EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01-072.316/22-36
• OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reboque pesado para remoção de veículos e outras impedâncias nas vias públicas do Município de Belo Horizonte, incluindo-se o Anel Rodoviário.
• TIPO: Menor preço.
• MODO DE DISPUTA: Aberto.
• ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (ABERTURA DAS PROPOSTAS): dia 09/01/2023 às 08 horas e 30 minutos.
• DATA E HORA DA DISPUTA: dia 09/01/2023 às 09 horas.
Não havendo expediente na data supracitada, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local nele estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa da Pregoeira em contrário.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – site de licitações do Banco do Brasil.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na Internet, nos sites:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
• SETOR DE LICITAÇÕES DA BHTRANS:
- Telefone: (00) 0000-0000.
- E-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
- Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx
– MG, CEP: 30.455-902.
- Expediente de trabalho: dias úteis, das 9h às 17h30.
• LEGISLAÇÕES APLICADAS: Estão relacionadas no preâmbulo deste Edital e deverão ser de conhecimento de todos os licitantes, destacando-se do Decreto Municipal nº 17.317, de 30 de março de 2020.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREÂMBULO
O Município de Belo Horizonte – MG, com recursos do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – FMU, através da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, regido pelos Decretos Municipais n.º 17.317/2020, 16.535/2016, 15.113/2013, 12.436/2006, 11.245/2003, pela Lei Municipal nº 10.936/2016, pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação complementar vigente, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da BHTRANS, com auxílio da equipe de apoio, designados pela Portaria Conjunta SMPU/BHTRANS nº 003/2022 de 08/02/2022, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações” constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3 – O aviso sobre esta licitação será publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, e divulgado através da Internet, nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Havendo modificação neste Edital, o aviso será publicado da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Demais publicações, como modificações no Edital que, inquestionavelmente, não afetarem a formulação das propostas, comunicados, esclarecimentos, impugnações e recursos serão feitas unicamente nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
1.4 – Este Edital estará disponível para download nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, podendo ser obtida cópia na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no horário de 10h às 15h, mediante comprovação de pagamento do custo referente às cópias reprográficas.
1.5 – Constituem anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I Apêndice I Apêndice II Apêndice III Apêndice IV | – – – – – | Termo de Referência Modelo da Manta Magnética Modelo dos Uniformes Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Laudo de Vistoria de Caminhões GAOPE |
Anexo II | – | Planilha de Preços Máximos |
Anexo III Anexo IV | – – | Modelo de Proposta Comercial Modelo de Declaração para ME, EPP ou Equiparadas |
Anexo V Anexo VI | – – | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Análise Contábil e Financeira |
Anexo VII | – | Modelo de Declaração de Empregador |
Anexo VIII | – | Modelo de Declaração em Cumprimento ao Artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte |
Anexo IX | – | Minuta de Contrato |
CAPÍTULO 2 OBJETO
2.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de reboque pesado para remoção de veículos e outras impedâncias nas vias públicas do Município de Belo Horizonte, incluindo-se o Anel Rodoviário.
2.2 – O detalhamento e as especificações técnicas do objeto estão devidamente explicitados no Termo de Referência – Anexo I, no Modelo da Manta Magnética – Apêndice I, no Modelo dos Uniformes – Apêndice II, nas Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – Apêndice III, no Laudo de Vistoria de Caminhões GAOPE – Apêndice IV, no Modelo de Proposta Comercial – Anexo III e na Minuta de Contrato – Anexo IX.
CAPÍTULO 3 ÁREA SOLICITANTE
Gerência de Apoio e Operações Especiais – GAOPE da BHTRANS.
CAPÍTULO 4 VISITA TÉCNICA
Não se aplica.
CAPÍTULO 5 PREÇO DE REFERÊNCIA
5.1 – O preço global máximo para esta licitação é de R$ 1.500.552,00 (um milhão, quinhentos mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), sendo:
a) LOTE 1: R$ 882.528,00 (oitocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais); b) LOTE 2: R$ 618.024,00 (seiscentos e dezoito mil e vinte e quatro reais).
5.2 – O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
CAPÍTULO 6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação serão providas por recursos indicados no Centro de Custo 5020, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 339039, Item 18,
Fonte 00.00, Subação 0001, Unidade Orçamentária 2710 e Unidade Administrativa 1100 do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – FMU.
CAPÍTULO 7 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
7.1.1 – A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seus recebimentos.
7.2 – Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam.
7.2.1 – A impugnação deverá ser enviada à Pregoeira até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
7.2.2 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira respondê-la no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.
7.2.3 – Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, devendo a informação ser publicada nos seguintes sites: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
7.2.4 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo.
7.2.5 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, após o prazo e horário estipulados no item 7.2 e subitem 7.2.1, falhas ou irregularidades que o viciariam, recebendo tratamento como mera informação.
7.3 – As repostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas aos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, no link correspondente a este Edital.
7.4 – A Pregoeira poderá submeter os pedidos de esclarecimentos ou as impugnações para apreciação/análise da área solicitante ou de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
7.5 – A Pregoeira não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou por impugnações encaminhadas para outros endereços eletrônicos (e-mails), caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira ou equipe de apoio e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos.
7.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações vincularão os participantes e a Administração.
CAPÍTULO 8
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
8.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que operem no ramo pertinente e compatível com objeto licitado, previamente credenciadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (licitacoes-e), desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
8.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para abertura da sessão pública, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
b) suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
c) com falência decretada;
d) em funcionamento sob o regime de Xxxxxxxxx;
e) empresa estrangeira sem funcionamento no país;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
8.2.1 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.2.2 – Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 8.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
CAPÍTULO 9
CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL (LICITACOES-E)
9.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao Banco do Brasil S.A., caso ainda não estejam credenciados.
9.2 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte não possuem autonomia para intervir no credenciamento das empresas para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
9.3 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte se eximem de qualquer falha ou bloqueio de acesso dos licitantes. Problemas de acesso ao aplicativo de “licitações” (licitacoes-e) deverão ser sanados diretamente com o Banco do Brasil S.A.
9.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à BHTRANS ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
9.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.6 – A “Cartilha para Fornecedores” deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser visualizada/impressa por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
9.6.1 – É de responsabilidade exclusiva do licitante manter-se atualizado sobre os avisos, mensagens, instruções e arquivos disponibilizados pelo Banco do Brasil no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
CAPÍTULO 10
ACESSO E PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
10.1 – O acesso deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
10.2 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública.
10.2.1 – O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
10.3 – O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
10.4 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou pela Pregoeira.
10.5 – A inserção da proposta no sistema pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
10.6 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da BHTRANS por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
CAPÍTULO 11
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1 – Os licitantes deverão encaminhar a Proposta Comercial, concomitantemente com os Documentos de Habilitação exigidos no Capítulo 15 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.1.1 – Os licitantes poderão apresentar proposta para todos os lotes ou apenas para o(s) xxxx(s) de seu interesse.
11.1.2 – A Proposta Comercial a ser registrada no sistema eletrônico deverá conter a descrição do objeto e Preço Global do Lote ofertado. Os preços unitários dos itens serão exigidos apenas na Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
11.1.3 – Os licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital, a teor do art. 26, § 5º, do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
11.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
11.3 – O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Edital e seus Anexos.
11.4 – Quando do lançamento da Proposta Comercial, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o Preço Global do Lote ofertado em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
11.4.1 – O preço global do Lote ofertado constituirá a única remuneração pela prestação de serviços relativos ao objeto licitado, devendo nele estarem incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas.
11.4.2 – É vedada a identificação do licitante quando do registro da proposta comercial ou declaração (subitens 11.1.2 e 11.1.3), sob pena de desclassificação imediata.
11.5 – É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes.
11.6 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta Inicial e os Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
11.7 – Os documentos encaminhados por meio do sistema eletrônico deverão estão estar no formato “pdf” e poderão ser divididos em quantos arquivos forem necessários.
11.7.1 – É vedada, sob pena de inabilitação, a substituição dos documentos de habilitação por link
que permita acesso aos referidos documentos.
11.8 – O encaminhamento da Proposta Comercial pelo licitante pressupõe o conhecimento integral do Termo de Referência – Anexo I, do Modelo da Manta Magnética – Apêndice I, do Modelo dos Uniformes – Apêndice II, das Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho– Apêndice III, do Laudo de Vistoria de Caminhões GAOPE – Apêndice IV, no Modelo de Proposta Comercial – Anexo III e da Minuta de Contrato – Anexo IX e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
11.9 – A ausência da declaração prevista no subitem 11.1.3 não implicará na desclassificação da proposta do licitante uma vez que, conforme disposto no item 10.5, a inserção da proposta no sistema pressupõe o atendimento às exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO 12 CONDUÇÃO DO CERTAME
12.1 – O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública no sistema eletrônico;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
12.2 – A Pregoeira, no exercício de suas funções, poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos para embasar suas decisões.
12.3 – Todas as ações da Pregoeira serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
CAPÍTULO 13 PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
13.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global do Lote ofertado na Proposta.
13.2.1 – A Pregoeira iniciará a sessão pública com a disputa do Lote 1. Após o encerramento do Lote 1, iniciará a disputa do Lote 2.
13.2.2 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.6.1 – É de exclusiva responsabilidade do licitante o envio dos lances, não cabendo à Pregoeira a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistema.
13.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela Pregoeira, diretamente no “chat” de mensagem do sistema.
13.12.2.2 – A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior.
13.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.14 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 1 (uma) hora, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.
b) Declaração de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo Anexo IV, no caso de beneficiário.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo Anexo V.
13.14.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” do item anterior deverão estar em consonância com o detalhamento e condições previstas no Capítulo 14 deste Edital, sob pena de desclassificação.
