EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EDITAL Nº 01/2024 - PERÍODO DE CONCESSÃO DA BOLSA 2024.1
EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EDITAL Nº 01/2024 - PERÍODO DE CONCESSÃO DA BOLSA 2024.1
A ESCOLA DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL EVANGÉLICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 17.214.743/0003-29, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP 31.510-050, doravante denominada simplesmente como EEHE, torna pública a realização de Processo de Seleção de Candidatos(as) para o Programa de Concessão de Bolsas de Estudo, para o primeiro semestre de 2024, de acordo com os seguintes critérios:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo seletivo será conduzido segundo as normas que regulamentam a concessão de bolsa de estudos descritas no Regimento Escolar, Capítulo VIII, bem como regras deste edital e demais dispositivos aplicáveis constantes da Legislação nacional vigente.
2. As bolsas de estudo destinam-se aos(às) Candidatos(as) matriculados(as) e frequentes nos cursos técnicos da EEHE, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
3. Os benefícios serão ofertados para o grupo especificado neste edital, estando a efetiva concessão condicionada a divulgação de disponibilidade para cada semestre e/ou módulo.
4. A participação do(a) Candidato(a) nas etapas previstas neste edital não gera direito ou expectativa em relação a concessão do benefício, independentemente do resultado obtido na análise socioeconômica.
CAPÍTULO I - OBJETO
5. O Programa para Concessão de Bolsa de Estudos destina-se a selecionar Alunos(as) matriculados(as) e frequentes nos cursos técnicos da EEHE que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
5.1 Poderão participar do processo de seleção todos(as) os(as) candidatos(as) que se enquadrarem nos critérios legais, e apresentarem a documentação completa, definida neste Edital.
5.2 As Bolsas de Estudo de que se trata este Edital, terão vigência para o primeiro semestre letivo de 2024.
6. O benefício será concedido na forma parcial, equivalente respectivamente ao desconto de 20% (vinte por cento) ou 30% (trinta por cento) sobre o valor da mensalidade contratada.
6.1 O benefício não será cumulativo com outras promoções vigentes na EEHE.
7. A classificação do(a) Candidato(a) obedecerá a critérios socioeconômicos, conforme Regimento Escolar.
CAPÍTULO II - REQUISITOS PARA A SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
8. Para concorrer as bolsas de estudos os(as) Xxxxxx(as) deverão atender os requisitos:
8.1 Ser aluno(a) matriculado(a) e frequente;
8.2 Efetuar a inscrição observando os prazos e regras previstos no cronograma;
8.3 Apresentar na data especificada para convocação de cada módulo, os documentos comprobatórios da situação socioeconômica declarada previstos no Anexo I, devendo fazê-lo pessoalmente no Setor Financeiro da EEHE localizado à Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, na data específica de acordo com o cronograma.
9. Todas as solicitações de bolsas de estudo objeto deste edital serão submetidas a avaliação socioeconômica do grupo familiar conforme critérios previstos na Legislação, Regimento Escolar e os requisitos previstos neste instrumento.
10. Para constatação da condição social, será analisado o perfil socioeconômico, composto pela condição social, relacionado à qualidade de vida do(a) Aluno(a) e do seu grupo familiar, no qual se inserem os aspectos patrimoniais e de consumo, relativos aos bens que implicam a melhoria da qualidade de vida do grupo doméstico, os quais deverão ser compatíveis com a população de baixa renda bem como a condição econômica, relacionada com a renda familiar efetiva e ainda:
10.1 Se parcial de 30% (trinta por cento), a percepção de renda bruta familiar mensal por integrante do grupo familiar que não exceda o valor equivalente a 2 (dois) salários-mínimos vigentes no momento da avaliação;
10.2 Se parcial de 20% (vinte por cento), a percepção de renda bruta familiar mensal por integrante do grupo familiar que não exceda o valor equivalente a 3 (três) salários-mínimos vigentes no momento da avaliação.
11. Entende-se como grupo familiar, além do(a) próprio(a) candidato(a) a bolsa, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia do(a) candidato(a) e que, cumulativamente, usufruam da renda bruta familiar mensal.
CAPÍTULO III - ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
12. O processo seletivo descrito neste edital obedecerá às seguintes etapas eliminatórias:
- Primeira Etapa: Preenchimento do questionário socioeconômico.
- Segunda Etapa: Apresentação dos documentos comprobatórios previstos no Anexo I, de TODAS as pessoas que compõem o grupo familiar, de acordo com as atividades exercidas por cada um. A falta de qualquer um destes documentos, poderá ocasionar o indeferimento do processo.
12.1 O(a) aluno(a) está ciente e autoriza que a documentação entregue para viabilizar sua participação neste processo seletivo, seja objeto de tratamento de dados na forma descrita no Capítulo VII deste edital, o qual consistirá no armazenamento pelo período máximo de 5 (cinco)
anos ou outro quando determinado por lei.
- Terceira Etapa: Os(as) alunos(as) aprovados(as) nas etapas acima serão convocados(as) para realização da entrevista social, quando necessário para critério de desempate.
13. A entrevista será sobre a respectiva documentação comprobatória de renda e o perfil socioeconômico apresentado pelos mesmos, tendo como propósito a verificação do cumprimento
das condições estabelecidas para o recebimento da bolsa de estudos.
14. Objetiva também conhecer detalhadamente o contexto social em que o(a) candidato(a) está inserido(a), em complemento ao processo de análise de documentos, a unidade familiar do(a) candidato(a).
15. A EEHE poderá utilizar a qualquer tempo, outros instrumentos técnicos necessários para aferir e atestar as informações declaradas e documentos apresentados pelo(a) candidato(a).
16. Havendo dúvida quanto a documentação apresentada, poderá ser solicitada a apresentação de documentos auxiliares e diligências comprobatórias complementares para a tomada de decisões pela Comissão Avaliadora de Bolsas de Estudos.
CAPÍTULO IV - INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
17. A solicitação de inscrição e participação do(a) candidato(a) pode ser indeferida nos seguintes casos:
17.1 Descumprimento das etapas estabelecidas no presente Edital;
17.2 Imprecisão e/ou incompatibilidade não esclarecida das informações prestadas pelo(a) candidato(a) no formulário socioeconômico;
17.3 Apresentação da documentação exigida no Anexo I, incompleta, ilegível, rasurada, adulterada, incompreensível ou após os prazos definidos neste Edital ou quando da convocação de presença feita pela EEHE.
18. Todas as informações e documentos fornecidos pelo(a) candidato(a) ou responsável legal estarão sujeitas à verificação, sendo que, a constatação da falsidade delas e/ou dos documentos, implicará na eliminação deste no processo seletivo.
CAPÍTULO V - ENCERRAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
19. O(a) aluno (a) terá sua bolsa encerrada nos seguintes casos:
19.1 Mediante solicitação;
19.2 Por ter sido reprovado por insuficiência de frequência, durante a vigência do benefício ofertado pela EEHE;
19.3 Por não ter obtido desempenho acadêmico satisfatório, a qualquer tempo, com a aprovação de no mínimo 70% (setenta por cento) das disciplinas em que esteja inscrito durante a vigência da bolsa;
19.4 Por abandono, trancamento, conclusão ou perda do vínculo com a EEHE;
19.5 Superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica do(a) Aluno(a) ou do grupo familiar;
19.6 Por constatação a qualquer tempo da falsidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a) ou seu responsável legal para admissão no programa bem como dos documentos que subsidiarão a tomado de decisões pela Comissão Avaliadora de Bolsas de Estudos.
20. Por se tratar de bolsista parcial, inadimplemento de até 3 (três) mensalidades devidas a instituição, consecutivas ou não.
CAPÍTULO VI - VALIDADE DO BENEFICIO CONCEDIDO
21. Os(as) Xxxxxx(as) seIecionados(as) nas etapas deste processo seletivo serão convocados(as) por e-mail para assinatura do Termo Aditivo de Concessão de Bolsas de Estudo de acordo com cronograma definido antecipadamente.
22. O benefício previsto neste edital somente será implantado após a assinatura do Termo Aditivo de Concessão de Bolsas de Estudos com duração de até 05 (cinco) meses.
CAPÍTULO VII - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
23. O(a) Xxxxx(a) autoriza que a EEHE realize o tratamento de seus dados que venham a ser obtidos durante o processo seletivo.
23.1 Nos termos do Lei 13.709/1 9 (art. 5°, § X) considera-se tratamento toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
23.2 Para os fins acima, serão coletados os seguintes dados descritos no Anexo I deste edital, bem como Nome completo, Data de nascimento, Número e imagem do documento de identificação pessoal, Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); endereço completo; filiação, número de telefone, endereços de e-mail, podendo este referirem ao(a) Aluno(a) e seus familiares, bem como comunicações verbais e escrita, mantidas entre o(a) Candidato(a) e a EEHE.
24. O(a) Xxxxx(a) autoriza que a EEHE utilize os dados pessoais listados neste termo para as seguintes finalidades:
24.1 Entrar em contato com o(a) Aluno(a), em razão de convocação para etapas do processo seletivo;
24.2 Para fins pedagógicos, acadêmicos, financeiros e regulatórios;
24.3 Para cumprimento de obrigações decorrentes da Legislação aplicável, impostas por órgãos de fiscalização;
24.4 Por solicitação do(a) Candidato(a) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, para proteção da sua vida e incolumidade física e de terceiros;
24.5 Quando necessário para atender aos interesses legítimos da EEHE ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do(a) Aluno(a) que exijam a proteção dos dados pessoais;
24.6 Para identificação de processos e documentos os quais o(a) Aluno(a) se habilita a exigir;
24.7 Para emissão de certidões, certificados, atestados e documentos administrativos.
25. O(a) Xxxxx(a) autoriza o compartilhamento com terceiros que possuam relação com a solicitação manifestada por ele bem como por parte da EEHE com órgãos e entidades públicas, para fins de cumprimento da legislação relacionada a bolsa de estudos, de modo que autoriza tais providências.
26. A EEHE se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do(a) Xxxxx(a) e dos familiares que integram o grupo familiar informado para fins de aferição das condições socioeconômicas, devendo comunicar-lhes e à
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao(a) Aluno(a), caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 do Lei n° 13.709/2020.
27. A EEHE é permitida manter e utilizar os dados pessoais do(a) Aluno(a) durante todo o período de tratamento firmado para as finalidades relacionadas neste Edital e ainda após o término do processo seletivo para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização.
28. O(a) Xxxxx(a) poderá revogar seu consentimento, apos o término do processo seletivo, desde que não tenha sido aprovado(a). A comunicação deve ser pessoalmente no financeiro da EEHE.
CAPÍTULO VIII – CRONOGRAMA
DATA/PERÍODO | ATIVIDADE |
15/12/2023 | Divulgação do Edital 2023.1 |
22/01/2024 a 25/01/2024 | Período para preenchimento do Formulário pela internet |
29/01/2024 e 30/01/2024 | Período de análise dos Formulários pela Comissão |
31/01/2024 a 02/02/2024 | Envio de e-mail solicitando a documentação dos(as) Candidatas aprovados(os) |
05/02/02024 e 06/02/2024 | Período de Entrega da documentação para os(as) aprovados(as) |
07/02/02024 | Agendamento das reuniões com a Comissão, após análise da documentação, caso necessário. |
08/02/2024 e 09/02/2024 | Convocação dos(as) Candidatos(os) após análise, para assinatura do termo. |
29. As inscrições se encerrarão as 12:00 do dia 25/01/2024.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
30. A inscrição do(a) Xxxxx(a) implica a aceitação de todas as regras e exigências deste Edital e em outros comunicados sobre o assunto que venham ser publicados pela EEHE.
31. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora de Bolsas de Estudos da EEHE.
