PESSOAL (CLT)
EDITAL FSB Nº 01/2016 DE 30 DE MAIO DE 2016 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL (CLT)
O Diretor-Presidente da Fundação Xxxxx Xxxxxxx, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de 01 Coordenador Pedagógico e 01 Auxiliar Administrativo, por tempo determinado pelo período de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, suspenso ou rescindido a qualquer tempo se for exigência do convênio, no âmbito do Projeto “Realização de curso de graduação em Medicina Veterinária para jovens e adultos oriundos de projetos da Reforma Agrária”- INCRA II, nos termos da Lei 8.745/1993, com a redação dada pelas Leis nº 9.849/1999, nº 10.667/2003 e Lei nº 13.243/2016, e na Consolidação das Leis do Trabalho, com vistas ao cumprimento do contido no Convênio– SICONV 777084/2012 – celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA e a Fundação Xxxxx Xxxxxxx (FSB), conforme disposições deste Edital.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, VAGAS E ETAPAS
1.1-O projeto visa “Realizar a II Turma do Curso de Graduação em Medicina Veterinária capaz de dotar, principalmente, o profissional dos conhecimentos necessários para desenvolver ações e resultados voltados à área de Ciências Agrárias no que se refere à Produção Animal, Produção de Alimentos, Saúde Animal e Proteção Ambiental.
1.2 - O presente edital tem como objetivo selecionar 01 Coordenador Pedagógico- profissional para atuar como apoio técnico e pedagógico em Medicina Veterinária e 01 Auxiliar Administrativo, por tempo determinado pelo período de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, suspenso ou rescindido a qualquer tempo se for exigência do convênio, para provimento das seguintes vagas:
1.2.1 - 01 (uma) vaga e 02 (dois) suplentes para Coordenador Pedagógico- Nível Superior em Medicina Veterinária, com experiência e Áreas de Reforma Agrária e Pastoreio Racional Voisin (PRV).
1.2.1 - 01 (uma) vaga e 02 (dois) suplentes para Auxiliar Administrativo em nível superior incompleto, com experiência na área administrativa,
conhecimento das Áreas de reforma agrária, conhecimento da Lei de Licitações e trâmites administrativos do setor público e conhecimento sobre o Sistema de Gestão de Convênios- SICONV.
1.3 O processo seletivo se dará por meio de duas etapas: avaliação curricular
e entrevista.
2 - DOS REQUISITOS, VAGA E CARGA HORÁRIA
2.1 A presente contratação destina-se ao preenchimento das vagas constante no quadro abaixo.
VAGAS | SUPLENTES | DESCRIÇÃO/CARGO | REQUISITOS |
01 Vaga | 02 | Coordenador Pedagógico | Graduação em Medicina Veterinária |
01 vaga | 02 | Auxiliar Administrativo | Superior Incompleto nas áreas de ciências Sociais Aplicadas . |
2.2 A Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais para o cargo de Auxiliar Administrativo, turno manhã e 20 (vinte) horas semanais para o cargo de Coordenador Pedagógico. Ambos os cargos podem sofrer alterações de horário dependendo das atividades do Projeto, trabalharão em regime externo, sem controle de horário.
3- DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
VAGA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO BRUTA* | PERÍODO |
Coordenador Pedagógico | 20 horas/mês | R$ 2.276,14 | 24 meses |
Auxiliar Administrativo | 20 horas/mês | R$ 872,00 | 24 meses |
3.1 - Está previsto no plano de trabalho o recolhimento dos encargos sociais devidos.
3.2 - O trabalhador receberá além do salário, quando houver necessidade, diárias para cobrir despesas extras em caso de deslocamento para execução de atividades previstas no projeto.
3.3 – Os candidatos selecionados terão as seguintes atribuições:
3.3.1 – Coordenador Pedagógico – Acompanhamento técnico e Pedagógico aos estudantes da Turma Especial de Medicina Veterinária. Desenvolver e acompanhar as atividades práticas e teóricas relacionados ao Projeto de Ensino em Extensão Rural. Como por exemplo realização de testes de tuberculose e brucelose, coleta de material, manutenção, remessa de material e realização de diagnóstico laboratorial de enfermidades dos animais. Apoio na logística e em substituição aos médicos veterinários de campo. Atuar na educação, promover saúde pública, atuar na qualificação e planejamento de campo de recria, praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; exercer defesa sanitária animal; elaborar laudos, pareceres, atestados e relatórios das atividades; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Atuar na inter-relação com os agricultores, Instituições e demais técnicos do projeto. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.3.2- Auxiliar Administrativo- Realizar tarefas administrativas e de planejamento, controlar a entrada e saída de correspondências, receber e enviar documentos, atender chamadas telefônicas, recepcionar o público em geral, fazer o arquivamento de documentos, manter atualizados os contatos da empresa, saber utilizar máquinas comuns em escritório, como por exemplo, impressoras, máquinas copiadoras, computadores e programas de planilhas em geral.
4- DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMETAÇÃO EXIGIDA
4.1 – Período de publicação do edital: 30 de maio de 2016. O edital será divulgado no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
4.2 - Período de inscrição será realizado das 00h 01min do dia 30 de maio de 2016 até às 23h 59min do dia 01 de junho de 2016. Caso não haja candidatos inscritos no período supracitado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período a partir próximo dia útil.
4.3 - O (A) candidato (a) deverá enviar os seguintes documentos para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
a) Requerimento de inscrição (ANEXO I);
b) Cópia do RG e CPF;
c) Currículo Vitae modelo simplificado ou Currículo Lattes, ambos acompanhados de comprovação de formação acadêmica, titulação e de experiência profissional.
4.3.1 – Todos os campos da ficha de inscrição devem ser preenchidos.
4.4 - Os documentos listados no item 4.3 deverão ser entregues pessoalmente ou enviados por correio, em envelope lacrado, com data de postagem até o dia 01 de junho de 2016, para o seguinte endereço: Fundação Xxxxx Xxxxxxx– FSB, Rua Marcilio Dias nº 939, XXX 00000-000 – Centro, Pelotas/RS.
4.4.1 - Deverá constar no envelope a descrição "PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTRAÇÃO DE PESSOAL (CLT) - Xxxxxxxx– SICONV 777084/2012 –INCRA II”, bem como, o NOME COMPLETO do (a) candidato
(a) e o NOME DA VAGA a qual está concorrendo.
4.4.2 – NÃO serão aceitas inscrições fora do prazo. Os documentos dos candidatos (as) que forem enviados via correio, que NÃO estiverem na FSB no dia 30 de maio de 2016, NÃO serão analisados.
4.4.3 - O (a) candidato(a) que NÃO apresentar TODOS os documentos listados no item 4.3 o será automaticamente ELIMINADO(A).
4.5 - A equipe responsável pela seleção não se responsabilizará por inscrições recebidas em desacordo com os termos deste Edital.
4.6 - Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade e com poderes expressos e específicos para efetivar a inscrição, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do(a) candidato(a) e do procurador devidamente autenticados, além dos documentos exigidos para a inscrição. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.
4.6.1 - O(a) candidato(a) inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
4.7 O (a) candidato(a) estrangeiro(a) deverá comprovar no ato da inscrição (incluindo a cópia no envelope) o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 O processo de seleção será constituído por duas etapas: a primeira etapa eliminatória, análise do Currículo Vitae ou Lattes focada principalmente, na experiência acadêmica e profissional, a segunda etapa classificatória,
composta de entrevista.
5.2 A primeira etapa da seleção de caráter eliminatório, será a análise dos currículos dentro do prazo legal. Nesta etapa, serão selecionados, no máximo, os 03 (três) candidatos (as) com maior adequação às atividades do Convênio– SICONV 777084/2012 –INCRA II por vaga ofertada, que atingirem a pontuação mínima de 10 pontos para Auxiliar Administrativo e 20 pontos para o Coordenador Pedagógico.
5.2.1 DA AVALIAÇAO DOS REQUISITOS NO CURRÍCULO:
5.2.1.1 - Avaliação curricular – Coordenador Pedagógico:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO MÍNIMA |
Experiência em Extensão Rural e PRV | 2,5 pontos/trimestre | 30 | - |
Experiência Técnica e profissional em áreas Reforma Agrária | 1,5 pontos/trimestre | 18 | - |
Trabalhos publicados em congressos – completo ou resumo* | 0,1 por trabalho | 2 | - |
TOTAL | 20 |
*Adicionado de 3 (três) pontos se for realizado em área da reforma agrária.
5.2.1.2 – Avaliação curricular – Auxiliar Administrativo
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO MÍNIMA |
Experiência na área administrativa | 2,5 pontos/Trimestre | - | - |
Experiência em atuação profissional em reforma agrária | 1,0 pontos/Trimestre | - | - |
Conhecimento Siconv | 2,5 pontos/Trimestre | - | - |
TOTAL | 40 | 10 |
5.4 - A análise do currículo será realizada mediante a avaliação dos títulos apresentados, ficando a cargo da comissão de seleção a requisição de documentos comprobatórios originais dos títulos declarados. Esses documentos deverão ser apresentados no dia da entrevista. O candidato que requerido não os apresentar será desclassificado do Processo Seletivo.
5.5 - A lista com os candidatos classificados na análise de currículo, aptos para
a entrevista será divulgada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ no dia 03 de junho de 2016.
5.6 – O prazo para recurso será no dia 06 de junho de 2016.
5.6 A segunda etapa da seleção de caráter classificatório, corresponde à entrevista com os selecionados da primeira etapa. Os candidatos serão avaliados durante a entrevista segundo a adequação com os requisitos essenciais e desejáveis para o respectivo Projeto:
5.6.1 DA AVALIAÇAO DOS REQUISITOS NA ENTREVISTA:
Experiência/qualificação | Pontuação |
Habilidade de expressão | Máximo 10 pontos |
Capacidade de argumentação da sua experiência na sua área | Máximo 20 pontos |
Disponibilidade de horário e deslocamento | Máximo 10 pontos |
Conhecimento da organização das áreas de reforma agrária | Máximo 10 pontos |
Conhecimento de Siconv e rotinas administrativas do setor Público- para o cargo de Auxiliar Administrativo | Máximo 10 pontos |
TOTAL | 60 pontos |
5.7 As entrevistas serão agendadas para no dia 07 de junho de 2016, respeitando a ordem decrescente de classificação da primeira etapa.
5.7.1 - O local e o horário será divulgado no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.8 - A lista com os candidatos aprovados na entrevista será divulgada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ no dia 08 de junho de 2016.
5.8.1 - Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: a) Com maior tempo de experiência na função optada; b) Com habilitação ao PNCEBT.
5.9 – O prazo para recurso será no dia 09 de junho de 2016.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - A contratação do candidato classificado na seleção pública fica condicionada ao repasse financeiro do valor estipulado no cronograma de desembolso do Convênio– SICONV 777084/2012 –INCRA II pela Concedente.
6.2 - Os (as) candidatos (as) aprovados serão contratados na forma de regime celetista por tempo determinado pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, suspenso ou rescindido a qualquer tempo se for exigência do convênio, em conformidade com a Lei 8.745/1993, com a redação dada pelas Leis nº 9.849/1999, nº 10.667/2003 e Lei nº 13.243/2016, e na Consolidação das Leis do Trabalho.
6.3 - O valor de pagamento mensal da remuneração se dará conforme as diretrizes do Plano de Trabalho.
6.4. A convocação seguirá a ordem de classificação constante do resultado de seleção do presente edital, tendo preferência os candidatos classificados dentro do limite de vagas e posteriormente os demais classificados seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
6.5 - A lotação dos candidatos contratados será realizada pela coordenação do projeto, obedecendo à ordem de classificação e a conveniência administrativa.
6.6 - A jornada de trabalho dos contratos será a estabelecida neste Edital, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos finais de semana de acordo com a conveniência e necessidade do projeto.
7 -DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
7.1 - São condições para contratação:
7.1.1 - Ter obtido classificação no processo de seleção de que trata o presente edital.
12.2 Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Cópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; c) Cópia do Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino);
d) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso (nível superior), caso o cargo exigir;
e) Cópia da Carteira Nacional de habilitação;
f) Carteira de Trabalho;
g) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
13 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 O período contratual será de 02 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação e/ou rescisão, e/ou suspensão a critério da Coordenação do Projeto, a qualquer tempo, até o final do projeto.
14 DO PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL
14.1 O presente processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de publicação do extrato do resultado deste edital nos sites citados no item 4.1.
5 DAS DATAS DO PROCESSO SELETIVO
Data | Etapas |
30 de maio a 01 de junho | Inscrições |
02 de junho | Primeira Etapa - Avaliação dos currículos pela Banca Examinadora |
03 junho | |
06 de junho | Período de interposição de recursos à Primeira Etapa. |
07 de junho | Segunda Etapa – Entrevista com selecionados (o horário e local será publicado) |
08 de junho | |
09 de junho | Período de interposição de recursos à Segunda Etapa. |
10 de junho | Publicação do resultado dos aprovados após período de recurso. |
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Não será admitida sob nenhuma hipótese, complemento documental fora do prazo de inscrição;
15.2 Os servidores da Administração Pública Direta ou Indireta da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiarias e controladas, poderão inscrever-se, entretanto, só serão contratados nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b”, “x”, xx xxx. 00 xx Xxxxxxxxxxxx Federal c/c o art. 6º da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei 9.849 de 26 de Outubro de 1999, publicada no D.O.U. em 27 de Outubro de 1999, isto é condicionada a formal compatibilidade de horários. Excetua-se deste caso, os servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante de carreira de magistério de que trata a Lei nº 7596 de 10/04/87, os quais não poderão inscrever-se.
15.3 É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 2.174-8 D.O.U. 24/08/2001.
15.4 A admissão será imediata, não sendo facultado ao candidato selecionado o direito de postergá-la;
15.6 É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento de todas as etapas referentes ao Processo Seletivo Simplificado, que serão divulgados mediante aviso afixado em mural na sede da FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXX;
15.7 Os termos do contrato obedecerão ao disposto na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei nº 8.745/93;
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela direção da FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXX
8.4 Dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção Simplificada poderão ser direcionadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Pelotas, 30 de maio de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Diretor-Presidente FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXX
ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº: (Não preencher)
VAGA:
NOME:
RG:
CPF:
TELEFONE: CEL:
E-
MAIL:
Endereço do Currículo Lattes
(CNPq):
Endereço Residencial:
Relação de documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição:
□ Cédula de identidade ou passaporte
□ Comprovação de CPF
□ Currículo Lattes comprovado
□ Documento comprobatório do vínculo com a instituição de ensino
□ Outros (especificar)