REGRAS E PROCEDIMENTOS ANBIMA PARA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO Nº [-]
REGRAS E PROCEDIMENTOS ANBIMA PARA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO Nº [-]
CAPÍTULO I – OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
Art. 1º. Este normativo tem por objetivo estabelecer regras e procedimentos para o processo de transferência de Produtos de Investimento de mesma titularidade entre os Distribuidores cedentes e cessionários, nos termos da seção [-] do Código.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput abrange:
I. Transferência de posição de cotas de Fundos; e
II. Transferência de custódia dos demais Produtos de Investimento.
Art. 2º. Estão sujeitos a este normativo os Produtos de Investimento distribuídos pelas Instituições Participantes do Código, incluindo os Fundos de Investimento previstos no anexo I do Código de Distribuição.
Parágrafo único. Estão dispensados do disposto no caput os Produtos de Investimento cuja estrutura não permita a transferência nos termos estabelecidos neste normativo, devendo tal impossibilidade ser divulgada aos investidores.
CAPÍTULO II – REGRAS GERAIS
Art. 3º. Para a transferência ser realizada, o investidor deverá formalizar o pedido ao Distribuidor cedente, sendo recomendável que este pedido seja feito por meio eletrônico.
§1º. Independentemente da forma de transferência, se eletrônica ou física, o Distribuidor deverá divulgar em sua página na internet os documentos e informações necessárias para a realização da transferência.
§2º. Para a realização da transferência, o Distribuidor deverá considerar os modelos previstos nos anexos deste normativo.
§3º. O Distribuidor deverá disponibilizar canal de atendimento aos clientes para esclarecimentos de dúvidas sobre o processo de transferência de Produtos de Investimento.
§4º. O Distribuidor cedente, ao receber o pedido do investidor de transferência dos Produtos de Investimento, deverá:
I. Assegurar que a identificação da titularidade das posições esteja correta, garantindo a origem da solicitação recebida e sua integridade;
II. Verificar se há bloqueios judiciais, de crédito e de garantias que possam impedir a transferência;
III. Informar ao custodiante origem sobre o pedido de transferência realizado pelo investidor e disponibilizar as informações do investidor que tiver acesso, exceto para Fundos de Investimento; e
IV. Informar e justificar ao investidor sobre eventual impossibilidade da transferência, observado o artigo 4º deste normativo.
§5º. O Distribuidor cedente deve informar ao investidor sobre qualquer atraso ou impossibilidade no processo de transferência decorrente de movimentações (aplicações e
resgates) solicitadas pelo investidor, durante o processo de transferência, que afetem o(s) Produto(s) de Investimento objeto do pedido.
Art. 4º. A solicitação de transferência poderá ser recusada pelo Distribuidor cedente nas seguintes hipóteses:
I. Bloqueio judicial e de garantias que possam impedir a transferência;
II. Desistência do investidor;
III. Inconsistência nas informações cadastrais; e
IV. Não reconhecimento da posição.
Parágrafo único. Caso o Distribuidor cessionário queira recusar o pedido de transferência feito pelo investidor em situações diversas das previstas no caput, observada suas regras internas, deverá avisar o investidor sobre a não aceitação.
CAPÍTULO III – TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
Art. 5º. A transferência de cota(s) de Fundo(s) de Investimento somente poderá ser realizada quando o Distribuidor cessionário:
I. Possuir vínculo contratual com o Administrador Fiduciário do Fundo objeto do pedido de transferência; e
II. Assegurar que o cadastro do investidor junto ao Administrador Fiduciário do Fundo objeto do pedido de transferência esteja em conformidade com a Regulação vigente e com os procedimentos internos do Administrador Fiduciário, ressalvados os casos de Distribuição por conta e ordem.
§1º É dispensada a observância ao disposto no inciso I, do caput, nos casos de transferência de cotas de Fundos que estejam depositadas junto à bolsa de valores.
§2º. Cabe ao Distribuidor cessionário assegurar que o Administrador Fiduciário cumpra com as obrigações previstas neste normativo.
§3º. Sem prejuízo do disposto no artigo 4º deste normativo, o Administrador Fiduciário poderá recusar a transferência de que trata o caput caso as políticas internas relacionadas ao processo de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD-FT), ou outros requisitos previstos na Regulação vigente apontarem quaisquer descumprimentos.
Art. 6º. Para a transferência de cotas de Fundos de Investimento, devem ser observados os seguintes prazos:
I. Distribuidor cedente: ao receber o pedido de transferência da posição de investimento para Fundos, deverá disponibilizar as informações necessárias ao Distribuidor cessionário em até 2 (dois) dias úteis;
II. Distribuidor cessionário: ao receber as informações do Distribuidor cedente, deverá disponibilizar ao Administrador Fiduciário as informações necessárias em até 1 (um) dia útil para a devida implementação da posição de investimento; e
III. Administrador Fiduciário: ao receber as informações do Distribuidor cessionário, deverá realizar a transferência de posição em até 2 (dois) dias úteis, observado o parágrafo 2º do artigo 5º.
§1º. Estão dispensadas do cumprimento dos prazos previstos no caput as seguintes situações:
I. Nos casos de cobrança da tributação semestral para Fundos de Investimento, período em que está prevista a suspensão de operacionalização de transferência entre os 10 (dez) dias que antecedem e os 10 (dez) dias que sucedem o recolhimento do referido imposto, contados em dias corridos.
