EDITAL 09 DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023
EDITAL 09 DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023
Autarquia Água de Ivoti
Edital nº 09/2023 Pregão Eletrônico 02/2023 Processo Administrativo 02
Tipo de julgamento: Por Lote
Regime de execução: Empreitada por preço unitário Modo de disputa: aberto
Orçamento sigiloso
Processo nº 2/2023
Edital de Pregão Eletrônico para REGISTRO DE PREÇOS para Prestação de Serviços de Pesquisa e Detecção de Vazamentos não Visíveis (Identificação), Serviços no Cavalete e Substituição de Hidrômetros.
O DIRETOR GERAL DA AUTARQUIA AGUA DE IVOTI, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por lote, objetivando o Registro de Preços, para prestação de serviços de pesquisa e detecção de vazamentos não visíveis (identificação), serviços no cavalete e substituição de hidrômetros, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ (Portal de Compras Públicas), no dia 30 de maio de 2023, às 14h30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 14h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de pesquisa e detecção de vazamentos não visíveis (identificação), serviços no cavalete e substituição de hidrômetros, a serem executados por preço unitário, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência (Anexo I).
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei.
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.2.3. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.4. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 dias úteis.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoas naturais, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002.
5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 dias da data designada para a apresentação do documento;
c) declaração, firmada por xxxxxxxx e representante legal da empresa onde deverá comprovar a boa situação financeira, através da demonstração dos índices abaixo estabelecidos, extraídos do balanço, obtidos com aplicação das fórmulas abaixo;
d) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação das seguintes fórmulas:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: -------- = índice mínimo: Igual ou superior a 1,0
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: Igual ou superior a 1,0
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: Igual ou superior a 1,0
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: Quanto menor melhor
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ---------------- = índice máximo: Menor que 1,0
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP
= Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
5.3.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
5.3.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
5.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
5.3.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.3.4.1. A substituição referida no item 5.3.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
5.3.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
5.3.6 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.3.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.3.8. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento (necessário que o órgão público regulamente essa possibilidade).
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL
5.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que A EMPRESA licitante executou ou está executando serviços com características semelhantes às do objeto licitado, com os seguintes quantitativos mínimos:
I. Serviços de pesquisa e detecção de vazamentos não visíveis de líquidos sob pressão em, no mínimo, 50km (cinquenta quilômetros) de tubulações enterradas (redes de distribuição de água), utilizando-se de hastes de escuta, associadas com geofone eletrônico;
II. Manometria em sistema de abastecimento com, no mínimo, 50km (cinquenta quilômetros) de rede.
6. VEDAÇÕES
6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde
que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
7.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,10 que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;
8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada
9. MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no Edital.
9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ (Portal de Compras Públicas).
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital;
10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
10.1.4. O disposto no item 10.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1., 5.2., 5.3. e 5.4, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. RECURSO
13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1
do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente
estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
16. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
16.1 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho.
16.2 A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o projeto básico, Xxxxx X.
16.3 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
17. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração, por igual período.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Diretor Geral.
18.2. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
18.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do empenho e o número do pregão, dados
bancários, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
18.4. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 333903900000000.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
19.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 19.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
19.4 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital.
19.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.6 A aplicação das sanções previstas no item 19.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.7 Na aplicação da sanção prevista no item 19.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.8 Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 19.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.9 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
19.10 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
19.11 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
19.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
19.13 A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 19.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada
para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Autarquia água de Ivoti xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
21.2 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.3 A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
21.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
21.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: I- Termo de Referência;
II- Modelo de planilha de execução para pesquisa de vazamento.
III- Minuta Ata de Registro; Ivoti, 15 de maio de 2023
Diretor Geral
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o Registro de Preços para prestação de serviços de pesquisa e detecção de vazamentos não visíveis (identificação), serviços no cavalete e substituição de hidrômetros.
Os serviços do registro pretendido possuem as seguintes especificações, as quais serão divididas em LOTE 01 e LOTE 02:
2. DETALHAMENTO DO OBJETO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO LOTE 01
1.1 Pesquisa e detecção de vazamentos não visíveis
Unidade de Medida | Quant. ESTIMADA | Valor unitário |
Quilômetro | 400 | R$ |
Descrição dos Serviços:
A pesquisa completa e detecção de vazamentos não visíveis, será com a utilização de varetas de escuta associadas com geofone eletrônico, o método o qual deve ser realizado o serviço será conforme procedimento da ABENDI – Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção: Este método deverá ser aplicado sobre todas as redes da malha de distribuição, incluindo os ramais das ligações e todas as singularidades existentes (cavaletes, válvulas, hidrômetros, etc.) contidas na área qualificada, registrados em planilha conforme anexo 02.
Em campo, deve-se verificar inicialmente se não está havendo falta d’água na área a ser pesquisada. Em pelo menos três pontos por quadra ao longo do trajeto previamente definido para realizar o serviço de pesquisa de vazamento, deve-se efetuar medições das pressões na rede de distribuição, utilizando-se de manômetros calibrados. A pressão mínima recomendada é de 1,5 Kgf/cm2 (15 m.c.a).
Realizar a inspeção e relatar a contratante caso seja identificado alguma irregularidade nas ligações de água, compreendendo: hidrômetro inclinado; hidrômetro sem acesso; erro de medição de consumo do hidrômetro, onde for possível; ligações clandestinas que possam ser identificados através na inspeção visual; ou, qualquer outra alteração que possa sugerir alguma infração.
Obrigatoriamente deverão ser executadas medições de pressão em todas as quadras por onde a equipe realizar a pesquisa de vazamentos. Esta manométrica, deverá ser realizada antes dos consertos dos vazamentos.
Sempre que retornar aos locais aonde foram localizados vazamentos na pesquisa anterior deverá ser repetida a medição de pressão no mesmo local, na pesquisa imediatamente posterior, seja ela completa ou simplificada, para que seja traçado um parâmetro quanto à melhoria das pressões.
Na primeira fase de escuta, a procura de ruídos de vazamentos, devem ser pesquisados em todos os pontos acessíveis da tubulação, isto é, cavaletes, hidrantes, registros, válvulas, tubulação aparente, registro de passeio, se houver, utilizando-se de hastes de escuta.
Ao caminhar pela rua na qual está realizando a pesquisa, deve-se observar com atenção em ambos os lados da via, afloramentos de água indicando a existência de vazamentos visíveis na rede e nos ramais e cavaletes, e estes devem ser informados ao Centro de Controle operacional, para que seja providenciado o conserto, e desta forma, evitar perda na distribuição.
Durante as escutas, ao ouvir um ruído suspeito no cavalete, assegurar-se de que não está havendo passagem de água através do hidrômetro, fechando firmemente o registro (certificar- se que ele está vedando), caso o ruído persista, marcar este ponto na planta cadastral para segunda fase da pesquisa.
O prazo de execução dessa primeira fase, será previamente acordada entre as partes, e, informada no campo de observações da respectiva ordem de serviço, caso não seja possível neste período deve haver uma autorização pela contratante para que se possa prorrogar este período com uma justificativa da contratada informado o motivo, na mesma ordem de serviço já estipulada.
Deverá ser feito o correto preenchimento da ordem de serviço, com os seguintes informações e dados: fotos das pressões medidas, fotos dos hidrômetros divergente, sem acesso, não localizados e hidrômetros identificados com falhas na medição do consumo e cavaletes que apresentarem vazamento.
A segunda fase da pesquisa deve ser feita com geofone eletrônico dotado de filtro de ruídos.
Nessa fase serão examinados todos os pontos suspeitos marcados na fase anterior e as redes de distribuição nos locais onde foram insuficientes os pontos encontrados de contato com a rede (cavaletes muito distantes, travessias, etc).
O geofonamento deve ser efetuado posicionando-se o sensor sucessivamente a cada 1,5 m, aproximadamente, sobre a superfície onde a tubulação está enterrada.
Ao ouvir um ruído suspeito, deve ser intensificada a pesquisa nesta área, para definir o ponto com possível vazamento. Caso haja excesso de ruídos indesejáveis durante o dia, a pesquisa deverá ser realizada à noite.
Quando executado à noite, o início do trabalho deverá ser após as 22h e o término, obrigatoriamente, antes das 05h do dia seguinte. Deverá ser informada a comunidade sobre o trabalho noturno, para evitar qualquer tipo de problemas com relação à segurança. O aviso da execução dos serviços fica a cargo da contratante.
Deverá ser providenciada sinalização noturna para segurança das equipes, bem como EPI´s, lanternas e demais instrumentos que forem necessários para execução. O uso de coletes sinalizadores deverá ser utilizado em ambos os turnos de trabalho, bem como o uso de Uniforme da contratada e identificação: “A Serviço da Água de Ivoti”.
Os locais em que forem identificados vazamentos com geofone, deverão ser identificados através de marcação com tinta não lavável de difícil remoção. Além da marcação deverá ser feito registro fotográfico que possibilite identificação do local.
Os serviços serão verificados conforme o encerramento da ordem de serviço (O.S), aberta pela contratante via sistema utilizado pela mesma, a contratada deverá disponibilizar um telefone móvel compatível com o sistema utilizado pela contratante.
Deverá ser corretamente preenchida a respectiva ordem de serviço com as seguintes informações: foto panorâmica do local; foto da marcação, identificação do logradouro e número mais próximo ao local marcado.
O prazo de execução, será previamente acordada entre as partes, e, informada no campo de observações da respectiva ordem de serviço, caso não seja possível neste período deve haver uma autorização pela contratante para que se possa prorrogar este período com uma justificativa da contratada informado o motivo na Ordem já criada.
1.2 Pesquisa pós intervenção para verificação da solução dos vazamentos não visíveis, utilizando varetas de escuta associadas com geofone eletrônico (pesquisa simplificada).
Unidade de Medida | Quant. ESTIMADA | Valor unitário |
Quilômetro | 1.200 | R$ |
Nesta fase da pesquisa, a Contratada deverá novamente percorrer todos os cavaletes com haste de escuta, sendo que este serviço será executado preferencialmente durante o dia, ficando para o turno da noite somente os casos extremos e previamente alinhado entre as partes.
Obrigatoriamente deverão ser executadas medições de pressão em todos locais, onde forem localizados vazamentos. Esta manometria, deverá ser realizada antes dos consertos dos vazamentos.
Sempre que retornar aos locais aonde foram localizados vazamentos na pesquisa anterior deverá ser repetida a medição de pressão no mesmo local, na pesquisa imediatamente posterior, seja ela completa ou simplificada, para que seja traçado um parâmetro quanto à melhoria das pressões.
Quando executado à noite, o início do trabalho deverá ser após as 22h e o término, obrigatoriamente, antes das 05h do dia seguinte. Deverá ser informada a comunidade sobre o trabalho noturno, para evitar conflitos e problemas de segurança pública. O aviso da execução dos serviços fica a cargo da contratante.
Deverá ser providenciada sinalização para segurança das equipes. EPI´s, lanternas e demais instrumentos que forem necessários para execução dos serviços em ambos os turnos. Também se faz necessário o uso dos coletes de sinalização noturno como diurno juntamente com uniforme fornecido pela contratada.
Os serviços serão verificados e medidos após o encerramento da ordem de serviço (O.S), geradas e enviadas pela contratante via sistema e preenchida e reenviadas pela contratada para Autarquia Água de Ivoti.
A contratada deverá disponibilizar um telefone móvel compatível com o sistema utilizado pela contratada para tramitar e preencher as Ordens de Serviços (X.Xx).
A segunda fase da pesquisa deve ser feita com geofone eletrônico dotado de filtro de ruídos.
Nessa fase serão examinados todos os pontos suspeitos marcados na fase anterior e as redes de distribuição nos locais onde foram insuficientes os pontos encontrados de contato com a rede (cavaletes muito distantes, anéis de distribuição, travessias, etc).
O geofonamento deve ser efetuado posicionando-se o sensor sucessivamente a cada 1,5 m, aproximadamente, sobre a superfície onde a tubulação está enterrada.
Ao ouvir um ruído suspeito, deve ser intensificada a pesquisa nesta área, para definir o ponto com possível vazamento. Caso haja excesso de ruídos indesejáveis durante o dia, a pesquisa deverá ser feita à noite
Quando executado à noite, o início do trabalho deverá ser após as 22h e o término, obrigatoriamente, antes das 05h do dia seguinte. Deverá ser informada a comunidade sobre o trabalho noturno, para evitar qualquer tipo de problemas com relação à segurança. O aviso da execução dos serviços fica a cargo da contratante.
Deverá ser providenciada sinalização noturna para segurança das equipes, bem como EPI´s, lanternas e demais instrumentos que forem necessários para execução. O uso de coletes sinalizadores deverá ser utilizado em ambos os turnos de trabalho.
Os locais em que forem identificados vazamentos através de geofone deverão ser identificados através de marcação com tinta não lavável de difícil remoção. Além da marcação deverá ser feito registro fotográfico que possibilite identificação do local.
Os serviços serão verificados conforme o encerramento da ordem de serviço (O.S), aberta pela contratante via sistema utilizado pela contratante, a contratada deverá disponibilizar um telefone móvel compatível com o sistema utilizado pela contratada.
Deverá ser corretamente preenchida a respectiva ordem de serviço com as seguintes informações: foto panorâmica do local; foto da marcação, identificação do logradouro e número mais próximo ao local marcado.
O prazo de execução da segunda fase, será previamente acordada entre as partes, e informada no campo de observações da respectiva ordem de serviço, caso não seja possível neste período
deve haver uma autorização pela contratante para que se possa prorrogar este período com uma justificativa da contratada informado o motivo.
1.3 Pesquisa de detecção de vazamento em locais específicos
Descrição | UN | Quant. ESTIMADA | Valor Unitário |
Pesquisa de detecção de vazamento em locais específicos | horas | 500 | R$ |
Conforme necessidade da contratada será solicitado em pontos específicos a detecção de vazamentos não visíveis, utilizando haste de escuta associadas com geofone eletrônico.
Quando executado à noite, o início do trabalho deverá ser após as 22h e o término, obrigatoriamente, antes das 05h do dia seguinte. Deverá ser informada a comunidade sobre o trabalho noturno, para evitar conflitos e problemas de segurança pública. O aviso da execução dos serviços fica a cargo da contratante.
A contratada deverá ser providenciada sinalização para segurança das equipes. EPI´s, lanternas e demais instrumentos que forem necessários para execução dos serviços em ambos os turnos. Também se faz necessário o uso dos coletes de sinalização noturno como diurno, bem como o uso de Uniforme da contratada e identificação: “A Serviço da Água de Ivoti”.
Os serviços serão verificados e medidos após o encerramento da ordem de serviço (O.S), geradas e enviadas pela contratante via sistema e preenchida e reenviadas pela contratada para Autarquia Água de Ivoti.
A contratada deverá disponibilizar um telefone móvel compatível com o sistema utilizado pela contratada para tramitar e preencher as Ordens de Serviços (X.Xx).
Para os serviços de pesquisa de vazamentos descritos nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3, é obrigatória a apresentação de um mapa em arquivo .DWG, com todas as ruas as quais foram percorridas no trajeto. Para a execução e possibilidade de geração deste arquivo, a contratante fornecerá, antes do início das atividades, o mapa do Município de Ivoti também em arquivo .DWG.
LOTE 02
Serviços de Manutenção de Cavaletes
Os serviços de manutenção de cavaletes serão divididos entre intervenção na parte superior, intervenção na parte inferior e substituição de hidrômetro, sendo considerado inferior tudo aquilo que não está acessível para conserto sem intervenção no solo e ou/pavimento no entorno.
2.1 Reparo de Vazamento no Cavalete Domiciliar PVC ou Ferro Galvanizado - Parte Superior.
Descrição | Unidade | Quant. ESTIMADA | Valor Unitário |
Reparo de vazamento no cavalete domiciliar - PVC/Ferro Galvanizado parte superior. | UN | 3.000 | R$ |
O reparo do cavalete consiste no conjunto de atividades visando reparos preventivos e corretivos como: reaperto das conexões, substituição de peças, conexões e registros em decorrência de desgastes e ou vazamentos.
Quando da execução do serviço do reparo, a CONTRATADA deverá:
• Informar ao cliente sobre a execução do serviço conforme orientação da FISCALIZAÇÃO;
• Realizar sinalização de segurança;
• Conferir o número do hidrômetro instalado confirmar se é o mesmo informado na Ordem, de serviço e, no caso de não conformidade com o número de identificação, a equipe responsável pela execução dos serviços deverá comunicar o fato a FISCALIZAÇÃO, a fim de se verificar qual o procedimento corretivo a ser adotado;
• Medir a pressão d’água disponível na ligação, através de medição, diretamente no ramal em manutenção, na torneira do cavalete, caso existir, ou em torneira da instalação interna do cliente, certificando-se de que a mesma não esteja interligada à distribuição do reservatório (caixa d’água) do cliente;
• Retirar lacres do tubete, fechar o registro de entrada instalada no cavalete, proceder à soltura das porcas ou dos parafusos dos flanges do tubete, retirar o hidrômetro ou, se houver, o conjunto hidrômetro + filtro, continuar com a desmontagem das peças, conexões e registros do cavalete até alcançar o local do vazamento;
• Identificada a necessidade de reparo, proceder o conserto das peças, conexões ou registros danificados. Caso sejam encontrados componentes deteriorados, retirados do cavalete, como luvas, anéis de vedação, curvas, tubetes, registros, ou qualquer outro componente do quadro, estes deverão ser substituídos;
• Caso haja a necessidade de substituir o registro de entrada e havendo possibilidade de executar esta troca sem interromper o fluxo de água; instalar o desviador de fluxo (guidão) no registro novo; abrir o registro do guidão e o registro novo; retirar o registro existente do pé de entrada do cavalete; instalar o registro novo desviando com o guidão o fluxo de água da direção do encanador, completar a instalação do registro novo e após fechá-lo, retirar o guidão;
• Remontar o cavalete substituindo as guarnições, instalar dispositivo anti-arame, se necessário;
• Instalar hidrômetro ou, se houver, o conjunto hidrômetro + filtro, observando a seta indicativa do sentido de fluxo, apertar as porcas ou os parafusos dos flanges do tubete, medir a pressão d’água disponível na ligação, verificar a estanqueidade do conjunto e o funcionamento do hidrômetro, juntamente com o responsável pelo imóvel (a verificação de estanqueidade se dará com a reabertura do registro de entrada, instalado no cavalete);
• Efetuar o correto preenchimento da ordem de serviço com no mínimo, 06 fotos do serviço para o encerramento da OS de “Vazamento Cavalete”, quais sejam: 1) cavalete antes do conserto do vazamento; 2) nº do lacre antigo se constar; 3) local do vazamento; 4) local consertado; 5) nº do lacre novo; 6) cavalete após conserto. Também deverá haver o correto preenchimento das informações referentes ao material utilizado (HD, tubete, o- ring, etc); e com os dados da vala aberta quando ocorrer;
• Não havendo vazamento, lacrar as porcas do tubete com dispositivos antifraude;
• Promover a limpeza do local e envio das peças e conexões substituídas até local designado pela FISCALIZAÇÃO;
• Recolher toda a sinalização de segurança utilizada.
Todos os materiais e ferramentas necessários para a execução dos serviços, serão fornecidos pela Contratada, exceto hidrômetro, lacre anti-fraude, cavalete e dispositivo anti-arame.
2.2 Reparo de Vazamento no Cavalete domiciliar em PVC ou Ferro Galvanizado - Parte Inferior com repavimentação.
Descrição | Unidade | Quant. ESTIMADA | Valor Unitário |
Reparo de vazamento no cavalete domiciliar - PVC/Ferro Galvanizado parte inferior. | UN | 1.250 | R$ |
Considera-se como parte inferior tudo aquilo que não está acessível para conserto sem intervenção no solo e/ou pavimento no entorno.
O reparo do cavalete consiste no conjunto de atividades visando reabertos ou substituição de peças, conexões e registros em decorrência de vazamentos.
Quando da execução do serviço do reparo inferior do cavalete, a CONTRATADA deverá:
• Informar ao cliente sobre a execução do serviço conforme orientação da FISCALIZAÇÃO;
• Realizar sinalização de segurança;
• Conferir o número do hidrômetro instalado confirmar se é o mesmo informado na Ordem de serviço e no caso de não conformidade com o número de identificação, a equipe responsável pela execução dos serviços deverá comunicar o fato a FISCALIZAÇÃO, a fim de se verificar qual o procedimento corretivo a ser adotado;
• Medir a pressão d’água disponível na ligação, através de medição, diretamente no ramal em manutenção, na torneira do cavalete, caso existir, ou em torneira da instalação interna do cliente, certificando-se de que a mesma não esteja interligada à distribuição do reservatório (caixa d’água) do cliente;
• Retirar lacres do tubete, fechar o registro de entrada instalada no cavalete, proceder à soltura das porcas ou dos parafusos dos flanges do tubete, retirar o hidrômetro ou, se houver, o conjunto hidrômetro + filtro, continuar com a desmontagem das peças, conexões e registros do cavalete até alcançar o local do vazamento;
• Conforme a necessidade do reparo, reapertar ou substituir as peças, conexões e registro. Caso sejam encontrados componentes deteriorados, retirados do cavalete antigo, como luvas, curvas, tubetes, registros e outros, estes deverão ser substituídos;
• Caso haja a necessidade de substituir o registro de entrada e havendo possibilidade de executar esta troca sem interromper o fluxo de água; instalar o desviador de fluxo (guidão) no registro novo; abrir o registro do guidão e o registro novo; retirar o registro existente do pé de entrada do cavalete; instalar o registro novo desviando com o guidão
o fluxo de água da direção do encanador, completar a instalação do registro novo e após fechá-lo, retirar o guidão;
• Remontar o cavalete substituindo as guarnições, instalar dispositivo anti-arame, se necessário;
• Instalar hidrômetro ou, se houver, o conjunto hidrômetro + filtro, observando a seta indicativa do sentido de fluxo, apertar as porcas ou os parafusos dos flanges do tubete, medir a pressão d’água disponível na ligação, verificar a estanqueidade do conjunto e o funcionamento do hidrômetro, juntamente com o responsável pelo imóvel (a verificação de estanqueidade se dará com a reabertura do registro de entrada, instalado no cavalete);
• Não havendo vazamento, lacrar as porcas do tubete com dispositivos antifraude;
• Promover a limpeza do local e envio das peças e conexões substituídas até local designado pela FISCALIZAÇÃO;
• Recolher toda a sinalização de segurança utilizada;
• Recomposição do calçamento em acordo como estava antes da abertura, por exemplo, usando se necessário, basalto regular ou irregular, ou qualquer outro material semelhante ao que existia, com assentamento em contrapiso de cimento e areia e/ ou pó de brita, sendo o rejuntamento, quando necessário, em cimento e areia, com fornecimento de material. Recomposição de peças removidas em bom estado e reposição das danificadas, com disposição idêntica a das peças existentes, sobre contrapiso em argamassa de cimento e areia, traço 1;4 com espessura de 5cm (cinco centímetros). As peças para reposição devem possuir as mesmas características das peças existentes. O assentamento será com argamassa de cimento e areia, traço 1;3, com polvilhamento da superfície da argamassa com cimento, a fim de melhorar a aderência. O rejuntamento das peças deverá possuir as mesmas características do existente. Em acesso de veículos deverá ser executado contrapiso de concreto. Não será permitida a execução de basalto regular sobre areia ou outro material sem autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO, com justificativa da mesma;
• Efetuar o preenchimento da ordem de serviço com no mínimo, 07 fotos do serviço para o encerramento da OS de “Vazamento Cavalete”, quais sejam: 1) cavalete antes do conserto do vazamento; 2) nº do lacre antigo se constar; 3) local do vazamento; 4) local consertado; 5) nº do lacre novo; 6) cavalete após conserto; 7) local da intervenção com repavimentação executada. Também deverá haver o correto preenchimento das informações referentes ao material utilizado (HD, tubete, o-ring, etc); e com os dados da vala aberta quando ocorrer;
2.3 Troca de hidrômetro
Descrição | Unidade | Quant. ESTIMADA | Valor Unitário |
Troca de hidrômetro | UN | 4.000 | R$ |
Para efetuar a troca do hidrômetro, o prestador do serviço deverá seguir os procedimentos:
• Identificar o número da Ordem de Serviço respectiva, que será fornecido pela CONTRATANTE;
• Verificação de possíveis vazamentos no cavalete;
• Retirada do hidrômetro antigo e identificação com o número da OS referentes ao serviço;
• Vistoria para a identificação de fraudes no cavalete e no ramal de ligação (by-pass);
• Substituição das peças inerentes ao hidrômetro quando necessário (tubetes, porcas de tubete e vedação o-ring);
• Instalação do novo Hidrômetro;
• Lacração do HD e das porcas de tubete com o lacre tipo cordoalha;
• Deverá haver, no mínimo, 07 fotos do serviço para o encerramento da OS de “Troca de Hidrômetro”, quais sejam: 1) cavalete antes da retirada do HD antigo; 2) nº de chassi do HD antigo; 3) leitura do HD antigo; 4) nº de chassi do HD novo; 5) leitura do HD novo;
6) nº do lacre; 7) cavalete após a lacração. Também deverá haver o correto preenchimento das informações referentes aos HDs antigo e novo, bem como do lacre e do material utilizado (HD, tubete, o-ring, etc);
• Recolhimento dos materiais e possíveis resíduos decorrentes do serviço.
3. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
O prazo que se pretende para o Registro de Preços, é de 12 meses, prorrogáveis por igual período.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - VEDAÇÕES
Os serviços compostos pelos Lotes 01 e 02 têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por este
Termo de Referência e pelo Edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação.
É expressamente vedado ao licitante que cotar preços para o LOTE 01, que compreende os subitens 1.1, 1.2 e 1.3, cotar preços para o LOTE 02, que compreende os subitens 2.1, 2.2 e 2.3, considerando a vedação do art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme a Resolução nº 01, de 30 de março de 2023, que regulamenta, mas não limita, as funções do agente de contratações, equipe de apoio e comissão de contratação, a gestão e fiscalização dos contratos.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito bancário em conta de titularidade do fornecedor contratado, em até 30 (trinta) dias da data de emissão das notas fiscais, acompanhadas de relatório detalhado dos serviços prestados, que serão processados mediante com aprovação do Fiscal do Contrato e do Diretor-Geral da AUTARQUIA ÁGUA DE IVOTI, observado o disposto no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
O pagamento só será efetuado com a apresentação de cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (correspondente aos empregados que executaram os serviços), seu respectivo comprovante de pagamento e o comprovante de recolhimento das
contribuições devidas ao INSS (correspondente aos empregados que laboraram nos serviços licitados).
Por ocasião do pagamento, deverá ser feita a retenção do INSS, prevista na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, salvo nos casos previstos em lei específica. Na nota fiscal deverão constar os custos com eventual locação de equipamentos e outros custos necessários à prestação dos serviços, para fins de cálculo da retenção previdenciária, sendo que a não discriminação importará em usar 100% (cem por cento) do valor como base de cálculo para a retenção.
O pagamento fica condicionado ao correto preenchimento das OS – Ordens de Serviços, com as informações solicitadas e os respectivos registros fotográficos.
O fornecedor suportará o ônus decorrente do atraso, caso as notas fiscais/faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços e do Contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: ÁGUA DE IVOTI – 3.3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
7. ESTIMATIVA DE VALOR
LOTE 1 | PESQUISA E DETECÇÃO DE VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | Quant. Estimada | Valor Unitario | Quant. Estimada | Valor Estimada |
1.1 | Pesquisa completa e detecção de vazamentos não visíveis, utilizando varetas de escuta associadas com geofone eletrônico. | Km | 400 |
1.2 | Pesquisa pós intervenção para verificação da solução dos vazamentos não visíveis, utilizando varetas de escuta associadas com geofone eletrônico (pesquisa rápida) | Km | 1.200 | |||
1.3 | Pesquisa de detecção de vazamento em locais específicos | Hrs | 500 | |||
TOTAIS |
LOTE 2 | SERVIÇO DE CAVALETE | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | Quant. Estimada | Valor Unitario | Quant. Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx |
2.1 | Reparo de vazamento no cavalete domiciliar - PVC/Ferro Galvanizado parte superior. | un. | 3.000 | |||
2.2 | Reparo de vazamento no cavalete domiciliar - PVC/Ferro Galvanizado parte inferior. | un. | 1.250 | |||
2.3 | Troca de hidrômetro | un | 4.000 | |||
TOTAL LOTE 02 | ||||||
TOTAL GERAL |
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dispensada em razão do Registro de Preços.
Ivoti, 10 de maio de 2023
_ Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente Operacional
ENDEREÇO | LEVANTAMENTO DE PESQUISA DE VAZAMENTOS | |||||||||||||||||
Nº | ||||||||||||||||||
Nº HD | ||||||||||||||||||
Vaz. Pé cavalete | ||||||||||||||||||
Vaz. Ramal Invisível | ||||||||||||||||||
Vaz. Rede Invisivel | ||||||||||||||||||
Lig. Cland. | ||||||||||||||||||
Vaz. Ramal Visível | ||||||||||||||||||
Vaz. Rede Visível | ||||||||||||||||||
Vaz. Quadro | ||||||||||||||||||
HD Inclinado | ||||||||||||||||||
HD s/lacre | ||||||||||||||||||
HD violado | ||||||||||||||||||
HD embaçado | ||||||||||||||||||
HD antigo | ||||||||||||||||||
Sem HD | ||||||||||||||||||
Sem acesso | ||||||||||||||||||
Ilegível | ||||||||||||||||||
Quadro enterrado | ||||||||||||||||||
Água cortada | ||||||||||||||||||
Quadro fora do padrão | ||||||||||||||||||
Não localizado | ||||||||||||||||||
2 registros | ||||||||||||||||||
Quadro de ferro | ||||||||||||||||||
"T" no cavalete | ||||||||||||||||||
Reg. De entrada | ||||||||||||||||||
Observações |
ANEXO 02
Av. Presidente Xxxxxx, nº 2665 – CEP: 93900-000 – IVOTI/RS – Fone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-90
ANEXO 03
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2023
Processo número: 02/2023 Licitação: Pregão Eletrônico 02/2023
Assunto: Pregão Eletrônico para registro de preços para prestação de serviços de pesquisa e detecção de vazamentos não visíveis (identificação), serviços no cavalete e substituição de hidrômetros.
A AUTARQUIA ÁGUA DE IVOTI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 18.346.935/0001-90, com endereço na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP nº 93.900-000, neste ato representada por seu Diretor Geral o Sr. XXXXXXX XXXXXX, CPF nº xxxx, residente e domiciliado xxxxxxx, resolve registrar os preços das empresas com preços mais vantajosos, observadas as condições do Edital supracitado e com integral observância da Lei Federal nº 14.133/2021:
I. (Nome da empresa), (CNPJ/MF), (endereço), (representante legal);
II. (Nome da empresa), (CNPJ/MF), (endereço), (representante legal);
1. OBJETO, PREÇOS E FORNECEDORES:
1.1. Constitui objeto da presente Ata, o REGISTRO DE PREÇOS para a prestação de serviços de pesquisa e detecção de vazamentos não visíveis (identificação), serviços no cavalete e substituição de hidrômetros, de forma parcelada, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital 09 do Pregão Eletrônico 02/2023 identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição, tudo conforme especificações constantes na tabela abaixo:
LOTE 1 | PESQUISA E DETECÇÃO DE VAZAMENTOS NÃO VISÍVEIS | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | Quant. Estimada | Valor Unitario | Quant. Estimada | Valor Estimada | |
1.1 | Pesquisa completa e detecção de vazamentos não visíveis, utilizando varetas de escuta associadas com geofone eletrônico. | Km | 400 | ||||
1.2 | Pesquisa pós intervenção para verificação da solução dos vazamentos não visíveis, utilizando varetas de escuta associadas com geofone eletrônico (pesquisa rápida) | Km | 1.200 | ||||
1.3 | Pesquisa de detecção de vazamento em locais específicos | Hrs | 500 | ||||
TOTAIS | |||||||
LOTE 2 | SERVIÇO DE CAVALETE | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | Quant. Estimada | Valor Unitario | Quant. Mínima | Valor Estimada | |
2.1 | Reparo de vazamento no cavalete domiciliar - PVC/Ferro Galvanizado parte superior. | un. | 3.000 | ||||
2.2 | Reparo de vazamento no cavalete domiciliar - PVC/Ferro Galvanizado parte inferior. | un. | 1.250 | ||||
2.3 | Troca de hidrômetro | un | 4.000 | ||||
TOTAL LOTE 02 | |||||||
TOTAL GERAL | |||||||
1.2. As quantidades relacionadas na tabela acima são ESTIMATIVAS DE CONSUMO, não obrigando-se o Autarquia Agua de Ivoti à aquisição total, conforme Art. 83, da Lei nº 14.133/2021.
1.3. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei 9069/95 e Lei 10.192 de 14-02-2001, e somente poderão ser alterados com a condição de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento
da ADJUDICATÁRIA e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 124, em seu inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.4. Após a emissão da Nota de Xxxxxxx e o posterior envio à adjudicatária, não será possível a solicitação do reequilíbrio de preços referente ao mesmo, visto que a Nota de Empenho é considerada Contrato, conforme estabelecido no Art. 95, da Lei nº 14.133/2021.
1.5. Vinculam a esta Ata, independentemente de transcrição:
1.5.1. O Termo de Referência.
1.5.2. O Edital da Licitação.
1.5.3. A Proposta do contratado.
1.5.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS ITENS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
2.1. A Autarquia Água de Ivoti reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com estas condições, exigindo-se a conclusão dos serviços.
2.2. Os serviços deverão ser executados conforme planejamento com gerente operacional.
3. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A presente Ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. O fornecedor classificado em primeiro lugar nos preços registrados será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da convocação expressa e formal, prorrogando-se o prazo por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
4.2. § 1º O prazo de validade do registro de preços é de 12 (DOZE) MESES, contados da assinatura da Ata, podendo ser renovado conforme previsão da lei.
4.3. § 2º A prestação dos serviços fica condicionada às solicitações da CONTRATANTE, devendo ocorrer em ATÉ 3 (TRÊS) HORAS para chamados emergenciais de movimentação de bombas, e em ATÉ 3 (TRÊS) DIAS para chamados passíveis de programação, podendo parte do trabalho ser executada em horários extraordinários, finais de semana e feriados, conforme a urgência.
4.4. § 4º Os prazos estabelecidos no § 3º poderão ser prorrogados quando solicitados pela CONTRATADA, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
4.5. § 5º A prestação dos serviços obedecerá às especificações técnicas do Termo de Referência e normas pertinentes e, se comprovada a inconformidade, a CONTRATADA responderá pela sua correção e/ou substituição de materiais danificados por outros equivalentes, causados por acidente ou falha operacional, sem ônus à CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções previstas no Edital, Lei nº 8.666/1993 e Código de Defesa do Consumidor.
4.6. § 6º A garantia fica limitada ao serviço prestado, bem como ao material utilizado na sua execução.
4.7. § 7º O relatório de serviços prestados será apresentado junto com a medição mensal (no período entre o primeiro e o último dia do mês), ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE, para fins de aprovação da fiscalização em até 2 (dois) dias úteis, e consequente emissão da nota fiscal.
4.8.
4.9. § 9º As obrigações decorrentes da prestação de serviços constantes do registro de preços, a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, são formalizadas por meio desta Ata, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na legislação vigente.
4.10. § 10 Na hipótese de o fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
4.11. § 11 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a AUTARQUIA ÁGUA DE IVOTI poderá contratar mais de um fornecedor registrado, na ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado.
5. PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após cada entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal, e o visto do fiscal e/ou responsável, comprovando a entrega nas condições estabelecidas neste edital.
5.2. A Nota Fiscal emitida pelo licitante deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação da Licitação e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. O detentor da ata terá seu registro cancelado quando:
I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tomar superior àqueles praticados no mercado;
IV. Tiver presentes razões de interesse público.
6.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6.3. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no item 7, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
6.4. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços
7. DAS SANÇÕES:
7.1. Na hipótese de atraso na entrega do material, poderá ser aplicada multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20% (vinte por cento).
7.2. Aplica-se o disposto no item anterior o caso de atraso injustificado do prazo estabelecido para substituição, correção ou reparação do artigo rejeitado, considerando para a cobrança da multa e para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, o prazo estabelecido para a substituição do artigo.
7.3. Em caso de atraso superior a 30 dias, a partir do 31º (trigésimo primeiro) a Autarquia Água de Ivoti, a seu exclusivo critério, poderá recusar o recebimento do material, cancelando a Ata de Registro de Preços e aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total, conforme o caso.
7.4. A Autarquia Água de Ivoti, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas para assumirem o objeto da presente Ata de Registro de Preços.
7.5. No descumprimento de quaisquer outras obrigações, excetuada a hipótese de não cumprimento de prazos, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total da aquisição.
7.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do MUNICÍPIO.
7.7. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
7.8. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial dos Municípios.
7.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas, esgotada a fase recursal, no Cadastro do fornecedor, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
8. CONDIÇÕES GERAIS:
8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o artigo 125 da Lei nº 14.133/21, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.2. A ata de realização da sessão pública do Pregão Eletrônico, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto nº. 7.892, de 2013 e suas alterações.
8.3. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei 14.133/2021 e Decreto nº. 7.892/2013.
9. DO FORO:
9.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presenta Ata, fica eleito o Foro da cidade de Ivoti/RS.
E, por haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo(s) representante(s) da(s) empresa(s) e pelo Diretor Geral da Autarquia Água de Ivoti, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Ivoti, 10 de maio de 2023.
_
Diretor Geral Contratada Autarquia Água de Ivoti
TESTEMUNHAS: _