ACORDO DE COLABORAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO EM CONTEXTO EMPRESARIAL
ACORDO DE COLABORAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO EM CONTEXTO EMPRESARIAL
Entre:
A Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, enquanto Unidade Orgânica da Universidade do Porto - fundação pública com regime de direito privado, com o NIF 501413197, dotada de autonomia administrativa, sita na Rua do Campo Alegre, s/n, 4169 – 007, Porto, representada pela Professora Doutora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Diretora, com poderes para o ato, adiante designada por FCUP.
E
A { FORMTEXT } , enquanto entidade de acolhimento de estágio, com sede em { FORMTEXT }, com o NIF { FORMTEXT }, representada por { FORMTEXT }, na qualidade de { FORMTEXT }, com poderes para o ato, adiante designada por Entidade de Acolhimento.
E
{ FORMTEXT }, estudante nº { FORMTEXT } da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de { FORMTEXT } , portador do Cartão de Cidadão n.º { FORMTEXT }, contribuinte n.º{ FORMTEXT }, residente em { FORMTEXT }, adiante designado por Estagiário.
É livremente e de boa-fé celebrado e reduzido a escrito o presente Acordo de Colaboração para a realização de Estágio conducente a Dissertação em Contexto Empresarial, adiante designado por EstágioDCE, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - Objeto
1 - O presente Acordo estabelece a forma de colaboração entre a FCUP e a Entidade de Acolhimento tendo em vista a realização de um estágio conducente à elaboração de dissertação de natureza científica em contexto empresarial, e enquadrada num curso de segundo ciclo da FCUP.
2 - O EstágioDCE proporciona ao Estagiário a oportunidade de inserção em contexto empresarial, enquadrada por um Plano de Trabalhos mencionado na Cláusula Quarta do presente Acordo de Colaboração, devendo promover o aproveitamento recíproco das competências científicas, organizacionais e humanas das partes.
Cláusula Segunda - Local
O EstágioDCE realizar-se-á nas instalações da Entidade de Acolhimento sitas em { FORMTEXT }.
Cláusula Terceira - Duração e horário do estágio
1 - O EstágioDCE terá a duração de { FORMTEXT }meses, com início no dia { FORMTEXT } e conclusão no dia { FORMTEXT }.
2 - O Estagiário desenvolverá as atividades inerentes à realização do estágio em dias úteis, durante o horário de trabalho diurno da Entidade de Acolhimento, e com uma carga horária máxima de 8 horas diárias.
3 - A Entidade de Acolhimento deverá possibilitar ao Estagiário:
a) a assiduidade às aulas das unidades curriculares que este se encontre a frequentar;
b) a frequência aos exames;
c) a comparência em reuniões (semanais/mensais/outra) com o Orientador designado pela FCUP e fazer, se necessário, pesquisa bibliográfica;
d) o cumprimento das férias escolares.
Cláusula Quarta - Plano de Trabalhos
1 – Os trabalhos do Estagiário deverão decorrer nos termos previstos em documento anexo ao presente acordo, designado por Plano de Trabalhos, que estabelece os objetivos específicos, o enquadramento geral e o cronograma das atividades a desenvolver pelo Estagiário.
2 - O Plano de Trabalhos deve ser validado pela Entidade de Acolhimento, assinado pelo Orientador Académico designado pela FCUP nos termos da alínea b) da Cláusula Quinta, bem como pelo respetivo Diretor de Curso/Coordenador de Estágios.
3 - O Plano de Trabalhos deverá permitir às partes identificar os resultados diretos e exclusivos das atividades desenvolvidas no âmbito do estágio programa de mestrado, entendendo-se que não deverá ir para além de uma prova de conceito.
4 - O Plano de Trabalhos pode ser atualizado a qualquer momento durante o período de vigência do presente acordo, devendo para o efeito ser elaborado um termo adicional ao presente acordo, devidamente validado, de acordo com o nº2 da presente cláusula.
Cláusula Quinta - Deveres da FCUP
No cumprimento do presente Acordo de Colaboração, a FCUP tem os seguintes deveres:
a) Xxxxxxxx o apoio científico e pedagógico ao Estagiário;
b) Designar um Orientador Académico para apoiar o Estagiário no cumprimento do Plano de Trabalhos, em acordo com as regras estipuladas pelo Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.
Cláusula Sexta - Deveres da Entidade de Acolhimento
No cumprimento do presente Acordo de Colaboração, a Entidade de Acolhimento tem os seguintes deveres:
a) Proporcionar ao Estagiário o acesso aos meios materiais, técnicos e humanos necessários à concretização do plano de trabalhos, respeitando a calendarização prevista no Plano de Trabalhos;
b) Proporcionar ao Estagiário as condições de saúde e segurança que, nos termos da lei e atendendo à tipologia de atividade desenvolvida e às tarefas a serem desempenhadas, se mostrem necessárias e adequadas;
c) Designar um Supervisor de EstágioDCE para supervisionar e apoiar o Estagiário no cumprimento das tarefas previstas no plano de trabalhos, ao qual caberá avaliar qualitativamente o desempenho do Estagiário;
d) Não atribuir ao Estagiário tarefas não previstas no Plano de Trabalhos.
Cláusula Sétima - Deveres do Estagiário
No cumprimento do presente Acordo de Colaboração, o Estagiário tem os seguintes deveres:
a) Cumprir o horário acordado e as regras de funcionamento institucional, incluindo as disposições de saúde e segurança, adotadas pela Entidade de Acolhimento;
b) Respeitar e tratar com urbanidade o Supervisor de EstágioDCE e demais pessoas com as quais se relacione no contexto do EstágioDCE, honrando o código de conduta da Universidade do Porto;
c) Realizar as tarefas previstas no plano de trabalhos;
d) Garantir sigilo quanto a informações referentes à Entidade de Acolhimento a que tenha acesso no decurso do estágio;
e) Zelar pela conservação e boa utilização dos meios colocados à sua disposição pela Entidade de Acolhimento;
Cláusula Oitava - Outras disposições
1 - O presente Acordo de Colaboração não implica quaisquer obrigações financeiras para as partes.
2 - O presente Acordo de Colaboração não gera vínculo laboral entre a Entidade de Acolhimento e o Estagiário.
3 - O Estagiário está coberto por seguro escolar a cargo da FCUP.
4 - [inclusão facultativa!: redigir em função da situação ou retirar] A Entidade de Acolhimento atribui ao Estagiário uma bolsa de estágio, no montante de { FORMTEXT }Euros, e um subsídio de refeição no montante de { FORMTEXT }Euros, e um subsídio de transporte no montante de { FORMTEXT }Euros, por cada dia de trabalho;
5 - [Se se aplica 4, manter / caso contrário, retirar] O valor mensal da bolsa e do subsídio devem ser liquidados mensalmente, durante o período de vigência do EstágioDCE, e devendo ser suspensos, de imediato, na data do término do presente acordo.
Cláusula Nona - Direitos de Propriedade Intelectual
1 - Todo o conhecimento prévio que possa ser protegido como direito de propriedade intelectual (direito de propriedade industrial, direito de autor ou trade secret) permanece propriedade da parte que o detenha antes do início do EstágioDCE.
2 - Se, da intervenção do Estagiário e em cumprimento do Plano de Trabalhos, identificados os resultados no contexto do n.º 3 da Cláusula Quarta, resultar qualquer criação suscetível de proteção pela legislação de Propriedade Intelectual, a titularidade dos respetivos direitos será atribuída conjuntamente às Partes.
a) A forma de exploração dos direitos referidos no n.º 2 da presente cláusula, será objeto de acordo escrito a celebrar oportunamente.
b) O acordo a celebrar referido na alínea anterior fixará a forma de obtenção, manutenção, defesa e exploração dos referidos Direitos de Propriedade Intelectual.
3 - Pertencem ao Estagiário os direitos de autor sobre a Dissertação Escrita final resultante dos trabalhos do EstágioDCE.
Cláusula Décima - Confidencialidade
1 - As partes obrigam-se a manter confidenciais todas as informações e documentos trocados no âmbito do estágio especificamente no que respeita a tecnologia, documentos e ou ficheiros da Entidade de Acolhimento, sendo também responsáveis por garantir o tratamento confidencial de tais informações e documentos por parte dos seus funcionários e colaboradores.
2 - Em circunstância nenhuma, as informações e/ou documentos da Entidade de Acolhimento devem ser divulgadas ou dadas a conhecer a terceiros.
3 - A obrigação de confidencialidade mantém-se pelo período de cinco anos após a assinatura do Presente Acordo, exceto se existir consentimento expresso da Entidade de Acolhimento para a diminuição deste período.
4 - Não obstante o conteúdo da presente cláusula, e atendendo à natureza do estágioDCE, conducente à elaboração de Dissertação em Contexto Empresarial, a dissertação escrita do Estagiário não poderá estar amputada de partes, devendo constituir um texto coerente por forma a:
a) fundamentar, de forma pública, a aprovação na unidade curricular “Dissertação”;
b) dar cumprimento à obrigatoriedade de depósito legal na Biblioteca Nacional, e de divulgação pública tal como decorre do artigo 50º do Decreto-Lei 74/2006;
c) Dados e outros elementos que uma das partes, nomeadamente a Entidade de Acolhimento, considere confidenciais deverão constar de um anexo confidencial à dissertação escrita, distribuído apenas aos elementos do júri.
5 - Sem prejuízo do disposto na presente cláusula, as partes têm o direito divulgar os resultados científicos do Projeto, nomeadamente através de conferências técnicas e científicas ou publicação em revistas científicas ou técnicas, requerendo-se o consentimento de todas as partes na formulação final submetida para publicação.
Cláusula Décima Primeira - Proteção de Dados Pessoais
1 - Na execução do presente Acordo de Colaboração, as Partes tratam dados pessoais e informação conexa conforme disposto na legislação em vigor e apenas no âmbito das finalidades do cumprimento do Acordo.
2 - Todo e qualquer tratamento de dados pessoais a realizar pelas Partes, depende da verificação de condições de legitimidade e da finalidade, bem como da observância do princípio da proporcionalidade.
3 - As Partes adotam medidas técnicas e organizativas adequadas, que garantem o cumprimento da obrigação de dar resposta aos pedidos dos titulares dos dados, tendo em vista o exercício dos seus direitos.
4 - As Partes comprometem-se a prestar assistência mútua, no sentido de assegurar o cumprimento das obrigações de segurança e proteção dos dados.
Cláusula Décima Segunda - Vigência do Acordo de Colaboração
O presente Acordo de Colaboração é válido a partir da data da sua assinatura, até à data de término do estágio, não sendo renovável e caducando automaticamente sem necessidade de qualquer comunicação, no termo do prazo fixado na Cláusula Terceira.
Cláusula Décima Terceira - Resolução
1 - O incumprimento, por parte da FCUP e/ou do Estagiário, dos deveres resultantes do presente Acordo de Colaboração, confere à Entidade de Acolhimento o direito de resolução do presente Acordo de Colaboração, sem prejuízo das eventuais consequências previstas na legislação em vigor.
2 - O incumprimento, por parte da Entidade de Acolhimento, dos deveres resultantes do presente Acordo de Colaboração, confere à FCUP o direito de resolução do presente Acordo de Colaboração, sem prejuízo das eventuais consequências previstas na legislação em vigor.
3 – O Estagiário pode solicitar à FCUP por meio de exposição escrita e devidamente fundamentada a aplicação do número anterior da presente Cláusula.
4 - A resolução tem efeitos imediatos após comunicação escrita e fundamentada às outras partes.
5 - O presente Acordo de Colaboração poderá ainda ser resolvido em qualquer momento, mediante expresso acordo entre as partes.
Cláusula Décima Quinta - Legislação Aplicável
No cumprimento do presente Acordo de Colaboração aplica-se a legislação Portuguesa.
Cláusula Décima Sexta - Resolução de Conflitos
1 - As Partes comprometem-se a desenvolver todos os esforços para resolver amigavelmente qualquer diferendo que entre as mesmas surja no cumprimento do presente Acordo de Colaboração.
2 - Em caso de conflito emergente da interpretação ou execução do presente Acordo de Colaboração, as partes elegem como foro competente o Tribunal Judicial da Comarca do Porto com expressa renuncia a qualquer outro.
Feito em triplicado, assinado e recolhido um exemplar por cada outorgante.
Porto, data
Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (Professora Doutora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx)
Cargo, Entidade de Acolhimento (nome)
Estagiário
(Nome)