CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 093/2020 CONVITE Nº 006/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 093/2020 CONVITE Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3258/2020
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A EMPRESA VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, e de outro lado a Empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 36.969.897/0001-03, com sede a Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 3577, Xxxx 0-X, Bairro: Boa Esperança, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.068-600, Fone/Fax: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portadora do RG nº 164.5257-7 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 3258/2020, referente ao CONVITE Nº 006/2020, sujeitando-se as partes às disposições do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto “Contratação de empresa especializada para executar serviços de mão-de-obra de Drenagem de Águas Pluviais em Diversas Ruas do Bairro Jardim Clementina no Município de Jaciara - MT”, conforme especificações e demais elementos constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda conformidade com o CONVITE Nº 006/2020 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo nº 3258/2020 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA dar fiel cumprimento à execução do objeto deste Contrato e, em especial:
3.1 Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta diligência e perfeição;
3.2 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou repetir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual;
3.3 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
3.4 Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado;
3.5 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
3.6 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
3.7 A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de acordo com Cronograma das atividades, com acompanhamento através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo;
3.8 Entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
4.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Empenho, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a realização dos serviços, objeto desta licitação;
4.2 Efetuar o pagamento à Contratada;
4.3 Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
4.4 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.5 Documentar as ocorrências;
4.6 Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação;
4.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com o contrato;
4.8 Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento, fiscalização dos serviços, objeto deste Instrumento Contratual;
4.9 Publicar o Extrato deste Instrumento na forma da Lei;
4.10 Fornecer à CONTRATADA todas as orientações e subsídios necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Contrato;
4.11 Notificar a CONTRATADA no caso da existência de alguma contrariedade relacionada aos serviços prestados e andamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor máximo limitado de R$ 249.895,91 (Duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos), para o período de 04 (quatro) meses, conforme valores negociados e fixados no Convite.
Item | Descrição do Produto/Serviço | Und | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SERVIÇO DE CONSULTORIA NA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - PARA ACOMPANHAMENTO, PLANEJAMENTO EM GESTÃO DE PROCESSOS, CONSTRUÇÃO, PROJETOS E REFORMA. CONFORME EDITAL. | SER | 1 | R$ 249.895,91 | R$ 249.895,91 |
VALOR TOTAL | R$ 249.895,91 |
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
9.2 O valor por item do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda haver acréscimo ou supressão do quantitativo, até o limite estabelecido pela legislação vigente;
9.3 Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
9.4 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
9.5 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.06.01.15.451.0018.1226.0000.4.4.90.51– Pavimentação, Construção de Guias, Sarjetas e Drenagem;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
Os preços para a prestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12. Será fiscal do contrato a Sra. XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, designada como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Jaciara, através da Portaria Nº 041/2020, de 04/02/2020, juntamente com o Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Engenheiro da Prefeitura Municipal de Jaciara que ficará responsável pela fiscalização da obra, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
12.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da
Lei nº 10.520, de 17.07.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
15.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.2 A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, 13 de outubro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ nº. 36.969.897/0001-03
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
RG nº 164.5257-7 SSP/MT
CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: