Contract
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O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP) A FIM DA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA,PARA AQUISIÇÃO DE TONERS E FRASCOS(NOVOS) DE TINTAS, SERVIÇO DE RECARGA DE TONER, MANUTENÇÃO E CORREÇÃO DE IMPRESSORA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA-PA.
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
ART. 7º QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS. (DESTAQUE NOSSO).
*IMPORTANTE*
Partindo do princípio do artigo legal acima mencionado, a Sanção Administrativa nas contratações públicas, poder-se-á definir como o exercício do poder-dever do administrador público em face da conduta do particular que venha a prejudicar e lesionar o poder público em suas contratações. Portanto, tendo em vista a ampla ocorrência de desistência de licitantes na fase de lances dos Pregões Eletrônicos deste Município, as empresas que apresentarem proposta e/ou ofertarem lances durante a sessão e desistirem posteriormente, causando transtornos e tumulto, comprometendo o andamento do certame e consequentemente o atraso na finalização do processo licitatório, serão aplicadas as sanções cabíveis, como SUSPENSÃO destas de LICITAR com Município de Itupiranga, tal qual a notificação das mesmas nos Órgãos Fiscalizadores Estaduais e Federais.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO – PE 9/2021-031-PMI (SRP) SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
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MINUTA DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO – PE 9/2021-031-PMI (SRP) SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA – PA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA-PA, POR INTERMÉDIO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, DESIGNADOS PELA PORTARIA Nº 240/2021 – GP DE 18 DE MARÇO DE 2021, TORNAM PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DO DECRETO Nº 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DO DECRETO FEDERAL Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE
2013, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E DEMAIS LEGISLAÇÕES, SOB AS CONDIÇÕES E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, SEC. DE MEIO AMBIENTE, GABINETE DO PREFEITO, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, FUNDEB, AMTI E SEC. MUNICIPAL DE GESTÃO |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 16/07/2021 às 8h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | FECHADO |
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1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP) A FIM DA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA AQUISIÇÃO DE TONERS E FRASCOS(NOVOS) DE TINTAS, SERVIÇO DE RECARGA DE TONER, MANUTENÇÃO E CORREÇÃO DE IMPRESSORA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA-PA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela de itens constantes do refreido edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.1. Em se tratando de SRP – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, as quantidades são estimadas, a entrega deverá ser parcial, diariamente, por unidade ou maior quantidade de acordo com a solicitação do Departamento de compras do Município;
1.2. Após a apresentação das propostas com as marcas dos produtos, caso haja necessidade será solicitados às amostras para análise e julgamento por comissão determinada pelo departamento de compras.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. O órgão gerenciador deste será a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA-PA.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, SEC. DE MEIO AMBIENTE, GABINETE DO PREFEITO, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, FUNDEB, AMTI E SEC. MUNICIPAL DE GESTÃO.
2.3. As regras referentes ao Órgão Gerenciador e Participante(s), bem como a eventuais adesões são as que constam da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo VIII deste Edital).
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
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3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4.Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
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4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6.Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6.Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS, BEM COMO, AS DEMAIS INFORMAÇÕES:
6.1.1.Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2.Marca de cada item ofertado;
6.1.3.Fabricante de cada item ofertado (se optar);
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6.1.4.Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.5.Razão social da licitante, Nº do CNPJ, endereço completo, telefone para contato, conta corrente, agência e respectivo banco, e correio eletrônico (e-mail);
6.1.6.O prazo e a forma de entrega dos itens cotados, devendo obedecer ao disposto no Anexo I - Termo de Referência, deste edital.
6.1.7.Declaração expressa de total concordância com os termos deste Edital e de que sua proposta comercial compreende todos os tributos, despesas ou encargos de qualquer natureza, resultante do fornecimento;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
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7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (UM REAL).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
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7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
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8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta que não atender o Item 6.1 deste edital na sua totalidade, bem como o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (UMA) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
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8.5.3.Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
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8.8.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1.Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
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9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
0.0.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (UMA) HORA, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
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9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
0.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4.Cópia autenticada digital do documento de identificação do representante legal;
9.8.5.Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
0.0.0.Xx caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
0.0.0.Xx caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
0.0.0.Xx caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.9.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1.CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
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9.9.2.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5.Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.6.Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.7.Certidão Negativa de Regularidade do município de Itupiranga junto aos Tributos Municipais.
9.9.8.Declaração de Adimplência expedida pela Secretaria Mun. de Gestão Planejamento e Finanças, em nome da licitante. (a mesma deverá ser solicitada através de requerimento ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx junto à Secretaria e será expedida somente até (02) dias úteis anteriores a data do certame e atestada pelo Secretário, no horário de expediente);
9.9.9.Prova de registro cadastral junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, através da emissão do Certificado de Regularidade Cadastral – CRC (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf).
9.9.10. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.11. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação
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9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida até 90 (noventa) dias anterior à data marcada para a abertura do processo licitatório.
9.10.3. Certidão específica da Junta Comercial do Estado, emitida até 60 (sessenta) dias anterior à data do certame.
9.10.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.4.1. O balanço patrimonial e as demonstrações/amostras contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.10.5. Certidão de Regularidade Profissional do Contador responsável válida.
9.10.6. Licença de Funcionamento (Alvará).
9.10.6.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.6.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.6.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.6.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
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9.10.6.5. Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverão apresentar os relatórios gerados pelo SPED que contém as informações do Balanço Patrimonial (Ativo e Passivo) e das Demonstrações Contábeis de Resultado do Exercício (DRE) vigentes, e deverão apresentar o comprovante de envio do registro do arquivo PRESENCIAL do SPED CONTÁBIL para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (recibo de entrega de escrituração contábil digital do SPED). Também deve ser apresentado documento contendo o demonstrativo de cálculo dos resultados dos índices de liquidez que deverão ser iguais ou maiores do que 1 (um), na forma disposta no item a seguir 9.10.5.
9.10.7. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
9.10.8. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.9. Quando se tratar de empresa constituída no ano da Licitação, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OUTRAS.
9.11.1. Atestado de capacidade técnica, (no máximo 02, para melhor agilidade no processo de análise dos mesmos), em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou o(s) serviço(s), comprovando a sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com objeto desta licitação;
a) Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos materiais, o nome e cargo do declarante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma
pela qual a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa atestante.
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b) A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
c) Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
10.OBS.: Quando se tratar de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, a assinatura deverá estar reconhecida em cartório de registro civil.
9.11.2. Licença de Operação de Meio Ambiente (para os itens recarga de toners)
9.11.3. Declaração que a empresa manterá sede no município de Itupiranga, conforme exigência do item 11.18 do Termo de Referência- Anexo I.
10.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.1.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
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10.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.6. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
OBS: Caso a empresa venha ser habilitada a mesma deverá solicitar a planilha eletrônica através do email da CPL xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx e devolver no mesmo endereço juntamente com a proposta consolidada.
*quanto à planilha eletrônica:
-Preencher apenas nos campos cinza com os preços unitários e marcas referentes aos itens.
-A planilha não deverá sofrer nenhuma alteração uma vez que o sistema recusará a importação da mesma, dessa forma a empresa licitante fica sob pena de desclassificação da proposta.
-a planilha consolidada ao qual se refere, será para inserção no sistema ASPEC, a mesma não anula a proposta final solicitada no SISTEMA COMPRAS PÚBLICA, o qual se refere o item 11.1 do edital.
*A sequencia dos itens gerados na planilha eletrônica no sistema ASPEC, não segue a mesma sequencia/ordem dos itens gerados nos documentos de vencedores do compras pública.
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
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11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS.
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
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12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
15.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
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16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
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17.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
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21. DO PAGAMENTO.
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3. Apresentar documentação falsa;
22.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.6. Não mantiver a proposta;
22.1.7. Cometer fraude fiscal;
22.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
21.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA-PA , e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA-PA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA-PA, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.5. Serão publicadas no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA-PA – podendo também ser publicado em Diário(s) Oficial(is), as sanções administrativas previstas no ITEM 21.3, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
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23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
23.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
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24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
24.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
24.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA-PA, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
25.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
25.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
25.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos:
• xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
• xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/ (selecionando a Aba “Município 🡪
Itupiranga”);
• Email: xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx e;
• Poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala da CPL, no endereço Xx. 00 xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-Xx, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00,
mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
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25.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO I.I – PLANILHA DE ITENS;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO.
Itupiranga – PA, 02 de julho de 2021.
XXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX
CUNHA:006890 CUNHA:00689042230
42230
Dados: 2021.07.02
11:59:32 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Portaria nº 240/2021
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:00447 055224
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:00447055224 Dados: 2021.07.02 12:00:01
-03'00'
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Eventual Aquisição de toner e frascos de tinta novos, serviços de recarga de toners, manutenção e correção de impressora com reposição de peças para suprir as necessidades das diversas unidades administrativas deste Município.
1.2 DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS
1.1 As quantidades médias estimadas foram fixadas tendo por base o consumo médio das unidades administrativas deste Município.
1.2 As relações e quantitativos encontram-se conforme as solicitações de despesas em Anexo.
2. OBJETIVO / FINALIDADE
Contratação dos mesmos é indispensável para manter em pleno funcionamento os serviços administrativos diários realizados pelas diversas unidades administrativas deste Município.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A contratação decorre da necessidade de atendimento de demandas ordinárias de impressão de documentos do município, a fim de executar as atividades de rotina no que diz respeito ao bom andamento do expediente interno e do atendimento ao público.
3.2 Contratação de empresa para aquisição de toners e frascos de tinta com base no levantamento do consumo necessário para atender as demandas deste município,
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visando à manutenção do fluxo de materiais, sendo, portanto, imperiosa a realização da contratação supra sob pena de solução de continuidade na prestação dos relevantes serviços públicos prestados .
3.3 A presente contratação sob demanda de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças nos referidos equipamentos, visa a sua conservação e garantir o seu perfeito funcionamento.
3.3 Reaproveitar, pelo processo de recarga, os recipientes vazios dos frascos toners que estão sendo utilizados, como forma de reduzir os custos com suprimentos de informática, bem como atender a demanda dos setores das diversas unidades administrativas deste Município. Desta forma torna-se imprescindível a respectiva contração.
4 OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
4.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela licitante vencedora.
4.2 Receber e atestar as notas fiscais/ faturas correspondentes, por intermédio da Controladoria Interna da P.M.I.
4.3 - Efetuar o pagamento das notas fiscais correspondentes aos serviços prestados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento das mesmas na Controladoria Interna Administrativa e Financeira/PMI.
4.4 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o especificado.
4.5. Alocar recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato, efetuando os pagamentos em dia, e na forma convencionada.
4.6. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
4.7. Designar servidor ou comissão composta por servidores da P.M.I para o recebimento e aceitação dos serviços.
4.8. Notificar a Contratada, caso se verifique alguma irregularidade ao presente Contrato.
5 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
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5.1 A prestação dos serviços deverá obedecer, rigorosamente, as especificações deste memorial descritivo e as demais instruções contidas no Edital e na Minuta de Contrato.
5.2 Ressarcir eventuais solicitações voltadas ao saneamento das irregularidades verificadas durante a vigência do contrato.
5.3 Observar rigorosamente as normas legais que regulamentam a prestação dos serviços e a aquisição dos produtos, em especial, o Código de Defesa ao Consumidor - CDC, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões a que der causa.
5.4 Prestar os serviços conforme especificado pelo CONTRATANTE, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório;
5.5 Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência às condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória.
5.6 Cumprir as exigências, no que concerne a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND INSS, CND TRABALHISTA, CND DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL, CND MUNICIPAL) para fins de pagamento.
5.7 Apresentar Nota Fiscal/fatura na Controladoria Interna Administrativa e Financeira/PMI, discriminando os serviços prestados, bem como os quantitativos e seus respectivos valores conforme constam discriminados no contrato.
5.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato.
5.9 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
5.10. A CONTRATADA se obriga a executar o fornecimento rigorosamente de acordo com o disposto na CLÁUSULA QUINTA.
5.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CONTRATANTE.
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5.13. O retardamento na prestação dos serviços, não justificado, considerar-se-á como infração contratual.
5.14. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ou produtos objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento.
5.15. A fiscalização da execução dos serviços por parte da P.M.I. não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.
5.16. Caberá à CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do serviço, ou em contato com eles nas dependências da CONTRATANTE.
6 CONDIÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO:
6.1 Em hipótese alguma será permitida a sub-rogação do contrato para a prestação dos serviços por terceiros, senão por aquele contratado.
7. FUNDAMENTO LEGAL
7.1 A prestação dos serviços e aquisição dos produtos, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
8 RECURSOS FINANCEIROS:
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9 FORMA DE PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado, à vista e integralmente, por meio de ordem bancária transmitida ao Banco do Brasil, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela licitante vencedora, em até 30 (dias) dias corridos após a apresentação dos documentos de cobrança, e após o aceite/ atesto da nota fiscal fatura pelo setor competente da P.M.I.
9.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
9.3 Para efeito de pagamento, a PMI procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
9.4 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
9.5 Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora caso a mesma se encontre em situação irregular perante os órgãos tributários e fiscais dos diversos entes da Federação.
9.6 As notas fiscais-faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas aos seus emitentes, que deverão corrigir os vícios que originaram a devolução.
9.7 Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direta a alteração de preços, indenização ou compensação financeira.
9.8 A P.M.I. se reserva o direito de recusar executar o pagamento se os serviços ou produtos não estiverem de acordo com as especificações contratadas ou apresentarem vícios.
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10.1 A vigência do contrato será até 31 de Dezembro de 2021, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os toners e frascos de tinta deverão apresentar capacidade adequada, a serem compatíveis com as impressoras supracitados nas solicitações em anexo.
11.2 A proponente vencedora deverá prestar manutenção preventiva no momento da assistência técnica corretiva, visando à supervisão geral dos equipamentos, verificando condições de funcionamento do cilindro, realizando limpeza geral interna.
11.3. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva e periodicamente, de acordo com a determinação do fabricante do equipamento utilizado e especificada no manual técnico do equipamento, individualizado por equipamento mantido.
Entende-se por manutenção preventiva, aquela com programação pré-determinada, onde serão executados os serviços de limpezas, lubrificações e ajustes para prevenir desgastes e defeitos futuros e, ao mesmo tempo manter os equipamentos em perfeitas condições de uso.
11.4 O prazo máximo de atendimento dos chamados será de 08 (oito) horas úteis, caso haja prorrogação do prazo deverá ser comunicado por escrito ao Setor competente.
11.5 As manutenções corretivas e preventivas serão realizadas pela Contratada de Segunda a Sexta-Feira, no horário comercial, de acordo com os manuais e normas técnicas, efetuando-se os necessários reparos e substituições de peças, quando solicitado pela área competente da PMI;
11.6 A Prefeitura M. de Itupiranga reserva-se do direito de efetuar vistoria nos serviços realizados, aplicando as penalidades previstas no Contrato, caso seja constatada a prática de procedimentos marginais, técnica inadequada ou serviços não recomendados pelo fabricante;
11.7 A cada atendimento fora do prazo estabelecido, fica a CONTRATADA obrigada a comunicar formalmente com as devidas justificativas, independente das multas e sanções previstas em Contrato;
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11.8 A substituição das peças necessárias à execução do serviço, deverá ser atendida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, caso haja prorrogação do prazo deverá ser comunicado por escrito ao Setor competente.
11.9 A recarga dos toner deverá, obrigatoriamente, passar por um processo de lavagem, de forma que toda a tinta original seja retirada, sem deixar resíduo sólido, quando do recebimento de nova carga, que deverá obrigatoriamente ser realizada impreterivelmente na capacidade máxima de cada toner.
