EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE CHAMAMENTO N.º 02/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE CHAMAMENTO N.º 02/2023
1 - PREÂMBULO
1.1 - O Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná - CIUENP, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, e através da Comissão de Licitação, designada pela Portaria 209/2023 torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações, inciso XIV do art. 16 da Lei Federal nº 8.080/90; Lei Federal nº 8.142/90, com base no entendimento dos artigos 25, II; 26 II; 27; 32; § 2º e 34º; § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual do Paraná nº 15.608/2007; Decreto nº 4.507/2009, que aprovou o Regulamento do Credenciamento no âmbito Estadual, Portaria MS/GM nº 3.390/2013 e Decreto nº 4.507/2009, Decreto nº 4.189/2006, Decreto nº 8.622/2013, Decreto nº 10.432/2014 e julgados constantes dos Processos: Protocolo nº 531044/08 – Acórdão nº 789/09; Protocolo nº 408048/08 – Acórdão nº 1633/08; Protocolo nº 512950/07 – Acórdão nº 1807/07; Protocolo nº 225638/03 – Acórdão nº 946/06; Protocolo nº 423550/05 – Acórdão nº 680/06; Resolução nº 5.351/2004 do Tribunal Pleno; Resolução 1.420/2004 do Tribunal Pleno, Resolução 445/2004 do Tribunal Pleno e Resolução 7015/2003 do Tribunal Pleno ambos do TCE/PR e demais legislações aplicáveis, conforme condições estabelecidas no presente instrumento e seus anexos.
1.2 – Inicio do recebimento dos envelopes: 08h30min do dia 15/06/2023, Sede Administrativa do CIUENP – Rua Dr. Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 4322 – Centro – CEP: 87.501-250 na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
1.3 – O presente Edital ficará aberto por prazo indeterminado para ingresso de novos interessados.
1.4 - O presente Edital estará à disposição dos interessados na Recepção da Sede Administrativa do CIUENP, bem como em nosso endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O presente Edital tem por objeto CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS e Profissionais Liberais Autônomos, PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – SAMU 192 NO NOROESTE DO PARANÁ, profissionais tecnicamente qualificados para suprir demandas eventuais e transitórias, sendo profissionais da área da saúde: Médico Intervencionista, Médico Regulador, Enfermeiro Intervencionista e empresas de gerenciamento de profissionais de saúde: Técnico de Enfermagem Socorrista, Condutor de Ambulância Socorrista, Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) e Operador de Rádio, destinados ao atendimento dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência – SAMU 192, em Central de Regulação e bases descentralizadas, visando suprir as necessidades do CIUENP – SAMU 192 Noroeste do Paraná, conforme Anexo II deste Edital:
2.2 – O processo de credenciamento obedecerá às condições estabelecidas neste Edital.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
3.2 – Poderão participar do Credenciamento as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços na área de saúde estabelecidas no país (conforme Anexo II), que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital, mediante a apresentação da documentação relacionada neste instrumento.
3.3 - Profissionais que sejam qualificados para enfrentar situações imprevisíveis, bem como realizar manobras de salvamento cuja qualificação técnica mínima é imprescindível para não colocar em risco a vida do paciente.
3.4 - Profissionais que possuam experiência em atendimentos de urgência e emergência em Unidades de atendimento pré-hospitalar, UPAs, Pronto Socorro, Centro Cirúrgico, UTI.
4 – Não poderão participar do Credenciamento:
4.1 - Prestadores de serviço que possuem vínculo empregatício ativo com o CIUENP.
4.2 - Empresas que tenham em seus quadros societários prestadores de serviços que possuam vínculo empregatício ativo com o CIUENP.
4.3 - Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 – A partir do dia 05/10/2023 os interessados poderão encaminhar em envelope lacrado os documentos relacionados no item 6 desse Edital, direcionado à Comissão de Licitação, em dias úteis, das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 16h30min, na Recepção da Sede Administrativa do CIUENP na Rua Dr. Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 4322 – Centro – CEP: 87.501-250 na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
5.2 – Somente serão aceitos documentos entregues por meio físico, sendo vedado o encaminhamento por meio eletrônico.
5.3 – O envelope deverá conter as seguintes indicações se PESSOA JURÍDICA:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 CREDENCIAMENTO
PROPONENTE CNPJ
5.4 – O envelope deverá conter as seguintes indicações se PESSOA FÍSICA (somente para Médicos e Enfermeiros):
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 CREDENCIAMENTO
PROPONENTE CPF
6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
a) Os documentos de Habilitação serão analisados conforme a função pretendida para o credenciamento.
b) Empresas Jurídicas devem apresentar a documentação referente ao CNPJ e os profissionais que credenciarem como Pessoa Física (somente para Médicos e Enfermeiros), deve apresentar documentação referente ao CPF.
6.1 – COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL e JURIDICA
6.1.1 – PESSOAS JURÍDICAS
6.1.1.1 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de Certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, isso quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade;
6.1.1.2 - Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no caso de empresas;
6.1.1.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, emitida pelo Município sede da empresa Licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade;
6.1.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, isso quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade;
6.1.1.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx;
6.1.1.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. (Lei 12.440/2011).
6.1.1.7 - Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o Licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital ou Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS.: Os Contratos Sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação.
6.1.2 – Empresas de gerenciamento de funcionários da área de Saúde:
6.1.2.1 - Cópia do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) atualizado, incluindo os dados de identificação da empresa, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx.
6.1.2.2 - Cópia do Alvará de Licença Sanitária;
6.1.2.3 – Declarações para empresas:
I) Preenchimento da Ficha de Credenciamento. (Anexo I)
II) Declaração que não tem em seu quadro societário Prestadores de serviço que possuem vínculo empregatício ativo com o CIUENP e que qualquer alteração no quadro societário será informada à Comissão de Licitação (Anexo III) e,
III) Declaração Unificada de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios, de Idoneidade, de não Existência de Trabalhador Criança ou Adolescente (Anexo V).
6.1.3 – PESSOAS FÍSICAS (somente Médicos e Enfermeiros)
6.1.3.1 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de Certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, isso quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade;
6.1.3.2 – Cópia do RG e documento equivalente, na forma da lei e cópia do CPF;
6.1.3.3 – Comprovante de cadastro do PIS/PASEP;
6.1.3.4 – Certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 7º, § 1º, III, c/c art. 146 do Código Eleitoral;
6.1.3.5 – Certidão CIVEL do cartório Distribuidor da Comarca de sua residência, Original;
6.1.3.6 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Comarca de residência – Fórum de residência – Cartório Distribuidor - Original;
6.1.3.7 – Comprovante de residência;
6.1.3.8 – Cargo de Enfermeiro:
a) Comprovante da inscrição regular no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/PR e Cópia da carteira do registro profissional expedida pelo Conselho Regional da Classe do Paraná.
b) Comprovação de experiência de no mínimo 12 (doze) meses em atendimentos de urgência e emergência como: Unidades de atendimento pré-hospitalar, Pronto socorro e UTI.
c) Comprovante de no mínimo dois cursos, podendo ser: a) Curso de socorrista presencial (carga horária mínima de 240 horas); b) PHTLS; c) PALS; d) ACLS; e) AMLS; f) ATCN; g) pós-graduação em urgência emergência ou UTI.
d) Os cursos PHTLS, PALS, ACLS, AMLS e ATCN serão válidos com certificação atualizada a partir de 2019;
e) Copia Diploma de Curso superior.
6.1.3.9 – Cargo de Médicos:
a) Comprovante da inscrição regular no Conselho Regional de Medicina - CRM/PR e Cópia da carteira do registro profissional expedida pelo Conselho Regional da Classe do Paraná.
b) Comprovante de no mínimo dois cursos, podendo ser: a) PHTLS; b) PALS; c) ACLS; d) AMLS; e) ATLS;
f) conclusão da residência médica em especialidades como: Clínica Médica; Clínica Cirúrgica (Angiologia e Vascular, Cancerologia, Cardiovascular, Mão, Cabeça e Pescoço, Aparelho Digestivo, Pediatria,
Torácica, Mastologia, Urologia), Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Medicina Intensiva (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Anestesiologia, Neurologia e Infectologia).
c) Os cursos PHTLS, PALS, ACLS, AMLS e ATLS serão válidos com certificação atualizada a partir de 2019;
d) Comprovação de experiência de no mínimo 12 (doze) meses em atendimentos de urgência e emergência em Unidades de atendimento pré-hospitalar, Pronto socorro e UTI ou comprovante de conclusão da residência médica em especialidades como: Clínica Médica; Clínica Cirúrgica (Angiologia e Vascular, Cancerologia, Cardiovascular, Mão, Cabeça e Pescoço, Aparelho Digestivo, Pediatria, Torácica, Mastologia, Urologia), Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Medicina Intensiva (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Anestesiologia, Neurologia e Infectologia).
e) Copia Diploma de Curso superior.
6.1.3.10 – Declarações:
I) Preenchimento da Ficha de Credenciamento. (Anexo I)
II) Declaração que não tem vínculo empregatício ativo com o CIUENP (Anexo IV) e,
II) Declaração Unificada de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios, de Idoneidade, de não Existência de Trabalhador Criança ou Adolescente. (Anexo V).
6.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, pela Comissão de Licitação ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ou por cópias desde que acompanhadas dos originais para conferência.
6.3 - A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
6.5 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos o participante será inabilitado.
6.7 - É de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA, manter atualizada toda documentação exigida no item 6 e seus subitens deste instrumento, principalmente no que diz respeito às certidões negativas de débito, ante a expiração da data de validade, bem como informar e encaminhar ao CIUENP toda e qualquer alteração ocorrida na empresa após o credenciamento.
7 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO:
7.1 – A análise dos documentos de habilitação será Realizada pela Comissão de Licitação do CIUENP no prazo de até 5 (cinco) dias uteis após entrega do envelope, e terá publicação do Termo de Credenciamento dos profissionais que cumprirem todas as exigências do Edital.
a) Sempre que ocorrer entregas de envelopes a comissão realizará a análise de documentos, podendo ser acompanhada por qualquer pessoa ou representante que tenha interesse.
b) Ocorrerá sempre na Sede Administrativa do CIUENP na sala de Reuniões com a presença de pelo menos 2 integrantes da Comissão que assinarão a homologação de credenciamento e encaminharão para sua devida publicação.
7.2 – A não apresentação de qualquer documento solicitado ou documentação com informações incompletas ou incorretas implicará na não habilitação da empresa ou profissional.
7.3 – A documentação que não cumprir as exigências do Edital estará à disposição para retirada após publicação do aviso de inabilitação.
7.4 – Sem prejuízo das disposições da cláusula 7.2 e 7.3, as empresas inabilitadas poderão participar das próximas sessões de abertura de credenciamento, quando da correção dos documentos apresentados, que serão designadas em datas futuras, conforme necessidade do SAMU Noroeste.
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
8.2 - O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
8.3 - Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.
8.4 – Os recursos serão protocolados na Sede Administrativa do CIUENP na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx do Paraná, os dias úteis, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá- lo ou encaminhá-lo para análise ao superior, que terá igual prazo para análise e decisão.
8.5 - Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado.
9 – DO DESCREDENCIAMENTO
9.1 - O credenciamento não estabelece qualquer obrigação em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, a credenciada ou o CIUENP poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
9.2 - Constituem motivos para o descredenciamento:
I – O não cumprimento de quaisquer cláusulas e condições deste Edital;
II – A subcontratação, total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado;
III – O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do §1º do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
IV – Por razões de interesse público;
V – Ou outros motivos previstos na Lei Federal n° 8.666/93.
9.3 - A Credenciada poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, independentemente da causa, desde que oficializada a intenção do descredenciamento, através de solicitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10 – DA CONTRATAÇÃO E CRITERIOS DE CLASSIFICAÇÃO
10.1 – Para fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o Termo/contrato de Credenciamento.
10.2 – O CIUENP convocará os representantes legais ou profissional credenciado para assinatura do Termo/contrato de Credenciamento no prazo de 5 (cinco) dias uteis após comprovação da habilitação.
10.3 – A classificação das empresas ou profissionais para esse chamamento será pela ordem de apresentação de protocolos.
11. DOS VALORES, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 – Para Pessoa Jurídica: A liberação dos pagamentos mensais devidos à contratada ocorrerá em até 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, do mês seguinte ao da prestação, condicionada, sempre, à aprovação do Setor de Recursos Humanos após o recebimento dos relatórios e escalas comprobatórias da prestação de serviço. Deverá constar no corpo das respectivas faturas o período de competência do faturamento.
11.2 – Para pessoa Física: A liberação dos pagamentos mensais devidos ocorrerá em até 30 dias, do mês seguinte ao da prestação, após comprovação do número de horas plantão trabalhada, com comprovação do
registro de ponto, condicionada, sempre, à aprovação do Setor de Recursos Humanos após o recebimento dos relatórios e escalas comprobatórias da prestação de serviço. Será expedido RPA – Recibo de Pagamento a Autônomos, cujos valores estarão sujeitos a retenção de encargos e tributos de INSS e IRRF, na forma da lei.
11.2.1 – A Contribuição Previdenciária (INSS) a ser descontada pelo CIUENP, enquadrada como entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais, corresponde a 20% (vinte por cento) da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição, declarando e repassando o respectivo valor à Previdência Social, através do eSocial.
11.3 – Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias anexas.
11.4 – Valor Máximo Total da Licitação R$ R$ 2.928.900,00.
11.5 – As contratações obedecerão à necessidade da Administração. Xxxxx contratados de acordo com a classificação e demanda durante o prazo de validade do Credenciamento.
11.6 – Para fazer jus ao recebimento dos honorários por serviços prestados ao CIUENP caberá ao credenciado as seguintes obrigações funcionais:
a) Assiduidade
b) Pontualidade
c) Estar em dia com a Documentação exigida
d) Registrar a frequência de acordo com as normas do CIUENP. A falta do registro de entrada e saída para o plantão a ser cumprido devera ser comunicado com justificativa do horário, e será paga a hora efetivamente trabalhada. Serão descontadas horas de atraso ou saídas antecipadas, sem prejuízo de demais providências administrativas.
11.7 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, prova de regularidade com a Fazenda Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das que foram apresentadas e estiverem fora da validade do cadastro apresentado na licitação.
11.8 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade do credenciado após a conferência da escala de plantões prestados, sendo vedado o pagamento em contas de terceiros.
12 - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DOS TERMOS/CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO
12.1 - prazo dos termos/contratos de credenciamento oriundos deste Edital será de até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério do CIUENP, mediante a celebração de Termo de Aditamento.
13. DAS PENALIDADES
13.1 – O participante ou empresa que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o credenciamento, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.2 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- É facultado ao CIUENP ou à autoridade superior, em qualquer fase Do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.2 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
14.3 – A inobservância em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando na exclusão do certame.
14.4 - Será de inteira responsabilidade de o interessado acompanhar as informações no processo de credenciamento, bem como manter os dados pessoais atualizados para contato.
14.5 – O Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná - CIUENP poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
14.6 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
14.7 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Umuarama – PR.
14.8 - O Edital poderá ser retirado, mediante a confecção de requerimento expresso neste sentido sendo solicitado pessoalmente com depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais) para despesas de impressão e digitalização do edital e seus anexos, na conta corrente nº 47626-9, agência nº 0645-9, Banco do Brasil, ou em nosso site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de forma gratuita.
14.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
14.10 - Fazem parte integrante deste Edital:
14.11 - ANEXO I – Ficha de Credenciamento.
11.12 – ANEXO II – Termo de Referência.
11.13 - ANEXO III - Modelo de Declaração para empresa quadro societário.
11.14 - ANEXO IV - Modelo de Declaração para Pessoa Física não ter vínculo empregatício.
11.15 - ANEXO VI - Modelo de Declaração cumprimento requisito de habilitação.
Umuarama, 28 de setembro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE CIUENP
ANEXO I
FICHA DE CREDENCIAMENTO
PROPONENTE: | CNPJ/CPF: | ||||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | ||||
CIDADE: | CEP: | ||||
EMAIL: | |||||
TELEFONE 01: | TELEFONE 02: | ||||
CARGO PRETENDIDO: | |||||
Conta Bancaria: | Banco: | ||||
Agencia: | |||||
Conta Corrente: |
Assinalar a(s) localidade(s) que pretende realizar o atendimento: | |||
Altônia | Cafezal do Sul | ||
Xxxxxxx Xxxxxx | XXXXX XXXXXX* | ||
CIANORTE* | UMUARAMA* | ||
Cruzeiro do Oeste | Nova Londrina | ||
Cruzeiro do Sul | PARANAVAÍ* | ||
Douradina | Rondon | ||
GOIOERÊ* | Terra Boa | ||
Icaraíma | Terra Rica | ||
Iretama | Ubiratã | ||
IVAIPORÃ* | Querência do Norte | ||
LOANDA* | São João do Ivaí | ||
Xxxxxx Xxxxx |
* Bases que possuem Unidade de Suporte Avançado – USA (atuam médicos e enfermeiros)
, de de 2023.
Responsável
RG:
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – SAMU 192 NO NOROESTE DO PARANÁ, de profissionais tecnicamente qualificados para suprir demandas eventuais e transitórias, sendo profissionais da área da saúde: Médico Intervencionista, Médico Regulador, Enfermeiro Intervencionista, Técnico de Enfermagem Socorrista, Condutor de Ambulância Socorrista, Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) e Operador de Rádio, destinados ao atendimento dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência – SAMU 192, em Central de Regulação e bases descentralizadas, visando suprir as necessidades do CIUENP – SAMU 192 Noroeste do Paraná.
1.2 CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS AUTÔNOMOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – SAMU 192 NO NOROESTE DO PARANÁ, de profissionais tecnicamente qualificados para suprir demandas eventuais e transitórias, sendo profissionais da área da saúde: Médico Intervencionista, Médico Regulador e Enfermeiro Intervencionista, destinados ao atendimento dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência – SAMU 192, em Central de Regulação e bases descentralizadas, visando suprir as necessidades do CIUENP – SAMU 192 Noroeste do Paraná.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 O credenciamento de pessoas jurídicas prestadores de serviços de saúde de profissionais na área da saúde para atuar no CIUENP se faz necessário por se tratar de serviço essencial de caráter de urgência e emergência, com atendimentos prestados vinte e 24h por dia, sete dias por semana, de maneira ininterrupta em 23 bases descentralizadas, abrangendo mais de 1.200.00 (um milhão e duzentos mil) habitantes atendidos nos 101 (cento e um) municípios integrantes deste Consórcio Público.
2.2 Apesar de possuir o quadro funcional efetivo completo e realização periódica de concursos públicos, contratações através de processos seletivos simplificados, o credenciamento de prestadores de serviços de Saúde de profissionais na área da saúde se faz necessário para suprir demandas eventuais e transitórias, para cobertura de atestados médicos, afastamentos e demais ausências legais que por seu curto período de tempo tornam inviável a contratação de empregado público.
2.3 Tendo em vista TAC assinado junto ao Ministério Público do Trabalho que visa ajustar e evitar as ocorrências de elastecimento da jornada dos empregados do CIUENP, necessitando assim de profissionais que supram as ausências legais dos empregados do CIUENP, sem a necessidade de cumprimentos de horas extras além do permitido pela legislação trabalhista, garantido os direitos dos empregados deste Consórcio Público, como as folgas compensatórias da jornada de trabalho.
2.4 O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU é a única referência para o atendimento pré-hospitalar que presta socorro à população nas residências, locais de trabalho e vias públicas. É responsável pela regulação de todos os atendimentos de urgência via telefone, pelos atendimentos móveis que dispensam as viaturas e pelas transferências de pacientes aos hospitais da Região Noroeste do Paraná e possui uma grande demanda de atendimentos por dia, não podendo sofrer paralisação dos serviços.
2.5 Com a equipe incompleta o atendimento é comprometido, exposto ao risco de não haver atendimento quando solicitado através do serviço 192, e sem a ambulância do SAMU com a equipe completa a população fica seriamente desassistida.
3. DOS SERVIÇOS
3.1 QUADRO RESUMO DOS SERVIÇOS
CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE REGULAÇÃ MÉDICA - TARM | |||||
Item | Descritivo | Estimativa de horas anuais | Valor da hora diurna | Valor da hora noturna | Valor médio para composição de valores |
1 | TARM para turnos de 12 horas em período diurno e/ou noturno; Para realizar plantões como técnico auxiliar de regulação médica atendimento na Central de Regulação Médica das Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP SAMU 192, atendendo as ligações recebidas pela Central. | 3.960 | 18,00 | 22,00 | 20,00 |
Local da prestação dos serviços: Central de Regulação Umuarama.
CARGO: OPERADOR DE RÁDIO CHAMADA | |||||
2 | Operador de Rádio Chamada para turnos de 12 horas em período diurno e/ou noturno; Para realizar plantões como operador de rádio em atendimento na Central de Regulação Médica das Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP SAMU 192, responsável pela logística dos recursos, recebimento dos pedidos de alocações de recursos das solicitações de | 3.000 | 17,00 | 20,00 | 18,50 |
urgência/emergência, com a finalidade de executar os procedimentos que lhe cabem para que os atendimentos sejam realizados. |
Local da prestação dos serviços: Central de Regulação Umuarama.
CARGO: MÉDICO REGULADOR | |||||
3 | Médico Regulador para turnos de 12 horas em período diurno e/ou noturno; Para realizar plantões médicos com atendimento na Central de Regulação Médica das Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP SAMU 192, atendendo as ligações recebidas pela Central. | 4.320 | 110,00 | 120,00 | 115,00 |
Local da prestação dos serviços: Central de Regulação Umuarama.
CARGO: ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA | |||||
4 | Enfermeiro para turnos de 12 horas em período diurno e/ou noturno; Para realizar plantões como enfermeiro intervencionista, atuando nas unidades de suporte avançado de vida (USA), atendendo às ocorrências reguladas pela Central de Regulação Médica das Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP SAMU 192. | 4.800 | 39,00 | 49,00 | 44,00 |
Local da prestação dos serviços: Bases de Campo Mourão, Cianorte, Goioerê, Ivaiporã, Loanda, Paranavaí e Umuarama.
CARGO: MÉDICO INTERVENCIONISTA | |||||
5 | Médico Intervencionista para turnos de 12 horas em período diurno e/ou noturno; Para realizar plantões como médico intervencionista, atuando nas unidades de suporte avançado de vida (USA), atendendo às ocorrências reguladas pela Central de Regulação Médica das Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP SAMU 192. | 5.400 | 110,00 | 120,00 | 115,00 |
Local da prestação dos serviços: Bases de Campo Mourão, Cianorte, Goioerê, Ivaiporã, Loanda, Paranavaí e Umuarama.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA | |||||
6 | Técnico de Enfermagem para turnos de 12 horas em período diurno e/ou noturno; Para realizar plantões como técnico de enfermagem socorrista, atuando nas unidades de suporte básico de vida (USB), atendendo às ocorrências reguladas pela Central de Regulação Médica das Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP SAMU 192. | 28.800 | 20,00 | 24,00 | 22,00 |
Local da prestação dos serviços: Bases de Altônia, Barbosa Ferraz, Cafezal do Sul, Campo Mourão, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Douradina, Goioerê, Icaraíma, Iretama, Ivaiporã, Loanda, Manoel Ribas, Nova Londrina, Paranavaí, Rondon, Terra Boa, Terra Rica, Ubiratã, Querência do Norte, São João do Ivaí e Umuarama.
CARGO: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA | |||||
7 | Condutor de Ambulância para turnos de 12 horas em período diurno e/ou noturno; Para realizar plantões como condutor de ambulância socorrista, atuando nas unidades de suporte básico de vida (USB) e/ou suporte avançado de vida (USA), atendendo às ocorrências reguladas pela Central de Regulação Médica das Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP SAMU 192. | 39.600 | 19,00 | 23,00 | 21,00 |
Local da prestação dos serviços: Bases de Altônia, Barbosa Ferraz, Cafezal do Sul, Campo Mourão, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Douradina, Goioerê, Icaraíma, Iretama, Ivaiporã, Loanda, Manoel Ribas, Nova Londrina, Paranavaí, Rondon, Terra Boa, Terra Rica, Ubiratã, Querência do Norte, São João do Ivaí e Umuarama.
Valor Máximo Total da Licitação R$ 2.928.900,00.
3.2 CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2.1 Os valores mencionados nas tabelas acima são estimados para o período de 12 meses, não sendo obrigatória por parte do CIUENP a aquisição total dos serviços;
3.2.2 Atender as resoluções da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná e Portarias nº 1010/2012, nº 2048/2002 e demais Portarias expedidas pelo Ministério da Saúde afeto ao programa SAMU;
3.2.3 Pela característica de serviços eventuais que não são prestados de forma mensal e sim por plantões avulsos e distintos pela prestação de serviços por profissionais habilitados e qualificados na área de urgência e emergência;
3.2.4 Considerando que a prestação dos serviços será para suprir demandas eventuais e transitórias, para cobertura de atestados médicos, afastamentos e demais ausências legais, não há previsão de número fixo de quantidades de plantões mensais de cada categoria profissional;
3.2.5 Os serviços requisitados no âmbito deste CREDENCIAMENTO serão prestados de acordo com a necessidade do CIUENP, podendo ser em qualquer hora ou dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, contados a partir da convocação pelo Responsável Técnico do CIUENP.
3.2.6 Poderão ser convocados um ou mais CREDENCIADOS para prestação dos serviços, conforme as necessidades do momento.
3.2.7 Caso não haja necessidade da prestação de serviços de todos os CREDENCIADOS, a convocação se dará de acordo com a demanda apurada e observando-se a ordem de classificação conforme definido no item 4.
3.2.8 A Prestação dos Serviços visa tão somente suprir lacuna dos plantões sejam elas precedentes de quaisquer motivos, na medida e proporção das necessidades do Contratante.
3.2.9 As disponibilidades de plantões são verificadas no fechamento da escala do SAMU sendo distribuídas na sequência conforme classificação dos CREDENCIADOS, não havendo garantia de que todos os credenciados terão plantões na escala vigente; Na hipótese de cobertura de lacunas supervenientes, a cotratada terá o prazo de 02 (duas) horas para disponibilizar o profissional no local indicado após o acionamento, que será realizado pelo fiscal do processo. Caso a empresa não cumpra com os prazos determinados, estará sujeita às penalizações do contrato.
Os plantões confirmados deverão ser cumpridos rigorosamente pelos credenciados. Qualquer mudança ou impossibilidade de realização deverá ser comunicado com antecedência ao Responsável Técnico do CIUENP.
3.2.10 Considerando a natureza dos serviços prestados no âmbito do SAMU Noroeste, onde se exige que os profissionais sejam qualificados para enfrentar situações imprevisíveis, bem como realizar manobras de salvamento cuja qualificação técnica mínima é imprescindível para não colocar em risco a vida do paciente, para a prestação dos serviços de Urgência e Emergência, para os profissionais da intervenção a contratada deverá disponibilizar profissionais que possuem experiência de no mínimo 12 (doze) meses em atendimentos de urgência e emergência em Unidades de atendimento pré-hospitalar, UPAs, Pronto Socorro, Centro Cirúrgico, UTI. Os requisitos acima especificados visam à prestação do serviço público com qualidade e eficiência, à qual fazem jus os usuários do Serviço Único de Saúde.
3.2.11 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a contratante e os profissionais contratados e designados para a execução do objeto, sendo a contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, transporte e de caráter securitário ou qualquer outra, cumprindo ainda fielmente os acordos e convenções coletivas de trabalho celebrados pela categoria profissional.
3.2.12 Zelar pelo cumprimento das normas internas das bases, bem como de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde.
3.2.13 A contratada será totalmente responsável por todos e quaisquer danos causados a contratante ou terceiros em decorrência da prestação dos serviços, seja por dolo ou culpa em quaisquer de suas modalidades, devendo repará-las às suas expensas.
3.2.12 Os plantões deverão ser realizados pessoalmente pelos profissionais apontados pela empresa licitante, de forma ininterrupta, não se admitindo os denominados plantões de “sobreavisos”; sendo que qualquer alteração
na escala de prestação de serviços da empresa vencedora dependerá de autorização expressa do Responsável Técnico do CIUENP, resguardando-se o preenchimento das habilitações técnicas presentes no edital.
3.2.13 A Contratada deverá disponibilizar o profissional para a prestação do serviço no local informado pelo CIUENP.
3.2.14 À Contratada é vedado disponibilizar prestadores de serviço que possuem vínculo empregatício ativo com a Contratante.
3.2.15 Os plantões serão em regra de 12 horas, no entanto, poderá haver alterações de acordo com a necessidade do serviço e em casos de acionamento para transferências/viagens os profissionais não poderão recusar-se a continuar o plantão, sendo remunerados proporcionalmente pelas horas prestadas.
3.2.16 Os profissionais que prestarão o serviço pela empresa Contratada deverão possuir requisitos e graduação específica conforme as funções desempenhadas.
3.2.17 Cumprir com pontualidade os horários de chegada aos plantões determinados, diários, inclusive aos sábados, domingos, e feriados, divididos em turnos.
3.2.18 O plantonista só deixará o local assim que passar os dados do plantão em que trabalhou para o próximo plantonista subsequente.
3.2.19 O CIUENP poderá realizar acionamentos para cumprimento de plantões com carga horária inferior a 12 horas, sendo que os pagamentos serão realizados proporcionalmente às horas cumpridas;
3.2.20 A contratada ainda será responsável, sem prejuízo de outras obrigações contratuais:
3.2.20.1 Pelos encargos com funcionários, sejam verbas de natureza salarial ou indenizatória, incluindo o pagamento de intervalos, DSR’s, transportes, incluindo-se encargos previdenciários, fundiários e tributários.
3.2.20.2 Por todas as obrigações trabalhistas eventualmente pleiteadas por profissionais integrantes de seu quadro funcional utilizado para cumprimento do objeto da licitação, incluindo-se despesas com honorários advocatícios para fins de exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE;
3.2.20.3 Por todos e quaisquer danos causados a contratante ou terceiros em decorrência da prestação dos serviços, seja por dolo ou culpa em quaisquer de suas modalidades.
3.2.20.4 Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade profissional, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros necessários;
3.2.20.5 Fica a cargo da contratada disponibilizar uniforme padrão SAMU 192 (macacão e bota), conforme protocolos e manuais do Ministério da Saúde, Proposta Operacional, para todos os profissionais.
3.2.20.6 Encaminhar o prestador de serviço ao SAMU Noroeste com o uniforme padrão SAMU, inclusive o calçado de proteção (bota compatível com a atividade), atendendo as legislações no que consiste a utilização de EPI’s para os serviços a serem realizados, sendo de sua inteira responsabilidade o fornecimento, reparo e substituição, não cabendo nenhum ônus ao CIUENP;
3.2.20.7 Atender as orientações e diretrizes informadas dos responsáveis técnicos de cada categoria profissional do SAMU Noroeste;
3.2.20.8 Registrar a frequência do prestador de serviço através de controle de presença, para fins de pagamento do serviço efetivamente prestado;
3.2.20.9 Não abandonar o plantão e/ou não desrespeitar os horários estabelecidos na escala;
3.2.20.10 Ausências ou não cumprimento do horário de plantão são passíveis de desconto e notificação ao conselho de classe.
3.2.20.11 Permanecer no local determinado na escala de plantões (central de regulação e bases descentralizadas), salvo durante o atendimento das ocorrências intervencionistas;
3.2.20.12 Providenciar em até 1 (uma) hora, sem qualquer ônus ao CIUENP, a substituição do prestador de serviço que faltar ao plantão, por outro prestador de serviço com a qualificação técnica e regulamentação exigida neste edital;
3.2.20.13 Substituir qualquer profissional seu, cuja presença seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição dos serviços prestados nas unidades do CIUENP;
3.2.20.14 Responsabilizar-se por todas as normas e procedimentos de segurança, inclusive a obrigatoriedade no uso de equipamentos de proteção individual, relacionados às atividades realizadas pelos profissionais vinculados à Contratada, que resultem ou venham a resultar da execução do presente contrato.
3.2.20.15 Responsabiliza-se por qualquer acidente/infortúnio a que tenha dado causa, de que possam ser vítimas seus profissionais no desempenho dos serviços objeto deste contrato, bem como suas consequências, além de fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual – EPIs recomendados pela unidade.
3.2.20.16 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.2.20.17 Utilizar profissionais habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações me vigor.
3.2.20.18 Relacionar os trabalhadores que prestarão os serviços nas bases, com a devida comprovação das qualificações técnicas exigidas nesse edital, além de provê-los conforme exigências de segurança e medicina do trabalho, caso couber.
3.2.20.19 Instruir os profissionais que executarem os serviços nas bases quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
3.2.20.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
3.2.20.21 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2.20.22 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
3.2.20.23 Indicar preposto e/ou responsável técnico para representá-lo durante a execução do contrato.
3.2.20.24 Aceitar integralmente todas as formas e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
3.2.20.25 Encaminhar todos os prestadores de serviço ao treinamento teórico e prático, remunerado na razão de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora fixada neste edital, sendo que o treinamento teórico será ministrado pelo Núcleo de Educação Permanente do SAMU Noroeste, com carga horária de 24h (vinte e quatro horas), distribuídos em 3 dias (8 horas por dia) e o estágio operacional acompanhado por um facilitador será realizado em 02 plantões de 12 h (doze horas) cada um (com possibilidade de extensão de mais 12 horas), em unidades terrestres de suporte básico e/ou avançado (USB e/ou USA). A exceção se aplicará a profissionais que já tenham
realizado a instrução obrigatória mencionada e que tenham prestado serviço à instituição em período inferior a 12 meses. Durante o treinamento, o prestador estará sob avaliação de um facilitador, sendo obrigatório, para habilitação, a obtenção de nota mínima de 7,0 pontos, sob pena de ser considerado inapto ao desempenho das funções.
3.2.20.26 É vedada a execução de plantões por profissionais que:
a) Não estejam na relação apresentada com antecedência;
b) Não apresentem os requisitos e qualificações técnicas mínimos exigidos neste edital;
c) Não tenham passado pelo treinamento teórico e prático ministrado pelo Núcleo de Educação Permanente do SAMU Noroeste;
d) Xxxxx considerados inaptos nas avaliações de desempenho teórico-prático ministrados pelo Núcleo de Educação Permanente do SAMU Noroeste.
3.3 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.3.1 Atuação do Enfermeiro Intervencionista
3.3.1.1 Qualificação Técnica: Ensino superior completo em Enfermagem, com inscrição regular no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/PR, experiência de no mínimo 12 (doze) meses em atendimentos de urgência e emergência como: Unidades de atendimento pré-hospitalar, Pronto socorro e UTI e no mínimo dois dos cursos destacados: Curso de socorrista presencial (carga horária mínima de 240 horas), PHTLS, PALS, ACLS, AMLS, ATCN, pós-graduação em urgência emergência ou UTI.
3.3.1.2 Atribuições/Competências: Prestar assistência de enfermagem nas unidades de Suporte Básico ou Avançado conforme protocolo existente, obedecendo à escala de serviço predeterminada; Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; Comparecer pontualmente no local de trabalho e dele não se ausentando até a chegada de seu substituto (a substituição do plantão deverá ser realizada na base); Cumprir com pontualidade os horários de chegada aos plantões; Tratar com respeito e urbanidade os profissionais do serviço (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, condutores e funcionários do setor administrativo); Liderar a equipe com ordem e profissionalismo; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos disponíveis ao exercício de sua profissão, colaborando com a preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais profissionais, sendo responsável em caso de mau uso; Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da unidade de suporte avançado (ventiladores mecânicos, material para via aérea avançada e
acesso venoso central, bombas de infusão contínua, medicamentos, materiais para imobilização, etc); Obedecer à Lei do Exercício Profissional e do Código de Ética da Enfermagem; Obedecer às resoluções do Conselho Regional e Federal de Enfermagem, da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde, notadamente à Resolução CFM 2110/2014, à Portaria GM/MS 2048/2002, aos Protocolos Nacionais de Intervenção para o SAMU 192 - Suporte Avançado de Vida (Ministério da Saúde) e à Resolução SESA 161/2018; Acatar e respeitar as normativas e protocolos do serviço, bem como as rotinas estabelecidas (notadamente o Protocolo Operacional Padrão (POP) da instituição; Acatar as deliberações da direção técnica; Realizar a conferência dos materiais e medicamentos sob sua responsabilidade (checklist) no início de seu turno de trabalho, mantendo a unidade móvel de suporte avançado em perfeito estado de utilização em relação a equipamentos e medicações (conforme previsto nas normativas do serviço e protocolo operacional padrão); Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Preservar o asseio e a limpeza da unidade móvel, auxiliando a equipe nos processos de higienização, desinfecção da viatura após cada atendimento, relatando imediatamente qualquer problema encontrado à chefia imediata; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu armazenamento e distribuição; Dar apoio técnico ao médico do plantão nas atividades de enfermagem; Assinar o registro de plantão/atividade no mesmo dia que ela foi executada, de modo a não deixar dúvidas quanto à prestação do serviço; Preencher de maneira correta e legível todos os formulários (eletrônicos ou em papel), que vierem a ser necessários no atendimento pelo CIUENP-SAMU 192; Manter-se atualizado; Participar integralmente das instruções de formação inicial e de forma optativa dos cursos de educação continuada oferecidos pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP); Atuar com equilíbrio emocional e autocontrole; Ter disposição para cumprir ações orientadas; Ter capacidade física e mental para o exercício das atividades; Ter iniciativa e facilidade de comunicação, destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis e capacidade para trabalhar em equipe; Manter-se uniformizado de acordo com a rotina estabelecida, em todo o período de trabalho no SAMU; Cumprir as normas de segurança e uso de equipamentos de proteção individual (EPI); Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando substituição, se necessário; Executar outras atividades correlatas ao cargo. O local de trabalho do enfermeiro intervencionista será nas Unidades de Suporte Avançado (USA) e/ou Unidades de Suporte Básico (USB) do SAMU.
3.3.2 Atuação do Condutor de Ambulância Socorrista
3.3.2.1 Qualificação Técnica: Maior de 21 anos, possuir CNH categoria mínima “D” e habilitação como condutor de veículo de emergência de acordo com a legislação em vigor, experiência de no mínimo 12 (doze) meses na condução de veículos de urgência e emergência e possuir curso de socorrista presencial (carga horária mínima de 240 horas).
3.3.2.2 Atribuições/Competências: Conduzir veículo terrestre de resgate, dirigindo-se imediatamente ao local do chamado quando acionado; guiar ambulância com segurança respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Atuar como parte da equipe no atendimento a vítima, sob orientação e fiscalização da equipe de enfermagem ou médica; realizar manobras de
extração/retirada manual de vítimas; Comparecer pontualmente no local de trabalho e dele não se ausentando até a chegada de seu substituto (a substituição do plantão deverá ser realizada na base); Cumprir com pontualidade os horários de chegada aos plantões; Tratar com respeito e urbanidade os profissionais do serviço (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, condutores, técnicos auxiliares em regulação médica, rádio operadores e funcionários do setor administrativo); Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos disponíveis ao exercício de sua função, colaborando com a preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável em caso de mau uso; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; Obedecer às resoluções da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde, notadamente à Resolução CFM 2110/2014, à Portaria GM/MS 2048/2002, aos Protocolos Nacionais de Intervenção para o SAMU 192 - Suporte Básico de Vida (Ministério da Saúde) e à Resolução SESA 161/2018; Acatar e respeitar as normativas e protocolos do serviço, bem como as rotinas estabelecidas (notadamente o Protocolo Operacional Padrão - POP) da instituição; Acatar as deliberações da direção técnica; Realizar a conferência dos materiais e equipamentos (checklist) no início de seu turno de trabalho, mantendo a unidade móvel em perfeito estado de utilização em relação a materiais e equipamentos sob sua responsabilidade (conforme previsto nas normativas do serviço e protocolo operacional padrão); Vistoriar o veículo rotineiramente, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo do motor, ou seja, as condições gerais do veículo; Realizar checagem do sistema de frenagem e parte elétrica dos veículos sob sua responsabilidade, para certificar-se das condições de funcionamento dos mesmos; Controlar consumo de combustível e lubrificante, efetuando abastecimento e lubrificação do veículo; Observar prazos ou quilometragens para revisões; Preencher/Informar dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrência durante a realização do trabalho; Acomodar ocupantes no veículo; Liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido; Acondicionar a carga no veículo; Zelar pelo bom andamento da viagem ou trajeto, adotando medidas necessárias para prevenir incidentes, garantindo a segurança dos transportados, pedestres e outros veículos, bem como integridade dos materiais transportados; Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Utilizar equipamentos e dispositivos, como tacógrafo ou software de navegação, rádio comunicador, celular, observando o funcionamento correto dos mesmos; Aferir equipamentos de comunicação; Operar sistema de comunicação disponibilizado pelo CIUENP para comunicar- se com a central de regulação médica e outros setores; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema de assistência local; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Preservar o asseio e a limpeza da unidade móvel, auxiliando a equipe nos processos de higienização, desinfecção da viatura após cada atendimento, relatando imediatamente qualquer problema encontrado à chefia imediata, para que possam ser providenciados os reparos necessários ao bom funcionamento do veículos; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu armazenamento e distribuição; Assinar o registro de plantão/atividade no mesmo dia que ela foi executada, de modo a não deixar dúvidas quanto à prestação do serviço; Preencher de maneira correta e legível todos os formulários (eletrônicos ou em papel), que vierem a ser necessários no atendimento pelo CIUENP-SAMU 192; Manter-se atualizado; Participar integralmente das instruções de formação inicial e de forma optativa dos cursos de educação continuada oferecidos pelo Núcleo de Educação
Permanente (NEP); Atuar com equilíbrio emocional e autocontrole; Ter disposição para cumprir ações orientadas; Ter capacidade física e mental para o exercício das atividades; Ter iniciativa e facilidade de comunicação, destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis e capacidade para trabalhar em equipe; Manter-se uniformizado de acordo com a rotina estabelecida, em todo o período de trabalho no SAMU; Cumprir as normas de segurança e uso de equipamentos de proteção individual (EPI); Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando substituição, se necessário; Executar outras atividades correlatas ao cargo. O local de trabalho do condutor de ambulância socorrista será nas Unidades de Suporte Básico (USB) e/ou Unidades de Suporte Avançado (USA) do SAMU.
3.3.3 Atuação do Técnico de Enfermagem Socorrista
3.3.3.1 Qualificação Técnica: Curso Técnico em Enfermagem legalmente reconhecido, com inscrição regular no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/PR, experiência de no mínimo 12 (doze) meses em atendimentos de urgência e emergência como: Unidades de atendimento pré-hospitalar, Pronto socorro e UTI e no mínimo deverá possuir curso de socorrista presencial (carga horária mínima de 240 horas).
3.3.3.2 Atribuições/Competências: Prestar assistência de enfermagem, de nível técnico, nas unidades de Suporte Básico de Vida conforme protocolo existente, obedecendo à escala de serviço predeterminada; auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais vitais e sintomas, ao nível de sua qualificação; preparar e ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele medicina; fazer curativos; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; Realizar a movimentação e transporte de pacientes de maneira segura e eficaz; Comparecer pontualmente no local de trabalho e dele não se ausentando até a chegada de seu substituto (a substituição do plantão deverá ser realizada na base); Cumprir com pontualidade os horários de chegada aos plantões; Tratar com respeito e urbanidade os profissionais do serviço (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, condutores, técnicos auxiliares em regulação médica, rádio operadores e funcionários do setor administrativo); Liderar a equipe com ordem e profissionalismo; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos disponíveis ao exercício de sua profissão, colaborando com a preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável em caso de mau uso; Manter- se atualizado; Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da unidade de suporte básico (material para acesso venoso, medicamentos, materiais para imobilização, etc); Obedecer à Lei do Exercício Profissional e do Código de Ética da Enfermagem; Obedecer às resoluções dos Conselhos Regional e Federal de Enfermagem, da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde, notadamente à Resolução CFM 2110/2014, à Portaria GM/MS 2048/2002, aos Protocolos Nacionais de Intervenção para o SAMU 192 - Suporte Básico de Vida (Ministério da Saúde) e à Resolução SESA 161/2018; Acatar e respeitar as normativas e protocolos do serviço, bem como as rotinas estabelecidas (notadamente o Protocolo Operacional Padrão - POP) da instituição; Acatar as deliberações da direção técnica; Realizar a conferência dos materiais e medicamentos sob sua responsabilidade (checklist) no início de seu turno de trabalho, mantendo a unidade móvel
de suporte básico em perfeito estado de utilização em relação a equipamentos e medicações (conforme previsto nas normativas do serviço e protocolo operacional padrão); Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Preservar o asseio e a limpeza da unidade móvel, auxiliando a equipe nos processos de higienização, desinfecção da viatura após cada atendimento, relatando imediatamente qualquer problema encontrado à chefia imediata; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu armazenamento e distribuição; Assinar o registro de plantão/atividade médica no mesmo dia que ela foi executada, de modo a não deixar dúvidas quanto à prestação do serviço; Preencher de maneira correta e legível todos os formulários (eletrônicos ou em papel) e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários no atendimento pelo CIUENP-SAMU 192; Manter-se atualizado; Participar integralmente das instruções de formação inicial e de forma optativa dos cursos de educação continuada oferecidos pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP); Atuar com equilíbrio emocional e autocontrole; Ter disposição para cumprir ações orientadas; Ter capacidade física e mental para o exercício das atividades; Ter iniciativa e facilidade de comunicação, destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis e capacidade para trabalhar em equipe; Manter-se uniformizado de acordo com a rotina estabelecida, em todo o período de trabalho no SAMU; Cumprir as normas de segurança e uso de equipamentos de proteção individual (EPI); Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando substituição, se necessário; Executar outras atividades correlatas ao cargo. O local de trabalho do técnico de enfermagem socorrista será nas Unidades de Suporte Básico (USB) do SAMU.
3.3.4 Atuação do Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM)
3.3.4.1 Qualificação Técnica: Curso Técnico em Enfermagem legalmente reconhecido, com inscrição regular no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/PR, conhecimento em informática e habilidade de digitação que será validado no estágio operacional.
3.3.4.2 Atribuições/Competências: Atender solicitações telefônicas da população na área de atendimento a chamadas de urgência/emergência 192 conforme etapas descritas no Manual de Rotinas do serviço, encaminhando os telefonemas para as pessoas adequadas, de acordo com o caso; ouvir atentamente o usuário procurando acalmá-lo diante da ansiedade que a circunstância impõe, pacificando por meio de palavras acolhedoras, para extração de informações precisas e verdadeiras ao médico regulador, anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio (Preencher os campos no software específico do SAMU, coletando os dados necessários como nome, idade, endereço, ponto de referência, número de vítimas, entre outros); prestar informações gerais ao solicitante/usuário, para o devido acolhimento das ocorrências e direcionamento à regulação médica; passar o telefonema para o Médico Regulador informando-o sobre o tipo de agravo; estabelecer contato radiofônico/telefônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar quando solicitado pelo médico regulador ou coordenação; ter familiaridade nos termos técnicos, sendo capaz de transcrevê-los quando passados via telefone por serviços de saúde; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; Acatar e respeitar as normativas e protocolos do serviço, bem como as rotinas
estabelecidas (notadamente o Protocolo Operacional Padrão (POP) da instituição; acatar as deliberações da direção técnica; atender as determinações do médico regulador; atender normas legais e vigentes, de forma qualificada de acordo com o regulamento das portarias ministeriais e demais legislações que circundam o segmento (Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Conselho de Classe) e normas internas do serviço, com os protocolos e fluxogramas que orientam sua atuação; elaborar documentos e relatórios referentes ao serviço mediante solicitação da chefia e/ou de acordo com os serviços que competem ao cargo; cumprir a determinação de que a regulação é uma atividade médica e por tanto, fica terminantemente proibido o TARM exercer a atividade de regulação; Receber e realizar chamadas telefônicas internas e externas; Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; Comparecer pontualmente no local de trabalho e dele não se ausentando até a chegada de seu substituto (a substituição do plantão deverá ser realizada na Central de Regulação); Cumprir com pontualidade os horários de chegada aos plantões; Tratar com respeito e urbanidade os profissionais do serviço (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, condutores, técnicos auxiliares em regulação médica, rádio operadores e funcionários do setor administrativo), atendendo com proficiência o que lhe for delegado dentro das funções de Técnico Auxiliar de Regulação Médica, para manutenção da harmonia e da tranquilidade necessárias ao ambiente de trabalho; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos disponíveis ao exercício de sua profissão, colaborando com a preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável em caso de mau uso; Manter-se atualizado; Participar integralmente das instruções de formação inicial e de forma optativa dos cursos de educação continuada oferecidos pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP); Atuar com equilíbrio emocional e autocontrole; Ter disposição para cumprir ações orientadas; Ter capacidade física e mental para o exercício das atividades; Ter iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde; Cumprir as normas de segurança e uso de equipamentos de proteção individual (EPI); Executar outras atividades correlatas ao cargo. O local de trabalho de o Técnico Auxiliar de Regulação Médica é na Central de Regulação.
3.3.5 Atuação do Operador de Rádio
3.3.5.1 Qualificação Técnica: Ensino Médio Completo, Possuir CNH categoria mínima “B”; conhecimento em informática e habilidade de digitação que será validado no estágio operacional.
3.3.5.2 Atribuições/Competências: Direcionar ao local da ocorrência os veículos de Unidades de Suporte Básico
– USB e Unidades de Suporte Avançado – USA e outros veículos e equipamentos destinados ao atendimento, remoção e transferência de pacientes, conforme designação da regulação médica; Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia na Central de Regulação, conforme protocolos estabelecidos e por designação da regulação médica, para o direcionamento correto das USB’s, USA’s e demais veículos e equipamentos aos locais de atendimento; Atuar de forma supervisionada pelo médico regulador, qualificada e de acordo com o regulamento das portarias ministeriais e demais legislações que circundam o segmento (Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Conselhos de Classe), com as normas internas, com os protocolos e fluxogramas que orientam sua atuação; Designar a substituição imediata das unidades móveis, sob delegação do
Coordenador de Frota, caso venham a apresentar pane mecânica, elétrica ou demais formas de inoperância, para que haja a manutenção dos serviços aos usuários; Registrar em formulário próprio, no início do plantão, o nome de todos os profissionais que comporão, as USB’s e as USA’s, para que se tenha o devido gerenciamento das equipes pela Central de Regulação Médica durante turno de trabalho; Registrar em formulário próprio as intercorrências relatadas pelas equipes, informando a estas o número de protocolo, para posterior comunicação junto às coordenadorias; Monitorar e acompanhar junto à Regulação Médica todas as informações de movimentação do veículo de urgência e emergência, por meio de códigos específicos em sistema próprio e avaliando o tempo resposta, para controle dos veículos disponíveis e das equipes de trabalho; Contatar instituições hospitalares ou pessoas físicas, quando solicitado pelo médico regulador ou coordenação médica, via telefone e/ou outras ferramentas de comunicação, para a obtenção de informações importantes no atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência e para maior agilidade do encaminhamento do paciente aos leitos hospitalares; Comunicar intercorrências que possam comprometer o andamento normal das atividades de trabalho ao final do plantão, por meio do livro de ocorrências e outros instrumentos de comunicação interna, para a melhoria constante da prestação do serviço público e/ou medidas preventivas e corretivas; Contatar instituições como Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiro dentre outras, diante de situações de risco no local da ocorrência, quando solicitado pelo médico regulador, descrevendo de forma clara e precisa a situação, para que haja o adequado suporte ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência – SAMU 192; Acatar e respeitar as normativas e protocolos do serviço, bem como as rotinas estabelecidas (notadamente o Protocolo Operacional Padrão (POP) da instituição; Acatar as deliberações da direção técnica; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; Conhecer a malha viária local e rede de hospitais na região de abrangência do Consórcio, para melhor desempenho de tempo resposta no atendimento a pacientes que aguardam o serviço de urgência e emergência; Utilizar adequadamente mapas geográficos digitais, Sistema de Posicionamento Global - GPS e/ou mapas impressos, para rastreamento das USB’s e USA’s e facilitação do deslocamento de forma rápida do veículo de urgência ao local de atendimento; Manter-se informado quanto a eventuais intercorrências (acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, e outras), para que direcione, sob a delegação do Coordenador de Frota, outro veículo móvel de urgência e emergência ao local da solicitação; Comparecer pontualmente no local de trabalho e dele não se ausentando até a chegada de seu substituto (a substituição do plantão deverá ser realizada na Central de Regulação); Cumprir com pontualidade os horários de chegada aos plantões; Tratar com respeito e urbanidade os profissionais do serviço (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, condutores, técnicos auxiliares em regulação médica, rádio operadores e funcionários do setor administrativo), atendendo com proficiência o que lhe for delegado dentro das funções de Operador de Rádio, para manutenção da harmonia e da tranquilidade necessárias ao ambiente de trabalho; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos disponíveis ao exercício de sua profissão, colaborando com a preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável em caso de mau uso; Manter- se atualizado; Participar integralmente das instruções de formação inicial e de forma optativa dos cursos de educação continuada oferecidos pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP); Atuar com equilíbrio emocional e autocontrole; Ter disposição para cumprir ações orientadas; Ter capacidade física e mental para o exercício das atividades; Ter iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de
Saúde; Cumprir as normas de segurança e uso de equipamentos de proteção individual (EPI); Executar outras atividades correlatas ao cargo. O local de trabalho do Operador de Rádio é na Central de Regulação.
3.3.6 Atuação do Médico Intervencionista
3.3.6.1 Qualificação Técnica: Inscrição regular no Conselho Regional de Medicina - CRM/PR; experiência de no mínimo 12 (doze) meses em atendimentos de urgência e emergência em Unidades de atendimento pré- hospitalar, Pronto socorro e UTI ou comprovante de conclusão da residência médica em especialidades como: Clínica Médica; Clínica Cirúrgica (Angiologia e Vascular, Cancerologia, Cardiovascular, Mão, Cabeça e Pescoço, Aparelho Digestivo, Pediatria, Torácica, Mastologia, Urologia), Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Medicina Intensiva (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Anestesiologia, Neurologia e Infectologia) e no mínimo dois dos cursos destacados: ATLS, ACLS, AMLS, PHTLS, PALS, comprovante de conclusão da residência médica em especialidades.
3.3.6.2 Atribuições/Competências: Atuar nas unidades de atendimento móveis como médico intervencionista, obedecendo à escala de serviço predeterminada; Comparecer pontualmente no local de trabalho e dele não se ausentando até a chegada de seu substituto (a substituição do plantão deverá ser realizada na base); Cumprir com pontualidade os horários de chegada aos plantões; Tratar com respeito e coleguismo os profissionais do serviço (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, condutores e funcionários do setor administrativo); Liderar a equipe com ordem e profissionalismo; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos disponíveis ao exercício de sua profissão, colaborando com a preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável em caso de mau uso; Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da unidade de suporte avançado (ventiladores mecânicos, material para via aérea avançada e acesso venoso central, bombas de infusão contínua, medicamentos, materiais para imobilização, etc); Obedecer à Lei do Exercício Profissional e do Código de Ética Médica; Obedecer às resoluções dos Conselhos Regional e Federal de Medicina, da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde, notadamente à Resolução CFM 2110/2014, à Portaria GM/MS 2048/2002, aos Protocolos Nacionais de Intervenção para o SAMU 192 - Suporte Avançado de Vida (Ministério da Saúde) e à Resolução SESA 161/2018; Acatar e respeitar as normativas e protocolos do serviço, bem como as rotinas estabelecidas, notadamente o Protocolo Operacional Padrão (POP) da instituição; Participar das reuniões convocadas pela direção, das comissões de estudo e de trabalho (quando requisitado pela direção técnica); Acatar as deliberações da direção técnica; Realizar a conferência dos materiais e medicamentos sob sua responsabilidade (checklist) no início de seu turno de trabalho, mantendo a unidade móvel de suporte avançado em perfeito estado de utilização em relação a equipamentos e medicações (conforme previsto nas normativas do serviço e protocolo operacional padrão); Preservar o asseio e a limpeza da unidade móvel, auxiliando a equipe nos processos de higienização da viatura após cada atendimento, relatando imediatamente qualquer problema encontrado à chefia imediata; Manter-se atualizado; Participar integralmente das instruções de formação inicial e de forma optativa dos cursos de educação continuada oferecidos pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP); Assinar o registro de plantão/atividade médica no mesmo dia que ela foi executada, de modo a não deixar dúvidas quanto à prestação do serviço; Preencher de maneira correta e legível todos os formulários (eletrônicos ou em
papel), que vierem a ser necessários no atendimento pelo CIUENP-SAMU 192; Atuar com equilíbrio emocional e autocontrole; Ter disposição para cumprir ações orientadas; Ter capacidade física e mental para o exercício das atividades; Ter iniciativa e facilidade de comunicação, destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis e capacidade para trabalhar em equipe; Manter-se uniformizado de acordo com a rotina estabelecida, em todo o período de trabalho no SAMU; Cumprir as normas de segurança e uso de equipamentos de proteção individual (EPI); O local de trabalho do médico intervencionista será nas Unidades de Suporte Avançado (USA) do SAMU.
3.3.7 Atuação do Médico Regulador
3.3.7.1 Qualificação Técnica: Inscrição regular no Conselho Regional de Medicina - CRM/PR; experiência de no mínimo 12 (doze) meses em atendimentos de urgência e emergência em Unidades de atendimento pré- hospitalar, Pronto socorro e UTI ou comprovante de conclusão da residência médica em especialidades como: Clínica Médica; Clínica Cirúrgica (Angiologia e Vascular, Cancerologia, Cardiovascular, Mão, Cabeça e Pescoço, Aparelho Digestivo, Pediatria, Torácica, Mastologia, Urologia), Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Medicina Intensiva (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Anestesiologia, Neurologia e Infectologia) e no mínimo dois dos cursos destacados: ATLS, ACLS, AMLS, PHTLS, PALS, comprovante de conclusão da residência médica em especialidades.
3.3.7.2 Atribuições/Competências: Atuar na Central de Regulação Médica das Urgências como médico regulador, obedecendo à escala de serviço predeterminada; Comparecer pontualmente no local de trabalho e dele não se ausentando até a chegada de seu substituto (a substituição do plantão deverá ser realizada na Central de Regulação); Cumprir com pontualidade os horários de chegada aos plantões; Tratar com respeito e coleguismo os profissionais do serviço (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, condutores, técnicos auxiliares em regulação médica, rádio operadores e funcionários do setor administrativo); Liderar a equipe com ordem e profissionalismo; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos disponíveis ao exercício de sua profissão, colaborando com a preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável em caso de mau uso; Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Central de Regulação Médica das Urgências; Obedecer à Lei do Exercício Profissional e do Código de Ética Médica; Obedecer às resoluções dos Conselhos Regional e Federal de Medicina, da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde, notadamente à Resolução CFM 2110/2014, à Portaria GM/MS 2048/2002, aos Protocolos Nacionais de Intervenção para o SAMU 192 - Suporte Avançado de Vida (Ministério da Saúde) e à Resolução SESA 161/2018; Acatar e respeitar as normativas e protocolos do serviço, bem como as rotinas estabelecidas, notadamente o Protocolo Operacional Padrão (POP) da instituição; Participar das reuniões convocadas pela direção, das comissões de estudo e de trabalho (quando requisitado pela direção técnica); Acatar as deliberações da direção técnica; Preservar o asseio e a limpeza das estações de trabalho e do ambiente, relatando imediatamente qualquer problema encontrado à chefia imediata; Manter- se atualizado; Participar integralmente das instruções de formação inicial e de forma optativa dos cursos de educação continuada oferecidos pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP); Assinar o registro de plantão/atividade médica no mesmo dia que ela foi executada, de modo a não deixar dúvidas quanto à prestação
do serviço; Preencher de maneira correta e legível todos os formulários (eletrônicos ou em papel), que vierem a ser necessários no atendimento pelo CIUENP-SAMU 192; Atuar com equilíbrio emocional e autocontrole; Ter disposição para cumprir ações orientadas; Ter capacidade física e mental para o exercício das atividades; Ter iniciativa e facilidade de comunicação, destreza manual e física para trabalhar na Central de Regulação e capacidade para trabalhar em equipe; Obedecer às normas de vestimenta estabelecidas, em todo o período de trabalho no SAMU; Cumprir as normas de segurança e uso de equipamentos de proteção individual (EPI); O local de trabalho do médico intervencionista será na Central de Regulação Médica das Urgências.
4. DA CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 Para fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o Termo/Contrato de Credenciamento.
4.2 O CIUENP convocará os representantes legais ou profissional credenciado para assinatura do Termo/Contrato de Credenciamento no prazo de 5 (cinco) dias uteis após comprovação da habilitação.
4.3 A classificação das empresas ou profissionais para esse chamamento será pela ordem de apresentação de protocolos.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Proporcionar a logística necessária para a prestação dos serviços contratados;
5.2 Fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas por meio das Coordenações Regionais, da Central de Regulação do SAMU e Fiscais de Contratos designados;
5.3 Atestar e liberar os pagamentos aos serviços prestados, nos prazos estabelecidos no Termo/contrato de Referência, neste edital e futuro e eventual contrato administrativo.
5.4 Comunicar por escrito à contratada, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção, se valendo de aplicativos de comunicação (como WhatsApp), e-mail ou outro meio que permita a melhor solução.
6. DOS VALORES, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
6.1 Para Pessoa Jurídica: A liberação dos pagamentos mensais devidos à contratada ocorrerá em até 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, do mês seguinte ao da prestação, condicionada, sempre, à aprovação do Setor de Recursos Humanos após o recebimento dos relatórios e escalas comprobatórias da prestação de serviço. Deverá constar no corpo das respectivas faturas o período de competência do faturamento.
6.2 Para pessoa Física: A liberação dos pagamentos mensais devidos ocorrerá em até 30 dias, do mês seguinte ao da prestação, após comprovação do número de horas plantão trabalhada, com comprovação do registro de ponto, condicionada, sempre, à aprovação do Setor de Recursos Humanos após o recebimento dos relatórios e escalas comprobatórias da prestação de serviço. Será expedido RPA – Recibo de Pagamento a Autônomos, cujos valores estarão sujeitos a retenção de encargos e tributos de INSS e IRRF, na forma da lei.
6.2.1 A Contribuição Previdenciária (INSS) a ser descontada pelo CIUENP, enquadrada como entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais, corresponde a 20% (vinte por cento) da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição, declarando e repassando o respectivo valor à Previdência Social, através do eSocial.
6.3 Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias anexas.
6.4 Valor global do processo de inexigibilidade de licitação R$ 2.928.900,00.
6.5 As contratações obedecerão à necessidade da Administração. Xxxxx contratados de acordo com a classificação e demanda durante o prazo de validade do Credenciamento.
6.6 Para fazer jus ao recebimento dos honorários por serviços prestados ao CIUENP caberá ao credenciado as seguintes obrigações funcionais:
a) Assiduidade;
b) Pontualidade;
c) Estar em dia com a documentação exigida;
d) Registrar a frequência de acordo com as normas do CIUENP. A falta do registro de entrada e saída para o plantão a ser cumprido devera ser comunicado com justificativa do horário, e será paga a hora efetivamente trabalhada. Serão descontadas horas de atraso ou saídas antecipadas, sem prejuízo de demais providências administrativas.
6.7 A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, prova de regularidade com a Fazenda Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das que foram apresentadas e estiverem fora da validade do cadastro apresentado na licitação.
6.8 O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade do credenciado após a conferência da escala de plantões prestados, sendo vedado o pagamento em contas de terceiros.
7. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DOS TERMOS/CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO
7.1 – O prazo dos termos/contratos de credenciamento oriundos deste Edital será de até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério do CIUENP, mediante a celebração de Termo de Aditamento.
8. DAS PENALIDADES
8.1 O participante ou empresa que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o credenciamento, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8.2 No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
9. CRITÉRIO DE REAJUSTE
9.1 O valor dos serviços previstos na Tabela de Valores não sofrerá reajuste no período de vigência deste CREDENCIAMENTO.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 É facultado ao CIUENP ou à autoridade superior, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
10.3 A inobservância em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando na exclusão do certame.
10.4 Será de inteira responsabilidade de o interessado acompanhar as informações no processo de credenciamento, bem como manter os dados pessoais atualizados para contato.
10.5 O Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná - CIUENP poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
10.6 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
10.7 Para dirimir, na esfera judicial, às questões oriundas do presente Edital será competente o Foro da Comarca de Umuarama – PR.
Umuarama, 29 de setembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxx - Coordenador de Recursos Humanos Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Coordenador Médico
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Coordenadora de Enfermagem
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO - EMPRESA
CHAMAMENTO N.º **/2023
À Comissão de Licitação do CIUENP – SAMU 192:
DECLARAÇÃO
A Empresa inscrita pelo CNPJ sob n.º
situada no endereço na
cidade de Estado do , declara para os devidos fins que não consta em seu quadro societário prestadores de serviços que possuam vinculo empregatício ativo com o CIUENP e que qualquer alteração em seu contrato social será devidamente informada.
, de de 2023.
Responsável Legal (Assinatura e Carimbo)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO - PESSOA FISICA
CHAMAMENTO N.º **/2023
À Comissão de Licitação do CIUENP – SAMU 192:
DECLARAÇÃO
Eu inscrita pelo CPF: sob n.º com endereço
na na cidade de
Estado do , declara para os devidos fins que não possui vinculo empregatício ativo com o CIUENP.
, de de 2023.
Responsável
RG:
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO - PESSOA FISICA
CHAMAMENTO N.º **/2023
À Comissão de Licitação do CIUENP – SAMU 192:
DECLARAÇÃO
Eu/Empresa
inscrita pelo CPF/CNPJ sob n.º situada no endereço na cidade de
Estado do , declara para os devidos fins:
I - Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Credenciamento n.º **/2023 – CIUENP.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
, de de 2023.