ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
CAPA DO EDITAL
Pregão Eletrônico nº 04/2021 Processo Administrativo nº 92182/2021 |
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Abertura dia 10 de junho de 2021, às 08 horas (Horário de Brasília/DF) No sítio xxx.xx/xxxxxxx |
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Objeto |
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Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico 24x7 com o objetivo de “Fortalecer a Segurança Pública do Município de Piracanjuba/GO, por meio da Implantação de Sistema de Vídeomonitoramento de Vias Públicas”, atendendo ao Convênio 906684/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme discriminações e quantidades descritas no Termo de Referência. |
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Valor Total Estimado |
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R$ 268.079,30 (Duzentos e sessenta e oito mil e setenta e nove reais e trinta centavos) |
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Registro de Preços? |
Adjudicação |
Itens com disputa exclusiva ME/EPP? |
Itens com ampla disputa? |
Não |
Por Lote |
Não |
Sim |
Modo de disputa |
Intervalo mínimo entre lances |
Dec. 7.174/2010? |
Instrumento Contratual |
Aberto |
R$ 10,00 |
Não |
Contrato de Prestação de Serviços |
Prazo para envio da proposta ajustada ao último lance ou ao valor negociado |
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Até 02 (duas) horas após a convocação realizada pela Pregoeira. |
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Documentos de Habilitação |
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Item 11 – Da Habilitação |
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Pedidos de Esclarecimento e Impugnações |
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Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. |
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021
Processo Administrativo nº 92182/2021
O
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia: 10 de junho de 2021.
Horário: 08 horas (Horário de Brasília/DF)
Endereço Eletrônico: xxx.xx/xxxxxxx
Código UASG: 989539
MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Wilson Xxxx Xxxxxxx, nº 100, Centro – Piracanjuba/GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.179.647/0001-95, através da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021, do tipo Menor Preço por Lote, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico 24x7 com o objetivo de “Fortalecer a Segurança Pública do Município de Piracanjuba/GO, por meio da Implantação de Sistema de Vídeomonitoramento de Vias Públicas”, atendendo ao Convênio 906684/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
O presente certame reger-se-á pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no que couber e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
O caderno de licitações composto de EDITAL e ANEXOS poderá ser adquirido através do link “licitações” do web site oficial do Município xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ e através do provedor xxx.xx/xxxxxxx. Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas através do email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
01. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico 24x7 com o objetivo de “Fortalecer a Segurança Pública do Município de Piracanjuba/GO, por meio da Implantação de Sistema de Vídeomonitoramento de Vias Públicas”, atendendo ao Convênio 906684/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
I. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as especificações contidas no Edital.
1.2 Os produtos/ serviços constantes na presente licitação deverão atender as exigências de qualidade observando os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade – ABNT, INMETRO, ANVISA etc., atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições Lei Federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
02. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar desta Licitação, Pessoas Jurídicas, legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem todas às exigências deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sítio xxx.xx/xxxxxxx.
2.2 Serão garantidos às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte o tratamento diferenciado de que tratam o inciso IV e os §§ 3º e 4º do art. 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de setembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
2.3 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
2.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Piracanjuba responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5 É vedada a participação na presente licitação de empresas:
I. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
II. Que tenham sido suspensas temporariamente de participarem em licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002;
III. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
IV. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
V. Estrangeiras que não funcionem no País;
VI. Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores.
2.6 A observância das vedações do subitem 2.5 são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
2.7 A participação neste certame sem prévia impugnação implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
03. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 Eventuais solicitações de esclarecimentos e impugnações referentes ao Edital Técnicas ou Jurídicas deverão ser dirigidas a Pregoeira Oficial exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, com devida identificação da solicitante (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, E-mail).
3.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site oficial do Município de Piracanjuba/GO, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e através do provedor xxx.xx/xxxxxxx.
3.3 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital do Pregão a licitante que não o fizer em até o terceiro dia útil à data fixada para a abertura da sessão pública, nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024, 2019.
3.4 Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e Assessoria Jurídica decidir sobre impugnações, bem como responder as questões formuladas pelos licitantes.
3.5 Acolhida à impugnação contra este Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
04. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
I. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário e total ofertados em cada item, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
II. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
III. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
IV. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico, que atente aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei.
V. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade com a proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.2 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
I. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa na desclassificação da proposta sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
II. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
III. A Pregoeira deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto nº 10.024, de 2019, irá perdurar por mais de um dia.
a) Após a suspensão da sessão pública, a Pregoeira enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
4.3 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
05. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e horas indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xx/xxxxxxx.
5.2 DURANTE A SESSÃO PÚBLICA, A COMUNICAÇÃO ENTRE A PREGOEIRA E AS LICITANTES OCORRERÁ EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE TROCA DE MENSAGENS, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO.
5.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
06. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
07. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4 Em caso de empate prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6 Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestadamente inexeqüível.
7.7 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no art. 31, inciso I do Decreto nº 10.024, de 2019.
I. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
II. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo R$ 10,00 (Dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
08. DA CONEXÃO
8.1 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
8.3 Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
09. DA NEGOCIAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
I. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de até 02 (duas) horas, conforme disposto no art. 32, §2º do Decreto nº 10.024, de 2019, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
I. Caso a licitante não consiga fazer o envio via sistema eletrônico a mesma poderá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance para o email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx nos mesmos termos exigidos no subitem 10.1.
10.2 A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
I. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piracanjuba ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
II. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
III. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
IV. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestadamente inexeqüíveis.
a) Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
b) Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
V. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
10.3 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.4 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação a Pregoeira examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.5 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante terá a sua proposta aceita.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a negociação e a análise da proposta, a Xxxxxxxxx irá analisar a documentação de habilitação do licitante detentor da melhor proposta.
11.2 Para fins de habilitação a licitante deverá apresentar as declarações exigidas no momento do cadastramento da proposta, exclusiva e eletronicamente em campo próprio do sistema Comprasnet.
I. Os documentos de cunho habilitatório já constantes do SICAF poderão deixar de ser juntados pelo licitante desde que estejam e mantenham-se devidamente atualizados no curso do certame e contenham todas as informações exigidas no Edital.
II. A licitante poderá optar anexar conjuntamente suas certidões quando do momento do cadastramento de seus documentos e propostas no sistema Comprasnet, de modo a evitar inconvenientes ou inviabilidade de acesso a estes documentos, que possam resultar em sua inabilitação, caso seu cadastro não esteja efetivamente atualizado junto ao SICAF.
11.3 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção de impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao SICAF.
11.4 A documentação relativa à Habilitação deverá ser apresentada em conformidade com a relação descrita a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
I. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Certidão de Registro Comercial (no caso de empresa individual); ou
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, expedido pelo Registro do Comércio ou Junta Comercial;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Documento oficial de identificação que contenha foto dos Sócios Administradores da Empresa.
II. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativa ao ICMS);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos) da sede da firma interessada, mediante Certidão Negativa expedida pelo Município, ou outra equivalente na forma da Lei, com prazo de validade em vigor;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou seja, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 e da Lei Federal nº 12.440, de 2011.
III. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à sessão publica de processamento deste certame, ou dentro do prazo de validade constante no documento, ou Certidão de Ações Cíveis, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da sede da licitante, onde não apresente ações citadas de falência ou recuperação judicial. (Comarca da sede da licitante ou todas as Comarcas).
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios – salvo às empresas com menos de um ano de funcionamento, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) Declaração datada e assinada pelo Representante Legal e Contador da Empresa, demonstrando a boa situação financeira da empresa, comprovada pelo atendimento dos seguintes índices financeiros:
1. Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
2. Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
Fórmula: ILC = AC/ PC
3. Índice de Solvência Geral (ISG), igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
Fórmula: ISG = AT / (PC + ELP).
d) Os elementos contábeis contidos nas fórmulas acima são assim identificados:
1. AC = Ativo Circulante;
2. RLP = Realizável a Longo Prazo;
3. AT = Ativo Total;
4. PC = Passivo Circulante;
5. ELP = Exigível a Longo Prazo.
e) Empresas com menos de um ano de existência, deverão apresentar demonstrativos de resultado elaborado pelo contador, que evidenciem o faturamento bruto anual nos moldes da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
IV. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de Registro com a devida regularidade da empresa perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa proponente. A prova de regularidade dar-se-á através da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA em vigor na data da entrega das propostas.
b) Atestado emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que comprovem que a empresa tenha executado contratos de fornecimento, compatíveis em características, quantidades e prazo com o objeto desta licitação.
c) Prova que possui em seu quadro (matriz ou filial), na data da entrega da proposta, Responsável Técnico habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA sendo Engenheiro Eletricista, ou Eletrônico, ou Telecomunicações (de acordo com as atribuições privativas dadas pela Resolução 218 do CONFEA).
d) A comprovação exigida na alínea anterior se dará através de uma das seguintes alternativas:
1. Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
2. Contrato Social da Empresa;
3. Ficha de empregado atualizada;
4. Cópia de contrato de prestação de serviços;
5. Anotação de responsabilidade técnica;
6. Outra forma de comprovação, desde que devidamente prevista pela legislação vigente.
e) Para comprovação de Capacidade Técnica Profissional deverá ser apresentado Atestado emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.) emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA em nome do responsável Técnico habilitado no CREA que comprovem que o profissional tenha executado os seguintes serviços:
1. Projeto e Execução de Fibra óptica aérea contemplando levantamento de campo, desenho técnico e aprovação junto a Concessionária de energia elétrica para liberação de utilização dos postes;
2. Projeto e Execução de Instalação elétrica de energização de pontos de monitoramento junto a concessionária de energia;
3. Projeto e Execução de Sistema de Vídeomonitoramento Urbano composto: Rádios Ponto a Ponto, Câmeras IP Speed Dome, Servidor de monitoramento e armazenamento de imagens com software de monitoramento, Nobreak com 5kva, Switches giga 8 portas e fibra óptica.
4. Projeto e Execução de rede estabilizada;
5. Projeto e Execução de cabeamento estruturado;
6. Projeto e Execução de equipamento de comunicação.
f) Declaração que o profissional detentor do atestado técnico será o responsável pela execução dos serviços desta licitação.
V. QUANTO ÁS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As licitantes enquadradas como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE além de declarar em campo próprio do sistema eletrônico, que atente aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme exigido no subitem 4.1, Inciso IV, deverão apresentar ainda o seguinte documento:
01. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial de seu Estado, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
VI. QUANTO AO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
a) Caso a licitante seja micro empreendedor individual (MEI), deverá apresentar no ato do credenciamento além de os seguintes documentos:
01. Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
02. Documento que comprove a opção do Simples Nacional. A referida consulta deverá ser retirada no: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00.
11.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar nº 123, de 2006).
11.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
I. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, sendo facultado ao Município de Piracanjuba/GO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato de Fornecimento, ou considerar o item como fracassado.
11.7 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
11.8 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.9 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO RECURSO
12.1 Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.3 A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.5 Para efeito do disposto no art. 109, § 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, fica a vista dos autos do Pregão Eletrônico nº 04/2021 franqueada aos interessados.
12.6 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
12.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto desde Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2 A homologação desde Pregão compete à autoridade competente.
13.3 O objeto desde Pregão será adjudicado à licitante vencedora do lote.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 O prazo para assinatura do Contrato de Fornecimento será de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração. O Contrato de Prestação de Serviços deverá ser assinado por Representante Legal, Diretor, ou Sócio da Empresa, com apresentação, conforme o caso de procuração ou cédula de identidade.
I. A convocação de que trata o subitem 14.1 do se dará via Telefone e/ou email fornecido pela licitante.
II. Caso a licitante convocada para assinar o Contrato de Prestação de Serviços, não compareça para a referida assinatura a Empresa em questão estará sujeita as penalidades cabíveis em Lei.
14.2 O Contrato de Prestação de Serviços referente ao presente Pregão Eletrônico terá seu extrato publicado no quadro de avisos (Placar) da Prefeitura de Piracanjuba, Diário Oficial da União, e sua integra no site Oficial do Município de Piracanjuba/GO.
14.3 O Contrato de Prestação de Serviços poderá ser revogado de pleno direito:
I. Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
a) A Licitante não cumprir as obrigações constantes do Contrato de Prestação de Serviços;
b) A Licitante não formalizar a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A Licitante der causa a revogação e/ou cancelamento administrativa do Contrato de Prestação de Serviços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato de Prestação de Serviços;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
f) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Fornecedora;
g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora.
II. Pela Licitante quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
b) A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços enseja o cancelamento do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as conseqüências previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa.
14.4 A Licitante não poderá ceder ou transferir o contrato total ou parcialmente a terceiros.
14.5 Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Administração negociará com entidades representadas pelas licitantes.
14.6 A contratada obriga-se a fornecer os produtos e serviços licitados em perfeita harmonia e concordância com os termos deste Instrumento Convocatório, mediante solicitação dos produtos e serviços através de Nota de empenho/ Ordem de Fornecimento/ Requisições ou equivalente, devidamente atestada por servidor da Secretaria requisitante, conforme art. 15 do Decreto nº 7.892, de 2013 e art. 38, Inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
15. DA DOTAÇÃO E RECURSOS
15.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos do Município de Piracanjuba/GO, a saber:
22.02.04.121.0407.1.002 – 4.4.90.52.00 – F. 57 – Equipamentos e Materiais Permanentes
22.02.04.121.0407.2.003 – 3.3.90.30.00 – F. 63 – Material de Consumo
22.02.04.121.0407.2.003 – 3.3.90.39.00 – F. 65 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
16. DA VIGÊNCIA
16.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditivado nos moldes da Lei.
17. DA EXECUÇÃO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO
17.1 A execução, prazos, locais, recebimento, pagamento e demais informações estão contidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
18. DAS PENALIDADES
18.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos a Administração poderá sujeitar a Contratada às penalidades seguintes:
I. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Piracanjuba/GO, pelo prazo de até 02 (dois) anos (art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior na esfera Municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
18.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/ Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
18.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
I. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
II. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
III. A Detentora/ Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
18.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
18.5 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
19. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1 O Órgão Gerenciador do Contrato a ser firmado mediante a realização do presente Pregão Eletrônico será a Secretaria Municipal de Planejamento de Piracanjuba/GO.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades ao cumprimento do objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
20.2 Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização.
20.3 A Administração (Pregoeira ou à Autoridade a ela Superior) poderá em qualquer fase da licitação promover diligência, que a seu exclusivo critério julgar necessária no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
20.4 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira ou Autoridade Superior que decidirá com base na legislação em vigor.
20.6 Fica assegurado ao Município de Piracanjuba de no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da Legislação vigente.
20.7 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.8 As informações contidas no Termo de Referência deste Edital, constante no processo, são de total e absoluta responsabilidade do Secretário Municipal de Planejamento de Piracanjuba/GO, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
20.9 Constituem como parte integrante e complementar do presente Edital, os seguintes elementos:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
ANEXO III – Documentação Complementar.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Piracanjuba/GO, por mais privilegiado que outro seja para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.
Piracanjuba/GO, aos 21 dias do mês de maio de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira Oficial
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico 24X7 com objetivo de "Fortalecer a Segurança Pública do Município de Piracanjuba-GO, por meio da Implantação de Sistema de Videomonitoramento de Vias Públicas", atendendo ao Convênio 906684/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
O custo total estimado da presente licitação é de R$ 268.079,30 (Duzentos e sessenta e oito mil e setenta e nove reais e trinta centavos).
2. JUSTIFICATIVA
O Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania dentre outros objetivos, é priorizar a prevenção e guarda dos pequenos municípios, para que estes consigam utilizar os exemplos dos grandes centros e sanar logo no início, tantos vícios, que descontrolam uma sociedade.
Buscando uma Melhoria na qualidade de vida do cidadão, garantindo segurança a sociedade, tendo como foco pontos estratégicos do perímetro urbano do município onde temos concentrações de pessoas com possibilidade de aumento de índices de criminalidade, tais como: Roubos, Furtos, Crimes contra a vida e outros, principalmente na região das saídas, além da região central onde se concentra os estabelecimentos comerciais e bancário.
Assim, faz-se totalmente necessária a presente contratação pela Prefeitura Municipal de Piracanjuba.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EMBUTIDOS
Tendo em vista que a Natureza da Despesa de capital (44) contempla somente a aquisição dos bens, e tendo a Prefeitura a necessidade que estes bens sejam devidamente instalados, configurados e integrados, bem como a prestação de manutenção e garantia on-site por 24 meses, será de responsabilidade da contratada que todos os produtos e equipamentos sejam devidamente instalados, configurados e integrados.
O módulo de infraestrutura será composto por: postes para fixação das câmeras, além dos sistemas de interligação via fibra óptica. O cabo de fibra será monomodo, AS (autossustentável) seguindo as normas pertinentes.
Optamos por postes de concreto devido custo ser inferior ao de aço, bem como sua instalação e segurança quando a fuga de carga elétrica. As câmeras serão instaladas nestes postes, que pertencerão a prefeitura.
Todo o detalhamento da infraestrutura se encontra no Projeto Técnico.
3.1.1. LOCAIS DAS CÂMERAS E CENTRAL
Foi tomado como base para escolha das localizações dos pontos monitorados, a mancha criminal com os dados estatísticos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, bem como indicações das áreas de interesse para a segurança pública.
ENDEREÇO |
LATITUDE |
LONGITUDE |
|
CENTRAL |
Praça Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, R. Piracanjuba, 100 |
17°18'26.04"S |
49° 1'36.67"O |
PONTO 1 |
Av. Xxxxxxx X. Arantes esq. c/ Xxx Xxxxx XX |
17°18'15.12"S |
49° 1'18.97"O |
PONTO 0 |
Xxxxx XX-000 com Av. Xxxxxxx X Xxxxxxx |
17°17'31.33"S |
49° 1'18.71"O |
PONTO 3 |
GO-217 com Rua AntonioAciole |
17°18'20.94"S |
49° 0'55.64"O |
PONTO 4 |
Praça do Relógio, Avenida Ruy Brasil Cavalcante |
17°18'18.89"S |
49° 1'19.25"O |
PONTO 0 |
Xxxxx XX-000 com Av. Noemia Honorato |
17°18'53.62"S |
49° 3'31.38"O |
3.1.2. DESENHO DO TRAJETO FIBRA ÓPTICA, LINKS DE RÁDIOS E LOCAIS CÂMERAS
Figura 01: 05 pontos de câmeras
01 central de vídeo-monitoramento (GGIM)
Trajeto fibra óptica em verde
Link de Rádio em vermelho
O projeto é composto por plataformas tecnológicas que garantem os seguintes princípios de funcionamento:Alta disponibilidade;Fácil expansibilidade; e Flexibilidade, garantida pelo uso de tecnologias e protocolos abertos;
3.2. CENTRAL DE MONITORAMENTO:
A central de vídeo-monitoramento que está sendo solicitada neste processo, terá 1 (um) posto de monitoramento, e que possuirá o seguinte layout:
Layout da sala de vídeo-monitoramento
A Central de Monitoramento é encarregada pelo monitoramento, gravação, reprodução, supervisão e controle das diversas câmeras de vídeo remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, qualidade digital e controle de Pan Tilt e Zoom nas câmeras PTZ.
3.3. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (BENS)
- Rack 36
A montagem deverá ser feita dentro da sala de vídeo monitoramento com a fixação de bandejas e guias de cabos. O mesmo deverá, de preferência, ser posicionado de modo a receber ventilação necessária para um perfeito funcionamento dos equipamentos acondicionados dentro do rack.
- Servidor/NVRdeMonitoramento Armazenamento e Gravação de Imagens
A instalação, customização, integração e ativação deve ser entendida abrangendo todos os procedimentos relacionados à instalação e configuração, física e lógica, parametrização e testes de quaisquer componentes de hardware e software fornecidos no escopo do termo de referência, de modo a garantir o pleno funcionamento da solução, inclusive garantindo a operacionalização e integração com os demais componentes de hardware e software atualmente em uso na rede.
Deverá criar e manter atualizada documentação das atividades, processos, testes, homologação, entrega e conferência, encontros de trabalho, compromissos e prazos, incluindo planos de trabalho, planos de contingência e atas, de modo a compor uma documentação final da implantação a ser entregue a Prefeitura no final do processo. Toda a documentação gerada no escopo do projeto deverá estar no idioma Português.
Deverá providenciar a ligação entre o rack, servidores, switchs, câmeras e demais ativos de rede. A contratada será responsável pelo fornecimento e instalação de todos os insumos inclusive dos cordões ópticos ou patch cords em quantidade suficiente para a conexão ao sistema.
Deverá ser realizado levantamento, local, da situação atual relativa ao uso de recursos de software necessários, incluindo licenças, interfaces utilizadas, servidores e dispositivos conectados, consubstanciando, em relatório, as principais constatações relativas à situação atual, considerando as melhores práticas de mercado, e indicando possibilidades de melhorias a serem implementadas na nova solução de gestão seja ela de rede ou de vídeo monitoramento.
No servidor deverá estar ativa todas as licenças da solução, seja ela de gestão, licença servidor, licença cliente, eventos ativos de rede e sistema operacional.
Deverão ser configurados usuários, prioridades de uso do sistema, presets ou todo e qualquer analítico existente e necessário para a automatização e aumento da eficiência tecnologia do sistema de vídeo monitoramento, seja de pesquisa forense, placas, faces dentre outros.
Deverá ser realizado levantamento, local, da situação relativa ao uso de recursos de armazenamento necessário, incluindo áreas alocadas, equipamentos de interconexão e interfaces utilizadas, servidores e comutadores conectados, recursos de backup/restore etc., consubstanciando, em relatório, as principais constatações relativas à situação atual, considerando as melhores práticas de mercado, e indicando possibilidades de melhorias a serem implementadas na nova solução no quesito armazenamento otimizando resolução de visualização de streams e perfis de armazenamento.
- Joystick
Instalação da mesa controladora (joystick) das câmeras ptz compreendendo em ligação da mesa à estação de monitoramento, ativação da mesa no sistema, completa integração entre câmerajoystickservidor fazendo com que a mesa opere todas as suas funções e botões em 100% de suas funcionalidades. Definição de controle canhoto e destro e demais botões para presets, mudanças de imagens, seleção de câmeras, dentre outros.
- Móvel/Console Técnico de Operação
O móvel deverá ser montado e instalado de acordo com o layout desejado pelo cliente e com a perfeita instalação e acomodação do computador. Possuindo local para acomodação do desktop, gaveta para acomodação do teclado, furos para passagem de cabos, calhas para a não exposição do cabeamento.
Deverá ser montado o painel em MDF para acomodação do monitor de 48 na parede em frente à estação de monitoramento e da mesma cor do móvel da mesa. O mesmo deverá ser capaz de embutir os cabos de energia e vídeo atrás do monitor com um afastamento de pelo menos 5cm da parede para a passagem de cabos.
- Estação de Monitoramento de Imagens
Instalação física do computador no móvel;
Acondicionamento de cabos de modo que não fiquem expostos e desorganizados;
Ativação do computador juntamente com seu sistema operacional, criando usuários de acesso e perfis;
Configuração de rede do equipamento para comunicação com toda a rede e todos os sistemas;
Instalação da aplicação cliente do software de vídeo monitoramento, comunicação do servidor de monitoramento e link das câmeras para visualização em gestão do sistema;
Interligação do computador ao monitor de 48 polegadas replicando a imagem do monitor principal do computador;
- Monitor/TV
Instalação e fixação de suporte para tv suportando sua total capacidade de peso.
Montagem do monitor no suporte.
Interligação via cabo HDMI ou DVI até a estação de monitoramento.
- Nobreak 5KVA
O Nobreak deverá ficar dentro do rack da sala de monitoramento caso haja espaço físico ou ao lado do mesmo.
Deverá ser montado um quadro de sobrepor com disjuntor independente para a alimentação do nobreak central.
Deverá ser instalado um circuito 220v independente desde o quadro de distribuição principal do prédio que ficará a central de vídeo monitoramento até o quadro de energia do sistema.
Deverá ser feito um circuito que sustente todos os equipamentos instalados na sala de monitoramento e dentro do rack, portanto alimentando com energia estabilizada e mantendo em autonomia todos os equipamentos tais como o servidor de vídeo monitoramento, switch, estação de monitoramento com monitor teclado e mouse, joystick e monitor de 48 polegadas.
Na referida instalação deverá ser feito o aterramento da rede elétrica, seja ele interligando a um aterramento existente ou caso não exista a contratada deverá instalar um novo sistema de aterramento para o sistema desde cordoalhas, hastes e até tratamento do solo com aterragel caso haja necessidade.
- Câmera IP Speed Dome
Endereços IP, usuário, senha;
Configuração de vídeo qualidade da imagem, ajustes de foco, etc.
Ligação da câmera à rede de fibra óptica ou rádio;
Ligação da câmera à rede elétrica ou fonte PoE;
Interligação da câmera ao software de videomonitoramento;
Ativação das funções de PTZ junto ao joystick compatível e todas as suas teclas e comandos;
Configuração de presets e analíticos da câmera quando necessário;
Configuração dos parâmetros de vídeo mediante ao link de transmissão podendo ser ajustada sua resolução para um melhor tráfego no link seja ele de fibra óptica e principalmente sendo link de rádio;
Fixação da câmera ao braço metálico;
Cabeamento entre shelter e câmera;
Após instalação e ativação da câmera no sistema deverá ser feito todo e qualquer ajuste físico no posicionamento da câmera em relação ao braço e ao ângulo de instalação para a melhor visão possível em relação a capacidade angulação, visão geral do ambiente e até mesmo em relação ao relevo.
- Caixa Hermética
Fixação de armário para abrigar equipamentos, bem como a montagem de fonte, cabos, disjuntores, supressor de surto, nobreaks na parte interna do armário, montagem da parte elétrica interna, organização de cabos dentro da caixa, fixação de prensa cabos, montagem de caixa semastop para fixação dos disjuntores e supressores, instalação de ventilação forçada e acomodação dos terminadores ópticos;
- Poste Concreto
A empresa contratada deverá arcar com todas as despesas relacionadas a este serviço, inclusive insumos entre elas:
Efetuar a fundação e implantação dos postes;
Instalação de aterramento para poste bem como acessórios para que ele possa ser energizado, por exemplo roldanas e racks de montagem fixado em fita metálica;
Fixação de armário para abrigar equipamentos, bem como a montagem de fonte, cabos, disjuntores, nobreaks na parte interna do armário;
Testes da rede de energia elétrica;
Teste do aterramento (SPDA) completo para proteção de todos os equipamentos que serão alocados junto ao poste;
Instalar o braço metálico que fixará as câmeras IP ao poste (montagem);
- Nobreak 600
O Nobreak deverá ser instalado dentro do shelter/caixa hermética fixada no poste.
O mesmo deverá energizar todos os equipamentos que estão instalados na caixa tais como switch, câmera, coolers e demais ativos que necessitarem de energia. Sendo energizado pela tomada localizada na caixa semastop instalada no shelter/caixa hermética.
O mesmo deverá ficar em altura suficiente dentro do shelter de modo que caso ocorra algum vazamento de agua de chuva e acidentalmente entre agua na caixa, o mesmo não fique em posição que possa molhar, ou seja, deverá ficar em uma bandeja suspensa ou suporte o qual mantenha fora de perigo de molhar.
- Switch Giga 8 Portas
Deverá providenciar a conexão entre os switches novos e existentes. Para tanto, deverá conectar os switches aos DIOs (distribuidor interno óptico) e servidores do rack.
Deverá ser configurado, caso necessário:
Endereços IP, usuário, senha;
Serviços como Vlans, SSH, Logs;
Controles de bandas
Gerenciamento de portas de rede e fibra
Roteamento
Nas portas de fibra o switch deverá ser configurado a modo que o transeiver receba corretamente a alimentação necessária para atingir a distância do enlace evitando que caso o não haja alimentação correta entre o switch e modulo o mesmo não se ative no slot ou tenha um possível redução do tempo de vida do equipamento.
Deverá ser implementado caso necessário todos os protocolos exigidos para a perfeita comunicação entre switchs, módulos e outros ativos tais como spanning tree, link agregation e troubleshooting para evitar qualquer possível falha na comunicação do dado transmitido ou que ocorra qualquer erro de gênero.
Deverá ser configurado software de gestão de ativos propiciando e facilitando a gestão dos equipamentos instalados.
O switch que irá no rack (na central de monitoramento) a contratada será responsável pelo fornecimento e instalação de todos os insumos inclusive dos cordões ópticos ou patch cords em quantidade suficiente para a conexão dos mesmos.
- Transceiver WDM Tipo 1 e Tipo 2
Deverá providenciar a conexão dos módulos aos switches novos de modo que toda a rede funcione em perfeito estado. As configurações e gestão dos módulos deverão ser feitas diretamente nos switchs.
- Fibra óptica
Projeto de fibra óptica
Definição de trajeto da fibra, fornecendo os detalhamentos necessários ao planejamento da rede óptica.
Visitas in loco para levantar informações sobre a infraestrutura, postes do trajeto da rede, torres, caixas, fusões ópticas, cálculos de metragem e esforço de cabos.
Projeto em CAD, plotagens, layouts de interligação e planilhas de codificação e organização da mesma;
Deverá ficar a cargo da proponente toda a elaboração, envio e acompanhamento do processo de aprovação da rede óptica diante a concessionária de energia elétrica bem como na Anatel.
Instalação de fibra óptica
Deverão ser lançados cabos ópticos em postes da concessionária de energia (ENEL), contemplando caixas de emenda, fusões ópticas, ferragens e todo material para a equipagem dos postes e acondicionamento da fibra.
Os materiais necessários para as perfeitas instalações das Fibras Ópticas não deverão estar limitados aos itens e/ou quantidades apresentados na Planilha Referencial de equipamentos e serviços. Durante a vistoria, caso seja constatado a necessidade de qualquer item adicional, este deverá estar contemplado na proposta de fornecimento, visando a perfeita instalação da rede óptica.
As emendas das fibras ópticas deverão ser realizadas através de processo de Fusão, apresentando perdas típicas por Fusão na ordem de 0,02 a 0,1 dB.
A CONTRATADA será responsável por todas as providências necessárias junto à ENEL para a realização dos serviços de lançamento, conectorização das fibras ópticas.
A CONTRATADA será responsável pela elaboração de desenhos, planilhas e memoriais descritivos e pelo provimento de qualquer outra informação útil ou necessária para a construção das redes e para a obtenção de Licenças;
Os desenhos de projeto devem conter todos os detalhes e informações exigidos na obtenção de Licenças de Construção e Autorizações, como, por exemplo, detalhes de postes, pontes, canalizações, etc;
A CONTRATADA será responsável pelo cálculo e fornecimento de:
- Documentos e desenhos, numerados e identificados com títulos;
- Arquivos das plantas e documentos em meio magnético.
Os projetos devem ser fornecidos em meio eletrônico, arquivos tipo “.dwg”, com plantas em escala. Os arquivos devem ser gerados em Autocad, em sua versão mais atualizada.
Os arquivos das plantas e planilhas devem ser fornecidos em CD.
A CONTRATADA deve fornecer equipamentos para qualquer tipo de instalação necessária para a perfeita instalação de links de fibra óptica.
Os desenhos de projeto devem ser apresentados de forma precisa e completa, devendo refletir sempre a realidade de campo;
Quando cabeamento em posteamento aéreo: distâncias entre postes, tipos de postes, ocupação dos mesmos, cálculos seguindo as normas da concessionária de energia, etc., quer no momento de sua primeira emissão, quer nas fases de projeto, construção e cadastro.
Quando em cabeamento interno: trajeto do cabeamento, identificação da tubulação, bitola da tubulação, localização dos racks, caixas de emenda e fusões (quando houver).
Os desenhos em papel deverão ser impressos no formato A-1.
As plantas devem conter um título no lado direito inferior com as seguintes informações:
- Logotipo da Prefeitura;
- Nome e número do projeto;
- Local da obra;
- Logotipo e nome da CONTRATADA responsável pela elaboração do projeto;
- Nome, assinatura e número do CREA do responsável técnico pela aprovação do projeto;
- Número do desenho;
- Data;
- Escala do desenho;
- Tipo de serviço.
A legenda da planta deve ser colocada na parte superior da faixa e conter os símbolos e definições utilizadas no projeto.
Notas fornecendo informações relevantes devem ser escritas logo abaixo da legenda de planta.
Na faixa acima do Título com as informações do Projeto deve ser colocado o quadro de revisões. O quadro de revisões deve conter as seguintes informações: número da revisão, motivo, data da revisão e aprovação.
Os cabos devem ser sinalizados nas plantas conforme sua designação, identificando tipo e quantidade de fibras ópticas.
Nos desenhos de projeto, a simbologia tem uma importante função, permitindo entender e analisar o projeto, fornecendo informações sobre materiais e serviços a serem executados, de maneira precisa.
Deve-se optar por rede aérea com a utilização postes da concessionária de energia elétrica ou postes próprios a serem fornecidos pela CONTRATADA e feito todo o trâmite de doação do mesmo à concessionária, quando não houver postes para alugar.
Devem ser deixadas reservas técnicas nos seguintes pontos:
- Emendas: 10 m de cabo de cada lado (para redes internas e externas);
- A cada 500 m: 30 m de cabo, preferencialmente próximo de travessias ou caixas de passagem;
Após a aprovação, a empresa deve fornecer cópias completas do projeto nas seguintes quantidades: 2 (duas) cópias em meio eletrônico (CD), 2 (duas) cópias originais em papel com as assinaturas dos responsáveis técnicos e 3 (três) cópias em papel.
A planta chave deve conter o projeto todo e mostrar a divisão das plantas individuais com suas respectivas numerações;
Indicação do Norte, seta indicando o norte verdadeiro, deve ser desenhada no canto superior direito de todos os desenhos, ao lado da legenda;
O mapa chave deve conter as datas de todas as revisões e emissões.
- Rádio Ponto a Ponto
Deverá verificar se o firmware do rádio está atualizado e suas referidas licenças ativas.
Deverá efetuar o backup dos ajustes do rádio.
Deverá configurar todos os rádios na mesma rede com os devidos ajustes em relação ao link.
Deverá configurar nome da rede Wi-Fi, SSID ou se for o caso configurar a rede oculta.
Deverá efetuar as configurações de segurança tais como chaves de criptografia entre outros.
Deverá configurar a frequência de transmissão, canal e largura de canal da rede caso necessário.
Configurações de rede tais como DHCP, NAT, WMM dentre outros.
Deverá ser ligado por fonte própria PoE e ao mesmo tempo deverá ser desabilitado no switch a alimentação PoE para que o sistema consiga comunicar perfeitamente e não fazendo a negociação da alimentação automática.
3.4. Documentação:
Deverá ser contemplado para a documentação:
Elaboração de projeto executivo da solução;
Fornecimento do projeto “As-Built”;
Fornecimento dos resultados dos testes de certificação do cabeamento.
3.5. Procedimentos para Manutenção Corretiva e Garantia:
Promover os serviços de manutenção responsabilizando-se pela qualidade dos equipamentos e peças utilizadas, como também a perfeição técnica e acompanhamento das fases de testes após cada serviço.
Prestar os Níveis e Garantir o serviço – SLA (Service LevelAgreement ou Acordo de Nível de Serviço) conforme abaixo:
Disponibilidade mensal de 80,0%; |
|||
ATENDIMENTO |
REPARO |
||
NÍVEL |
Tempo |
NÍVEL |
Tempo |
Crítico |
24h |
Crítico |
48h |
Severo |
48h |
Severo |
60h |
Médio |
72h |
Médio |
72h |
Informações |
96h |
Informações |
96h |
Todos os equipamentos e serviços deverão ter garantia de 24 meses, salvo garantia superior.
A licitante deverá ter serviço com número que receba ligação à cobrar, e aindae-mail para abertura de chamado.
Deverão ser apresentados junto com a proposta todos os prospectos, catálogos (datasheets) dos produtos ofertados que comprovem o total atendimento das especificações técnicas constantes do presente termo de referência bem como qualquer comprovação da funcionalidade do equipamento exigida neste termo de referência.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS EQUIPAMENTOS
Item 1 - RACK 36U
Estrutura soldada em aço SAE 1020, espessura mínima de 1,0 mm;
Porta frontal com visor em acrílico transparente ou fumê translúcido, permitindo boa visibilidade dos equipamentos e fechamento a chaves.
Espessura mínima do visor de acrílico: 2 mm;
Tampas laterais removíveis, com aletas de ventilação, fechamento rápido (sem uso de parafusos), fabricadas em aço SAE 1020, com espessura mínima de 0,80 mm;
Plano de fixação regulável (móvel);
Tampo superior com recorte para passagem de cabos;
Kit com 28 (vinte e oito) porcas-gaiola e 28 (vinte e oito) parafusos philips para fixação de equipamentos no rack;
Carga Máxima suportada: no mínimo 40 Kg;
Pintura epóxi-pó texturizada, na cor preta;
Altura útil em U: 36U;
Profundidade: 670 mm +/- 10%;
Cor preto;
Item 2 –SERVIDOR/NVRDE MONITORAMENTO ARMAZENAMENTO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS
Deverá ser um equipamento que atenda às necessidades de hardware e software descritas que contemplem às funcionalidades mínimas exigidaspodendo serem de fabricantes diversos, observando apenas a perfeita integração em hardware e softwares, podendo,também, ser um equipamento dedicado, isto é, ser composto por software VMS embarcado de fábrica em plataforma de hardware de gravação de vídeo em rede (NVR).
O equipamento deverá ser novo de primeiro uso e estar em plena linha de produção no momento da licitação, sendo possível consultar o site do fabricante para verificação das especificações técnicas;
O hardware deverá pertencer ao portfólio de produtos do(s) fabricante(s) e com previsão de continuidade de fabricação de no mínimo 01 (um) ano. Caso seja descontinuado no período mencionado deverá ser trocado pelo o substituo em linha de produção;
Deverá possuir gabinete tipo rack padrão 19" (dezenove polegadas) com altura máxima de 2U (Rack unit), 38 cm de profundidade e 48 cm de largura entregue com trilhos e quaisquer outros componentes necessários para a perfeita instalação em rack padrão;
Ventilação apropriada a configuração, com fonte de alimentação de no mínimo 500W reais com fator de correção ativo, bivolt.;
O hardware servirá para gerência e gravação das imagens gravadas, e para isso deverá possuir total compatibilidade com as principais fabricantes de câmeras IP do mercado;
O Hardware deverá ter a capacidade de processar e armazenar até 16 câmeras;
Deverá possuir características técnicas de processamento e memória de modo a realizar a gerência e gravações simultâneas, sem qualquer problema de travamento ou perda de imagens, mesmo com as câmeras operando com analíticos;
O hardware devera possuir minimamente as seguintes características físicas:
01 (um) processador X86, operando com clock real a 3.6 GHz, número de núcleos no mínimo 4, cache de 6 MB com TDP máximo de 65W, com poder de processamento suficiente para gerenciar a gravação de todos os 14 dispositivos sem perda de dados ou travamentos, mesmo que intermitentes;
04 (quatro) portas USB diretamente no equipamento (sendo no mínimo 01 (um) padrão 3.1), sem o uso de adaptadores;
02 (duas) interfaces de rede 10/100/1000Mbps com conector RJ-45;
08 (oito) Gb de memória RAM ou superior;
04 (quatro) TB de capacidade de armazenamento livre;
Os discos deverão ser específicos para instalação em gravadores de vigilância e não serão aceitos equipamentos com discos rígidos de uso comum para computadores, ou seja, não fabricados com características especificas para sistemas de videomonitoramento;
Possibilidade de expansão de no mínimo mais um disco interno;
Suportar até 6 discos rígidos de 3,5” interno;
Suportar RAID 0, 1, 5 e 10, podendo ser configurado via software.
Cada equipamento deverá estar instalado, ainda, com no mínimo 01 (um) SSD M.2 SATA de no mínimo 240Gb;
Operar na faixa de tensão de entrada de 100 a 240V (automático) à 60Hz, com fonte interna ao equipamento (não serão aceitos equipamentos que operem em tensão de entrada em 12V ou 24V);
A temperatura de operação deverá de 0°~70°C;
O appliance deverá ser fornecido com o sistema operacional Windows Enterprise 10 IoTou superior, já gravado e totalmente compatível com o equipamento e com o software VMS. A contratada deverá fornecer a respectiva licença de uso definitiva do software de sistema operacional e VMS;
Deve possuir bloqueio ao inserir dispositivos físicos externos, bloqueio ao instalar novos app’s, criptografia dos discos, boot seguro, autenticação de múltiplos fatores ao fazer logon no servidor, controle de atualização do Windows de forma remota e com horário agendado em modo avançado e modo leitura de pastas e arquivos somente, sem permitir escrita modificação, ou deletar arquivos;
O sistema operacional deve sempre carregar os aplicativos padrões autorizados ao logon, controlado pelo administrador de rede;
O VMS deverá oferecer uma solução de software a nível profissional altamente escalável;
O VMS deverá oferecer uma completa solução de vigilância de vídeo, escalável de uma para centenas de câmeras e que poderão ser adicionadas individualmente;
O VMS deverá possuir uma arquitetura cliente-servidor, e gerenciar ilimitadas câmeras, servidores e clientes remotos. Este limite de capacidade deve ser dado pelo hardware e não pelo software;
O VMS deverá ser constituído de módulos de software servidores (Server software modules – SSM) e aplicações cliente (Client Software Applications – CSA);
Ambos, SSM e CSA, deverão rodar em sistemas operacionais Windows XP, Windows Vista, Windows Server 2003 R2, Windows Server 2008, Windows 7. Versões 32-bit e 64-bit deverão ser suportadas;
O SSM e a CSA deverão ser capazes de operar em redes diferentes;
O VMS deverá incluir as seguintes aplicações para módulos de software de servidor (Server Software Modules - SSM):
Núcleo do sistema;
Ferramenta de configuração de todos os componentes do VMS;
Live Viewer;
Player de arquivos;
Visualizador de logs/alarmes;
Funcionalidade de análise de vídeo;
Pesquisa forense de arquivos;
O VMS deve possuir servidor web integrado, e permitir a conexão remota tanto pelo browser como pelo aplicativo cliente e pelo celular;
O servidor web deve permitir:
Monitoramento de câmeras ao vivo;
Pesquisa de gravações;
Controle de câmeras móveis e fisheyes em tempo real;
Exportação de quadros e vídeos;
Reprodução de áudio;
Visualização de eventos do sistema;
O sistema deve permitir conexões unicast e multicast;
O sistema deve permitir a configuração do range de portas que serão utilizadas por ele;
O sistema deverá possuir utilitários para ativação de licenças, logs para identificação de problemas, checagem de marca d’água etc.;
O sistema deve efetuar todos os registros do sistema (logs) em nível de auditoria, armazenando todas as ações dos usuários;
Todos os streams de vídeos fornecidos por câmeras analógicas ou câmeras IP serão codificados em formatos de compressão MPEG-4, M-JPEG, H.265 e/ou H.264, e gravados simultaneamente em tempo real. O VMS deverá servir de interface para servidores compostos por codificadores de vídeo analógicos e digitais e câmeras; daqui em diante referido como servidores de vídeo digital (digital video servers – DVS);
O VMS deverá usar dois streams independentes de câmera ou codificador de IP: um para visualização e outro para gravação. Todas as configurações para cada stream incluindo resolução, tipo de codec, taxa de frames e nível de compressão poderão ser escolhidos independentemente sem afetar performance do sistema ou a funcionalidade do dispositivo IP;
O sistema deve trabalhar com câmeras fixas e PTZ de forma conjunta, ou seja, a movimentação de câmeras PTZ deverão ser controladas por cliques na imagem de câmeras fixas;
A taxa de bits, taxa de frames e a resolução de cada câmera deverão ser definidas independentemente das outras câmeras no sistema e, alterando essas opções, as configurações de display ou gravação de outras câmeras não deverão ser afetadas;
O VMS não deverá requerer qualquer hardware de gravação autenticado ou hardware multiplexador ou tecnologia de divisão de tempo para gravação e monitoramento de vídeo ou áudio;
O VMS deverá ser baseado em uma verdadeira arquitetura aberta, de hardware de armazenamento não autenticado, sem limitações de capacidade de armazenamento e que possibilite upgrades graduais de capacidade de gravação;
O VMS deve possuir recurso de failover para que não haja indisponibilidade em caso de falhas: na queda do primeiro servidor, um servidor secundário deve assumir a gravação e demais funcionalidades do sistema. O projeto deve prever a aquisição de servidores adicionais para o failover;
O VMS poderá suportar em compatibilidade e interoperabilidade fabricantes de câmeras IP do mercado, sendo compatível com ao menos: Arecont, Avigilon, Axis, Basler, Bosch, Brickcom, Canon, Dahua, Dynacolor, Everfocus, Flir, Grandstream, HanwhaTechwin, Hikvision, Messoa, Mobotix, Panasonic, Pelco, Samsung, Sony, UDP Technology, Vivotek e Xenics;
O VMS deverá suportar as mais recentes revisões dos padrões ONVIF e PSIA;
O VMS deverá permitir a configuração de um fuso horário para cada câmera conectada a um DVS e para cada SSM. Para a busca de imagens gravadas, os usuários deverão ter a possibilidade de pesquisar por vídeo com as seguintes opções:
Horário local da câmera;
Horário local do SSM;
Horário local da estação de trabalho;
Outro fuso horário
Configuração de armazenamento de áudio e vídeo para o SSM será uma das seguintes opções:
Configuração RAID e organização IDE interna ou externa;
Configuração RAID ou organização SCSI/FibreChannel interna ou externa;
O SSM não deverá limitar a capacidade de armazenamento configurada por servidor;
O SSM deverá suportar o uso de monitores e câmeras widescreens (formato 16:9), e touch screens;
O VMS deverá ser atualizado de uma versão para a outra sem que o usuário tenha que desinstalar a versão anterior.
O Hardware deverá permitir gravação contínua, por detecção de movimento ou eventos configuráveis;
Permitir a criação de mosaicos públicos no cliente de monitoramento;
O equipamento deverá possibilitar a reinstalação do sistema operacional e do VMS através de software ou imagem disponibilizado pela contratada, sendo possível ainda a disponibilização de local para download;
O fabricante deve possuir página de suporte técnico na Internet com disponibilidade das últimas versões de drivers, firmwares.
Garantia comprovada de 03 anos on-site, disponibilizada pela marca ofertada, devendo também apresentarjuntamente com a proposta os dados da empresa autorizada pela marca para a prestação dos serviços em garantia;
Todos os componentes devem ser integrados pelo fabricante do mesmo;
Módulos de software de servidor (server software modules – ssm)
O SSM ofertado deverá oferecer a possibilidade de arquivamento distribuído, ou seja, possuir a capacidade de ser instalado em vários PCs em um ambiente (LAN ou WAN) sem limitação do número de maquinas que poderão ser conectadas para formar um sistema distribuído de servidores de arquivos;
O SSM deverá ser constituído pelo núcleo do sistema, ferramenta de configuração, visualização ao vivo, player de arquivos, visualização de logs, funcionalidade de análise de vídeo e pesquisa forense de arquivos;
O núcleo do sistema deverá possuir as seguintes características básicas:
Permitir a CSA a criar conexões entre diferentes DVS na rede e em streams individuais (áudio, vídeo, digital I/Os) dinamicamente;
Possibilitar a visualização de todos DVS na rede, mesmo que os mesmos estejam atribuído a outros servidores de arquivos;
Manter um catálogo de configurações para todos CSA, SSM e DVS no sistema;
No caso de perda de sinal de uma das câmeras, deverá detectar a perda de vídeo e deverá ter a possibilidade de alertar o administrador do sistema;
Receber todos os eventos (detecção de movimento e input digital e output de relay ativados) no sistema e tomar as ações apropriadas baseado em relações evento/ação definidas pelo usuário;
Criar um balanço de eventos e atividades do usuário;
Autenticar usuários e dar acesso ao VMS baseado em direitos de acesso predefinidos;
O VMS deverá suportar múltiplas conexões de núcleos;
As conexões entre os diferentes núcleos deverão ser feita automaticamente se esses núcleos pertencerem a um grupo de servidores de mesmo nome. Os núcleos pertencentes ao mesmo grupo de servidores deverão compartilhar a base de dados de configurações e providenciar aplicação de cliente o acesso a qualquer dispositivo (câmera, servidor) relacionado a esse grupo de servidores, independente de qual servidor serviu como primeira conexão cliente ao sistema;
Cada parte do sistema que contem um núcleo deverá operar independentemente;
O VMS deverá permitir usuários a conectar-se com múltiplos núcleos. O direito a acesso deverá ser determinado por núcleo ou por grupo de servidor;
O núcleo deverá possibilitar a funcionalidade de armazenamento de streams de vídeo e áudio baseado em eventos disparadores como:
Detecção de movimento, ativação de input digital e eventos de análise de vídeo;
O núcleo deverá permitir múltiplos agendamentos de gravação sendo designados a uma única câmera, cada agendamento será tratado com os seguintes parâmetros:
Configurações de qualidade de vídeo quanto a resolução, taxa de frames e taxa de bits;
Modo de gravação em contínuo, manual, desabilitado, alarme/Manual ligado e gravação com escala de frames (de 1 a 25);
Configuração de hora e data, diário, semanal, continuo e por flexibilidade de horário;
O núcleo deverá suportar Gestão avançada de alarme, que deverá ter a capacidade de:
Designar alarmes e procedimentos a usuários ou grupo de usuários específicos;
Permitir um usuário a programar alarmes e visualizar histórico de alarmes;
O núcleo deverá receber e registrar eventos:
Eventos de alarme:
Quando ativo, reconhecido com certa resolução e objeto perdido;
Eventos de aplicação:
Quando a aplicação for perdida;
Eventos de arquivo:
Quando o arquivamento for interrompido, backup por iniciado, backup sucedido e falha de Xxxxxx;
Eventos de câmera:
Quando a gravação inicia automaticamente, para automaticamente, detecção de movimento ligada, detecção de movimento desligada, sinal perdido e sinal recuperado;
Eventos de input digital;
Quando houver abertura e fechamento de input digital;
Eventos DVS:
Quando o sinal for perdido, sinal for recuperado, unidade for encontrada e unidade for perdida;
Eventos de usuário:
Quando determinado usuário efetuar Logon ou Logoff no sistema;
Eventos definidos pelo usuário;
Eventos de análise de vídeo:
Quando houver cruzamento de limite em alguma direção, objeto(s) abandonado(s), contagem de pessoas, detecção de movimento em uma determinada área de interesse, mudança no plano de fundo da cena, perda de qualidade de vídeo (perda de foco, sujeira, ofuscamento ou obscurecimento da imagem), parada na área de interesse, permanência na área, entrada e saída na área, detecção de ociosidade, detecção de fogo e de fumaça, reconhecimento de placas (LPR) e análise de vídeo embarcada de câmeras IP;
Eventos de análise de áudio:
Quando houver detecção de ruído de acordo com configuração do limite de áudio aceitável e detecção de silêncio;
Ferramenta de gerenciamento de eventos e ocorrências. Ferramenta de apoio à análise de causas das ocorrências de não-conformidades.
Deverá realizar o registro e categorização das ocorrências;
Deverá realizar tratativa da criticidade das ocorrências;
Deverá realizar o gerenciamento de sugestões de melhoria;
Deverá permitir o controle dos prazos das ações a serem cumpridas para o atendimento das ocorrências;
Deverá permitir rapidez, segurança e controle no tratamento de ocorrências;
Deverá possuir gráficos e relatórios de desempenho;
Deverá possuir fluxos de ações baseados no padrão BPMN 2.0;
Deverá possuir editor de fluxos incluso na solução;
Deverá ser Multiusuário;
Deverá possibilitar o gerenciamento completo de incidentes;
Deverá possuir relatórios personalizados;
Deverá enviar notificações por email;
Deverá possuir interface totalmente Web;
Em casos de ocorrência e alertas, o sistema deverá exibe ao operador de monitoramento todas as informações pertinentes, com base no nível de gravidade dos incidentes;
Deverá possibilitar ao supervisor estabelecer prioridade de tratamento de incidentes para cada operador de monitoramento e o nível de severidade em diferentes momentos do incidente;
Deverá atualizar dinamicamente a prioridade de tratamento de incidentes para os usuários e seu nível de criticidade no momento que a situação evolui;
Deverá recomenda os procedimentos e planos de ação (workflow) a serem implantados para cada tipo de incidente;
Deverá possuir API REST aberta
Deverá possuir Layout adaptativo para notebook, tablet e celulares
Deverá realizar captura automatizada de alertas de diversos dispositivos
Deverá possibilitar a instalação On-Premises ou em Cloud Computing.
Deverá possibilitar a captura de imagens diretamente das câmeras/DVR/NVR
Deverá possuir integração com Softwares de Terceiros
Deverá possibilitar a criação de relatórios customizáveis
Deverá possibilitar integração com sensores de alarmes de terceiros
Deverá possuir monitoramento de ativos com criação de gatilhos personalizados
Deverá possibilitar a criação de mapas personalizados para fácil visualização dos sensores
Deverá realizar importação e exportação de dados para Excel/CSV
Poderá possuir total compatibilidade e interoperabilidade com grupos geradores coletando ao menos as seguintes informações:
Nível de combustível/óleo
Número de partidas
Horas em execução
Programação de manutenção
Voltagem Bateria
Temperatura Óleo
RPM Motor
RPM Gerador
KVA Gerado/Consumido
Frequência de entrada/saída
Consumo Instantâneo
Deverá realizar integração com nobreaks coletando ao menos as seguintes informações:
Coleta de informações:
Nível bateria
Estado das baterias
Carga Utilizada
Tensão de Entrada/Saída
Corrente de Entrada/Saída
Runtime
Temperatura Baterias
Aplicação de para monitoramento de dispositivos de rede e servidores.
A aplicação deverá:
Monitorar servidores windows e linux
Monitorar ativos de rede
Monitorar impressoras, câmeras, NVR, DVR e qualquer outro dispositivo que possua IP.
Deverá possuir recursos de monitoramento via:
Agente próprio
ICMP
SNMP
Telnet
SSH
Scripts personalizados
Deverá possuir recurso de descoberta de ativos de rede
Deverá possuir recurso de descoberta de recursos de servidores (discos, memória, placa de rede)
Deverá possuir suporte a LDAP
Deverá possuir uma interface web para gerenciamento
Deverá possibilitar a visualização dos dados extraídos através de relatórios, gráficos e mapas.
Deverá permitir a criação de mapas com a topologia da rede.
Deverá possibilitar o armazenamento em banco de dados MySQL ou Postgresql.
Deverá possibilitar a criação de alertas personalizados para cada um dos ativos monitorados
Deverá enviar alertas via SMS, E-mail e Gtalk
Deverá realizar possibilitar o envio de alertas para sistemas de terceiros.
Caso o software não possua o recurso de análise de vídeo, áudio, gestão de dispositivos de rede e servidores, e eventos e ocorrências (causas de ocorrências de nãoconformidades) de forma nativa, serão aceitas integrações com outros sistemas para alcançar o recurso desde que seja comprovada a integração pelos fabricantes integrados e integradores;
O núcleo deverá ter a capacidade de executar qualquer das seguintes ações em resposta aos eventos listados:
Ações de arquivamento:
Iniciar gravação;
Ações de monitoramento:
Visualizar no Live Viewer, uma câmera, uma câmera em uma janela livre, um mapa e filtrar eventos;
Ações PTZ:
Ir para pré-ajuste;
Ações de notificação de usuário:
Deverá enviar ao usuário mensagem, alerta de som, e-mail e alarmes;
Ações de relay de output:
Deverá ligar e desligar o relay de output;
O sistema deve permitir o recebimento de eventos de diversos tipos de equipamentos externos: câmeras IPs, DVRs, NVRs, caixas registradoras (POS), sistemas de controle de acesso e incêndio;
Licenciamento
O VMS deverá vir licenciado para a totalidade de câmeras do projeto em questão.
O VMS deverá incluir uma ferramenta de licença que permita a coleta de informação para ativação de licença de todos os servidores no sistema e ativará a licença em qualquer sistema de servidor sem qualquer ação adicional e sem distribuição forçada de licença entre servidores;
Processo de licenciamento deverá ser aplicado automaticamente por meio de serviço especial de licenciamento, caso o servidor possua conexão com a internet sem que haja interferência com o sistema em funcionamento;
Caso o servidor não possua conexão com a internet o usuário deverá ter a possibilidade de salvar a informação de ativação no arquivo e gerar uma chave de licença através de um computador com conexão à internet;
A ferramenta de licença deverá ter a possibilidade de aplicar-se diferentes ações à chave de licença: remover atual licença do sistema, salvar atual chave de licença em um arquivo especial;
A ferramenta de licença deverá possibilitar a expansão do sistema com qualquer número de dispositivos (câmeras, servidores) adicionais sem que haja interferência com o sistema em funcionamento;
Configuração e gerenciamento de arquivos:
Núcleo de sistema deverá suportar sistema de arquivos proprietário, independente do Windows para evitar fragmentação da parte do disco rígido destinado para arquivamento e acesso de aplicações. A comunicação entre o núcleo do sistema e o sistema de arquivo deverá ser processada em baixo nível, sem envolvimento de qualquer aplicação Windows;
Os arquivos de vídeo do VMS poderão ser criados na designada parte do disco rígido na partição existente, em uma partição designada ou em um disco rígido completamente destinado a arquivamento de vídeo;
Deve ser possível armazenar um arquivo de vídeo tanto num disco local como em storages NAS;
O sistema deve ser capaz de gerenciar os vídeos armazenados em cartões de memória instalados nas câmeras (edgestorage);
O sistema deve permitir a replicação de dados entre dois arquivos de vídeo, a qual deve ser iniciada de forma automática ou manual;
O arquivamento de gravação de vídeo não deverá ser afetado por aglomeração no disco rígido/ dano ao setor, e esse setor deverá ser ignorado pelo núcleo do sistema em uso futuro para evitar possíveis danos à integridade do arquivo;
Os usuários deverão ter a possibilidade de criar um número ilimitado de arquivos virtuais no sistema com a possibilidade de adicionar certas câmeras a arquivos específicos com diferentes parâmetros de gravação, sem afetar a performance do sistema, eficiência de arquivamento e a funcionalidade geral das câmeras;
Ferramenta de configuração
A aplicação Ferramenta de Configuração deverá permitir ao administrador ou aos usuários com direito de acesso a mudar a configuração do sistema. Deverá ter as seguintes capacidades:
Deverá possibilitar administração descentralizada do sistema de qualquer lugar na rede;
O sistema deve buscar todos os dispositivos e servidores compatíveis na rede;
Layouts da câmera deverão estar disponíveis a todos os usuários no VMS e estar armazenados no núcleo e aplicados a todas as aplicações do Live Viewer/Player de arquivos conectadas ao núcleo;
Deverá possibilitar alteração de qualidade do vídeo, largura de banda, e taxa de frames para cada câmera, para vídeo ao vivo e gravado;
Deverá ter a capacidade de definir acesso e direitos por grupo de usuários, assim como individualmente;
Possibilitar a configuração de luminosidade, contraste e cor (tom) para cada câmera no mesmo DVS;
Possibilitar a ativação da gravação de áudio em unidades DVS que suportem áudio;
Possibilitar a mudança de parâmetros de áudio, porta serial e configuração I/O para unidades DVS individualmente;
Deverá ter a capacidade de definir direitos e acessos por grupos de usuários, bem como limitar acessos a determinados grupos de usuário no acesso web;
Suportar wizards para descobrimento automático de dispositivos IP (câmeras e codificadores) dentro da rede, e a possibilidade de adiciona-los automaticamente à configuração de qualquer servidor dentro de um grupo de servidores, sem qualquer configuração adicional por parte do usuário;
Possuir a capacidade de agrupar certas câmeras e restringir ou permitir acesso a esse grupo por usuário;
Possuir a capacidade de estabelecer o modo de gravação para cada câmera baseado em detecção de movimento, input de alarme, eventos de analise de vídeo, agendado ou continuamente;
Possibilitar a criação de uma lista complexa de ações que poderão ser ativadas em eventualidade. Usuários deverão poder escolher ações especificas de uma variedade de comandos comuns e complexos:
Gravar câmera visualizada com áudio (caso a câmera possua o recurso), enviar mensagem, enviar alerta sonoro, enviar e-mail para um ou mais endereços pré-configurados, mover uma câmera PTZ para um preset específico, enviar um sinal para um relé conectado à câmera, abrir layout para câmera específica ou qualquer outro layout pré-configurado, ativar um alarme, armar/desarmar uma câmera de vídeo, enviar uma mensagem SMS para um ou vários números pré-configurados, executar programas externos no cliente exportar automaticamente snapshots ou vídeos;
Deverá suportar a criação de agendamentos aos quais parâmetros de gravação podem ser associados;
Deverá suportar criação de ilimitados agendamentos de gravação e designação de qualquer câmera a qualquer agendamento;
Deverá possuir ferramentas para definir automaticamente ações a serem tomadas em resposta a eventos internos/externos;
Usuários deverão ter a possibilidade de configurar a função de retornar ao inicio após um tempo predefinido de inatividade para câmeras PTZ;
Usuários deverão ter a possibilidade de configurar diferentes tipos de análise de vídeo com a possibilidade de calibrar cada característica de análise de vídeo dependendo de tamanho do objeto, velocidade do movimento e contraste com o plano de fundo;
Usuários deverão ter a possibilidade de combinar câmeras a um número ilimitado de grupos definidos pelo usuário. Grupos de câmera corresponderão à interface do Live Viewer para facilitar navegação por diferentes layouts de grupos de câmeras combinadas;
Live Viewer
A aplicação Live Viewer permite a visualização ao vivo de vídeo e comunicação ao vivo de áudio com unidades do DVS. Deverá ter as seguintes capacidades mínimas:
Deverá possibilitar monitoramento ao vivo de vários streams de vídeo simultaneamente no mesmo monitor;
Deverá possibilitar monitoramento ao vivo de vários streams simultaneamente em um computador que suporte múltiplos monitores;
Deverá possibilitar aos operadores escolherem de um número de possíveis layouts de displays de câmeras;
Deverá mostrar todas as câmeras conectadas ao sistema;
Deverá mostrar todos os grupos de câmeras conectadas ao sistema;
Deverá possibilitar aos operadores a controlar (Pausar/Play, avançar, voltar) grupos de câmeras sem afetar a possibilidade de outros operadores de ver e controlar a mesma sequencia;
Deverá suportar a funcionalidade de Mapeamento, onde mapas digitais são usados para representar a localização física de câmeras e outros dispositivos do sistema de vigilância. Mapas terão a possibilidade conter hyperlinks com o objetivo de criar uma hierarquia de mapas interligados. A funcionalidade de mapeamento terá a possibilidade de importar mapas de qualquer software gráfico que suporte os formatos de imagem BMP, JPEG e/ou GIF;
O operador deverá poder clicar no ícone de uma câmera no mapa para visualiza-la ao vivo;
A interface do mapa deverá ser posicionada na mesma tela com os layout das câmeras para providenciar total correlação entre os ícones das câmeras no mapa e o panorama da câmera no layout. Clicando no ícone da câmera no mapa destacará a câmera visualmente para conveniência do operador;
A interface do mapa deverá prover informação sobre o status de certos objetos (alarmes, ativados por detectores) e visualizará área de visão da câmera no mapa;
Deverá permitir o Monitoramento de Eventos em tempo real, com a possibilidade de filtrar eventos específicos para exibição;
Deverá monitorar em tempo real as condições de cada servidor do sistema, indicando a utilização de disco, carga de CPU, falha de câmeras, de forma que o operador possa tomar alguma ação em caso de falhas;
Deverá suportar zoom digital no stream de vídeo ao vivo;
O zoom digital para câmeras fixas deverá ter a possibilidade para o operador designar área de interesse de qualquer tamanho na visão da câmera e o VMS irá automaticamente dar zoom na área designada;
O zoom óptico para câmeras PTZ deverá ter a possibilidade de operadores designarem áreas de interesse de qualquer tamanho e o VMS irá automaticamente pan/tilt/zoom na área designada;
Deverá efetuar o rastreio automático de objetos em movimento na cena por câmeras PTZ, independente da câmera ter ou não o recurso de auto-tracking;
Deverá permitir comunicação de áudio com a unidade DVS. O operador terá a opção de usar modo full duplex (para funcionar como um sistema de intercom por IP) ou para uso unidirecional de áudio. O áudio será arquivado na mesma base de dados que vídeo;
O operador deverá poder facilmente navegar entre essa aplicação e outras aplicações do CSA (caso possua direito de acesso) com simples clique;
O operador deverá poder controlar pan-tilt-zoom, Iris, foco, revezamento de dome, padrão de dome, predefinições de dome e o menu de configuração de dome. Também poderá definir padrões e definições. O operador deverá ser capaz de controlar a câmera por meio de clique em qualquer imagem de câmera PTZ assumindo esse ponto como novo centro da imagem;
O operador deverá ser capaz de iniciar/parar gravação de qualquer câmera no sistema – que esteja configurada para permitir gravação manual – clicando em único botão;
O operador deverá ter a capacidade de ativar ou desativar visualização de todos os eventos do sistema a medida que eles ocorrerem;
Deverá possibilitar aos operadores visualizarem um acesso direto ao modo de Player de arquivos por múltiplas câmeras simultaneamente;
Deverá fornecer ao operador informações sobre alarme ativado, por análise de vídeo ou detecção de movimento na janela da câmera com preview (em câmera lenta repetida da sequência do alarme) do evento, com a possibilidade de entrar no gerenciamento do alarme clicando na janela de preview do alarme;
Usuários deverão ser capazes de tirar snapshots de feeds de vídeo ao vivo no Live Viewer e salvar ou imprimir snapshots;
O usuário deverá ser capaz de visualizar a mesma câmera múltiplas vezes em diferentes partes da tela;
Usuários deverão ser capazes de exibir um layout de streams de vídeo em um monitor que remova todos componentes gráficos que não vídeo;
Usuários deverão ser capazes de controlar funções PTZ com um joystick de PC padrão;
Live Viewer deverá suportar uma interface de preview especial que permitirá fácil navegação pela sequência de arquivo, usando snapshots correspondentes por tempo com inicio em algum evento: detecção de movimento, análise de vídeo, alarme, alarme manualmente ativado, evento de alarme sonoro. Sequências de preview também podem ser correspondentes a certo nível de importância de alarme e alarmes não classificados;
Player de arquivos
A aplicação player de arquivos permite reprodução de arquivos de vídeo e áudio. Terá a seguinte capacidade mínima:
Deverá suportar reprodução de áudio e vídeo de qualquer intervalo de tempo;
Deverá possibilitar aos operadores escolherem um número de possíveis layouts de display de câmeras;
Deverá possibilitar ao operador selecionar reprodução sincronizada de todos os streams de vídeo, permitindo ao operador visualizar eventos a partir de múltiplos ângulos;
Deverá possibilitar ao operador controlar a reprodução com a função pause, de fixar velocidade, de avançar a reprodução à 0.5x, 1x, 2x, 4x, 16x, de voltar reprodução à - 0.5x,- 1x, -2x, -4x, -16x e de avançar e retornar a reprodução lentamente quadro a quadro. Isso, mostrando em uma única linha de tempo ou idealmente em uma linha de tempo para cada stream de vídeo, com a qual o operador pode navegar entre sequências de vídeo simplesmente clicando no ponto na linha de tempo;
Deverá destacar a linha do tempo com diferentes cores dependendo do tipo de gravação durante o período – sem gravação, gravação permanente, gravação com eventos de detecção de movimento padrão, eventos de gravação por análise de vídeo;
Deverá mostrar na linha do tempo todos os eventos do sistema entre os determinados pelo operador (detecção de movimento, evento de análise de vídeo, perda de vídeo, redução da qualidade de vídeo, alarme sonoro) com marcadores de diferentes cores;
O operador deverá ter a possibilidade de escolher quais marcadores devem ser mostrado na linha de tempo com o uso de filtros que o ajude a selecionar todos os eventos, somente alarmes (com a possibilidade de definir alarmes por nível de importância), alarmes não classificados e fonte de alarme (Ativado manualmente, Detecção de movimento, alarme sonoro, evento de análise de vídeo, ativação de sensor);
Deverá prover ferramenta para buscar vídeo e respectivo áudio para eventos ou parâmetros de movimento definidos pelo usuário;
Deverá suportar zoom digital na reprodução de streams de vídeo;
Deverá prover exportação de imagem estática para os formatos JPEG e PDF com hora e data estampadas na imagem;
Deverá prover ferramentas para exportar sequencias de vídeo em formatos padrões como AVI e MKV;
Deve ser permitida a inserção de comentários, mascaramento de áreas e proteção por senha dos arquivos, seja uma exportação em formato estático ou vídeo;
O operador deverá poder facilmente navegar entre essa aplicação e outras aplicações do CSA (caso possua direito de acesso) com simples clique;
Visualizador de logs
A aplicação de reportagem de eventos providenciará logs sobre atividades do sistema. O esquema da base de dados estará disponível a usuários para criação de logs personalizados;
Reportagem de eventos será equipada com os modelos de documento de evento informacional, evento de erro, evento de alerta, informação de debug e ferramenta de licença;
Pesquisa forense
A funcionalidade de pesquisa forense permite ao operador fazer uma busca direta no arquivo por específicos eventos sem a necessidade de pré-configurar as características de análise de vídeo da(s) câmera(s). A pesquisa forense poderá ser feita em qualquer câmera no sistema.
A pesquisa forense deverá ser facilitada com a analise de eventos de cruzamento de limite em alguma direção, por objetos abandonados, por movimento na área de interesse, por parada na área de interesse, por permanência na área, por entrada e saída na área, por passagem de uma área para a outra e por múltiplos objetos movimentando-se simultaneamente em uma mesma área;
Pesquisa forense deverá possibilitar de busca de objetos de alta e baixa velocidade mudando-se a seta de direção de movimento na interface de busca;
Pesquisa forense deverá possibilitar a busca de objetos com cores específicas a partir de uma palheta de cores ou de uma cor selecionada pelo operador proveniente da imagem da câmera;
O player de arquivo deverá possibilitar a sobreposição de diversos intervalos de tempo ou sequências de arquivos em uma mesma janela simultaneamente;
O usuário deverá ter a possibilidade de escolher o intervalo de tempo na linha do tempo do arquivo e visualizar simultaneamente todos os eventos registrados pela função de análise e vídeo em uma única exibição sem afetar a visualização ou a reprodução das outras câmeras;
O operador deverá ter a possibilidade de alterar para exibição de arquivo padrão clicando no objeto rastreado na janela da câmera (em umas das sequências de vídeo) posicionando a linha do tempo do arquivo no horário que o objeto foi rastreado;
O sistema deve capturar e registrar no banco de dados a face de todas as pessoas que passarem nos ambientes monitorados. Para consulta no banco de dados, o operador deve ter a possibilidade de inserir uma foto para pesquisa no banco de dados, e verificar se uma determinada pessoa esteve presente no local. Caso o software não possua o recurso de forma nativa, serão aceitas integrações com outros sistemas para alcançar o recurso desde que seja comprovada a integração pelo fabricante;
O sistema deve possuir reconhecimento facial para alertas em tempo real (configuráveis pelo Administrador do sistema) caso uma pessoa cadastrada como suspeita seja reconhecida. Caso o software não possua o recurso de forma nativa, serão aceitas integrações com outros sistemas para alcançar o recurso desde que seja comprovada a integração pelo fabricante;
O sistema deve permitir a configuração da área de atuação da captura dos rostos e ajuste de sensibilidade;
Deve ser possível pesquisar por um rosto em mais de uma câmera simultaneamente;
O sistema deve possuir uma ferramenta para conseguir detectar apenas humanos, ignorando todo falso alarme que possa ocorrer com outros objetos ex: (Galhos de arvores, veículos, animais etc) caso não exista de forma nativa, podendo usar softwares de terceiros;
O sistema deve permitir a contagem de pessoas, monitorando a quantidade de pessoas que entraram e saíram daquele local. Deve permitir criar relatórios com estes eventos, indicando a quantidade de pessoas que circularam numa faixa de horário ou dia daquele intervalo de tempo especificado.
Aplicações cliente software (client software applications - csa)
CSA deverão ser compostas de Live Viewer, Player de arquivos, ferramenta de configuração, visualizador de logs, funcionalidade de análise de vídeo, pesquisa forense de arquivos;
CSA deverá ser capaz de executar aplicações simultâneas como controle de câmera PTZ, reprodução ao vivo de câmeras na estação de trabalho, reprodução de vídeo arquivado na estação de trabalho, recuperação de vídeo arquivado, replay instantâneo de vídeo ao vivo na estação de trabalho, replay instantâneo de vídeo ao vivo em monitor analógico, uso de mapas com indicação do posicionamento de câmeras, visualização de eventos em tempo real, configuração de definições de sistema, display e gerenciamento de alarmes na estação de trabalho, criar e imprimir snapshots de feeds de vídeo ao vivo, criar e imprimir snapshots de feeds de vídeo arquivado, criar detectores de análise de vídeo em tempo real, executar pesquisa forense para qualquer câmera disponível, criar layouts flexíveis com posicionamento livre de câmeras e a criar configuração multi-monitor com número de monitores igual à quantidade física de telas conectadas ao PC no qual a CSA está rodando. Tudo isso sem que haja interferência a outras operações como gravação, alarmes, etc.
Todas as aplicações deverão suportar qualquer forma de conectividade com rede IP, incluindo LAN, WAN, VPN, Internet e tecnologias Wireless. Conexão segura entre o Núcleo do sistema e o CSA será providenciada por meio de tecnologia virtual private network (VPN) para evitar possibilidade de conexão não autorizada conseguir acesso ao stream de dados ou vídeo;
CSA deverá possuir interface especial para gerenciamento de alarme que providenciará a possibilidade de se criar sequências de alarmes para diferentes fontes (detecção de movimento, análise de vídeo de evento, perda de vídeo, redução de qualidade de imagem, alarmes sonoros). Processo de gerenciamento de alarme incluirá a possibilidade de o operador acessar qualquer alarme ativo e processar o alarme com certa resolução (marcador) para investigação adicional e buscar esses eventos no arquivo e presença visual na linha do tempo;
O sistema deverá permitir autenticação HTTP Digest ao se conectar com os dispositivos;
Todas as aplicações deverão prover mecanismo de autenticação, que verificará a validade do usuário. O Administrador deverá poder definir ilimitados direitos de acesso específicos para usuários no sistema, tais como configuração de dispositivos, configuração de arquivos, configuração de funções de análise de vídeo, configuração de usuário, configurações de opções adicionais, sequências de alarmes, layout das câmeras, mudança de layout, ferramenta de logs do sistema, minimizar ou esconder interface do VMS, exportar vídeo ou imagens, mudar as entidades mostradas, editar/salvar o layout de configuração, iniciar/parar volta de guarda, editar extensão de tempo de volta de guarda, áudio (ouvir/falar), zoom digital, replay instantâneo, controlar sequências de câmeras, executar Macros e controle PTZ;
Cada estação de trabalho rodando o CSA deverá ser capaz de usar um teclado CFTV (com conexão USB) ou um teclado de PC que poderá controlar todas as câmeras ligadas ao sistema;
Todas as aplicações CSA deverão permitir que múltiplas instâncias rodem simultaneamente, por um ou múltiplos usuários. O número de instâncias das aplicações Live Viewer e Player de arquivos não deverão ser limitadas pelo número de licenças de aplicações;
O sistema deve permitir o monitoramento do uso dos recursos do Servidor em tempo real, exibindo a porcentagem de uso de CPU, status das câmeras, uso da rede e painel de eventos;
O sistema deverá suportar acesso remoto via browser e possuir aplicativos para acesso a partir de plataformas móveis com os sistemas operacionais Android e iOS. Este aplicativo cliente de celular deve permitir ao usuário a visualização das imagens ao vivo e gravadas, a reprodução de áudio, o controle de câmeras PTZ e fisheyes, o zoom digital e a visualização de mapas.
Item 3 – JOYSTICK
Joystick USB Profissionalpara operação e controle das câmeras com total compatibilidade e interoperabilidade com câmeras e VMS.
Características:
Possuir teclado numérico;
Display de LCD;
Comunicação RS485/232/RJ45/USB/422;
Deverá suportar os protocolos Pelco-P e Pelco-D.
Funcionalidades operacionais compatíveis com o software de monitoramento;
Permitir acionar um preset de câmeras a partir de um comando na mesa controladora
Possuir joystick que permita operar PAN, TIL e ZOOM na mesma alavanca, com velocidade variável;
Fonte alimentação;
Item 4–MOVEL/CONSOLE TÉCNICO DE OPERAÇÃO
Bancada para 01 (um) operador em MDF com Painel para Monitores de 48 polegadas, devendo ser fabricada em móveis planejados com acomodação para teclado, CPU, todos os cabos embutidos e divisão de Baias.
As estações de monitoramento e seu monitor de 18 polegadas deverão ser dispostos em uma mesa de comando dupla para 01 (um) operadores, fabricada em MDF revestida de fórmica, com total ergonomia aos operadores. Deverá ser fornecido uma mesa tipo bancada, com suporte a teclado, em formato de baias de trabalho, com dimensão de 85cm x 55cm x 1200 cm, em formica cinza com divisão.
Item 5 - ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO DE IMAGENS
Computador para monitoramento de câmeras capaz de processar as imagens do sistema.
Computador desktop com Processador com no mínimo 6 (seis) núcleos, com velocidade de processador mínima de 2.0GHz, 4 GB de memória (DDR4), HD 1TB (7200 rpm), teclado (ABNT-2) e mouse, chipset Intel, Windows 10 PRO (64 bits). Deve possuir uma entrada USB para teclado e uma entrada USB para mouse; além dessas entradas, no mínimo quatro (04) portas USB 2.0 ou 3.0, sendo no mínimo duas na parte frontal do equipamento (não serão aceitos hubs); Deve possuir uma porta RJ45 100/1000 Mb/s, padrão Ethernet; manual de instruções em português. Saídas de Vídeo: HDMI, permitindo o uso simultâneo de dois monitores. Com WINDOWS 10 PRO. O computador não pode ser do tipo "All in one". Monitor a partir de 18” (1920x1080).
Item 6 - MONITOR / TV
Deverá possuir no mínimo 48 polegadas
Frequência de no mínimo 60Hz
Resolução FULL HD
Caixas de Som integradas
Suportar TV Digital
Possuir no mínimo 02 entradas HDMI
Compatível com suportes de parede padrão VESA
Acompanhar controle remoto, cabo de força e manuais em português.
Nobreak controlado por DSP (Processador Digital de Sinais)
Forma de onda senoidal pura
Potência de saída nominal: 5000VA
Potência de pico nominal: 3675W
Tempo de acionamento do inversor < 0,8 ms
Tensão de entrada nominal: Bivolt automático
Faixa de tensão de entrada: 190V/ 250V - (220V)
Faixa de Frequência de entrada: 47Hz - 63Hz
Frequência de saída em modo inversor: 50Hz/ 60Hz
Quantidade de baterias: 12x9Ah/ 12V
Permite ser utilizado com grupo gerador
Auto teste para verificação das condições iniciais do equipamento
Possui 8 tomadas disponíveis na saída
Sinalização visual em Display LCD
Item 8 - CÂMERA IP SPEED DOME
Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/2.8" ou maior, com varredura progressiva;
Possuir lente com zoom óptico de pelo menos 25x, com distâncias focais mínimas de 4.8 mm ~ 120 mm;
Possuir lente com Zoom digital mínimo de 16x;
Apresentar, no mínimo, movimento de rotação horizontal (“pan”) de 360° graus contínuos, vertical (“tilt”) de 105°, com auto-flip;
Permitir velocidade de varredura variável horizontal de 0.1° a 300° por segundo e vertical de 0.1° a 200° por segundo;
Permitir velocidade horizontal de Preset de no mínimo 400° por segundo;
Permitir velocidade vertical de Preset de no mínimo 300° por segundo;
Possui filtro de corte de infravermelho removível automaticamente;
Possuir resolução mínima de 1920 x 1080 pixels;
Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior a no modo colorido a 0.005 lux e no modo PB a 0.0 lux com FStop de 1,6;
Possuir relação sinal/ruído superior a 55 dB;
Possuir saída de vídeo BNC, 1Vpp 75 ohms;
Possuir lente com ajuste de foco automático e manual;
Dispor de, no mínimo, 300 posições programáveis (Presets);
Permitir ronda eletrônica e varreduras múltiplas;
Permitir configuração de velocidade com base na distância focal orientada ao humano e possuir adaptação de velocidade;
Possuir LED(s) infravermelho(s) com alcance de distância de 150 m;
Ser capaz de fornecer 3 fluxos de vídeo de forma independente e simultânea;
Permitir compressão de vídeo nos formatos H.265, H.264 e Motion JPEG
Permitir a transmissão de vídeo em resolução 1920x1080 à taxa de 60 frames por segundo;
Permitir no mínimo 20 conexões simultâneas;
Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contraluz de fundo;
PossuirWide Dynamic Range 120 dB;
Possuir recurso de redução de ruído tipo ultra 3D/2D;
Possuir recurso de compensação de luz alta denominada HLC;
Possuir tempo do obturador entre 1/1 s e 1/300,000s;
Possuir ângulo de visualização horizontal de no mínimo 59.2° ~ 2.4°;
Possuir largura de banda configurável em H.265/H.264: 448K ~ 8192Kbps;
Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 100BASE-T;
Possuir os protocolos: IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, UPnP, ICMP, IGMP, SNMP, RTSP, RTP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, PPPOE, DDNS, FTP, IP Filter, QoS, Bonjour,8 02.1x;
Suportar qualidade de serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego;
Possuir os protocolos de segurança HTTPS e SSL e seguir o padrão IEEE802.1x de autenticação em rede;
Fornecer suporte para restringir o acesso a endereços IP pré-definidos(filtro de endereço IP);
Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3at e 24Vca;
Conter um servidor web embutido tornando vídeo e configuração disponíveis para vários clientes em um sistema operacional padrão e ambiente do navegador utilizando HTTP, sem a necessidade de software adicional;
Incorporar Balanço de Branco Automático e Manual;
Possuir zonas de mascaramento de imagem programáveis embarcado na câmera e que possa inserir, no mínimo, 24 zonas independentes;
Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figuras na imagem;
Possuir capacidade de armazenamento local através de SD/MicroSD card, compact Flash ou USB memory card, com capacidade de no mínimo 128Gb;
Ser equipada com funcionalidade integrada de eventos, que podem ser desencadeados por: detecção de movimento, evento agendado, violação da câmera;
Possuir memória para gravações de Pré e Pós alarme;
Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas de detecção;
Possuir capacidade de análise de vídeo embarcado incluindo proteção de perímetro, detecção de objeto abandonado, detecção de falta de objeto, área de intrusão, detecção de face e tripwire;
Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
Suportar 1 entrada e 1 saída de xxxxx;
Suportar compressão de áudio nos formatos G.711a / G.711Mu / AAC / G.722 / G.726 / G.729 / MPEG2-L2;
Possuir, no mínimo, 2 entradas e 1 saída de alarme;
Conter domo com grau de proteção IP66;
Possibilitar operação no range de temperatura de 0°C ~ 70°C;
Item 9 - CAIXA HERMÉTICA
Caixa confeccionada em chapas de aço carbono SAE-1006-1008 COM ESPESSURA #19 com dimensões de H x L x P = 700 x 400 x 200mm corpo único soldado eletricamente, dotado de aberturas laterais ou na tampa para ventilação e ou instalação de cooler, com tampa também em chapa #19 dotada de dobradiças 120º de abertura, fecho padrão tipo fenda ou fecho com chave segredo e porta-cadeado. Possui no fundo abertura com tubo para passagem de cabos e eletrodutos além de suporte para fixação em postes ou parede. Possui placa suporte para equipamentos (placa laranja) confeccionada em chapa #18.
Acabamento em pintura eletrostática (a pó) na cor cinza, bege ou preta.
Item 10 - POSTE DE CONCRETO
Poste do tipo circular;
Ser fabricado em concreto;
Possuir capacidade de carga igual ou superior a 300 daN;
Possuir carga de ruptura igual ou superior a 600 daN;
Ter no mínimo de 9 (nove) metros;
Diâmetro do topo de no mínimo 170mm e diâmetro da base igual ou superior a 350mm.
Deverá possuir braço prolongador de um metro e meio a três metros (dependendo da necessidade) para fixação no poste.
O poste deverá possuir sistema de aterramento (SPDA) completo para proteção dos equipamentos.
Deverá vir acompanhado com braço prolongador metálico, galvanizado a fogo, com medidas de 1,5 a 3 metros (dependendo da necessidade) para fixação no poste e suporte de câmera. Devendo ainda vir com todo e qualquer acessório para tais fixações e instalações.
Item 11 - NOBREAK 600VA
Bivolt com tensão de entrada: 120V/220V Automático;
Saída semi-senoidal estabilizada;
Capacidade de inicializar corrente contínua (DC start);
Possuir proteção contra subtensão e sobretensão na rede elétrica com retorno e desligamento automático;
Possuir rendimento em plena carga em rede de, no mínimo, 95%;
Potência de saída nominal contínua de 250W/600VA;
Possuir regulação na saída;
Possuir proteção contra sobrecarga e curto-circuito no inversor;
Possuir um filtro de linha, supressor de surto;
Possuir Gabinete de UPS;
Proteção a desligamento automático por carga mínima na saída;
Possuir Indicação de potência consumida pela carga;
Possuir 6 (Seis) tomadas de saída;
Possuir gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria precisa ser substituída;
Item 12 - SWITCH 8 PORTAS GIGA
Arquitetura
Deve possuir no mínimo 08 portas 10/100/1000 Base-TPoE;
Deve operar nos padrões IEEE 802.3af e IEEE 802.3at com no mínimo 65W de potência PoE;
Deve possuir no mínimo 2 portas SFP para conexões 1Gbps, não podendo ser combo com as portas solicitadas no item anterior;
Deve possuir capacidade de SwitchingFabric mínima de 20 Gbps e comutação mínima de 14.88 Mpps;
Deve possuir tabela de MAC Address mínima de 8K e suportar Jumbo Frames de no mínimo 10.000 bytes;
Deve possuir buffer de no mínimo 4MB;
Deve possuir kits de fixação para instalação em rack de 19”;
Funcionalidades
Deve possuir método de comutação de pacotes store-and-forward;
Deve possuir controle de tempestade de broadcast/multicast/unicast;
Deve possuir espelhamento de portas (PortMirroring) nas modalidades 1:1 e N:1;
Deve possuir porttrunking conforme o padrõe IEEE 802.3ad, permitindo a criação de no mínimo 4 grupos por switch com capacidade de 8 portas por grupo;
Deve possuir LLDP e LLDP-MED;
Devepossuirosprotocolos IEEE 802.1d (Spanning Tree), IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) e IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree);
Deve suportar no mínimo 32 instâncias de MSTP
Deve possuir IGMP Snooping v1 e v2;
Deve possuir recurso de MLD snooping v1;
Deve suportar roteamento estático com no mínimo 124 rotas IPv4 e 50 rotas IPv6;
Deve possuir recurso de limitação da quantidade de endereços MAC por porta, podendo trabalhar com até 64 MACs por porta simultaneamente;
Deve suportar IP-MAC-PortBinding ou funcionalidade equivalente
Deve possuir no mínimo de 256 VLANs de acordo com o padrão IEEE 802.1Q VLAN Tag
Deve suportar Voice-VLAN;
Deve possuir priorizacão de acordo com o 802.1p no mínimo 8 (quatro) filas por porta, suportando os algoritmos: WRR e StrictPriority;
Deve possuir a funcionalidade de controle de banda podendo configurar intervalos de 16 Kbps;
Deve possuir Classificação do Tráfego (CoS) baseado em, no mínimo:
802.1p,
DSCP,
Endereço MAC
Endereço IP
Porta TCP/UDP;
Deve suportar, no mínimo, 760 regras ACL (Access ControlList) baseadas em:
802.1p,
Endereço IP
Endereço IPv6
Endereço MAC,
DSCP,
Porta TCP/UDP
Gerenciamento:
Deve possuir SNMP v1, v2c e v3;
Deve possuir gerenciamento via Web através de IPv4 e IPv6
Deve possuir RMONv1 com 4 grupos (estatísticas, histórico, alarmes e eventos);
Deve possuir SNTP de acordo com a RFC 2030;
Deve suportar a configuração de no mínimo 4 IP interfaces
Deve suportar envio de mensagens para servidor SYSLOG em IPv4 e IPv6;
Deve possuir Telnet Server
Deve suportar Telnet Server over IPv6;
Deve possuir SSH v2;
Deve possuir cliente TFTP ou FTP;
Deve implementar TFTP over IPv6
Deve suportar DHCP Relay;
Deve suportar ICMPv6 de acordo com a RFC 4443;
Deve suportar o armazenamento de pelos menos duas imagens de firmware e duas versões de configuração em sua memória;
Deve possuir BOOTP/DHCP Client para IPv4 e IPv6;
Deve possuir recurso de Diagnóstico de Cabos;
Deve suportar as seguintes MIBs e RFCs:
RFC 1213 MIB-II;
RFC 1493 Bridge MIB;
RFC 1157 SNMP MIB;
RFC 1907 SNMPv2 MIB;
RFC 2819 RMON MIB;
RFC 1398, 1643, 1650, 2358 e 2665 Ether-like MIB
RFC 2618 RADIUS Authentication Client MIB
RFC 2620 RADIUS Accounting Client MIB
RFC 2674 802.1p MIB
RFC 1215 MIB Traps Convention
RFC 768 UDP
RFC 791 IP
RFC 792, 2463, 4443 ICMPv4 e ICMv6
RFC 793 TCP
RFC 826 ARP
RFC 4291, IPv6 Addressing Architecture
RFC 2893, 4213 IPv4/IPv6 dual stack function
RFC 2462, 4862 IPv6 Stateless Address Auto Configuration
RFC 2464 IPv6 Ethernet and definition
RFC 2460 IPv6
RFC 2461, 4861 Neighbor Discovery for IPv6
RFC 783 e 1350 TFTP
RFC 854 Telnet
RFC 951, 1542 e 2131 DHCP/BootP
RFC 2068 e 2616 HTTP
RFC 1321, 2284, 2865, 3580 Extensible Authentication Protocol (EAP)
Segurança
Deve possuir o protocolo 802.1x com autenticação através de usuário e senha
Deve possuir 802.1X Access Control, com recurso de Assinalamento Dinâmico de VLAN;
Deve permitir autenticação RADIUS para acesso ao gerenciamento;
Deve implementar funcionalidade de prevenção de ataques do tipo ARP Spoofing ou similar;
Características Físicas e Certificações
Deve possuir fonte de alimentação interna de 110/220V 60Hz, com chaveamento automático;
Deve possuir leds de identificação de atividade de porta e de alimentação do switch;
Deve suportar temperatura de operação entre 0ºC e 50ºC
Deve possuir certificações FCC, CE, VCCI;
Deve possuir certificação ANATEL.
Deverá efetuar a instalação dentro da caixa hermética na equipagem dos postes.
O Software deve suportar SNMP V1, V2c e v3;
Deverá ser instalável em Windows Professional 7/8/10, Server 2008 R2 e Server 2012 R2;
Deverá possui interface WEB, possibilitado o acesso de outros computadores a aplicação caracterizando ambiente cliente/servidor;
Deverá ser funcional com Sistemas 32bits ou 64 Bits;
Deverá ser capaz de ser instalado em equipamento com 2GB de RAM sobre sistemas de 32Bits e 8GB em sistemas de 64Bits;
Deverá ser instalável e operar em computador com CPU dual core de 2.0Ghz ou maior para sistemas de 32 bits e 3.0 GHz para sistemas de 64 bits;
Deve implementar LLDP;
Deve implementar descoberta automática de equipamentos;
Deve implementar a descoberta de dispositivos por intervalo de endereços IPs;
Deve ser possível monitorar o Status de cada dispositivo;
Deve possuir dashboard customizável;
Deve emitir alertas (Traps)
Deve implementar o envio de alertas através de email;
Deverá ser possível realizar o backup e restauração dos equipamentos via software e agendamento de backup;
Deve ser possível realizar o upgrade de firmware dos equipamentos via software, inclusive com agendamento;
Deve implementar recursos de Ping;
Deve implementar monitoramento de tráfego das portas dos dispositivos e consumo de suas CPUs e memória;
Deve implementar gráficos para monitoramento;
Item 13 - TRANSCEIVER WDM TIPO 1
Taxa de transmissão de até 1.25Gbps;
Comprimento de onda: 1310nmDFB Tx/1550nmRx;
Distância até 10 km;
Alimentação 3.3V TTL Logic;
Interface Simplex LC;
Hot Pluggable;
Temperatura de operação: 0C ~+60C;
Especificação MSA SFP;
DDM (Digital diagnostic monitor);
Compatível com SFF-8472;
Possuir total compatibilidade e interoperabilidade com os switchs.
Item 14 - TRANSCEIVER WDM TIPO 2
Taxa de transmissão de até 1.25Gbps;
Comprimento de onda: 1550nmDFB Tx/1310nmRx;
Distância até 10 km;
Alimentação 3.3V TTL Logic;
Interface Simplex LC;
Hot Pluggable;
Temperatura de operação: 0C ~+60C;
Especificação MSA SFP;
DDM (Digital diagnostic monitor);
Compatível com SFF-8472;
Possuir total compatibilidade e interoperabilidade com os switchs.
Item 15 - FIBRA ÓPTICA
Cabo de fibra óptica dielétrico com alta resistência ao tracionamento;
Revestida em acrilato, monomodo, que se auto sustente sendo proibido a utilização de qualquer elemento de tração que não seja o próprio cabo, com vão livres de 80 metros ou superior sem cordoalha de aço, que possua capacidade de transmissão em 1310 nm ou 1550 nm, com 2 fibras atendendo a Associação Brasileira de Normas Técnicas para cabeamento óptico de acordo com a aplicação exigida deste edital.
Deve possuir capa externa com revestimento de material termoplástico;
Deverão ser implantados em postes da operadora de energia, contemplando caixas de emenda, cordões ópticos, DIO’s, fusões ópticas e todo material para a equipagem dos postes e acondicionamento do mesmo;
A empresa contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários para instalação do cabeamento cotado de forma aérea, tais como: braçadeiras, cabos de aço para sustentação, arame de espinar e outros que se façam necessários;
Proteção especial contra deterioração por incidência de raio solares;
Deve possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI).
Deve apresentar Certificação pela Anatel;
Deverá ser feita todo projeto, instalação e sua total conexão conforme projeto técnico.
Item 16–RADIO PONTO A PONTO
Equipamento Ponto-a-Ponto – Mínimo de 19dBi – 50 Mbps com garantia de 36 meses do fabricante;
Deve possuir certificação da Anatel.
A licitante que não apresentar o cerificado da “Anatel” no dia da abertura da licitação será desclassificada.
Fica vedada a apresentação de laudo de laboratório para homologação na Anatel ou protocolo de homologação junto a “Anatel”.
Faixa de Operação: O sistema deverá operar nas faixas de 4.9GHz a 6GHz, de acordo com os requisitos da resolução da ANATEL.
O sistema deve permitir operação em situações de LOS, NLOS e nLOS.
O equipamento deve possuir a opção de utilização com antena integrada de no mínimo 19dBi.
O sistema deve utilizar modulação adaptativa e OFDM (OrthogonalFrequencyDivisionMultiplexing).
O sistema deve ter capacidade mínima de throughput de 50Mbps, com capacidade de expansão até 200Mbps sem a necessidade de troca do hardware.
A interface de rede da estação rádio base deverá operar em 10/100/1000Mbps.
A potência transmissão deverá, minimamente, atingir 26dBm.
Consumo máximo de até 13W.
O equipamento deverá suportar as larguras de canais de 80MHz, 40MHz, 20MHz e 10MHz.
Possuir mecanismo/ferramenta de alinhamento de antena integrado ao equipamento, de forma a garantir o melhor apontamento de antena e consequentemente melhor performance do sistema.
O equipamento deve suportar modulação BPSK, QPSK,16QAM, 64QAM e 256QAM.
O equipamento deve operar em modo MIMO, MISO e SISO
O equipamento deve ter capacidade de transmissão em polarização horizontal e vertical ao mesmo tempo.
Permitir o reset para retornar à configuração de fábrica;
Ter imunidade à chuva, neblina e poluição com nível de proteção IP67;
Ter proteção contra descargas de raios;
O equipamento deve implementar priorização de tráfego baseada em IEEE 802.1p, IP ToS, DSCP, tags de VLAN, IP e MAC address.
O equipamento deverá possuir servidor DHCP, cliente DHCP e DHCP relay.
O equipamento deverá suportar SNMPv1 e SNMPv3.
O equipamento deverá ser gerenciado por interface web.
O equipamento deverá ter a capacidade de ser configurado em modo L2 (Bridge puro) e L3 (com funções de roteamento)
O equipamento deverá ter proteção automática contra loop na parte de bridge.
O equipamento deverá suportar filtros de ARP, Proxy MAC e filtro de IP.
O equipamento deverá ter analisador de espectro integrado, caso o equipamento não possua esta funcionalidade, será aceito um equipamento externo para esta função, desde que o mesmo faça parte da solução.
O equipamento deve possuir NAT, roteamento X0, XXXXx0, RIPv2 e capacidade de rota estática, caso o equipamento não possua esta funcionalidade, será aceito um equipamento externo para esta função, desde que o mesmo faça parte da solução.
O equipamento deve possuir suporte a STP/rSTP e IGMP Snooping, caso o equipamento não possua esta funcionalidade, será aceito um equipamento externo para esta função, desde que o mesmo faça parte da solução.
Deverá ser transparente para todo tráfego ethernet, incluindo MPLS.
Deverá suportar VLAN Q-in-Q, caso o equipamento não possua esta funcionalidade, será aceito um equipamento externo para esta função, desde que o mesmo faça parte da solução.
Os elementos deverão ser destinados à instalação externa, sem a necessidade de caixas herméticas adicionais ou abrigo, com exceção dos módulos de alimentação, que poderão ser instalados em ambiente interno;
O equipamento externo deve trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: 0° C a +60° C;
Deverá efetuar a instalação e configuração.
Item 17 - TREINAMENTO
O programa de treinamento deve compreender o nível Operacional, visando esclarecer o pessoal encarregado da operação a respeito dos assuntos que lhe permitam um melhor conhecimento do conjunto.
Deverá compor o treinamento:
- Estudos de teoria de funcionamento do Sistema – Carga horária de 4 horas;
- Treinamento (teoria e prática) na utilização dos softwares instalados na Central de Vídeo-monitoramento – Carga horária de 10 horas.
- Noção global sobre a operação e instalação do Sistema – Carga horária de 6 horas.
O treinamento e repasse de conhecimento contendo carga horária de até20 horas.A Contratada deve prover os materiais e equipamentos destinados ao treinamento do pessoal, tanto para suprir as necessárias bases teóricas, como para fornecer todos os elementos práticos relacionados com os serviços.Deverá ser ministrado o treinamento para até 04 (quatro) colaboradores.
05 - DA PROVA DE CONCEITO
Após a fase de lances, verificada toda documentação técnica dos fabricantes dos equipamentos ofertados, poderá a critério da administração, a primeira colocada ser convocada a realizar Prova de Conceito (PoC), no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua convocação, para avaliar a compatibilidade do equipamentos oferecido com as especificações e as funcionalidades necessárias constantes do Anexo I deste Edital - Termo de Referência.
A Prova de Conceito (PoC) será conduzida pela comissão de licitação da Prefeitura, com apoio de colaboradores da sessão de T.I. e/ou engenharia, e consistirá na aferição do atendimento dos requisitos e funcionalidades exigidas nos no Anexo I do Edital - Termo de Referência e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes mediante indicação de representante(s) junto ao Pregoeiro com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data de sua realização.
A comissão de licitação elaborará relatório com o resultado da Prova de Conceito (PoC), informando cada um dos requisitos e funcionalidades testados, se foi atendido ou não, além de eventuais observações cabíveis, bem como o resultado final indicando se o objeto está aprovado, reprovado ou aprovado, mas com ressalvas.
Caso o objeto seja aprovado, o licitante será declarado vencedor do processo licitatório.
Caso o objeto seja reprovado, o licitante será desclassificado do processo licitatório.
Caso o equipamento seja aprovado com ressalvas, considerada assim aquela que possuir todas as funcionalidades, mas apresentar falhas em alguma delas durante a PoC, o licitante terá o prazo de 1 (um) dia útil para proceder aos ajustes necessários na solução e disponibilizá-lo para realização de testes confirmatórios.
Caso os testes confirmatórios apontem que a falha não foi devidamente corrigida ou que o atendimento dos requisitos e funcionalidades não pôde ser confirmado, o licitante será considerado reprovado e desclassificado do processo licitatório.
A Prefeitura resguarda-se o direito de solicitar apoio técnico de profissional da licitante para a realização dos testes.
Para fins de aprovação, deverá comprovar a:
interoperabilidade entre servidor e Licença do software para monitoramento podendo ser exigido qualquer funcionalidade e aplicação do software de monitoramento;
interoperabilidade entre software e mesa controladora;
interoperabilidade entre mesa controladora e câmera speed dome;
demonstrar as especificações, aplicações das funcionalidades e analíticos da câmera bullet fixa.
É facultado aos demais licitantes ou qualquer pessoa, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, acompanhar a realização da Prova de Conceito (PoC). O prazo de apresentação será em 5 (cinco) dias úteis ao da declaração de arrematante.
Todas as despesas decorrentes da participação ou acompanhamento da Prova de Conceito (PoC) serão de responsabilidade dos licitantes.
O equipamento apresentado na Prova de Conceito (PoC) será devolvido a licitante após a avaliação.
A exigência da Prova de Conceito (PoC) justifica-se devido a funcionalidades e integrações específicas que o sistema, através de seus equipamentos, deva possuir, onde é imprescindível haver compatibilidade entre servidor/software com a mesa controladora (joystick) e câmeras, alcançado assim “a proposta mais vantajosa que, atendidos os requisitos técnico-qualitativos da contratação, possua o menor preço. Para se atingir esse objetivo, devem-se adotar mecanismos para se alcançar o menor preço e, ao mesmo tempo, garantir que o objeto da contratação contemple todos os requisitos necessários ao atendimento da necessidade que motivou a contratação.” (Nota Técnica nº 04/2009 - Sefti/TCU de 10/04/2010 (Assunto: Possibilidade de avaliação de amostras na contratação de bens e suprimentos de Tecnologia da Informação mediante a modalidade Pregão).
Ainda a Nota Técnica nº 04/2019 Sefti-TCU em relação a amostra de bens de Tecnologia, nos traz advertências da não solicitação da amostra: “Nos certames em que não há essa previsão, o gestor não possui meios para avaliar de maneira direta o produto licitado, previamente à celebração contratual. Assim, há o risco de o gestor constatar, somente após a celebração contratual, que o bem ou suprimento fornecido não atende aos requisitos mínimos de qualidade previstos no edital ou, até mesmo, que é inservível. Nesse momento, já se gastou esforço e tempo, e, para solucionar o problema, será necessário penalizar a empresa, efetuar o distrato e nova contratação, gerando custos e atrasos para a Administração. Essa situação é agravada quando isso ocorre reiteradamente no mesmo certame, isto é, com os próximos licitantes convocados a celebrar contrato. Nesse cenário, a exigência em tela, quando eficaz, poderia constituir-se em ganho de eficiência às compras do Estado, porquanto reduziria o tempo e custo de uma contratação. Assim, o procedimento de avaliação de amostras apresenta-se como meio útil para a Administração Pública aumentar a probabilidade de adquirir produtos com melhor qualidade, na medida em que permite efetiva avaliação do objeto licitado previamente à celebração contratual.“ (Nota Técnica nº 04/2009 - Sefti/TCU de 10/04/2010 (Assunto: Possibilidade de avaliação de amostras na contratação de bens e suprimentos de Tecnologia da Informação mediante a modalidade Pregão).
Por esses motivos torna-se necessária a realização de testes prévios para avaliar o desempenho destes equipamentos a ser adquirido no conjunto do objeto.
A não apresentação da amostra ensejará na aplicação de sanção, respeitando a ampla defesa e o contraditório.
Quem praticar, os atos previstos no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios e será descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas na IN nº 1/2017 da Secretaria Geral da Presidência da República.
A aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, estados, Distrito Federal ou municípios, em face de irregularidade elencada no art. 7º da Lei 10.520/02, não depende da comprovação de dolo ou má-fé. Requer tão somente a evidenciação da prática injusficada de ato ilegal tipificado nesse dispositivo legal. (Acórdão 754/2015-Plenário)
06 - DA ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E PAGAMENTO
O prazo para entregados equipamentos é de até60 dias e o prazo de instalação deverá ocorrer em até 30 dias após o recebimento definitivo do equipamento.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação do recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Após dado o prazo de recebimento definitivo, os pagamentos serão efetuados em até 05 dias da entrega de cada item, de acordo com que forem sendo entregues.
07 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
08 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e manual;
- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
- Instalar todos os objetos/equipamentos conforme o Projeto Técnico apresentado.
09 - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
09 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10 - CONTROLE DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material será efetuado por pessoal designados pela contratante.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11 - DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
- Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
- Ensejar o retardamento da execução do objeto;
- Fraudar na execução do contrato;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Cometer fraude fiscal;
- Não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
- Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
- Multa moratória de 0,2 % (zero virgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
- Multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
- Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
- Impedimento de licitar e contratar com a Contratada pelo prazo de até cinco anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
A proposta deverá possuir obrigatoriamente descrição do objeto, marca, modelo, quantidades e valores de cada item, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante.
A proposta que for apresentada sem indicação de marca e modelo será desclassificada.
É parte integrante da proposta, devendo ser apresentado obrigatoriamente, os catálogos, folderes, datasheets ou qualquer documento do fabricante para comprovação das características dos produtos ofertados ou certificações exigidas, devendo ser na língua portuguesa ou língua inglesa.
Para o perfeito funcionamento, para a efetividade da garantia e operacionalização do sistema que é totalmente voltado a segurança pública, inclusive a fim de cumprir a exigência do atendimento ao Plano de Sustentabilidade apresentado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no momento da aprovação do convênio o proponente deverá possuir pessoal qualificado com conhecimento tecnológico comprovando aptidão para instalar e configurar as câmeras, rádios, software de monitoramento e integrações ofertados, através de certificado ou outro meio indicado pelo fabricante a ser comprovado até o ato da contratação sendo, segundo entendimento do TCU, exigida como requisito técnico obrigatório da contratada. (TCU, Xxxxxxx nº 926/2017, Rel. Ministro Xxxxxx Xxxxxx, Informativo nº 322, de 30.05.2017.)
Todos os itens a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Na inexistência destas, ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como:
*NEMA - National Electrical Manufactural Comission
*ANSI - American National Standard Institute
*IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers
*EIA - Electronic Industries Association
Poderão ser aceitas outras normas de reconhecida autoridade, que possam garantir o grau de qualidade desejado e aqui especificado, sempre após ciência e aprovação da Prefeitura de Piracanjuba.
14 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 - Se dará por meio de comprovação através da apresentação Capacidade Técnica Operacional e Capacidade Técnica Profissional.
Para comprovação de Capacidade Técnica Operacional deverá apresentar:
I - Prova de registro com a devida regularidade da empresa perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente. A prova de regularidade dar-se-á através da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA em vigor na data da entrega das propostas.
II - Atestados, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem que a empresa tenha executado contratos de fornecimento, compatíveis em características, quantidades e prazo com o objeto deste TERMO DE REFERENCIA. Sendo para comprovação de compatibilidade a seguinte quantidade mínima do objeto vídeo monitoramento contendo fornecimento, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico on-site 24x7, dos seguintes itens:
- Rádio Ponto a Ponto;
-Câmeras IP Speed Dome;
-Servidor de monitoramento e armazenamento de imagens com software/licença de monitoramento;
-Nobreak com 5kva ou superior;
-Switches giga 8 portas ou superior;
-Postes com 9 metros ou superior;
- 1.750 metros de fibra óptica contemplando projeto e aprovação em concessionária de energia para uso de compartilhamento dos postes;
III - Atestados, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem que a empresa tenha executado contratos, compatíveis em características, quantidades e prazo com o objeto deste TERMO DE REFERENCIA. Sendo para comprovação de compatibilidade a seguinte:
- Elaboração de Projeto de Fibra óptica aérea contemplando levantamento de campo, desenho técnico e aprovação junto a Concessionária de energia elétrica para liberação de utilização dos postes;
- Elaboração de projeto de pontos de monitoramento com câmeras IP de alta definição com completa infraestrutura de fixação nas vias urbanas, tais como: postes, suportes, alimentação, aterramento, cabeamentos, equipamentos de proteção e de transmissão de dados;
IV - Prova que possui em seu quadro (matriz ou filial), na data da entrega da proposta, Responsável Técnico habilitado perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA sendo Engenheiro Eletricista, ou Eletrônico, ou Telecomunicações (de acordo com as atribuições privativas dadas pela Resolução 218 do CONFEA) da seguinte forma:
- em se tratando de sócio da empresa, a prova será feita por intermédio da apresentação do Contrato Social ou Ato Constitutivo;
- no caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho ou outro documento legal que comprove o vínculo empregatício, nos termos da legislação vigente;
- no caso de contrato de serviço, o mesmo deverá ser apresentado na íntegra em original ou cópia autenticada;
- para comprovação do registro dos profissionais junto ao CREA, deverá ser apresentada a Certidão de Registro de Pessoa Física, da região da sede da empresa.
Para comprovação de Capacidade Técnica Profissional deverá comprovar que possui, Responsável Técnico habilitado perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA sendo Engenheiro Eletricista, ou Eletrônico, ou Telecomunicações (de acordo com as atribuições privativas dadas pela Resolução 218 do CONFEA) detentor de Atestados, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.) emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA que comprovem que o profissional tenha executado os seguintes serviços:
- Projeto e Execução de Fibra óptica aérea contemplando levantamento de campo, desenho técnico e aprovação junto a Concessionária de energia elétrica para liberação de utilização dos postes;
- Projeto e Execução de Instalação elétrica de energização de pontos de monitoramento junto a concessionária de energia;
- Projeto e Execução de Sistema de Vídeomonitoramento Urbano composto por: Rádios Ponto a Ponto, Câmeras IP Speed Dome, Servidor de monitoramento e armazenamento de imagens com software/licença de monitoramento, Nobreak com 5kva, Switches giga 8 portas e fibra óptica.
- Projeto e Execução de rede estabilizada;
- Projeto e Execução de cabeamento estruturado;
- Projeto e Execução de equipamento de comunicação.
A licitante deverá apresentar declaração informando que o profissional detentor do atestado(s) técnico será o responsável pela execução dos serviços.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato que entre si celebram o MUNICIPIO DE PIRACANJUBA/GO e a Empresa _________________, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA, pessoa jurídica de direito público, portadora do CNPJ nº 01.179.647/0001-95, com sede na Praça Wilson Xxxx Xxxxxxx, nº 100, Centro – Piracanjuba/GO, neste ato representado por seu atual Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO: _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, com sede na _____________, Fone: _____________, Email: _____________, neste ato representado pelo Sr. (a), _____________, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ____________, residente em ___________.
O CONTRATANTE e o CONTRATADO, acima especificados, têm entre si ajustados o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme autorização constante do Pregão Eletrônico nº 04/2021 e do Despacho Homologatório expedido em __ de ______________ de 20__, Processo Administrativo n° 92182/2021 regulados pelos preceitos de direito público e especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes Cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto, sem custos além dos previstos, neste instrumento, a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico 24x7 com o objetivo de “Fortalecer a Segurança Pública do Município de Piracanjuba/GO, por meio da Implantação de Sistema de Vídeomonitoramento de Vias Públicas”, atendendo ao Convênio 906684/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2021 e condições deste Contrato.
1.2 Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2021 a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação, sendo vinculado o Edital a este Contrato, conforme o art. 55, XI, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO
2.1 O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o preço conforme abaixo especificados:
Item |
Descrição |
Marca/ Modelo |
Qtd |
Und |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DO FORNECEDOR -----------------------------------------------R$ XXXX,XXX |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA
4.1 A aquisição será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Planejamento, após a assinatura e publicação do Instrumento Contratual, mediante apresentação de Ordem de Fornecimento devidamente encaminhada por meio eletrônico (email), com identificação do servidor público responsável.
4.2 Os materiais deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias no Município de Piracanjuba, em local designado na Ordem de Fornecimento, e o serviço de instalação deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos, sem qualquer ônus adicional, tais como: transporte, alimentação, hospedagem e descarga.
4.3. Os bens serão recebidos:
I. Provisoriamente, a partir da entrega, em até 02 (dois) dias para averiguação, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
II. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará em até 02 (dois) dias do recebimento provisório.
a) Na hipótese de a verificação a que se refere o inciso II não ser procedida dentro do prazo acima fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.4 A não entrega dos bens será motivo de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666, de 1993.
4.5 Não serão aceitos produto de baixa qualidade, sem resistência de uso, fora de padrões ou que contenham quaisquer outras circunstâncias que possa frustrar o bom desempenho e as expectativas da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E VALOR
5.1 A forma de pagamento será de 05 (cinco) dias, após a protocolização da Nota Fiscal com respectivos boletos, entregue na Secretaria Municipal de Planejamento de Piracanjuba/GO.
I. Sendo o valor total do contrato de R$ __________ (________).
5.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.3 O pagamento será efetuado pelo total do item fornecido, constante da ordem de fornecimento, acompanhada da Nota Fiscal.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, nº do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 O CONTRATANTE se obriga a:
I. Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Secretaria Municipal de Planejamento de Piracanjuba/GO, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666, de 1993;
II. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos exemplares;
III. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
IV. Receber provisoriamente os produtos, disponibilizando local, data e horário;
V. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
VI. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
6.2 O CONTRATADO se obriga a:
I. Efetuar a disponibilizar os produtos em perfeitas condições, no prazo e horário solicitado pela Secretaria requisitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
II. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
III. Submeter-se à fiscalização do Município de Piracanjuba, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos exemplares para verificação da qualidade e origem dos mesmos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
IV. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal, as normas do Município de Piracanjuba;
V. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
VI. Em caso de rejeição dos bens fornecidos, o CONTRATADO deverá substituí-lo obedecendo ao prazo máximo de 05 (cinco) dias;
VII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 1993 e demais legislações pertinentes.
VIII. Comunicar à Secretaria requisitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
IX. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
X. Instalar todos os objetos/ equipamentos conforme Projeto Técnico;
XI. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Piracanjuba/GO, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho, nas seguintes dotações:
22.02.04.121.0407.1.002 – 4.4.90.52.00 – F. 57 – Equipamentos e Materiais Permanentes
22.02.04.121.0407.2.003 – 3.3.90.30.00 – F. 63 – Material de Consumo
22.02.04.121.0407.2.003 – 3.3.90.39.00 – F. 65 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA– DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato poderão, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2021, neste Contrato e demais previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
8.2 O Contratado será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
Apresentação de documentação falsa;
Retardamento na entrega dos produtos;
Falhar no fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
Fraudar no fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
Comportamento inidôneo;
Declaração falsa;
Fraude fiscal.
8.3 Para os fins do inciso V reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
8.4 Para condutas descritas nos incisos I, IV, V, VI e VII serão aplicadas multa de no máximo 30% do valor do contrato empenhado.
8.5 Para os fins dos incisos II e III serão aplicadas multas nas seguintes condições:
I. 1% (um por cento) do valor unitário do bem, por dia e unidade em atraso na entrega, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do bem, o que configurará a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor unitário do equipamento, por dia útil de atraso e por equipamento, no caso descumprimento dos prazos para manutenção corretiva, até o limite do valor do equipamento, o que, à exceção de razão devidamente fundamentada e aceita pela Contratante, configurará a inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 30% (trinta por cento) do valor adjudicado no caso de inexecução total da obrigação assumida.
8.6 Após o vigésimo dia de atraso, a Contratante poderá cancelar a nota de empenho, caracterizando-se a inexecução total da obrigação assumida.
8.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da nota de empenho.
8.8 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias contatos da comunicação oficial.
8.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo beneficiário da nota de empenho à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ou unilateralmente pela Administração, nos casos previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
9.2 A rescisão em comum acordo entre as partes não gera direito a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 O recebimento de material será efetuado por pessoal designados pela contratante.
10.3 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Piracanjuba/GO, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo, lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinam as partes abaixo.
Piracanjuba/ GO, aos _____ dias do mês de ___________ de 20__
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Piracanjuba
Contratante
________________________________________
Contratada
Testemunhas:
1) Nome: _________________________________________________ CPF: ____________________________________
02) Nome: _________________________________________________ CPF: __________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Os documentos complementares referentes à Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico 24x7 com o objetivo de “Fortalecer a Segurança Pública do Município de Piracanjuba/GO, por meio da Implantação de Sistema de Vídeomonitoramento de Vias Públicas”, atendendo ao Convênio 906684/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme discriminações e quantidades descritas no Termo de Referência, qual seja:
Projeto Técnico.
Encontra-se devidamente publicado no Site Oficial do Município de Piracanjuba, podendo ser acessado através do seguinte link <xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
Todos os arquivos citados e devidamente publicados fazem parte integrante do processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira Oficial
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