EXCLUSIVAMENTE
EDITAL DE LITAÇÃO Nº. 30707 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2013
EXCLUSIVAMENTE
PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Decretos Estadual nº. 7.466/11 e 7.600/12)
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 30707 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2013
Processo nº. 201310267000154
DADOS GERAIS | |
Objeto | Aquisição de 20 (vinte) pacotes de Licenças “Office” e 100 (cem) Licenças “Antivírus” para proteção das estações e servidor de rede desta Fundação, nas especificações técnicas detalhadas no Anexo I - Termo de Referência, parte inseparável deste Edital. |
Data de abertura | 15/07/2013 |
Horário inicial de registro das propostas | 08:30 horas |
Horário final de registro das propostas | 09:30 horas |
Horário de início da 1ª (primeira) fase competitiva | 09:45 horas |
Horário de início da 2ª (segunda) fase competitiva | 10:00 horas |
Endereço eletrônico | |
Referência de tempo | Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) |
Pregoeiro | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx |
Fone/fax | (00) 0000-0000 |
Endereço sede FAPEG | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, Xx. X 00, Xx. Xxxx, Xxxxx Xxx – Goiânia/GO |
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS-
FAPEG, por meio do seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 061/12, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº. 21.413, de 22 de agosto de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e endereço eletrônico acima indicado, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, Lei Federal nº. 10.520/02 e aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Estadual nº. 17.928/2012, Decreto Estadual nº. 7.468/11, 7.466/11 e 7.600/12, e ainda a Lei Complementar nº 123/06, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de 20 (vinte) pacotes de Licenças “Office” e 100 (cem) Licenças “Antivírus” para proteção das estações e servidor de rede desta Fundação, com garantia de 36 (trinta e seis) meses, nas especificações técnicas detalhadas no Anexo I - Termo de Referência, parte inseparável deste Edital.
Parágrafo Primeiro – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor atualizado, conforme Art. 65, §1º da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Objeto sem cota reservada para as microempresas, por tratar-se de produto não divisível.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Podem participar deste Pregão EXCLUSIVAMENTE, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, e:
a) Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos.
b) Que atendam as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2.2 Caso o licitante apresente o CRC válido, em situação “irregular”, ou caso tenha sido credenciado de forma simplificada e esteja com a documentação desatualizada, lhe será assegurado, o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão pública, via fax.
2.3 A documentação exigida para habilitação das licitantes deverá ser apresentada em original ou em cópia legível.
2.4 As empresas arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação, sendo que a FAPEG não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.5 É vedada a participação de empresas:
2.5.1 Que não estiverem enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MP e EPP), em atendimento ao Decreto Estadual nº. 7.466/11 e Decreto Estadual nº. 7.600/12.
2.5.2 Concordatárias, ou que estejam submetidas a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. Assim como empresas das quais seja sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor desta Fundação, em qualquer modalidade de investidura, ou de qualquer órgão ou entidade a está vinculada.
2.5.3 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso ou que por está tenham sido declaradas inidôneas.
2.5.4 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.5.5 Estrangeiras que não possuem sede/filiais no País.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento do interessado dar-se-á somente por meio da atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx,
3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.3 O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Provedor do Sistema ou a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha individual, ainda que por terceiros.
3.4 O acesso ao credenciamento se dará somente aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SEACS, mantido pela Superintendência de Suprimentos e Logísticas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás.
3.5 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Compras net, não dará direito ao licitante de credenciar-se para participar deste pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
3.6 A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original ao CADFOR na Superintendência de Suprimentos e Logísticas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, situada na Avenida República do Líbano, nº. 1945, Setor Oeste, CEP.: 74125-125, Goiânia/Goiás, Fone (00) 0000-0000 e 0000-0000.
3.7 O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do cadastro do licitante junto ao provedor do sistema comprasnet.
3.8 As informações complementares para operação no sistema Comprasnet poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000.
4. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 A participação dar-se-á por meio de digitação da chave de identificação e senha do licitante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e subsequente encaminhamento eletrônico da proposta de preço, na data e horário previstos neste Edital, com o valor do item.
4.2 Como requisito para a participação neste Pregão, antes de encaminhar as propostas de preços, o licitante deverá manifestar-se, em campo próprio do sistema, de que tem pleno conhecimento e que atende as exigências de habilitação previstas neste Edital e seus Anexos.
4.3 A proposta de preços deverá atender as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, indicando o preço unitário, em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula, de cada item de interesse.
4.4 O sistema eletrônico possibilitará ao licitante a exclusão/alteração da proposta de preços dentro do prazo estipulado no Edital para registro das propostas, sendo que ao término do referido prazo não haverá possibilidade de exclusão/alteração.
4.5 Somente será aceita uma proposta de preços por item para cada licitante.
4.6 A proposta de preços escrita contendo o quantitativo e as especificações técnicas detalhadas de cada item, deverá ser formulada e enviada de imediato através do fax nº (0xx62) 0000-0000, posterior à realização da sessão pública, (no prazo máximo de até 03 (três) horas, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance por item. São requisitos da proposta ainda:
a) Prazo de validade da proposta, no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura deste Pregão.
b) As especificações claras dos produtos em conformidade com as Normas Pertinentes, devendo constar qualquer outra forma de identificação.
c) A Proposta deverá conter: assinatura, nome do banco, nº. da agência e conta corrente e nº. do
CNPJ.
4.7 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública deste Pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagem emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.9 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.10 É dever do licitante interessado incluir na(s) Proposta(s), todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (como impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, bem como todos os demais custos diretos ou indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos.
4.11 A proposta de Preços original deverá ser entregue até às 17 horas, do 5º (quito) dia útil posterior à realização deste certamente, na Comissão Permanente de Licitação/FAPEG, situada na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, Qd. F-14, Lt. Área, Nº 150, Setor Sul, CEP. 74083-140, Goiânia - GO.
5. DA SESSÃO PÚBLICA, DATA E HORÁRIO
5.1 Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no dia 15/07/2013, a partir das 08:30 horas, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás - SEACS, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
5.2 As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre às 08:30 e 09:30horas, do dia 15/07/2013.
5.3 A fase competitiva (lances), para todos os itens, iniciará às 09:45 horas do dia 15/07/2013, estando previsto o inicio do procedimento de encerramento a partir dos seguintes horários:
🟃 Item 01 - 10:00 horas
🟃 Item 02 – 10:20 horas
5.4 Não havendo tempo hábil para encerramento de lances de todos os itens até às 18:00 horas, do dia 15/07/2013, o sistema eletrônico automaticamente encerrará a fase competitiva, e transferindo para 1º (primeiro) dia útil posterior às 08:00 horas, a fase competitiva de lances para os itens restantes.
5.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independente de nova comunicação do Pregoeiro.
5.6 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5.7 Iniciada a sessão pública não caberá desistência da proposta de preços encaminhada eletronicamente, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.8 O pregoeiro, durante a análise preliminar das propostas de preços registradas, desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 A partir do horário previsto no item 5.1 deste Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas pelo Edital.
6.2 Os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente através do sistema eletrônico, cuja importância deverá corresponder ao valor por item, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos.
6.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
6.5 Não serão aceitos para o mesmo item dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema eletrônico em primeiro lugar.
6.6 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta de preços apresentada inicialmente para efeito da classificação final.
6.7 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real das mensagens trocadas no chat do sistema eletrônico, inclusive valor e horário do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do detentor.
6.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciará somente após a comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.10 A fase de lances terá duas etapas:
a) A primeira fase, com tempo de duração definido no item 5.3, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes.
b) A segunda fase competitiva adotará a metodologia de encerramento mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11 Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema eletrônico ficará impedido de receber novos lances.
6.12 Encerrada a etapa competitiva o Pregoeiro, poderá encaminhar pelo sistema eletrônico uma contraposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, bem assim decidir pela sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
6.13 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema eletrônico identificará o licitante detentor da melhor oferta.
6.14 O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtida a melhor oferta.
6.15 Declarado o encerramento da fase de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar de imediato, pelo fax (00) 0000-0000, ou pelo e-mails: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx:
6.16 Proposta readequada ao valor ofertado e registrado no sistema eletrônico, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
I. Razão Social da empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº. da conta corrente, banco, nº. da agência, nome do responsável.
II. Nº do Pregão e o quantitativo dos itens que o licitante tiver apresentado a melhor oferta.
III. Preço em real, valor unitário e total com no máximo duas casas decimais (o preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou após a negociação com o Pregoeiro).
IV.Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada.
V. Marca do material.
VI. Prazo de validade da proposta de preços de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão. Caso não apresente prazo de validade, será aquele prazo considerado, para todos efeitos.
VII. Data e assinatura do responsável.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento baseado no menor preço ofertado por item.
7.2 Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do Edital e esteja o seu preço compatível com o estimado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar visando a obter a melhor oferta.
7.3 Caso não ocorram lances, será verificado a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
7.4 Serão desclassificadas as propostas de preços que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências prevista neste Edital.
b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios, simbólicos ou abusivos ou superiores ao preço estimado, de conformidade com os artigos 43, inciso IV , 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei Federal nº. 8.666/93.
c) Apresentarem propostas de preços alternativas tendo como opção preço ou marca, ou ofertar vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
7.5 Caso ocorra a desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva do licitante, ele poderá sofrer as sanções previstas no Edital.
7.6 Após o encerramento da sessão do pregão, se a proposta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias prevista neste Edital, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
7.7 Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira melhor oferta classificada quanto ao objeto, ao valor e às exigências editalícias, decidindo motivadamente a respeito e declarará o licitante vencedor do certame.
7.8 Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada após o encerramento da etapa competitiva de lances, sob pena de inabilitação.
8.2 O licitante vencedor deverá encaminhar para análise, no máximo até 02 (duas) horas, via fax (00) 0000-0000 ou no e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx (documentos assinados e escaneados), toda a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastrado obrigatório
8.3 Os documentos de Habilitação consistem em:
8.3.1 - Estar registrado no CADFOR (Cadastro de Fornecedor), com o seu CRC (Certificado de Regularidade Cadastral), em vigência, na forma de habilitação parcial, para o fornecimento dos produtos, compatível com o objeto licitado.
8.3.2 A comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira parcial do licitante vencedor serão verificadas ao final da sessão pública. Através de consulta ao Certificado de Regularidade Cadastral – CRC, emitido pelo Sistema SEACS do Estado de Goiás, coordenado pela Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, assegurada à licitante cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao CADFOR.
I. Habilitação jurídica
a) Cópia da cédula de identidade.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as alterações, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com as Fazenda Pública Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
d) Certidão Negativa relativos às Contribuições Previdenciárias (RFB) e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Certidões Negativas com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
III. Qualificação Técnica
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
b) Apresentar no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, os materiais e suprimentos de informática objeto deste Edital. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, razão social da empresa/órgão contratante, CNPJ, e o nome legível do responsável.
IV. Regularidade Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à situação por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela licitante, extraindo os seguintes elementos:
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde: ILC=AC/PC, sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde ao Passivo Circulante.
b) Comprovação de boa situação financeira a empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1 (um):
• ILC: Índice de Liquidez Corrente, ou;
• ILG: Índice de Liquidez Geral, ou;
• GS: Grau de Solvência.
ILC = AC = Ativo Circulante PC Passivo Circulante
ILG = AC + RLP = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo PC + ELP Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GS = AT = Ativo Total PC + ELP Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhando do índice de aferição financeira exigido na alínea “b” deste subitem.
d) A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referenciados na alínea “b”, quando de sua habilitação, deverá comprovar patrimônio líquido correspondente de 10% (dez por centro) sobre o valor da adjudicação, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em lei.
e) Certidão negativa de recuperação judicial e extrajudicial, falência, concordata e de execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
8.4 Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos impeditivos da sua habilitação neste certame, conforme modelo de declaração (Anexo II).
8.5 Declaração de não-realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo III).
8.6 Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da Administração, de acordo com Art. 9, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 (Anexo IV).
8.7 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Licitante, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.8 As empresas participantes deste certame, que apresentarem o Certificado de Regularidade de Cadastral – CRC, emitido pelo Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SE@ACS, não precisarão apresentar os documentos que tratam os subitens I , II e IV, do item 8.3.2. Sendo obrigatório a apresentação de documentação atualizada e regularizada na própria sessão (caso haja algum documento vencido).
8.9 As empresas que não tiverem o índice do Balanço Patrimonial no CRC-, deverão atender ao subitem “IV” do item 8, sob pena de inabilitação.
8.10 Para os documentos que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua expedição.
8.11 Como condição indispensável para a contratação, os originais ou cópias autenticadas da proposta de preços e dos documentos de habilitação deverão ser entregues em no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data de encerramento da sessão pública desta licitação.
8.12 Deverão ser encaminhados em envelope fechado e lacrado para o seguinte endereço: Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, Qd. F14, Lt. Área, nº. 150, Setor Sul, CEP: 74083-140 – Goiânia/Go, contendo os dizeres abaixo:
“PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS – FAPEG PREGÃO ELETRÔNICO Nº. …./......
(Razão Social do licitante e CNPJ)
8.13 A critério do Pregoeiro, os prazos constantes dos itens 8.2 e 8.11, poderão ser prorrogados.
8.14 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.15 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no Edital.
8.16 Se a documentação de habilitação não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro considerará o licitante vencedor inabilitado, estando ele sujeito às penalidades cabíveis.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1 Neste certame somente poderão participar as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no Decretos Estadual nº. 7.466/11 e 7.600/12 e, ainda na Lei Federal nº. 123/06.
9.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
9.3 O tratamento favorecido previsto no item anterior, somente será concedido se a licitante vencedor apresentar no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
9.4 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
9.5 A não regularização da documentação pendente no prazo previsto no subitem 9.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93 e ao art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação.
10. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS E DAS REPRESENTAÇÕES
10.1 Declarado o licitante vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema eletrônico.
10.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica objetivamente os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.4 Ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das suas razões, por meio de formulário próprio do sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentarem contrarrazões se o pretenderem, por meio de formulário próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
10.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, por e-mail, correios ou entregue pessoalmente na sede da FAPEG.
10.6 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo o prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
10.7 O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente justificado.
10.8 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 A decisão do recurso será publicada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (licitação).
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor e a autoridade superior homologará a licitação.
11.2 Homologada a licitação pela autoridade superior, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato de garantia dos bens permanentes no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.3 A homologação da presente licitação compete a Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG.
12 . DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório.
12.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
12.3 Se reconhecida a procedência da impugnação ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
12.4 O pedido de impugnação ou esclarecimento ao Edital deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, devidamente fundamentado, protocolizado no Setor de Protocolo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG, situada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xx. X 00, Xx. Xxxx, xx. 000, Xxxxx Xxx – CEP 74083-140 - Goiânia/GO.
13. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Homologada a licitação, será emitida Nota de Empenho e formalizado o instrumento contratual de garantia para os bens permanentes a favor da adjudicatária.
13.2 A recusa injustificada da adjudicatária caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita ao licitante vencedor que se negar a aceitar a contratação fora da validade de sua proposta de preços.
13.3 A rescisão do contrato administrativo se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.4 As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, as especificações técnicas de cada item, bem como as demais condições constam no Anexo I – Termo de Referência.
13.5 A contratada deverá manter durante a vigência do termo contratual todas as condições de habilitação.
13.6 Se o licitante vencedor não celebrar o contrato, não retirar/aceitar a Nota de Xxxxxxx ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas de preços subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital.
13.7 Ocorrendo o fato citado no item anterior, a Administração negociará o valor de sua proposta de preços, visando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 As obrigações das partes contratantes estão definidas no Anexo I - Termo de Referência, parte inseparável deste Edital.
15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item abaixo e das demais cominações legais.
15.2 A Inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a Contratada, além das cominações legais e editalícias cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, conforme transcritos abaixo:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado.
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.3 A multa a que alude o item anterior não impede que a FAPEG rescinda a contratação unilateralmente e aplique outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.4 Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Edital, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis.
b) Multa, aplicada conforme gradação do item 15.2, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em aceitar o recebimento da Nota de Empenho e assinatura do termo contratual.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme a autoridade fixar e em função da natureza da gravidade da falta cometida.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) A inadimplência da Contratada, independente do transcurso do prazo estipulado nas alíneas anteriores, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Administração e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar rescisão unilateral da contratação, com a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Administração poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para a contratação do objeto licitado.
15.5 Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida defesa prévia à Contratada que deverá ser apresentada e protocolada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante.
15.6 As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa, no prazo acima mencionado.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetivado através de ordem bancária, e para a sua realização a contratada deverá explicitar por escrito o nome da instituição bancária, número da agência e conta corrente até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente áquele em que ocorrer a apresentação de Nota Fiscal / Fatura, que deverá ser atestada por servidor designado pela FAPEG.
16.2 Caso a empresa opte pelo recebimento do crédito em conta corrente mantida em instituição financeira diversa da Caixa Econômica Federal, será cobrado o valor da tarifa TED ou DOC, correspondente ao constante da tabela de tarifas e serviços em vigor, sendo a mesma da responsabilidade da empresa vencedora e deduzida do valor do crédito a ser enviado, após apresentação da Nota(s) Fiscal(is) e atesto pela Contratante.
16.3 Para liberação do pagamento, a Administração comprovará a regularidade jurídica e fiscal por meio dos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade Cadastral - CRC.
16.4 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
16.5 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula.
EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento.
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento.
Vp = Valor da parcela em atraso.
I = IPCA anual acumulado (índice de preços ao consumidor ampliado do IBGE)/100.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária: 2013.6002.19.122.4001.4001.03, Recursos do Tesouro, Fonte 00, Natureza de Despesas 0.00.00.00.00.
18. DA GARANTIA
18.1 Não será exigida garantia de proposta, conforme art. 5º da Lei Federal nº. 10.520/02.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Este Edital e seus Anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra. Após a abertura da sessão pública e registro das propostas de preços no sistema eletrônico não serão aceitas alegações de desconhecimento das normas edita litica.
19.2 A administração poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficientes para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do art. 18º do Decreto Estadual nº. 7.468/11.
19.3 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.4 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias úteis, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG.
19.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
19.6 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da FAPEG.
19.7 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.8 O desatendimento, pelo licitante, de exigências formais não essenciais não implicará no seu imediato afastamento do certame, desde que sejam possíveis o aproveitamento do ato, a aferição da sua qualificação, e a compreensão de sua proposta.
19.9 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
19.10 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura do Pregão.
19.11 Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente de perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
19.12 A Adjudicação e Homologação do resultado deste certame não implicará em direito à contratação.
19.14 A Contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.15 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou na Nota de Xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição constante no Edital e seus Anexos.
19.16 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.17 Todas as referências de tempo contidas neste Edital e seus Anexos, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20. DO FORO
20.1 Para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Edital e seus Anexos, elege-se como foro competente o da Capital do Estado de Goiás.
21. DOS ANEXOS
22.1 Integram este Edital, independentemente de transcrição os seguintes Anexos:
ANEXO I: Termo de Referência.
ANEXO II: Declaração de inexistência de fato impeditivo superveniente;
ANEXO III: Declaração Menor (CF, art. 7º, inciso XXXIII);
ANEXO IV: Declaração servidor
ANEXO V: Minuta de Contrato
ANEXO VI: Declaração recebimento edital
Goiânia/GO, 01 de julho de 2013.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. 201310267000154
1. OBJETO
1.1 O presente procedimento licitatório tem como objetivo a aquisição de 20 pacotes de Licenças “Office” e 100 (cem) Licenças “Antivírus” para proteção das estações e servidor desta Fundação, no quantitativo e especificações detalhadas no item 7 deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição das licenças justifica se na necessidade em caráter de urgência devido aos seguintes motivos:
🟃 As licenças adquiridas em 2012 tinham prazo de validade de 01 (um) ano, vencendo no início de abril.
🟃 A Fapeg possui atualmente cerca de 60 computadores (estações de trabalho) e 1 Servidor principal com sistema operacional Windows Server 2003, com estimativa de aumento em 3 anos para 100 computadores.
🟃 O volume de dados atualmente é de cerca de 150 Gbytes, contendo documentos dos diversos setores da Fapeg, além do banco de dados do sistema de gestão dos projetos científicos – FAPEGestor, com cerca de 5.000 pesquisadores cadastrados e propostas de projetos científicos.
🟃 Em 2011 a Fapeg sofreu uma invasão de cerca de 250.000 spans, a qual inviabilizou os serviços de e-mail por vários dias, além de instabilidade no sistema operacional com constantes quedas do principal servidor de arquivos.
🟃 A Fapeg fomenta a pesquisa científica através de editais que são publicados na Internet e propostas de pesquisa são cadastradas on-line, em seu sistema de informações, atendendo universidades e pesquisadores estaduais, nacionais e também internacionais. Torna-se muito grave o fato das informações sobre as pesquisas científicas cadastradas na Fapeg estarem expostas a ataques de intrusos, vírus e spans.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A presente aquisição observa as normas e procedimentos contidos na Lei Federal nº. 10.520/02 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 17.928 de 27 de Dezembro de 2012, Decretos Estaduais nº. 7.468/11, 7.466/11, 7.600/12, 7.804/13 e, ainda a Lei Complementar nº. 123/2006.
4. LOCAL DE ENTREGA
4.1 – Objeto da presente licitação deverão ser entregues na sede da Fundação, situada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xx. X-00, Xx. Xxxx, xx. 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-Xxxxx.
5. DO RECEBIMENTO
5.1 - Quando do recebimento dos produtos, a FAPEG, verificará a conformidade das mesmas com as especificações e quantidades estabelecidas, os quais serão recebidos, após a constatação da especificações, qualidade, quantidade, mediante atesto da Nota Fiscal através do Gestor do contrato, responsável pelo recebimento dos produtos.
6. VALOR ESTIMADO
6.1. O custo total estimado para esta aquisição é de R$ 24.181,00 (Vinte e quatro mil cento e oitenta e um reais).
7. DOS PRODUTOS, QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTD. |
1 | Licença “Antí Vírus” | 100 |
2 | Pacote licenças “Office” | 20 |
7.1 – Especificações Técnicas do Produto I – Características gerais da solução.
🟃 Todos os componentes que fazem parte da solução, deverão estar integrados e com suporte para os seguintes sistemas operacionais: Windows XP Professional, Windows Vista 32 e 64 Bits, Windows 7 32 e 64 Bits Windows 2003 Server, Windows 2008 Server 32 e 64 Bits, Windows 2008 Server R2, Red Hat Enterprise, Debian GNU, Suse Linux.
🟃 O conjunto de softwares que compõe a solução de antivírus para servidores de correio eletrônico em protocolos smtp e pop3 em protocolos http e ftp, servidores e estações de trabalho deverão ser totalmente gerenciáveis através da mesma console de gerenciamento centralizado e de forma que todos os produtos sejam monitorados através desta.
🟃 Fornecer todo o material necessário para a instalação dos produtos solicitados.
🟃 Manuais necessários à instalação, manutenção e utilização da solução, nos seguintes meios: papel, CD e ou Website em Inglês ou Português do Brasil..
🟃 Apresentação de projeto detalhado do desenho da solução ofertada, abrangendo todo o conjunto de softwares, aplicação e gerenciamento unificado.
🟃 A solução deverá possuir ferramentas de varredura, detecção, análise e remoção de malwares, riskwares, spywares e demais formas de vírus e códigos maliciosos conhecidos, bem como Firewall, IDS/IPS, Controle de Aplicativos e Quarentena de Rede. Estas devem ser totalmente integradas, instaladas através de um único pacote sem a necessidade de instalação de módulos adicionais.
🟃 Solução de monitoramento remoto com utilização de interface gráfica (GUI, para administração, monitoração e gerenciamento da solução ofertada que possibilite sua instalação em plataforma Windows e Linux, podendo o administrador escolher a plataforma desejada de acordo com sua necessidade.
🟃 Repositório remoto de distribuição de atualizações da lista de vírus e do Scan Engine sem limite de instalações, podendo o administrador instalar quantos necessitar sem ônus com suporte para as plataformas Windows e Linux.
🟃 Prevenção de epidemia manual ou automática.
🟃 Todas as soluções devem ser fornecidas pelo mesmo fabricante.
🟃 A propriedade de todos os componentes da solução (licenciamento de uso, hardware), passa a ser do (CLIENTE).
II – Especificações Técnicas para o Software de Gerenciamento Centralizado para toda a Solução de Segurança.
🟃 Gerência remota e configuração de todas as ferramentas da solução de antivírus, anti-spyware, firewall, IDS/IPS, Controle de aplicativos, Zero Hour, Quarentena de rede e repositórios remotos de atualização.
🟃 Gerenciar os produtos antivírus como uma árvore de diretórios customizada pelo administrador.
🟃 Agendar uma verificação na comunicação entre o gerenciador e os produtos gerenciados.
🟃 Suportar o gerenciamento de até 10.000 máquinas a partir de um único servidor.
🟃 Permitir a criação de usuários para a cesso à console de gerenciamento.
🟃 Permitir logins simultâneos de usuários administradores ao sistema de gerenciamento da solução.
🟃 Manter um registro de ações realizadas pelos administradores no sistema de gerenciamento da solução de segurança.
🟃 Permitir diferentes níveis de administração do servidor, de maneira independente do login da rede.
🟃 Comunicação segura entre os servidores de gerenciamento e clientes gerenciados através de assinatura digital, chave pública e privada.
🟃 Detecção de domínios e grupos de trabalho a partir da estrutura de diretórios pré-existentes.
🟃 Importar a estrutura organizacional (OUs) do MS Active Directory para o serviço de gerenciamento da solução de segurança.
🟃 Rastreamento que identifique máquinas na rede que possuam vulnerabilidades relacionadas a vírus pela não instalação de patche do fabricante da solução de segurança.
🟃 Informar aos administradores, na própria console de gerenciamento, a disponibilidade de novos Patches de correção do fabricante da solução de segurança de forma gráfica e automática.
🟃 Suporte a NAC.
🟃 Atualização de listas, vacinas, mecanismos de rastreamento e desinfecção através da Internet via protocolo HTTP e distribuindo estas para todas as demais ferramentas que compõem a solução de antivírus automaticamente sem a intervenção do administrador.
🟃 As atualizações devem ser incrementais, inclusive o download, este deve ser gerenciado de forma que baixe somente a parte que lhe falta ou do ponto onde foi interrompido.
🟃 Deve suportar conexões DialUp para download de atualizações e detectar quando esta estiver disponível e proceder com o download.
🟃 Deve ter capacidade de ser o repositório central de atualizações, independente da plataforma, Microsoft e Linux, repositório de políticas e relatórios sem a necessidade de instalação de software adicional além dos pacotes desenvolvidos pelo fabricante da solução de segurança.
🟃 Permitir a instalação do Antivírus nos clientes a partir de um único servidor de gerenciamento da solução remotamente.
🟃 Permitir a alteração das configurações dos Antivírus nos clientes de maneira remota para todos os produtos constantes no item 1.1.
🟃 Deve ser capaz de bloquear as configurações nas estações de trabalho sem a necessidade de senha, evitando que os usuários alterem as configurações do anti-vírus.
🟃 Opção de atualização automática de políticas de prevenção a partir da console de gerenciamento, bloqueando serviços de rede por tempo determinado de forma agendada ou pela ação do administrador.
🟃 Políticas em caso de epidemia de vírus criando regras de bloqueio contra os ataques até que a vacina seja criada para estações/servidores com plataforma Microsoft e Linux.
🟃 Geração de relatórios que contenham informações sobre as infecções e atualizações da solução.
🟃 Exportar relatórios para os seguintes formatos: HTML, XML e CSV.
🟃 Enviar alertas em caso de epidemias através de e-mail, Popups e Servidor de Syslog.
🟃 Permitir a visualização e geração de relatórios contendo as seguintes informações:
🟃 Estado da comunicação entre os clientes o servidor de gerencia.
🟃 Distribuição das listas de definições e mecanismo de varredura nos clientes
🟃 Sumário dos produtos antivírus instalados
🟃 Versão do cliente de gerenciamento instalado
🟃 Ações tomadas pelo software antivírus
🟃 Histórico das infecções
🟃 Numero de arquivos infectados detectados
🟃 Contagem de infecções por tipo de vírus e período
🟃 Ranking dos vírus mais detectados
🟃 Ranking das máquinas mais atacadas
🟃 O armazenamento dos logs, alertas, status e qualquer informação pertinente a solução de segurança deve ser armazenada em um banco de dados.
🟃 Possuir a capacidade de armazenar os eventos em banco de dados padrão SQL, centralizado. Se a solução necessitar de um banco de dados proprietário este deverá ser fornecido, devidamente licenciado para a licitante.
🟃 Suporte para instalação em plataformas Linux e Microsoft atendendo no mínimo os sistemas operacionais abaixo relacionados:
🟃 Windows Server 2003 SP1 ou superior 32-bit e 64-bit editions
🟃 Windows Server 2008 SP1 32-bit e 64 bit editions
🟃 Windows Server 2008 R2
🟃 Red Hat Enterprise Linux 6 32/64-bit
🟃 Red Hat Enterprise Linux 5 32/64-bit
🟃 Red Hat Enterprise Linux 4 32/64-bit
🟃 CentOS 5 32/64-bit
🟃 SUSE Linux Enterprise Server 11 32/64-bit
🟃 SUSE Linux Enterprise Server 10 32/64-bit
🟃 SUSE Linux Enterprise Desktop 11 32/64-bit
🟃 OpenSUSE 11 32/64-bit
🟃 Debian GNU Linux Lenny 5.0 32/64-bit
🟃 Ubuntu 8.04 Hardy Heron 32/64-bit
🟃 Ubuntu 10.04 Lucid Lynx 32/64-bit
🟃 O serviço de gerenciamento da solução de segurança deve suportar ser instalado tanto em plataforma Linux como em plataforma Microsoft. Permitindo ao administrador escolher a plataforma em que o serviço de gerenciamento será instalado. A console de gerenciamento por sua vez também deve suportar ser instalada em plataforma Linux e Microsoft, permitindo ao administrador escolher a plataforma e inclusive utilizar um ambiente misto de administração, como o servidor de gerenciamento em um computador Linux e a console em um computador Microsoft e vice-versa.
🟃 Possuir um dashboard com informações do estado geral da solução de segurança e hosts gerenciados.
🟃 Informar ao administrador, através da console de gerenciamento, sobre correções disponíveis para instalação no site do fabricante da solução.
III – Especificações Técnicas da solução de Segurança para Estações de Trabalho.
🟃 Suporte aos seguintes sistemas operacionais: Windows XP Professional, Windows Vista 32 e 64 Bits, Windows 7 32 e 64 Bits, Suse Linux, Debian GNU Linux e Ubuntu.
🟃 A interface dos clientes anti-vírus e antispyware para estações de trabalho deve ter a opção de ser instalada em português do Brasil.
🟃 Instalação da solução de antivírus e anti-spyware remotamente via push, via política de gerenciamento, via MSI através do MSGPO e por scripts.
🟃 Permitir instalação “silenciosa”.
🟃 Permitir atualizações através de login script, Internet/Intranet, CD-ROM e arquivo off line.
🟃 Permitir instalação remota sem forçar a reinicialização da máquina.
🟃 Agrupar estações de trabalho por domínio ou grupo, ou permitir definir qual domínio ou grupo a estação irá pertencer.
🟃 Configuração diferenciada para cada estação, grupo de estações, domínio ou grupos de domínios.
🟃 Monitoramento e gerenciamento unificados através de uma console centralizada de todos os clientes da rede a partir de um servidor central, possibilitando a criação de configurações específicas para cada cliente ou grupo de clientes, atendendo os requisitos de sistemas operacionais constantes no item 1.
🟃 Funcionar tanto no ambiente corporativo como em VPN
🟃 Atualizar listas de vírus, vacinas e mecanismos de rastreamento automaticamente através de um site local pré-definido ou pela Internet para todos os clientes com plataforma Microsoft e Linux.
🟃 Definir intervalos de tempo para os computadores solicitarem as atualizações podendo este tempo ser definido em minutos, horas e dias.
🟃 Atualização automática que suporte serviço de Proxy autenticado.
🟃 Atualização em clientes móveis a partir do site do fabricante do antivírus, ou de outra fonte definida pelo administrador, podendo o administrador definir as fontes de atualização por prioridade. Ex.: Primeiro o servidor de atualizações da rede interna depois o site do fabricante na internet.
🟃 Capacidade de rastreamento em tempo real, manual ou agendada, tomando as seguintes ações: limpar, apagar, colocar em quarentena o arquivo infectado.
🟃 Permitir que o rastreamento agendado seja configurado pelo administrador da rede, com freqüência diária, em horário definido, para todas as estações, para um grupo ou estações específicas.
🟃 Rastreamento manual com interface gráfica configurável para clientes Microsoft e Linux com interface em português do Brasil.
🟃 Ferramenta integrada ao cliente antivírus que execute rastreamento de tráfego dos protocolos pop3 e SMTP em tempo real, com suporte para todos os clientes de e-mail que utilizem estes protocolos.
🟃 Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sitema.
🟃 Detecção heurística durante a varredura em tempo real, manual e agendada.
🟃 Possuir módulo ZERO HOUR, para detecção de ameaças ainda desconhecidas.
🟃 Permitir a atualização de um determinado segmento de rede através de uma ou mais estações de trabalho eleitas para serem os repositórios deste seguimento de rede, sem a necessidade de instalação de um módulo adicional nas estações ou servidores para realizar esta tarefa. Esta função deve fazer parte do pacote de instalação padrão do módulo anti-vírus para estações de trabalho.
🟃 Rastrear arquivos compactados nos formatos mais conhecidos do mercado.
🟃 Criação de uma lista de exclusão de pastas ou arquivos que não devem ser rastreados.
🟃 Possuir módulo Firewall integrado à ferramenta e gerenciado pela mesma console dos módulos anti-vírus e anti-spyware.
🟃 Bloquear em estações com plataforma Microsoft e Linux, portas TCP e UDP comuns e específicas.
🟃 Permitir a criação de serviços que utilizam portas específicas e protocolos TCP e UPD.
🟃 Trabalhar no modo de quarentena permitindo a verificação pelo software de gerenciamento se o cliente está trabalhando com versões desatualizadas das assinaturas de vírus, neste caso, a estação cliente é colocada em quarentena, limitando o acesso a rede desta estação.
🟃 Possuir módulo IDS/IPS integrado á ferramenta e gerenciado pela mesma console dos módulos antivírus, anti-spyware e firewall.
🟃 Possuir módulo para controle de discagens (dialer control) permitindo criar uma lista de telefones permitidos ou não para discagem.
🟃 Disponibilizar os seguintes relatórios na plataforma de gerencia: sumário de eventos de IPS por assinatura, por alvo, por endereço IP origem, os 10 principais clientes atacados, as 10 principais assinaturas, sumário das aplicações bloqueadas e update de quarentena.
🟃 Possuir módulo de controle de aplicativos, bloqueando aplicativos mesmo se estes tiverem sues nomes alterados pelo usuário e seu gerenciamento através da mesma console de gerenciamento dos módulos antivírus, anti-spyware, firewall e IDS/IPS.
🟃 Deve possuir módulo para varredura do tráfego HTTP durante a navegação via browser.
🟃 A solução deve conter um filtro de reputação WEB, alertando o usuário e bloqueando a página web quando está for suspeita.
🟃 O filtro de reputação deve identificar durante a pesquisa em sites de busca, no mínimo Google e Yahoo, sites suspeitos, assinalando cada um deles com um carimbo de confiável ou não confiável.
🟃 Gerar notificações para o usuário em caso de detecção de vírus.
🟃 Gerar notificações para o administrador de rede quando ocorrer uma epidemia de vírus (outbreak alert) através de e-mail e NT Event Log.
🟃 Bloqueio de acesso às funções de configuração do software nas estações remotas.
🟃 Desinstalar remotamente a solução de antivírus na estação.
🟃 Atualização e automática e incremental para as listas de vírus.
🟃 Atualização e mudanças de configuração em tempo real através do protocolo http com verificação da assinatura digital do pacote de atualização.
🟃 Ferramenta manual ou automática para reparação de danos causados por vírus do tipo “Trojans”.
🟃 Procurar códigos maliciosos em arquivos potencialmente infectáveis, pelo tipo real de arquivo.
🟃 Possuir ações específicas para cada tipo de código malicioso, otimizando a verificação contra os mesmos.
🟃 Agendar uma verificação na comunicação entre o servidor e as estações.
🟃 Ferramenta para otimizar através de distribuição de carga a atualização em sites onde não há um grande link com o servidor principal.
🟃 Proteção e remoção contra spywares em tempo real em plataformas Windows 2000/XP/VISTA/Windows7.
🟃 Proteção contra vírus para clientes pop3 durante o acesso ao Servidor de Correio.
🟃 Armazenamento de log de ocorrência de vírus local e no servidor.
🟃 Através do uso de política, impedir a desinstalação não autorizada ou remoção do módulo residente em memória do cliente de antivírus.
🟃 Possuir módulo para bloqueio de dispositivos.
🟃 Permitir bloquear dispositivos no mínimo pelo Hardware ID, ID do dispositivo, ID compatível e Classe GUID.
🟃 Permitir bloquear dispositivos como, no mínimo, Modems 3G, Dispositivos de armazenamento em massa, câmeras de vídeo embutidas e móveis, mouse com e sem fio, teclados, cd-rom, leitores de cartão, leitores de discos flexíveis (disquetes), discos rígidos (HDs)
🟃 O bloqueio de dispositivos deve permitir bloquear um único dispositivo e liberar todos os demais, bem como liberar um único dispositivo e bloquear os demais. Ex.: Bloquear qualquer Pendrive exceto um em um único computador.
🟃 As regras de bloqueio de dispositivos devem permitir ser aplicadas por grupo, host e todo o domínio.
IV – Especificação técnica da solução de Segurança para Servidores de Rede.
• Suporte para as plataformas Windows 2003 Server 32 e 64 bits, Windows 2008 Server 32 e 64 Bits, Windows 2008 Server R2, Red Hat Enterprise, Debian GNU Linux, Suse Linux, CentOS e Ubuntu.
• Ser gerenciado pela mesma ferramenta de gerenciamento da solução de segurança para estações de trabalho e gateways.
• A interface dos clientes da solução de segurança para servidores de ser acessível via Browser de qualquer ponto da rede definido pelo administrador.
• Instalação da solução de segurança deve permitir se executada remotamente via push, via política de gerenciamento, via MSI através do MS GPO e por scripts.
• Permitir instalação “silenciosa”.
• Permitir atualizações através de login script, Internet/Intranet, CD-ROM e arquivo off line.
• Permitir instalação remota sem forçar a reinicialização da máquina.
• Bloqueio de acesso às configurações locais do software.
• Agrupar servidores por domínio ou grupo, ou permitir definir qual domínio ou grupo a estação irá pertencer.
• Configuração diferenciada para cada servidor, grupo de servidores, domínio ou grupos de domínios.
• Monitoramento e gerenciamento unificados através de uma console centralizada de todos os clientes da rede a partir de um servidor central, possibilitando a criação de configurações específicas para cada cliente ou grupo de clientes, atendendo os requisitos de sistemas operacionais constantes no item 1.
• Gerenciar os servidores da rede nas plataformas constantes no item 1 que contenham o software instalado a partir de um ponto único (console central de gerenciamento), com facilidades para instalação, administração, monitoramento, atualização e configuração, seja de um servidor específico ou de um grupo de servidores.
• Atualizar a lista de vírus, mecanismo de rastreamento, desinfecção automaticamente, seja de um local específico na rede ou site do fabricante na Internet.
• Atualização automática através de serviço de Proxy com e sem necessidade autenticação.
• Realizar rastreamento em tempo real ou de forma manual e agendada em todos os servidores da rede.
• Rastreamento em tempo real a ser realizado durante entrada e saída (gravação e leitura) de arquivos no servidor.
• Capacidade de rastreamento em tempo real, manual ou agendada, tomando as seguintes ações: limpar, apagar, colocar em quarentena o arquivo infectado.
• Permitir que o rastreamento agendado seja configurado pelo administrador da rede, com freqüência diária, em horário definido, para todas as estações, para um grupo ou estações específicas.
• Rastreamento manual com interface gráfica configurável para clientes Microsoft e Linux.
• Possuir módulo ZERO HOUR, para detecção de ameaças ainda desconhecidas.
• Criação de uma lista de exclusão de pastas ou arquivos que não devem ser rastreados.
• Possuir a capacidade de detecção e remoção de vírus de macro em tempo real
• Ferramenta de detecção e remoção de vírus do tipo “Trojan horses”.
• Rastrear arquivos compactados nos formatos mais conhecidos do mercado.
• Capacidade de procurar códigos maliciosos em arquivos potencialmente infectáveis, pelo tipo real de arquivo.
• Exclusão de pastas e arquivos que não devem ser rastreados.
• Exclusão de extensões de arquivos que não devem ser rastreados.
• Gerar notificações ao administrador de rede e eventos de vírus (notificação e alertas de epidemias) através de e-mail ou SNMP Trap e NT Event Log.
• Gerar relatório de incidente (logs) centralizado.
8. DA GARANTIA
As licenças deverão ter garantia de funcionamento durante o prazo de 03 (três) anos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Assumir inteira e total responsabilidade por todos os custos de despesas referentes aos produtos fornecidos, incluindo todo e qualquer tributo, bem como por todas as eventuais obrigações e encargos de natureza civis, trabalhistas, tributária, previdenciária, social, acidentária, securitária e demais despesas e obrigações que direta ou indiretamente decorram da execução do objeto desta Licitação.
9.2 A gestão do contrato ficara a cargo de servidor nomeado mediante portaria.
9.3 Entregar o quantitativo o produto solicitado, independentemente de qualquer contratempo, mesmo que para isso a Empresa tenha que adquirir o produto de outros fornecedores devidamente especializados.
9.4 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no certame.
9.5 Realizar a entrega com eficiência e presteza, observando o padrão de qualidade dos produtos e normas de transporte de mercadoria.
9.6 Os produtos deverão estar dentro das Normas de Qualidade exigidas na Legislação pertinente a cada produto, comprovando os aferimentos dos mesmos através de documento ou selo de qualidade, (quando houver), emitida por entidade competente.
9.7 Não subcontratar, sem a anuência expressa da CONTRATANTE, as responsabilidades assumidas neste Contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Notificar a CONTRATADA quanto ao(s) defeito(s) ou irregularidade(s) verificado(s) no(s) produto(s).
10.2 Efetuar o pagamento dentro do prazo e condição estabelecidos na Cláusula Quarta e Quinta deste Contrato.
10.3 Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança no cronograma, bem como qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos produtos.
10.4 Fiscalizar a entrega, podendo sustar ou recusar em todo ou em parte qualquer produto entregue em desacordo com as especificações solicitadas/apresentadas.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – A empresa deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a Fundação.
11.2 – A critério da administração poderá ser solicitada amostra dos produtos cotados.
11.3 - Toda legislação pertinente a esta licitação, encontra-se disponível para consulta dos interessados no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (licitações)
Goiânia, 06 de Junho de 2013.
Elaborador por, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) , (CNPJ)
, sediada no(a) (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, de de ….....
Nome e número da identidade do representante legal.
DECLARAÇÃO
(Inciso XXXIII do art. 7º C.F.)
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARAÇÃO, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de
Assinatura e Carimbo (representante legal)
ANEXO IV
Declaração Servidor
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada no(a) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no art. 9, inciso I ao III da Lei Federal nº. 8.666/93, de que não se enquadra em nenhuma das hipótese previstas neste art.
, de de
Assinatura e Carimbo (representante legal)
MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V
Contrato e aquisição e garantia que entre si celebram a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás, e a Empresa
…................, na forma abaixo.
A FUXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX, criada pela Lei n.º
15.472/2005, estabelecida Rua Dona Maria Joana Qd. F 14 Lt. Área nº. 150, Setor Sul – Goiânia, neste Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.156.102/0001-02, neste ato representada pela sua Presidente, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, Servidora Pública Federal, Dra em Letras, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade nº. 306147 SSP/GO e CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa
….............................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua …............................, na
cidade de …........, no Estado ….........., inscrita sob o nº. CNPJ/MF nº. …........................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr(a) ,
brasileiro(a), casado(a), portador da Cédula de Identidade RG nº. …................, expedida por …../ e
CPF/MF nº. …..........................., tendo em vista a homologação do objeto Pregão Eletrônico nº.
…./2013, oferta de compra nº , consoante Processo nº. 201310267000154, e em observância ao
disposto nos temos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº. 8.666/.93, e alterações posteriores, a Lei Estadual nº. 17.928/12, Decretos Estadual nºs. 7.468/11, 7.600/12 e 7.804/13, e a Lei Complementar nº. 123/06, tem entre si justo e avençado onde celebram o presente Contrato de aquisição e garantia, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objetivo deste instrumento é o Contrato de Aquisição de 20 (vinte) pacotes de Licenças “Office” e 100 (cem) Licenças “Antivírus” para proteção das estações e servidor de rede desta Fundação, com garantia de 36 (trinta e seis) meses, nas especificações técnicas detalhadas no Anexo I -
Parágrafo único: A CONTRATADA está obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto da presente licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 Este instrumento contratual guarda consonância com as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, na Lei Estadual nº. 17.928/12, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Eletrônico nº. …./2013 e seus Anexos, à Proposta de Preços da Contratada datada de …./..../2013, a Nota de Empenho nº. …..., de
…./ /2013 e demais documentos que fazem parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, a CONTRATANTE obriga-se:
3.1 Notificar a CONTRATADA quanto ao(s) defeito(s) ou irregularidade(s) verificado(s) no(s) produto(s).
3.2 Efetuar o pagamento dentro do prazo e condição estabelecida na Cláusula Quinta deste Contrato.
3.4 Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança no cronograma, bem como qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos produtos.
3.5 Fiscalizar a entrega, podendo sustar ou recusar em todo ou em parte qualquer produto entregue em desacordo com as especificações solicitadas/apresentadas.
3.6 Designar o gestor do contrato por meio de portaria.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, a CONTRATADA, obriga-se:
4.1 Assumir inteira e total responsabilidade por todos os custos de despesas referentes aos produtos fornecidos, incluindo todo e qualquer tributo, bem como por todas as eventuais obrigações e encargos de natureza civis, trabalhistas, tributária, previdenciária, social, acidentária, securitária e demais despesas e obrigações que direta ou indiretamente decorram da execução do objeto desta Licitação.
4.2 A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Estadual nº. 17.928/12 e subsidiariamente a Lei Federal nº 10.520/02.
4.3 Entregar o quantitativo o produto solicitado, independentemente de qualquer contratempo, mesmo que para isso a Empresa tenha que adquirir o produto de outros fornecedores devidamente especializados.
4.4 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no certame.
4.5 Realizar a entrega com eficiência e presteza, observando o padrão de qualidade dos produtos e normas de transporte de mercadoria.
4.6 Os produtos deverão estar dentro das Normas de Qualidade exigidas na Legislação pertinente a cada produto, comprovando os aferimentos dos mesmos através de documento ou selo de qualidade, (quando houver), emitida por entidade competente.
4.7 Não subcontratar, sem a anuência expressa da CONTRATANTE, as responsabilidades assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 A Contratante pagará à Contratada pelo fornecimento das Licenças com garantia de 36 (trinta e seis) meses para cada item, de acordo com a proposta de preços apresentada pela Contratada, reproduzida na tabela abaixo:
Item | Qde | Descrição | vl. unitário | vl. total |
01 | 20 | Pacote de licenças Office | ||
02 | 100 | Licenças antivírus |
5.2 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento e na prestação da garantia contratada, tais como tributos e outras despesas afetas à prestação dos serviços e à entrega.
5.3 O preço ajustado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária: 2013. 6002.19.122.4001.4001.03, Recursos do Tesouro, Fonte 00, Natureza de Despesa 0.00.00.00.00.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetivado através de ordem bancária, e para a sua realização a contratada deverá explicitar por escrito o nome da instituição bancária, número da agência e conta corrente até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente áquele em que ocorrer a apresentação de Nota Fiscal / Fatura, que deverá ser atestada por servidor designado pela FAPEG.
7.2 Caso a empresa opte pelo recebimento do crédito em conta corrente mantida em instituição financeira diversa da Caixa Econômica Federal, será cobrado o valor da tarifa TED ou DOC, correspondente ao constante da tabela de tarifas e serviços em vigor, sendo a mesma da responsabilidade da empresa vencedora e deduzida do valor do crédito a ser enviado, após apresentação da Nota(s) Fiscal(is) e atesto pela Contratante.
7.3 Para liberação do pagamento, a Administração comprovará a regularidade jurídica e fiscal por meio dos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade Cadastral - CRC.
7.4 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
7.5 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula.
EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento.
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento.
Vp = Valor da parcela em atraso.
I = IPCA anual acumulado (índice de preços ao consumidor ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 O Contrato de garantia terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua assinatura, e seus efeitos jurídicos dar-se-ão após publicação na imprensa oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização e acompanhamento do objeto deste Contrato, serão exercidos pelo servidor
…..............................., CPF/MF nº. ….................., Portaria nº /2013, designado pela Contratante. O
qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento e a prestação dos serviços de garantia, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Contratada, conforme determina o art. 67, da Lei nº. 8.666/93 e o art. 52 da Lei Estadual 17.928/12
CLÁUSULA DÉCIMA - DO EMPENHO DA DESPESA
10.1 Os recursos necessários ao atendimento da despesa inerente ao presente Contrato estão regularmente inscritos na DUEOF nº. …...., de …./..../2013, no valor de R$ …..............
(…...................................).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a
CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicam-se as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
c) Multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prozo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
d) Suspensão Temporária para participar de Licitações e impedimento de contratar com o Governo do Estado de Goiás.
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo a reabilitação concedida sempre que a Licitante ressarcir a FAPEG pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MULTA
12.1 O não cumprimento total ou parcialmente da prestação dos serviços, dentro das normas estabelecidas e/ou deixar de cumprir o presente contrato, ficará sujeito ao pagamento da multa à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. A multa será descontada dos pagamentos devidos à adjudicatária, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO, PENALIDADES E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
13.1 O Contrato poderá ser rescindido, (art. 55 VIII), na forma prevista nos artigos 77 a 80 bem como ensejar as penalidades descritas nos arts. 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA
14.1 Não será exigida a prestação de garantia, de acordo com o art. 55 inciso VI da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os preceitos e ditames da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊCIA E SUBCONTRATAÇÃO
16.1 A associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à Contratante para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento de contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Goiás, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
E, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foi lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos …... dias do mês de de 2013.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente Contratada
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO VI
TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2013 - FAPEG
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TELEFONE: FAX: E-MAIL: NOME RESPONSÁVEL:
Goiânia, de 2013.
Assinatura
OBS.:
🟃 Favor preencher e enviar este Termo de Retirada pelo fax (00) 0000-0000, ou por meio dos e- mails: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
🟃 Faz-se saber que o não envio deste Termo preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente ao licitante.
🟃 Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigências em lei.