13.14.2 – A não apresentação de quaisquer documentos relacionados no subitem 13.14 no prazo estabelecido, implicará na desclassificação da proposta do licitante.
13.14.3 – O prazo previsto no item 13.14 poderá ser prorrogado, uma única vez e, no máximo, por igual período, a pedido do licitante, com justificativa aceita pela Pregoeira, desde que solicitado no sistema eletrônico no prazo inicialmente concedido.
13.14.4 – Caso o vencimento do prazo previsto no item 13.14 ou, se for o caso, o vencimento do prazo da prorrogação prevista no subitem 13.14.3, ultrapasse o horário final de expediente da CPL informado na folha de rosto deste Edital, a sua contagem deverá ser suspensa às 17h30 e reiniciada às 09 horas do dia útil seguinte.
13.14.5 – Os documentos encaminhados por meio do sistema eletrônico deverão estão estar no formato “pdf” e poderão ser divididos em quantos arquivos forem necessários.
13.14.5.1 – É vedada, sob pena de desclassificação, a substituição dos documentos por “link” que permita acesso aos referidos documentos.
13.15 – A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação máximo aceitável para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
13.15.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para análise dos documentos, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.16 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o disposto nos itens 13.13 e 13.14.
13.17 – Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva e ocorra empate entre duas ou mais propostas, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
13.17.1 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.18 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital em relação à Proposta Comercial e aos Documentos para Habilitação, o licitante será declarado vencedor.
13.19 – Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
13.19.1 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 13.19 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Pregoeira.
13.19.2 – O requerimento deverá ser apresentado via sistema eletrônico, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
13.19.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13.20 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documentos originais, com vistas à confirmação da autenticidade, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
13.20.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou equipe de apoio, ou cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13.20.2 – Os documentos exigidos no item 13.20, se for o caso, deverão ser protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS, até às 17h30 do dia do vencimento do prazo estipulado pela Pregoeira, em envelope único, hermeticamente fechado, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2022
À PREGOEIRA DA BHTRANS
Local: Endereço: Buritis
CPL – BHTRANS
Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1 –
30.455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social do Licitante CNPJ
CAPÍTULO 14
PROPOSTA COMERCIAL ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO
14.1 – A Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação deverá ser apresentada digitada, com identificação do Licitante, datada, rubricada em todas as suas páginas, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), contendo todas as informações previstas no Modelo de Proposta Comercial – Anexo III, considerando os prazos e condições abaixo, devendo ser preenchidos:
a) Preços unitários e totais de cada item grafados numericamente;
b) Preço global do Lote grafado numericamente e por extenso;
c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura;
d) Declaração de que o licitante conhece e concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
14.1.1 – A proposta que omitir o prazo de validade previsto na alínea “c” do item 14.1 será entendida como válida pelo prazo indicado na referida alínea.
14.1.1.1 – Não havendo manifestação em contrário por parte do licitante em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de validade da proposta indicado na alínea “c” do item 14.1, este será automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
14.1.2 – Quando a divisão do valor total/global pela quantidade resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o preço unitário deverá ser adequado ao limite de 2 (duas) casas decimais. O preço global do Lote após a adequação deverá ser igual ou inferior ao último lance ofertado após a negociação, sob pena de desclassificação.
14.1.3 – No Modelo de Proposta Comercial – Anexo III, o licitante deverá preencher apenas a célula assinalada com a cor AMARELA. Os demais campos serão calculados automaticamente. Deverá, ainda, preencher os demais campos da proposta, como extensos e identificações – inclusive na parte referente às declarações.
14.2 – Juntamente com a Proposta Comercial deverão ser apresentados ainda os documentos previstos nas alíneas “b” e “c” do item 13.14, sob pena de desclassificação
14.3 – A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado neste Edital e Anexos. Não será admitida proposta incompleta.
14.3.1 – No valor global do Lote estabelecido na Proposta Comercial do licitante estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação dos serviços contratados durante o período de vigência do Contrato.
14.4 – Os preços propostos deverão ser expressos em Reais (R$), inclusive os unitários, com 2 (duas) casas decimais, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e demais
custos/despesas diretas e indiretas, aplicáveis e constituirão a única remuneração pela prestação de serviços licitada.
14.4.1 – Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento.
14.5 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
14.6 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe o conhecimento e aceitação integral do Edital e todos os seus Anexos, nos quais estão detalhadas todas as informações e/ou condições de prestação dos serviços licitada.
14.7 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
CAPÍTULO 15 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
15.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
15.1.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
15.1.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 15.1.2 poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada.
15.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
15.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.2.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual/Distrital e Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante.
15.2.2 – Comprovante de Regularidade perante o INSS.
15.2.3 – Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
15.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.2.5 – Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (subitem 15.2.1) e Regularidade perante o INSS (subitem 15.2.2), deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
15.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.3.1 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante.
15.3.2 – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por meio de índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data limite para apresentação da proposta. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Anônimas: publicação do balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
b) Empresas com mais de 1 (um) ano de existência: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio do licitante;
c) Empresas com menos de 1 (um) ano de existência: balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio do licitante;
d) Empresas sujeitas ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com o respectivo recibo de entrega de livro digital.
15.3.2.1 – O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do(s) responsável(is) da empresa e do profissional de contabilidade habilitado.
15.3.2.2 – Ocorrendo a atualização prevista no subitem 15.3.2, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente anexado ao balanço.
15.3.2.3 – Para a qualificação econômico-financeira, o licitante deverá apresentar:
a) Os índices de LC, LG e SG, apurados no Anexo VI – Análise Contábil e Financeira, com resultados iguais ou maiores que 1 (um), OU
b) PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de R$ 150.055,20 (cento e cinquenta mil, cinquenta e cinco reais e vinte centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do preço global máximo indicado no Capítulo 5, devendo a comprovação ser feita através do balanço patrimonial exigido no subitem 15.3.2.
15.4 – CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA
15.4.1 – Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE tenha prestado serviços de reboque pesado.
15.4.1.1 – O Atestado ou documento deverá conter informações que permitam a identificação do emitente.
15.4.1.2 – Se no texto dos Atestados não houver elementos suficientes para permitir sua análise, o licitante poderá anexar a eles outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, de modo a complementar as informações emanadas dos Atestados.
15.5 – DECLARAÇÃO expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 e DECLARAÇÃO de que está ciente da obrigatoriedade de informar, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da sua habilitação, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo constante no Anexo VII.
15.6 – INFORMAÇÕES GERAIS
15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens
15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.
15.6.1.1 – O licitante poderá estar habilitado no SUCAF em qualquer linha de fornecimento (material e/ou serviços).
15.6.1.2 – A Pregoeira ou a equipe de apoio fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC, observado o disposto nos subitens 15.6.6 e 15.6.6.1.
15.6.1.3 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF.
15.6.2 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma:
a) caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) o(s) atestado(s) de capacidade técnica, quando previsto(s) neste Edital, poderá(ão) ser apresentado(s) em nome do licitante, com CNPJ da matriz e/ou da filial.
15.6.3 – A Pregoeira ou equipe de apoio efetuará consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela Internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
15.6.4 – Na ausência de apresentação ou de vigência dos documentos eletrônicos indicados no item
15.2 e seus subitens, a Pregoeira ou equipe de apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
15.6.4.1 – A BHTRANS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
15.6.5 – Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais juramentadas, inclusive quanto aos registros.
15.6.6 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura da sessão pública.
15.6.6.1 – As certidões que não tenham expressa a sua validade pelos respectivos emitentes somente serão aceitas se expedidas há 90 (noventa) dias, no máximo, da data da abertura da sessão pública, ressalvados os documentos que, por natureza, possuam prazo de validade indeterminado.
15.6.7 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Capítulo inabilitará o licitante, ressalvadas as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas que poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º do Decreto Municipal nº 16.535/16 e no art. 11 da Lei Municipal nº 10.936/16, observando as disposições seguintes.
15.6.7.1 – As ME, EPP e Equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estas apresentem alguma restrição fiscal e/ou trabalhista.
15.6.7.2 – Havendo alguma restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e/ou trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no item 13.19 e seus subitens.
15.6.8 – A não apresentação da Análise Contábil e Financeira, quando exigida, não implicará na inabilitação do Licitante, uma vez que os índices poderão ser calculados através dos dados do Balanço Patrimonial apresentado.
CAPÍTULO 16 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1 – Julgamento da Proposta Comercial (alínea “a” do item 12.14):
16.1.1 – O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO, AFERIDO PELO PREÇO GLOBAL DO LOTE observados os requisitos deste Edital e os previstos na legislação pertinente.
16.1.2 – Será desclassificada a proposta que:
a) não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência;
b) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo;
c) não se refira à integralidade do objeto;
d) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados (excessivos) ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44 § 3º e art. 48, II, § 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93;
e) não cumpra o disposto no Capítulo 14 deste Edital;
f) apresente o preço global do Lote acima do preço global máximo para o Lote disposto no Capítulo 5;
g) não corrija ou não justifique eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
16.1.2.1 – O licitante deverá observar os preços máximos constantes no Anexo II – Planilha de Preços Máximos.
16.1.2.2 – Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos obrigatórios e tributos incidentes.
16.1.2.3 – Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do futuro contrato, observado o disposto no subitem 16.1.3.
16.1.3 – Se a Pregoeira notar indício de que o preço possa ser considerado inexequível poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) intimação do licitante para a apresentação de sua planilha de custos aberta, quando não exigida no Edital, assim como a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a BHTRANS, com entidades públicas ou privadas;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços.
16.1.3.1 – Para efeito de demonstração da exequibilidade dos preços não se admitirá proposta que apresente preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, de forma a demonstrar a adequação do preço proposto em face dos custos que incidirão sobre a execução do contrato, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, comprovada a não incidência de custos sobre estes insumos.
16.1.3.2 – A não apresentação da documentação mencionada no subitem 16.1.3, no prazo determinado pela Pregoeira, ou não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, resultará na desclassificação Proposta Comercial do licitante e incorrerá em penalidades conforme previsto no Capítulo 20 deste Edital.
16.1.3.3 – A Pregoeira poderá solicitar à área solicitante, Gerência de Apoio e Operações Especiais – GAOPE da BHTRANS, e/ou outra área técnica responsável, análise e emissão de manifestação por escrito sobre a(s) planilha(s) de preços e/ou outros documentos apresentado(s) pelo licitante, a fim de aferir a exequibilidade da proposta.
16.1.4 – A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio da Proposta Comercial quando o preço global do Lote for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitem de ajustes aos preços unitários máximos.
16.1.4.1 – Sendo possibilitado o reenvio da Proposta, os preços unitários que não necessitem de ajustes e o preço global do Lote não poderão sofrer qualquer acréscimo, sob pena de desclassificação.
16.1.5 – Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
16.1.6 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
16.1.7 – Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços poderão ser corrigidos pela Pregoeira.
16.1.7.1 – Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante anuência do licitante.
16.2 – Julgamento da Documentação para Habilitação:
16.2.1 – Será considerado habilitado o licitante que cumprir as exigências e condições previstas no Capítulo 15 deste Edital.
16.2.2 – Será considerado inabilitado o licitante que descumprir qualquer das exigências habilitatórias deste Edital ou de seus Anexos, ressalvadas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas cuja regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo com restrição, deverá ser acatada, conforme prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
16.2.3 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas.
16.3 – No julgamento da proposta e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.4 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema e acompanhada em tempo real por todos os participantes.
16.5 – A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, submeter os documentos de Capacitação e Idoneidade Técnica e a Proposta Comercial, inclusive de documentação para comprovação de exequibilidade de proposta, para apreciação/análise da Gerência de Apoio e Operações Especiais – GAOPE da BHTRANS, mediante parecer fundamentado.
CAPÍTULO 17 RECURSOS
17.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a sua intenção de recorrer.
17.1.1 – Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
17.1.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
17.2 – Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, deverão apresentar suas razões no prazo de 3 (três) dias, a partir do término do prazo para manifestação.
17.3 – Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
17.4 – No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS.
17.5 – As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
a) ser encaminhadas, até as 17h30 do dia de seu vencimento, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico;
b) ser dirigidas ao(à) Secretário(a) Municipal de Política Urbana, aos cuidados da Pregoeira, no prazo indicado no item 17.2;
c) ser encaminhadas em documento contendo razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais);
c.1) Não serão acolhidos os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
17.5.1 – A Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
17.6 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 – O recurso será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior.
17.8 – A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sistema eletrônico e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
17.9 – Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame deverão ser dirigidos ao(à) Secretário(a) Municipal de Política Urbana, protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL aos cuidados da Pregoeira, localizada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação dos atos.
17.9.1 – A intimação dos atos será feita mediante publicação no DOM e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
CAPÍTULO 18 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior homologação do resultado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Política Urbana.
18.2 – Impetrado recurso, após decidido e divulgada a decisão, o(a) Secretário(a) Municipal de Política Urbana adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
18.2.1 – A adjudicação só será realizada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Política Urbana nos casos em que havendo recursos, a Pregoeira mantiver sua decisão.
CAPÍTULO 19 CONTRATAÇÃO
19.1 – Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, o licitante vencedor do certame, doravante denominada adjudicatário, será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato competente, conforme o caso.
19.2 – Para fins de contratação, o adjudicatário deverá apresentar à Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL da BHTRANS:
a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e eventuais alterações, documentos estes que poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada;
b) Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do Estatuto ou Contrato Social;
c) Comprovação do cadastro com situação regular junto ao SUCAF;
d) Declaração de cumprimento ao artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da ADJUDICATÁRIA, conforme modelo constante no Anexo VIII;
e) Prestação da garantia contratual no valor correspondente a 3% (três por cento) do preço global do Lote indicado na sua Proposta Comercial, na forma da Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato – Anexo IX.
e.1) Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela BHTRANS.
19.2.1 – Para atendimento à alínea “c” do subitem anterior, o adjudicatário deverá requerer seu cadastramento diretamente ao SUCAF, no seguinte endereço:
19.2.1.1 – Para objetos do ramo de engenharia: Unidade Cadastradora da SUDECAP:
Endereço: Rua dos Guajajaras, nº 1.107, andar térreo, Centro – CEP: 30180-100 Horário de Funcionamento: 8h as 11h30 e de 14h as 17h30
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
19.2.1.2 – Para objetos de outros ramos:
a) Empresas localizadas em Belo Horizonte e Região Metropolitana dirigir-se à: Unidade BH RESOLVE
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx (com entrada, também, pela Rua dos Caetés, 342 – Centro).
Horário de Funcionamento: 8h as 17h
b) Empresas SEDIADAS fora de Belo Horizonte, encaminhar documentação para:
Gerência de Sistemas e Cadastros – GESIC da Subsecretaria de Administração e Logística – SUALOG
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx – XXX 00.000-000 Horário de Funcionamento: 8h as 17h
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
19.2.1.3 – A BHTRANS não possui autonomia para intervir no cadastramento dos fornecedores, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Unidade Cadastradora.
19.3 – A recusa injustificada por parte do adjudicatário para a assinatura do Contrato, conforme o caso, será configurada como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do preço global do Lote proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
19.4 – O descumprimento do disposto na alínea “c” do item 19.2 será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do preço global do Lote proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
19.5 – Não atendendo o adjudicatário à convocação para assinatura do Contrato, conforme o caso, ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ela imputada, se for do interesse da BHTRANS, convocar-se-á outro licitante, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Administração na realização de nova licitação.
19.5.1 – Na convocação dos licitantes remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos previstos no item 13.14.
19.6 – O disposto no item 19.3 se aplica também aos Licitantes remanescentes convocados para assinar o Contrato, conforme o caso, caso o prazo de validade de sua proposta não tenha exaurido.
CAPÍTULO 20 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
20.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei, obrigar-se-á o Contratado a:
20.1.1 – Assegurar a boa qualidade no fornecimento e na prestação dos serviços.
20.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
20.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
CAPÍTULO 21 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o Licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a BHTRANS e/ou com o Município de Belo Horizonte e será descredenciado do cadastro do SUCAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, previstas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
21.2 – Aplicar-se-á as penalidades nos termos previstos no Decreto Municipal 15.113/2013, destacando-se o disposto no inciso III, artigo 7º no que se refere ao procedimento licitatório, in verbis.
21.2.1 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global máximo para o Lote, na hipótese de a infratora retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação previstos no Capítulo 15, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de a infratora enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
21.3 – Os percentuais e as multas decorrentes do descumprimento contratual estão na Minuta de Contrato – Anexo IX.
21.4 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
21.5 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
CAPÍTULO 22
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA CONTRATAÇÃO
As condições de apresentação do faturamento e forma de pagamento estão definidas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
CAPÍTULO 23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas a favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
d) solicitar a colaboração de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
23.1.1 – O não cumprimento da diligência ensejará a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta comercial do licitante.
23.1.2 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
23.1.3 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de profissionais ou entidades especializadas
23.2 – Fica entendido que toda a documentação apresentada pelos licitantes se completa entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado como especificado e válido, na hipótese de possíveis divergências futuras.
23.3 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões ou erros formais observados na documentação e proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
23.4 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
23.4.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
23.5 – A BHTRANS poderá prorrogar, por conveniência exclusiva e a qualquer tempo, os prazos dispostos neste Edital.
23.6 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
23.7 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas no Sistema ou de sua desconexão.
23.8 – Os termos dispostos neste Edital e os constantes dos demais Anexos completam-se entre si, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
23.9 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
23.10 – A participação do licitante implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e seus Anexos, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
23.11 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.12 – O Contratado não poderá:
23.12.1 – Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, observado o item 8 do Termo de Referência – Anexo I, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do Contratado.
23.12.2 – Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
23.13 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a BHTRANS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provação, mediante ato escrito e fundamentado.
23.14 – Os casos fortuitos e de força maior, que prejudiquem o cumprimento do Contrato, deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados dentro do prazo de 5 (cinco) dias do evento, para que possam ser considerados válidos, a critério da BHTRANS, quando a Contratada alegar a sua ocorrência, para que sejam relevadas as penalidades aplicadas.
23.15 – Para atender a seus interesses, a BHTRANS reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados.
23.16 – O licitante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
23.17 – Todos os procedimentos relativos a presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, subordinam-se aos princípios e às disposições contidos nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
23.18 – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente Substituta da BHTRANS Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH
Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – FMU (Por delegação)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de reboque pesado para remoção de veículos e outras impedâncias nas vias públicas do Município de Belo Horizonte, incluindo-se o Anel Rodoviário.
1.1.1 – As outras impedâncias mencionadas no item anterior podem ser postes, árvores, balizas de sinalização, dentre outros.
1.2 – JUSTIFICATIVA
Garantir a utilização deste importante recurso para as operações de transporte e trânsito realizadas pela BHTRANS. Ressalta-se que o melhor empenho dos reboques é em função da desobstrução das vias públicas em caso de acidentes ou pane de veículos e ainda, a remoção de veículos infratores. O objetivo final da utilização dos reboques pesados que ocorre em todos os dias do ano e que a falta do serviço por motivo de força maior é de grande impacto na garantia, segurança e fluidez no trânsito e para que o serviço não seja descontinuado com o encerramento do contrato atual em 10/1/23 sem possibilidade de aditamento.
2 – DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 – O serviço deverá ser prestado nos 7 (sete) dias da semana, em regime de escala (a escala será reduzida aos sábados, domingos e feriados), com jornadas para os operadores entre 8 (oito) e 16 (dezesseis) horas diárias, sendo que a mesma unidade poderá ter uma ou mais equipes diárias, com exceção ao previsto no subitem 5.3.2.1.
2.2 – Os reboques contratados serão requisitados de acordo com as necessidades da BHTRANS, mediante a emissão de Ordens de Serviço – OS, e em lote, sendo:
a) 2 (duas) unidades do tipo “Reboque Pesado Simples”: Será emitida a OS inicial para 1 (uma) unidade e a critério da BHTRANS, conforme conveniência e necessidade, poderá ser emitida OS para a 2ª (segunda) unidade no transcorrer do Contrato. Caso o Contrato seja prorrogado por períodos consecutivos e estando no último ano de contratação, a inclusão do 2º reboque será facultativa e de comum acordo entre as partes.
b) 1 (uma) unidade do tipo “Reboque Pesado Traçado com munck”.
2.3 – Os veículos indicados no item 2.2 deverão possuir sistema informatizado de gestão de frota que apresente, no mínimo, os seguintes elementos e características:
I – Sistema de gerenciamento integrado de frota que permita à BHTRANS, através de acesso à Internet com login e senha, a administração e controle da frota, dos condutores e usuários para armazenamento e processamento de dados, bem como a emissão de relatórios gerenciais. São características do sistema:
a) Ser desenvolvido em plataforma Web;
b) Ser compatível, no mínimo, com os, Mozilla Firefox (versão mais atualizada) e Google Chrome (versão mais atualizada).
c) Possuir capacidade de registro de geoposicionamento com referenciamento temporal dos veículos (registro das coordenadas geográficas captadas pelos satélites do sistema de posicionamento global incrementado pela marcação de data e hora dos pontos captados), em tempo real;
d) Permitir consulta on-line e emissão de relatórios com, no mínimo, informações sobre:
d.1) Ignição (se veículo ligado ou desligado);
d.2) Identificação de passageiro (matrícula e unidade de lotação);
d.3) Identificação de motorista e veículo por placa;
d.4) Data e hora (início e fim de cada viagem);
d.5) Tempo de deslocamento;
d.6) Relatório de movimento diário;
d.7) Deslocamento (quilometragem percorrida);
d.8) Tempo estimado/realizado.
e) Permitir à BHTRANS acesso aos dados via internet, de qualquer ponto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de um link. O acesso será restrito aos colaboradores autorizados pela BHTRANS, através de identificação de usuário e senha.
II – Equipamento embarcado (instalado em cada veículo) necessário para armazenar e transmitir online os dados coletados pelos sensores e outros equipamentos, monitorar e registrar o geoposicionamento e referenciamento temporal dos veículos em tempo real, bem como permitir a identificação do condutor, veículo e usuários (passageiros) eletrônica e automaticamente. O equipamento deverá ser capaz de:
a) Armazenar os dados coletados por um período de até 96 (noventa e seis) horas em caso de perda da comunicação com o servidor;
b) Monitorar o hodômetro e a quilometragem através de sensor instalado no veículo e sincronizado com o mostrador do painel de instrumentos;
c) Identificar o condutor e os usuários (passageiros) através de dispositivo automático que, por inserção ou aproximação de um segundo dispositivo individual, portado pelo condutor, registre, armazene e transmita seus dados associados aos demais como: placa do veículo, hora, data, etc. ao servidor;
c.1) Cada condutor deverá possuir dispositivo individual de identificação cuja utilização permitirá o funcionamento do motor; (opcional já que o serviço é terceirizado)
d) Transmitir online as informações coletadas, através de tecnologias de transmissão disponíveis como GPRS, 4G ou superior, para o servidor de banco de dados disponibilizado para a BHTRANS;
e) Monitorar o trajeto e a quilometragem percorridos, incluindo o início e o final de cada viagem, com possibilidade de filtrar por período, veículo e usuário.
III – Concessão de licenças de uso, durante toda a vigência do Contrato, sem ônus adicionais, em nível de usuário (para operação do sistema e consultas) e em nível de administrador (para gestão do sistema, de parâmetros e cadastramento de novos usuários), na quantidade necessária demandada pela BHTRANS.
IV – Treinamento dos usuários e administradores para operação do sistema e dos equipamentos, incluindo consultas e emissões de relatórios.
2.3.1 – Em caso de extinção do Contrato por qualquer razão, fica a Contratada obrigada a fornecer cópia de todas as tabelas dos bancos de dados utilizados pela BHTRANS, contendo todos os registros gerados até a data da extinção, em meio digital, devidamente destravada e com indicação dos meios e dados de acesso.
2.4 – Os veículos indicados no item 2.2 deverão possuir dispositivos luminosos de identificação (tipo Giroflex) com as seguintes especificações:
a) Sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato de “ASA, ARCO” ou similar, com lente inteiriça, que permita total visualização em um ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade, injetado em policarbonato resistente a impactos e descoloração, na cor vermelha, composto por led´s de 1 (um) watt de potência cada, na cor vermelha, com intensidade luminosa de no mínimo 40 (quarenta) Lumens;
b) O sinalizador visual deverá ter consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado, de 7 Ah;
c) Módulo de controle instalado no painel do veículo, que permita controlar todo o sistema de sinalização (sistema visual).
2.5 – Os veículos deverão ter a cor branca, registro de licenciamento e placas do município de Belo Horizonte/MG, além das outras indicações e especificações constantes neste Termo.
2.6 – Todos os veículos deverão ter Apólice de Seguro Total ou, por opção da Contratada, apenas Apólice de Seguro Contra Terceiros (RCF) com cobertura para Danos Materiais e Corporais de no mínimo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2.6.1 – Optando a Contratada pelo Seguro Contra terceiros, caberá à mesma, integralmente, a responsabilidade pelos danos ao seu próprio veículo, devendo o mesmo ser reposto à BHTRANS enquanto o veículo avariado é restaurado.
2.7 – O descumprimento da condição citada no subitem anterior implicará em não aprovação na vistoria e ainda no impedimento de circulação do veículo apresentado, sob total responsabilidade da Contratada quanto aos custos daí decorrentes, sujeitando-se ainda a Contratada, à multa, além da eventual sustação de pagamento.
2.7.1 – Os veículos deverão ser apresentados com todos os documentos obrigatórios, conforme disposto na legislação em vigor, e assim permanecerem durante todo o prazo contratual.
2.8 – Disposições comuns aos veículos do tipo “Reboque Pesado Simples”:
a) O veículo a ser removido poderá estar em vias com qualquer tipo de pavimento, inclusive poliédrico (pé-de-moleque), e em diversas situações topográficas (aclives ou declives), ou entre outros veículos estacionados na via, em qualquer parte do Município de Belo Horizonte, inclusive Anel Rodoviário;
b) Os serviços deverão ser prestados por equipes constituídas por 1 (um) motorista e 1 (um) ajudante;
c) O veículo a ser removido, mediante guincho, estará na via pública, normalmente aberto, podendo estar quebrado, com as rodas travadas ou envolvido em acidentes, e poderá, ainda, estar estacionado em local proibido;
d) O Reboque deverá ser dotado, no mínimo com os seguintes equipamentos, além de outros estabelecidos:
1) Sistema de freios a ar;
2) Mínimo de 10 (dez) cones refletivos com altura de 70 cm (setenta centímetros), cores vermelha e branca, sendo a branca em película refletiva grau técnico, para sinalização;
3) Rádio transceptor fixo compatível com a rede de comunicação da BHTRANS, com antena e instalação apropriada ao veículo ou serviço móvel especializado de comunicação;
4) Mínimo de 60 (sessenta) metros de cabo de aço 7/8”;
5) Cabine equipada com bancos com encosto de cabeça e cintos de segurança para até 3 (três) ocupantes;
6) Dispositivo do tipo “asa delta” ou similar que permita rebocar outros veículos pelo sistema de “levantar” e “puxar”, para utilização em operações especiais;
7) Máquina fotográfica digital com flash automático e embutido, com armazenamento em cartão de memória, tela digital de cristal líquido de 2,5 (duas vírgula cinco) polegadas, zoom óptico de no mínimo 3 x e bateria reserva;
8) Patins apropriados para remoção de veículos até 3.500 kg (três mil e quinhentos quilos), quando posicionado entre dois outros veículos ou em outra situação que necessite ser deslocado para garantir sua perfeita remoção;
9) Sistema conectado ao compressor de ar do caminhão reboque para freiar outro veículo com sistema de freio a ar que esteja sendo removido e adaptação para enchimento de pneus de outro veículo que esteja sendo socorrido;
10) Capacidade de tração (CMT) para 20 (vinte) toneladas, no mínimo;
11) Dispositivo do tipo “cambão” ou similar que permita “puxar” outros veículos;
12) Macaco do tipo “hidráulico” com capacidade para 5 (cinco) toneladas;
13) Carroceria fabricada em aço envolvendo toda a lateral do equipamento;
14) Carote de água;
15) 2 (duas) caixas para guarda de ferramentas;
16) Torre para alinhamento do cabo.
2.8.1 – Somente serão aceitos Reboques do tipo “Pesado” com, no máximo, 20 (vinte) anos de fabricação (não será considerado ano do modelo), considerados na data de assinatura do Contrato, com apresentação de documentação comprobatória quando da vistoria inicial, conforme item 3.
2.8.2 – Serão exigidos veículos com registro de licenciamento e emplacamento do município de Belo Horizonte/MG, com motoristas devidamente habilitados na categoria “E”, com apresentação de documentação comprobatória no momento da vistoria inicial, conforme item 3.
2.8.3 – Os veículos deverão ser caracterizados de acordo com os padrões estabelecidos pela BHTRANS através de manta magnética ou adesivos autocolantes, sem custo adicional para a BHTRANS, conforme modelo do Apêndice I ou outra padronização que venha a ser adotada para a “frota BHTRANS”.
2.8.4 – A caracterização – Apêndice I, será providenciada pela Contratada, sem ônus para a BHTRANS, após a aprovação da vistoria inicial prevista no item 3.
2.8.4.1 – Ao final do período contratual, todas as mantas ou adesivos de caracterização dos veículos disponibilizados pela Contratada deverão ser retirados e destruídos.
2.8.4.2 – Posteriormente, estes veículos deverão ser apresentados à BHTRANS para verificar sua descaracterização.
2.8.5 – Os veículos deverão ser apresentados, na vistoria inicial com todos os documentos obrigatórios, no original, na forma da Lei, conforme item 3.
2.8.5.1 – A exigência do subitem anterior aplica-se na apresentação do veículo e prevalece durante todo o prazo de contratação.
2.8.6 – O descumprimento das condições descritas no item 2 e seus subitens implicará na não aprovação da vistoria inicial e subsequentes e no impedimento de circulação do veículo apresentado, sob total responsabilidade da Contratada quanto aos custos decorrentes deste fato, sujeitando-se a mesma à eventual sustação de pagamento.
2.9 – Disposições comuns ao veículo do tipo “Reboque Pesado Traçado com munck”:
2.9.1 – Todas as disposições especificadas para o “Reboque Pesado Simples” que couberem, e os seguintes acréscimos:
a) Capacidade de tracionar carretas, veículos articulados carregados ou não;
b) Capacidade de tração (CMT) para 40 (quarenta) toneladas, no mínimo;
c) Munck com capacidade mínima de 5 (cinco) toneladas, específico para remoção de outros veículos em situação de difícil acesso e outros objetos sob a via pública, tais como: árvores tombadas, out door, postes, etc;
d) “5ª (quinta) roda”.
2.9.2 – A Contratada deverá disponibilizar os veículos contratados à BHTRANS, em função das necessidades por ela estabelecidas de 8 (oito) a 16 (dezesseis) horas diárias, em regime de escala, e enquanto perdurar a locação.
2.9.3 – A dedicação exclusiva aludida no subitem anterior somente será exigida durante as jornadas definidas nas escalas de trabalho de cada reboque. No entanto, nos demais dias e horários os veículos locados poderá circular fora da jornada estabelecida com o dispositivo de luz intermitente coberto e sem as matas com a indicação "a serviço da SUMOB" ou qualquer outra caracterização indicativa da SUMOB.
2.9.4 – Os veículos que transitarem fora dos dias e horários contratados portando as faixas adesivas ou imantadas,ou com o dispositivo de luz intermitente ou qualquer outra caracterização indicativa da BHTRANS ou SUMOB, identificando-se como se estivessem “em serviço”, estarão sujeitos às penalidades previstas no Contrato, ressalvando-se a pintura em verde, alaranjado e prata prevista na cabine do caminhão – Apêndice I.
2.9.5 – A comprovação da ocorrência prevista no subitem anterior, se caracterizada por má-fé, poderá resultar na imediata substituição do veículo e no impedimento de continuidade da prestação de serviços pelo motorista infrator, sujeitando-se ainda o mesmo às penalidades legais cabíveis, sendo integralmente solidária e responsável a Contratada.
2.10 – A Contratada será responsável:
a) por quaisquer infrações de trânsito cometidas pelos seus motoristas ou eventualmente por estar (em) o(s) veículo(s) em desacordo com o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
b) pelos danos causados a terceiros ou diretamente a CONTRATANTE por atos decorrentes de sua culpa ou dolo, quando em atuação nas vias públicas do município de Belo Horizonte e/ou Anel Rodoviário.
2.10.1 – Todos os danos que porventura venham a ocorrer com o veículo a ser removido, desde o instante em que a Contratada iniciar o processo de remoção até o instante de seu término em local definido pela BHTRANS serão de responsabilidade da Contratada.
2.11 – A Contratada deverá disponibilizar área de estocagem dos caminhões quando estes não estiverem prestando serviços para a BHTRANS.
2.12 – Manter plantão administrativo/operacional para solução das ocorrências e eventualidades que porventura necessitem de sua interferência.
2.13 – Os profissionais encarregados do recolhimento (remoção) dos veículos deverão ser habilitados e cadastrados, conforme exigências, regras e procedimentos estabelecidos pelos respectivos órgãos de trânsito e leis trabalhistas.
2.13.1 – A Contratada deverá encaminhar cópias dos documentos referentes à carteira de trabalho e identidade desses profissionais à BHTRANS para fins de controle e acompanhamento.
2.13.2 – Caso a Contratada não apresente as cópias indicadas no subitem anterior, ela estará sujeita às penalidades previstas no Contrato.
2.14 – Adotar e fazer cumprir pelos motoristas indicados as Normas Básica de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas – Apêndice III.
2.15 – Operar os veículos através de motoristas devidamente credenciados, habilitados na Categoria “E”,
detentores de Curso de Direção Defensiva e de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro
– CTB, observando as instruções dos Manuais dos Fabricantes, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada os danos causados.
2.15.1 – A Contratada terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do Contrato, para satisfazer a exigência do Curso de Direção Defensiva prevista no subitem anterior.
2.16 – Responsabilizar-se pela guarda e zelo dos equipamentos da BHTRANS eventualmente instalados nos veículos.
2.16.1 – Os custos das avarias e danos deverão ser ressarcidos pela Contratada à BHTRANS.
2.17 – A Contratada deverá garantir a cada empregado, na execução dos serviços, o conjunto necessário de condições, não só para proteger a saúde, como para prevenir acidentes de trabalho.
2.18 – Será de responsabilidade da Contratada tomar todas as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados nos locais indicados pela BHTRANS.
2.19 – Cabe à Contratada não permitir que os operadores de reboque excedam a jornada máxima diária em conformidade com as normas trabalhistas.
3 – VISTORIA
3.1 – A Contratada terá 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato para apresentar os reboques para licenciamento.
3.2 – Os reboques serão licenciados pela Gerência de Apoio e Operações Especiais – GAOPE da BHTRANS, que emitirá Laudo de Vistoria de Caminhões – Apêndice IV para cada reboque examinado.
3.2.1 – O local de licenciamento será definido posteriormente pela BHTRANS e comunicado à Contratada em momento oportuno.
3.3 – A Contratada deverá apresentar no licenciamento, para cada um dos veículos de reboque, a documentação exigida a seguir:
a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV válido e emitido no município de Belo Horizonte/MG;
b) Carteiras de habilitação, na categoria “E”, para os motoristas dos respectivos veículos;
c) Seguro Obrigatório DPVAT do respectivo ano pago ou parcelado conforme lei em vigor;
d) Seguro de Responsabilidade Civil;
e) Seguro Contra Terceiros;
f) Apresentar Certificado de Segurança Veicular (CSV), válido por até 12 (doze) meses, atestando a conformidade com adequação e eficiência, de todos os componentes automotivos, em especial; motor, embreagem, transmissão, direção, freios, chassi, carroceria, sistemas elétricos, sistema de arrefecimento, sistema de distribuição e sistemas de segurança ativa, passiva, de tração, remoção e guincho O CSV deverá ser expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), licenciada pelo DENATRAN e credenciada pelo INMETRO, nos termos da Resolução CONTRAN Nº 632, de 30/11/2016. Caso o veículo se envolva em acidente o CSV deverá ser renovado.
3.4 – Havendo reprovação dos reboques em qualquer um dos fatores de avaliação dispostos no subitem anterior ou na documentação indicada no item 3.3, poderá ser concedido novo prazo, não superior a 10 (dez) dias, para correção das falhas apontadas ou os veículos deverão ser substituídos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.4.1 – Caso a segunda vistoria também seja reprovada ou tenha seu prazo descumprido, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
3.5 – Não caberá à BHTRANS nenhum tipo de pagamento e/ou indenização causada pela reprovação dos reboques que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Instrumento.
3.6 – Aprovados os veículos de reboques e a documentação respectiva, será emitido pela BHTRANS o licenciamento – LCR.
3.7 – Os veículos deverão ser apresentados com toda a documentação exigida regularizada, inclusive Apólices de Seguro e com o hodômetro selado nas duas extremidades e tacógrafo conforme normas do CONTRAM
4 – PRAZO DE EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os reboques serão requisitados de acordo com as necessidades da BHTRANS, mediante o recebimento de Ordens de Serviços – OS expedidas pela Gerência de Apoio e Operações Especiais – GAOPE da BHTRANS, até os limites quantitativos estabelecidos para cada lote, observado o disposto nos itens 2.2 e 3.1.
5 – CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS VEÍCULOS
5.1 – No caso de ser constatado algum defeito ou irregularidade na avaliação ou na documentação, em quaisquer das avaliações, o veículo reprovado deverá ser substituído por outro semelhante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e/ou ter as condicionantes de reprovação solucionadas no prazo máximo de 10 (dez) dias.
5.2 – Os veículos deverão ser apresentados sempre em boas condições de utilização, limpeza e higiene e seus motoristas portando todos os documentos obrigatórios validos, correspondentes à sua habilitação como motoristas, na forma da Lei, e trajando-se convenientemente.
5.3 – Os veículos com os respectivos motoristas deverão ficar disponibilizados e, ou estacionados em locais previamente indicados pela Gerência de Apoio e Operações Especiais – GAOPE, ou ainda, percorrendo rotas predeterminadas ou de monitoramento ostensivo, durante a jornada de 8 (oito) a 16 (dezesseis) horas diárias, em regime de escala. Na utilização de motorista profissional empregado deverá ser respeitada a legislação trabalhista e em específico a Lei nº 13.103/2015.
5.3.1 – A jornada prevista no subitem anterior será feita por escala de trabalho diária, de até 7 (sete) dias na semana para cada reboque, conforme especificado (a escala será reduzida aos sábados, domingos e feriados).
5.3.2 – Sobre as horas excedentes, diárias ou mensais, do serviço efetivamente prestado para a BHTRANS, não haverá incidência de qualquer tipo de acréscimo, independentemente de estarem sendo compensadas ou eventualmente pagas.
5.3.2.1 – Os acionamentos extraordinários (aqueles efetuados após a jornada especificadas em escala) serão remunerados com uma franquia de 3 (três) horas, quando o tempo total de acionamento for inferior a 3 (três) horas. No caso de o acionamento extraordinário totalizar mais de 3 (três) horas, o pagamento será feito de acordo com as horas efetivamente gastas no atendimento – em todos os casos a quilometragem registrada será somada as horas de empenho.
5.4 – Os abastecimentos de combustível, óleo, lubrificantes e demais custos de consumo e manutenção (inclusive de lavagem dos veículos) serão de inteira responsabilidade da Contratada.
5.4.1 – Os abastecimentos especificados no item anterior deverão ocorrer fora da jornada de trabalho estabelecida para o reboque.
5.4.2 – Caso algum veículo necessite de reparos, manutenção ou revisão periódica, a Contratada deverá colocar outro veículo similar à disposição da BHTRANS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo período em que o veículo original estiver indisponível.
5.5 – A Contratada deverá substituir os veículos por outros de mesma espécie e natureza, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando esses resultarem inativos em decorrência de acidentes, independentemente de apuração da responsabilidade.
5.5.1 – Substituir no mesmo prazo, a partir da notificação da BHTRANS e para atendimento aos limites máximos exigidos, por outros de mesma espécie e natureza, os veículos que atingirem o tempo de fabricação de 20 (vinte) anos.
6 – DAS MEDIÇÕES
6.1 – A Gerência de Apoio e Operações Especiais – GAOPE realizará as medições conforme disposto neste item e encaminhará a Nota Fiscal/Fatura do serviço, se aprovada, para pagamento.
6.2 – O período de medição a ser considerado corresponderá aos serviços de reboque efetivamente prestados entre o primeiro e o último dia de cada mês, observando-se as condições dispostas no Contrato.
6.2.1 – Para os veículos que por qualquer motivo deixarem de operar em um determinado período no mês serão deduzidos nas medições mensais os valores resultantes dos cálculos proporcionais aos dias parados, considerando-se 8 (oito) ou 12 (doze) horas para cada dia (jornada diária prevista), ressalvado o disposto no subitem 5.1.1.
6.3 – Os trabalhos de fechamento e conferência serão realizados entre o 1º (primeiro) e o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao período de medição.
6.4 – No 1º (primeiro) dia útil subsequente ao encerramento dos trabalhos de fechamento e conferência da medição, a Contratada providenciará o envio da Nota Fiscal correspondente.
6.5 – A elaboração das medições não implicará na aceitação total ou parcial dos serviços.
6.6 – Se porventura houver discordância sobre quaisquer dos dados apurados nos Boletins de Medição, deverá a Contratada impugná-los por escrito, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão do documento.
6.7 – Apurado o pleito formulado, o ajuste que eventualmente seja necessário será feito no Boletim de Medição subsequente.
7 – DO UNIFORME E EPI
7.1 – Será obrigatório o uso de boné e capacete (NBCA), uniforme (composto de calca e camisa), colete do tipo “tiroles” ou camisa com tarjas refletivas na cor prata (conforme modelo da capa de chuva), luvas de proteção, botas, óculos de proteção, capa para chuva e meias pretas, conforme modelos do Apêndice II.
7.1.1 – Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e uniformes deverão ser disponibilizados pela Contratada aos seus funcionários em quantidade suficiente para uso em todos os dias de trabalho, conforme especificação da BHTRANS e mediante sua aprovação prévia.
7.1.2 – Os EPIs e uniformes deverão ser repostos quando houver qualquer alteração que os tornem impróprios para uso, independente de período estabelecido para sua reposição.
7.1.3 – É facultado o uso de camiseta de cor branca por baixo da camisa do uniforme, desde que as mangas da camiseta não ultrapassem as da camisa.
7.1.4 – É obrigatório o uso do uniforme completo em atividades externas nas vias do município de Belo Horizonte.
7.1.5 – O boné deverá ser utilizado com a aba voltada para frente.
7.1.6 – O operador, motorista ou ajudante, que se apresentar em desacordo com estas disposições, além de ser impedido de trabalhar, sujeitará a Contratada às penalidades previstas no Contrato.
7.1.7 – Até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar um kit de uniforme, contendo uma peça de cada item relacionado no Modelo dos Uniformes – Apêndice II, que compõe o conjunto completo, para inspeção prévia da BHTRANS.
7.1.7.1 – Caso os uniformes não atendam às especificações definidas, deverão ser readequados, de forma a atender ao disposto no mencionado Apêndice.
8 – SUBCONTRATAÇÃO
8.1 – Será admitida a subcontratação temporária de veículo(s), equipe(s) e equipamentos, mediante acordo prévio entre as partes. E de acordo com a necessidade e demanda da BHTRANS e PBH.
8.1.1 – Na hipótese da subcontratação temporária prevista no subitem anterior, a subcontratação será de inteira responsabilidade da Contratada, que responderá junto à BHTRANS por eventuais falhas ou descumprimento de regras de segurança durante a execução dos serviços. Também não haverá nenhum acréscimo financeiro a ser suportado pela BHTRANS.
9 – DEMAIS DISPOSIÇÕES
9.1 – As demais condições encontram-se definidas nos Apêndices, no Edital e seus Anexos.
9.2 – São Apêndices deste Termo de Referência:
a) Apêndice I – Modelo da Manta Magnética;
b) Apêndice II – Modelo dos Uniformes;
c) Apêndice III – Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
d) Apêndice IV – Laudo de Vistoria de Caminhões GAOPE.
APÊNDICE I
MODELO DA MANTA MAGNÉTICA
(Este Anexo contém 2 páginas incluindo esta capa)
APÊNDICE II MODELO DOS UNIFORMES
Logotipo da Empresa Contratada
Tarjas em tecido refletivo prata (largura 50 mm)
Modelo de uniforme - costas
Camisa básica de malha na cor branca
Modelo da camisa de malha
Lateral direita Lateral esquerda
Detalhamento da calça
As cores presentes nos desenhos esquemáticos são meramente ilustrativas.
APÊNDICE III
NORMAS BÁSICAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
1. OBJETIVO
1.1 – Estas normas visam orientar as empresas Contratadas na aplicação das diretrizes básicas de Segurança e Medicina do Trabalho na BHTRANS, com o objetivo de preservar a integridade do elemento humano e do patrimônio material das Contratadas da BHTRANS.
2. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
2.1 – No caso do não cumprimento das Normas Legais de Segurança por parte da Contratada, prevista na Norma Regulamentadora n.º 4 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, a BHTRANS notificará a Contratada para que sejam sanadas as irregularidades apontadas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
3. SUSPENSÃO DOS TRABALHOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA
3.1 – A BHTRANS se reserva o direito de suspender qualquer trabalho em que se evidencie risco iminente de ameaça à segurança das pessoas e equipamentos, ficando estabelecido que estas suspensões não eximem a Contratada das obrigações e penalidade estabelecidas no Contrato, referentes a prazos e multas.
3.2 – O não cumprimento das Normas acarretará à Contratada a suspensão de medições, pagamentos e/ou serviços pela BHTRANS, sem prejuízo das obrigações e penalidades contratuais referentes a prazo.
3.3 – A Contratante poderá interditar, imediatamente, por medida de cautela, os serviços ou parte destes, no caso de descumprimento, por parte a Contratada, das normas que regulam a segurança e medicina do trabalho. Paralisações desta natureza, se vierem a ocorrer, não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução dos serviços.
4. OBRIGATORIEDADE DO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
4.1 – É obrigação da Contratada o fornecimento gratuito aos seus empregados de Equipamento(s) de Proteção Individual – EPI, com Certificado de Aprovação – CA, emitido pelo Ministério do Trabalho, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho n.º 6 - Portaria 3.214 e/ou Normas Internas que possam vir a ser estabelecidas pela BHTRANS.
4.2 – Os equipamentos de proteção individual distribuídos aos empregados devem proteger todas as partes do corpo sujeitas a lesões em caso de acidentes, atendendo as peculiaridades de cada atividade profissional, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.
4.3 – A Contratada é responsável pela obrigatoriedade do uso dos Equipamentos de Proteção Individual por seus empregados, ficando reservado à BHTRANS direito de exigir a retirada da obra dos elementos que não os estejam usando em serviço.
4.4 – Fica reservado à BHTRANS o direito de indicar e obrigar o uso de EPI adequados às atividades específicas, ainda que não constem nas Normas Regulamentadoras.
5. EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
5.1 – Deverão ser atendidas, no que couber, as “Disposições Gerais” da Norma Regulamentadora NR1 da Portaria n.º 3214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho.
5.2 – Também deverá ser atendido, no que couber, o “PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” previsto na Norma Regulamentadora NR7 da citada Portaria do Ministério do Trabalho.
5.3 – O atendimento às Normas de Segurança indicadas e às exigências da Portaria n.º 3214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, independentemente do indicado nos itens 2 e 3, é de integral responsabilidade da empresa Contratada, não cabendo à BHTRANS qualquer solidariedade pelo eventual descumprimento das orientações e das determinações legais por parte da Contratada ou de seus empregados.
APÊNDICE IV
LAUDO DE VISTORIA DE CAMINHÕES
Tipo: Reboques Leves e Pesados
REBOQUE Nº
LAUDO DE VISTORIA DE CAMINHÕES
Tipo: Reboques Leves e Pesados
REBOQUE Nº
REBOQUE Nº
LAUDO DE VISTORIA DE CAMINHÕES
Tipo: Reboques Leves e Pesados
LAUDO DE VISTORIA DE CAMINHÕES
Ano Fab / Mod:
Marca / Mod. Chassi
Placa: Chassi:
Data:
Marca / Mod. Chassi
Ano Fab / Mod:
Empresa:
Cor:
Empresa: Cor:
C.S.V
Vencimento C.S.V:
C.S.V Vencimento C.S.V:
1- Sistema Elétrico
Faroletes |
Faróis |
Buzina |
Luzes de Vigília |
Luz de Freio |
Luz de Placa |
Luz de Ré |
Luz de Emergência |
Ind. e \Luzes do Painel |
Setas |
2- Equip. Obrigatórios
2- Equip. Obrigatórios
Limpador de Pára-brisa |
Extintor de Incêndio |
Triângulo de Segurança |
Limitador de Velocidade |
Retrovisor Externo |
Pára-sol do Motorista |
Placas |
Pára-brisa |
Laudo C.S.V |
Estado Geral do Motor |
Linha de Combustível |
Tanque/ Tampa Combustível |
Radiador |
Capuz do Motor |
Filtro de Ar |
Lacre da Bomba Injetora |
Estado Geral Mangueiras |
Estado Geral Correias |
Polias e Hélice |
Estado/Fixação da Bateria |
Suportes do Motor |
Descarga/Silencioso |
Funcionamento do Motor |
Fumaça da Descarga |
Compressor/Regulador |
3 - Motor
4 – Caixa de marchas
Estado Geral da Caixa |
Funcionamento |
Vazamentos |
5 - Transmissão
Funcionamento Embreagem |
Colar da Embreagem |
Baú da Embreagem |
Cilindro Hid. Embreagem |
Cruzeta do Cardan |
Rolamentos de Centros |
Flanges do Cardan |
Luvas do Cardan |
Alças de Segurança |
Retentor do Pinhão |
Eixo Traseiro |
Semi-Eixos |
Acionamento da Plataforma |
Acionamento Engate |
Vazamento Óleo Hidráulico |
Bombas Hidráulicas |
Reserv. Xxxx Xxxxxxxxxx |
Tomada de Força |
Setor de Direção |
Braço Auxiliar |
Barras de Direção |
Ponteiras e Coifas |
Braço Pitman e Auxiliar |
Cruzetas da Coluna |
Buchas da Coluna |
Volante de Direção |
Batente de Direção |
Alinhamento de Direção |
Nível óleo Hidráulico |
6 -Direção
7 - Suspensão
Braços e Tensores Barras Estabilizadoras Amortecedores
Rolamentos/ Cubo de Roda Feixes de Mola
Malas Helic./Pneum. Pinos de Centro Suportes e Jumelos
Grampos e Batentes
7 - Suspensão
Braços e Tensores Barras Estabilizadoras Amortecedores
Rolamentos/ Cubo de Roda Feixes de Mola
Malas Helic./Pneum. Pinos de Centro Suportes e Jumelos Grampos e Batentes
8 - Freios
Funcionamento Freio Pé |
Funcionamento Freio Mão |
Braços do Freio de mão |
Tambores de Freio |
Linhas de Freio |
Cilindro Mestre |
Xxxxx Xxxxx |
Cilindros de Roda |
Trava de Regulagem |
Queda de Ar Manômetro |
Lonas de Freio |
Pedal de Freio |
Freio Motor |
Válvulas e Linhas de Ar |
Diafragma das Cuícas |
Reservatórios de Ar |
9 - Chassi
Longarinas |
Travessas |
Portas |
Janelas |
Grade/Moldura do Farol |
10 - Carroçaria
10 - Carroçaria
Pára-choques Borrachas de Vedação Fixação da Carroçaria
Faixa Amarele e película
Pára-choques Borrachas de Vedação Fixação da Carroçaria
Faixa Amarele e película
11 - Lanternagem
Estado Geral da Lataria
Chaps e Rebites
Estado Geral da Lataria Chaps e Rebites
12 - Pintura
12 - Pintura
Pintura Geral (Ext./Int.)
13 -Capotaria/Revestimento
13 -Capotaria/Revestimento
Bancos |
Laterais e Tetos |
14 – Pneus/ Aros e Rodas
14 – Pneus/ Aros e Rodas
Sulco dos Pneus |
Estado dos Pneus (int,ext) |
Dianteiros Novos |
Estado Geral das Rodas |
Fixação das Rodas |
Pintura das Rodas |
15- Limpeza e Lubrificação
15- Limpeza e Lubrificação
Limpeza Ext./Int.
Polimento Geral Lubrificação
Limpeza Ext./Int. Polimento Geral Lubrificação
16- Documentação
16- Documentação
CRLV Vigente
Seguro
CRLV Vigente Seguro
Resultado | |||
Suficiente: / / | Vistoriador | Insuficiente: / / | Vistoriador |
Insuf. Corrigidas: / / | Vistoriador | Aut. Traf. Provisória: / / | Vistoriador |
BHTRANS – PE n.º 22/2022 – Apêndice IV – Laudo de Vistoria de Caminhões – Página 1 de 1
ANEXO II |
PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS |
LOTE | OBJETO | REBOQUE | QUILOMENTRAGEM MENSAL | TEMPO MENSAL (HORAS) | |||||
KM PREVISTA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | HORAS PREVISTAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||||
Reboque Pesado | |||||||||
Simples, conforme | |||||||||
especificações dispostas | 2 | 2.200 | R$ 8,00 | R$ 17.600,00 | 560 | R$ 99,90 | R$ | 55.944,00 | |
1 | no Termo de Referência Anexo I. | ||||||||
PREÇO GLOBAL MENSAL - LOTE 1 | R$ | 73.544,00 | |||||||
PREÇO GLOBAL ANUAL - LOTE 1 | R$ | 882.528,00 | |||||||
Reboque Pesado | |||||||||
Traçado com munck, | |||||||||
2 | conforme especificações dispostas no Termo de | 1 | 1.100 | R$ 10,00 | R$ 11.000,00 | 280 | R$ 144,65 | R$ | 40.502,00 |
Referência - Anexo I. | |||||||||
PREÇO GLOBAL MENSAL - LOTE 2 | R$ | 51.502,00 | |||||||
PREÇO GLOBAL ANUAL - LOTE 2 | R$ | 618.024,00 | |||||||
PREÇO GLOBAL ANUAL LOTE 1 + LOTE 2 | R$ | 1.500.552,00 |
ANEXO III |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
LOTE | OBJETO | REBOQUE | QUILOMENTRAGEM MENSAL | TEMPO MENSAL (HORAS) | ||||||
KM PREVISTA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | HORAS PREVISTAS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |||||
1 | Reboque Pesado Simples, conforme especificações dispostas no Termo de Referência Anexo I. | 2 | 2.200 | R$ - | R$ - | 560 | R$ - | R$ | - | |
PREÇO GLOBAL MENSAL - LOTE 1 | R$ | - | ||||||||
PREÇO GLOBAL ANUAL - LOTE 1 | R$ | - | ||||||||
2 | Reboque Pesado Traçado com munck, conforme especificações dispostas no Termo de Referência - Anexo I. | 1 | 1.100 | R$ - | R$ - | 280 | R$ - | R$ | - | |
PREÇO GLOBAL MENSAL - LOTE 2 | R$ | - | ||||||||
PREÇO GLOBAL ANUAL - LOTE 2 | R$ | - |
Preço Global Anual - Lote 1 (por extenso):
Preço Global Anual - Lote 2 (por extenso):
* Prazo de validade da proposta: dias (ver alíena "c" do item 14.1 do Edital).
Declaramos: |
1. conhecimento das exigências para contratação dispostas no Capítulo 19 do Edital, incluindo a obrigatoriedade da comprovação do cadastro no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (alínea "c" do item 19.2). |
2. conhecimento de todas as condições previstas para a prestação dos serviços referente ao objeto licitado no Pregão Eletrônico n.º 22/2022 e seus respectivos Anexos, e com elas concordamos. |
Prazo de validade da proposta: dias
Local e Data: , de de 2023.
Identificação da empresa Licitante:
CNPJ da Empresa LICITANTE:
Telefone de contato da Empresa LICITANTE:
E-mail de contato da Empresa LICITANTE:
Identificação do(s) Representante(s) Legal(ais):
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais):
Obs.: O Licitante deverá preencher apenas as células destacadas de amarelo. Os demais campos serão preenchidos automaticamente.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “b” do item 13.14 do Edital, quando couber)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na legislação vigente.
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “c” do item 13.14 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2022
(Identificação completa do(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE), como representante(s) devidamente constituído(s) da empresa (Identificação completa da LICITANTE), doravante(s) denominado(s) LICITANTE, para fins do disposto na alínea “c” do item 13.14 do Edital da licitação em referência, DECLARA(M), sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – BHTRANS antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(Cargo – CI n.º – CPF)
ANEXO VI |
ANÁLISE CONTÁBIL E FINANCEIRA |
(Anexo a ser apresentado nos termos do subitem 15.3.2.3 do Edital.) |
LC - LIQUIDEZ CORRENTE = | Ativo Circulante | = | 0,00 | = | #DIV/0! |
Passivo Circulante | 0,00 |
LG - LIQUIDEZ GERAL = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | = | 0,00 | + | 0,00 | = | #DIV/0! |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | 0,00 | + | 0,00 |
SG - SOLVÊNCIA GERAL = | Ativo Total | = | 0,00 | = | #DIV/0! | ||
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | 0,00 | + | 0,00 |
VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO: R$
Razão Social da LICITANTE: ............................................................................................
