EDI TA L
( x ) Sistema de Registro de Preços
1. Regência legal:
EDI TA L
PREÂMBULO
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei Complementar no 123/06, das normas gerais da Lei no 8.666/93, e ainda, do Decreto estadual no 19.896/20 (na modalidade pregão eletrônico), do Decreto estadual no 19.898/20 (na modalidade pregão presencial), do Decreto estadual no 19.252/19 (no Sistema de Registro de Preços), e respectivas alterações, além dos da legislação específica aplicável.
2. Requisito de participação:
( x ) Ampla Participação ( x ) Aquisições
( x ) Sem reserva de cota [NOTA: aquisições não divisíveis]
3. Processo administrativo: 4. Órgão/entidade e setor:
103.0031.2021.0006369-80 DPE/CMO
5. Modalidade/número de ordem:
( X ) Pregão eletrônico nO 13/2021
5.1 Modo de disputa 5.2 Intervalo mínimo de diferença entre lances (degrau de valor ou percentual)
( X ) Aberto ( X ) Sim (conforme orçamento estimado em planilha - termo de referência [NOTA: obrigatório]
6. Tipo de Licitação:
( X ) Menor Preço ( X ) Global
7. Objeto da licitação:
REGISTRO DE PREÇO para renovação e eventual ampliação de soluções de segurança da informação, McAfee Endpoint Threat Protection ETP, McAfee Endpoint Threat Defense – ETD e Forescout “EVAS – Endpoint Visibility, Access and Security”, para continuidade dos serviços da rede da Defensoria Pública do Estado da Bahia, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme quantitativos, especificações e condições definidas na Seção II Termo de Referência do objeto da licitação.
8. Regime de execução/fornecimento:
( x ) Aquisição com fornecimento ( x ) Parcelado
9. Dotação orçamentária:
( x ) Sistema de Registro de Preços
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente aos órgãos ou entidades solicitantes, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a LRF.
10. Prazos:
( x ) Sistema de Registro de Preços
10.1 O prazo de validade do registro será de 01 (um) ano, improrrogável.
10.2 O(s) fornecedor(es) será(ão) convocado(s) para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias, prorrogável por igual período.
10.3 O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de 10 (dez) dias.
11. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Recebimento das propostas: das 09:00 horas do dia 03/11/2021 às 11:00 horas do dia 12/11/2021 Início da sessão pública: às 14:00 horas do dia 12/11/2021
12. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:
( x ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer nº 37305210.
13. Interstício mínimo para o recebimento das propostas:
( x ) 08 dias úteis [pregão]
14. Índice:
PARTE I – PROPOSTAS
( ✓ ) SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços ( ✓ ) SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação
( ✓ ) SEÇÃO III. Orçamento estimado em planilha ( ✓ ) SEÇÃO IV. Modelo de Descrição da Proposta
( ✓ ) 1 - Modelo de descrição da proposta de preços
( ✓ ) SEÇÃO V. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame
( ✓ ) SEÇÃO VI. Modelo de procuração
( ✓ ) SEÇÃO VII. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06)
( x ) SEÇÃO VIII. Modelo de declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos
PARTE II – HABILITAÇÃO
( ✓ ) SEÇÃO I. Documentos de Habilitação
( ✓ ) SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS ( ✓ ) SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica ( ✓ ) Comprovação de Aptidão para o Desempenho
( ✓ ) SEÇÃO IV. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
( ✓ ) SEÇÃO V. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Complementar no 123/06)
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
( ✓ ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade ( x ) Sim
( ) Não
( ✓ ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio ( x ) Não
( ✓ ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas ( x ) Não
( ) SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas ( x ) Não se aplica
( ✓ ) SEÇÃO V. Reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte ( x ) Não se aplica
( x ) SEÇÃO VI. Adesão posterior à ata de registro de preços (carona) ( x ) Sim
PARTE IV – CONTRATO
( ✓ ) Minuta do contrato
PARTE V – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS [NOTA: incluir, exclusivamente, no SRP]
( ✓ ) Minuta da ata de registro de preços
PARTE FIXA- RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO
( ✓ ) Título I – Dos Princípios
( ✓ ) Título II – Dos Impedimentos
( ✓ ) Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação ( ✓ ) Título IV – Do Procedimento na Licitação
( ✓ ) Título V – Das Impugnações
( ✓ ) Título VI – Das Disposições Finais
( ✓ ) Título VII – Da Revogação e Anulação ( ✓ ) Título VIII - Da Contratação
( ✓ ) Título IX – Das Penalidades ( ✓ ) Título X – Do Foro
15. Informações e esclarecimentos adicionais
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório.
16. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:
Servidor responsável e portaria de designação: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Portaria nº 596, publicada no DOE de 24 de junho de 2021.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxx. XxxxxXxx Xxxxxxxxxxx XXX - 00.000-000, Sussuarana, Salvador/Bahia.
Telefone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: Segunda a sexta-feira (8:00 às 17:00 hs).
Local e data da expedição: Salvador, 21 de outubro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx/ 86556545
PARTE I – PROPOSTAS
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente, não cabendo qualquer pedido de acréscimos ou revisões por omissão ou erro.
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Deverão ser informados na proposta escrita: [NOTA: deve ser definido pelo órgão licitante]
( X ) a marca
( X ) o prazo de garantia ( x ) o modelo
( ) a referência ( ) o tipo
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( x ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados:
( X ) a marca
( X ) o prazo de garantia ( x ) o modelo
( ) a referência ( ) o tipo
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
SEÇÃO II
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
Este termo de referência tem por objetivo o registro de preço para renovação e eventual ampliação de soluções de segurança da informação, McAfee Endpoint Threat Protection ETP, McAfee Endpoint Threat Defense – ETD e Forescout “EVAS – Endpoint Visibility, Access and Security”, para continuidade dos serviços da rede da Defensoria Pública do Estado da Bahia, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
2. MOTIVAÇÃO
Com o intuito de garantir a aplicação da política de Segurança à rede corporativa da DPE/BA, assim como, estar em conformidade com os procedimentos de Segurança da Informação elaborada pelo Governo do Estado da Bahia – Decreto nº 13.473/2011, além de garantir maior proteção contra novas ameaças digitais, faz-se necessário realizar a renovação e ampliação de soluções de segurança da informação, McAfee Endpoint Threat Protection ETP, McAfee Endpoint Threat Defense – ETD e Forescout “EVAS – Endpoint Visibility, Access and Security”, para continuidade dos serviços da rede da Defensoria Pública do Estado da Bahia, assim como ampliar o uso destas tecnologia a fim de garantir cobertura em 100% das novas unidades inauguradas no interior.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia, por intermédio da Coordenação de Modernização e Informática – CMO, vem investindo em uma diversidade de soluções de segurança, tais como firewalls de nova geração, antimalware e outros, ao longo dos últimos anos. Como parte deste processo foi realizado o Pregão Eletrônico PE 026/2018, com o objetivo de dotar a DPE/BA, de uma solução única de antivírus e de Endpoints Compliance que resultou no contrato de nº 05/2019.
A implementação das soluções reduziu drasticamente os problemas existentes anteriormente com códigos maliciosos que causavam interrupção das atividades operacionais e consumiam tempo e recursos da DPE/BA para recuperação de máquinas e informações. A proteção dos equipamentos conectados à rede de dados da DPE/BA contra códigos maliciosos, que possam colocar em risco os dados contidos não só no equipamento originário, mas também nosdemais equipamentos conectados à rede corporativa, é requisito fundamental para as operações diárias da Defensoria.
Já a solução de Endpoints Compliance reduziu a exposição da rede da DPE/BA, sendo a soluçãocapaz de conhecer e controlar todos os dispositivos conectados, tanto na rede cabeada quanto à rede sem fio, de forma automatizada, ou seja, sem há necessidade de intervenção manual.
Ademais, com a solução, foi possível realizar controle proativo das conexões, permitindo, negando ou restringindo acessos, de acordo com as políticas corporativas e sem dependências ou necessidades de mudanças na infraestrutura de redes já existente.
3. JUSTIFICATIVA DA MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO
Atualmente a Defensoria Pública dispõe das licenças da solução de antivírus McAfee Endpoint Threat Protection ETP, Part Number: ETPCDE-AA, McAfee Endpoint Threat Defense – ETD, Part Number: ETDCDE-AA, por meio do Número de concessão: 12752588-NAI, adotada como solução padrão de proteção contra malware, cujo módulo de antivírus está instalado em 1.700 (um mil e setecentos) computadores de usuários. Todo este conjunto é gerenciado por servidores de gerenciamento central. Atualmente a nomenclatura utilizada pelo fabricante para a suíte ETP e ETD é o McAfee MVISION Protect Plus.
Assim como, a DPE/BA dispõe de 700 (setecentas) licenças da solução de Endpoint Compliance “EVAS – Endpoint Visibility, Access and Security” – ForeScout CounterACT, Part Number: FS- LIC-SEECONTROL-100, FS-AC-B-SEECONTROL-100-3, FS-LIC-MOD-OIM-100 e FS-AC-B-MOD-
OIM-100-3, Forescout See + Control license for 100 endpoints (eyeSight + eyeControl) + ActiveCare Basic
3 years - Forescout See + Control for 100 endpoints (eyeSight + eyeControl) + Forescout Open Integration Module, license for 100 endpoints e ActiveCare Basic 3 years - Forescout Open Integration Module for 100 por meio do Número de concessão: 98fefde7- 9521-4a7f-acb7-8bbcc9969d98.
As soluções vêm sendo utilizadas com elevada taxa de sucesso tendo reduzido a praticamente zero o número de incidentes devido a vírus e outras ameaças virtuais nas estações de trabalho e servidores,
além de gerar maior visibilidade à rede. Com isso faz-se necessário a renovação de uso destas licenças
de forma a padronizar as configurações e uniformizar o gerenciamento da solução.
A solução a ser adotada será a mesma adquirida através do PE 026/2018, como forma de manter a compatibilidade técnica e a padronização da solução já instalada em mais de uma centena de localidades, o que permite um melhor aproveitamento do conhecimento técnico já adquirido pelo corpo técnico operativo destes órgãos e da capacidade consultiva e de suporte da DPE/BA, de acordo com o previsto no
§ 5º do Art. 7º da Lei 8.866/93 C/C Art. 12, III da Lei 9.433/05, inclusive é o entendimento do Tribunal de Contas da União através da súmula nº 270 . Ressalte-se ainda que o produto atual tem atendido tecnicamente a todos os requisitos previstos para a solução de segurança e com qualidade técnica demonstrada no ambiente real de produção, o que tem dado a tranquilidade necessária aos órgãos para operar de forma protegida das ameaças virtuais existentes e daquelas que surgem a cada dia.
A escolha da continuidade de uso destas suítes de proteção contra códigos maliciosos e visibilidade se dá também pelo fato de que a DPE/BA já possui todo o parque computacional protegido e instalado por estas soluções, logo, a sua substituição poderá gerar prejuízos à economicidade e à eficiência dos processos e procedimentos do órgão, com a mácula inclusive do interesse público. Uma eventual substituição acarretaria um novo processo de implantação, treinamento e adaptação que ocorreria em um longo período de tempo, devido ao tamanho da rede e a quantidade de localidades atendidas por ela, além de nova capacitação da equipe técnica para gerir a nova ferramenta (software).
A renovação da manutenção das soluções assegurará otimização e padronização ao ambiente da DPE/BA, sendo mais vantajoso em termos de custo, uma vez que já existe um conhecimento técnico das funcionalidades da solução e da sua administração.
4. JUSTIFICATIVA DA AMPLIAÇÃO DA SOLUÇÃO ATUAL
A Defensoria Pública já conta com mais de 46 unidades espalhadas por todo território baiano, sendo 12 destas inauguradas após realização do Pregão eletrônico supracitado. Em virtude disto, far-se-á necessário ampliar as soluções expostas acima, com o único objetivo de atender a 100% das novas máquinas que foram surgindo na rede desta DPE/BA, após inauguração das novas sedes, pleiteando munir e garantir que os novos servidores tenham as soluções de segurança, também, instalados em seus respectivos computadores.
Desta forma, julga-se pela necessidade de ampliar as atuais licenças a fim de conseguir cobrir eatender a 100% do parque computacional de todas as comarcas desta Defensoria, assim como garantir proteção, confiabilidade, disponibilidade e integridade dos dados e da informação da DPE/BA.
5. ESPECIFICAÇÃO
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR |
01 | RENOVACAO DE LICENCA DE SOFTWARE ANTIVIRUS, McAfee Endpoint Threat Protection ETP e McAfee Endpoint Threat Defense – ETD, (igual ou superior) pelo período de 36 meses com suporte e atualização. | 1.700 licenças | Suporte, atualização e garantias pelo período de 36 meses |
02 | RENOVACAO DE LICENCA DE SOFTWARE EVAS, ForeScout CounterACT, Endpoint Visibility Access and Security, pelo período de 36 meses com suporte e atualização. | 700 licenças | Suporte, atualização e garantias pelo período de 36 meses |
03 | AMPLIAÇÃO DE LICENCA DE SOFTWARE ANTIVIRUS, McAfee Endpoint Threat Protection ETP e McAfee Endpoint Threat Defense – ETD, (igual ou superior) pelo período de 36 meses com suporte e atualização. | 600 licenças | Suporte, atualização e garantias pelo período de 36 meses |
04 | AMPLIAÇÃO DE LICENCA DE SOFTWARE EVAS, ForeScout CounterACT, Endpoint Visibility Access and Security, pelo período de 36 meses com suporte e atualização. | 600 licenças | Suporte, atualização e garantias pelo período de 36 meses |
6. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS (REQUISITOS MÍNIMOS)
6.1. ITEM 01
6.1.1. RENOVACAO DE 1700 (mil e setecentas) LICENÇAS DE SOFTWARE ANTIVIRUS,
McAfee Endpoint Threat Protection ETP e McAfee Endpoint Threat Defense – ETD, (igual ou superior) pelo período de 36 meses com suporte e atualização.
6.1.2. Part Number: ETDCDE-AA, Número de concessão: 12752588-NAI.
6.2. ITEM 02
6.2.1. RENOVAÇÃO DE 700 (setecentas) LICENÇAS DE SOFTWARE EVAS, ForeScout CounterACT, Endpoint Visibility Access and Security, pelo período de 36 meses com suporte e atualização.
6.2.2. Part Number: FS-LIC-SEECONTROL-100, FS-AC-B-SEECONTROL-100-3, FS-LIC-
MOD-OIM-100 e FS-AC-B-MOD-OIM-100-3, Forescout See + Control license for 100 endpoints (eyeSight + eyeControl) + ActiveCare Basic 3 years - Forescout See
+ Control for 100 endpoints (eyeSight + eyeControl) + Forescout Open Integration Module, license for 100 endpoints e ActiveCare Basic 3 years - Forescout Open Integration Module for 100 por meio do Número de concessão: 98FEFDE7-9521-4A7F-ACB7- 8BBCC9969D98.
6.3. ITEM 03
6.3.1. AMPLIAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE ANTIVIRUS, McAfee Endpoint Threat
Protection ETP e McAfee Endpoint Threat Defense – ETD, (igual ou superior) peloperíodo de 36 meses com suporte e atualização.
6.3.2. Part Number: ETDCDE-AA, Número de concessão: 12752588-NAI. 6.3.3.Quantidade: 600
6.4. ITEM 04
6.4.1. AMPLIAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE EVAS, ForeScout CounterACT, Endpoint Visibility Access and Security, pelo período de 36 meses com suporte eatualização.
6.4.2. Part Number: FS-LIC-SEECONTROL-100, FS-AC-B-SEECONTROL-100-3, FS-LIC-
MOD-OIM-100 e FS-AC-B-MOD-OIM-100-3, Forescout See + Control license for 100 endpoints (eyeSight + eyeControl) + ActiveCare Basic 3 years - Forescout See
+ Control for 100 endpoints (eyeSight + eyeControl) + Forescout Open Integration Module, license for 100 endpoints e ActiveCare Basic 3 years - Forescout Open Integration Module for 100 por meio do Número de concessão: 98FEFDE7-9521-4A7F-ACB7- 8BBCC9969D98.
6.4.3. Quantidade: 600
7. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
7.1. Toda a solução e suas implementações serão supervisionadas pela DEFENSORIA/BA.
7.2. A CONTRATADA será responsável por projetar, instalar, configurar, capacitartecnicamente e dar suporte na solução ofertada durante todo o período de licenciamento e garantia das licenças.
7.3. A implementação das políticas de segurança será de responsabilidade exclusiva da
CONTRATADA mediante determinações da CONTRATANTE.
7.4. A implementação das políticas de segurança deverá ser realizada de forma imediata pela CONTRATADA.
8. PERÍODO DE GARANTIA DE LICENCIAMENTO
8.1. O período de licenciamento do software será de 36 (trinta e seis) meses, com suportetécnico de 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, na cidade de Salvador (BA).
8.2. O serviço deverá ser prestado por profissional de nível superior, devidamente certificado nas soluções tecnológicas utilizadas na prestação dos serviços contratados.
8.3. Durante o período de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá garantir o funcionamento do software, com suporte técnico do FABRICANTE prestado em caso de falha.
8.4. Deverá ser garantida, neste prazo, a atualização de versões, releases, componentes (bibliotecas, filtros, dentre outros) e módulos dos softwares e equipamentos utilizados na prestação dos serviços.
9. SUPORTE TÉCNICO E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
9.1. Atender às necessidades da DPE/BA para suporte técnico da Solução de Segurança da Informação, com o objetivo de proteger a rede corporativa e aumentar o nível de conformidade com a política de segurança.
9.2. Composta de técnicos certificados pelo fabricante do software fornecido, e preparada para dar todo o suporte técnico e ajuda necessária para maximizar os benefícios oferecidos pelo software, aumentando a sua performance.
9.3. O suporte técnico ao produto fornecido deverá ser através de contato Telefônico (telefone 0800 do fabricante ou telefone com numeração comum do fornecedor), Sitio de Internet (website do fabricante ou do fornecedor), Correio Eletrônico (e-mail do fabricante ou do fornecedor) ou no Local (provido pelo fabricante ou pelo fornecedor), em casos de grande emergência;
9.4. O suporte técnico deverá ser fornecido pelo fornecedor da solução de segurança ou pelo fabricante, no Brasil e na língua portuguesa;
9.5. Deverão ser executados pela empresa CONTRATADA serviços de Instalação e configuração para uso da solução CONTRATADA com supervisão da equipe técnica daDPE/BA;
9.6. Deverá ser executada pela empresa CONTRATADA uma análise da situação atual e elaborar, em conjunto com a equipe interna da DPE/BA, um plano de otimização de recursos, rotinas, procedimentos e processos para o novo ambiente de segurança. Essa documentação deverá ser entregue, pela empresa CONTRATADA, em formato digital;
9.7. A empresa CONTRATADA deverá preservar todo ambiente computacional existente, de forma a manter a integridade dos dados, aplicativos e sistemas operacionais em funcionamento;
9.8. A empresa CONTRATADA deverá preparar o ambiente de modo a operar conforme o estabelecido no plano de otimização de recursos, rotinas, procedimentos e processos;
9.9. A instalação e configuração da solução deverá ser realizada de acordo com o horário de funcionamento da DPE/BA, de segunda à sexta-feira, das 8:30 às 18:00h, em horário e dia a serem combinados entre a DPE/BA e a CONTRATADA;
9.10. Deverá ser oferecido treinamento hands-on de atualização tecnológica da solução implantada, com o mínimo de 16 (dezesseis) horas, em dias úteis, nas instalações da contratante, para no mínimo 2 (dois) técnicos da DPE/BA;
9.11. O treinamento ou hands-on deverá ser iniciado imediatamente após a instalação e configuração das licenças;
9.12. O prazo de execução dos serviços de Instalação, Configuração e Treinamento para uso da solução de segurança no parque computacional da DPE/BA deverá ser concluído em no máximo 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data da entrega das licenças;
9.13. A empresa contratada deverá realizar duas avaliações on-site durante o período de vigência do contrato, perante solicitação da contratante, do ambiente da DPE/BA, mediante verificação de instalações e configurações de toda a solução de segurança, adequando-as às melhores práticas, essa atividade deve gerar relatório para posterior melhoria pela equipe da DPE/BA;
9.14. Todo suporte deve ser prestado por técnicos certificados pelo fabricante;
9.15. Caberá a DPE/BA requisitar o suporte técnico, ficando a Contratada obrigada a realizá-lo, de acordo com o nível de severidade e nos prazos máximos assim definidos no item 10.10.3;
9.16. O suporte técnico deverá ser prestado nas seguintes formas:
9.17. Plantão Telefônico, Website e E-mail - Serviço de uso ilimitado, no período de 8 (oito) horas
por dia, 5 (cinco) dias por semana;
9.18. No Local (on site) - Serviço de uso ilimitado, prestado em caso de emergência, ou outra necessidade maior e também compreendendo os seguintes tipos de atendimento local previstos: suporte para upgrade de versões e releases do software; solução de problemas detectados (troubleshoot); análise e correção de eventos relacionados à segurança e à performance do software e do ambiente; integração dos ambientes da configuração do software na rede da DPE/BA. Neste caso a contratada deve possuir plantão de 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, para este tipo de atendimento;
9.19. Para a execução do suporte técnico, a Contratada deverá contar com equipe técnica certificada pelo fabricante e com suporte ilimitado (quantidade de chamados) ao centro de suporte mundial do fabricante a nível internacional, a fim de garantir transferência diretamente ao fabricante dos problemas de maior complexidade que não tenham sido resolvidos em seu próprio laboratório;
9.20. O encaminhamento de chamados deverá ser efetuado pelos técnicos responsáveis no prazo máximo conforme os níveis de severidade indicados no item 10.10.3. Após este prazo, em caso de não solução, a Contratada deverá acionar o atendimento, no local designado pela DPE/BA, de acordo com o nível de serviço acordado. O suporte prestado pela empresa terá chamados ilimitados;
9.21. O atendimento No Local (on site) deve ser provido na DPE/BA, na seguinte Av. Centro Administrativo da Bahia - Edf. MultiCab empresarial, nº 3.386 - Sussuarana, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
9.22. A Contratada deverá responder aos acionamentos, dentro dos prazos fixados no item 10.10.3, a partir da abertura do acionamento;
9.23. O término do atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos fixados no item 10.10.3, a partir do contato do técnico da Contratada, responsável pelo atendimento;
9.24. Entende-se por início do atendimento a hora do contato do técnico de suporte da Contratada com a equipe da Contratante;
9.25. Entende-se por término de atendimento a disponibilidade do produto para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;
9.26. O nível de severidade será informado pela Contratante no momento da abertura de cada chamado;
9.27. O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério da Contratante. Caso isso ocorra haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível deseveridade;
9.28. Todas as solicitações de suporte técnico devem ser registradas pela Contratada, para acompanhamento e controle da execução do serviço;
9.29. A Contratada deverá apresentar relatório de atendimento para cada solicitação de suporte, contendo data e hora da solicitação de suporte técnico, do início e do término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes;
9.30. O relatório de atendimento deverá ser assinado pelo servidor da Contratante que solicitou o suporte técnico;
9.31. Para a execução do atendimento, é necessária a autorização da Contratante para instalação ou desinstalação de quaisquer softwares ou equipamentos que não façam parte da solução de segurança fornecida.
10. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
10.1. A CONTRATADA deverá possuir Central de Atendimento (contato telefônico, sítio na Internet e e-mail) para consultas, aberturas de chamados técnicos e envio de arquivos para análise, durante 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana;
10.2. A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico 8 horas por dia, 5 dias porsemana, na cidade de Salvador (BA), relativos à prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
10.3. Para efeito dos atendimentos técnicos, a CONTRATADA deverá observar os níveis de severidade e respectivos prazos máximos fixados abaixo;
10.4. Todos os chamados, inclusive os que podem resultar em manutenção de natureza corretiva, bem como o fluxo de resolução de problemas, deverão ser documentados. Esta documentação, bem como outras geradas em processos de atendimento, auditorias, manutenção ou configurações, deverá ser entregue à CONTRATANTE através de relatórios (impressos ou em
mídia digital) mediante solicitação.
10.5. A CONTRATADA deverá fazer análises dos chamados e enviar recomendações de possíveis treinamentos, necessários ao desenvolvimento da equipe, sem ônus para a CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATADA deverá apresentar relatório contendo as ações adotadas para a solução do problema.
10.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE serviço de atendimento de um Gestor do contrato de Xxxxxxx, responsável este que será o ponto focal de todas as necessidades de suporte da CONTRATANTE para casos de escalações ou problemas de atendimento do Suporte Técnico. Caso a CONTRATADA tenha seus laboratórios em outros países que não seja o território nacional, o Gestor deverá ter fluência na língua para facilitar a comunicação entre as partes.
10.8. A CONTRATANTE permitirá o acesso dos técnicos credenciados pela CONTRATADA às instalações onde se encontrarem os equipamentos para a prestação dos serviços de manutenção. Entretanto, tais técnicos ficarão sujeitos às normas internas de segurança da CONTRATANTE, notadamente àquelas atinentes à identificação, trânsito e permanência nas dependências;
10.9. Mesmo se permitido pela CONTRATANTE, a permanência do técnico além do tempo de resolução do problema, para a continuidade de solução de um problema, não deverá representar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
10.10. Níveis de Serviço e Tempo Esperados:
10.10.1. Plantão Telefônico por número 0800 como serviço de uso ilimitado, no período de 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana;
10.10.2. No Local (on site) – Serviço de uso ilimitado, prestado em caso de emergência, ou outra necessidade maior e também compreendendo os seguintes tipos de atendimento local: suporte para upgrade de versões e releases do software; solução de problemas detectados (troubleshoot); análise e correção de eventos relacionados à segurança e à performance do software e do ambiente; atualização simultânea nos ambientes dos órgãos e entidades da CONTRATANTE.
10.10.3. Para efeito dos atendimentos técnicos, a CONTRATADA deverá observar os níveis de severidade e respectivos prazos máximos fixados abaixo:
NÍVEIS DE SEVERIDADE DOS CHAMADOS | |
Nível | Descrição |
1 | Serviços totalmente indisponíveis. |
2 | Serviços parcialmente indisponíveis ou com degradação de tempo de resposta no acesso aos aplicativos. |
3 | Serviços disponíveis com ocorrência de alarmes de avisos, consultas sobre problemas, dúvidas gerais sobre o equipamento fornecido. |
Tabela de Prazos de Atendimento ao Software | ||||
Modalidade | Prazos | Níveis de Severidade | ||
1 | 2 | 3 | ||
On Site | Início atendimento | 1 hora | 2 horas | 24 horas |
Término atendimento | 2 horas | 4 horas | 72 horas | |
Telefone, e- mail e web | Início atendimento | - | - | 24 horas |
Término atendimento | - | - | 24 horas |
10.10.4. Para o Nível 1, caso o atendimento não seja finalizado até as 20h00min, o técnico não poderá interrompê-lo, devendo continuar até sua finalização, ou a interrupção do mesmo pela Coordenação de Modernização e Informática. Todo o chamado somente será caracterizado como “encerrado” mediante concordância da Coordenação de Modernização e Informática;
10.11. Para as situações em que a solução definitiva de problemas no ambiente demande reimplantação, reestruturação ou reinstalação do produto, este deverá ser programado e planejado, com a antecedência necessária, de modo a não prejudicar a operação dos demais sistemas da CONTRATANTE.
10.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE um serviço preventivo de verificação e atualização de versões ou correções (patches) que se fizerem necessários, específicos para a solução ofertada, sem ônus para a CONTRATANTE;
10.13. No caso de necessidade de ações preventivas ou corretivas a CONTRATANTE agendará com antecedência junto a CONTRATADA as implementações das correções, fora do horário comercial, preferencialmente em feriados e finais de semana, sem ônus para a CONTRATANTE;
10.14. A CONTRATADA deverá prestar suporte a todos os componentes de software fornecidos que forem necessários para a implementação e utilização da solução, sem ônus para a CONTRATANTE durante 36 (trinta e seis) meses.
10.15. A CONTRATADA deverá ainda realizar os seguintes suportes proativos:
10.15.1. Duas avaliações on-site por ano do ambiente da CONTRATANTE, mediante verificação de instalações e configurações de toda a solução, adequando-as às melhores práticas de segurança, essa atividade deve gerar relatório para posterior melhoria pela equipe da CONTRATANTE.
10.15.2. Uma avaliação on-site por ano do ambiente da CONTRATANTE, mediante verificação de instalações e configurações de toda a solução de gerência centralizada, adequando- as às melhores práticas de segurança, essa atividade deve gerar relatório para posterior melhoria pela equipe da CONTRATANTE.
10.15.3. Quatro visitas técnicas on-site durante o ano de profissionais certificados pelo fabricante para apoiar nas implementações e nos controles gerados pelas ações proativas.
11. DOS REQUISITOS DA LICITANTE
11.1. A empresa licitante deverá atender a todos os requisitos mínimos exigidos, e no caso da não comprovação acarretará na sua desclassificação.
11.2. Todo suporte deve ser prestado por técnicos certificados pelo fabricante.
11.3. A empresa proponente deverá apresentar obrigatoriamente, comprovação de que possui em seu quadro técnico no mínimo um profissional com a certificação técnica do fabricante no Lote em que ela for lograda vencedora.
11.4. A licitante deverá apresentar os certificados dos técnicos e comprovação de vínculo destes com a empresa.
11.5. A proponente deverá comprovar, através de atestado/certificado expedido pelo fabricante do objeto desta licitação, ser revenda credenciada.
11.6. As propostas deverão prever e especificar o período de garantia (mínimo de 36 trinta e seis meses) com atendimento ON-SITE em até 4 horas.
11.7. As propostas deverão prever e especificar a transferência de conhecimento à equipe do DPE/BA, de toda solução ofertada com carga horária mínima de 16 horas;
11.8. A Empresa licitante deve apresentar declaração de que dispõe de mão-de-obra adequada e disponível, local, para execução dos serviços.
11.9. A Empresa licitante, não poderá transferir a outrem os compromissos assumidos, no todo ou em parte, os serviços.
11.10. O não cumprimento destes requisitos implicará na desclassificação imediata dalicitante.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Entregar e instalar os softwares, na localidade indicada, no prazo pactuado, utilizando apenas softwares fornecidos pelo fabricante da solução;
12.2. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no cumprimento de suas obrigações;
12.3. Cumprir prazos e condições estipulados neste Termo de Referência, observando-se as regras estabelecidas na Lei Estadual 9.433/05;
12.4. Responder pelos danos causados a DPE/BA e/ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados e/ou prepostos quando da instalação e prestação de assistência técnica;
12.5. Cumprir todas as normas internas da DPE/BA, bem como aquelas que regulam as ações de higiene e segurança do trabalho;
12.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela contratante;
12.7. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos e demais verbas decorrentes do objeto desta contratação;
12.8. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação, assim como, fornecer sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como os que comprovem sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Permitir livre acesso aos empregados da empresa vencedora ao local de entrega, instalação e execução dos serviços de garantia, desde que devidamente identificados;
13.2. Informar à LICITANTE e seus prepostos, tempestivamente, todas as providênciasnecessárias ao bom andamento para a entrega dos softwares; prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela LICITANTE;
13.3. Comunicar prontamente a Licitante toda e qualquer anormalidade verificada nos softwares e/ou nos fornecimentos executados;
13.4. Efetuar o recebimento dos softwares conforme especificações do objeto e indicar o local para instalação dos mesmos;
13.5. Designar empregado para fiscalização da entrega e instalação do objeto desse Termo de Referência e da prestação da garantia;
13.6. Rejeitar no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
13.7. Exercer a fiscalização dos bens e serviços, na forma prevista na Lei Estadual 9.433/05, inclusive
do cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela LICITANTE, no que se
refere à execução do contrato;
13.8. Verificar prazos, garantias, certidões e atestar notas fiscais;
13.9. Efetuar o pagamento em conformidade com a legislação vigente no Estado da Bahia.
14. DA VISTORIA FACULTATIVA
14.1. É facultativo à LICITANTE visitar e vistoriar as instalações da Defensoria Pública do Estado da Bahia, a fim de conhecer o ambiente operacional existente e garantir a execução dos serviços.
14.2. Na Vistoria Técnica, a LICITANTE deve inteirar-se das condições dos serviços e do ambiente operacional, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento das mesmas.
14.3. A CONTRATANTE disponibilizará o seu ambiente até 5 (cinco) dias anterior à data da abertura do certame, para que as empresas interessadas façam uma visita técnica, com vistas a avaliar as condições dos equipamentos, estrutura e demais informações necessárias ao dimensionamento dos serviços.
14.4. A empresa que realizar a vistoria deverá apresentar Declaração de que vistoriou, por intermédio de seu representante, os locais, instalações da prestação dos serviços, tendo então, pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos mesmos, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços, devendo tal vistoria, ser realizada até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública, dentro do horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, por meio de agendamento com a Coordenação de Modernização e Informática, através do endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 3386, Ed. Empresarial MultiCAB, Sussuarana, CEP: 41.219-400 Salvador-BA, telefones: (71) 0000- 0000/9151 não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
15. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
15.1. A documentação técnica a ser fornecida deverá conter no mínimo os módulos descritos a seguir:
15.1.1. Documentação das Funcionalidades: Este documento conterá as características técnicas do produto e suas funções, procedimentos e parâmetros de configuração, tabelas, ilustrações etc.;
15.1.2. Documentação de Instalação e Operação: Este documento conterá informações quanto aos procedimentos de instalação e operação, comandos e teste aplicáveis, procedimentos de inicialização, de configuração e gerência de desempenho, de falhas e de segurança pertinentes.
15.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a documentação dos produtos, certificado ou título, concedido pelo fabricante, que comprove o credenciamento da CONTRATADA como representante autorizada;
15.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a documentação do produto, as licenças dos produtos fornecidos necessários para a implantação;
15.4. A documentação dos produtos abrange: manuais operacionais dos produtos, documento com as especificações técnicas dos produtos e seus recursos, as licenças dos produtos, mídias contendo os produtos para instalação fornecidos e toda documentação acessórias relativas aos produtos fornecidos.
16. TESTE E VERIFICAÇÃO PRELIMINAR
16.1. Todos os componentes disponíveis nas licenças fornecidas serão testados por meio de procedimentos designados pela CONTRATANTE, findo os quais será elaborado relatório técnico com a análise dos resultados;
16.2. O processo de realização dos testes de verificação preliminar do software será desenvolvido de acordo com os eventos e atividades descritos a seguir:
16.3. Conferência da Entrega: consiste na identificação e conferência das licenças fornecidas;
16.4. Teste de Instalação: consiste na verificação da instalação e da configuração das funcionalidades instaladas;
16.5. Testes de Ativação: consiste na operacionalização do software, após a conclusão dos testes de instalação, com a verificação de suas características, de suas funcionalidades e de sua compatibilidade;
16.6. A verificação preliminar não implica em recebimento definitivo do software fornecido;
16.7. O relatório gerado em função dos Testes de Verificação Preliminar será documento integrante do Termo de Recebimento e Aceitação do software fornecido.
17. ENTREGA, ACEITE E INSTALAÇÃO
17.1. O aceite do software será feito pela DPE/BA, após a implantação e entrada em operação das licenças fornecidas;
17.2. A entrega e instalação das licenças será feita de acordo com plano de implantação, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE;
17.3. A instalação deverá seguir cronograma previsto no plano de implantação;
17.4. Como parte dos documentos de aceite do software fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar "Tabela de Comprovação Técnica " das especificações exigidas neste Termo de Referência (apresentar na Tabela a correlação das especificaçõescom a respectiva comprovação técnica, exemplo, página, item, documento etc.). A comprovação técnica deverá ser efetuada através de documentos oficiais referentes ao produto fornecido, bem como referente aos módulos complementares.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, emissão do termo de aceite definitivo, e, atesto do servidor responsável da contratante, no domicílio bancário informado pela contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal.
18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
19. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxx. XxxxxXxx Xxxxxxxxxxx, XXX - 00.000-000, Sussuarana, Salvador/Bahia.
20. PRAZO DE INÍCIO
20.1. O prazo de entrega das licenças deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação do empenho pela CONTRATANTE.
21. UTILIZAÇÃO DE SOFTWARES
21.1. A CONTRATADA entregará a CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços decorrente deste Termo de Referência.
21.2. A CONTRATADA concorda que os direitos patrimoniais autorais relativos aos resultados produzidos durante a vigência do Contrato são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, devidamente amparada pela Lei nº 9.610/1998, de Diretos Autorais, respeitados os direitos morais do autor. Entendem-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
21.3. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar todos e quaisquer produtos e informações geradas ou conhecidas relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
22. PROPRIEDADE INTELECTUAL
22.1. A CONTRATADA entregará a CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços decorrente deste Termo de Referência.
22.2. A CONTRATADA concorda que os direitos patrimoniais autorais relativos aos resultados produzidos durante a vigência do Contrato são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, devidamente amparada pela Lei nº 9.610/1998, de Diretos Autorais, respeitados os direitos morais do autor. Entendem-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
22.3. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar todos e quaisquer produtos e informações geradas ou conhecidas relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se
houver a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
23. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
23.1. O prazo de contratação do objeto deste Termo de Referência será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação da assinatura do contrato.
23.2. Os valores serão reajustados, em caso de renovação de contrato, pela variação do INPC/IBGE no período.
24. ÂMBITO DO REGISTRO
24.1. Para os efeitos do inciso VI do art. 7º do Decreto estadual nº 9.457/2005, o âmbito deste registro de preços é o designado ao Estado da Bahia.
25. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Estadual 9.433/05 e no Decreto estadual nº 9.457/2005.
25.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
25.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
25.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
25.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
25.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
26. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO:
26.1. O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses. [NOTA: O prazo de validade do Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações].
26.2. Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
26.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
27. VALOR REFERENCIAL
LOTE ÙNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | RENOVACAO DE LICENCA DE SOFTWARE ANTIVIRUS, McAfee Endpoint Threat Protection ETP e McAfee Endpoint Threat Defense – ETD, (igual ou superior) pelo período de 36 meses com suporte e atualização. | 1.700 licenças | R$ 159,22 | R$ 270.678,25 |
02 | RENOVACAO DE LICENCA DE SOFTWARE EVAS, ForeScout CounterACT, Endpoint Visibility Access and Security, pelo períodode 36 meses com suporte e atualização. | 700 licenças | R$ 11.212,42 | R$ 78.486,96 |
03 | AMPLIAÇÃO DE LICENCA DE SOFTWARE ANTIVIRUS, McAfee Endpoint Threat Protection ETP e McAfee Endpoint Threat Defense – ETD, (igual ou superior) pelo período de 36 meses com suporte e atualização. | 600 licenças | R$ 160,87 | R$ 96.520,50 |
04 | AMPLIAÇÃO DE LICENCA DE SOFTWARE EVAS, ForeScout CounterACT, Endpoint Visibility Access and Security, pelo períodode 36 meses com suporte e atualização. | 600 licenças | R$ 34.140,03 | R$ 204.840,18 |
Valor Total Global (R$) | R$ 650.525,89 |
28. ANEXOS
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
ANEXO II
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Os abaixo-assinados, de um lado a , CNPJ nº
/ , situada na cidade de , à Rua:
, bairro , doravante denominada CONTRATANTE, e deoutro lado , CNPJ nº / , situada na cidade de , à Rua: _, bairro , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justa e acertada, a celebração do presente TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através do qual a CONTRATADA
aceita não divulgar sem autorização prévia e formal segredos e informações sensíveis de propriedade dae se compromete a praticar procedimentos de segurança da informação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – A CONTRATADA reconhece que em razão das suas atividades profissionais, estabelece contato com informações sigilosas, que devem ser entendidas como segredo. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios Colaboradores da , sem a expressa e escrita autorização da .
SEGUNDA - As informações, exemplificadas abaixo, devem receber o tratamento de confidencialidade adequado, de acordo com o seu nível de classificação.
1. Programas de computador, suas listagens, documentação, artefatos diversos, código fonte e código objeto;
2. Toda a informação relacionada a programas existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito da, inclusive fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultados de testes, arquivos de dados, artefatos diversos e versões “beta” de quaisquer programas;
3. Documentos, informações e dados armazenados de atuação consultiva e contenciosa, de estratégias ou demais dados e/ou informações de caráter sigiloso ou restrito à ;
4. Metodologia, projetos e serviços utilizados;
5. Números e valores financeiros.
TERCEIRA – A CONTRATADA reconhece que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou que venham a surgir no futuro devem ser mantidas sob segredo. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação a CONTRATADA deve tratar a mesma sob sigilo até que seja autorizado, formalmente, a tratá-la de forma diferente pela CONTRATANTE.
QUARTA – A CONTRATADA reconhece que, no seu desligamento definitivo da , deverá entregar à CONTRATANTE todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com a , registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. A CONTRATADA também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação adquirida quando de suas atividades para a .
QUINTA – A CONTRATADA deve assegurar que todos os seus colaboradores guardarão sigilo sobre as informações que porventura tiverem acesso, mediante o ciente de seus colaboradores em Termo próprio a ser firmado entre a CONTRATADA e seus colaboradores, e que os mesmos comprometer-se-ão a informar, imediatamente, ao seu superior hierárquico, qualquer violação das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional.
Parágrafo Primeiro: A coleta dos Termos de Xxxxxx de seus colaboradores não exime a CONTRATADA das penalidades por violação das regras por parte de seus contratados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá fornecer cópia de todos os termos firmados com seus
colaboradores à no prazo de 10 dias após assinatura dos respectivos termos.
Parágrafo Terceiro: Sempre que um colaborador for admitido, A CONTRATADA deverá fornecer cópia dos novos termos firmados no prazo de 2 dias após assinatura dosrespectivos termos.
SEXTA - O atendimento deste TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, bem
como da das Diretrizes Básicas da Política de Segurança da Informação devem ser incorporados formalmente ao contrato de trabalho dos funcionários da CONTRATADA que prestarem serviços à.
SÉTIMA – A CONTRATADA deverá seguir a Política de Segurança da Informação definida pela CONTRATANTE.
OITAVA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará em responsabilização civil e criminal, de acordo com a legislação vigente.
Em, de de 2021.
Responsável pelo Contrato - CONTRATANTE
Responsável pelo Contrato - CONTRATADA
ANEXO II
Declaração de Vistoria Expedida pela DPE/BA
OBSERVAÇÕES SOBRE A VISITA TÉCNICA
Fica facultado as empresas licitantes a realização de visita técnica, para conhecer as instalações e condições para prestação dos serviços, saneando quaisquer dúvidas em relação ao processo de contratação dos serviços.
A visita deverá ser agendada previamente, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, junto à Coordenação de Modernização e Informática, pelos telefones (00) 0000-0000 / 9151.
A visita somente poderá ser realizada nos horários de 8:30h as 17:00h, em dias de expediente regular, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas antes da licitação.
A visita deverá ser realizada por profissional pertencente ao quadro funcional ou sócio da licitante, portador de diploma de nível superior em informática, cuja comprovação deverá ocorrer no momento da realização da visita técnica, mediante carta de apresentação assinada pelo representante legal da empresa, constando as informações inerentes às qualificações exigidas. As informações apresentadas são de inteira responsabilidade da licitante.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO
Atesto que o responsável técnico da (indicar nome da Xxxxxx Xxxxxxxx
licitante), CNPJ nº (indicar CNPJ da licitante), Sr.(a) , CPF nº
, interessado em participar da (indicar modalidade de
licitação: pregão/concorrência/tomada de preço/convite) nº , Vistoriou (indicar a Unidade Administrativa vistoriada) e tomou ciência do estado das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
Salvador de de 2021.
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro).
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
( x ) Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é o descrito abaixo, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e global.
