COMPROVANTE DE RENDA Cláusulas Exemplificativas

COMPROVANTE DE RENDA. 4.1- No caso de trabalhador de instituição privada ou pública: 4.2- No caso de trabalhador(a) doméstico(a): 4.3- No caso de trabalho informal (sem carteira assinada): 4.4- No caso de autônomos e profissionais liberais: 4.5- No caso de aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC e seguro desemprego: 4.6- No caso de sócio(a) ou dirigente de empresa ou microempresa: 4.7- No caso de rendimento proveniente de pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros: 4.8- No caso de condição de familiar desempregado: 4.9- No caso de rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
COMPROVANTE DE RENDA. Trabalhador(a) de instituição privada e pública Trabalhador(a) doméstico (a) Trabalhador(a) informal (sem carteira de trabalho) Trabalhador(a) autônomo e profissional liberal No caso de aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC e seguro desemprego No caso de sócio ou dirigente de empresa ou micro empresa No caso de condição de familiar desempregado No caso de rendimento proveniente de pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros No caso de rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis No caso dos maiores de 18 anos que nunca trabalharam No caso de estágio, monitoria e/ou pesquisa No caso de benefícios sociais (políticas públicas)
COMPROVANTE DE RENDA. 4.1- No caso de trabalhador de instituição privada ou pública: Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação — frente e verso — da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário). Cópia do comprovante de rendimento/salário dos últimos três meses. Caso receba comissão/hora extra/gratificação, apresentar comprovação dos seis últimos meses. 4.2- No caso de trabalhador(a) doméstico(a): Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação — frente e verso — da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário). Carnê do INSS com recolhimento dos últimos três meses. Cópia do comprovante de rendimento/salário dos últimos três meses. Caso receba comissão/hora extra/gratificação, apresentar comprovação dos seis últimos meses. 4.3- No caso de trabalho informal (sem carteira assinada): • Cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação— frente e verso — da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco). • Declaração do empregador informando o rendimento mensal do(a) trabalhador(a) dos últimos três meses ou declaração de próprio punho do(a) trabalhador(a).
COMPROVANTE DE RENDA. Trabalhador(a) de instituição privada e pública Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário); Cópia do comprovante de rendimento/salário (contracheque dos últimos 3 meses) Se recebe gratificação/hora extra/comissão apresentar comprovantes dos últimos 6 meses. Trabalhador(a) doméstico (a) Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário); Carne do INSS com recolhimento dos últimos 3 meses. Trabalhador(a) informal (sem carteira de trabalho) Para comprovar a inexistência de vínculo empregatício apresentar cópia da carteira de trabalho (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco); Declaração do empregador informando o rendimento mensal do trabalhador dos últimos três meses ou declaração de próprio punho do trabalhador. Trabalhador(a) autônomo e profissional liberal Apresentar declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), dos três últimos meses, feita por xxxxxxxx ou técnico contábil (com o número de registro do profissional no CRC); Guia de recolhimento de INSS, referente ao mesmo período, compatíveis com a renda declarada; Os taxistas deverão apresentar declaração emitida pelo órgão competente de registro do município para fins de comprovação de renda mensal dos três últimos meses. No caso de aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC e seguro desemprego No caso de seguro desemprego, cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação - frente e verso - da página com último contrato de trabalho, da página seguinte em branco): apresentar documento de entrada no seguro, com valor das parcelas a serem percebidas e, quando houver, extrato de recebimento da parcela emitida por agência bancária. Apresentar, também, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. No caso de sócio ou dirigente de empresa ou micro empresa Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica, para os donos de negócio próprio e declaração de rendimentos mensais com assinatura do contador. As pequenas empresas que são isentas de balanço patrimonial, deverão apresentar balanço contábil, assinado pelo contador, em que conste o número do pr...

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos. 10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA. 10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso. 10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato. 10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato. 10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução. 10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante. 10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.

  • VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.