CONTRATO Nº 0304001
CONTRATO Nº 0304001
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – BENEFÍCIOS EVENTUAIS, NO MUNICÍPIO DE TERRA ALTA/PA, QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A EMPRESA FERREIRA COMERCIAL LTDA.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE TERRA ALTA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TERRA ALTA - PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
18.260.264/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx – Auditório Municipal, CEP: 68.773-000 - Terra Alta/PA, representada legalmente pela Sra. Ozieni Galvão Matos, portadora do RG n° 3695937, PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxxxx x Xx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx: 68.773-000 – Terra Alta- Pará, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa FERREIRA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 35.410.394/0001-30, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxx xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX: 66.645-170, Cidade Belém, Estado Pará, contato (00) 00000 0000, email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 4695759 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta na Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de pessoa jurídica para a aquisição de cestas básicas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para suprir as necessidades das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social em atendimento ao disposto na Política Nacional de Assistência Social – Benefícios Eventuais, no município de Terra Alta/PA, conforme especificado no Termo de Referência do Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2023 e proposta apresentada pela Contratada.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | V.UNIT. | V. TOTAL |
1 | Cesta Básica, embalada em fardos transparente resistentes. Constituída dos produtos abaixo relacionados. | UNID | 250 | R$ 142,15 | R$ 35.537,50 |
1.1 | ARROZ, grupo beneficiado, classe longo fino, tipo I, isento de mofo, odores estranhos, substâncias nocivas, coloração uniforme e característica do arroz tipo I, embalagem de 1,0 Kg contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. (Quantidade na cesta 2 kg). | ||||
1.2 | FEIJÃO, tipo I, carioquinha, in natura, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas, livre de umidade, secos, embalagem plástica de 1,0Kg contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. (Quantidade na cesta 1 kg). | ||||
1.3 | FEIJÃO PRETO, tipo I, in natura, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas, livre de umidade, secos, embalagem plástica de 1,0Kg contendo |
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. (Quantidade na cesta 1 kg). | |
1.4 | ÓLEO, de soja, tipo I, classe refinado, embalagem plástica de 900 ml cada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. (Quantidade cesta 1 garrafa). |
1.5 | FARINHA de mandioca: torrada, tipo I, embalagem transparente de 1,0 Kg contendo as especificações do produto, marca do produto, data de fabricação e prazo de validade. (Quantidade na cesta 1 kg). |
1.6 | MACARRÃO tipo espaguete, massa de sêmola com ovos, as massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem plástica de 500g contendo identificação do produto, marca do fabricante,prazo de validade e peso líquido. (Quantidade na cesta 2 pacote). |
1.7 | BOLACHA de água e sal, em sua composição apresenta entre outros ingredientes farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, embalagem de 400g contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. (Quantidade na cesta 1 pacote). |
1.8 | LEITE EM PÓ INTEGRAL– características técnicas: leite em pó integral, instantâneo. Embalagem: aluminizada, intacta, bem vedada, embalagem de 200g, livre de parasitas e substâncias nocivas. Prazo de validade 12 meses. (Quantidade na cesta 02 pacotes). |
1.9 | CAFÉ torrado e moído, embalagem de 250g, de primeira qualidade. O produto deverá ter registro em órgão competente e a embalagem deverá conter a especificação do produto, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. (Quantidade na cesta 1 pacote). |
1.10 | AÇÚCAR cristal, especial, cor clara, embalagem plástica de 1,0 Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. (Quantidade na cesta 2 kg). |
1.11 | MORTADELA Produto cárneo industrializado, obtido de uma emulsão das carnes de animais de açougue, não acrescido de toucinho, adicionado de ingredientes, embutido em envoltório natural ou artificial, em diferentes formas, e submetido ao tratamento térmico adequado. A mortadela deverá ser embutida adequadamente para as condições de armazenamento e que assegure uma proteção apropriada contra a contaminação. Os envoltórios poderão estar protegidos por substâncias glace antes que deverão estar aprovadas junto ao órgão competente. (Quantidade na cesta 1 kg).. |
1.12 | SARDINHA em conserva 125 g, eviscerado e descamada mecanicamente, livre de nadadeiras, cauda e pé, pré-cozida, adicionada ao natural. Elaborado com matéria prima em perfeito estado de conservação e higiene, submetido a processo tecnológico adequado inspecionado pelo Serviço de Inspeção de Produto Animal – SIPA. (Quantidade na cesta 2 lata). |
1.13 | FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO, contendo 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias. (Quantidade na cesta 1 pacote). |
1.14 | MASSA PARA SOPA COM SÊMOLA, tipo concha e/ ou parafuso, isento de mofo (manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza), de odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalagens de 500g, prazo máximo de validade de 12 meses a contar a partir da entrega. (Quantidade na cesta 1 pacote). |
1.15 | SAL IODADO, tipo refinado, embalagem de 1kg. (Quantidade na cesta 1 kg). |
1.16 | MACARRÃO INSTATANEO Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, reguladores de acidez carbonato de potássio e carbonato de sódio, estabilizantes tripolifosfato de sódio, pirofosfato tetrassódico e fosfato de sódio monobásico e corante sintético idêntico ao natural betacaroteno. Tempero em Pó: Condimento preparado galinha, sal, açúcar, condimento preparado cebola, condimento à base de extrato de levedura, cúrcuma em pó, condimento preparado alho, condimento preparado sabor pimenta branca, salsa triturada, realçadores de sabor glutamato monossódico, inosinato dissódico e guanilato dissódico, antiumectante dióxido de silício, corante caramelo IV e corantes naturais urucum e cúrcuma e aromatizantes. (Quantidade na cesta 1 pacote). |
1.17 | AVEIA EM FLOCO, Embalagem com 200g . Industrializada sem aditivos ou conservantes, com informações nutricionais na embalagem. Prazo de validade mínimo de 180 dias. (Quantidade na cesta 1 pacote). |
1.18 | Margarina, de 250g com 80% de lipídeos, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiar, não devendo estar rançosa. Embalagem: Em polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada. Na embalagem deverá constar nome, classificação e marca do produto, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, peso líquido, número de registro no órgão competente, empilhamento máximo para armazenagem. Validade: mínima de seis (06) meses a partir da data de fabricação.(Quantidade na cesta 1 unidade). |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.1 Local de Entrega: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx – Auditório Municipal – Terra Alta/PA.
2.2 Prazo de Entrega: em até 05 (cinco) dias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES DA CONTRATADA
a). Fornecer o produto em até 05 (cinco) dias, após solicitação desta Secretaria; b). Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo fiscal;
c). Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação, conforme dispõe a lei nº 14.133/2021.
d) Fornecer os produtos dentro da validade e em condições apropriadas ao consumo e de boa qualidade.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DA CONTRATANTE
a). Efetuar o pagamento do produto fornecido. b). Definir o local de entrega;
c). Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos adquiridos d). Notificar a contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no fornecimento do produto, para que sejam adotadas as medidas corretivas;
e). Aplicar sanções, definida na lei geral de licitações, quando as imperfeições, falhas ou irregularidades não forem sanados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 FORMA DE PAGAMENTO
5.1.1 O valor total da contratação é de R$ 35.537,50 (trinta e cinco mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 PRAZO DE PAGAMENTO
5.2.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.2.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
5.3 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.3.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atesto do fiscal e de demais exigências conforme disposto neste instrumento.
5.3.2. Quando houver glosa parcial do valor a ser pago, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.3.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) O período respectivo de execução do contrato;
e) O valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.3.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
5.3.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta:
a) a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como eventuais ocorrências impeditivas indiretas.
5.3.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.3.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.3.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
5.3.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.3.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.4 REAJUSTE
5.4.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
5.4.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão
reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.4.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.4.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.4.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.4.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.4.8 O reajuste será realizado por apostilamento
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, RESCISÃO OU RENOVAÇÃO
6.1 – O presente contrato terá sua vigência de 03/04/2023 até 31/12/2023.
6.2 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, no que couberem e/ou com aplicação de outros artigos desta lei, se for o caso.
6.3 – O contrato poderá ser alterado ou prorrogado, estritamente, nos termos previstos na Lei no 14.133/2021.
7. CLÁUSULA SETIMA– CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Assistencia Social, para o exercício financeiro vigente.
Dotações Orçamentárias:
08.244.1002.2.104 – Manutenção de Benefícios Eventuais.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.32.00 – Material, bem ou serv. Para dist. gratuita
8 CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: I - Der causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - der causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI – Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante
a execução do contrato;
IX – Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XI, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei)
d) Multa:
I.Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 25 % do valor do contrato.
II.Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 20% do valor do contrato.
III.Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 20% do valor do contrato.
IV.Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 15% do valor do contrato.
V.Para a infração descrita no inciso I acima, a multa será de 10% do valor do contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
8.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
8.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
8.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
8.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
8.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
8.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Curuçá, no Estado do Pará, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e/ou execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor.
Terra Alta/PA, 03 de abril de 2023.
OZIENI GALVAO Assinado de forma
MATOS:743835 digital por OZIENI
90268
XXXXXX XXXXX:74383590268
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária
FERREIRA COMERCIAL Assinado de forma
LTDA:3541039400013 digital por XXXXXXXX
COMERCIAL
0 LTDA:35410394000130
FERREIRA COMERCIAL LTDA CNPJ nº 35.410.394/0001-30
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Representante Legal