Contrato De Prestação De Serviços De Assistência e
Contrato De Prestação De Serviços De Assistência e
Consultoria Atuarial N° 004/2019
Contrato particular de Prestação de Serviços de Assistência e Consultoria Atuarial, que firmam entre si, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE PARANAÍTA - MT , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.222.709/0001-20, com sede social na Xxx Xxxxx Xxxxx x/x, Xxxxxx, XXXXXXXXX - XX, neste ato representado pelo Diretor(a) Executivo(a), Sr(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Pedroso, brasileiro(a), casado(a), portadora do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado em PARANAÍTA - MT , aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e I.
F. GARCIA E CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.541.510/0001-20, com sede social à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - , XXX 00.000-380, neste ato representada pelo seu Sócio Diretor, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX , brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx – , Xxxx (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e-mail xxxx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, denominado simplesmente CONTRATADO, mediante as disposições expressas nas cláusulas á seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA QUALIFICAÇÃO:
O presente instrumento é Contrato de Prestação de Serviços de Assistência e Consultoria Atuarial.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de Assistência e Consultoria Atuarial que consiste em:
1. Realização de Reavaliação Atuarial, nos termos do inciso I, art. 1°, da Lei n° 9.717/98, da Portaria MPAS n° 4.992/99 e Lei Complementar n° 101, nos termos do art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, sem necessidade de resseguro;
2. Realização de Projeção Atuarial e Fluxo Atuarial, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal nos termos do art. 53, § 1°, inciso I;
3. Elaboração da Nota Técnica Atuarial da CONTRATANTE, em conformidade com as exigências legais e disposições do Ministério de Previdência Social, no caso de Avaliação Atuarial inicial ou mudança da Metodologia do Cálculo Atuarial;
4. Inclusão na Reavaliação Atuarial, das Provisões Matemáticas Previdenciárias, do Balanço Atuarial e da Evolução mensal das Provisões Matemáticas Previdenciárias;
5. Inclusão na Reavaliação Atuarial, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal;
6. Inclusão na Reavaliação Atuarial, da projeção de Receitas e Despesas futuras (Duration do Fluxo de Caixa), auxiliando o Instituto a elaborar seu estudo de Asset Liability Management – ALM, auxiliando a tomada de decisão para investimentos de longo prazo, conforme as obrigações previdenciárias do Instituto;
7. Preenchimento e envio do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA e do Fluxo Atuarial, no site do Ministério da Previdência Social;
8. Consultoria sobre alterações na legislação, sob a ótica técnico-atuarial;
9. Elaboração e envio do Modelo de Projeto de Lei/Decreto Lei, visando a modificação do Plano de custeio, caso necessário.
Qualquer documento, relatório, parecer ou estudo, que não esteja descrito neste contrato, e que por xxxxxxx envolva ou necessite dos resultados da Reavaliação Atuarial, não estão inclusos prestação de serviço deste contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços descritos na cláusula anterior serão executados, a partir da assinatura do presente contrato. O prazo para a finalização do Cálculo Atuarial e do preenchimento do DRAA é de 120 (cento e vinte) dias, a partir do momento que os dados dos Segurados e as informações financeiras do RPPS, fornecidos pelo CONTRATADO, estiverem de acordo com o CONTRATANTE para a realização do trabalho.
CLÁSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica pela execução dos trabalhos será do profissional Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, atuário, registrado no Instituto Brasileiro de Atuária, sob o registro MIBA /RJ 1.659.
CLÁSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Contrato com relação á Avaliação Atuarial é de R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais), pagos até 5 (cinco) dias após a entrega da Avaliação, mediante apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA POR ATRASO
As parcelas pagas em atraso sofreram multa de 5% mais correção de 2%. a.m.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correm por conta da dotação orçamentária sob o nº 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
XXXXXXXX XXXXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Dá-se, por dispensa de processo licitatório, à guia do inciso II, artigo 24, da Lei Federal no 8.666, de 08/06/93, e suas posteriores atualizações, a contratação da prestação dos serviços convencionados.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações da CONTRATANTE:
1. Efetuar os pagamentos previstos na cláusula terceira deste instrumento.
2. Fornecer os dados pertinentes e necessários para a Avaliação Atuarial, sempre que solicitados pela CONTRATADA.
II - São obrigações da CONTRATADA:
1. Proceder às alterações concernentes a mudanças na legislação;
2. Manter sigilo absoluto dos resultados apurados;
3. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENOVAÇÃO
O presente contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo e atualizado pelo IGP- M/FGV por acumulação positiva.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
O presente contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução total ou parcial, ficando o CONTRATANTE no direito de retomar os serviços e aplicar multas na CONTRATADA, além de exigir, se for o caso, indenização. Os casos de rescisão administrativa são os previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, aplicando-se as penalidades contratuais previstas, e as penalidades previstas na mencionada legislação (art. 80-Lei 8.666/93).
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica responsável pela Fiscalização do Contrato o servidor Everton de Xxxxx Xxxxx, conforme Portaria 031/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de PARANAÍTA - MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, e considerando o presente Contrato juridicamente perfeito, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
PARANAÍTA - MT , 20 de Março de 2019.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PARANAÍTA - MT
CONTRATANTE
Testemunhas:
I. F. GARCIA E CIA LTDA. Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX
Sócio Diretor CONTRATADO
CPF: CPF: