ADENDO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2021
Pregão Eletrônico: Nº 199/2021/SUPEL
Processo Administrativo: Nº 0064.060145/2021-58
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos geodesicos, de navegação e equipamentos de audio para atender as necessidades da Gerencia de Regularização Fundiaria Rural.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na a Portaria nº 24 de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 22/02/2021, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte MODIFICAÇÃO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
Onde se lê:
No Anexo II do Edital - Quadro Estimativo de Preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO MÍNIMO | PREÇO MÉDIO | PARÂMETRO UTILIZADO | SUBTOTAL GERAL |
1 | Receptor gps geodésico base (fixo) + 01 receptor gps geodésico rover (móvel) - l1/l2 rtk - canais: 120 - habilitado para receber satélites gps/glonass (e outros opcionalmente) - precisão da base em condições favoráveis: inferior a 2mm - acurária da base: * horizontal: abaixo de 4mm + 1ppm (rms) * vertical: abaixo de 9mm + 1ppm (rms) - precisão em rtk: inferior | PAR | 2 | R$ 47.480,00 | R$ 56.873,33 | MÍNIMO | R$ 94.960,00 |
a 2mm - acurária do rover: * horizontal: abaixo de 10mm + 1ppm (rms) * vertical: abaixo de 20mm + 1ppm (rms) - comunicações: * rádio uhf/gsm/gprs (base e rover) * bluetooth integrado nos receptores (base e rover) * comunicações usb, serial e energia externa - classificação mínima: ip 67 - painel com led indicando receptor ligado/desligado, bluetooh, bateria, memória - coletor de dados e software para coleta de dados - processador de 800mhz - memória de 2gb - tela colorida e sensível ao toque - assessórios: * tripé metálico com trava dupla (para base) * base nivelante * bastão extensor (para base) * bastão telescópico de fibra carbono 3m (para rover) * cabos usb (para base e rover) * maleta(s) de transporte (base, rover e assessórios) * baterias e carregadores - software e licença de processamento - manual em português - entrega técnica - garantia de 24 meses. | |||||||
2 | GPS (Global Positioning System) portáteis, conforme especificações: Dimensão máxima 60x150x40 mm (largura x altura x profundidade em milimetros); Display colorido de no mínimo 256 tons. Tela transreflectivo de alta resolução com dimensão mínima de tela de 33 x 43 mm (largura x altura em milimetros); Impermeável para suportar risco acidental de água; Conexão de porta micro USB do GPS para USB do Computador. Antena interna; Autonomia mínima 10 horas; Uso de pilhas tamanho AA; Antena de alta sensibilidade para ambientes difíceis de receber o sinal do satélite com acurácia < 10 metros; Altímetro barométrico com acurácia de +/- 3 metros (11” feet - pés) com resolução de 30 centimetros (1” ft – pé); Opção de calibração do altímetro pelo usuário; Tela de visualização do altímetro; Bússola eletrônica com acurácia de +/- 5 graus com resolução de 1 grau; Opção de calibração da bússola pelo usuário; Tela de bússola; Slot para cartão microSD; Habilitado para receber o sinal WAAS / EGNOS; Visualização de mapas de navegação coloridos; Disponibilidade de carregar mapas de navegação; Marcar pontos; Pré-definição de rotas; Registro de trajetos; Fazer cálculo de área; Visualização | UND | 5 | R$ 3.454,99 | R$ 3.455,93 | MÉDIO | R$ 17.279,65 |
com possibilidade de recepção de 12 satélites; ACESSÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO: Cartão microSD com no mínimo 4GB; Cabo de interface PC/GPS de porta microUSB do GPS para porta USB do PC. Cabo de ligação do GPS a tomada 12V do veículo (acendedor de isqueiro) com a conexão na porta microUSB do GPS; Bolsa de transporte com alça; Material e programas para instalação e uso do GPS; Manual de usuário; Guia de referência rápida - garantia de 24 meses. | |||||||
3 | Rádio Comunicador Walkie-talkie: Par de radio comunicador com no mínimo 12 canais; Faixa de frequência entre 400 ~470 MHz, alcance mínimo de 6 km; Bip de câmbio e com bloqueio de teclado; Chamada vibratória; Com clip para cinto; Indicador de nível de bateria; Deve vir acompanhado com fones de ouvido e dois carregadores cada par, duas baterias; Bateria com duração mínima de 8 horas; Manual em português; Garantia de 24 meses; Tensão 110 v. | PAR | 5 | R$ 438,40 | R$ 485,80 | MÉDIO | R$ 2.429,00 |
VALOR TOTAL | R$ 114.668,65 |
Leia-se:
No Anexo II do Edital - Quadro Estimativo de Preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO MÍNIMO | PREÇO MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO | SUBTOTAL GERAL |
1 | SUPRIMIDO CONFORME OFICIO 0018916852 (SEPAT) - Ofício nº 0000/0000/XXXXX-XXXXX | - | - | - | - | - | - |
0 | XXX (Xxxxxx Positioning System) portáteis, conforme especificações: Dimensão máxima 60x150x40 mm (largura x altura x profundidade em milimetros); Display colorido de no mínimo 256 tons. Tela transreflectivo de alta resolução com dimensão | UND | 5 | R$ 3.454,99 | R$ 3.455,93 | MÉDIO | R$ 17.279,65 |
mínima de tela de 33 x 43 mm (largura x altura em milimetros); Impermeável para suportar risco acidental de água; Conexão de porta micro USB do GPS para USB do Computador. Antena interna; Autonomia mínima 10 horas; Uso de pilhas tamanho AA; Antena de alta sensibilidade para ambientes difíceis de receber o sinal do satélite com acurácia < 10 metros; Altímetro barométrico com acurácia de +/- 3 metros (11” feet - pés) com resolução de 30 centimetros (1” ft – pé); Opção de calibração do altímetro pelo usuário; Tela de visualização do altímetro; Bússola eletrônica com acurácia de +/- 5 graus com resolução de 1 grau; Opção de calibração da bússola pelo usuário... | |||||||
3 | Rádio Comunicador Walkie-talkie: Par de radio comunicador com no mínimo 12 canais; Faixa de frequência entre 400 ~470 MHz, alcance mínimo de 6 km; Bip de câmbio e com bloqueio de teclado; Chamada vibratória; Com clip para cinto; Indicador de nível de bateria; Deve vir acompanhado com fones de ouvido e dois carregadores cada par, duas baterias; Bateria com duração mínima de 8 horas; Manual em português; Garantia de 24 meses; Tensão 110 v. | PAR | 5 | R$ 438,40 | R$ 485,80 | MÉDIO | R$ 2.429,00 |
VALOR TOTAL | R$ 19.708,65 |
Onde se lê: no Aviso de Licitação, Edital e Anexo V - Adendo Esclarecedor 01/2021: | Leia-se: no Aviso de Licitação, Edital e Anexo V - Adendo Esclarecedor 01/2021: |
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 114.668,65 (cento e quatroze mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) | VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 19.708,65 (dezenove mil setecentos e oito reais e sessenta e cinco centavos). |
Leia-se: no Aviso de Licitação e Edital:
Onde se lê: no Aviso de Licitação e Edital:
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, EXCETO PARA O ITEM 01, APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO.
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
Onde se lê: no Aviso de Licitação e Edital: | Leia-se: no Aviso de Licitação e Edital: |
5.3.1.2. Para o item 01 aplica-se a ampla participação, Para os itens 02 e 03 aplica-se a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte. | 5.3.1.2. Para os itens 02 e 03 aplica-se a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte. |
Onde se lê, no Aviso de Licitação, no item 23 do Edital, no item 8 da Minuta da Ata e anexo I do Edital - Termo de Referência item 6: | Leia-se, no Aviso de Licitação, no item 23 do Edital, no item 8 da Minuta da Ata e anexo I do Edital - Termo de Referência item 6: |
Elemento de Despesa: 33.90.39 | Elemento de Despesa: 44.90.52 |
13.8.3. Considerando o valor estimado da contratação, PARA O ITEM 01 as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características
Xxxxxxxx, o item 13.8.3 do edital - RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Onde se lê, no anexo V do Edital - ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/20201 | Leia-se, no anexo V do Edital - ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/20201 |
Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020 | Portaria nº 24 de 18 de fevereiro de 2021, publicada no DOE do dia 22 de fevereiro de 2021 |
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 23 de julho de 2021, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF), no
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Publique-se.
Porto Velho, 12 de julho de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira Substituta da Equipe Beta/SUPEL Mat. 300131588
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Pregoeiro(a), em 12/07/2021, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019124073 e o código CRC 415F357A.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0064.060145/2021-58 SEI nº 0019124073
ADENDO ESCLARECEDOR
Informamos que, embora, os itens deste certame encontrem-se cadastrados no Sistema Comprasnet, consta que, eles ficaram com unidade de fornecimento, descrição do item e descrição detalhada divergentes com às previstas no Termo de Referência/Quadro Estimativo de preços, tendo em vista, não haver especificações iguais a que estão sendo cadastradas, no sistema.
No entanto, solicitamos que ao cadastrarem suas propostas de preços, observem as especificações dos produtos e unidades, de acordo com as constantes no Termo de referência e quadro estimativo de preços.
Esclarecemos que, após a fase de lances esta Pregoeira poderá convocar as empresas que estiverem classificadas para o envio de suas propostas de preços, contendo as especificações técnicas e unidades conforme descritas no Termo de Referência e Quadro Estimativo de Preços, Anexo I e II deste Edital, para que possamos fazer uma análise mais criteriosa dos produtos ofertados.
Porto Velho/RO, 17 de maio de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira BETA/SUPEL-RO Mat. 3001183008121
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°: 199/2021/SUPEL/RO
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, EXCETO PARA O ITEM 01, APLICA-SE AAMPLA PARTICIPAÇÃO.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de suo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 24 de 18 de fevereiro de 2021, publicada no DOE do dia 22 de fevereiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 199/2021/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR
ITEM, com Método de Disputa Aberto, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017, n° 18.340/2013, n° 24.082/2019 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT/ RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0064.060145/2021-58.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos geodesicos, de navegação e equipamentos de audio para atender as necessidades da Gerencia de Regularização Fundiaria Rural.
PROGRAMA DE TRABALHO: 2129. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. FONTE DE RECURSOS: 0258.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 114.668,65 (cento e quatroze mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
DATA DE ABERTURA: 04 de junho de 2021, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone
(00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 17 de maio de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL-RO Mat. 300118300
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O
N°. 199/2021/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 199/2021/SUPEL/RO
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, EXCETO PARA OS ITENS 01, APLICA-SE AAMPLA PARTICIPAÇÃO.
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de suo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 24 de 18 de fevereiro de 2021, publicada no DOE do dia 22 de fevereiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 199/2021/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR
ITEM, com Método de Disputa Aberto, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017, n° 18.340/2013, n° 24.082/2019 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT/ RO.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 04 de junho de 2021.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0064.060145/2021-58, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos geodesicos, de navegação e equipamentos de audio para atender as necessidades da Gerencia de Regularização Fundiaria Rural.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Do Objeto e Objetivo/ Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto/ Das Garantia do Serviço/Materiais (ou validade quando houver): Ficam aquelas estabelecidas no item 3 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Do Local/Prazo e Condições de Entrega/Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via
e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art.
19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar,
em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para o item 01 aplica-se a ampla participação, Para os itens 02 e 03 aplica-se a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em
campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio: Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93.
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão
pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Nos itens de ampla participação, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, será concedido os benefícios as Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, conforme determina o art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, o qual será CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.16.1. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.17. Nos itens exclusivos a ME/EPP e equiparadas, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes; o qual, nos termos do que determina o Decreto Estadual 21.675/2017, será aplicado o desempate das seguintes formas:
9.17.1. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos
preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte)
minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5.1.1, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.1.1.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5.1.1 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso,
parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Conforme o art. 3º, II, da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em característica.
13.8.2. A comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, dar-se-a por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.8.3. Considerando o valor estimado da contratação, PARA O ITEM 01 as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características.
13.8.4. Considerando o valor estimado da contratação, PARA OS ITENS 02 e 03 as fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos
termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade
prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeira realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18 – DO PAGAMENTO
18.1. Conforme estabelecido no item 7 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Conforme estabelecido no item 13 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Conforme estabelecido no item 11.2. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I desteEdital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21. Conforme estabelecido no item 11.1 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária, Unidade Gestora SEPAT/RO, Fonte 0258, Programa/Projeto Atividade 2129, Elemento de Despesa 33.90.39.
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.17.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.18. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Com relação às supressões, deve permanecer o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Nacional n. 8.666/93
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25 – ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO IV – Minuta do Contrato;
ANEXO V - Adendo Esclarecedor nº 01/2021;
Porto Velho-RO, 17 de maio de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL-RO Mat. 300118300
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 199/2021/SUPEL/RO ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: FUNDO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA - FRFURDepartamento: Gerencia de Regularização Fundiaria - GERFR
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso I do art. 8º, do Decreto Estadual nº 12.234, de 13 de junho de 2006, cujas regras se pautam nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e 10.520/02 (Lei do Pregão), nos Decretos Estaduais nº 18.340/2013 (Registro de Preços), nº 12.205/06 e nº 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial), e suas alterações e outras normas que lhes sejam correlatas, e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos geodesicos, de navegação e equipamentos de audio.
2.2. Em observância ao disposto na Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja feita registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos, para atender as necessidades da Gerencia de Regularização Fundiaria Rural, através do Fundo Especial de Regularização Fundiária.
3. DO OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto
3.1.1. Registro de Preço para aquisição de equipamentos GPS RTK Geodésico (Base + Rover), equipamentos GPS de Navegação e equipamentos de rádio comunicação, para atender a demanda de trabalho desta Gerência de Regularização Fundiária Rural - GERFR, das ações constantes no Projeto "Meu Imóvel Legal" e dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais.
3.2. Do Objetivo
3.2.1. Auxiliar as equipes técnicas da Gerencia de Regularização Fundiária Rural, no desenvolvimento de levantamentos topográficos com equipe própria, ensejando economicidade e resolubilidade nas ações necessárias aobom andamento das atividades pertinentes da gerência.
3.3. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto
3.3.1. As especificações do bem a ser adquirido, relacionadas abaixo, foram apresentadas de forma completa, buscando atender ao princípio da padronização dos equipamentos que são utilizados nos serviços de georreferenciamento por esta SEPAT, conforme art. 15 da Lei 8.666/93, com fito de compatibilizar tecnologias já existentes, especificações técnicas e de desempenho dos aparelhos a serem adquiridos que farão parte do conjunto de equipamentos desta SEPAT, para que o bem seja adquirido com padrões de qualidade, durabilidade, funcionalidade e desempenho, flexibilidade, conectividade, evitando futuramente maiores gastos com manutenção ereparos, além da vantagem de aproveitamento do Know-how na manutenção e conservação dos novos produtos, bem como o uso dos mesmos insumos que passarão a atender não só aos antigos equipamentos como a todos os novos, padronizados.
3.3.2. Destacamos que as especificações técnicas buscam a homogeneidade de produtos já adquiridos e almejados por esta SEPAT, sendo esta a única solução que satisfaz ao interesse público para a aquisição, haja vista ascaracterísticas compativeis com a padronização adotada, com softwares de processamentos dos dados levantados com os equipamentos essenciais aos serviços de georreferenciamento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Receptor GPS geodésico base (fixo) + 01 receptor gps geodésico rover (móvel) - l1/l2 rtk - 240 canais GNSS - plena utilização dos sinais de todos os 6 sistema GNSS: GPS/GLNASS/QZSS/BeiDou/Galile/SBAS -Algoritmo cêntrico GNSS aperfeiçoado: Monitoramento de Sinal GNSS completamente independente e processamento de dados otimizado, incluindo soluções somente GPS, somente GLONASS ou somente BeiDou (de forma autônoma ou completa em RTK). – Mecanismo de busca rápida para aquisição e reaquisição rápida de sinais GNSS • SBAS patenteado com intervalos de uso do código e observações da operadora SBAS e órbitas no processamento de RTK • Até 10 Hz de dados brutos em tempo real (código e operadora e saída de posição) • Formatos de suporte de dados: ATOM, CMR, CMR+, RTCM 2.1, 2.3, 3.0, 3.1 e 3.2 (incluindo MSM), CMRx e sCMRx (somente recepção) • Saída de mensagens XXXX 0000 PRECISÃO EM TEMPO REAL (RMS) (1)(2) SBAS (WAAS/EGNOS/MSAS/GAGAN) • Horizontal: < 50 cm • Vertical: < 85 cm Posição de DGPS em tempo real • Horizontal: 25 cm + 1 ppm • Vertical: 50 cm + 1 ppm Posição cinemática em tempo real (RTK) • Horizontal: 8 mm + 1 ppm • Vertical: 15 mm + 1 ppm Modos de precisão GIS • 30/30 – Horizontal: 30 cm – Vertical: 30 cm • 7/2 (opção para o Firmware necessária) – Horizontal: 7 cm – Vertical: 2 cm DESEMPENHO EM TEMPO REAL(3) • Inicialização Instant-RTK® – Geralmente 2 seg. para linhas de base < 20 km – Até 99,9% de confiabilidade | PAR | 02 |
• Faixa de inicialização RTK: 40 km PRECISÃO DE PÓS-PROCESSAMENTO (RMS) (1)(2) Modo estático e estático rápido • Horizontal: 3 mm + 0,5 ppm • Vertical: 5 mm + 0,5 ppm Modo estático de alta precisão (4) • Horizontal: 3 mm + 0,1 ppm • Vertical: 3,5 mm + 0,4 ppm RECURSOS DE REGISTROS DE DADOS Intervalo de gravação • 0,1 - 999 segundos Interface de E/S • Link serial RS232 • USB 2.0/UART e USB OTG • Bluetooth 2.1 + EDR. Longo alcance: Classe 1 (17 dBm) Memória • Memória interna NAND Flash de 256 MB Funcionamento • RTK de recepção e base • RTK de recepção de rede: VRS, FKP, MAC • NTRIP, IP direto • Pós-processamento Características ambientais • Temperatura operacional: -40 °C a +65 °C (5) (6) • Temperatura de armazenamento: -40 °C a +85 °C (7) • Umidade: 100% de condensação • IP67 à prova de água, fechado hermeticamente contra areia e poeira. • Queda: quedas de polos de 2 m sobre concreto • Choques: MIL-STD-810F (fig. 516.5C-10) (01/2000) • Vibração: MIL-STD-810F (fig. 514.5C-17) (01/2000) Características de alimentação • Bateria Li-Ion, 7,4 V, 2600 mAh • Vida útil da bateria: 10 hs (GNSS ligado, UHF Rx desligado) 8 hs (GNSS ligado, UHF Rx ligado) • Alimentação DC externa: 9-28 V Componentes padrão do sistema • Receptor SP60 • bateria Xx-Xxx • Carregador de baterias dual, kit de fonte de alimentação e cabo de alimentação internacional • Trena (3,6 m) • Extensão de 7 cm para polo • Cabo USB - mini USB • Garantia de 24 meses. Componentes opcionais do sistema • Kit UHF (410-470 MHz 2W TRx) • Kit de alimentação de campo • Kit de alimentação de escritório • Coletores de dados |
– Ranger 3 – T41 – MobileMapper 20 – ProMark 120 • Software de campo – Survey Mobile (Android) – App de controle SPace para dispositivos de terceiros (Android) – Survey Pro – FAST Survey – ProMark Field | |||
2 | GPS (Global Positioning System) portáteis, conforme especificações: Dimensão máxima 60x150x40 mm (largura x altura x profundidade em milimetros); Display colorido de no mínimo 256 tons. Tela transreflectivo de alta resolução com dimensão mínima de tela de 33 x 43 mm (largura x altura em milimetros); Impermeável para suportar risco acidental de água; Conexão de porta micro USB do GPS para USB do Computador. Antena interna; Autonomia mínima 10 horas; Uso de pilhas tamanho AA; Antena de alta sensibilidade para ambientes difíceis de receber o sinal do satélite com acurácia < 10 metros; Altímetro barométrico com acurácia de +/- 3 metros (11” feet - pés) com resolução de 30 centimetros (1” ft – pé); Opção de calibração do altímetro pelo usuário; Tela de visualização do altímetro; Bússola eletrônica com acurácia de +/- 5 graus com resolução de 1 grau; Opção de calibração da bússola pelo usuário; Tela de bússola; Slot para cartão microSD; Habilitado para receber o sinal WAAS / EGNOS; Visualização de mapas de navegação coloridos; Disponibilidade de carregar mapas de navegação; Marcar pontos; Pré-definição de rotas; Registro de trajetos; Fazer cálculo de área; Visualização com possibilidade de recepção de 12 satélites; ACESSÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO: Cartão microSD com no mínimo 4GB; Cabo de interface PC/GPS de porta microUSB do GPS para porta USB do PC. Cabo de ligação do GPS a tomada 12V do veículo (acendedor de isqueiro) com a conexão na porta microUSB do GPS; Bolsa de transporte com alça; Material e programas para instalação e uso do GPS; Manual de usuário; Guia de referência rápida - Garantia de 24 meses. | UN | 05 |
3 | Rádio Comunicador Walkie-talkie: Par de radio comunicador com no mínimo 12 canais; Faixa de frequência entre 400 ~470 MHz, alcance mínimo de 6 km; Bip de câmbio e com bloqueio de teclado; Chamada vibratória; Com clip para cinto; Indicador de nível de bateria; Deve vir acompanhado com fones de ouvido e dois carregadores cada par, duas baterias; Bateria com duração mínima de 8 horas; Manual em | PAR | 05 |
português; Garantia de 24 meses; Tensão 110 v. |
3.4. Das Garantia do Serviço/Materiais (ou validade quando houver)
3.4.1. Termo de Garantia dos produtos, com prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da emissão da NotaFiscal.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
4.1. Do Interesse Público na Despesa
4.1.1. Esta SEPAT dispõe em seu patrimônio de diversos equipamentos de medição destinados a execução de levantamentos topográficos georreferenciados, mas grande parte desses aparelhos estão indisponíveis, obsoletos e em desuso, provocando atrasos em obras e serviços de interesse interno desta SEPAT e também de grande relevânciapara toda a sociedade, pois executamos serviços de medição e georreferenciamento, em todo o Estado de Rondônia,atendendo tanto os orgãos estaduais, municipais e federais, que beneficiam toda a população. E devido à grande demanda de serviços, os equipamentos de precisão em questão, são de suma importância, portanto, a aquisição dos mesmos é de grande valia para suprir as necessidades de aparelhamento da Gerencia de Regularização Fundiária- GERFR, que executa os trabalhos de georreferenciamento e ao mesmo tempo dá celeridade e otimizar a capacidade operacional da GERFR. A SEPAT para atender os instrumentos legais e os princípios da Administração Pública (da economicidade, da eficiência, da eficácia e da celeridade processual, dentre outros), indica que a aquisição de equipamentos topográficos, seja feita pelo Sistema de Registro de Preço.
4.1.2. Optou-se pela utilização da modalidade de Pregão em sua forma eletrônica, pois os materiais a serem licitados podem ser enquadrados como bem comum.
4.2. Das Quantidades
4.2.1. As quantidades a serem licitadas foram estimadas pela Gerencia de Regularização Fundiária- GERFR, e os quantitativos apresentados irão substituir os equipamentos que apresentam-se com uma defasagem devido ao seu tempo de utilização.
4.3. Da Memória de Cálculo e Estimativa de Preços (Referências)
4.3.1. Inexiste aquisição ou contrato vigente no âmbito estadual, cujo objeto corresponde a presente aquisição, para que fosse possível extrair a Memória de Cálculo.
4.3.2. Desse modo, as quantidades para a futura aquisição foram baseadas nas metas estabelecidas no Plano
Estrategico 2019/2023 do Governo do Estado de Rondônia, que visa o levantamento topográfico georreferenciado deaproximadamente 8 mil lotes rurais. Assim, as equipes tecnicas da Gerencia de Regularização Fundiária- GERFR, que executam os trabalhos de georreferenciamento e fiscalização, terão equipamentos suficientes para atender a demanda dos trabalhos de campo.
4.3.3. Da compra através de Registro de Preços (Caso não seja esse item deverá ser suprimido)
• Justificadamente, realizar-se-á a presente licitação valendo-se do Sistema de Registro de Preços considerando o Decreto Estadual Nº. 18.340, de 06/11/2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.), segundo o capítulo III (DA ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS) e ainda o art. 3º, o Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contrataçõesfrequentes, com maior celeridade e transparência;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração;
• O Sistema de Registro de Preços é um procedimento especial que visa à realização de contratações sucessivas de serviços ou aquisições sucessivas de bens, selecionados por meio de um certame licitatório, no qual é elaborado um cadastro de produtos e fornecedores possibilitando que a Administração Pública contrate de acordo com as suas necessidades. Segundo o conceito do jurista Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx:
“Sistema de Registro de Preços/SRP - É o conjunto de procedimentos para registro e assinatura em Ata de Preços que os interessados se comprometem a manter por um determinado período de tempo, para contratações futuras de compras ou de serviços frequentes, a serem realizadas nas quantidades solicitadas pelaAdministração e de conformidade com o instrumento convocatório da licitação.”
• Trata-se, portanto, de uma ferramenta que tem como objetivo a contratação de serviços e aquisições de bens por meio da compatibilização entre os princípios da legalidade e da eficiência.
• O Sistema de Registro de Preços permite à Administração contratar serviços e adquirir bens de forma célere e eficiente, valendo-se de um cadastro de preços previamente elaborado por meio de licitação, seja na modalidade concorrência ou pregão.
• O Sistema de Registro de Preços apresenta, entre outras vantagens, a diminuição de certames licitatórios e a economia de recursos despendidos para a realização de licitações, transformando-se, por isso, emuma alternativa útil para a gestão de contratações pela Administração Pública.
• Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, do decreto nº 10.024 de 2019.
• A licitação deverá observar as normas e procedimentos contidos na Lei nº 10.520/2002, c/c o Decreto nº 3.931/2001, alterado pelo Decreto nº 4.342/2002, e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
5.1. Do Local e Forma de Entrega
5.1.1. Local de entrega dos equipamentos: Almoxarifado Central do Governo do Estado de Rondônia - Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 4168; Bairro: Setor Industrial, na cidade de Porto Velho - RO, no horário das 07h30min às 13h30min horas. As atividades descritas deverão contemplar execução no horário comercial, de segunda à sexta-feirae previamente agendada, no telefone: (00) 0000-0000
5.1.2. Do Prazo
O prazo de entrega dos equipamentos é de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, em remessa única no endereço especificado no item 5.1.1.
5.2. Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo
5.2.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações e
quantitativos constantes no Edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.2.2. O Recebimento Provisório
• Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade comas especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.2.3. O Recebimento Definitivo
• Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridas na LDO do exercício de 2021e no Plano Plurianual de Ação Governamental, conforme detalhamos abaixo: Unidade Orçamentária: 13019
Programa de Trabalho 2129 - Programa Estadual de Regularização Fundiária
Ação 2427 - Promover a Regularização Fundiária
Elemento de Despesa: 33.90.39
Fonte: 0258
7. DO PAGAMENTO
7.1. As condições de pagamento observarão, no que couber, o Decreto nº 16.901 de 09 de julho de 2012 (Dispõe obre os critérios para pagamento em ordem cronológica das obrigações decorrentes de contratos regidos pelas Leis n. 8.666/93 e n. 4.320/64, no âmbito da Administração Pública).
7.2. Serão apresentadas à Comissão de Recebimento, para tal fim designada mediante portaria publicada no DOE/RO, os Documentos Auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, impressos em 02 (duas) vias, acompanhados dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e da seguinte documentação:
7.3. Comprovação da efetiva entrega do quantitativo de materiais faturado.
7.4. Prova de regularidade fiscal e trabalhista, vigentes na data do recebimento da Nota Fiscal pelaComissão, composta por no mínino os seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias;
c) Certidão Conjunta da SRF e PGFN Negativa – Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários Municipais;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
g) Admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante daexistência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
7.5. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista constituem condição indispensável para o efetivo pagamento da despesa, de acordo com a Instrução Normativa nº 001/CGE/2013 (DOE nº 2349 de 27/11/2013), sendo igualmente aceitas certidões negativas e positivas
com efeitos de negativa, e conforme Parecer nº 1331/PGE- 2013, em caso de pendência, a SEPAT está autorizada a comunicar aos órgãos credores acerca da existência de créditos em nome do fornecedor, a fim de possibilitar medidas judiciais de bloqueio ou seqüestro do numerário disponível.
7.6. No prazo de cinco dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de apresentação dos documentos de cobrança por parte da empresa, a Comissão de Recebimento conferirá os dados dos documentos e emitirá Termo de Recebimento referente aos serviços efetivamente executados, de acordo com as especificações do contrato e atendendo aos interesses da CONTRATANTE, e encaminhará, ao Núcleo Financeiro, a documentação, juntamente com as requisições a que se referem.
7.7. O Gestor do Contrato conferirá a conformidade da documentação encaminhada pela Comissão de
Fiscalização e de Recebimento e procederá à juntada dessa no processo referente à execução do contrato oriundo desta licitação, e encaminhará os autos ao Núcleo Financeiro para a liquidação da despesa
7.8. Se durante a liquidação for identificado erro ou falha documental sanável, salvo má- fé, o credor será notificado para no prazo de três dias corridos para sanear o processo, após esse prazo a obrigação do pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da ordem cronológica.
7.9. A liquidação da despesa deve ocorrer em até vinte dias corridos da apresentação dos documento à Comissão.
7.10. O pagamento ocorrerá em até trinta dias corridos da apresentação da documentação, devidamente acompanhada da apresentação dos documentos comprobatórios da manutenção dos requisitos exigidos no contrato,nos termos do Decreto nº 16.901 de 09 de julho de 2012.
7.11. Na hipótese das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à sua exatidão, a Administração efetuará o pagamento apenas das parcelas incontrovertidas, ressalvado o direito do fornecedor de reapresentar a cobrança.
8. | DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA |
8.1. | Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório |
DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
9.
9.1 Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação Jurídica
10.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
10.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.1.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.1.6. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
10.1.7. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19e 165).
10.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
10.2. Qualificação Técnica
10.2.1. O subitem 3.3.2, na especificação do item 1 desse termo de referencia, deverá apresentar Atestado deCapacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compativeis em características, entretanto, nas especificações dos itens 2 e 3 fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, conforme o
art. 3º, I e II, da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL;
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumocomuns, considerando o valor esmado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado deCapacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compativeis em característica
10.2.2. A comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características quantidades e prazos compativeis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, dar-se-a por meio da apresentação de atestadosfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.3. Qualificação Econômico Financeira
10.3.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
10.4. Regularidade Fiscal
10.4.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, doSecretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.4.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
10.4.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
10.4.4. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
10.4.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
10.5. Regularização Trabalhista
10.5.1. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito denegativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.5.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. Da Contratante
11.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas noobjeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidorespecialmente designado;
11.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e
forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causadoa terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2. Da Contratada/Fornecedor
11.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.2.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantesno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.2.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
11.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.2.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
11.2.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.2.7. Aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no"art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93".
11.2.8. A contratada deverá apresentar a Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em no mínimo 50 %, do quantitativo do objeto licitado, em características, quantidades e prazos compativeis com oobjeto da licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Obrigações da contratada do Registro
12.1.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;
12.1.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.1.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.1.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto destecontrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.1.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.1.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.1.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida
pela Administração Pública.
12.1.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização
de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou xxxx, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.1.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.1.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. SANÇÕES
13.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87. I, II e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução contratual ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida do contrato
13.2. Se a futura CONTRATADA recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato
13.3. Se a futura CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo idôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficaráimpedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
13.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
13.5. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdasou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
13.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a futura CONTRATADA se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente
13.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração,
caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativos.
13.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto 10.024/2019:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato
13.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros.
13.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentesque surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da infração | Grau | Multa* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 % por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência | 05 | 3,2 % por dia |
5 | Recusar-se a fornecer o material, sem motivo justificado, por ocorrência; | 04 | 1,6 % por dia |
6 | Fornecer material incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
Item | Descrição da infração | Grau | Multa* |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
9 | Iniciar o fornecimento nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por esse contrato; por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
10 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc | 02 | 0,4 % por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2 % por dia |
*incidente sobre a parcela inadimplida do contrato
13.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
13.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
13.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
13.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções; levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
13.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
13.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão contratante e de declaração de inidoneidade, previstas nos subitens anteriores, as empresas ou profissionais que, emrazão do contrato decorrente dessa licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal norecolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atosilícitos praticados.
14. DA VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
15. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
16. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a suavigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
16.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes.
16.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
17. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivosuperveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
17.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
17.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.2.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica
no reconhecimento de que:
18.2.2.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida asdisposições da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2.2.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.A contratadareconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas.
18.2.2.3. nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos79 e 80 da mesma Lei.
18.2.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão noinstrumento contratual ou no termo de referência.
19. DO REAJUSTE DO CONTRATO
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentaçãodas propostas.
20. DOS CRITÉRIOS DA SUSTENTABILIDADE
20.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
20.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
20.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
20.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, no que couber.
21. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
21.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
21.2. O recebimento dos equipamentos será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três)membros, designados pela autoridade competente.
21.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando osapontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
22.1. O valor estimado da aquisição será por pesquisas de preços apuradas pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO.
23. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
23.1. O julgamento das propostas considerar-se-á ao final, empresa(s) vencedora(s), aquela que atender, ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM e atendimento ao prazo de entrega solicitado.
23.2. A aplicação do Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017 – Cota ME/EPP
23.2.1. Aplica-se o Art. 8º nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, a SUPEL deverá reservar até 25% (vinte e cinto por cento) por itemou lote para a contratação de pequenas empresas.
24. DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles
poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
24.2. Fica a Detentora ciente que a publicação desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
24.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93 demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
24.4. Certificamos para os devidos fins que as especificações contidas neste termo de referência, não contém características, especificações ou exigências exclusivas, excessivas, impertinentes, irrelevantes ou desnecessárias que possam direcionar o certame ou limitar ou frustar a competição ou a realização do fornecimento de acordo com o previsto no artº7,§ 5º da Lei Federal nº8886/93.
Porto Velho, 13 de maio 2021.
ELABORAÇÃO:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Executor de Projeto
Hannyellen Bragado Alecrim
Gerente de Regularização Fundiária
APROVAÇÃO:
Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Superintendente da SEPAT
Documento assinado eletronicamente por Tâmara Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor(a), em 13/05/2021, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 13/05/2021, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Superintendente, em 13/05/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017868733 e o código CRC 1D873577.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 199/2021/SUPEL/RO
ANEXO II DO EDITAL QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO MÍNIMO | PREÇO MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO | SUBTOTAL GERAL |
1 | Receptor gps geodésico base (fixo) + 01 receptor gps geodésico rover (móvel) - l1/l2 rtk - canais: 120 - habilitado para receber satélites gps/glonass (e outros opcionalmente) - precisão da base em condições favoráveis: inferior a 2mm - acurária da base: * horizontal: abaixo de 4mm + 1ppm (rms) * vertical: abaixo de 9mm + 1ppm (rms) - precisão em rtk: inferior a 2mm - acurária do rover: * horizontal: abaixo de 10mm + 1ppm (rms) * vertical: abaixo de 20mm + 1ppm (rms) - comunicações: * rádio uhf/gsm/gprs (base e rover) * bluetooth integrado nos receptores (base e rover) * comunicações usb, serial e energia externa - classificação mínima: ip 67 - painel com led indicando receptor ligado/desligado, bluetooh, bateria, memória - coletor de dados e software para coleta de dados - processador de 800mhz - memória de 2gb - tela colorida e sensível ao toque - assessórios: * tripé metálico com trava dupla (para base) * base nivelante * bastão extensor (para base) * bastão telescópico de fibra carbono 3m (para rover) * cabos usb (para base e rover) | PAR | 2 | R$ 47.480,00 | R$ 56.873,33 | MÍNIMO | R$ 94.960,00 |
* maleta(s) de transporte (base, rover e assessórios) * baterias e carregadores - software e licença de processamento - manual em português - entrega técnica - garantia de 24 meses. | |||||||
2 | GPS (Global Positioning System) portáteis, conforme especificações: Dimensão máxima 60x150x40 mm (largura x altura x profundidade em milimetros); Display colorido de no mínimo 256 tons. Tela transreflectivo de alta resolução com dimensão mínima de tela de 33 x 43 mm (largura x altura em milimetros); Impermeável para suportar risco acidental de água; Conexão de porta micro USB do GPS para USB do Computador. Antena interna; Autonomia mínima 10 horas; Uso de pilhas tamanho AA; Antena de alta sensibilidade para ambientes difíceis de receber o sinal do satélite com acurácia < 10 metros; Altímetro barométrico com acurácia de +/- 3 metros (11” feet - pés) com resolução de 30 centimetros (1” ft – pé); Opção de calibração do altímetro pelo usuário; Tela de visualização do altímetro; Bússola eletrônica com acurácia de +/- 5 graus com resolução de 1 grau; Opção de calibração da bússola pelo usuário; Tela de bússola; Slot para cartão microSD; Habilitado para receber o sinal WAAS / EGNOS; Visualização de mapas de navegação coloridos; Disponibilidade de carregar mapas de navegação; Marcar pontos; Pré-definição de rotas; Registro de trajetos; Fazer cálculo de área; | UND | 5 | R$ 3.454,99 | R$ 3.455,93 | MÉDIO | R$ 17.279,65 |
Visualização com possibilidade de recepção de 12 satélites; ACESSÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO: Cartão microSD com no mínimo 4GB; Cabo de interface PC/GPS de porta microUSB do GPS para porta USB do PC. Cabo de ligação do GPS a tomada 12V do veículo (acendedor de isqueiro) com a conexão na porta microUSB do GPS; Bolsa de transporte com alça; Material e programas para instalação e uso do GPS; Manual de usuário; Guia de referência rápida - garantia de 24 meses. | |||||||
3 | Rádio Comunicador Walkie-talkie: Par de radio comunicador com no mínimo 12 canais; Faixa de frequência entre 400 ~470 MHz, alcance mínimo de 6 km; Bip de câmbio e com bloqueio de teclado; Chamada vibratória; Com clip para cinto; Indicador de nível de bateria; Deve vir acompanhado com fones de ouvido e dois carregadores cada par, duas baterias; Bateria com duração mínima de 8 horas; Manual em português; Garantia de 24 meses; Tensão 110 v. | PAR | 5 | R$ 438,40 | R$ 485,80 | MÉDIO | R$ 2.429,00 |
VALOR TOTAL | R$ 114.668,65 |
PREGÃO ELETRÔNICO: 199/2021/SUPEL/RO ANEXO III - DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: Nº. 0064.060145/2021-58
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9268, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.414/2011, Decreto Estadual nº 18.340/13 e n° 24.082/2019 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos geodesicos, de navegação e equipamentos de audio para atender as necessidades da Gerencia de Regularização Fundiaria Rural.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele decorrente (Decreto Estadual 18.340/13 art. 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.2. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
5.3. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.4. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.5. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
6.1. Do Objeto e Objetivo/ Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto/ Das Garantia do Serviço/Materiais (ou validade quando houver): Ficam aquelas estabelecidas no item 3 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.2. Do Local/Prazo e Condições de Entrega/Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. DO PAGAMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 7 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
7.6. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e da Dívida Ativa da União.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária, Unidade Gestora SEPAT/RO, Fonte 0258, Programa/Projeto Atividade 2129, Elemento de Despesa 33.90.39.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Além daquelas constantes no item 13 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
9.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.8. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.11. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10. UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.1.1. A utilização da ata nos termos do subitem 10.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 – TCE/RO - PLENO.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. Além daquelas determinadas por Xxxx, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem aquelas estabelecidos no item 11.2. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente, se obrigará:
12.2. Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
12.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.6. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.9. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.10. Todas e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos
casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.11. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada.
12.12. Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Além daquelas constantes no item 11.1. e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará:
13.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.7 Fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento;
13.8 Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT/RO.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicação desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93 demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
16. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Lei Federal nº. 8.666/93 dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR: EMPRESAS DETENTORAS:
PREGÃO ELETRÔNICO: 199/2021/SUPEL/RO ANEXO IV DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da (ÓRGÃO CONTRATANTE),
inscrita no CNPJ/MF sob o n° (00.000.000/0001-00), com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, representada pelo (CARGO DO REPRESENTANTE), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE DO ÓRGÃO), portador(a) do CPF/MF nº (000.000.000-00).
CONTRATADA: (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0001-00),
com endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL), aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n° (000.000.000-00), de
acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE (DESCRIÇÃO DO SERVIÇO), o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, licitado através da (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), vinculando-se aos termos do Processo Administrativo n° (NÚMERO DO PROCESSO), e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a (DESCRIÇÃO DO OBJETO), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
1.2. Da Vinculação:
1.2.1. Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do Edital de Licitação (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), e a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO (SE HOUVER)
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levandose sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 199/2021/SUPEL/RO ANEXO V DO EDITAL
ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/20201
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 199/2021/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0064.060145/2021-58
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos geodesicos, de navegação e equipamentos de audio para atender as necessidades da Gerencia de Regularização Fundiaria Rural.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 40 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público aos interessados, que em virtude da publicação do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019 e a Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 12/11/2019 e as alterações ocorridas no Sistema Comprasnet que tratam da regulamentação da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns de engenharia, que no presente certame as empresas deverão observar, os quais estarão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, conforme segue:
I - Deverão os licitantes, após a publicação do Edital no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, com OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS com a descrição do objeto ofertado, bem como, as exigências contidas no item 11.5 e seus respectivos subitens do Edital.
II - O método adotado de disputa para o referido Pregão será o ABERTO, conforme previsão do artigo 32, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019 que será da seguinte forma:
Modo de disputa aberto
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no
§ 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
No sistema ABERTO, o intervalo de lances será de:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O valor Estimado para a presente aquisição é de R$ 114.668,65 (cento e quatroze mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.
Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal n° 10.024/2019, no presente certame, não exclui a necessidade e o dever de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
As regras quanto à forma de apresentação previstas nos dispositivos 11 e 13 e seus subitens do Edital que se referem a aceitação de propostas de preços e documentos de habilitação, serão analisadas caso a caso após a abertura do certame devidamente registradas no chat mensagem, dada as novas regras do Decerto Federal e alterações no Sistema do Comprasnet.
Registra-se que, os ajustes acima detalhados fazem-se necessários em virtude de que o Sistema de Compras utilizado por este Órgão COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal citado e, que tão logo seja editado o Decreto Estadual do Estado de Rondônia, os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
Porto Velho/RO, 17 de maio de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL-RO Mat. 300118300