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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, nos termos da seguinte:
LEGISLAÇÃO
- Lei n.° 8.666/93, e suas alterações posteriores;
- Lei Orgânica do Municipio;
- Carta Convite Número 02/2016;
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PARAIBUNA, pessoa ju-
ridica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o n° 65.054.272/0001-10, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, neste ato representada pela Presidente do Instituto, Sra. DURVA- XXXX X' XXX XXX XXXXXX E SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade n° 00.000.000-0 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, adiante designada CONTRATANTE, e de outro lado LIMA E JUNIOR INFORMÁTICA LTDA - ME , inscrita no CNPJ/MF SOb n°
12.278.044/0001-67, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portador do RG 30.755.257-3, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, adiante denominado CON TRATADO, têm justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA 1^ - OBJETO
O presente Instrumento tem como objeto a prestação pelo
CONTRATADO de:
1 Serviços de digitalização de todo arquivo e pastas que a entida de possuir até a contratação.
2 . Sistema de Gestão Eletrônica dos documentos, para guarda em ban co de dados.
3. Manutenção do Sistema, hospedagem e backup.
Pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência Ane xo, para atender ás necessidades do Instituto de Previdência do Muni cipio de Paraibuna - SP, que faz parte do presente contrato.
CLÁUSULA 2^ - REGIME DOS SERVIÇOS
O objeto do presente contrato será executado em regime de prestação de serviços técnicos, sem vinculo empregaticio
, CLÁUSULA 3^ - PRAZO
O prazo de execução do presente contrato de serviços será de 12 (doze) meses, vigorando a partir da data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA 4^ - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pelos serviços prestados a Contratante pagará a importância de R$ 21.600,00 (vinte e vrai mil e seiscentos reais), da seguinte forma:
1 . Serviços de digitalização de todo arquivo e pastas que a entida de possuir até a contratação, R$ 11.400,00 em 12 parcelas
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I mensais iguais e consecutivas de R$ 950,00.
2 . Sistema de Gestão Eletrônica dos documentos, para guarda em banco de dados, R$ 7.800,00, em 12 parcelas mensais iguais e consecutivas de R$ 650,00
3. Manutenção do Sistema, hospedagem e backup, R$ 2.400,00 em 12 parcelas mensais iguais e consecutivas de R$ 200,00.
Em caso de prorrogação contratual, referente ao item Manu tenção do Sistema, hospedagem e backup, os valores serão reajustados pelo Índice estabelecido pelo IGP-M acumulado dos últimos 12 meses ou outro que venha a substituí-lo.
As despesas decorrentes da presente avença serão lançadas à conta da seguinte dotação orçamentária:
01 - IPMP
3 .3 .90.39.00.00.00.00.0500-0utros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA 5® - RESCISÃO
A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, de conformidade com o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei n.° 8.666/93, atualizada, mediante notificação através de ofício en tregue diretamente ou por via postal com Aviso de Recebimento (AR).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato poderá ser rescindido pelos seguintes motivos:
I - Atraso injustificado na prestação dos serviços contratados;
II - Paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
III - Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste Contrato;
IV - Desatendimento das determinações regulamentares da autoridade de signada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de
I seus superiores;
I V - Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VI - A decretação de falência, o pedido de concordata ou instauração ' de insolvência civil do CONTRATADO;
IX - Razões de interesses do Serviço Público de alta relevância e am plo conhecimento da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATADA e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
X - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente compro vado, impeditivo da execução deste Contrato;
XI - Protesto de titulos, ou emissão de cheques sem a suficiente pro visão de fundos em poder do sacado, que caracterizem a insolvência do CONTRATADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de Rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA 6^ - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E MULTAS
A CONTRATADA obriga-se a desenvolver e executar os serviços
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com a devida diligência e eficiência, em conformidade com os padrões técni cos adequados, será a única responsável pelos serviços executados, pelo ô nus, direitos ou obrigações vinculados á legislação tributária e trabalhista decorrente do presente contrato, pela relação empregaticia do pessoal con tratado para execução dos serviços, pela idoneidade e comportamento dos mes mos e pelos danos ou prejuizos causados a terceiros por dolo, impericia, im prudência ou negligencia, causados por seus empregados, prepostos ou subor dinados, correndo por sua conta a indenização, liquidação, reembolso ou res sarcimento de qualquer espécie, bem como, pelo risco advindo de caso fortui to ou maior, por acidente de trabalho ou trânsito de seus prepostos.
Pela inexecução total ou parcial do termo de compromisso, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
• advertência;
• multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo de execução dos serviços durante os 30 (trinta) primeiros dias e 0,2% (dois décimos por cento) para cada dia subseqüente;
• multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por in fração de qualquer outra cláusula contratual, dobrada na reincidência;
• suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 anos;
• declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admi nistração Pública, conforme o disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei n 8.666/93.
No processo de aplicação de penalidades é assegurado o di reito ao contraditório e à ampla defesa. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notifi cação .
CliAUSULA 1 ‘ DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE E MULTAS
À contratante caberá:
a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fisca lização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, ano tando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CON-
, TRATADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas correti vas por parte desta;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições e pra
zo estabelecidos neste Instrumento; e
Os pagamentos convencionados deverão se realizar dentro dos prazos estabelecidos, em moeda corrente do Pais. Pela inexecução total ou parcial do presente compromisso, a contratada poderá, garantida a prévia defesa ao contratante, pleitear:
* multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo dos pagamentos, durante os 30 (trinta) primeiros dias e 0,5% (cinco décimos por cento) para cada dia subseqüente.
CLÁUSULA 8“ - DA ALTERAÇÃO
Este Instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65, de Lei 8.666/93, alterada:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
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b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposi ção de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atuali zado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma fi nanceiro fixado, sem a correspondente execução do serviço;
c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilibrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisiveis, ou previsiveis porém de consequências incalculá veis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do principe, configuran do álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA 9* - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extra to do Contrato e de seus eventuais termos aditivos, nos moldes de praxe.
CLÁUSULA 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
‘ Nos termos do inciso I, do artigo 109, da Lei 8.666/93, ca berá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93 (rescisão unilateral pela Administração);
b) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de mul ta .
CLAUSULA 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para todas as questões decorrentes deste contrato será com petente o foro da Comarca de Paraibuna, seja qual for o domicilio dos CON TRATANTES, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por acharem assim as partes justas e contratadas, assi nam o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que também assinam, para
o mesmo fim.
I Paraibuna, 01 de novembro de 2016.
LIMA E JUNIOR l;NFORMATICA LTDA - ME
CONTOATADO
JUuOJC
Nome: w.dtCLr.. Of- cAC.<^T£rcu.'Vio^Uvuo
RG: '
Nome:
RG:
ílc) ^ 3 6 3 - /
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TERMO DE R E F E R E N C IA
1. ÓRGÃO INTERESSADO
1.1. - Instituto de Previdência do Municipio de Paraibuna - IPMP
'2 . DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a prestação de ser viços de: Digitalização de todo arquivo e pastas que a entidade possuir até a contratação; Sistema de Gestão Eletrônica dos documentos, para guarda em banco de dados e Manutenção do Sistema, hospedagem e backup.
2.2. Estão inclusos no objeto o fornecimento de mão-de-obra exclusiva e todos os equipamentos e materiais necessários para suporte e completa execução dos serviços.
2.3. Os serviços serão prestados nas Secretarias e Departamento indica dos pelo IPMP
2.4. O acervo a ser digitalizado foi estimado em 25.000 (vinte e cinco mil) páginas.
2.5. A digitalização dos documentos iniciais será de responsabilidade da empresa Contratada enquanto houver acervo processual fisico tanto em arquivo quanto em trâmite para ser digitalizado.
3. JUSTIFICATIVA
3.1.
O IPMP no intuito de buscar melhorias como propiciar um melhor desempe nho dos servidores que terão maior celeridade na localização dos pro cessos, sem o contato com papéis, trazendo beneficios também para os contribuintes e órgãos de controle com a agilidade no atendimento. Tam bém há o escopo de atendimento à Lei de Acesso À Informação, possibili tando a disponibilização "online" dos documentos necessários, além da segurança na guarda da documentação necessária.
3.2. Diante disto, na busca de implementar, atualizar e renovar, soli citamos que seja realizado procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na digitalização do acervo processual e adminis trativo do IPMP, tanto os que estão em trâmite quanto os já em arquivos conforme a necessidade da interessada, e disponibilização de todos os arquivos digitalizados para guarda própria do IPMP.
3.3. Com o avanço tecnológico e a informatização da maior parte das ta
refas do cotidiano, manter os arquivos do IPMP de forma arcaica é i- nadmissivel, ainda mais quando compromete não só o andamento das ativi dades desenvolvidas pelo setor, mas também a saúde dos servidores, com o acúmulo de poeira e ácaros, comprometendo vias respiratórias e irri tações na pele. Desta forma a contratação em questão torna-se impres cindível .
4. DAS CONDIÇOES DA PRESTAÇAO DE SERVIÇO
4.1. Os serviços serão prestados nas dependências das instalações da CONTRATANTE ou da CONTRATADA que se responsabilizará pelos documentos através de termo de responsabilidade.
4.2. Compete à CONTRATADA a execução do processo de digitalização dos documentos objeto da contratação, que deverá ser realizado (preparação, digitalização e conclusão), do acervo processual e administrativo fisi co, conforme abaixo:
4.2.1. Preparação: consiste na higienização e organização do material a
ser digitalizado, bem como definição das técnicas para recuperar os do-
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cumentos seguintes passos: a)
a serem digitalizados seguindo criteriosamente os Remoção do pó e demais sujidades a seco. b) Remo- aos documentos, tais como: prendedores metáli-
çâo dos corpos estranhos
COS ou grampos, clips, insetos, e outros agentes que provocam a deteri oração dos documentos. Em sendo constatada a existência de fita adesiva em uma das folhas, deve-se observar a sua finalidade e somente digita lizar a pági
na após a reprodução do original por fotocópia, c) Preparação dos docu mentos para o processo de digitalização, com a realização das tarefas tais como desencadernaçâo, retirada de grampos, verificação de partes dobradas, amassadas, rasgadas e agrupamento destes, d) Seleção dos do cumentos para digitalização e armazenamento na localização fisica de onde foi extraido.
4.2.2. Digitalização: deverá ocorrer na forma "capa a capa" (sem sepa ração, por "peças processuais") observando rigorosamente as fases abai xo: a) Digitalização dos documentos, que consiste na configuração do processo de digitalização, contraste, resolução, supressão de fundos (utilizando software apropriado) e inserção dos lotes de documentos pa ra leitura pelo scanner, gerando os arquivos de imagem no computador,
b) Tratamento de Imagens com correção (ajuste vertical, eliminação de sujeiras) e aplicação de filtros (contraste e clareamento) de forma a manter na imagem digitalizada plena fidelidade com o original, devendo a CONTRATADA digitalizar os documentos tantas vezes quantas bastem para atingir a fidelidade dos documentos originais apresentados pela CONTRA TANTE, além de devolvê-los em seu fiel estado fisico, tudo isso sem a créscimo no quantitativo diário produzido. No caso de folhas recicladas deverá a contratada utilizar-se de software com capacidade para elimi nar /descartar/suprimir o fundo, c) Inserção de 0 1 (um) indice de busca e localização das cópias digitalizadas, d) Exportação dos documentos di gitalizados e convertidos para arquivos de formato PDF. e) Restabeleci mento da encadernação original do processo, f) os arquivos digitaliza dos devem guardar plena fidelidade com a imagem do original em papel de forma que não haja nenhuma mudança em seu formato, no tocante a layout, fontes, tamanhos, formatações, gráficos, fotos/imagens ou qualquer coi sa que torne questionável a identidade entre o documento digitalizado e o original, nos termos da ANSI/AIIM MS44 R1993.
g) A qualidade da resolução padrão de digitalização das páginas deve
ser definida pelo NTI, obedecendo no minimo 200dpi, devendo a contrata da tomar todas as providências necessárias para atender a digitalização nesta resolução, h) Os nomes dos arquivos PDFs gerados a partir da di gitalização deverão seguir 02 (dois) indices de busca e localização em função do CPF e numeração do documento, quais sejam: 1°) Em função da numeração: cada arquivo gerado deverá seguir a numeração utilizada nos processos originais para identificação. 2°) Em função do CPF e ou CNPJ: Os arquivos digitalizados deverão ser reunidos de forma a permitir a busca através do CPF e ou CNPJ do contribuinte, i) A indexação dos do cumentos digitalizados deverá ser feita pela CONTRATANTE até a conclu são dos processos arquivados e existente, concluso este procedimento a indexação dos novos documentos ficará a cargo da CONTRATADA, respeitan do os procedimentos e sistemas disponibilizados pela CONTRATANTE, j) Controle de alterações de documentos pelo usuário (processo de altera ção - check-in / check-out). 1) Acesso aos documentos de forma gráfica, ou seja, através de pastas, possibilitando assim a localização mais rá pida de documentos. 4.2.3. CONCLUSÃO: Disponibilização dos arquivos di gitalizados para consulta e inserção pelos servidores do IPMP.
4.3. É ressalvado à CONTRATANTE o direito de alterar o local da pres-
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haja neces-
taçâo do serviço durante a execução do contrato, desde que
sidade e obedecido o limite do municipio de prestação dos serviços, ca so em que informará formalmente á CONTRATADA, com antecedência minima de 02 (dois) dias o novo endereço;
*4.4. A empresa vencedora deverá atender rigorosamente, ás especifica ções constantes neste termo de referência, isentos de defeitos de fa bricação ou de qualquer avaria; a) Os serviços deverão ser prestados de acordo com este Termo de Referência;
5. PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Digitalização de todo arquivo e pastas que a entidade possuir até a contratação em até 06 (seis) meses); Sistema de Gestão Eletrônica dos documentos, para guarda em banco de dados 30 (trinta) dias e Manutenção do Sistema, hospedagem e backup em 12 (doze) meses.
6. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Para a comprovação do recebimento dos materiais, será confiada a 01 (um) atestador autorizado pela autoridade competente, que observará o recebimento definitivo após a conferência e comprovação de sua quan tidade, qualidade e se os mesmos estão de acordo conforme este termo de Referência, bem como da proposta e Contrato, sob pena de rejeição dos mesmos, atestando-o em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação da NF FATURA, conforme o caso. 6.2. O recebimento do obje to da licitação se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei n.° 8.666/1993. 6.3. O recebimento definitivo ocorrerá pela verificação pelo órgão solicitante e constará de:
I- Verificação fisica dos iten(s) adquirido(s) para constatar a inte gridade dos mesmos. II- verificação da conformidade com as especifica ções constantes do edital e da proposta da contratada. 6.4. A critério exclusivo do órgão solicitante poderão ser realizados testes no(s) i- ten(s) adquirido(s) de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes neste Termo de Referência no Edital e da proposta da Contratada e se estão em pleno funcionamento.
7. DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Serviços de digitalização de todo arquivo e pastas que a entidade possuir até a contratação, em parcelas (de acordo com o cronograma a presentado), Sistema de Gestão Eletrônica dos documentos, para guarda em banco de dados, após a instalação e treinamento e Manutenção do Sis tema, hospedagem e backup, em 12 parcelas mensais iguais e consecuti vas .
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1 DA CONTRATANTE
8.1.1. Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n.° 8.665/1993, são obrigações da CONTRATANTE; a) Efetuar os paga mentos devidos; b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRA TADA possa desempenhar os compromissos assumidos, bem como pagar pela aquisição dos materiais adquiridos; c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas de acordo com as cláusulas deste Termo de Referên cia; d) Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
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8.2. DA CONTRATADA
8.2.1. A CONTRATADA obriga-se a: a) Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n.° 8.665/1993, são obrigações da CON TRATADA: b) Manter inalterados os preços e condições propostas c) En tregar o material dentro do prazo, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao cumprimento do mesmo, d) Não transferir a tercei ros, total ou parcial, os serviços sem a prévia e expressa anuência da Contratante; e) Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei n.° 8.666/1993 e suas alterações e observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, diretas e indiretas e indire tamente aplicáveis, f) Fornecer os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância ás normas legais e regulamentares aplicáveis e ás recomendações aceitas pela boa técnica;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualifica ção exigidas na licitação; h) Responsabilizar-se pelo uso indevido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE I) A CONTRATADA deverá assumir a responsabili dade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados, no desempenho de suas funções ou em conexão com eles. j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substi tuir, ás suas expensas, no todo em parte o objeto em que verifiquem vi- cios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou aquisições de bens/equipamentos. k) Manter durante toda vigência do contrato a sua regularidade fiscal e trabalhista. 1) A Contratada será responsável pe las eventuais despesas decorrentes do uso dos equipamentos e materiais, tais como: manutenção corretiva e preventiva, substituição, renovação do parque de equipamentos, deslocamento, transporte e seguro, dentre outras necessárias à perfeita execução contratual dos processos arqui vados e já existentes.
9. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado pela Administração para a contratação é de R$
27.000. 00 (VINTE MIL REAIS).
\
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Re ferência, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3 .3 .90.39.00. 00 .00 .0 0 .0500-0utros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O referido contrato terá o prazo de 12 (dozes) meses, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstas na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações.
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços serão fixos irreajustáveis.
13. DA FISCALIZAÇAO DO CONTRATO
13.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo Gestor do Órgão, em cumprimento ao dis posto no art. 67 e seus parágrafos, da Lei n.° 8.655/93.
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14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. - Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações.
14.2. - Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e posterio- jres alterações.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Em caso de inexecução total ou parcial deste instrumento, a CON TRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA ás penalidades previstas no art.
87 da Lei Federal n° 8.656/93 e previstas no instrumento contratual.
Paraibuna, 22 de Setembro de 2016.
NEIVÀNIA RODRIGÚES POSSIDÕNIO MOREIRA
Responsável pela Licitação Modalidade Convite
ESCOVALE
ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE DO VALE DO PARAÍBA
XXX XXXXX XX XXXXXX. X“000 - XXXX 00 - XXXXXX lAUlUTÉ-SP - CEP: 12020-050
FONE: (00) 0000-0000
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
UMA & JUNIOR INFORMÁTICA LTDA
I- XXXXXX XXXXXXX XX XXXX , maior, brasileiro , empresário , casado em comunhão parcial de bens , natural de Tremcmbé-SP . nascido em 28/09/1979, portador do RG n° 30755257 SSP/SP , CPF/MF-285 449 318-47 , residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx , 000 . Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx . Xxxxxxxx-XX . XXX 00000000 e, ' ' .,i.'
2 —XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX , maior, brasileiro,solteiroX empresário , natural dc Taubate - SP , nascido em 24/01/1976 , portador do RG 'pf
- 27568695 SSP/SP, CPF/MF- 185648988-45 , residente e domiciliado na Rua Padre Bento Conez de Toledo , 270 , Fundos , Vila São Josc , Taubaté-SP , CEP 12070440 ,têm entre si, justos e contratados as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA r-R A ZÃ O SOCIAL:
*\
A sociedade limitada girará sob a razão social LIMA & JUNIOR INFORMÁTICA LTDA . que se regerá pelo presente contrato social e pela legislação pertinente.
CLAUSULA 2"-SEDE: 'f."
A sociedade terá sua sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx , 000 , Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx , Xxxxxxxx-XX , CEP 12120 000 , .x«
CLAUSULA 3"' - CAPITAL E DISTRIBUIÇÃO:
O capital social será de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ), divididos em
5.000 ( cinco mil ) quotas no valor nominal dc RS 1,00 ( Hum real ) cada, totalmentc subscritas e integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 2.500 quotas | TOTAL: R$ 2.500,00 |
ELIAS F. SAMPAIO JUNIOR | 2.500 quotas | TOTAL: R$ 2.500,00 |
TOTAL: | 5.000 quotas | TOTAL: RS 5.000,00 |
ESCOVALE
ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE DO VALE DO PARAÍBA
XXX XXXXX XX XXXXXX. Xx 0.x0 - XXXX 00 - XXXXXX TAUOATÉ-SP - CEP; 12020-050
FONE; (00) 0000-0000
CLÁUSULA r - RESPONSABIUDADES:
ivisto
:Con^er^
*X.Xx.'
1 - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. . 2 - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdíde de condições c preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. -
CLÁUSULA 5“' -DURAÇÃO: .
A sociedade iniciará suas atividades em 05 DE Julho de 2.010 e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÃUSULA 6° - OB.JETO SOCIA L: '
O objeto social será de Comercio Varejista de Maquinas , equipamentos , materiais de informática , manutenção , reparação e instalação de maquinas de Esotitório e
de informática. . - .>
CI.AUSULA 7° - ADMINISTRAÇÃO: ^ ' . x}-,
A administração da sociedade caberá aos sócios com os poderes e atribuições de Administrador , autorizado o uso da denominação social, vedádò, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da
sociedade, sem autorização do outro sócio.
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CLAUSULA 8 ”- EXERCÍCIO SOCIAL:
1- Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à clal^iação do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de re.sultado econômico, cabefíffàaos SÓCÍO.S, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
2 - Nos quatros meses seguintes ao término do exercício social, os sÓcios deliberarão sobre as contas c designarão administradores quando for o xx.xx.
CLÁUSULA r - D A RETIRADA MENSAL: ■
Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
I Visto
ESCOVALE
ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE DO VALE DO PARAÍBA
RUA DUQUE DE CAXIAS. N" 234 - SALA 03 - CENTRO TAUBATÉ-SP - CEP: 12020-050
EONE: (00) 0000-0000
CLAUSULA 10"-FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Taubaté -SP cumprimento dos direitos c obrigações resultantes deste contrato.
para o exercício e o
CLAUSULA 11" - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra - dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLAUSULA 12“- Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Nào sendo possível ou incxisiindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescentes(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificadaf, em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos cm que sociedade se resolva em relação ao seu sócio. <
CLAUSULA !3" - Os administradores declaram sob as penas da lei, de que não estão..') impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de-. -.; condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda queví temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação;-,.” peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de ^ consumo, fé pública ou a propriedade. ^
E, por estarem justos e contratados entre si, assinam o presente instrumento em três vias de'?- igual teor, na presença de duas testemunhas, sendo a primeira via destinada ao,;'.^ arquivamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo, e as demais devolvidas
interes.sados.
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Taubaté-SP 05 de Julho de 2.010
1
Visto
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R.G
ESCOVA LE
ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE DO VALE DO PARAÍBA
RUA DUQUE DE CAXIAS, N“ 234 - SALA 03 - CEN IRQ TAUBATIv-Sl> - CEP: 12020-050
FONE; (00) 0000-0000
SÓCIOS:
ELICEI/ICÍACHADO DE LIMA RG- 30755257 SSP/SP
CPE- 285449318-47
XXXXX XXXXX'IR3V8^MPAI0 JUNIOR RG-27568695 SSP/SP
CPF- 185 648 988-45
TESTEMUNHAS
írto Q os^ntos
R G '27128 018 9 SSP/SP
CPF: 000.000.000-00
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iiane Cristin^Ca^xxx Xxxxxx RG ; 30 :^ 4 ^ 8 -6 SSP/SP CPF 2607256461
esc o v ale co ntabilid ad e
INSTRUM ENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DF CONTRATO
DE SOCIEDADE LÍMTTAfíA (n° 01)
LIMA & JUNIOR INFORMÁTICA LTDA ME
_Por este instrumento particular de alteração, os abaixo assinados, ELICEU M ACHADO DE LIM A , maior, brasileiro. Empresário, casado em comunhão parcial de bens , natural de Tremembé - SP, portador do RG n° 30755257 SSP/SP, CPF/MF- 00000000000, nascido em 28/09/1979 , residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 , xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP 12.120 000 e,
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX , maior, brasileiro, solteiro , Empresário , natural de Taubaté - SP, nascido em 24/01/1976, portador do RG n“ 27568695 SSP/SP, CPF/MF- 00000000000 , residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx-x-XX , XXX 00000000, únicos sócios da sociedade limitada LIM A & JUNIOR INFORM ÁTICA LTDA ME , com contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob n° 35224532099 , em 15/07/2010 , inscrita no CNPJ n° 122780440001-67 , com sede nesta cidade de Tremembé - Estado de SP, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 , Xxxxxx Xxxxxxx , Xxxxxxxxx
-XX , XXX 00.000 OÓO , alteram o respectivo contrato social , pelas cláusulas e condições seguintes: ' •
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ESCOVALE CONTABILIDADE
PRIMEIRA - A L TERA ÇÃO DE CÓDIGO DE A TIVIDADE
, Altera o codigo de atividade econômica de Comércio varejista de Máquinas , equipamentos , materiais de informática , manutenção , reparação e instalação de máquinas de Escritório e de informática para Comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática , de material elétrico , de equipamentos para escritório , equipamentos de telefonia e cominicação, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, artigos de
-papelaria, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene p essoal, artigos de cama, mesa e banho , outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificado anteriormente, artigos de armarinho, de produtos alimentícios em geral, de bebidas , ferragens e ferramentas, materiais de construção em geral, produtos sanenates domissanitários, instrumentos musicais e acessórios e de móveis , Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação. Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, treinamento em informática. Portais , provedores de conteúdo e de outros serviços de informação na internet , Tratamento de dados , provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, instalação e manutenção elétrica. Manutenção de estações e redes de telecomunicações. Aluguel de Máquinas e Equipamentos para escritórios , Aluguel de fitas de Vídeos, DVDs e similares. Atividades de Produção de Fotografia, exceto aerea e submarina , Atividades de Produção de Fotografias Aéreas e Submarinas, Laboratórios Fotográficos, Filmagem de Festas e Eventos, Serviços de Microfilmagem, Atividades Paisagísticas e Limpeza em prédios e em domicílios . f
SEGUNDA - ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
Altera o Capital social para R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais ), divididos em 25.000 ( vinte e cinco mil ) quotas no valor nominal de R$ 1,00 ( Hum real ) cada, totalmente subscritas, integralizadas e divididas , neste ato, em moeda corrente do país, pelos^sócíos:
NOME- QUOTAS TOTAL
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX 00.000 QUOTAS.. VALOR:R$ 12.500,00 ELIAS F. SAMPAIO JUNIOR ..12.500 QUOTAS.., VALOR:R$ 12.500,00 TOTAL;................................................................ 25.000 QUOTAS...VALOR:R$ 25.000,00
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ESCOVALE CONTABILIDADE
TERCEIRA - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios, tendo direito a retiradas mensais a título de pró-labore. Os Administradores declaram, sob as penas da L e i, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade , por lei especial , ou em virtude de condenação crim inal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela , a pena que vede , ainda que temporariamente , o acesso a cargos públicos ; ou por crime falimentar , de prevaricação , peita ou suborno , concussão , peculato , ou contra a economia popular , contra o sistema financeiro nacional , contra normas de defesa da concorrência , contra as relações de consumo , fé pública , ou a propriedade . A administração da sociedade caberá aos sócios com os poderes e atribuições de Administrador autorizado o uso da denominação social , vedado, no entanto , em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros , bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade , sem autorização do outro sócio .
QUARTA - REVIGORAÇAO DE CLAUSULA :
Ficam revigoradas as disposições do contrato constitutivo e alterações posteriores que não foram expressamente revogadas pelo atual instrumento.
E, por estarem justos e contratados entre si, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, sendo a primeira via destinada ao arquivamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo, e as demais devolvidas aos interessados. ,
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ESCOVALE CONTABILIDADE
Taubaté - SP , 10 de novembro de 2014
SOCIOS:
ELK^tTM ^CHÁDO DE LIMA RG ; 30755257 SSP/SP
CPF :00000000000
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX RG: 27568695 SSP/SP
CPF 185648988-45
ESTEMUNHAS
ITO DO S^A NTO S [G : 2 ^ 8 0 1 8 9 SSPTSP
CPF ; 122 04967823
T^TLW E XXXXXXXX ^ S A R I N SANTOS RG : 30^34388-6 SSf
C P F / 26072561861
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494.050/ 14-7
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CAIXA. E C O N Ô M IC A F E D E R A L
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 12278044/0001-67
Razão Social: LIMA E JUNIOR INFORMÁTICA LTDA ME
Nome Fantasia:iNFTECWEB - CONSULTORIA EM INF E TECN WEB
Endereço: Xxx xxxxxxx xxxxxxx 000 / xx xxxxxxx / xxxxxxxx / xx /
12120-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente C ertificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 27 /10 /2016 a 25 /11 /2016
Certificação Número: 2016102702561182990144
Inform ação obtida em 28 /10 /2016 , às 10:48:29 .
A utilização deste C ertificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
https://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoal\/latriz=18442737&VARPessoa=18442737&VARUf=SP&VARInsc... 1/1
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procurador!a-Geral da Fazenda Nacional
, CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: LIMA & JUNIOR INFORMÁTICA LTDA - ME CNPJ: 12.278.044/0001-67
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade doi sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei n- 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se á situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas xxxxxxx 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nS 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nS 1.751, de 02/10/2014. Emitida ás 00:32:37 do dia 28/10/2016 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/04/2017.
Código de controle da certidão: 0BF9.EF0C.5934.C852
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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