ACORDO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
Acordo de Cooperação Institucional nº 16/2021 que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO e a FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO
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CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO para apoio a Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão, Inovação e de Desenvolvimento Institucional, Científico, Tecnológico.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SÃO PAULO, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 10.882.594/0001-65, neste ato representado por seu Reitor, Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, doravante denominada IFSP; e a FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, entidade de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.991.647/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xx 000, Xxx Xxxxxx - XX, neste ato representada na forma de seu Estatuto por seu Diretor Executivo, Prof. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominada FAI·UFSCar, conjuntamente, denominados Partícipes;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Consup/IFSP nº 32/2015, de 05 de maio de 2015, que aprova o Regulamento das Relações entre o IFSP e as Fundações de Apoio, e suas alterações pela Resolução Consup/IFSP nº 10/2018, de 06 de março de 2018, e demais instrumentos posteriores que altere ou venha a substituir os termos destes dispositivos;
CONSIDERANDO a Resolução Consup/IFSP nº 65/2019, de 03 de setembro de 2019, que regulamenta a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, inovação, desenvolvimento institucional e intercâmbio, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, e demais instrumentos posteriores que altere ou venha a substituir os termos deste dispositivo;
CONSIDERANDO a Resolução Consup/IFSP nº 24/2018, de 03 de abril de 2018, que dispõe sobre o regulamento para prestação de serviços tecnológicos pelo IFSP que envolvam contrapartida financeira, e demais instrumentos posteriores que altere ou venha a substituir os termos deste dispositivo;
CONSIDERANDO a Resolução Consup/IFSP nº 81/2018, de 02 de outubro de 2018, que aprova as diretrizes para as atividades de pesquisa e o regulamento para os projetos com financiamento interno ou externo do IFSP, e demais instrumentos posteriores que altere ou venha a substituir os termos deste dispositivo;
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CONSIDERANDO a Resolução Consup/IFSP nº 43/2020, que altera a Resolução Consup/IFSP nº 54/2016, e Resolução Consup/IFSP nº 44/2020, que altera a Resolução Consup/IFSP nº 127/2016, as quais regulamentam o Valor de Ressarcimento Institucional (VRI), em conformidade com o art. 6º da Lei nº 8.958/1994, e demais instrumentos posteriores que altere ou venha a substituir os termos destes dispositivos;
CONSIDERANDO que a FAI·UFSCar é uma fundação privada, sem finalidade lucrativa, que nos termos de seu Estatuto tem dentre seus objetivos gerais apoiar a Universidade Federal de São Carlos - UFSCar e demais instituições de ensino e/ou pesquisa que vier a apoiar para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, as atividades artísticas e culturais, a preservação ambiental e as relações institucionais das instituições apoiadas, nos termos do instrumento que vier a regular essa relação;
CONSIDERANDO que a FAI·UFSCar está devidamente credenciada perante o Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações como instituição de apoio às atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional do IFSP;
CONSIDERANDO que a FAI·UFSCar, nos termos de seu Estatuto, tem dentre seus objetivos específicos a celebração de convênios, contratos, termos, acordos, ajustes e de outras formas estabelecer ou intervir em relações entre as instituições apoiadas e instituições de ensino, pesquisa, extensão, fomento ou financiamento, outras entidades públicas e privadas, empresas e a sociedade;
CONSIDERANDO que também constitui objetivo específico da FAI·UFSCar a concessão de bolsas de ensino, de pesquisa, de extensão e de estímulo à inovação para docentes, pesquisadores, técnicos-administrativos e discentes de suas apoiadas, conforme previsão consignada em seu Estatuto;
RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação Institucional, nos termos das cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1 - DOS OBJETIVOS
1.1 Este Acordo tem como objetivo estabelecer as relações institucionais entre os Partícipes, definindo as diretrizes, as normas e a metodologia pelas quais a FAI·UFSCar prestará apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, e ao desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação do IFSP, em consonância com a legislação vigente, bem como com os regimentos próprios aplicáveis e interesses recíprocos dos Partícipes.
1.2 A celebração deste Acordo não caracteriza ajuste genérico, consistindo apenas na definição das normas gerais aplicáveis à atuação conjunta dos Partícipes, que ocorrerá sempre calcada em projetos específicos, com prazo determinado, devidamente aprovados pelas instâncias competentes do IFSP.
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Cláusula 2 - DA NATUREZA
2.1 Na consecução dos objetivos deste Acordo, a FAI·UFSCar prestará apoio técnico, logístico, administrativo e operacional ao IFSP na elaboração, fomento, gerenciamento administrativo e financeiro, controle e divulgação de projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação do IFSP.
2.2 A FAI·UFSCar poderá captar, gerenciar e alocar recursos materiais, financeiros e humanos, próprios e de terceiros, para a consecução dos projetos mencionados na cláusula 2.1, desde que previamente aprovados pelas instâncias competentes do IFSP.
2.2.1 A aprovação prévia do IFSP, pelas instâncias competentes, poderá, a critério de decisão administrativa fundamentada do IFSP, ser entendida como anuência expressa do IFSP à celebração daquele ajuste diretamente pela FAI·UFSCar, desde que a Lei, os Partícipes ou as Partes não exijam que o IFSP compareça ao ajuste por meio de assinatura.
2.2.1.1 A aprovação prévia acima descrita autoriza a FAI·UFSCar inclusive a captar recursos isoladamente em quaisquer instâncias, para os propósitos e objetivos do presente ajuste.
2.3 A FAI·UFSCar poderá comparecer como interveniente, contratante, contratada, convenente ou ainda licitante, em nome próprio ou representando o IFSP, quando da execução dos projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação de interesse do IFSP, observado em todos os casos o disposto na cláusula 2.2.1.
2.4 A FAI·UFSCar poderá gerenciar recursos humanos, materiais e imateriais, equipamentos e infraestrutura do IFSP, exclusivamente no âmbito dos projetos de ensino, pesquisa e extensão e desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação, observadas as normas legais, estatutárias, regimentais e regulamentares que disciplinam a matéria, e a aprovação das instâncias administrativas e acadêmicas competentes do IFSP.
2.4.1 A FAI·UFSCar, para o cumprimento de seus objetivos, poderá também alocar recursos humanos próprios e de terceiros, bem como adquirir bens e equipamentos estritamente necessários à execução dos projetos específicos a eles vinculados.
2.5 A FAI·UFSCar poderá apoiar a divulgação do conhecimento científico, tecnológico e artístico gerado pelo IFSP ou que seja de seu interesse, por meio da edição e comercialização de livros, periódicos e outras formas de comunicação de textos, dados, som e imagem, inclusive a gestão das edições realizadas pelo IFSP, podendo para tanto lançar mão de editoras, estações de rádio ou televisão próprias ou de terceiros, conforme venha a ser estabelecido em instrumento jurídico específico.
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2.6 A FAI·UFSCar poderá apoiar a difusão e aplicação do conhecimento didático, científico, tecnológico e artístico desenvolvido ou criado pelo IFSP através da consolidação, gerenciamento inclusive de licenças, registro nas entidades competentes, licenciamento do direito de uso e exploração comercial de invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, cultivares, organismos geneticamente modificados, programas de computador, direitos de autor, e outros que configurem propriedade intelectual, observadas as normas legais, regulamentação editada pelo IFSP e ajuste específico a ser celebrado entre as Partes acerca de tal matéria.
2.7 A FAI·UFSCar poderá apoiar a promoção institucional, mediante a geração, divulgação, registro nas entidades competentes e licenciamento de produtos que estampem o nome, o símbolo, a marca, o logotipo ou as cores institucionais do IFSP, observadas as normas legais e a regulamentação editada pelo IFSP, conforme venha a ser estabelecido em instrumento jurídico específico.
2.8 À FAI·UFSCar poderá ser atribuída responsabilidade pelo gerenciamento administrativo, financeiro e logístico de espaços físicos de utilização da comunidade universitária, e de outros bens, instalações e equipamentos do IFSP, objetivando o apoio a projetos e atividades específicas, bem como aos seus objetivos finalísticos, o ensino, a pesquisa e a extensão e o desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação, conforme venha a ser estabelecido em instrumento jurídico específico.
2.9 A FAI·UFSCar poderá conceder, à conta e ordem do IFSP, bolsas de ensino, de pesquisa, de extensão e de estímulo à inovação para docentes, pesquisadores, técnicos-administrativos e discentes do IFSP, e outros beneficiários, prévia e expressamente aprovados pelo IFSP, em conformidade com seus objetivos estatutários e com as normas legais e regulamentações editadas pelo IFSP.
2.10 A FAI·UFSCar poderá remunerar os servidores do IFSP por meio de retribuição pecuniária pela realização de atividades esporádicas devidamente autorizadas pelo IFSP, desde que não cumulada ao pagamento de bolsa prevista na cláusula 2.9 com a mesma finalidade, em conformidade com as normas legais e regulamentações editadas pelo IFSP
2.11 A FAI·UFSCar poderá gerenciar a concessão de estágios curriculares ou extracurriculares a alunos regularmente matriculados no IFSP ou em outras instituições de ensino médio e superior, respondendo pelo pagamento de bolsas aos respectivos estagiários, exclusivamente no âmbito dos projetos de ensino, pesquisa e extensão ou de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação, por ela apoiados, em conformidade com as normas legais e a regulamentação editada pelo IFSP.
Cláusula 3 - DA EXECUÇÃO
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3.1 Na execução das atividades decorrentes do presente Acordo, a FAI·UFSCar observará a necessária aprovação dos projetos de ensino, pesquisa e extensão e desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação pela instância acadêmica competente do IFSP, previamente à sua contratação com o ente financiador.
3.1.1 Não havendo disposição legal em contrário, observados os termos previstos neste instrumento, a aprovação havida nas instâncias pertinentes do IFSP autoriza a FAI·UFSCar a contratar diretamente com entes financiadores dos projetos previamente aprovados.
3.1.2 Em todos os projetos deverá haver previsão específica de recursos para cobertura das despesas operacionais e administrativas da FAI·UFSCar, de modo a permitir a execução plena de seus objetivos.
3.1.3 Em todos os projetos, o IFSP deverá indicar os valores relativos à sua retribuição e/ou ressarcimento destinados a compensar o uso de suas instalações, pessoal e patrimônio intangível a ser pago pela FAI·UFSCar, com base nos recursos captados no âmbito dos projetos que vier a gerenciar, sendo que deverá buscar a cobertura de tais despesas diretamente dos entes financiadores a seu cargo.
3.1.4 Os projetos e demais atividades desempenhadas no âmbito do presente Acordo serão sempre por prazo determinado pela duração da atividade/projeto, a ser fixado expressamente no plano do trabalho devidamente aprovado pelo IFSP e instrumento jurídico dela decorrente.
3.2 A FAI·UFSCar deverá desenvolver as atividades necessárias à consecução dos objetivos deste Acordo exclusivamente com pessoal próprio ou por ela contratado, observado o disposto neste instrumento e as normas complementares editadas pelo IFSP.
3.3 A FAI·UFSCar se responsabilizará pelo atendimento às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias incidentes sobre os bens e serviços, fornecidos ou prestados por pessoas físicas ou jurídicas, quando necessários à execução das atividades previstas neste Acordo, fazendo uso dos recursos alocados no âmbito dos projetos que vier a gerenciar.
3.4 As pessoas físicas contratadas pela FAI·UFSCar para execução das atividades previstas neste Acordo não manterão vínculo de qualquer natureza com o IFSP.
3.5 É vedada a utilização de pessoal contratado pela FAI·UFSCar para a prestação de serviços ou atendimento às necessidades de caráter permanente do IFSP, ou ainda a contratação de pessoal especialmente para esta finalidade.
3.6 O IFSP poderá autorizar a participação de seus servidores nas atividades relacionadas aos objetivos do presente Acordo, desde que não implique prejuízo para suas atribuições funcionais, observadas as normas legais, estatutárias, regimentais e regulamentares que disciplinam a matéria.
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3.7 A participação de servidor do IFSP nas atividades relacionadas aos objetivos do presente Acordo não cria vínculo empregatício de nenhuma natureza, podendo ser concedidas aos participantes destas atividades bolsas de ensino, de pesquisa, de extensão, de inovação e de desenvolvimento institucional, ou pagamento de retribuição pecuniária, observadas a legislação pertinente e as normas específicas aprovadas pelo IFSP ou por outro órgão de fomento que viabilize sua concessão ou pagamento.
3.8 O IFSP não responderá solidária ou subsidiariamente pela indenização de danos materiais ou morais, de origem contratual ou extracontratual, ou pelo pagamento de débitos contraídos pela FAI·UFSCar na execução das atividades pertinentes aos objetivos deste Acordo, inclusive obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, relativos ao pessoal por ela contratado ou ao pessoal da UFSCar participante das atividades, ressalvado em todos os casos o Direito de Regresso decorrente de ação ou omissão do IFSP, seus prepostos e servidores.
Cláusula 4 - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1 São obrigações do IFSP:
4.1.1 Autorizar a participação de servidores de seu quadro de pessoal e a utilização de bens materiais e imateriais, equipamentos e infraestrutura, visando à consecução dos projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação apoiados ou gerenciados pela FAI·UFSCar, observada a legislação pertinente, as normas estatutárias, regimentais e regulamentares e a aprovação prévia das instâncias competentes do IFSP;
4.1.2 Acompanhar as atividades desenvolvidas pela FAI·UFSCar no âmbito deste Acordo através das instâncias administrativas competentes, manifestando-se expressamente acerca destas;
4.1.3 Apreciar o Balanço e o Relatório Anual de Atividades apresentado pela
FAI·UFSCar, mediante deliberação de suas pertinentes instâncias, bem como as prestações de
contas parciais e finais pelas instâncias competentes, conforme previsto nos respectivos instrumentos jurídicos que venham a ser assinados para a consecução deste Acordo, emitindo certidão específica acerca das contas que lhe forem submetidas;
4.1.4 Incorporar ao seu patrimônio os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de projetos de ensino, pesquisa e extensão ou de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação gerenciados pela FAI·UFSCar no âmbito deste Acordo, emitindo inclusive termo de recebimento provisório e definitivo, na forma da lei, salvo quando por meio de contrato tal previsão seja transferida a terceiro;
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4.1.4.1 A incorporação de bens, por decisão fundamentada do IFSP, poderá ser postergada em razão da transferência ou utilização dos bens adquiridos no âmbito dos projetos, para outros projetos do interesse do IFSP a cargo da FAI·UFSCar, hipótese em que a incorporação poderá ocorrer ao término do projeto para o qual foi realizada a transferência.
4.1.5 Fixar os valores que lhe forem devidos a título de ressarcimento e/ou retribuição decorrentes de sua atuação nas atividades apoiadas pela FAI·UFSCar decorrentes do presente Acordo, conforme suas normas internas e observada a legislação aplicável;
4.1.6 Outras decorrentes deste Acordo.
4.2 São obrigações da FAI·UFSCar:
4.2.1 Desenvolver as atividades previstas neste Acordo observando a legislação pertinente, as normas estatutárias, regimentais e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos competentes do IFSP;
4.2.2 Apresentar ao IFSP o Balanço Patrimonial e Relatório Anual das Atividades executadas;
4.2.3 Apresentar relatórios extraordinários de atividades sempre que solicitado por órgão competente do IFSP;
4.2.4 Apresentar as prestações de contas parciais e finais quando da execução de contratos e convênios de cooperação institucional que envolvam a transferência de recursos financeiros, observados os prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos jurídicos;
4.2.5 Observar as normas aplicáveis no âmbito de sua atuação, especialmente no que tange aos contratos, contabilidade, aquisição de bens, serviços e obras, documentando seus atos para fins de auditoria pelo órgão competente do IFSP, devendo sempre ser selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, observados os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, da publicidade, entre outros, nos termos da Lei;
4.2.6 Dar publicidade de seus atos, na forma da legislação vigente, por meio da disponibilização em meio eletrônico dos contratos e convênios que vier a firmar com o IFSP, detalhando o dispêndio dos recursos gerenciados, ressalvados os casos em que ocorra obrigação de sigilo entre as partes, especialmente quando tal sigilo seja necessário para assegurar direitos de propriedade intelectual.
4.2.7 Transferir ao IFSP os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos provenientes das atividades decorrentes do objeto deste Acordo, para a devida incorporação ao seu patrimônio, observando o disposto na cláusula 4.1.4.
4.2.8 Outras decorrentes deste Acordo.
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Cláusula 5 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 Os Partícipes concordam que o produto intelectual eventualmente decorrente dos projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação em execução no âmbito deste Acordo, constituem patrimônio valioso, devendo ser adotadas as medidas necessárias à sua proteção, observadas a legislação pertinente e a regulamentação editada pelo IFSP.
5.2 No eventual desenvolvimento de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, cultivar, organismo geneticamente modificado, programa de computador e outras criações que configurem inovação científica, tecnológica ou industrial, os direitos de propriedade intelectual pertencerão integralmente ao IFSP, assegurada aos servidores do IFSP e aos empregados da FAI·UFSCar, que tenham contribuído efetivamente para o seu desenvolvimento, a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da inovação, mesmo que a título de premiação, observada a legislação pertinente e a regulamentação própria do IFSP.
5.3 Na hipótese de participação de entidade pública ou privada no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa ou extensão, em cooperação do qual tenha resultado inovação científica, tecnológica ou industrial, os direitos de propriedade intelectual dos resultados eventualmente alcançados poderão ser partilhados entre o IFSP e a entidade participante, em proporção definida em instrumento jurídico específico, observada a legislação pertinente e a regulamentação própria do IFSP.
5.4 Na hipótese de participação de entidade pública ou privada na condição de contratante ou concedente de recursos financeiros utilizados no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, do qual tenha resultado inovação científica, tecnológica ou industrial, a critério exclusivo do IFSP, observada a legislação aplicável, os direitos de propriedade intelectual poderão ser atribuídos em comum ao IFSP e à entidade contratante ou financiadora, poderá ser assegurada, a esta última, o direito de utilização exclusiva da inovação ou a participação nos ganhos econômicos resultantes de sua exploração comercial por terceiros, em proporção definida em instrumento jurídico específico, observada a legislação pertinente e a regulamentação própria do IFSP.
5.5 Os direitos morais e patrimoniais sobre obra literária, artística ou científica produzida por servidores participantes de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, pertencerão ao seu autor intelectual, podendo ser cedidos ao IFSP e gerenciados pela FAI·UFSCar os direitos patrimoniais relativos à edição, reprodução, difusão e comercialização das obras, e outros, mediante instrumento jurídico específico, observada a legislação pertinente e a regulamentação própria do IFSP.
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5.6 A FAI·UFSCar, a critério exclusivo do IFSP poderá, mediante ajuste específico, atuar como escritório de transferência de tecnologia em estrita observância das determinações da Instância competente do IFSP, apoiando a gestão do portfólio de ativos do IFSP, buscando parceiros comerciais para sua exploração e promovendo o seu licenciamento nos moldes da Lei nº 10.973/04;
5.7 Os Partícipes comprometem-se a fazer menção expressa à presente cooperação em todas as atividades desenvolvidas no âmbito deste Acordo.
Cláusula 6 - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
6.1 O IFSP e a FAI·UFSCar poderão fazer tramitar entre si documentos, processos administrativos do IFSP e processos internos da FAI·UFSCar, devidamente protocolizados, visando ao melhor desempenho e controle das atividades previstas no âmbito deste Acordo.
6.2 A FAI·UFSCar deverá prestar o suporte operacional necessário à celebração, execução e controle de convênios e contratos, obedecidos os padrões, procedimentos e normas estabelecidos pelas instâncias acadêmicas e administrativas competentes do IFSP, sendo ressarcida pelas Despesas Operacionais Administrativas que vier a incorrer com as receitas oriundas dos projetos que gerenciar.
Cláusula 7 - DAS RECEITAS
7.1 Das receitas brutas decorrentes das atividades previstas no âmbito deste Acordo deverão ser deduzidas as despesas incorridas na sua realização e as Despesas Operacionais Administrativas para sua administração pela FAI·UFSCar.
7.2 As parcelas devidas de retribuição e/ou ressarcimento, a serem estipuladas em cada projeto pelo IFSP, deverão ser pagas pela FAI·UFSCar, conforme as determinações do IFSP acerca de sua periodicidade e valores, ou, alternativamente, poderão ter a sua aplicação destinada em prol do IFSP, conforme este venha determinar.
Cláusula 8 - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
8.1 Este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura e não gera ônus financeiros às Partes, dispensada assim sua vinculação e disponibilização na plataforma de convênios federal.
8.1.1 O presente Acordo segue desacompanhado de plano de trabalho específico em razão de apenas estabelecer fluxos e procedimentos entre os Partícipes, não ensejando a realização de atividades específicas ou o dever de prestar contas acerca das atividades decorrentes deste ajuste, as quais terão seus respectivos planos de trabalho, justificativas e aprovações, com as consequentes prestações de contas.
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8.2 Este Acordo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer dos Partícipes, mediante comunicação escrita com aviso de recebimento, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Cláusula 9 - DO REGIME LEGAL
9.1 Este Acordo é celebrado sob a égide da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1.994, e seu Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, naquilo em que for aplicável e supletivamente pelas regras do Código Civil; e ainda pelos regimentos e regulamentos próprios de cada um dos Partícipes.
Cláusula 10 - DO FORO
10.1 Os Partícipes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Carlos - SP, para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste Acordo, que não forem solucionadas administrativamente.
E, POR ESTAREM ASSIM ACORDADAS, os Partícipes assinam eletronicamente o presente Acordo, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, assinado e datado eletronicamente.
Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx REITOR - IFSP DIRETOR EXECUTIVO - FAI·UFSCar
Testemunhas:
1- 2-
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
PROCESSO DE ASSINATURA DE DOCUMENTO
Documento
08/10/2021 08:58:59 (BRT/UTC-3)
ACI-16-2021_AcordoCooperacaoInstitucional-FAI-IFSP
Arquivo:
Volume_000001\0900dd1895344720860684a49aa7fa71.pdf
Data de envio para o processo de assinatura digital:
05/10/2021 08:32:37 (BRT/UTC-3)
Código de verificação:
3D7F-3C5F-0805
Validação e status atual do documento:
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxxxxx.xx/xxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/0X0X-0X0X-0000
Status
Processo de assinatura do documento finalizado em
07/10/2021 16:16:20 (BRT/UTC-3)
Sincronizado com a Horal Legal Brasileira - Projeto XXX.xx Observatório Nacional e XXX.xx
Assinaturas
[000.000.000-00] Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Assinou (Eletrônico AC AssinaWeb) em: 05/10/2021 15:37:13 (BRT/UTC-3)
[000.000.000-00] Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxx@xxxx.xxx.xx
Assinou (Eletrônico AC AssinaWeb) em: 06/10/2021 08:48:35 (BRT/UTC-3)
[000.000.000-00] Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx [Reitor] xxx@xxxx.xxx.xx
Assinou (Eletrônico AC AssinaWeb) em: 06/10/2021 17:12:22 (BRT/UTC-3)
[000.000.000-00] Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxx@xxx.xxxxxx.xx
Assinou (Eletrônico AC AssinaWeb) em: 07/10/2021 16:16:20 (BRT/UTC-3)
Eventos
05/10/2021 08:32:37 [000.000.000-00] Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx publicou.
[000.000.000-00] Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx não visualizou.
05/10/2021 15:14:07 [000.000.000-00] Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx autorizou o processo de assinatura. Visualizou em 05/10/2021 15:03:03.
05/10/2021 15:37:13 [000.000.000-00] Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (IP: 189.62.44.29) assinou. Visualizou em 05/10/2021 15:37:03.
Arquivo: 3D7F-3C5F-0805 Página: 1/2
Eventos (Continuação)
05/10/2021 17:49:20 [000.000.000-00] Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx visualizou.
06/10/2021 08:48:35 [000.000.000-00] Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (IP: 179.60.140.124) assinou. Visualizou em 06/10/2021 08:48:14.
06/10/2021 17:12:22 [000.000.000-00] Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (IP: 45.236.121.226) assinou. Visualizou em 06/10/2021 12:10:23.
07/10/2021 16:16:20 [000.000.000-00] Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx (IP: 179.154.142.213) assinou. Visualizou em 07/10/2021 16:16:15.
Arquivo: 3D7F-3C5F-0805 Página: 2/2