EDITAL CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE 2016
EDITAL CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE 2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES VISITANTES
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, visando fortalecer os programas de pós-graduação stricto sensu e os grupos de pesquisa da UFF, torna pública a abertura de inscrições no processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSORES VISITANTES, nos termos da Lei n°. 8.745, de 09/12/1993, alterada pelas Leis n°. 9.849/99 e n°. 10.667/03 e do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, e da Lei 12.722, de 28/12/2012.
1. Do recebimento da documentação
1.1 O Programa de Pós-Graduação stricto sensu interessado em selecionar professores visitantes deverá protocolar solicitação encaminhada à Coordenação de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), anexando a ata de aprovação pelo colegiado pertinente, contendo o período de contratação e reafirmando a dedicação exclusiva do professor visitante ao programa.
1.2 O Programa de Pós-Graduação deverá anexar à solicitação também os seguintes documentos do candidato:
a) projeto de pesquisa do candidato, o qual deve ressaltar a Linha de Pesquisa selecionada, as relações de pesquisa com os Programas de Pós-Graduação e conter o plano de trabalho para o período;
b) curriculum vitae, formato Lattes;
c) diploma de doutorado;
d) cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência para candidatos brasileiros;
e) cópia do passaporte e endereço para correspondência no Brasil para candidatos estrangeiros.
1.3 As solicitações, devidamente protocoladas, serão recebidas no período de 28 de setembro a 21 de outubro de 2016, na Secretaria da PROPPI, 3º andar da Reitoria/UFF, Rua Xxxxxx xx Xxxxx, 9 – Icaraí – Niterói/RJ, no horário de 10:00 as 17:00 horas.
2. Dos requisitos para a contratação
I) possuir título de doutor, no mínimo, há quinze anos;
II) ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área de atuação;
III) ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos cinco anos;
IV) Estar aposentado ou oficialmente licenciado no momento da outorga da bolsa;
V) ser considerado apto pelo exame admissional da UFF;
VI) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com base na Lei 8.745 de 09/12/1993.
VII) não ser servidor ativo da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, de acordo com o artigo sexto da Lei nº 8.745/93.
3. Das vagas
Serão oferecidas inicialmente 7 (sete) vagas de Professor Visitante na UFF, podendo este número ser ampliado em virtude de eventual surgimento de novas vagas. Em cumprimento à Lei 12.990 de 09/6/2014, reserva-se uma vaga para professores autodeclarados negros ou pardos. Em cumprimento ao decreto 3.298, de 20/12/1999, reserva-se também uma vaga para portadores de necessidades especiais.
4. Da Seleção
4.1 A seleção se procederá mediante análise de curriculum vitae a ser realizada pelo Comitê Multidisciplinar PROPPI especialmente designado para este fim.
4.2 São considerados prioritários os candidatos com características de visitante sênior, com alta produção científica e experiência profissional acumulada, que possam causar grande impacto positivo na produção científica dos grupos de pesquisa e programas de Pós-graduação da UFF.
4.3 Cada solicitação será julgada por representantes das Coordenadorias de Pesquisa e de Pós-Graduação stricto sensu da PROPPI, considerando o número de vagas, a área de atuação e os requisitos para contratação, constantes nos itens 2, 3 e
4.2 deste edital.
4.4 Critérios para a seleção:
I) Qualidade do projeto do candidato, levando em conta as interfaces com os grupos de pesquisa da UFF e potencial contribuição para o fortalecimento do Programa de Pós-Graduação, visto que se busca essencialmente trazer propostas que causem impactos positivos e possibilidades de mudança do patamar qualitativo da pesquisa desenvolvida e da formação de jovens pesquisadores.
II) Análise do Plano de trabalho e período para seu desenvolvimento.
III) Avaliação do Curriculum Vitae.
IV) Observado o atendimento aos itens I, II e III deste artigo, candidatos que tenham sido aprovados em processos seletivos para professor titular livre na UFF e não tenham sido contratados terão prioridade na classificação. Nesta condição, o cumprimento do item 2.1 não será necessário.
4.5 O resultado final da seleção dos candidatos será divulgado após o dia 18 de novembro de 2016, na página da PROPPI, após análise dos documentos apresentados pelo candidato.
4.6 Caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado o qual será publicado em Diário Oficial da União.
5. Do Contrato de Trabalho
5.1 O contrato de trabalho poderá ter:
a) Duração mínima de 2 (dois) meses e máxima de 1 (um) ano, no caso de professor brasileiro, podendo ser renovado desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos.
b) Duração mínima de 4 (quatro) meses e máxima de 2 (dois) anos, no caso de professor estrangeiro, podendo ser renovado desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos.
5.2 A duração do contrato está vinculada ao período de desenvolvimento do projeto no Programa de Pós-Graduação no qual o contratado irá atuar.
6. Do Regime de Trabalho e da Remuneração
6.1 O contratado ficará submetido ao regime de trabalho de 40h semanais com Dedicação Exclusiva;
6.2 A remuneração do contratado será equivalente a de Professor Titular.
7. Da Renovação do contrato
7.1 O contrato de trabalho poderá ser renovado uma única vez, desde que a solicitação seja protocolada pelo Programa de Pós-Graduação pertinente, e recebida na PROPPI com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento do contrato.
7.2 No caso de professores contemplados para contratos, o professor aprovado deverá apresentar à PROPPI relatório científico das atividades desenvolvidas ao término de cada ano, juntamente com solicitação de renovação, quando cabível, aprovado pelo colegiado do Curso de Pós-Graduação a que estiver vinculado.
7.2 O Programa de Pós-Graduação deverá anexar à solicitação os seguintes documentos:
a) ata de aprovação pelo colegiado pertinente, contendo o período de contratação;
b) projeto de pesquisa do professor, o qual deve ressaltar as relações de pesquisa com os Programas de Pós-Graduação e conter o plano de trabalho para o período;
c) currículo do professor visitante no formato Lattes;
d) relatório técnico e científico dos trabalhos de pesquisa realizados no período da contratação;
e) cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência para candidatos brasileiros;
f) cópia do passaporte, CPF e endereço de residência e/ou correspondência no Brasil para candidatos estrangeiros.
7.3 As solicitações de renovação serão julgadas juntamente com as novas solicitações. Serão priorizadas as renovações em que trabalhos conjuntos com os professores da UFF tenham sido realizados durante as contratações.
8. Das Disposições Finais
8.1 Eventuais alterações contratuais deverão ser solicitadas à Coordenação de Pesquisa da PROPPI pelo interessado, acompanhadas de justificativa. A Coordenação estudará a possibilidade da implementação, dentro da legislação vigente.
8.2 É vedada qualquer alteração contratual sem a anuência da Coordenação de Pesquisa da PROPPI.
8.3 Os candidatos que já tenham sido contratados com base na Lei 8745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento da contratação anterior.
8.4. Como a contratação de Professor Visitante deve seguir a Lei 8.745/93 a inscrição do candidato implica no compromisso do candidato aceitar as condições estabelecidas no processo seletivo.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós- Graduação e Inovação.
8.6 O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
Reitor
Universidade Federal Fluminense/UFF