MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 02/10 PROCESSO FP: 117/10
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 08/03/2010
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO: 18/03/2010 às 10:00 hs
Em 04/03/2010, a Senhora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Adj. de Adm. e Finanças, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo FP nº 117/10, objetivando a Execução de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículo do Grupo S1, a serem transformados em S4, conforme especificações do Memorial Descritivo - Anexo I, em caráter eventual, com condutor, combustível e manutenção, objetivando o deslocamento para Apoio das Atividades Técnico- Administrativas nas Regiões de Santos e de Presidente Prudente, sob o regime de empreitada por preço Unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução SJ 35/90, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Este Edital na integra poderá ser consultado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx – Negócios Públicos, ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou retirado pelos interessados no setor de Compras e Licitações da Fundação PROCON, à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx – xxxx 000 – Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículo S1 a ser transformado em S4, conforme Memorial Descritivo – Anexo I, em caráter eventual, com condutor, combustível e manutenção, objetivando o deslocamento para Apoio das Atividades Técnico-Administrativas conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como
pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previs- to na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de mi- croempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitários (valor fixo e valor variável) e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias.
4. Os valores a serem apresentados na proposta devem estar referidos ao mês de maio/09, que será considerado como o mês de referência de preços
IV- DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (OU cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS)-CND e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)-CRF;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de in- solvência civil.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração formal do licitante, sob as penalidades cabíveis, quanto à disponibilidade dos veículos destinados à prestação dos serviços objeto da presente licitação que é Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos do Grupo S1, a serem transformados em S4, conforme Memorial Descritivo – Anexo I, em caráter eventual, com condutor, combustível e manutenção, objetivando o deslocamento para Apoio das Atividades Técnico-Administrativas na Região dos Municípios de Santos e de Presidente Prudente, instruindo-a com rol que os discrimine e da qual constem, no mínimo, as seguintes informações: - Marca, modelo, ano de fabricação e número de passageiros.
b) Declaração de disponibilidade permanente de garagem e oficina adequadamente aparelhada, para atendimento dos serviços de estacionamento, manutenção e circulação da frota.
c) Atestado de bom desempenho anterior na prestação de serviços da mesma natureza, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem quantitativos mínimos de 50% (cinqüenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida, admitindo-se o somatório de atestados para a comprovação do desempenho anterior da licitante.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propos- tas das demais licitantes.
2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal n° 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal n° 8.212/91).
2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decres- centes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decres- centes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 10,00 (dez) reais, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecen- do o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1 A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço TOTAL da prestação de serviços de locação de cada veículo do Grupo S1 a ser transformado em S4 pelo período de 90 (noventa) dias, nas regiões dos Municípios de Santos e Presidente Prudente.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do perío- do de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação auto- mática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabeleci- das no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamen- te, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegu- rada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes re- gras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valo- res sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência .
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições esta-
belecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei fe- deral n° 11.488, de 15/06/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste su- bitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrôni- co, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere à alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere à alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias (acompanhadas dos originais), dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no setor de Compras e Licitações da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 3º andar – sala 303 – Barra Funda – São Paulo/SP – Cep. 01152-000, em no máximo 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularida- de fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos vei- culem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” , do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora e do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração;
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo pregoeiro observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que trata o subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens
10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subi- tens 10 a13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamen- te, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Setor de Compras e Licitações da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 0x xxxxx – xxxx 000 – Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – Cep. 01152-000
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no setor de Compras e Licitações da Fundação PROCON/SP, à Rua Barra Funda 930 – 3º andar – sala 303 – Barra Funda – São Paulo/SP – Cep. 01152-000, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do
certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto desta licitação.
7. Se a vencedora do certame for cooperativa de trabalho, obriga-se a apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitário e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame;
7.1. Para apuração dos novos preços deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V, deste Edital e o resultado da soma do novo preço total com o valor do acréscimo expurgado deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2. Esses novos preços serão lançados pela cooperativa no próprio sis- tema do pregão eletrônico.
7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no su- bitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitário e to- tal finais válidos para a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total ofereci- do na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço uni- tário ofertado na referida proposta, observado ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, mediante elaboração de relatório pela Contratada, a ser entregue até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, contendo os quantitativos totais mensais dos serviços efetivamente realizados, e os respectivos valores apurados.
2. A medição mensal será realizada, observadas as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo IV.
X - DOS PAGAMENTOS E DA AUSÊNCIA DE REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data da respectiva medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui Anexo IV deste edital.
1.1 A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos ser- viços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de regis- tros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quita- dos de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTA- DUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada paga- mento.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco Nossa Caixa S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 3 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
6. Os preços são fixos e não serão reajustados.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02(dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de re- gistros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebra- ção.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no setor de Compras e Licitações da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 0x xxxxx – xxxx 000 – Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – Cep. 01152-000, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens “10” e “11”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 e 1.3 deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura.
5. A execução dos serviços deverá ter início em até 2 (dois) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c., e a Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SJ 35/90, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas cir- cunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e infor- mações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
− Anexo I – Memorial Descritivo,
− Anexo II - Planilha de Proposta/Planilha de Valores,
− Anexo III - Modelo de Declarações -a, b, c;
− Anexo IV – Minuta de Contrato.
− Anexo V- Resolução SJ 35/90.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, março de 2010
Subscritora do edital/Pregoeira – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretora Xxx.xx Administração e Finanças – Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
ANEXO I
Memorial Descritivo
1 – OBJETO:
1.1 Constituem objeto desta licitação a Prestação de Serviços de Transporte Mediante Locação de 02 (dois) Veículos do Grupo “S1”, a serem transformados em “S4”, em caráter eventual, com Condutor, Combustível e Manutenção, objetivando o deslocamento para Apoio das Atividades Técnico- Administrativas, sendo 01 para a Região de SANTOS e 01 para a Região de PRESIDENTE PRUDENTE.
2 – DESCRIÇÃO:
2.1 CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DE CADA VEÍCULO
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO (VEÍCULO DO GRUPO S-1, a serem transformados em “S4”, (conforme Portaria GCTI – 01, de 7-2-2007) |
01 | Veículo no máximo com 12 meses de uso, preferencialmente de fabricação nacional e com as seguintes características mínimas: - Tipo sedan ou “hatchback”; - 05 (cinco) portas, - Cor branca, - Capacidade para 05 (cinco) pessoas, - Movido a bicombustível (álcool / gasolina), - Com potência (cv) até 70 cv, - Ar Condicionado, -Com equipamento externo de luz intermitente, na cor azul. |
2.1.1 Os veículos deverão ter no máximo 12 (doze) meses de uso e apresentar quilometragem não superior a 30 mil quilômetros, quando da assinatura do contrato;
2.1.2 Os veículos poderão apresentar prévio e específico registro perante o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, nos termos do artigo 1º do Decreto 51.479, de 11 de janeiro de 2007;
2.1.3 Os veículos destinados à prestação de serviços em tela serão submetidos à vistoria, anotando–se todas as observações sobre o estado do veículo por ocasião do início da prestação dos serviços;
2.1.4 Os veículos deverão receber o adesivamento referente ao logotipo da “Fundação PRCON/SP”, a ser colocado em local visível na porta dianteira dos veículos destinados à prestação dos serviços, fornecido pelo Contratante;
2.2 DA QUILOMETRAGEM ESTIMADA
2.2.1 - Estima-se a quantidade de 2.000 (dois mil) quilômetros/mês para cada veículo do grupo S 1, a ser transformado em S4;
2.2.2 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente a quilometragem efetivamente rodada para os veículos locados com motoristas;
2.3 DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.3.1 Os veículos dos Grupos S-1, a ser transformado em S4, conforme Memorial Descritivo – Anexo I, deverão estar disponíveis para prestação dos serviços em até 2 (dois) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, nas regionais:
- SANTOS, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 0x xxxxxxxxx - Xxxx.00–Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxx/XX ;
- PRESIDENTE XXXXXXXX, à Av. Xxxx Xxxxxxxxxx, 1385 – Jd. Esplanada
– Presidente Xxxxxxxx/SP.
2.3.2 A área abrangida pela prestação dos serviços contempla as Regiões de SANTOS e de PRESIDENTE XXXXXXXX.
2.3.3 Os serviços serão prestados pelo período de 90 (noventa) dias.
2.4. DIA E HORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) De segunda-feira a sexta-feira, o veículo poderá ser utilizado no ho- rário comercial – 44 horas por semana.
2.5. DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
2.5.1 Os serviços serão prestados no âmbito das regiões de SANTOS e PRESIDENTE PRUDENTE.
2.5.2 A prestação de serviço de transporte mediante disponibilização de veículos com condutor, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, envolve veículo adequado e mão-de-obra capacitada para sua perfeita execução.
2.5.3 O horário de apresentação do condutor e veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 minutos ao horário programado.
2.5.4 Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados de comum acordo com a CONTRATANTE e sempre que forem necessários, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego.
2.5.5 O condutor e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
2.5.6 O condutor deverá assumir, diariamente, o veículo devidamente uniformizado, portando crachá de identificação individual e com aparência pessoal adequada e estar capacitado para:
. Comparecer, imediatamente, sempre que convocado, ao local designado pela CONTRATANTE, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
. Portar rádio de comunicação ou telefone móvel;
. Contatar diariamente o Gestor da CONTRATANTE, mantendo-o informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como, de quaisquer fatos ou final da prestação dos serviços;
.Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
. Manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando-as posteriormente à CONTRANTE;
.Manter os veículos devidamente abastecidos obrigatoriamente com combustível álcool, preferencialmente mediante a utilização de cartão magnético de gerenciamento de combustível ou outro instrumento destinado para tal fim; com biodiesel;
.Controlar as requisições de serviços de transporte recebidas da CONTRATANTE;
.Excepcionalmente, poderá haver solicitação de serviços fora dos dias e horários estabelecidos, mediante requisição prévia do CONTRATANTE. Neste caso, as horas trabalhadas fora dos dias e horários previstos, serão remuneradas como extraordinárias.
2.5.7 O uniforme do Condutor deverá seguir o padrão da CONTRATADA. Caso não haja padrão específico, deverá conter, preferencialmente, calça social na cor azul marinho, camisa social branca, sapato tipo mocassim preto e blusa de lã acrílica na cor azul marinho;
2.5.8 O crachá de identificação deverá conter o nome da CONTRATADA, número de registro, função e fotografia do empregado portador.
2.6 DA MANUTENÇÃO
2.6.1 Os veículos alocados deverão receber a adequada e necessária manutenção preventiva/ e ou corretiva;
2.6.2 A Contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado;
2.6.3 A Contratada deverá providenciar a imediata reposição, no prazo máximo de 3 (três) horas, de veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes;
2.6.4 A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lu- brificantes, filtros e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
2.7 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.7.1 A responsabilidade pela Manutenção preventiva dos veículos objeto desta contratação será da empresa contratada, devendo ser realizada periodicamente obedecendo às recomendações do Manual do Proprietário de cada veículo.
2.7.2 O Contratante poderá a qualquer tempo solicitar da Contratada o manual do proprietário para averiguação das revisões executadas de acordo com as exigências do fabricante, e caso as mesmas não tenham sido realizadas corretamente, considerar-se-á como inadimplência contratual, passível de rescisão do contrato.
2.8 MANUTENÇÃO CORRETIVA
2.8.1 A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo;
2.8.2 A contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia;
2.8.3 A contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos serviços prestados, desobrigando a Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no subitem anterior.
2.9 RELATÓRIOS
No final de cada mês a CONTRATADA deverá fornecer, preferencialmente, em meio eletrônico, os seguintes relatórios individualizados por veículo, indicando:
2.9.1 Relatório de atendimentos realizados, com nome do condutor e do usuário, tempo de utilização, quilometragem rodada;
2.9.2 Relatório de manutenção preventiva, indicando intervenção realizada em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização;
2.9.3 Relatório de ocorrências no mês, indicando veículos parados por pro- blemas de manutenção;
2.9.4 Relatório mensal de quilometragem rodada e de consumo por tipo de combustível por veículo.
2.9.5 Relatório mensal de estadias e refeições do condutor, no caso de via- gens realizadas.
2.10 SUPERVISÃO
2.10.1 A CONTRATADA deverá designar sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE, preposto para a realização da supervisão dos serviços (não podendo tal atividade recair sobre nenhum dos motoristas) atuando em consonância com o gestor do contrato designado pelo CONTRATANTE, para plena e satisfatória execução das ações administrativas e operacionais da frota, tais como:
• Orientação e supervisão dos motoristas;
• Elaboração da programação de horários de motoristas para atendimen- tos das requisições de serviços;
• Controle de manutenção e limpeza de veículos;
• Controle de freqüência dos motoristas;
• Controlar em conjunto com o gestor as requisições de viagens;
• Emissão de relatórios gerenciais contendo a consolidação das informa- ções do item 2.9.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos do Contrato, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
3.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação
/ qualificação na fase da licitação;
3.2 Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autoriza- ção de início dos serviços, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
3.3 Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente em São Paulo conforme o Decreto nº 51.479, de 11.01.2007;
3.4 Os veículos deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE durante a vigência do contrato não podendo ser utilizado para outros fins;
3.7 Disponibilizar veículos abastecidos em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante;
3.8 Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível, obrigatoriamente álcool, preferencialmente mediante a disponibilização de cartão magnético de gerenciamento de combustível ou outro instrumento destinado para tal fim; exceto aqueles que originalmente de fábrica não contemplem a possibilidade de abastecimento a álcool;
3.9 Os veículos flex deverão obrigatoriamente ser abastecidos a álcool;
3.10 Abastecer os veículos somente em postos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005;
3.11 Os veículos deverão ser lavados, aspirados e higienizados na freqüência necessária à permanência dos mesmos em ótimo estado de conservação pela CONTRATADA. Os produtos e equipamentos utilizados para este fim serão su- portados pela CONTRATADA;
3.12 Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, inclusive as despesas e ou- tros ônus provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da CONTRA- TANTE;
3.13 Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem, durante todo o prazo de vigência contratual;
3.14 Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato da entrega do veículo;
3.15 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, inclusive as de reparo mecânico necessários a sua manutenção ou decorrente de acidente, troca de óleo, lubrificantes, inclusive o abastecimento de combustível;
3.16 Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças des- gastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
3.17 Substituir os veículos no prazo máximo de 03 (três) horas, a partir da co- municação da CONTRATANTE, em razão de acidentes, revisão, reparos me- cânicos, má conservação e condição de segurança;
3.18 Substituir o veículo nas condições não previstas no item anterior, quando solicitado por escrito pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de notificação;
3.19 Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de taxa adicional;
3.20 Autorizar e providenciar a identificação da CONTRATANTE, a ser coloca- da em local visível nos veículos, conforme logotipo a ser fornecido pela mesma, quando solicitado;
3.21 Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário;
3.22 Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
3.23 Comunicar ao preposto da CONTRATANTE, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários;
3.24 Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando à CONTRATANTE os condutores com funções legal- mente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 3 (três) anos na função;
3.25 Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, se- gundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DE- TRAN;
3.26 Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da CONTRATADA, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;
3.27 Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal da CONTRATANTE, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;
3.28 Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal 11.705/2008);
3.29 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
3.30 Efetuar a substituição do condutor, em até 2 (duas) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
3.31 Observar a legislação vigente sobre poluição do meio ambiente, em especial: Lei Federal 8.723/93 e resolução CONAMA nº 16/93, Lei Federal 997/76 e Decreto Estadual 8.468/76 alterações;
3.32 Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos eventualmente movidos a óleo Diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual;
3.32 Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV);
3.34 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
3.35 Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
3.36 Disponibilizar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de taxa adicional;
3.37 Assumir todas as despesas decorrentes de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros;
3.38 Fazer seguro dos condutores contra riscos de acidentes de trabalho;
3.39 Fornecer uniformes e complementos adequados para desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente a provação do CONTRATANTE, sem ônus para seus empregados;
3.40 Fornecer obrigatoriamente aos condutores alocados neste Contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor;
3.41 Fornecer vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços;
3.42 Comunicar à CONTRATANTE, quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores dos itinerários ou dos serviços;
3.43 Manter controle de freqüência/pontualidade, de seus empregados;
3.44 Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido em serviço;
3.45 Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às subs- tituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
3.46 Comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento, substi- tuição ou inclusão de qualquer integrante da equipe que esteja prestando servi- ços à CONTRATANTE. No caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos, ficando a cargo da CONTRATANTE aceitá- los ou não;
3.47 Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido comprovante de pagamen- tos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obriga- ções trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que este- jam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato;
3.48 Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade;
3.49 Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à CON- TRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
3.50 Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito, ambientais, durante a execução do contrato;
3.51 A documentação relativa ao veiculo deverá manter-se em ordem e de pos- se do condutor;
3.52 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRA- TANTE, por meio de líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
3.53 Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços;
3.54 Providenciar treinamento e reciclagem necessários para garantir a exe- cução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS
4.1 Disponibilizar veículos e condutores em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
4.2 Fornecer a seus empregados celulares, a fim de possibilitar constante comunicação entre eles no desenvolvimento dos serviços, correndo as despesas de aquisição, pulsos e manutenção por conta exclusiva da CONTRATADA. Dependendo do aparelho fornecido a CONTRATADA deverá possuir licença expedida pelo Departamento Nacional de Fiscalização das Comunicações, e ou pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para utilização desse tipo de equipamento;
4.3 Fornecer ao supervisor designado aparelho de celular, para possibilitar a constante comunicação com os motoristas, sendo as despesas de aquisição, pulsos e manutenção da sua inteira responsabilidade. Sempre que houver problema com o aparelho, deverá ocorrer a substituição imediata;
4.4 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de aciden- tes e avaria mantendo para isso seguro com cobertura contra colisão, incêndio, terceiros e passageiros, incluindo-se o pagamento da franquia;
4.5 A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pe- los veículos a serem locados, desobrigando o CONTRATANTE de todos e quaisquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios apa- rentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e nos aci- dentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior;
4.6 A execução dos serviços não poderá sofrer interrupção nos dias de rodízios municipal e/ou outros que, porventura, possam advir.
5- OBRIGAÇÕES E REPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
5.1. Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá à fiscali- zação dos serviços, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
5.2. Esclarecer dúvidas com relação aos serviços a serem prestados;
5.3. Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada;
5.4. Disponibilizar instalações sanitárias;
5.5. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contra- to;
5.6. Arcar com os custos de compra para colocação de adesivos com o logoti- po da contratante;
5.7. Utilizar os veículos exclusivamente em vias normais de rodagem;
5.8. Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades da CONTRATANTE.
GERENCIA ADMINISTRATIVA PROCON/SP
ANEXO II
Papel Timbrado da Empresa
PLANILHA DE PROPOSTA/PLANILHA DE VALORES
Locação de veículo em caráter eventual para transporte de passageiros e cargas leves com motorista, integrante do Grupo “S1”, a ser transformado em S4, conforme Memorial Descritivo – Anexo I, na cor branca, em conformidade com Portaria GCTI–01, de 07/02/2007. O veículo deverá ter no máximo 12 (doze) meses de uso.
Observadas todas as especificações do Memorial Descritivo e das Informações Adicionais para Composição de Preços
DESCRIÇÃO
Valor Fixo | Valor variável | |||||||||||
Horas adicionais(*) | ||||||||||||
I T E M | Descriçã | Qtde | Veículo/ | Km / Mês | Valor Unit. | Valor R$ Km | Qtdade | Valor | Total | Total | Prazo | Valor |
o/ | Mês R$ | Estimada | R$ km | rodado/mês | Horas | /Hora | Horas | Mensal | (meses) | Total | ||
(1) | (2) | (3) | (4) | estimado | (6) | (8) | (R$) | (10) | R$ | |||
MARCA | (5)=(3)X(4) | Hora (7) | = (6) X | (9)=(1) | (11)= | |||||||
(7) | x(2)+(5) | (9) X | ||||||||||
+ (8) | (10) | |||||||||||
Locação | ||||||||||||
1 | de | 01 | 2.000 | 3 | ||||||||
veículo | ||||||||||||
do Grupo | ||||||||||||
Ou | S1, a ser | |||||||||||
transform | ||||||||||||
ado em | ||||||||||||
2 | S4 |
(*) = Horas adicionais em dias normais (R$)
(**) = Horas adicionais em domingos e feriados (R$)
VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA O PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS – SENDO:
01 PARA A REGIÃO DE SANTOS - ITEM 01 OU
01 PARA A REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE - ITEM 02
R$ (valor total por extenso)
Validade da proposta: (por extenso) dias Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Tel/Fax para contato
OBS.: Esta folha de proposta somente deverá ser enviada pelos
LICITANTES VENCEDORES de cada item, junto com a documentação habilitatoria.
ANEXO III - A
(MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO N.º 42.911/98) PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
À
FUNDAÇÃO PROCON/SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/10 PROCESSO FP 117/10
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência, declaro sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º, do artigo 27, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22/11/1989, e do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO III - B
(MODELO DE DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA ATENDE ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA À
FUNDAÇÃO PROCON/SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/10 PROCESSO FP 117/10
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório – modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/09, DECLARO sob as penas da lei que cumprimos as normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
(Local), de de 2010.
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO III - C
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA À
FUNDAÇÃO PROCON/SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/10 PROCESSO FP 117/10
DECLARO sob as penas da lei a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999.
(Local), de de 2010.
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
Anexo IV
CONTRATO N.º XX/XX
PROCESSO FP 117/10
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP E A EMPRESA , OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO GRUPO S1, A SER TRANSFORMADO EM S4, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO – ANEXO I, EM CARÁTER EVENTUAL, COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO DAS ATIVIDADES TÉCNICO- ADMINISTRATIVAS
Aos dias do mês de XXXX do ano de
dois mil e dez nesta cidade de São Paulo, compareceram de um lado a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob n.º 57.659.583/0001-84, neste ato representado pela sua Diretora de Adjunta de Adm. e Finanças, Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx portadora do R.G. 16.496.213-X, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa................................................. com sede, à Rua
..................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ..................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ..................................., RG nº
............................., CPF/MF nº .........................., cargo............... , em face da
adjudicação efetuada no PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/10, conforme despacho que consta no Processo FP 117/10, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de transporte mediante locação, em caráter eventual, de veículo integrante do Grupo S 1, a ser transformado em S4, conforme Memorial Descritivo – Anexo I, com manutenção, combustível e motorista, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2007, e demais normas regulamentares incidentes e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a Prestação de Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículo do Grupo “S1”, a ser transformado em S4, MODELO: XXX, conforme Memorial Descritivo – Anexo I, (veículo de Prestação de Serviços, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã ou “hatchback”, 5 portas, versão básica da linha e capacidade para 5 pessoas, destinado ao transporte de passageiros e cargas leves, agrupados por potência (cv), até 70 cv, em caráter eventual, com
Condutor, Combustível e Manutenção, objetivando o deslocamento de técnicos para ações em campo, de acordo com as especificações técnicas do Memorial Descritivo, Edital da licitação Pregão Eletrônico nº 02/10, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº FP 117/10
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, DO PRAZO DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução dos serviços deverá ter início em xx/xx/10, correndo por conta da Contratada as despesas relativas a seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato em conformidade com o estabelecido no Memorial Descritivo – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/10
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA AUSÊNCIA DE REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato, pelo valor total de R$. (valor por extenso), constante de sua proposta comercial,
no qual estão incluídos todos os custos diretos indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO – O preço não será reajustado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo mencionado no caput não poderá ser prorrogado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
O valor total do presente onerará despesas no presente exercício correndo à conta do subelemento econômico nº 33903343.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Memorial Descritivo, da- quelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas es- tabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
- 1) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação
/ qualificação na fase da licitação;
- 2) Disponibilizar o veículo imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, in- formando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
- 3) Disponibilizar veículo licenciado obrigatoriamente no estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto nº 51.479, de 11.01.2007;
- 4) O veículo deverá permanecer a disposição da CONTRATANTE durante a vigência do contrato não podendo ser utilizado para outros fins;
- 5) Disponibilizar veículo abastecido em sua capacidade máxima, em prefeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante;
- 6) Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível, preferencialmente mediante a disponibilização de cartão magnético de gerenciamento de combus- tível ou outro instrumento destinado para tal fim; exceto aqueles que original- mente de fábrica não contemplem a possibilidade de abastecimento a álcool;
- 7) Os veículos flex deverão obrigatoriamente ser abastecidos a álcool;
- 8) Abastecer o veículo somente em postos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Esta- dual nº 11.929, de 12 de abril de 2005;
- 9) O veículo deverá ser lavado, aspirado e higienizado semanalmente pela CONTRATADA. Os produtos e equipamentos utilizados para este fim serão su- portados pela CONTRATADA;
- 10) Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, inclusive as despesas e ou- tros ônus provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da CONTRA- TANTE;
- 11) Manter o veículo assegurado contra roubo, furto, danos materiais e pesso- ais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parci- al do bem, durante todo o prazo de vigência contratual;
- 12) Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendi- mento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
- 13) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização do veículo, inclusive as de reparo mecânico necessários a sua manutenção ou de- corrente de acidente, troca de óleo, lubrificantes, inclusive o abastecimento de combustível;
- 14) Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços
de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças des- gastadas mantendo o veículo em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
- 15) Substituir o veículo no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação da CONTRATANTE, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança;
- 16) Substituir o veículo nas condições não previstas no item anterior, quando solicitado por escrito pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de notificação;
- 17) Entregar e retirar o veículo substituído sem cobrança de taxa adicional;
- 18). Autorizar e providenciar a identificação da CONTRATANTE, a ser coloca- da em local visível no veículo, conforme logotipo a ser fornecido pela mesma, quando solicitado;
- 19). Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário;
- 20) Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em enge- nharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
- 21) Comunicar ao preposto da CONTRATANTE, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários;
- 22). Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando à CONTRATANTE os condutores com funções le- galmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 3 (três) anos na função;
- 23). Comprovar formação técnica e específica dos condutores do veículo, me- diante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, se- gundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DE- TRAN;
- 24) Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da CONTRATADA, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;
- 25) Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal da CONTRATANTE, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;
- 26) Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica;
- 27) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
- 28) Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a exe- cução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
- 29) Efetuar a substituição do condutor, em até 2 (duas) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
- 30) Comunicar à CONTRATANTE, quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores dos itinerários ou dos serviços;
- 31) Manter controle de freqüência/pontualidade, de seus empregados;
- 32) Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação da CONTRATANTE, sem ônus para seus empregados;
- 33) Fornecer vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços;
- 34) Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste Contrato to- dos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de traba- lho em vigor;
- 35) Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido em serviço;
- 36) Xxxxxxx, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às subs- tituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
- 37) Comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento, substi- tuição ou inclusão de qualquer integrante da equipe que esteja prestando servi- ços à CONTRATANTE. No caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos, ficando a cargo da CONTRATANTE aceitá- los ou não;
- 38) Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido comprovante de pagamen- tos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obriga- ções trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que este- jam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato;
- 39) Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade;
- 40) Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à CON- TRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
- 41) Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito, ambientais, durante a execução do contrato;
- 42) Disponibilizar veículos e condutores em quantidades necessárias para ga- rantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às dispo- sições da legislação trabalhista vigente;
- 43) A documentação relativa ao veiculo deverá manter-se em ordem e de posse do condutor;
- 44) Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRA- TANTE, por meio de líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
a) Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá à fiscaliza- ção dos serviços, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
b) Esclarecer dúvidas com relação aos serviços a serem prestados;
c) Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada;
d) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato;
e) Arcar com os custos de compra para colocação de adesivos com o logotipo da contratante;
f) Utilizar o veículo exclusivamente em vias normais de rodagem;
g) Garantir que a utilização do veículo alocado será adstrita às atividades da CONTRATANTE.
CLAUSULA OITAVA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I – Os serviços executados serão objeto da medição realizada mediante elaboração de relatório pela Contratada, ao término de cada período mensal, contendo os quantitativos totais mensais dos serviços efetivamente realizados
II – O valor devido referente à locação mensal no mês de entrega do veículo será calculado proporcionalmente aos dias decorridos desde a data em que o veículo tiver sido entregue e aceito pela contratante até o último dia do mês.
III - Até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará à Contratante relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços realizados e os respectivos valores apurados.
IV – Os quantitativos totais mensais não poderão ultrapassar o limite estabelecido na Planilha de Proposta de Preços – Anexo II do edital da licitação indicada no perambulo deste instrumento.
V – A contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão de nota fiscal/fatura.
VI – Serão considerados apenas os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a soma do preço fixo contratual e aplicação do respectivo preço unitário variável contratado, às correspondentes quantidades de quilômetros efetivamente rodados, descontadas as importâncias relativas aos serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” deste inciso V, não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.
VII – Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Contratante atestará a medição mensal, comunicando a Contratada, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e
autorizando a emissão da respectiva fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
VIII – As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra a CONTRATANTE, e apresentadas no setor de Protocolo da Fundação PROCON, à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx- xxxx 000 – Xxxxx Xxxxx- Xxx Xxxxx/XX.
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião da apresentação à CONTRANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio de guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, na forma disposta a seguir:
I – As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas,deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), conforme constante do Manual da GFIP, aprovado pela Instrução Normativa nº 107 INSS/DC, de 22.04.2004, são:
a) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
b) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido, quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
c) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
d) Relação de Tomadores/Obras – RET.
II – A não apresentação de nenhum dos documentos indicados no inciso I, deste parágrafo, assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1.991, alterado pela Lei 9.711 de 20.11.1998 e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 15 de julho de 2005, e da Instrução Normativa MPS/SRP nº 11, de 25.11.2006, a CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 30% (trinta) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário aquele dia.
I – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale- transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
II – A CONTRATANTE emitirá uma GPS – Guia da Previdência Social específica para a CONTRATADA. Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma única guia.
III – Quando da apresentação do documento de cobrança a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• Nome dos segurados;
• Cargo ou função;
• Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• Descontos legais;
• Quantidades de quotas e valor pago a título de salário-família;
• Totalização por rubrica e geral;
• Resumo geral consolidado da folha de pagamento;
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
• Data de emissão do documento de cobrança;
• Número do documento de cobrança;
• Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
• Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados nas alíneas “a” e “b” deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
d) Na prestação de serviços de cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, para o cálculo da contribuição social previdenciária de quinze por cento devida pela empresa tomadora de serviços de cooperados intermediados por cooperativas de trabalho, desde que os veículos e as
respectivas despesas como combustível e manutenção corram por conta da cooperativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Conforme a Lei Municipal de São Paulo nº 13.701, de 24.12.2003, em especial no seu artigo 9º, e no parágrafo 2º, que foi acrescido pela Lei Municipal nº 14.042/2005 e 14.865/2008, bem como o Decreto Municipal de São Paulo nº 44.540, de 29.03.2004, e o Decreto Municipal nº 50.500, de 164.03.2009, a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA.
I – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”, considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
II – O recolhimento da importância retida, deverá ser feito pela CONTRATANTE até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao pagamento.
III - A não apresentação dessas comprovações assegura à Contratante (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco Nossa Caixa S/A - agência/nº de conta informados pela Contratada, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
α) Em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos nesta cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso VI da cláusula oitava;
β) A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas, ou a sua apresentação com incorreções, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇÕS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica quanto à qualidade e andamento dos serviços prestados.
I – A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida;
II – A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital e neste termo de contrato;
III – À CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
IV – A fiscalização da CONTRATANTE não permitirá que o condutor execute tarefas em desacordo com o objeto contratado.
.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso á CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do OBJETO deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
Ficará impedida de licitar e contratar com órgão se entidades da Administração Estadual, por até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer das ações ou omissões referidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o art. 14 do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A sanção de que trata o “caput” desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SJ- 35/90 de 09 de fevereiro de 1990, e demais cominações legais, garantida a defesa prévia, devendo ser registrada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pela autoridade responsável pela sua aplicação, migrando automaticamente para o CAUFESP, nos termos do art. 26 do Regulamento anexo ao Decreto Estadual nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, e também nos sistemas mantidos pela Administração Autárquica;
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89, e no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que :
I. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital da Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/10 e seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SJ 35/90.
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, do Decreto Estadual nº 52.205, de 27 de setembro de 2007 e do Regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
São Paulo, xx de março de 2010.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/SP
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
CONTRATADA
Testemunha 1 : Testemunha 2:
ANEXO VII
RESOLUÇÃO SJ 35 DE 11/09/1990
O Secretário da Justiça, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que se refere os artigos 79, 80, parágrafo 2º e 81, inciso II da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito da Pasta, às seguintes normas:
I – Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 5%a 30% do valor do ajuste.
II – Pelo atraso injustificado na execução do contrato: Em se tratando de compras e serviços:
1 – atraso até 30 dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
2 – atraso superior a 30 dias, multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
III – O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II, será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.
IV – Pela inexecução total ou parcial do ajuste:
- Multa de 10% a 30%, calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues ou da obrigação não cumprida.
- Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
Parágrafo 1º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, alem da perda desta, responderá o contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
Parágrafo 2º - As disposições anteriores aplicam-se, também, às aquisições, serviços ou obras que, nos termos da legislação, forem realizados com dispensa de licitação.
Parágrafo 3º - As penalidades mencionadas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV são alternativas, devendo a Administração optar, a seu critério, por uma delas. Parágrafo 4º - AS normas estabelecidas nesta resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos sobre fornecimento ou serviços.
Artigo 2º - As multas previstas nesta resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas na resolução, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea "e" e parágrafos 1º e 2º , da lei 6544/89.
Artigo 4º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SJ 215 de 28/12/1978.