ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Portaria PRESI Nº 267, de 21 de novembro de 2016
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Proad: 13011/2019
1. Justificativa
Este processo visa a contratação de empresa para prestação de serviço continuado de manutenção (preventiva, corretiva e emergencial) em dois elevadores de passageiros instalados no prédio do Fórum Trabalhista de Chapecó.
Essa contratação faz-se necessária em razão de os equipamentos estarem sem contrato de manutenção continuada. Cabe ressaltar que o Tribunal vem tentando efetuar a contratação desde 2018, por meio dos Proads 5350/2018 (licitação restou deserta por duas vezes), 7634/2018 (empresa Otis não assinou o contrato mesmo tendo apresentado proposta em processo de contratação direta), 6799/2019 (não houve propostas para o lote referente aos elevadores do Fórum Trabalhista de Chapecó, mesmo após repetição do pregão) e 11551/2019 (não houve apresentação de proposta no processo de contratação direta).
Após contatos com empresas do ramo, verificamos serem duas as razões da dificuldade em obtermos propostas. A primeira diz respeito a pouca oferta de empresas com atuação na região de Chapecó. A segunda dificuldade reportada foi a dificuldade das empresas em conseguir adquirir peças no mercado, tendo em vista que a fabricante dos elevadores (Otis) possui o controle desse fornecimento.
A dificuldade em relação à localização dos equipamentos não pode ser contornada. Já em relação às peças, efetuaremos alterações nas diretrizes
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
RODRIG O WATERK EMPER
XXXXXX XXXXX Z
ALTAI R DE LIMA
relacionadas ao seu fornecimento, de modo a tentar facilitar a aquisição de peças por parte da empresa contratada, incentivando assim a participação de possíveis empresas interessadas.
Cabe ressaltar que a execução de serviços continuados de manutenção em elevadores é essencial para garantir a segurança e operacionalidade desses equipamentos essenciais à mobilidade dos usuários das unidades do Tribunal. A garantia de acessibilidade das edificações visa também cumprir o disposto na Lei 13.146/15, na Resolução 230/16 do CNJ e nos demais normativos regulamentadores do tema.
Ressaltamos que o Tribunal não possui estrutura e quadro capacitados para efetuar serviço de manutenção em elevadores. Dessa forma, é necessária a contratação de empresa especializada para executá-lo.
2. Alinhamento entre a contratação e os Planos Estratégicos do Tribunal
Apesar de não se enquadrar diretamente nos objetivos estratégicos do Tribunal, esta contratação é fundamental para a segurança e operacionalidade dos elevadores do Fórum Trabalhista de Chapecó.
3. Resultados Pretendidos
Esta contratação almeja manter os elevadores em condições ótimas e seguras de operação, assim como recolocá-los rapidamente em funcionamento em caso de falhas. Esses equipamentos são essenciais para viabilizar a mobilidade e acessibilidade dos usuários dentro do imóvel do Fórum Trabalhista de Chapecó.
Conforme já mencionado, é necessária a contratação de empresa especializada, tendo em vista a ausência no Tribunal de estrutura e quadro qualificados para efetuar o serviço.
As diretrizes da contratação (explicitadas no item 5 deste estudo) foram estabelecidas de modo a possibilitar que o serviço seja executado de modo seguro, eficiente e eficaz. Essas diretrizes foram definidas com base no nas necessidades da edificação, na experiência técnica adquirida pelo Seman na gestão de contratos dessa natureza e na análise das práticas de mercado consultadas (detalhada no item 4).
4. Pesquisa de mercado
A pesquisa de mercado da contratação objeto deste estudo preliminar consistiu em consulta a contratações de serviços de manutenção de elevadores em outras entidades públicas. Escolhemos esse método de pesquisa por ser, em nosso entendimento, o que melhor reflete as atuais práticas de mercado.
Dessa forma, analisamos 8 contratações vigentes de outras entidades públicas, sendo 6 delas referentes a serviços executados em Santa Catarina e duas a serviços realizados no Rio Grande do Sul. Os documentos referentes às contratações estão anexados ao Proad nos marcadores 5 a 20.
A pesquisa de mercado efetuada demonstra que o padrão para a execução dos serviços de conservação e reparo em elevadores é a celebração de contrato de manutenção continuada com empresa especializada. Esse padrão pode ser explicado pela necessidade de continuidade desses serviços, assim como em razão do conhecimento técnico necessário para efetuá-los. Ademais, todos os acordos examinados englobam manutenção preventiva periódica, manutenção corretiva sob demanda e manutenção emergencial, também sob demanda. Nesse sentido, a execução dos serviços nesses moldes configura-se em padrão de mercado.
Anexamos ao marcador 21 do Proad uma tabela contendo os contratos e licitações analisados na pesquisa de mercado, com informações sobre órgão, localidade, data, empresa contratada, periodicidade da manutenção preventiva,
prazos de manutenção corretiva e emergencial, número de equipamentos cobertos, preço, marca dos equipamentos e regime de fornecimento de peças.
Não obstante o padrão mencionado anteriormente, existe, nos acordos analisados, uma variação nas exigências relacionadas às diretrizes do serviço. Essa variação ocorre em decorrência das particularidades de cada contratação, relacionadas, entre outros fatores, a local de execução, estrutura e tecnologia dos equipamentos e intensidade de utilização dos aparelhos. Sendo assim, cada entidade estabelece as condições que considera as mais adequadas para as características dos equipamentos e para as suas necessidades de utilização. Verificamos que essa variação encontrada se aplica especialmente aos prazos de atendimento das manutenções.
De forma a subsidiar a elaboração da contratação objeto deste estudo preliminar, analisamos, nas contratações consultadas, as diretrizes que consideramos as mais importantes, as quais passamos a examinar agora:
Periodicidade da manutenção preventiva: Conforme já mencionado, todos os acordos analisados preveem manutenção preventiva periódica dos equipamentos. Essa manutenção é essencial para a conservação dos aparelhos em um bom estado operacional, além de diminuir a incidência de defeitos de funcionamento. Em relação à periodicidade, 5 das 8 contratações analisadas contam com manutenção preventiva de periodicidade somente mensal; 2 preveem, além da visita técnica mensal, visitas técnicas trimestrais e semestrais; e uma contratação conta manutenção preventiva de periodicidade mensal e semestral. As manutenções trimestrais e semestrais englobam procedimentos distintos dos executados nas manutenções mensais.
Prazo de atendimento da manutenção corretiva: Foram verificados os seguintes prazos máximos de atendimento da manutenção corretiva:
- 1 hora (encontrado em 2 acordos)
- 2 horas (encontrado em 2 acordos)
- 3 horas (encontrado em 1 acordo)
- 24 horas (encontrado em 1 acordo)
- 2 dias úteis (encontrado em 1 acordo)
- Um acordo não prevê prazo máximo de atendimento de manutenção corretiva.
Manutenção emergencial: É aquela acionada nos casos de parada do elevador com pessoas dentro da cabine. Esse tipo de atendimento é vital, pois age em situações que acarretam risco à integridade física e psicológica de usuários. Todos os acordos examinados preveem manutenção emergencial nesses casos, com os seguintes prazos de atendimento:
- 30 minutos (encontrado em 5 acordos)
- 45 minutos (encontrado em 1 acordo)
- 1 hora (encontrado em 2 acordos)
Fornecimento de peças: Todos os acordos examinados preveem, além da mão de obra, fornecimento de peças por parte das empresas contratadas. No que se refere ao modo de pagamento das peças, encontramos nas contratações analisadas as seguintes formas:
- Pagamento mediante apresentação de um orçamento prévio apresentado pela empresa (sujeito à aprovação do Contratante) - encontrado em dois acordos.
- Pagamento mediante apresentação de 3 orçamentos prévios apresentados pela empresa (sujeito à aprovação do Contratante) - encontrado em um acordo.
- Custo integral das peças incluído no preço mensal fixo pago à empresa – encontrado em 5 acordos.
