CONTRATO N° 14/2022
CONTRATO N° 14/2022
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.246.655/0001-11 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, Xxxxxxx das Árvores, Cep: 41.820-560 – Salvador/Ba, em conformidade com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP- BA, aqui denominado CONTRATANTE e o Leiloeiro Público Oficial Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, RG n° 03902131-95, CPF nº 000.000.000-00, com endereço no RO BA 526 KM 01 15, CIA SUL, CEP:
43700-000, na cidade de Simões Filho/BA, registrado na JUCEB sob a matricula n° 11/023515-0, denominada simplesmente, CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e do Processo Administrativo nº 008/2022, Inexigibilidade nº 001/2022, Chamamento Público nº 001/2022, resolvem contratar o objeto do presente, pelas condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente contrato tem por objeto o credenciamento DE LEILOEIRO OFICIAL, REGULARMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA – JUCEB, PARA A EVENTUAL REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, BENS AUTOMOTIVOS E BENS IMÓVEIS DO CROBA, observando as condições estipuladas que rege a matéria e segundo os critérios deste edital.
CLÁUSULA SEGUNTA - DO PREÇO:
3.1 O pagamento do bem pelo adquirente será feito diretamente ao leiloeiro oficial, que repassará o valor a CONTRATANTE, em no máximo 02 (dois) dias úteis após o recebimento.
3.2 A CONTRATANTE não terá nenhuma despesa com pagamento DO CONTRATADO, o qual terá seus serviços remunerados pelos arrematantes através da comissão de 5% (cinco), sobre o valor de cada bem arrematado, nos termos do disposto no art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32. Parágrafo único – Do valor recebido pelo Leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios legais.
3.3 O CONTRATADO não cobrará do CONTRATANTE qualquer valor a título de comissão sobre o lote arrematado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
4.1 A CONTRATADA prestará contas à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da realização do leilão, na qual deverão constar os valores correspondentes à venda dos bens e o valor correspondente ao percentual de comissão do Leiloeiro.
4.2 Após a concordância expressa da CONTRATANTE, o CONTRATADO repassará a CONTRATANTE o valor dos bens arrematados, já descontado o percentual de comissão do leiloeiro fixado neste Contrato.
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO:
5.1 Conduzir as atividades necessárias à realização do leilão, assim como elaborar verificar e aprovar previamente o edital, especificações de bens a leiloar, cartas de adjudicação e demais documentos e formulários que devam ser empregados nos procedimentos de leilões;
5.2 Vender os lotes a quem maior lance oferecer acima da avaliação, reservando-se ao CROBA, o direito de não vender aqueles que não alcançarem os preços mínimos de venda estabelecidos;
5.3 Emitir uma nota fiscal para cada lote, não sendo permitido mais de um lote num mesmo documento fiscal. As notas fiscais serão emitidas com a data de realização do leilão;
5.4 Exigir, no ato da arrematação, da parte do arrematante-comprador as informações necessárias à emissão da respectiva nota fiscal, não sendo aceita, a troca de nome do arrematante-comprador;
5.5 Cobrar do arrematante-comprador a comissão definida;
5.6 Administrar e custear todos os assistentes, auxiliares e outros recursos humanos cuja atuação seja necessária à boa condução dos procedimentos de leilões, assim como elaborar, assinar e oferecer ao CROBA ao final do leilão, as atas, relatórios, demonstrativos e todos os demais papéis necessários à perfeita e regular conclusão do procedimento de leilões que presidir;
5.7 Adotar todas as demais providências e suprir todos os custos necessários à regularidade e boa condução dos leilões que presidir, exceto a publicação dos editais no D.O.U., que é competência do CROBA.
5.8 Apresentar ao CROBA em 10 (dez) dias úteis após a data da realização dos leilões as respectivas prestações de contas, sendo obrigatórios que nas mesmas constem os seguintes documentos: ata de leilão, relatório geral de venda, cópia dos editais publicados, cópias das faturas de leilão e cópia dos comprovantes de pagamento;
5.9 Ser responsável pela divulgação do leilão, através, no mínimo, dos seguintes meios de comunicação: envio de e-mail para os potenciais clientes no sítio eletrônico do leiloeiro; internet através do site do leiloeiro com a descrição completa dos bens, fotos e condições gerais de venda e pagamento. Os custos decorrentes da divulgação serão do Leiloeiro;
5.10 Preparar, organizar e receber a visitação dos bens com segurança especializada e equipe devidamente treinada para atendimento aos interessados;
5.11 Os bens a serem leiloados poderão ser expostos e visitados na garagem da sede do CROBA, sendo que se o leiloeiro optar por expor os bens em outro local será de sua responsabilidade os custos e providências administrativas para o transporte e exposição;
5.12 No caso de decisão do leiloeiro por leilão presencial, o CROBA disponibilizará espaço físico para a realização do certame do leilão dos seus bens na sede do CROBA ou em outro local adequado. Fica a critério do leiloeiro optar por realizar o certame em outro local, no entanto,
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será de sua responsabilidade os custos e providências administrativas;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1 Fixar o preço mínimo para a venda dos bens, com base nos trabalhos da Comissão Permanente de desfazimentos de Bens e levantamento de preço, inalteráveis após a divulgação pública;
6.2 Emitir a documentação necessária para transferir os bens aos arrematantes, quando isto necessário for;
6.3 Colaborar com a divulgação do evento, sem ônus para órgão, em proveito do absoluto sucesso do Leilão;
6.4 As publicações do edital no Diário Oficial da União ocorrerão por conta do CROBA;
6.5 O custo e as providências quanto ao transporte dos bens a serem leiloados até o galpão onde será realizado o leilão será de responsabilidade do CROBA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO:
7.1 O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e testemunhas, e tem validade de 12(doze) meses. Poderá ser prorrogado, a critério das partes CONTRATANTE, conforme ART. 57 da Lei 8.666.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, garantida a defesa prévia, sofrer as seguintes sanções contratuais:
8.1.1 Advertência;
8.1.2 Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
8.1.3 Suspensão do direito de licitar junto ao CROBA por até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes.
8.1.4 Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à CONTRATADA.
8.1.5 Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações
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legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO:
9.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CROBA o direito de rescindir este contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração.
9.2 O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93, atualizada:
9.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo do CROBA, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. o atraso injustificado, a juízo da Administração, na prestação de contas dos itens Leiloados;
II. entrega dos itens fora das especificações constantes no Objeto deste Contrato;
III. a subcontratação total do objeto deste Contrato caracterizando a mera intermediação financeira, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
V. o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
VI. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII. a dissolução da empresa;
VIII. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratada e exaradas no processo administrativo a que se refere este instrumento.
X. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
9.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo do chamamento público, desde que haja conveniência para a Administração.
9.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
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fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 A assinatura da escritura pública de compra e venda do bem se dará após a prestação de contas pelo leiloeiro e a transferência dos valores.
10.2 O CONTRATADO quando em impedimento causado por motivo de força maior poderá indicar um substituto legal, registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia, e solicitar a anuência da CONTRATANTE.
10.3 Caso o bem não seja vendido poderá, a critério do CONTRATANTE e, em comum acordo com o CONTRATADO, ser remanejado para o próximo Leilão, que deve ser no período máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
10.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se o CONTRATADO às cominações legais.
10.5 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão sem ônus para o CROBA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1 Elegem, as partes contratantes, a Justiça Federal da Bahia, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Salvador, de de 2022.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO 5172, CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO (LELOEIRO PÚBLICO OFICIAL): XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Matrícula JUCEB: 11/023515-0 RG: 03902131-95
CPF: 000.000.000-00
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CONTRATO N 14_2022-LEILOEIRO PBLICO-CROBA.pdf
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Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 11 de maio de 2022
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/05/11 15:30:55 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/05/11 17:02:02 Assinou como: parte
Yopen – XXX 000x00X0X0X-0X00x00000X-0x000xXXX0X-0x00X00000x-0XX00XXx00X
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1
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Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 11 de maio de 2022
Eventos
11 mai 2022, 17:51:28
Processo de assinatura aberto. Documento: 180b43F4C6B-1B12a37086B-1e105aFFC6B-1e53F27746b-1FC70EBd06B, Criado por Xxxxxxxx Xxxxxxxx (ID: SYs-OQ07JR1fLbr6pmA32), email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
2022/05/11 15:30:55
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx (ID: 180B4400b00-181E93D9b00-1a5FAe7f700-1CeEffBA700-201Df619700) assinou o documento. IP: 177.131.213.251 (Televisao Cidade SA) - Geolocalização: -12.8671, -38.4807
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 DATE_ATOM 2022-05-11T15:30:55.000Z
2022/05/11 17:02:02
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga (ID: 180B4400B00-19326a79700-1ccAa0d0B00-1ef1a944B00-1FC2DF9E300) assinou o documento. IP: 2804:18:7803:c42:b01e:a8d3:d50:6a2 (TELEFONICA BRASIL S.A) - Geolocalização: -12.8671, -38.4807
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 DATE_ATOM 2022-05-11T17:02:02.644Z