Processo nº.21713/2024
TERMO DE REFERÊNCIA COMPRAS - CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº.21713/2024
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021).
1.1. Aquisição de computadores nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO:
1.2.1.Aquisição de computadores com a finalidade de suprir as necessidades desta autarquia, com o objetivo de melhorar a qualidade nos serviços desenvolvidos pelos servidores.
Item | Qtde. | Especificação | Valor Unitário Estimado |
1. | 09 | Computador Desktop cada um com 02 (dois) monitores de vídeo, composto com as especificações abaixo: a) PROCESSADOR: I - Possuir memória cache de 12 MB ou superior; II - Possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos físicos e 8 (oito) núcleos virtuais; III - Lançado no ano de 2022 ou mais atual; IV - Não serão aceitos processadores descontinuados pelos fabricantes dos processadores. b) MEMÓRIA PRINCIPAL: I - Dotada com tecnologia DDR-4, 3200 MT/s ou superior; II - Suporte à tecnologia Dual Channel; III - 08 (oito) GB de memória instalada; IV - Suporte a expansão a 64 GB de memória, sendo permitida a troca dos módulos de memória. c) BIOS: I - BIOS UEFI do fabricante ou desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento, ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS com comprovação registrada em um período mínimo de 3 meses antes da publicação do edital. No caso de COPYRIGHT deverá ser devidamente comprovado através de declaração do fabricante do BIOS; II - Desenvolvida em Flash ROM, devendo permitir a atualizações por meio de software; III - Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento; | R$ 5.839,60 |
IV - Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.xxx, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, em qualquer categoria; V - Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP; VI - Permitir senhas de Setup para Power On e Administrador; VII - Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil; VIII - Deverá possuir campo específico com o número de série do equipamento, gravado em memória não volátil e campo não editável; IX - Deverá possuir sistema diagnóstico, integrado ou não, independente do Sistema Operacional, capaz de verificar a saúde do sistema de, pelo menos, os seguintes itens: i. Slots PCI/PCI Express; ii. Disco Rígido e/ou SSD; iii. Funcionalidade de Portas USB; iv. Interface Gráfica; v. Memória RAM; vi. Resumo da Configuração do Equipamento; vii. A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado na inicialização do POST. d) PLACA MÃE: I - De fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado, não sendo aceitas placas utilizadas em livre comércio; II - Possuir no mínimo 05 (cinco) portas USB 3.2 ou superior, com pelo menos 2 (duas) portas USB instaladas na parte frontal do gabinete; III - Pelo menos 01 (uma) das portas USB 3.2 solicitadas no item anterior deverá ser do Tipo C da geração 1 ou superior; IV - Não será permitida a utilização de hubs ou em adaptadores PCI; V - Possuir, no mínimo, 01 (um) slot padrão PCI Express x16 na versão 3.0, mais 1 (um) slot padrão PCI Express x1 na versão 3.0 (ou superior) e mais um slot PCI Express M.2 3.0 X4; VI - O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador; |
VII - Mínimo 4 (quatro) slots para memória tipo DDR4, permitindo a instalação de até 128 (cento e vinte e oito) Gigabytes; VIII - Suportar recursos DASH (Desktop and mobile Architecture for System Hardware); IX - Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia; X - Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados, com taxa transferência de 6.0 Gb/s com suporte RAID 0 e 1; XI - Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU; XII - Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0 ou superior; XIII - Suportar o inventário remoto de hardware, assumindo-se que o equipamento possa estar desligado, porém energizado pela rede elétrica e conectado localmente a rede de dados. e) SEGURANÇA: I - Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip. f) UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: I - Disco sólido (SSD) padrão M.2 NVME com capacidade mínima de armazenamento de no mínimo 512 GB; II - Suporte à tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology). g) CONTROLADORA DE REDE: I - Em conformidade com o padrão 802.3; II - Suporte aos protocolos WOL e PXE; III - Operar a 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede; IV - Capacidade de operar no modo full-duplex; V - Conector RJ-45 fêmea. h) CONTROLADORA DE VÍDEO: I - Controladora de vídeo integrada ao processador com capacidade de 2 GB de memória, ou superior, compartilhada dinamicamente; II - Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 a 60 Hz; |
III - Possuir 03 (três) conectores de vídeo digitais, (DisplayPort e/ou HDMI). IV - Suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.5; V - Suporte a 03 monitores simultaneamente. i) CONTROLADORA DE ÁUDIO: I - Controladora de Áudio High Definition Integrada à placa mãe; II - Conectores frontais para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo; III - Alto-falante integrado ao gabinete ou placa mãe. j) GABINETE: I - Gabinete do tipo SFF (Small Form Factor), com volume máximo de 8,2 litros; II - Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” ou 2,5” interna funcional; III - Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão, exceto para dispositivos instalados em slot M.2) sem a utilização de ferramentas (tool less), o projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; IV - Deve possuir alto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização. Não serão aceitas adaptações; V - Fonte de alimentação interna ao gabinete, devendo ser homologada pelo fabricante do equipamento, com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, com eficiência mínima de 92%, em 50% de carga; VI - A fonte de alimentação deverá possuir certificação 80PLUS, no mínimo na categoria Platinum, podendo ser averiguada a certificação através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxxx .aspx; VII - O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136; VIII - Deve possuir sensor de intrusão integrado ao gabinete; IX - O gabinete deve permitir a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador, de forma segura através de base |
antiderrapante para ambas as orientações, integradas ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador quando utilizado na posição vertical; X - Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete. k) TECLADO: I - Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB; II - Teclas de Iniciar e de Atalho do MS - Windows; III - Com ajuste de inclinação; IV - Bloco numérico separado das demais teclas; V - Ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido; VI - Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; VII - A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; VIII - O teclado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM; IX - O teclado deverá ser resistente a derramamento de líquidos. l) MOUSE ÓTICO: I - Mouse Ótico com conector USB; II - Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - “scroll”) com resolução mínima de 1000dpi; III - Ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido; IV - Acompanhado de mouse pad; V - O mouse deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM. m) MONITOR: I - Deverá possuir tela tipo antirreflexo LED; II - Deverá possuir resolução de no mínimo 1920 x 1080 a 60 Hz, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.2768 mm; III - Deverá possuir área visível de no mínimo 21.5 polegadas; IV - Deverá possuir contraste igual ou superior a 1000:1; |
V - Entrada de vídeo com um conector Digital (DisplayPort e/ou DVI e/ou HDMI) e VGA analógico, sem a utilização de adaptadores ou conversores; VI - Deverá possuir ajuste de altura de no mínimo 100 mm e rotação Pivot; VII - Deverá possuir tempo de resposta igual ou inferior a 6 (seis) milissegundos, podendo ser considerado o modo rápido/turbo; VIII - Deverá possuir fonte de alimentação automática 110/220 VAC; IX - O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados digital e analógica, com cabo de energia de no mínimo 1,5 m (1 metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões; X - Deverá ser do mesmo fabricante da unidade principal, sendo aceito em regime de OEM. n) SISTEMA OPERACIONAL: I - Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 11 Pro 64 bits, ou mais atual, idioma português (Brasil) com a respectiva chave de ativação, gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional; II - O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de dispositivos internos, necessários para seu funcionamento; III - O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para download. o) CERTIFICAÇÕES E COMPROVAÇÕES TÉCNICAS: I - O fabricante deverá possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001; II - Apresentar certificado HCL (Microsoft Windows Catalogue), para Windows 11 (64 Bits) ou comprovação através de acesso à página Internet da Microsoft que garanta a total compatibilidade com o Sistema Operacional, para a marca e modelo do equipamento ofertado; III - Ser compatível com o Sistema Operacional LINUX com, pelo menos, 1 (uma) distribuição para versões de mercado para desktop. A comprovação deverá ser feita através da presença modelo na lista de equipamentos homologados em uma das distribuições LINUX do mercado. |
IV - O modelo do equipamento ofertado deverá estar em conformidade com a Portaria INMETRO número 170. A comprovação deverá ser efetuada mediante apresentação do certificado emitido por laboratório credenciado ao INMETRO que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos requisitos de: segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética; V - O modelo ofertado deverá estar em conformidade com ROHS (restriction of hazardous substances); VI - Possuir Certificação EPEAT 2019, a ser comprovado no site xxx.xxxxx.xxx; / ou apresentar o Certificado da ISO 45001 válido. VIII - Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa do fabricante não sendo aceitos equipamentos destinados ao mercado de livre comércio / varejo; IX - Os equipamentos deverão ser novos e sem uso; X - As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens, individuais adequadas, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem, devidamente identificados. XI - Ser membro do RBA (Responsible Business Alliance) comprovado através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx p) GARANTIA: I - Garantia total de 36 meses on-site, incluindo softwares OEM embarcados e com prazo de atendimento de, no máximo, 72 horas úteis. II - Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE. |
III - A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor canal de contato único para suprir suporte técnico de hardware e software, via número telefônico (0800) ou Whattsapp e para abertura de chamados técnicos; IV - Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; V - Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do FABRICANTE do equipamento; É obrigatório que todas as peças e componentes sejam compatíveis entre si. | |||
2. | 01 | Notebook com as especificações abaixo: I) Tela 15,6 polegadas Full HD; II) Placa mãe contendo as especificações a seguir ou superior: soquete (Intel ou AMD) LGA 1200 pronto para 11ª ou 10ª geração de processadores (Intel ou AMD); III) Conectividade ultrarrápida com PCIe 4.0, slot M.2 de 32Gbps, Ethernet de 1 Gb e USB 3.2 Gen 1 Tipo-A; IV) Atualizada para o Windows 11; V) Memória 8GB DDR4 ou superior SSD sata ou Nmve 240GB ou superior; VI) Sistema Operacional Microsoft Windows 10 PRO, licença vitalícia. VII) Garantia total de 36 meses on-site, incluindo softwares OEM embarcados e com prazo de atendimento de, no máximo, 72 horas úteis. A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor canal de contato único para suprir suporte técnico de hardware e software, via número telefônico (0800) ou Whattsapp e para abertura de chamados técnicos; Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; | R$ 5.021,66 |
1.3. O custo estimado total da aquisição é de R$ 57.578,06 (Cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e seis centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima, valores elaborados de acordo com a pesquisa de preços anexa, efetuada junto ao PNCP e demais portais de transparência.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1. Trata-se de processo de aquisição de computadores, fundamentado no art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
2.2. Busca-se com esta aquisição um melhor desempenho e maior eficiência nas atividades desenvolvidas pelos servidores da autarquia, assim como renovar os equipamentos de informática, tendo em vista que os que são utilizados atualmente já possuem um elevado tempo de uso o que por sua vez acabam apresentando problemas dificultando o bom andamento das atividades do cotidiano.
3. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
3.1. Por tratar-se de contratação enquadrada no art. 75, II da Lei 14.133/2021 utilizar-se-á da prerrogativa disposta na IN 58/2022 art.14, I, facultando assim a realização do Estudo Técnico Preliminar e analise de risco.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
4.1. Em se tratando da necessidade de um melhor desenvolvimento diário das atividades administrativas da autarquia, e para uma melhor qualidade no atendimento aos usuários da mesma, é imprescindível a aquisição dos referidos equipamentos.
4.2. A contratação poderá ser formalizada mediante a emissão de Nota de Empenho, conforme o art. 95 da Lei n° 14.133/21.
4.3. No caso concreto, não é possível a aferição de elementos de sustentabilidade.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
5.1. Trata-se da aquisição de material permanente, a ser contratado mediante dispensa de licitação nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.3. É imprescindível que a contratada esteja em dia com suas obrigações tributárias, nos termos dos incisos I e III do art. 62 da Lei nº 14.133/2021.
6. VISTORIA
6.1. O objeto em tela dispensa a avaliação prévia deste contrato.
7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
7.1 O prazo de entrega dos materiais será no máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados do envio da Nota de Empenho, o qual deverá ser entregue em remessa única.
7.2 O material deverá ser entregue no endereço da seda da Contratante.
7.3 O material será recebido e conferido no ato da entrega por servidor responsável sendo verificado a qualidade e a quantidade em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4 O material poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para a perfeita execução deste contrato, a Contratada deverá disponibilizar os meios, materiais e equipamentos que forem necessários à entrega dos materiais.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A descrição técnica dos serviços está informada no item 1.1 deste documento.
10. DA GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
10.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
10.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
10.1.3. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
10.1.4. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
10.1.5. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
10.1.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
10.1.7. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
10.1.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a regularidade fiscal da empresa.
10.1.9. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
10.2.1. Neste caso concreto, o fiscal do contrato e o ordenador da despesa farão a conferencia de cada nota fiscal recebida, para aferição dos valores acordados.
10.2.2. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
10.3.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021.
10.3.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
10.3.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.3.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.3.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.3.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.3.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
10.3.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.3.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.3.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.3.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os requisitos de habilitação dos itens 10.4 e 10.5
10.4. Habilitação Jurídica:
10.4.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.4.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.4.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.5. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
10.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.5.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
10.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.5.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.5.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.5.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.5.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O parâmetro para obter a estimativa do valor da aquisição foi aferido por meio da utilização da composição do valor da mediana, nos termos do art. 23 § 1º da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A tabela demonstrativa do cálculo da mediana segue anexo ao presente processo, juntamente com os documentos que lhe dão suporte, sendo, no caso, consultas no banco de dados junto ao PNCP, à painéis de Portal de Transparência de outras entidades, e em dados de pesquisas publicadas em mídia especializada de domínio amplo.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Autarquia.
12.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Órgão: 23;
Unidade: 003;
Ação: 2025;
Elemento de Despesa: 34490523500000 – Equipamentos de processamento de dados.
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Colombo, 08 de julho de 2024.