11.10 O material a ser utilizado na recarga toners deverá ser de primeira qualidade, de forma a garantir que o resultado da impressão mantenha a integridade do documento, e que o tempo de secagem seja equivalente ao toner original.
11.11 A Prefeitura Municipal através das Secretarias solicitantes poderá solicitar relatório técnico, que deverá ser elaborado seguindo as recomendações e moldes daqueles exigidos pelo Conselho Regional de Química – CRQ da jurisdição da licitante, observando as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, bem como a Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto n.º 99.274/90, alterado pelo Decreto n.º 3.942/01.
11.12 O relatório deverá constar, além do processo adotado pela Contratada para recarga toners, a matéria prima utilizada, especificando quantidades e respectiva marca, por produto recarregado.
11.13 No relatório deverá constar, também, declaração de que na recarga foram adotados os procedimentos necessários para evitar o entupimento dos toners.
11.14 A Contratada vencedora deverá, quando do processo de recarga, inutilizar as etiquetas do fabricante, colocando suas próprias etiquetas, contendo informações de que se trata de produto recarregado sob sua inteira responsabilidade, inclusive quanto aos danos que vierem a causar onde forem utilizados.
11.15 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.16 A Contratada terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para entrega dos toners devidamente recarregados.
11.17 Os toners serão encaminhados para recarga, de forma parcelada, de acordo com as necessidades das diversas unidades administrativas da P.M.I.
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11.18 A empresa vencedora do certame para os itens de recarga de toners, deverá manter durante toda vigência do contrato, estrutura administrativa mínima que suporte os compromissos assumidos com a CONTRATANTE, ou seja, sede no Município de Itupiranga, à suas expensas, devidamente registrado nos órgãos e repartições públicas exigidos por lei, com endereço fixo e telefone (fixo e/ou celular), afim de estabelecer uma maior celeridade referente à prestação dos serviços para todas as unidades administrativas da P.M.I, devido o prazo de entrega citado no item 11.16.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93;
12.2. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita à sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa.
ANEXO I.I – PLANILHA DE ITENS
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ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
1 | CARTUCHO DE TONER PRETO BROTHER HL-4150 - LACRADO (NOVO) | 65,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER PRETO , LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
2 | CARTUCHO DE TONER PRETO BROTHER TN-1060 - LACRADO (NOVO ) | 105,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÔES | |||
3 | CARTUCHO DE TONER PRETO BROTHER TN-2340 - LACRADO NOVO | 85,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
4 | CARTUCHO DE TONER PRETO BROTHER TN-450 - LACRADO NOVO | 65,000 | UNIDADE |
Especificação : CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
5 | CARTUCHO DE TONER PRETO BROTHER TN-750 - LACRADO (NOVO ) | 95,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
6 | CARTUCHO DE TONER PRETO HP 05-A - LACRADO (NOVO) | 85,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
7 | CARTUCHO DE TONER PRETO HP 35-A - LACRADO (NOVO ) | 105,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
8 | CARTUCHO DE TONER PRETO HP 36-A - LACRADO (NOVO ) | 105,000 | UNIDADE |
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Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
9 | CARTUCHO DE TONER PRETO HP 85-A - LACRADO (NOVO ) | 130,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
10 | CARTUCHO DE TONER PRETO HP 26-A - LACRADO (NOVO) | 105,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
11 | CARTUCHO DE TONER PRETO HP 12-A - LACRADO (NOVO) | 85,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
12 | CARTUCHO DE TONER PRETO HP 53-A - LACRADO (NOVO) | 85,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
13 | CARTUCHO DE TONER PRETO HP 55-A - LACRADO (NOVO) | 85,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
14 | CARTUCHO DE TONER PRETO HP 83-A - LACRADO (NOVO) | 135,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
15 | FRASCO DE TINTA PRETO EPSON ECOTANK PRETO - LACRADO (NOVO) | 130,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO:GARRAFA CONTENDO TINTA NA COR CIANO PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 1000 IMPRESSÕES | |||
16 | FRASCO DE TINTA EPSON ECOTANK MAGENTA - LACRADO (NOVO ) | 130,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: GARRAFA CONTENDO TINTA NA COR MAGENTA, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 1000 IMPRESSÕES | |||
17 | FRASCO DE TINTA EPSON ECOTANK CIANO - LACRADO (NOVO) | 130,000 | UNIDADE |
41
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: GARRAFA CONTENDO TINTA NA COR CIANO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 1000 IMPRESSÕES | |||
18 | FRASCO DE TINTA EPSON ECOTANK AMARELO - LACRADO (NOVO) | 130,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: GARRAFA CONTENDO TINTA NA COR AMARELO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 1000 IMPRESSÕES | |||
19 | CARTUCHO DE TONER C-400 BLACK - LACRADO (NOVO ) | 8,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
20 | CARTUCHO DE TONER C-400 MARGENTA | 8,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER , LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
21 | CARTUCHO DE TONER C-400 CYAN | 8,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER , LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
22 | CARTUCHO DE TONER C-400 YELLOW | 8,000 | UNIDADE |
Especificação : CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
23 | BASE DO FUSOR | 80,000 | UNIDADE |
Especificação : (BROTHER, HP, SANSUNG,XEROX) | |||
24 | CABO FLAT DO SCANER | 80,000 | UNIDADE |
Especificação : (BROTHER, HP, SANSUNG,XEROX E EPSON) | |||
25 | CILINDRO DE IMAGEM | 80,000 | UNIDADE |
Especificação : (BROTHER, HP, SANSUNG, XEROX ) | |||
26 | LAMINA DE DOSAGEM | 80,000 | UNIDADE |
Especificação : (BROTHER, HP, SANSUNG, XEROX ) | |||
27 | LAMINA DE LIMPEZA | 80,000 | UNIDADE |
Especificação : (BROTHER, HP, SANSUNG, XEROX ) | |||
28 | LAMPADA DO FUSOR | 80,000 | UNIDADE |
Especificação : (BROTHER, HP, SANSUNG, XEROX ) | |||
29 | MÓDULO DO SCANNER | 80,000 | UNIDADE |
Especificação : (BROTHER, HP, SANSUNG, XEROX E EPSON) |
42
30 | PELICULA DO FUSOR | 80,000 | UNIDADE |
Especificação : (BROTHER, HP, SANSUNG, XEROX ) | |||
31 | RESISTÊNCIA DE CERÃMICA DO FUSOR | 80,000 | UNIDADE |
Especificação : (BROTHER, HP, SANSUNG, XEROX ) | |||
32 | ROLO DE BORRACHA | 80,000 | UNIDADE |
Especificação : (BROTHER, HP, SANSUNG, XEROX ) | |||
33 | ROLO DE PRESSÃO DO FUSOR | 80,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA IMPRESSORAS (BROTHER, HP, SANSUNG, XEROX ) | |||
34 | ROLO MAGNETICO | 80,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA IMPRESSORAS (BROTHER, HP, SANSUNG, XEROX E EPSON) | |||
35 | CARTUCHO DE TONER PRETO BROTHER TN-780 - LACRADO (NOVO ) | 40,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
36 | CARTUCHO TONER D101S | 30,000 | UNIDADE |
37 | CARTUCHO DE TONER D-104S | 30,000 | UNIDADE |
38 | CARTUCHO DE TONER D-105S | 30,000 | UNIDADE |
39 | CARTUCHO DE TONER PRETO XEROX 3020 C/ TROCA DE CHIP - LACRADO (NOVO) | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
40 | CARTUCHO DE TONER PRETO SANSUNG MLT D-204L - LACRADO (NOVO) | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE TONER PRETO, LACRADOS DE FABRICA, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
41 | CARTUCHO DE TONER LEXMARK 78C4UY0 AMARELO -LACRADO (NOVO) | 8,000 | UNIDADE |
42 | CARTUCHO DE TONER LEXMARK 78C4UY0 VERMELHO-LACRADO(NOVO) | 8,000 | UNIDADE |
43 | CARTUCHO DE TONER LEXMARK 78C4UY0 AZUL-LACRADO(NOVO) | 8,000 | UNIDADE |
44 | CARTUCHO DE TONER LEXMARK 78C4UY0 PRETO-LACRADO(NOVO) | 8,000 | UNIDADE |
43
45 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO HP 85-A - LACRADO | 1040,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO:LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
46 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO BROTHER TN-750 - LACRADO | 770,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO:LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
47 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO BROTHER TN-450 - LACRADO | 470,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
48 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO BROTHER HL-4150 - LACRADO | 440,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
49 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO BROTHER TN-1060 - LACRADO | 990,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
50 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO BROTHER TN-2340 - LACRADO | 740,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO:LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
51 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO HP 05-A - LACRADO | 440,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
52 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO HP 26-A - LACRADO | 690,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO:LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
53 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO HP 35-A - LACRADO | 990,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
54 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO HP 36-A - LACRADO | 990,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
55 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO HP 83-A - LACRADO | 760,000 | UNIDADE |
44
Especificação : ESPECIFICAÇÃO:LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
56 | RECARGA CARTUCHO DE TONER BLACK C-400 - LACRADO | 140,000 | UNIDADE |
57 | RECARGA CARTUCHO DE TONER MARGENTA C-400 - | 140,000 | UNIDADE |
58 | RECARGA CARTUCHO DE TONER CYAN C-400- | 140,000 | UNIDADE |
59 | RECARGA CARTUCHO DE TONER YELLOW C-400 | 140,000 | UNIDADE |
60 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO HP 53-A - LACRADO | 550,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
61 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO SANSUNG MLT D-204L - LACRADO | 250,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
62 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO XEROX 3020 C/ TROCA DE CHIP - LACRADO | 250,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO:LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
63 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO BROTHER TN-780 - LACRADO | 300,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
64 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO HP 12-A - LACRADO | 300,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
65 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO HP 55-A - LACRADO | 300,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
66 | RECARGA CARTUCHO DE TONER PRETO SANSUNG SCX-4200 - LACRADO | 300,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: LACRADOS, GARANTIA DE 12 MESES, COM RENDIMENTO MÉDIO DE 2.000 IMPRESSÕES | |||
67 | RECARGA DE TONER D-101S | 300,000 | UNIDADE |
Especificação : SERVIÇOS DE LIMPEZA,MANUTENÇÃO,POSSIVEL SUBSTITUIÇÃO DE PARTES DANIFICADAS E RECARGA DE TONER. |
68 | RECARGA DE TONER D-104S | 300,000 | UNIDADE |
Especificação : SERVIÇOS DE LIMPEZA,MANUTENÇÃO,POSSIVEL SUBSTITUIÇÃO DE PARTES DANIFICADAS E RECARGA DE TONER. | |||
69 | RECARGA DE TONER D-105S | 300,000 | UNIDADE |
70 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA DA MARCA BROTHER | 170,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS DA MARCA BROTHER COMPREENDE, ENTRE OUTROS, OS SEGUINTES: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, LIMPEZA E SUBSTITUIÇÃO DE PARTES DANIFICADAS, GARANTIA DE NO MINIMO 30 (TRINTA) DIAS. | |||
71 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA DA MARCA HP | 170,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS DA MARCA HP COMPREENDE, ENTRE OUTROS, OS SEGUINTES: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, LIMPEZA E SUBSTITUIÇÃO DE PARTES DANIFICADAS, GARANTIA DE NO MINIMO 30 (TRINTA) DIAS. | |||
72 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA DA MARCA EPSON | 170,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS DA MARCA EPSON COMPREENDE, ENTRE OUTROS, OS SEGUINTES: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, LIMPEZA E SUBSTITUIÇÃO DE PARTES DANIFICADAS, GARANTIA DE NO MINIMO 30 (TRINTA) DIAS. | |||
73 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA DA MARCA SANSUNG | 170,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS DA MARCA SANSUNG COMPREENDE, ENTRE OUTROS, OS SEGUINTES: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, LIMPEZA E SUBSTITUIÇÃO DE PARTES DANIFICADAS, GARANTIA DE NO MINIMO 30 (TRINTA) DIAS. | |||
74 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA DA MARCA XEROX | 25,000 | UNIDADE |
Especificação : ESPECIFICAÇÃO: O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS DA MARCA XEROX COMPREENDE, ENTRE OUTROS, OS SEGUINTES: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, LIMPEZA E SUBSTITUIÇÃO DE PARTES DANIFICADAS, GARANTIA DE NO MINIMO 30 (TRINTA) DIAS. |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – PE XX/202X/PMI – SRP
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA-PA - PA
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ
, DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2021. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO – PE XX/202X/PMI – SRP (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE
SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., XXXXXXXX(A) DA
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº , DECLARA, PARA FINS
DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( ).