No item 9 deste estudo apresentaremos as diretrizes que optamos para a contratação em elaboração, justificando as razões para as considerarmos as mais adequadas, tanto sob o ponto de vista técnico quanto sob o aspecto de adesão às práticas de mercado.
5. Definir os Requisitos da Contratação
A Contratada deverá observador o cumprimento das seguintes normas:
1) As prescrições e recomendações dos fabricantes, se existentes.
2) ABNT NBRNM 207 – Elevadores elétricos de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação.
3) MB 130 – Inspeção periódica de elevadores e monta-cargas.
4) ABNT NBR 5666 – Elevadores Elétricos Terminologia.
5) ABNT NBR 14364 – Inspeção de elevadores e escadas rolantes – Qualificação.
6) ABNT NBR 10982 – Elevadores elétricos – Dispositivos de operação e sinalização.
7) ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
8) NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade – MTE.
9) Na falta de norma nacional para determinada tarefa deverá ser utilizada norma consagrada e conhecida internacionalmente.
A manutenção preventiva consiste em uma visita técnica mensal, visando evitar paradas dos equipamentos, identificar e prevenir a ocorrência de defeitos, bem como corrigir os existentes. A manutenção preventiva será agendada previamente com o Tribunal.
A manutenção preventiva consiste na revisão periódica, inclusive limpeza, lubrificação e regulagem sistemática dos equipamentos, observadas as recomendações técnicas do fabricante e em acordo com as normas pertinentes.
O serviço de manutenção corretiva deverá ser executado quando detectada sua necessidade durante a manutenção preventiva ou mediante solicitação do Contratante.
O prazo para atendimento dos chamados de manutenção corretiva (estar presente no local do serviço) é de 4 horas úteis, contadas a partir da emissão do e-mail ou contato telefônico.
Caso não seja necessária substituição de peça, o prazo máximo para a resolução do problema detectado é o dia útil seguinte ao início do atendimento. Em caso de necessidade de substituição de peça, o prazo máximo para a resolução do problema será de 15 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte ao dia da aprovação do orçamento.
Fará parte da manutenção corretiva a drenagem e limpeza do poço dos elevadores, sempre que necessário.
Os serviços serão executados, salvo solicitação em contrário, no horário compreendido entre 8h e 19h, de segunda a sexta-feira, nas dependências do Tribunal.
Em situações excepcionais, mediante solicitação ou anuência do Contratante, a Contratada deverá utilizar os sábados, domingos e feriados e, ainda, horários fora do expediente normal do Contratante, para realização de serviços que impliquem desligamento de energia elétrica ou que exijam interdição de áreas internas do edifício, sem ônus adicional para o Contratante. Cabe ressaltar que se tratam de situações excepcionais, pois o Contratante buscará, sempre que possível, que esses serviços sejam realizados dentro dos dias e horários regulares de expediente.
Não haverá limite de horas técnicas nas intervenções, sendo aplicadas tantas quantas forem necessárias para a plena execução do serviço.
A manutenção corretiva deverá ser efetuada por ocasião da solicitação de serviços, tantas vezes quanto for necessária.
A Contratada deverá efetuar manutenção de emergência em caso de para de equipamento com pessoa retida na cabina, e deverá ser realizado pela empresa no prazo máximo de 45 minutos após a solicitação.
A empresa deverá ter disponibilidade para efetuar a manutenção emergencial 24 horas por dia, em qualquer dia da semana, incluindo sábado, domingo e feriado.
Estará incluído no valor pago mensalmente à Contratada toda e qualquer mão de obra da empresa referente ao cumprimento do objeto desta contratação, não se estabelecendo, por força da prestação dos serviços, qualquer relação de emprego entre o Contratante e os empregados que a Contratada fornecer para execução dos serviços.
Estará incluído no valor pago mensalmente pelo Contratante a utilização pela Contratada de todos os materiais de consumo e insumos necessários à execução dos serviços, bem como o uso de todas as ferramentas e instrumentos de medição e de testes, sempre que necessário.
Caso seja detectada a necessidade de substituição de peça defeituosa, a Contratada deverá apresentar orçamento prévio de fornecimento da peça para análise do Contratante. O orçamento deverá ser apresentado no prazo máximo de 3 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte ao do atendimento.
Caso a Contratada considere que não conseguirá cumprir o prazo máximo para apresentação do orçamento, deverá solicitar previamente, por escrito, prorrogação de prazo ao Contratante, justificando o motivo dessa impossibilidade. O Contratante analisará a justificativa, podendo autorizar ou não a prorrogação. Caso autorize, o Contratante fixará novo prazo para a apresentação do orçamento. Caso a prorrogação não seja autorizada, a Contratada deverá cumprir o prazo inicialmente estabelecido.
O preço do orçamento apresentado deverá consistir apenas no custo da peça, tendo em vista que o custo de mão de obra e os demais custos
operacionais e administrativos (frete, embalagens, impostos, etc.) do fornecimento da peça deverá estar incluído no preço mensal.
Em caso de impossibilidade, comprovada pela Contratada, de aquisição da peça no mercado, o Contratante poderá fornecê-la para instalação pela Contratada, sem custo adicional ao Contratante.
A Contratada será inteiramente responsável pelo transporte dos materiais, peças e insumos utilizados nos serviços, sem ônus para o Contratante. Os materiais e peças a serem utilizados nas manutenções deverão atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto
ambiental.
As peças utilizadas deverão ser novas, originais ou similares, essas últimas desde que atendam as especificações e funções das peças originais. Não será permitida a utilização de peças usadas, recondicionadas ou que necessitem sofrer tratamentos de adaptação e ajustes para serem utilizadas.
A Contratada deverá fornecer garantia de 90 dias sobre as peças fornecidas e instaladas. Caso a peça instalada tenha garantia do fornecedor original por um período maior do que 90 dias, e apresente defeito dentro desse período, a Contratada deverá efetuar todos os trâmites junto a esse fornecedor para a substituição da peça defeituosa, sem custo adicional ao Contratante.
A empresa contratada deverá:
Zelar por práticas e preceitos sustentáveis na execução dos serviços e na utilização de materiais.
Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada a manutenção de elevadores, na qual conste(m) o(s) responsável(is) técnico(s). Entre os responsáveis técnicos deverá haver
um(a) engenheiro(a) mecânico(a), que será o(a) responsável técnico(a) pelos serviços cobertos nesta contratação.
Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro do prazo de validade, do(a) responsável técnico(a) pelos serviços.
Apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) do(a) responsável técnico(a) pelos serviços, que comprove desempenho de atividade(s) relacionada(s) a manutenção de elevadores.
Apresentar pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, comprovando ter a licitante desempenhado, de forma satisfatória, serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva em elevador (es), pelo período de, no mínimo, 12 meses.
Manter em seu quadro funcional (empregado(a), sócio(a) ou com contrato de prestação de serviço) um(a) engenheiro(a) mecânico(a), com registro no CREA, para atuar como responsável técnico(a) habilitado, efetuando o acompanhamento e supervisão técnica dos serviços desta contratação.
Apresentar, antes do início dos serviços, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada, referente aos serviços objeto desta contratação. A ART deverá ter validade durante a vigência do contrato, e nova ART deverá ser apresentada a cada eventual prorrogação contratual, com validade pelo período correspondente.
6. Dimensionar a Demanda
A demanda de manutenção preventiva será de 12 atendimentos por ano, sendo uma por mês. Não é possível dimensionar a quantidade de manutenções corretivas e emergenciais, pois não há como prever o número de defeitos ou falhas que os elevadores possam apresentar. Dessa forma, esses serviços serão realizados sob demanda, de acordo com a necessidade.
Estará incluído no valor pago mensalmente à Contratada todos os custos diretos e indiretos relacionados à execução dos serviços, com exceção do fornecimento de peças, que será pago separadamente à cada eventual substituição de peça efetuada.
A mensuração do serviço se dará por resultado, por meio da aplicação de Instrumento de Medição de Resultado (IMR). Caso não atinja os níveis mínimos de qualidade exigidos, a empresa sofrerá descontos no pagamento mensal, conforme índices que serão previstos no IMR. Ademais, a empresa deverá efetuar os serviços de acordo com as diretrizes e prazos estabelecidos nas cláusulas contratuais. Caso os serviços não sejam executados nas condições acordadas, a empresa poderá ser penalizada de acordo com as sanções previstas no instrumento contratual.
O controle referente à qualidade da realização do serviço será efetuado pela fiscalização e pela gestão do contrato.
7. Providências para adequação do ambiente do Tribunal
Não haverá a necessidade de ajustes em estrutura física para o atendimento da demanda, tendo em vista que os equipamentos já estão instalados e em funcionamento, e em razão dos serviços de manutenção não implicarem em alteração de estrutura física.
O acompanhamento e supervisão dos serviços exigirá a atuação de servidores de diferentes áreas do Tribunal. Servidores do Serviço de Manutenção serão responsáveis pelo acompanhamento e suporte técnico e administrativo ao contrato, assim como pelo relacionamento com a Contratada de modo geral, de forma a obter o contínuo aperfeiçoamento da execução do serviço. O(A) fiscal do contrato na unidade será responsável pelo acionamento e agendamento dos serviços junto à Contratada, assim como por acompanhar e fiscalizar os serviços efetuados em suas unidades, reportando ao(à) gestor(a) do
contrato se o atendimento foi realizado dentro das exigências contratuais e dos níveis de serviço exigidos.
No que se refere ao impacto na rotina dos usuários, em razão da natureza do serviço, o equipamento que será objeto de manutenção deverá permanecer inoperante. De forma a minimizar o transtorno aos usuários, a empresa contratada será orientada a realizar a manutenção em um equipamento por vez, para que um elevador permaneça em funcionamento.
8. Estimativas preliminares dos preços
OBJETO | PREÇO MENSAL ESTIMADO (R$) | PREÇO ANUAL ESTIMADO (R$) |
Serviço continuado de manutenção (preventiva, corretiva e emergencial) em dois elevadores Otis, modelo A-GNL-0810-8A-MD, para 8 passageiros (630kg), com 5 paradas, instalados no Fórum Trabalhista de Chapecó/SC. | 1.320,00 | 15.840,00 |
Peças | 242,32 | 2.907,84 |
Os preços estimados apresentados na tabela acima englobam todos os custos, diretos e indiretos, referentes à contratação.
O preço estimado do serviço foi estabelecido mediante média aritmética de três cotações recebidas de empresas do ramo. As cotações podem ser consultadas nos documentos de marcadores 22, 24 e 33. A média aritmética que definiu o preço estimado do serviço foi calculada após inserção dos valores das
cotações na Planilha de Estimativa de Preços fornecida junto com o Guia para Pesquisa de Mercado e de Preços. A Planilha de Estimativa de Preços foi anexada ao marcador 35.
As cotações recebidas e utilizadas foram as informadas na tabela abaixo:
EWT BRASIL | OTIS | ELEVTEC | PREÇO MÉDIO MENSAL |
1.400,00 | 1.000,00 | 1.560,00 | 1.320,00 |
Cabe ressaltar que, apesar de recebermos apenas três cotações, foram solicitados orçamentos a 24 empresas do ramo, conforme e-mail anexado ao marcador 34.
A empresa EWT Brasil havia fornecido anteriormente outra cotação (marcador 23). Contudo, em razão dessa cotação ter apresentado valor significativamente inferior às demais (R$ 700,00), inquerimos a empresa a respeito se tinha dúvidas em relação à contratação. Após esclarecermos a empresa de que a contratação seria efetuada via pregão eletrônico (e não contratação direta), a empresa apresentou nova cotação (marcador 33).
Como regra, utilizamos para definição de preço estimado valores obtidos junto a contratos e licitações de outras entidades públicas. Entendemos, porém, que a para a contratação objeto deste Estudo Preliminar, a utilização de preços praticados nos acordos analisados na pesquisa de mercado não seria adequada. A razão dessa inadequação é que apenas três dos acordos examinados preveem fornecimento de peças mediante orçamento prévio (marcadores 5 a 14 e marcador 16), sendo que esta é uma condição fundamental para que possam ser utilizados para efeito comparativo. Desses três acordos, porém, dois não efetuam pagamento da mão de obra dos serviços mediante preço fixo mensal (marcadores 5 a 14). Nesses dois acordos, os serviços são pagos por intervenção (tanto a manutenção preventiva, quanto a corretiva), o que inviabiliza
a utilização como estimativa para preço fixo mensal.
Desse modo, apenas o PRE 016/2019 da UFSC prevê fornecimento de peças mediante orçamento prévio e pagamento dos serviços por preço fixo mensal (marcador 16). Entretanto, consideramos que três condições presentes no PRE 016/2019 o tornam inadequado para sua utilização no cálculo do preço estimado:
- Manutenção preventiva: o PRE 016/2019 apresenta manutenção preventiva de periodicidade mensal, trimestral e semestral (com procedimentos distintos em complexidade), enquanto que para a contratação objeto deste Estudo Preliminar a manutenção corretiva terá procedimentos exclusivamente mensais.
- Manutenção corretiva: o prazo de atendimento da manutenção corretiva previsto no PRE 016/2019 (2 dias úteis) é muito superior ao prazo previsto para a contratação objeto deste estudo (4 horas úteis).
- Quantidade e especificação dos equipamentos: o PRE 016/2019 contempla serviço de manutenção em 7 equipamentos, de 3 marcas diferentes (nenhum da mesma marca do equipamento coberto na contratação objeto deste estudo), com preços e complexidades distintos. Sendo assim, teria que ser obtida uma média dos preços dos equipamentos para sua utilização no preço estimado da contratação em elaboração. Em razão dessa grande heterogeneidade, entendemos que essa média não teria utilidade prática.
Nesse sentido, entendemos que a utilização dos acordos analisados na pesquisa de mercado não seria útil para a definição do preço estimado; pelo contrário, essa utilização poderia ser causa de distorções. Desse modo, consideramos que, para esta contratação em específico, o uso das cotações recebidas junto a empresas do ramo é uma fonte mais confiável para a obtenção de estimativa de preço.
Em relação ao custo estimado com fornecimento de peças, via de regra utilizamos o histórico de utilização de peças da contratação para essa estimativa. Contudo, esse método não pôde ser aplicado para este objeto em razão de não haver contratação anterior de serviço de manutenção para os equipamentos do Fórum Trabalhista de Chapecó.
Dessa forma, utilizamos o histórico de custo de peças do contrato PRE 8323/2015, referente a serviço continuado de manutenção nos 5 elevadores do Fórum Trabalhista de Joinville. Utilizamos esse contrato em virtude de os elevadores serem da mesma marca dos equipamentos da contratação objeto deste estudo (Otis) e terem tecnologia semelhante.
O custo de fornecimento de peças do contrato PRE 8323/2015 já está incluído no preço mensal. Sendo assim, de forma a obtermos o custo efetuado com peças, solicitamos à empresa contratada o envio de comprovantes dessas despesas. Obtivemos o custo de peças ao longo de dois anos (2018 e 2019) para os 5 elevadores cobertos no contrato. Para definirmos o custo estimado de peças da contratação objeto deste estudo, calculamos o custo proporcional para dois equipamentos ao longo do período de um ano.
9. Justificativa da Escolha da Solução mais adequada
Consideramos que a contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de manutenção (preventiva, corretiva e emergencial) nos elevadores do Fórum Trabalhista de Chapecó é a solução mais adequada para garantir o funcionamento eficiente e seguro desses equipamentos. Esse entendimento decorre do fato de que essa solução vem se demonstrando bastante satisfatória, tendo como base os vários anos de experiência do Seman gerenciando contratos dessa natureza. Ademais, essa solução é corroborada pela pesquisa de mercado realizada (detalhada no item
4), onde identificamos que esse tipo de contratação consiste no padrão de mercado.
Conforme já mencionado no item 4, identificamos uma grande variedade de modos de implementar essa solução, em especial em relação às quatro diretrizes da contratação que entendemos serem as mais importantes. Dessa forma, passamos agora a apresentar as quatro alternativas que consideramos as mais adequadas para a contratação em elaboração, justificando a sua adoção:
Periodicidade da manutenção preventiva: consideramos que a manutenção preventiva nos equipamentos deva ser de periodicidade mensal, haja vista que tal periodicidade vem sendo adotada há muitos anos nos contratos do Tribunal e tem se demonstrado bastante eficaz na conservação dos equipamentos.
Cabe ressaltar que não há norma técnica que estipule periodicidade ideal de manutenção preventiva de elevadores. Dessa forma, tal periodicidade é definida com base na experiência técnica da área responsável pelo acompanhamento e supervisão dos serviços (Seman) e nas práticas de mercado. Em relação às práticas de mercado, a manutenção preventiva de periodicidade mensal foi a mais verificada na pesquisa realizada, sendo encontrada em 5 das 8 contratações analisadas.
Prazos de atendimento e resolução de problemas da manutenção corretiva: a pesquisa de mercado demonstrou uma grande variedade de prazos de atendimento e de resolução dos problemas.
Tendo em vista a grande variedade praticada no mercado, a definição desses prazos passa pela experiência e necessidade de cada órgão. Nesse sentido, a experiência técnica adquirida pelo Seman indica que o prazo máximo de atendimento escolhido para a contratação objeto deste estudo (4 horas), assim como os prazos de resolução de problemas (dia útil seguinte caso não haja necessidade de substituição de peça e 15 dias úteis, contados a partir da
aprovação do orçamento, caso seja necessária substituição de peça) são satisfatórios para a manutenção da operacionalidade dos equipamentos.
Manutenção emergencial: a previsão de manutenção emergencial - com prazo de atendimento menor - é essencial, pois ela é utilizada nos casos de eventuais paradas dos equipamentos com pessoas presas no interior da cabine.
Cabe ressaltar que possibilidade de manutenção emergencial está prevista em todos os acordos analisados na pesquisa de mercado. Em razão de sua essencialidade, é vital que esteja prevista também na contratação objeto deste estudo preliminar.
Em relação ao prazo máximo de atendimento da solicitação de manutenção emergencial, entendemos que 45 minutos é um prazo adequado, levando em consideração a necessidade de atendimento e a capacidade de deslocamento das empresas. Esse prazo situa-se dentro da média de prazos encontrados na pesquisa de mercado, e foi estabelecido com base na experiência do Seman no gerenciamento de contratos de manutenção de elevadores.
Fornecimento de peças: em todos os contratos em vigor no Tribunal referentes a serviços continuados de manutenção em elevadores o custo de fornecimento de peças está incluído no preço fixo pago mensalmente à empresa contratada. Esse modo de pagamento proporciona agilidade na substituição da peça e na resolução do problema, pois poupa o tempo necessário para a elaboração e envio de orçamento prévio por parte da empresa contratada, assim como prescinde do tempo requerido para realização de pesquisa de preços junto ao mercado para a eventual aprovação do orçamento. Esse modo de pagamento de peças foi o mais verificado na pesquisa de mercado efetuada, sendo encontrado em 5 das 8 contratações examinadas.
Contudo, apesar de considerarmos que o custo de peças incluído no preço mensal é o mais adequado sob o ponto de vista operacional, optamos por
estipular que o pagamento de peças será efetuado separadamente, mediante apresentação de orçamento prévio pela empresa contratada. Essa escolha decorre do fato de que, ao consultarmos empresas do ramo a respeito do motivo de não terem participado das licitações anteriores do objeto, algumas dessas empresas mencionaram a dificuldade de obtenção das peças para os equipamentos, em razão da empresa fabricante dos elevadores (Otis) controlar seu fornecimento. Nesse sentido, em virtude de apenas uma empresa controlar o fornecimento das peças, torna-se mais difícil para as empresas interessadas em participar da licitação estimar o custo desse fornecimento em seus preços mensais, pois há uma certa imprevisibilidade de quanto a empresa fabricante vai cobrar para fornecer os materiais. Ao mencionarmos às empresas a possibilidade de o fornecimento de peças ser pago separadamente após análise de orçamento prévio, algumas empresas manifestaram-se que estariam dispostas em participar da licitação. Dessa forma, a alteração do modo de pagamento das peças visa facilitar a participação de eventuais empresas interessadas e a contratação dos serviços.
10. Justificativas para o parcelamento ou não da solução
No que se refere aos tipos de serviço cobertos na contratação, consideramos que não é vantajoso dividir a solução, na medida em que é importante que os diferentes tipos de manutenção (preventiva, corretiva e emergencial) sejam executados pela mesma empresa, pois, além de serem serviços interligados, o conhecimento do estado dos equipamentos obtido por meio das visitas técnicas de manutenção preventiva é útil nos casos de atendimento de manutenção corretiva e emergencial. Ademais, o histórico de contratações gerenciadas pelo Seman, assim como os acordos analisados na
pesquisa de mercado, demonstra que esses serviços – tal qual o fornecimento de peças - são habitualmente efetuados pela mesma empresa.
No que diz respeito ao parcelamento dos equipamentos, entendemos que o mais vantajoso é não dividir a solução, na medida em que manter os dois equipamentos em lote único se justifica pelo fato de terem exatamente as mesmas especificações e de estarem localizados no mesmo imóvel, o que diminui o custo das empresas e consequentemente aumenta a possibilidade de propostas de preços mais vantajosas ao Tribunal.
11. Especificação completa da solução escolhida
Contratação de empresa especializada para execução de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial em dois elevadores instalados no Fórum Trabalhista de Chapecó.
Os requisitos e diretrizes essenciais da contratação estão presentes no item 5 deste estudo preliminar.
A vigência da contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogada, a critério do Tribunal e mediante a anuência da empresa contratada, até o prazo máximo de 60 meses.
A licitação será efetuada por meio de Pregão Eletrônico, em razão de se tratar de serviço comum, conforme Lei 10.520/2002.
O Recebimento Provisório do serviço deverá ser efetuado todo mês pela fiscalização e gestão da contratação. Já o Recebimento Definitivo será efetuado pela gestão da contratação após o final da sua vigência. As listas para Recebimento Provisório e Definitivo serão anexadas ao Proad da contratação.
12. Equipe de Gestão e Fiscalização
Gestor
Nome: Altair de Lima Matrícula: 2613
Lotação: Serviço de Manutenção - Seman Cargo: Técnico Judiciário
Função: Diretor de Xxxxxxx Xxxxx: 4256
E-mail: xxxxxx.xxxx@xxx00.xxx.xx Substituto do Gestor
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 1883
Lotação: Serviço de Manutenção - Seman Cargo: Técnico Judiciário
Função: Assistente Administrativo Ramal: 4110
E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Fiscal
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 2733
Lotação: Segecem de Chapecó Cargo: Técnica Judiciária
Função: Assistente-Chefe de Setor
Ramal: (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
13. Declaração da viabilidade ou não da contratação
Em face dos aspectos técnicos e econômicos explicitados nos itens deste documento, e em virtude de haver orçamento disponível, declaramos a viabilidade da contratação objeto desta Análise de Viabilidade.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2020.
Equipe de Planejamento da Contratação
Integrante demandante:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 4336
Lotação: Serviço de Manutenção - Seman Cargo: Analista Judiciário
Nome da Função: Assistente-Chefe de Setor E-mail: xxxx.xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4160
Integrante técnico:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Matrícula: 1442
Lotação: Serviço de Manutenção - Seman Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Assistente-Chefe de Setor E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4140
Substituto do Integrante técnico:
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Matrícula: 1420
Lotação: Serviço de Manutenção - Seman Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Assistente-Chefe de Setor E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4120
Integrante administrativo:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 800
Lotação: Serviço de Licitações e Compras - Selco Cargo: Analista Judiciário
Nome da Função: Assistente-Chefe de Setor E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4322
Substituto do Integrante administrativo: Nome: Xxxxx xx Xxxxxx
Matrícula: 2238
Lotação: Serviço de Licitações e Compras - Selco Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Assistente-Chefe de Setor E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4008