EDITAL Nº 081/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
EDITAL Nº 081/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
021/2020 Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos e Softwares para atendimento das demandas de Segurança Pública do CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE (CICC) do Município de Canoas/RS. Data: 27/05/2020. Hora: 14 horas. Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx. Edital: site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Prefeito Municipal de Canoas
EDITAL Nº 0812020 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020
1. PREÂMBULO.
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), através da Secretaria Municipal das Licitações, torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto formação de Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos e Softwares para atendimento das demandas de Segurança Pública do CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE (CICC) do Município de Canoas/RS, que se processará através de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com o critério de julgamento do TIPO MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e regulamento do Registro de Preços no Município de Canoas.
1.2. A Comissão de Registro de Preços (CRP) receberá os documentos de habilitação e as propostas financeiras dos interessados em participar da presente Licitação até às 14 horas do dia 27 do mês de maio do ano de 2020, na sala de Licitações da DCFP, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx (RS). Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos de habilitação, das propostas técnicas e das propostas de preço ofertado.
1.3. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Canoas poderão ser obtidas na Secretaria de Municipal das Licitações ou pelo telefone: (00) 0000 0000.
1.4. As informações de ordem jurídica poderão ser obtidas no endereço supracitado, telefone: (00) 0000 0000.
1.4.1. As cópias do presente Edital e de seus Anexos, poderão ser obtidas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; Linck: Publicações Oficiais – Licitações.
1.5. As informações de ordem técnica poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, localizada na Rua Humaitá, nº1130, Canoas – RS – 00000-000 Telefone: (00) 00000000.
1.6. Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto a Central do Cidadão, sito na Xxx Xxxxxxxx, 000, térreo, Centro, Canoas (RS) e dirigidos à CRP. Não serão aceitos se remetidos via correio, fax ou e-mail.
1.6.1. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos à CRP, por escrito, junto a Central do Cidadão, sito na Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), somente até o terceiro dia útil anterior à data de abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via correio, fax ou e-mail e, ainda, se fora do prazo retro mencionado.
1.7. Integram o presente Edital os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao Art. 27, Inc. V, da Lei Nº 8666/93;
Anexo III – Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar Nº 123/06;
Anexo IV – Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo V – Modelo de Proposta Financeira;
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP); Anexo VII – Minuta de Contrato;
Anexo VIII – Formulário de dados da empresa;
1.8. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.
Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município (DOMC), cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.9. É vedada a participação de empresas:
a) estrangeiras;
b) reunidas em consórcio;
c) com suspensão do direito de participar em licitações ou impedidas de contratar com o Município de Canoas;
d) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) em processo de falência, de concordata, ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
f) que esteja enquadrada nas demais hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital tem como objeto o Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos e Softwares para atendimento das demandas de Segurança Pública do CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE (CICC) do Município de Canoas/RS, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações constantes no Edital e demais anexos
3. DO REGIME DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
3.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, dentro do envelope nº 01, conforme Anexo, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
3.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 4.2. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
3.3. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA.
4.1. Os documentos de habilitação e as propostas financeiras serão recebidos pela CRP, preferencialmente perfurados e fixados, e, em 02 (dois) envelopes distintos. Não serão aceitos envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado à CRP até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
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ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
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ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
4.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: O envelope nº 01 deverá obrigatoriamente conter:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.2.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
4.2.2. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº 8.666/93, assinada por representante(s) legal(is) da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
4.2.3 – A “Procuração” ou o “Credenciamento” deverá ser apresentado dentro do envelope nº 1
– Documentos de Habilitação ou entregue a Comissão de Registro de Preços em conjunto com os envelopes de nº 1- documentos de habilitação e nº 2 proposta financeira.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
4.2.5. Prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante e de débito trabalhista, na forma da lei. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão, negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos federais, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014;
b) certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacias da fazenda estadual;
c) certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de tributos municipais, expedida pela secretaria municipal da fazenda do município relativo ao domicílio ou sede da licitante;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
4.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, pela apresentação do Certificado de Regularidade (CRF)
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.2.7. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
4.2.8. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do
Decreto Municipal nº 589 de 15/07/2005.
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b) Índice de Liquidez Geral (ILG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
c) Índice de Solvência Geral (ISG) – deverá ser igual o superior a 1,5, conforme fórmula abaixo: ISG = Ativo Total.
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
4.2.8.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas através de comprovação de registro no órgão competente.
Conforme o Decreto Municipal Nº 589, de 15 de junho de 2005, artigo 2º, § 4º As demais formas societárias deverão apresentar o Balanço do último exercício social que, via de regra, coincide com o ano civil. Tal informação deve ser verificada dos atos constitutivos societários.
4.2.8.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos a instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
4.2.8.2.1. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
4.2.8.3. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
4.2.9. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira para as Sociedades Anônimas será constituída pela apresentação da publicação no Diário Oficial:
a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei 6404/76, inclusive notas explicativas;
b) ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis;
c) do parecer dos auditores independentes;
d) para atendimento do item “b”, em substituição a publicação em Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial;
e) para atendimento do item “c”, as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos auditores independentes, se houver;
4.2.10. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira para as demais sociedades será constituída pela apresentação dos documentos contábeis:
4.2.10.1 As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas;
4.2.10.2. As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termos de abertura e encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrações do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas;
4.2.10.3. É facultada a apresentação da publicação em Diário Oficial das demonstrações contábeis constantes nos itens 4.2.10.1. e 4.2.10.2.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.2.11. Qualificação Técnica-Profissional:
Para realização deste serviço a licitante deve possuir em seu quadro técnico, com registro em seu respectivo conselho de classe, no mínimo os seguintes profissionais: um responsável técnico com formação em nível superior (Engenheiro Eletricista/Elétrico, Eletrônico ou de Comunicação), um Engenheiro e/ou técnico em segurança do trabalho e um responsável técnico com formação em nível médio (Técnico em eletrônica).
4.2.11.1. A licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante prestou o serviço de fornecimento, instalação e garantia do objeto compatível em características, quantidades e prazos com a licitação relativamente ao qual concorre para fornecimento de soluções integradas de monitoramento eletrônico (CFTV, cercamento eletrônico e vídeowall (telas 55’).
4.2.11.1.1. Anexar Certificado do responsável técnico para treinamento NR10 (Serviços em eletricidade), comprovando a capacitação para efetuar instalações que envolvam eletricidade.
4.2.11.1.2. Anexar Certificado do responsável técnico para treinamento NR35 (Serviços em altura), comprovando a capacitação para efetuar instalações que envolvam trabalho em altura.
4.2.11.1.3. Anexar cópia do Registro no CREA do Engenheiro Responsável.
4.2.11.1.4. O atestado apresentado deve conter as seguintes informações básicas: nome do contratado, do contratante, identificação do objeto fornecido e local do fornecimento.
4.2.12. Qualificação Técnica-Operacional:
Comprovação da Licitante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) emitidas por Xxxxxx Xxxxxxxx, devidamente certificados pelo CREA, as parcelas de maior relevância profissional;
4.2.12.1. Prova de capacitação técnica operacional:
Apresentar no mínimo um (1) Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, em nome da licitante, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove que a empresa tenha aplicado de forma adequada, câmeras PTZ de vídeo monitoramento em vias públicas contendo poste de concreto, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
4.2.12.2. Apresentar no mínimo um (1) atestado de Capacidade Técnica-Operacional, em nome da licitante, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove que a empresa tenha aplicado de forma adequada, ponto com sistema de Reconhecimento Facial, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;
4.2.13. Apresentar no mínimo, um (1) atestado de Capacidade Técnica-Operacional, em nome da licitante, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove que a empresa tenha aplicado de forma adequada um Sistema de Leitura de Placas Veiculares em vias públicas integrado em um banco de dados, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, a fim de atestar que a empresa possui o conhecimento para operacionalizar esse tipo de aplicação.
4.3. Observações relativas aos Documentos de Habilitação – envelope nº 01:
4.3.1. Os documentos contidos no envelope n.° 01 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados à CRP previamente, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CRP, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
4.3.1.1. Em todas as hipóteses referidas no item, 4.4.1., não serão aceitos protocolos nem documentos com prazo de validade vencida.
4.3.2. Não existindo data de validade nos documentos exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão de abertura da Licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
4.3.3. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, em substituição aos documentos relacionados nos itens 4.2.1., 4.2.2., 4.2.3., 4.2.4., 4.2.5., 4.2.6 e 4.2.7., e, ainda, para o item 4.2.8; 4.2.9; 4.2.10 quando o CRC já contiver expressos os índices contábeis.
4.3.4. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão do documento revalidado junto com o CRC.
4.4. DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO.
4.4.1. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas no item 4.2 do Edital.
4.4.1.2. Serão inabilitadas, também, as licitantes que apresentarem documentação com borrões, rasuras, erros, entrelinhas, cancelamentos, ressalvas ou omissões que, a critério da CRP, comprometa seu conteúdo.
4.4.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
4.4.3. O julgamento dos documentos de habilitação ocorrerá em sessão realizada entre os membros da CRP e a Equipe Técnica designada pela Secretaria Requisitante e o resultado final da habilitação, caso não divulgado em audiência pública, será publicação no Diário Oficial do Município de Canoas.
4.5. DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: O envelope nº 02, deverá obrigatoriamente conter:
4.5.1. Proposta financeira, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo, redigido e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
4.6.1. A proposta financeira deverá atender às condições e aos critérios contidos neste Edital, em especial, no modelo de proposta financeira, inclusive com a indicação das marcas ofertadas. Rua Xxxx Xxxxxxx, 199 - 4º andar – Centro – Canoas – RS – 00000-000 Telefone: (00) 00000000 – Diretoria de Compras e Formação de Preço – Comissão de Registro de Preços xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS
Secretaria Municipal das Licitações
4.6.2. A omissão na proposta em relação a qualquer uma exigências do Edital e de seus Anexos importa na submissão da licitante às regras nele estabelecidas.
4.6.3. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
4.6.4. O preço deverá ser atual, não reajustável pelo período de 12 (doze) meses, líquido, em valores unitários, incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.6.5. Os produtos de mesma especificação deverão ser cotados com o mesmo valor unitário.
5. DO JULGAMENTO.
5.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos das disposições contidas na Lei nº 8.666/93, desde que atendidas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.2. Os preços estimados e quantitativos unitários, são os constantes do Anexo V.
5.2.1. A proposta com preços unitários superiores aos constantes do anexo V serão desclassificadas.
5.3. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
5.4. Não serão admitidos sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
5.5. É facultada à CRP, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
5.6. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pela CRP, quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no Diário Oficial do Município de Canoas.
6. DO EMPATE.
6.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
6.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 dia após a notificação do empate, sob pena de preclusão;
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos item 6.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.2. No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.1., será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se
Rua Xxxx Xxxxxxx, 199 - 4º andar – Centro – Canoas – RS – 00000-000 Telefone: (00) 00000000
– Diretoria de Compras e Formação de Preço – Comissão de Registro de Preços xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS
Secretaria Municipal das Licitações identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
6.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação.
6.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 6.1., a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
7. DA CONTRATAÇÃO.
7.1. A CRP convocará regularmente a(s) licitante(s) vencedora(s), para assinar a ARP, dentro prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 7.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo da ARP no (…)
7.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para assinatura da ARP, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.3. A recusa injustificada em assinar a ARP caracteriza inexecução total do objeto e acarretará à(s) licitante(s) vencedora(s) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de até 02 anos e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4. Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
7.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao Compromitente, em igualdade de condições.
7.6. A Administração poderá dispensar o termo de contrato e substituí-lo por Nota de Xxxxxxx (ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666/93), caso em que serão aplicadas as normas obrigacionais constantes na Ata de Registro de Preços.
7.7. Os Compromitentes deverão atender o contratado constante no instrumento contratual, (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666/93), independente do valor, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital.
7.8. Será indicado um profissional da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, com as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a qualidade técnica da prestação do serviço e se o mesmo está em conformidade com as normas contratuais e as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo;
b) Avaliar e aprovar as planilhas orçamentárias que serão encaminhadas para contratação;
c) Autorizar o uso do Registro de Preços pelas demais secretarias municipais, com o intuito de garantir a necessária avaliação técnica prévia, minimizando a possibilidade de solicitação de vistorias e elaboração de planilhas orçamentárias que não terão condições de contratação.
7.10. As decisões e procedimentos técnicos caberão a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, com base na demanda apresentada.
8. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A ata de Registro de Preços oriunda desta licitação poderá ser aderida (adesão a ata por carona) mediante o cumprimento das seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma Ata de Registro de Preços gerenciada pelo Município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interesse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento, e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do produto/serviço ao Município de Canoas.
9. REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
9.1. Conforme consta do item 4.6.4., supra, os preços registrados deverão ser atuais, não reajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, líquidos, em valores unitários, incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, quando necessário e previsto em edital, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
9.2.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CRP deverá:
a) Convocar o fornecedor / prestador de serviços, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor / prestador de serviços será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores / prestadores de serviços visando a igual oportunidade de negociação.
9.3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor / prestador de serviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CRP poderá:
a) Se o requerimento for apresentado à CRP antes do recebimento do instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666/93) para compra ou prestação de serviços ou dentro do prazo para seu cumprimento, e for confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, reverem o preço registrado ou liberar o fornecedor / prestador de serviços do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis; e
b) Convocar os demais fornecedores / prestadores de serviços visando a igual oportunidade de negociação;
c) Se o requerimento for apresentado à CRP após o recebimento do instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666/93) para compra ou prestação de serviços e transcorrido o prazo para seu cumprimento, e for confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, reverem
o preço registrado ou liberar o fornecedor / prestador de serviços do compromisso assumido, sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa cabível, em ambos os casos; e
d) Convocar os demais fornecedores / prestadores de serviços visando a igual oportunidade de negociação.
9.3.3. Não havendo êxito nas negociações, a CRP deverá proceder à revogação do item ou lote no Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.4. O pedido de atualização dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
10. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS.
10.1. Provisoriamente, conforme planilhas de medição de prestação de serviços, ficando a cargo da Administração, pela fiscalização da contratação, a expedição do termo de recebimento provisório e/ou carimbo de recebimento, face a necessidade de verificação das quantidades e especificações do objeto;
10.2. Definitivamente, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias consecutivos, a contar da data de recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Início de Serviço, emitida pela CONTRATANTE, ficando a cargo da fiscalização da contratação a emissão do termo de recebimento definitivo e/ou aposição do carimbo de certificação/aceitação do objeto na Fatura.
10.3. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10.4. Os equipamentos e/ou Serviços deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania - SMSPC, no endereço Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Rondon, no Município de Canoas – RS, sem ônus ao CONTRATANTE, configurados e/ou prestados por localidade conforme discriminado no Termo de Referência informado no contrato.
10.5. Ocorrendo fatos justificáveis ao não cumprimento de prazo estabelecido, a empresa contratada poderá solicitar aditamento de prazo, no qual e sobre análise criteriosa dos fatos e bem como as provas apresentadas, a contratante poderá acatar a solicitação e assim definido novo prazo, onde esse não poderá ultrapassar 50% do prazo inicial, essa solicitação somente será aceita no máximo 07 (sete) dias antes da finalização do prazo previsto inicialmente.
10.6. No caso de bem (s) entregue(s) em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência, a empresa fornecedora deverá substituí-lo no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação realizada pela CONTRATANTE, correndo a expensas da própria empresa quaisquer custas advindas da substituição. Caso os bens impugnados não sejam recolhidos no prazo estipulado, a CONTRATANTE descartará ou aproveitará o mesmo, de acordo com sua conveniência e oportunidade, não cabendo à empresa requerê-lo após esse prazo.
10.7. Caso os produtos sejam diferentes dos propostos ou apresentem defeitos, serão considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida em decorrência do não recebimento do bem, arcando a empresa fornecedora com os ônus decorrente deste atraso.
10.8. Se após o recebimento provisório for identificada qualquer falha de fabricação, não sendo diagnosticada visualmente ou em realização de teste pela comissão na ocasião do recebimento
provisório, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando a sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
10.9. O recebimento Provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da fornecedora, pela solidez e segurança no fornecimento do bem.
10.10. Todos os materiais entregues deverão ser acompanhados de Nota Fiscal – NF dos produtos com o nome e caracterização clara e precisa. Deverá também conter o número do empenho fornecido pelo CONTRATANTE e bem como os dados bancários do fornecedor para depósito.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente;
11.2. Para o efetivo pagamento a Contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018;
11.3. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013:
11.4. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso:
11.5. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
11.5.1. Nota fiscal/ fatura;
11.5.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018:
11.6. As liberações de faturas serão mensais.
11.6.1. As medições serão realizadas após a conclusão de cada serviço que for recebido e aceito pela fiscalização, mediante apresentação do “as built e todos os ensaios de controles tecnológicos solicitados.
11.6.2. Ocorrendo atraso na execução do cronograma físico por responsabilidade da empreiteira, a SMO poderá exigir sua execução fora do horário normal de trabalho estipulado, sem que, neste caso, haja qualquer acréscimo de prazo e custos
12. DAS PENALIDADES:
A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
12.1. Quanto ao procedimento da licitação:
12.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando a tabela de referência, constante na minuta de contrato em anexo.
12.1.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
12.1.2. Manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de seis meses.
12.1.3. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 2 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
12.1.4. A recusa injustificada para celebrar o contrato, sujeita a infratora a mesma penalidade
aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da lei 8.666/1993.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
13.1. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários das Secretarias da Prefeitura Municipal de Canoas.
13.2. Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado; Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de Canoas a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
14.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8666/93.
14.2. Caso a contratante não se utilize à prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
15.1. O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
a) Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor deixar de firmar a Ata de Registro de Preços decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no artigo 78, da Lei 8666/93 e alterações posteriores;
b) Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do Edital que originou o Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento;
c) A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à CRP, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido;
d) A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias;
e) O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação;
f) No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5(cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
16.1. A participação na presente licitação implica concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
16.2. Ultrapassada a fase de habilitação, poderá a licitante ser desclassificada, por motivo relacionado com a regularidade fiscal, capacidade jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após
o julgamento.
16.3. Integra o presente Edital a minuta da Ata de Registro de Preços.
16.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos do Município de Canoas, desde que autorizada a sua utilização, em cada caso, pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ou por quem ele delegar competência.
16.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal 8666/93, e dos demais diplomas aplicáveis, desde que não colidentes com o primeiro. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
17. DO FORO.
17.1. Fica eleito o Foro da cidade de Canoas/RS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Edital e pelo futuro contrato, (representado pela Ata de Registro de Preços no instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666/93), com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Município de Canoas, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. (17/04/2020)
Comissão de Registro de Preços
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo administrativo: 5689/2020 | Unidade Administrativa interessada: SMSPC | |||
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos e Softwares para atendimento das demandas de Segurança Pública do CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE (CICC) do Município de Canoas, conforme especificações descritas no presente Termo de Referência. | ||||
Motivação: Incremento ao programa MINHA CANOAS MAIS SEGURA através do “Reaparelhamento das instituições de Segurança Pública participantes das Ações Integradas, realizadas no município de Canoas/RS”; Ampliar o monitoramento eletrônico da cidade, prevenir e informar situações de risco à população; Coordenar as ações de atendimento de urgência em casos como, acidentes de trânsito, policiamento preventivo e ostensivo e em grandes eventos realizados no município. | ||||
Descrição sucinta do objeto: Implantação de soluções de hardware, softwares e serviços: CÂMERAS DE VÍDEO MONITORAMENTO; Câmera móvel, tipo Speed Dome Câmera fixa para recurso analítico de reconhecimento facial. CERCAMENTO ELETRÔNICO; Câmera para leitura de placas (LPR) SOLUÇÃO MÓVEL DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR) PARA VIATURAS; SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE IMAGENS; SISTEMA DE VÍDEO ANÁLISE; SISTEMA DE MAPA GEORREFERENCIADO; VÍDEO WALL PARA O CICC – CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE; | ||||
Descrição detalhada do objeto: | ||||
LOTE ÚNICO | ||||
Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos e Softwares para atendimento das demandas de Segurança Pública do CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE (CICC) do Município de Canoas, conforme especificações descritas no presente Termo de Referência. | ||||
Item | Descrição | Unid. | Quant | |
1. CÂMERAS DE VÍDEO MONITORAMENTO | ||||
1 | Câmera móvel, tipo Speed Dome, de alta resolução com braço e acessórios para fixação em poste. | Unidade | 150 | |
2 | Câmera fixa para recurso analítico de reconhecimento facial. | Unidade | 50 | |
3 | Poste de concreto. | Unidade | 200 | |
4 | Quadro de comando metálico para uso externo e fixação em poste para atendimento dos novos pontos de captura de imagem. | Unidade | 200 | |
5 | Serviço de instalação de câmera móvel, tipo Speed Dome, de alta resolução com braço e acessórios para fixação em poste. | Serviço | 150 | |
6 | Serviço de instalação de câmera fixa para recurso analítico de reconhecimento facial. | Serviço | 50 | |
7 | Serviço de instalação de poste de concreto. | Serviço | 200 |
8 | Serviço de instalação de quadro de comando metálico para uso externo e fixação em poste para atendimento dos novos pontos de captura de imagem. | Serviço | 200 | |
2. CERCAMENTO ELETRÔNICO | ||||
9 | Câmera para leitura de placas (LPR) para cercamento eletrônico, com lente de longo alcance, iluminador infravermelho e caixa de proteção. | Unidade | 60 | |
10 | Dispositivo de captura de imagens por faixa | Unidade | 60 | |
11 | Poste de concreto. | Unidade | 60 | |
12 | Quadro de comando metálico para uso externo e fixação em poste para atendimento dos pontos de cercamento eletrônico | Unidade | 60 | |
13 | Serviço de instalação de câmera para leitura de placas (LPR) para cercamento eletrônico, com lente de longo alcance, iluminador infravermelho e caixa de proteção. | Serviço | 60 | |
14 | Serviço de instalação de poste de concreto. | Serviço | 60 | |
15 | Serviço de instalação de quadro de comando metálico para uso externo e fixação em poste para atendimento dos pontos de cercamento eletrônico. | Serviço | 60 | |
3. SOLUÇÃO MÓVEL DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR) PARA VIATURAS | ||||
16 | Solução móvel de leitura de placas veiculares (LPR) para viaturas. | Unidade | 10 | |
17 | Serviço de instalação de solução móvel de leitura de placas veiculares (LPR) | Serviço | 10 | |
4. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE IMAGENS | ||||
18 | Licenças para software de gerenciamento de imagens (VMS) | Licença | 150 | |
19 | Serviço de instalação de licenças para software de gerenciamento de imagens (VMS). | Serviço | 150 | |
20 | Atualização das Licenças VMS. | Licença | 188 | |
21 | Serviço de instalação de Licença VMS. | Serviço | 188 | |
5. SISTEMA DE VÍDEO ANÁLISE | ||||
22 | Licenças de vídeo análise para gerenciamento dos pontos de cercamento eletrônico (LPR). | Licença | 60 | |
23 | Serviço de instalação de licenças de vídeo análise para gerenciamento dos pontos de cercamento eletrônico (LPR). | Serviço | 60 | |
24 | Licenças de vídeo análise para detecção e reconhecimento facial para 100.000 registros. | Licença | 50 | |
25 | Serviço de instalação de licenças de vídeo análise para detecção e reconhecimento facial para 100.000 registros. | Serviço | 50 | |
6. SISTEMA DE MAPA GEORREFERENCIADO | ||||
26 | Sistema de mapa georreferenciado para posicionamento e gerenciamento de todos os dispositivos do sistema. | Software | 5 | |
27 | Serviço de instalação de sistema de mapa georreferenciado para posicionamento e gerenciamento de todos os dispositivos do sistema | Serviço | 5 | |
7. VÍDEO WALL PARA O CICC – CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE | ||||
28 | Monitor de 55” com borda ultrafina de alta resolução | Unidade | 50 | |
29 | Gerenciador de Vídeo Wall | Software | 2 |
30 | Painel em MDF para Vídeo Wall | Unidade | 2 | |
31 | Serviço de instalação completa de Solução de Vídeo Wall | Serviço | 2 | |
Justificativa: A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania – SMSPC, vem através desta justificar a necessidade de Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Solução integrada de Segurança Pública, com fornecimento de materiais e equipamentos, para atendimento das demandas de monitoramento eletrônico do Município de Canoas/RS. Tendo em vista a complexidade de sua conformação sócio histórica, demográfica e geográfica, Canoas vivencia a ocorrência de indicadores criminais que exigem permanente atenção das autoridades públicas onde o ambiente torna-se propício ao cometimento de violências e crimes diversos, a exemplo de homicídios, tráfico de drogas, roubo e furto de veículos e cargas, entre outros. A SMSPC é responsável pela coordenação em conjunto com as demais Instituições de Segurança Pública, das Ações Integradas de combate à criminalidade no município de Canoas. Para a melhoria do atendimento prestado à população Canoense, a Administração Municipal desenvolveu o Programa Minha Canoas Mais Segura, baseado em ações que se concentram em dois pilares fundamentais: 1) Repressão Qualificada – Uso de inteligência, tecnologias, e de ações integradas entre as forças policiais, Guarda Civil Municipal e órgãos de fiscalização. 2) Prevenção às Violências – Integração de diversos serviços municipais, baseada em dados sobre os perfis mais vulneráveis à violência, com a finalidade de diminuir as taxas de violência e criminalidade. Com a realização dessa ação, a SMSPC visa potencializar a execução das atividades policiais correlatas entre as instituições de Segurança Pública que atuam no município, qualificando o trabalho dos seus profissionais. O CICC tem a finalidade primordial de criar um instrumento de Gestão e Planejamento do cotidiano da cidade, de prevenção de incidentes, de gerenciamento de crises (como acidentes de trânsito e ocorrências que colocam em risco a vida do cidadão, catástrofes naturais) e coordenação de grandes eventos. Como principal ferramenta da SMSPC, o CICC, atua em conjunto com as demais |
Instituições de Segurança Pública, na gestão dos recursos técnicos e tecnológicos para verificação e repressão de potenciais situações de crimes, delitos e outras demandas. O CICC é um ambiente físico crítico, com funcionamento ininterrupto, e que utiliza tecnologia da informação e comunicação para otimizar, racionalizar e potencializar o uso de recursos humanos e materiais despendidos nos serviços públicos. Ademais, neste espaço convergirão os dados e imagens (capturados, principalmente, através do sistema de CFTV e do cercamento eletrônico) e informações coletadas e processadas que, aliadas aos conhecimentos operacionais existentes, formarão a inteligência necessária ao gerenciamento das operações, permitindo, ainda, o acionamento e o controle dos recursos e ações que irão garantir um diagnóstico rápido do município, prever, neutralizar ou impedir a ocorrência de riscos ou minimizar seus efeitos através da antecipação, mitigação e preparação, até a resposta imediata aos eventos e realimentação do sistema com novas informações. Por derradeiro, através do atendimento desta demanda, a administração municipal tem a certeza de que continuará a cumprir com um papel destacado na redução das taxas de criminalidade, consolidando o êxito da atual Política Municipal de Segurança Pública. |
Local da entrega: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania. Xxx Xxxxxxx, 0000, bairro Marechal Rondon, Canoas/RS. As entregas deverão ser efetuadas de segunda à sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9h às 17h. |
Do pagamento: O pagamento se dará até 30 dias a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura mediante apresentação de: a) Nota fiscal/fatura; b) Certidões negativas de INSS e FGTS da contratada; e c) Termo de Fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável. |
Prazos e condições para o recebimento provisório e definitivo: 1. Provisoriamente, conforme planilhas de medição de prestação de serviços, ficando a cargo da Administração, pela fiscalização da contratação, a expedição do termo de recebimento provisório e/ou carimbo de recebimento, face a necessidade de verificação das quantidades e especificações do objeto; 2. Definitivamente, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias consecutivos, a contar da |
data de recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Início de Serviço, emitida pela CONTRATANTE, ficando a cargo da fiscalização da contratação a emissão do termo de recebimento definitivo e/ou aposição do carimbo de certificação/aceitação do objeto na Fatura. 3. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 4. Os equipamentos e/ou Serviços deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania - SMSPC, no endereço Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Rondon, no Município de Canoas – RS, sem ônus ao CONTRATANTE, configurados e/ou prestados por localidade conforme discriminado no Termo de Referência informado no contrato. 5. Ocorrendo fatos justificáveis ao não cumprimento de prazo estabelecido, a empresa contratada poderá solicitar aditamento de prazo, no qual e sobre análise criteriosa dos fatos e bem como as provas apresentadas, a contratante poderá acatar a solicitação e assim definido novo prazo, onde esse não poderá ultrapassar 50% do prazo inicial, essa solicitação somente será aceita no máximo 07 (sete) dias antes da finalização do prazo previsto inicialmente. 6. O recebimento dos bens deverá ser efetuado por comissão designada, com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos e serão recebidos em duas fases. 7. Provisoriamente, no ato da entrega das planilhas de medição ou posterior; se verificará a conformidade do(s) bem(s), com as especificações contidas neste Termo de Referência e anexos, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório; 8. No ato da entrega do(s) bem(s) serão verificados os constantes quantitativos, qualitativos e especificações técnicas mínimas de cada item e em conjuntamente com um representante do fornecedor e a comissão de recebimento; 9. Verificação posterior a entrega do(s) bem(s) serão verificados os constantes quantitativos, qualitativos e especificações técnicas mínimas de cada item e em conjuntamente com um representante do fornecedor e a comissão de recebimento. 10. Esporadicamente por ato da administração pública licitante, poderá ser designado um representante para verificação “in loco” dos bens e efetuar o recebimento Provisório, quanto, esse estiver fora do território nacional, vindo a ocorrer à custa de todas as despesas pelo CONTRATADO, desde que expressa à concordância ou venha a expor o fato. 11. Definitivamente, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir da Ordem de Início de Serviço e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações dos bens desta licitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 12. No caso de bem (s) entregue(s) em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência, a empresa fornecedora deverá substituí-lo no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação realizada pela CONTRATANTE, correndo a expensas da própria empresa quaisquer custas advindas da substituição. Caso os bens impugnados não sejam recolhidos no prazo estipulado, a CONTRATANTE descartará ou aproveitará o mesmo, de acordo com sua conveniência e oportunidade, não cabendo à empresa requerê-lo após esse prazo. |
13. 7. Caso os produtos sejam diferentes dos propostos ou apresentem defeitos, serão considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida em decorrência do não recebimento do bem, arcando a empresa fornecedora com os ônus decorrente deste atraso. 14. 8. Se após o recebimento provisório for identificada qualquer falha de fabricação, não sendo diagnosticada visualmente ou em realização de teste pela comissão na ocasião do recebimento provisório, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando a sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas. 15. 9. O recebimento Provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da fornecedora, pela solidez e segurança no fornecimento do bem. 16. 10. Todos os materiais entregues deverão ser acompanhados de Nota Fiscal – NF dos produtos com o nome e caracterização clara e precisa. Deverá também conter o número do empenho fornecido pelo CONTRATANTE e bem como os dados bancários do fornecedor para depósito. |
Da contratação - Turnkey (Chave na Mão) Modelo de contratação na qual o provedor do bem fica obrigado a entregá-lo em condições de uso imediato. Todas as etapas, projeto, implantação, treinamento, garantia, deve ser provido por uma única empresa. Da GARANTIA 1. A Contratada estará obrigada a manter a pleno funcionamento, durante a vigência do contrato, de toda a solução implementada de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Service Level Agreement - SLA. 2. Todas as atualizações de software e hardware, necessários para manter o pleno funcionamento da solução integrada, são de responsabilidade da CONTRATADA, e serão definidas de comum acordo com a CONTRATANTE. 3. A Contratada deverá fornecer contato para acionamento do SLA (Service Level Agreement) pelos menos: Telefone via 0800, e-mail e entre outros. 4. O prazo de garantia técnica será de 36 meses. Do SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) 5. 1. Os prazos referentes à manutenção corretiva do Sistema de programação e gerência serão contabilizados a partir da abertura do chamado técnico. - Da MANUTENÇÃO CORRETIVA 6. A manutenção corretiva com substituição de equipamentos, componentes, peças e acessórios será prestada em todos os elementos que compõem o objeto do presente Termo de Referência, sempre que forem identificados quaisquer defeitos ou inconformidades em seu funcionamento, operação e manuseio. 7. Quando for o caso de defeitos que necessitem a retirada de equipamento ou partes destes para a oficina da CONTRATADA, deverá ser efetuado o registro formal no relatório referente |
ao serviço, em que conste parecer e análise técnica, descrição do equipamento retirado com número de série e inventário, assim como as ações que serão executadas, além do fornecimento de equipamento substituto, dentro do prazo previsto para restabelecimento das condições normais de funcionamento do sistema, para garantir a continuidade do serviço. 8. Será considerado defeituoso e passível de execução de manutenção corretiva, todo equipamento, componente, peça ou acessório que apresente qualquer avaria ou que não esteja apto e/ou configurado para a utilização de todo e qualquer serviço ou funcionalidade descrito no presente Termo de Referência. A manutenção corretiva deverá ser prestada de acordo com as especificações e níveis de serviço definidos no presente termo. - Dos EQUIPAMENTOS 9. Todos os prazos referentes a equipamentos serão contabilizados a partir da data de retirada do equipamento defeituoso pela CONTRATADA no endereço indicado pela CONTRATANTE. 10. No momento da retirada dos equipamentos defeituosos, a CONTRATADA deverá fornecer um recibo que contenha a descrição dos mesmos, data e hora, número de protocolo e ainda o nome completo, de forma legível, e identidade de quem está recebendo. 11. O prazo para execução do reparo será, no máximo, de (48) horas contabilizados a partir da data e hora informadas no referido documento descrito acima. 12. Nos casos em que a CONTRATADA identificar a impossibilidade do cumprimento deste prazo estabelecido, esta deverá: a) Apresentar, dentro do prazo para execução dos reparos, justificativa técnica para a não solução do problema, onde conste a quantidade e identificação dos equipamentos, ressalvado à CONTRATANTE, o direito de aceitar ou não, a justificativa e de aplicar sanções contratuais a serem previstas pelo não cumprimento do prazo; 13. Fornecer equipamento substituto para todos aqueles mencionados na justificativa apresentada, independentemente da aceitação da mesma pela CONTRATANTE, em modelo idêntico, similar ou superior. Os equipamentos substitutos deverão ser disponibilizados a CONTRATANTE e integralizados ao sistema em até 24 (vinte e quatro) horas, contabilizadas a partir da entrega da justificativa técnica para a não solução do problema. 14. Caso ao final deste período a CONTRATADA não consiga efetuar os reparos, esta deverá obrigatoriamente fornecer equipamentos novos na mesma quantidade dos equipamentos que não puderam ser reparados em modelo idêntico, similar ou superior devidamente aprovado pela CONTRATANTE. Estes equipamentos, a partir desse momento, passarão a integrar o parque de equipamentos da CONTRATANTE e, como tal, contemplados no regime de manutenção estabelecido. 15. Todos os equipamentos fornecidos para atendimento do presente objeto deverão ser novos, ou seja, sem uso anterior - Da ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica com execução de manutenção corretiva, com substituição de equipamentos, componentes, peças e acessórios, quando necessário durante todo o período estabelecido para Garantia Continuada. 17. A assistência técnica consistirá na disponibilização obrigatória por parte da CONTRATADA de central de atendimento (“help-desk”), através de acesso telefônico fixo, e de equipe técnica capacitada e certificada para realização das intervenções necessárias para a |
manutenção do serviço, conforme especificações e prazos constantes no presente Termo de Referência. 18. Os chamados técnicos e solicitações de serviço só poderão ser considerados encerrados e solucionados, através de aceite da CONTRATANTE. 19. A CONTRATADA prestará atendimento direto nos locais de instalação do Sistema de Programação e Gerência, quando não for possível resolver o problema remotamente. 20. As atividades realizadas nas dependências da CONTRATANTE deverão ser efetuadas pelos engenheiros e técnicos da CONTRATADA devidamente identificados e uniformizados, acompanhados, obrigatoriamente, por pelo menos 1 (um) representante da CONTRATANTE. 21. Ao final de cada intervenção prevista no presente Termo de Referência, ou qualquer alteração realizada no sistema, seja esta remota ou no local, os representantes técnicos da CONTRATADA entregarão um relatório circunstanciado em modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE, onde deverão constar no mínimo as seguintes informações: 22. Data e hora do início da indisponibilidade ou falha no sistema; 23. Data e hora de abertura do chamado técnico; 24. Número do chamado técnico; 25. Data e hora do primeiro atendimento; 26. Escopo do serviço; 27. Técnicos responsáveis; 28. Números de identificação dos equipamentos envolvidos; 29. Defeitos, caso verificados, e as providências adotadas; 30. As recomendações e orientações técnicas; 31. Fotografia de todas as etapas da atividade realizada; 32. Demais datas e horários necessários ao acompanhamento dos trabalhos executados, com assinatura e carimbo de representantes da CONTRATADA. 33. Adicionalmente aos relatórios que dispõem o item anterior, caberá a CONTRATADA fornecer mensalmente relatório consolidado, onde conste, obrigatoriamente, o detalhamento de todas as visitas, instalações, reinstalações, reparos, mudanças de endereço, remanejos, alterações no sistema, entregas e demais eventos ou intervenções realizadas na rede, para devida análise e atesto da CONTRATANTE. 34. A CONTRATADA deverá disponibilizar o canal de suporte técnico, através de serviço telefônico, que deverá operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de um número local ou 0800 (zero oitocentos) a um Centro de Atendimento por Voz, com atendimento, obrigatoriamente em língua portuguesa, falada no Brasil. 35. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico remoto para prestar atendimento e resolver todos os problemas relacionados às possíveis falhas ou interrupções de funcionamento da solução proposta, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 36. A CONTRATADA deverá disponibilizar por meio da Internet uma aplicação WEB para registro dos chamados de suporte técnico através de login e senha fornecida para os usuários autorizados da CONTRATANTE. De modo a assegurar alta disponibilidade do canal de suporte técnico para a solução fornecida, o registro de chamados deve estar disponível em regime de |
24x7x365 (vinte e quatro horas por dia durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados). 37. Cada pessoa cadastrada no sistema como usuário deverá receber identificação e senha que permitam acesso seguro tanto ao sistema, como ao recurso de abertura de chamadas de suporte técnico, de maneira a evitar que pessoas não autorizadas possam acionar o serviço. 38. A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados para suporte técnico, durante a vigência do contrato, para suprir suas necessidades com relação à solução contratada. 39. A CONTRATADA deverá prover por meio do mesmo canal de Suporte Técnico Especializado, o atendimento às consultas, prover auxílio à correção de falhas encontradas e melhores práticas aplicáveis às correções recomendadas, além de dúvidas sobre a configuração e parametrização dos fluxos sobre a solução contratada. 40. O nível de serviço de suporte técnico será de caráter (a) reativo no que diz respeito às solicitações de usuários da solução, e (b) preventivo no que diz respeito às atualizações e melhorias em eventuais características ou funcionalidades do Sistema, e deverá ser prestado remotamente, todos os dias da semana, em período operacional, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, de forma a assegurar os níveis de disponibilidade para manter a solução ofertada em perfeitas condições de uso. 41. A CONTRATADA junto a CONTRATANTE deverá definir Procedimentos Operacionais Padrão relativos ao Suporte Técnico. 42. RELATÓRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 43. A contratada fornecerá relatórios mensais sobre a prestação dos serviços, em papel e em arquivo eletrônico, com informações analíticas e sintéticas sobre os serviços realizados, incluindo-se chamados abertos e fechados, enfatizando aqueles resolvidos no período. 44. Constarão dos relatórios dados de todos os chamados ocorridos no período, data e hora de abertura do chamado, data e hora de início do atendimento, data e hora de fechamento do chamado, nome da pessoa que abriu o chamado, nome da pessoa que efetuou o atendimento, descrição do problema e descrição da solução. Também devem constar dados da reabertura de chamados, quando for o caso, que foram fechados sem serem devidamente resolvidos e que, por esse motivo, necessitaram ser reabertos. 45. Deverá ainda apresentar relatório para cada solicitação de suporte remoto, contendo data e hora da solicitação de suporte técnico, do início e do término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes. 46. Os atendimentos das ocorrências técnicas devem ser realizados em acordo com os critérios definidos pelos níveis de serviço da tabela abaixo, estando sujeita a CONTRATADA, no caso do descumprimento dos prazos, às sanções especificadas a seguir: | ||||||
NÍVEL DE SEVERIDADE DO CHAMADO | ||||||
BAIXA | MÉDIA | ALTA | URGENTE |
Descrição do chamado | Problema técnico que gere pouco ou baixo impacto na utilização da solução. | Problema técnico que impeça a utilização parcial de uma funcionalidade, não impedindo por completo seu uso. | Problema técnico que impeça completamente a utilização de uma funcionalidade. | Problema técnico que impeça a utilização da solução em sua totalidade. | ||
Prazo para atendimento da ocorrência | Até 48 horas | Até 24 horas | Até 12 horas | Até 4 horas | ||
Multa | 1% do valor do contrato | 2% do valor do contrato | 3% do valor do contrato | 5% do valor do contrato | ||
47. Sempre que os fabricantes da solução disponibilizarem versões mais atuais da solução oferecida, a licitante deverá fornecer estas versões e releases dos softwares da solução para a CONTRATANTE, sem ônus adicionais. 48. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados ao reestabelecimento operacional da solução com todas suas funcionalidades, compreendendo, inclusive, atualização de softwares por um substituto de igual ou maior configuração, ajustes, reparos, correções necessárias e todas as configurações solicitadas pela CONTRATANTE. 49. Entende-se por suporte técnico aquele efetuado mediante atendimento telefônico ou remoto, para resolução de problemas e esclarecimentos de dúvidas sobre a configuração e utilização da solução. 50. Os serviços deverão ser realizados por meio de técnicos especializados, devidamente credenciados e certificados, de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer despesas adicionais para a CONTRATANTE, inclusive quanto às ferramentas, equipamentos e demais instrumentos necessários à sua realização. | ||||||
Gestor do contrato: Secretário Municipal de Segurança Pública. Diretor Presidente CANOASTEC. | ||||||
Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxx - | ||||||
Qualificação Econômico-financeira: a. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. b. Prova de capital social, ou patrimônio líquido, de 10% do valor estimado para o contrato, em conformidade com o disposto no artigo 31, Parágrafo 3º da Lei Federal 8666/93 e suas alterações. c. Comprovação de situação financeira da licitante através de demonstrativos ofertados, relativos ao Balanço a ser apresentado, o atendimento dos seguintes índices: |
d. Liquidez Geral: maior ou igual a 1,0; e. Liquidez Corrente: maior ou igual a 1,0; f. Índice de Solvência Geral: maior ou igual a 1,0; |
Qualificação Técnica: 1. A licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante prestou o serviço de fornecimento, instalação e garantia do objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação relativamente ao qual concorre para fornecimento soluções integradas de monitoramento eletrônico (CFTV, cercamento eletrônico e vídeowall (telas 55’). 2. O atestado apresentado deve conter as seguintes informações básicas: nome do contratado, do contratante, identificação do objeto fornecido e local do fornecimento. 3. Os atestados deverão estar acervados nos respectivos Conselhos Profissionais pertinentes. 4. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à formulação da proposta de preços e ao cumprimento das obrigações referentes ao objeto, tais, como: endereços, especificações e quantidades dos equipamentos, não cabendo qualquer reivindicação adicional de pagamento, reajuste ou alteração das condições do presente Termo de Referência sob qualquer alegação. 5. Anexar Certificado do responsável técnico para treinamento NR10 (Serviços em Eletricidade), comprovando a capacitação para efetuar instalações que envolvam eletricidade. 6. Anexar Certificado do responsável técnico para treinamento NR35 (Serviços em Altura), comprovando a capacitação para efetuar instalações que envolvam trabalho em altura. 7. Anexar cópia do Registro no CREA do Engenheiro Responsável. 8. Apresentar no mínimo um (1) Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, em nome da licitante, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove que a empresa tenha aplicado de forma adequada, no mínimo 60 (sessenta) câmeras PTZ de vídeo monitoramento em vias públicas contendo poste de concreto 9. Apresentar no mínimo um (1) Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, em nome da licitante, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove que a empresa tenha aplicado de forma adequada, ao menos 01 (um) ponto com sistema de Reconhecimento Facial; 10. Apresentar no mínimo, um (1) Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, em nome da licitante, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove que a empresa tenha aplicado de forma adequada um Sistema de Leitura de Placas Veiculares em vias públicas integrado em um banco de dados, de acordo com o especificado no Termo de Referência, a fim de atestar que a empresa possui o conhecimento para operacionalizar esse tipo de aplicação; 11. Para realização deste serviço a licitante deve possuir em seu quadro técnico, com registro em seu respectivo conselho de classe, no mínimo os seguintes profissionais: um responsável técnico com formação em nível superior (Engenheiro Eletricista/Elétrico, Eletrônico ou de Comunicação), um Engenheiro e/ou técnico sergurança do trabalho e um responsável técnico com formação em nível médio (Técnico em eletrônica). 12. Todas as despesas oriundas ou porventura surgidas para efetuar os testes, correrão por conta |
da empresa interessada. 13. A empresa licitante deverá apresentar profissionais certificados e/ou declaração do fabricante das soluções de câmeras de videomonitoramento, software de gerenciamento de imagens, leitura de placa, reconhecimento facial e georreferenciamento, comprovando estar apta a instalar, prestar serviço manutenção e garantia dos produtos ofertados. 14. O engenheiro responsável pela execução do projeto deverá obedecer a todas as normas de segurança no que diz respeito à execução dos serviços, se responsabilizando integralmente pelas consequências advindas do não cumprimento das mesmas. 15. Apresentar, ou indicar endereço eletrônico, catálogos dos fabricantes para comprovar que os sistemas e equipamentos ofertados atendem as exigências do edital e seus anexos, e são compatíveis entre si. 16. Todos os documentos de qualificação técnica deverão ser apresentados no momento da habilitação. |
Obrigações da Contratada: a) A contratada deverá implantar os objetos contratados nos locais especificados na Ordem de Início de Serviço, de acordo com a demanda, dentro do perímetro urbano de Canoas. b) Além da entrega no (s) local (is) designado (s) pelo município, deverá a CONTRATADA também descarregar e armazenar os materiais, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos durante o transporte, descarregamento e implantação. c) Xxxx e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas no edital fará com que a CONTRATADA seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas neste instrumento. d) A CONTRATADA deverá prover treinamento técnico (Software e Hardware) e operacional, presencial para até 50 (cinquenta) profissionais indicados pela CONTRATANTE que fornecerá o local para a realização do treinamento, onde a CONTRATADA deverá fornecer todo o material didático em Português para cada aluno. O treinamento deverá abordar: a. Programação dos recursos operacionais de Software e Hardware todos os equipamentos; b. Teoria básica de funcionamento; c. Alinhamento e ajustes necessários ao bom e perfeito funcionamento dos equipamentos; d. Manutenção Básica. |
Condições Gerais de Participação: e. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, observadas as condições deste Edital. f. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, concurso de credores, dissolução e liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que estejam sob os efeitos da Declaração de Inidoneidade ou de Suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração Pública. g. Fica autorizada a participação de empresas que se encontrem em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira. h. É vedada a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, assim entendidas aquelas que possuam identidade de sócios, dirigentes, membros de conselho ou responsáveis técnicos, conforme o caso, ficando os infratores sujeitos à inabilitação, desclassificação ou revogação de eventual adjudicação, bem como às penalidades previstas no art. 90 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. i. As interessadas deverão participar do certame através da mesma pessoa jurídica que virá a executar o contrato, ou seja, caso participe como matriz deverá apresentar toda a documentação em nome da matriz, caso participe como filial deverá fazê-lo em nome da filial. j. Fica vedada a execução do contrato por pessoa jurídica diversa daquele originalmente participante do certame. |
Obrigações do Contratante: a. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto contratado; b. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato; c. Exercer a fiscalização da aquisição do objeto por intermédio de servidores especialmente designados; d. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição; e. Acompanhar, controlar e avaliar a aquisição, por meio da unidade responsável por esta atribuição; e f. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; g. Indenizar a contratada por toda e qualquer dano causado por imperícia, imprudência ou negligência, salvo atos cometidos por terceiros, intempéries ou qualquer outra ação da natureza. |
Modalidade de licitação sugerida: CONCORRÊNCIA PÚBLICA POR REGISTRO DE PREÇO |
Tipo critério de julgamento: Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observando-se o disposto no Artigo 4º, inciso X, da Lei 10.520/2002; |
Prazo Previsto das Penalidades: 15 dias (consecutivos) | |||||||
Quantitativos: | |||||||
LOTE ÚNICO | |||||||
Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos e Softwares para atendimento das demandas de Segurança Pública do CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE (CICC) do Município de Canoas, conforme especificações descritas no presente Termo de Referência. | |||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total | ||
1. Câmeras de vídeo monitoramento | |||||||
1 | Câmera móvel, tipo Speed Dome, de alta resolução com braço e acessórios para fixação em poste. | Unidade | 150 | R$ 22.239,50 | R$ 3.335.925,00 | ||
2 | Câmera fixa para recurso analítico de reconhecimento facial. | Unidade | 50 | R$ 14.796,07 | R$ 739.803,67 | ||
3 | Poste de concreto. | Unidade | 200 | R$ 1.969,36 | R$ 393.871,33 | ||
4 | Quadro de comando metálico para uso externo e fixação em poste para atendimento dos novos pontos de captura de imagem. | Unidade | 200 | R$ 3.287,67 | R$ 657.533,33 | ||
5 | Serviço de instalação de câmera móvel, tipo Speed Dome, de alta resolução com braço e acessórios para fixação em poste. | Serviço | 150 | R$ 2.713,33 | R$ 407.000,00 | ||
6 | Serviço de instalação de câmera fixa para recurso analítico de reconhecimento facial. | Serviço | 50 | R$ 2.001,67 | R$ 100.083,33 | ||
7 | Serviço de instalação de poste de concreto. | Serviço | 200 | R$ 1.255,00 | R$ 251.000,00 | ||
8 | Serviço de instalação de quadro de comando metálico para uso externo e fixação em poste para atendimento dos novos pontos de captura de imagem. | Serviço | 200 | R$ 756,67 | R$ 151.333,33 | ||
2. Cercamento eletrônico; | |||||||
9 | Câmera para leitura de placas (LPR) para cercamento eletrônico, com lente de longo alcance, iluminador infravermelho e caixa de proteção. | Unidade | 60 | R$ 17.920,00 | R$ 1.075.200,00 | ||
10 | Dispositivo de captura de imagens por faixa | Unidade | 60 | R$ 3.753,33 | R$ 225.200,00 | ||
11 | Poste de concreto. | Unidade | 60 | R$ 1.996,67 | R$ 119.800,00 | ||
12 | Quadro de comando metálico para uso externo e fixação em poste para atendimento dos pontos de cercamento eletrônico | Unidade | 60 | R$ 3.252,67 | R$ 195.160,00 | ||
13 | Serviço de instalação de câmera para leitura de placas (LPR) para cercamento eletrônico, com lente de longo alcance, iluminador infravermelho e caixa de proteção. | Serviço | 60 | R$ 1.918,33 | R$ 115.100,00 | ||
14 | Serviço de instalação de poste de concreto. | Serviço | 60 | R$ 1.285,00 | R$ 77.100,00 | ||
15 | Serviço de instalação de quadro de comando metálico para uso externo e fixação em poste para atendimento dos pontos de cercamento eletrônico. | Serviço | 60 | R$ 756,67 | R$ 45.400,00 | ||
3. Solução móvel de leitura de placas veiculares (LPR) para viaturas; | |||||||
16 | Solução móvel de leitura de placas veiculares | Unidade | 10 | R$ 29.346,67 | R$ 293.466,67 |
(LPR) para viaturas. | |||||||
17 | Serviço de instalação de solução móvel de leitura de placas veiculares (LPR) | Serviço | 10 | R$ 2.080,00 | R$ 20.800,00 | ||
4. Software de gerenciamento de imagens; | |||||||
18 | Licenças para software de gerenciamento de imagens (VMS) | Licença | 150 | R$ 2.210,00 | R$ 331.500,00 | ||
19 | Serviço de instalação de licenças para software de gerenciamento de imagens (VMS). | Serviço | 150 | R$ 493,33 | R$ 74.000,00 | ||
20 | Atualização das Licenças VMS. | Licença | 188 | R$ 1.121,33 | R$ 210.810,67 | ||
21 | Serviço de instalação de Licença VMS. | Serviço | 188 | R$ 352,33 | R$ 66.238,67 | ||
5. Sistema de vídeo análise; | |||||||
22 | Licenças de vídeo análise para gerenciamento dos pontos de cercamento eletrônico (LPR). | Licença | 60 | R$ 15.226,67 | R$ 913.600,00 | ||
23 | Serviço de instalação de licenças de vídeo análise para gerenciamento dos pontos de cercamento eletrônico (LPR). | Serviço | 60 | R$ 1.389,27 | R$ 83.356,20 | ||
24 | Licenças de vídeo análise para detecção e reconhecimento facial para 100.000 registros. | Licença | 50 | R$ 12.383,33 | R$ 619.166,67 | ||
25 | Serviço de instalação de licenças de vídeo análise para detecção e reconhecimento facial para 100.000 registros. | Serviço | 50 | R$ 1.393,33 | R$ 69.666,67 | ||
6. Sistema de Mapa Georreferenciado; | |||||||
26 | Sistema de mapa georreferenciado para posicionamento e gerenciamento de todos os dispositivos do sistema. | Software | 5 | R$ 331.650,00 | R$ 1.658.250,00 | ||
27 | Serviço de instalação de sistema de mapa georreferenciado para posicionamento e gerenciamento de todos os dispositivos do sistema | Serviço | 5 | R$ 27.650,00 | R$ 138.250,00 | ||
7. Vídeo Wall para o CICC – Centro Integrado de Comando e Controle; | |||||||
28 | Monitor de 55” com borda ultrafina de alta resolução | Unidade | 50 | R$ 14.916,67 | R$ 745.833,33 | ||
29 | Gerenciador de Vídeo Wall | Software | 2 | R$ 53.916,67 | R$ 107.833,33 | ||
30 | Painel em MDF para Vídeo Wall | Unidade | 2 | R$ 25.913,33 | R$ 51.826,67 | ||
31 | Serviço de instalação completa de Solução de Vídeo Wall | Serviço | 2 | R$ 12.581,67 | R$ 25.163,33 | ||
TOTAL | 13.299.272,20 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO MONITORAMENTO
1.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS E DESCRIÇÃO DETALHADA
Esta especificação estabelece as condições técnicas mínimas necessárias de funcionamento da solução a ser ofertada, e as características dos materiais a serem instalados nos locais indicados, assim como estabelece os critérios mínimos para instalação da infraestrutura necessária.
As câmeras a serem utilizadas na solução devem ser fabricadas com protocolo IP nativo e compressão incorporada, não sendo aceito a utilização de “encoder” em separado. Devem ser baseadas em componentes de qualidade e de alta tecnologia, deve utilizar protocolos abertos, além de atender ao padrão ONVIF e possuir SDK ou API’s para integração em aplicações de terceiros. Para os novos locais de instalação de câmeras deverão ser fornecidos postes, bem como todos os acessórios e componentes necessários para o funcionamento das câmeras. Para os pontos de atualização (substituição das câmeras) os postes existentes poderão ser usados, porém, também deverão ser fornecidos todos os acessórios, componentes e infraestrutura de comunicação necessária para o funcionamento das câmeras.
A contratada deverá utilizar a Rede de Telecomunicação existente. O transporte das imagens é de responsabilidade da Contratante.
A expansão da solução de gerenciamento de vídeo (VMS) será implantada em novo conjunto de servidores e storage, fornecidos pela CONTRATANTE, dimensionado para suportar todo o processamento e armazenamento de todos os novos pontos de câmera e suas funcionalidades, considerando um período de retenção de, no mínimo, 30 dias, com resolução Full HD (1080p) e CODEC H.265, além disso, deverá ser considerado:
Para as câmeras speed dome: taxa de atualização de 20 quadros por segundo e nível médio de atividade na imagem;
Para as câmeras fixas para recurso analítico de reconhecimento facial: taxa de atualização de 10 quadros por segundo e nível médio de atividade na imagem;
Para as câmeras fixas para visão panorâmica: taxa de atualização de 10 quadros por segundo e nível baixo de atividade na imagem;
No momento da instalação, poderá ser solicitado pela CONTRATANTE que a configuração seja distribuída entre os pontos de captura de imagem, para que as câmeras posicionadas em locais de maior criticidade possam operar com frame rate, nível de qualidade, etc, maiores, bem como câmeras posicionadas em locais com menor nível risco, poderão ter suas especificações reduzidas, mantendo, dessa forma, o monitoramento contínuo de todos os pontos de captura de imagem, e a especificação e desempenho e retenção dos servidores e storages.
Deverá ser apresentado cálculo realizado na ferramenta do fabricante do VMS proposto, para comprovação que servidores e storages atenderão as necessidades do projeto. Deverão ser apresentadas todas as telas da ferramenta de cálculo do fabricante, comprovando que todos os parâmetros citados acima estão de acordo com a solução contratada.
Todos os equipamentos e softwares deverão permitir a integração com sistemas, plataforma de
interoperabilidade, fornecendo API/SDK com métodos para a permitir essa interação. Qualquer eventual licenciamento (ou módulo) adicional necessário deverá fazer parte do escoo da solução ofertada.
A sala de monitoramento deverá contemplar solução de painel de vídeo (Vídeo Wall).
1.2 NOVOS PONTOS DE CAPTURA DE IMAGEM
A CONTRATADA deverá realizar e assumir o custo de mão de obra, peças, componentes e acessórios, instalação conforme as normas técnicas e especificações do fabricante, parametrizações, ajustes e treinamento, para que a solução seja eficiente e eficaz, atendendo as necessidades da CONTRATANTE.
A solução é deverá ser composta pelos subitens abaixo:
1.2.1. Câmera tipo speed dome, de alta resolução com braço e acessórios para fixação em poste.
Especificações do hardware: Deve ser do tipo dome PTZ; Deve possuir sensor de imagem em estado sólido de (1/3") ou maior, com varredura progressiva; Deve possuir lente com zoom óptico de pelo menos 32x, com ângulo horizontal de visualização entre 3,4° e 55°, e zoom digital de pelo menos 12x; Deve apresentar, no mínimo, movimento de rotação horizontal (“pan”) vertical (“tilt”); Deve permitir velocidade de varredura variável horizontal (“pan”) em 360º contínuos e vertical (“tilt”) de 0,1° à 180°; Deve possibilitar a configuração de, no mínimo, 256 posições programáveis (Presets); Deve possuir filtro de corte de infravermelho removível automaticamente; Deve possuir sensibilidade mínima igual ou inferior a 0,1 lux no modo colorido e 0,03 lux em P&B (sem iluminação IR); Deve possuir tempo do obturador entre 1/11.000s e 1s; Deve possibilitar armazenamento local em cartão SDXC/SDHC/SD de até 256Gb; Deve ser fornecida com cartão SD classe 10 com 64GB de espaço para armazenamento; Deve possuir grau de proteção IP66; Deve possuir grau de resistência à impactos IK10; Deve ser fornecida com suporte para fixação em poste;
Especificações das funções de vídeo: Deve implementar formato de compressão H.265 e M-JPEG; Deve possuir largura de banda configurável em H.265 e fornecer níveis de compressão configuráveis; Deve possuir imagem digital com até 1920x1080 pixels de resolução; Deve possuir taxa de atualização de, pelo menos, 60 quadros por segundo em resolução HDTV (1080p); e recurso embarcado com taxa dinâmica de quadros (FPS) de acordo com movimento da cena; Deve fornecer no mínimo quatro fluxos de vídeo que possam ser configurados individualmente; Deve permitir a transmissão de fluxos H.265 e Motion JPEG de forma independente e simultânea; Além dos codecs H.265 e MJPEG, possuir recurso para redução do consumo de banda através de recurso avançado de compressão de imagem, sendo aceitas as seguintes tecnologias: Zipstream, WiseStream, H.265+, H.265, H.265+ ou similar; Deve possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo; Deve possuir Wide Dynamic Range com pelo menos 120 dB (WDR Forense). Cada quadro deverá ser gerado a partir da sobreposição de dois, ou mais, outros quadros, um com tempo de exposição menor e outro maior para que haja a compensação entre o contraste de iluminação do ambiente. Não serão aceitos equipamentos
que realizem essa compensação de contraste digitalmente (DWDR); Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de pelo menos 24 máscaras de privacidade configuradas independentemente na própria câmera; Deve possibilitar compensação automática de neblina (Automatic Defog); Deve permitir a estabilização eletrônica da imagem.
A câmera deve possuir análise de vídeo inteligente embarcada, composta de detecção de face, linha virtual, entrada/saída, aparecimento e desaparecimento de objetos, sabotagem, detecção de direção, detecção de névoa, vadiagem (loitering) e detecção de áudio.
Especificações das funções de rede: Deve possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45; Deve suportar IP estático e dinâmico (Dynamic Host Control Protocol DHCP); Deve suportar IPv4 e IPv6; Deve possuir, ao menos, os seguintes protocolos de rede: TCP, UDP, IPv4/IPv6, DNS, DHCP, ICMP, IGMP, HTTP, RTP, RTSP, NTP, SNMP, ARP e RTCP; Deve possuir os protocolos de segurança HTTPS e IEEE802.1x; Deve permitir alimentação PoE+ conforme padrão IEEE 802.3at, sem uso de equipamentos adicionais;
Especificações da integração com outros sistemas: Deve estar em conformidade com a especificação ONVIF Profiles G e S; A câmera deve ser construída em plataforma aberta que permita a integração com outros sistemas, conforme necessidades do cliente, para isso o fabricante da câmera deve disponibilizar, em site oficial, os APIs e/ou SDKs;
Certificações: Deverá possuir ao menos 03 certificações das listadas a seguir (os certificados deverão ser apresentados juntamente com os datasheets e manuais) para a comprovação das características: FCC; UL; VCCI; CE; C-TICK; CISPR
Especificações gerais: O firmware deve estar totalmente em português; Deve possibilitar operação a temperatura entre -20°C ~ 60°C e umidade de, no mínimo, 90% (sem condensação); Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo;
Observações: Não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante da câmera; Deve ser compatível com o Software VMS proposto, através de integração nativa constando no site do fabricante de VMS;
A câmera deverá exigir alteração obrigatória de senha no primeiro acesso ao dispositivo; A recuperação de senha deverá ser feita exclusivamente por reset físico no dispositivo, não serão aceitos dispositivos que permitam a recuperação de senha através de software ou web browser; Manter os logs (registros) do dispositivo, após o uso do reset para modo padrão de fábrica, permitindo auditoria posterior.
As câmeras IP, por questões de compatibilidade, gerência, suporte e garantia, devem ser do mesmo fabricante.
1.2.2. Serviço de instalação de câmera móvel, tipo speed dome, de alta resolução com braço e acessórios para fixação em poste.
Devem estar incluídos todos os serviços de instalação e infraestrutura necessária; A CONTRATADA também terá a obrigação de fazer os acabamentos necessários, inclusive a limpeza do local, além de identificar todos os pontos instalados; Todos os kits e acessórios para implantação em postes, bem como as reservas técnicas, deverão ser providenciados e instalados pela CONTRATADA; Ficará sob a responsabilidade da empresa instaladora, a limpeza do local de trabalho, bem como todo e qualquer acabamento necessário; Ainda deverão estar previstos os seguintes custos abaixo, mas não limitados à:
Fornecimento de máquinas, ferramentas, andaimes, plataformas, caminhões munck, instrumentais e equipamentos de montagem e desmontagem necessários à execução dos serviços;
Fornecimento dos equipamentos de segurança (EPI) necessários à proteção do pessoal da empresa;
Transporte (horizontal e vertical), carga e descarga de equipamentos e de todos os materiais especificados neste documento e os que, embora não tenham sido citados, e que são necessários à fixação, instalação e ao perfeito funcionamento dos diversos elementos que compõe a solução licitada;
Mobilização e desmobilização da empresa;
Mão-de-obra direta e indireta; Despesas com alimentação, estadia e alojamento, encargos trabalhistas, etc. dos funcionários.
1.2.3. Câmera fixa para recurso analítico de reconhecimento facial.
Especificações do hardware: Deve ser do tipo Bullet; Deve possuir sensor de imagem em estado sólido de (1/2.8") ou maior, com varredura progressiva; Deve possuir filtro de corte de infravermelho removível automaticamente; Deve possuir infravermelho com alcance para, ao menos, 30 metros; Deve possuir sensibilidade mínima igual ou inferior a 0,2 lux no modo colorido e 0 lux em P&B com o infravermelho ativado; Deve possuir lente varifocal motorizada, com distância focal de 2,8mm à 12mm; Deve possuir tempo do obturador entre 2 ~ 1/12,000sec;
Especificações das funções de vídeo: Deve implementar formato de compressão H.265 e M-JPEG; Deve possuir largura de banda configurável em H.265 e fornecer níveis de compressão configuráveis. Deve ser capaz de fornecer imagem digital com até 1920x1080 pixels de resolução e taxa de atualização de, pelo menos, 60 quadros por segundo em resolução HDTV (!)*) P) e recurso embarcado com taxa dinâmica de quadros (FPS) de acordo com o movimento na cena; Deve permitir a transmissão de fluxos H.265 e Motion JPEG de forma independente e simultânea; Deve possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo; Deve possuir Wide Dynamic Range de 120dB, nao podendo ser realizado digitalmente; Deve suportar a configuração de pelo menos 4 (quatro) zonas de mascaramento de imagem;
Especificações das funções de rede: Deve possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-
45 100BASE-T conector RJ-45; Deve suportar IP estático e dinâmico (Dynamic Host Control Protocol - DHCP); Deve suportar IPv4 e IPv6; Deve possuir os protocolos: RTP, RTSP, UDP, TCP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP, UPnP e DNS; Deve possuir os protocolos de segurança HTTPS E IEEE802.1x; Deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af, sem uso de equipamentos adicionais;
A câmera deve possuir análise de vídeo inteligente embarcada, composta de detecção de áudio, detecção de face, linha virtual, entrada/saída, aparecimento e desaparecimento de objetos, sabotagem, detecção de direção, detecção de perda de foco, detecção de névoa, rastreamento automático digital.
Especificações da integração com outros sistemas: Deve estar em conformidade com a especificação ONVIF Profile S e Profile G;
Certificações: Deverá possuir ao menos 03 certificações das listadas a seguir os certificados deverão ser apresentados juntamente com os datasheets e manuais para a comprovação das características: FCC; UL; VCCI; CE; C-TICK; CISPR;
Especificações gerais: Especificações gerais: O firmware deve estar totalmente em português; Deve possibilitar operação a temperatura entre -30°C ~ +50°C e umidade de
90% (sem condensação); Deve possibilitar atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo; Obs.: Não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante da câmera; Deve ser compatível com o Software VMS proposto, através de integração nativa constando no site do fabricante de VMS;
1.2.4. Serviço de instalação de câmera fixa para recurso analítico de reconhecimento facial.
Devem estar incluídos todos os serviços de instalação e infraestrutura necessária; A CONTRATADA também terá a obrigação de fazer os acabamentos necessários, inclusive a limpeza do local, além de identificar todos os pontos instalados; Todos os kits e acessórios para implantação em postes, bem como as reservas técnicas, deverão ser providenciados e instalados pela CONTRATADA; Ficará sob a responsabilidade da empresa instaladora, a limpeza do local de trabalho, bem como todo e qualquer acabamento necessário; Ainda deverão estar previstos os seguintes custos abaixo, mas não limitados à:
Fornecimento de máquinas, ferramentas, andaimes, plataformas, caminhões munck, instrumentais e equipamentos de montagem e desmontagem necessários à execução dos serviços;
Fornecimento dos equipamentos de segurança (EPI) necessários à proteção do pessoal da empresa;
Transporte (horizontal e vertical), carga e descarga de equipamentos e de todos os materiais especificados neste documento e os que, embora não tenham sido citados, e que são necessários à fixação, instalação e ao perfeito funcionamento dos diversos elementos que compõe a solução licitada;
Mobilização e desmobilização da empresa;
Mão-de-obra direta e indireta;
Despesas com alimentação, estadia e alojamento, encargos trabalhistas, etc. dos funcionários.
1.2.5. Poste de concreto.
Poste em concreto cônico 9 metros; 3 kN; Base concretada com reparo do passeio.
1.2.6. Serviço de instalação de poste de concreto.
Devem estar incluídos todos os serviços de instalação e infraestrutura necessária;
A CONTRATADA também terá a obrigação de fazer os acabamentos necessários, inclusive a reconstituição de calçadas, pintura e a limpeza do local; Todos os kits e acessórios para implantação em postes, bem como as reservas técnicas, deverão ser providenciados e instalados pela CONTRATADA;
Ficará sob a responsabilidade da empresa instaladora, a limpeza do local de trabalho, bem como todo e qualquer acabamento necessário; Ainda deverão estar previstos os seguintes custos abaixo, mas não limitados à:
Fornecimento de máquinas, ferramentas, andaimes, plataformas, caminhões munck, instrumentais e equipamentos de montagem e desmontagem necessários à execução dos serviços;
Fornecimento dos equipamentos de segurança (EPI) necessários à proteção do pessoal da empresa;
Transporte (horizontal e vertical), carga e descarga de equipamentos e de todos os materiais especificados neste documento e os que, embora não tenham sido citados, e que são necessários à fixação, instalação e ao perfeito funcionamento dos diversos elementos que compõe a solução licitada;
Mobilização e desmobilização da empresa;
Mão-de-obra direta e indireta;
Despesas com alimentação, estadia e alojamento, encargos trabalhistas, etc. dos funcionários.
1.2.7. Quadro de comando metálico para uso externo e fixação em poste para atendimento dos novos pontos de captura de imagem.
O quadro de comando deverá ser fornecido com todos os acessórios, dispositivos e/ou equipamentos necessários para alimentação e proteção de todo os equipamentos atendidos. Deverá ser montado com disjunto, protetor de surto, tomadas, Nobreak e demais itens que se façam necessários para o perfeito funcionamento da solução. Todos esses itens deverão ser dimensionados, pela CONTRATADA, de acordo com a necessidade da câmera ofertada; O quadro de comando deverá ter ainda as seguintes características:
Deverá ser fornecido com placa de montagem removível;
Deverá ser fornecido com Cooler com tela para evitar a entrada de poeira e insetos;
Deverá possuir porta com fecho frontal com chave;
Deverá possuir proteção contra calor e chuva;
Deverá possuir aberturas para ventilação;
Deverá possuir borracha de vedação em toda extensão da porta;
O quadro de comando, bem como, a placa de montagem deverá possuir pintura eletrostática a pó;
O quadro de comando deverá ser adequado para uso em ambientes externos e ser compatível com o nível de proteção IP55, equivalente ou superior;
Deverá ser fornecido com todos os dispositivos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento e proteção dos equipamentos, devendo atender ao menos, mas não se limitando à:
Disjuntor;
Protetor de surto de ao menos 20A;
Cabos UTP CAT6 e conectores RJ-45 para conexão dos dispositivos;
Pelo menos, 2 (duas) tomadas de 3 pinos 10ª;
Cabo elétrico para ligação das tomadas, disjuntores, etc.;
Caixa hermética para conectorização externa da câmera;
Seal tube para encaminhamento e proteção dos cabos que interligarão o quadro de comando e a caixa hermética / câmeras;
Nobreak de, no mínimo 600VA, para alimentação dos dispositivos.
1.2.8. Serviço de instalação de quadro de comando metálico para uso externo e fixação em poste para atendimento dos novos pontos de captura de imagem.
Devem estar incluídos todos os serviços de instalação, o fornecimento de infraestrutura necessária;
A CONTRATADA também terá a obrigação de fazer os acabamentos necessários, inclusive a limpeza do local, além de identificar todos os pontos instalados; Todos os kits e acessórios para implantação em postes, bem como as reservas técnicas, deverão ser providenciados e instalados
pela CONTRATADA; Ficará sob a responsabilidade da empresa instaladora, a limpeza do local de
trabalho, bem como todo e qualquer acabamento necessário; Ainda deverão estar previstos os seguintes custos abaixo, mas não limitados à:
Fornecimento de máquinas, ferramentas, andaimes, plataformas, caminhões munck, instrumentais e equipamentos de montagem e desmontagem necessários à execução dos serviços;
Fornecimento dos equipamentos de segurança (EPI) necessários à proteção do pessoal da empresa;
Transporte (horizontal e vertical), carga e descarga de equipamentos e de todos os materiais especificados neste documento e os que, embora não tenham sido citados, e que são necessários à fixação, instalação e ao perfeito funcionamento dos diversos elementos que compõe a solução licitada;
Mobilização e desmobilização da empresa;
Mão-de-obra direta e indireta;
Despesas com alimentação, estadia e alojamento, encargos trabalhistas, etc. dos funcionários.
1.3. EXPANSÃO DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE IMAGENS (VMS) EXISTENTE OU INSTALAÇÃO DE NOVA SOLUÇÃO
1.3.1. Licenças para expansão do software de gerenciamento de imagens (vms) existente.
A solução de videomonitoramento implantada na sede da CONTRATANTE, pertence ao fabricante Intelligent Security System (ISS), e trata-se de uma solução de monitoramento IP, assim denominado em razão de que a comunicação entre seus elementos ocorre por meio de uma rede TCP/IP.
Tendo em vista a necessidade de ampliação do sistema de videomonitoramento existente, de maneira modular, escalonada e padronizada, para manter em funcionamento os sistemas já implantados, entendemos que o fornecedor selecionado poderá manter este mesmo padrão ou ofertar outro sistema mantendo ou superando a qualidade de serviço solicitado pelo CONTRATANTE. sendo este aferido e avaliado na POC no momento de habilitação.
A licitante deverá ser responsável pela substituição do parque existente de 02 bases e 188 canais, caso deseje ofertar uma nova solução que não seja Intelligent Security System (ISS
1.3.2. Serviço de instalação de licenças do software de gerenciamento de imagens (vms) existente.
Devem estar incluídos todos os serviços de instalação, configuração, licenciamento, ativação e testes de partida dos sistemas e equipamentos fornecidos;
Deve estar contemplado mão-de-obra direta e indireta;
1.3.3. Serviço de instalação de licenças de vídeo análise para rastreamento de objetos e pessoas.
Devem estar incluídos todos os serviços de instalação, configuração, licenciamento, ativação e testes de partida dos sistemas e equipamentos fornecidos;
Deve estar contemplado mão-de-obra direta e indireta;
1.3.4. Licenças de vídeo análise para detecção e reconhecimento facial para 100.000 registros.
O sistema de vídeo análise deve poder detectar capturar e reconhecer os rostos das pessoas em tempo real;
As câmeras destinadas para essa aplicação devem compartilhar o mesmo banco de dados para comparação das faces capturadas;
O sistema de vídeo análise deve possuir a capacidade de pesquisar em um banco de dados com, ao menos, 100.000 (cem mil) registros, ou seja, 100.000 (cem mil) pessoas cadastradas;
O sistema de vídeo análise deve ser capaz de detectar e capturar simultaneamente múltiplas faces da mesma visão da câmera (considerando a resolução da câmera e a densidade de pixel da face capturada);
O sistema de vídeo análise deve funcionar com qualquer câmera em funcionamento no VMS;
O sistema de vídeo análise deve selecionar automaticamente o quadro de vídeo otimizado para localização de face;
O sistema de vídeo análise deve poder registrar um evento / alarme, no VMS, para uma pessoa específica ou para um grupo, quando reconhecidas (lista de interesse);
O sistema de vídeo análise deve ter a capacidade de pesquisar pelo nome de uma pessoa, a partir da interface do usuário (VMS), e exibir o vídeo associado à imagem facial capturada;
O sistema de vídeo análise deverá exibir na interface do usuário (VMS), em uma lista de eventos, gerada em tempo real ou em uma pesquisa de eventos passados, a taxa de confiabilidade
/ qualidade do reconhecimento em porcentagem (%) e o nome de cada pessoa reconhecida;
O sistema de vídeo análise deverá exibir na interface do usuário (VMS), sobreposto ao vídeo ao vivo e gravado (overlay), as seguintes informações:
O nome da pessoa reconhecida;
A qualidade do reconhecimento em porcentagem (%);
Demarcar ou destacar cada rosto detectado e reconhecido na imagem;
As informações deverão ser exibidas em cores distintas, de acordo com o grupo / perfil da pessoa reconhecida.
O sistema de vídeo análise deve ter capacidade de localizar e capturar faces de múltiplos canais de vídeo em tempo real;
O sistema de vídeo análise deve ter a capacidade de ser gerenciado remotamente;
O sistema de vídeo análise deve ter um nível de precisão de 90% e acima (considerando o posicionamento, iluminação e resolução ideal das câmeras);
O sistema de vídeo análise deve ser capaz de desconsiderar as taxas de reconhecimento do índice de baixa precisão, mediante à configuração do sistema;
O sistema de vídeo análise deve permitir a seleção de perfis/grupo de pessoas no banco de dados de reconhecimento:
Cada pessoa registrada deve permitir várias fotos dessa pessoa;
Cada pessoa registrada deve ter um nome e sobrenome;
Cada pessoa registrada deve ter um campo de comentários opcional;
Cada pessoa registrada deve ter a opção de ser adicionado a um perfil / grupo;
O sistema de vídeo análise deve ser capaz de reconhecer uma pessoa com pelos faciais, mesmo que sua foto registrada não tenha tais pelos faciais;
O VMS deve ser capaz de reconhecer uma pessoa usando óculos de grau, mesmo que em sua foto registrada eles não estejam usando óculos (considerando que seus óculos não ofusquem a imagem);
O sistema de vídeo análise deve poder alarmar e / ou realizar reações complexas com base em rostos reconhecidos;
O sistema de vídeo análise deve ter participado do Ongoing Face Recognition Vendor Test (FRVT) do National Institute of Standards & Technology (NIST), publicado em janeiro de 2020, atingindo a marca de, pelo menos 500 reconhecimentos por segundo no teste com “Wild Images”
em 1:10.000FMR (False Match Recognition) no . Caso a solução ofertada não figure no teste
supracitado, poderá ser realizado teste em ambiente da CONTRATANTE para comprovação das marcas solicitadas neste item;
O sistema de vídeo análise deve ter a capacidade de pesquisa, contendo ao menos as seguintes funcionalidades:
O sistema de vídeo análise deve ter a capacidade de procurar uma pessoa com base na câmera pela qual ela possa ter passado;
O sistema de vídeo análise deve ter a capacidade de procurar uma pessoa com base na hora / data;
O sistema de vídeo análise terá a capacidade de procurar uma pessoa com base no nome e sobrenome da pessoa;
O sistema de vídeo análise deve ter a capacidade pesquisar por pessoas registradas em vídeos gravados;
Integração:
O sistema de vídeo análise deve ter a capacidade de se integrar com outros dispositivos, usando contatos secos;
O sistema de vídeo análise de reconhecimento facial deve possibilitar integração com bancos de dados externos para consultar e trocar dados em tempo real;
O sistema de vídeo análise de reconhecimento facial deve fornecer SDK para integração com sistemas de terceiros;
O sistema de vídeo análise deve ter a capacidade de importar faces para o banco de dados do sistema, diretamente do vídeo armazenado, quando as imagens faciais atenderem aos requisitos mínimos de importação.
1.3.5. Serviço de instalação de licenças de vídeo análise para detecção e reconhecimento facial para 100.000 registros.
Devem estar incluídos todos os serviços de instalação, configuração, licenciamento, ativação e testes de partida dos sistemas e equipamentos fornecidos;
Deve estar contemplado mão-de-obra direta e indireta;
2. CERCAMENTO ELETRÔNICO
2.1. OBJETO DO CERCAMENTO ELETRÔNICO
Serviço de implantação de Sistema de Análises e Inteligência e pontos de coleta de imagens com fornecimento de materiais, serviços de instalação, treinamento e garantia.
1.1. DEFINIÇÃO DE SIGLAS UTILIZADAS:
Pontos de Coleta (PCL):
O ponto de coleta é o conjunto integrado de infraestrutura, hardware e software, destinado a detectar, capturar e enviar para uma ou mais Centrais de processamento pertencente ao (s) município (s), as imagens de todos os veículos que passarem por ele, juntamente com as informações do local, data-hora da passagem, faixa de rolagem e, opcionalmente, a placa do veículo.
Um PCL pode fornecer em caráter temporário ou permanente, imagens para várias Centrais
de processamento e análise.
Central de Análises e Monitoramento (CAM):
A central de monitoramento será o local destinado ao gerenciamento das informações de todos os PCLs. Pode-se considerar para o município, uma ou mais centrais com os equipamentos necessários e com acesso aos aplicativos (softwares), disponibilizados, para acompanhamento, em tempo real, da dinâmica do monitoramento veicular.
Registro dos Fatos:
Inclusão em banco de dados de informações relevantes sobre determinado fato ocorrido que desencadeará uma análise e agrupamento de informações.
Entidades:
Elementos de informações que referenciam ou identificam alguém ou algo relacionado (s) a fato (s) ocorrido (s), objetos de análise e registrados no sistema.
Rede de Dados:
Rede TCP-IP, já existente, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Canoas.
Será de responsabilidade da Prefeitura a disponibilização uma conexão (ponto de rede) e será de responsabilidade da empresa a conexão e o investimento para permitir a captura de imagens no local definido.
Sistema de Análises:
Sistema de recepção de imagens, extração de dados, armazenamento, análises e inteligência.
Solução que será capaz de receber imagens de todos os veículos que passarem pelos Pontos de Coleta (PCLs), registrar e processar as mesmas em uma ou mais centrais de monitoramento e análises, onde serão processadas e armazenadas e também possibilitar o processamento de imagens advindas das câmeras do projeto.
1.2. VISÃO SISTÊMICA DO FUNCIONAMENTO
O sistema deverá ser capaz de capturar imagens de todos os veículos que passarem pelos Pontos de Coleta, doravante denominados (PCLs), registrar e enviar as mesmas para uma ou mais centrais de monitoramento e análises, doravante denominadas (CAMs), onde serão processadas e armazenadas.
Todas as informações serão armazenadas em bases de dados para futuras consultas e aplicações de análises manuais e automáticas.
1.3. A SOLUÇÃO DE SOFTWARE
A CONTRATADA deverá ser integralmente responsável pela integração do banco de dados de
cercamento eletrônico junto ao sistema ONE (Operador Nacional dos Estados) do Sefaz-RS, gerando os certificados digitais necessários, criação do link proposto e desenvolvimento de API de integração.
Gerando os respectivos alarmes:
Furto/Roubo
Busca e Apreensão
Licenciamento Vencido
Restrição à Circulação
Veículo Clonado
Estar acessível em ambiente web, 24 horas por dia e sete dias por semana;
É fundamental que seja acessível via navegador web de tablet´s, smartphones e microcomputadores (notebook´s e desktops) sem a necessidade de instalação de nenhum tipo de software auxiliar. Todas as câmeras e pontos de instalação deverão ser cadastradas no sistema de gerenciamento de tal forma que seja feito o devido vínculo entre os mesmos.
Ao se cadastrar um ponto de instalação, o mesmo deve ser identificado pelo endereço completo e coordenada geográfica (latitude e longitude).
AO ser realizado o cadastro das câmeras, é necessário associa-lá a um ponto de instalação, que por sua vez, pode possuir uma ou mais câmeras.
É indispensável que exista no sistema um mapa com sinalização de todos os pontos onde existem câmeras instaladas, bem como o status da comunicação entre cada uma delas e o servidor de aplicação.
As informações devem ser exibidas em tempo real, sob a forma de mosaico de câmeras e também lista de capturas, acessíveis apenas por usuários devidamente autorizados.
Deverá existir mecanismo de controle de acesso ao sistema baseado em login e senha, individuais por usuário.
Para fins de cadastro devem existir grupos de usuários que se diferenciam pelo nível de acesso aos recursos disponíveis na aplicação.
Com relação ao controle de acesso, um determinado grupo de usuários poderá ter acesso às informações capturadas em uma câmera, em um ponto de instalação, em um conjunto de pontos. Analogamente, o sistema de alertas por e-mail deverá respeitar a mesma lógica.
O sistema deverá possibilitar a criação de trechos monitorados. Em resumo eles consistem na associação de dois pontos de captura, consecutivos ou não. Através deles deve ser possível o levantamento de dados estatísticos de veículos que circulam pelos pontos que compõe o trecho. Entre os relatórios que devem ser disponibilizados é indispensável que seja informado o tempo médio de percurso no trecho, a velocidade média de deslocamento, o número de veículos em circulação por hora, por dia da semana ou por período definido.
O usuário deve ter condições de cadastrar veículos de interesse, de tal forma que quando o mesmo seja identificado, seja emitido um alerta sonoro, visual e também por e-mail relativo a
identificação, configurável a critério do usuário. O período de monitoramento pode ser
permanente ou expirar em data pré-definida.
Deve existir um motivo para o monitoramento, de tal forma que os alertas possam ser diferenciados segundo este motivo.
Além do cadastro individual de um veículo, deve ser possível a importação de listas de interesse com placa do veículo, motivo, tipo de alerta e período de monitoramento.
Somando-se ao sistema de monitoramento em tempo real, a solução ofertada deve possuir mecanismo de busca por registro baseado nos seguintes filtros: por placa (parcial ou integral, capturas por período, por horário, por ponto de instalação.
O resultado das buscas bem como os relatórios devem ser passíveis de impressão, exportação em formato PDF ou em arquivo CSV.
Outra funcionalidade imprescindível é a busca nos registros de correlação entre capturas, isto é, quais veículos foram capturados mais de uma vez em diferentes pontos de instalação em um intervalo de tempo pré-definido.
Deve existir a possibilidade de integração com sistemas terceiros.
1.4. PONTOS DE COLETA DO PROJETO
A localização dos pontos de coleta poderá variar em alguns metros, de acordo com alterações viárias que porventura ocorram no local, ou exigências das concessionárias de rodovias.
Relação de pontos:
1.5. Tendo em vista as particularidades de aplicações de reconhecimento automático de placas, a CONTRATANTE julga indispensável que os equipamentos fornecidos atendam alguns requisitos técnicos, conforme descrito abaixo.
1.5.1. As câmeras fornecidas deverão atender minimamente as seguintes características
Resolução de 1280 colunas x 720 linhas (1MP), ou superior, não entrelaçadas ou interpoladas;
Sensor de imagem do tipo Global Shutter;
Lente varifocal com distancia focal de 10 à 40mm ou que contemple este intervalo;
Capacidade de ajustar zoom e foco remotamente;
Algoritmo de reconhecimento de placas sendo processado embarcado ou centralizado no servidor;
Protocolo de comunicação TCP/IP nativo;
IInterface de comunicação do tipo ethernet 10/100 ou superior;
Capacidade de transmissão de imagens em formato JPEG;
Alimentação PoE 802.3af, 12 Vdc ou 24Vdc.
Equipada com a tecnologia HDR ou WDR (High Dynamic Range);
Interface de sincronismo com sistema de iluminação auxiliar;
Acondicionada em caixa de proteção de alumínio extrusado, pintura eletrostática, grau de proteção IP65 ou superior e certificação antivandalismo IK10. Além disso, que conte com mecanismo que impossibilite abertura sem a utilização de chave específica;
Equipada com protetores de surto de rede elétrica e de dados;
Capacidade de operação em ambientes com temperatura entre -10° e 50° C;
1.5.2. Para o sistema de iluminação auxiliar fornecido, os requisitos são:
Utilização de luz não visível ao olho humano. Recomendado o uso de infravermelho com comprimento de onda de 850nm;
Capacidade de iluminar objetos a uma distância de 25 metros ou mais;
Funcionamento pulsado, similar ao de um flash fotográfico;
Capacidade de realizar 15 disparos por segundo ou mais;
Possuir interface de acionamento sincronizado e controlado pela câmera fornecida;
Estar acondicionado em caixa que confira grau de proteção IP65 ou superior;
Capacidade de operação em ambientes com temperatura entre -10° e 50° C;
1.5.3. Características de Armazenamento
Os equipamentos eletrônicos anteriormente especificados deverão armazenar localmente os registros capturados de forma agrupada, gerando arquivo contendo todos os dados referentes à identificação do equipamento e seu local de instalação como também os dados capturados de cada veículo incluindo sua imagem, até a confirmação de recebimento pelo servidor de aplicação;
Os arquivos gerados pelo equipamento deverão no momento da captura ser criptografadas e armazenadas com chave de 2048 bits no método da criptografia simétrica, impedindo desta forma que sejam adulterados por quaisquer usuários;
Todos os dados capturados como também os softwares necessários para o correto funcionamento do equipamento eletrônico de monitoramento deverão ser gravados em memória flash persistente, não sendo permitida a utilização de unidades de armazenamento removíveis;
1.5.4. Características de Transmissão de Dados
Sempre que um veículo for identificado a informação de placa lida e respectiva imagem devem ser enviadas para o servidor que armazena a aplicação que consolida todos os registros de campo;
O envio dos registros deve ocorrer imediatamente após a identificação, não podendo extrapolar 45 segundos entre a detecção e a confirmação do recebimento, salvo a indisponibilidade de conexão de dados;
Em caso de queda de comunicação entre o ponto de captura de imagens e o servidor de aplicação, a solução fornecida deve possibilitar o armazenamento local de imagens de até 72 horas de monitoramento, e tão logo a comunicação se reestabeleça, estas imagens devem ser enviadas para o servidor;
A troca de mensagens entre o servidor e o ponto de monitoramento deverá se dar por protocolo específico, via conexão socket, com indicação de envio e confirmação de recebimento;
Todo processo de transmissão de dados entre os pontos de monitoramento e o servidor de aplicação deve-se dar por meio de rede lógica, não sendo permitido coletas manuais de dados com substituição das unidades de armazenamento locais, que como dito, tem seu uso vetado.
2.5.6. SISTEMA FORENSE DE CERCAMENTO
Deve suportar resolução mínima (CIF) e máxima (4K).
Deve suportar uma taxa de quadros por segundo entre 8 e 30(FPS).
Deve suportar os seguintes formatos de vídeo: AVI, MKV, MPEG4, MOV, WMV, DVR, ASF, RT4, DIVX, 0.264, H264, H265, GE5.
Deve suportar os seguintes formatos de arquivos: TS, 3GP, XBA (fluxo único e multi-fluxo), MP4, FLV.
Deve suportar os seguintes codecs: H.264, H.265/HEVC, MPEG-4, H.263.
Deve suportar login único (SSO), de forma integrada com o Microsoft Active Directory, incluindo os grupos de usuários.
Deve ser compatível com os seguintes idiomas: português brasileiro, chinês simplificado, chinês tradicional, dinamarquês, holandês, inglês, finlandês, francês, alemão, japonês, coreano, espanhol, turco, vietnamita.
Deve ser compatível com Google Chrome.
Deve suportar a revisão de arquivos de vídeo para uma investigação por detalhamento de cena.
Deve realizar a revisão exclusivamente por conexão com VMS.
Deve possibilitar no mínimo a 2 usuários operadores.
Deve ser entregue com a quantidade mínima para 50 câmeras de vídeo com possibilidade de expansão para o máximo de 200 câmeras.
Deve possibilitar suporte técnico e atualização de versões por um período mínimo de 5 anos pelo fabricante.
Habilitar banco de dados e armazenamento: Oracle Database 11g Versão 2, Express e Edições Padrão.
Permitir aplicativos e protocolos: HTTP/HTTPS: 80, 443, 8094, 8099, 8666, 8669 (Web Services) LDAP: 389 (Vídeo Sinopses Server) SQL* Net: 1521 (cliente Oracle)
FILTROS DE OBJETO
Limitar objetos a câmeras ou arquivos específicos.
Limitar critérios de pesquisa a intervalos de tempo específicos.
Ele permite selecionar aulas com base em sua categoria ou seus objetos específicos de membro:
Categorias de Classe: Pessoas, veículos de duas rodas, outros veículos e Animais.
Pessoas de classe: homem, mulher, menino e menina.
Classe de veículos de duas rodas: bicicleta e motocicleta.
Outros veículos de classe: Carro, Pickup, Van, Caminhão, Ônibus, Trem, Avião e Barco.
Classe animais: Cão, gato, pássaro e cavalo.
Selecione atributos dentro de uma classe para refinar a pesquisa:
Tipos de vestuário inferior: calça, bermuda, e por cor.
Tipos de vestuário superior: camiseta regata, manga curta, mangas compridas e por cor.
Acessórios: Chapéu, sem chapéu, mochilas e bolsas.
Deve permitir a Identificação de objetos de acordo com qualquer combinação de cores: (marrom, vermelho, laranja, amarelo, verde, roxo, rosa, branco, cinza e preto).
Deve permitir que você selecione objetos com base no tamanho real (da vida real) de um histograma correspondente a um caso específico.
Deve permitir que você selecione objetos com base em sua velocidade real a partir de um histograma correspondente a um caso específico.
Deve permitir selecionar os objetos que foram visualizados por mais de um certo período em uma cena.
Deve permitir a escolha de objetos com base na sua direção/sentido definidos de forma visual no vídeo.
Deve permitir a identificação de pessoas e procura por pessoas por semelhança (Similaridade humana)
Deve permitir identificar veículos por semelhança (Similaridade veicular)
Deve permitir a visualização de faces que foram detectados em uma pesquisa de caso por reconhecimento facial: Pesquisa por similaridade facial, imagem externa ou lista de faces (Reconhecimento Facial)
Deve permitir identificar objetos que estão incluídos ou excluídos dentro de uma ou mais áreas de um polígono de 3 ou 4 lados definidos pelo usuário.
Deve permitir identificar objetos que viajam por um ou mais caminhos definidos pelo usuário.
INSTALAÇÃO
A proponente deverá instalar e configurar todos os módulos da solução ofertada dentro das premissas exigidas pela própria solução e que garantam seu perfeito funcionamento e integração.
3. SOLUÇÃO MÓVEL DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR) PARA VIATURAS
3.1. Solução móvel de leitura de placas veiculares (LPR) para viaturas.
3.1.1. A CONTRATADA deverá realizar e assumir o custo de mão de obra, peças, componentes acessórios, instalação conforme as normas técnicas e especificações do fabricante, parametrizações, ajustes e treinamento, para que a solução seja eficiente e eficaz, atendendo as necessidades da CONTRATANTE; A solução é composta pelos subitens abaixo: Especificações gerais: A solução móvel de captura de placas veiculares (LPR) deve operar em veículos parados ou em movimento; A solução móvel de captura de placas veiculares (LPR) deve identificar as placas automaticamente, além, de gerar alertas caso a placa reconhecida faça parte de uma lista negra pré-definida; A solução móvel de captura de placas veiculares (LPR) deve ser composta por hardware e software, desenvolvidos especificamente para aplicações de leitura de placas (LPR); A solução móvel de captura de placas veiculares (LPR) deve vir equipada com sistema de posicionamento global (GPS);
3.1.2. A solução móvel de captura de placas veiculares (LPR) deverá ser formado por 3 grupos de hardware:
● Grupo ótico, composto por câmera, iluminador e suporte para fixação no veículo;
● Grupo de processamento local, composto de equipamentos de rede, unidade local de processamento, fontes de alimentação e case de proteção;
● Interface com o usuário, composto por tablets, notebooks ou smartphones;
● A solução móvel de captura de placas veiculares (LPR), após adquirir as imagens, deve compor o registro com a imagem capturada, informação da placa lida, coordenada geográfica do reconhecimento e, por fim, exibir as informações em uma interface amigável e intuitiva;
● A solução móvel de captura de placas veiculares (LPR) deve possuir uma interface Ethernet para comunicação com a câmera;
● A solução móvel de captura de placas veiculares (LPR) deve estar preparada para funcionar alimentada pelo sistema elétrico da viatura;
● A solução móvel de captura de placas veiculares (LPR) deve estar preparado para realizar a leitura de todos os tipos de placas previstas no código brasileiro de trânsito, também deve estar preparado para identificar placas no novo padrão Mercosul;
● A solução móvel de captura de placas veiculares (LPR) deve possibilitar cadastro e importação de placas para listas de interesse (documentação irregular, busca e apreensão etc.);
● A solução móvel de captura de placas veiculares (LPR) deve possibilitar a emissão de alerta visual e sonoro diferenciados, de acordo com a lista a qual a placa identificada pertence;
● A solução móvel de captura de placas veiculares (LPR) deve possibilitar exportação de relatórios em formato XLS ou PDF;
3.1.3. Especificações da câmera:
Deve possuir sensor de captura de imagem de progressive scan;
Deve possuir função day/night;
Deve possuir lente adequada para leituras até 20m de distância;
Deve possuir resolução de, ao menos, 640x480 pixel (VGA);
Deve possuir taxa de atualização de 30 (trinta) quadros por segundo;
Especificações do iluminador:
Deve ser emissor de luz do tipo infravermelha;
Xxxx possuir capacidade para iluminar veículos capturados à distância de, ao menos, 20m;
Deve possuir grau de proteção IP66;
3.1.4. Especificações do case:
Equipamento para processamento das imagens capturadas, equipado com módulo GPS;
2 (duas) interfaces 10/100/1000 Base-T Ethernet ports;
Sistema de conexão para rede de dados, rede elétrica e câmeras LPR;
A solução deve ser fornecida com IHM robusta para ser instalada nas viaturas, que suporte plenamente os recursos da solução ofertada.
3.2. Serviço de instalação de solução móvel de leitura de placas veiculares (lpr) para viaturas.
3.2.1. Devem estar incluídos todos os serviços de instalação, configuração, licenciamento, ativação e testes de partida dos sistemas e equipamentos que compõem a solução móvel de leitura de placas veiculares (LPR) para viaturas, bem como a infraestrutura necessária para ligação e ativação da mesma; Ficará sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA, a limpeza do local de trabalho, bem como todo e qualquer acabamento necessário;
3.2.2. Ainda deverão estar previstos os seguintes custos abaixo, mas não limitados à:
3.2.3. Fornecimento de máquinas, ferramentas, instrumentais e equipamentos de montagem e desmontagem necessários à execução dos serviços;
3.2.4. Fornecimento dos equipamentos de segurança (EPI) necessários à proteção do pessoal da empresa;
3.2.5. Transporte (horizontal e vertical), carga e descarga de equipamentos e de todos os materiais especificados neste documento e os que, embora não tenham sido citados, e que são necessários à fixação, instalação e ao perfeito funcionamento dos diversos elementos que compõe a solução licitada;
3.2.6. Mobilização e desmobilização da empresa;
3.2.7. Mão-de-obra direta e indireta;
3.2.8. Despesas com alimentação, estadia e alojamento, encargos trabalhistas, etc. dos funcionários.
4. AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE VÍDEO WALL PARA A SALA DO CICC
4.1. Solução de gerenciamento de painel de vídeo (video wall) com suporte para 30 monitores
4.1.1. A CONTRATADA deverá realizar e assumir o custo de mão de obra, peças, componentes e acessórios, instalação conforme as normas técnicas e especificações do fabricante, parametrizações, ajustes e treinamento, para que a solução seja eficiente e eficaz, atendendo as necessidades da CONTRATANTE.
4.1.2. A solução é composta pelos subitens abaixo:
4.1.3. Gerenciador de Vídeo Wall. Deve possuir processador Quad-Core embarcado; Deve possuir, ao menos, 10 slots de expansão PCI Express; Deve possuir 2 (duas) interfaces de rede Gigabit Ethernet; Deve possuir gabinete tipo rack padrão 19 polegadas;
4.1.4. Entradas de vídeo: Deve vir equipado com 4 entradas de vídeo HDMI ou DVI com suporte a resoluções Full HD (1920x1080); Deve suportar a expansão da quantidade de entradas através da instalação de novas placas de expansão; Saídas de vídeo; Deve vir equipado com 20 saídas de vídeo HDMI ou DVI com suporte a resoluções Full HD (1920x1080) e taxa de atualização mínima de 30 quadros por segundo; Deve suportar a expansão da quantidade de entradas através da instalação de novas placas de expansão;
4.1.5. Operação: Deve permitir que a operação do sistema de Video Wall (formato de exibição, monitores e conteúdo para exibição, etc.) seja realizada remotamente, através da rede; Deve suportar temperatura de operação entre -10°C e 50°C; Deve vir equipado com fonte de alimentação com capacidade suficiente para funcionamento de todos os hardwares e periféricos.
4.2. Serviço de instalação de gerenciador de vídeo wall
4.2.1. Devem estar incluídos todos os serviços de instalação, configuração, licenciamento, ativação e testes de partida dos sistemas e equipamentos fornecidos; A CONTRATADA também terá a obrigação de fazer os acabamentos necessários, além de identificar todos os pontos instalados; Deve ser fornecido pela CONTRATADA transporte (horizontal e vertical), carga e descarga de equipamentos e de todos os materiais especificados neste documento e os que, embora não tenham sido citados, e que são necessários à fixação, instalação e ao perfeito funcionamento dos diversos elementos que compõe a solução licitada; Deve estar contemplado: mobilização e desmobilização da empresa; Deve estar contemplado mão-de-obra direta e indireta;
Deve estar contemplado: despesas com alimentação, estadia e alojamento, encargos trabalhistas,
etc. dos funcionários.
4.3. Monitor de 55” com borda ultrafina, de alta resolução
4.3.1. Deve possuir tela de 55” na proporção 16:9"; Deve possuir resolução Full HD (1920x1080); Deve possuir dimensões mínimas de 1200mm x 600mm; A junção dos monitores, para a formação do painel de vídeo deve possuir bordas não superiores à 3,5mm; Deve possuir contraste no mínimo 4.000:1; Deve possuir brilho 500 cd/m²; Deve possuir tempo de resposta de no máximo 12ms; Deve suportar voltagem de entrada de 100 ~ 240V; Deve possuir temperatura de operação entre 0°C e 40°C; Deve possuir ao menos 1 (uma) conexão XXXX, 0 (xxx) xxxxxxx XXX, 0 (xxx) xxxxxxx X-Xxx (XXX) e 1 (uma) conexão Display Port;
4.3.2. Deverá ser fornecido com suporte de parede, com as seguintes características mínimas:
Deve suportar a fixação de monitores de 55”;
Deve suportar padrão VESA: 100 * 100, 200 * 100, 200 * 200.400 * 200.400 * 400 mm;
Deve possuir ângulo de rotação de 180°;
Deve possuir gama de elevação de, ao menos 10°;
Para a fixação dos monitores, a solução de vídeo wall deve ser fornecida com painel em MDF preto, com espessura de 18mm, fixação com garras para facilitar o manuseio, com acabamento em laminado melamínico, nas medidas suficientes para a fixação de todos os monitores da solução.
4.4. Serviço de instalação de monitor de 55” com borda ultrafina, de alta resolução
4.4.1. Devem estar incluídos todos os serviços de instalação, configuração, licenciamento, ativação e testes de partida dos sistemas e equipamentos fornecidos; Devem estar incluídos todos os serviços de instalação, o fornecimento e lançamento do cabo e infraestrutura necessária; A CONTRATADA também terá a obrigação de fazer os acabamentos necessários, inclusive a reconstituição de paredes ou tetos, inclusive pintura e a limpeza do local; A CONTRATADA deverá ser responsável pelo fornecimento de ferramentas, instrumentais e equipamentos de montagem e desmontagem necessários à execução dos serviços; Devem ser fornecidos pela CONTRATADA equipamentos de segurança (EPI) necessários à proteção do pessoal da empresa; Deve ser fornecido pela CONTRATADA transporte (horizontal e vertical), carga e descarga de equipamentos e de todos os materiais especificados neste documento e os que, embora não tenham sido citados, e que são necessários à fixação, instalação e ao perfeito funcionamento dos diversos elementos que compõe a solução licitada; Deve estar contemplado: mobilização e desmobilização da empresa; Deve estar contemplado mão-de-obra direta e indireta; Deve estar contemplado: despesas com alimentação, estadia e alojamento, encargos trabalhistas, etc. dos funcionários.
5. PROVA PRÁTICA DE CONCEITO
5.1. CONDIÇÕES GERAIS
5.1.1. Encerrada a fase de habilitação, anteriormente à declaração do vencedor, o Pregoeiro irá suspender a sessão pública para realização de Prova Prática de Conceito.
5.1.2. A prova presta-se a confirmar o atendimento aos requisitos técnicos solicitados pela CONTRATANTE por meio da solução ofertada.
5.1.3. Os requisitos que serão avaliados e procedimentos a serem seguidos na prova prática de conceito encontram-se abaixo referenciados.
5.1.4. Será de responsabilidade do Licitante, providenciar em até 5 dias úteis os equipamentos necessários para realização da prova prática de conceito.
5.1.5. Os equipamentos deverão ser instalados em estação de trabalho com acesso ao ambiente do servidor disponibilizado também pelo proponente.
5.1.6. O proponente será responsável por todas as informações e dados necessários para a
realização da prova prática de conceito.
5.1.7. Será concedida apenas uma única oportunidade de aplicação da Prova Prática de Conceito pelo proponente.
5.1.8. Caso o Licitante seja aprovado na Prova Prática de Conceito e constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, quando da retomada da sessão pública, o Pregoeiro declarará o Licitante vencedor.
5.1.9. Caso o Licitante seja reprovado na Prova Prática de Conceito, o que ocasionará sua desclassificação, o Pregoeiro, quando da retomada da sessão pública, examinará a oferta subsequente. Em seguida a oferta será levada a negociação, e, verificando a sua aceitabilidade, observada a ordem de classificação das Ofertas e as regras contidas no edital, será apurada uma Oferta que atenda ao Edital. Quando da apuração de uma Oferta que atenda ao Edital, para este Licitante também será aplicada Prova Prática de Conceito nas condições do Termo de Referência.
5.1.10. O resultado da prova será divulgado quando da retomada da sessão pública, após a aceitabilidade de uma das propostas
5.2. CONDIÇÕES DE REPROVAÇÃO:
5.2.1. Não comparecimento para execução da prova na data e hora marcada;
5.2.2. Não apresentação da solução;
5.2.3. Não atendimento às especificações constantes no neste Termo de Referência.
5.3. REQUISITOS TÉCNICOS AVALIADOS:
5.3.1. Os testes serão feitos visando o pleno atendimento ao este Termo de Referência;
5.3.2. Todos os itens necessários para a realização dos testes, deverão ser fornecidos pela licitante;
5.4. CFTV
5.4.1. O ambiente para testes deverá possuir os seguintes itens mínimos para amostragem:
5.4.2. 1 (uma) câmera.
5.4.3. Software de gerenciamento, monitoramento, comando e gravação de VIDEO;
5.5. CERCAMENTO ELETRÔNICO
5.6. O ambiente para testes deverá possuir os seguintes itens mínimos para amostragem:
5.7. Duas CAMs distintas e interligadas,;
5.8. Duas estações de pesquisa com dois PCLs para duas faixas cada (O PCL deve estar equipado com os mesmos modelos de equipamentos cotados na Planilha de Quantitativos dos Equipamentos e Serviços ofertados pelo proponente)
5.9. Link de dados entre o PCL e a CAM, exclusivo para a execução dos testes;
5.10. TELEMETRIA (Se já disponibilizado pelo Contratante)
5.10.1. O ambiente para testes, devera possuir os seguintes itens mínimos para amostragem:
5.10.2. Integração com Software de telemetria, gerenciador da solução proposta;
6. Sistema de Mapa Georreferenciado
6.1. Deverá ser fornecido sistema de mapa georreferenciado para posicionamento e gerenciamento de todos os dispositivos do sistema, conforme especificações abaixo:
6.1.1. Deve ser um sistema de suporte a decisões baseado em visualização de recursos de diferentes subsistemas;
6.1.2. Deve ser baseado em SOP (standard operating procedure), ou seja, permitir a criação de conjunto de instruções passo a passo para os operadores do sistema realizarem operações de rotina complexas a fim de garantir que as ocorrências serão tratadas de forma padronizada e com eficiência, e eliminar falhas de comunicação;
6.1.3. Deve possuir integração nativa com sistema de controle de acesso, LPR, VMS, e interfone IP; visando crescimento futuro;
6.1.4. O sistema deve possuir uma interface baseada em mapa georreferenciado onde sejam visualizadas e relacionadas as notificações de ocorrências registradas em qualquer dos subsistemas de segurança (vídeo monitoramento, acesso, som e intrusão);
6.1.5. Deve ser possível responder à essas notificações respeitando um fluxograma de ações acionadas quando ocorre o incidente. Deve ser possível adicionar elementos ao fluxograma (decisões e ações) graficamente através de arrastar e soltar, conectados arrastando a ação das setas para a ação
6.1.6. Deve ser fornecido com capacidade para conexão com o sistema de PABX, possibilitando efetuar chamadas automáticas para telefone externo, ramal, grupo de ramais ou grupo de telefones externos (áudio-conferência), limitando-se às características do PABX;
6.1.7. O sistema deve possibilitar que o usuário crie um “registro de ocorrência” para classificação e documentação dos eventos, incluindo o arquivamento de vídeos do sistema de vídeo monitoramento e qualquer outro arquivo relacionado à ocorrência (por exemplo: fotos, vídeos de outras fontes e documentos em pdf) para posterior pesquisa, emissão de relatórios e geração de estatísticas;
6.1.8. O sistema deve ser licenciado para todos os dispositivos IP previstos no projeto;
6.1.9. Deve possuir um dashboard customizável indicando os próximos passos a serem realizados na resolução de um incidente com a marcação através de um combo box dos passos já realizados e histórico com horário das atividades recentes;
6.1.10. Deverá ser possível criar uma marcação em um vídeo gravado por uma câmera IP e indexar ao relatório eletrônico de um incidente;
6.1.11. Deverá ser possível criar um incidente de forma manual feito pelo operador ou automática com base em ações pré-estabelecidas como a detecção de movimento de uma câmera e o disparo de um painel de alarme simultaneamente;
6.1.12. Deverá ser possível classificar os incidentes por ícones com imagens relacionadas ao incidente por exemplo um evento com arma de fogo deverá correlacionar uma pistola como imagem;
6.1.13. Deverá suportar funcionalidade de fail over com menos de 1 minuto de parada e com zero perdas de eventos e incidentes. Sem necessidade de qualquer ação do operador ou administrador do sistema para que a função seja ativada;
6.1.14. Deverá possibilitar a movimentação de uma câmera PTZ diretamente através do mapa da localidade, assim como abrir uma porta e armar um painel de alarme facilitando assim o trabalho dos operadores que irão por muitas vezes gerenciar edifícios distintos em localidades diferentes;
6.1.15. Deverá possuir por padrão no mínimo os seguintes status de um incidente (novo, em progresso, parado, resolvido);
6.1.16. Deverá ser possível correlacionar eventos de câmeras IPs, controle de acesso, LPR, alarme de intrusão, analíticos e som IP e gerar um incidente automático baseado em regras definidas pelo administrador do sistema;
6.1.17. Devera suportar no mínimo 100 eventos por segundos;
6.1.18. Deverá permitir que o mesmo incidente seja compartilhado entre operadores possibilitando que ele seja alterado editado em equipe e resolvido no menor tempo possível;
6.1.19. Deverá ser possível visualizar todos os incidentes no mapa em uma visualização única baseado nas respectivas coordenadas geográficas de cada evento;
6.1.20. Um supervisor xxxxxx possuir o direito de visualizar todos os incidentes dos operadores abaixo dele e identificar o tempo que os incidentes estão sendo realizados;
6.1.21. Deverá ser possível despachar um incidente para um grupo de usuários/operadores;
6.1.22. Deverá ser possível exportar relatórios nos pelo menos nos seguintes formatos HTML, PDF, XML;
6.1.23. Deverá vir licenciado para gerenciamento de todas as câmeras IPs, sensores, leitores de acesso, painéis de intrusão e demais soluções propostas neste edital;
6.1.24. Visando crescimento futuro devera possuir integração nativa com pelo menos 03 fabricantes de reconhecimento facial, painel de alarme de intrusão e interfone IP;
6.1.25. Deve possuir modulo de vídeo wall incorporado;
6.1.26. Todos os sistemas devem possuir homologação com os equipamentos propostos comprovando através do web site oficial do fabricante de hardware. Não será aceito carta com promessa de integração futura.
7. PROPOSTA TÉCNICA
7.1. Os licitantes participantes deste processo devem citar em sua proposta, marca e modelo, anexar catálogo oficial do fabricante, além dos demais documentos solicitados ou necessários para comprovação das características técnicas dos equipamentos ofertados;
7.2. Os itens que não possuem relevância tecnológica, não serão exigidos a apresentação de catálogos, tais como, por exemplo, ferragens;
7.3. A administração poderá diligenciar o catálogo entregue através de consultas aos fabricantes da solução ofertada, com intuito de auferir a qualidades técnicas dos equipamentos;
7.4. No caso de apresentação de catálogos gerais de produtos para a aprovação da instalação, a LICITANTE deverá marcar nos mesmos, quais são os produtos que estão sendo propostos, de modo a facilitar sua identificação dentro do catálogo geral;
7.5. Não serão aceitas indicações generalizadas de produtos que não contenham informações específicas, tais como capacidade, dimensões, desempenho e características técnicas do material proposto.
8. PROJETO EXECUTIVO
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ordem de fornecimento, projeto executivo detalhado da solução. Esse projeto será submetido à aprovação da CONTRATANTE e deverá possuir, ao menos, o seguinte conteúdo:
8.1.1. Descritivo técnico do projeto;
8.1.2. Caderno de especificações técnicas detalhadas dos equipamentos e software a serem utilizados;
8.1.3. Descrição dos acessórios complementares ao projeto;
8.1.4. Detalhamento da sala de monitoramento;
8.1.5. Detalhamento dos pontos a serem cobertos pelo sistema de vídeo, baseados nas informações coletadas durante a visita técnica;
8.1.6. Descrição e representação visual (imagem representando o ângulo de visão e área de captura das câmeras) do estudo de ângulos, áreas de cobertura e pontos cegos das câmeras fixas do sistema;
8.1.7. Descrição e representação visual (imagem representando o ângulo de visão e área de captura das câmeras) do estudo de ângulos e áreas de cobertura das câmeras móveis do sistema. Deverão ser apresentados, ao menos, estudo com base no zoom óptico mínimo e zoom óptico máximo;
8.1.8. Descrição do funcionamento do sistema de monitoramento de vídeo;
8.1.9. Descrição do funcionamento do sistema de cercamento eletrônico;
8.1.10. Descrição do funcionamento do sistema de pesquisa forense;
8.1.11. Descrição do funcionamento da solução de Vídeo Wall;
8.1.12. Demarcação do posicionamento dos equipamentos necessários para o sistema, em planta (.dwg ou equivalente) ou mapa digital (.kmz ou equivalente);
8.1.13. Estudo com estimativa de consumo de banda, storage e energia elétrica das câmeras;
9. AS BUILT DO PROJETO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da aceitação de entrega do projeto, projeto as built detalhado da solução implantada, tendo ao menos, o seguinte conteúdo:
9.1.1. Descritivo técnico do projeto;
9.1.2. Relação de todos os equipamentos, softwares e acessórios utilizados no projeto;
9.1.3. Relação de todas as câmeras e quadros de comando, com seu respectivo posicionamento, identificação, canal de cadastro e nome usado no VMS;
9.1.4. Foto(s) da instalação da câmera, com sua respectiva identificação. A(s) foto(s) deve conter, além da câmera, o poste ou local de instalação e quadro de comando;
9.1.5. Fotos da imagem capturada pelas câmeras, com sua respectiva identificação. As fotos deverão ser registradas durante o dia e noite. No caso das câmeras móveis, as fotos deverão ser capturadas, ao menos, com o maior e menor nível de zoom, tanto durante o dia quanto a noite;
9.1.6. Foto(s) da sala de monitoramento, contendo estações de monitoramento e Vídeo Wall;
9.1.7. Resultado de testes de consumo de banda das câmeras, em situação real. Os testes deverão ser realizados tanto durante o dia quanto durante a noite;
9.1.8. Política de grupos e usuários implantada, bem como todos os usuários e senha iniciais. A lista de grupos e usuários, bem como suas respectivas políticas de acesso, deverá ser fornecida para todos os softwares fornecidos, inclusive Sistema Operacional, dos servidores e estações de monitoramento;
9.1.9. Topologia detalhada de toda solução;
9.1.10. Deve ser entregue junto com o as built, todos os manuais de todos os equipamentos e software fornecidos.
10. TREINAMENTO DE TODA A SOLUÇÃO OFERTADA
10.1.O treinamento tem como finalidade principal capacitar a equipe que irá utilizar a solução, e deve ser ministrado por um profissional capacitado, que faça parte do quadro de funcionários da CONTRATADA. O treinamento deve ainda:
10.1.1. Deve ser ministrado no próprio ambiente de operação, na sede da CONTRATANTE;
10.1.2. Deve ser incluído todo o material didático (apostilas de operação e gestão de todos os sistemas implantados);
10.1.3. Ao final do treinamento deve ser realizado um teste, teórico (em português) e prático, para avaliar o conhecimento adquirido;
10.1.4. Devem ser aplicados distintos, para operação e administração;
10.1.5. Deve ser fornecido certificado para os participantes do treinamento, caso aprovados no teste de avaliação;
10.1.6. O treinamento deve ser ministrado em 2 (dois) módulos, operação e administração;
10.1.7. O treinamento deve ser intensivo e focado nas soluções implantadas, contemplando todos os itens que farão parte do dia-a-dia do operador e administrador do sistema;
10.1.8. Deve capacitar o profissional a operar todo o sistema e suas funcionalidades;
10.1.9. Devem capacitar os administradores a manter o sistema e gerir os usuários;
10.1.10. Deve possuir carga horária de, no mínimo, 40 horas/aula;
10.1.11. Deve ser composto por aulas teóricas e práticas, sendo, no mínimo, 32 horas/aula de
prática;
10.1.12. O treinamento deverá ser ministrado para, ao menos, 3 turmas com 12 alunos;
a. LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE CÂMERAS
PTZ | Local | Referência | |
1 | Eng. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | esq. Xxxxxx xx Xxxxxxx (casa de bombas) | 1 |
2 | Primavera | esq. Havaí | 2 |
3 | Primavera | xxx. 00 xx Xxxx | 0 |
0 | Xxxxxxx | xxx. Xxxx | 4 |
5 | Edgar Fritz Muller | esq. Paes Leme | 5 |
6 | Eng. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | esq. Xxxxx xx xxxxxxxxx | 6 |
7 | 25 de Março | esq. Iguaçu | 7 |
8 | Pistóia | esq. Santa Clara | 8 |
9 | Eng. Chang | Cairu | 9 |
10 | Xxx Xxxxx | esq. Xxxxxxx Xxxxxxx | 10 |
11 | Eng. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | esq. Xxxx Xxxxxx | 11 |
12 | Diretor Xxxxxxx Xxxxxxx | esq. Paes Leme | 12 |
13 | Xxxxxxx Xxxxxx | esq. Cairu | 13 |
14 | Xxxxxxx Xxxxxxx | xxx. 00 xx Xxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | xxx. Xxxxxxxx Xxxxx | 15 |
16 | Guilherme Shell | esq. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | 16 |
17 | Eng. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | esq. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | 17 |
18 | República | esq. Santo Antônio | 18 |
19 | Araçá | esq. Santo Antônio | 19 |
20 | Atlanta | esq. Mississipi | 20 |
21 | Xx. xxx Xxxxxx | xxx. Xxxxxxx (XXX) | 00 |
00 | xxx Xxxxxx xxxx | xxx. Xxxxxxxxxxxxx | 22 |
23 | rua 24 | esq. Nova Jersey | 23 |
24 | Xx. xxx Xxxxxx | xxx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxx xx Xxx | esq. Rio Pardo | 25 |
26 | Araras | esq. Cedros | 26 |
27 | Santo Antônio | esq. Dos professores | 27 |
28 | Curitiba | final da rua Curitiba em frente à casa de bombas | 28 |
29 | Xxxxxxxxx | xxx. Xxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxx | xxx. Jacob Longoni | 30 |
31 | Rio Grande do Sul | esq. São Lourenço | 31 |
32 | Santa Catarina | esq. São Sepé | 32 |
33 | Florianópolis | esq. Costureiras | 33 |
34 | Tupanciretã | esq. Campinas | 34 |
35 | Santa Catarina | esq. Jaguarão | 35 |
36 | Xxxxxx Xxxxxxxx | esq. Dr. Selbach | 36 |
37 | Rio Grande do Sul | esq. Passo Fundo | 37 |
38 | Rio Grande do Sul | esq. Camaquã | 38 |
39 | Xxxxxxxxx Xxxxx | estação Xxxxxxx Xxxxx | 39 |
40 | Rio Grande do Sul | esq. Piratini | 40 |
41 | Guilherme Shell | estação Petrobrás | 41 |
42 | Xxxxxxxx Xxxxxx | esq. Lajeado | 42 |
43 | Venâncio Aires | esq. Júlio de Castilhos | 43 |
44 | Venâncio Aires | esq. Xxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxx | esq. Xxxxxxxx Xxxxx | 00 |
00 | Xxxxxx | xxx. Pandiá Calógeras | 46 |
47 | Lajeado | esq. Xxxx do Patrocínio | 47 |
48 | Venâncio Aires | esq. Alm. Tamandaré | 48 |
49 | Assis Brasil | esq. barão do Rio Branco | 49 |
50 | Venâncio Aires | esq. Xxx xx Xxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxx | xxx. Xxxxxxxxxxx | 51 |
52 | Xxxxxx Xxxxx | xxx. 00 xx Xxxxx | 00 |
00 | Xxxxx Xxxxxx | xxx. EMEF Xxxxxx Xxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxx Xxxxxx | xxx. Xxxxx Veríssimo | 54 |
55 | Aurora | esq. Farroupilha | 55 |
56 | Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | esq. Açucena | 56 |
57 | Açucena | próx. Capão Novo | 57 |
58 | Dr. Xxxxxx xx Xxxxx | esq. Almerindo Silveira | 58 |
59 | Dr. Sezefredo Azambuja Vieira | esq. Oscar Pedro Kulzer | 59 |
60 | Cidreira | esq. Santo Expedito | 60 |
61 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | esq. Esperança | 61 |
62 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | esq. Esperança | 62 |
63 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | esq. rua H | 63 |
64 | Ernesto da Silva Rocha | esq. Canela | 64 |
65 | A J Renner | esq. Arroio Teixeira | 65 |
66 | Santos Ferreira | rótula Est. Nazário | 66 |
67 | Xx. xx Xxxxxxx | xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | xxx. rua F | 68 |
69 | Zulmiro Gomes da Silva | esq. rua B | 69 |
70 | Av. do Nazário | prox. nº 1198 | 70 |
71 | Eulália | esq. Xxxxx Xx | 00 |
00 | Xx. xx Xxxxxxx | xxx. Valter Spies | 72 |
73 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | esq. Xxxxx xx Xxxxxxx | 73 |
74 | Av. Boqueirão | esq. Major Sezefredo | 74 |
75 | Xx. Xxxxxxxxx | xxx. Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxxxxx | xxx. Xxxxxxx | 76 |
77 | Monteiro Lobato | esq. Pirapó | 77 |
78 | Xxxxxxx Xxxxxxx | esq. Pirapó | 78 |
79 | Xx. Xxxxxxxxx | xxx. Xxxxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxx | xxx. Xxxxx Xxxx Xxxxxx | 80 |
81 | Xx. Xxxxxxxxx | xxx. Xxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx | xxx. rua 4 | 82 |
83 | xxx X | xxx. xxx 0 | 00 |
00 | Xxxxxxxxxxxx | xxx. Xxxxxxxxxxx | 84 |
85 | Av. Boqueirão | esq. esperança (antiga EV01) | 85 |
86 | Av. Boqueirão | esq. A J Renner | 86 |
87 | Xx. Xxxxxxxxx | xxx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 00 |
00 | Xx. Xxxxxxxxx | xxx. Xxxx Xxxxxxxxx | 88 |
89 | xxx 00 | xxx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 00 |
90 | rua 2 | esq. Dezessete de Abril (antiga GU02) | 90 | ||
91 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx | esq. rua 35A | 91 | ||
92 | rua 3 | esq. Dezessete de Abril | 92 | ||
93 | rua 3 | esq. rua 38 | 93 | ||
94 | xxx 0 | xxx. Xxxxxxxxx (Xxxxxxxxxx) | 00 | ||
00 | Xxxxxxxxx | xxx. rua 5 | 95 | ||
96 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | esq. rua 78 | 96 | ||
97 | Estrada do Nazário | esq. Irmão Thiago | 97 | ||
98 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | esq. 22 de Outubro | 98 | ||
99 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | esq. Dezessete de Abril | 99 | ||
100 | Av. Hispânica | rótula Irmão Thiago | 100 | ||
101 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | xxx. Xx. Xxxxxxxxx | 000 | ||
000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | frente EMEF Xxxxxx Xxxxxxx | 102 | ||
103 | Xxxxxx Xxxxxxxx | próx. Ivo Correa Meyer | 103 | ||
104 | Vereador Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | esq. Xxxxxxxx Xxxxx | 104 | ||
105 | Xxxxxx Xxxxxxxx | xxx. Xxxxxxxxxxx | 000 | ||
000 | Xxxxxx | xxx. Xxxxxxxxx | 106 | ||
107 | Uruguai | esq. Canadá | 107 | ||
108 | Venezuela | xxx. Xxxxxxx | 000 | ||
000 | Xxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx | xxx. Lauro Muller | 109 | ||
110 | Getúlio Xxxxxx | xxx. Xxxxxx | 000 | ||
000 | Xxxxxxx Xxxxx | xxx. Xxxxxx | 111 | ||
112 | Dr. Barcelos | esq. Lenine Nequete | 112 | ||
113 | Vitor Barreto | esq. Xxxxxxxxxx Xxxxxx de Mattos | 113 | ||
114 | Xxxxx Xxxxxxx | Passarela Araçá | 114 | ||
115 | 15 de Janeiro | esq. Muck | 115 | ||
116 | Dr. Barcelos | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (Metrovel) | 116 | ||
OCR placa s | Local | Referência | |||
117 | Vitor Barreto | mergulhão estação Canoas | 1 |
118 | Vitor Barreto | mergulhão estação Canoas | 2 |
119 | Vitor Barreto | mergulhão estação Canoas | 3 |
120 | Vitor Barreto | mergulhão estação Canoas | 4 |
121 | Vitor Barreto | mergulhão Canoas Shopping | 5 |
122 | Vitor Barreto | mergulhão Canoas Shopping | 6 |
123 | Vitor Barreto | mergulhão Canoas Shopping | 7 |
124 | Vitor Barreto | mergulhão Canoas Shopping | 8 |
125 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Estação Petrobrás | 9 |
126 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Estação Petrobrás | 10 |
127 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Estação Petrobrás | 11 |
128 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
000 | Xxxxx Xxxxxxx | xxx. Xxxxxxxx (usar estrutura existente) | 13 |
130 | Xxxxx Xxxxxxx | esq. Ipiranga (usar estrutura existente) | 14 |
131 | Xxxxx Xxxxxxx | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (próx. saída POA) | 15 |
132 | Xxxxx Xxxxxxx | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (próx. saída POA) | 16 |
133 | Xxxxx Xxxxxxx | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (próx. saída POA) | 17 |
134 | Xxxxx Xxxxxxx | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (próx. saída POA) | 18 |
135 | Dr. Barcelos | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (todo acesso entre Metrovel e posto de combustível) | 19 |
136 | Dr. Barcelos | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (todo acesso entre Metrovel e posto de combustível) | 20 |
137 | Dr. Barcelos | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (todo acesso entre Metrovel e posto de combustível) | 21 |
138 | Dr. Barcelos | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (todo acesso entre Metrovel e posto de combustível) | 22 |
139 | Dr. Barcelos | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (todo acesso entre Metrovel e posto | 23 |
de combustível) | |||
140 | Dr. Barcelos | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (todo acesso entre Metrovel e posto de combustível) | 24 |
141 | Dr. Barcelos | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (todo acesso entre Metrovel e posto de combustível) | 25 |
142 | Xxxxxxx Xxxxxx | esq. Humaitá | 26 |
143 | Xxxxxxx Xxxxxx | esq. Humaitá | 27 |
144 | Xxxxxxx Xxxxxx | esq. Inconfidência | 28 |
145 | Xxxxxxx Xxxxxx | esq. Inconfidência | 29 |
146 | Inconfidência | esq. Xxxxxxx Xxxxxx | 30 |
147 | Inconfidência | esq. Xxxxxxx Xxxxxx | 31 |
148 | Rio Grande do Sul | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (todos acessos Próx. ao viaduto BR116) | 32 |
149 | Rio Grande do Sul | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (todos acessos Próx. ao viaduto BR116) | 33 |
150 | Rio Grande do Sul | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (todos acessos Próx. ao viaduto BR116) | 34 |
151 | Rio Grande do Sul | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (todos acessos Próx. ao viaduto BR116) | 35 |
152 | Rio Grande do Sul | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (todos acessos Próx. ao viaduto BR116) | 36 |
153 | Rio Grande do Sul | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (todos acessos Próx. ao viaduto BR116) | 37 |
154 | Rio Grande do Sul | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (todos acessos Próx. ao viaduto BR116) | 38 |
155 | 15 de janeiro | esq. Xxxxxxx Xxxxxxx (usar estrutura CE03) | 39 |
156 | 15 de janeiro | esq. Xxxxxxx Xxxxxxx (usar estrutura CE03) | 40 |
157 | Venâncio Aires | esq. Figueira (usar estrutura XXX xxxx) | 00 |
000 | Xxxxxxxx Xxxxx | xxx. Xxxxxxxx (xxxx estrutura XXX xxxx) | 00 |
000 | Xxxxxxxx Xxxxx | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (acesso Viaduto) | 43 |
160 | Venâncio Aires | esq. Xxxxxxx Xxxxxx (acesso Viaduto) | 44 |
161 | Venâncio Aires | esq. Xxxxxxxx Xxxxxx (usar estrutura nova) | 45 |
162 | Venâncio Aires | esq. Xxxxxxxx Xxxxxx (usar estrutura nova) | 46 |
163 | Venâncio Aires | esq. Quaraí (usar estrutura, apontar para BR116) | 47 |
164 | Venâncio Aires | esq. Quaraí (usar estrutura, apontar para BR116) | 48 |
165 | Xxxxxxxxx | xxx. Xxxxxxxxxxx | 00 |
000 | Xxxxxxxxx | xxx. Xxxxxxxxxxx | 50 |
167 | Boqueirão | esq. Farroupilha | 51 |
168 | Boqueirão | esq. Farroupilha | 52 |
169 | Boqueirão | esq. Farroupilha | 53 |
170 | Boqueirão | esq. Farroupilha | 54 |
171 | Açucena | próx. Capão Novo (usar estrutura câmera nova) | 55 |
172 | Açucena | próx. Capão Novo (usar estrutura câmera nova) | 56 |
173 | Av. Nazário | próx. 1198 (usar estrutura câmera nova) | 57 |
174 | Av. Nazário | próx. 1198 (usar estrutura câmera nova) | 58 |
175 | Av. Dezessete de Abril | esq. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 59 |
176 | Av. Dezessete de Abril | esq. Carlos Drumond de Andrade | 60 |
177 | Av. Dezessete de Abril | esq. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 61 |
178 | Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx | xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 00 |
000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | entre Verona e Viana Moog | 63 |
180 | Xxxxxx Xxxxxxxx | entre Verona e Viana Moog | 64 |
181 | Farroupilha | entre Perpétuo Socorro e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 65 |
182 | Farroupilha | entre Perpétuo Socorro e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 66 |
183 | Farroupilha | entre Perpétuo Socorro e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 67 |
184 | Farroupilha | entre Perpétuo Socorro e João Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 00 |
000 | Xxxxxxxx | esq. Tocantins | 69 |
186 | Araguaia | esq. Tocantins | 70 |
187 | Araguaia | esq. Tocantins (usar estrutura IG02) | 71 |
000 | Xxxxxxxx | xxx. Xxxxxxxxx (xxxx estrutura IG02) | 72 |
189 | Mauá | frente ao nº 124 | 73 |
190 | Mauá | frente ao nº 124 | 74 |
191 | Mauá | frente ao nº 124 | 75 |
192 | Cairu | frente EMEF Barão do Mauá | 76 |
193 | Cairu | frente EMEF Xxxxx xx Xxxx | 00 |
000 | Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | entre Xxxxxxx Xxxxxx e Curitiba | 78 |
195 | Eng. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | entre Xxxxxxx Xxxxxx e Curitiba | 79 |
196 | Dona Xxxxx Xxxxxx | xxxxxxx (usar estrutura da HA16) | 80 |
197 | Dona Xxxxx Xxxxxx | xxxxxxx (usar estrutura da HA16) | 81 |
198 | Xxxxxxxxx Shell | proximo a rua São Paulo | 82 |
199 | Xxxxxxxxx Shell | proximo a rua São Paulo | 83 |
OCR facial | Local | Referência | |
200 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx (passarela) | 1 |
201 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx (passarela) | 2 |
202 | Guilherme Shell | Estação Canoas (passarela) AS | 3 |
203 | Vitor Barreto | Estação Canoas (passarela) AS | 4 |
204 | Xxxxxxxxx Shell | passarela La Salle | 5 |
205 | Vitor Barreto | passarela La Salle | 6 |
206 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx (passarela) AS | 7 |
207 | Vitor Barreto | Estação Mathias (passarela) AS | 8 |
208 | Dr. Sarmento Leite | passarela (nos três acessos) AS | 9 |
209 | Dr. Sarmento Leite | passarela (nos três acessos) AS | 10 |
210 | Dr. Sarmento Leite | passarela (nos três acessos) AS | 11 |
211 | Guilherme Shell | estação São Luis (passarela) AS | 12 |
212 | Guilherme Shell | estação São Luis (passarela) AS | 13 |
213 | Xxxxxxxxx Xxxxx | estação Petrobrás (passarela) | 14 |
214 | Xxxxxxxxx Xxxxx | estação Petrobrás (passarela) | 15 |
215 | Xxxxxxx Xxxxxx | passarela EMEF Ícaro AS | 16 |
216 | Xxxxxxx Xxxxxx | passarela EMEF Ícaro AS | 17 |
217 | Xxxxxxxxx Xxxxx | estação Fátima (passarela) AS | 18 |
218 | Xxxxxxx Xxxxxx | estação Fátima (passarela) AS | 19 |
219 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx xxxxx (passarela) AS | 20 |
220 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxx (passarela) AS | 21 |
221 | Xxxxxxxxx Xxxxx | estação Niterói (passarela) AS | 22 |
222 | Xxxxxxx Xxxxxx | estação Niterói (passarela) AS | 23 |
223 | Getúlio Vargas | Ipiranga (passarela) AS | 24 |
224 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx povos (passarela) AS | 25 |
225 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx (passarela) AS | 26 |
226 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx (passarela) AS | 27 |
227 | Xxxxxxx Xxxxxx | fundos La Salle (passarela) AS | 28 |
228 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxx (passarela) AS | 29 |
229 | Xxxxxxx Xxxxxx | Europa (passarela) AS | 30 |
230 | Xxxxxxx Xxxxxx | Austrália (passarela) AS | 31 |
231 | Praça Dona Mocinha | usar estrutura NI06 As | 32 |
232 | 15 de Janeiro | CCC (usar estrutura CE04) AS | 33 |
233 | 15 de Janeiro | Muck (usar estrutura câmera nova) | 34 |
234 | 15 de Janeiro | Tiradentes (usar estrutura CE05) | 35 |
235 | 15 de Janeiro | Fioravante Milanez (usar estrutura CE06) | 36 |
236 | 15 de Janeiro | frei Orlando (usar estrutura CE07) | 37 |
Agentes públicos responsáveis pela elaboração do termo de referência: Nome/cargo: SMSPC /CANOASTEC |
Data: 01 de abril de 2020. |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO; E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº 8666/93.
Declaro(amos) que a licitante …………………………….., CNPJ nº
............................., não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal.
Declaro(amos), outrossim, que a licitante não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº 8666/93.
Declaro(amos), ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicado, por escrito, a Diretoria de Licitações e Compras, Secretaria das Licitações do Município de Canoas / RS.
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto /
credenciado
credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / (Papel timbrado da licitante, preferencialmente)
(Papel timbrado da licitante, preferencialmente)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
(Razão Social da licitante)..............................................., por meio de seu Responsável Legal, e Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de:
( ) microempresa; ou
( ) empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, do art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a XI, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2020.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico em contabilidade da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A Licitante ............................…………………....., neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) nomeado(s) na forma da Xxx, Xx.(s)........................................................, credencia o(a) Sr.(a)
..………………….............................., conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para assinar/rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, discordar, concordar, requerer, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais e assinar atas.
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
ANEXO V - PROPOSTA FINANCEIRA | ||||||
Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos e Softwares para atendimento das demandas de Segurança Pública do CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE (CICC) do Município de Canoas, conforme especificações descritas no presente Termo de Referência. | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total | |
1. Câmeras de vídeo monitoramento | ||||||
1 | Câmera móvel, tipo Speed Dome, de alta resolução com braço e acessórios para fixação em poste. | Unidade | 150 | |||
2 | Câmera fixa para recurso analítico de reconhecimento facial. | Unidade | 50 | |||
3 | Poste de concreto. | Unidade | 200 | |||
4 | Quadro de comando metálico para uso externo e fixação em poste para atendimento dos novos pontos de captura de imagem. | Unidade | 200 | |||
5 | Serviço de instalação de câmera móvel, tipo Speed Dome, de alta resolução com braço e acessórios para fixação em poste. | Serviço | 150 | |||
6 | Serviço de instalação de câmera fixa para recurso analítico de reconhecimento facial. | Serviço | 50 | |||
7 | Serviço de instalação de poste de concreto. | Serviço | 200 | |||
8 | Serviço de instalação de quadro de comando metálico para uso externo e fixação em poste para atendimento dos novos pontos de captura de imagem. | Serviço | 200 | |||
2. Cercamento eletrônico; | ||||||
9 | Câmera para leitura de placas (LPR) para cercamento eletrônico, com lente de longo alcance, iluminador infravermelho e caixa de proteção. | Unidade | 60 | |||
10 | Dispositivo de captura de imagens por faixa | Unidade | 60 | |||
11 | Poste de concreto. | Unidade | 60 | |||
12 | Quadro de comando metálico para uso externo e fixação em poste para atendimento dos pontos de cercamento eletrônico | Unidade | 60 | |||
13 | Serviço de instalação de câmera para leitura de placas (LPR) para cercamento eletrônico, com lente de longo alcance, iluminador infravermelho e caixa de proteção. | Serviço | 60 | |||
14 | Serviço de instalação de poste de concreto. | Serviço | 60 | |||
15 | Serviço de instalação de quadro de comando metálico para uso externo e fixação em poste para atendimento dos pontos de cercamento eletrônico. | Serviço | 60 | |||
3. Solução móvel de leitura de placas veiculares (LPR) para viaturas; | ||||||
16 | Solução móvel de leitura de placas veiculares (LPR) para viaturas. | Unidade | 10 | |||
17 | Serviço de instalação de solução móvel de leitura de placas veiculares (LPR) | Serviço | 10 | |||
4. Software de gerenciamento de imagens; |
18 | Licenças para software de gerenciamento de imagens (VMS) | Licença | 150 | ||
19 | Serviço de instalação de licenças para software de gerenciamento de imagens (VMS). | Serviço | 150 | ||
20 | Atualização das Licenças VMS. | Licença | 188 | ||
21 | Serviço de instalação de Licença VMS. | Serviço | 188 | ||
5. Sistema de vídeo análise; | |||||
22 | Licenças de vídeo análise para gerenciamento dos pontos de cercamento eletrônico (LPR). | Licença | 60 | ||
23 | Serviço de instalação de licenças de vídeo análise para gerenciamento dos pontos de cercamento eletrônico (LPR). | Serviço | 60 | ||
24 | Licenças de vídeo análise para detecção e reconhecimento facial para 100.000 registros. | Licença | 50 | ||
25 | Serviço de instalação de licenças de vídeo análise para detecção e reconhecimento facial para 100.000 registros. | Serviço | 50 | ||
6. Sistema de Mapa Georreferenciado; | |||||
26 | Sistema de mapa georreferenciado para posicionamento e gerenciamento de todos os dispositivos do sistema. | Software | 5 | ||
27 | Serviço de instalação de sistema de mapa georreferenciado para posicionamento e gerenciamento de todos os dispositivos do sistema | Serviço | 5 | ||
7. Vídeo Wall para o CICC – Centro Integrado de Comando e Controle; | |||||
28 | Monitor de 55” com borda ultrafina de alta resolução | Unidade | 50 | ||
29 | Gerenciador de Vídeo Wall | Software | 2 | ||
30 | Painel em MDF para Vídeo Wall | Unidade | 2 | ||
31 | Serviço de instalação completa de Solução de Vídeo Wall | Serviço | 2 | ||
TOTAL |
EDITAL Nº XXX/2020 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal das Licitações, representada pelo seu Secretário, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, .., sito na Rua / Avenida …, CPF / CNPJ n° …, doravante denominado COMPROMITENTE, representado(a) pelo(a) Sr(a). ..., firmam a presente Ata de Registro de Preços, para Registro de Preços, objeto descrito na Cláusula Primeira - DO OBJETO, constante no processo administrativo nº (5689/2020), EDITAL Nº XXX/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020, regendo-se o mesmo pelas Lei Federal n° 8666/93, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas prevista no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente Ata de Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos e Softwares para atendimento das demandas de Segurança Pública do CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE (CICC) do Município de Canoas/RS, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, Item(ns) xxxxxxx, conforme Edital e Anexos.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, renovável por igual período a critério da Administração, a contar da data de lavratura deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S) E DO REAJUSTE
2.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) o(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O(s) preço(s) registrado(s) não será(ão) reajustado(s) durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. do MUNICÍPO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n° 354/2015.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n° 354/2015.
3.2.2. do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. o COMPROMITENTE:
I - descumprir as condições Da ARP;
II – não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e
§2º, da Lei 8666/93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V - presentes razões de interesse público.
4.1.2. pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n° 354/2015 sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, neste Termo, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor.
Secretário Municipal das Licitações
Empresa Detentora do Preço Registrado Canoas (RS), .... de de 2020.
EDITAL Nº 081/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. XX/2020
Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos e Softwares para atendimento das demandas de Segurança Pública do CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE
(CICC) do Município de Canoas/RS.
.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, e de outro lado, a empresa xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. Xxx, com sede na Rua / Av. xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato que foi precedido do Edital Nº. 081/2020 – Pregão eletrônico para Registro de Preços nº. 021/2020, Processo Administrativo Virtual nº 5689/2020, subordinando-se às disposições do Decreto Municipal nº. 354/2015, Decreto Municipal nº. 829/2009, e das Leis n. º 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objetivo a constituição de Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos e Softwares para atendimento das demandas de Segurança Pública do CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE (CICC) do Município de Canoas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1. O preço total do Contrato é de R$ xxx, (xxx), são os constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA, planilha final de lances ofertados, truncados na segunda casa decimal (centavos), aceita na licitação acima referida, integrante deste instrumento contratual independentemente de transcrição, devidamente rubricado pelos representantes das partes contratantes.
2.2. Os preços contratuais serão reajustados conforme as disposições da Lei 10.192/02 e Decreto Municipal n°. 12/2013, mediante requerimento da parte contratada.
Parágrafo Único: Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos de seus funcionários (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A execução do presente Contrato se dará em regime de MENOR PREÇO
POR LOTE.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas nas seguintes
dotações:
XXXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fonte de Recurso: X Indicador de Recurso:XXX
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS CONDIÇÕES GERAIS
Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
5.1. A contratada deverá implantar o (s) objeto (s) contratado (s) nos local (is) especificado (s) na Ordem de Início de Serviço, de acordo com a demanda, dentro do perímetro urbano de Canoas.
5.2. Além da entrega no (s) local (is) designado (s) pelo município, deverá a CONTRATADA também descarregar e armazenar os materiais, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos durante o transporte, descarregamento e implantação.
5.3. Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas no edital fará com que a CONTRATADA seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas neste instrumento.
5.4. A CONTRATADA deverá prover treinamento técnico (Software e Hardware) e operacional, presencial para até 50 (cinquenta) profissionais indicados pela CONTRATANTE que fornecerá o local para a realização do treinamento, onde a CONTRATADA deverá fornecer todo o material didático em Português para cada aluno.
5.5. O treinamento deverá abordar;
5.5.1. Programação dos recursos operacionais de Software e Hardware todos os
equipamentos;
equipamentos;
5.5.2. Teoria básica de funcionamento;
5.5.3.Alinhamento e ajustes necessários ao bom e perfeito funcionamento dos
5.5.4. Manutenção Básica.
CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA
6.1. A Contratada estará obrigada a manter a pleno funcionamento, durante a vigência do contrato, de toda a solução implementada de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Service Level Agreement - SLA.
6.2. Todas as atualizações de software e hardware, necessários para manter o pleno funcionamento da solução integrada, são de responsabilidade da CONTRATADA, e serão definidas de comum acordo com a CONTRATANTE.
6.3. A Contratada deverá fornecer contato para acionamento do SLA (Service Level Agreement) pelo meno: Telefone via 0800, e-mail e entre outros.
6.4. O prazo de garantia técnica será de 36 meses.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
7.1. Os prazos referentes à manutenção corretiva do Sistema de programação e gerência serão contabilizados a partir da abertura do chamado técnico.
CLÁUSULA OITAVA: DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
8.1. A manutenção corretiva com substituição de equipamentos, componentes, peças e acessórios será prestada em todos os elementos que compõem o objeto do presente Termo de Referência, sempre que forem identificados quaisquer defeitos ou inconformidades em seu funcionamento, operação e manuseio.
8.2. Quando for o caso de defeitos que necessitem a retirada de equipamento ou partes destes para a oficina da CONTRATADA, deverá ser efetuado o registro formal no relatório referente ao serviço, em que conste parecer e análise técnica, descrição do equipamento retirado com número de série e inventário, assim como as ações que serão executadas, além do fornecimento de equipamento substituto, dentro do prazo previsto para restabelecimento das condições normais de funcionamento do sistema, para garantir a continuidade do serviço.
8.3. Será considerado defeituoso e passível de execução de manutenção corretiva, todo equipamento, componente, peça ou acessório que apresente qualquer avaria ou que não esteja apto e/ou configurado para a utilização de todo e qualquer serviço ou funcionalidade descrito no presente Termo de Referência. A manutenção corretiva deverá ser prestada de acordo com as especificações e níveis de serviço definidos no presente termo.
CLÁUSULA NONA: DOS EQUIPAMENTOS
9.1. Todos os prazos referentes a equipamentos serão contabilizados a partir da data de retirada do equipamento defeituoso pela CONTRATADA no endereço indicado pela CONTRATANTE.
9.2. No momento da retirada dos equipamentos defeituosos, a CONTRATADA deverá fornecer um recibo que contenha a descrição dos mesmos, data e hora, número de protocolo e ainda o nome completo, de forma legível, e identidade de quem está recebendo.
9.3. O prazo para execução do reparo será, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contabilizados a partir da data e hora informadas no referido documento descrito acima.
9.4. Nos casos em que a CONTRATADA identificar a impossibilidade do cumprimento deste prazo estabelecido, esta deverá:
9.4.1. Apresentar, dentro do prazo para execução dos reparos, justificativa técnica
para a não solução do problema, onde conste a quantidade e identificação dos equipamentos, ressalvado à CONTRATANTE, o direito de aceitar ou não, a justificativa e de aplicar sanções contratuais a serem previstas pelo não cumprimento do prazo;
9.5. Fornecer equipamento substituto para todos aqueles mencionados na justificativa apresentada, independentemente da aceitação da mesma pela CONTRATANTE, em modelo idêntico, similar ou superior. Os equipamentos substitutos deverão ser disponibilizados a CONTRATANTE e integralizados ao sistema em até 24 (vinte e quatro) horas, contabilizadas a partir da entrega da justificativa técnica para a não solução do problema.
9.6. Caso ao final deste período a CONTRATADA não consiga efetuar os reparos, esta deverá obrigatoriamente fornecer equipamentos novos na mesma quantidade dos equipamentos que não puderam ser reparados em modelo idêntico, similar ou superior devidamente aprovado pela CONTRATANTE. Estes equipamentos, a partir desse momento, passarão a integrar o parque de equipamentos da CONTRATANTE e, como tal, contemplados no regime de manutenção estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica com execução de manutenção corretiva, com substituição de equipamentos, componentes, peças e acessórios, quando necessário durante todo o período estabelecido para Garantia Continuada.
10.2. A assistência técnica consistirá na disponibilização obrigatória por parte da CONTRATADA de central de atendimento (“help-desk”), através de acesso telefônico fixo, e de equipe técnica capacitada e certificada para realização das intervenções necessárias para a manutenção do serviço, conforme especificações e prazos constantes no presente Termo de Referência.
10.3. Os chamados técnicos e solicitações de serviço só poderão ser considerados encerrados e solucionados, através de aceite da CONTRATANTE.
10.4. A CONTRATADA prestará atendimento direto nos locais de instalação do Sistema de Programação e Gerência, quando não for possível resolver o problema remotamente.
10.5. As atividades realizadas nas dependências da CONTRATANTE deverão ser efetuadas pelos engenheiros e técnicos da CONTRATADA devidamente identificados e uniformizados, acompanhados, obrigatoriamente, por pelo menos 1 (um) representante da CONTRATANTE.
10.6. Ao final de cada intervenção prevista no presente Termo de Referência, ou qualquer alteração realizada no sistema, seja esta remota ou no local, os representantes técnicos da CONTRATADA entregarão um relatório circunstanciado em modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE, onde deverão constar no mínimo as seguintes informações:
10.6.1. Data e hora do início da indisponibilidade ou falha no sistema;
10.6.2. Data e hora de abertura do chamado técnico;
10.6.3. Número do chamado técnico;
10.6.4. Data e hora do primeiro atendimento;
10.6.5. Escopo do serviço;
10.6.6. Técnicos responsáveis;
10.6.7. Números de identificação dos equipamentos envolvidos;
10.6.8. Defeitos, caso verificados, e as providências adotadas;
10.6.9. As recomendações e orientações técnicas;
10.6.10. Fotografia de todas as etapas da atividade realizada;
10.7. Demais datas e horários necessários ao acompanhamento dos trabalhos
executados, com assinatura e carimbo de representantes da CONTRATADA.
10.8. Adicionalmente aos relatórios que dispõem o item anterior, caberá a CONTRATADA fornecer mensalmente relatório consolidado, onde conste, obrigatoriamente, o detalhamento de todas as visitas, instalações, reinstalações, reparos, mudanças de endereço, remanejos, alterações no sistema, entregas e demais eventos ou intervenções realizadas na rede, para devida análise e atesto da CONTRATANTE.
10.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar o canal de suporte técnico, através de serviço telefônico, que deverá operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de um número local ou 0800 (zero oitocentos) a um Centro de Atendimento por Voz, com atendimento, obrigatoriamente em língua portuguesa, falada no Brasil.
10.10. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico remoto para prestar atendimento e resolver todos os problemas relacionados às possíveis falhas ou interrupções de funcionamento da solução proposta, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
10.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar por meio da Internet uma aplicação WEB para registro dos chamados de suporte técnico através de login e senha fornecida para os usuários autorizados da CONTRATANTE de modo a assegurar alta disponibilidade do canal de suporte técnico para a solução fornecida, o registro de chamados deve estar disponível em regime de 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados).
10.12. Cada pessoa cadastrada no sistema como usuário deverá receber identificação e senha que permitam acesso seguro tanto ao sistema, como ao recurso de abertura de chamadas de suporte técnico, de maneira a evitar que pessoas não autorizadas possam acionar o serviço.
10.13. A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados para suporte técnico, durante a vigência do contrato, para suprir suas necessidades com relação à solução contratada.
10.14. A CONTRATADA deverá prover por meio do mesmo canal de Suporte Técnico Especializado, o atendimento às consultas, prover auxílio à correção de falhas encontradas e melhores práticas aplicáveis às correções recomendadas, além de dúvidas sobre a configuração e parametrização dos fluxos sobre a solução contratada.
10.15. O nível de serviço de suporte técnico será de caráter (a) reativo no que diz respeito às solicitações de usuários da solução, e (b) preventivo no que diz respeito às atualizações e melhorias em eventuais características ou funcionalidades do Sistema, e deverá ser prestado remotamente, todos os dias da semana, em período operacional, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, de forma a assegurar os níveis de disponibilidade para manter a solução ofertada em perfeitas condições de uso.
10.16. A CONTRATADA junto a CONTRATANTE deverá definir Procedimentos Operacionais Padrão relativos ao Suporte Técnico.
10.17. A contratada fornecerá relatórios mensais sobre a prestação dos serviços, em papel e em arquivo eletrônico, com informações analíticas e sintéticas sobre os serviços realizados, incluindo-se chamados abertos e fechados, enfatizando aqueles resolvidos no período.
10.18. Constarão dos relatórios dados de todos os chamados ocorridos no período, data e hora de abertura do chamado, data e hora de início do atendimento, data e hora de fechamento do chamado, nome da pessoa que abriu o chamado, nome da pessoa que efetuou o atendimento, descrição do problema e descrição da solução. Também devem constar dados da reabertura de chamados, quando for o caso, que foram fechados sem serem devidamente
resolvidos e que, por esse motivo, necessitaram ser reabertos.
10.19. Deverá ainda apresentar relatório para cada solicitação de suporte remoto, contendo data e hora da solicitação de suporte técnico, do início e do término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes.
10.20. Os atendimentos das ocorrências técnicas devem ser realizados em acordo com os critérios definidos pelos níveis de serviço da tabela abaixo, estando sujeita a CONTRATADA, no caso do descumprimento dos prazos, às sanções especificadas a seguir:
NÍVEL DE SEVERIDADE DO CHAMADO | ||||
BAIXA | MÉDIA | ALTA | URGENTE | |
Descrição do chamado | Problema técnico que gere pouco ou baixo impacto na utilização da solução. | Problema técnico que impeça a utilização parcial de uma funcionalidade, não impedindo por completo seu uso. | Problema técnico que impeça completamente a utilização de uma funcionalidade. | Problema técnico que impeça a utilização da solução em sua totalidade. |
Prazo para atendimento da ocorrência | Até 48 horas | Até 24 horas | Até 12 horas | Até 4 horas |
Multa | 1% do valor do contrato | 2% do valor do contrato | 3% do valor do contrato | 5% do valor do contrato |
10.21. Sempre que os fabricantes da solução disponibilizarem versões mais atuais da solução oferecida, a licitante deverá fornecer estas versões e releases dos softwares da solução para a CONTRATANTE, sem ônus adicionais.
10.22. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados ao reestabelecimento operacional da solução com todas suas funcionalidades, compreendendo, inclusive, atualização de softwares por um substituto de igual ou maior configuração, ajustes, reparos, correções necessárias e todas as configurações solicitadas pela CONTRATANTE.
10.23. Entende-se por suporte técnico aquele efetuado mediante atendimento telefônico ou remoto, para resolução de problemas e esclarecimentos de dúvidas sobre a configuração e utilização da solução
10.24. Os serviços deverão ser realizados por meio de técnicos especializados, devidamente credenciados e certificados, de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer despesas adicionais para a CONTRATANTE, inclusive quanto às ferramentas, equipamentos e demais instrumentos necessários à sua realização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PAGAMENTO
11.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018
11.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
11.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
11.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
11.5. Nota fiscal/ fatura;
11.6. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
12.2. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
12.3. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e
percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
12.4. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até quatro horas, depois do qual será considerada inexecução contratual.
12.5. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2,00% |
12.6. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
12.7. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
12.8. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
12.9. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
13.1. Os serviços contratados serão fiscalizados pelo Fiscal Administrativo, servidor xxxx, matrícula xxxx, lotado na Secretaria Municipal xxxx, o qual terá total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo o mesmo determinar a paralisação dos serviços caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no Contrato.
13.2. O Fiscal Administrativo do Contrato emitirá o Termo de Fiscalização.
13.3. A fiscalização dos serviços pela Administração não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
13.4. Quando recomendável em face da complexidade do objeto, será indicado um Fiscal Técnico, conforme Decreto 196/2018, por meio de um Termo de Designação de Fiscal, cujo o acompanhamento consiste na averiguação de a execução contratual está em conformidade com as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo, responsabilizando-se a CONTRATADA pela realização de novos serviços, às suas expensas, no prazo determinado pelo Fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
13.4.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste Contrato;
13.4.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
13.5. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando
desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECEBIMENTO DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
14.1. Provisoriamente, conforme planilhas de medição de prestação de serviços, ficando a cargo da Administração, pela fiscalização da contratação, a expedição do termo de recebimento provisório e/ou carimbo de recebimento, face a necessidade de verificação das quantidades e especificações do objeto;
14.2. Definitivamente, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias consecutivos, a contar da data de recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Início de Serviço, emitida pela CONTRATANTE, ficando a cargo da fiscalização da contratação a emissão do termo de recebimento definitivo e/ou aposição do carimbo de certificação/aceitação do objeto na Fatura.
14.3. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
14.4. Os equipamentos e/ou Serviços deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania - SMSPC, no endereço Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, sem ônus ao CONTRATANTE, configurados e/ou prestados por localidade conforme discriminado no Termo de Referência informado no contrato.
14.5. Ocorrendo fatos justificáveis ao não cumprimento de prazo estabelecido, a empresa contratada poderá solicitar aditamento de prazo, no qual e sobre análise criteriosa dos fatos e bem como as provas apresentadas, a contratante poderá acatar a solicitação e assim definido novo prazo, onde esse não poderá ultrapassar 50% do prazo inicial, essa solicitação somente será aceita no máximo 07 (sete) dias antes da finalização do prazo previsto inicialmente.
14.6. O recebimento dos bens deverá ser efetuado por comissão designada, com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos e serão recebidos em duas fases.
14.7. Provisoriamente, no ato da entrega das planilhas de medição ou posterior; se verificará a conformidade do(s) bem(s), com as especificações contidas neste Termo de Referência e anexos, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
14.8. No ato da entrega do(s) bem(s) serão verificados os constantes quantitativos, qualitativos e especificações técnicas mínimas de cada item e em conjuntamente com um representante do fornecedor e a comissão de recebimento;
14.9. Verificação posterior a entrega do(s) bem(s) serão verificados os constantes quantitativos, qualitativos e especificações técnicas mínimas de cada item e em conjuntamente com um representante do fornecedor e a comissão de recebimento;
14.10. Esporadicamente por ato da administração pública licitante, poderá ser designado um representante para verificação “in loco” dos bens e efetuar o recebimento Provisório, quanto, esse estiver fora do território nacional, vindo a ocorrer à custa de todas as despesas pelo CONTRATADO, desde que expressa à concordância ou venha a expor o fato;
14.11. Definitivamente, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir da Ordem de Início de Serviço e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações dos bens desta licitação, mediante a emissão do Termo
de Recebimento Definitivo;
14.12. No caso de bem (s) entregue(s) em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência, a empresa fornecedora deverá substituí-lo no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação realizada pela CONTRATANTE, correndo a expensas da própria empresa quaisquer custas advindas da substituição. Caso os bens impugnados não sejam recolhidos no prazo estipulado, a CONTRATANTE descartará ou aproveitará o mesmo, de acordo com sua conveniência e oportunidade, não cabendo à empresa requerê-lo após esse prazo;
14.13. Caso os produtos sejam diferentes dos propostos ou apresentem defeitos, serão considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida em decorrência do não recebimento do bem, arcando a empresa fornecedora com os ônus decorrente deste atraso.
14.14. Se após o recebimento provisório for identificada qualquer falha de fabricação, não sendo diagnosticada visualmente ou em realização de teste pela comissão na ocasião do recebimento provisório, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando a sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas;
14.14.1. O recebimento Provisório ou definitivo, não exclui a
responsabilidade civil da fornecedora, pela solidez e segurança no fornecimento
do bem;
14.15. Todos os materiais entregues deverão ser acompanhados de Nota Fiscal –
NF dos produtos com o nome e caracterização clara e precisa. Deverá também conter o número do empenho fornecido pelo CONTRATANTE e bem como os dados bancários do fornecedor para depósito;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
15.1. O presente Contrato vincula-se ao EDITAL Nº. 081/2020 do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2020 – Processo Administrativo Nº. 5689/2020 e à proposta apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo Único: O Contrato rege-se por suas normas e pelas Leis nº. 8.666/1993 e nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 354/2015 e Decreto Municipal nº. 829/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE
16.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CON- TRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
17.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1. As dúvidas oriundas deste Contrato, quando não resolvidas administrati- vamente, serão dirimidas no Foro da Comarca de Canoas.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, aos dias do mês de dois mil e vinte (xx/xx/2020).
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Contratada
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA | ||||
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( )MATRIZ | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / | ||
( )FILIAL | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | |||
NOME EMPRESARIAL: | ||||
NOME FANTASIA: | ||||
CNAE-F PRINCIPAL: | ||||
CNAE-F SECUNDÁRIAS: SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): 1 – 2 – 3 – CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA ENDEREÇO: CONTATO : E-MAIL TELEFONE: CELULAR: HOME DADOS BA BANCO AGÊNCIA CONTA | CPF(S): JURÍDICA NÚMERO COMPLEMENTO : PAGE: NCÁRIOS CORRENTE |
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
Qualquer alteração neste Formulário, entrar em contato com a equipe de Cadastro do DCFP/SML – Fone: (51) 3 - E-Mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Obs: Este formulário não substitui o cadastramento da empresa, será utilizado somente para fins informativos do setor de cadastro/DCFP/SML, bem como não é classificatório ou habilitatório.