II. Nos casos em que a transferência não possa ser realizada por impedimentos de qualquer natureza, desde que tais impedimentos sejam justificativos e estejam previstos nas regras e procedimentos do Distribuidor.
§2º. Em quaisquer das situações elencadas no parágrafo anterior, o Distribuidor cedente deverá dar ciência ao investidor do ocorrido, informando qual será o prazo para a transferência.
§3º. Após a realização da transferência, o Administrador Fiduciário deverá informar o Gestor de Recursos e o Distribuidor cessionário que a transferência foi concluída, observado o parágrafo 2º do artigo 5º.
§4º. Ao realizar o processo mencionado no § 3º, o Administrador Fiduciário deve disponibilizar relatório ao Gestor de Recursos com as transferências concluídas.
Art. 7º. As trocas de informações de que tratam o artigo 6º podem ser realizadas eletronicamente, desde que o método de confirmação seja previamente aprovado pelas partes envolvidas.
Seção I - Conta e Ordem
Art. 8º. O Distribuidor que atua na modalidade de subscrição por conta e ordem (“Conta e Ordem” ou “PCO”) deve estabelecer troca de informações entre o(s) Distribuidor(es) e/ou Administrador Fiduciário que contenham, no mínimo:
I. Pedido realizado pelo investidor indicando qual a modalidade de transferência, conforme artigo 10 deste normativo;
II. Arquivos de posição de investimento do investidor;
III. Relatório do Administrador Fiduciário conciliado com a posição do Distribuidor cedente que está realizando a transferência, desde que mediante solicitação do Distribuidor cessionário;
IV. Solicitação de alteração de Distribuidor e/ou modalidade de investimento para o Administrador Fiduciário, conforme modelos disponibilizados neste normativo.
Art. 9º. A transferência de cotas dos Fundos 555 e dos FIDC por Conta e Ordem podem ser realizadas nas seguintes modalidades:
I. Direta para Conta e Ordem;
II. Conta e Ordem para direta; e
III. Conta e Ordem para Conta e Ordem.
Seção II – Conciliação de posição
Art. 10. Na transferência de Fundos, o Distribuidor por Conta e Ordem deve estabelecer com o Administrador Fiduciário fluxo de comunicação para conciliar as posições mantidas no Distribuidor e as posições mantidas no Administrador Fiduciário, de modo a garantir a consistência entre elas.
Parágrafo único. Caso seja identificado inconsistência na posição, o Distribuidor por Xxxxx e Ordem deve, de acordo com o modelo de carta deste normativo, informar ao Administrador sobre o evento e solicitar que seja realizada a sua regularização.
CAPÍTULO III – TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA DOS DEMAIS PRODUTOS DE INVESTIMENTO
Art. 11. Previamente à transferência de custódia, o Distribuidor cedente deve acompanhar o processo do custodiante origem no que tange os seguintes aspectos:
I. Disponibilidade dos Produtos de Investimento para a transferência, devendo ser verificada a data de vencimento das posições e, no caso de posições em contrato a termo e de empréstimo de ativos, se estão em processo de liquidação, ou de renovação, ou de alteração da posição, bem como verificado, se não estão sendo utilizados para garantia de operações;
II. Conciliação entre as informações dos Produtos de Investimento indicados na solicitação de transferência com as posições mantidas em custódia em nome do investidor nas entidades administradoras dos mercados organizados em que o custodiante esteja autorizado a operar;
III. Conferência das informações cadastrais do investidor indicadas na solicitação de transferência, de modo a assegurar que correspondem às informações indicadas no cadastro e que estão atualizadas, nos termos da Regulação em vigor;
IV. Conferência, caso o requerimento de transferência seja realizado por meio físico, da assinatura do investidor, de modo a assegurar que está em conformidade com o documento de identificação válido apresentado;
V. Conferência, caso a solicitação de transferência seja assinada por procurador ou representante legal, dos poderes para representar o investidor, e se o documento de
constituição do procurador ou representante legal outorga poderes para a transferência em questão;
VI. Conferência, caso a solicitação de transferência envolva investidor pessoa jurídica, se a(s) pessoa(s) que assinou(aram) a solicitação possuí(em) poder(es) para representar a pessoa jurídica;
VII. Conferência da situação do investidor titular dos Produtos de Investimento objeto de transferência, de modo a assegurar que este não se encontra impedido, por determinação de autoridades reguladoras, judiciais, ou administrativas competentes ou por qualquer outro motivo pela Regulação vigente, de transferir a custódia dos Produtos de Investimento de sua conta de depósito; e
VIII. Conferência do saldo nas contas do investidor, de modo a verificar se as contas apresentam saldo devedor que possa, de qualquer forma, comprometer a transferência solicitada pelo investidor.
Art. 12. O Distribuidor cedente deverá realizar a transferência solicitada pelo investidor ao Distribuidor cessionário em até 2 (dois) dias úteis.
§1º. O prazo a que se refere o caput será contado da data da solicitação do investidor, desde que os documentos e informações para a realização do pedido de transferência estejam em conformidade com as regras do Distribuidor e com a Regulação em vigor.
§2º. Serão dispensadas do cumprimento do prazo disposto no caput os casos em que a transferência não possa ser realizada por impedimentos de qualquer natureza, sendo que tais impedimentos sejam justificativos e estejam previstos nas regras e procedimentos do Distribuidor.
§3º. Em quaisquer das situações elencadas no parágrafo anterior, o Distribuidor cedente deverá dar ciência ao investidor do ocorrido, informando qual será o prazo para a transferência.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Este normativo entra em vigor em [-] de [-] de [-].
Anexo I – Carta do cliente
[local], [dia] de [mês] de [ano].
À
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE] [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CEDENTE] [ENDEREÇO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE]
[E-MAIL DO DISTRIBUIDOR CEDENTE]
Com cópia para:
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO] [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO]
[E-MAIL DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO]
[DENOMINAÇÃO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO] [CNPJ DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
[E-MAIL DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
Ref.: Solicitação de Alteração de Distribuidor
Prezados Senhores,
Venho, pela presente, solicitar ao [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CEDENTE], na qualidade de Distribuidor, que minha(s) posição(ões) de investimento no(s) produto(s) e condições descritas abaixo, com a minha devida identificação como investidor, sejam transferidas ao [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR
CESSIONÁRIO], mantendo a titularidade da(s) minha(s) posição(ões) de investimento.
Ademais, declaro ter ciência de que o Distribuidor Cessionário, não tem qualquer responsabilidade por atos ou fatos, de qualquer natureza, inclusive os fiscais, notadamente
os relacionados às retenções e recolhimento do imposto de renda, nos termos da Regulação vigente, decorrentes das atividades relacionadas à Distribuição do produto, e que, por conseguinte, qualquer reivindicação relacionada ao período anterior à efetiva transferência da minha posição para o Distribuidor Cessionário deverá ser direcionada ao Distribuidor Cedente.
NOME DO PRODUTO | EMISSOR | TAXA | PRAZO | MONTANTE |
[nome do produto] | [nome do emissor] | [percentual] | [prazo até o vencimento] | [quantidade ou valor financeiro] |
NOME DO FUNDO | CNPJ DO FUNDO | MONTANTE | QUANTIDADE DE COTAS |
[nome do fundo] | [nº CNPJ do fundo] | [parcial ou total] | [caso parcial, quantidade solicitada] |
Atenciosamente,
[NOME DO INVESTIDOR] CPF: [CPF DO INVESTIDOR]
Anexo II – Carta do cliente (modalidade PCO/Direto)
[local], [dia] de [mês] de [ano].
À
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE] [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CEDENTE] [ENDEREÇO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE]
[E-MAIL DO DISTRIBUIDOR CEDENTE]
Com cópia para:
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO] [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO]
[E-MAIL DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO]
Ref.: Solicitação de Alteração de Distribuidor e Modalidade de Investimento
Prezados Senhores,
Venho, pela presente, solicitar ao [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CEDENTE], na qualidade de Distribuidor do [NOME DO FUNDO], sob o CNPJ nº [CNPJ DO FUNDO], que minhas posições de investimento no Fundo, na quantidade disposta abaixo, atualmente vinculadas a ele por Conta e Ordem, com a minha devida identificação como investidor, tenham sua modalidade de investimento alterada para Modalidade Direto e vinculadas ao [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO],
passando a titularidade das minhas posições de investimento a serem identificadas em meu nome junto ao [DENOMINAÇÃO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO], na qualidade de Administrador Fiduciário do Fundo.
Ademais, declaro ter ciência de que o Distribuidor Cessionário, não tem qualquer responsabilidade por atos ou fatos, de qualquer natureza, inclusive os fiscais, notadamente os relacionados às retenções e recolhimento do imposto de renda, nos termos da Regulação vigente, decorrentes das atividades relacionadas à Distribuição do fundo, seja na Modalidade Direta ou por Conta e Ordem, realizada pelo Distribuidor Cedente, e que, por conseguinte, qualquer reivindicação relacionada ao período anterior à efetiva transferência da minha posição para o Distribuidor Cessionário deverá ser direcionada ao Distribuidor Cedente.
NOME DO FUNDO | CNPJ DO FUNDO | MONTANTE | QUANTIDADE DE COTAS |
[nome do fundo] | [nº CNPJ do fundo] | [parcial ou total] | [caso parcial, quantidade solicitada] |
Atenciosamente,
[NOME DO INVESTIDOR] CPF: [CPF DO INVESTIDOR]
Anexo III – Carta para Administrador Fiduciário (modalidade PCO/Direto)
[local], [dia] de [mês] de [ano].
À
[DENOMINAÇÃO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO] [ENDEREÇO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO] [CNPJ DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
[E-MAIL DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
Com cópia para:
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE] [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CEDENTE]
[E-MAIL DO DISTRIBUIDOR CEDENTE]
Ref.: Solicitação de Alteração de Distribuidor e Modalidade de Investimento
Prezados Senhores,
Vimos, pela presente, informar que os investidores, cujos CPFs estão discriminados no Anexo deste documento, do [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE] , com sede em [ENDEREÇO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR
CEDENTE], terão a posição de investimento do(s) [FUNDO DE INVESTIMENTO] transferidas para [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO], com sede em [ENDEREÇO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR
CESSIONÁRIO], sob a Modalidade Direto conforme solicitação dos investidores ao Distribuidor Cedente e ao Distribuidor Cessionário.
Em face dessa alteração, os signatários, representantes legais do Distribuidor Cedente e do Distribuidor Cessionário, vêm, pela presente, requerer ao [DENOMINAÇÃO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO], que as posições descritas em nome dos investidores conforme Anexo, vinculados ao Distribuidor Cedente, sejam transferidos à [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO].
O Distribuidor Cessionário declara ainda, para os devidos fins, que os investidores, vinculados ao Distribuidor Cedente, concordam com o processo de transferência, cabendo ao Distribuidor Cedente toda e qualquer responsabilidade pela transferência ora solicitada, comprometendo-se, ainda, a indenizar e eximir o Administrador Fiduciário de responsabilidade por quaisquer reivindicações, demandas, ações ou processos que eventualmente sejam instaurados contra o Administrador Fiduciário, nas esferas administrativa e judicial relacionadas ao presente pedido de transferência.
O Distribuidor Cessionário não tem qualquer responsabilidade por atos ou fatos, de qualquer natureza, inclusive os fiscais, notadamente os relacionados às retenções e recolhimento do imposto de renda, e os obrigacionais, nos termos da Regulação vigente, decorrentes das atividades relacionadas à Administração Fiduciária dos Fundos e/ou à Distribuição de cotas dos Fundos realizada pelo Administrador Fiduciário ou Distribuidor Cedente, conforme o caso, e que, por conseguinte, qualquer reivindicação relacionada ao período anterior à efetiva transferência dos investimentos para o Distribuidor Cessionário será de responsabilidade do Distribuidor Cedente, conforme o caso.
Ademais, o Distribuidor Cedente e o Distribuidor Cessionário declaram, para os devidos fins, que o processo de transferência não implicará em alteração da titularidade das cotas, em atenção à Regulação vigente.
Os investimentos dos investidores nos Fundos, após a transferência, serão realizados na Modalidade Direto por meio do Distribuidor Cessionário, em consonância com o
estabelecido na Regulação vigente , cabendo à ele toda a responsabilidade decorrente de tal forma de atuação, incluindo, mas não se limitando, à responsabilidade pelo cadastro dos investidores e por informar ao Administrador Fiduciário os seus respectivos códigos.
Atenciosamente,
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO] [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO]
ANEXO À CARTA PARA ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO (MODALIDADE PCO/DIRETO)
Nome do Fundo | CNPJ | CPF do Investidor | Nome do Investidor | Conta Cedente | Conta Cessionário | Montante | Quantidade de Cotas |
[nome do fundo] | [nº CNPJ do fundo] | [nº CPF] | [nome] | [nº conta atrelada ao Cedente no Administrador] | [nº conta atrelada ao Cessionário no Administrador] | [parcial ou total] | [caso parcial, quantidade solicitada] |
Anexo IV – Carta do cliente (modalidade PCO/Direto)
[local], [dia] de [mês] de [ano].
À
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR] [CNPJ DO DISTRIBUIDOR] [ENDEREÇO DO DISTRIBUIDOR]
[E-MAIL DO DISTRIBUIDOR]
Com cópia para:
[DENOMINAÇÃO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO] [CNPJ DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
[E-MAIL DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
Ref.: Solicitação de Alteração de Modalidade de Investimento
Prezados Senhores,
Venho, pela presente, solicitar ao [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR], na qualidade de Distribuidor do [NOME DO FUNDO], sob o CNPJ nº [CNPJ DO FUNDO] em caráter irrevogável e irretratável, que minhas posições de investimento no Fundo, na quantidade disposta abaixo, atualmente vinculadas a ele por Conta e Ordem, com a minha devida identificação como investidor, tenham sua modalidade de investimento alterada para Modalidade Direto, passando a titularidade das minhas posições de investimento a serem identificadas diretamente pelo meu nome junto ao [DENOMINAÇÃO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO
ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO], na qualidade de Administrador Fiduciário do Fundo.
Ademais, declaro ter ciência de que o Distribuidor por Xxxxx e Ordem de investidores, assume todos os ônus e responsabilidades relacionados a estes, inclusive fiscais -
notadamente os referentes às retenções e ao recolhimento do imposto de renda - e quanto a seu cadastramento, identificação e demais procedimentos descritos na Regulação em vigor.
NOME DO FUNDO | CNPJ DO FUNDO | MONTANTE | QUANTIDADE DE COTAS |
[nome do fundo] | [nº CNPJ do fundo] | [parcial ou total] | [caso parcial, quantidade solicitada] |
Atenciosamente,
[NOME DO INVESTIDOR] CPF: [CPF DO INVESTIDOR]
Anexo V – Carta para Administrador Fiduciário (modalidade PCO/Direto)
[local], [dia] de [mês] de [ano].
À
[DENOMINAÇÃO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO] [ENDEREÇO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO] [CNPJ DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
[E-MAIL DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
Ref.: Solicitação de Alteração de Modalidade de Investimento
Prezados Senhores,
Vimos, pela presente, informar que os investidores vinculados ao [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR], cujos CPFs estão discriminados no Anexo deste documento terão a Distribuição de suas posições de investimento transferidas para a Modalidade Direto, conforme solicitação dos investidores ao Distribuidor.
Em face dessa alteração, os signatários, representantes legais do Distribuidor vêm, pela presente, requerer ao Administrador Fiduciário, em caráter irrevogável e irretratável, que os investimentos hoje registrados em nome dos investidores, vinculados ao Distribuidor e em proporção disposta no Anexo, sejam transferidos para a Modalidade Direto.
O Distribuidor declara, ainda, para os devidos fins, que os investidores, vinculados à ele, concordam com o processo de transferência, cabendo ao Distribuidor toda e qualquer responsabilidade pela transferência ora solicitada, comprometendo-se, ainda, a indenizar e eximir o Administrador Fiduciário de responsabilidade por quaisquer reivindicações, demandas, ações ou processos que eventualmente sejam instaurados contra o
Administrador Fiduciário, nas esferas administrativa e judicial relacionadas ao presente pedido de transferência.
O Distribuidor declara, ainda, que o processo de transferência não implicará em alteração da titularidade das cotas, em atenção ao disposto na Regulação vigente.
Por fim, cumpre esclarecer que, uma vez que os investimentos dos investidores nos Fundos, após a transferência, serão realizados na Modalidade Direto, em consonância com a Regulação vigente, caberá ao Administrador Fiduciário toda a responsabilidade decorrente de tal forma de atuação, incluindo, mas não se limitando, à responsabilidade pelo cadastro dos investidores e recolhimento de impostos.
Atenciosamente,
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR] [CNPJ DISTRIBUIDOR]
ANEXO À CARTA PARA ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO (MODALIDADE PCO/DIRETO)
FUNDO | CNPJ | CPF DO INVESTIDOR | NOME DO INVESTIDOR | CONTA DISTRIBUIDOR | MONTANTE | QUANTIDADE DE COTAS |
[nome do fundo] | [nº CNPJ do fundo] | [nº CPF] | [nome] | [Código do investidor atrelado ao Distribuidor no Administrador] | [parcial ou total] | [caso parcial, quantidade solicitada] |
Anexo VI – Carta do cliente (modalidade Direto/PCO)
[local], [dia] de [mês] de [ano].
À
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE] [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CEDENTE] [ENDEREÇO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE]
[E-MAIL DO DISTRIBUIDOR CEDENTE]
Com cópia para:
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO] [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO]
[E-MAIL DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO]
Ref.: Solicitação de Alteração de Distribuidor e Modalidade de Investimento
Prezados Senhores,
Venho, pela presente, solicitar ao [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CEDENTE], na qualidade de Distribuidor do [NOME DO FUNDO], sob o CNPJ nº [CNPJ DO FUNDO], que minhas posições de investimento no Fundo, na quantidade disposta abaixo, atualmente vinculadas a ele, na Modalidade de Investimento Direto, com a minha devida identificação como investidor, tenham sua modalidade de investimento alterada para Conta e Ordem e vinculadas ao [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR
CESSIONÁRIO], passando a titularidade das minhas posições de investimento a serem identificadas pelo nome do [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO] acrescido do código por esta fornecido ao [DENOMINAÇÃO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO], inscrito no
CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO], na qualidade de Administrador Fiduciário do Fundo.
Ademais, declaro ter ciência de que o Distribuidor Cessionário por Xxxxx e Ordem de investidores, assume todos os ônus e responsabilidades relacionados a estes investidores, inclusive fiscais, notadamente os referentes às retenções e ao recolhimento do imposto de renda, e quanto a seu cadastramento, identificação e demais procedimentos descritos na Regulação em vigor.
NOME DO FUNDO | CNPJ DO FUNDO | MONTANTE | QUANTIDADE DE COTAS |
[nome do fundo] | [nº CNPJ do fundo] | [parcial ou total] | [caso parcial, quantidade solicitada] |
Atenciosamente,
[NOME DO INVESTIDOR] CPF: [CPF DO INVESTIDOR]
Anexo VII – Carta para Administrador Fiduciário (modalidade Direto/PCO)
[local], [dia] de [mês] de [ano].
À
[DENOMINAÇÃO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO] [ENDEREÇO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO] [CNPJ DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
[E-MAIL DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
Com cópia para:
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE] [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CEDENTE]
[E-MAIL DO DISTRIBUIDOR CEDENTE]
Ref.: Solicitação de Alteração de Distribuidor e Modalidade de Investimento
Prezados Senhores,
Vimos, pela presente, informar que os investidores, cujos CPFs estão discriminados no Anexo deste documento, do [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE] , com sede em [ENDEREÇO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR
CEDENTE], terão as posições de investimento transferidas para [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO], com sede em [ENDEREÇO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO],
inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO], por Conta e Ordem conforme solicitação dos investidores ao Distribuidor Cedente e ao Distribuidor Cessionário.
Em face dessa alteração, o(s) signatário(s), representante(s) legal(is) do Distribuidor Cessionário, vêm, pela presente, requerer ao [DENOMINAÇÃO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO], que as posições descritas em nome dos investidores conforme Xxxxx,
vinculados à Distribuidora Cedente, sejam transferidos à [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO].
O Distribuidor Cessionário declara, ainda, para os devidos fins, que os investidores, vinculados ao Distribuidor Cedente, concordam com o processo de transferência, cabendo ao Distribuidor Cedente toda e qualquer responsabilidade pela transferência ora solicitada, comprometendo-se, ainda, a indenizar e eximir o Administrador Fiduciário de responsabilidade por quaisquer reivindicações, demandas, ações ou processos que eventualmente sejam instaurados contra ele, nas esferas administrativa e judicial relacionadas ao presente pedido de transferência.
O Distribuidor Cessionário não tem qualquer responsabilidade por atos ou fatos, de qualquer natureza, inclusive os fiscais, notadamente os relacionados às retenções e recolhimento do imposto de renda, e os obrigacionais, nos termos da Regulação vigente, decorrentes das atividades relacionadas à Administração Fiduciária dos Fundos e/ou à Distribuição de cotas dos Fundos realizada pelo Administrador Fiduciário ou Distribuidor Cedente, conforme o caso, e que, por conseguinte, qualquer reivindicação relacionada ao período anterior à efetiva transferência dos investimentos para o Distribuidor Cessionário será de responsabilidade do Administrador Fiduciário ou do Distribuidor Cedente, conforme o caso.
Ademais, o Distribuidor Cessionário declara, para os devidos fins, que o processo de transferência não implicará em alteração da titularidade das cotas, nos termos da Regulação vigente.
Os investimentos dos investidores nos Fundos, após a transferência, serão realizados por Xxxxx e Ordem por meio do Distribuidor Cessionário [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO], em consonância com o estabelecido na Regulação vigente, cabendo à ele toda a responsabilidade decorrente de tal forma de atuação, incluindo, mas não se
limitando, à responsabilidade pelo cadastro dos investidores e por informar ao Administrador Fiduciário os seus respectivos códigos.
O Distribuidor Cessionário é responsável por responder possíveis questionamentos realizados pelo Distribuidor Cedente e pelo Administrador Fiduciário sobre o processo.
Atenciosamente,
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO] CNPJ: [CNPJ DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO]
ANEXO À CARTA PARA ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO (MODALIDADE DIRETO/PCO)
NOME DO FUNDO | CNPJ DO FUNDO | CPF DO INVESTIDOR | NOME DO INVESTIDOR | CONTA CEDENTE | CONTA CESSIONÁRIO | MONTANTE | QUANTIDADE DE COTAS |
[nome do fundo] | [nº CNPJ do fundo] | [nº CPF investidor] | [nome do investidor] | [nº conta ou código do investidor atrelado ao Cedente no Administrador] | [nº conta atrelada ao Cessionário no Administrador] | [parcial ou total] | [caso parcial, quantidade solicitada] |
Anexo VIII – Carta do cliente (modalidade Direto/PCO)
[local], [dia] de [mês] de [ano].
À
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR] [CNPJ DO DISTRIBUIDOR] [ENDEREÇO DO DISTRIBUIDOR]
[E-MAIL DO DISTRIBUIDOR]
Com cópia para:
[DENOMINAÇÃO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO] [CNPJ DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
[E-MAIL DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
Ref.: Solicitação de Alteração de Modalidade de Investimento
Prezados Senhores,
Venho, pela presente, solicitar ao [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR], na qualidade de Distribuidor do [NOME DO FUNDO], sob o CNPJ nº [CNPJ DO FUNDO], que minhas posições de investimento no Fundo, na quantidade disposta abaixo, atualmente vinculadas a ele, na Modalidade de Investimento Direto, com a minha devida identificação como investidor, tenham sua modalidade de investimento alterada para Conta e Ordem, passando a titularidade das minhas posições de investimento a serem identificadas pelo nome do [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR] acrescido do código por esta fornecido ao [DENOMINAÇÃO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO], na qualidade de Administrador Fiduciário do Fundo.
Ademais, declaro ter ciência de que o Distribuidor por Xxxxx e Ordem de investidores, assume todos os ônus e responsabilidades relacionados a estes investidores, inclusive fiscais
- notadamente os referentes às retenções e ao recolhimento do imposto de renda - e quanto a seu cadastramento, identificação e demais procedimentos descritos na Regulação em vigor.
NOME DO FUNDO | CNPJ DO FUNDO | MONTANTE | QUANTIDADE DE COTAS |
[NOME DO FUNDO] | [CNPJ DO FUNDO] | [parcial ou total] | [caso parcial, quantidade solicitada] |
Atenciosamente,
[NOME DO INVESTIDOR] CPF: [CPF DO INVESTIDOR]
Anexo IX – Carta para Administrador Fiduciário (modalidade Direto/PCO)
[local], [dia] de [mês] de [ano].
À
[DENOMINAÇÃO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO] [ENDEREÇO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO] [CNPJ DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
[E-MAIL DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
Ref.: Solicitação de Alteração de Modalidade de Investimento
Prezados Senhores,
Vimos, pela presente, informar que os investidores vinculados ao [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR], cujos CPFs estão discriminados no Anexo deste documento terão a Distribuição de suas posições de investimento transferidas para a modalidade de investimento de Conta e Ordem, conforme solicitação dos investidores ao Distribuidor.
Em face dessa alteração, os signatários, representantes legais do Distribuidor vêm, pela presente, requerer ao Administrador Fiduciário, em caráter irrevogável e irretratável, que os investimentos hoje registrados em nome dos investidores, vinculados ao Distribuidor e em proporção disposta no Anexo, sejam transferidos para a modalidade de conta em ordem.
O Distribuidor declara ainda, para os devidos fins, que os investidores, vinculados à ele, concordam com o processo de transferência, cabendo ao Distribuidor toda e qualquer responsabilidade pela transferência ora solicitada, comprometendo-se, ainda, a indenizar e eximir o Administrador Fiduciário de responsabilidade por quaisquer reivindicações, demandas, ações ou processos que eventualmente sejam instaurados contra o
Administrador Fiduciário, nas esferas administrativa e judicial relacionadas ao presente pedido de transferência.
O Distribuidor declara, ainda, que o processo de transferência não implicará em alteração da titularidade das cotas, nos termos da Regulação vigente.
Por fim, cumpre esclarecer que, uma vez que os investimentos dos investidores nos Fundos, após a transferência, serão realizados por Xxxxx e Ordem, em consonância com Regulação vigente, caberá ao Distribuidor toda a responsabilidade decorrente de tal forma de atuação, incluindo, mas não se limitando, à responsabilidade pelo cadastro dos investidores, recolhimento de impostos e por informar ao Administrador Fiduciário os seus respectivos códigos.
Atenciosamente,
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR] CNPJ: [CNPJ DO DISTRIBUIDOR]
ANEXO À CARTA PARA ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO (MODALIDADE DIRETO/PCO)
NOME DO FUNDO | CNPJ DO FUNDO | CPF DO INVESTIDOR | NOME DO INVESTIDOR | CONTA ADMINISTRADOR | CONTA DISTRIBUIDOR |
[nome do fundo] | [nº CNPJ do fundo] | [nº CPF] | [nome] | [nº conta ou código do investidor no Administrador] | [nº conta ou código do investidor atrelado ao Distribuidor no Administrador] |
Anexo X - Carta do Cliente (modalidade PCO/PCO)
[local], [dia] de [mês] de [ano].
À
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE] [ENDEREÇO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE] [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CEDENTE]
[E-MAIL DO DISTRIBUIDOR CEDENTE]
Com cópia para:
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO] [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO]
[E-MAIL DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO]
Ref.: Solicitação de Alteração de Distribuidor
Prezados senhores,
Venho, pela presente, solicitar ao [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE] (“Distribuidor Cedente”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CEDENTE], na qualidade de Distribuidor, que minhas posições de investimento no fundo, na quantidade disposta abaixo, atualmente vinculada a ele por Conta e Ordem, com a minha devida identificação como investidor, sejam transferidas ao [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO] (“Distribuidor Cessionário”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO], mantendo a titularidade da(s) minha(s) posição(ões) de investimento e a mesma modalidade de investimento.
Tenho ciência de que o Distribuidor Cessionário não tem nenhuma responsabilidade por atos ou fatos, de qualquer natureza, inclusive os discais, notadamente os relacionados às retenções e ao recolhimento do imposto de renda, nos termos da Regulação vigente, decorrentes das atividades relacionadas à Distribuição dos Fundos realizada pelo Distribuidor Cedente, e que, por conseguinte, qualquer reinvindicação relacionada ao
período anterior à efetiva transferência dos meus investimentos para o Distribuidor Cessionário deverá ser direcionada ao Distribuidor Cedente.
Tenho ciência, ainda, de que os investimentos nos Fundos, após a transferência, continuarão sendo realizados por Xxxxx e Ordem do Distribuidor Cessionário, em consonância com a Regulação vigente, cabendo à ele toda a responsabilidade decorrente de tal forma de atuação, incluindo, mas não se limitando, à responsabilidade pelo cadastro dos investidores e por informar ao Administrador Fiduciário os seus respectivos códigos.
NOME DO FUNDO | CNPJ DO FUNDO | MONTANTE | QUANTIDADE DE COTAS |
[NOME DO FUNDO] | [CNPJ DO FUNDO] | [parcial ou total] | [caso parcial, quantidade solicitada] |
Atenciosamente,
[NOME DO INVESTIDOR] CPF: [CPF DO INVESTIDOR]
Anexo XI – Carta para Administrador Fiduciário (modalidade PCO/PCO)
[local], [dia] de [mês] de [ano].
À
[DENOMINAÇÃO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO] [ENDEREÇO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO] [CNPJ DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
[E-MAIL DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
Com Cópia para:
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE] [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CEDENTE]
[E-MAIL DO DISTRIBUIDOR CEDENTE]
Ref.: Solicitação de Alteração de Distribuidor
Prezados,
1. [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO], com sede em [ENDEREÇO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO], na qualidade de Distribuidor Cessionário , regularmente contratado pela [DENOMINAÇÃO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO], na qualidade de Administrador Fiduciário do Fundo, vem, pela presente, requerer a transferência da posição do Fundo [NOME DO FUNDO e CNPJ DO FUNDO] (“Fundo”), de titularidade dos investidores relacionados no Anexo atualmente vinculadas ao [DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CEDENTE] , com sede em [ENDEREÇO DISTRIBUIDOR CEDENTE], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CEDENTE].
2. Com a alteração, todos os investimentos descritos no Anexo devem ser transferidos do Distribuidor Cedente para o Distribuidor Cessionário.
3. O Distribuidor Cessionário declara, para os devidos fins, que:
a. Obteve prévia e expressa autorização dos investidores para solicitação da alteração da posição do Distribuidor Cedente para o Distribuidor Cessionário.
b. Compromete-se a indenizar e eximir o Administrador Fiduciário e o Distribuidor Cedente de responsabilidade por quaisquer reivindicações, demandas, ações ou processos que eventualmente sejam instaurados, nas esferas administrativa e judicial, relacionados à autorização, pelos investidores, do presente pedido de transferência.
c. O processo de transferência não implicará na alteração da titularidade das cotas, em atenção ao disposto na Regulação vigente.
d. Recebeu do Distribuidor Cedente a posição de investimento do investidor, as informações tributárias referentes às aplicações e o extrato de posição de investimento do Administrador Fiduciário, não tendo nenhum óbice quanto a tais documentos.
e. Após a data da efetiva transferência da posição, feita mediante comunicação formal do Administrador Fiduciário, os investimentos dos investidores nos Fundos serão realizados por Xxxxx e Ordem por meio do Distribuidor Cessionário, em consonância com o estabelecido na Regulação vigente, cabendo a este toda a responsabilidade decorrente de tal forma de atuação, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade pelo cálculo e pela retenção dos tributos devidos, por todo processo de cadastramento, identificação de perfil e KYC (know your client) dos investidores, entre outros.
4. Em contrapartida, o Distribuidor Cessionário não terá nenhuma responsabilidade por atos ou fatos, de qualquer natureza, inclusive fiscais, notadamente os relacionados a retenções e recolhimento do imposto de renda, e os obrigacionais, nos termos da Regulação vigente, decorrentes das atividades relacionadas à Administração Fiduciária dos Fundos e/ou à Distribuição de cotas dos Fundos realizada pelo Administrador Fiduciário e/ou pelo Distribuidor Cedente, conforme o caso, e que, por
conseguinte, qualquer reivindicação relacionada ao período anterior à efetiva transferência dos investimentos será de responsabilidade do Administrador Fiduciário e/ou do Distribuidor Cedente, conforme o caso.
5. Esta correspondência segue com cópia para o Distribuidor Cedente, que somente poderá se opor à transferência pelos motivos previstos nas Regras e Procedimentos ANBIMA para Transferência de Custódia dos Produtos de Investimento.
Atenciosamente,
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO] CNPJ: [CNPJ DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO]
ANEXO À CARTA PARA ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO (MODALIDADE PCO/PCO)
NOME DO FUNDO | CNPJ DO FUNDO | NOME DO DISTRIBUIDOR CEDENTE | CÓDIGO DO INVESTIDOR NO DISTRIBUIDOR CEDENTE PERANTE O ADMINISTRADOR | NOME DO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO | CÓDIGO DO INVESTIDOR NO DISTRIBUIDOR CESSIONÁRIO PERANTE O ADMINISTRADOR | MONTANTE | QUANTIDADE DE COTAS |
[nome do fundo] | [nº CNPJ do fundo] | [nome do Distribuidor Cedente] | [nº conta ou código do investidor atrelado ao Cedente no Administrador] | [nome do Distribuidor Cessionário] | [nº conta ou código do investidor atrelado ao Cessionário no Administrador] | [parcial ou total] | [caso parcial, quantidade solicitada] |
Anexo XII – Conciliação de posição (modalidade PCO/PCO)
[local], [dia] de [mês] de [ano].
À
[DENOMINAÇÃO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO] [ENDEREÇO DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO] [CNPJ DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
[E-MAIL DO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO]
Ref.: Conciliação de posição – Motivo da necessidade de ajuste
Prezados,
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR], com sede em [ENDEREÇO DO DISTRIBUIDOR], inscrito
no CNPJ sob o nº [CNPJ DO DISTRIBUIDOR], na qualidade de Distribuidor por Conta e Ordem do [nome do fundo], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ DO FUNDO] , tendo em vista a identificação de divergência entre seus registros internos de posição e os registros de posição de X.Xxx., vem, pela presente, informar o evento de desconciliação e requerer o que segue:
NOME DO FUNDO | CNPJ DO FUNDO | MOTIVO | TIPO DE AJUSTE | QUANTIDADE DE COTAS DIVERGENTES |
[nome do fundo] | [nº CNPJ do fundo] | [Motivo da alteração] | [Aplicação ou Resgate] | [quantidade de cotas divergentes] |
CÓDIGO DO INVESTIDOR NO ADMINISTRADOR | QUANTIDADE DE COTAS NO ADMINISTRADOR | CÓDIGO DO INVESTIDOR NO DISTRIBUIDOR | QUANTIDADE DE COTAS NO DISTRIBUIDOR |
[nº conta atrelada no Administrador] | [quantidade de cotas no Administrador] | [nº conta atrelada no Distribuidor] | [quantidade de cotas no Distribuidor] |
O Distribuidor assume integral responsabilidade pelas orientações de conciliação constantes do presente documento, isentando o Administrador Fiduciário de todas e quaisquer reclamações, penalidades ou prejuízos oriundos de eventuais inconsistências e/ou irregularidades da conciliação realizada e comprometendo-se a arcar com eventuais prejuízos oriundos de supostas inconsistências.
Atenciosamente,
[DENOMINAÇÃO DO DISTRIBUIDOR] CNPJ: [CNPJ DISTRIBUIDOR]