CNPJ da LICITANTE: .......................................................................................................
Dados extraídos do Balanço Patrimonial do Exercício de .....................
Nome do Contador Responsável: ........................................................................................ |
Nº do CRC/UF: .............................................. |
Assinatura do Contador Responsável: .......................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
BHTRANS - PE n.º 22/2022 - Anexo VI - Análise Contábil e Financeira - Página 1 de 1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos do item 15.5 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2022
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Declara, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de informar, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da sua habilitação, na forma do disposto no § 2º do art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Assume, ainda, esta Empresa, Inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 49-B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
(Modelo de declaração a ser apresentado na fase da contratação, conforme alínea “d” do item 19.2 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2022
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, em especial o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que não prestarão serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossos trabalhadores.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(CI n.º e/ou CPF)
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
R E G I S T R O
Nº Contrato:
/
Livro: Folha:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE PESADO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS E OUTRAS IMPEDÂNCIAS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, INCLUINDO-SE O ANEL RODOVIÁRIO.
Processo Administrativo nº 01-072.316/22-36
Instrumento Jurídico nº
CONTRATANTE: Município de Belo Horizonte – Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMU), inscrito no CNPJ nº 18.715.383/0001-40, através da EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A – BHTRANS, sociedade de economia mista municipal situada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.° 41.657.081/0001-84, doravante denominado Contratante, neste ato representado pela Presidente Substituta da BHTRANS, Sra. Júlia Costa Gallo, nos termos da Portaria Conjunta SMPU/SUMOB Nº 014/2022, de 26/05/2022.
CONTRATADA: ............................
Endereço: ......................
CNPJ: ...................
Representante legal: ...................., CPF: ...........................
As partes acima qualificadas celebram este Contrato, sendo o presente regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, suas modificações posteriores pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E GERENCIAMENTO
1.1. O presente Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 22/2022 e à proposta da Contratada, que integram este documento, independentemente de transcrição.
1.2. A gestão e fiscalização deste Contrato, por parte da Contratante, serão exercidas pela Diretoria de Ação Regional e Operação – DRO e pela Gerência de Apoio e Operações Especiais – GAOPE, respectivamente, observado o disposto no subitem seguinte.
1.2.1. O Gestor e o Fiscal deste contrato, por parte da Contratante, serão designados nominalmente mediante publicação de portaria no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de reboque pesado para remoção de veículos e outras impedâncias nas vias públicas do Município de Belo Horizonte, incluindo-se o Anel Rodoviário, conforme detalhamento e especificações técnicas dispostas no Termo de Referência – Anexo I, no Modelo da Manta Magnética – Apêndice I, no Modelo dos Uniformes – Apêndice II, nas Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – Apêndice III, no Laudo de Vistoria de Caminhões GAOPE – Apêndice IV, no Modelo de Proposta Comercial – Anexo III e neste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
4.1. O valor global deste Contrato é R$ ................(...................), obtido ,
e conforme proposta da Contratada autuada no processo.
4.2. No valor estabelecido no subitem anterior estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação do serviço contratado.
4.3. O Contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
4.3.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
4.3.2. Caso haja interesse entre as partes, o índice de reajuste poderá ser negociado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos indicados no Centro de Custo 5020, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 339039, Item 18,
Fonte 00.00, Subação 0001, Unidade Orçamentária 2710 e Unidade Administrativa 1100 do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – FMU.
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços deverão ser entregues em conformidade com as especificações constantes neste Instrumento e anexos correspondentes.
6.2. Na hipótese do objeto entregue não atender às exigências especificadas, ficará a Contratada obrigada a fazer todas as modificações necessárias, sem ensejar qualquer ônus para a Contratante, independentemente do vencimento deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições previstas em lei e outras contidas neste Instrumento, são obrigações da Contratada:
7.1. Cumprir todas as condições exigidas no Termo de Referência – Anexo I e seus Apêndices.
7.2. Disponibilizar os veículos com os equipamentos previstos no item 2 do Termo de Referência – Anexo I devidamente permitidos pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro, sem custo adicional para a Contratante.
7.3. Garantir a retirada dos dispositivos e/ou equipamentos instalados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir da solicitação da Contratante, e nesse mesmo prazo ao término do Contrato ou, em caso de impedimento do veículo ou caminhão, independente de qualquer solicitação.
7.4. Manter frota reserva para, se necessário, estarem à disposição da Contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.5. Adotar e fazer cumprir pelos motoristas indicados todas as normas e determinações do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, responsabilizando-se pelas obrigações, civis, administrativas e criminais pelo seu eventual descumprimento, especialmente quando em serviço da Contratante.
7.5.1. As eventuais substituições dos motoristas indicados deverão ser solicitadas e justificadas por escrito, para prévia aprovação pela Contratante.
7.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.7. Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte.
7.8. Não caucionar ou efetuar garantias utilizando o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, mediante servidor devidamente credenciado.
8.2. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
8.3. Efetuar os pagamentos nos termos estabelecidos neste Instrumento.
8.4. Conferir a descaracterização dos veículos locados, deixando-os disponíveis para a Contratada até o 2º (segundo) dia útil seguinte ao do término deste Contrato, conforme previsto no Termo de Referência – Anexo I.
8.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8.6. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente e de acordo com os dados a seguir:
Nominal: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA CNPJ Nº: 18.715.383/0001-40
Inscrição Estadual: Isenta
9.1.1. Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, a mesma deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço.
9.1.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.”
9.2. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da Contratante que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto.
9.3. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela Contratada e realizados somente mediante depósito bancário na conta da Contratada, observado o disposto a seguir.
9.3.1. O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da Contratada.
9.4. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura.
9.4.1. A Contratada deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição.
9.4.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela Contratada ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência.
9.5. Na hipótese de a Contratada apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.6. A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
9.7. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à
razão de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do objeto e demais condições resultantes desta contratação poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções relacionadas a seguir, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/13.
10.1. Advertência.
10.2. Multas, nas seguintes condições:
10.2.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) dia corrido de atraso, na na entrega de material ou execução dos serviços, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
10.2.2. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global do Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do inciso IV do artigo 7º do Decreto Municipal 15.113/2013;
10.2.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, na hipótese de a Contratada entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
10.2.4. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato;
10.2.5. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas no item 10.2, cumulando-se os respectivos valores.
10.2.6. O pagamento das multas a que se refere esta cláusula não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos ou prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato.
10.2.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente a outras sanções administrativas.
10.2.8. Caso a Contratada deixe de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
a) O valor será descontado da garantia prestada.
b) Se a multa aplicada superar o valor de garantia prestada, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
c) Inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras;
d) Impossibilitando o desconto a que se refere o subitem anterior, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
10.4. Sustação de pagamentos de qualquer fatura, no todo ou em parte, pelo fornecimento do objeto em desacordo com o estabelecido.
10.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo rescindir-se os instrumentos respectivos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.5. Suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/13.
10.5.1. O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, bem como a ocorrência de ato ou fato identificado no caso concreto, em regular processo administrativo, que implique em lesão grave ao interesse público.
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/13.
10.7. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A Contratada deverá comprovar, no ato de assinatura deste Instrumento, a prestação da garantia de contratação, no valor de R$ ............ ( ), correspondente a 3% (três
por cento) do valor global deste Contrato.
11.1.1. A apresentação da garantia de que trata o subitem anterior poderá ser posterior à assinatura do contrato, desde que devidamente justificado e autorizado pela Contratante.
11.1.1.1. Ocorrendo o disposto no subitem 11.1.1, o prazo para prestação da garantia será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
11.2. A garantia prevista deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2.1. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
11.2.2. Se a garantia de que trata o caput consistir em seguro garantia ou fiança bancária a mesma deverá ter, no mínimo, a vigência deste instrumento.
11.2.3. Nos casos de obras e serviços de engenharia a garantia de que trata o artigo deverá ter a vigência de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias superior à vigência deste instrumento.
11.2.4. A garantia na forma de fiança bancária ou seguro garantia deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – CNPJ Nº 18 715.383/0001-40.
11.3. A Contratante poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas no contrato.
11.4. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
11.5. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
11.6. Em havendo prorrogação do Contrato, a garantia de contratação deverá ser prorrogada ou substituída, contemplando o novo prazo.
11.6.1. Igual procedimento deverá ser feito caso ocorra aditamento contratual que altere o valor contratado.
11.7. Rescindido o Contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, perderá esta, em favor da Contratante, a garantia prestada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO AO CONTRATO
12.1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26 de outubro de 2009, fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais.
12.1.1. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
12.1.2. Não constitui alteração contratual vedada, o reajuste de preços previsto neste Contrato.
12.1.3. Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante Legal da Contratante, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que se tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando a transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.1.5. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.1.5.1. À Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão de perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.2. A Contratada que descumprir nos Termos da Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.1.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei n. 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
13.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratos, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
14.1. Este Contrato resultará extinto ao término do prazo de sua vigência.
14.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de .
(Nome) (Cargo) (Razão Social da Contratada) | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente Substituta – DPR/BHTRANS Município de Belo Horizonte Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMU) por delegação |
Testemunhas:
1 . Nome: CPF: | 2 . Nome: CPF: |
Destinação das vias: 1ª via – Contratante 2ª via – Contratada