EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020 AMPLA PARTICIPAÇÃO (Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 5.450/2005, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | 02 de setembro de 2020 |
HORARIO | 09:00h |
OBJETO | Serviço de locação de e-mail dotado de ambiente “cloud computing” para atender a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO GLOBAL |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |
PROCESSO Nº | 2020/00000589 |
INTERESSADO | Câmara Municipal de Goiânia |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Câmara Municipal de Goiânia, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos dias úteis. |
Í N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais para Participação | 03 |
04- Do Credenciamento | 05 |
05- Do Envio da Proposta Eletrônica | 05 |
06- Da Proposta de Preços | 06 |
07- Da Abertura da Sessão da Formulação dos Lances | 08 |
08- Do Julgamento das Propostas | 09 |
09- Da Habilitação | 10 |
10- Do Encaminhamento da Documentação | 11 |
11- Da Impugnação do Ato Convocatório | 13 |
12- Dos Recursos | 13 |
13- Da Adjudicação e Homologação | 14 |
14- Do Fornecimento | 14 |
15- Das Penalidades e das Sanções | 16 |
16- Do Pagamento | 18 |
17- Dotação Orçamentária | 20 |
18- Da Contratação | 20 |
19- Fraude e Corrupção | 21 |
20- Das Disposições Gerais | 21 |
21- Do Foro | 23 |
22- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 26 |
23- Anexo II – Minuta Contratual | 42 |
24- Anexo III - Carta Proposta (Modelo) | 51 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020 – CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, doravante denominada CPL por meio do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pelas Portarias nº 124/2019, retificada pela PORTARIA Nº 547/2019 torna público aos interessados que no dia e horário preestabelecidos na capa deste edital realizará a abertura do Pregão Eletrônico n° 010/2020, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme processo nº 2020/0000589, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 5.450/2005, aplicando-se, subsidiariamente a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Serviço de locação de e-mail dotado de ambiente “cloud computing” para atender a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2 - DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
2.2 - Durante a sessão pública a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).
2.4 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme regulamenta o Decreto Federal nº 3.722/01, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, com atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3.1.2 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Goiânia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005);
3.1.3 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
3.2 - Não poderão participar desta licitação:
3.2.1 - Empresas suspensas ou impedidas de contratar, proibidas de licitar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art.87, IV da Lei nº. 8.666/93);
3.2.2 - Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si (salvo mediante determinação judicial);
3.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionam no País;
3.2.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados a Câmara Municipal de Goiânia, bem como empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado, ou ainda que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.5 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.3 - Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações:
3.3.1 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
3.3.1.1 - Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.3.1.2 - Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.3.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.3.3 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.4 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.3.5 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão em sua forma eletrônica. (Decreto Federal nº 3.722/01).
4.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo este credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.
4.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1 - A Proposta Eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema CompraNet no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx considerando as especificações detalhadas do objeto no Termo de Referência do Edital - Anexo I. É expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas enviadas.
5.1.1 - A Proposta deverá ser enviada até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento;
5.2 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio eletrônico ao sistema (art. 21, §4º do Decreto nº 5.450/2005).
5.3 - Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro:
5.3.1 - As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A Proposta de Xxxxx deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, indicando:
6.1.1 - O VALOR UNITÁRIO do objeto, informando além de todas as características do objeto constantes do Anexo I – Termo de Referência, a marca/ modelo e número de série (se houver);
6.1.2 - O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
6.1.3 - Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2 - Os valores de referência para aquisição do objeto constam no Termo de Referância - Anexo I.
6.3 - Ocorrendo divergência entre os valores unitários e o valor total prevalecerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.4 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.5 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.6 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço reformulada conforme Anexo III – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas contado da convocação efetuada pelo(a) Pregoeiro(a), por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema ComprasNet.
6.6.1 - O prazo estabelecido no item acima poderá ser prorrogado pelo(a) pregoeiro(a) no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante;
6.6.2 - A Proposta deverá ser datada e assinada, conter a discriminação do objeto, o valor unitário e total ofertado neste Pregão, marca/modelo e número de série (se houver) de todos os componentes e equipamentos que fazem parte do escopo de fornecimento.
6.6.3 - Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação, esta poderá ser adequada pelo licitante, desde que não haja majoração do preço final.
6.7 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 6.6, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
6.8 - O(a) Pregoeiro(a) deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia.
6.8.1 - Após a suspensão da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
6.9 - As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.10 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.11 - A proposta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.12 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6.13 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.14 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.15 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
6.16 - Não se considerará qualquer proposta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.17 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
6.18 - Não serão aceitas propostas com valor unitário e total superiores ao estimado ou com preços manifestamente inexeqüíveis;
6.18.1 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
6.19 - O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Goiânia ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
6.20 - A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes.
6.21 - A licitante deverá indicar a sua equipe de suporte para atendimento em Goiânia, já estabelecida na data de publicação deste Edital.
7 - DA ABERTURA E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á conforme descrito no item 2.1, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital.
7.2 - O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com as exigências deste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem especificações técnicas descritas no Termo de Referência - Anexo I.
7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, respeitando o horário fixado e as suas regras de aceitação.
7.3.1 - Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL do objeto.
7.4 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.6 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.7 - Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.8 - Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9 - No caso de a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.10 - O encerramento da etapa de lances será decidido pelo(a) Pregoeiro(a), que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.11 - Decorrido o prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a), o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
7.12 - Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 15 deste Edital.
7.13 - O não encaminhamento de lance pelo sistema eletrônico até o encerramento dessa etapa no sistema, implicará na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para fornecimento do objeto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
8.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão pelo(a) Xxxxxxxxx(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
8.3 - O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.4 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.4.1 - Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2 - O critério de aceitabilidade do preço ofertado levará em conta ainda o disposto no art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93 (conf. item 8.8 do presente instrumento)
8.5 - Caso não sejam ofertados lances via sistema eletrônico, será verificada a conformidade entre a proposta inicialmente enviada de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente, por meio do "chat", para que seja obtido preço menor.
