CONTRATO - 60/2021
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 60/2021
CONTRATO Nº 60/2021/PGJ
CONTRATO Nº 60/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 02209547393. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0011.0010224/2021- 38.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
02209547393, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.985.596/0001-82, estabelecido Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, XX-0000 – Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx-XX representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade n.º 0000000 e CPF (MF) nº 022.095.473- 93, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Contrato nº 60/2021 (Dispensa nº 32/2021, Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0011.0010224/2021- 38, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece aos termos da proposta de preços apresentada pela contratada, ao Temo de Referência e às disposições da Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto desta dispensa a Contratação de empresa para prestação de consultoria especializada durante o processo de montagem e início do funcionamento da Rádio Institucional do MPPI, desenvolvimento de plástica de rádio e realização de manutenção mensal nos equipamentos do estúdio específico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Empenho: 2021NE00698
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1 O valor total do Contrato é de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 O prazo de vigência do contrato PARA O ITEM 1 (Consultoria de montagem e criação de plástica completa de rádio) é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº
8.666/1993. O prazo de vigência do contrato PARA O ITEM 2 (Manutenção e automação de equipamentos de áudio e vídeo para rádio) é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993, prorrogável uma vez por igual período, pois é possível que a execução dos serviços constantes no subitem 2 da tabela de especificações se estenda por período superior a 12 meses.
CLÁUSULA SEXTA – ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES
6.1 Especificações
Item | Descrição | Quantidade | Preço unitário* | total* | Preço |
1 | Consultoria de montagem e criação de plástica completa de rádio | 1 | R$ 7.500,00 | 7.500,00 | R$ |
2 | Manutenção e automação de equipamentos de áudio e vídeo para rádio | 12 (prestação mensal) | R$ 255,00 | 3.060,00 | R$ |
TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA, DE ACORDO COM PESQUISA DE PREÇOS (CRITÉRIO MENOR PREÇO) | 10.560,00 | R$ |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.1 Os serviços especificados neste projeto devem ser prestados sob a supervisão da Coordenadoria de Comunicação Social, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. As atividades de consultoria para montagem e instalação de equipamentos, bem como as de manutenção, serão executadas presencialmente, em até dez dias úteis após a emissão de cada ordem de serviço pelo CCS, mediante agendamento. Os projetos de plástica de rádio podem ser desenvolvidos remotamente, e enviados via correio eletrônico para aprovação, também em até dez dias úteis após a emissão da correspondente ordem de serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
8.1 O servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (matrícula 15092), Coordenador de Comunicação Social, ficará responsável por receber cada serviço, verificando a conformidade e a qualidade. O recebimento será formalizado por meio de atesto em nota fiscal e de lavratura de termo de recebimento definitivo, emitido no prazo de até cinco dias úteis a prestação do serviço.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer os serviços dentro das especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada no prazo preestabelecido e no local e condições indicados pela PGJ, sendo imprescindível a aprovação da PGJ para quaisquer mudanças neste sentido.
9.2. Comunicar imediatamente à PGJ, através de documento oficial e as devidas justificativas quaisquer motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços e/ou prazos acordados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
9.3. Indicar preposto, com poder decisório, para representá-la na execução do
contrato.
9.4. Efetuar os serviços de acordo com as especificações e demais condições
estipuladas neste projeto básico e no instrumento de vinculação de contratação.
9.5. Garantir que os serviços serão refeitos, sem ônus para a PGJ, caso não estejam de acordo com as especificações, segundo avaliação da PGJ.
9.6. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados e prepostos durante a execução dos serviços contratados, obrigando-se por quaisquer responsabilidades acerca de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei ligadas ao cumprimento do Contrato.
9.7. Responder por danos materiais ou físicos causados por seus empregados, diretamente à PGJ ou a terceiros, provenientes de culpa ou dolo na execução do serviço.
9.8. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique qualquer das ocorrências, mediante consentimento prévio e por escrito da PGJ e desde que não afetem a boa prestação dos serviços.
9.9. Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e
demais documentos necessários), para a perfeita execução dos serviços, observando que as despesas referentes aos serviços serão de sua inteira responsabilidade.
9.10. Atender de imediato às solicitações da PGJ de substituição de serviços considerados inadequados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços desejados, fornecendo informações e esclarecimentos adicionais solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta prestação de serviço.
10.2. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade verificada no cumprimento dos serviços.
10.3. Efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
10.4. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
10.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
10.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as especificações do projeto básico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor da contratada será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento (para o caso de empresas) ainda será solicitada a apresentação das certidões: FGTS, CNPJ e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU), mantendo-se as mesmas condições de habilitação durante toda a execução dos serviços, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. O pagamento do serviços descritos no subitem 1 do item 6 (consultoria de montagem e criação de plástica completa de rádio) será realizado em única parcela, no início da vigência da contratação. Já os serviços do subitem 2 da tabela (manutenção e automação de equipamentos de áudio e vídeo para rádio) serão pagos mensalmente, conforme precisão de prestação periódica.
11.3. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.4. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.5. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.7. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.8. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MPPI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.9. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas na cláusula de sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciado no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.1 Cometer fraude fiscal;
12.1.2 Apresentar documento falso;
12.1.3 Fizer declaração falsa;
12.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 Não retirar a nota de xxxxxxx ou não assinar o contrato, em até cinco dias úteis da emissão do mesmo;
12.1.6 Deixar de entregar a documentação exigida;
12.1.7 Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins da subcondição 12.1.1, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
12.3. Além das sanções previstas no item 12.1, a contratada também estará passível, caso descumpra alguma das condições acertadas, de sofrer as seguintes:
a) advertência;
b) multa:
As multas decorrentes da não execução, total ou parcial, do objeto, bem como do atraso injustificado na execução do objeto deste termo de referência serão aplicadas da seguinte forma:
b.1) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a realização dos serviços, que não seja comprovadamente motivado pela Contratada, ela ficará sujeita à multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, sem prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
b.2) Após 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto, a contratante poderá considerar a inexecução total do objeto, sujeitando o prestador a aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
b.3) Será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 10% (dez por cento) do objeto, em caso de descumprimento de outras obrigações previstas na Ordem de Serviços.
12.4. O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
12.5. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93.
12.6. No caso das penalidades previstas no item 12.1, caberá pedido de reconsidera- ção ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Caberá ao fiscal do contrato:
13.1.1 Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
13.1.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
13.1.3 Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
13.1.4 Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar
pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS CONSIDRAÇÕES GERAIS
14.1 Integram este contrato todos as disposições do Termo de Referência, proposta de preços apresentada pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
15.1 Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, será competente o foro da Comarca de Teresina-PI.
CONTRATANTE
Procuradoria Geral de Justiça Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATADO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 02209547393
Representante: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF (MF) nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 13/10/2021, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 13/10/2021, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0131336 e o código CRC 338132CD.
19.21.0011.0010224/2021-38 0131336v3
PORTARIA PGJ/PI Nº 2730/2021
O PROCURADOR- GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX , no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO – 0133190 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0011.0010224/2021-38,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora SHAIANNA DA COSTA ARAÚJO , matrícula nº 122, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.985.596/0001-82 (CONTRATO Nº 60/2021/PGJ/PI - PGA nº 19.21.0011.0010224/2021- 38 ),
cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de consultoria especializada durante o processo de montagem e início do funcionamento da Rádio Institucional do MP/PI, desenvolvimento de plástica de rádio e realização de manutenção mensal nos equipamentos do estúdio específico.
REGISTRE- SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA- SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 14 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador- Geral de Justiça, em 14 /10/2021, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0133256 e o código CRC A2B6EA8E.
Portaria PGJ SECGERPGJ 0133256 SEI 19.21.0011.0010224/2021-38 / pg. 6
ANO V - Nº 970 Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 Publicação: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
22 | Painel em mdf cor Santana com 4,43m de comprimento. (Subprocuradoria Administrativa) (IX-a) | und | 1 | R $ 4.000,00 | R $ 4.000,00 |
23 | Mesa em "L" com gavetas e armário, em mdf xxx Xxxxxxx ou similar. (Subprocuradoria Jurídica, Subprocuradoria Administrativa) (VIII-b e IX-b) | und | 2 | R $ 7.000,00 | R $ 14.000,00 |
24 | Móvel composto de 03 gavetas com puxadores em alumínio, e xxxxxxxxxxx, confeccionado em mdf branco. (SQVT) (X-a) | und | 1 | R $ 5.000,00 | R $ 5.000,00 |
25 | Porta-sapatos com prateleiras em mdf cinza com 2,54m de comprimento. (SQVT) (X-b) | und | 1 | R $ 6.000,00 | R $ 6.000,00 |
26 | Móvel composto de prateleiras suspensas e armário baixo com 02 portas de abrir em mdf cinza. (SQVT) (X-c) | und | 1 | R $ 4.000,00 | R $ 4.000,00 |
27 | Móvel composto por 05 gavetas com puxadores em alumínio, nicho aberto, prateleiras e 02 armários baixos em mdf cinza (SQVT) (X-d) | und | 1 | R $ 9.100,00 | R $ 9.100,00 |
28 | Mesa retangular com base em aço maciço na cor preta e tampo em mdf, tauari ou similar com 3,60m de comprimento. (Sala de Convivência) (VII-e) | und | 1 | R $ 3.000,00 | R $ 3.000,00 |
VALOR TOTAL | R $ 130.000,0 0 |
PROCURADORIA XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX, Xxxxxxxx-XX, 00xx outubrode 2021
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Subprocurador de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente xxxXXXX XX XXXXX XXXXXXX,Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 13/10/2021, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
4.6. EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n° 60/2021/PGJ, firmado em 13/10/2021, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.985.596/0001-82.
b) Objeto: Contratação de empresa para prestação de consultoria especializada durante o processo de montagem e início do funcionamento da Rádio Institucional do MPPI, desenvolvimento de plástica de rádio e realização de manutenção mensal nos equipamentos do estúdio específico.
c) Fundamento Legal: Dispensa nº 32/2021, Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0011.0010224/2021-38-SEI.
e) Vigência: O prazo de vigência do contrato PARA O ITEM 1 (Consultoria de montagem e criação de plástica completa de rádio) é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.O prazo de vigência do contrato PARA O ITEM 2(Manutenção e automação de equipamentos de áudio e vídeo para rádio) é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993,prorrogável uma vez por igual período, pois é possível que a execução dos serviços constantes nosubitem 2 da tabela de especificações se estenda por período superior a 12 meses..
f) Valor: O valor total do Contrato é de R$ 10.560,00 (Dez mil e quinhentos e sessenta reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2021.
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.30, Nota de empenho: 2021NE00698.
h) Signatários: pelos contratados: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de CPF (MF) nº 000.000.000-00 e contratante: Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
Teresina, 14 de outubro de 2021
Item | Especificação | Quant | P. unitário | P. Total |
1 | Consultoria de montagem e criação de plástica completa de rádio | 1 | R$ 7.500,00 | R $ 7.500,0 0 |
2 | Manutenção e automação de equipamentos de áudio e vídeo para rádio | 12 | R$ 255,00 | R $ 3.060,0 0 |
TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA, DE ACORDO COM PESQUISA DE PREÇOS (CRITÉRIO MENOR PREÇO) R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais). | R $ 10.560, 00 |
Teresina, 14 de outubro de 2021
4.7. EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n° 59/2021/PGJ, firmado em 13/10/2021, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a Leiloeiro Oficial, Sr., Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, com registro na Junta Comercial do Estado do Piauí JUCEPI, sob a matrícula n.º 02/94,cédula de identidade n.º 405.305/SSP-PI, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
b) Objeto: contratação de Leiloeiro Oficial para Prestação de serviços de leiloeiro com a avaliação e alienação de bens móveis de propriedade da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí-PGJ/PI, de acordo com os critérios e condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência e seus Anexos.
c) Fundamento Legal Inexigibilidade nº 10/2021, art. 25, caput, da Lei 8.666/93),tendo em vista o Edital de Credenciamento n.º 01/2021,que se regerá pelos seguintes fundamentos legais: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, o Decreto n.º 21.981/32, de 19 de outubro de 1932, a Instrução Normativa DREI n.º 17/2013, de 05 de dezembro de 2013;
Anexo extrato contrato 60-2021 (0133859) SEI 19.21.0011.0010224/2021-38 / pg. 7
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ANO V - Nº 970 Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 Publicação: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
Promotor(a) de Justiça | Período | Local de atuação |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | Dia 18 de outubro de 2021 | 3° e 4° V. Família |
XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXX | Xxxx 19,20 e 21 de outubro de 2021 | 3° e 4° V. Família |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | Dia 22 de outubro de 2021 | 3° e 4° V. Família |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2730/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0133190 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0011.0010224/2021-38,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora SHAIANNA DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 122, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria- Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.985.596/0001-82 (CONTRATO Nº 60/2021/PGJ/PI - PGA nº 19.21.0011.0010224/2021-38), cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de consultoria especializada durante o processo de montagem e início do funcionamento da Rádio Institucional do MP/PI, desenvolvimento de plástica de rádio e realização de manutenção mensal nos equipamentos do estúdio específico.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 14 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ-MPPI Nº 2731/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer da Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0181.0012929/2021-16; RESOLVE:
CONCEDER à xxxxxxxxxXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15197, lotada xxxxx x 00x Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 02 (dois) dias de folga, para serem fruídos nos dias 04 e 05 de novembro de 2021, como compensação em razão de atuação no Processo Seletivo para Conselheiro Tutelar no dia 06 de outubro de 2019, conforme Port. PGJ/PI Nº 3091/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 14 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2732/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
ADIAR, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30 (trinta) dias de férias da Promotora de Justiça XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de União, referentes ao 2º período do exercício de 2021, previstas para o período de 01 a 30 de novembro de 2021, conforme a escala publicada no DOEMP/PI n° 773, de 10/12/2020, ficando 20 (vinte) dias para usufruto no período de 16 de novembro a 05 de dezembro de 2021 e, os 10 (dez) dias remanescentes para data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 14 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2733/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
CONSIDERANDO a previsão de 30 (trinta) dias de férias, no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2021, conforme Portaria PGJ/PI nº 395/2021, bem como a posterior conversão de 1/3 de férias em pecúnia, referentes ao 1º período do exercício de 2021, conforme o Ato PGJ/PI nº 1060/2021, constantes nos autos do PGEA nº 19.21.0420.0002973/2021-45 e,
CONSIDERANDO o requerimento encaminhado pelo Promotor de Justiça Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, datado de 12/10/2021,
R E S O L V E
ADIAR, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, o saldo de 20 (vinte) dias de férias do Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Luzilândia, previstas para início a partir de 18 de novembro de 2021, conforme a Portaria PGJ/PI nº 395/2021, referentes ao 1º período do exercício de 2021, ficando os 20 (vinte) dias para usufruto em data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 14 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2734/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no OFÍCIO - 0133211 - CLC/ASSGECONT (Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0013.0004440/2020-09),
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 311, para fiscalizar a execução do contrato nº 05/2020, firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e a Senhora XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX e Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXX, em substituição à servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 14 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2735/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021, e considerando o determinado no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0378.0013237/2021-94,
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Anexo Portaria do Fiscal (0133860) SEI 19.21.0011.0010224/2021-38 / pg. 8
Página 4
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0011.0010224/2021-38 |
procedimento origem | ||
Dispensa |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
60/2021
nº processo TCE | ||
CW-011902/21 |
objeto | ||
Contratação de empresa para prestação de consultoria especializada durante o processo de montagem e início do funcionamento da Rádio Institucional do MPPI, desenvolvimento de plástica de rádio e realização de manutenção mensal nos equipamentos do estúdio específico. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 27.985.596/0001-82 |
data da assinatura | ||
13/10/2021 |
valor contratado | ||
R$10.560,00 |
data últ. alteração
15/10/2021
data do cadastro | ||
15/10/2021 |
Impresso em: 15/10/2021 11:27
Anexo CADASTRO NO TCE-PI (0133977) SEI 19.21.0011.0010224/2021-38 / pg. 9
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 60/2021
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 60/2021 CELEBRADO PELA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 02209547393. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0011.0010224/2021- 38.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 02209547393, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº 27.985.596/0001-82, estabelecido Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, XX-0000 – Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx-XX representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF (MF) nº ***.095.473-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Contrato nº 60/2021 (Dispensa nº 32/2021, Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0011.0010224/2021-38, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento contratual é a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses do item 2 e a inclusão acerca da cláusula que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do contrato nº 60/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de consultoria especializada durante o processo de montagem e início do funcionamento da Rádio Institucional do MPPI, desenvolvimento de plástica de rádio e realização de manutenção mensal nos equipamentos do estúdio específico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
2.1 Incluir a cláusula décima sexta ao Contrato nº 60/2021, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, que vigerá com a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS- LEI Nº 13.709 /2018
16.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sig ilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa,
civil e criminal.
16.2 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.3 A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilíc itas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilíc ito , bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
16.4 A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
16.5 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total do Contrato é de R$ 3.060,00 (três mil sessenta reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: I – Unidade Orçamentária: 25101;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.39; III - Projeto/Atividade - 2000;
IV - Fonte de Recursos – 100;
V - Notas de Empenho – 2022NE01114.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 13 de outubro de 2022 (13/10/2022), conforme dispõe o art. 57, inciso II, da lei 8.666/93 e cláusula quinta do contrato original.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1 A prorrogação do prazo de vigência decorre da cláusula quinta do contrato n° 60/2021, bem como do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
6.2 A inclusão da cláusula décima sexta decorre da Lei Federal n°13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA– DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
8.1 A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
ANEXO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
2 | Manutenção e automação de equipamentos de áudio e vídeo para rádio | 12 (prestação mensal) | R$ 255,00 | R$ 3.060,00 |
TOTAL | R$ 3.060,00 |
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
Representante: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 02209547393
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 13/10/2022, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 13/10/2022, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0335138 e o código CRC 83 ED141E.
19.21.0011.0010224/2021-38 0335138v6
ANO VI - Nº 1197 Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 Publicação: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022
Presidente da CPL A Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Membro da CPL A
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Abreu Membro da CPL A
5.2. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 05 AO CONTRATO Nº. 53/2017
a) Espécie: Termo de Apostilamento nº 05 ao Contrato nº 53/2017, firmado em 13 de outubro de 2022 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e o senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF n° ***.336.333-**;
b) Processo Administrativo: nº 19.21.0013.0005097/2020-21;
c) Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a inclusão da cláusula terceira e cláusula quarta do Termo Aditivo nº 02 aocontrato nº 53/2017, cujo objeto é a locação de imóvel para abrigar as Promotorias de Justiça na cidade de Barro Duro, que vigerão com as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA-DO VALOR
3.1 A quantia mensal de R$ 840,39 (oitocentos e quarenta reais e trinta e nove centavos) passa a ser R$ 912,56 (novecentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), ficandoo valor de R$ 32.852,16 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos)para os próximos 36 (trinta e seis) meses, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2022 (08/10/2022).
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIO
4.1 As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
I - Unidade Orçamentária: 25101;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.36; III - Projeto/Atividade - 2000;
IV - Fonte de Recursos - 100;
V - Notas de Empenho - 2022NE01099.
d)Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional. Teresina-PI, 13 de outubro de 2022.
5.3. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 60/2021
a) Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº 60/2021, firmado em 13 de outubro de 2022 entre a Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ - CNPJ 05.805.924/0001-89, e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 02209547393, inscrito no CNPJ nº 27.985.596/0001-82;
b) Processo Administrativo: n°. 19.21.0011.0010224/2021-38;
c) Objeto: O objeto do presente instrumento contratual é a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses do item 2 e a inclusão acerca da cláusula que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do contrato nº 60/2021,cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de consultoria especializada durante o processo de montagem e início do funcionamento da Rádio Institucional do MPPI, desenvolvimento de plástica de rádio e realização de manutenção mensal nos equipamentos do estúdio específico.
d) Do valor : O valor total do Contrato é deR$3.060,00 (três mil e sessenta reais),devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2022.
e) Dos Recursos Orçamentários:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
I - Unidade Orçamentária: 25101;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.39; III - Projeto/Atividade - 2000;
IV - Fonte de Recursos - 100;
V - Notas de Empenho - 2022NE01114.
f) Da Vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12(doze) meses, contados a partir do dia 13 de outubrode 2022 (13/10/2022), conforme dispõe o art. 57, inciso II, da lei 8.666/93 e cláusula quinta do contrato original.
g) Fundamento Legal: A prorrogação do prazo de vigência decorre da cláusula quinta do contrato n°60/2021, bem como do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
A inclusão da cláusula décima sexta decorre da Lei Federal n°13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
h) Signatários: Pela contratada Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF (MF) nº ***.095.473-**, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina- PI, 13 de Outubro de 2022.
6. GESTÃO DE PESSOAS
6.1. PORTARIA RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1599/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0160.0027605/2022-30:
RESOLVE:
CONCEDER,em 04 de outubro de 2022,01 (um)dia de licença por motivo de doença em pessoa da família, ao servidor XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 142, lotado junto à Promotoria de Justiça de Cristino Castro, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de outubro de 2022.
Teresina, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1600/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO,no uso da atribuição que
lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº19.21.0709.0027945/2022-75,
RESOLVE:
Página 36
Anexo EXTRATO - TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 60/2021/PGJ (0336217) SEI 19.21.0011.0010224/2021-38 / pg. 13
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
60/2021
nº processo TCE | ||
CW-011902/21 |
nº processo administrativo | ||
19.21.0011.0010224/2021-38 |
tipo do incidente | ||
Termo aditivo |
data da assinatura | ||
13/10/2022 |
data do cadastro | ||
14/10/2022 |
últ alteração | ||
14/10/2022 |
Eventos do(a) Termo aditivo
Evento | Descrição |
Prorrogação de vigência | O objeto do presente instrumento contratual é a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses do item 2. |
Outro | O objeto do presente instrumento contratual é a inclusão acerca da cláusula que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). |
Impresso em: 14/10/2022 08:58 Página 1/ 1
Anexo RECIBO TCE (0336280) SEI 19.21.0011.0010224/2021-38 / pg. 14