PROJETO BÁSICO
Praça da Câmara Municipal, S/N – Centro – CEP: 62.420-000 – Chaval - Ceará Fone: (00) 0000.0000 - CNPJ: 69.726.776/0001-90 – CGF: 06.920.436-5
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DO SISTEMA, HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA O CONTROLE DO SITE OFICIAL COM GERENCIADOR DE CONTEÚDO E LICENÇAS DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL/CE.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Nº | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. |
01 | Locação de sistema, hospedagem, manutenção e suporte técnico de sistemas para controle do Site Oficial com gerenciador de conteúdo, hospedagem e Licença de Sistema de informação ao Cidadão – SIC de acordo com a Lei de Acesso a Informação – LAI, Sistema de Ouvidoria e Sistema para Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED, destinado ao Poder Legislativo Municipal de Chaval. | 12 | MÊS |
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
4.1. A contratação de uma empresa especializada para locação do sistema, hospedagem, manutenção e suporte técnico para o controle do site oficial da Câmara Municipal de Chaval/CE se justifica pela necessidade de garantir um ambiente digital seguro, eficiente e atualizado para divulgação de informações institucionais. A terceirização desses serviços permite que a Câmara Municipal foque em suas atividades principais, enquanto a empresa especializada se responsabiliza pela infraestrutura tecnológica, gerenciamento de conteúdo e licenciamento, assegurando a operacionalidade contínua e a qualidade do portal online, além de prover suporte técnico ágil em caso de eventualidades. Essa abordagem contribui para a modernização, transparência e acessibilidade das informações públicas, atendendo às demandas contemporâneas e às expectativas da comunidade local.
5. REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO:
5.1. Os documentos a serem exigidos para a contratação serão os elencados no artigo 62, inciso I – jurídica, II – técnica, III – fiscal, social e trabalhista, todos da Lei Federal nº 14.133/21. Contudo, a documentação que trata o art. 62, conforme disposto no art. 72, inciso V, da Lei 14.133/21, seguirá esses termos:
5.2. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade de todos os sócios, diretores ou do empresário individual, no
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caso de sociedade anônima pode ser apresentada a cédula de identidade de seus administradores, membros de conselho de administração e da diretoria acompanhadas dos atos que os nomearam.
b) REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E TODOS OS SEUS ADITIVOS E/OU ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
d) INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
e) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (FIC) ou municipal, conforme o caso, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (inclusive contribuições sociais), com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
d) Prova de Regularidade relativa a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de Regularidade relativa a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante (Geral ou ISS);
f) Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A das Consolidações das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei N° 5.452, de 1° de maio de 1943.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. Na proposta de preços deverá constar as especificações detalhada do item, quantidade solicitada, o valor unitário e total, já considerando todas as despesas, tributos, impostos, taxas, encargos e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam registrados neste documento;
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6.2. A licitante deverá garantir a execução dos serviços sem qualquer falha, e se caso constatado alguma imperfeição, terão que executar os serviços novamente e a licitante será submetida às penalidades da Lei, além do registro da falha no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal.
6.3. A unidade gestora poderá se valer da análise técnica dos itens propostos, antes da adjudicação e homologação da licitante, para verificação do atendimento das especificações mínimas dos serviços constantes neste termo.
6.4. Será considerada vencedora a licitante cuja proposta contenha o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência.
7. DA FORMALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. Para a execução dos serviços serão emitidas ORDENS DE SERVIÇOS, em
conformidade com a proposta vencedora.
7.2. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura dos respectivos contratos, subscritos pela Câmara, através do Presidente da Câmara e o licitante vencedor, que observar os termos da Lei nº 14.133/21, do edital e demais normas pertinentes.
7.3. Os contratos produzirão seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de assinatura. O prazo de execução total dos serviços e vigência contratual será de até 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogado na forma do artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. A realização dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor da Câmara,
o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços para fins de pagamento.
8.2. A presença da fiscalização da Câmara não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
8.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar prazo para substituição dos serviços eventualmente fora de especificação.
9. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES:
9.1. São obrigações do fornecedor:
a) executar os serviços licitados dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal, de acordo com o especificado neste termo, observando ainda todas as normas técnicas que eventualmente regulem o fornecimento, responsabilizando-se ainda por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência dos serviços;
c) a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
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d) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
e) indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do contratado deverão ser comunicadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
f) aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) máximas do(s) objeto(os) ou do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o Art. 125, da Lei 14.133/21;
g) executar os serviços de forma a não comprometer o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal;
h) não sendo aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
i) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à Câmara, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
j) dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Câmara, no tocante a realização dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste termo de referência;
k) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
l) comunicar imediatamente à Câmara Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
m) possibilitar à Câmara efetuar vistoria nas suas instalações, a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
n) respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
o) substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a Câmara, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis da recusa, no todo ou em parte o objeto recusado pela administração, caso constatadas divergências nas especificações, às normas e exigências especificadas no Projeto Básico, no Edital ou na Proposta do Contratado, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
p) manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da Câmara, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com o fornecimento deste objeto;
q) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 92, Inciso XVI, da Lei nº 14.133/21, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;
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r) toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Câmara Municipal de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
s) toda e qualquer multa, indenização ou despesa imposta à Câmara por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução dos serviços, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à Câmara, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente;
9.1.1. O fornecedor autoriza a Câmara a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa;
9.1.2. A ausência ou omissão da fiscalização da Câmara não eximirá o fornecedor das responsabilidades previstas neste termo de referência;
9.2. A falta de quaisquer serviços cujo fornecimento incumbe ao contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
9.3. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Indicar o local em que deverão ser realizados os serviços;
b) Permitir ao pessoal da contratada acesso ao local do serviço desde que observadas às normas de segurança;
c) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Projeto Básico, após o cumprimento das formalidades legais;
d) Designar servidor para a vistoria e fiscalização do serviço;
e) A comunicação imediata à CONTRATANTE quanto a possíveis dificuldades na execução do contrato;
f) A prestação de informações e esclarecimentos necessários à execução do objeto ou que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
g) O recebimento do objeto contratado, atestando-o ou rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo;
h) A comunicação por escrito e tempestiva à Contratada referente a qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato;
i) A solicitação de esclarecimento, correção e solução de incoerências, falhas ou eventuais omissões constatadas em seus trabalhos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, independente da responsabilidade, mesmo após a conclusão das etapas e do encerramento do contrato e que forem julgadas como necessárias à conclusão do processo de desapropriação e indenização;
j) Os esclarecimentos de condições excepcionais alheias a este termo.
10. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DO VALOR CONTRATADO:
10.1. O valor do contrato poderá ser reajustado nos casos previstos em Lei.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente após o adimplemento serviços, em até
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30 (TRINTA) DIAS após a emissão da Nota Fiscal, mediante atesto da execução dos serviços e o encaminhamento da documentação necessária, observada todas as disposições pactuadas, através de crédito na conta bancaria da contratada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Nota Fiscal, em via única, devidamente atestada pelo gestor do contrato;
b) CND emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto às contribuições sociais;
c) CND emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
d) CND emitida pela Prefeitura Municipal, da sede da licitante;
e) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e,
f) CND emitida pela Justiça Federal do Trabalho.
12. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL: 0101.01.031.0001.2.001 - Gestão e Manutenção
das Atividades do Poder Legislativo. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: Recurso Próprio
Chaval - CE, em 04 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Chaval
Praça da Câmara Municipal, S/N – Centro – CEP: 62.420-000 – Chaval - Ceará Fone: (00) 0000.0000 - CNPJ: 69.726.776/0001-90 – CGF: 06.920.436-5
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0000.00.00.00 - DP
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0000.00.00.00 - DP.
A Agente de Contratação da Câmara Municipal de Chaval/CE, torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 0000.00.00.00 - DP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DO SISTEMA, HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA O CONTROLE DO SITE OFICIAL COM GERENCIADOR DE CONTEÚDO E LICENÇAS DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE
CHAVAL/CE, tudo conforme especificações contidas no Projeto Básico e no Modelo de Proposta de Preços os quais encontram-se disponíveis no site da Câmara Municipal de Chaval/CE, através do seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/. Os interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação exigidos no Projeto Básico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, até as 18:00h do dia 19 de janeiro de 2024. Chaval - CE, 16 de janeiro de 2024. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX - Agente de Contratação.
Chaval/CE, 16 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Chaval/CE
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
Praça da Câmara Municipal, S/N – Centro – CEP: 62.420-000 – Chaval - Ceara Fone: (00) 0000.0000 - CNPJ: 69.726.776/0001-90 – CGF: 06.920.436-5
ANEXO MODELO DE PROPOSTA COLE SEU TIMBRE AQUI
Razão Social: CNPJ Nº.:
Inscrição Estadual ou Municipal:
Endereço:
Fone/Fax:
Banco: Agência Nº.: Conta Corrente Nº.:
PROPOSTA DE PREÇOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL - CE SETOR DE COTAÇÃO DE PREÇOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DO SISTEMA, HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA O CONTROLE DO SITE OFICIAL COM GERENCIADOR DE CONTEÚDO E LICENÇAS DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DAS MÍDIAS SOCIAIS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL/CE.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Locação de sistema, hospedagem, manutenção e suporte técnico de sistemas para controle do Site Oficial com gerenciador de conteúdo, hospedagem e Licença de Sistema de informação ao Cidadão – SIC de acordo com a Lei de Acesso a Informação – LAI, Sistema de Ouvidoria e Sistema para Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED, destinado ao Poder Legislativo Municipal de Chaval. | 12 | Mês |
VALOR GLOBAL:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (Sessenta) dias
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.
Declaro para os devidos fins que nos preços oferecidos estão incluídas todas as despesas incidentes sobre a execução do objeto, referente a frete, tributos, deslocamento de pessoal e demais ônus pertinentes à prestação do objeto cotado.
Atenciosamente,
<<<DATA>>>
CARIMBO DA EMPRESA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL