Contract
REGULAMENTO PARA CREDENCIMENTO DE EMPRESAS VISANDO A OUTORGA DE PERMISSÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE VALE-TRANSPORTE INTERMUNICIPAL METROPOLITANO, DO TIPO FACIAL, NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS – RMC.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
ART. 1. O presente instrumento regulamenta o credenciamento de empresas, visando a outorga de Permissão, para distribuição de vale-transporte intermunicipal, do tipo facial, para a Região Metropolitana de Campinas, de emissão da EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES
URBANOS DE SÃO PAULO S/A - EMTU/SP, doravante denominada simplesmente EMTU/SP.
ART. 2. A retirada na condição de consignação e a distribuição dos vales-transporte será realizada pelas permissionárias, sem nenhum ônus para a EMTU/SP, e de acordo com as disposições contidas no Termo de Permissão - Anexo I, cuja minuta passa a fazer parte integrante do presente Regulamento .
CAPÍTULO II - DO CREDENCIMENTO
ART. 3. O pedido de credenciamento pela empresa interessada, doravante denominada simplesmente REQUERENTE, excetuando-se aquelas mencionadas no art. 9 deste Regulamento, deverá ser feito conforme Solicitação de Credenciamento / Modelo - Anexo V e ser protocolado na EMTU/SP, à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx n° 290 - Planalto - São Be rnardo do Campo- SP, no horário das 8:30 às 16:30hs, nos dias de expediente.
ART. 4. O pedido de credenciamento deverá ser instruído com os seguintes documentos, necessários à demonstração da capacidade jurídica, regularidade fiscal e previdenciária, capacidade econômico–financeira e técnica da REQUERENTE:
4.1. Documentos necessários à demonstração da capacidade jurídica:
4.1.1. cédula de identidade dos sócios das sociedades anônimas, cédula de identidade de seus diretores;
4.1.2. inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo e estatuto em vigor no caso de sociedades civis, bem como, investidura de seus representantes legais em exercício;
4.1.3. ato constitutivo e estatuto ou contrato social em vigor, devidamente arquivado na Junta Comercial ou repartição equivalente, no caso de sociedades comerciais, acompanhado da prova de investidura dos representates legais em exercício;
4.1.4. 4.1.4. publicação oficial das atas que tenham aprovado ou alterado os estatutos ou contrato social e de eleição dos administradores em exercício do mandato, no caso de sociedades por ações;
4.1.5. decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País.
4.2. Documentos necessários à demonstração da regularidade fiscal e previdenciária:
4.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
4.2.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da REQUERENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Permissão;
4.2.3. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da REQUERENTE, ou outra equivalente na forma da lei;
4.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.5. declaração a que se refere o Decreto n° 42.911, de 06/03/98, que regulamentou a Lei Estadual n° 9.797, de 07/10/ 97, de que a REQUERENTE se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do § 6° do artigo
27 da Lei 6.544/89, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constitu ição Federal do Brasil, conforme modelo constante do ANEXO VIII.
4.3. Documentos necessários à prova de capacitação econômico-financeira
4.3.1. prova de ter a REQUERENTE capital integralizado e registro na Junta Comercial ou Órgão equivalente, na data do protocolo do requerimento, igual ou superior a 2% (dois porcento) do valor anual estimado (52 semanas) do Termo de Permissão baseado na solicitação de credenciamento conforme Anexo V;
4.3.2. balanço patrimonial e respectiva demonstração contábil do resultado do último exercício, já exigível à época da apresentação do requerimento, onde conste evidenciada a boa situação financeira da REQUERENTE, conforme Tabela de Demonstração de Situação Financeira - Anexo VI e Índices de Demonstração da Situação Financeira – Anexo VII;
4.3.3. certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede e da filial da REQUERENTE que estiver participando do credenciamento, se for o caso, datada de até 30 (trinta) dias anteriores à apresentação do requerimento;
4.3.3.1. caso a REQUERENTE tenha estado em regime de concordata, deverá apresentar também prova de extinção do respectivo processo.
4.4. Documentos necessários à demonstração da capacidade técnica:
4.4.1. atestado(s) emitido(s) em nome da REQUERENTE, por Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, comprovando o desempenho de atividade atual ou anterior, compatível com
o objeto do Termo de Permissão, ou seja, nos quais se demonstre a experiência da empresa na distribuição de documentos com créditos armazenados na forma de valores monetários e/ou direitos de viagem;
4.4.1.1. o(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a prestação de serviços no mínimo para 3 (três) clientes diferentes e conter necessariamente as seguintes informações :
4.4.1.1.1. data de início e término da prestação dos serviços;
4.4.1.1.2. local(is) da prestação dos serviços;
4.4.1.1.3. caracterização das atividades desenvolvidas;
4.4.1.1.4. quantitativos realizados;
4.4.1.1.5. nome e identificação do signatário e data da emissão.
4.4.2. relação explícita das áreas e instalações, próprias ou alugadas, que a REQUERENTE irá disponibilizar para o atendimento dos clientes, guarda e manuseio de valores com segurança, equipamentos de apoio operacional, administrativo e de controle do material a ser distribuído, exemplo: telefones, fac-símiles, computadores, impressoras, empacotadoras, cofres e demais recursos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da Permissão;
4.4.3. 4.4.3. declaração formal de que as áreas, instalações e equipamentos relacionados conforme 4.4.2 estarão disponíveis a partir da data da assinatura do Termo de Permissão e durante toda a sua vigência.
ART. 5. Todos os documentos expedidos pela REQUERENTE serão subscritos por seu representante legal, com a identificação clara de seu subscritor e deverão ser apresentadas conforme segue:
5.1. no envelope deverá constar, de forma visível, o nome da empresa, o número e o objeto do credenciamento;
5.2. as procurações das empresas que quiserem se fazer representar serão entregues juntamente com a respectiva cédula de identidade do procurador ou representante legal;
5.3. em se tratando de instrumento particular de procuração, este deveráser apresentado com firma reconhecida;
5.4. em se tratando de carta credencial, esta porderá ser apresentada com firma reconhecida ou firmada por 2 (duas) testemunhas qualificadas, conforme modelo constante do Anexo IV;
5.5. quando a empresa se fizer representar por seu diretor ou um dos seus sócios, deverá o mesmo apresentar os estatutos e atas de eleição de Diretoria ou o contrato social da empresa, em cópia autenticada, assumindo o representante a responsabilidade pela autenticidade do documento apresentado;
5.6. os documentos de credenciamento procurações e cartas-credenciais serão retidos pela EMTU/SP;
5.7. o protocolo do Pedido de Credenciamento, sem atendimento integral dos requisitos exigidos, de quaisquer dos documentos relacionados, ou com borrões, rasuara, entrelinhas, cancelamento, emenda, ressalvas ou omissões poderá ensejar o indeferimento do pedido.
ART. 6. A documentação será preferencialmente relacionada, separada e numerada na ordem estabelecida no presente Regulamento.
ART. 7. A documentação deverá ser apresentada através de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
ART. 8. Com exceção dos documentos previstos nos subitens 4.1.1. a 4.1.5. e 4.2.1 a 4.2.2. e dos atestados técnicos, os documentos que não contiverem prazo de validade neles estabelecidos por força de lei, ou no presente Regulamento, deverão ter sido expedidos em até, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data do protocolo do requerimento.
ART. 9. Em nenhuma hipótese será admitido o credenciamento de empresas:
9.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
9.2. Sob processo de concordata ou falência;
9.3. Impedidas de licitar, contratar e transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
9.4. Enquadradas nas disposições do art.9o da Lei Federal nº 8.666/93 e seus parágrafos;
9.5. Sob a forma de consórcio.
CAPÍTULO III – DA PRECARIDADE E NÃO EXCLUSIVIDADE DA PERMISSÃO
ART. 10. A Permissão será outorgada em caráter precário, por prazo determinado e sem exclusividade, às empresas credenciadas na forma do presente Regulamento;
ART. 11. A outorga não se reveste do caráter da exclusividade, podendo a EMTU/SP distribuir e/ou permitir que mais de uma empresa distribua vales-transporte, na forma da legislação vigente e do presente Regulamento.
ART. 12. O prazo do Termo de Permissão é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite fixado em Lei.
12.1. A permissão poderá ser revogada a qualquer instante, em razão da precariedade de sua outorga, a critério da PERMINENTE.
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES DA PERMISSÃO
ART. 13. As retiradas dos vales-transporte serão feitas na condição de consignação por conta e risco exclusivos da PERMISSIONÁRIA no local que a EMTU/SP vier a designar, conforme programação preestabelecida entre as partes, sempre limitadas ao valor total da garantia caucionada.
13.1. As retiradas de vales-transporte, na condição de consignação, até o limite da garantia caucionada, serão realizadas exclusivamente às terças e quintas-feiras de cada semana, no horário das 10:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h.
13.2. A garantia deverá ser prestada, para o prazo de vigência do Termo de Permissão, por caução em moeda corrente nacional ou fiança bancária. Na hipótese de prorrogação da vigência do Termo de Permissão e desde que a garantia já prestada não tenha sido através de caução em moeda corrente nacional, a PERMISSIONÁRIA deverá renovar a garantia para o período prorrogado.
13.3. Os vales–transporte a serem retirados, na condição de consignação, estarão limitados ao valor solicitado pela REQUERENTE, na Solicitação de Credenciamento- ANEXO-V.
13.4. Caberá à EMTU/SP exercer o controle sobre as solicitações feitas e limitar as retiradas, a qualquer tempo, em conformidade com as médias históricas de vendas demonstradas, verificadas durante o prazo de vigência do Termo de Permissão.
13.5. Caso haja interesse no acréscimo sobre o valor caucionado para a retirada de vales-transporte, na condição de consignação, a PERMISSIONÁRIA deverá encaminhar solicitação formal a EMTU/SP para aprovação.
ART. 14. Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de retirada de vales-transporte para fins de credenciamento na condição de PERMISSIÓNARIA.
ART. 15. A retirada de vales-transporte por PERMISSIONÁRIA, na condição de consignação, dentro do limite da garantia caucionada, deverá ser previamente solicitada à EMTU/SP, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mediante remessa de documento hábil via fax - Pedido de Retirada de Vale-Transporte / Modelo – Anexo II.
15.1. Quando das retiradas dos vales-transporte, no local indicado pela EMTU/SP, deverá ser apresentado documento hábil, que será assinado pelo representante legal da PERMISSIONÁRIA, formalmente indicado, conforme Recibo de Quantidade de Vales- Transporte/Modelo - Anexo III;
15.2. O pagamento dos vales–transporte vendidos pela PERMISSIONÁRIA, conforme relatório das vendas diárias e por tipo facial de vale-transporte, relativo a cada semana, deverá ser feito através de crédito disponível em conta-corrente indicada pela EMTU/SP, até a sexta–feira da semana imediatamente posterior;
15.3. A PERMISSIONÁRIA apresentará, obrigatoriamente, todas às segundas-feiras, relatório das vendas diárias e por tipo facial de vale-transporte, relativas à semana imediatamente anterior, para fins de pagamento previsto no item anterior;
15.4. Ocorrendo feriado bancário na sexta-feira, o depósito dos valores deverá ser feito no dia útil bancário imediatamente anterior;
15.5. Os pagamentos relativos ao item 15.3, aprovados pela área fiscalizadora da EMTU/SP, quando efetuados através de depósitos, somente serão considerados executados após a remessa pela PERMISSIONÁRIA, via fax, diretamente ao Departamento de Controle Financeiro da EMTU/SP, do comprovante do respectivo depósito, bem como da disponibilidade dos valores em conta- corrente;
15.6. Para garantia das retiradas de vales-transporte, na condição de consignação, a PERMISSIONÁRIA deverá manter caucionado sempre o valor correspondente ao limite das retiradas, previsto na Solicitação de Credenciamento – Anexo V.
IPC-FIPE pgto. IPC-FIPE vcto.
ART. 16. Os valores dos vales-transporte retirados na condição de consignação, vendidos e não pagos pela PERMISSIONÁRIA no prazo previsto no item 15.2, sofrerão atualização monetária entre a data prevista para pagamento data do efetivo depósito, com base na variação “pro rata temporis “ do Índice de Preços ao Consumidor – IPC da FIPE ou, no caso de sua extinção, de outro índice que venha substituí-lo, autorizado pela legislação federal e livremente adotado pela EMTU/SP, mediante a aplicação da fórmula a seguir, acrescida de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros de 1%(um por cento) ao mês ou fração sobre o valor atualizado:
IPC-FIPE pgto. IPC-FIPE vcto.
VA = VV x
x 2% + VV x
x ( 1+0,01) (n/30)
VA = Valor atualizado para pagamento VV = Valor dos vales vendidos
IPC-FIPE pgto = IPC-FIPE do mês de pagamento IPC-FIPE vcto = IPC-FIPE o mês de vencimento
n = número de dias de atraso entre a data de vencimento e a data de pagamento.
ART. 17. A venda e distribuição dos vales-transporte será feita pelas PERMISSIONÁRIAS, pelos valores iguais aos das tarifas oficiais sem quaisquer descontos, obrigatoriamente à vista, na forma da legislação aplicável à espécie por sua conta e risco.
17.1. A EMTU/SP fica isenta de todas e quaisquer responsabilidades, a quaisquer títulos, em relação à referida venda e à prestação de tais serviços.
ART. 18. As REQUERENTES que vierem a firmar os respectivos Termos de Permissão, desde logo se obrigam, sem quaisquer ônus para a EMTU/SP, por meios próprios, a proceder a retirada e a distribuição dos vales–transporte, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade exclusiva e em perfeitas condições de segurança e ambientação (climatização).
18.1. 18.1. Caso se verifiquem falhas no processo de fabricação dos vales- transporte, a PERMISSIONÁRIA deverá contatar imediatamente a EMTU/SP, para procederem análise conjunta.
18.1.1. Se ficar comprovado que as falhas decorreram de condições inadequadas de armazenamento e/ou de utilização, o custo da fabricação /transporte será arcado integralmente pela PERMISSIONÁRIA, procedendo-se a retenção da garantia prevista no valor equivalente ao dos vales danificados, caso
necessário.
18.1.2. Se ficar comprovado que as falhas decorreram das condições de fabricação, a troca deverá ser providenciada de imediato pela EMTU/SP, ou diretamente pelo fabricante por ela contratado.
ART. 19. A venda e distribuição de vales–transporte pelas PERMISSIONÁRIAS deverá ser feita mediante emissão de recibo que deverá conter as informações completas do empregador adquirente (pessoa física ou jurídica), os tipos e quantidades de vales–transporte, o valor unitário de cada um, o valor total e a quantidade de beneficiários, conforme legislação pertinente.
ART. 20. É vedado às PERMISSIONÁRIAS dar destinação aos vales- transporte não prevista na legislação vigente, no Termo de Permissão e no presente Regulamento.
20.1. Apurado desvio de finalidade, as PERMISSIONÁRIAS, além da cessação imediata da permissão, poderão ser responsabilizadas civil e criminalmente, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO V- DA FISCALIZAÇÃO
ART. 21. A EMTU/SP exercerá fiscalização/auditoria (contagem física), por si e/ou seus prepostos, podendo praticar todos os atos necessários para assegurar o cumprimento das normas e condições constantes da legislação vigente, do Termo de Permissão e do presente Regulamento.
21.1. 21.1. As PERMISSIONÁRIAS se obrigam a permitir o acesso do pessoal credenciado pela EMTU/SP a todas as dependências da empresa, e, a qualquer tempo, prestar todos os esclarecimentos e informações solicitadas pela fiscalização/auditoria da EMTU/SP.
21.2. As PERMISSIONÁRIAS se obrigam assegurar o mais amplo, irrestrito e geral acesso da fiscalização/auditoria da EMTU/SP aos vales-transporte em seu poder, podendo, a qualquer tempo, exercer controle sobre as solicitações feitas e limitar as retiradas em
conformidade com as médias históricas de vendas verificadas durante o prazo de vigência do Termo de Permissão.
21.3. A EMTU/SP se reserva o direito de proceder vistoria das áreas, instalações e equipamentos conforme subitem 4.4.2, à época da celebração do Termo de Permissão, sob pena de reconsideração do deferimento do pedido de credenciamento, a qualquer tempo, sob pena de cessação da permissão.
CAPÍTULO VI – DA ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO
ART. 22. A PERMISSIONÁRIA será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da convocação, assinar o Termo de Permissão, conforme minuta constante do Anexo I, atendidas as seguintes exigências:
22.1. Apresentação da garantia contratual, em conformidade com a Cláusula Sexta do Termo de Permissão/Minuta –Anexo I deste Edital, correspondente ao limite das retiradas, previsto na Solicitação de Credenciamento- Anexo V;
22.2. Indicação do(s) representante(s) legal(is) que assinará(ão) o Termo de Permissão, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física –CPF, respectivos;
22.3. Indicação do preposto que representará a empresa durante a vigência do Termo de Permissão;
22.4. Provas de regularidade relativas à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) atualizadas;
ART. 23. O prazo para assinatura do Termo de Permissão poderá ser prorrogado uma vez, por até igual período, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela EMTU/SP.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 24. Não será permitida a transferência a terceiros da Permissão a ser outorgada, reconhecendo desde logo as PERMISSIONÁRIAS que quaisquer atos praticados neste sentido serão nulos de pleno direito.
ART. 25. Do indeferimento do pedido de credenciamento caberá recurso administrativo ao Diretor–Presidente da EMTU/SP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação, que poderá ser feita por fax e/ou carta com AR.
ART. 26. A PERMISSIONÁRIA obriga-se a submeter à previa aprovação da EMTU/SP toda e qualquer campanha publicitária e/ou propaganda que vier a ser feita, referente aos vales-transporte, objeto do Termo de
Permissão, sendo que as despesas decorrentes serão de responsabilidade exclusiva da mesma.
ART. 27. O descumprimento de normas, condições e cláusulas constantes do presente Regulamento a critério da EMTU/SP, poderá ensejar a revogação da Permissão, independentemente de quaisquer notificações judicias ou extrajudiciais e sem direito a quaisquer restituições e /ou indenizações.
ART. 28. Atendendo o interesse público, a conveniência e oportunidade administrativas, a EMTU/SP poderá, a qualquer tempo, alterar, aditar ou revogar no todo ou em parte, o Regulamento e o Termo de Permissão, independentemente de notificações e/ou extrajudiciais, sem que as PERMISSIONÁRIAS tenham direitos a quaisquer restituições e/ou indenizações.
ANEXOS QUE INTEGRAM O REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS VISANDO A OUTORGA DE PERMISSÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE VALES-TRASPORTE NA RMC.
ANEXO I | TERMO DE PERMISSÃO / MINUTA |
ANEXO II | PEDIDO DE RETIRADA DE VALES-TRANSPORTE/MODELO |
ANEXO III | RECIBO DE QUANTIDADE DE VALES-TRANSPORTE / MODELO |
ANEXO IV | CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE / MODELO |
ANEXO V | SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO / MODELO |
ANEXO VI | TABELA DE DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA |
ANEXO VII | ÍNDICES DE DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA |
ANEXO VIII | DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO /MODELO |
ANEXO IX | MODELO DE CARTA DE FIANÇA |
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO N.° /2008
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S/A–
EMTU/SP, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital ,á Av. Engenheiro Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, n° 2654 – Jabaquara, São Paulo –SP, devidamente cadastrada no C.N.P.J./M. F. sob n.° 58.518.069/000 1-91, inscrita na Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo sob n.° 112.208.711 .111, neste ato representada por seus Diretores, conforme seus Estatutos Sociais, doravante denominada simplesmente PERMITENTE, e de outro lado, a empresa .....................com sede a
................................, devidamente cadastrada no C.N.P.J./M.F. sob
n.o..............................., inscrita na Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo
sob n.o. ..............................., neste ato representada por seu Xxxxxxx, Xx.
..................................................., doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, com base na Lei Federal n.°7.418, de 16 de dezem bro de 1985 alterada pela Leis Federais n.°s 7.619, de 30 de se tembro de 1987 e 7.855 de 24 de outubro de 1989, Decreto Federal n.° 95.247, de 17 de novembro de 1987, e Resolução STM 103, de 29 de maio de 1992, obedecidos todos os requisitos do Regulamento aprovado pela RD do dia ---/---/2008, publicado no DOE de ---/ /2008,
e demais legislação e normas vigentes para a espécie, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLAÚSULA PRIMEIRA –DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto permitir a retirada na condição de consignação, a distribuição e a venda por parte da PERMISSIONÁRIA, em caráter precário, não exclusivo e sem ônus para a PERMITENTE, dos vales- transporte intermunicipais , do tipo facial, na Região Metropolitana de Campinas
–RMC, de emissão da PERMITENTE.
1.2. A presente outorga não se reveste do caráter da exclusividade, podendo a PERMITENTE distribuir e/ou permitir que mais de uma empresa venda e distribua vales-transporte, na forma da legislação do Regulamento e do presente Termo de Permissão.
CLAÚSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS VALES– TRANSPORTE
2.1. Fica assegurado à PERMISSIONÁRIA a retirada de até R$...........................(.....................) em vales-transporte de emissão da PERMITENTE.
2.1.1. 2.1.1. A retirada de vales–transporte está limitada ao valor total da garantia caucionada e ao valor solicitado pela PERMISSIONÁRIA na Solicitação de Credenciamento – Anexo V.
2.1.2. A PERMITENTE poderá, a qualquer tempo, controlar as retiradas de vales-transporte e limitá-las em conformidade com as médias históricas de vendas verificadas durante a vigência da presente permissão.
2.1.3. Caso haja interesse no acréscimo sobre o valor caucionado para a retirada de vales-transporte, a PERMISSIONÁRIA deverá encaminhar solicitação formal à PERMITENTE para aprovação.
2.2. Fica estabelecido o valor mínimo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de retirada de vales-transporte para fins de credenciamento na condição de PERMISSIONÁRIA.
2.3. A retirada de vales-transporte pela PERMISSIONÁRIA na condição de consignação, dentro do limite da garantia caucionada, deverá ser previamente solicitada à PERMITENTE, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mediante remessa de documento hábil via fax - Pedido de Retirada de Vales- transporte/Modelo –Anexo II.
2.4. As retiradas dos vales-transporte serão feitas por conta e risco exclusivos da
2.4. PERMISSIONÁRIA no local que a PERMITENTE vier a designar, na RMC, conforme programação preestabelecida entre as partes, limitadas ao valor total da garantia caucionada.
2.4.1. As retiradas dos vales-transporte, na condição de consignação, até o limite da garantia caucionada serão realizadas exclusivamente às terças e quintas-feiras de cada semana, no horário das 10:00h às 12: 00h das 13:00h às 15:00h.
2.4.2. Quando das retiradas dos vales-transporte, no local indicado pela PERMITENTE, deverá ser apresentado documento hábil, que deverá ser assinado pelo representante legalda PERMISSIONÁRIA, formalmente indicado, conforme Recibo de Quantidade de Vales- transporte /Modelo – Xxxxx XXX.
2.4.3. O pagamento dos vales-transporte vendidos pela PERMISSIONÁRIA, conforme relatório das vendas diárias e por tipo facial de vales- transporte, relativo a cada semana, deverá ser feito, através de crédito disponível em conta-corrente da PERMITENTE até a sexta-feira da semana imediatamente posterior.
2.4.3.1. Ocorrendo feriado bancário na sexta-feira, o depósito dos valores deverá feito no dia útil bancário imediatamente anterior.
2.4.3.2. Os pagamentos relativos ao item 2.4.3, aprovados pela área fiscalizadora da PERMITENTE, quando efetuados através de depósitos, serão considerados efetivados somente após a remessa pela PERMISSIONÁRIA, via fax, diretamente ao Departamento de Controle Financeiro da PERMITENTE, do comprovante do respectivo depósito, bem como da disponibilidade dos valores em conta-corrente.
2.5. Os valores dos vales-transporte retirados e não depositados pela PERMISSIONÁRIA no prazo previsto no subitem 2.4..3., sofrerão incidência de atualização monetária entre a data prevista para o depósito e a data da efetivação do evento, com base na variação “pró rata temporis” do Índice de Preços ao Consumidor – IPC da FIPE ou, no caso de sua extinção, de outro índice que venha substituí-lo, autorizado pela Legislação Federal e livremente adotado pela PERMITENTE, mediante aplicação da fórmula a seguir, acrescida de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor atualizado:
VA = VV x IPC-FIPE pgto. x 2% + VV x IPC-FIPE pgto. x ( 1+0,01) (n/30)
IPC-FIPE vcto. IPC-FIPE vcto.
VA = Valor atualizado para pagamento VV = Valor dos vales vendidos
IPC-FIPE pgto = IPC-FIPE do mês de pagamento IPC-FIPE vcto = IPC-FIPE do mês de vencimento
n = número de dias de atraso entre a data de vencimento e a data de pagamento
2.6. A venda e distribuição de vales-transporte pela PERMISSONÁRIA deverá ser feita mediante emissão de recibo que deverá conter as informações completas do comprador (pessoa física ou jurídica), os tipos e as quantidades de vales- transporte, o valor unitário de cada tipo, o valor total e a quantidade de beneficiários, conforme legislação pertinente.
2.6.1. A PERMITENTE fica isenta de todas e quaisquer responsabilidades, a quaisquer títulos, em relação à referida venda e distribuição e à prestação de tais serviços.
2.7. Fica assegurado o mais amplo, irrestrito e geral acesso da fiscalização/auditoria (contagem física) da PERMITENTE aos vales-transporte em poder da PERMISSIONÁRIA.
2.8. Para a guarda e conservação dos vales-transporte emitidos na forma de valor facial, a PERMISSIONÁRIA se obriga a mantê-los protegidos da umidade, não permitindo que se molhem, dobrem ou amassem, sob risco de danificação e conseqüentemente rejeição pelos sistemas de transporte.
2.9. Caso se verifiquem falhas no processo de fabricação dos vales- transporte, a PERMISSIONÁRIA deverá contatar imediatamente a PERMITENTE, para procederem análise conjunta.
2.9.1. Se ficar comprovado que as falhas decorreram de condições inadequadas de armazenamento e/ou de utilização, o custo de fabricação/transporte será arcado integralmente pela PERMISSIONÁRIA, procedendo-se a retenção da garantia prevista na Cláusula Sexta no valor equivalente ao dos vales danificados, caso necessário.
2.9.2 Se ficar comprovado que as falhas decorreram das condições de fabricação, a troca deverá ser providenciada pela PERMITENTE, ou diretamente pelo fabricante por ela contratado.
2.10. É vedado à PERMISSIONÁRIA dar destinação aos vales-transporte não prevista na legislação vigente, no presente Termo de Permissão e no “Regulamento para Credenciamento de Empresas visando a Outorga de Permissão para Distribuição de Vales-transporte”, que integra o presente instrumento.
2.11. Apurado desvio de finalidade, a PERMISSIONÁRIA, além da cessação imediata da presente permissão, poderá ser responsabilizada civil e criminalmente, na forma da legislação vigente.
CLAUSULA TERCEIRA- DO PRAZO
3.1. O prazo do presente Termo de Permissão é de 12 (meses), contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite fixado em Lei.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
4.1. A PERMITENTE obriga-se a:
4.1.1. Fornecer à PERMISSIONÁRIA todos os dados necessários à completa execução da presente permissão.
4.1.2. Assistir a PERMISSIONÁRIA nas ações judiciais de que venha participar em decorrência deste Termo, na defesa de seus interesses, desde que necessário e a juízo da PERMITENTE.
4.1.3. Subscrever, desde que necessário, a seu critério, requerimentos e expedientes de interesse da PERMISSIONÁRIA, perante as administrações Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal, sempre limitados ao objeto deste Termo.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
5.1. A PERMISSIONÁRIA obriga-se a:
5.1.1. Manter, durante toda a vigência do presente Termo de Permissão, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigíveis no Regulamento.
5.1.2. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, emolumentos, contribuições parafiscais que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as atividades decorrentes desta Permissão.
5.1.2.1. A inadimplência da PERMISSIONÁRIA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere à PERMITENTE, em nenhuma hipótese, responsabilidades por pagamento de quaisquer naturezas.
5.1.3. Manter a PERMITENTE à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a PERMISSIONÁRIA, em quaisquer circunstâncias, considerada única e exclusiva responsável por todo ônus, decorrente de ações oriundas do objeto do presente Termo de Permissão.
5.1.4. Ressarcir a PERMITENTE por qualquer dano provocado por seus empregados ou prepostos.
5.1.5. Afastar e substituir, imediatamente, o preposto ou empregado cuja presença seja considerada inconveniente ou irregular pela PERMITENTE.
5.1.6. Comparecer, sempre que convocada, ao local, data e horário designados, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exames e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com a presente Permissão, atendendo com presteza todas as determinações da
PERMITENTE.
5.1.7. Não prestar informações de qualquer ordem a terceiros, sobre a natureza ou execução da presente Xxxxxxxxx, e não divulgá-las por qualquer outra forma, sem prévia autorização expressa da PERMITENTE outra forma, sem prévia autorização expressa da PERMITENTE.
5.1.8. Submeter à previa aprovação da PERMITENTE toda e qualquercampanha publicitária e/ou propaganda que vier a ser feita, referente aos vales-transporte, objeto deste Termo de Permissão, sendo que as despesas decorrentes serão de responsabilidade exclusiva da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. Para garantia das retiradas dos vales-transporte a PERMISSIONÁRIA
depositou quantia de R$...................................., na modalidade de
............................, correspondente ao limite das retiradas, previsto na Solicitação de Credenciamento- Anexo V do Regulamento, que passa a integrar o presente Termo de Permissão.
6.2. Sempre que ocorrer necessidade de ampliação do valor retirado em consignação pela PERMISSIONÁRIA, a mesma se obriga a complementar a garantia de forma a manter sempre a mesma equivalência prevista.
6.3. A garantia prestada poderá, durante a vigência do presente Termo de Permissão ser substituída, a pedido da PERMISSIONÁRIA e a critério da PERMITENTE, por caução em moeda corrente nacional OU , fiança bancária . Na hipótese de prorrogação da vigência do Termo de Permissão e desde que a garantia já prestada não tenha sido através de caução em moeda corrente nacional, a PERMISSIONÁRIA deverá renovar a garantia para o período prorrogado.
CLAUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO/AUDITORIA
7.1. A PERMITENTE se reserva o direito de proceder vistoria das áreas, instalações e equipamentos objeto da relação prevista no subitem 4.4.2. do Regulamento para Credenciamento, os quais deverão ser mantidos durante toda a vigência do presente Termo de Permissão sob pena de sua revogação.
7.2. A PERMITENTE exercerá fiscalização/auditoria (contagem física), por si e/ou seus prepostos, podendo praticar todas as ações necessárias para assegurar o cumprimento das normas e condições constantes da legislação vigente, do presente Termo de Permissão e do Regulamento.
7.3. A PERMISSIONÁRIA se obriga a permitir o acesso do pessoal credenciado a todas as sua dependências, a qualquer tempo, e prestar todos os esclarecimentos e informações solicitadas pela fiscalização/auditoria da PERMITENTE.
CLAÚSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. É vedada a transferência do presente Termo de Permissão, reconhecendo desde logo, a PERMISSIONÁRIA que quaisquer atos praticados neste sentido são nulos para todos e quaisquer efeitos de direito.
8.2. O descumprimento de normas, condições e cláusulas constantes do presente Regulamento, a critério da PERMITENTE, poderá ensejar a revogação da Permissão, independentemente de quaisquer notificações judiciais ou extrajudiciais e sem direito a quaisquer restituições e/ou indenizações.
8.3. Atendendo o interesse público, a conveniência e oportunidade administrativa, a PERMITENTE poderá, a qualquer tempo alterar, aditar ou revogar no todo ou em parte, o presente Termo de Permissão, independentemente, de notificações e/ou interpelações judiciais ou extrajudiciais sem que a PERMISSIONÁRIA tenha direito a quaisquer restituições e/ou indenizações.
8.4. Desde que a PERMISSIONÁRIA esteja em dia com suas obrigações, especialmente aquelas relativas ao repasse de valores para a PERMITENTE, mediante comunicação prévia e escrita de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, poderá renunciar à presente Permissão, sem direitos a quaisquer indenizações e/ou restituições, com exceção da caução prestada conforme Cláusula Sexta deste Termo, a qual será devolvida em até 30 (trinta) dias contados da efetiva formalização de rescisão do presente Termo.
E por assim estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente Termo de Permissão, em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.
São Paulo,
PELA PERMITENTE:
PELA PERMISSIONÁRIA:
Testemunhas:
Nome Nome
RG RG
CPF CPF
ANEXO II
MODELO DE PEDIDO DE RETIRADA DE VALES-TRANSPORTE
À
EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A-EMTU/SP
De conformidade com o subitem 2.3 CLÁUSULA 2° DAS C ONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS VALES-TRANSPORTE, do Termo de Permissão N°....../......, encaminhamos este PEDIDO DE RETIRA DA DE VALES- TRANSPORTE para retirada em......../......../ , conforme discriminado abaixo:
TIPO | QUANTIDADE | TARIFA | VALOR TOTAL |
VT EMTU valor facial R$ 0,05 | |||
VT EMTU valor facial R$ 0,10 | |||
VT EMTU valor facial R$ 0,20 | |||
VT EMTU valor facial R$ 0,50 | |||
VT EMTU valor facial R$ 1,00 | |||
VT EMTU valor facial R$ 2,00 | |||
TOTAL |
São Paulo,
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
Obs: Este Pedido deverá ser feito em papel timbrado da empresa
ANEXO III
MODELO DE RECIBO DE QUANTIDADE DE VALES–TRANSPORTE RECIBO N°............./............
Recebemos da EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE
SÃO PAULO S. A. – EMTU/SP, na condição de consignação, os vales- transporte abaixo discriminados, num total de R$ (Valor por extenso), a
serem retirados pelo portador deste recibo, Sr. ........................., RG.
.............................., devendo o pagamento ser efetuado conforme subitem 2.4.3,
da Cláusula Segunda, do Termo de Permissão n.°..... ....../...........
TIPO | QUANTIDADE | TARIFA | VALOR TOTAL |
VT EMTU valor facial R$ 0,05 | |||
VT EMTU valor facial R$ 0,10 | |||
VT EMTU valor facial R$ 0,20 | |||
VT EMTU valor facial R$ 0,50 | |||
VT EMTU valor facial R$ 1,00 | |||
VT EMTU valor facial R$ 2.,00 | |||
TOTAL |
SÃO PAULO,
( DATA )
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
Obs: Este Recibo deverá ser feito em papel timbrado da empresa
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS VISANDO A OUTORGA DE PERMISSÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE VALES-TRANSPORTE
Local e data À
EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A.- EMTU/SP
Prezados Senhores,
Atendendo ao disposto no Regulamento, vimos, pela presente, credenciar perante X.Xxx., o Sr. ........................................, e, no seu impedimento, o
Sr............................................, como representante qualificado e autorizado, com todos os poderes para representar esta Empresa, em todos os atos do credenciamento referido.
Atenciosamente,
(nome da Empresa e assinatura do representante legal, com RG e CPF)
TESTEMUNHAS:
1) qualificação 2)qualificação
ANEXO V
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Local e data
À
EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO
S.A. - EMTU/SP
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS VISANDO OUTORGA DE PERMISSÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE VALES-TRANSPORTE
...................................(EMPRESA)............................., com sede
na ........................................., em ................................................, por seu(s)
representante(s) legal(is) ao final assinado(s), vem requerer o seu CREDENCIAMENTO para a obtenção de Permissão para distribuição de Vales- Transporte, do tipo facial, na RMC-Região Metropolitana de Campinas, apresentando em anexo os documentos para tanto exigidos, sujeitando-se a todos os termos do REGULAMENTO.
Igualmente manifesta o interesse em retirar, na condição de consignação, o valor de R$........................( ), correspondente ao limite da
garantia caucionada, em vales-transporte e, concorda com os compromissos previstos nos artigos do citado Regulamento, caso venha a obter a Permissão, comprometendo-se, desde já, a atender os requisitos exigidos.
Atenciosamente,
Carimbo e assinatura do(s) representante(s) legal(is)
TABELA DE DEMONSTRAÇÃO DASITUAÇÃO FINANCEIRA
Para apuração da capacidade econômico-financeira fica estabelecido o resultado final mínimo de 0,30 ou 30% do total de pontos possíveis.
ÍNDICES | PARÂMETROS | PONTUAÇÃO |
1.SOLVÊNCIA | ||
1.1 . LIQUIDEZ SECA | ≤ a 0,40 | 1 |
de 0,41 a 1,03 | 2 | |
At. Circ.- Estoques | de 1,04 a 1,50 | 3 |
------------------------- | de 1,51 a 2,16 | 4 |
Passivo Circulante | > que 2,17 | 5 |
1.2. LIQUIDEZ CORRENTE | ≤ a 0,76 | 1 |
de 0,77 a 1,10 | 2 | |
Ativo Circulante | de 1,11 a 1,48 | 3 |
-------------------- | de 1,49 a 2,21 | 4 |
Passivo Circulante | > que 2,22 | 5 |
2.ESTABILIDADE | ||
2.1. MEDIDA DE ESTABILIDADE | ≤ a 1,00 | 1 |
de 1,01 a 1,50 | 2 | |
Imobilizado | de 1,51 a 2,00 | 3 |
------------------------------------- | de 2,01 a 2,50 | 4 |
Passivo Exigível a Longo Prazo | > que 2,51 | 5 |
3. GARANTIA CAPITAL DE TERCEIROS | ||
3.1. ENDIVIDAMENTO | ≤ a 29,00 | 5 |
de 29,01 a 56,00 | 4 | |
Pas. Circ.+ E.L. Prazo | de 56,01 a 100,00 | 3 |
------------------------------------ x 100 | de 100,01 a 256,00 | 2 |
Patrimônio Líquido | > que 256,00 | 1 |
4.IMOBILIZAÇÃO DO CAPITAL | ||
4.1. DO CAPITAL PRÓPRIO | ≤ A 54,00 | 5 |
de 54,01 A 73,00 | 4 | |
Ativo Permanente | de 73,01 a 90,00 | 3 |
--------------------------------- x 100 | de 90,01 a 120,00 | 2 |
Patrimônio Líquido | > que 120,00 | 1 |
At. Circ. = Ativo Circulante Pas. Circ. = Passivo Circulante E.L. Prazo = Exigível a Longo Prazo
ÍNDICES DE DEMONSTRAÇÃO DASITUAÇÃO FINANCEIRA
EMPRESA:
NDICE | DADOS/CÁLCULOS | PONTOS |
1.SOLVÊNCIA | ||
1.1. LIQUIDEZ SECA AT. CIRC. – ESTOQUES PASSIVO CIRCULANTE | = | |
1.2 LIQUIDEZ CORRENTE ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE | = | |
2. ESTABILIDADE | ||
2.1. MEDIDA DE ESTABILIDADE IMOBILIZADO PAS.EXÍG.A LONGO PRAZO | = | |
3.GARANTIA CAPITAL DE TERCEIROS | ||
3.1. ENDIVIDAMENTO PAS. CIRC. + E.L. PRAZO X 100 PATRIMÔNIO LÍQUIDO | = | |
4. IMOBILIZAÇÃO DO CAPITAL | ||
4.1. DO CAPITAL PRÓPRIO ATIVO PERMANENTE ------------------------------------ X 100 PATRIMÔNIO LIQUIDO | = | |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
TOTAL DE PONTOS
CAPACITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA = ------------------ = =
25 25
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADEPERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo de Credenciamento de Empresas visando a outorga de permissão para a distribuição de vales-transporte, da EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. –
EMTU/SP, declaro, sob, as penas da Lei que, nos termos do § 6° do artigo § 6° do artigo 27 da Lei n°6.544, de 22 de novembro de 1989 , a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°da Constituição Federal.
Local e data
.............................................
representante legal
(com carimbo da empresa)
Obs: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa
MODELO DE CARTA DE FIANÇA
CARTA DE FIANÇA
(Identificar o número da via)
São Paulo, xx de xxxxxxxxxx de 2008.
À EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO
S.A. – EMTU/SP
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx XXX 00000-000 - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX
CARTA DE FIANÇA NÚMERO XXXXXXXXX VALOR: XX.XXX.XXX,XX
Prezados Senhores,
Pela presente, o BANCO ......................... , com sede na Rua ,
no .........., na cidade de ............................/(UF), inscrito no CNPJ/MF sob no
..........................., assume perante a EMTU/SP, na qualidade de fiador e principal pagador, com expressa renúncia do benefício previsto nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, da empresa ..........(nome da empresa, endereço completo e CNPJ)................, até o limite de R$ x.xxx.xxx,xx (valor por extenso), a garantir por parte da afiançada todo e qualquer descumprimento das obrigações previstas no Termo de Permissão No 000/2008.
Este Banco obriga-se, sempre obedecido o valor acima especificado, a atender dentro de 05 (cinco) dias úteis, independentemente de interpelação judicial, bem como de qualquer prévia justificação, as requisições de pagamento, formuladas por Vossa Senhoria, cuja a comprovação do montante exigido correspondente aos Vales-Transporte em poder da afiançada, dar-se-á única e exclusivamente através de planilha de controle, emitida pelo Departamento de Arrecadação de Vossa Senhoria.
Declara, outrossim, que só será retratável a presente fiança na hipótese da afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança ou substituir por nova Carta de Fiança, que seja aceita pela EMTU/SP.
A presente fiança vigorará pelo prazo de 14 (quatorze) meses, a contar do dia xx/fevereiro de 2008, inclusive, vencendo-se, portanto, em xx de xxxxxx de 2009.
Este Banco ficará automaticamente desobrigado do pagamento de qualquer débito ocorrido na vigência desta fiança, se não cobrado até o término do prazo acima estipulado, quando sua eficácia jurídica se extinguirá de pleno direito.
Obriga-se este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais, na hipótese de ser a EMTU/SP compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos que este Banco está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança e que o valor da presente está dentro dos limites autorizados por aquele órgão federal.
A presente fiança é firmada em xx (xxxxx) vias, de igual teor, sendo a primeira via entregue ao afiançado para fins de remessa ao beneficiário da fiança, permanecendo a xx (xxxxx) vias em poder do xxxxxx.
Atenciosamente,
BANCO xxx (com assinaturas autorizadas com firmas reconhecidas)