LOTE ÙNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | RENOVACAO DE LICENCA DE SOFTWARE ANTIVIRUS, McAfee Endpoint Threat Protection ETP e McAfee Endpoint Threat Defense – ETD, (igual ou superior) pelo período de 36 meses com suporte e atualização. | 1.700 licenças | R$ 159,22 | R$ 270.678,25 |
02 | RENOVACAO DE LICENCA DE SOFTWARE EVAS, ForeScout CounterACT, Endpoint Visibility Access and Security, pelo períodode 36 meses com suporte e atualização. | 700 licenças | R$ 11.212,42 | R$ 78.486,96 |
03 | AMPLIAÇÃO DE LICENCA DE SOFTWARE ANTIVIRUS, McAfee Endpoint Threat Protection ETP e McAfee Endpoint Threat Defense – ETD, (igual ou superior) pelo período de 36 meses com suporte e atualização. | 600 licenças | R$ 160,87 | R$ 96.520,50 |
04 | AMPLIAÇÃO DE LICENCA DE SOFTWARE EVAS, ForeScout CounterACT, Endpoint Visibility Access and Security, pelo períodode 36 meses com suporte e atualização. | 600 licenças | R$ 34.140,03 | R$ 204.840,18 |
Valor Total Global (R$) | R$ 650.525,89 |
[NOTAS SOBRE O DEGRAU DE VALOR NO PREGÃO ELETRÔNICO]
1. Foi fixado o degrau de valor para o modo de disputa aberto. NOTA: art. 11, § 3° e §5º do Decreto nº 19.896/2020.
2. O degrau de valor será a partir de R$ 5,00 (cinco reais) ora fixado para o lote em disputa.
3. Foi fixado o degrau de valor para o modo de disputa aberto [NOTA: art. 11, §3o e §5º]
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
1. Modelo de descrição da proposta de preços
Número 13/2021
Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO (A) | PREÇO UNITÁRIO (B) | PREÇO TOTAL (AxB) |
01 | RENOVACAO DE LICENCA DE SOFTWARE ANTIVIRUS, McAfee Endpoint Threat Protection ETP e McAfee Endpoint Threat Defense – ETD, (igual ou superior) pelo período de 36 meses com suporte e atualização. | 1700 licenças | ||
02 | RENOVACAO DE LICENCA DE SOFTWARE EVAS, ForeScout CounterACT, Endpoint Visibility Access and Security, pelo período de 36 meses com suporte e atualização. | 700 licenças | ||
03 | AMPLIAÇÃO DE LICENCA DE SOFTWARE ANTIVIRUS, McAfee Endpoint Threat Protection ETP e McAfee Endpoint Threat Defense – ETD, (igual ou superior) pelo período de 36 meses com suporte e atualização. | 600 licenças | ||
04 | AMPLIAÇÃO DE LICENCA DE SOFTWARE EVAS, ForeScout CounterACT, Endpoint Visibility Access and Security, pelo período de 36 meses com suporte e atualização. | 600 licenças | ||
VALOR TOTAL DO ITEM (GLOBAL) | ||||
Prazo de Validade da Proposta | ( ) DIAS [≥60] |
Salvador de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Número 13/2021
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaro, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participação elencadas nos arts. 18 e 125 da Lei estadual no 9.433/05, quais sejam:
Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 desta Lei, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 1o- É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o- O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo.
§ 3o- Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da comissão de licitação.
Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública.
Salvador, de de 2021.
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SEÇÃO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO
Número 13/2021
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade no .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o no ....., residente à rua ..................................................., no ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Número 13/2021
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição ( ) de microempresa [ou] ( ) de empresa de pequeno porte
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06.
Salvador, de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
[EXCLUSIVA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL]
Número 13/2021
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Em cumprimento ao art. 120, II da Lei estadual no 9.433/05 e ao art. 18, §4o do Decreto no 19.896/20, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 da Lei estadual no 9.433/05, declaro:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
[ou]
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte
beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista.
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 2021.
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PARTE II – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
( x ) Para pessoas jurídicas:
a) de registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
( x ) Para pessoas jurídicas:
1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual – aquisição e serviços do art. 155 da CF Municipal
- serviços, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
1.2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento.
1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
1.2.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento.
1.3 Qualificação Técnica, comprovada através de:
[AQUISIÇÕES]
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, II, c/c §5o).
b) declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Visita Técnica), preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, IV).
b.1 As licitantes que dispensarem a realização da visita técnica deverão apresentar, junto com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, declaração formal de que estão cientes das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento, não podendo se eximir, posteriormente, das obrigações assumidas ou reivindicar qualquer alteração contratual sob o argumento de desconhecer as peculiaridades do objeto.
b.2 Responsável pelo agendamento de visita técnica: Servidor responsável: Xxxxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xx. Xxxxxxxxxxx XxxxxXxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000. Salvador- Bahia.
Horário: 08h às 12h e das 14h às 17h Tel.: (00) 0000-0000/9151
Fax: (00) 0000-0000/9151
E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b.3 A CONTRATANTE disponibilizará o seu ambiente até 5 (cinco) dias anterior à data da abertura do certame, para que as empresas interessadas façam uma visita técnica, com vistas a avaliar as condições dos equipamentos, estrutura e demais informações necessárias ao dimensionamento dos serviços.
b.4.A empresa que realizar a vistoria deverá apresentar Declaração de que vistoriou, por intermédio de seu representante, os locais, instalações da prestação dos serviços, tendo então, pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos mesmos, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços, devendo tal vistoria, ser realizada até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública, dentro do horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, por meio de agendamento com a Coordenação de Modernização e Informática, através do endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 3386, Ed. Empresarial MultiCAB, Sussuarana, CEP: 41.219-400 Salvador-BA, telefones: (00) 0000-0000/9151 não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
c) Apresentar declaração e os seguintes documentos:
I. A empresa proponente deverá apresentar obrigatoriamente, comprovação de que possui em seu quadro técnico no mínimo um profissional com a certificação técnica do fabricante no Lote em que ela for lograda vencedora.
II. A licitante deverá apresentar os certificados dos técnicos e comprovação de vínculo destes com a empresa.
III. A proponente deverá comprovar, através de atestado/certificado expedido pelo fabricante do objeto desta licitação, ser revenda credenciada.
IV. As propostas deverão prever e especificar o período de garantia mínimo de 36 (trinta e seis) com atendimento ON-SITE em até 4 horas.
V. As propostas deverão prever e especificar a transferência de conhecimento à equipe do DPE/BA, de toda solução ofertada com carga horária mínima de 16 horas;
VI. A Empresa licitante deve apresentar declaração de que dispõe de mão-de-obraadequada e disponível, local, para execução dos serviços.
VII. A Empresa licitante, não poderá transferir a outrem os compromissos assumidos, no todo ou em parte, os serviços.
VIII. O não cumprimento destes requisitos implicará na desclassificação imediata da licitante.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
A documentação técnica a ser fornecida deverá conter no mínimo os módulos descritos a seguir:
IX A documentação técnica a ser fornecida deverá conter no mínimo os módulos descritos a seguir:
X Documentação das Funcionalidades: Este documento conterá as características técnicas do produto e suas funções, procedimentos e parâmetros de configuração, tabelas, ilustrações etc.;
XI Documentação de Instalação e Operação: Este documento conterá informações quanto aos procedimentos de instalação e operação, comandos e testes aplicáveis, procedimentos de inicialização, de configuração e gerência de desempenho, de falhas e de segurança pertinentes.
XII A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a documentação dos produtos, certificado ou título, concedido pelo fabricante, que comprove o credenciamento da CONTRATADA como representante autorizada;
XIII A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a documentação do produto, as licenças dos produtos fornecidos necessários para a implantação;
XIV A documentação dos produtos abrange: manuais operacionais dos produtos, documento com as especificações técnicas dos produtos e seus recursos, as licenças dos produtos, mídias contendo os produtos para instalação fornecidos e toda documentação acessórias relativas aos produtos fornecidos.
d) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. (art. 101, III e §6o)
d.1 A licitante comprovará a aptidão operacional mediante a apresentação, junto aos documentos de habilitação, sob as penas da lei, em especial do disposto no art. 184, V, da Lei estadual nO 9.433/05, de relação explícita e declaração formal de disponibilidade, das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, de acordo com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA- SEÇÃO II DA PARTE I deste instrumento, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II.
d.2 A relação do pessoal técnico indicado pela licitante deverá estar acompanhada da demonstração de vinculação à futura execução contratual, mediante a apresentação, junto aos documentos de habilitação, de quaisquer dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
1.4 Qualificação econômico-financeira:
( x ) exigível (contratação de caráter geral)
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, observadas as seguintes disposições:
a) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com resultado maior que 1 (um).
b) O cálculo dos índices será feito com base nos valores extraídos do balanço patrimonial ou, para as licitantes cadastradas, se disponível, através de consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores, utilizando as seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )
( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)
(Passivo Circulante +Passivo não Circulante);
Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)
(Passivo Circulante)
c) As licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices, quando da habilitação, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma do §2o do art. 102 da Lei no 9.433/05.
d) Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas.
I.1 O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
I.2 A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
I.3 Na licitação por lotes, quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subseqüentes, observada a ordem seqüencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
II - certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da SEÇÃO IV DA PARTE II deste instrumento.
2. Regras acerca da participação de matriz e filial
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação, sendo-lhe facultado apresentar, alternativamente, o Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado-CRS, que possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento.
3.1 Caso conste do registro algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação
3.2 No pregão eletrônico, os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto na Parte Fixa – Rito do procedimento licitatório e da contratação.
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS
1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro Cadastral/SAEB):
( ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Órgão Central de Registro Cadastral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. [Pregão Presencial]
( x ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. [Pregão eletrônico]
2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica.
2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante.
MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Número 13/2021
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
[AQUISIÇÕES]
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, forneceu a esta instituição os materiais abaixo referidos, atendendo integralmente as especificações contratadas quanto ao prazo de entrega, quantidade e qualidade, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam o fornecimento.
Especificação | Quantitativo | Prazo de entrega |
Salvador de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS (VISITA TÉCNICA)
Número 13/2021
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO
Declaração de Vistoria Expedida pela DPE/BA
OBSERVAÇÕES SOBRE A VISITA TÉCNICA Fica facultado as empresas licitantes a realização de visita técnica, para conhecer as instalações e condições para prestação dos serviços, saneando quaisquer dúvidas em relação ao processo de contratação dos serviços. A visita deverá ser agendada previamente, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, junto à Coordenação de Modernização e Informática, pelos telefones (00) 0000-0000 / 9151. A visita somente poderá ser realizada nos horários de 8:30h as 17:00h, em dias de expediente regular, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas antes da licitação. A visita deverá ser realizada por profissional pertencente ao quadro funcional ou sócio da licitante, portador de diploma de nível superior em informática, cuja comprovação deverá ocorrer no momento da realização da visita técnica, mediante carta de apresentação assinada pelo representante legal da empresa, constando as informações inerentes às qualificações exigidas. As informações apresentadas são de inteira responsabilidade da licitante. |
DECLARAÇÃO DE VISTORIA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO |
Atesto que o responsável técnico da (indicar nome da Xxxxxx Xxxxxxxx Licitante) CNPJ nº (indicar CNPJ da licitante), Sr.(a) CPF nº interessado em participar da: (indicar modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n° vistoriou (indicar a Unidade Administrativa vistoriada) e tomou ciência do estado das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. Salvador de de 2021. assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro). |
[OU]
Declaro, em atenção ao procedimento licitatório [IDENTIFICAR A LICITAÇÃO], para os fins do
disposto no inciso IV do art. 101 da Lei estadual no 9.433/05, ter ciência de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, pelo que dispenso a realização de VISITA TÉCNICA, com o que não poderei alegar desconhecimento supervenientemente.
Salvador de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Número 13/2021
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE
Declaro, em observância ao art. 101, §6o, da Lei estadual no 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, conforme estipulado no item 1.3 Qualificação Técnica da Seção I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PARTE II – HABILITAÇÃO deste edital, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
Instalações, Aparelhamento (Máquinas/Equipamentos) | Quantidade |
Pessoal Técnico | Qualificação |
[Obs.: o licitante deve anexar ao envelope de habilitação a comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual, a qual pode ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.]
Salvador de de 2021.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 13/221
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE TENHA RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL E/OU TRABALHISTA]
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 13/2021 |
Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaro, para os efeitos da Lei Complementar no 123/06
Haver restrição na comprovação da nossa regularidade ( ) fiscal ( ) trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Salvador de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
[SERVIÇOS]
( ) Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade
( X ) 1. Será exigida a apresentação de demonstração de compatibilidade
2. Critério objetivo de demonstração de compatibilidade: Para efeito de aceitação do serviço, os parâmetros são os abaixo relacionados:
Apresentar declaração e os seguintes documentos:
I. A empresa proponente deverá apresentar obrigatoriamente, comprovação de que possui em seu quadro técnico no mínimo um profissional com a certificação técnicado fabricante no Lote em que ela for lograda vencedora.
II. A licitante deverá apresentar os certificados dos técnicos e comprovação de vínculo destes com a empresa.
III. A proponente deverá comprovar, através de atestado/certificado expedido pelo fabricante do objeto desta licitação, ser revenda credenciada.
IV. As propostas deverão prever e especificar o período de garantia mínimo de 36 (trinta e seis) com atendimento ON- SITE em até 4 horas.
V. A Empresa licitante deve apresentar declaração de que dispõe de mão-de-obra adequada e disponível, local, para execução dos serviços.
VI. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico.
O licitante deverá informar exatamente o PRAZO e modelo dos equipamento e Software ofertado e os catálogos devem obrigatoriamente ser públicos, ou seja, devem estar publicados no website do fabricante.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
A documentação técnica a ser fornecida deverá conter no mínimo os módulos descritos a seguir:
VII. Documentação das Funcionalidades: Este documento conterá as características técnicas do produto e suas funções, procedimentos e parâmetros de configuração, tabelas, ilustrações etc.;
VIII. Documentação de Instalação e Operação: Este documento conterá informações quanto aos procedimentos de instalação e operação, comandos e teste aplicáveis, procedimentos de inicialização, de configuração e gerência de desempenho, de falhas e de segurança pertinentes.
IX. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a documentação dos produtos, certificado ou título, concedido pelo fabricante, que comprove o credenciamento da CONTRATADA como representante autorizada;
X. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a documentação do produto, as licenças dos produtos fornecidos necessários para a implantação;
XI. A documentação dos produtos abrange: manuais operacionais dos produtos, documento com as especificações técnicas dos produtos e seus recursos, as licenças dos produtos, mídias contendo os produtos para instalação fornecidos e toda documentação acessórias relativas aos produtos fornecidos.
TESTE E VERIFICAÇÃO PRELIMINAR
Todos os componentes disponíveis nas licenças fornecidas serão testados por meiode procedimentos designados pela CONTRATANTE, findo os quais será elaborado relatório técnico com a análise dos resultados;
O processo de realização dos testes de verificação preliminar do software será desenvolvido de acordo com os eventos e atividades descritos a seguir:
Conferência da Entrega: consiste na identificação e conferência das licenças fornecidas;
Teste de Instalação: consiste na verificação da instalação e da configuração das funcionalidades instaladas; Testes de Ativação: consiste na operacionalização do software, após a conclusão dos testes de instalação, com a verificação de suas características, de suas funcionalidades e de sua compatibilidade;
A verificação preliminar não implica em recebimento definitivo do software fornecido;
6.1 O relatório gerado em função dos Testes de Verificação Preliminar será documento integrante do Termo de Recebimento e Aceitação do software fornecido.
ENTREGA, ACEITE E INSTALAÇÃO
O aceite do software será feito pela DPE/BA, após a implantação e entrada em operação das licenças fornecidas;
A entrega e instalação das licenças será feita de acordo com plano de implantação, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE;
A instalação deverá seguir cronograma previsto no plano de implantação;
Como parte dos documentos de aceite do software fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar "Tabela de Comprovação Técnica " das especificações exigidas neste Termo de Referência (apresentar na Tabela a correlação das especificaçõescom a respectiva comprovação técnica, exemplo, página, item, documento etc.). A comprovação técnica deverá ser efetuada através de documentos oficiais referentes ao produto fornecido, bem como referente aos módulos complementares
SEÇÃO II
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
( x ) Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
SEÇÃO III PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
( x ) Não poderão participar cooperativas nesta licitação.
SEÇÃO IV
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS [NOTA: TIPO TÉCNICA E PREÇO]
( x ) Não se aplica
SEÇÃO V
RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
( X ) Não se aplica [NOTA: licitações restritas a ME e EPP, serviços e hipóteses do art. 49 da LC no 123/06]
SEÇÃO VI
ADESÃO POSTERIOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA)
( X ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, devendo ser observados os seguintes limites quantitativos e as regras definidas na minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS integrante da PARTE V.
1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem
PARTE IV – CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO No xx/2021 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA], PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo Defensor Público Geral, titular da DPE, CNPJ n° 07.778.585/0001-14, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx (BA), CEP 41.219- 000, autorizado pelo Decreto de delegação de competência, doravante denominado CONTRATANTE, e a [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL], CNPJ no , Inscrição Estadual/Municipal no , situada na , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade no
, emitida por , inscrito no CPF/MF sob o no , adjudicatária do Pregão Eletrônico 13/2021, processo administrativo no 103.0031.2021.0006369-80, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, bem como pela legislação específica, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o REGISTRO DE PREÇO para renovação e eventual ampliação de soluções de segurança da informação, McAfee Endpoint Threat Protection ETP, McAfee Endpoint Threat Defense – ETD e Forescout “EVAS – Endpoint Visibility, Access and Security”, para continuidade dos serviços da rede da Defensoria Pública do Estado da Bahia, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente.
§1O A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05.
§2O As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3O É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. [NOTA: subcontratação vedada]
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo do período de garantia técnica admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei estadual no 9.433/05.
§1O A entrega se dará:
( X ) conforme as especificações definidas no Termo de Referência do instrumento convocatório.
§2O A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 141 da Lei estadual nO 9.433/05.
§3O A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA
( x ) A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05.
§1o Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para o seguro-garantia e a fiança bancária, que a comprovação seja feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização de pagamento.
§2o A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais, devendo, ainda, observar as seguintes especificações adicionais do Termo de Referência:
I. O período de licenciamento do software será de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico de 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, na cidade de Salvador (BA).
II. O serviço deverá ser prestado por profissional de nível superior, devidamente certificado nas soluções tecnológicas utilizadas na prestação dos serviços contratados.
III. Durante o período de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá garantir o funcionamento do software, com suporte técnico do FABRICANTE prestado em caso de falha.
IV. Deverá ser garantida, neste prazo, a atualização de versões, releases, componentes (bibliotecas, filtros, dentre outros) e módulos dos softwares e equipamentos utilizados na prestação dos serviços.
3o A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato.
§4o No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
§5o A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas.
§6o Será recusada a garantia que não atender às especificações solicitadas, devendo ser notificada a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sane a incorreção apontada ou, no caso de títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, promova a substituição por caução em dinheiro.
§7o O retardamento, a falta da apresentação ou a não substituição da garantia impedirá a realização do pagamento das faturas apresentadas, sem prejuízo da incidência de multa moratória, da rescisão do contrato nos termos do art. 167, inc. III, da Lei no 9.433/05 e das demais cominações legais.
§8o A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato, com a demonstração de cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO
( X ) Aquisição com fornecimento ( x ) parcelado
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos bens efetivamente entregues, os valores a seguir especificados:
LOTE ÙNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | RENOVACAO DE LICENCA DE SOFTWARE ANTIVIRUS, McAfee Endpoint Threat Protection ETP e McAfee Endpoint Threat Defense – ETD, (igual ou superior) pelo período de 36 meses com suporte e atualização. | 1.700 licenças | ||
02 | RENOVACAO DE LICENCA DE SOFTWARE EVAS, ForeScout CounterACT, Endpoint Visibility Access and Security, pelo períodode 36 meses com suporte e atualização. | 700 licenças | ||
03 | AMPLIAÇÃO DE LICENCA DE SOFTWARE ANTIVIRUS, McAfee Endpoint Threat Protection ETP e McAfee Endpoint Threat Defense – ETD, (igual ou superior) pelo período de 36 meses com suporte e atualização. | 600 licenças | ||
04 | AMPLIAÇÃO DE LICENCA DE SOFTWARE EVAS, ForeScout CounterACT, Endpoint Visibility Access and Security, pelo períodode 36 meses com suporte e atualização. | 600 licenças | ||
Valor Total Global (R$) | R$ |
§1o Estima-se para o contrato o valor global de R$
§2o Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade FIPLAN | Atividade/Projeto | Fonte | Programa | Região/planejamento |
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
I. designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do contrato, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes;
II. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;
III. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
IV. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
V. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
VI. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;
VII. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
VIII. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do presente contrato;
IX. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
X. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
XI. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
XII. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
XIII. oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
XIV. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa do objeto do contrato;
XV. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
XVI. observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato.
XVII. providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§1º Além das determinações acima descritas, a CONTRATADA deverá atender às seguintes obrigações específicas:
I. Entregar e instalar os softwares, na localidade indicada, no prazo pactuado, utilizando apenas softwares fornecidos pelo fabricante da solução;
II. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no cumprimento de suas obrigações;
III. Cumprir prazos e condições estipulados neste Termo de Referência, observando-se as regras estabelecidas na Lei Estadual 9.433/05;
IV. Responder pelos danos causados a DPE/BA e/ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados e/ou prepostos quando da instalação e prestação de assistência técnica;
V. Cumprir todas as normas internas da DPE/BA, bem como aquelas que regulam as ações de higiene e segurança do trabalho;
VI. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela contratante;
VII. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos e demais verbas decorrentes do objeto
desta contratação;
VIII. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação, assim como, fornecer sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como os que comprovem sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
§2º A CONTRATADA deverá observar o termo de referência e os seguintes requisitos:
TESTE E VERIFICAÇÃO PRELIMINAR
Todos os componentes disponíveis nas licenças fornecidas serão testados por meiode procedimentos designados pela CONTRATANTE, findo os quais será elaborado relatório técnico com a análise dos resultados;
O processo de realização dos testes de verificação preliminar do software será desenvolvido de acordo com os eventos e atividades descritos a seguir:
Conferência da Entrega: consiste na identificação e conferência das licenças fornecidas;
Teste de Instalação: consiste na verificação da instalação e da configuração das funcionalidades instaladas;
Testes de Ativação: consiste na operacionalização do software, após a conclusão dos testes de instalação, com a verificação de suas características, de suas funcionalidades e de sua compatibilidade;
A verificação preliminar não implica em recebimento definitivo do software fornecido;
O relatório gerado em função dos Testes de Verificação Preliminar será documento integrante do Termo de Recebimento e Aceitação do software fornecido.
ENTREGA, ACEITE E INSTALAÇÃO
O aceite do software será feito pela DPE/BA, após a implantação e entrada emoperação das licenças fornecidas;
A entrega e instalação das licenças será feita de acordo com plano de implantação, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE;
A instalação deverá seguir cronograma previsto no plano de implantação;
Como parte dos documentos de aceite do software fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar "Tabela de Comprovação Técnica " das especificações exigidas neste Termo de Referência (apresentar na Tabela a correlação das especificações com a respectiva comprovação técnica, exemplo, página, item, documento etc.). A comprovação técnica deverá ser efetuada através de documentos oficiais referentes ao produto fornecido, bem como referente aos módulos complementares.
UTILIZAÇÃO DE SOFTWARES
A CONTRATADA entregará a CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços decorrente deste Termo de Referência.
A CONTRATADA concorda que os direitos patrimoniais autorais relativos aos resultados produzidos durante a vigência do Contrato são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, devidamente amparada pela Lei nº 9.610/1998, de Diretos Autorais, respeitados os direitos morais do autor. Entendem-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar todos e quaisquer produtos e informações geradas ou conhecidas relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATADA entregará a CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços decorrente deste Termo de Referência.
A CONTRATADA concorda que os direitos patrimoniais autorais relativos aos resultados produzidos durante a vigência do Contrato são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, devidamente amparada pela Lei nº 9.610/1998, de
Diretos Autorais, respeitados os direitos morais do autor. Entendem-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar todos e quaisquer produtos e informações geradas ou conhecidas relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
I. fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura;
II. realizar o pagamento pela execução do objeto contratual;
III. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial, no prazo legal.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.
§1o O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual no 9.433/05.
§2o Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05.
§3o Compete especificamente à fiscalização, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais: [
I. exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das obrigações pactuadas;
II. rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado;
III. relatar ao Gestor do Contrato ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
IV. dar à autoridade superior imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo à rescisão do contrato.
§4o Fica indicada como a área responsável pela gestão do contrato: CMO (Coordenação de Modernização e Informática)
§5o Fica indicado como gestor deste Contrato o servidor , matrícula:
[NOTA: alternativamente, a nomeação do gestor do contrato pode ser feita por portaria]
§6o Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o(s) servidor(es): matrícula:
[NOTA: alternativamente, a nomeação do fiscal e/ou comissão pode ser feita por portaria]
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:
I. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
II. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§2o Na hipótese de não ser lavrado o termo circunstanciado ou de não ser procedida a verificação dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos
§3o O recebimento definitivo de compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§4o Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo o TERMO DE REFERÊNCIA de forma diversa, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos.
§5o Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I. gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II. serviços profissionais;
III. serviços de valor até o limite previsto para compras e serviços, que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
§6o Xxxxx disposições em contrário constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
§7o O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis.
§8o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§9o Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA–PRIMEIRA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente aberta em instituição financeira contratada pelo Estado da Bahia, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6o,
§5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual no 9.433/05.
§1o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
§2o Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§3o O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
§4o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, sujeitando-se às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica.
§5o O processo de pagamento, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, o que poderá ser aferido mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais, considerando-se como marco final desta demonstração a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo.
§6o Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§7o Em caso de mora nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, será observado o que se segue:
I. a atualização monetária será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore;
II. nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei no 9.433/05.
§8o Optando a CONTRATADA por receber os créditos em instituição financeira diversa da indicada no caput, deverá arcar com os custos de transferências bancárias, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
§1o Após o prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05.
§2o A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§3o O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02.
§4o A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual no 9.433/05.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato.
§1o A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
§2o Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
II. reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes;
III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.
§2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§1o Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.
§2o Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.
§3o Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
§4o A CONTRATADA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
§5o A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – SANÇÃO DE MULTA
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§2o Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
IV. Caso não seja possível identificar o valor ou custo da obrigação acessória descumprida, a multa será arbitrada pelo CONTRANTE, em valor que não supere 1% da sanção pecuniária que seria cabível pelo descumprimento da obrigação principal.
§3o Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
§4o Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§5o As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§6o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§7o Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§8o Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório, referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e na proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a CONTRATADA poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, e do Decreto nO 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 2021
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF)
PARTE V – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Número 13/2021
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Aos dias do mês de do ano de , A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo Defensor Público Geral, titular da DPE, CNPJ n° 07.778.585/0001-14, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx (BA), CEP 41.219- 000, autorizado pelo Decreto de delegação de
competência, doravante denominado CONTRATANTE e os proponentes [PESSOA JURÍDICA], CNPJ/CPF no ,
Inscrição Estadual (serviços do art. 155 da CF) /Municipal no , situada na , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade no , emitida por , inscrito no CPF/MF sob o no , doravante denominados FORNECEDORES, em decorrência do Pregão Eletrônico no 13/2021, processo administrativo no 103.0031.2021.0006369-80, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, pelo Decreto estadual no 19.252/19, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
1. Objeto
1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório é a renovação e eventual ampliação de soluções de segurança da informação, McAfee Endpoint Threat Protection ETP, McAfee Endpoint Threat Defense – ETD e Forescout “EVAS – Endpoint Visibility, Access and Security”, para continuidade dos serviços da rede da Defensoria Pública do Estado da Bahia, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante.
1.2 Nos termos do art. 17, §1o, do Decreto estadual no 19.252/19, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 143, §1o, da Lei estadual no 9.433/05.
2. Órgão gerenciador e participantes
2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a Defensoria Pública do Estado da Bahia
2.2 O cadastro de reserva será composto consoante o disposto no art. 16 do Decreto estadual no 19.252/19, e formalizado mediante a juntada da ata da sessão pública da licitação, a qual será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
3. Prazo de validade do registro:
3.1 O prazo de validade do registro será de 01 (um) ano, improrrogável.
3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
4. Preço
4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata.
4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações.
4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Estado da Bahia os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Estadual ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais
4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5. Dotação orçamentária
5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
6. Contratação
6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades.
6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Autorização de Fornecimento de Material - AFM ou Autorização de Prestação de Serviços – APS, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05.
6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório.
6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas.
6.1.4 A ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique, ainda que temporariamente, o cumprimento da ata de registro de preços, deverá ser comunicada pelo fornecedor antes do pedido de fornecimento, o qual ficará liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e alegações apresentadas. [NOTA: conforme §1o do art. 14 do Decreto no 19.252/19].
6.1.5 - Na hipótese do item 6.1.4, alternativamente ao cancelamento do item registrado, poderá ser admitida a substituição da marca do produto por outro de qualidade equivalente ou superior, mediante parecer técnico fundamentado, no qual seja demonstrado o atendimento das especificações e dos requisitos pertinentes ao objeto, bem como a adequação do preço, vedada a fixação de valor superior ao anteriormente registrado. [NOTA: conforme §2o do art. 14 do Decreto no 19.252/19].
6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos.
6.2.2 A recusa injustificada do fornecedor em subscrever o termo de contrato ou instrumento equivalente ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. [NOTA: conforme §1o do art. 25 do Decreto no 19.252/19]
6.2.3 Equipara-se à recusa prevista no item 6.2.2 a circunstância de o fornecedor deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de subscrição do contrato. [NOTA: conforme §2o do art. 25 do Decreto no 19.252/19]
6.2.4 O disposto neste artigo também se aplica aos integrantes do cadastro de reserva, que, convocados na forma do caput deste artigo, não honrem o compromisso assumido, sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração. [NOTA: conforme §3o do art. 25 do Decreto no 19.252/19]
6.2.5 A critério da Administração, a assinatura do contrato ou do instrumento equivalente se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, caso em que a licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.6 A recusa da adjudicatária em se cadastrar ou a subscrever eletronicamente o contrato ou instrumento equivalente implicará na decadência da contratação e à sujeição às sanções cominadas na legislação.
6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular no Cadastro Unificado de Fornecedores, disponibilizado no Sistema de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS.
6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação.
7. Reajustamento dos preços registrados em ata
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
8. Revisão dos preços registrados em ata
8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, observados os parâmetros definidos na alínea "d” do inciso II do caput do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05.
8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, poderá o fornecedor, se não puder cumprir o compromisso, pleitear a revisão de seu preço, instruindo o pedido com a demonstração da efetiva ocorrência do desequilíbrio.
8.3.1 A apreciação do pedido deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, durante o qual o fornecedor ficará obrigado a garantir o fornecimento do material ou a execução dos serviços, sendo que este prazo poderá ser reiniciado, caso haja necessidade de diligência para complementar a análise do pleito.
8.3.2 Confirmada a veracidade dos motivos e alegações apresentados, o fornecedor estará liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
8.3.3 Não comprovada a veracidade das alegações apresentadas no pleito de revisão, deverá ser instaurado processo administrativo para aplicação de sanção, em face dos compromissos que tenha deixado de honrar.
8.3.4 Na hipótese do 8.3.2, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores constantes do cadastro de reserva para que se manifestem acerca da manutenção do preço registrado.
8.3.5 Havendo manifestação pela manutenção do preço registrado, o órgão gerenciador promoverá as necessárias modificações na ata, compondo novo cadastro de reserva e disponibilizando-o no site oficial de compras eletrônicas do Estado, observada a ordem original de classificação, se presente mais de um interessado.
8.3.6 Não havendo interessados na manutenção do preço, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, sendo-lhe facultado deflagrar processo de negociação de preços com todos os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva, nas seguintes hipóteses:
I - constatação do caráter geral do fato gerador da revisão, especialmente na hipótese de mercados regulados, em que os preços sofrem variações de modo uniforme ou homogêneo;
II - majoração dos preços correspondentes em tabela de preços referenciais adotada pela Administração Pública Estadual;
III - existência de prejuízo ante a impossibilidade de imediata deflagração de novo procedimento licitatório.
8.3.7 No processo de negociação, somente poderão apresentar novo preço os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva.
8.3.8 O preço resultante da negociação deverá observar o disposto na cláusula 4.4 desta ata.
9. Cancelamento do registro
9.1 Os preços registrados poderão ser cancelados:
9.1.1 por iniciativa da Administração Pública Estadual, em razão de interesse público fundamentado;
9.1.2 quando o fornecedor estiver liberado do compromisso, nas situações previstas no Decreto no 19.252/19.
9.1.3 quando o fornecedor:
a) descumprir as condições do edital ou da ata de registro de preços;
b) não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Pública Estadual, sem justificativa aceitável;
c) for declarado inidôneo ou suspenso do direito de licitar ou contratar, na forma da lei;
d) der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.
9.1.4 O cancelamento de preços registrados nas hipóteses previstas na cláusula 8.1.3 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.1.5 Será admitida a suspensão cautelar dos preços registrados em caso de risco iminente da ocorrência de fatos que possam trazer prejuízo ao erário ou lesão ao interesse público de difícil ou impossível reparação.
10. Penalidades
10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
10.2 Caberá ao órgão gerenciador adotar as providências necessárias à apuração de ilícitos decorrentes:
a) de infrações concernentes ao procedimento licitatório;
b) do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços;
c) do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
10.3 Caberá a órgão ou entidade participante adotar as providências necessárias à apuração de ilícitos decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11. Utilização da ata por órgãos ou entidades não participantes
( x ) 11.1 Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
11.1 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.2 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem
11.3 A análise da juridicidade da participação, da inexistência de norma interna impeditiva, bem assim da adequação e compatibilidade com o regime jurídico de licitação a que está submetido o órgão gerenciador, deverá ser procedida pelo órgão ou entidade que pretende a adesão
11.4 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
11.6 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
12. Vinculação ao edital de licitação
Integram a presente Xxx, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR.
13. Da Comunicação Eletrônica
13.1 Fica pactuado que os atos de comunicação processual com o FORNECEDOR poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, e do Decreto nO 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
13.1.1 O FORNECEDOR deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais.
14. Foro
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
Local (Município e Estado), de de 2021.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
FORNECEDOR FORNECEDOR
Testemunha (nome e CPF) Testemunha (nome e CPF)
PARTE FIXA
RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA CONTRATAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
TÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS
2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar e/ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual no 9.433/05.
3. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual no 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei estadual no 9.433/05, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
4.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b deste item na licitação ou na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
4.2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo
4.3 Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3o grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
4.4 Aplica-se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio.
5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual no 9.433/05.
6. Os servidores públicos civis deverão observar as vedações contidas na Lei estadual no 6.677/94, especialmente do inc. XI do art. 176, assim como as proibições específicas das respectivas carreiras e grupos ocupacionais.
7. Os policiais militares da ativa deverão atender às prescrições do art. 40 e 57 da Lei estadual no 7.990/01.
TÍTULO III
DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CAPÍTULO I QUANTO À FORMA
8. Os documentos relativos à proposta e à habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade.
8.1 Em caso de dúvida quanto à autenticidade dos documentos, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação dos documentos em original ou cópia autenticada, para verificação.
8.2 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
8.3 A falsidade dos documentos apresentados sujeitará a licitante à sanções previstas na legislação pertinente.
9. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
10. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico, é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema indicado no PREÂMBULO, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
11. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio do acesso da licitante exclusivamente por meio do sistema disponibilizado.
CAPÍTULO II QUANTO AO CONTEÚDO
12. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
13. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
14. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da licitação.
15. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
16. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
18. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
19. Na concorrência, tomada de preços e convite do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostas técnicas.
20. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório.
20.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
TÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO NA LICITAÇÃO
CAPÍTULO I DA FASE INICIAL
Seção I
Do Credenciamento
21. O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados no PREÂMBULO.
21.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
21.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
21.3 As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar no 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema indicado no PREÂMBULO, como microempresas ou empresas de pequeno porte.
22. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados.
Seção II Da licitante
23. Caberá à licitante interessada em participar do pregão, na forma eletrônica: [NOTA: art. 17 do Decreto no 19.896/20]
a) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos solicitados conforme estabelecido neste edital;
b) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
c) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
d) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
e) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
24. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
Seção III
Da Interrupção da Sessão
25. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
25.1 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. [NOTA: art. 25 do Decreto no 19.896/20]
25.2 Na situação descrita no item 25.1, quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. [NOTA: art. 26 do Decreto no 19.896/20]
Seção IV
Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação
26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20]
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20]
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Seção I
Das propostas de preços
Subseção I
Da abertura da Sessão Pública
27. A partir do horário previsto neste edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. [NOTA: art. 19, caput, do Decreto no 19.896/20]
27.1 As licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. [NOTA: art. 19, §1o, do Decreto no 19.896/20]
27.2 O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
[NOTA: art. 19, §2o, do Decreto no 19.896/20]
28. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
29. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. [NOTA: art. 20, caput, do Decreto no 19.896/20]
29.1 Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto.
29.1.1 Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
29.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, para acompanhamento por todos os participantes. [NOTA: art. 20, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20]
29.3 O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro. [NOTA: art. 21, caput, do Decreto no 19.896/20]
29.4 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. [NOTA: art. 21, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20]
30. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
Subseção II
Dos lances eletrônicos
31. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. [NOTA: art. 22 do Decreto no 19.896/20]
31.1 É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances.
31.1.1 Poderá ser fixado intervalo mínimo de tempo a ser observado entre as ofertas de lances, ou recurso de tecnologia disponibilizado pelo sistema, a fim de coibir a utilização de software lançador (robô).
31.2 Se o pregoeiro identificar que alguma licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito.
31.3 A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro [NOTA: art. 22, §1o, do Decreto no 19.896/20]
31.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. [NOTA: art. 22, §2o, do Decreto no 19.896/20]
31.5 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. [NOTA: art. 22, §3o, do Decreto no 19.896/20]
31.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. [NOTA: art. 22, §4o, do Decreto no 19.896/20]
31.7 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. [NOTA: art. 22, §5o, do Decreto no 19.896/20]
Subseção III
Do envio de lances, segundo os modos de disputa
32. No modo de disputa aberto, conforme opção assinalada no PREÂMBULO deste edital, será observado o seguinte procedimento:
a) as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
b) deverá ser observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, definido neste edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
c) a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. [NOTA: art. 23, caput, do Decreto no 19.896/20]
d) a prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata a letra “c” será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. [NOTA: art. 23, §1o, do Decreto no 19.896/20]
e) na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. [NOTA: art. 23, §2o, do Decreto no 19.896/20]
f) encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º deste artigo na letra “d”, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. [NOTA: art. 23, §3o, do Decreto no 19.896/20]
33. No modo de disputa aberto e fechado, conforme opção assinalada no PREÂMBULO deste edital, será observado o seguinte procedimento:
a) as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
b) a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. [NOTA: art. 24, caput, do Decreto no 19.896/20]
c) encerrado o prazo previsto na letra “b, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada [NOTA: art. 24, §1o, do Decreto no 19.896/20]
d) Encerrado o prazo de que trata a letra “c”, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. [NOTA: art. 24, §2o, do Decreto no 19.896/20]
e) Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata a letra “d”, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. [NOTA: art. 24, §3o, do Decreto no 19.896/20]
f) encerrados os prazos estabelecidos nas letras “d” e “e”, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. [NOTA: art. 24, §4o, do Decreto no 19.896/20]
g) na ausência de lance final e fechado classificado nos termos das letras “d” e “e”, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º deste artigo. [NOTA: art. 24, §5o, do Decreto no 19.896/20]
h) na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na letra “g”. [NOTA: art. 24, §6o, do Decreto no 19.896/20]
Subseção IV
Critérios de desempate em licitações de itens ampla participação
34. Em licitações de itens de ampla participação, serão observadas as seguintes disposições:
34.1 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
34.2 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
34.3 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível, sob pena de preclusão.
34.4 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital.
34.5 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
34.6 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
34.7 Se não ocorrer o desempate, prevalecerá a melhor oferta inicial
34.8 Se a melhor oferta não puder ser aceita, ou se for inabilitada a sua proponente, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, de acordo com a disciplina ora estabelecida, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
34.9 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério.
34.10 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da ausência de disputa de lances, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
34.11. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
Subseção V
Critérios de desempate em licitações de itens restritos a microempresa e empresa de pequeno porte
35. Em licitações de itens restritos a microempresa e empresa de pequeno porte, serão observadas as seguintes disposições:
35.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
35.2 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
36. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 34 ou 35, conforme o caso, se não houver envio de lances após o início da fase competitiva.
Subseção VI
Da divulgação do orçamento
37. Na hipótese de a licitação se processar com o orçamento sigiloso, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, bem como os elementos de sua composição, serão tornados públicos apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 7o, §4o, do Decreto no 19.896/20]
Subseção VII Negociação da proposta
38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. [NOTA: art. 28, caput, do Decreto no 19.896/20]
38.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
[NOTA: art. 28, §1o, do Decreto no 19.896/20]
Subseção VIII
Da adequação da proposta
39. O pregoeiro concederá o prazo de três horas para envio da proposta escrita adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 38, podendo ser prorrogado, mediante justificativa. [NOTA: art. 28, §2o, do Decreto no 19.896/20] [NOTA: art. 33 do Decreto no 19.896/20]
39.1 A proposta deverá contemplar a planilha com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
39.1.1 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo do item 39 com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. [NOTA: art. 30, §5o, do Decreto no 19.896/20]
39.2 Deverão ser encaminhados juntamente com a proposta readequada, caso tenha sido exigido na Parte I deste edital, os documentos necessários à comprovação das características descritas na proposta, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
39.3 Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema.
39.4 Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à proposta, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de três horas a contar da solicitação, sendo vedada a inclusão de elemento que devesse constar originariamente da proposta. [NOTA: art. 30, §3o, do Decreto no 19.896/20]
Seção II
Do julgamento das propostas
40. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação. [NOTA: art. 29 do Decreto no 19.896/20]
Subseção I
Da compatibilidade do preço
41. Será desclassificada a proposta que consignar valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemple preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
41.1 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
41.2 No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, deverá ser observado, para efeito de manifesta inexeqüibilidade, o disposto nos §§1O e 2O do art. 97 da Lei estadual nO 9.433/05.
42. Se a melhor oferta não puder ser aceita, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, observando o mesmo rito estabelecido, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
Subseção II
Das amostras ou demonstração de compatibilidade
43. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o pregoeiro comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará ao detentor da melhor proposta a sua realização, no prazo e forma assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento.
44. Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá à convocação do detentor da proposta subsequente, na ordem de classificação, até que obtenha resultado compatível.
45. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente.
46. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com as conseqüências estabelecidas em lei.
47. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta, devendo observar-se o que se segue:
47.1 A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo e endereço fixados pelo pregoeiro, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere.
47.2 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
47.3 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.
47.4 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do instrumento convocatório.
47.5 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato.
47.6 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização.
47.7 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
CAPÍTULO III DA HABILITAÇÃO
48. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos de habilitação, emitindo o Certificado de Registro das empresas cadastradas e verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. [NOTA: art. 30, caput, do Decreto no 19.896/20]
48.1 Serão inabilitadas as licitantes cujos documentos exigidos para habilitação não tenham sido apresentados na forma do edital, ou que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, ressalvado o disposto no item 48.2. [NOTA: art. 30, §1o, do Decreto no 19.896/20]
48.2 Desde que possível tecnicamente, a verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. [NOTA: art. 30, §2o, do Decreto no 19.896/20]
48.3 Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à habilitação, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) horas a contar da solicitação, vedada a inclusão posterior de elemento que devesse constar originariamente dos documentos de habilitação. [NOTA: art. 30, §3o