PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
(Processo nº. 208.905/17)
“Contratação de empresa para prestar serviços de arbitragem”.
O Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/02, Decreto- Municipal nº 50 de 12/08/05 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, sob a modalidade de PREGÃO presencial, tipo MENOR PREÇO por lote, para “Contratação de empresa para prestar serviços de arbitragem”, para o Município de Vacaria/RS”.
Os envelopes contendo a documentação e propostas serão recebidos até o dia 14/03/2017, às 09h no setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Vacaria, sito à rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 915, Centro, XXX 00.000-000, em Vacaria/RS. Nesta data e horário, será iniciada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro nomeado na portaria nº 100/2017, com observância do item 12.4 deste edital.
1 - DO OBJETO LICITADO
OBJETO, JUSTIFICATIVA E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
1.1 – O presente procedimento licitatório destina-se a “Contratação serviços de arbitragem”, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer no Município de Vacaria/RS, de acordo com o especificado no anexo II (modelo de confecção da proposta) e anexo VIII (memorial descritivo, requisitos para execução dos serviços), e demais disposições deste edital.
1.2 – CAMPEONATOS A SEREM EXECUTADOS E PERÍODOS DE EXECUÇÃO:
1. JOGOS DE VERÃO 2017: FUTEBOL DE AREIA E VÔLEI DE AREIA.
2. TORNEIO DE VOLEIBOL 2017 MISTO;
3. CAMPEONATO MUNICIPAL DE VOLEIBOL MASCULINO, FEMININO E MISTO 2017;
4. CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER DE FUTSAL 2017;
5. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX 0000;
6. JOGOS COMUNITÁRIOS DE FUTSAL MASCULINO 2017.
7. COPA DE FUTSAL DE BASE 2017 SUB 09, SUB 11, SUB 13, SUB15,
8. CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO SÉRIE “A” 2017;
9. CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO SÉRIE “B” 2017;
10. CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO SÉRIE "C"2017;
11. JERGS – JOGOS ESCOLARES – FASE MUNICIPAL 2017;
12. TORNEIO DE FUTEBOL SETE 2017;
13. CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SETE QUARENTÃO DE OURO 2017;
14. III RUSTICA VACARIA 2017
15. I TORNEIO FUTSAL ADULTO FEMININO 2017
1.2.1 – Quantidades de jogos ou turnos por modalidade: Número total de jogos = 764
Número total de turnos = 104
1.2.2 - Previsão de início dos campeonatos:
Jogos de Verão 2017: Futebol de Areia, Vôlei de Areia.
• Inicio previsto para Fevereiro/2017
Copinha de Futsal de Base 2017 SUB 09, SUB 11, SUB 13, SUB15, Masculino.
• Inicio previsto para Outubro/2017 Torneio de Futebol Sete 2017.
• Inicio previsto para Agosto/2017. Torneio de Voleibol Misto 2017.
• Inicio previsto para Agosto/2017
Campeonato Municipal Master de Futsal 2017
• Inicio previsto para Março/2017
Campeonato Municipal Citadino de Futsal 2017 – Taça Cidade.
• Inicio previsto para Abril/2017
Campeonato Municipal de Futebol de Campo Série “A” 2017;
• Inicio previsto para Agosto/2017
Campeonato Municipal de Futebol de Campo Série “B” 2017;
• Inicio previsto para Agosto/2017
Campeonato Municipal de Futebol de Campo Série "C" 2017;
• Inicio previsto para Agosto/2017
JERGS – Jogos Escolares – Fase Municipal 2017.
• Inicio previsto para Março/2017
Campeonato Municipal de Futebol Sete Quarentão de Ouro 2017
• Inicio previsto para Outubro/2017 Campeonato Municipal de Voleibol Misto 2017
• Inicio previsto para Abril/2017 Jogos Comunitários de Futsal 2017
• Inicio previsto para Junho/2017 Campeonato Municipal de Voleibol Masculino 2017
• Inicio previsto para Outubro/2017 Campeonato Municipal de Voleibol Feminino 2017
• Inicio previsto para Outubro/2017 III Rustica 2017
• Inicio previsto para Dezembro/2017
I Torneio de Futebol de Base 2017 SUB 09/ 11/13/
• Inicio previsto para Maio /2017
I Torneio de Futsal Adulto Feminino 2017
• Inicio previsto para Maio /2017
1.2.3 – Poderão haver mudanças de horários e datas desde que acordado com a licitante com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
1.3 - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
1.3.1 - Os serviços a serem realizados compreendem a execução completa de serviços de arbitragem, tendo a empresa responsabilidade total pelo deslocamento, material,
pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços e requisitos constantes no anexo VIII deste edital;
1.3.2 – A empresa deverá respeitar as datas e horários estabelecidos no cronograma ou tabela dos jogos, sendo inaceitável a ausência dos árbitros na partida, vide anexo VIII.
1.3.3 – Os árbitros deverão estar presentes no local da realização dos jogos, em suas respectivas categorias, com 30 minutos de antecedência do horário estipulado para o início de cada jogo rigorosamente uniformizados, vide anexo VIII.
1.3.4 - A empresa participante da licitação deverá no ato da licitação (credenciamento) apresentar certificado de registro de pessoa jurídica junto ao CREF – Conselho Regional de Educação Física, bem como do seu representante legal, registro de pessoa física junto ao CREF, ambos os cadastros têm que estar ativos e válidos, em dia com suas obrigações, sejam elas fiscais, documentais e financeiras perante o CREF. Caso o representante legal não conste no próprio estatuto/contrato social, a empresa deverá ainda apresentar prova de vínculo do profissional com a empresa através de uma das seguintes formas: I - Carteira Profissional (CTPS), no caso de vínculo empregatício; II - Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário; III – Será admitido, também, contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil comum;
1.3.5 - Os árbitros devem apresentar-se aos jogos com uniforme padrão adequado e crachá de identificação, obtendo informações como: nome, inscrição, associação a que pertence etc. Entende-se por uniforme: Camisa, calção ou calça, conforme preconiza o regulamento de cada modalidade.
1.3.6 - A empresa deve programar um cronograma de acordo cada Campeonato para evitar a repetição de árbitros em jogos da mesma equipe.
1.3.7 - O preenchimento das súmulas deve ser realizado de acordo com o regulamento do campeonato, em letra legível e sem rasuras.
1.3.8 - A organização do campeonato disponibilizará a todos os árbitros uma cópia do regulamento do mesmo, para que seja de conhecimento de todos os componentes da arbitragem.
1.3.9 - Os árbitros devem tratar com isonomia, moralidade e educação todos os participantes do campeonato independentemente da situação dentro e fora do campo.
1.3.10 - É obrigatório que a equipe de arbitragem vencedora, disponibilize em todos os jogos mesário que auxilie na arbitragem.
1.3.11 – Os endereços da realização dos jogos serão fornecidos por cronograma pela SMCEL - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer, nas quadras pertencentes ao Município, vide anexo VIII.
1.3.12 – As súmulas dos jogos, juntamente com os relatórios dos árbitros, deverão ser entregues a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, até a quinta-feira anterior a rodada, no horário de expediente.
1.3.13 - Sempre que seja necessário incluir mais membros na equipe de arbitragem,
os nomes e os documentos de comprovação deverão ser apresentados, no mínimo, 10 (dez) dias úteis antes da partida/provas (s) em que o (a) mesmo (a) atuará, só podendo atuar após a liberação da Coordenação Técnica dos jogos por escrito.
1.3.14 - O Município por intermédio da SMCEL, reserva-se o direito de solicitar a retirada da competição de algum árbitro que não estiver de acordo com o regulamento ou demais normas e determinações da SMCEL.
1.3.15 - O não cumprimento das referidas cláusulas, 1.1 ao 1.3.14 e anexo VIII, pela empresa contratada, passará por avaliação da Comissão Organizadora e conforme constatadas irregularidades, poderá sofrer as sanções previstas no item 10 deste edital.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Deverão ser entregues ao Pregoeiro, no setor de licitações, na data, horário e no endereço referido, 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
No primeiro envelope
Ao Município de Vacaria/RS Setor de Licitações
Pregão Presencial n.º 08/2017
Envelope n.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/Fax/E-mail:
No segundo envelope Ao Município de Vacaria Setor de Licitações
Pregão Presencial n.º 08/2017 Envelope n.º 2 - DOCUMENTAÇÃO Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/Fax/E-mail:
2.1. CREDENCIAMENTO
A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS EM MÃOS, conforme instruções abaixo:
2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte
forma:
I - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa, deverá apresentar CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I);
II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo I), assinada pelo representante legal da empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do CRC ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I), ou
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou
c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
2.1.1.1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem 2.1.1.I;
2.1.1.2. Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição.
2.1.2. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VI), dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Obs.: A declaração deverá estar assinada por pessoa devidamente habilitada nas formas supracitadas;
2.1.3. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação autenticados, e a declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação.
2.1.3.1. Se a licitante não proceder ao prévio credenciamento do representante, não será admitida ao pregão e seus envelopes não serão recebidos.
2.1.4. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, junto ao Setor de Licitações, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração.
2.1.5. Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença de representante legal da licitante na sessão pública, sob pena do não-recebimento dos envelopes.
2.1.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade.
2.1.7. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
2.1.8. No momento do credenciamento, a licitante que pretende participar e se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, no que tange a licitações, deverá apresentar declaração de que se beneficia da mesma (modelo Xxxxx X), assinada por representante legal e por xxxxxxxx ou técnico contábil da empresa.
2.1.8.1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo.
2.1.8.2. A licitante que escolher pelo credenciamento por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, conforme o subitem 2.1.1 I, ficará dispensada da apresentação do documento referido no subitem 2.1.8, desde que tenha o campo Declaração de Enquadramento como ME/EPP preenchido, e em vigor.
3 - DA PROPOSTA - Envelope n.º 01
A licitante deverá apresentar a proposta em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada em cartório.
3.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado (vide item 02) e poderá ser apresentada no Anexo II (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar, também, a razão social, o n.º do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário.
3.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do lote, quanto à ordem, as quantidades e às características do mesmo.
3.2. A proposta deverá conter PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, ou seja, a multiplicação da quantidade do item pelo respectivo preço unitário (conforme a unidade e a quantidade mencionada no Anexo II), expresso em reais, com 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
3.3. A licitante deverá informar em sua proposta (Xxxxx XX), a
EMPRESA/FORNECEDOR do serviço ofertado.
3.3.1. Não será aceito, no momento da execução, empresa diferente daquela constante na proposta vencedora.
3.4. No preço proposto serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o material, objeto desta licitação.
3.5. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição/execução do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não cote errado.
3.6. A licitante deverá considerar, para formulação de sua proposta, as seguintes condições:
3.6.1 - Os serviços a serem realizados compreendem a execução completa de serviços de arbitragem, tendo a empresa responsabilidade total pelo deslocamento, material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços e requisitos constantes no anexo VIII deste edital;
3.6.2 – A empresa deverá respeitar as datas e horários estabelecidos no cronograma ou tabela dos jogos, sendo inaceitável a ausência dos árbitros na partida, vide anexo VIII.
3.6.3 – Os árbitros deverão estar presentes no local da realização dos jogos, em suas respectivas categorias, com 30 minutos de antecedência do horário estipulado para o início de cada jogo rigorosamente uniformizados, vide anexo VIII.
3.6.4 - A empresa participante da licitação deverá no ato da licitação (credenciamento) apresentar certificado de registro de pessoa jurídica junto ao CREF – Conselho Regional de Educação Física, bem como do seu representante legal, registro de pessoa física junto ao CREF, ambos os cadastros têm que estar ativos e válidos, em dia com suas obrigações, sejam elas fiscais, documentais e financeiras perante o CREF. Caso o representante legal não conste no próprio estatuto/contrato social, a empresa deverá ainda apresentar prova de vínculo do profissional com a empresa através de uma das seguintes formas: I - Carteira Profissional (CTPS), no caso de vínculo empregatício; II - Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário; III – Será admitido, também, contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil comum;
3.6.5 - Os árbitros devem apresentar-se aos jogos com uniforme padrão adequado e crachá de identificação, obtendo informações como: nome, inscrição, associação a que pertence, etc. Entende-se por uniforme: Camisa, calção ou calça, conforme preconiza o regulamento de cada modalidade.
3.6.6 - A empresa deve programar um cronograma de acordo cada Campeonato para evitar a repetição de árbitros em jogos da mesma equipe.
3.6.7 - O preenchimento das súmulas deve ser realizado de acordo com o regulamento do campeonato, em letra legível e sem rasuras.
3.6.8 - A organização do campeonato disponibilizará a todos os árbitros uma cópia do regulamento do mesmo, para que seja de conhecimento de todos os componentes da arbitragem.
3.6.9 - Os árbitros devem tratar com isonomia, moralidade e educação todos os participantes do campeonato independentemente da situação dentro e fora do campo.
3.6.10 - É obrigatório que a equipe de arbitragem vencedora, disponibilize em todos os jogos mesário que auxilie na arbitragem.
3.6.11 – Os endereços da realização dos jogos serão fornecidos por cronograma pela SMCEL - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer, nas quadras pertencentes ao Município vide anexo VIII.
3.6.12 – As súmulas dos jogos, juntamente com os relatórios dos árbitros, deverão ser entregues a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, até a quinta-feira anterior a rodada, no horário de expediente.
3.6.13 - Sempre que seja necessário incluir mais membros na equipe de arbitragem, os nomes e os documentos de comprovação deverão ser apresentados, no mínimo, 10 (dez) dias úteis antes da partida/provas (s) em que o (a) mesmo (a) atuará, só podendo atuar após a liberação da Coordenação Técnica dos jogos por escrito.
3.6.14 - O Município por intermédio da SMCEL, reserva-se o direito de solicitar a retirada da competição de algum árbitro que não estiver de acordo com o regulamento ou demais normas e determinações da SMCEL.
3.6.15 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
3.7. Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido neste edital, ocasionará a imediata notificação da licitante vencedora, que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas, também, as sanções previstas no item 10 deste edital.
3.8. A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Fax ou endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade, mantendo-os atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, comunicando ao Setor diretamente ligado ao objeto da licitação, qualquer alteração de dados. Caso ocorra dificuldade por parte da administração, em comunicar-se com a vencedora, as atas serão publicadas no site oficial do município, cujo endereço eletrônico é xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx link licitações, ou no diário oficial do estado e jornal do comércio, o qual é o utilizado como jornal de grande circulação.
3.9. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste
edital.
3.10 - As propostas deverão atender a todos os termos do Edital, principalmente quanto ao objeto, prazo, condições de entrega e pagamento.
3.11 - A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
3.12 - As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão
desclassificadas.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2
A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado (vide item 02), em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou, previamente, por servidor do setor de licitações, conforme subitem 12.9, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos:
4.1. Habilitação Jurídica
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 4.1.I, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver;
b) Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 4.1.I a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento;
c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC);
d) As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pelo Setor de Licitações, do Município de Vacaria, em vigor e com todos os documentos em vigor (atualizados), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos subitens 4.1 ao 4.3, deste edital, podendo/devendo entregar uma cópia no credenciamento e outra no envelope de nº 02 (documentação);
e) O CRC não será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, inclusive documentação contábil. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de Licitações, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC (mediante apresentação de cópias reprográficas autenticadas) OU anexar ao CRC (no envelope Documentação), os documentos atualizados, conforme subitem 12.9 deste edital;
f) As empresas não cadastradas como fornecedoras deste Município e que desejam fazê-lo, ou com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) vencido, deverão providenciar o cadastramento até o 3.º dia anterior à data do recebimento das propostas deste certame, conforme previsto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
II - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme Xxxxx XXX), assinada por representante legal da empresa;
III - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Anexo IV), assinada por representante legal da empresa;
Obs.: As declarações citadas nos subitens 4.1.II e 4.1.III que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário. Caso a procuração conste no credenciamento este ato fica suprido.
4.2 - Habilitação Fiscal
I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedita pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União), em vigor;
Obs.: A partir de 03/11/2014, não existe mais a emissão de certidão específica, relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ. Até 02 de novembro de 2014, a prova regularidade fiscal previdenciária perante a Fazenda Nacional das pessoas jurídicas (CNPJ) era feita por meio da Certidão Específica, relativa às contribuições previdenciárias, inscritas ou não em Dívida Ativa da União - DAU, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Certidão Conjunta PGFN/RFB, relativa aos demais tributos administrados pela RFB e inscrições em DAU administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida conjuntamente pela RFB e PGFN. O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderia apresentá-las conjuntamente. Agora deve apresentar a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. Dúvidas, vide xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxXxxxxxxxxxxx/XX.xxx
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame;
III.a - A Certidão deverá expressar de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal.
Obs.: as certidões mencionadas nos subitens 4.2.I a 4.2.III que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V – Prova de Regularidade trabalhista, de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VI - A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, dispostas nos subitens 4.2.I a 4.2.IV deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
VI.a - O prazo citado no subitem 0.0.XX deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
VI.b - O benefício de que trata o subitem 0.0.XX deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
VI.c - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 10.2.1III, deste edital.
4.3. Qualificação Econômico-Financeira
I- Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de abertura do edital.
II – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, impresso e assinado por contador responsável, já exigível e apresentado na forma da Lei, para comprovação da boa situação da empresa, com termo de abertura e encerramento devidamente registrados na forma da lei, no local, por lei, pertinente (Junta Comercial, etc.) através de:
a) carimbo; ou
b) prova de que a autenticação pela Junta Comercial foi realizada pelo Sistema Público de Autenticação digital (SPED) – Termo de Autenticação.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Ia - A comprovação da boa situação financeira far-se-á com base nos indicadores a seguir relacionados;
LC = AC igual ou superior a 0,8 LG = AC + ANC igual ou superior a 0,8
PC PC + PNC
SG = AR igual ou superior a 1,2
PC + PNC
Legenda:
LC = Liquidez Corrente ANC = Ativo Não circulante
AC = Ativo Circulante PNC = Passivo Não circulante
PC = Passivo Circulante SG = Solvência Geral
LG = Liquidez Geral AR = Ativo Real
Composição do Ativo Real - Ativo Total diminuído dos valores de duplicatas descontadas, despesas do exercício seguinte, empréstimo a coligadas/sócios/acionistas/diretores e Xxxxx Xxxxxxxx.
Classificação final das empresas - As licitantes que apresentarem, no mínimo, dois dos três indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos neste item, obterão a classificação econômico-financeira, as demais serão inabilitadas.
Tendo em vista o que consta da Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 787/07, o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) foi alterado, no sentido de permitir que o Balanço Patrimonial do exercício 2008, referente ao ano-calendário de 2007, fosse considerado válido até 30 de junho de 2010, e o Balanço de 2015, ano-calendário de 2014, seja considerado válido até maio de 2017, e assim sucessivamente, independentemente do tipo de constituição da
pessoa jurídica, tudo como forma de garantir a isonomia entre os participantes de licitações e as contratações da Administração Pública Federal. Esse procedimento, que foi adotado por alguns Estados da Federação, nos parece correto e será adotado também neste certame.
Justificativa dos índices adotados:
LC – Liquidez Corrente: Calculada a partir da razão entre os direitos a curto prazo da empresa (Caixas, bancos, estoques, clientes) e as dívidas a curto prazo (Empréstimos, financiamentos, impostos, fornecedores). No Balanço estas informações são evidenciadas respectivamente como Ativo Circulante e Passivo Circulante. A partir do resultado obtido podendo fazer a seguinte análise: Resultado da Liquidez Corrente: Maior que 0,8: Resultado que demonstra folga no disponível para uma possível liquidaçãIo das obrigações; Se igual a 0,8: Os valores dos direitos e obrigações a curto prazo são equivalentes; Se menor que 0,8: Não há disponibilidade suficiente para quitar as obrigações a curto prazo, caso fosse preciso.
LG - Liquidez Geral: Este índice leva em consideração a situação a longo prazo da empresa, incluindo no cálculo os direitos e obrigações a longo prazo. Estes valores também são obtidos no balanço patrimonial.
SG – Solvência Geral: Este índice mostra a capacidade de pagamento da empresa tomando como base o seu ativo total “quanto maior melhor”.
4.4 – Habilitação Técnica:
I - Atestado de capacidade técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato de objeto (modalidades/jogos) compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos, bem como a cópia da nota fiscal ou empenho que deu origem a referida prestação dos serviços (modelo anexo X).
Observação:
• Considera-se compatível o objeto cuja complexidade técnica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a quantidade executada e o período utilizado para tanto.
• Os atestados poderão ser apresentados separadamente, um para cada modalidade, desde que compatíveis com o objeto licitado e com a respectiva nota.
• Não será aceito apenas a cópia da nota fiscal ou empenho, devendo ser apresentado junto do atestado que comprova a boa prestação dos serviços.
II – Declaração formal com a relação explícita do pessoal técnico (árbitros) que irão compor os serviços (modelo anexo IX):
a) Para os jogos de verão de futebol de areia (beach soccer) e vôlei de areia 2017: Relação nominal única (lista escrita) de, no mínimo, 10 (dez) árbitros (07 futebol e 03 vôlei), certificados em curso de árbitro por Federação Estadual dos referidos esportes, contendo o nome completo e o número do RG;
b) Para os Campeonatos Municipais de Futsal, Sub 09, Sub 11, Sub 13, Sub 15, Master, Citadino, Jogos Comunitários 2017 Masculino e I Torneio de Futsal Adulto Feminino:
b.I. Relação nominal única (lista escrita) de, no mínimo, 30 (trinta) árbitros, certificados em curso de árbitro por Federação Estadual da referida modalidade, contendo o nome completo e o número do RG;
b.II. Relação nominal (lista escrita) de, no mínimo, 04 (quatro) árbitros, pertencentes ao quadro da CBFS (Confederação Brasileira de Futebol de Salão) pelos quais a empresa compromete- se a disponibilizar para realizar a arbitragem do jogo final do Campeonato Amador de Futebol da Série “A” do presente edital, contendo o nome completo e o número do RG;
c) Para os Campeonatos Municipais de Futebol Sete Quarentão de Ouro, início Quarentão de Ouro e o campeonato municipal de futebol sete 2017:
Relação nominal única (lista escrita) de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) árbitros, certificados em curso de árbitro por Federação Estadual de Futebol Sete (society), contendo o nome completo e o número do RG;
d) Para os torneios de Voleibol, Masculino, Feminino e Misto aberto, campeonato municipal de voleibol 2017:
Relação nominal (lista escrita) de, no mínimo, 05 (cinco) árbitros, certificados em curso de árbitro por Federação Estadual da referida modalidade, contendo o nome completo e o número do RG;
e) Para os campeonatos Municipais de Futebol de Campo, série A, série B, série C 2017, I Torneio de Futebol de Base 2017 Sub 09/11/13:
e.I. Relação nominal (lista escrita) de, no mínimo, 50 (cinquenta) árbitros, Certificados em curso de árbitros na modalidade Futebol de Campo, fornecido pela Federação Estadual (ex. Gaúcha) de Futebol de Campo ou pelo Sindicato Estadual dos Árbitros de Futebol (ex. Estado do RS), contendo o nome completo e o número do RG;
e.II. Relação nominal (lista escrita) de, no mínimo, 04 (quatro) árbitros, pertencentes ao quadro da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) pelos quais a empresa compromete-se a disponibilizar para realizar a arbitragem do jogo final do Campeonato Amador de Futebol da Série “A” do presente edital, contendo o nome completo e o número do RG;
Observação:
• A comprovação da certificação dos árbitros se dará apenas na assinatura do contrato, conforme item 7.7.1. A apresentação antecipada será desconsiderada para efeitos de habilitação. A falta da comprovação no ato de assinatura de contrato, gerará a aplicação de multa e penalidade de impedimento de licitar conforme item 10.3.
• Todos os cursos/certificados apresentados deverão ter carga horária de no mínimo 20h, sob pena de indeferimento.
• Mais de um árbitro poderá constar, caso contenha certificação, em mais de uma modalidade, porém, a empresa deverá manter a quantidade mínima de juízes, mesários e anotadores, por partida, conforme Xxxxx XXXX, sob pena de rescisão contratual, multa e aplicação de pena de impedimento de licitar.
4.5 - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação (com o respectivo código/link para certificação). Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro.
4.6 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ).
4.7 - As empresas que emitirem declarações, ou utilizarem declarações de outras empresas, como requisitos necessários para as fases de classificação, habilitação e pagamento, ou qualquer outro procedimento do processo licitatório, se responsabilizarão pela autenticidade contida nas mesmas, sob as penas descritas em lei.
NOTA IMPORTANTE
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93.
RESUMO:
• Credenciamento (Em mãos):
⮚ Contrato Social ou CRC;
⮚ Cópia do RG se for sócio gerente, caso contrário, o Credenciamento ou Procuração
⮚ Declaração que cumpre com os requisitos de habilitação;
⮚ Declaração de ME/EPP (Se for o caso)
⮚ Certificado de Registro de Pessoa Jurídica CREF
⮚ Certificado de Registro de Pessoa Física CREF
• Proposta (Envelope nº 01) – Toda a cláusula 03 do edital;
• Habilitação (Envelope nº 02) – Toda a cláusula 04 do edital;
• Contrato (Cláusula nº 07) Caução, Certificação dos árbitros e RG.
5 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1. No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 4.º, inciso X, da Lei n.º 10.520/02.
5.2. O Pregoeiro considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações.
6 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Caso não haja recurso (s), o Pregoeiro, adjudicará o lote do certame à licitante vencedora, encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal a(s) proponente(s) que apresentar(em) a(s) proposta(s) de acordo com a(s) especificação (ões) do edital e ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s).
6.1.1. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.1.2. Caso as licitantes interpuserem recursos administrativos por meio de fac- símile, estes deverão ser transmitidos ao Pregoeiro dentro do prazo recursal e seus originais, protocolados e entregues no Setor de Licitações, em até 2 (dois) dias úteis da data do término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
6.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do lote da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
6.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 50/05.
7 – DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para assinar o contrato (caso o Município não opte pela entrega única e imediata), que deverá firmar a contratação no prazo instituído no subitem 7.1.1 deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 10.2.2II deste edital.
7.1.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
7.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até, quando for o caso, o final (garantia, assistência técnica, validade, entrega, serviço, exercício financeiro, etc.), podendo ser prorrogado a critério da administração, ou rescindido por inexecução contratual. Caso o contrato ultrapasse doze meses, o mesmo poderá ser reajustado monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
7.3. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, intimando-se as demais participantes da fase de lances para que, em sessão pública, seja examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
7.4. A licitante vencedora, antes da assinatura do contrato, deverá prestar a garantia nas modalidades previstas, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º da lei regradora.
7.4.1. Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
7.4.2. Caso a licitante optar pelo depósito em moeda corrente, este deverá avisar o Município por escrito, para que possa fornecer a conta.
7.4.3. A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do artigo 86, parágrafo 3.º da Lei n.º 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia a favor do Município, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da licitante vencedora, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
7.4.4. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, deverá sofrer atualização monetária. A garantia será liberada após o recebimento definitivo do serviço.
7.5 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias neste certame em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.6- O Município de Vacaria poderá se utilizar dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
7.7 – Para fins de assinatura de contrato, a empresa deverá comprovar a certificação de cada um dos árbitros, apresentados na relação nominal do item 4.4, II, sob pena, em caso de descumprimento, de aplicação de multa e pena de impedimento para licitar com a Administração Pública, conforme item 10.3.1. O encaminhamento se dará com o protocolo de todos os documentos na SMCEL, em até 03 (três) dias úteis após o empenho, a qual dará vistas e fará a análise dos mesmos, na pessoa do seu Diretor, emitindo um memorando para a Procuradoria Jurídica, anexado de toda a documentação, confirmando a regularidade ou não da documentação, para fins de assinatura do contrato e/ou encaminhamento para aplicação das referidas penalidades. A comprovação se dará da seguinte forma:
7.7.1 - Conforme nomes constantes na Declaração Formal com a relação explícita do pessoal técnico (árbitros) dispostos no item 4.4, II:
a) Para os jogos de verão modalidade futebol de areia (beach soccer) e vôlei de areia 2017:
a.1) Certificado de curso de árbitros na modalidade beach soccer (futebol de areia) e vôlei de areia dos 10 (dez) árbitros (07 futebol e 03 vôlei), fornecido pela Federação Estadual (ex. Gaúcha) de Futebol de Areia (beach soccer) de cada um dos profissionais relacionados, acompanhado de documento de identificação com foto (RG “modelo novo” ou Carteira de Motorista);
b) Para os Campeonatos Municipais de Futsal, Sub 09, Sub 11, Sub 13, Sub 15, Master, Citadino, Jogos Comunitários 2017 Masculino e I Torneio de Futsal Adulto Feminino:
b.1) Certificado de curso de árbitros na modalidade futsal dos 30 (trinta) árbitros, fornecido pela Federação Estadual (ex. Gaúcha) de Futebol de Salão de cada um dos profissionais relacionados, acompanhado de documento de identificação com foto (RG “modelo novo” ou Carteira de Motorista);
b.2) Deve-se ainda apresentar no mínimo quatro árbitros pertencentes ao quadro da CBFS (Confederação Brasileira de Futebol de Salão) pelos quais a empresa compromete-se a disponibilizar para realizar a arbitragem do jogo final do Campeonato Amador de Futebol da Série “A” do presente edital, acompanhado da comprovação e documento de identificação com foto (RG “modelo novo” ou Carteira de Motorista);
c) Para os Campeonatos Municipais de Futebol Sete Quarentão de Ouro, início Quarentão de Ouro e o campeonato municipal de futebol sete 2017:
c.1) Certificado de curso de árbitros na modalidade futebol sete (society) dos 25 (vinte e cinco) árbitros, fornecido pela Federação Estadual (ex. Gaúcha) de Futebol de Sete de cada um dos profissionais relacionados, acompanhado de documento de identificação com foto (RG “modelo novo” ou Carteira de Motorista);
d) Para os torneios de Voleibol, Masculino, Feminino e Misto aberto, campeonato municipal de voleibol 2017:
d.1) Certificado de curso de árbitros na modalidade voleibol dos 05 (cinco) árbitros, fornecido pela Federação Estadual (ex. Gaúcha) de Voleibol, ou por alguma entidade esportiva, de cada um dos profissionais relacionados, acompanhado de documento de identificação com foto (RG “modelo novo” ou Carteira de Motorista);
e) Para os campeonatos Municipais de Futebol de Campo, série A, série B, série C 2017, I Torneio de Futebol de Base 2017 Sub 09/11/13:
e.1) Certificado de curso de árbitros na modalidade Futebol de Campo dos 50 (cinquenta) árbitros, fornecido pela Federação Estadual (ex. Gaúcha) de Futebol de Campo ou pelo Sindicato Estadual dos Árbitros de Futebol (ex. Estado do RS) de cada um dos profissionais relacionados, acompanhado de documento de identificação com foto (RG “modelo novo” ou Carteira de Motorista);
e.2) Deve-se ainda apresentar no mínimo quatro árbitros pertencentes ao quadro da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) pelos quais a empresa compromete-se a disponibilizar para realizar a arbitragem do jogo final do Campeonato Amador de Futebol da Série “A” do presente edital, acompanhado da comprovação e documento de identificação com foto (RG “modelo novo” ou Carteira de Motorista);
Observação:
• Devido ao alto número de documentos, os certificados e documentos de identificação deverão estar em ordem numérica e por nome constante na lista sob pena de devolução para correção, multa e penalidades do item 10.3.1. Vide modelo anexo IX.1.
• Todos os cursos/certificados apresentados deverão ter carga horária de no mínimo 20h, sob pena de indeferimento.
• Todos os árbitros deverão ser qualificados e deverão compor a quantidade mínima de juízes, mesários e anotadores, por partida, conforme Anexo VIII.
• A falta de cumprimento desta cláusula ocasionará a desclassificação da licitante, sendo chamada a licitante remanescente, e aplicação de multa e sanções de impedimento de licitar, conforme item 10.3.
• Mais de um árbitro poderá constar, caso contenha certificação, em mais de uma modalidade, porém, a empresa deverá manter a quantidade mínima de juízes, mesários e anotadores, por partida, conforme Xxxxx XXXX, sob pena de rescisão contratual, multa e aplicação de pena de impedimento de licitar.
7.8. O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo
VII).
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o término dos serviços prestados, mediante a entrega e aprovação das súmulas e dos relatórios, com a devida liberação do setor competente (Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer), de que os mesmos foram executados conforme solicitado, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Jogo/turno completo | - Pagamento de 100% (cem por cento). |
b) Jogo/turno transferido previamente pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer | - Isento de pagamento. |
c) Jogo/turno transferido antes do início, no local, por mau tempo ou motivos adversos | - Pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total do turno. |
d) Falta de algum (ns) ou todos os componente (s) de arbitragem | - 70% (setenta por cento) se os jogos/turnos forem realizados e isento de pagamento se os jogos não puderem ser realizados pela falta dos mesmos; - Não pagamento do jogo e multa conforme item 10 do edital. |
e) Atuação de um ou mais membros da equipe de arbitragem não tendo a liberação da Coordenação Técnica por escrito | - Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do jogo/ turno. |
f) W.O. (ausência de uma e/ou duas agremiações) | - Pagamento de 100% (cem por cento) do valor do jogo. |
8.2. Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 - Município de Vacaria; 2 – Número do edital (Pregão Presencial nº 08/2017); 3 - Número do (s) item (s) constantes na ordem sequencial do objeto no anexo II; 4 - A especificação do (s) item (s); 5 - Número do (s) empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la. Atentem para a confecção da Nota fiscal eletrônica, conforme protocolo ICMS 42/09 e alterações. Dúvidas xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A mesma deverá fazer menção, na Nota Fiscal, de Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material.Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmiti - lós via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
9 – PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
9.1. . Para a fiscalização do objeto desta licitação, o Município designa o Diretor Executivo da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer ou outro expressamente designado por este, que fará a fiscalização nos termos do artigo 73, I (serviço de obras e serviços) e II (compras), "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato de cada parcela executada, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e características do material/serviço e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem 9.1.a.
Obs.: quando da verificação, se o material não atender às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas no subitem 10.2.1, deste edital
9.2. A execução estimada do serviço será até o final do exercício financeiro, com início após o fornecimento do empenho.
10 - DAS SANÇÕES
10.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
10.1.1 - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
10.1.2 - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
10.2 – MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
10.2.1 - MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
10.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.
10.3 – IMPEDIMENTO DE LICITAR
10.3.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
10.4 - As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 10 deste edital.
11 - DO PROCEDIMENTO
11.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
11.2. No dia, hora e local designados neste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do subitem 2.1.
11.3. Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes n.º1-Proposta e n.º2- Documentação, procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 11.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.5. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.6. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.
11.6.1. Os lances serão pelo PREÇO GLOBAL DO LOTE.
11.7. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.7.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.8. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
11.8.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
11.8.2. Se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem 11.8.1, deste edital.
11.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo do item 11.7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifiquem aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.8.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 11.7 e 11.8, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
11.9. O disposto nos subitens 11.7 e 11.8 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
11.10. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após abertos os envelopes n.º 1 - proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 10.3.1c deste edital.
11.11. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.
11.12.1. Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.
11.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço do lote, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o lote do certame.
11.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o lote.
11.17. Nas situações previstas nos subitens 11.14 e 11.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.18. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
11.19. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, observando o disposto no subitem 6.1.3, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.20. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.21. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o lote à licitante detentora da melhor oferta do certame.
11.22. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As despesas decorrentes do fornecimento do material correrão por conta da dotação orçamentária:
06 – (06.02) – Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
2.333 – Manutenção Departamento de Esporte
33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 101/1626
12.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.3. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4, a validade de proposta será de 60 (sessenta) dias.
12.4. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidas à licitação participantes retardatárias.
12.5. Da sessão de abertura lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes credenciados.
12.6. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e equipe de apoio.
12.7. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não-apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93.
12.8. Não serão aceitas documentações, propostas e impugnações enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
12.9. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto o disposto no subitem 4.5. A autenticação dos documentos feita pelo Setor de Licitações deverá ser solicitada até, no máximo, o dia útil anterior à data marcada para a abertura da presente licitação, não sendo feita nenhuma autenticação na data da abertura. Caso a licitante não autenticar os documentos junto ao Setor de Licitações até a data mencionada, deverá fazê-lo em cartório.
12.10. Os envelopes contendo a documentação habilitatória das licitantes classificadas para a fase de lance permanecerão em poder do Pregoeiro, durante o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da apresentação das propostas. Se não forem retirados em até 30 (trinta) dias após aquele prazo, serão inutilizados.
12.11. Servidores, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
12.12. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta, a juízo da Comissão, não implicará a desclassificação da licitante.
12.13. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no setor de licitações ou pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações.
12.14. O Município, mediante prévia notificação, poderá determinar que a fornecedora proceda a substituição do produto fornecido no prazo de 05 (cinco) dias, caso o mesmo não esteja de acordo com o licitado, sem qualquer ônus para a Administração. Caso a licitante não cumpra o determinado serão impostas as penalidades previstas no presente edital e no artigo 87 da Lei 8.666/93, bem como o pagamento ficará retido como garantia do adimplemento de eventual multa aplicada.
12.15. Fazem parte deste edital:
Anexo I | - | Modelo de Credenciamento. |
Anexo II | - | Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta. |
Anexo III | - | Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF. |
Anexo IV | - | Declaração de Idoneidade. |
Anexo V | - | Declaração de Enquadramento para ME e EPP |
Anexo VI | - | Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação |
Anexo VII | - | Minuta de Contrato. |
Anexo VIII | - | Requisitos para execução dos serviços de arbitragem. |
Anexo IX | - | Modelo de Relação de Árbitros |
Anexo X | - | Modelo de atestado |
12.16. Para maiores informações:
a) Setor de licitações, Edital: (00) 0000-0000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
b) informações de Cadastro - CRC: (00) 0000-0000, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx;
c) fac-símile Setor de Licitações: (00) 0000-0000
Obs.: Informações por telefone, somente no horário de externo, ou seja, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Vacaria, 10 de fevereiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO PRESENCIAL ....../201......
CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o (a) Sr(a).
.................................................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade com RG
n.º ....................................., CPF nº ....................................., para participar em
procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n.º ...../2017, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive os poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2017.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2017
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ-MF:
FONE e FAX:
EMAIL:
ITEM | QUANTIDADE JOGOS/TURNOS | MODALIDADES | VALOR ESTIMADO POR CAMPEONATO |
01 | 06 TURNOS | XXXXX XX XXXXX 0000: FUTEBOL DE AREIA MASCULINO E FEMININO | R$ 2.970,00 |
02 | 10 TURNOS | XXXXX XX XXXXX 0000: VÔLEI DE XXXXX XXXXX, TRIO E QUARTETO MASCULINO, FEMININO E MISTO | R$ 4.950,00 |
03 | 35 | COPA DE FUTSAL DE BASE 2017: SUB 09 | R$ 3.850,00 |
04 | 35 | COPA DE FUTSAL DE BASE 2017: SUB 11 | R$ 3.850,00 |
05 | 40 | COPA DE FUTSAL DE BASE 2017: SUB 13 | R$ 5.500,00 |
06 | 50 | COPA DE FUTSAL DE BASE 2017: SUB 15 | R$ 8.250,00 |
07 | 04 TURNOS | TORNEIO DE FUTEBOL SETE 2017 | R$ 2.200,00 |
08 | 04 TURNOS | TORNEIO DE VOLEIBOL 2017 MISTO | R$ 2.200,00 |
09 | 35 | CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER DE FUTSAL 2017 | R$ 5.775,00 |
10 | 120 | CAMPEONATO MUNICIPAL CITADINO DE FUTSAL 2017 TAÇA CIDADE | R$ 19.800,00 |
11 | 74 | CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO SÉRIE “A” 2017 | R$ 44.770,00 |
12 | 74 | CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO SÉRIE “B” 2017 | R$ 44.770,00 |
13 | 25 | CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO SÉRIE "C" 2017 | R$ 15.125,00 |
14 | 10 TURNOS | I TORNEIO DE FUTEBOL DE BASE 2017: SUB 09/ 11/13 | R$ 5.500,00 |
15 | 06 TURNOS | JERGS-FASE MUNICIPAL 2017 BASQUETE – INFANTIL, JUVENIL MASCULINO E FEMININO. | R$ 3.300,00 |
16 | 10 TURNOS | JERGS-FASE MUNICIPAL 2017 VOLEIBOL – INFANTIL, JUVENIL MASCULINO E FEMININO. | R$ 5.500,00 |
17 | 08 TURNOS | JERGS-FASE MUNICIPAL 2017 | R$ 4.400,00 |
HANDEBOL – INFANTIL, JUVENIL MASCULINO E FEMININO. | |||
18 | 24 TURNOS | JERGS-FASE MUNICIPAL 2017 FUTSAL – INFANTIL, JUVENIL MASCULINO E FEMININO. | R$ 13.200,00 |
19 | 04 TURNOS | JERGS-FASE MUNICIPAL 2017 ATLETISMO – INFANTIL, JUVENIL MASCULINO E FEMININO. | R$ 9.900,00 |
20 | 04 TURNOS | JERGS-FASE MUNICIPAL 2017 XADREZ – INFANTIL, JUVENIL MASCULINO E FEMININO. | R$ 5.500,00 |
21 | 04 TURNOS | JERGS-FASE MUNICIPAL 2017 ORIENTAÇÃO – INFANTIL, JUVENIL MASCULINO E FEMININO. | R$ 2.200,00 |
22 | 04 TURNOS | JERGS-FASE MUNICIPAL 2017 TÊNIS DE MESA – INFANTIL, JUVENIL MASCULINO E FEMININO. | R$ 2.200,00 |
23 | 50 | CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SETE QUARENTÃO DE OURO 2017 | R$ 9.350,00 |
24 | 34 | CAMPEONATO MUNICIPAL DE VOLEIBOL MISTO 2017 | R$ 6.120,00 |
25 | 130 | JOGOS COMUNITÁRIOS DE FUTSAL MASCULINO 2017 | R$ 21.450,00 |
26 | 34 | CAMPEONATO MUNICIPAL DE VOLEIBOL MASCULINO 2017 | R$ 6.120,00 |
27 | 34 | CAMPEONATO MUNICIPAL DE VOLEIBOL FEMININO 2017 | R$ 6.120,00 |
28 | 02 TURNOS | III RUSTICA VACARIA 2017 | R$ 2.200,00 |
29 | 04 TURNOS | I TORNEIO FUTSAL ADULTO FEMININO 2017 | R$ 2.200,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO A SER PAGO R$ 269.270,00 (Duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta reais). |
Validade da proposta 60 dias.
LOCAL E DATA:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa CPF
RAZÃO SOCIAL CNPJ
VER ITEM 3 e, principalmente, 3.6
ANEXO III
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO PRESENCIAL ....../201......
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2017.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO IV
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO PRESENCIAL ....../201......
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante) , por meio de
seu responsável legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA/IMPEDIDA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações e art. 7º da Lei 10.520/02.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2017.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO V
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO PRESENCIAL ....../201......
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(BENEFICIADOS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES)
(Razão Social).............................................................................., por meio de seu
Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (beneficiado);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º,
§ 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2017.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
(Assinatura) NOME (completo, xxxxxxxx ou técnico contábil):
CPF:
Nº DE INSCRIÇÃO CRC:
Ressalva (se houver)..............................................................................
ANEXO VI
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO PRESENCIAL ....../201......
DECLARAÇÃO
(Razão Social da licitante) .................................................................... , por
meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2017.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO VIII
Requisitos para execução dos serviços de arbitragem:
JUSTIFICATIVA:
Solicita-se a realização dos jogos em lote único, pois ficaria quase que impossível conferir em tempo hábil os árbitros e suas qualificações dentro da partida sendo de empresas distintas para poder solicitar sua retirada, troca ou punição. Ficaria inviável também cuidar a quantidade de árbitros por partida e sua aplicação tática e técnica dentro do jogo. Seria inviável também cuidar as formas de pagamento, e sanções caso houvessem mais participantes. Temos por base os serviços passados, onde também não haviam interessados com capacidade de participar dentro do Município. Já com um lote único, possibilita a viabilidade da vinda de empresas de fora.
DO HORÁRIO E LOCAIS DOS JOGOS
Os jogos do Jogos de Verão 2017: Futebol de Areia, Vôlei de Areia serão realizados aos sábados e domingos no turno da manhã, tarde e noite com início às 08h no turno da manhã, 13h no turno da tarde e seguindo até às 23h no turno da noite. Serão utilizadas quadras de esportes de areia do município durante o campeonato.
Os jogos da Copinha de Futsal de Base 2017 SUB 09, SUB 11, SUB 13, SUB15, Masculino serão realizados aos sábados e domingos no turno da manhã, tarde e noite com início às 08h no turno da manhã, 13h no turno da tarde e 18h no turno da noite, podendo também ser realizados de segunda-feira a sexta-feira e feriados nos turnos da manhã, tarde e noite com início às 08h no turno da manhã, 13h no turno da tarde e 18h no turno da noite. Serão utilizados os ginásios de esportes do município durante o campeonato
Os jogos do Torneio de Futebol Sete 2017 e os jogos do Campeonato Municipal de Futebol Sete Quarentão de Ouro 2017 serão realizados de segunda-feira a sexta-feira no turno da noite com início às 19h, podendo ser realizados aos sábados, domingos e feriados no turno da tarde às 13h. Será realizado no campo da ASSTBM – Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar, e em ginasios do municipio.
Os jogos dos Torneios de Voleibol Misto 2017, Campeonatos Municipal de Voleibol Misto, Masculino e Feminino 2017, serão realizados aos sábados e domingos no turno da manhã e tarde com início no turno da manhã as 08h, e no turno da tarde às 13h, podendo também ser realizados de segunda-feira a sexta-feira e feriados nos turnos da manhã, tarde e noite com início às 08h no turno da manhã, 13h no turno da tarde e 18h no turno da noite. Serão utilizados os ginásios de esportes do munícipio durante os torneios e campeonatos.
Os jogos do Campeonato Municipal Master de Futsal 2017 serão realizados de segunda-feira a sexta-feira no turno da noite com início às 19h, podendo ser realizados também aos sábados e domingos e feriados no turno da tarde e noite com início às 13h no turno da tarde e 18h no turno da noite. Será utilizado um ginásio de esportes do município durante o campeonato.
Os jogos do Campeonato Municipal Citadino de Futsal 2017 – Taça Cidade será realizada de segunda-feira a sexta-feira no turno da noite com início às 19h, podendo ser realizados também aos sábados e domingos e feriados no turno da tarde e noite com início
às 13h no turno da tarde e 18h n o turno da noite. Será utilizado um ginásio de esportes do município durante o campeonato.
Os jogos do Campeonato Municipal Amador 2017 de Futebol de Campo Série “A” será realizado aos sábados, domingos e feriados nos turnos da manhã e tarde com início às 09h no turno da manhã e 13h no turno da tarde. Será utilizado o Estádio Municipal do município e campos de futebol de entidades parceiras da prefeitura durante o campeonato.
Os jogos do Campeonato Municipal Amador 2017 de Futebol de Campo Série “B” será realizado aos sábados, domingos e feriados nos turnos da manhã e tarde com início às 09h no turno da manhã e 13h no turno da tarde. Será utilizado o Estádio Municipal do município e campos de futebol de entidades parceiras da prefeitura durante o campeonato.
Os jogos do Campeonato Municipal Amador 2017 de Futebol de Campo Série "C" será realizado aos sábados, domingos e feriados nos turnos da manhã e tarde com início às 09h no turno da manhã e 13h no turno da tarde. Será utilizado o Estádio Municipal do município e campos de futebol de entidades parceiras da prefeitura durante o campeonato.
Os jogos do JERGS – Jogos Escolares – Fase Municipal 2017 será realizado de segunda-feira a sexta-feira nos turnos da manhã e tarde com início às 08h no turno da manhã e 13h no turno da tarde. Serão utilizados os ginásios de esportes do município e ginásios de esportes de entidades parceiras da prefeitura durante o campeonato.
Os jogos dos Jogos Comunitários de Futsal 2017 serão realizados de segunda- feira a sexta-feira no turno da noite com início às 19h, podendo ser realizados também aos sábados e domingos e feriados no turno da tarde e noite com início às 13h no turno da tarde e 18h no turno da noite. Será utilizado um ginásio de esportes do município durante o campeonato.
Os jogos do I Torneio de Futebol de Base 2017 SUB 09/ 11/13 serão realizados de segunda-feira a sexta-feira no turno da tarde com início às 13h, podendo ser realizados também aos sábados e domingos e feriados no turno da manhã e tarde com início às 09h no turno da manhã e 13h n o turno da tarde. Será utilizado o Estádio Municipal do município e campos de futebol de entidades parceiras da prefeitura durante o campeonato.
O evento esportivo Rustica 2017 será realizado no sábado e domingo nos turnos da manhã e tarde com início às 08h no turno da manhã e 13h no turno da tarde. Serão utilizadas as ruas do município durante o evento.
Os jogos do I Torneio de Futsal Adulto Feminino 2017 serão realizados de aos sábados e domingos e feriados no turno da manhã, tarde e noite, com início às 08h no turno da manhã, às 13h no turno da tarde e 18h no turno da noite. Será utilizado um ginásio de esportes do município durante o torneio.
A empresa vencedora deverá respeitar as datas e horários estabelecidos no cronograma ou tabela de jogos dos Campeonatos acima citados e relacionados, estando no local da realização dos jogos em suas respectivas modalidades com 01h de antecedência do horário estipulado para o início de cada jogo rigorosamente uniformizado conforme preconiza cada modalidade esportiva acima citada.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
A empresa participante da licitação deverá no ato da licitação apresentar documento comprobatório de cadastro e regularização junto ao CREF – Conselho Regional de Educação Física da empresa bem como do seu representante legal da empresa, ambos os cadastros tem que estar ativo e em dia com suas obrigações, sejam elas fiscais, documentais e financeiras perante o CREF.
A empresa participante da licitação deverá no ato da licitação apresentar número de Registro no CREF da empresa e de seu representante legal. Certificado Jurídico do CREF, com a comprovação de vínculo do profissional responsável junto à empresa/associação credenciada.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS ÁRBITROS E SERVIÇOS
Para os Jogos de Verão 2017: Futebol de Areia, Vôlei de Areia, a empresa deverá apresentar relação nominal de árbitros. A empresa deverá apresentar por jogo: 01 árbitro principal, 01 segundo árbitro e 01 anotador (mesário) todos qualificados, inclusive o anotador (mesário).
A empresa participante da licitação deverá apresentar, uma listagem de 10 árbitros. A equipe de arbitragem deverá obrigatoriamente apresentar antes dos jogos em que irá atuar documento oficial de identidade com a foto, para ser liberada a sua atuação em conformidade com a presença de seu respectivo nome na listagem de árbitros apresentada no credenciamento.
Para o Campeonato Municipal de Futsal Sub 09, Sub 11, Sub 13, Sub15 2017 Masculino, Citadino de Futsal 2017 – Taça Cidade, Jogos Comunitários de Futsal Masculino 2017, I Torneio de Futsal Adulto Feminino a empresa deverá apresentar certificado de curso de qualificação pelos árbitros que irão atuar nos jogos do campeonato, e também apresentar relação nominal de tais árbitros. A empresa deverá apresentar por jogo: 01 árbitro principal, 01 segundo árbitro e 01 anotador (mesário) todos qualificados, inclusive o anotador (mesário).
A empresa participante da licitação deverá apresentar uma listagem de 30 árbitros com respectivos certificados originais ou cópias autenticadas de curso de arbitragem ministrado pela Federação Estadual de Futsal acompanhados por RG ou CNH original ou cópia autenticada do respectivo árbitro e no mínimo quatro árbitros pertencentes ao quadro da CBFS (Confederação Brasileira de Futebol de Salão – Futsal), comprometendo-se a empresa a realizar com um deles a arbitragem dos jogos semifinais e finais dos Campeonatos (Citadino/Taça Cidade, Comunitários) acima mencionados, sendo que serão aceitos apenas os certificados de formação com data a partir de 1998. A equipe de arbitragem deverá obrigatoriamente apresentar antes dos jogos em que irá atuar documento oficial de identidade com a foto, para ser liberada a sua atuação em conformidade com a presença de seu respectivo nome na listagem de árbitros apresentada.
Para o Torneio Futebol Sete 2017, jogos do Campeonato Municipal de Futebol Sete Quarentão de Ouro 2017, a empresa deverá apresentar certificado de curso de qualificação pelos árbitros que irão atuar nos jogos do campeonato, e também apresentar relação nominal de tais árbitros. A empresa deverá apresentar por jogo: 01 árbitro principal, 01 segundo árbitro e 01 anotador (mesário) todos qualificados, inclusive o anotador (mesário).
A empresa participante da licitação deverá apresentar, uma listagem de 25 árbitros com respectivos certificados originais ou cópias autenticadas de curso de arbitragem ministrado Federação Estadual de Futebol Sete (Socyety), acompanhados por RG ou CNH original ou cópia autenticada do respectivo árbitro sendo que serão aceitos apenas os certificados de formação com data a partir de 1998. A equipe de arbitragem deverá obrigatoriamente apresentar antes dos jogos em que irá atuar documento oficial de identidade
com a foto, para ser liberada a sua atuação em conformidade com a presença de seu respectivo nome na listagem de árbitros apresentada.
Para os Torneios de Voleibol Misto 2017, Campeonatos Municipal de Voleibol Misto, Masculino e Feminino 2017, a empresa deverá apresentar certificado de curso de qualificação dos árbitros que irão atuar nos jogos do campeonato, e também apresentar relação nominal de tais árbitros. A empresa deverá apresentar por jogo: 01 árbitro principal, 01 segundo árbitro e 01 anotador (mesário) todos qualificados, inclusive o anotador (mesário). A empresa participante da licitação deverá apresentar uma listagem de 05 árbitros com respectivos certificados originais ou cópias autenticadas de curso de arbitragem ministrado por alguma Federação Estadual de Voleibol no país ou por Ligas de Voleibol, Empresas Esportivas ou por Associações Esportivas, acompanhados por RG ou CNH original ou cópia autenticada do respectivo árbitro, sendo que serão aceitos apenas os certificados de formação com data a partir de 2008. A equipe de arbitragem deverá obrigatoriamente apresentar antes dos jogos em que irá atuar documento oficial de identidade com a foto, para ser liberada a sua atuação em conformidade com a presença de seu respectivo nome na listagem de árbitros
apresentada.
Para os Campeonatos Municipais de Futebol de Campo Série “A” 2017, Série “B” 2017 e Série "C" 2017, I Torneio de Futebol de Base 2017 SUB 09/ 11/13, a empresa deverá apresentar certificado de curso de qualificação pelos árbitros que irão atuar nos jogos dos campeonatos, e também apresentar relação nominal de tais árbitros. A empresa deverá apresentar por jogo: 01 árbitro principal, 02 árbitros assistentes (bandeirinhas), 01 anotador (mesário), 03 gandulas por campo de jogo e por jogo, todos qualificados, inclusive o anotador (mesário).
A empresa participante da licitação deverá apresentar uma listagem de 50 árbitros com respectivos certificados originais ou cópias autenticadas de curso de arbitragem ministrado pela Federação Estadual de Futebol ou SAFERGS (Sindicato dos Árbitros de Futebol do Rio Grande do Sul), acompanhados por RG ou CNH original ou cópia autenticada do respectivo árbitro e no mínimo quatro árbitros pertencentes ao quadro da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), comprometendo-se a empresa a realizar com um deles a arbitragem dos jogos semifinais e finais do Campeonato Amador de Futebol Série "A" do ano de 2017, sendo que serão aceitos apenas os certificados de formação com data a partir de 1998. A equipe de arbitragem deverá obrigatoriamente apresentar antes dos jogos em que irá atuar documento oficial de identidade com a foto, para ser liberada a sua atuação em conformidade com a presença de seu respectivo nome na listagem de árbitros apresentada.
Os jogos dos JERGS – Jogos Escolares – Fase Municipal 2017 serão realizados em datas, horários e locais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, após congresso técnico com as escolas participantes dos jogos, a data prevista de início dos jogos será no mês de março de 2017 e possível termino no mês de maio de 2017.
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
Os horários dos turnos citado na planilha correspondem a: Turno da manhã das 8h às 12h;
Turno da tarde das 13h30min às 17h30min. (Sendo que manhã e tarde corresponde a dois turnos trabalhados).
A empresa vencedora da licitação deverá respeitar as datas e horários estabelecidos, no cronograma dos JERGS – Jogos Escolares do Rio Grande do Sul – Fase Municipal 2017,
estando no local da realização dos jogos, em suas diversas modalidades com uma hora (01hs) de antecedência do horário estipulado para o início de cada jogo/modalidade. Salientando que todos os árbitros deverão estar rigorosamente uniformizados em todos os jogos/modalidades, atletismo e xadrez, inclusive os mesários e cronometristas, com os uniformes identificando a empresa vencedora da licitação. Entende por uniforme: camisa, calção ou calça conforme preconiza o regulamento de cada modalidade esportiva. Para as modalidades de Atletismo e Xadrez, a empresa vencedora deverá fornecer todo o material necessário para a realização dos jogos destas modalidades.
O evento da Rustica 2017 será realizado em datas, horários e locais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, após congresso técnico com os participantes do evento, a data prevista será no mês de dezembro de 2017.
A empresa vencedora da licitação deverá respeitar as datas e horários estabelecidos, no cronograma da Rustica 2017, estando no local da realização da Rustica com três horas (03hs) de antecedência do horário estipulado para o início do evento. Salientando que a empresa deverá apresentar um sistema de cronometragem e chipagem para os atletas participantes em número suficiente para todos os competidores.
A empresa vencedora da licitação deverá manter em cada local de realização dos jogos e competições relacionados acima, um responsável pela modalidade em disputa, devidamente identificado com a empresa vencedora, esta pessoa será automaticamente responsável pelas dúvidas e informações relacionadas as arbitragens, se reportando ao Secretário de Cultura, Esporte e Lazer sempre que solicitado informações sobre a arbitragem.
ANEXO IX
(MODELO EXEMPLO DE RELAÇÃO NOMINAL PARA HABILITAÇÃO)
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO PRESENCIAL ....../201......
(Razão Social da licitante)....................................................................., CNPJ
..............................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que possui o seguinte corpo técnico:
I - Listagem prévia de árbitros para a modalidade jogos de Verão 2017 futebol e vôlei de areia:
Beach Soccer
01 – Árbitro 01 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; 02 – Árbitro 02 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; 03 – Árbitro 03 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; 04 – Árbitro 04 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; 05 – Árbitro 04 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; 06 – Árbitro 04 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; 07 – Árbitro 04 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; Voleibol de areia
01 – Árbitro 01 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; 02 – Árbitro 02 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; 03 – Árbitro 03 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA;
II - Listagem prévia de árbitros para a modalidade futsal conforme acima, sub 09, sub 11, sub 13, sub 15, Citadino, Comunitário, Master Masculino 2017 e torneio Feminino:
[...]
III – Futebol Sete:
[...]
IV – Voleibol:
[...]
V – Futebol de Campo:
[...]
(Assinatura) NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
(procurador juntar procuração ou credenciamento) CPF:
ANEXO IX.1
(MODELO EXEMPLO PARA CONTRATO)
Empresa Licitante: ..................................................
CNPJ: ........................................................
I - Listagem prévia de árbitros para a modalidade jogos de Verão 2017 futebol e vôlei de areia:
Beach Soccer
01 – Árbitro 01 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; 02 – Árbitro 02 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; 03 – Árbitro 03 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; 04 – Árbitro 04 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; 05 – Árbitro 05 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; 06 – Árbitro 06 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; 07 – Árbitro 06 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; Voleibol de areia
01 – Árbitro 01 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; 02 – Árbitro 02 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA; 03 – Árbitro 03 – Nome completo, RG nº XXX, menção escrita do tipo de certificado FGFA;
Anexos (na ordem da listagem):
• Cópia do RG com foto ou CNH do árbitro 01;
• Cópia original/autenticada do certif. da fed. gaúcha de futebol de areia do árbitro 01;
• Cópia do RG com foto ou CNH do árbitro 02;
• Cópia original/autenticada do certif. da fed. gaúcha de futebol de areia do árbitro 02;
• Cópia do RG com foto ou CNH do árbitro 03;
• Cópia original/autenticada do certif. da fed. gaúcha de futebol de areia do árbitro 03;
• Cópia do RG com foto ou CNH do árbitro 04;
• Cópia original/autenticada do certif. da fed. gaúcha de futebol de areia do árbitro 04;
• [...]
II - Listagem prévia de árbitros para a modalidade futsal conforme acima, sub 09, sub 11, sub 13, sub 15, Citadino, Comunitário, Master Masculino 2017 e Torneio Feminino:
[...]
III – Futebol Sete:
[...]
IV – Voleibol:
[...]
V – Futebol de Campo:
[...]
A documentação da certificação e RG acima, para fins de assinatura de contrato, deverá vir na ordem estabelecida pela relação, árbitro por árbitro, sob pena de indeferimento.
ANEXO X
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO PRESENCIAL ....../201......
DECLARAÇÃO/ATESTADO
Eu , RG ,
representante legal do Município , CNPJ
, declaro/atesto, que a empresa
, CNPJ , nos
efetuou o serviço de arbitragem, no período de a
, cumprindo fielmente com todas as determinações. Os jogos, modalidades e quantidades foram os seguintes:
1 jogos de futebol de Areia;
2 jogos de vôlei de Areia;
3 jogos de futebol de campo;
4 jogos de futebol sete;
5 jogos de vôlei;
6 - ........... jogos de ;
7 – [...]
.................................., em ........ de de 2017.
(Assinatura) PESSOA JURÍDICA:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXAR CÓPIA DO EMPENHO QUE ORIGINOU O ATESTADO OU NOTA FISCAL PODERÁ SER APRESENTADO MAIS DE UM ATESTADO, CADA QUAL REFERENTE A UMA MODALIDADE, ANEXADO DA SUA REFERIDA NOTA DE EMPENHO/FISCAL