8.6 - Será desclassificada a proposta que:
8.6.1 - Contiver vícios ou ilegalidades;
8.6.2 - Esteja acima do valor estimado mesmo após tentativa de negociação pelo “chat” do sistema, findado o prazo mínimo de 15 (quinze) após convocação do(a) Pregoeiro(a), sendo chamada a próxima colocada para a negociação;
8.6.3 - Apresentar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
8.6.4 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com a planilha anexa ao processo.
8.7 - Serão desclassificadas também as propostas que apresentem preços excessivos ao limite estabelecido, após fase de lances e/ou negociações, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93.
8.8 - Se a proposta não for aceitável, se o licitante deixar de reenviar a proposta ou, ainda, se não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
8.8.1 - No caso previsto no item anterior, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
8.9 - Encerrada a etapa de lances e aceita a proposta ou, quando for o caso, após efetuar a negociação e obter preço aceitável para o objeto da licitação, o(a) pregoeiro(a) anunciará a proposta vencedora.
8.10 - A Proposta de Preços deverá ser enviada, sob pena de desclassificação, devidamente preenchidos, juntamente com a documentação pelo sistema eletrônico, em um único arquivo, podendo ainda ser compactado a critério do licitante.
8.11 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação e proposta apresentada.
8.12 - A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01).
9.2 - A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
9.3 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
9.3.1 – Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.3.1.1 – Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
9.3.2 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.4 - Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.5 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
9.6 - A licitante deverá encaminhar a documentação no prazo de 2 (duas) horas, contados da solicitação do(a) pregoeiro(a), por meio da opção “enviar anexo” do sistema Comprasnet.
9.6.1 – O(a) Pregoeiro(a) poderá prorrogar o prazo estabelecido no item anterior para envio da documentação como anexo ao sistema, no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que seja justificadamente solicitado e que a justificativa seja acatada pela Câmara Municipal de Goiânia.
9.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
9.8 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 - Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada no item 6.6, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado no referido item.
10.2 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
10.2.1 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, no endereço descrito no item 20.18.
10.3 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.4 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.5 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
10.6 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.7 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.8 - A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 14 deste instrumento.
10.9 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências (art. 43, da Lei complementar nº 123/06).
10.9.1 - Havendo alguma restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor) para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período a critério do(a) Pregoeiro(a).
10.9.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.10 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.11 - O não atendimento dos itens “6 – Da Proposta de Preços” e “9 – Da Habilitação” ensejará na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado.
10.12 - A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
10.13 - As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
10.14 - O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.15 - Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta e documentações que melhor atendam a este Edital.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 18h.
11.2 - O(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.4 - Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao(a) Pregoeiro(a) até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.5 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
12- DOS RECURSOS
12.1 - Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a)
Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.1.2 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso aceitando-a ou motivadamente rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.1.3 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.2 - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
12.3 - As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a)
Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
12.4 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2 - A homologação deste Pregão compete ao Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia, conforme Portaria nº 219/2017.
13.3 - O objeto deste Pregão somente será adjudicado pelo VALOR FINAL à licitante vencedora, após a comprovação presencial de aptidão, por parte da empresa que deverá agendar a comprovação com o departamento responsável em até dois dias úteis após a habilitação definitiva do certame.
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14 - DO FORNECIMENTO
14.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a proponente vencedora serão formalizadas, por meio de Nota de Empenho e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
14.1.1 Nos termos do art. 67, § 1° Lei n° 8.666/93 e do art. 3°, XXI Instrução Normativa n° 010/5 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
14.3 - Todo produto/serviço entregue, deverá conter, validade e/ou garantia, quando da emissão da Nota Fiscal.
14.4 - Quando do início do fornecimento dos produtos, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
14.5 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
14.5.1 - O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
14.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos produtos.
14.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento do objeto.
14.7 - Os produtos deverão ser fornecidos de forma a atender as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
14.8 - Os produtos serão recusados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA nos seguintes casos:
14.8.1 - Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência.
14.8.2 - Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
14.8.3 - Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
14.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
14.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os produtos pela segunda vez, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá cancelar a Ordem de Fornecimento/ Nota de Empenho referente aos produtos recusados, sendo facultado a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA a convocação da empresa classificada na ordem
subsequente para realizar o fornecimento dos produtos não aprovados e não recebidos definitivamente.
14.11 - A empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
14.12 - No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
14.13 - Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentaram qualquer irregularidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
14.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comuniação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto às especificações e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
14.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram fornecidos em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
14.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
15 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
15.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
15.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente
justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
15.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços/fornecimento do objeto, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
15.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do objeto, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com a não execução parcial ou total do contrato.
15.1.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
15.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
15.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na prestação dos serviços/forneciemento do objeto;
15.2.2 - Por 01 (um) ano – na prestação dos serviços/fornecimento do objeto em desacordo com o exigido em contrato;
15.2.3 - Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação;
15.3 - As sanções previstas nos subitens 15.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 15.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.4 - Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
15.5 - Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o(a) Pregoeiro(a) poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, nessa hipótese a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá rescindir o Contrato,
sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
15.6 - A licitante que injusta e infundadamente se insurgir contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em razão de sua ação procrastinatória.
15.7 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
15.7.1 - Convocado dentro do prazo de validade da proposta não celebrar o contrato;
15.7.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
15.7.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
15.7.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
15.7.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
15.7.6 - Não mantiver a proposta;
15.7.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
15.8 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
15.9 - Por infração a quaisquer outras cláusulas editalícias/contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
15.10 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do valor a que fizer jus, observadas as previsões legais. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
15.11 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 - As faturas, devidamente atestadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, serão pagas via Ordem de Pagamento, mensalmente, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
16.2 - O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
16.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do Edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
16.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 16.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
16.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento/execução do objeto ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
16.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento do objeto.
16.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.6 - A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
16.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
16.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
16.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
16.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
16.6.5 - Paralisação do objeto por culpa da ADJUDICATÁRIA.
16.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a ADJUDICATÁRIA fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
16.8 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
17 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 2020.0101.01.031.0001.2001.33904000.100.501 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comuninação.
18 - DA CONTRATAÇÃO (GARANTIA)
18.1-A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
18.2 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses, sendo possível prorrogação nos termos da lei.
18.3- O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
18.4- A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 12 deste Edital.
18.5 - Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
18.5.2- A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 15.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
18.7- No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
18.7.1- Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
18.8 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA em até 60 dias da data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
18.8.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
18.8.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, vinculada à Câmara Municipal de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
18.8.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.8.2 - Seguro-garantia;
15.8.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro- garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
18.8.3 - Fiança Bancária.
18.8.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo VIII deste edital;
18.8.3.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
18.8.4- Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
18.9 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
18.10 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
18.11 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
18.12 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente.
18.13 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
18.14 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
19 - FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e no fornecimentos dos objetos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
20.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
20.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
20.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
20.1.4 - Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos,
por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior conferência de sua proposta e documentação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico.
20.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
20.3 - Considerando os dispostos nos art. 195, § 3º da CF/88 e art. 2º da Lei 9.012/1995, obrigar-se-á a licitante vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho ou equivalente, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
20.4 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
20.5 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II - Minuta Contratual
Xxxxx XXX - Carta proposta da licitante
20.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
20.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
20.8 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
20.9 - A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
20.10 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.11 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.12 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
20.13 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.16 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
20.17 - À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
20.18 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do Edital nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data designada para sessão de abertura, também poderá ser lido e/ou obtido no seguinte endereço:
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Avenida Goiás Norte n. 2001, Setor Central – Goiânia/GO - CEP: 74063-900.
Fone: 3524-4205.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h, dias úteis.
20.18.1 - Para conhecimento dos interessados o presente Edital será fixado no quadro próprio de avisos da Comissão Permanente de Licitação – CPL e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados.
21 - DO FORO
21.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de agosto de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro da CMG
22 - ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020 |
TIPO DA LICITAÇÃO: | MENOR PREÇO GLOBAL |
DADOS DA SOLICITANTE
LOCALIZAÇÃO:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx CEP: 74063-900 Fone: 3524- 4230
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
OBJETO
Serviço de locação de e-mail dotado de ambiente “cloud computing” para atender a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações
estabelecidas no Edital e seus Anexos
DO FORNECIMENTO:
OS PRODUTOS SERÃO ENTREGUES DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DO VALOR ESTIMADO
O valor total estimado a ser pago pelos produtos contratados, conforme preço médio dos orçamentos fornecidos é de R$ 101.583,33 (Cento e um mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), pelo período de 12 (doze) meses.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação ao fornecimento dos produtos em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO GLOBAL” Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) objeto(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL.
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
OBJETO: Serviço de locação de e-mail dotado de ambiente “cloud computing” para atender a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
O presente termo de referência tem por objetivo a eventual contratação de 110 (cento e dez licenças) licenças de uso de solução de colaboração e comunicação corporativa, baseada em nuvem, incluindo implantação, suporte técnico, consultoria e treinamento, conforme especificações;
1 QUADRO DE VALORES
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Licenças anual de acesso ao G Suite basic; | 110 | 408,33 | 44.916,66 |
02 | Serviço de migração de dados | 110 | 70,00 | 7.700,00 |
03 | Serviço de Integração com Active Directory | 1 | 10.100,00 | 10.100,00 |
04 | Treinamento de administrador | 1 | 8.166,66 | 8.166,66 |
05 | Treinamento de usuário | 6 | 5.116,66 | 30.700,00 |
VALOR MÁXIMO | 101.583,33 |
JUSTIFICATIVA
Adicionalmente, novas demandas institucionais por uma série de serviços, representariam ampliações ainda maiores de infraestrutura, além de exigir esforço da equipe de TI para a operação e manutenção de tais serviços.
Diante das alternativas de atender a estas demandas ampliando a infraestrutura ou contratando uma solução baseada em Nuvem, comprovou-se que além de ser vantajosa economicamente, atende todos os requisitos e demandas da Câmara Municipal de Goiânia.
Faz-se necessário contratar o acesso a uma plataforma que contenha o conjunto de ferramentas listado anteriormente e mecanismos para o desenvolvimento de novas aplicações personalizadas que as utilizem tais como API (Interface de Programação de Aplicação) para cada ferramenta, uma IDE (Ambiente Integrado de Desenvolvimento) e um ambiente para sua publicação.
REQUISITOS DA SOLUÇÃO
São os requisitos necessários ao atendimento:
Comunicação e Colaboração em Nuvem
A solução será provida por meio de serviço de computação em nuvem (cloud computing), no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela contratada, ficando a Câmara Municipal de Goiânia - CMG responsável apenas pelo provimento dos meios de acesso dos seus usuários à Internet.
A CMG disponibilizará aos seus usuários os dispositivos de acesso, acompanhados de sistema operacional e navegadores, sistema de diretório local para autenticação e acesso à Internet.
A solução deverá proporcionar a disponibilidade, integridade e a segurança de todas as informações da CMG por ele gerenciados e armazenados;
A solução deverá seguir os requisitos estipulados no presente Termo de Referência.
A contratada deverá comprovar vinculo com o fabricante da solução através de comprovação documental do tipo: google partner;
Disponibilidade
Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
Os serviços deverão estar disponíveis em 99,9% do tempo contratado, de modo que o somatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 45 minutos.
Para cômputo das eventuais indisponibilidades, serão considerados os intervalos de tempo decorridos entre a queda e o restabelecimento do serviço.
Não serão consideradas interrupções cuja causa seja de responsabilidade da CMG.
As interrupções previamente programadas pela contratada serão consideradas para o cômputo do período de indisponibilidade e deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 2 dias úteis.
Para validação e comprovação da disponibilidade da plataforma a mesma poderá ser visualizada através de dashboard público e online fornecido pelo fabricante.
Deverá permitir total administração do ambiente dos usuários e serviços disponibilizados através de uma única interface web, com exceção da ferramenta de armazenamento e descoberta, que poderá ser acessada por uma URL diferente.
Capacidade de usufruir 100% dos serviços oferecidos através de um navegador de internet.
Divulgação pública das ocorrências de interrupção ou indisponibilidade dos serviços disponibilizados.
Desempenho
A solução deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários, dados e transações demandados pela CMG, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima de serviços contratados pelo CMG.
Segurança
A solução deverá disponibilizar recursos de segundo fator de autenticação para os usuários, com verificação pelo menos por:
Aplicativo para dispositivos móveis Android e Iphone
SMS, para número de telefone móvel previamente cadastrado pelo usuário, sem qualquer custo adicional para a Contratante.
A solução deve incluir diretório para autenticação dos usuários como descrito no item4.2.2.
O fabricante da solução deverá possuir certificação PCI DSS, ISO27001, ISO 27017, ISO 27018, SSAE16 / ISAE 3402TypeII SOC 2 e SAE16 / ISAE
3402TypeII SOC3 com relatório de auditoria público.
Permitir configuração de serviço de Logon único (SSO) através dos protocolo SAML2.0.
Permitir autenticação e autorização entre soluções de terceiros utilizando no mínimo os protocolos OAuth 2.0 e Open ID Connect.
Possuir relatório da quantidade diária de e-mails rejeitados pelo Anti-Spam.
Capacidade de armazenamento
Cada usuário da licença referente ao Item 1 (um), deverá possuir cota de no mínimo 15GB de armazenamento para os diferentes serviços da solução,
Cada usuário da licença referente ao Item 2 (um), deverá possuir cota de no mínimo 30GB de armazenamento para os diferentes serviços da solução,
Integração com o serviço dediretório
Deverá permitir a integração de usuários e senhas a partir do serviço de diretório do CMG para o serviço na nuvem, devendo ser compatível com
OpenLDAP e Microsoft Active Directory utilizado nos servidores, Windows Server e Debian da Instituição.
Sistema Operacional do Usuário
O acesso aos serviços a serem contratados deve ser possível, pelo menos, a partir dos seguintes dispositivos:
Desktops e Notebooks: Windows e Linux
Dispositivos móveis: Sistemas operacionais Android e iOS.
Aplicativo Cliente
Acesso aos serviços deverá ocorrer, no mínimo, a partir de um dos navegadores abaixo, preferencialmente sem a instalação de aplicativos cliente. Sempre que uma nova versão for lançada, a mesma deverá ser suportada e deverá manter o suporte à segunda versão mais antiga dos navegadores listados abaixo:
Internet Explorer;
Firefox;
Chrome;
Safari;
O acesso deverá ser feito através de conexão segura (https), com criptografia de dados (criptografia na camada de transporte entre o usuário e servidor de e-mail).
Caso seja necessário o uso de aplicativos cliente, os mesmos deverão ter suporte para os sistemas operacionais listados no item 4.7.1;
Ferramenta de Pesquisa
Capacidade de realizar busca, a partir de um lugar único de acesso, a todas as mensagens eletrônicas, mensagens instantâneas, contatos, documentos d e t e x t o , a r q u i v o s PDF, planilhas e apresentações de slides, sejam estes de propriedade de quem busca ou que a ele tenha sido concedido permissão de pelo menos leitura.
Deve possuir recurso que permita a localização de arquivos e mensagens em sequência de caracteres (ferramenta de busca).
A pesquisa por mensagem deverá permitir utilização de, no mínimo, os seguintes filtros: faixa de datas, remetente, destinatário, assunto e conteúdo.
Permitir que o usuário realize pesquisa em mensagens, anexos e arquivos de sua área de armazenamento.
Permitir que administradores e auditores realizem pesquisa em relatórios de armazenamento e de auditoria.
Ferramenta de Exportação de Dados
Permitir que administradores realizem a exportação dos dados de todos os usuários ativos armazenados na solução de forma centralizada diretamente da interface de administração. Deverão ser exportados os E-mails, Compromissos do Calendário e Arquivos diversos como descritos no item5.8.
A exportação poderá ser realizada no mínimo a cada 30dias.
Políticas e Perfis de Uso
Acesso ao administrador para limitar os recursos e funcionalidades disponíveis da solução aos diferentes tipos de perfis de uso, discriminados abaixo:
Usuário: permissões limitadas à sua área de trabalho.
Gerente: permissão para criar,renomear,mover,apagar, desbloquear, redefinir e forçar troca de senha, excluir e alterar dados de grupos e de clientes.
Administrador: permissão para criar, renomear, mover, apagar, bloquear, desbloquear, redefinir e forçar troca de senha, excluir e alterar dados de grupos, dos clientes e dos gerentes. Configurar e acessar relatórios de todas as operações do sistema. Configurar o domínio e o uso de ferramentas de configuração, gerenciamento e suporte.
Auditor: permissão para acessar relatórios de todas as operações efetuadas por usuário, gerente e administrador.
Todos os perfis poderão alterar seus próprios dados pessoais e todas as operações deverão ficar registradas em log específico e acessível somente pelos Auditores.
Atualização da Solução
Disponibilizar e realizar atualizações e correções de todos os componentes da solução ofertada, durante a vigência do contrato, sem custo adicional
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
Correio Eletrônico Corporativo(e-mail)
Os endereços eletrônicos das contas de e-mail deverão conter diversos domínios de CLIENTE(xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Deverá permitir operação off-line da caixa postal do usuário, através do browser, sem a instalação de qualquer componente, incluindo a edição, leitura e comando de envio de mensagens quando não houver conexão ao serviço, sincronizando automaticamente quando a conexão for restabelecida.
A solução deverá apresentar ao usuário a função adiar a exibição de um ou mais e-mails recebidos, tendo a opção de configurar a data e o horário da sua reapresentação na Caixa de Entrada.
A solução deve assegurar ao administrador a possibilidade de recuperação das mensagens apagadas pelo período mínimo de 25 dias, contatos a partir da data que o usuário removeu da própria lixeira.
A solução deverá disponibilizar mecanismos de auditoria de uso do correio eletrônico, que permitam, no mínimo:
Analisar registros de acessos e rastrear mensagens;
Auditoria das atividades realizadas pela equipe de administração dos serviços.
O limite de tamanho da mensagem, com seus anexos, a serem enviados deverá ser de, no mínimo, 25MB.
O limite de tamanho da mensagem, com seus anexos, a serem recebidos deverá ser de, no mínimo, 50MB.
Permitir a abertura simultânea de mais de uma caixa postal pelo mesmo usuário no mesmo computador ou dispositivo móvel.
Permitir o envio de mensagens para diferentes endereços eletrônicos associados a uma única caixa postal.
Permitir o envio de mensagens para área de trabalho temporária (fila de mensagens – spolling) quando o servidor de destino da mensagem estiver indisponível, para processamento em tempo futuro.
Verificar mensagens e anexos em tempo real, com programas de antivírus, anti-spam, anti-phishing, anti-spyware e anti-malware atualizados, antes da entrega e do envio das mensagens eletrônicas.
Proteção contra DHA (Directory Harvest Attacks) e DoS (Denial of Service);
Permitir filtros para anexos de mensagens, configuráveis pelo administrador, de modo a atender política de segurança da informação de cada usuario da CMG.
Possuir a capacidade de verificar o conteúdo de arquivos compactados anexos a mensagens.
A ferramenta deverá verificar o binário do arquivo, não levando em conta apenas a extensão de tal arquivo para a análise.
Permitir que o administrador crie regras que seja permitido rejeitar, colocar em quarentena ou ainda entregar os e-mails com modificações.
O administrador poderá criar regras utilizando os locais abaixo:
Cabeçalhos e corpo
Cabeçalhos completos
Texto
Assunto
Cabeçalho do remetente
Cabeçalho de destinatários
Remetente do envelope
Qualquer destinatário do envelope
Mensagem bruta
O administrador terá as condições listadas abaixo para criar suas regras:
Começa com
Termina com
Contém texto
Não contém texto
Igual a
Está vazio
Corresponde ao regex
Não corresponde ao regex
Corresponde a qualquer palavra
Corresponde a todas as palavras
Possibilidade de aplicadas as regras para Usuários, grupos ou endereços de email não reconhecidos (pega-tudo);
Possuir listas previamente criadas de tipos de anexos:
Documentos:
Vídeo e multimídia;
Música e som;
Imagens;
Formatos de arquivos compactados e de arquivamento;
As listas acima serão atualizadas e gerenciadas pelo fabricante.
Correspondência de padrões de expressão regular (regex), criação de regras sofisticadas e personalizadas de correspondência de dados/padrão.
Permitir o gerenciamento da lista de liberações e restrição de mensagens.
Permitir que o administrador cadastre listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio ou liberação automática de mensagens.
Uma Lista pode ser aplicada em diversas Organizações simultaneamente para liberar ou bloquear
Permitir que os usuários criem ou importem listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio de mensagens em sua caixa postal.
Possibilidade de criar diversas quarentenas.
Possibilidade de direcionar as mensagens classificadas como Spam para uma quarentena.
Possuir interface Web para gerenciar o conteúdo bloqueado.
O Administrador pode receber um alerta quando uma mensagem foi direcionada para a Quarentena, e-mail de alerta será informado o número total de mensagens recebidas em cada quarentena e o número total de mensagens colocadas em quarentena durante o intervalo de notificação;
Possuir recurso de permitir ou negar a entrega aos destinatários internos de uma ou mais mensagens em quarentena
Possibilidade de visualizar o conteúdo da mensagem bloqueada na íntegra.
Possibilidade de leitura das mensagens em quarentena, permitidas e negadas.
Possuir recurso de pesquisa de mensagens em quarentena, utilizando operadores.
Possibilidade de personalizar uma mensagem de rejeição para ser enviada quando um e-mail é bloqueado em definitivo
O correio eletrônico corporativo deverá suportar, no mínimo, os seguintes quantitativos:
Cada usuário poderá enviar até 1.500 mensagens por dia,
Cada e-mail poderá ser enviado para até 500 destinatários;
Conta de serviço específico (robô) poderá enviar até 2.000 mensagens por dia, cada uma para apenas um destinatário externo;
Usuários a serem indicados poderão enviar uma mensagem para todas as demais caixas postais cadastradas, pertencentes ao domínio do contratante;
Cada usuário poderá enviar até 30 mensagens por minuto (atingindo o limite, o excedente ficará em fila e será enviado automaticamente no momento seguinte).
Contatos e Grupos de Distribuição
Prover agenda de contatos com no mínimo as seguintes informações: nome, sobrenome, endereço de e-mail.
Prover agenda de contatos e, através da integração com OpenLDAP ou MS AD, fornecido pelo CMG, possibilitar no mínimo as seguintes informações: endereço, empresa, telefone, celular.
Permitir que o administrador crie e edite contatos e grupos de distribuição, sendo facultada a possibilidade de ocultá-los quando necessário.
Permitir ao administrador gerenciamento de usuários agrupados em perfis (Ex.: Diretores, Servidores, Estagiários, todos, etc.).
Permitir que os usuários criem e editem contatos e grupos de distribuição em sua conta de e-mail, bem como a edição de suas propriedades.
Calendário
Possuir calendário para agendamento de eventos pessoais (compromissos, reuniões, etc.) e recursos corporativos(salas, equipamentos, projetores, etc).
Permitir que os usuários compartilhem sua agenda (calendário) com outros usuários de cada CLIENTE da CMG com os seguintes privilégios;
Somente Leitura sem visualização dos compromissos(Livre/Ocupado).
Somente Leitura com visualização dos compromissos.
Realizar alterações somente nos eventos agendados.
Controle total da agenda.
Permitir os recebimentos de alertas (E-mail e Pop-up) dos eventos agendados;
Permitir anexar arquivos nos convites;
A solução deve localizar automaticamente horários disponíveis para a realização do evento, considerando a disponibilidade de todos os participantes.
Permitir que os usuários deleguem o gerenciamento de sua agenda(calendário) para outros usuários de cada CLIENTE da CMG.
A solução deve assegurar ao usuário a possibilidade de recuperação dos eventos apagadas pelo período mínimo de 30 dias, desde que não sejam removidas da lixeira pelo próprio usuário.
Comunicação Instantânea(bate-papo)
Fornecer serviço de envio de mensagens instantâneas entre usuários internos e usuários externos autorizados, utilizando a mesma plataforma.
Possuir lista de contatos integrada à solução, com sinalizador de conexão dos usuários aos serviços.
Possibilidade de conversação por voz e vídeo;
Deve permitir consultar os históricos de bate-papo desde que esteja habilitado pelo próprio usuário;
Possibilidade de incluir novos contatos diretamente pela ferramenta de comunicação instantânea;
Permitir o envio de imagens através do comunicador;
Os administradores da CONTRATANTE podem controlar se o histórico será salvo ou não ou ainda delegar aos usuários essadecisão.
Videoconferência
Solução de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente, pessoa-a-pessoa e em grupo. A solução deverá permitir os seguintes privilégios;
Deve permitir ao administrador liberar ou não o acesso de participantes externo as videoconferências;
Os participantes externos poderão participar da videoconferência acessando a URL da mesma, sem qualquer custo através de um navegador;
Deve possibilitar o compartilhamento de tela entre os participantes da videoconferência;
Os Streams de áudio e vídeo deverão ser criptografados;
O limite mínimo de participantes para as reuniões iniciadas por tipo de licença deverá ser de 25 participantes para os conexões para a licença do item 01 e item 02;
Criação e Publicação de Portais/Sites
Permitir a criação de portais/sites com a utilização de elementos como imagens, tabelas, vídeos e acesso a bancos de dados.
Permitir ao administrador o controle e o gerenciamento dos acessos dos usuários aos sites.
Permitir que os usuários criem e gerenciem seus sites,sem necessidade de conhecimento de linguagem decodificação.
Cada usuário poderá armazenar até 500 MB neste serviço, respeitada a utilização da sua cota total na solução.
Permitir controle de acesso as páginas com granularidade por páginas;
Disponibilização e Transmissão de Vídeos
Permitir que qualquer usuário, desde que autorizado pela CMG, disponibilize vídeos na intranet e internet.
Permitir que qualquer usuário, desde que autorizado pelo Cias, realize a transmissão de vídeos em tempo real (ao vivo), pela intranet/internet.
Permitir o acesso em tempo real, com ou sem autenticação, às transmissões de vídeos dos usuários, permitindo que terceiros possam acessar as mesmas a partir do site corporativo de cada CLIENTE da CMG (transmissão de sessões, cerimônias diversas, etc).
Possibilidade de utilização de câmeras de vídeo variadas, sem exigência de equipamentos específicos ou certificados.
Permitir diferentes taxas de transmissão no acesso aos vídeos.
Armazenamento de arquivos e colaboração
Permitir ao usuário compartilhe documentos e controle as permissões de acessos em suas pastas e arquivos armazenados na Nuvem;
Suportar o armazenamento de arquivos de documentos nos padrões Microsoft Office e BROffice/LibreOffice;
Permitir a criação e edição on-line de documentos armazenados na nuvem;
Opção de publicar os documentos na internet, para leitura, com verificação de controle de acesso;
Possibilite a criação, colaboração de documentos, planilhas e apresentações com opção de simples visualização ou edição dos arquivos, possibilitando a edição simultânea por parte de 50 usuários, através do browser, permitindo a criação de discussões sobre o documento com o envio de notificações via e- mail sem a necessidade de instalar qualquer cliente nas máquinas.
Cada usuário poderá armazenar neste serviço conforme descrito no item4.5
Os documentos, planilhas ou apresentações criados ou convertidos para o padrão do fabricante da solução, não poderão consumir a quota de armazenamento do usuário.
Acesso individual a arquivos pessoais para usuários finais (fornece recursos de pesquisa intuitivos para usuários finais);
Permitir visualizar em tempo real as modificações dos documentos.
Possibilitar a pré-visualização dos documentos armazenados na nuvem.
Possibilidade de retenção dos documentos excluídos desde que mantidos na lixeira.
Permitir a transferência de propriedade dos documentos de uma conta para outra de forma administrativa.
Permitir utilizar bate-papo integrado nos documentos.
Permitir visualizar os históricos de revisões dos documentos e a reversão.
Possuir recurso de Reconhecimento ótico de caracteres (OCR) reconhecendo caracteres a partir de um arquivo de imagem ou PDFs, até a décima página, tornando seu conteúdo disponível para pesquisa.
Possuir a opção de gravar macros no editor de planilhas eletrônicas on-line.
Formulários de Pesquisa
Permitir ao usuário a criação de formulários de pesquisa ou avaliações com questionários personalizados.
Possibilite a criação dos formulários, com opção edição simultânea por parte de até 50 usuários, através do browser, sem a necessidade de instalar qualquer cliente nas máquinas.
Possibilitar a criação de questões com no mínimo os tipos de inserção:
Resposta curta;
Resposta Longa ou Parágrafo;
Múltiplaescolha;
Caixas deseleção;
Menususpenso;
Escalalinear;
Grade de múltiplaescolha;
Data;
Horário.
Possuir recurso de inclusão de imagens, vídeos e quebra de seção;
As informações coletadas deverão ser inseridas em planilhas eletrônicas da própria solução automaticamente.
Na interface de edição do formulário de pesquisa deverão ser exibidos gráficos e informações sumarizadas das respostas enviadas através do formulário;
Possuir opção de restringir o acesso aos formulários publicados a usuários de cada CLIENTE da CMG ou liberar o acesso sem a necessidade de login, tornando seu acesso público;
Quando o acesso aos formulários publicados for restrito aos usuários de cada CLIENTE da CMG deverá ser possível a coleta automática do usuário logado;
Possibilidade de realizar avaliações automáticas,
Determinando alternativas corretas e incorretas para perguntas de múltipla escolha, com caixas de seleção ou com opções em menu suspenso;
O resultado deverá ser exibido ao término do preenchimento do formulário;
O resultado também deverá ser enviado por e-mail para o usuário,
Acesso e edição de arquivos off-line
A solução deverá permitir a operação off-line dos arquivos dos usuários, incluindo sua edição e leitura quando não houver conexão com a internet, sincronizando automaticamente assim que a conexão for restabelecida. O acesso deverá ser feito através de pelo menos um Browser suportado.
A solução também deverá prover acesso off-line aos e-mails e agenda.
A operação off-line não deverá exigir a instalação de software adicional.
Controle de dispositivos móveis
A solução deve permitir aos administradores do domínio aplicar políticas de segurança nos dispositivos móveis cadastros pela CONTRATANTE;
5.11.1.1.1 O controle de dispositivos móveis deverá atender os seguintes requisitos:
Permitir o controle granular das políticas de segurança a nível organizacional;
Habilitar ou desabilitar sincronismo dos dados;
Exigir aplicação das políticas de segurança;
Criar políticas de senhas específicas aos dispositivos móveis, definindo:
Força da senha;
Quantidade mínima de caracteres;
Data de expiração da senha;
Quantidade mínima de tentativas para bloqueio do dispositivo;
Tempo para bloqueio da tela do dispositivo;
Quantidade de tentativas inválidas para apagar o dispositivo;
Habilitar ou desabilitar criptografia no dispositivo;
Habilitar ou desabilitar o uso da câmera do dispositivo.
A plataforma deverá possibilitar a geração de relatórios referentes aos dispositivos móveis cadastrados no domínio, com as seguintes variáveis:
Número de dispositivos móveis ativos;
Número de dispositivos móveis por tipo;
Número de dispositivos móveis por SO;
Integração com sistemas legados do CONTRATANTE:
A CONTRATADA deve disponibilizar APIs que permitam a integração dos sistemas legados com a plataforma em nuvem;
Toda e qualquer integração com o legado deverá ser realizada através de Web Services, sem a necessidade de instalação de softwares locais;
A CONTRATADA deve disponibilizar um conjunto de APIs que possibilitem a interação entre os serviços disponibilizados pela plataforma (usuários, apelidos, listas de distribuição, recursos corporativos, relatórios, auditoria, contatos pessoais e globais, calendários, tarefas, e-mails, documentos e sites) através do protocolo REST, criptografados, sem a necessidade de serviços localmente instalados;
As APIs devem permitir a configuração dos serviços disponibilizados;
A solução deve permitir autenticação e autorização via protocolo OAuth2;SAMLv2;
A solução deve permitir integração com os protocolos Open Ide .
A plataforma deverá disponibilizar um mercado de aplicações fornecidas por terceiros para extensão das funcionalidades;
A plataforma deverá contemplar uma solução de scripts, criados e executados em nuvem, permitindo a criação de fluxos de trabalho,
automatização de tarefas, Web Services e aplicações, integrando diferentes serviços da plataforma.
MODELO DE PRESTAÇÃO DO OBJETO
DAS LICENÇAS
Referentes ao uso de até 110 licenças anuais de uso, conforme demanda dos CLIENTES da CMG.
Considerando que os principais provedores de soluções baseadas em nuvem não comercializam diretamente para o Governo, será permitida a subcontratação integral do suporte técnico e comercialização de licenças quando houver.
O fabricante deverá possuir suporte técnico, através de formulário da Web e contato telefônico 0800, disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana para o administrador de serviço, em idioma português;
TREINAMENTO DE ADMINISTRADOR
Objetiva a transmissão dos conhecimentos necessários para que a equipe técnica da CMG suporte o funcionamento da solução.
Deverão ser entregues arquivos, apresentações ou material audiovisual produzidos pelo fabricante da solução, para o treinamento dos usuários;
O treinamento para usuário final será via web (não presencial),com uma carga horária de no mínimo 4 horas e no máximo 6 horas, podendo ser dividido em2 módulos se necessário. A contratada deverá disponibilizar o treinamento para ser assistido offline e via web por qualquer usuário, durante a vigência do contrato;
O treinamento para administrador poderá ser presencial e ministrado nas dependências da CMG, terá a carga horária de no mínimo 6 horas, podendo ser dividido em 2 módulos se necessário, para uma turma de até 6 pessoas a critério da CMG;
Ao término de cada turma, exceto para usuário final, deverão ser entregues atestados de participação, contendo no mínimo o nome do aluno, assunto, entidade promotora, carga horária, período de realização, ministrante e conteúdo programático.
TREINAMENTO DE USUÁRIO
O treinamento para usuários será presencial e ministrado no CMG terá a carga horária de no mínimo 6 horas, podendo ser dividido em 2 módulos se necessário, para uma turma de até 6 pessoas a critério do Contratante;
Fundamentos da Solução
Motivações para a mudança, Arquitetura, Níveis de Serviço
Treinamento sobre as funcionalidades:
Calendário
Contatos
Editores(Texto,planilha eapresentações)
Mensagem Instantânea
Videoconferência
Portais
PRAZOS E CONDIÇÕES:
No prazo máximo de 10 dias, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá realizar visita às dependências da CMG para realização da reunião inicial de gestão do contrato.
Deverão estar presentes na reunião o preposto e um integrante da equipe técnica da contratada.
A pauta da reunião deverá abordar o planejamento detalhado da implantação da solução contratada, além das condições contratuais.
No prazo máximo de 20 dias, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá submeter à aprovação da equipe técnica da CMG o Plano Executivo de Implantação da Solução, que deverá contemplar todos os serviços contratados (suporte, integração e treinamento) e o Plano de Continuidade de Negócio.
O Plano de Continuidade de Negócios (PCN), a ser executado no caso de rescisão ou encerramento contratual, deverá ser aprovado pela equipe técnica da CMG e deverá conter, no mínimo, as seguintes condições:
A contratada deverá prover todos os acessos e o suporte técnico necessários para a migração dos dados mantidos na nuvem para uma outra solução provida pela CMG ou por outro prestador de serviço;
A migração de dados deverá contemplar todos os dados mantidos na nuvem, inclusive logs;
6.4.5.1 A migração dos dados não poderá exceder o prazo de 15 dias após a rescisão ou término contratual, exceto sob manifestação explícita da CMG.
As datas dos treinamentos deverão ser descritas no Plano Executivo aprovado pela equipe técnica da CMG.
Para todos os efeitos, a conclusão dos serviços de implantação será dada pela entrega dos itens contratados pelo CMG em pleno funcionamento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do contrato.
O prazo de vigência das licenças da primeira contratação será de 12 meses, a contar da data da conclusão da implantação das licenças de uso.
As demais licenças contratadas, se necessárias, terão vigência pró-rata, a contar da data da assinatura do contrato das licenças de uso, coincidindo o final do prazo de vigência com a data de término da primeira contratação.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de atendimento de Xxxxxxx e Manutenção técnica. O serviço deverá estar disponível em horário e dias úteis conforme detalhado abaixo.
Os chamados deverão ser abertos pela CMG não sendo prestado diretamente ao usuário final. O modelo de abertura de chamado será único para qualquer serviço contratado, sendo alterado somente os SLAs e classificações conforme itens deste edital.
Suporte técnico em língua portuguesa;
Suporte telefônico em língua portuguesa;
Suporte via ferramenta WEB;
Suporte via ferramenta de acesso remoto;
Todos os acionamentos de serviços fazem parte do objeto e serão centralizados na central de atendimento
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, aos 19 dias do mês de agosto de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro da CMG
ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
Contrato de fornecimento de água mineral, para atender toda a Câmara Municipal de Goiânia, que entre si celebram a Câmara Municipal de Goiânia por meio de seu Diretor Financeiro e Procurador Chefe e a empresa , nas cláusulas e condições que se seguem:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com a Portaria nº 219/2017, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o n.º , e pelo Procurador Chefe da Câmara Municipal de Goiânia, Dr
_, portadora da OAB/GO nº , inscrita no CPF nº
a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a)
, sediada em , na cidade
_ inscrita no CNPJ/MF, sob o nº _ , Inscrição Estadual nº
_, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr(o\a) , nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade nº
, CPF nº _,doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, Locação de Contas de E- mail conforme Despacho autorizatório n. º de fls. , Edital do PE nº 010/2020, Processo n° 2020/0000589, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Serviço de locação de e-mail dotado de ambiente “cloud computing” para atender a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, objeto do Pregão Eletrônico nº 010/2020, conforme condições e especificações estabelecidas neste contrato e no edital do referido Instrumento Convocatório e seus Anexos.
1.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme especificações constantes na planilha abaixo:
Valor |
Item | Descrição | Quant. | Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Licenças anual de acesso ao G Suite basic; | 110 | ||
02 | Serviço de migração de dados | 110 | ||
03 | Serviço de Integração com Active Directory | 1 | ||
04 | Treinamento de administrador | 1 | ||
05 | Treinamento de usuário | 6 | ||
VALOR MÁXIMO |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.1 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especificações, prazos e condições constantes do edital Pregão Eletrônico n° 010/2020 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.2 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.3 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.4 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital Pregão Eletrônico n° 010/2020;
2.5 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os produtos fornecidos;
2.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento e instalação do objeto contratado;
2.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os eles;
2.8 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
2.10 - Entregar os produtos em um prazo máximo de até 08 (oito) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento formulada pela Contratante.
2.11 - Entregar os produtos com frequencia mínima de 01 (uma) vez por semana, preferencialmente às sextas feiras, respeitando o limite máximo de 30 kg. Excepcionalmente e mediante autorização do fiscal do contrato póderá ser solicitado o fornecimento de quitanda em maior quantidade.
2.12 - A entregar os produtos acondicionados em embalagens apropriadas e respeitando as normas sanitarias.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia a ser prestada;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia.
3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na
Cláusula Quinta;
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará
após 12 (doze) meses, sendo possível prorrogação nos termos da lei.
4.2 - Deverá ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos, no valor total de R$ (por extenso).
5.1.1 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento/execução, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco......... Agência..... Conta........
5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A classificação das despesas dar-se-á a conta da da Dotação Orçamentária n° 2020.0101.01.031.0001.2001.33904000.100.501 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comuninação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
7.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
7.1.3 Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato.
7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
7.2.1 Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
7.4.6 - Não mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO
8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 010/2020.e Anexo I deste Instrumento.
8.1.1 - O responsável pelo recebimento dos produtos deverá atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário estabelecido pela CONTRATANTE.
8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por responsável por seu acompanhamento e fiscalização, depois de efetuada verificação de conformidade com as especificações;
II - Definitivamente, em até 05 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os produtos que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 - A rescisão poderá ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA DCI E CADASTRO NO TCM
11.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 - A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 006/2020 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de , no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015 de 2012, e com art. 3°, XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
14.2 - A função de gestor do contrato caberá a servidora designada pela Portaria nº , tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional.
14.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao servidor
_, que atuará como fiscal do contrato juntamente com o gestor designado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1 A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA em até 60 dias da data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
15.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
15.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, vinculada à Câmara Municipal de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria
Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.1.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.1.2 - Seguro-garantia;
15.8.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro- garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
15.1.3 - Fiança Bancária.
15.1.1.4 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo VIII deste edital;
15.1.1.5 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
15.1.4- Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
15.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
15.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
15.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente.
15.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
15.7 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
16.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, de de 2020.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Nome: Nome: CPF
CPF
RG TESTEMUNHAS:
1ª Nome/CPF/RG
2ª
Nome/CPF/RG
ANEXO III
CARTA PROPOSTA (MODELO)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx, CEP: 74.063-900
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2020
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento dos produtos, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação dos produtos, marca, valores unitários e totais e locais de entrega).
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Licenças anual de acesso ao G Suite basic; | 110 | ||
02 | Serviço de migração de dados | 110 | ||
03 | Serviço de Integração com Active Directory | 1 | ||
04 | Treinamento de administrador | 1 | ||
05 | Treinamento de usuário | 6 | ||
VALOR MÁXIMO |
Declaramos que:
- Os produtos são de primeira qualidade;
- Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer o produtos no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
- Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de .
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
OBS: * As proponentes devem especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente características técnicas dos produtos ofertados, a marca e outros elementos que, de forma inequívoca identifiquem e constatem a proposta, observando que possíveis omissões não eximirá a proponente de fornecer os produtos previstos neste edital e seus anexos pelo preço proposto. Todo e qualquer valor devido deverá ser arcado pela licitante, seja por imposição de lei ou por convenção coletiva de trabalho, devendo estar tudo incluso no preço.