TERMO ADITIVO
Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde -
Grupo de Gestão Hospitalar
TERMO ADITIVO
Nº 02/2023
TERMO DE ADITAMENTO
DECLARAÇÃO DE INTERESSE E JUSTIFICATIVA PARA ASSINATURA DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
Cláusula 9ª - Da Alteração Contratual
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE | |
OSS CONTRATADA | INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS - IRSSL | |
OBJETO DO CONTRATO | HOSPITAL GERAL DO GRAJAÚ “PROFESSOR LIBERATO XXXX XXXXXXXX XX XXX” | |
CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO EM | 30/11/2021 (Vigência do Contrato a partir de 01/12/2021) | |
JUSTIFICATIVA | (X) | Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão: Repasse de recursos financeiros de custeio e investimento. |
( ) | Desconto de valor financeiro - Parte Variável - Item 4.4 - Anexo Técnico I - Contrato de Gestão | |
( ) | Repasse para Projeto Especial – Item 4- Anexo I - Contrato de Gestão | |
( ) | Repasse para Programa Especial – Item 2 do Anexo Técnico I do Contrato de Gestão: Corujão da Saúde - Oncologia | |
As partes acima identificadas declaram estar de pleno acordo com a emissão de Termo de Aditamento em atendimento ao disposto no |
DECLARAÇÃO DE INTERESSE | Contrato de Gestão, nos itens e cláusulas acima especificados. São Paulo, na data da assinatura digital. |
PELA CONTRATANTE | Dr. Eleuses Xxxxxx de Paiva Secretário de Estado da Saúde |
PELA OSS CONTRATADA | Xxxxxxxx Xxxxxx Diretora Executiva |
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2023
Processo 2023 SES-PRC-2021/33119 Processo SEI 024.00049446/2023-50
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO CELEBRADO EM 30/11/2021 ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS - IRSSL, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL GERAL DO GRAJAÚ “PROFESSOR LIBERATO XXXX XXXXXXXX DI DIO”.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE , com sede nesta cidade à Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.943.754-6, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, o INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS – IRSSL, com CNPJ/MF nº. 09.538.688/0001-
32, inscrito no CREMESP sob nº 945841, com endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx000, Xxxx vista, e com estatuto arquivado no 2º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Capital sob nº 166.876, neste ato representada por sua Diretora Executiva Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, Administradora de Empresa, portadora da cédula de identidade nº 0.000.000-0 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo SES-PRC-2021/33119 fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 846/98 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90 , com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, conforme disposto na Cláusula 9ª – Da Alteração Contratual, referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Geral do Grajaú “Professor Liberato Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxx”, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente TERMO DE ADITAMENTO tem por objeto os repasses de recursos financeiros de
investimentos e custeios estabelecidos pelas Emendas (2023.02746621, 2023.03445549, 2023.05949658, 2023.04646535, 2023.05850572, 2023.175.48667 e 2023.253.50703), para
o Hospital Geral do Grajaú “Professor Liberato Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxx”.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Termo de Aditamento altera a Cláusula Sétima – Dos Recursos Financeiros – Paragrafo Primeiro do Contrato de Gestão, conforme redação abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARÁGRAFO PRIMEIRO
A Contratante repassará a Contratada, recursos financeiros de investimentos e custeios no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e que onerará a:
UGE: 090192
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.0930.4852.0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
NATUREZA DA DESPESA: 44 50 42
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
Mês | Objeto | TA 02/2023 Valor (R$) |
Dezembro | Emenda 2023.02746621 (Invest.) | 200.000,00 |
Emenda 2023.03445549 (Invest.) | 250.000,00 | |
Emenda 2023.05949658 (Invest.) | 150.000,00 | |
Emenda 2023.04646535 (Invest.) | 100.000,00 | |
Emenda 2023.05850572 (Invest.) | 150.000,00 | |
Emenda 2023.175.48667 (Custeio) | 200.000,00 |
Emenda 2023.253.50703 (Custeio) | 150.000,00 | |
Total | 1.200.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Aditamento vigorará a partir da data da última assinatura eletrônica até o encerramento do contrato de gestão.
CLÁUSULA QUARTA
DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Aditamento será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Dr. Eleuses Viera de Paiva Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde Diretora Executiva
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Xxxxxxxxx X. Moura Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
R.G.: 27.392.145 R.G.: 43.750.174-7
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX,
Usuário Externo, em 28/12/2023, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, A.T.S.P. II, em 28/12/2023, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Diretor Técnico de Saúde III, em 29/12/2023, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Eleuses Xxxxxx Xx Xxxxx, SECRETÁRIO DE SAÚDE, em 29/12/2023, às 11:44,
conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0016016144 e o código CRC 2C58051C.