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CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS NA FORMA ELETRÔNICA Nº 03/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 217/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DE PARAISO DO TOCANTINS
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1. PREÂMBULO
1.1. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas,
através do Agente de Contratação da Prefeitura de Paraíso do Tocantins, torna a público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida nos termos da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 861 de 18 de janeiro 2024, na forma eletrônica, destinada a selecionar proposta mais vantajosa, no dia, horário e local abaixo indicado, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO, de interesse da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas de Paraiso do Tocantins;
1.2. O valor estimado da obra e dos serviços descritos acima é de R$ R$ 2.824.634,34 (dois milhões, oitocentos e vinte quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme planilhas orçamentárias anexas. Os serviços aqui descritos deverão ser executados considerando incluídos nesta obra o fornecimento de todos os materiais, ferramentas e equipamentos, mão de obra e demais despesas necessárias à sua conclusão, tudo de conformidade com as especificações contidas neste edital e seus anexos (planilhas, especificações e projeto) e de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Data da sessão: 07/06/2024
Horário: 09:00 Horas
Local: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Critério de Julgamento: MENOR PREÇO
Modo de disputa: aberto
Fone: (00) 00000-0000
Email: (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx)
1.3. Constituem partes integrantes deste Edital:
Anexo I – ETP - Estudo Técnico Preliminar;
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
Xxxxx XXX – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO IV- Modelo de Apresentação da Proposta de Preços;
Anexo V – MODELO de Atestado de Visita Técnica;
Anexo VI - MODELO de Declaração de Dispensa da Visita Técnica;
Anexo VII – Minuta de Contrato.
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, PROJETOS, RELATÓRIOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, COMPOSIÇÃO DE BDI, MEMORIAIS DE CÁLCULO, BEM COMO TODOS OS ARQUIVOS RELATIVOS À PARTE TÉCNICA DO PROCESSO ESTÃO DISPONIBILIZADOS NO SEGUINTE LINK:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0x0XxXxXx00X0XxX0x00XXx000x_0Xx0-
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2.
2.1
OBJETO
A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE
PARAÍSO DO TOCANTINS/TO, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas de Paraiso do Tocantins, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 A empresa interessada poderá retirar o edital no site da Prefeitura Municipal de Paraíso
do Tocantins xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitação” ou no Portal
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Poderão participar desta licitação, empresas do ramo pertinente ao objeto que satisfaçam plenamente todas as condições do presente Edital e seus anexos, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS;
3.3. A participação na licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como as observâncias dos regulamentos administrativos e das normas técnicas e específicas aplicáveis ao caso;
3.4 A licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta de preços. O órgão solicitante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
g) A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021;
3.6. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
3.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.6.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
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3.6.4. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.6.5. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.6.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
3.6.7. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
3.6.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.6.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. A licitante poderá visitar o local onde serão executados os serviços objeto desta
Concorrência, para inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, devendo ser realizada por profissional pertencente ao quadro da empresa, com formação em engenharia ou arquitetura para conhecimento e localização da obra, no dia e hora agendados diretamente na Diretoria de Obras, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas de Paraíso do Tocantins -TO para então se dirigirem até o local da vistoria acompanhados pelo representante da Administração;
4.2. Fica responsável, como representante desta Administração, pelo acompanhamento na visita técnica e expedição do atestado de vistoria, o servidor Charllington W. Borges ou outro servidor indicado, pertencente à Diretoria de Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas.
a) Endereço da Diretoria de Obras: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx
b) Telefone: (00) 00000-0000 (Kilmes Fortaleza- Superintendente)
4.3. Somente serão agendadas visitas a partir da data da publicação do edital até 03 (três) dias úteis antes da data agendada para abertura do certame;
4.4. Quaisquer custos que os interessados tiverem em relação à visita acima referida será de sua própria e inteira responsabilidade.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
5.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
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5.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar(fazer download) de sua proposta mediante o preenchimento,
dos seguintes campos:
7.1.1. Valor global para objeto licitado, em moeda corrente nacional;
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação da planilha orçamentária, indicando-se, entre outras, informações como:
a) A proposta de preços deverá ser redigida em linguagem clara e sem rasuras ou entrelinhas, indicando o valor total expresso em Real e em algarismo arábico e por extenso, constando apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, de acordo com o modelo do ANEXO IV, com a assinatura do responsável pela empresa, podendo ser de forma eletrônica;
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b) Orçamento detalhado do custo global da obra e dos serviços, em planilhas contendo os quantitativos, custos unitários, custos parciais e custo total, devidamente assinado por profissional legalmente habilitado (mencionando o número do CREA);
c) Composição detalhada de todos os seus custos unitários, onde serão demonstrados os custos diretos, considerando os insumos, os respectivos coeficientes de produtividade e encargos sociais;
d) Composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, onde serão demonstradas as taxas, os impostos, o lucro e demais despesas indiretas necessárias para a realização do objeto ora licitado;
e) A licitante deverá indicar o percentual do BDI, detalhando todos os seus componentes, também em forma percentual, EM PLANILHA PRÓPRIA;
f) Dados bancários, nome da empresa, CNPJ da empresa, endereço da empresa e telefone fixo e/ou móvel para contato;
g) A licitante deverá elaborar a planilha orçamentária considerando que a obra e os serviços objetos desta Concorrência devem ser entregues completamente executados, conforme as normas da ABNT, o projeto básico, o memorial descritivo, as planilhas orçamentárias, as especificações técnicas e demais recomendações da fiscalização;
h) Nos preços apresentados a proponente deverá incluir todas as despesas diretas e indiretas, tais como custos com materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, mobilização/desmobilização, Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC para atender às Portarias da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – SSST e suas normas regulamentadoras e demais custos e encargos necessários à completa e perfeita execução da obra e dos serviços.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, ETP e Memorial descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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7.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos conforme planilha orçamentária do referente processo.
7.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Agente de Contratação verificará os valores registrados, desclassificando, desde logo, aqueles que não estejam em conformidade com a legislação vigente.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 300,00 (trezentos reais).
8.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
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8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
8.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
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8.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.29. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.29.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
8.29.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.29.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
8.30. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.30.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.30.2. empresas brasileiras;
8.30.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.32. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final.
9.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
9.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos,
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irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
9.8. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
9.8.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
9.8.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;
9.8.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
9.8.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016
- Plenário);
9.9. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.
9.10. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
9.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.12. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
9.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
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9.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.13.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
9.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.15. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.16. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.16.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
9.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.18. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.19. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.19.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.20. Para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.21. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor
da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
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10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ )
10.1.3. A consulta ao item 10.1.2 será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.4. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.
10.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
10.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
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10.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8. HABILITAÇÃO JURIDICA
10.8.1. Habilitação Jurídica e outras, a saber:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial (ou órgão competente), em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício;
a.1) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
a.2) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
b.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
c) Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, na forma do art. 68, inciso VI da Lei 14.133/21, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 68, inciso VI, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que não tem, em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Paraíso, de de 202_. (Nome e assinatura do declarante)
(Número da cédula de identidade do declarante) (Carimbo CNPJ)
d) Declaração que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do Art. 9º § 1º da Lei 14.133/21 e nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 37/2009 do CNMP, conforme modelo abaixo:
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DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos na forma do Art. 9º § 1º da Lei 14.133/21 e nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 37/2009 do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, bem como sócios, gerentes ou diretores que sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de membros ou servidores do Município de Paraíso do Tocantins.
Paraíso, de de202_. (Nome e assinatura do declarante)
(Número da cédula de identidade do declarante) (Carimbo CNPJ)
e) Declaração de reserva de Cargos para pessoa com deficiência conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e no art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que faz a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado na Previdências Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Paraíso, de de 202_.
(Nome e assinatura do declarante)
(Número da cédula de identidade do declarante) / (Carimbo CNPJ)
f) Atestado de Visita Técnica ao local da obra, conforme Item 4 deste Edital (Modelo- Anexo V) ou Declaração de Dispensa da Visita Técnica (Modelo Anexo VI).
10.8.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista, a saber:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas:
b.1) Federal;
b.2) Estadual;
b.3) Municipal da sede da proponente.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT.
10.8.3. Qualificação Técnica, a saber:
a) Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia–CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados, devendo constar registrado o(s) responsável (is) técnico (s) detentores da qualificação exigida na alínea b deste item.
a.1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado do TOCANTINS, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
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b) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, com a comprovação de execução de obra ou serviço de características semelhantes com no mínimo 50% dos itens de maior relevância, conforme segue:
ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA EXIGIDOS COM COMPROVAÇÃO DE CAT | ||
DESCRIÇÃO | UND | QNTD. EXIGIDA (50%) |
Xxxxx refletiva em plástico injetado | und | 1308,00 |
Sinalização Horizontal - Pintura | m² | 6.590,00 |
Sinalização Vertical - Placa | und | 600,00 |
Sinalização Vertical – Suporte metálico galvanizado para placa | und | 490,00 |
c) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro da empresa, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital:
c.1) O SÓCIO que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social;
c.2) O ADMINISTRADOR OU O DIRETOR;
c.3) O EMPREGADO devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c.4) O PRESTADOR DE SERVIÇOS com contrato escrito firmado com o licitante devidamente registrado em Cartório.
d) Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerado essenciais para a execução contratual.
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que se formos vencedoras, forneceremos, no recebimento da Ordem de Serviço, relação de todo pessoal técnico adequado, acompanhada de declaração individual de disponibilidade para a realização do objeto deste Edital, bem como a relação de todas as máquinas, equipamentos e demais ferramentas necessárias à total execução da obra e dos serviços.
Paraíso, de de202_. (Nome e assinatura do declarante)
(Número da cédula de identidade do declarante) (Carimbo CNPJ)
10.8.4. Qualificação Econômico-Financeira, compreendendo:
a) Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, limitando-se ao último exercício no caso de
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Fls.nº
a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, devendo ser apresentados devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.
c) A empresa participante deverá comprovar possuir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
d) Toda a documentação deverá ser apresentada em nome do estabelecimento licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente são emitidos em nome da matriz.
e) Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos exigidos para a habilitação, ressalvados o direito do Agente de Contratação e Equipe de Apoio em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados;
f) É da responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sob pena de ser inabilitada;
g) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão de licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial; ou ainda acompanhados do documento original. O Agente de Contratação e Equipe de Apoio poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme inciso 4º e 1º dos artigos 12 e 63 da Lei 14.133/2021;
g.1.) As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para abertura da Licitação. g.2.) Também motivará a inabilitação para os atos subseqüentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste edital.
g.3.) A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações legais.
10.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.10. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na
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ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.13. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos seguintes documentos complementares:
11.1.1. Orçamento detalhado do custo global dos serviços, em planilhas contendo os quantitativos, custos unitários, custos parciais e custo total, devidamente assinado por profissional legalmente habilitado, demonstrados os custos diretos, considerando os insumos, os respectivos coeficientes de produtividade e encargos sociais;
11.1.2. Composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, onde serão demonstradas as taxas, os impostos, o lucro e demais despesas indiretas necessárias para a realização do objeto ora licitado;
11.1.3. A licitante deverá indicar o percentual do BDI, detalhando todos os seus componentes, também em forma percentual, EM PLANILHA PRÓPRIA;
11.1.4. Dados bancários, nome da empresa, CNPJ da empresa, endereço da empresa e telefone fixo e/ou móvel para contato;
11.1.5. A licitante deverá elaborar a planilha orçamentária considerando que a obra e os serviços objetos desta Concorrência devem ser entregues completamente executados, conforme as normas da ABNT, o projeto básico, o memorial descritivo, as planilhas orçamentárias, o cronograma físico-financeiro, as especificações técnicas e demais recomendações da fiscalização;
11.2. Nos preços apresentados a proponente deverá incluir todas as despesas diretas e indiretas, tais como custos com materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, mobilização/desmobilização, Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC para atender às Portarias da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – SSST e suas normas regulamentadoras e demais custos e encargos necessários à completa e perfeita execução da obra e dos serviços.
11.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
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11.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
12.2. O prazo para prorrogação poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou o fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
12.3. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
12.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
12.5. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
13.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
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13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificada ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat”, ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Julgado os recursos, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida adjudicação e consequente homologação do objeto licitado ao vencedor.
16. DAS GARANTIAS
Para participação no certame:
16.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão prestar garantia de no mínimo 1% (um por cento) do valor global estimado, sob pena de decair o direito de participação no processo licitatório, podendo o licitante optar por uma das seguintes modalidades:
I - CAUÇÃO em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)
16.2. - Caso a garantia prestada seja efetuada em dinheiro, o recolhimento far-se-á por depósito bancário na Conta n° 6565-X, agência n° 0804-4, Banco Brasil, Titular: Prefeitura Municipal de Paraíso - TO.
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Fls.nº
16.3. Os títulos de dívida pública, somente serão aceitos como garantia, desde que comprovada sua escrituração em sistema centralizado de liquidação e custódia, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (artigo 61, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
16.4. As garantias de que trata os itens anteriores, poderão ser levantadas pelos licitantes não vencedores, a partir da homologação do resultado final da licitação e pelo licitante vencedor após o término do contrato (conclusão da obra).
16.4.1. O COMPROVANTE DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA DEVE SER ENVIADO JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO PORTAL xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE.
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
16.5. A Empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 3% (três por cento) do valor do contrato, no ato da assinatura do mesmo, sob pena de desclassificação e convocação da empresa classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente; podendo optar por uma das modalidades citadas no item 16.1.
16.5.1. Poderá ser contabilizada a garantia prestada para participação do certame exigida no item 16.1, desde que esteja com prazo de validade vigente.
16.6. Em qualquer caso, a garantia terá um prazo de cobertura suficiente para a execução da obra e dos serviços, sendo que a contratada deverá estar sempre atenta à data de seu vencimento, para renovação tempestiva;
16.7. A garantia prestada deverá, ainda, formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referentes à:
16.7.1. Prejuízos ou danos causados ao contratante;
16.7.2. Prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada;
16.7.3. Toda e qualquer multa contratual;
16.7.4. Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales- transportes, vale-refeição, verbas rescisórias, etc;
16.7.5. Quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país.
16.8. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
16.9. A inobservância do prazo para renovação da garantia apresentada acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.10 O valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual;
16.11. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
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17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.2. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
17.4. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 105 e ss, da Lei 14.133/21.
17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas nos termos do art. 91 inciso IV, da Lei nº 14.133/21.
17.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18. DO SEGURO
18.1. A licitante vencedora deverá fazer em companhia idônea e apresentar à Contratante,
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do Contrato, seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra.
18.2. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a contratada responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causará coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
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18.3. A contratada deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item 18.1, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.
18.4. É de total responsabilidade da empresa contratada a manutenção do prazo de validade do seguro vigente, sendo de sua total responsabilidade quaisquer situações que possam surgir caso seja acionado o seguro e o mesmo não esteja vigente.
19. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 115 da Lei n.º 14.133/21, combinado com o inciso I e II do art. 124 do mesmo diploma legal;
19.2. O contrato a ser firmado poderá ser alterado, a critério da Administração, nos casos previstos no art. 115 da Lei n.º 14.133/2021, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência;
19.3. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 124, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/21.
19.4. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
19.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo a supressão resultante de acordo celebrado entre as partes.
20. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
20.1. O prazo de vigência do contrato oriundo desta concorrência será de 12 (doze) meses,
contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Paraíso do Tocantins, podendo ter sua vigência prorrogada nos termos do que dispõe os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21.
21. DAS OBRIGAÇÕES
21.1. Caberá à Contratante:
21.1.1. Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora ao local da obra;
21.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da licitante vencedora;
21.1.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio dos Engenheiros e servidores designados, os quais deverão, ainda, atestar as faturas;
21.1.4. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Diretoria de Obras do Município de Paraíso do Tocantins, através dos seus Engenheiros, ou com as especificações constantes do Edital, em particular, que contrarie o Projeto Básico e o Memorial Descritivo;
21.1.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
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21.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
21.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21.3. Caberá à licitante vencedora:
21.3.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas
decorrentes da execução da obra, tais como:
21.3.1.1. Salários;
21.3.1.2. Seguros de acidente;
21.3.1.3. Taxas, impostos e contribuições;
21.3.1.4. Indenizações;
21.3.1.5. Vales-refeição;
21.3.1.6. Vales-transporte; e
21.3.1.7. Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas legalmente;
21.4. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do Município de Paraíso do Tocantins, porém, sem qualquer vínculo empregatício com este Órgão;
21.5. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares instituídas pela Diretoria Municipal de Obras;
21.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da obra pela Equipe de Engenheiros e Técnicos, designados pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins;
21.7. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, quando esses tenham sido ocasionados e causados por seus empregados durante a execução da obra;
21.8. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução da obra, objeto desta Concorrência;
21.9. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra;
21.10. Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços;
21.11. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Contratante, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.
21.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência pela contratada, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
21.13. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
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21.14. Fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra e dos serviços, cuja planta será previamente aprovada pela Equipe de Engenheiros e Técnicos deste Município;
21.15. Instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
21.16. Remover o entulho, lixo e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação em conformidade com as exigências legais;
21.17. Prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Edital, conforme o disposto no § 1º do art. 96 da Lei n° 14.133/21;
21.18. Submeter à aprovação da Contratante, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução da obra;
21.19. Permitir, aos Engenheiros e técnicos da Diretoria Municipal de Obras e àqueles a quem este Órgão formalmente indicar acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com a execução da obra objeto desta Concorrência;
21.20. Fornecer e preencher o Diário de Obra;
21.21. Comunicar à Administração deste município, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
21.22. Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto no Projeto Básico e Memorial descritivo.
21.23. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Equipe de Engenheiros e Técnicos da Diretoria Municipal de Obras e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
21.24. Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, inclusive os mal executados;
21.25. Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas no Projeto Básico e o Memorial Descritivo, respectivamente, sempre que a fiscalização deste Município julgar necessário;
21.26. Providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à Área de Engenharia deste Município;
21.27. Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a Área de Engenharia deste Município, quando solicitado;
21.28. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
21.29. Submeter à aprovação da Equipe de Engenharia, responsável pela fiscalização da execução da obra, no âmbito deste Município, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
21.30. Submeter à Equipe de Engenharia deste Município às amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
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21.31. Manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência;
21.32. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra;
21.33. Arcar com todas as despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica até o recebimento definitivo da obra;
21.34. Fornecer e instalar os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho;
21.35. Fornecer e instalar os Equipamentos de Proteção Individuais necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho;
21.36. Providenciar a elaboração e implementação do PCMAT, caso a obra venha a ter 20 (vinte) ou mais trabalhadores, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança;
21.37. Manter os empregados da empresa uniformizados com identificação e os devidos equipamentos de higiene e segurança do trabalho;
21.38. Apresentar, no momento do recebimento provisório da obra, os projetos “as built”, devidamente acompanhados de memorial descritivo e detalhamento executado, em cd-rom ou pen drive e uma cópia em original;
21.39. Apresentar, no momento do recebimento definitivo da obra a Certidão Negativa de Regularidade com a Fazenda Federal e Certidão para averbação da construção, sendo os custos de emissão dessas certidões às custas da contratada;
21.40. Manter sempre, no canteiro de obras, um conjunto completo de todos os projetos/desenhos com suas respectivas revisões atualizadas;
21.41. Caberá, ainda, à licitante vencedora, como parte de suas obrigações:
21.41.1 Efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA/TO, cumprindo-se o disposto da Lei n.º 6.496, de 07.12.77;
21.41.2. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
21.41.3. Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra;
21.41.4. Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
22. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
22.1. À licitante vencedora caberá, ainda:
22.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o munícipio de Paraíso do Tocantins;
22.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da obra em execução;
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22.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; e
22.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Concorrência.
22.2. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Paraíso do Tocantins, nem poderá onerar o objeto desta Concorrência.
23. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
23.1. Deverá a licitante vencedora observar o seguinte:
23.1.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do município de Paraíso do Tocantins durante a vigência do contrato decorrente desta Concorrência;
23.1.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Concorrência, salvo se houver prévia autorização da Administração deste Município;
23.1.3. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta concorrência;
23.1.4. A subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração do município de Paraíso, desde que a empresa a ser subcontratada atenda todos os requisitos de Habilitação e Qualificação Técnica pertinente exigidos neste Edital.
24. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. Caberá à licitante vencedora providenciar junto ao CREA/TO, a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente;
24.2. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a contratada, e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório; 24.2.1.É admitida a substituição do responsável técnico a que alude à condição supra por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração Pública.
25. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
25.1. A execução da obra será acompanhada e fiscalizada por Equipe de Engenheiros e
Técnicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá- la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
25.1.1. Promover as avaliações das etapas executadas; e
25.1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
25.2. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, os Engenheiros da Área de Engenharia do Município de Paraíso do Tocantins ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária;
25.3. A contratada providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as
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ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro;
25.3.1. Ao final da obra, o Diário de obras referido será de propriedade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas.
25.4. A Equipe de Engenharia, através de Engenheiro designado, anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela licitante vencedora, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
25.4.1. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da licitante vencedora o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Equipe de Engenheiros, encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações mencionadas no subitem 25.4, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela licitante vencedora, ficando a terceira via no próprio Diário.
25.5. A contratada deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
25.6. A contratada deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA e aceito pela diretoria de Obras deste Município, que na ausência do responsável técnico, senão for o próprio, irá representá- la sempre que for necessário;
25.7. A Equipe de Engenharia do Município de Paraiso do Tocantins, responsável pela fiscalização da obra, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
25.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Engenheiros, responsáveis pela fiscalização, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
25.9. A fiscalização já tratada no presente instrumento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 120, Lei 14.133/21).
26. DA DESPESA
26.1. As despesas para execução da obra e dos serviços, com base na presente licitação,
correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | NATUREZA DE DESPESA | FICHA | FONTE |
00.000.0000.0000 | 000000 | 0000 | 172015 |
27. DAS MEDIÇÕES
27.1. As medições serão efetuadas pela Equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas de Paraíso do Tocantins, responsáveis pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte:
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27.1.1. Serão feitas as medições, considerando-se os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Equipe de fiscalização, tomando por base as especificações técnicas;
27.1.2. Serão emitidas as “Planilhas de Medição dos Serviços”, em duas vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. A critério da equipe de fiscalização e no exclusivo interesse da Contratante, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela licitante vencedora:
27.1.3. Entende-se por custo a cotação de preço apresentada pela licitante vencedora nesta Concorrência menos o BDI contratual; e
27.1.4. O BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços relativos à mão de obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e instalação dos equipamentos.
28. DO PAGAMENTO
28.1. A contratada solicitará à Equipe de Engenheiros e Arquitetos da Contratante a medição
dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização, a licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de até 30 (trinta) dias contados da atestação da Nota fiscal/fatura, pela equipe de engenharia.
28.1.1. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização;
28.2. A Contratante, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico e o Memorial Descritivo;
28.3. A Contratante poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos desta Concorrência;
28.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, ressalvado o disposto no item 25.4;
28.4.1. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a licitante vencedora se encontra em dia com suas obrigações, mediante apresentação das Certidões pertinentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
28.5. Será efetuada a retenção tributária prevista no Decreto Municipal nº 865/2024, que dispõe sobre a retenção de imposto de renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Pública Municipal direta, fundos, autarquias, fundações e Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
29.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
29.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
29.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
29.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
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29.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
29.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
29.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
29.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
29.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
29.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
29.2. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
29.2.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
29.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Impedimento de licitar e contratar;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
d) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o 30º dia de atraso.
29.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
29.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme artigo 157 da lei 14.133/2021.
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29.6. As penalidades previstas nesse edital serão publicadas no diário oficial do Município e se necessário na imprensa Nacional ou outro portal de grande circulação.
29.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
29.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
29.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
29.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
29.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
29.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
29.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
29.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
29.15. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no diário Oficial da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins e quando necessário no Diário Oficial da União.
29.16. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Artigo 156, Capítulo IV da Lei n.º 14.133/21.
30. DA CONCORRÊNCIA
30.1. A critério do Agente do Contratação da Prefeitura Municipal de Paraíso - TO esta
Concorrência poderá:
30.1.1. Ser anulada se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
30.1.2. Ser revogada, a juízo da Autoridade Competente deste Município, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
30
Fls.nº
30.1.3. Ter a data de abertura da “Documentação” e “Proposta” transferida, por conveniência exclusiva do Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Paraíso - TO.
30.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência:
30.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei n.º 14.133/21;
30.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvando, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior; e
30.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31. DO FORO
31.1. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente
de Paraíso do Tocantins - TO, com exclusão de qualquer outro.
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
32.1 Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
32.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
32.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
32.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
32.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
32.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
32.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
32.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
32.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
32.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
32.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
32.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
31
Fls.nº
32.12. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
32.13 A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato.
32.13.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
32.14. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
32.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, também poderá ser lidos e/ou obtidos no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx. 335, Centro, CEP: 77.600-000 Paraíso do Tocantins -TO, nos dias úteis, no horário das 7:30 às 13:30 horas, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
Paraíso do Tocantins, aos 20 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Agente de Contratação
32
Fls.nº
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA (SRP) Nº 03/2024
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
DIRETORIA DE ENGENHARIA DE OBRAS E POLÍTICAS URBANAS
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
OBRA/OBJETO: SINALIZAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO
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Fls.nº
PARAÍSO DO TOCANTINS – TO FEVEREIRO 2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Obra: Sinalização de ruas e avenidas de Paraíso do Tocantins - TO
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos e resultados para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Sinalização horizontal e vertical de acordo com as normas técnicas vigentes, visto a ausência da mesma em vias e cruzamentos da cidade, tornando perigoso a circulação de veículos automotores. Uma boa sinalização faz-se necessário para padronizar a circulação e evitar com isso, acidentes e possíveis óbitos.
2- PREVISÃO NO PLANO PLURIANUAL
A presente obra de sinalização horizontal e vertical se encontra em consonância com o PPA
– tendo sido planejado no ano anterior, e incluída no plano orçamentário do ano vigente.
3- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Se faz importante estabelecer a qualidade do serviço prestado no referido objeto, além de se atentar ao quantitativo e especificidade dos materiais componentes da obra.
o Remover toda a sinalização deficiente e limpar todas as superfícies especificadas em planilhas, além de executar com o tipo correto de execução;
o Instalar todos os dispositivos delimitadores detalhados em projeto e memorial, de acordo com o material e tipo especificado;
o Executar toda a sinalização horizontal em pintura termoplástica por aspersão com espessura de 1,5mm;
o Executar toda a sinalização vertical de acordo com as placas regulamentadas e padronizadas pelo CTB e pela NBR 9050/2011;
34
Fls.nº
o Executar todo o processo de caiação nas guias especificadas.
4- ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
A quantidade de serviços que compõe o objeto contratado é vinculada diretamente aos locais que serão contemplados com a nova sinalização, sendo
diversas ruas do município. Segue abaixo as vias que serão contempladas com o recapeamento e suas respectivas dimensões.
35
Fls.nº
RUAS/AVENIDA | METRAGEM (m) |
SETOR CENTRAL E OESTE: | |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 0.000,00x |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 0.000,00x |
XXX XXXXXXX XX XXXXXX | 0.000,00x |
XXX XXXXX XX XXX XXXXXX | 0.000,00x |
XXX XXXXXXX XXXXXXX | 000,00x |
XXX XXX XXXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXXXX XXXX | 000,00x |
XXX XXXXXX XXXX | 000,00x |
XXX XXXXX | 000,00x |
XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXX | 000,00x |
XXX XXXXX | 000,00x |
RUA PERNAMBUCO | 786,86m |
XXX XXXX | 000,00x |
XXXXXXX XXXXX | 000,00x |
XXX XXXX XXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXX XXXXXX | 000,00x |
XXX XXXX XXXX | 000,00x |
XXXXXXX XXXXXX | 000,00x |
RUA 01 | 921,34m |
RUA 02 | 898,83m |
RUA 03 | 293,22m |
RUA 04 | 148,73m |
36
Fls.nº
RUA 05 | 601,20m |
RUA 06 | 561,75m |
RUA 07 | 399,15m |
RUA 08 | 248,23m |
XXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 0.000,00x |
XXX XXXX XXXXXXXXX | 0.000,00x |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 0.000,00x |
XXX XXXX XX XXXXX | 000,00x |
RUA L-2 | 334,99m |
XXX XXXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXX XXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 0.000,00x |
XXX 0 XX XXXXXXXX | 0.000,00x |
XXX 00 XX XXXX | 0.000,00x |
XXX XXXXXXXXX | 0.000,00x |
RUA TAPAJÓS/XXXXXXX XXXXXX | 2.011,51m |
XXX XXXXXXXX | 0.000,00x |
XXX XXXXXX XXXXXX | 0.000,00x |
XXX 00 XX XXXXX | 000,00x |
XXX 00 XX XXXXXXXX | 000,00x |
XXX XXXX XX XXXXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX | 000,00x |
RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 168,69m |
TRECHOS SINALIZADOS
37
Fls.nº
RUAS/AVENIDA | METRAGEM (m) |
SETOR JARDIM PAULISTA: | |
XXXXXXX XXXXXXXXXX | 0.000,00x |
AVENIDA RIBEIRÃO PRETO | 676,50m |
XXXXXXX XXX XXXXX | 000,00x |
XXX XXXXX XX XXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXXX XX XXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXX XXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXX XXXXX | 000,00x |
XXX XXX XXXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXX XXXXXX | 00,00x |
XXX XXXXXXXXXX | 00,00x |
XXX XXXXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXX XXXXXX | 000,00x |
SETOR MILENA: | |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 0000,00x |
RUA 20 | 881,13m |
RUA 05 | 285,25m |
RUA 06 | 267,76m |
RUA 07 | 123,27m |
RUA 08 | 229,10m |
38
Fls.nº
RUA 09 | 142,37m |
RUA 10 | 186,62m |
RUA 11 | 316,92m |
RUA 19 | 158,05m |
RUA 21 | 152,87m |
RUA 22 | 185,93m |
RUA 23 | 224,16m |
RUA 24 | 262,17m |
RUA 25 | 136,83m |
RUA 26 | 432,72m |
RUA 27 | 293,69m |
RUA 28 | 255,78m |
RUA 29 | 191,75m |
RUA 30 | 266,02m |
RUA 31 | 190,06m |
RUA 32 | 191,43m |
RUA 33 | 220,09m |
RUA 34 | 190,36m |
RUA 35 | 216,37m |
RUA 36 | 82,04m |
RUA 37 | 229,08m |
39
Fls.nº
RUAS/AVENIDA | METRAGEM (m) |
SETOR SERRANO 1 | |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXX XXXXXX | 000,00x |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000,00x |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXXXX XXXXX | 000,00x |
XXX XXXXX XX XXXXXX | 000,00x |
AVENIDA XXXXXXX XX XXXXX | 951,09m |
XXX XX XXXXXXX | 000,00x |
XXX XXX X | 000,00x |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 000,00x |
XXX XXXXX XXXXXXXX | 000,00x |
RUA L-33 | 520,22m |
RUA L-31 | 104,48m |
RUA L-29 | 730,01m |
RUA L-27 | 104,37m |
RUA L-25 | 495,88m |
RUA L-23 | 104,30m |
RUA L-22 | 728,23m |
XXX XXXXX | 000,00x |
XXX XXX XXXXXXXXXXXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXXX XX XXXX | 000,00x |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXX | 000,00x |
40
Fls.nº
RUAS/AVENIDA | METRAGEM (m) |
SETOR SUL (POUSO ALEGRE): | |
XXXXXXX 00 XX XXXXXXX | 0.000,00x |
XXXXXXX XXXXXXX | 0.000,00x |
AVENIDA PERIMETRAL SUL | 1.283,33m |
RUA D | 1.107,74m |
RUA C | 865,85m |
AVENIDA JK | 996,15m |
RUA B | 127,72m |
RUA A | 134,94m |
RUA 64 | 151,71m |
RUA 63 | 82,74m |
RUA 62 | 295,73m |
RUA 61 | 776,60m |
RUA 60 | 519,63m |
RUA 59 | 318,77m |
RUA 58 | 569,27m |
RUA 57 | 342,09m |
RUA 56 | 1.013,41 |
RUA 55 | 329,68m |
RUA 54 | 362,18m |
RUA 53 | 447,71m |
RUA 52 | 118,85m |
RUA 51 | 381,80m |
RUA 50 | 466,16m |
41
Fls.nº
XXX XXXX XX XXXXX XXXX | 000,00x |
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000,00x |
RUA K | 74,20m |
RUA J | 103,93m |
RUA I | 125,19m |
RUA H | 141,18m |
RUA G | 143,18m |
RUA F | 143,14m |
XXX XXXX XXXXX XXXXX | 000,00x |
RUA XXXXXX X. ROCHA | 742,99m |
XXX XXXX XXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000,00x |
XXX XXXXX XXXXX XXXXX | 000,00x |
RUA 01 | 85,95m |
RUA 02 | 231,96m |
RUA 03 | 197,01m |
RUA 04 | 66,40m |
RUA 05 | 237,39m |
RUA 06 | 176,48m |
RUA 07 | 175,82m |
RUA 08 | 141,18m |
RUA 09 | 140,90m |
RUA 10 | 263,94m |
RUA 11 | 213,14m |
42
Fls.nº
RUA 12 | 113,72m |
RUA 13 | 211,27m |
RUA 14 | 204,74m |
RUA 15 | 200,17m |
RUA 16 | 195,59m |
RUA 17 | 191,67m |
RUA 19 | 54,82m |
XXX 0x XX XXXXXXX | 000,00x |
XXX XX XXXXXXXX | 000,00x |
5- LEVANTAMENTO DE MERCADO
A planilha referencial teve seus valores embasados nos bancos de dados SINAPI – Caixa Econômica Federal e no Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, sendo esses, os bancos de dados mais utilizados para a elaboração de projetos e planilhas quando se trata de infraestrutura de rodovias, além de ser utilizada no âmbito nacional, possuindo uma aferição bem aceita por contratadas e administrações públicas.
6- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Segue o valor estimado para a contratação do referido serviço; cabendo ao responsável técnico pela elaboração das planilhas e projetos adequar a obra a um valor exequível para a administração pública.
Sinalização de ruas e avenidas de Paraíso do Tocantins | |||
Item | Descrição | Quantitativo | Valor |
01 | Remoção de placas e preparo | - | R$ 165.665,77 |
02 | Dispositivos Delimitadores | - | R$ 231.083,69 |
03 | Sinalização Horizontal | - | R$ 909.251,27 |
04 | Sinalização Vertical | - | R$ 1.268.801,40 |
05 | Serviços Complementares | - | R$ 193.633,60 |
06 | Administração Local | - | R$ 56.198,62 |
Total sem BDI | R$ 2.275.545,26 | ||
BDI | R$ 549.089,07 | ||
Total geral (Com BDI) | 2.824.634,34 |
7- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A sinalização horizontal e vertical de ruas e avenidas configura como elemento básico e fundamental na infraestrutura das vias públicas, influenciando positivamente na ordem do
43
Fls.nº
trânsito, levando em conta a escolha dos materiais e técnicas de execução aplicadas no objeto.
8- JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
O objeto não pode ser dividido em lotes, visto que ocorrerá em diversas ruas e avenidas, e sendo todos os serviços descritos em planilhas essenciais para o desenvolvimento da obra, ocorrendo de forma simultânea.
9- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
A administração pública almeja melhorar a infraestrutura das ruas e avenidas do município, sinalizando de forma correta os cruzamentos e pontos necessários. Uma boa sinalização influencia positivamente, visto que evita novos acidentes de trânsito.
10-PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
As providencias a serem tomadas pela administração pública para o cumprimento do contrato será a indicação de um Engenheiro Civil devidamente cadastrado e apto para cumprir com a fiscalização, além de exigir uma declaração da contratada, atestando vistorias aos locais de execução dos serviços.
11- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se aplica ao objeto, visto que não tem a necessidade de nenhum serviço paralelo para a execução plena da obra, apenas os serviços listados em planilhas.
12- IMPACTOS AMBIENTAIS
A presente obra não tem impacto direto no meio ambiente, visto que são materiais de pequena expressão.
13- VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O presente estudo levantou os elementos essenciais que irão compor o projeto básico, e demonstrou ser viável a contratação demandada, seja em aspectos financeiros, ambientais e sociais, além do interesse público em melhorar a infraestrutura urbana.
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Fls.nº
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA (SRP) Nº 03/2024
ANEXO II– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de do ano de 2024 na sede da Prefeitura Municipal de Paraiso do Tocantins, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx. 335 – CEP: 77.600-000 em Paraíso/TO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas, neste ato representada pelo Gestor XXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº e portador da CI- RG nº SSP/ , e o Agente de Contratação XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº , e portador da CI- RG nº
SSP/ , em conformidade com os resultados da CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 03/2024 PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO nº XXXX/2024,
devidamente adjudicado e homologado RESOLVE, nos termos da Lei Federal Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 861/2024 e demais legislações aplicáveis e normas pertinentes, REGISTRAR OS PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO. Tendo os preços sido
ofertados pela(s) licitante(s), cuja(s) proposta(s) de preços foi(ram) classificada(s) como segue:
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E MAIL:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V.UNIT (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ ( ).
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Prazo de validade dos preços registrados
a) O prazo de validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
1.2. Condições para Contratação
a) O(s) licitante(s) vencedor(es) e registrado(s), quando convocado(s), terá(ao) o prazo de até de 03 (três) dias para assinar o Termo Contratual, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período e em uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
1.3. Condições de Pagamento
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, subsequentes à data de recebimento da nota Fiscal/Fatura;
45
Fls.nº
b) O Setor Financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.
1.4. Das Assinaturas
a) Assinam a presente Ata do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, a(s) empresa(s) abaixo discriminada(s), através de seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com o gestor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas, e o Gerenciador da Ata.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS - em Paraíso do Tocantins,
Estado do Tocantins, aos dias do mês de 2024.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
GESTOR
EMPRESA
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Fls.nº
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA (SRP) Nº 03/2024
XXXXX XXX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no subitem 6.1 do Edital Concorrência Pública Eletrônica (SRP) nº 03/2024, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Edital Concorrência Pública Eletrônica (SRP) nº 03/2024 foi elaborada de maneira independente pela (identificar a empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital Concorrência Pública Eletrônica (SRP) nº 03/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital Concorrência Pública Eletrônica (SRP) nº 03/2024 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital Concorrência Pública Eletrônica (SRP) nº 03/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital Concorrência Pública Eletrônica (SRP) nº 03/2024 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital Concorrência Pública Eletrônica (SRP) nº 03/2024 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital Concorrência Pública Eletrônica (SRP) nº 03/2024 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital Concorrência Pública Eletrônica (SRP) nº 03/2024 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Paraíso do Tocantins antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
, de de 202_.
Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.
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Fls.nº
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA (SRP) Nº 03/2024
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Agente de Contratação e equipe de apoio Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO
Ref.: Edital de Concorrência Pública Eletrônica (SRP) nº 03/2024
Atendendo ao Aviso de Licitação, juntamos nossa proposta de preços para execução da obra e dos serviços, objeto da licitação em referência.
Declaramos expressamente que:
a) Executaremos a obra e os serviços pelo preço total de R$................ (Preço por extenso), conforme planilha anexa, tomando por base o mês de (mês de referência dos
preços);
b) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições desta licitação, expressas no Edital e seus anexos;
c) Temos pleno conhecimento do local onde será executada a obra e os serviços objeto desta licitação, para o fiel cumprimento das condições de garantia que oferecemos;
d) Serão de nossa responsabilidade todos os custos relativos à execução do objeto desta licitação, inclusive as obrigações e encargos trabalhistas com o pessoal;
e) Manteremos válidas e imutáveis todas as condições desta proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
f) Comprometemo-nos a não transferir e nem negociar os créditos decorrentes do contrato;
g) Declaramos ainda, que recebemos os documentos relativos a esta licitação e temos ciência do inteiro teor do seu conteúdo e condições, e que não detectamos incompatibilidade nos elementos técnicos fornecidos;
h) Declaramos que estamos de acordo com o prazo/forma de execução, constante do Edital contado a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
Esclarecemos, finalmente, que o nosso representante credenciado está autorizado e habilitado a prestar a essa Comissão de Contratação os esclarecimentos e informações adicionais que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
, de de 202_.
Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.
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Fls.nº
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA (SRP) Nº 03/2024
XXXXX X– MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Ao
Agente de contratação e equipe de apoio Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins – TO
Concorrência Pública Eletrônica (SRP) nº 03/2024 |
Processo Nº 217/2024 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DE PARAISO DO TOCANTINS |
Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
Atestamos, para todos os fins de direito que a empresa acima identificada, na pessoa do seu
responsável técnico, que abaixo assina portador do CPF e
CREA/ , esteve no local onde será realizada a obra acima mencionada, no Município de Paraíso do Tocantins - TO, visitando e tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Concorrência Pública Eletrônica (SRP) nº 03/2024
A visita realizada e os elementos técnicos fornecidos (projetos e planilhas) são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta bem como o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrerem omissões que jamais poderão ser alegadas pela empresa em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços. Não serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de aumento de serviços ou serviços e materiais não relacionados no Projeto Básico.
, de de 202_.
Nome, Assinatura com carimbo.
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Fls.nº
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA (SRP) Nº 03/2024
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
Ao
Agente de contratação e equipe de apoio Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins – TO
Concorrência Pública Eletrônica (SRP) nº 03/2024 |
Processo Nº 217/2024 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DE PARAISO DO TOCANTINS |
Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
(representante do licitante), portador da Cédula de
Identidade RG nº e do CPF nº , como representante
devidamente constituído de (identificação do licitante),
inscrita no CNPJ nº , para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que possui pleno conhecimento das condições da obra e que não alegará desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas.
, de de 202_.
Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA (SRP) Nº 03/2024
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2024
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E A EMPRESA .
MUNICIPIO DE PARAISO DO TOCANTINS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, pessoa
jurídica de Direito Público, , inscrita no CNPJ sob n° 17.890.812/0001-52, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representada por seu Secretário, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do R. G. n.º 437.541 - 2ª Via - SSP/TO e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade à, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000., neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.................................................., neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede em .............., representada por
.............., conforme o objeto da Concorrência Pública Eletrônica (SRP) n.º 03/2024, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com as alterações que lhe sucederam, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 217/2024, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que se regerá mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e conservação de sinalização viária de ruas e avenidas no município de Paraíso do Tocantins, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas no projeto, memorial descritivo, orçamento, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro e demais anexos ao processo administrativo e estabelecidas no Edital, seus anexos e na proposta da Contratada.
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Fls.nº
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Concorrência Pública Eletrônica (SRP) do tipo Menor Preço Global e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
2.2 A execução dos serviços deverá ser feita no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir do recebimento da ordem de serviço, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro.
2.3 O prazo de duração do Contrato poderá ser prorrogado na forma da lei.
2.4 Os serviços deverão atender rigorosamente às especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no Termo de Referência e Memorial Descritivo e de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas.
2.5 Todos os serviços preliminares estarão a cargo da empresa executora.
2.6 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
2.7 Para a comprovação do recebimento dos serviços, será confiado a 01 (um) atestador autorizado pela autoridade competente, que observará o recebimento definitivo após a conferência e comprovação de sua quantidade, qualidade e se os mesmos foram prestados de acordo com este termo de Referência, bem como do contrato, sob pena de rejeição dos mesmos, atestando-o em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação da NF/FATURA.
2.8 Os serviços executados deverão ser compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), quando aplicável, e os mais atuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3 .1. O valor estimado total da contratação é de R$ .......................................
(......................................................................................................).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo, porém será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano contado a partir da data-base do orçamento estimado, pela variação dos respectivos índices publicados na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro que vier a substituí-lo.
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3.4 Será efetuada a retenção tributaria prevista no Decreto n.º 865/2024, que dispõe sobre a retenção de imposto de renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública municipal direta, fundos, autarquias, fundações e Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 FONTE: 172015
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e seus demais anexos.
5.2 As medições serão efetuadas pela equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas nos termos mencionais em Edital.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1 A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............ (...............................), na modalidade de seguro-garantia, correspondente 3% (três por cento) do valor inicial do contrato, observadas as condições previstas no Edital. O documento comprobatório da garantia deverá ser anexado no processo licitatório.
6.2 O regime jurídico da garantia é aquele previsto em edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
7.1 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, as apólices de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional, conforme estabelecido em Edital.
7.2 Os seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra.
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7.3 O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ter vigência estendida por prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.
7.4 CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento, sob pena de inexecução parcial do contrato.
7.5 Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia:
7.5.1 Cobertura Básica de Obras Civis em construção e Instalações e Montagens (OCC/IM)
- Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros).
