COMPROVANTE DE RENDA Cláusulas Exemplificativas

COMPROVANTE DE RENDA. 4.1- No caso de trabalhador de instituição privada ou pública:
COMPROVANTE DE RENDA. 4.1- No caso de trabalhador de instituição privada ou pública: Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação — frente e verso — da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário). Cópia do comprovante de rendimento/salário dos últimos três meses. Caso receba comissão/hora extra/gratificação, apresentar comprovação dos seis últimos meses.
COMPROVANTE DE RENDA. Trabalhador(a) de instituição privada e pública Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário); Cópia do comprovante de rendimento/salário (contracheque dos últimos 3 meses) Se recebe gratificação/hora extra/comissão apresentar comprovantes dos últimos 6 meses. Trabalhador(a) doméstico (a) Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário); Carne do INSS com recolhimento dos últimos 3 meses. Trabalhador(a) informal (sem carteira de trabalho) Para comprovar a inexistência de vínculo empregatício apresentar cópia da carteira de trabalho (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco); Declaração do empregador informando o rendimento mensal do trabalhador dos últimos três meses ou declaração de próprio punho do trabalhador.
COMPROVANTE DE RENDA. Trabalhador(a) de instituição privada e pública Trabalhador(a) doméstico (a) Trabalhador(a) informal (sem carteira de trabalho)

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES 7.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: