em desacordo com o instrumento convocatório e seus anexos, exigindo sua substituição no prazo disposto no instrumento convocatório e seus anexos;
7.2.8 – Encaminhar relatório relativo à fiscalização do contrato ao Gestor do Contrato, contendo informações relevantes quanto à fiscalização e execução do instrumento contratual.
8 – FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – O CONTRATANTE terá:
8.1.1 – O prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo dos serviços, para realizar o pagamento, nos casos de serviços recebidos cujo valor não ultrapasse R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), na forma do art. 5º, §3º da Lei Federal nº 8666/93.
8.1.2 – O prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo dos serviços, para realizar o pagamento, nas demais hipóteses.
8.2 – Os documentos fiscais serão emitidos em nome do MUNICÍPIO DE BOM JARDIM – RJ, CNPJ nº 28.561.041/0001-76, situado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX, XXX 00000-000.
8.3 – Junto aos documentos fiscais, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista com validade atualizada exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.
8.4 – Após a juntada da prova de recebimento definitivo, a Administração incluirá o crédito da CONTRATADA na respectiva fila de pagamento, a fim de garantir o pagamento em obediência à estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade dos créditos.
8.5 – A ordem de pagamento poderá ser alterada por despacho fundamentado da autoridade superior, nas hipóteses de:
8.5.1 – Haver suspensão do pagamento do crédito;
8.5.2 – Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
8.5.3 – Haver seguros veiculares e imobiliários;
8.5.4 – Evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Administração ou para restaurá-los;
8.5.5 – Cumprimento de ordem judicial ou decisão de Tribunal de Contas;
8.5.6 – Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
8.5.7 – Ocorrência de casos fortuitos ou força maior;
8.5.8 – Créditos decorrentes de empréstimos e financiamentos bancários;
8.5.9 – Outros motivos de relevante interesse público, devidamente comprovados e motivados.
8.6 – O pagamento será suspenso, por meio de decisão motivada dos servidores competentes, em caso de constada irregularidade na documentação da CONTRATADA ou irregularidade durante o processo de liquidação.
8.7 – O pagamento será feito mensalmente em depósito em conta corrente informada pela CONTRATADA, em parcela correspondente ao cronograma de desembolso.
8.8 – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-A e juros moratórios de 0,5% ao mês.
8.9 – A compensação financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = N x V x I, onde EM é o encargo moratório devido, N é o número de dias atrasados do pagamento, V é o valor que deveria ser pago, e I é o índice de compensação, com valor de 0,00016438.
8.10 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a Administração para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada, justificada e devidamente comprovada pela CONTRATADA.
8.11 – É vedado à CONTRATADA a cessão de crédito para instituições financeiras decorrentes dos pagamentos futuros dispostos no instrumento convocatório e seus anexos, ressalvada a hipótese do art. 46 da Lei Complementar nº 123/06.
9 – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
9.1 – Por se tratar de prestação de serviços, seu cronograma de desembolso será realizado de forma parcelada. Os serviços serão realizados, na forma da tabela a seguir:
MÊS | ||
ETAPA | 1° | 2° |
Prestação de serviços | X | |
Pagamento | X |
9.2 – Todos os custos diretos e indiretos, direitos trabalhistas, previdenciários ou societários, assim como custos oriundos de subcontratações serão de inteira responsabilidade da contratada.
10 – REAJUSTES DOS PREÇOS
10.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.2 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPC-A exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4 – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Administração pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
10.5 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7 – O reajuste será realizado por apostilamento.
11 – PENALIDADES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como pela inobservância das regras estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, a CONTRATADA ficará sujeita aos termos do disposto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo-lhe aplicada, garantidas a prévia defesa, as seguintes penalidades:
11.1.1 – Advertência;
11.1.2 – Multa(s);
11.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 – São infrações leves as condutas que caracterizam inexecução parcial do contrato, mas sem prejuízo à Administração, em especial:
11.2.1 – Não prestar os serviços conforme as especificidades indicadas no instrumento convocatório e seus anexos, corrigindo em tempo hábil as impropriedades;
11.2.2 – Não observar as cláusulas contratuais referentes às obrigações, quando não importar em conduta mais grave;
11.2.3 – Deixar de adotar as medidas necessárias para adequar os serviços às especificidades indicadas no instrumento convocatório e seus anexos, quando não importar em conduta mais grave;
11.2.4 – Deixar de apresentar imotivadamente qualquer documento, relatório, informação, relativo à execução do contrato ou ao qual está obrigado pela legislação, quando não importar em conduta mais grave;
11.2.5 – Apresentar intempestivamente os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de licitação.
11.3 – São infrações médias as condutas que caracterizam inexecução parcial do contrato, em especial:
11.3.1 – Reincidir em conduta ou omissão que ensejou a aplicação anterior de advertência;
11.3.2 – Atrasar o início da execução do contrato, quando não importar em conduta mais grave;
11.3.3 – Suspender ou paralisar, parcial ou totalmente, a execução do contrato sem prévia e expressa autorização da Administração, quando não importar em conduta mais grave;
11.3.4 – Não recolher os tributos, contribuições previdenciárias e demais obrigações legais, incluindo o FGTS, quando cabível;
11.3.5 – Não encaminhar os documentos de comprovação exigidos no instrumento de medição de resultados;
11.4 – São infrações graves as condutas que caracterizam inexecução parcial ou total do contrato, em especial:
11.4.1 – Reincidir em conduta ou omissão anterior de infração média que ensejou a aplicação de multa;
11.4.2 – Recusar-se o adjudicatário, sem a devida justificativa, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
11.4.3 – Atrasar o início da prestação de serviços em prazo superior a 02 dias corridos;
11.4.4 – Suspender ou paralisar, parcial ou totalmente, a execução do contrato em prazo superior a 02 dias corridos sem a prévia e expressa autorização da Administração;
11.4.5 – Não fornecer gratuitamente os uniformes, equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva exigidos no instrumento convocatório e seus anexos aos empregados;
11.5 – São infrações gravíssimas as condutas que induzam a Administração a erro ou que causem prejuízo ao erário, em especial:
11.5.1 – Reincidir em conduta ou omissão anterior de infração grave que ensejou a aplicação de multa;
11.5.2 – Apresentar documentação falsa;
11.5.3 – Simular, fraudar ou não iniciar a execução do contrato;
11.5.4 – Suspender ou paralisar, parcial ou totalmente, a execução do contrato causando gravíssimo prejuízo ao interesse público;
11.5.5 – Praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
11.5.6 – Cometer fraude fiscal;
11.5.7 – Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.8 – Não mantiver sua proposta.
11.5.9 – Atrasar o início ou conclusão da prestação dos serviços; 11.5.10
– Não completar, de forma parcial, a prestação dos serviços;
11.6 – São infrações graves as condutas que caracterizam inexecução parcial ou total do contrato, em especial:
11.6.1 – Recusar-se o adjudicatário, sem a devida justificativa, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
11.6.2 – Atrasar o início ou conclusão da prestação de serviços em prazo superior a 02 (dois) dias úteis.
11.6.3 – Atrasar reiteradamente a prestação dos serviços.
11.7 – São infrações gravíssimas as condutas que induzam a Administração a erro ou que causem prejuízo ao erário, em especial:
11.7.1 – Apresentar documentação falsa;
11.7.2 – Simular, fraudar ou não iniciar a execução do contrato;
11.7.3 – Praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
11.7.4 – Cometer fraude fiscal;
11.7.5 – Comportar-se de modo inidôneo;
11.7.6 – Não mantiver sua proposta.
11.7 – Será aplicada a penalidade de advertência às condutas que caracterizam infrações leves que importarem em inexecução parcial do contrato, bem como a inobservância das regras estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.
11.8 – Será aplicada a penalidade de multa às condutas que caracterizam infração média, grave ou gravíssima que importarem em inexecução parcial ou total do contrato, bem como a inobservância das regras estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, observada as seguintes gradações:
11.8.1 – Para as infrações médias, o valor da multa será arbitrado entre 6 a 15 UNIFBJ;
11.8.2 – Para as infrações graves, o valor da multa será arbitrado entre 16 a 50 UNIFBJ;
11.8.3 – Para as infrações gravíssimas, o valor da multa será arbitrado entre 51 a 90 UNIFBJ.
11.9 – Será aplicada a penalidade de suspensão temporária, cumulativamente com a penalidade de multa, quando a CONTRATADA, mesmo após a aplicação reiterada de multa, se recusar a adotar as medidas necessárias para adequar o serviço às especificidades indicadas no instrumento convocatório e seus anexos, por até 02 (dois) anos.
11.10 – Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade, cumulativamente com a penalidade de multa, quando a CONTRATADA cometer infração gravíssima com dolo, má-fé ou em conluio com servidores públicos ou outras licitantes.
11.11 – A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal produz efeitos apenas para o Município de Bom Jardim – RJ.
11.12 – A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeito em todo o território nacional.
11.13 – Para assegurar os efeitos da declaração de inidoneidade e da suspensão temporária, a Administração incluirá as empresas sancionadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, até a reabilitação da empresa sancionada.
11.14 – A reabilitação da declaração de inidoneidade será concedida quando a empresa ou profissional penalizado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.15 – Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando o licitante vencedor não manter a sua proposta no respectivo prazo de validade; ou ainda quando o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, esta poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para substituir o licitante faltoso.
11.16 – As penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, dispostas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, poderão ser aplicados aos profissionais ou às empresas que praticarem os ilícitos previstos nos incisos do art. 88 do mesmo diploma legal, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
11.17 – Serão utilizadas, para conversão dos valores das multas em moeda corrente, os valores atuais da unidade fiscal de referência de Bom Jardim – UNIFBJ, na forma do art. 439 do Código Tributário Municipal (LCM nº 218/2016), equivalente a 44,27 (quarenta e quatro inteiros e vinte e sete centésimos) de UFIR-RJ.
11.18 – As multas aplicadas deverão ser recolhidas em favor do Município no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
11.19 – As multas aplicadas e não recolhidas no prazo do instrumento convocatório serão inscritas em dívida ativa e executadas judicialmente conforme o disposto na Lei Federal nº 6.830/80 e na legislação tributária vigente, acrescida dos encargos correspondentes.
11.20 – As penalidades só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
12 – CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA CONTRATUAL
12.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar e retirar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sendo cientificada de que sua omissão ensejará decaimento do direito à contratação, sem prejuízo à aplicação das penalidades dispostos no instrumento convocatório e seus anexos.
12.2 – Alternativamente ao comparecimento perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá enviar o termo de contrato ou aceite assinado mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico com a respectiva assinatura digital, cujo marco do cumprimento será contado a partir da data de postagem.
12.3 – O aceite de nota de empenho ou instrumento equivalente, emitida à licitante vencedora, implica no reconhecimento que:
12.3.1 – A nota ou instrumento está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
12.3.2 – A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no instrumento convocatório e seus anexos.
12.4 – O prazo para assinar, aceitar ou retirar o termo de contrato ou instrumento equivalente será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pela parte durante o seu transcurso e tenha ocorrido fato justificado aceito pela Administração.
12.5 – Como requisito para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas no instrumento convocatório e seus anexos.
13- DURAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O contrato terá início no primeiro dia de aula presencial a ser informado pela Secretaria Municipal de Educação, com duração até a data de 31/12/2021, com eficácia na forma do art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser prorrogada na forma do Artigo 57, II da Lei 8.666/93.
13.2 – O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, após a devida justificativa, obrigando a CONTRATADA a aceitar seus termos e resguardado o equilíbrio econômico-financeiro, nas seguintes hipóteses:
13.2.1 – Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração;
13.2.2 – Quando houver modificação do valor contratual em razão de acréscimos ou supressão quantitativa dos serviços a serem prestados, limitados à 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 – O contrato poderá ser alterado por comum acordo das partes, após justificativa da Administração, nas seguintes hipóteses:
13.3.1 – Quando conveniente a substituição de garantia de execução;
13.3.2 – Quando necessária a modificação da dinâmica de execução do contrato, em razão da verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
13.3.3 – Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, sendo vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço;
13.3.4 – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, quando sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
13.3.5 – Quando necessária a supressão de serviços a serem prestados em proporção superior à 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4 – Havendo alteração unilateral, a Administração restabelecerá, por aditamento, o equilíbrio financeiro-econômico inicial.
13.5 – A Administração poderá, após a devida justificativa, ordenar por escrito a suspensão do contrato pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, incluindo neste limite eventuais prorrogações de suspensão ou novos pedidos de suspensão.
13.6 – O reinício da execução do contrato, após a suspensão, será realizado após ordem da Administração, nos moldes adotados para a execução do objeto.
13.7 – O contrato será extinto após a conclusão de sua execução, por rescisão determinada por ato unilateral da Administração, por rescisão administrativa consensual ou por rescisão judicial.
13.8 – São hipóteses de rescisão determinada por ato unilateral da Administração:
13.8.1 – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
13.8.2 – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
13.8.3 – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da execução nos prazos estipulados;
13.8.4 – O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
13.8.5 – A paralisação da execução do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
13.8.6 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatórios e seus anexos;
13.8.7 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.8.8 – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio da fiscalização;
13.8.9 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.8.10 – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.8.11 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.8.12 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13.8.13 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.9 – A rescisão amigável se dará mediante comum acordo entre a Administração e a CONTRATADA, reduzida a termo no processo de licitação.
13.10 – A rescisão por ato unilateral da Administração acarretará nas consequências dispostos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades por inexecução contratual.
14 – SUBCONTRATAÇÃO
14.1 – Não será admitida subcontratação para o presente objeto.
15 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
15.1 – O critério de julgamento é o MENOR PREÇO.
15.2 – A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
16 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.1 – Comprovação de capacidade técnico-operacional, através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, em favor da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por representante legal ou funcionário autorizado, discriminando o teor da contratação e os dados da contratada, que comprove que a licitante prestou serviço em prazo, características e quantidades compatíveis os descritos no instrumento convocatório e seus anexos.
17 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
17.1 – A apresentação da certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor do local do principal estabelecimento da pessoa jurídica, na forma do art. 3º da L. 11.101/05, não sendo causa de inabilitação da licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado ou homologado pelo juízo competente, quando da entrega da documentação de habilitação.
17.2 – A apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, aceitos, alternativamente: por publicação em diário oficial; por publicação em jornal; por cópia ou fotocópia na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente; por cópia ou fotocópia do livro Diário, desde que incluindo os Termos de Abertura e de Encerramento; por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 do Código Civil.
17.3 – A comprovação da boa situação financeira da empresa, constatada mediante obtenção do índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,0 (um inteiro e zero décimos), resultante da aplicação da fórmula LG = (AC+RLP) / (PC+PNC), onde AC é ativo circulante, RLP é
realizável em longo prazo, PC é passivo circulante e PNC é passivo não circulante, vedado arredondamento do cálculo.
17.4 – A licitante que apresentar resultado inferior a 1,0 (um inteiro e zero décimos) do índice de Liquidez Geral (LG) deverá comprovar, considerados os riscos para a Administração, o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado dos itens vencidos pelo licitante.
17.5 – Em caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
17.6 – Em caso de haver previsão legal ou previsão no contrato social, admite-se a apresentação de balanço patrimonial intermediário.
17.7 – O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/ 2006 estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
18 – DA VISITA TÉCNICA
18.1- Visando corroborar com a logística do atendimento, assegurando o conhecimento das instalações das Unidades Escolares para efetivação do serviço, é FACULTADO à licitante realizar visita técnica, declarando integralmente que conhece todas as Unidades Escolares, com assinatura do licitante.
18.2 – A responsabilidade por eventuais custos não previstos nas propostas, decorrentes de eventual desconhecimento das condições locais, não poderá ser atribuída à contratante, não podendo as licitantes alegar desconhecimento das características técnicas dos serviços, mesmo que optem por não vistoriar.
18.3 – A visita poderá ser agendada através de petição protocolada na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX, das 09:00 às 17:00 h ou através do e-mail xxxxxxx00@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000.0000, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes.
18.4- Será de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos percursos, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato.
18.5 – A empresa que optar em não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração formal de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, nos termos da súmula nº 1 de 19/06/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
19 – GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1 – Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
20 – PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIOS
20.1 – Qualquer alteração que a Empresa Contratada julgar necessária e pertinente, para a melhor execução dos serviços, deverá antes da sua implementação submeter à análise e aprovação da Contratante para sua formalização mediante aditivo contratual.
20.2 – Quando ocorrer alteração no Plano de Trabalho, a CONTRATADA providenciará prévia comunicação às Unidades da Rede Municipal de Ensino, de forma individual, através de impresso, previamente aprovada pela Prefeitura.
20.3 – Nenhum serviço poderá sofrer solução de continuidade durante a implantação das eventuais alterações.
21 - DA SUPERVISÃO E CONTROLE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
21.1 – Caberá à Contratada encaminhar à Contratante a designação, em caráter de tempo integral, de um profissional para representá-la junto ao Município de Bom Jardim e, também, promover a supervisão e controle de horários e de pessoal; respondendo perante à Administração Pública, como responsável por todos os atos e fatos gerados e provocados pelo pessoal em atividade.
21.2 – Os serviços serão executados por profissionais qualificados, obedecendo, rigorosamente, as NORMAS DE SEGURANÇA DE TRABALHO, com precaução e uso imprescindível dos EPIs, de maneira a se evitar acidentes de trabalho.
21.3 – A contratada não poderá, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, transferir à outros os serviços ora contratados, quer seja no todo ou em parte, sem prévia anuência e concordância do Contratante.
21.4 – Os serviços em objeto não poderão ter interrupções, seja por motivo de férias, faltas, demissão, etc.
22 – DEMAIS OBSERVAÇÕES
22.1 – O presente estará disponível aos interessados em participar do certame no Setor de Licitações do Município, situada na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, Centro – Bom Jardim (4° andar – Comissão Permanente de Licitações e Compras), de segunda-feira a sexta- feira, das 09h às 12h e das 13h às 17h e na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Mozart Serpa de Carvalho, nº 190, Centro, Bom Jardim/RJ.
22.2 –São anexos ao presente Termo de Referência os seguintes documentos:
22.2.1 – ANEXO A – PROTOCOLOS DE INSTRUÇÃO DE TRABALHO
2.2.2 – ANEXO B – RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS
22.2.3 – ANEXO C – ATIVIDADES DOS MANIPULADORES DE ALIMENTOS E PERIODICIDADE
22.2.4 – ANEXO D - RESOLUÇÃO Nº 216 DA ANVISA
22.2.4 – ANEXO E – RESOLUÇÃO Nº 59 DA ANVISA
22.2.5 – ANEXO F – ATRIBUIÇÕES DOS MANIPULADORES DE ALIMENTOS
22.3 – A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002.
23 – RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E CIÊNCIA DOS FISCAIS E GESTOR DO CONTRATO.
23.1 – É responsável pela elaboração deste documento a servidora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Matrícula 10/6334 SME.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Matrícula 10/6334 SME
23.2 – Estão cientes de suas indicações e atribuições:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Costa Matrícula 10/2472 SME
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx 10/3565SME
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Matrícula 41/6986
23.3 – Está de acordo com os termos:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Educação Matrícula 11/0958
ANEXO A
PROTOCOLOS DE INSTRUÇÃO DE TRABALHO PROTOCOLOS DE HIGIENIZAÇÃO
PROTOCOLO 01: HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS
Durante a manipulação de alimentos os funcionários não devem:
• Cantar, assobiar, tossir, espirrar, bocejar, falar em excesso, rir sobre os alimentos;
• Mascar goma, palito, fósforo ou similares, chupar balas, comer;
• Experimentar alimentos diretamente das mãos;
• Provar alimentos em talheres ou outros utensílios e devolvê-los ao recipiente contendo os alimentos, sem prévia higienização;
O funcionário deve higienizar as mãos sempre que:
• Chegar ao trabalho;
• Utilizar os sanitários ou vestiários;
• Iniciar, interromper ou trocar de atividade;
• Após manipular alimentos crus ou não higienizados;
• Antes de manipular alimentos submetidos à cocção, higienizados ou prontos para o consumo;
• Tossir, espirrar, assoar o nariz, secar o suor, tocar no corpo ou cabelo;
• Usar utensílios e materiais de limpeza, como vassouras, rodos, pás, panos de limpeza, entre outros;
• Manipular lixo e outros resíduos dentro da cozinha;
• Assoar o nariz, colocar o dedo no nariz ou ouvido, mexer no cabelo ou se pentear;
• Enxugar o suor com as mãos, panos ou qualquer peça da vestimenta;
• Tocar nos olhos, nariz, boca e máscara;
• Compartilhar itens pessoais de trabalho, por exemplo: copos, talheres, uniformes, equipamentos de proteção, máscaras, canetas, lápis e celular;
• Manipular aparelhos eletrônicos e outros materiais não pertencentes à área de manipulação, como aparelhos celulares pessoais, entre outros.
• Tocar em sacarias, caixas, garrafas, maçanetas, sapatos ou outros objetos estranhos à atividade;
• Pegar em dinheiro;
• Antes e após a colocação da máscara;
• Após tocar na máscara;
• Antes de vestir e após retirar as luvas utilizadas na manipulação de alimentos, se necessário;
• Manter a frequência de higienização das mãos em intervalos de no máximo 1 hora, ou antes, a depender das atividades realizadas. Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete líquido por pelo menos 20 segundos. Nos lavatórios para a higienização das mãos devem ser afixados cartazes indicando o procedimento correto de higienização das mãos.
PROTOCOLO 02: HIGIENIZAÇÃO DOS ALIMENTOS
A higienização de frutas, verduras, legumes e demais vegetais utilizados na confecção de preparações culinárias e bebidas deve contemplar as seguintes etapas:
• Higienizar as mãos;
• Selecionar as partes e unidades deterioradas e retirá-las;
• Selecionar as unidades brotadas, com sujidades, pragas e vetores e retirá-las;
• Lavar cuidadosamente em água corrente e potável: folha por folha, legume por legume, cacho por cacho, fruta por fruta; Realizar a desinfecção conforme a recomendação do fabricante do produto saneante utilizado. Utilizar produto adequado para esta finalidade. No caso da água sanitária, utilizar na diluição de 200 - 250 ppm (1 colher de sopa de água sanitária diluída em um 1 litro de água);
• Imergir todos os alimentos ao mesmo tempo. Confirmar se todos alimentos estão completamente imersos. Se necessário colocar um peso (prato) para auxiliar na imersão;
• Deixar os alimentos imersos por 15 minutos ou conforme orientação do fabricante;
• Enxaguar cuidadosamente em água corrente e potável, ou conforme a recomendação do fabricante.
PROTOCOLO 03: HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS.
• As instalações, equipamentos, móveis e utensílios devem ser frequentemente
higienizados antes e após o início das atividades.
• Os produtos químicos utilizados na higienização devem ser obrigatoriamente registrados ou notificados na Anvisa e conter as instruções no rótulo, forma de utilização e categoria de uso, conforme Resolução RDC nº 59, de 22 de dezembro de 2010.
• Em relação ao álcool como saneante, pode ser encontrado nas formas em gel ou líquido, sendo etílico ou isopropílico a 70%. Sua finalidade é a desinfecção de objetos e superfícies potencialmente contaminados pelo vírus (maçanetas, corrimãos, mesas, telefones, botões de elevadores, teclados, mouses, etc.).
• Recomenda-se que o álcool utilizado para desinfecção de mãos seja específico para esse fim, por possuir componentes hidratantes. Ele é diferente do álcool utilizado para higienização de ambientes e superfícies. Essa informação pode ser facilmente verificada no rótulo dos produtos.
• Na ausência do álcool 70%, outros produtos alternativos ao álcool 70% podem ser utilizados para desinfecção de objetos e superfícies: Hipoclorito de sódio a 0,1% (concentração recomendada pela OMS), alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1% e saneantes de uso geral aprovados pela Anvisa, como a água sanitária.
PROTOCOLO 04: PROCEDIMENTO PARA HIGIENIZAÇÃO DE UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E SUPERFÍCIES SEM CONTATO COM ALIMENTOS:
• Higienizar as mãos;
• Verificar se o equipamento está desligado da corrente elétrica antes de iniciar a higienização;
• Retirar resíduos sólidos com auxílio de uma espátula, pano seco ou papel toalha;
• Esfregar com esponja, água e detergente neutro;
• Enxaguar ou retirar o detergente neutro com pano úmido;
• Passar um pano limpo para secar;
• A higienização de utensílios, equipamentos e superfícies sem contato com alimentos deve seguir a seguinte instrução:
• Aplicar hipoclorito de sódio a 0,1% ou solução clorada 1000 ppm (2 1/2 colheres de sopa de água sanitária diluídas em um 1 litro de água) ou álcool líquido a 70% com borrifador diretamente nas superfícies, equipamentos ou utensílios ou com pano multiuso, limpo e seco. Esta etapa deve ser realizada com os utensílios, equipamentos e superfícies já secos. Caso contrário, irá demorar muito tempo para que o hipoclorito de sódio a 0,1% ou a solução clorada ou o álcool a 70% seque naturalmente;
• Deixar secar naturalmente ou, após aplicar o saneante, aguardar pelo menos 15 minutos para utilizar os utensílios, equipamentos e superfícies.
• Frequência: uma vez ao dia ou mais vezes, caso seja necessário;
• Realizar a desinfecção das mesas e cadeiras após cada troca de aluno.
PROTOCOLO 05: HIGIENIZAÇÃO DE UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E SUPERFÍCIES COM CONTATO COM ALIMENTOS
Os detergentes e saneantes utilizados devem ser adequados para a sua finalidade (leia o rótulo). É necessário:
• Aumentar a frequência de higienização de bancadas e superfícies em intervalos de três horas ou menos, se necessário;
• Permitir a ventilação natural, respeitando os cuidados previstos na legislação sanitária vigente no que diz respeito às barreiras físicas que impeçam o acesso de insetos e outros animais como roedores, pombos e gatos, tais como: telas milimétricas, borracha de vedação e ralo com sistema de fechamento;
• A limpeza deve ser realizada com água e detergente neutro, e a desinfecção usando a solução clorada a 200 - 250 ppm ou álcool a 70% ou ação do calor.
PROTOCOLO 06: PROCEDIMENTO PARA HIGIENIZAÇÃO DE UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E SUPERFÍCIES COM CONTATO COM ALIMENTOS
UTENSÍLIOS:
• Retirar resíduos sólidos com auxílio de uma espátula, pano seco ou papel toalha;
• Esfregar com esponja (fibraço ou escova própria para esse fim), água e detergente neutro;
• Enxaguar com água corrente;
• Imergir por 15 minutos em solução clorada 200 a 250 ppm (1 colher de sopa de água sanitária diluída em um 1 litro de água).
EQUIPAMENTOS:
• Desligar o equipamento da tomada;
• Sempre que possível, desmontar o equipamento para higienização completa.
Partes móveis:
• Retirar resíduos sólidos com auxílio de uma espátula, pano seco ou papel toalha;
• Remover e colocar em imersão em água e detergente neutro;
• Esfregar com escova ou esponja (conforme o tipo de equipamento);
• Enxaguar com água;
• Imergir por 15 minutos em solução clorada 200 a 250 ppm (1 colher de sopa de água sanitária para 1litro de água) ou borrifar com solução clorada 200 a 250 ppm (1 colher de sopa de água sanitária diluída em um 1 litro de água) ou com álcool líquido a 70% diretamente nas partes móveis dos equipamentos. Esta etapa deve ser realizada com as partes móveis dos equipamentos já secos. Caso contrário, irá demorar muito tempo para que a solução clorada ou o álcool líquido a 70% seque naturalmente;
• Deixar secar naturalmente ou, após borrifar, aguardar pelo menos 15 minutos para utilizar os equipamentos.
• Borrifar com solução clorada 200 a 250 ppm (1 colher de sopa de água sanitária
diluída em um 1 litro de água) ou com álcool líquido a 70% diretamente nos utensílios. Esta etapa deve ser realizada com os utensílios já secos. Caso
contrário, irá demorar muito tempo para que a solução clorada ou o álcool líquido a 70% sequem naturalmente;
• Deixar secar naturalmente ou, após borrifar, aguardar 15 minutos pelo menos para utilizar os utensílios
Partes fixas:
• Remover os resíduos sólidos;
• Esfregar com esponja, água e detergente neutro;
• Remover a espuma com pano descartável úmido;
• Passar pano limpo para secar;
• Aplicar solução clorada 200 a 250 ppm (1 colher de sopa de água sanitária para 1 litro de água) ou álcool líquido 70% com um pano multiuso, limpo e seco nas partes fixas dos equipamentos. Esta etapa deve ser realizada com as partes fixas dos equipamentos já secos. Caso contrário, irá demorar muito tempo para que a solução clorada ou o álcool 70% seque naturalmente;
• Deixar secar naturalmente ou, após borrifar, aguardar pelo menos 15 minutos para utilizar os equipamentos.
SUPERFÍCIES:
• Remover os resíduos sólidos;
• Esfregar com esponja, água e detergente neutro;
• Enxaguar com água ou passar pano descartável úmido;
• Passar pano descartável limpo para secar;
• Borrifar com solução clorada 200 a 250 ppm (1 colher de sopa de água sanitária para 1 litro de água) ou com álcool 70% diretamente na superfície. Esta etapa deve ser realizada com a superfície já seca. Caso contrário, irá demorar muito tempo para que a solução clorada ou o álcool 70% seque naturalmente;
• Deixar secar naturalmente ou, após borrifar, aguardar pelo menos 15 minutos para utilizar a superfície.
PROTOCOLO 07: PROCEDIMENTO PARA HIGIENIZAÇÃO DE MAMADEIRAS
• Higienizar as mãos;
• Descartar os resíduos e enxaguar;
• Deixar em imersão em água morna (mínimo 42°C) com detergente neutro por 15 minutos;
• Lavar com escova com cerdas escuras exclusiva para esses utensílios, um a um, inclusive os bicos;
• Enxaguar em água;
• Escorrer e levar para fervura por pelo menos 5 minutos;
• Retirar e deixar secar naturalmente;
• Armazenar em recipientes individuais com tampa e identificados.
• Higienizar as mãos;
• Descartar os resíduos e enxaguar;
• Enxaguar em água;
• Deixar em imersão, por 15 minutos, em solução clorada 200 - 250 ppm (1 colher de sopa de água sanitária para 1 litro de água);
• Enxaguar em água;
• Retirar e deixar secar naturalmente;
• Armazenar em recipientes individuais com tampa e identificados
PROTOCOLO 08: PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO E ORIENTAÇÕES SOBRE CUIDADOS COM O VESTUÁRIO
• Realizar a higienização das mãos;
• Usar frequentemente álcool em gel 70%;
• Adotar conduta e etiqueta respiratória;
• Evitar contato próximo com qualquer pessoa com sintomas respiratórios (por exemplo, tosse ou espirro);
• Lavar ou desinfetar frequentemente as superfícies de trabalho e pontos de contato (por exemplo, maçanetas das portas);
• Higienizar ferramentas e utensílios antes e após o uso;
• Manter um calçado de uso exclusivo para o ambiente de trabalho;
• Ao final das atividades, acondicionar a roupa em sacos plásticos para lavar.
• As máscaras devem ser fornecidas aos trabalhadores no início de cada jornada de trabalho e trocadas quando danificadas, sujas, rasgadas, úmidas, tiverem caído no chão, constatado mau uso (por exemplo: uso no queixo, nuca, testa);
• As máscaras devem ser de uso individual, bem justada ao rosto e cobrir totalmente boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais. Devem estar limpas e íntegras sem rupturas, rasgos ou furos;
• Máscaras devem ser reutilizáveis e devem ser higienizadas diariamente e de maneira correta;
• A frequência de troca da máscara deve considerar a extensão da jornada de trabalho e o tipo de atividade desenvolvida. De forma geral, recomenda-se a troca a cada 2-3 horas de uso. Entretanto, caso verifique-se que a máscara esteja úmida ou suja, deve-se promover a sua substituição imediatamente, mesmo em um intervalo de tempo inferior;
• As máscaras não devem ser retiradas para falar e nem deslocadas para o queixo, pescoço, nariz, topo da cabeça, etc.;
• Evitar tocar a máscara e, quando o fizer por equívoco, higienizar as mãos;
• Remover a máscara cuidadosamente pela parte de trás, presa às orelhas ou cabeça, de forma a evitar tocar o tecido na parte frontal, onde há alta concentração de gotículas expelidas pela boca e nariz;
• Proceder com a correta lavagem das mãos sempre antes de colocar e após retirar a máscara.
Durante o trabalho é importante que se estabeleçam regras de distanciamento, tais como:
• Orientar que os indivíduos mantenham, sempre que possível, uma distância de pelo menos 1 metro entre os trabalhadores;
• Limitar o número de pessoas presentes simultaneamente nas áreas de trabalho;
PROTOCOLO 09: DO RECEBIMENTO DE MATÉRIAS-PRIMAS, INGREDIENTES E EMBALAGENS
• Manter a distância de 1 metro dos entregadores, que devem utilizar máscaras;
• Estimular o uso de álcool gel a 70% e disponibilizá-lo aos entregadores;
• As matérias-primas, ingredientes e embalagens não devem ser dispostos diretamente sobre o piso;
• Evitar colocar as matérias-primas, ingredientes e embalagens na bancada de preparo ou, caso utilizar a bancada, fazer posteriormente a sua higienização;
• Verificar a integridade das embalagens, matérias- primas e ingredientes;
• Retirar as embalagens secundárias e terciárias dos insumos e realizar o descarte adequado antes de armazená-los.
Embalagem primária: É a embalagem que está em contato direto com os alimentos. Embalagem secundária: É a embalagem destinada a conter a embalagem primária.
Embalagem terciária: É a embalagem destinada a conter uma ou várias embalagens secundárias.
Caso as matérias-primas e ingredientes apresentem apenas a embalagem primária, deve-se realizar a higienização das embalagens com álcool líquido a 70% e pano descartável, antes de adentrar no estoque da escola.
Para os hortifrutis, duas alternativas são viáveis:
1. Higienizar os hortifrutis no ato do recebimento e armazenar em recipientes higienizados e com tampa ou sacos plásticos não recicláveis e limpos. Os hortifrutis que passarão pelo tratamento térmico ou cocção devem ser higienizados e armazenados em recipientes limpos, como caixas plásticas vazadas;
2. Armazenar os hortifrutis em sacos não reciclados e limpos, no ato do recebimento para posterior higienização.
PROTOCOLO 10: ARMAZENAMENTO DE MATÉRIAS-PRIMAS, INGREDIENTES E EMBALAGENS
Caso não tenha a possibilidade de realizar a higienização das embalagens das matérias- primas e dos ingredientes com água e detergente neutro, ou álcool a 70%, deve-se prever a “quarentena”, respeitando os seguintes tempos conforme quadro abaixo.
• Utilizar alguma sala de aula desativada ou em desuso para armazenar os alimentos que ficarem sob quarentena;
• Não aproveitar as caixas do fornecedor;
• Colocar a data do recebimento para identificar o tempo correto da quarentena das matérias-primas, ingredientes e embalagens;
• Reforçar a higienização das prateleiras, geladeiras e mobiliários onde serão armazenados os alimentos;
• Deixar o espaço da despensa para matérias-primas e ingredientes de uso imediato.
PERSISTÊNCIA DO NOVO CORONAVIRUS EM SUPERFICIES | |
PLÁSTICO | 05 DIAS |
PAPEL | 04-05 DIAS |
VIDRO | 04 DIAS |
MADEIRA | 04 DIAS |
AÇO | 04-05 DIAS |
LUVA CIRÚRGICA | 08 HORAS |
ALUMÍNIO | 02-08 HORAS |
Adaptado de Kampf. G et al. (2020)
PROTOCOLO 11 – ORIENTAÇÕES E PROTOCOLOS DE SAÚDE E HIGIENE DOS MANIPULADORES DE ALIMENTOS
Das orientações:
• Ficar, no mínimo, a 1 metro de distância, se possível, dos outros funcionários;
• Usar máscara no rosto. A máscara deve ser trocada quando se tornar fonte de exposição por exemplo: cair no chão, rasgar, perfurar, estiver úmida/molhada, com sujeira aparente, danificada, dificultando a respiração ou a cada 2-3 horas;
• Manter o ambiente de trabalho sempre limpo;
• Higienizar as mãos com muita frequência (ao voltar do banheiro, tossir, espirrar, coçar ou assoar o nariz, coçar os olhos ou tocar a boca, trocar de tarefa ou serviço ou de alimento a ser manipulado, tocar em objetos como celular, chaves, maçanetas, dinheiro ou latas de lixo, retornar ao setor de trabalho após os intervalos de descanso ou de lanche, etc.);
• Não falar sem necessidade, não cantar, assobiar e não comer enquanto estiver preparando as refeições. Deve-se fazer o aumento e/ou divisão dos turnos de trabalho dos funcionários, quando for necessário e aplicável.
PROTOCOLO 12: TIPO DE MÁSCARA
Máscaras artesanais ou não profissionais: máscaras artesanais podem ser utilizadas em
estabelecimentos da área de alimentos com objetivo de diminuir a disseminação do novo
Corona Vírus. Essas devem ser confeccionadas com material adequado, usadas de forma apropriada, trocadas com frequências.
PROTOCOLO 13: SAÚDE E HIGIENE DOS MANIPULADORES DE ALIMENTOS
O trabalhador infectado ou com suspeita de COVID- 19 (febre, tosse, dor de garganta, cefaleia, dificuldade para respirar, entre outros) deverá comunicar à direção ou aos seus superiores, e será afastado do trabalho até o término dos sintomas (recomenda-se mínimo de
14 dias). Além disso, é importante assegurar as medidas de desinfecção do ambiente, equipamentos e superfícies do local de trabalho do manipulador de alimentos com diagnóstico ou suspeita da COVID-19. Alerta-se que os demais trabalhadores que mantiveram contato próximo ao funcionário doente durante esse período devem ser considerados suspeitos de também estarem contaminados.
Portanto, merecem receber atenção nos dias seguintes (observar e acompanhar os sinais e sintomas). E para aqueles que souberem ter entrado em contato com portadores sintomáticos ou assintomáticos devem comunicar de imediato ao responsável que adotará medidas de segurança.
O manipulador de alimentos deve estar atento ao asseio pessoal, tais como:
• Manter as unhas curtas, limpas e sem esmalte ou base;
• Manter os cabelos totalmente protegidos por toucas ou redes;
• Manter a barba e bigode aparados;
• Não usar colar, amuleto, pulseira, relógio, fita, brincos, anel, aliança, piercing e qualquer outro adorno que possa representar perigo de contaminação dos alimentos, de transmissão do coronavírus ou de acidentes de trabalho;
• Usar uniformes limpos, bem conservados, completos, apropriados para a sua atividade, sem bolsos acima da cintura e levados para escola protegidos em saco plástico ou outra proteção adequada;
• Utilizar calçados totalmente fechados e antiderrapantes;
• Não carregar objetos no uniforme.
• Aparelhos celulares não devem ser usados nas áreas onde há manipulação de alimentos. Como forma de reduzir a disseminação da COVID-19, recomenda-se que todos os trabalhadores da unidade escolar realizem a limpeza e desinfecção dos celulares com panos ou papéis descartáveis embebidos levemente em álcool 70%;
• Usar os uniformes somente nas dependências da escola durante a jornada de trabalho;
• Trocar diariamente o uniforme completo (calça, camisa, touca/rede e avental);
• Guardar os uniformes sujos em local específico, em embalagem fechada e não colocar os sapatos em contato com os uniformes;
• Nos casos emergenciais ou de contaminação acidental do uniforme, substituir prontamente e, se necessário, realizar a higienização corporal;
• No caso de espirrar ou tossir, trocar a máscara;
• Manter a frequência da higienização das mãos em intervalos de no máximo 1 hora.
PROTOCOLO 14: HIGIENIZAÇÃO DOS UNIFORMES
• Lavar os uniformes com detergentes adequados para esta finalidade (sabão em pó ou líquido. Não utilizar alvejantes à base de cloro, pois destroem as fibras do tecido);
• Enxaguar bem para retirar o excesso do produto;
• Torcer;
• Secar naturalmente.
PROTOCOLO 15: HIGIENIZAÇÃO DOS SAPATOS
• Lavar com detergentes adequados para esta finalidade, esfregando toda a superfície, inclusive a sola, com escova para remover as sujidades aparentes;
• Enxaguar bem para retirar o excesso do produto;
• Borrifar solução clorada 1000 ppm (2 1/2 colheres de sopa de água sanitária para cada litro de água ou outro produto saneante desenvolvido para essa finalidade, conforme as instruções do rótulo) ou álcool líquido 70%;
• Secar naturalmente.
PROTOCOLO 16: USO DE MÁSCARAS
NOTA TÉCNICA 47/2020 – ANVISA NA PANDEMIA DA COVID-19.
As máscaras de uso não profissional ou artesanais devem estar de acordo com as orientações do MS e da Anvisa.
• Os manipuladores de alimentos devem utilizar máscara de proteção respiratória de uso não profissional durante toda a jornada de trabalho e deve-se realizar a troca na frequência necessária;
• As máscaras devem ser trocadas quando se tornarem fonte de exposição por exemplo: caírem no chão, rasgarem, perfurarem, estiverem úmidas/molhadas, com sujeira aparente, danificadas, dificultando a respiração ou a cada 2-3 horas;
• Cada funcionário deve possuir 03 máscaras para cada dia da semana;
• As máscaras de uso não profissional devem ser de uso individual, não podem ser compartilhadas, devem estar bem ajustadas ao rosto, cobrindo totalmente a boca e o nariz do manipulador, sem deixar espaços nas laterais;
Os cuidados com a colocação e retirada da máscara precisam ser respeitados. Ao vesti- la, o manipulador deve segurar pelos elásticos e acomodar nela todo o queixo, a boca e o nariz. Na retirada, o processo também se dá por meio das alças, sem tocar na frente da máscara;
• Deve-se orientar os manipuladores de alimento sobre como retirar a máscara, evitando-se tocar em seu tecido. Caso isso ocorra, devem lavar as mãos com água e sabonete líquido imediatamente;
• As máscaras usadas devem ser colocadas em sacos plásticos, de papel ou em local indicado pela escola, de forma a seguir com seu processo de higienização;
Higienização das máscaras de uso não profissional ou artesanal reutilizável:
• Higienizar as mãos;
• Deixar a máscara de molho por pelo menos 20 minutos em solução clorada (2 colheres de sopa de água sanitária para 1 litro de água ou outro produto saneante desenvolvido para essa finalidade, conforme as instruções do rótulo);
• Enxaguar a máscara para retirar o excesso do saneante;
• Lavar a máscara em água corrente e sabão neutro;
• Secar naturalmente; Passar com o ferro quente (atentar à compatibilidade do tecido à temperatura utilizada).
ANEXO B
RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS
1º Distrito:
1 - Centro de Educação Infantil Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Endereço: Margem da RJ 116, km 103 - Bem-te-vi Amarelo – Bom Jardim/RJ.
Gestores: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx de funcionamento: 07h30min às 11h30min e 13h às 17h Telefone: (00) 0000 0000
2 - Creche Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 28 - São Miguel – Bom Jardim/RJ
Horário de funcionamento: 07h às 17h
Gestores: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
3 - Creche Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n - Jardim Boa Esperança – Bom Jardim/RJ
Horário de funcionamento: 07h às 17h
Gestores: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
4 - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Endereço: Rua Professor Romildo Cariello s/n – Bem-te-vi Amarelo– Bom Jardim/RJ
Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min e 13h às 17h
Gestores: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5 - Escola Municipal Prof.ª Xxxxx Xxxxxxxx de Lemos
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 18 - Novo Mundo – Bom Jardim/XX Xxxxxxx de funcionamento: 07h30min às 11h30min - 13h às 17h – 18h às 21h Gestores: Xxxxxxxxx xx Xxxxx França e Thamiris Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
6 - Escola Municipal Professor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx/XX
Horário de funcionamento: 07h às 12h 15min / 12h20min às 17h40min Gestores: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7 - Escola Municipalizada Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Endereço: Margem da RJ 116, km 106,5- Arraial de Santo Antônio – Bom Jardim/RJ
Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min
Gestores: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000
8 - Escola Municipalizada Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Endereço: Ponte Berçot – Bom Jardim/RJ
Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min Gestor: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Eller Telefone: (00) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
9 - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Endereço: Bairro de Fátima - São José do Ribeirão – Bom Jardim/RJ
Horário de funcionamento: 07h20min às 11h20min / 12h15min às 16h15min
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Exposto
Telefone: (00) 0000-0000
10 - Escola Municipal Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Endereço: Jaracatiá - São José do Ribeirão – Bom Jardim/RJ Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min Gestor: Thereza Xxxxxx Xxxxx
Telefone: (00) 000000000
E-mail: xxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
11- Escola Municipal São José
Endereço: Venda Azul – Vargem Alta – São José – Bom Jardim/RJ
Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min
Gestor: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 000000000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
12 - Escola Municipalizada Xxxxx Xxxxxxxx
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/n – Alto de São José – Bom Jardim/RJ
Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min / 13h às 17h
Gestores: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
13 - Escola Municipalizada Vargem Alta
Endereço: Estrada Vargem Alta - Vargem Alta- São José – Bom Jardim/RJ
Horário de funcionamento: 07h às 11h
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 000000000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
14- Centro de Educação Municipal Amanda Farias Almeida Endereço: Praça José Cláudio Monnerat – Banquete – Bom Jardim/RJ. Horário de funcionamento: : 07h30min às 11h30min e 13h às 17h Gestores: Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
15 - Escola Municipalizada Xxxx Xxxx Xxxxxx
Endereço: Fazenda Fortaleza - Barra Alegre – Bom Jardim/RJ
Horário de funcionamento: : 07h30min às 11h30min e 12h30min às 16h30min Gestores: Xxxxxx Xxxxx X. Xxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 000000000
E-mail: xxxxxx-xxxxxxx@xxx.xxx.xx
16 - Escola Municipalizada Xxxxxxxx Xxxxxx
Endereço: Fazenda Santa Rita – Barra Alegre – Bom Jardim/RJ
Horário de funcionamento: 07h às 11h
Gestor: Rosicarla Espindola
Telefone: (00) 000000000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
17 - Escola Municipalizada Washington Emerich
Endereço: Córrego de Santo Antônio - Barra Alegre – Bom Jardim/RJ
Horário de funcionamento: 07h às 11h / 12h às 16h
Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000
ANEXO C
ATIVIDADES DOS MANIPULADORES DE ALIMENTOS E PERIODICIDADE
PERIODICIDADE | ATIVIDADE |
DIÁRIA | Organizar o local de preparo e de distribuição das refeições, antes do alimento a ser servido, bem como todos os utensílios e equipamentos necessários ao atendimento dos alunos durante a alimentação escolar; |
DIÁRIA | Zelar pela organização da cozinha e depósito, pelo controle de qualidade dos alimentos desde o recebimento, acondicionamento, controle na estocagem, pré – preparo, preparo e distribuição; |
DIÁRIA | Manter a higiene pessoal, do local de trabalho, dos equipamentos, dos utensílios, do refeitório e dos alimentos antes, durante e após o preparo da alimentação escolar e da sua distribuição, observando as orientações e exigências da RDC 216 pertinentes a manipuladores de alimentos; |
DIÁRIA | Exercer o autocontrole em cada operação/tarefa, observando os parâmetros de qualidade e segurança estabelecidos, avaliando-os e registrando se necessários os resultados obtidos, bem como ler e interpretar normas, procedimentos e especificações, desenhos, instrumentos de medição e/ou orientações gerais a respeito das atividades a serem desenvolvidas; |
DIÁRIA | Preparar a alimentação escolar de acordo com o cardápio elaborado pelos nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação; |
DIÁRIA | Servir as refeições, observando os cuidados básicos de higiene e segurança, proporcionando aos alunos a formação de hábitos saudáveis e boas maneiras ao servir as refeições; |
DIÁRIA | Recolher, lavar, secar e guardar utensílios de cozinha e refeitório, mantendo a higiene, conservação e segurança da área física da cozinha e despensa, dos utensílios e equipamentos; |
DIÁRIA | Efetuar, junto às diretoras, a solicitação, com antecedência, de gás, alimentos, utensílios, e/ou outro material; |
DIÁRIA | Registrar, o número de refeições servidas e a aceitação por parte dos alunos; |
DIÁRIA | Utilizar uniforme e equipamentos necessários para proteção individual, solicitando sua reposição ou manutenção, visando manter a segurança alimentar e nutricional; |
DIÁRIA | Observar a aceitação, a apresentação e o monitoramento das temperaturas das refeições servidas, para possíveis alterações ou adaptações, visando atendimento adequado. |
EVENTUALMENTE | Adequar o cardápio no caso de falta de gêneros alimentícios, conforme orientação do Gestor da Unidade Escolar, o qual deverá notificar o Setor de Alimentação Escolar do Município; |
SEMANAL/QUIN- ZENAL/MENSAL | Auxiliar a Gestão da Unidade Escolar no recebimento dos alimentos, observando data de validade e qualidade, armazenando de forma adequada, zelando pela sua conservação, garantindo estocagem racional, ordenada e evitando perdas; |
ANEXO D
Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre Regulamento Técnico de
Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 8º, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593 de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 13 de setembro de 2004,
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população;
Considerando a necessidade de harmonização da ação de inspeção sanitária em serviços de alimentação;
Considerando a necessidade de elaboração de requisitos higiênico- sanitários gerais para serviços de alimentação aplicáveis em
todo território nacional;
Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Art. 2º A presente Resolução pode ser complementada pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais visando abranger requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação.
Art. 3º Os estabelecimentos têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação, para se adequarem ao
Regulamento Técnico constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Resolução CNNPA nº 16, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 1978.
Art. 6º A inobservância ou desobediência ao disposto na presente Resolução configura infração de natureza sanitária, na forma
da Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977, sujeitando o infrator às penalidades previstas nesse diploma legal.
LÁUDIO XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO 1 - ALCANCE
1.1. Objetivo
Estabelecer procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
1.2. Âmbito de Aplicação.
Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissárias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
As comissárias instaladas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Terminais Alfandegados devem, ainda, obedecer aos regulamentos técnicos específicos.
Excluem-se deste Regulamento os lactários, as unidades de Terapia de Nutrição Enteral
- TNE, os bancos de leite humano, as cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde e os estabelecimentos industriais abrangidos no âmbito do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
2- DEFINIÇÕES
Para efeito deste Regulamento, considera-se:
2.1 Alimentos preparados: são alimentos manipulados e preparados em serviços de alimentação, expostos à venda embalados ou não, subdividindo-se em três categorias:
a) Alimentos cozidos, mantidos quentes e expostos ao consumo;
b) Alimentos cozidos, mantidos refrigerados, congelados ou à temperatura ambiente, que necessitam ou não de aquecimento antes do consumo;
c) Alimentos crus, mantidos refrigerados ou à temperatura ambiente, expostos ao consumo.
2.2 Anti-sepsia: operação que visa a redução de microrganismos presentes na pele em níveis seguros, durante a lavagem das mãos com sabonete anti-séptico ou por uso de agente anti-séptico após a lavagem e secagem das mãos.
2.3 Boas Práticas: procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação a fim de garantir a qualidade higiênico sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária.
2.4 Contaminantes: substâncias ou agentes de origem biológica, química ou física, estranhos ao alimento, que sejam considerados nocivos à saúde humana ou que comprometam a sua integridade.
2.5 Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas: sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento.
2.6 Desinfecção: operação de redução, por método físico e ou agente químico, do número de microrganismos em nível que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento.
2.7 Higienização: operação que compreende duas etapas, a limpeza e a desinfecção.
2.8 Limpeza: operação de remoção de substâncias minerais e ou orgânicas indesejáveis, tais como terra, poeira, gordura e outras sujidades.
2.9 Manipulação de alimentos: operações efetuadas sobre a matéria-prima para obtenção e entrega ao consumo do alimento preparado, envolvendo as etapas de preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda.
2.10 Manipuladores de alimentos: qualquer pessoa do serviço de alimentação que entra em contato direto ou indireto com o alimento.
2.11 Manual de Boas Práticas: documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo, no mínimo, os requisitos higiênico-sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, a capacitação profissional, o controle da higiene e saúde dos manipuladores, o manejo de resíduos e o controle e garantia de qualidade do alimento preparado.
2.12 Medida de controle: procedimento adotado com o objetivo de prevenir, reduzir a um nível aceitável ou eliminar um agente físico, químico ou biológico que comprometa a qualidade higiênico sanitária do alimento.
2.13 Produtos perecíveis: produtos alimentícios, alimentos “in natura”, produtos semi- preparados ou produtos preparados para o
consumo que, pela sua natureza ou composição, necessitam de condições especiais de temperatura para sua conservação.
2.14 Registro: consiste de anotação em planilha e ou documento, apresentando data e identificação do funcionário responsável
pelo seu preenchimento.
2.15 Resíduos: materiais a serem descartados, oriundos da área de preparação e das demais áreas do serviço de alimentação.
2.16 Saneantes: substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água.
2.17 Serviço de alimentação: estabelecimento onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado e ou exposto à venda, podendo ou não ser consumido no local.
2.18 Procedimento Operacional Padronizado - POP: procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções seqüenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na manipulação de alimentos.
3. REFERÊNCIAS
3.1 BRASIL. Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969. Institui Normas Básicas sobre Alimentos.
3.2 BRASIL. Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.
3.3 BRASIL. Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977, e suas alterações. Configura infrações a legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências.
3.4 BRASIL, Ministério da Saúde. Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Produtos Saneantes Domissanitários. Portaria nº 15, de 23 de agosto de 1988. Normas para Registro dos Saneantes Domissanitários com Ação Antimicrobiana.
3.5 BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Organização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. LAVAR AS MÃOS: INFORMAÇÕES PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE. 39 páginas na Impressão Original, il. - Série A: Normas e Manuais Técnicos - 11, 1989.
3.6 BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993. Regulamentos Técnicos sobre Inspeção Sanitária, Boas Práticas de Produção/ Prestação de Serviços e Padrão de Identidade e Qualidade naÁrea de Alimentos.
3.7 BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 152, de 26 de fevereiro de 1999. Regulamento Técnico para Produtos destinados à Desinfecção de Água para o Consumo Humano e de Produtos Algicidas e Fungicidas para Piscinas.
3.8 BRASIL, Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998. Regulamento Técnico contendo Medidas Básicas referentes aos Procedimentos de Verificação Visual do Estado de Limpeza, Remoção de Sujidades por Métodos Físicos e Manutenção do Estado de Integridade e Eficiência de todos os Componentes dos Sistemas de Climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e Prevenção de Riscos à Saúde dos Ocupantes de Ambientes Climatizados.
3.9 BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução n° 105 de 19 de maio de 1999. Aprova os Regulamentos Técnicos: Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos
3.10 BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução nº 211, de 18 de junho de 1999. Altera os dispositivos das Normas para Registro dos Saneantes Domissanitários com Ação Antimicrobiana.
3.11 BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução- RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000. Dispõe sobre Normas Gerais para Funcionamento de Empresas Especializadas na Prestação de Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas.
3.12 BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução- RDC nº 277, de 16 de abril de 2001. Altera os dispositivos do Regulamento Técnico para Produtos destinadosà Desinfecção de Água para o Consumo Humano e de Produtos Algicidas e Fungicidas para Piscinas.
3.13 BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução- RDC nº 91, de 11 de maio de 2001. Aprova o Regulamento Técnico - Critérios Gerais e Classificação de Materiais para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos constante do Anexo desta Resolução.
3.14 BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução- RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003. Orientação Técnica Elaborada por Grupo Técnico Assessor sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo.
3.15 BRASIL, Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 518, de 25 de março de 2004. Estabelece os Procedimentos e as Responsabilidades relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade.
3.16 BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. Norma Regulamentadora nº 7. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
3.17 CODEX ALIMENTARIUS. CAC/RCP 1-1969, Rev. 4, 2003. Recommended International Code of Practice General Principles of Food Hygiene.
3.18 CODEX ALIMENTARIUS. CAC/RCP 39-1993. Code of Hygienic Practice for Precooked and Cooked Foods in Mass Catering.
3.19 WORLD HEALTH ORGANIZATION. Genebra, 1999. Basic Food Safety for Health Workers.
4 BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
4.1 EDIFICAÇÃO, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS
4.1.1 A edificação e as instalações devem ser projetadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado e sem cruzamentos em todas as etapas da preparação de alimentos e a facilitar as operações de manutenção, limpeza e, quando for o caso, desinfecção. O acesso às instalações deve ser controlado e independente, não comum a outros usos.
4.1.2 O dimensionamento da edificação e das instalações deve ser compatível com todas as operações. Deve existir separação entre as diferentes atividades por meios físicos ou por outros meios eficazes de forma a evitar a contaminação cruzada.
4.1.3 As instalações físicas como piso, parede e teto devem possuir revestimento liso, impermeável e lavável. Devem ser mantidosíntegros, conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores, descascamentos, dentre outros e não devem transmitir contaminantes aos alimentos.
4.1.4 As portas e as janelas devem ser mantidas ajustadas aos batentes. As portas da área de preparação e armazenamento de alimentos devem ser dotadas de fechamento automático. As aberturas externas das áreas de armazenamento e preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, devem ser providas de telas milimetradas para impedir o acesso de vetores e pragas urbanas. As telas devem ser removíveis para facilitar a limpeza periódica.
4.1.5 As instalações devem ser abastecidas de água corrente e dispor de conexões com rede de esgoto ou fossa séptica. Quando presentes, os ralos devem ser sifonados e as grelhas devem possuir dispositivo que permitam seu fechamento.
4.1.6 As caixas de gordura e de esgoto devem possuir dimensão compatível ao volume de resíduos, devendo estar localizadas fora da área de preparação e armazenamento de alimentos e apresentar adequado estado de conservação e funcionamento.
4.1.7 As áreas internas e externas do estabelecimento devem estar livres de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente, não sendo permitida a presença de animais.
4.1.8 A iluminação da área de preparação deve proporcionar a visualização de forma que as atividades sejam realizadas sem comprometer a higiene e as características sensoriais dos alimentos. As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos devem ser apropriadas e estar protegidas contra explosão e quedas acidentais.
4.1.9 As instalações elétricas devem estar embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização dos ambientes.
4.1.10 A ventilação deve garantir a renovação do ar e a manutenção do ambiente livre de fungos, gases, fumaça, pós, partículas em suspensão, condensação de vapores dentre outros que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento. O fluxo de ar não deve incidir diretamente sobre os alimentos.
4.1.11 Os equipamentos e os filtros para climatização devem estar conservados. A limpeza dos componentes do sistema de climatização, a troca de filtros e a manutenção
programada e periódica destes equipamentos devem ser registradas e realizadas conforme legislação específica.
4.1.12 As instalações sanitárias e os vestiários não devem se comunicar diretamente com a área de preparação e armazenamento de alimentos ou refeitórios, devendo ser mantidos organizados e em adequado estado de conservação. As portas externas devem ser dotadas de fechamento automático.
4.1.13 As instalações sanitárias devem possuir lavatórios e estar supridas de produtos destinados à higiene pessoal tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro anti-séptico ou sabonete líquido inodoro e produto anti-séptico e toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos. Os coletores dos resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual.
4.1.14 Devem existir lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação, em posições estratégicas em relação ao fluxo de preparo dos alimentos e em número suficiente de modo a atender toda a área de preparação. Os lavatórios devem possuir sabonete líquido inodoro anti-séptico ou sabonete líquido inodoro e produto anti-séptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos e coletor de papel, acionado sem contato manual.
4.1.15 Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos, conforme estabelecido em legislação específica. Devem ser mantidos em adequado estado de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e desinfecção.
4.1.16 Devem ser realizadas manutenção programada e periódica dos equipamentos e utensílios e calibração dos instrumentos ou equipamentos de medição, mantendo registro da realização dessas operações.
4.1.17 As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda dos alimentos devem ser lisas, impermeáveis, laváveis e estar isentas de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos e serem fontes de contaminação dos alimentos.
4.2 HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS
4.2.1 As instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias apropriadas. As operações de higienização devem ser realizadas por funcionários comprovadamente capacitados e com frequência que garanta a manutenção dessas condições e minimize o risco de contaminação do alimento.
4.2.2 As caixas de gordura devem ser periodicamente limpas. O descarte dos resíduos deve atender ao disposto em legislação específica.
4.2.3 As operações de limpeza e, se for o caso, de desinfecção das instalações e equipamentos, quando não forem realizadas rotineiramente, devem ser registradas.
4.2.4 A área de preparação do alimento deve ser higienizada quantas vezes forem necessárias e imediatamente após o término do trabalho. Devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos causada por produtos saneantes, pela suspensão de partículas e pela formação de aerossóis. Substâncias odorizantes e ou desodorantes em quaisquer das suas formas não devem ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos.
4.2.5 Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde. A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante. Os produtos saneantes devem ser identificados e guardados em local reservado para essa finalidade.
4.2.6 Os utensílios e equipamentos utilizados na higienização devem ser próprios para a atividade e estar conservados, limpos e disponíveis em número suficiente e guardados em local reservado para essa finalidade. Os utensílios utilizados na higienização de instalações devem ser distintos daqueles usados para higienização das partes dos equipamentos e utensílios que entrem em contato com o alimento.
4.2.7 Os funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos.
4.3 CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS
4.3.1 A edificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas. Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos.
4.3.2 Quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, o controle químico deve ser empregado e executado por empresa especializada, conforme legislação específica, com produtos desinfestantes regularizados pelo Ministério da Saúde.
4.3.3 Quando da aplicação do controle químico, a empresa especializada deve estabelecer procedimentos pré e pós-tratamento a fim de evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios. Quando aplicável, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados, devem ser higienizados para a remoção dos resíduos de produtos desinfestantes.
4.4 ABASTECIMENTO DE ÁGUA
4.4.1 Deve ser utilizada somente água potável para manipulação de alimentos. Quando utilizada solução alternativa de abastecimento de água, a potabilidade deve ser atestada semestralmente mediante laudos laboratoriais, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica.
4.4.2 O gelo para utilização em alimentos deve ser fabricado a partir de água potável, mantido em condição higiênico-sanitária que evite sua contaminação.
4.4.3 O vapor, quando utilizado em contato direto com alimentos ou com superfícies que entrem em contato com alimentos, deve ser produzido a partir de água potável e não pode representar fonte de contaminação.
4.4.4 O reservatório de água deve ser edificado e ou revestido de materiais que não comprometam a qualidade da água, conforme legislação específica. Deve estar livre de rachaduras, vazamentos, infiltrações, descascamentos dentre outros defeitos e em adequado estado de higiene e conservação, devendo estar devidamente tampado. O reservatório de água deve ser higienizado, em um intervalo máximo de seis meses, devendo ser mantidos registros da operação.
4.5 MANEJO DOS RESÍDUOS
4.5.1 O estabelecimento deve dispor de recipientes identificados e íntegros, de fácil higienização e transporte, em número e
capacidade suficientes para conter os resíduos.
4.5.2 Os coletores utilizados para deposição dos resíduos das áreas de preparação e armazenamento de alimentos devem ser dotados de tampas acionadas sem contato manual.
4.5.3 Os resíduos devem ser frequentemente coletados e estocados em local fechado e isolado da área de preparação e armazenamento dos alimentos, de forma a evitar focos de contaminação e atração de vetores e pragas urbanas.
4.6 MANIPULADORES
4.6.1 O controle da saúde dos manipuladores deve ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica.
4.6.2 Os manipuladores que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico- sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde.
4.6.3 Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando- se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os uniformes devem ser trocados, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento. As roupas e os objetos pessoais devem ser guardados em local específico e reservado para esse fim.
4.6.4 Os manipuladores devem lavar cuidadosamente as mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário. Devem ser afixados cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e anti-sepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios.
4.6.5 Os manipuladores não devem fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho das atividades.
4.6.6 Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba. As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem.
4.6.7 Os manipuladores de alimentos devem ser supervisionados e capacitados periodicamente em higiene pessoal, em manipulação higiênica dos alimentos e em doenças transmitidas por alimentos. A capacitação deve ser comprovada mediante documentação.
4.6.8 Os visitantes devem cumprir os requisitos de higiene e de saúde estabelecidos para os manipuladores.
4.7 MATÉRIAS-PRIMAS, INGREDIENTES E EMBALAGENS
4.7.1 Os serviços de alimentação devem especificar os critérios para avaliação e seleção dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens. O transporte desses insumos deve ser realizado em condições adequadas de higiene e conservação.
4.7.2 A recepção das matérias-primas, dos ingredientes e das embalagens deve ser realizada em área protegida e limpa. Devem ser adotadas medidas para evitar que esses insumos contaminem o alimento preparado.
4.7.3 As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser submetidos à inspeção e aprovados na recepção. As embalagens primárias das matérias-primas e dos ingredientes devem estar íntegras. A temperatura das matérias-primas e ingredientes que necessitem de condições especiais de conservação deve ser verificada nas etapas de recepção e de armazenamento.
4.7.4 Os lotes das matérias-primas, dos ingredientes ou das embalagens reprovados ou com prazos de validade vencidos devem ser imediatamente devolvidos ao fornecedor e, na impossibilidade, devem ser devidamente identificados e armazenados separadamente. Deve ser determinada a destinação final dos mesmos.
4.7.5 As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados em local limpo e organizado, de forma a garantir proteção contra contaminantes. Devem estar adequadamente acondicionados e identificados, sendo que sua utilização deve respeitar o prazo de validade. Para os alimentos dispensados da obrigatoriedade da indicação do prazo de validade, deve ser observada a ordem de entrada dos mesmos.
4.7.6 As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados sobre paletes, estrados e ou prateleiras, respeitando- se o espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, desinfecção do local. Os paletes, estrados e ou prateleiras devem ser de material liso, resistente, impermeável e lavável.
4.8 PREPARAÇÃO DO ALIMENTO
4.8.1 As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens utilizados para preparação do alimento devem estar em condições higiênico-sanitárias adequadas e em conformidade com a legislação específica.
4.8.2 O quantitativo de funcionários, equipamentos, móveis e ou utensílios disponíveis devem ser compatíveis com volume, diversidade e complexidade das preparações alimentícias.
4.8.3 Durante a preparação dos alimentos, devem ser adotadas medidas a fim de minimizar o risco de contaminação cruzada. Deve-se evitar o contato direto ou indireto entre alimentos crus, semipreparados e prontos para o consumo.
4.8.4 Os funcionários que manipulam alimentos crus devem realizar a lavagem e a anti- sepsia das mãos antes de manusear alimentos preparados.
4.8.5 As matérias-primas e os ingredientes caracterizados como produtos perecíveis devem ser expostos à temperatura ambiente somente pelo tempo mínimo necessário para a preparação do alimento, a fim de não comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado.
4.8.6 Quando as matérias-primas e os ingredientes não forem utilizados em sua totalidade, devem ser adequadamente acondicionados e identificados com, no mínimo, as seguintes informações: designação do produto, data de fracionamento e prazo de validade após a abertura ou retirada da embalagem original.
4.8.7 Quando aplicável, antes de iniciar a preparação dos alimentos, deve-se proceder à adequada limpeza das embalagens primárias das matérias-primas e dos ingredientes, minimizando o risco de contaminação.
4.8.8 O tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 70ºC (setenta graus Celsius). Temperaturas inferiores podem ser utilizadas no tratamento térmico desde que as combinações de tempo e temperatura sejam suficientes para assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos.
4.8.9 A eficácia do tratamento térmico deve ser avaliada pela verificação da temperatura e do tempo utilizados e, quando aplicável, pelas mudanças na textura e cor na parte central do alimento.
4.8.10 Para os alimentos que forem submetidos à fritura, além dos controles estabelecidos para um tratamento térmico, deve-se instituir medidas que garantam que o óleo e a gordura utilizados não constituam uma fonte de contaminação química do alimento preparado.
4.8.11 Os óleos e gorduras utilizados devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a 180ºC (cento e oitenta graus Celsius), sendo substituídos imediatamente sempre que houver alteração evidente das características físico-químicas ou sensoriais, tais como aroma e sabor, e formação intensa de espuma e fumaça.
4.8.12 Para os alimentos congelados, antes do tratamento térmico, deve-se proceder ao descongelamento, a fim de garantir adequada penetração do calor. Excetuam-se os casos em que o fabricante do alimento recomenda que o mesmo seja submetido ao tratamento térmico ainda congelado, devendo ser seguidas as orientações constantes da rotulagem.
4.8.13 O descongelamento deve ser conduzido de forma a evitar que as áreas superficiais dos alimentos se mantenham em condições favoráveis à multiplicação microbiana. O descongelamento deve ser efetuado em condições de refrigeração à temperatura inferior a 5ºC (cinco graus Celsius) ou em forno de microondas quando o alimento for submetido imediatamente à cocção.
4.8.14 Os alimentos submetidos ao descongelamento devem ser mantidos sob refrigeração se não forem imediatamente utilizados, não devendo ser recongelados.
4.8.15 Após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana. Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas. Para conservação sob refrigeração ou congelamento, os alimentos devem ser previamente submetidos ao processo de resfriamento.
4.8.16 O processo de resfriamento de um alimento preparado deve ser realizado de forma a minimizar o risco de contaminação cruzada e a permanência do mesmo em temperaturas que favoreçam a multiplicação microbiana. A temperatura do alimento preparado deve ser reduzida de 60ºC (sessenta graus Celsius) a 10ºC (dez graus Celsius) em até duas horas. Em seguida, o mesmo deve ser conservado sob refrigeração a temperaturas inferiores a 5ºC (cinco graus Celsius), ou congelado à temperatura igual ou inferior a -18ºC (dezoito graus Celsius negativos).
4.8.17 O prazo máximo de consumo do alimento preparado e conservado sob refrigeração a temperatura de 4ºC (quatro graus Celsius), ou inferior, deve ser de 5 (cinco) dias. Quando forem utilizadas temperaturas superiores a 4ºC (quatro graus Celsius) e inferiores a 5ºC (cinco graus Celsius), o prazo máximo de consumo deve ser reduzido, de forma a garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
4.8.18 Caso o alimento preparado seja armazenado sob refrigeração ou congelamento deve-se apor no invólucro do mesmo, no mínimo, as seguintes informações: designação, data de preparo e prazo de validade. A temperatura de armazenamento deve ser regularmente monitorada e registrada.
4.8.19 Quando aplicável, os alimentos a serem consumidos crus devem ser submetidos a processo de higienização a fim de reduzir a contaminação superficial. Os produtos utilizados na
higienização dos alimentos devem estar regularizados no órgão competente do Ministério da Saúde e serem aplicados de forma a evitar a presença de resíduos no alimento preparado.
4.8.20 O estabelecimento deve implementar e manter documentado o controle e garantia da qualidade dos alimentos preparados.
4.9 ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DO ALIMENTO PREPARADO
4.9.1 Os alimentos preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando o transporte devem estar identificados e protegidos contra contaminantes. Na identificação deve constar, no mínimo, a designação do produto, a data de preparo e o prazo de validade.
4.9.2 O armazenamento e o transporte do alimento preparado, da distribuição até a entrega ao consumo, deve ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária. A temperatura do alimento preparado deve ser monitorada durante essas etapas.
4.9.3 Os meios de transporte do alimento preparado devem ser higienizados, sendo adotadas medidas a fim de garantir a ausência de vetores e pragas urbanas. Os veículos devem ser dotados de cobertura para proteção da carga, não devendo transportar outras cargas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado.
4.10 EXPOSIÇÃO AO CONSUMO DO ALIMENTO PREPARADO
4.10.1 As áreas de exposição do alimento preparado e de consumação ou refeitório devem ser mantidas organizadas e em adequadas condições higiênico-sanitárias. Os equipamentos, móveis e utensílios disponíveis nessas áreas devem ser compatíveis com as atividades, em número suficiente e em adequado estado de conservação.
4.10.2 Os manipuladores devem adotar procedimentos que minimizem o risco de contaminação dos alimentos preparados por meio da anti-sepsia das mãos e pelo uso de utensílios ou luvas descartáveis.
4.10.3 Os equipamentos necessários à exposição ou distribuição de alimentos preparados sob temperaturas controladas, devem ser devidamente dimensionados, e estar em adequado estado de higiene, conservação e funcionamento. A temperatura desses equipamentos deve ser regularmente monitorada.
4.10.4 O equipamento de exposição do alimento preparado na área de consumação deve dispor de barreiras de proteção que previnam a contaminação do mesmo em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes.
4.10.5 Os utensílios utilizados na consumação do alimento, tais como pratos, copos, talheres, devem ser descartáveis ou, quando feitos de material não-descartável, devidamente higienizados, sendo armazenados em local protegido.
4.10.6 Os ornamentos e plantas localizados na área de consumação ou refeitório não devem constituir fonte de contaminação para os alimentos preparados.
4.10.7 A área do serviço de alimentação onde se realiza a atividade de recebimento de dinheiro, cartões e outros meios utilizados para o pagamento de despesas, deve ser reservada. Os funcionários responsáveis por essa atividade não devem manipular alimentos preparados, embalados ou não.
4.11 DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO
4.11.1 Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados. Esses documentos devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido.
4.11.2 Os POP devem conter as instruções sequenciais das operações e a frequência de execução, especificando o nome, o cargo e ou a função dos responsáveis pelas atividades. Devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável do estabelecimento.
4.11.3 Os registros devem ser mantidos por período mínimo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de preparação dos alimentos.
4.11.4 Os serviços de alimentação devem implementar Procedimentos Operacionais Padronizados relacionados aos seguintes itens:
a) Higienização de instalações, equipamentos e móveis;
b) Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
c) Higienização do reservatório;
d) Higiene e saúde dos manipuladores.
4.11.5 Os POP referentes às operações de higienização de instalações, equipamentos e móveis devem conter as seguintes informações: natureza da superfície a ser higienizada, método de higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias. Quando aplicável, os POP devem contemplar a operação de desmonte dos equipamentos.
4.11.6 Os POP relacionados ao controle integrado de vetores e pragas urbanas devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas. No caso da adoção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica.
4.11.7 Os POP referentes à higienização do reservatório devem especificar as informações constantes do item 4.11.5, mesmo quando realizada por empresa terceirizada e, neste caso, deve ser apresentado o certificado de execução do serviço.
4.11.8 Os POP relacionados à higiene e saúde dos manipuladores devem contemplar as etapas, a frequência e os princípios ativos usados na lavagem e anti-sepsia das mãos dos manipuladores, assim como as medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem lesão nas mãos, sintomas de enfermidade ou suspeita de problema de saúde que possa comprometer a qualidade higiênicosanitária dos alimentos. Deve-se especificar os exames aos quais os manipuladores de alimentos são submetidos, bem como a periodicidade de sua execução. O programa de capacitação dos manipuladores em higiene deve ser descrito, sendo determinada a carga horária, o conteúdo programático e a freqüência de sua realização, mantendo-se em arquivo os registros da participação nominal dos funcionários.
4.12. RESPONSABILIDADE
4.12.1. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica.
4.12.2. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação, abordando, no mínimo, os seguintes temas:
a) Contaminantes alimentares;
b) Doenças transmitidas por alimentos;
c) Manipulação higiênica dos alimentos;
d) Boas Práticas.
ANEXO E
Resolução DC/ANVISA nº 59 de 17/12/2010
Dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006, em reunião realizada em 13 de dezembro de 2010, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento técnico para procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I
Objetivo
Art. 2º Este regulamento possui o objetivo de elaborar, revisar, alterar, consolidar, padronizar, atualizar, desburocratizar procedimentos, estabelecer definições, características gerais, embalagem e rotulagem, requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos classificados como saneantes, de forma a gerenciar o risco à saúde.
Seção II Abrangência
Art. 3º Este regulamento se aplica a todos os produtos definidos como saneantes.
Seção III Definições
Art. 4º Para efeito deste regulamento técnico, são adotadas as seguintes definições:
I - análise fiscal: análise efetuada sobre os produtos saneantes, em caráter de rotina, para apuração de infração ou verificação de ocorrência de desvio quanto à qualidade, segurança e eficácia dos produtos ou matérias primas;
II - análise prévia: análise efetuada em produtos saneantes, a fim de ser verificado se podem ser objetos de notificação e registro;
III - categoria: grupo de produtos com a mesma finalidade de uso;
IV - componente ativo ou matéria ativa ou princípio ativo: aquele presente na formulação para conferir eficácia ao produto, segundo sua finalidade, obtido por um processo de fabricação (químico, físico ou biológico), contendo porcentagem definida de pureza;
V - desinfecção: processo físico ou químico que destrói a maioria dos microrganismos patogênicos de objetos inanimados e superfícies, com exceção de esporos bacterianos;
VI - desinfestação: processo que mata, inativa ou repele organismos indesejáveis no ambiente, sobre objetos, superfícies inanimadas ou em plantas;
VII - desodorização: processo capaz de controlar odores desagradáveis, por meio de atividade antimicrobiana, limitando-se à inibição do crescimento dos microrganismos;
VIII - Dose Letal 50 por via oral (DL50 oral): uma única dose da substância teste que, quando administrada por via oral, causa a morte de 50% dos animais testados.
IX - embalagem: invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinado a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter, especificamente ou não, produtos de que trata este regulamento;
a) embalagem primária: acondicionamento que está em contato direto com o produto e que pode se constituir em recipiente, envoltório ou qualquer outra forma de proteção, removível ou não, destinado a envasar ou manter, cobrir ou empacotar produtos acabados; e
b) embalagem secundária: acondicionamento que tem como finalidade agrupar e proteger embalagens primárias;
X - empresa especializada: pessoa jurídica, privada ou pública, devidamente constituída, licenciada pelos órgãos competentes da saúde ou do meio ambiente, para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas;
XI - esterilização: processo que utiliza agentes químicos ou físicos para destruir todas as formas de vida microbiana, inclusive as esporuladas, e aplica-se especificamente a objetos inanimados;
XII - estudo de estabilidade: conjunto de testes realizados para obter informações sobre a estabilidade de produtos quanto aos limites previamente especificados, visando definir seu prazo de validade e período de utilização em embalagem e condições de estocagem determinadas;
XIII - laboratório acreditado: qualquer laboratório, nacional ou estrangeiro, que realize ensaios e atenda aos critérios do Inmetro, Norma ISO 17025 ou que cumprem as Boas Práticas de Laboratório - BPL;
XIV - microrganismo viável: microrganismo vivo e cultivável nos meios de cultura e nas condições ambientais específicas;
XV - notificação: obrigatoriedade de comunicar previamente, por meio de peticionamento eletrônico a Anvisa, a importação, a industrialização, a exposição a venda ou a entrega ao consumo dos produtos saneantes de risco 1;
XVI - odorização: processo destinado a perfumar objetos, superfícies e ambientes por liberação de substâncias;
XVII - painel principal: área do rótulo com maior destaque, imediatamente voltada para o consumidor e onde consta o nome do produto;
XVIII - painel secundário: demais áreas do rótulo contendo as informações descritas em regulamentos;
XIX - produto corrosivo: aquele que produz destruição de tecido da pele, necrose visível pela epiderme, e para dentro da derme, em mais de 1 entre 3 animais testados, após uma exposição de até 4 horas de duração;
XX - produto saneante: substância ou preparação destinada à aplicação em objetos, tecidos, superfícies inanimadas e ambientes, com finalidade de limpeza e afins, desinfecção, desinfestação, sanitização, desodorização e odorização, além de desinfecção de água para o consumo humano, hortifrutícolas e piscinas;
XXI - produto saneante de uso profissional: produto que não pode ser vendido diretamente ao público e deve ser aplicado ou manipulado exclusivamente por profissional devidamente treinado ou por empresa especializada;
XXII - produto saneante de venda livre: produto que pode ser comercializado diretamente ao público;
XXIII - registro: ato privativo da Anvisa, após avaliação e despacho concessivo de seu dirigente, destinado a comprovar o direito de fabricação e de importação de produto submetido ao regime da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e demais regulamentos, com a indicação de nome, fabricante, procedência, finalidade e outros elementos que o caracterizem;
XXIV - risco: probabilidade de que ocorra um evento adverso sobre as espécies não alvo ou danos ao meio ambiente;
XXV - rótulo: identificação impressa, litografada, pintada, gravada a fogo, a pressão ou auto-adesiva, aplicada diretamente sobre a embalagem primária, não podendo ser removida ou alterada durante o uso, transporte ou armazenamento do produto;
XXVI - sanitização: processo que reduz o número de microrganismos a níveis seguros, de acordo com as normas de saúde; e
XXVII - versão: produto, sob um mesmo nome/marca, com a mesma fórmula base no que se refere a componentes ativos ou matérias ativas ou princípios ativos e componentes complementares, diferenciando-se entre elas unicamente por fragrância, corante, ou ambos.
Parágrafo único. O valor estabelecido no inciso VIII é expresso em unidade de peso da substância teste por unidade de massa de peso corpóreo do animal teste (mg/kg).
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS GERAIS
Art. 5º A notificação e o registro dos produtos saneantes são efetuados levando-se em conta a avaliação e o gerenciamento do risco, finalidade, categoria e devem atender regulamentos específicos.
Art. 6º Na avaliação e gerenciamento do risco são considerados: I - toxicidade das substâncias e suas concentrações no produto;
II - finalidade de uso dos produtos; III - condições de uso;
IV - ocorrência de eventos adversos ou queixas técnicas anteriores; V - população provavelmente exposta;
VI - frequência de exposição e a sua duração; e VII - formas de apresentação.
Art. 7º Somente as empresas que possuem Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, com as atividades: fabricar, produzir ou importar produtos saneantes, podem notificar ou registrar os produtos contemplados neste regulamento.
Art. 8º As empresas legalmente autorizadas a fabricar, armazenar, distribuir, transportar, fracionar ou importar produtos saneantes estão sujeitas à verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle, solicitadas pela autoridade sanitária competente por meio de inspeção, na forma da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e suas alterações.
Art. 9º É proibida a fabricação, importação e a comercialização de produto cuja formulação contenha:
I - componente não permitido;
II - componente que exceda limite estabelecido constante em regulamento específico; ou
III - componente que apresente efeitos comprovadamente mutagênicos, teratogênicos ou carcinogênicos em mamíferos.
Parágrafo único. Excluem-se deste artigo os produtos exclusivos para exportação.
Art. 10. Os produtos fabricados exclusivamente para exportação devem obedecer à Resolução RDC nº 38, de 28 de abril de 2000 e suas atualizações ou outros regulamentos.
Art. 11. A notificação ou o registro de versões de um produto é feito sob o mesmo número de processo.
Art. 12. Os produtos de risco 1 somente podem ser comercializados após a notificação realizada por meio do peticionamento totalmente eletrônico e divulgada na página da Anvisa, na rede mundial de computadores - Internet.
Art. 13. Os produtos de risco 2 somente podem ser comercializados após a concessão do registro publicada em Diário Oficial da União.
CAPÍTULO III
DAS CLASSIFICAÇÕES
Art. 14. Os produtos saneantes são classificados quanto ao risco, finalidade, venda e emprego.
Seção I
Quanto ao Risco
Art. 15. Para efeito de notificação e registro, os produtos saneantes são classificados como de risco 1 e de risco 2, respectivamente.
Subseção I Produtos de Risco 1
Art. 16. Os produtos saneantes são classificados como de risco 1 quando:
I - apresentem DL50 oral para ratos superior a 2000mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos e superior a 500mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos;
II - o valor de pH na forma pura, à temperatura de 25º C (vinte e cinco graus Celsius), seja maior que 2 ou menor que 11,5;
III - não apresentem características de corrosividade, atividade antimicrobiana, ação desinfestante e não sejam à base de microrganismos viáveis; e
IV - não contenham em sua formulação um dos seguintes ácidos inorgânicos:
a) fluorídrico (HF);
b) nítrico (HNO3);
c) sulfúrico (H2SO4); ou
d) seus sais que os liberem nas condições de uso do produto.
§ 1º Os valores estabelecidos no inciso I devem ser avaliados para o produto puro.
§ 2º No inciso I será admitido o método de cálculo teórico de DL50 oral recomendado pela OMS.
§ 3º No caso dos produtos tratados no inciso II cujo pH não possa ser medido na forma pura, esses devem ser avaliados na diluição a 1% p/p.
Subseção II Produtos de Risco 2
Art. 17. Os produtos saneantes são classificados como de risco 2 quando:
I - apresentem DL50 oral para ratos superior a 2000mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos e superior a 500mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos;
II - o valor de pH na forma pura, à temperatura de 25º C (vinte e cinco graus Celsius), seja igual ou menor que 2 ou igual ou maior que 11,5;
III - apresentem características de corrosividade, atividade antimicrobiana, ação desinfestante ou sejam à base de microrganismos viáveis; ou
IV - contenham em sua formulação um dos seguintes ácidos inorgânicos:
a) fluorídrico (HF);
b) nítrico (HNO3);
c) sulfúrico (H2SO4); ou
d) seus sais que os liberem nas condições de uso do produto.
§ 1º Os valores estabelecidos no inciso I devem ser avaliados para o produto na diluição final de uso.
§ 2º No inciso I será admitido o método de cálculo teórico de DL50 oral recomendado pela OMS.
§ 3º No caso dos produtos tratados no inciso II cujo pH não possa ser medido na forma pura, esses devem ser avaliados na diluição a 1% p/p.
Seção II
Quanto à Finalidade
Art. 18. Os produtos saneantes são classificados quanto à sua finalidade em: I - limpeza em geral e afins;
II - desinfecção, esterilização, sanitização, desodorização, além de desinfecção de água para o consumo humano, hortifrutícolas e piscinas; e
III - desinfestação.
Parágrafo único. As finalidades estão dispostas nas categorias constantes no Anexo II desta Resolução.
Seção III
Quanto à Venda e Emprego
Art. 19. Os produtos saneantes são classificados quanto à venda e emprego em: I - produtos de venda livre; e
II - produtos de uso profissional ou de venda restrita a empresa especializada.
Parágrafo único. Produtos das categorias esterilizante, desinfetante de alto nível, desinfetante de nível intermediário, desinfetante hospitalar para artigos semi-críticos, desinfetante hospitalar para superfícies fixas e artigos não críticos, desinfetante/sanitizante para roupa hospitalar e detergente enzimático devem ser de uso profissional.
Art. 20. Os produtos de venda livre podem ser comercializados em embalagens de, no máximo, 5 litros ou quilogramas, exceto quando houver restrição em norma específica.
Parágrafo único. Produtos destinados à desinfecção de piscinas tem limite quantitativo máximo de 50 litros ou quilogramas.
Art. 21. Os produtos de uso profissional ou de venda restrita a empresa especializada podem ser comercializados em embalagens de, no máximo, 200 litros ou quilogramas.
Parágrafo único. Produtos que utilizam sistema automatizado de dosagem e diluição podem ser comercializados em embalagens acima de 200 litros ou quilogramas.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA A NOTIFICAÇÃO
Art. 22. Os produtos classificados como de risco 1, para serem notificados, devem atender ao disposto na Resolução RDC nº 42, de 13 de agosto de 2009 e atualizações, além dos requisitos deste regulamento.
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS PARA O REGISTRO
Art. 23. Para o registro dos produtos classificados como de risco 2, devem ser apresentados os seguintes documentos:
I - formulários emitidos pelo sistema de peticionamento eletrônico;
II - via original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária (GRU);
III - laudos, estudo de estabilidade e relatórios exigidos por norma específica; IV - laudo de pH (podendo ser realizado pela própria empresa);
V - modelo de rótulo em duas vias, impresso em papel A4, com resolução que permita a leitura dos dizeres, com as cores e matizes do rótulo final;
VI - desenho, croqui ou foto da embalagem; VII - dados gerais da empresa;
VIII - cópia do alvará sanitário ou pedido de renovação (ambos do ano vigente); e
IX - cópia do alvará sanitário ou pedido de renovação (ambos do ano vigente) da empresa terceirizada, se for o caso.
Parágrafo único. No inciso V, caso ocorra a necessidade de efetuar ajuste para adequar ao tamanho A4, a relação de escala deve ser informada.