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
48
PREGÃO ELETRÔNICO – PE XX/202X/PMI – SRP
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
– PE XX/202X/PMI – SRP, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO – PE XX/202X/PMI – SRP, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO – PE XX/202X/PMI – SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO – PE XX/202X/PMI – SRP NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO – PE XX/202X/PMI – SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO – PE XX/202X/PMI – SRP QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO – PE XX/202X/PMI – SRP NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO – PE XX/202X/PMI – SRP ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO – PE XX/202X/PMI – SRP NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA-PA, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX X – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
49
PREGÃO ELETRÔNICO – PE XX/202X/PMI – SRP
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº
123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
(NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
50
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO – PE XX/202X/PMI – SRP
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA-PA
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., PORTADOR
DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF Nº , DECLARA NÃO
TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2021.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
51
PREGÃO ELETRÔNICO – PE XX/202X/PMI – SRP
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ
Nº........................., LOCALIZADA À ..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA-PA – PREGÃO ELETRÔNICO – PE XX/202X/PMI – SRP
........, ......... DE DE 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/202X.
52
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA-PA – PA, com sede no (a)
, na cidade de ITUPIRANGA – PA, inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº . . / - , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a)
, GESTOR(A) DO FUNDO/ÓRGÃO
(PREFEITO (A) / SECRETÁRIO), portador do CPF nº . ._ - , residente na
, Nº (Quadra, Lote) , considerando o julgamento da Licitação na Modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº /202_, publicada no de / /202_, RESOLVE Registrar os Preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas Alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
53
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1.Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
54
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1.Por razão de interesse público; ou
5.9.2.A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em XX (XXXXXXXXXXXXXXX) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
55
ITUPIRANGA - PA, de de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO(S) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTES
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S)
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20
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TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº
......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O (A)......................................................................
DE ITUPIRANGA A EMPRESA
.............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA-PA por intermédio do(a)
ÓRGÃO/SECRETARIA/FUNDO, com sede no(a) ....................................................., na
cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº
................................, neste ato representado(a) pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL,
Sr.........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela
(o) .................., e CPF nº ........................, doravante denominada CONTRATANTE, e
o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a)
na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo
em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico PE XX/202X/PMI, por Sistema de Registro de Preços nº XX/202X, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
1.4. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de
Referência, com início na data de
/ /
e encerramento em
57
/ / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
1.5. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
1.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
1.7. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
1.8. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
1.9. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
1.10. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
1.11. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
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1.12. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
1.13. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
1.14. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
1.15. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
1.15.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
1.15.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.16. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
1.17. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.18. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
1.18.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1.18.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
1.18.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
1.19. É VEDADO À CONTRATADA:
1.19.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
1.19.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
1.20. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.21. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
1.22. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
1.23. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
1.24. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
1.25. É eleito o Foro da Comarca de ITUPIRANGA-PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ITUPIRANGA-PA, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA