CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR UMA AVALIAÇÃO TÉCNICA INTERCALAR DE 7 PROJETOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐ACTIVA: EIXO DE GOVERNAÇÃO TERRITORIAL
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR UMA AVALIAÇÃO TÉCNICA INTERCALAR DE 7 PROJETOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐ACTIVA: EIXO DE GOVERNAÇÃO TERRITORIAL
Termos de Referência
Avaliação das Subvenções UE-ACTIVA | Eixo de Governação Territorial
PROJETO: UE - ACTIVA | Eixo de Governação Territorial: FED/2015/358-417 | |
Regiões: Bissau, Bafatá, Quinara e Tombali | |
Posição: Consultoria Externa | |
Data de lançamento TdR: 26 de janeiro de 2018 | |
Data de Inicio (previsão): 13 de março 2018 | Duração prevista: 2 meses |
Receção de Candidaturas até: 26 de fevereiro de 2018 |
ÍNDICE
2. ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA 3
5. INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES 7
B. OUTRAS INFORMAÇÕES (ANEXOS DOS TDR) 11
ANEXO 1. GRELHA DE VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE ADMINISTRATIVA 11
ANEXO 2. GRELHA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA 11
ANEXO 3. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 12
ANEXO 4. FICHAS INFORMATIVAS DE CADA PROJETO 14
A. TERMOS DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES DE BASE
1.1. Contexto do UE-ACTIVA
O projeto UE-ACTIVA | Eixo de Governação Territorial insere-se na Convenção de Financiamento UE- ACTIVA (Ações Comunitárias Territoriais Integradas de Valorização Agrícola) assinada entre a União Europeia e a República da Guiné-Bissau [nº GW/FED/024-967], em fevereiro de 2015. O presente projeto, coordenado pelo IMVF e implementado em parceria com a RESSAN-GB, irá apoiar a implementação do Eixo 1 da referida Convenção atuando ao nível da Gestão Territorial. A ação tem como objetivo geral contribuir para a melhoria das condições económicas e sociais da população da Guiné-Bissau e, em particular, das regiões de Bafatá, Quinara e Tombali e como objetivo específico promover a melhoria da governação territorial nas regiões de Bafatá, Quinara e Tombali.
Previa:
• Reforço da participação da Organização da Sociedade Civil (OSC) na formulação, implementação e monitoria das Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
• Elaboração de um Diagnóstico nas regiões de Bafatá, Quinara e Tombali, que foi a base para a elaboração de Planos de Desenvolvimento Agrícolas Regionais (PDAR). O Diagnóstico foi constituído por i) Zoneamento Agro Ecológico; ii) Levantamento de projetos em curso e previstos;
iii) Diagnóstico de atores intervenientes nas regiões; iv) Diagnóstico de infraestruturas, equipamentos e prestação de serviços agrícolas e v) Diagnóstico Agro Económico;
• A elaboração participativa e a disseminação dos Planos de Desenvolvimento Agrícolas Regionais de qualidade e que permitam impulsionar a economia local;
• A implementação parcial dos referidos Planos de Desenvolvimento Agrícolas Regionais através dos projetos concebidos por Atores Não Estatais nacionais;
• A reabilitação ou construção de infraestruturas coletivas consideradas como prioritárias no quadro dos Planos de Desenvolvimento Agrícolas Regionais elaborados;
• Reforço de organizações de agricultores de diferentes níveis para uma melhor oferta de serviços estratégicos.
1.2. Atividade em que se insere o presente contrato
No âmbito da implementação parcial dos PDAR, o projeto UE-ACTIVA | Eixo de Governação Territorial previa a realização de concursos para a atribuição de apoios financeiros a terceiros. Assim, no segundo ano de implementação do projeto, foram lançados concursos de índole regional com vista à atribuição de apoios financeiros às OSC para a execução de projetos que se enquadrassem nos eixos estratégicos e objetivos identificados nos PDAR. Com este fim, foram lançados 2 Convites à apresentação das propostas, o 1º Convite – Fundo Flexível | Apoio para a mobilização das comunidades para a reabilitação de bolanhas,
no dia 1 de dezembro de 2016 e o 2º Convite à Apresentação de Propostas para o Programa de Apoio à Implementação parcial dos PDAR de Bafatá, Quinara e Tombali, nos dias 7, 8 e 9 de fevereiro de 2017.
Os presentes termos de referência pretendem realizar uma avaliação do 2º Convite, desenhado e implementado pelas OSC nacionais, respeitando as regras vigentes de atribuições de subvenções da União Europeia, em conformidade com o disposto no Guia Prático1.
2. ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA
2.1. Objetivos gerais
Melhorar a qualidade da implementação das subvenções atribuídas no âmbito do 2º Convite e, consequentemente, contribuir para a melhoria da sustentabilidade e impacto dos resultados das mesmas.
2.2. Objetivos específicos
Objetivo Específico 1: Produzir recomendações com vista à melhoria da qualidade da metodologia de implementação de 7 subvenções atribuídas pelo projeto UE-ACTIVA | Eixo de Governação Territorial. As recomendações terão como base a avaliação individual das subvenções baseada em critérios de relevância, eficiência, eficácia e sustentabilidade.
Para o alcance deste objetivo aconselha-se a utilização base dos critérios de avaliação orientada para os resultados “Results Oriented Monitoring (ROM)”, ainda que com os ajustes necessários face às especificidades dos projetos e tempo disponível.
Lista nº 01: Lista das OSC beneficiárias do 2º Convite e temática de intervenção (para mais informações consultar Anexo nº 4 - Fichas informativas de cada projeto):
Convite | Organização | Temática |
2º Convite - Subvenção | AIDA-GB | Horticultura |
DIVUTEC-Bafatá | Ordenamento hidroagrícola e produção de óleo de palma | |
ADS/APROMODAC/CEPRODEC | Ordenamento hidroagrícola e produção de óleo de palma | |
DIVUTEC-Quinara | Ordenamento hidroagrícola e produção de mandioca | |
AD/EDEC | Ordenamento hidroagrícola | |
EDEC/AD | Ordenamento hidroagrícola | |
NIMBA | Produção de óleo de palma |
Objetivo específico 2: Produzir recomendações com vista à melhoria da metodologia e ferramentas de seguimento das subvenções e do programa de reforço de capacidades, através de uma avaliação do trabalho realizado pela equipa de projeto.
1 PRAG, versão 2014.0.
2.3. Beneficiários
As 9 organizações beneficiárias das subvenções, que deverão receber as recomendações necessárias para melhorar a metodologia de implementação, com vista a uma maior sustentabilidade e impacto dos resultados alcançados.
A UGP do programa UE-ACTIVA | Eixo de Governação Territorial, que irá contar com uma avaliação geral do seu método de seguimento dos projetos e programa de reforço das capacidades operacionais das organizações e equipas envolvidas nos projetos avaliados.
2.4. Resultados
No final da prestação de serviços de consultoria, terão que ser atingidos os seguintes resultados:
Resultados associados ao Objetivo Específico 1:
• R.1.1. As beneficiárias das subvenções no âmbito do 2º Convite, são envolvidas ativamente no processo e adquirem conhecimentos quer do processo de avaliação quer dos critérios avaliados.
• R.1.2. As beneficiárias das subvenções do 2º Convite e a UGP da UE-ACTIVA | Eixo de Governação Territorial dispõem de uma grelha de avaliação que inclui um resumo de cada critério avaliado e recomendações para melhoria.
Resultados associados ao Objetivo Específico 2:
• R.2.1. A UGP da UE-ACTIVA | Eixo de Governação Territorial dispõe de uma avaliação geral do seu método de seguimento e acompanhamento das subvenções, incluindo recomendações para melhorar a metodologia de seguimento de projetos numa óptica de reforço de capacidades das organizações.
3. METODOLOGIA
3.1. Atividades
Deverá ser incluída na proposta uma descrição detalhada da metodologia que se propõe seguir para atingir os objetivos e resultados descritos no ponto 2 e deverá incluir-se pelo menos as atividades descritas a seguir:
A. Revisão documental e preparação do trabalho de terreno: A UGP do UE-ACTIVA | Eixo de Governação Territorial fornecerá nesta fase para a análise: i) a informação geral do projeto UE-ACTIVA | Eixo de Governação Territorial; ii) a informação geral do 2º Convite e os
processos de atribuição de fundos, no quadro dos quais foram financiados os 7 projetos a avaliar; iii) os 7 contratos de subvenção (incluindo quadro lógico, descrição de atividades, cronograma e orçamento de projeto) e iv) os relatórios intercalares de cada projeto disponíveis na data de assinatura do contrato de prestação de serviços.
B. Trabalho preparatório na sede do UE‐ACTIVA| Eixo de Governação Territorial: Antes da fase de recolha de informação primária, serão realizadas reuniões preparatórias, cujos conteúdos serão preparados entre a UGP do UE‐ ACTIVA| Eixo de Governação Territorial e a equipa de avaliação:
B.1. Uma reunião com a UGP do UE‐ACTIVA| Eixo de Governação Territorial na qual será revista a metodologia de avaliação e cronograma detalhado das atividades do serviço e partilhada informação e registos do seguimento da implementação dos projetos feito pela UGP do UE‐ACTIVA| Eixo de Governação Territorial.
B.2. Sessões informativas com as organizações implementadoras dos projetos na qual se partilhará informação relativa aos objetivos, resultados e produtos esperados da avaliação, se explicará detalhadamente a metodologia de trabalho e os critérios que serão avaliados e se solicitará a colaboração das organizações em termos de disponibilidade na fase de trabalho de terreno.
C. Trabalho de terreno (incluindo viagens): Para a fase de visita dos projetos em terreno e reuniões com as organizações, equipas e outros atores de interesse, foi estimada uma duração de trabalho em terreno mínima segundo a tabela a seguir:
Projeto | Localização | Duração estimada mínima da missão e localização |
7-B_ AIDA-GB | Bafata (Setor de Contuboel) | 3 |
8-B_DIVUTEC- Bafata | Bafata (Setor de Bafata e Xitolel) | 2 |
1-Q_ DIVUTEC-Quinara | Quinara (Setor de Buba) | 3 |
5-Q_ ADS/APROMODAC/CEPRODEC | Quinara (Setor de Buba e Fulacunda) | 3 |
2-T_AD/EDEC | Tombali (Setor de Bedanda) | 4 |
3-T_EDEC/AD | Tombali (Setor de Bedanda) | 4 |
4-T_NIMBA | Tombali (Setor de Bedanda) | 3 |
Serão reservados 4 dias para os encontros com outros atores chaves (DRAs de Xxxxxx, Quinara e Tombali, Ministério da Agricultura, outros projetos etc.).
D. Análise dos dados e preparação do relatório preliminar: A partir da informação primária recolhida no terreno a equipa de avaliação analisará e sistematizará a informação no relatório de avaliação preliminar (segundo o conteúdo mínimo descrito no ponto 3.2.).
E. Apresentação do relatório preliminar e recolha de contributos: O relatório preliminar será partilhado com a UGP do UE‐ACTIVA| Eixo de Governação Territorial para a sua apreciação e contributos. Assim mesmo, a versão preliminar da ficha de avaliação de cada projeto será partilhada com as organizações/equipas interessadas para apreciação e contributos. Com este objetivo, a equipa de avaliação ficará disponível na sede do UE‐ACTIVA| Eixo de
Governação Territorial durante dois dias durante os quais as organizações/equipas interessadas poderão discutir com a equipa de avaliação a ficha de avaliação do seu projeto e dar os seus contributos para que sejam tidos em conta na versão final da ficha.
F. Análise de contributos e preparação do relatório final: A partir dos contributos recolhidos da UGP do UE‐ACTIVA| Eixo de Governação Territorial e das organizações/equipas, a equipa de avaliação elaborará a versão final do relatório de avaliação segundo o conteúdo e indicações contidas no ponto 3.2.
3.2. Produtos esperados
Deverá elaborar um relatório incluindo, no mínimo:
CAPITULO I: Introdução |
Resumo executivo Contexto e âmbito da avaliação Descrição da metodologia |
CAPITULO II: Avaliação dos projetos financiados no quadro do 2º Convite |
1. Ficha de avaliação para cada projeto financiado no quadro do 2º Convite incluindo: • Parte I: Dados identificativos do projeto • Parte II: Conclusões e respostas às perguntas chave para cada um dos critérios de avaliação, com referência às evidências encontradas Lições aprendidas e recomendações na base das conclusões • Parte III: Avaliação das capacidades operacionais da organização coordenadora e co‐beneficiarias e a sua evolução durante a execução do projeto, com referência às evidências encontradas. Principais forças e fraquezas e recomendações de reforço em termos de capacidades operacionais da organização coordenadora e co‐ beneficiarias. • Parte IV: Avaliação da parceria entre a organização coordenadora e co‐beneficiarias e recomendações para potenciar o impacto positivo da mesma, sempre que aplicável. |
CAPITULO III: Avaliação do método de seguimento da UGP |
Avaliação geral do método de seguimento dos projetos por parte da UGP do UE‐ ACTIVA| Eixo de Governação Territorial, incluindo recomendações para a melhoria da metodologia de seguimento de projetos da UGP do UE‐ ACTIVA desde a óptica do reforço de capacidades das organizações. |
ANEXOS |
(A versão final do relatório deverá conter os comentários da UGP do UE‐ACTIVA| Eixo de Governação Territorial à versão preliminar) |
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. Habilitações e competências
• Formação universitária em ciências sociais ou uma outra área relevante;
• Preferencialmente pós-graduação ou mestrado em desenvolvimento ou cooperação ou numa área relevante para o presente serviço;
• Preferencialmente um Certificado em Seguimento e Avaliação de projetos/programas de cooperação para o desenvolvimento.
4.2. Experiência professional
• Experiência de trabalho na área de cooperação para o desenvolvimento de pelo menos 5 anos;
• Experiência em avaliação de projetos de cooperação para o desenvolvimento de pelo menos 3 anos;
• Experiência de trabalho ou avaliação em projetos em desenvolvimento rural. Será considerado como mais valia, experiência concreta nas temáticas de bolanhas (particularmente reabilitação), horticultura, produção de óleo e de mandioca;
• Conhecimento do contexto e das OSC da Guiné-Bissau.
4.3. Outras competências
• Capacidade de análise crítica de problemas e de apresentar soluções sólidas;
• Domínio da língua portuguesa;
• Conhecimento do crioulo é uma mais-valia;
• Capacidades de trabalho nas localidades com condições limitadas.
5. INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES
As presentes instruções definem as regras para a apresentação, seleção e execução dos contratos financiados ao abrigo do presente concurso.
Na apresentação da proposta, devem ser respeitadas todas as instruções e formulários constantes do presente processo de concurso. Se o proponente não apresentar, dentro do prazo fixado, todas as informações e documentos necessários, a sua proposta pode ser rejeitada.
5.1. Calendário
Descrição | Data indicativa |
Data de publicação dos TdR | 26/01/2018 |
Data-limite para pedidos de esclarecimento | 21/02/2018 |
Data‐limite para a apresentação das propostas | 26/02/2018 |
Data de conclusão da avaliação das propostas e notificação da adjudicação | 05/03/2018 |
Assinatura do contrato e começo do serviço | 13/03/2018 |
Data limite de apresentação do relatório final preliminar | 23/04/2018 |
Data limite de apresentação do relatório final definitivo e finalização do contrato | 01/05/2018 |
5.2. Participação
a) São aceites propostas de equipas de consultores individuais e empresas de consultoria.
b) As pessoas singulares ou coletivas não estão autorizadas a participar neste concurso nem poderão ser adjudicatárias de um contrato se encontrarem numa das situações referidas na secção 2.3.3 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE. Se concorrerem, poderão
ser excluídas dos concursos e dos contratos, em conformidade com a secção 2.3.4 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE;
c) Não é aceite subcontratação.
5.3. Apresentação e conteúdo das propostas
A proposta deve ser o mais detalhada possível e fornecer informação completa no que refere à equipa de consultores/empresa de consultoria, experiência previa e metodologia. A equipa de consultores/empresa de consultoria, deverá submeter separadamente a documentação a seguir indicada, respeitando a numeração e nomenclatura dos mesmos:
A. Formulário de apresentação da proposta segundo o Anexo 3 - Formulário de apresentação da proposta;
B. Proposta técnica que inclua (mas não se restringindo a):
• Organização e metodologia (incluindo cronograma detalhado por atividades e dias) – máximo de 10 páginas;
• Peritos principais (incluindo a lista de todos os peritos principais, as suas responsabilidades e funções no quadro da consultoria e respetivos Curriculos Vitae) – máximo de 3 páginas por CV;
• Indicação do chefe de equipa a ser nomeado, que será responsável pela comunicação com a Entidade Adjudicante.
C. Proposta financeira, incluindo todas as despesas em que o consultor possa incorrer. A proposta financeira não deve incluir IGV/IVA. A UGP UE‐ACTIVA| Eixo de Governação Territorial irá garantir a logística das reuniões referidas no ponto 3.1 – Actividades: B1., B2. e C. dos presentes Termos de Referência; bem como todas as restantes deslocações de trabalho, desde que antempadamente solicitadas.
As propostas e toda a documentação associada devem ser enviadas em formato digital via correio eletrónico para os endereços: xxxxxxxx@xxxx.xxx e xxxxxxxx@xxxx.xxx até o dia 26/02/2018 com o assunto UE‐ACTIVA|Avaliação das subvenções 2º Convite. Todos os esclarecimentos poderão ser feitos para os endereços até ao dia 21/02/2018.
As propostas, os documentos relacionados com a proposta e toda a correspondência trocada entre o proponente e a Entidade Adjudicante devem ser redigidos em português.
5.4. Avaliação das propostas
Só serão avaliadas aquelas propostas que cumpram com os procedimentos administrativos de acordo com a grelha de verificação de conformidade administrativa do anexo 1.
A avaliação técnica terá uma ponderação de 70% e a financeira de 30%.
A qualidade de cada proposta técnica será avaliada de acordo com os critérios de adjudicação e a respetiva ponderação, tal como especificado na grelha de avaliação que figura no anexo 2 dos presentes TdR.
Após a conclusão da avaliação técnica, proceder‐se‐á à avaliação das propostas financeiras relativamente às propostas que não tenham sido eliminadas no decurso da avaliação técnica (ou seja, que obtiveram uma pontuação média igual ou superior a 80 pontos).
Todo o processo de avaliação é confidencial, sob reserva da política da Entidade Adjudicante em matéria de acesso aos documentos. As decisões da comissão de avaliação são coletivas e suas deliberações são secretas. Os membros da Comissão de Avaliação são obrigados a respeitar a confidencialidade. Os relatórios de avaliação e as atas escritas, em especial, são documentos exclusivamente internos, que não podem ser comunicados aos proponentes nem a qualquer outra parte para além da Entidade Adjudicante, a Comissão Europeia, o Organismo Europeu de Luta Antifraude e o Tribunal de Contas Europeu.
5.5. Notificaçao da adjudicação
O proponente seleccionado será informado via e‐mail de que a sua proposta foi escolhida e este deve confirmar a disponibilidade ou indisponibilidade dos seus peritos principais no prazo de 2 dias a contar da data de notificação da adjudicação.
Em caso de indisponibilidade, pode ser proposta a substituição de peritos, mas apenas durante o prazo de 2 dias a contar da data de notificação da adjudicação e a pontuação total dos peritos de substituição deve ser pelo menos idêntica à pontuação do perito constante da proposta.
Se não forem propostos peritos de substituição num prazo de 2 dias ou se não forem devidamente qualificados, ou ainda caso a proposta do perito de substituição altere as condições de adjudicação, a Entidade Adjudicante pode decidir adjudicar o contrato ao proponente que obteve a segunda melhor pontuação tecnicamente conforme (dando‐lhe igualmente a possibilidade de substituir peritos que não estejam disponíveis).
5.6. Assinatura de contrato
O proponente seleccionado dispõe de 2 dias a contar da data da recepção do contrato já assinado pela Entidade Adjudicante, para o assinar, datar e devolver à Entidade Adjudicante.
O incumprimento desta obrigação por parte do proponente seleccionado pode constituir um motivo para a anulação da decisão de adjudicação do contrato. Neste caso, a Entidade Adjudicante pode adjudicar o contrato a um outro proponente ou anular o concurso.
5.7. Anulação do concurso
Em caso de anulação de um concurso, todos os proponentes serão notificados desse facto pela Entidade Adjudicante. A anulação pode ocorrer:
• Nos casos em que um concurso se revelou infrutífero, ou seja, não surgiu qualquer proposta suficientemente meritória a nível qualitativo ou financeiro para ser aprovada ou não foram apresentadas quaisquer propostas;
• Se os elementos técnicos ou económicos do projeto tiverem sido fundamentalmente alterados;
• Em circunstâncias excepcionais ou de força maior que impossibilitem a execução normal do contrato;
• Se todas as propostas conformes às especificações técnicas excederem os recursos financeiros disponíveis;
• Se tiver havido irregularidades no processo nomeadamente se impediram uma concorrência leal.
A Entidade Adjudicante não é responsável por quaisquer danos, incluindo, a título não exaustivo, indemnizações por lucros cessantes de algum modo relacionados com a anulação do concurso, ainda que tenha sido advertida da possibilidade desses danos. A publicação de um anúncio de concurso não vincula a Entidade Adjudicante no que respeita à execução do programa ou projeto anunciados.
B. OUTRAS INFORMAÇÕES (ANEXOS DOS TDR)
ANEXO 1. GRELHA DE VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE ADMINISTRATIVA
Componentes a considerar |
Número da proposta |
Nome do proponente |
Cumprimento prazo de apresentação de propostas (Sim/Não) |
Formulário de apresentação da proposta correctamente preenchido? (Sim/Não) |
Redigida na língua exigida? (Sim/Não) |
Organização e metodologia incluídas? Cronograma incluido? (Sim/Não) |
Peritos principais (lista + CV)? (Sim/Não) |
Decisão global? (Aceite / Rejeitada) |
ANEXO 2. GRELHA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
Pontuação máxima | |
Organização e metodologia | |
Conceção geral | 20 |
Estratégia | 15 |
Calendário das atividades | 5 |
Pontuação total no que respeita à organização e metodologia | 40 |
Peritos principais | |
<Perito principal 1> (Máximo 20 pontos) | |
Habilitações e competências | 10 |
Experiência profissional | 10 |
<Perito principal 2> (Máximo 20 pontos) | |
Habilitações e competências | 10 |
Experiência profissional | 10 |
<Perito principal 3> (Máximo 20 pontos) | |
Habilitações e competências | 10 |
Experiência profissional | 10 |
Pontuação total dos peritos principais | 60 |
Pontuação global total | 100 |
OBSERVAÇÕES:
• Serão avaliadas as habilitações, competências e experiência segundo os critérios contidos no formulário de apresentação de propostas (ponto 3 do Anexo 3).
• Unicamente as propostas que recebem uma pontuação média de no
mínimo 80 pontos serão objeto de avaliação financeira. Caso as propostas não obtenham o mínimo requerido serão eliminadas por insuficiência de qualidade técnica.
• A pontuação total dos peritos principais será ponderada em função: i) do número de peritos principais propostos com um máximo de 60 pontos sobre a pontuação global total e ii) de um fator de correção que visa avaliar a coerência entre a composição da equipa e a metodologia proposta.
ANEXO 3. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Ref.ª: UE‐ACTIVA/Avaliação das subvenções 2º Convite
Designação do contrato: Contrato de prestação de serviços de consultoria para realizar a avaliação técnica de 7 projetos financiados no quadro do projeto UE‐ACTIVA| Eixo de Governação Territorial
As propostas devem ser apresentadas em versão digital via correio electrónico segundo as instruções indicadas no ponto 5.3. Apresentação e conteúdo das propostas dos TdR.
1 Apresentada por (identidade do proponente)
Nome(s) e endereço(s) da(s) entidade(s) jurídica(s) que apresentam a proposta | |
Empresa de consultoria /Perito 1 | |
Perito 2 (no caso de equipas de consultores) | |
Perito 3 (no caso de equipas de consultores) | |
Etc… |
2 PESSOA DE CONTACTO (para efeitos da presente proposta)
Nome | |
(Empresa/Organização) | |
Endereço | |
Telefone | |
Endereço electrónico (e‐mail) |
UE - ACTIVA | Ações Comunitárias Territoriais Integradas de Valorização Agrícola | Eixo de Governação Territorial
FED/2015/358-417
3 HABILITAÇÕES E COMPETENCIAS
Utilizar o quadro seguinte para resumir as habilitações, competências e experiência dos peritos principais que serão avaliadas.
Consultor 1 | Consultor 2 | Consultor 3 | Etc. …i | |
Formação universitária em ciências sociais ou uma outra área relevante | ||||
Preferencialmente pós-graduação ou mestrado em desenvolvimento ou cooperação ou numa área relevante para o presente serviço | ||||
Preferencialmente um Certificado em Seguimento e Avaliação de projetos/programas de cooperação para o desenvolvimento | ||||
Experiência de trabalho na área de cooperação para o desenvolvimento de pelo menos 5 anos | ||||
Experiência em avaliação de projetos de cooperação para o desenvolvimento de pelo menos 3 anos | ||||
Experiência de trabalho ou avaliação em projetos em desenvolvimento rural. Será considerado como mais valia, experiência concreta nas temáticas de bolanhas, horticultura, produção de óleo e de mandioca | ||||
Conhecimento do contexto e das OSC da Guiné- Bissau | ||||
Domínio do Crioulo Guineense falado será uma mais‐valia |
ANEXO 4. FICHAS INFORMATIVAS DE CADA PROJETO
FICHA DO PROJETO Nº 1: Projeto de apoio à reabilitação de diques de cintura e ordenamento hidroagrícola de bolanhas no Parque Nacional de Cantanhez
1. ORGANIZAÇÃO | ||
1.1. Nome da organização: | Acção para o Desenvolvimento (AD) | |
1.1.1. Endereço: | CP 606-Bissau, Bairro de Quelele, Bissau, Republica da Guiné-Bissau | |
2. PROJETO | ||
2.1. Título do projeto: | Projeto de apoio à reabilitação de diques de cintura e ordenamento hidroagrícola de bolanhas no Parque Nacional de Cantanhez | |
2.2. Área geográfica de intervenção: | ||
2.2.1. Região | Tombali | |
2.2.2. Setor | Sector Administrativo de Bedanda | |
2.2.3. Secção | ||
2.2.4. Tabancas | Tabanca de Cafal, Cafine, Canamine e Catchamba | |
2.3. Período de implementação: | 18 meses | |
2.4. Montante: | 65 582 173 XOF | |
2.5. Origem de fundo: | Externo, parceiro multilateral | |
2.6. Financiador: | União Europeia | |
2.7. Objetivos gerais: | Contribuir para implementação parcial do PDAR da Região de Tombali, através da reabilitação de diques de cintura e ordenamento hidroagrícola de bolanhas. | |
2.8. Objetivos específicos: | Contribuir para o aumento da área de cultivo de arroz, através da melhoria do ordenamento hidroagrícola e reabilitação de diques de cintura de bolanhas. | |
2.9. Grupo(s)-alvo: | 506 famílias produtores de arroz de bolanhas de tabancas de Cafine, Cafal, Catchamba e Canamine e 4 comités de gestão de respetivas bolanhas. | |
2.10. Beneficiários finais: | 1.928 membros das famílias produtoras de arroz; 4 chefes de tabancas, 6 representantes dos regulados de Cabedu e Cadique; 5 autoridades técnicos e administrativos e a população em geral do sector administrativo de Bedanda estimada em cerca de 28.301 Habitantes. | |
2.11. Resultados esperados: | R1 – Reforçadas as capacidades organizacionais e técnicas dos Comités de gestão das bolanhas e de produtores de arroz nos domínios de reabilitação de diques de cintura e ordenamento hidroagrícola; R2 – Realizado o ordenamento hidroagrícola e as respetivas reabilitações dos diques de cinturas das bolanhas; | |
2.12. Atividades definidas: | A1.1 – Sensibilização das populações, autoridades tradicionais, administrativas e representantes dos departamentos públicos ativos na região sobre as atividades do projeto; A1.2 – Formação sobre as técnicas de reabilitação de diques de cintura e ordenamento hidroagrícola; A1.3 – Seguimento e avaliação; A2.1 – Realização do estudo técnico sobre as condições hidroagrícolas das bolanhas; A2.2 – Realização de ordenamento hidroagrícola das bolanhas; A2.3 – Reabilitação de diques de cintura de proteção da água pluvial e marítima; A2.4 – Seguimento e avaliação. | |
3. ENQUADRAMENTO NO PDAR | ||
3.1. Eixos estratégicos | 3.1.1. Componente | 3.1.1.1. Ação |
Promoção das Fileiras de Produção Vegetal | Melhoria das infraestruturas rurais | Ordenamentos hidroagrícolas |
FICHA DO PROJETO Nº 2: Projeto de Dinamização da cadeia dos Produtos Agrícolas na Região de Quinara
1. ORGANIZAÇÃO | |||
1.1. Nome da organização: | Associação para Desenvolvimento Sustentável - ADS | ||
1.1.1. Endereço: | Vila de Buba, região de Quinara | ||
2. PROJETO | |||
2. Título do projeto: | Projeto de Dinamização da cadeia dos Produtos Agrícolas na Região de Quinara | ||
2.1. Área geográfica intervenção: | de | ||
2.1.1. Região | Região de Quinara | ||
2.1.2. Setor | Sectores de Buba e Fulacunda | ||
2.1.3. Secção | |||
2.1.4. Tabancas | Bodjol, Ndjassane, Gandua Porto. | ||
2.2. Período de implementação: | 18 meses | ||
2.3. Montante: | 36 488 926 | XOF | |
2.4. Origem de fundo: | Externo, parceiro multilateral | ||
2.5. Financiador: | União Europeia | ||
2.6. Objetivos gerais: | Contribuir para segurança alimentar e crescimento socioeconómico na região de Quinara. | ||
2.7. Objetivos específicos: | Fortalecer a cadeia dos produtos agro-florestais nos sectores de Buba e Fulacunda | ||
2.8. Grupo(s)-alvo: | Produtores agro-florestais de 10 tabancas dos sectores de Buba e Fulacunda, num total de 394, sendo 227 homens e 167 mulheres | ||
2.9. Beneficiários finais: | População total dos sectores de Buba e Fulacunda (17.255 e 11.275 habitantes, respetivamente) e/ou de toda a região de Quinara (60.982 habitantes) – RGPH, 2009 – potenciais compradores dos principais produtos agroflorestais da região, valorizados no âmbito do projeto. | ||
2.10. Resultados esperados: | R1 – Reforçado as capacidades produtivas dos produtores de arroz; R2 – Equipado e dinamizado 4 unidades de processamento dos produtos agroflorestais (óleo de palma); | ||
2.11. Atividades definidas: | A1.1 – Realização do estudo diagnóstico técnico, assistência e orientação na reabilitação das bolanhas e capacitação em gestão da água nas parcelas e comité de gestão; A1.2 – Aquisição dos materiais de reabilitação das bolanhas; A1.3 – Mobilização comunitária para a reabilitação das bolanhas; A1.4 – Informação e sensibilização em matéria de agricultura através de programas radiofónicas; A1.5 – Facilitar a recolha dos dados estatísticos da produção; A1.6 – Seguimento das ações; A2.1 – Implementação de iniciativas de apoio ao processamento de produtos agro-florestais; A2.1.1 – Facilitar a aquisição e instalação dos equipamentos de processamento dos produtos agroflorestais; A2.1.2 – Aconselhamento técnico nas unidades de processamento dos produtos agroflorestais. | ||
3. ENQUADRAMENTO NO PDAR | |||
3.1. Eixos estratégicos | 3.1.1. Componente | 3.1.1.1. Ação | |
Promoção das Fileiras de Produção Vegetal | Melhoria das infraestruturas rurais | Ordenamentos hidroagrícolas | |
Desenvolvimento das fileiras das culturas alimentares | Promoção de produtos agroflorestais alimentares |
FICHA DO PROJETO Nº3: Melhoria da produção hortícola e da fileira agrícola nas secções de Cambadjú e Sare Bacar
1. ORGANIZAÇÃO | |
1.2. Nome da organização: | AIDA-GB |
1.3. Pessoa de contacto: | Adulai Robalo Embalo |
1.3.1. Telefone: | (x000) 00 000 00 00 |
1.3.2. E-mail: | |
1.3.3. Endereço: | Hospital Nacional Xxxxx Xxxxxx. Av. Pansau na Isna s/n. Bissau. |
2. PROJETO | |
2.13. Título do projeto: | Melhoria da produção hortícola e da fileira agrícola nas secções de Cambadjú e Sare Bacar. |
2.14. Área geográfica de intervenção: | |
2.14.1. Região | Região de Bafatá. |
2.14.2. Setor | Sector de Contuboel. |
2.14.3. Secção | Secções de Cambadjú e de Sare Bacar. |
2.14.4. Tabancas | Maru Bague, Xxxxxxxxxx e Xxxx Xxxx. |
2.15. Período de implementação: | 18 meses (junho/2017 à novembro/2018). |
2.16. Montante: | 81 331,55 Euros |
2.17. Origem de fundo: | Externo, parceiro multilateral |
2.18. Financiador: | União Europeia |
2.19. Objetivos gerais: | Contribuir para o reforço das fileiras dos principais produtos agrícolas na região de Bafatá, em Guiné-Bissau. |
2.20. Objetivos específicos: | Aumento da produção hortícola, além de do conhecimento dos principais produtos e ciclos produtivos locais entre os jovens, nas secções de Cambadjú e Sare Bacar. |
2.21. Grupo(s)-alvo: | 3.375 pessoas nas secções de Cambadjú e Sare Bacar: - 285 agricultores das aldeãs de Maru Bague, Mantaseidi, Xxxx Xxxx, pela maioria mulheres; - 3.000 agricultores das aldeãs de Maru Bague, Mantaseidi, Sora Fula e das aldeãs vizinhas, beneficiários de unidade de descasque; - 90 estudantes de terceiro e quarto ano das escolas das comunidades beneficiadas. |
2.22. Beneficiários finais: | População das secções de Cambadju e Sare Bacar, estimada em 20.000 pessoas. |
2.23. Resultados esperados: | R1. Reforçada a capacidade produtiva dos beneficiários. R2. Integradas aulas e praticas de técnica agrícola e ciclo de produção dos principais produtos agrícolas locais nas escolas das comunidades beneficiadas. |
2.24. Atividades definidas: | R1. A1. Identificação, seleção e legalização dos terrenos. R1. A2. Limpeza e preparação dos terrenos. R1. A3. Seleção e contratação dos poceiros responsáveis da construção dos poços melhorados. R1. A4. Seleção e contratação de uma equipa de pedreiros para construção da vedação dos campos hortícolas. R1. A5. Compra de utensílios de lavoura, sementes e disponibilização dos mesmos entre os beneficiários. R1. A6. Produção hortícola (plantação, rega e outras atividades agrícolas). R1. A7. Elaboração dos materiais visuais sobre técnicas hortícolas e gestão agraria. R1. A8. Capacitação dos beneficiários em técnicas hortícolas e gestão agraria. R1. A9. Acompanhamento técnico desde o início da atividade produtiva. R1. A10. Seguimento do projeto |
R2. A1. Preparação de material para aula sobre horticultura. R2. A2. Realização das aulas sobre horticultura. R2. A3. Realização das praticas das aulas nas hortas das comunidades beneficiada e nos espaços de conservação e transformação dos produtos. R2. A4. Seguimento do projeto | ||
3. ENQUADRAMENTO NO PDAR | ||
3.1. Eixos estratégicos | 3.1.1. Componente | 3.1.1.1. Ação |
- Promoção das Fileiras de Produção Vegetal | - Reforçar o desenvolvimento das fileiras das culturas alimentares | - Horticultura |
FICHA DO PROJETO Nº4: Projeto de apoio à valorização das actividades agrícolas da região de Bafatá
1. ORGANIZAÇÃO | ||
1.1. Nome da organização: | DIVUTEC- Associação Guineense de Estudos e Divulgação de Tecnologias Apropriadas | |
1.1.1. Endereço: | Cidade de Bafatá, Bairro Pista | |
2. PROJETO | ||
2. Título do projeto: | Projeto de apoio à valorização das actividades agrícolas da região de Bafatá | |
2.1. Área geográfica de intervenção: | ||
2.1.1. Região | Região de Bafatá | |
2.1.2. Setor | sectores de Bafatá e Xitole | |
2.1.3. Secção | ||
2.1.4. Tabancas | Bafata, Racande, Sare Mansali, | |
2.2. Período de implementação: | 18 meses | |
2.3. Montante: | 65.581.938 FCFA | |
2.4. Origem de fundo: | Externo, parceiro multilateral | |
2.5. Financiador: | União Europeia | |
2.6. Objetivos gerais: | Contribuir para a implementação parcial do PDAR da Região de Bafatá | |
2.7. Objetivos específicos: | Melhoria do ordenamento hidroagrícola das bolanhas de Bafatá e de serviços dos principais produtos estratégicos da região (arroz e óleo de palma) | |
2.8. Grupo(s)-alvo: | Membros da Associação CAMPOSSA; 4 Agrupamentos de produtoras de óleo de palma. | |
2.9. Beneficiários finais: | População da Região de Bafatá | |
2.10. Resultados esperados: | R1: Capacidade operacional e de gestão organizacional da Associação CAMPOSSA reforçada; R2: 4 agrupamentos de produtoras de óleo de palma aumentaram os seus rendimentos através da melhoria da produtividade; | |
2.11. Atividades definidas: | R1.A1: Realização de um diagnóstico institucional e organizacional e elaboração de um plano de fortalecimento da Associação CAMPOSSA; R1.A2: Implementação de acções de formação modulares para o reforço da capacidade organizacional e gestão da estrutura directiva e comités de gestão da Associação CAMPOSSA; R1.A3: Realização de um Estudo hidroagrícola, orientação técnica e capacitação dos comités de gestão da zona-C, R1.A4: Ordenamento hidroagrícola de 50 novos hectares (construção de canais de drenagem, instalação de 1 motobomba flutuante para bombagem da água); R1.A5: Aquisição e instalação de 1 descascadora para reforçar a capacidade operacional da CAMPOSSA; R1.A6: Capacitação em operação, manutenção e gestão da descascadora. R2.A1: Restruturação e Formação dos Comitê de Gestão de extração de óleo de palma em gestão de actividades colectivas e capacitações modulares (contexto de trabalho); R2.A2: Aquisição e instalação de 2 prensas de óleo de palma; R2.A3: Promoção de ações de visibilidade do projecto. | |
3. ENQUADRAMENTO NO PDAR | ||
3.1. Eixos estratégicos | 3.1.1. Componente | 3.1.1.1. Ação |
Promoção das Fileiras de Produção Vegetal | - Melhoria das infraestruturas rurais | - Ordenamentos hidroagrícolas |
- Desenvolvimento das fileiras das culturas alimentares | - Promoção de produtos agroflorestais alimentares |
FICHA DO PROJETO Nº5: PAFIA - Projecto de Apoio a Promoção de Fileiras Agrícolas das Populações da Região de Quinara
1. ORGANIZAÇÃO | |
1.1. Nome da organização: | DIVUTEC-Associação Guineense de Estudos e Divulgação de Tecnologias Apropriadas |
1.1.1. Endereço: | Sede Nacional: Bairro d’ajuda 1a fase, Caixa Postal 428 - Bissau-Guiné-Bissau |
2. PROJETO | |
2. Título do projeto: | PAFIA - Projecto de Apoio a Promoção de Fileiras Agrícolas das Populações da Região de Quinara |
2.1. Área geográfica de intervenção: | |
2.1.1. Região | Região de Quinara |
2.1.2. Setor | Sectores de Buba e Fulacunda |
2.1.3. Secção | |
2.1.4. Tabancas | Banta e Gâ-Bil Balanta; Ugui, Uané e Saré Donha |
2.2. Período de implementação: | 18 meses |
2.3. Montante: | 65.231.717 Fcfa |
2.4. Origem de fundo: | Externo, parceiro multilateral |
2.5. Financiador: | União Europeia |
2.6. Objetivos gerais: | Contribuir para melhoria da segurança alimentar e económica das populações, através de aumento da produção dos principais produtos estratégicos da região de Quinara, Guiné-Bissau. |
2.7. Objetivos específicos: | Melhoria das condições sócio-produtivas de 362 agricultores familiares das fileiras do arroz nas comunidades de Banta e Gâ-Bil Balanta e produtores de mandioca nas tabancas de Ugui, Uané e Saré Donha, Sector de Buba. |
2.8. Grupo(s)-alvo: | 358 pequenos(as) agricultores(as) familiares produtoras do arroz nas bolanhas de mangroves das localidades de Banta e Gâ-Bil Balanta e 4 produtores de mandioca das tabancas de Ugui, Uané e Saré Donha. |
2.9. Beneficiários finais: | 60.777 habitantes da região de Quinara. |
2.10. Resultados esperados: | R1. Perímetros agrícolas melhorados e valorizados com um total de 1.074 hectares para produção de arroz, beneficiando 358 pequenos agricultores das comunidades de Banta e Gâ-Bil Balanta; R2. 4 produtores de mandioca das tabancas de Ugui, Uané e Saré Donha, sector de Buba melhoram sua produção; R3. Informados e sensibilizado produtores da região de Quinara sobre aspectos agrometeorológico, sistemas de adubação e de combate natural das pragas através de programas temáticos da rádio. |
2.11. Atividades definidas: | A1.1. Constituição da equipa e aquisição dos materiais e equipamentos do projeto; A1.2. Lançamento oficial, informação e sensibilização dos agricultores sobre a filosofia do projecto nas localidades de Banta, Gâ-Bil Balanta, Ugui, Saré Donha e Uané; A1.3. Realização de Estudo hidroagrícola das bolanhas de Banta e Gâ-Bil Balanta; A1.4. Realização da linha de base no início e avaliação no final do projeto; A1.5. Reforçar sistemas de gestão tradicional dos perímetros existentes; A1.6. Criação de grupos de trabalhos para melhoramento de 1.074 hectares das bolanhas nas tabancas abrangidas; A2.1. Aquisição e distribuição de arames de vedação e estacas de mandioca; A2.2. Aconselhamento técnico sobre sistemas melhoradas de produção; A3.1. Informação e sensibilização radiofónicas sobre técnicas melhoradas e adaptadas as mudanças climáticas, importância do consumo de produtos |
locais, problemas actuais enfrentados pelos produtores; A3.2. Acompanhamento dos programas radiofónicas no terreno para assegurar a vulgarização dos conhecimentos junto dos agricultores. | ||
3. ENQUADRAMENTO NO PDAR | ||
3.1. Eixos estratégicos | 3.1.1. Componente | 3.1.1.1. Ação |
Promoção das Fileiras de Produção Vegetal | - Melhoria das infraestruturas rurais | - Ordenamentos hidroagrícolas |
- Desenvolvimento das fileiras das culturas alimentares | - Desenvolvimento de raízes e tubérculos |
FICHA DO PROJETO Nº6: Ação Camponesa para a reabilitação e ordenamento das bolanhas da produção do arroz na região de Tombali
1. ORGANIZAÇÃO | ||||||
1.1. Nome da organização: | Estrutura para o Desenvolvimento da Educação Comunitária – EDEC | |||||
1.1.1. | Endereço: | EDEC, Cassacá, Cacine, Tombali, CP 493-Bissau, Republica da Guiné-Bissau | ||||
2. PROJETO | ||||||
2. Título do projeto: | Ação Camponesa para a reabilitação e ordenamento das bolanhas da produção do arroz na região de Tombali | |||||
2.1. Área geográfica de intervenção: | ||||||
2.1.1. | Região | Região Administrativa de Tombali | ||||
2.1.2. | Setor | Sector Administrativo de Cacine | ||||
2.1.3. | Secção | |||||
2.1.4. | Tabancas | Tabanca de Caboxanque Fula, Campeane, Cassacá, Cassenten e Caunepo | ||||
2.2. Período de implementação: | 18 meses | |||||
2.3. Montante: | 65.334.853 XOF | |||||
2.4. Origem de fundo: | Externo, parceiro multilateral | |||||
2.5. Financiador: | União Europeia | |||||
2.6. Objetivos gerais: | Contribuir para a implementação parcial do PDAR da Região de Tombali, através de aumento sustentável da área de produção de arroz nas bolanhas de Quitáfine | |||||
2.7. Objetivos específicos: | Contribuir para o aumento da área de produção de arroz, através da reabilitação e ordenamento hidroagrícola de bolanhas de água salgada “mangrove”. | |||||
2.8. Grupo(s)-alvo: | 152 Produtores proprietários proprietários de bolanha. | de | bolanhas; | 90 | Produtores | não |
2.9. Beneficiários finais: | 2.221 Membros das famílias produtoras do arroz; 5 Chefes de tabancas; 6 Representantes dos regulados de Cacine e Campeane; 5 Representantes das Autoridades (Técnicas e Administrativas) e a população em geral do sector administrativo de Cacine estimada em cerca de 15.482 Habitantes. | |||||
2.10. Resultados esperados: | R1 – Reforçadas capacidades organizacionais e técnicas dos grupos-alvo do projeto; R2 – Realizada a reabilitação de diques e ordenamento hidroagrícola das bolanhas de Quitáfine. | |||||
2.11. Atividades definidas: | A1.1 – Sensibilização das populações, autoridades tradicionais, administrativas e representantes dos departamentos públicos sobre as atividades do projeto; A1.2 – Visita de estudo a região de Boké, república da Guiné Conacri; A1.3 – Formação sobre as técnicas modernas de reabilitação e ordenamento das bolanhas; A1.4 – Seguimento e avaliação. A2.1 – Realização do estudo técnico sobre as condições hidroagrícolas das bolanhas; A2.2 – Assistência técnica e fornecimento de materiais de trabalho; A2.3 – Realização de ordenamento hidroagrícola das bolanhas; A2.4 – Construção de canais de drenagem; A2.5 – Construção de diques de cintura de proteção da água pluvial e marítima; A2.6 – Colocação de tubos PVC 315 mm; A2.7 - Seguimento e avaliação. | |||||
3. ENQUADRAMENTO NO PDAR | ||||||
3.1. Eixos estratégicos | 3.1.1. Componente | 3.1.1.1. Ação | ||||
Promoção das Fileiras de Produção Vegetal | Melhoria das infraestruturas rurais | Ordenamentos hidroagrícolas |
FICHA DO PROJETO Nº6: Projecto de Apoio ao Desenvolvimento da Fileira de Xxxx xx Xxxxx
1. ORGANIZAÇÃO | ||
1.1. Nome da organização: | ONG Nimba | |
1.1.1. Endereço: | Região de Tombali, Catio, Antigo Armazém de Povo | |
2. PROJETO | ||
2. Título do projeto: | Projecto de Apoio ao Desenvolvimento da Fileira de Óleo de Palma | |
2.1. Área geográfica de intervenção: | ||
2.1.1. Região | Tombali | |
2.1.2. Setor | Bendanda | |
2.1.3. Secção | Cubucare | |
2.1.4. Tabancas | Tabancas de Cabante, Cabedu, Cafal, Muna, Cassintchã | |
2.2. Período de implementação: | 18 meses | |
2.3. Montante: | 38.493.670 XOF | |
2.4. Origem de fundo: | Externo, parceiro multilateral | |
2.5. Financiador: | União Europeia | |
2.6. Objetivos gerais: | Contribuir na melhoria das condições económicas e sociais das populações das cinco tabancas de Cubucare | |
2.7. Objetivos específicos: | Aumentar o rendimento das famílias camponesas das tabancas beneficiárias através da melhoria e aumento da produtividade e produção de óleo de palma. | |
2.8. Grupo(s)-alvo: | Os beneficiários do Projecto são 250 famílias, em particular as mulheres produtoras de óleo de palma da tabanca seleccionadas, que virão assim melhoradas as suas capacidades e condições de produção de óleo de palma e a Associação da tabanca, responsável pela gestão das actividades do projecto. | |
2.9. Beneficiários finais: | Populações da Secção de Cubucare | |
2.10. Resultados esperados: | R1. Melhorada em qualidade e quantidade a produção de óleo de palma nas 5 tabancas de Cubucare; | |
2.11. Atividades definidas: | A1.1: Facilitar o acesso aos equipamentos e infraestruturas de extracção de óleo de palma. A1.2: Formação dos produtores em novas técnicas de transformação de óleo de palma. A1.3: Seguimento técnico na produção de óleo de palma. | |
3. ENQUADRAMENTO NO PDAR | ||
3.1. Eixos estratégicos | 3.1.1. Componente | 3.1.1.1. Ação |
Promoção das Fileiras de Produção Vegetal | Desenvolvimento das fileiras das culturas alimentares | Promoção de produtos agroflorestais alimentares |