7.5.1.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Os serviços objeto deste Contrato serão executados de forma indireta pelo regime de Contratação Integrada.
8.2 - A fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE está prevista nos Atos Preparatórios e no Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos Atos Preparatórios e no Edital.
9.2 - A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3 -A CONTRATADA deverá implantar programa de integridade no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme art. 25, § 4º, da Lei nº 14.133/21.
9.4 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 121 da Lei n.º 14.133/21 sob pena das sanções legais. A CONTRATADA declara responsabilidade exclusiva sobre quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
9.5 - A CONTRATADA deverá garantir aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.6 - A CONTRATADA declara que fornecerá, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefíciostrabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.
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9.7 - A CONTRATADA deverá cumprir os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.8 - A CONTRATADA fica vinculada aos termos do edital e à sua proposta vencedora.
9.9 - A CONTRATADA deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista na Lei nº 14.133/2021, bem como em outras normas específicas, para pessoa comdeficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9.10 - A CONTRATANTE responderá os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1 Fica vedada a celebração de termos aditivos para alterar dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
10.1.1 Para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
10.1.2 Por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, ou por solicitação do órgão intervenientes, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissõespor parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei Federal n.º14.133, de 2021.
10.2 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado somente será deferido pela Secretaria responsável pela gestão de contratos mediante a comprovação, pela contratada, do aumento dos custos, considerando-se:
I. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
II. As particularidades do contrato em vigência;
III. Planilha de custos da época da formulação da proposta e nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV. Notas fiscais da época da formulação da proposta e nota fiscal contemporânea ao pedido de reequilíbrio de preços, comprovando o alegado aumento;
IV. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
V. Outros documentos ou elementos que a Administração Municipal julgar relevantes para a análise do pedido.
10.3 A elevação dos preços de alguns produtos e/ou insumos, motivada por mercados suscetíveis a variações climáticas, entres safra, alta de matéria prima, etc., (fatores sazonais) não constitui fato superveniente capaz de alterar o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, por tratarem de fatores previsíveis, portanto já considerados na elaboração do preço proposto.
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10.4 A contratada deverá formular requerimento, a ser devidamente protocolizado no Setor de Protocolo ou enviado para o e-mail da respectiva Secretaria Gestora do Contrato, comprovando a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, com os seguintes dados:
I. Identificação completa da contratada, número do processo licitatório e/ou processo de dispensa ou inexigibilidade, e número do contrato/ata;
II. Justificativa fundamentada do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III. Documentação comprobatória do alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos deste artigo.
§1º Para a recomposição dos preços, a contratada deverá comprovar a variação dos custos por meio de documentos, tais como:
I. lista de preço de fabricantes;
II. notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, de produtos, alusivas à época da elaboração da proposta e ao momento do pedido de reequilíbrio;
III. reportagens extraídas de páginas eletrônicas da Internet, confiáveis e que corroborem a ocorrência extraordinária na economia que justifique o pleito.
§2º Da nota fiscal indicada no parágrafo anterior deverá constar a mesma marca do produto indicada na proposta comercial da licitação, dispensa ou inexigibilidade.
§3º Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas, entre a data da
formulação da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio, evidenciando a repercussão do aumento de preços ocorrido no valor total pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO E PENALIDADES.
11.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências previstas em lei, e neste contrato.
11.2 Constituem motivo para extinção do contrato:
11.2.1 O não cumprimento de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos;
11.2.2 O cumprimento irregular de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos.
11.2.3 A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão da obra e/ou do serviço nos prazos estipulados;
11.2.4 O atraso injustificado no início da obra e/ou serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
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11.2.5 A paralisação da obra e/ou do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
11.2.6 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução desse, exceto se autorizada pelo CONTRATANTE nos casos permitidos em lei;
11.2.7 O não atendimento das determinações regulares da autoridade designadapara acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores;
11.2.8 O cometimento reiterado de faltas na execução do ajuste, anotadas no Relatório de Vistoria;
11.2.9 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONTRATADO;
11.2.10 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
11.2.11 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11.2.12 Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado daPrevidência Social ou para aprendiz.
11.2.13 A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
11.2.14 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
11.2.15 A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido legalmente;
11.2.16 A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, porprazo superior a 3 (três) meses, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
11.2.17 O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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11.2.18 A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
11.2.19 O atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
11.2.20 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
11.2.21 O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
11.2.22 A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.2.23 O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
11.3 Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo autônomo, por meio do qual ficará assegurado o contraditório e ampla defesa.
11.4 A extinção do contrato poderá ser:
11.4.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
11.4.2 consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração;
11.5 A extinção administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.6 Quando a extinção ocorrer com base nos subitens 11.2.14 à 11.2.23, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito:
11.6.1 Devolução da garantia;
11.6.2 Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção;
11.6.3 Pagamento do custo da desmobilização, quando couber;
11.6.4 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
11.7 A rescisão unilateral acarretará as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas neste instrumento:
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11.7.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE,
11.7.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, nos casos de serviços essenciais conforme previsto na Lei;
11.7.3 Perda ou execução da garantia contratual, para ressarcimento do Estado e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
11.7.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados.
11.8 Na hipótese de ocupação provisória, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente do CONTRATANTE.
11.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade prevista no item 11.11.4, além das demais penalidades previstas neste Contrato.
11.10 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multade mora, na forma prevista neste Contrato, sem prejuízo que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
11.10.1 A multa moratória não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades previstas neste Contrato.
11.10.2 A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
11.11 Pela inexecução total ou parcial, bem como pelo atraso injustificado na execução do contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:
11.11.1 Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves;
11.11.2 Multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que excedero prazo para a conclusão do objeto contratado até o limite de 30% (trinta por cento), quando poderá ocorrer a rescisão do instrumento;
11.11.3 Multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto apurada quando da medição final;
11.11.4 Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto;
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11.11.5 Impedimento de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Paraíso do Tocantins/TO, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos e na forma previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
11.11.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município, nos casos e na forma previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
11.12 As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa.
11.13 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.14 Após encerramento do processo administrativo, a importância devida correspondente à aplicação de multa deverá ser recolhida junto ao CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Fica vedada a celebração de alterações contratuais a este contrato, sendo resguardado as exceções previstas no art. 133 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, por extrato, no Diário Oficial Município, nos termos do artigo 54 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica eleito pelos contratantes o Foro Central da Comarca Paraíso do Tocantins/TO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas
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(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paraíso do Tocantins/TO, .......... de de 2024.
Pela Contratante: | Pelo Contratado: |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF
Nome: CPF
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