PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PREGÃO 010/2022 NA FORMA ELETRÔNICA
E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO 063/2022
OBJETO: A presente licitação tem por objetivo o registro de preços para futura e eventual aquisição de cadeiras de rodas, andador, bengala e muleta, contemplados na tabela SUS do Ministério da Saúde, a fim de atender a demanda dos pacientes atendidos pelos municípios consorciados ao CISVALI, conforme especificações e quantidades constantes no edital.
ATENÇÃO: Cota Reservada e itens com Participação Exclusiva – destinada à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
Razão Social: CNPJ/CPF N.º:
Endereço: Cidade: Estado:
CEP:
E-mail: Telefone/Fax:
Pessoa para contato: Responsável:
Declaro que recebi, através do acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, o edital acima, dentro do prazo legal e pertinente.
Local: , , de de 2022.
Representante Legal
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura com essa proponente sobre as eventuais alterações do edital, solicitamos que este protocolo seja devolvido ao Departamento de Licitações do CISVALI devidamente preenchido, por meio do email xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime este departamento da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA E SRP 010/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 063/2022
A presente licitação tem por objetivo o registro de preços para futura e eventual aquisição de cadeiras de rodas, andador, bengala e muleta, contemplados na tabela SUS do Ministério da Saúde, a fim de atender a demanda dos pacientes atendidos pelos municípios consorciados ao CISVALI, conforme especificações e quantidades constantes no edital. Este procedimento licitatório segue em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, que institui a licitação na modalidade pregão, o Decreto 7.892/2013 que regulamenta o SRP, observando o Estatuto da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte – LC 123/2006, com alterações trazidas pela LC 147/2014 e conforme dispõe o Ato do Conselho n.º 218/2014 deste Consórcio.
FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
das 8h00min do dia 07/12/2022 até às 08h29min do dia 20/12/2022.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h30min do dia 20/12/2022 até às 09h00 do dia 20/12/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h00min do dia 20/12/2022.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
(Informar o nº. da licitação)
E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Telefone (00) 0000-0000
HORÁRIO: das 08h às 11h e 13h às 16h.
Endereço: Rua Paraná, 324 – Térreo – Centro – União da Vitória - PR. CEP: 84.600-300, Centro,
SITE: xxx.xxxxxxx.xxx.xx – links “Licitação” e “EDITAIS”.
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
União da Vitória, 30 de novembro de 2022.
Cleunice de Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira
I - PREÂMBULO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 00.956.801/0001-25, com sede na Xxx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, torna pública a licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, com sistema de registro de preços para futura e eventual aquisição de cadeiras de rodas, andador, bengala e muleta, contemplados na tabela SUS do Ministério da Saúde, a fim de atender a demanda dos pacientes atendidos pelos municípios consorciados ao CISVALI, conforme especificações e quantidades constantes no edital. Este procedimento licitatório segue em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, que institui a licitação na modalidade pregão, o Decreto 7.892/2013 que regulamenta o SRP, observando o Estatuto da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte – LC 123/2006, com alterações trazidas pela LC 147/2014 e conforme dispõe o Ato do Conselho n.º 218/2014 deste Consórcio.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Termo de referência |
ANEXO 02 | Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital |
ANEXO 03 | Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; |
ANEXO 04 | Declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora |
ANEXO 05 | Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP |
ANEXO 06 | Minuta da Ata de Registro de Preços |
ANEXO 07 | Minuta do Contrato |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
1.2 A utilização do sistema de pregão eletrônico do Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações do Brasil – BLL está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei
10.520 de 17 de julho de 2002.
1.3 Os trabalhos serão conduzidos por funcionária do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, denominada Pregoeira, nomeada pelo Ato do Conselho n°. 597/2022 de 11 de agosto de 2022.
1.4 Mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL” constante da página eletrônica do Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx).
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objetivo o registro de preços para futura e eventual aquisição de cadeiras de rodas, andador, bengala e muleta, contemplados na tabela SUS do Ministério da Saúde, a fim de atender a demanda dos pacientes atendidos pelos municípios consorciados ao CISVALI, conforme especificações e quantidades constantes no edital.
2.2 O pregão está dividido em itens, conforme tabela disposta no Edital, com Cota Reservada e itens com Participação Exclusiva destinada à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações do Brasil – BLL e as especificações constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2.4 Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. DO PREÇO MÁXIMO
4.1 O preço máximo global neste certame está estimado em R$182.699,10 (cento e
oitenta e dois mil seiscentos e noventa e nove reais e 10 centavos) pelo período
de 12 (doze) meses, conforme dispõe o artigo 8º, da Lei 8.666/93, restando desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores a aquele.
4.2 A disputa se dará por Menor Preço por Item sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando os valores máximos, fixados no “Termo de Referência”, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para sessão pública.
5.1.1 O pedido de impugnação deverá ser apresentado por escrito, obrigatoriamente acompanhado de CPF e RG em se tratando de pessoa física. No caso de pessoa jurídica, CNPJ, respectivo ato constitutivo e procuração assinada pelo representante legal da impugnante.
5.1.2 A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro indicando a modalidade e número do certame, podendo ser protocolada no Setor de Licitações do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, no endereço indicado no preâmbulo, das 08h às 11h e das 13h às 16h, ou encaminhada através de e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
5.1.3 O pedido de impugnação também deverá ser cadastrado no Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
5.1.4. Caberá ao Pregoeiro, como auxílio da equipe de apoio, decidir sobre a impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo solicitar auxílio de outros departamentos a respeito de questões técnicas pertinentes à impugnação.
5.1.5 A decisão será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx) e disponibilizada no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e na plataforma da BLL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
0.XXX PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
6.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, por escrito, até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública, no seguinte e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou protocolado presencialmente, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h, em dias úteis, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx
– PR.
6.2 O pedido de esclarecimento deverá ser apresentado por escrito, obrigatoriamente acompanhado de CPF e RG em se tratando de pessoa física. No caso de pessoa jurídica, CNPJ, respectivo ato constitutivo e procuração assinada pelo representante legal da solicitante.
6.2.1. Caberá ao Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, responder o pedido de esclarecimentos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo solicitar auxílio de outros departamentos a respeito de questões técnicas pertinentes.
6.2.2 O pedido de esclarecimento também deverá ser cadastrado no Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Esta licitação possui Cota Reservada e itens com Participação Exclusiva – destinada à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
7.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil
– BLL.
7.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO 05 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação.
7.4 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.5 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.8 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil;
7.9 As propostas de preço e a documentação de habilitação deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
7.10 Incumbirá à licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.11 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio.
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame.
c) abrir as propostas de preços.
d) analisar a aceitabilidade das propostas.
e) desclassificar propostas indicando os motivos.
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço.
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar.
h) declarar o vencedor.
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico.
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1.1 Os horários previstos neste edital serão acertados pelo horário de Brasília.
9.2 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
9.3 Propostas que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, que sejam omissas ou que identifiquem o licitante serão desclassificadas.
9.3.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real de todos os participantes.
9.4 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido pelo Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
9.6 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.8 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
9.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10 A etapa de lances terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos.
9.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14 Caso o licitante não ofereça lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.15 Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados. Caso a desconexão do pregoeiro persista por tempo superior a (10) dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício após o pregoeiro conectar e reagendar o item suspenso.
9.16 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
9.17 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza.
9.18 Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
9.19 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002.
9.20 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.21 O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública. Via plataforma.
9.22 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.23 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, sendo constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o produto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.24 Quando for constatado o empate, o Pregoeiro aplicará os critérios estabelecidos em lei. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço.
9.24.1 Em atendimento ao disposto aos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
a) Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será adotada a seguinte forma:
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.25 As licitantes deverão apresentar os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 13 deste Edital, OBRIGATORIAMENTE por meio do Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, concomitantemente com a proposta escrita contendo a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.25.1 O não cumprimento do contido no item 9.25 acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de recurso. A habilitação é fase realizada eletronicamente,
portanto os documentos anexados na plataforma devem estar rigorosamente em conformidade com o estabelecido no item 13 e subitens deste edital, todos os documentos em formado PDF (Portable Document Format).
9.25.2 O envio da proposta eletrônica, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do item 9.25, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.26 As empresas vencedoras e habilitadas deverão encaminhar a proposta escrita readequada, após os lances contendo o objeto ofertado e o preço final (modelo ANEXO 02) para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até 24 (vinte e quatro) horas após finalizada a sessão do pregão.
9.27 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
9.28 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
9.29 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.29.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas a marca e o preço de cada item; a não inserção de informações contendo as especificações neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
9.29.2. A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta.
9.30. O produto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no
Anexo 01 deste edital.
9.31. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11. PROPOSTA ESCRITA
11. A empresa vencedora deverá enviar a proposta de preços readequada, após a etapa de lances, conforme Anexo 02, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo sócio administrador ou representante legal da empresa, devidamente constituído, no prazo e condições estipuladas no item 9.26.
11.1 Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao novo valor proposto após encerrada a etapa de lances.
11.2 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.3 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do produto licitado.
c) Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis;
11.4 As propostas que apresentarem discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
13. HABILITAÇÃO
13.1. Deverão constar os seguintes documentos na fase de habilitação.
13.1.1. DAS DECLARAÇÕES
a) Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital. (Anexo 03);
b) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. (Anexo 04);
c) Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP. (Anexo 05);
13.1.2 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração da empresa assinada pelo responsável da empresa, informando assessor técnico habilitado a prestar assistência para retirada de medidas necessárias a confecção do item 02. O atendimento será realizado na sede do consórcio em dia e local previamente agendado.
b) Declaração da empresa ou termo de Garantia contra defeitos de fabricação, com prazo mínimo de um ano para todos os itens.
c) No mínimo 1 atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter fornecido produtos compatíveis com o objeto desta licitação, atestando a qualidade do material a ser licitado e que cumpriu, ou vem cumprindo, integral e de modo satisfatório as obrigações. O atestado deve conter no mínimo as seguintes informações: nome da empresa, endereço, telefone para contato e descrição dos produtos entregues. Será desconsiderado o atestado que for fornecido por empresa que pertença ao mesmo grupo do proponente ou que não contenham algumas das informações exigidas.
d) Licença Sanitária emitida pelo órgão de Vigilância Sanitária da sede empresarial ou, no caso de atividade econômica dispensada, declaração assinada pelo representante da empresa comprovando tal condição.
e) Apresentação da AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) da empresa participante da licitação, ou da fabricante, condizente a produtos correlatos,
podendo ser apresentada como prova de sua existência a publicação em Diário Oficial ou consulta através do site oficial da ANVISA caso a mesma estiver dispensada, apresentar declaração assinada pelo representante legal da empresa justificando e comprovando tal condição.
13.1.3 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, com objeto social compatível com o objeto da presente licitação.
c) No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) No caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da alteração consolidada.
f) Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)/ Ministério da Fazenda.
g) Alvará de licença para localização e funcionamento, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.
h) Certidão Simplificada da Junta Comercial atestando enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte.
i) Cópia da Cédula de Identidade e CPF do sócio administrador ou diretor da empresa indicado no ato constitutivo, ou, se for o caso, do empresário individual;
j) Cópia da Cédula de Identidade e CPF do procurador, se houver, e instrumento procuratório.
13.1.4 DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em vigência na data da sessão pública;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei, em vigência na data da sessão pública;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei, em vigência na data da sessão pública;
d) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011, em vigência na data da sessão pública;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em vigência na data da sessão pública, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF.
13.1.5 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, emitida até 90 (noventa) dias antes da data marcada para o processo licitatório.
13.2 Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
13.3 Ao se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3.1 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14. RECURSOS
14.1 Após a etapa de lances, o pregoeiro irá definir e informar, via plataforma, o dia e horário para análise da documentação. Toda documentação estará disponibilizada no site da plataforma (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx) para apreciação dos demais participantes e definido dia e horário para início do prazo de interposição de recursos.
14.2 O proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê- lo, através do seu representante, no prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 72 (setenta e duas) horas, conforme prevê a
plataforma do Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, ou seja, 72 (setenta e duas) horas, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3 A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
14.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via plataforma do Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx e anexados corretamente no campo de Interposição de Recursos do contrário sendo ignorados e descartados. Contudo, devendo ser enviado em uma via original para o CISVALI – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, no endereço: Rua Paraná, 324 – Centro – União da Vitória - PR – CEP 84.600-300, ao Setor de Licitações, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para fins de arquivo. Da mesma forma as contrarrazões devem ser anexadas na plataforma, do contrário descartadas e sem valor, tendo obrigatoriedade de envio via correio para arquivo.
15. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, conforme art. 86 a 88 da Lei 8.666/93, além da responsabilidade civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto atraso na entrega do produto.
15.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas as sanções previstas no artigo 7º da lei n.º 10.520/2002, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, pelo infrator; além das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15.4 A rescisão do instrumento contratual poderá ocorrer da seguinte forma:
a) Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
d) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
16. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI, firmará contrato específico com o (s) PROPONENTE (S) VENCEDOR (ES) visando à execução do objeto desta licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital (anexo 07), independente de transcrição.
16.2 O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
16.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
16.4 É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
16.5 Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.6 As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pelo setor competente e autorizado pelo representante legal do consórcio.
16.7 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.8 A ata de registro de preços terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada. Os contratos decorrentes da ata de registro de preços terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados nos limites da Lei 8.666/93.
17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
17.1 A entrega do objeto será conforme a necessidade do CISVALI e mediante solicitação. Quando solicitados, os produtos deverão ser entregues de acordo com as solicitações emitidas pelo setor de compras, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Compra.
17.2 A entrega dos produtos dar-se-á no setor de Almoxarifado localizado na Rua Paraná, n° 324 – Centro – União da Vitória - PR, CEP 84.600.300, fone: 000 0000-0000 ou 042 35237930, no horário das 08h até 12h e das 13h às 17h de segunda à sexta-feira, onde serão verificadas a quantidade e a marca ofertada, reservando se ao consórcio o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
17.3 A responsabilidade pela qualidade dos materiais e/ou produtos entregues é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações sempre que detectadas improbidades que possam comprometer a consecução do objeto.
17.3.1 As entregas deverão ser feitas respeitadas, rigorosamente, as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
17.4 Constatado que o produto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o Departamento de Compras e Licitações notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.4.1 Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada devendo este providenciar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a sua substituição ou adequação ao edital.
17.4.2 Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o Departamento de Compras e Licitação dará ciência ao Departamento Administrativo, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
17.5 O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
17.6 O material deve ser entregue em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem amassados, sem a falta de qualquer componente que afete o funcionamento do produto.
17.7 O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para
os produtos.
17.8 Os itens fornecidos deverão conter o número do cadastro da ANVISA.
17.9 O prazo de validade dos itens entregues deverá ser no mínimo de 12 meses.
18. PAGAMENTO E RECURSO ORÇAMENTÁRIO
18.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do quantitativo
solicitado, mediante a apresentação de Notas Fiscais em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo.
18.2 Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, os pagamentos serão liberados.
18.3 As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
01.02.2.004.3.3.90.32.00.00.00.00.1312 – Manutenção Operacional de Saúde – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.
01.02.2.002.3.3.90.32.00.00.00.00.1369 – Atendimento aos municípios consorciados
– Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.
19. REAJUSTAMENTO
19.1. Os preços oferecidos não sofrerão qualquer reajuste, com a exceção da hipótese prevista no Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o CISVALI revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O CISVALI poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3 A licitante é obrigada a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da lei 8.666/93, ou qualquer circunstância que implique inidoneidade;
20.4 A participação nesta licitação implica que na qualidade de proponente deste procedimento licitatório não integra corpo social, nem quadro funcional empregado público ou membro comissionado deste órgão.
20.5 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a completa exigência da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
20.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.11 Não cabem ao Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações do Brasil – BLL qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de da entrega do produto e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de União da Vitória - PR, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
20.13 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no endereço Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, para melhores esclarecimentos.
20.14 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
20.15 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
União da Vitória, 30 de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx PRESIDENTE DO CISVALI
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1 A presente licitação tem por objetivo o registro de preços para futura e eventual aquisição de cadeiras de rodas, andador, bengala e muleta, contemplados na tabela SUS do Ministério da Saúde, a fim de atender a demanda dos pacientes atendidos pelos municípios consorciados ao CISVALI, conforme especificações e quantidades constantes no edital.
1.1.1. A aquisição dos materiais relacionados abaixo visa suprir às necessidades dos usuários em situação de vulnerabilidade social que são assistidos pelas Secretarias Municipais de Saúde dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu- CISVALI.
1.1.2 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site do Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações do Brasil – BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
1.1.3 Os valores de referência foram calculados por meio dos orçamentos obtidos das empresas do ramo, considerando também para a média de preços os valores pesquisados em sites especializados e na Ata de Registro de Preços PE 008/2021 – CISVALI.
1.1.4 O item 01 está dividido em Cota de Ampla Participação e Cota Reservada destinada à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e os demais itens são destinados à Participação Exclusiva, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
2 - ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS / PREÇO ESTIMADO:
ITEM | QTD | DESCRITIVO | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
01 | 112 | AMPLA PARTICIPAÇÃO 0701010029 - CADEIRA DE RODAS TIPO PADRÃO (INFANTIL/JUVENIL/ADULTO). SENDO: CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMINIO/LIGA METÁLICA/AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL, ENCOSTO PADRÃO EM NYLON OU COURO RESISTENTE, ASSENTO EM TECIDO DE NYLON OU COURO SINTÉTICO, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM 03 (TRÊS) CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA | R$624,97 | R$69.996,64 |
FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM AROS DE PROPULSÃO, PNEUS INFLÁVEIS OU MACIÇOS, FREIO BILATERAL, PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, PEDAL ELEVÁVEL E GIRATÓRIOS OU REMOVÍVEIS, SUPORTE PARA PANTURRILHAS E/OU POSTERIOR AO CALCANHAR. COM OU SEM RODA ANTI-TOMBO. | ||||
02 | 38 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP 0701010029 - CADEIRA DE RODAS TIPO PADRÃO (INFANTIL/JUVENIL/ADULTO). SENDO: CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMINIO/LIGA METÁLICA/AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL, ENCOSTO PADRÃO EM NYLON OU COURO RESISTENTE, ASSENTO EM TECIDO DE NYLON OU COURO SINTÉTICO, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM 03 (TRÊS) CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM AROS DE PROPULSÃO, PNEUS INFLÁVEIS OU MACIÇOS, FREIO BILATERAL, PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, PEDAL ELEVÁVEL E GIRATÓRIOS OU REMOVÍVEIS, SUPORTE PARA PANTURRILHAS E/OU POSTERIOR AO CALCANHAR. COM OU SEM RODA ANTI-TOMBO. | R$624,97 | R$23.748,86 |
03 | 10 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP 0701010045 - CADEIRA DE RODAS P/ TETRAPLÉGICO - TIPO PADRÃO. SENDO: CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO / LIGA METÁLICA / AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL, BRAÇOS REMOVÍVEIS, ENCOSTO ALTO E RECLINÁVEL EM NYLON OU COURO RESISTENTE: FAIXA LARGA (12-15 CM) ADAPTADA AO ENCOSTO; ASSENTO EM TECIDO NYLON OU COURO SINTÉTICO, | R$2.374,90 | R$23.749,00 |
ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE E 3 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO, E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM AROS DE PROPULSÃO E PINOS SOBRE OS AROS; FREIO BILATERAL; PNEUS INFLÁVEIS; RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; PEDAIS AJUSTÁVEIS (ATÉ EXTENSÃO COMPLETA DOS JOELHOS) E GIRATÓRIOS OU REMOVÍVEIS; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E /OU POSTERIOR AO XXXXXXXXX.XXX OU SEM RODAS ANTI- TOMBO. ASSENTO AS MEDIDAS DEVEM SER RETIRADAS POR PROFISSIONAIS DA EMPRESA GANHADORA.CONFORME AGENDAMENTO PRÉVIO. | ||||
04 | 100 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP 0701010037 - CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO. SENDO: CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU AÇO TUBULAR, PINTURA ELETROSTÁTICA, ESTRUTURA A PERMITIR O ENCAIXE SOBRE VASO SANITÁRIO NORMAL. BRAÇOS FIXOS ENCOSTO PADRÃO, PROVIDAS DE QUATRO RODAS PEQUENAS, COM PNEUS MACIÇOS, SENDO AS TRASEIRAS FIXAS E DIANTEIRAS GIRATÓRIAS, FREIO BILATERAL COM SISTEMA ESTICADOR, APOIO PARA OS PÉS. | R$374,95 | R$37.495,00 |
05 | 80 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP 0701010010 – ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMÍNIO, REGULÁVEL NA ALTURA, PUNHADEIRA EM BORRACHA OU ESPUMA RECOBERTA, COM QUATRO (4) PONTEIRAS DE BORRACHA RESISTENTES. | R$185,47 | R$14.837,60 |
06 | 50 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP 0701010118 - BENGALA CANADENSE (PAR). SENDO: EM ALUMINIO COM BRAÇADEIRA NÃO ARTICULÁVEL, REGULAGEM PARA AJUSTAMENTO DA ALTURA. PONTEIRAS EM BORRACHA RESISTENTES. | R$122,49 | R$6.124,50 |
07 | 50 | PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP 0701010134 – MULETA AXILAR TUBULAR EM ALUMINIO REGULÁVEL NA ALTURA (PAR). SENDO: MULETA AXILAR TUBULAR DE ALUMÍNIO, PARA USO PERMENETE, COM APOIO AXILAR EMBORRACHADO, INJETADO OU ALMOFADADO, MANOPLAS DE ALTURA REGULÁVEIS, HASTES DUPLAS DE COMPRIMENTO AJUSTÁVEIS NA ALTURA. PONTEIRAS DE BORRACHAS RESISTENTES. | R$134,95 | R$6.747,50 |
VALOR TOTAL | R$182.699,10 |
Valor Total dos Itens: R$182.699,20 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e dez centavos)
- Não serão aceitas propostas que apresentarem cotação em quantidades e descritivos inferiores, àquelas indicadas no termo de referência.
União da Vitória, de 29 de novembro de 2022.
Gislaine de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Executiva do CISVALI
ANEXO 02 - MODELO DE CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETIVO DO EDITAL
Ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico - SRP 010/2022 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
Item | Quant. | Un. Medida | Descrição do Produto | Marca | Valor unitário | Valor Total |
1 | ||||||
TOTAL: | R$ | R$ |
Local e data.
Xxxxxxxxxx e carimbo da proponente.
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL.
Ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico – SRP 010/2022 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital 010/2022 e seu (s) ANEXOS, bem como, temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação, além de arcar com pagamento de emolumentos do Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações do Brasil (BLL) pela utilização de recursos e tecnologia de informação.
Local, data.
Assinatura do representante
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA
Ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico – SRP 010/2022, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 05 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER ME OU EPP)
Ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico – SRP 010/2022, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI.
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 06 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado o CISVALI – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, com sede na Rua Paraná, 324 – Centro
– União da Vitória – Paraná, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXX, portador do RG: XXXXX, CPF: XXXXXX, e a(s) Empresa(s) XXXXXX, situada no endereço xxxxxx neste ato representada por seus representantes (xxxxxxx), portador do RG nº X.XXX.XXX-X e do CPF nº XXXXXXXXX-XX, denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente Registro de Preços, de acordo com a documentação contida no Processo 063/2022, Pregão 010/2022, sujeitando-se as partes às determinações legais, e com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520/02, , e o Decreto nº 7.892/2013, mediante condições declaradas nos itens que segue.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objetivo o registro de preços para futura e eventual aquisição de cadeiras de rodas, andador, bengala e muleta, contemplados na tabela SUS do Ministério da Saúde, a fim de atender a demanda dos pacientes atendidos pelos municípios consorciados ao CISVALI, conforme especificações e quantidades constantes no edital. Fazem parte integrante da presente ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no ato convocatório, a proposta comercial da CONTRATADA, as normas contidas na Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8.666/93 e o Decreto nº 7.892/2013.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | MARCA | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
O CISVALI não se obriga a utilizar esta Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições desta Ata.
2. DO PREÇO
O valor total da presente Ata de Registro de preços é de R$ (. ).
3. DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão efetuadas à conta dos seguintes recursos financeiros:
01.02.2.004.3.3.90.32.00.00.00.00.1312 – Manutenção Operacional de Saúde – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.
01.02.2.002.3.3.90.32.00.00.00.00.1369 – Atendimento aos municípios consorciados
– Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.
4. DO REAJUSTAMENTO
Os preços oferecidos não sofrerão qualquer reajuste, com a exceção da hipótese prevista no Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
5. VALIDADE DA ATA
A validade da presente ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da data da publicação, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades.
6.5. Quando houver outros fornecedores classificados e registrados na ata, a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.6.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.6.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7 Não havendo êxito nas negociações, o consórcio deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.8.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.8.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.8.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.8.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.8.1, 6.8.2,
6.8.3 e 6.8.4, será formalizado por meio de notificação justificada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1 por razão de interesse público; ou
6.9.2 a pedido do fornecedor desde que justificada e protocolada com antecedência mínima de 30 dias.
7. CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
A(s) Empresa(s) não poderá(ao) transferir o presente termo, no todo ou em parte, ou subcontratar os serviços, sem prévia e expressa anuência do CISVALI.
8. TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CISVALI e a(s) Empresa(s) será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
9. DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de União da Vitória – PR, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir do presente termo.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
União da Vitória, .........de de 2022.
Presidente do CISVALI
EMPRESA XXXXXXXX
ANEXO 11 - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ...........
Processo nº 063/2022 – Pregão 010/2022 Na Forma Eletrônica e
Sistema de Registro de Preços
Pelo presente Termo de Contrato/Termo, de um lado o CISVALI – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, com sede na Rua Paraná, 324 – Centro
– União da Vitória – Paraná, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr.xxxxxx, portador do RG: xxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxxx, e a Empresa XXXXXX, situada no endereço xxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ n.º xxxx, neste ato representada por seus representantes(xxxxxxx), portador do RG nº X.XXX.XXX-X e do CPF nº XXXXXXXXX-XX, denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente Contrato, de acordo com a documentação contida no Pregão 010/2022 na forma eletrônica, sujeitando-se as partes às determinações legais, e com integral observância à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e o Decreto 7.892/2013, mediante cláusulas e condições abaixo enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objetivo o registro de preços para futura aquisição de cadeiras de rodas, andador, bengala e muleta, contempladas na tabela SUS do Ministério da Saúde para atender demanda dos pacientes atendidos no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI, conforme especificações e quantidades constantes no edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | MARCA | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
Parágrafo Primeiro: O proponente se compromete a fornecer ao comprador os produtos nas quantidades e especificações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do Pregão 010/2022.
Parágrafo Segundo: O CISVALI não se obriga a utilizar este termo, se durante a sua vigência constatar que os preços licitados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições registrados na ata.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
O material deverá ser entregue, parceladamente, de acordo com as necessidades do CISVALI, rigorosamente em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da ordem de compra.
Parágrafo Primeiro: Durante a vigência do contrato, os fornecedores deverão fornecer os materiais, nas quantidades solicitadas, conforme os pedidos de compra e respectivas notas de empenho.
Parágrafo Segundo: Somente serão recebidos e aceitos os produtos, que se apresentarem em perfeitas condições.
Parágrafo Terceiro: Caso os produtos entregues não correspondam às especificações exigidas no Edital e na autorização de fornecimento, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem qualquer ônus para o consórcio e independente da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quarto: A entrega dos produtos dar-se-á no setor de Almoxarifado localizado na Rua Paraná, n° 324 – Centro – União da Vitória - PR, XXX 00.000.000, fone: 0xx42 3524-2957, no horário das 08h até 12h / 13h às 17h de segunda à sexta-feira, após assinatura do contrato, onde serão verificadas: quantidade marca ofertada, reservando se ao consórcio o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
Parágrafo Quinto: Nos preços registrados estão inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local acima fixado.
Parágrafo Sexto: O Consórcio Intermunicipal de Saúde de do Vale do Iguaçu - CISVALI não está obrigada a adquirir, total ou parcialmente, os itens licitados, que somente serão adquiridos, conforme a necessidade.
DO PREÇO
Parágrafo Único: O valor total do presente termo/contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal, que deverá ser emitida em nome do CISVALI, acompanhada da Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e débitos trabalhistas.
Parágrafo Único: A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao CONTRATANTE efetuar o depósito bancário do valor devido.
CLÁSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes do presente termo serão efetuadas à conta dos seguintes recursos financeiros:
01.02.2.004.3.3.90.32.00.00.00.00.1312 – Manutenção Operacional de Saúde – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.
01.02.2.002.3.3.90.32.00.00.00.00.1369 – Atendimento aos municípios consorciados
– Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO
Os preços oferecidos não sofrerão qualquer reajuste, com a exceção da hipótese prevista no Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I) Certificar quando da entrega dos materiais de que os mesmos atendem às especificações e marca apresentadas na proposta de preço.
II) O CISVALI reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente termo, caso verifique que os mesmos não estejam em conformidade com os registrados na Ata de Registro de Preços, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento à CONTRATADA.
III) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
IV) Efetuar o pagamento ajustado.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) Xxxxxxxx a entrega dos materiais, parceladamente, de acordo com as necessidades do CISVALI, rigorosamente em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da ordem de compra.
II) Fornecer os materiais nas mesmas especificações e marca, de acordo com a apresentada na proposta de preço e pactuado na ata de registro de preços.
III) Entregar o material em perfeitas condições de uso.
IV) No caso de devolução de produtos defeituosos dentro do período da garantia, o frete correrá por conta do fornecedor.
V) Responsabilizar-se pelo pagamento de emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referentes ao fornecimento, bem como, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato.
VI) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentação que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação.
VIII) Proceder a entrega dos materiais de segunda à sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h.
IX) Para o fornecimento do item 02 - 0701010045 - CADEIRA DE RODAS P/ TETRAPLÉGICO - TIPO PADRÃO, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissional qualificado para retirar as medidas dos pacientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto na entrega do produto.
Parágrafo Primeiro: Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas as sanções previstas no artigo 7º da lei n.º 10.520/2002, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu - CISVALI, pelo infrator; além das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
Parágrafo Segundo: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: A vigência do presente termo será de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ocorrer da seguinte forma:
a) Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
d) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
Parágrafo Único: A CONTRATADA não poderá transferir o presente termo, no todo ou em parte, ou subcontratar os produtos, sem prévia e expressa anuência do CISVALI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
Parágrafo Único: A troca eventual de documentos e cartas entre o CISVALI e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Parágrafo Único: As partes elegem o foro da Comarca de União da Vitória – PR, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir do presente termo.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos de direito.
União da Vitória, .........de de 2022.
Presidente do CISVALI
Testemunhas:
EMPRESA XXXXXXXX
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: