ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comissão Permanente de Licitação
ADENDO 1 AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 27/2016
A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, comunica que o Pregão Eletrônico N.o 27/2016, que tem por objeto o "Registro de preços visando contratação de empresa especializada para prestar futuros e eventuais serviços de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo os serviços de desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos em todas as áreas internas e
externas das unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - (TJCE) localizadas na capital e interior do Estado", cujas propostas de preços seriam recebidas, por
meio eletrônico, até o dia 16 de novembro de 2016 às 16:00 horas(Horário de Brasília), abertas na mesma data, e a disputa se daria no dia 16 de novembro de 2016 às 16:30(Horário de Brasília), sofreu a seguinte alteração:
.. O Termo de Referência(Anexo I do Edital) foi substituido pelo contido neste Adendo (pág. 2), permanecendo válidos os anexos do termo publicado anteriormente e que constam ao final deste documento.
As novas datas para o referido certame são:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/12/2016 às 16:00horas (Horário de Brasília).
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/12/2016 às 16:00horas (Horário de Brasília).
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 16/12/2016 às 16:30horas (Horário de Brasília).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Referido Edital e Anexos.
Fortaleza - CE, 01 de dezembro de 2016.
\
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
1
TRIBUNAL DE JUSTiÇA
EPSOTDAEDROJDUODICIÁARRIOÁ
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
2
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTiÇA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA
TERMO DE REFERÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR FUTUROS E EVENTUAIS SERViÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS NAS UNIDADES DO TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
1 OBJETO
1.1 Registro de preços visando contratação de empresa especializada para prestar futuros e eventuais serviços de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo os serviços de desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos em todas as áreas internas e externas das unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - (T JCE) localizadas na capital e interior do Estado, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou se reproduzam no ambiente de trabalho, o que é incompatível ao bom desenvolvimento das atividades laborativas dos magistrados, servidores e todos aqueles que acorrem à Administração, manter condições ideais de higiene e saúde no trabalho, bem como da inexistência de material adequado e servidor qualificado no quadro deste Tribunal para executar o objeto.
2.2 O objeto será executado sob demanda devido ao fato de não termos como prever com precisão quantas unidades serão infestadas por vetores e pragas urbanas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, por isso se
optou por fazer uma ata de registro de preços onde os serviços serão solicitados conforme a demanda.
3 ESPECIFICAÇÕES
3.1 Os serviços de desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos das instalações dos edifícios pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (áreas internas e externas), deverão ser executados com o fornecimento de mão de obra, material, ferramentas, utensílios e equipamentos necessários para sua execução.
3.2 METODOLOGIA DA DESINSETIZAÇÃO
3.2.1 A PRESTADORA deverá utilizar-se de sistemas de aplicação do tipo "pó", "spray", "atomização", gel ou de outros métodos eficientes aprovados pela FISCALIZAÇÃO e deverão ser executados da seguinte maneira:
3.2.1.1 PÓ desalojante: utilizado para aplicação em tubulações, ralos e
caixas de esgoto, frestas e demais locais que se fizer necessário, devendo o mesmo ser desinfestante domissanitário e autorizado por órgão competente ligado ao Ministério da Saúde.
3.2.1.2 Aplicação utilizando o método "spray": Composta de
produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local, os produtos devem ser desinfestantes domissanitários e autorizados por órgão competente ligado ao Ministério da Saúde.
3.2.1.3 Aplicação utilizando o método "atomização" (fumaça): Esta
aplicação faz-se através da utilização de equipamentos adequados, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente desinsetizado no instante da combustão. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: poços dos elevadores, galerias, túneis, forros e demais locais nos quais se fizerem necessárias. Os produtos utilizados devem ser desinfestantes domissanitários e autorizados por órgão competente ligado ao Ministério da Saúde.
3.2.1.4 Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica
utilizando equipamentos adequados os quais irão aplicar o inseticida em mobiliários, tais como: aplicação em armários, portais, pias, mesas, prateleiras, computadores, impressoras, telefones, fax e outros locais estratégicos. Os produtos devem serem desinfestantes domissanitários e autorizados por órgão competente ao
Ministério da Saúde.
3.3 METODOLOGIA DA DESRATIZAÇÃO
3.3.1 A desratização consiste no combate e extermínio de ratos, através de iscas atrativas e parafinadas e armadilhas estratégicas, nas áreas internas e externas dos prédios.
3.3.2 A PRESTADORA deverá utilizar-se de métodos de eliminação dos roedores infestantes que, didaticamente, são divididos em dois grupos: mecânicos (ou físicos) e químicos (raticidas).
3.3.3 Os métodos mecânicos ou físicos são baseados em armadilhas como iscas, placas de cola, ratoeiras, alçapão, entre outras. As iscas utilizadas variam conforme a espécie que habita o local infestado.
3.3.4 Os métodos químicos ou raticidas, são drogas desenvolvidas e preparadas para causar a morte do roedor. Portanto, estas drogas devem ter registro em Órgão competente ligado ao Ministério da Saúde.
3.3.5 O manuseio, uso e armazenamento dos produtos químicos devem
obedecer aos critérios e recomendações do fabricante.
3.3.6 Os produtos devem ser desinfestantes domissanitários e autorizados por órgão competente ligado ao Ministério da Saúde.
3.3.7 Estas aplicações devem ser efetuadas em todas as áreas internas e externas onde se denuncie a presença dos roedores.
3.4 METODOLOGIA DA DESCUPINIZAÇÃO
A PRESTADORA deverá identificar a espécie e deverá fazer uma avaliação criteriosa da área infestada e definir quais técnicas devem ser utilizadas no tratamento.
3.4.1 Descupinização com tratamento em madeiramento.
3.4.2 Descupinização com barreira química.
3.4.3 Descupinização com tratamento de solo.
3.4.4 Descupinização localizada.
3.5 METODOLOGIA DE DESALOJAMENTO DE POMBOS E MORCEGOS
pombos e
3.5.1 Os pombos e morcego são animais protegido por lei ambiental de nO 5.197 de 03 de janeiro de 1967, IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) sendo crime a exterminação dos mesmos, o que pode ser feito são correções físicas do ambiente de modo a obstruir os locais de passagem dos
morcegos tais como: fechamento dos "vãos" do telhado, forros, cumeeiras, beirais e outros que forem necessários.
3.5.2 CONTROLE DE POMBOS
3.5.2.1 Os mecanismos de controle consistem em evitar alimentá-los; não deixar frestas entre telhas, pois os pombos podem entrar por estas frestas e construir suas ninhadas; restringir áreas onde os pombos pousam e espantar os animais existentes no local.
3.5.2.2 Se já existem pombos no local, a contratada deverá primeiro limpar o local, retirando toda a comida ou material orgânico existente para que os pombos sejam obrigados a procurar alimentos em outro lugar, fazer raspagem das fezes, retirada de xxxxxx e filhotes e fazer desinsetização.
3.5.2.3 A PRESTADORA deverá restringir os locais onde os pombos
pousam adotando estratégias tais como:
3.5.2.3.1 Aplicação de gel repelente - Consiste no emprego de substâncias atóxicas, sem adição de praguicidas ou repelentes químicos, que têm a função de inibir o pouso dos pombos, por causar repelência por irritação de contato. Estas substâncias são em forma de gel, podendo funcionar por períodos determinados dependendo das características do ambiente.
3.5.2.4 A PRESTADORA deverá aplicar os produtos em locais que estejam caracterizados a presença dos pombos e em caso de migração para outras áreas, a PRESTADORA deverá repetir o procedimento anterior.
3.5.3 CONTROLE DE MORCEGOS
3.5.3.1 Controle de morcegos através de dois métodos, limpeza do local e repelente.
3.5.3.1.1 Se já existem morcegos no local, a contratada deverá limpar o local, fazendo raspagem das fezes, retirada de filhotes e fazer a desinsetização do local.
3.5.3.2 REPELENTES
3.5.3.2.1 Aplicação de gel repelente - Consiste no emprego de substâncias atóxicas, sem adição de praguicidas ou repelentes químicos, que têm a função de causar repelência por irritação de cantata. Sua ação se baseia no desconforto provocado pelo
PMA�
contato com a substância, que faz os morcegos se afastarem do local.
3.5.3.2.2 A PRESTADORA deverá aplicar os produtos nos locais em
que esteja caracterizado a presença dos morcegos e em caso de migração para outras áreas, a PRESTADORA deverá repetir o procedimento anterior.
4 DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS
4.1 A Prestação dos serviços de desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos será executada sob demanda nos edifícios pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, localizados no Interior e capital, descritos no Anexo I , incluindo os prédios dos juizados.
5 TERMO DE VISTORIA:
5.1 A empresa interessada em participar do certame, poderá realizar visita agendada as dependências das unidades constantes do anexo I, a fim de conhecer os locais de prestação dos serviços. Não sendo motivo de inabilitação da licitante a não realização da visita, entretanto, implicará na aceitação tácita das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação.
5.2 Informações e agendamento das visitas deverão ser feitos no Departamento de Manutenção e Zeladoria, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/Xx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX - Telefone: (00) 0000-0000 ( Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx), de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 12: 00h, e das 14: 00h às 17:00h, até no máximo 48 horas antes do certame licitatório.
5.3 Ao agendar a visita em qualquer uma das unidades, a licitante deverá preencher o formulário do anexo IV após a visita, o qual deverá ser apresentado posteriormente a comissão de licitação junto com a documentação de habilitação.
6 DA PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS
6.1 Os serviços deverão ser solicitados através de ordem de serviço onde constará o nome da unidade a ser tratada, endereço, telefone pa,ra contato e
.
nome do responsável pela respectiva
6.2 Os serviços devem ser realizados com o acompanhamento de um servidor indicado pela autoridade responsável por cada unidade.
6.3 Os serviços objetos deste termo serão executados sob demanda durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.4 Os serviços deverão ser prestados conforme conveniência e programação de cada unidade.
6.5 Durante a execução dos serviços, os funcionários da PRESTADORA deverão estar uniformizados e devidamente identificados.
6.6 No ato da execução dos serviços, a PRESTADORA deverá fazer um mapeamento das instalações com o seguinte objetivo:
6.6.1 Determinar as espécies infestantes e do nível de infestação.
6.6.2 Mapear os locais de infestação e pontos de acesso.
6.6.3 Determinar as áreas críticas, sensíveis e restritas.
6.7 A PRESTADORA deverá apresentar todas as informações técnicas relativas aos serviços e aos produtos que serão aplicados, bem como eventuais preparações e precauções a serem adotadas pelas pessoas que acessarão os locais de aplicação dos produtos.
6.8 A PRESTADORA deverá disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os aplicadores e, ainda, responsabilizar-se pela sua correta utilização, sendo obrigatório, no mínimo, o uso dos seguintes itens:
6.8.1 Máscara com filtro adequado ao produto, e com seus elementos filtrantes substituídos, sempre que necessário.
6.8.2 Luvas.
6.8.3 Óculos para proteção dos olhos, durante o manuseio do produto.
6.8.4 Botas.
6.9 O Departamento de Manutenção e Zeladoria deverá ser informado por escrito pelo responsável da unidade tratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços prestados nas unidades da capital e interior pertencentes aos lotes 1, 2, 3, 4 e 6.
6.1 0 O Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais da Comarca de Fortaleza deverá ser informado por escrito pelo responsável da unidade tratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços prestados nas unidades da Comarca de Fortaleza pertencentes ao lote 5.
6.11 As embalagens vazias de produtos não devem ser deixadas no local de aplicação, devendo retornar à empresa prestadora dos serviços para a destinação final adequada.
6.1 2 Não será permitida a subcontratação dos serviços registrados através deste registro de preços.
6.1 3 O instrumento contratual será substituído pela nota de empenho ou instrumento equivalente emitido em favor da beneficiária da Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, de acordo com § 40, do art. 62, da Lei Federal 8.666/1993.
6.1 3.1 O presente termo de referência e a proposta de preços serão partes integrantes da contratação.
6.1 3.2 Na emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência, a quais deverão ser mantidas pelo prestadora durante todo o período da contratação.
7 DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS
7.1 .1 Os serviços objeto deste termo terão início em até 30 (trinta) dias após a assinatura da Ata de Registro de Preços, e vigorarão por um prazo de 12 (doze) meses.
7.1 .2 A PRESTADORA terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para executar os serviços, contado do dia seguinte a emissão da Nota de Empenho acompanhada da ordem de serviço, emitida pelo T JCE no caso das unidades do interior e região metropolitana.
7.1 .3 E de até 05 (cinco) dias úteis para executar os serviços, contado do dia seguinte a emissão da Nota de Empenho acompanhada da ordem de serviço, emitida pelo TJCE no caso das unidades da capital.
8 DO PRAZO E CONDiÇÕES DE GARANTIA DO SERViÇO
8.1 A PRESTADORA deverá dar uma garantia de 90 (noventa) dias após cada aplicação.
8.2 A PRESTADORA obrigar-se-á atender às solicitações do Departamento de Manutenção e Zeladoria, bem como do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais da Comarca de Fortaleza responsáveis pela
administração da Ata de Registro de Preços, com vista a eliminar a existência de vetores e pragas urbanas que, xxxxxxxxxx xxxxxx a surgir nos 90 (noventa) dias subsequentes à aplicação.
8.3 As chamadas para o atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao T JCE
8.4 A PRESTADORA deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de vetores e pragas urbanas até a obtenção de um resultado eficaz.
8.5 Para a comprovação dos serviços, a PRESTADORA deverá fornecer ao TJCE o COMPROVANTE DE EXECUÇÃO DO SERViÇO, imediatamente
após a execução de cada aplicação, contendo todas as informações constantes do modelo proposto no Anexo II I.
8.6 Deverá ser emitido um COMPROVANTE DE EXECUÇÃO DO SERViÇO para cada imóvel a ser tratado.
8.7 O prazo de garantia do serviço prestado pela PRESTADORA deverá constar no COMPROVANTE DE EXECUÇÃO DO SERViÇO ou em
documento à parte.
9 DO RECEBIMENTO DO SERViÇO
9.1 Provisoriamente, imediatamente após a execução, mediante o recebimento do COMPROVANTE DE EXECUÇÃO DO SERViÇO, e
9.2 Definitivamente em até 15 (quinze) dias úteis, após verificação da conformidade do serviço prestado com as exigências estabelecidas neste termo.
9.3 Caso o Departamento de Manutenção e Zeladoria, não for informado pelo responsável da unidade tratada de alguma imperfeição dentro do prozo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação, o serviço será dado como recebido definitivamente para as unidade constantes nos lotes 1, 2, 3, 4 e 6.
, .
9.4 Caso o Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais da Comarca de Fortaleza não for informado pelo responsável da unidade tratada de alguma imperfeição dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação, o serviço será dado como recebido definitivamente para as unidade constantes no lote 5.
9.5 Caso haja alguma reclamação sobre qualquer aspecto da aplicação, a PRESTADORA deverá fazer correção do serviço prestado.
10 DAS OBRIGAÇÕES
1 0.1 DAS OBRIGAÇÕES DO TJCE
1 0.1 .1 Permitir o acesso dos funcionários da PRESTADORA em suas dependências, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação dos serviços, exigindo-se sempre a carteira de identidade funcional ou crachá e uniforme.
1 0.1 .2 Solicitar o recebimento do objeto à PRESTADORA através do COMPROVANTE DE EXECUÇÃO DO SERViÇO;
1 0.1 .3 Fiscalizar a entrega do objeto deste registro de preços, através do Departamento de Manutenção e Zeladoria e pelo Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais da Comarca de Fortaleza, podendo, em decorrência, solicitar providências da PRESTADPRA, que atenderá ou justificará.
1 0.1 .4 Notificar a PRESTADORA relativamente à qualquer irregularidade decorrente da entrega do objeto contratual.
1 0.1 .5 Efetuar os pagamentos devidos à PRESTADORA nas condições estabelecidas no instrumento contratual.
1 0.1 .6 Realizar todos os procedimentos necessários à realização dos pagamentos, inclusive atesto nas Notas Fiscais correspondentes à execução dos serviços prestados.
1 0.1 .7 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste documento.
1 0.1 .8 Acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços, por servidor especialmente designado, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou refazer os serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas na Ata de Registro de Preços e seus anexos.
1 0.1 .9 Notificar por escrito a PRESTADORA, das ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços e/ou durante o seu período de garantia, dentro das normas contratuais.
1 0.2 DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
1 0.2.1 A PRESTADORA deverá estar devidamente licenciada junto à
autoridade sanitária e ambiental competente.
10.2.2 Ter um responsável técnico de nível superior, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional.
10.2.3 Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados.
10.2.4 Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte;
10.2.5 Retirar as embalagens dos produtos utilizados e descartá-los de acordo com a legislação vigente.
10.2.6 Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas neste Termo de Referência.
10.2.7 Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P. I.'s), de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas dependências do TJCE.
10.2.8 Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução da Ata de Registro de Preços ou por recomendação da fiscalização.
10.2.9 Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados, tomando todas as providências e obrigações estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas dependências do TJCE.
10.2.10 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços.
10.2.11 Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução da Ata de Registro de Preços, sendo a única responsável por sua regularização ou prejuízos decorrentes de infrações a que der causa.
10.2.12 Manter-se, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
habilitação e qualificação exigidas na contratação.
10.2.13 Apresentar, 01 (um) preposto para a supervisão dos serviços contratados, com poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratual e indicando seus meios de contato no minimo: celular, telefone, fixo e e-mail institucional.
10.2.14 Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, transportes de funcionários, transportes de materiais, equipamentos, alimentação e hospedagem de funcionários, bem como por todas as obrigações oriundas da prestação do serviço.
10.2.15 Todas as despesas relativas à execução dos serviços, produtos, diárias, refeiçoes, hospedagens, veículos, mão de obra, equipamentos e ferramentas, bem como providências quanto à legalização do serviço perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da PRESTADORA.
10.2.16 Responsabilizar-se pelo treinamento dos seus funcionários, para habilitá-los à execução das atividades.
10.2.17 A PRESTADORA somente poderá utilizar produtos desinfestantes domissanitários com registro junto ao órgão competente do Ministério da Saúde, observada a técnica de aplicação e concentração máxima especificada, atendendo as instruções do fabricante, contidas no rótulo e obedecendo a legislação pertinente.
10.2.18 A PRESTADORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços.
11 DA QUALIFiCAÇÃO TÉCNICA
11.1 Por ocasião da habilitação a PRESTADORA deverá apresentar:
11.1.1 Um Responsável T écnico, legalmente habilitado, para o exercício das funções relativas aos aspectos técnicos do Serviço de Controle de Vetores e Pragas Urbanas, podendo ser os seguintes profissionais: biólogo, farmacêutico, qUlmlco, engenheiro químico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário e outros profissionais que possuam nas atribuições do conselho de classe respectivo,
competência para exercer tal função.
11 .1 .2 Licença ambiental emitida pelo órgão ambiental do Município de onde a empresa está sediada.
11 .1 .3 Registro na Vigilância Sanitária do Município de onde a empresa está sediada.
11 .1 .4 Um ou mais atestados de Capacidade Técnica Operacional e Profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante efetuou, de forma satisfatória, serviços compatíveis com os da presente contratação, no mínimo 5.000m2•
11 .1 .5 Declaração de que seus empregados possuem capacidade, preparo e experiência comprovada para o desempenho dos serviços a que se propõem, reservando-se ao T JCE o direito de exigir, sem nenhum ônus para si, que a PRESTADORA providencie, imediatamente, a substituição daqueles que não correspondam, por qualquer motivo, às exigências do serviço.
11 .1 .6 Declaração de que inspecionou os locais de execução dos serviços, conforme modelo do anexo IV , caso a empresa proponente não tenha inspecionado nenhuma unidade, prevalecerá o disposto no item 5.1 deste termo.
12 DA HABILITAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRO
1 2.1 Para efeitos de comprovação da qualificação econômico-financeira, o licitante deverá apresentar:
1 2.1 .1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
1 2.1 .2 Deverá comprovar que possui patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total estimado para o objeto a ser licitado. Tal comprovação deverá ser feita por meio do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
1 2.1 .3 O licitante que estiver concorrendo em mais de um lote ficará obrigado a comprovar o Patrimônio líquido cumulativamente, sob pena de inabilitação.
13 DO VALOR ESTIMADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 O T JCE pagará à PRESTADORA, o valor global anual conforme descrito na planilha de custo anexa a este termo.
13.2 Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 meses.
14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 Na avaliação e julgamento das propostas será considerada vencedora a empresa habilitada que oferecer o menor preço por metro quadrado (m2) por lote conforme consta na proposta (Anexo deste Termo de Referência), tendo suas características sido objetivamente definidas, tratando-se, portanto, de objeto comum.
14.2 Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma E LETRÔNICA.
15 DO PAGAMENTO
1 5.1 O valor a ser pago à PRESTADORA será o valor do metro quadrado do respectivo lote vezes a área tratada em cada edificação.
15.2 As áreas constantes no anexo I serão apenas para as licitantes terem referências para apresentarem suas propostas em cada lote.
1 5.3 Para efeito de pagamentos, a FISCALIZAÇÃO juntamente com a PRESTADORA verificará a área tratada em cada edifício durante as aplicaçÕes, a qual será indicada no comprovante de execução do serviço.
1 5.4 A solicitação de pagamento deverá ser entregue até o dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação do serviço ao Serviço de Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sempre acompanhada dos seguintes documentos:
15.4.1 Ofício em papel timbrado da PRESTADORA solicitando o pagamento.
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1 5.4.2 Cronograma com a data das visitas as unidades jurisdicionais do mês de referência à cobrança.
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15.4.3 Arquivo único digital, em formato pdf, que contenha cópia de todos
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15.5 Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, preferencialmente, nas agências do BANCO BRADESCO S/A, até o último dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços .
15.6 As Notas Ficais correspondentes a execução do objeto registrado devem ser emitidas após a emissão da Nota de Empenho.
15.7 As Notas Fiscais deverão ser entregues ao Departamento de Manutenção e Zeladoria no caso dos lotes 1, 2, 3, 4 e 6 e ao Departamento de Patrimônio e serviços Gerais da Comarca de Fortaleza no caso do lote 5 sempre acompanhadas dos seguintes documentos:
15.7.1 Documentação relativa à regularidade fiscal com a Seguridade Social ( INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS) , Fazendas Federal, Estadual e Municipal e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
15.8 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do instrumento
contratual.
15.9 Toda a documentação de comprovação de regularidade exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
15.10 O empenho dos valores a serem utilizados no pagamento do(s) prestador(es), poderão ser ordinário ou por estimativa, sendo que, em ambos os casos, será encaminhada uma cópia da respectiva nota de empenho a prestadora para conhecimento.
1 5.10.1 O empenho ordinário será realizado quando, durante o prazo de validade da ata de registro de preços, o Tribunal de Justiça puder determinar a quantidade exata de metros quadrados que se pretende dedetizar em dado momento.
dedetizar em
será
15.10.2 O empenho por estimativa será realizado, durante a validade da ata de registro de preços, o Tribunal de Justiça não puder determinar a quantidade exata de metros quadrados que se pretende
determinado período de tempo. Neste caso, a nota de
emitida previamente e encaminhada para conhecimento do prestador, sendo que as dedetizações deverão ser realizadas de acordo com as ordens de serviços emitidas posteriormente.
16 DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
1 6.1 Os serviços deverão ser executados em horário comercial, de segunda-feira à sexta-feira, de 08: 00 às 18:00 horas.
1 6.2 Nos casos excepcionais, inclusive à noite ou nos sábados, domingos e feriados, mediante prévia programação acordada com o Departamento de Manutenção e Zeladoria ou com o Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais da Comarca de Fortaleza.
17 DAS SANÇÕES
1 7.1 O descumprimento de prazos e condições de atendimento, e a inexecução total ou parcial dos serviços propostos neste termo, poderão, a juízo da Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Ceará, acarretar a aplicação de sanções. As sanções descritas abaixo poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa:
1 7.2 No caso de inadimplemento de suas obrigações, a PRESTADORA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
1 7.2.1 Advertência por escrito.
1 7.2.2 Multas, estipuladas na forma a seguir:
1 7.2.2.1 Multa diária de 0,33°/0 (trinta e três décimos por cento), no caso de atraso na entrega do objeto contratual até o 30° (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
1 7.2.2.2 Multa diária de 1% (um por cento), no caso de atraso na entrega do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
1 7.2.2.3 Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do instrumento contratual, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 10% (dez por cento), em caso de reincidência.
1 7.2.2.4 Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do instrumento
contratual, no caso de desistência da entrega do objeto ou rescisão contratual não motivada pelo TJCE.
17.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por prazo de até 2 (dois) anos, à critério do Tribunal de Justiça, nos casos em que a PRESTADORA:
17.2.4 Não assinar a ata de registro de preços, quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta.
17.2.5 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
17.2.6 Apresentar documentação falsa.
17.2.7 Não manter a proposta apresentada na Licitação;
17.2.8 Cometer fraude fiscal.
17.2.9 Cometer quaisquer fraudes durante a execução da ata de registro de preços.
18 DO CANCELAMETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja o seu cancelamento, com as consequências contratuais e as previstas na lei 8666/1993.
18.2 Ficará a presente Ata de Registro de Preços cancelada, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
18.2.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos.
18.2.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, e prazos.
18.2.3 O atraso injustificado no início do serviço.
18.2.4 A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
da
18.2.5 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
18.2.6 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da
empresa, que prejudique a execução da Ata de Registro de Preços.
19 DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Cabe ao Departamento de Manutenção e Zeladoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a fiscalização da Ata de Registro de Preços no âmbito dos lotes 1, 2, 3, 4 e 6.
19.2 Cabe ao Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais da Comarca de Fortaleza a fiscalização da ata de registro de preços no âmbito das unidades do iate 5.
20 DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 O gestor da Ata de Registro de Preços é a Secretaria de Infraestrutura do TJCE.
"
Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2016
'-f - . /.-
..... Franêisco das
Chefe do Serviço de Zeladoria da Capital e do Interior
da Divisão Manutenção da Capital
Xxxxx Xxxxxx
Diretor Divisão de Manutenção do Interior
do Departamento de Manutenção e Zeladoria