32. Dúvidas e/ou pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados para o endereço da instituição, constante do preâmbulo deste edital.
33. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I
XXXX COM ATENÇÃO TODOS OS ITENS
Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio, desde que comprovada mediante documentação.
A documentação a ser apresentada é referente ao(a) Candidato(a) e a TODAS as pessoas que residem no mesmo domicílio.
Apresentar a Documentação de identificação e da Comprovação de Renda organizada por cada membro da família.
A ausência da documentação exigida implicará na eliminação do(a) candidato(a). As cópias entregues pelo(a) Candidato(a) não serão devolvidas.
Poderão ser solicitados outros documentos, além dos que estão nesta relação, para melhor esclarecimento da situação nos casos em que na análise não for possível atestar a veracidade e legitimidade do núcleo familiar.
OS DOCUMENTOS RELACIONADOS ABAIXO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ENVELOPE LACRADO COM SUAS CÓPIAS LEGÍVEIS E IDENTIFICADO CONFORME MODELO:
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO 2024.1 CANDIDATO: XXXXXXX
1. COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento dos menores de 18 (dezoito) anos;
- CPF de todos os maiores de 18 (dezoito) anos: caso não tenha o CPF impresso ou em qualquer documento oficial, favor imprimir no site da Receita Federal;
- Certidão de casamento ou documento equivalente das pessoas que residem com o(a) candidato(a);
- Comprovante do Cadastramento para Programas do Governo Federal — CADÚNICO (para as famílias cadastradas). Disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxx .cidadania .Xxx.xx/xxx cadunico/
- Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação - frente e verso - da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário)
2. TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR MAIORES DE 18 ANOS DEVEM APRESENTAR: Pesquisa no Detran sobre a posse de veículos, inclusive de pessoas jurídicas. Esta solicitação deverá ser feita pessoalmente e/ou no site do DETRAN.
3. COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA (de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos que residem com o(a) candidato(a) à bolsa).
Cópia completa da última Declaração de lmposto de Renda – DIRPF - Pessoa Física do exercício de 2023, ano-base 2022, com todas as páginas e respectivo recibo de entrega, de todos os membros da família que residem com o(a) candidato(a) e que estejam obrigados a apresentá-la.
Os membros da família com idade superior a 18 (dezoito) anos, que não foram obrigados a apresentar a DIRPF, deverão apresentar comprovante de consulta a Restituição de Imposto de Renda, que pode ser obtido no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx- fisicas-cpf (ir na opção Restituição).
4. COMPROVANTE DE RENDA
4.1 No caso de trabalhador de instituição privada ou pública:
Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação - frente e verso - da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário).
Cópia do comprovante de rendimento/salário dos últimos 3 (três) meses. Caso receba comissão/hora extra/gratificação, apresentar comprovação dos 6 (seis) últimos meses.
4.2 No caso de trabaIhador(a) doméstico(a):
Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação - frente e verso - da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário.
Carnê do INSS com recolhimento dos últimos 3 (três) meses.
Cópia do comprovante de rendimento/salário dos últimos três meses. Caso receba comissão/hora extra/gratificação, apresentar comprovação dos 6 (seis) últimos meses.
4.3 No caso de trabalho informal (sem carteira assinada):
Cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação - frente e verso - da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco).
Declaração do empregador informando o rendimento mensal do(a) trabaIhador(a) dos últimos três meses ou declaração de próprio punho do(a) trabaIhador(a).
4.4 No caso de autônomos e profissionais liberais:
Apresentar Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), dos 3 (três) últimos meses, emitida somente por xxxxxxxx ou técnico contábil (com o número de registro do profissional no CRC), ou declaração de próprio punho, com firma reconhecida, informando a renda mensal e atividade exercida.
Os taxistas deverão apresentar declaração emitida pelo departamento de trânsito e transporte do município para fins de comprovação de renda mensal dos 3 (três) últimos meses.
Os motoristas de aplicativos de transportes deverão apresentar a declaração emitida pela empresa para fins de comprovação de renda mensal dos 3 (três) últimos meses.
4.5 No caso de aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC e seguro desemprego:
Em caso de aposentadoria, pensão, auxílio doença e BPC, apresentar comprovante de proventos brutos emitido pelo INSS, disponível no site: Extrato de Pagamento de Benefícios.
No caso do seguro desemprego apresentar: cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação - frente e verso - da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco); apresentar documento de entrada no seguro, com valor das parcelas a serem percebidas e, quando houver, extrato de recebimento das parcelas emitida por agência bancária. Apresentar também o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
4.6 No caso de sócio(a) ou dirigente de empresa ou microempresa:
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda de Xxxxxx Xxxxxxxx - DIRPJ e declaração feita por xxxxxxxx (com o número de registro do profissional no CRC). As pequenas empresas que são isentas de balanço patrimonial deverão apresentar balanço contábil, assinado pelo contador, em que conste o número do profissional no CRC e contrato social da empresa.
Apresentar:
- Decore: Pro-labore.
- Declaração do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
- Contrato Social da Empresa.
- Carnê do INSS com recolhimento dos últimos 3 (três) meses.
No caso de empresas baixadas, apresentar Certidão de Baixa emitida pelo Secretaria da Receita Federal - SRF.
No caso de empresas inativas, apresentar cópia do Declaração de Inatividade enviada a SRF (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis).
4.7 No caso de rendimento proveniente de pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros: Documento comprobatório de recebimento da pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros (contracheque, extrato bancário e outros).
Em caso de auxílio financeiro/pensão fornecida por acordo verbal, apresentar declaração assinada pela parte cedente onde conste o valor pago.
Caso não receba pensão alimentícia, emitir declaração de próprio punho com os dados do genitor e do responsável legal pelo aluno.
4.8 No caso de condição de familiar desempregado:
Cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação - frente e verso — da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco).
Apresentar a rescisão contratual.
Declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado formal de trabalho e como tem se mantido.
4.9 No caso de rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
Declaração informando os bens alugados e os valores mensais recebidos pelo arrendamento ou aluguel.
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos 3 (três) últimos comprovantes de recebimentos.
4.10 No caso dos maiores de 18 anos que nunca trabalharam:
Cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação - frente e verso - das páginas em branco) e declaração de próprio punho, declarando sua situação.
4.11 No caso de benefícios sociais (políticas públicas):
As famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família devem entregar o extrato bancário de pagamento do benefício do último mês recebido.
4.12 No caso de renda agregada (AJUDA DE FAMILIARES E TERCEIROS):
As famílias deverão apresentar declaração de próprio punho com a assinatura do(a) doador(a) e constando o valor da ajuda recebida.
4.13 No caso de atividade rural:
ITR (Imposto Territorial Rural), em caso de proprietários rurais — referente ao último exercício (acompanhado de recibo e entrega).
Comprovante de rendimentos da atividade rural.
5. COMPROVANTES DE DESPESAS DA FAMÍLIA (que residem com o(a) candidato(a))
Moradia - Contrato de Locação, pagamento de aluguel, amortização de casa própria (SFH), condomínio, energia elétrica, telefone (fixo + celular), água e IPTU.
Instrução - Pagamento de mensalidades escolares, comprovantes de bolsa de estudo ou crédito educativo.
Saúde - Pagamento de plano de saúde, receita de medicamentos de uso contínuo, laudo médico (somente se houver caso de doença na família).
Transporte - Pagamento de transporte escolar do(a) Candidato(a) e irmãos menores de 18 (dezoito) anos.
Automóvel - Caso algum membro que resida no domicílio do(a) candidato(a) seja proprietário(a) de veículo, apresentar cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, comprovante do pagamento de financiamento, se houver, seguro particular do automóvel e IPVA.
Para os maiores de 18 (dezoito) anos, apresentar pesquisa negativa de propriedade de veículo emitida pelo órgão de trânsito de domicílio do(a) candidato(a).