CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO N° {NUMERO DO CONTRATO}} TOMADA DE PREÇOS N° 4/2019.
PROCESSO N° 59/2019.
TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL A SER UTILIZADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TAGUAÍ E DE OUTRO A EMPRESA {NOME_FORN}}.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, pessoa jurídica de direito público, sito à XXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, 00000 000, inscrita no CNPJ sob n.º 46223723/0001-50 , neste ato
representado por seu Prefeito, XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00 de ora em diante denominado CONTRATANTE, e a empresa descrita no quadro abaixo, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, e nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, assim como de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de TOMADA DE PREÇOS 4/2019, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado abaixo.
Razão Social: {CODIGO_FORN}}{NOME_FORN}} | ||
Endereço: {ENDERECO_FORN}},{ENDERECO_NUM_FORN}}, BAIRRO:{BAIRRO_FORN}} | ||
Cidade: {CIDADE_FORN}} | CEP {CEP_FORN}} | Fone/Fax: {TELEFONE_FORN}} |
e-mail: {EMAIL_FORN}} | CNPJ nº {CNPJ_FORN}} | |
Representante: {REPRESENTANTE_FORN_NOME}} | e-mail: | |
RG: {REPRESENTANTE_FORN_RG}} | UF: | CPF: {REPRESENTANTE_FORN_CPF}} |
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a Execução de Obras onde concretizamos a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (MATERIAL E MÃO DE OBRA) DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, OBJETO DO CONTRATO/SICONV Nº 0256555-12/2008, conforme plano de trabalho, memorial descritivo, cronograma e projeto, bem como da proposta apresentada na licitação TOMADA DE PREÇOS nº 4/2019, partes integrantes do presente contrato.
1.2. O regime de empreitada global e execução em etapas.
1.3. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital do TOMADA DE PREÇOS 4/2019 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA que formam o procedimento licitatório, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS:
2.1. Compete a CONTRATANTE, além das disposições contidas no Edital:
a) Disponibilizar, com necessária antecedência o local onde será realizada a obra, com adequações de locais próximos para armazenamento de todo o material utilizado pela Contratada, bem como as necessárias interdições das vias públicas previamente acertadas.
b) Comunicar de imediato a contratada das irregularidades no desenvolvimento da obra.
c) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto contratado, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade por danos causados, reflexamente inclusive no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da subcontratada no âmbito deste contrato.
d) Receber a obras em caráter provisório através de termo assinado pelo fiscal da obra e representante da Contratada, bem como definitivamente após o período de observação, através de termo circunstanciado assinado pelas partes, sem prejuízo da obrigação de reparar, corrigir, remover ou substituir às expensas desta, no todo ou em parte, aquilo em que se comprovar vício, defeito ou incorreção resultante da execução dos serviços ou materiais empregados.
2.2. Compete a CONTRATADA, além das disposições contidas no Edital:
a) Realizar adequadamente as obras ora contratadas, utilizando as melhores técnicas, bem como implemento de critérios
de rendimento e economicidade, nos locais em previamente determinados pela Contratante, deixando os locais em perfeitas condições de utilização segundo a natureza e utilização das obras.
b) Atender, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas as requisições de correções feitas pela Contratante.
c) Utilizar-se de mão-de-obra e matérias da melhor qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que este venha causar à Contratante ou terceiros.
d) Cumprir durante a execução da obra ora contratado todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa.
e) Manter na obra, desde o primeiro dia de início de serviços, um Livro de Ocorrências, que deverá ser entregue à Prefeitura, quando da entrega da obra, sendo que o mesmo não poderá conter rasuras sob qualquer hipótese o qual receberá o visto do Diretor de Obras semanalmente como forma de fiscalização.
f) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação.
g) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
h) Submeter quando requisitado pela contratante, os matérias utilizados na execução da obra à previa aprovação, arcando inclusive com os testes de qualidade quando necessário.
i) Manter a garantia de cumprimento de contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do preço global, prestado para assinatura do presente instrumento, em uma das modalidades: CAUÇÃO EM DINHEIRO; TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA; SEGURO GARANTIA ou FIANÇA BANCÁRIA, até o recebimento definitivo da obra.
j) Somente disponibilizar no canteiro de obras, empregados com o devido registro na CTPS, com exames médicos e, no mínimo, piso salarial da categoria profissional.
k) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou suspensões que se fizerem nas obras/serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
l) Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do presente contrato, cópia do contrato de subcontratação com a ME/EPP. (tal alínea deverá ser inserida na hipótese de não ser desde logo uma ME/EPP a contratada).
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA:
3.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses corridos tendo por início a data
de sua assinatura.
3.2. O prazo de vigência constante no subitem anterior poderá ser prorrogado, desde que solicitado pela CONTRATADA a aceito pela CONTRATANTE, nos termos do art. 57, § 2°. Da Lei Federal n°. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: VALOR DO CONTRATO:
4.1. O valor total do presente contrato, corresponde ao preço obtido no certame licitatório, é de R$ {VALOR FORN VENCEDOR}} ({VALOR FORN VENCEDOR EXTENSO}}), no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução das obras ora avençadas.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PRAZOS DE INÍCIO, DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS.
5.1. Os prazos e condições de execução dos serviços serão os seguintes:
5.2. Para início até 5 (cinco) dias corridos a contar da data da expedição da Ordem de Execução que deverá ser expedida no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura do Contrato.
5.3. As mediações serão mensais, de acordo com o cronograma físico-financeiro.
5.4. Para recebimento provisório pela Fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita da conclusão da obra por parte da contratada;
5.5. Para recebimento definitivo até 30 (trinta) dias após o decurso do prazo do recebimento
provisório.
5.6. O valor de cada medição não sofrerá reajuste. Caso haja diminuição ou acréscimo no preço do material ou da mão de obra, decorrente de desequilíbrio econômico-financeiro, haverá revisão na forma e condições previstas no art. 65, da LF n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTOS:
6.1. Os pagamentos serão efetuados “ad mensura” e após a liberação do recurso pela Caixa Econômica Federal, uma vez implementadas as demais condições exigidas na forma de pagamento.
6.2. A forma de pagamento será executada através de cheque nominal em favor da contratada, a ser retirado na Tesouraria Municipal ou depositado em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação da fatura acompanhada da guia de recolhimento mensal do INSS, FGTS e FOLHA DE PAGAMENTO relativo ao pessoal envolvido na prestação se serviço, observado o previsto no edital e sem prejuízo de atendimento das demais providencias, inclusive com conseqüente retenção de importância de natureza previdenciária e decorrente de multas. Quando houver rescisão do contrato de trabalho de um empregado da contratada envolvido diretamente na execução da obra, a fatura deverá também estar acompanhada da cópia da rescisão devidamente homologada. Na hipótese do empregado envolvido na obra ser transferido para outro canteiro, declaração expressa da contratada neste sentido.
6.3. Conjuntamente com a documentação estabelecida no subitem 6.2., deverão ser apresentados as comprovações relativas à subcontratação da ME/EPP, quando da execução da parcela/etapa objeto da subcontratação.
6.4. O pagamento será realizado diretamente à ME/EPP subcontratada, quando da execução da parcela ou etapa correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA: CORREÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO DE PAGAMENTO:
7.1. A correção monetária por eventual atraso de pagamento fica condicionada a legislação governamental autorizadora e celebração de adiantamento contratual.
CLÁUSULA OITAVA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1. Os recursos orçamentários serão atendidos pelas seguintes verbas, constantes do orçamento vigente assim codificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02/05/02 - PLANEJAMENTO URBANO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15.451.0151.1008.0000 - OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FICHA: 471; 472
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
9.1. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado do início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 5 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
9.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, durante sua execução em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 9.1., sem prejuízo do processo de advertência.
9.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do contrato cobrada
proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade, nas hipóteses em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante e Terceiros.
9.4. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento estar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
9.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses arroladas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n°. 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n°. 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIREITOS DA CONTRATANTE:
11.1. Ficam reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal n°. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS:
12.1. Fazem partes integrantes deste contrato, a proposta da CONTRATADA, o cronograma físico- financeiro, assim como o projeto da obra, edital e anexos da TOMADA DE PREÇOS n°. 4/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO:
13.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Fartura, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Taguaí, XX de XXXXXX de 2019.
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 PREFEITO MUNICIPAL
{REPRESENTANTE_FORN_NOME}} RG {REPRESENTANTE_FORN_RG}} CPF {REPRESENTANTE_FORN_CPF}}
{NOME_FORN}} CNPJ {CNPJ_FORN}}
Contratada
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RG ...................................
Testemunhas ........................................
RG ...................................