Contract
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 – FMS | |
SETOR: | DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES |
TIPO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇO – “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PRONTO ATENDIMENTO, SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU E CENTRO DE VIGILANCIA ANIMAL, COM FORNECIMENTO PARCELADO, PELO PERÍODO DE DOZE MESES,” CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I DESTE EDITAL. |
ENTREGA DOS ENVELOPES – PROPOSTA DE PREÇOS, HABILITAÇÃO e CREDENCIAMENTO: até o dia 25/03/2019 às 13h30min (treze horas e trinta minutos), Sala de Reunião da Comissão Municipal de Licitação. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 25/03/2019 às 13h30min (treze horas e trinta minutos), após o credenciamento dos representantes. | |
REGIMENTO: Lei Nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002 e alterações, Lei municipal Nº 1054/2008, Decreto Municipal Nº. 1243/2009 e subsidiariamente a Lei Complementar Nº. 123/2006 e a Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações. | |
MAIORES INFORMAÇÕES: O edital na íntegra e todos os seus anexos estão a disposição no Departamento de Compras e Licitações da PMB, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, ou no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Licitações, informações pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefones: (0xx47) 0000-0000 – Ramais 509 ou 551 – Fac- simile: (0xx47) 3395-9501. |
EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 – FMS
O Pregoeiro designado pela Portaria nº 18.965/2019 de 05 de fevereiro de 2019, da Secretaria
Municipal de Administração do Município de Bombinhas, torna público que às 13h: 30min (treze horas e trinta minutos) do dia 25 (vinte e cinco) de março de 2019, na Sala de Reunião da Comissão Municipal de Licitações, situada na sede do Paço Municipal, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, cidade de Bombinhas, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo sistema de REGISTRO DE PREÇO, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PRONTO ATENDIMENTO, SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU E CENTRO DE VIGILANCIA ANIMAL, COM FORNECIMENTO PARCELADO, PELO PERÍODO
DE DOZE MESES,” conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital e ainda mediante as cláusulas e condições abaixo:
1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços que dele resultar obedecerão, integralmente, a Lei nº. 10.520/2002, que institui a modalidade Pregão, a Lei Municipal nº. 1054/2008, que regulamenta a licitação na modalidade Pregão, Decreto Municipal nº 1243/2009, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e subsidiariamente a Lei Complementar 123/2006 e a Lei nº. 8.666/1993 e alterações.
1.2 – Os órgãos contemplados nesta licitação não se obrigam a adquirir das licitantes vencedoras os itens relacionados, nem as quantidades previstas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário da Ata de Registro de Preços terá preferência, nos termos do Artigo 15, § 4º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
1.3 – Se no decorrer da Ata de Registro de Preços ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a contratação direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. Este procedimento será adotado após o cumprimento do disposto no item 14.2 deste Edital.
1.4 – O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo VIII e nas condições previstas neste Edital.
1.5 – A Ata de Registro de Preços resultantes deste certame terá validade de 12 (doze) meses.
2 – DO OBJETO DE LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇO – “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PRONTO ATENDIMENTO, SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU E CENTRO DE VIGILANCIA ANIMAL, COM FORNECIMENTO PARCELADO, PELO PERÍODO DE DOZE MESES,” conforme
especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital.
2.1 - REGISTRO DE PREÇO - Com reserva de cota para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, nos termos do parágrafo III do art. 48º da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação no lote principal.
2.2 – O valor máximo para a presente licitação é R$ 478.415,19(Quatrocentos e setenta e oito mil quatrocentos e quinze reais e dezenove centavos).
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO.
3.1 – Serão admitidos a participar desta licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado.
3.1.1 – Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Em dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Que estejam reunidas em consórcio;
f) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
3.2 – É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.
3.3 – Será admitida, em todas as etapas da licitação, a participação de no máximo um representante de cada proponente.
3.4 - Para a PROPOSTA 1 (Cota Principal) – aos interessados que atendam aos requisitos do edital;
3.5 - Para a PROPOSTA 2 (Cota Reservada) – somente às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do parágrafo III do art. 48º da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação no lote principal.
3.6 – Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I – Cópia autenticada de documento oficial de identidade do representante, com foto;
II - Apresentação de Contrato Social ou Estatuto;
III – Carta de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II ou Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante; Caso o Credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, faz-se necessário somente à apresentação de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
VI - A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo III;
V - Declaração conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital, assinado por quem de direito ou Certidão de Enquadramento ou equivalente expedida pela Junta Comercial; Somente para empresas que se enquadrem como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI).
3.6.1 - A carta de credenciamento/procuração particular deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante (contrato social).
3.6.2 - A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com este capítulo, ou ainda a ausência do representante, equivale à renúncia por parte do licitante ao direito de apresentar lances durante a sessão e de praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive quanto a recursos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
3.6.3 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
3.6.4 - No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
3.6.5 - Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes devidamente credenciados das proponentes.
3.6.6 - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser entregue em separado dos envelopes.
3.7. – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As proponentes deverão apresentar a "PROPOSTA DE PREÇOS" e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” em envelopes separados, indevassáveis, cada um com identificação da proponente referente à licitação e identificando preferencialmente o conteúdo dos envelopes como segue:
3.7.1. – Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
a. Proposta 1 – cota Principal
b. Proposta 2 – cota Reservada (ME/EPP/MEI).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS – PMB PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 – FMS LICITANTE: Nº DO CNPJ: REPRESENTANTE:
ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
3.7.2. – Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS – PMB PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 – FMS LICITANTE: Nº DO CNPJ: REPRESENTANTE: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
3.8. – Quando o licitante não indicar representante para credenciamento, deverá apresentar o instrumento de constituição da sociedade (Contrato Social, estatuto, etc.) e a Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte/Certidão de Enquadramento ou equivalente expedida pela Junta Comercial, juntamente com o Credenciamento de acordo com o item 3.6.6, sob pena de descredenciamento.
3.9 - CONTEÚDO DOS ENVELOPES:
3.9.1 - O Envelope “1” – PROPOSTA Nº 1 - COTA PRINCIPAL deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item nº 4 deste edital e Anexo I.
3.9.2 - O Envelope “1” – PROPOSTA Nº 2 - COTA RESERVADA PARA ME/EPP/MEI, deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item nº 4 deste edital e Anexo I.
3.9.3 - O Envelope “2” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item nº 5 deste edital.
4. – PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. – A proposta de preços, entregue no ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) deve ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante, identificado com o carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com descrição detalhada do objeto ofertado, contendo a Marca de cada produto constante do item, a quantidade, o preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas após a vírgula, com o valor expresso em algarismos e por extenso, devendo suas folhas ser numeradas, rubricadas e a última assinada por quem de direito.
4.1.1. – Nos preços propostos já deverão estar incluídos todos os custos necessários para a entrega dos objetos licitados, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
4.1.2. – Não serão aceitas propostas que contenham descrição DO OBJETO do tipo “conforme descrito no edital”, ou em desacordo com o objeto licitado.
4.1.3. – No caso de produtos ou serviços não passíveis de classificação por Marca, o campo referente poderá ser preenchido com a informação “Não Consta”;
4.1.4. – Havendo dúvida, e não sendo esclarecida pelo representante credenciado, prevalecerão as descrições e os preços apresentados na proposta comercial.
4.1.5. – Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
4.2. – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através de Depósito na Conta Bancária, indicada na Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos licitados, mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal com o devido aceite;
4.3. – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA: Os objetos licitados terão início de suas entregas em até 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, sob pena de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital, e deverão ser entregues conforme a quantidade, condições e locais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Anexo I, deste Edital.
4.3.1. A Proponente vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os objetos que forem recusados por estarem danificados, embalagens rompidas, validade vencida ou que não estiverem de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus à Contratante;
4.4. – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. – Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
4.6. – A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
4.7. – Junto à proposta devem ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
a) Registro dos Produtos através de Certificado emitido pela ANVISA (Agência Nacional da Vigilância Sanitária). Caso o item cotado seja isento do Certificado de Registro do Produto, a proponente deverá apresentar documento de isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União. Caso o certificado de registro do produto junto ao Ministério da Saúde esteja vencido, apresentar a solicitação de revalidação de Registro que deve ser requerida no primeiro semestre do último ano do Quinquênio de validade, observando-se em sua contagem dia, mês e ano de sua publicação (parágrafo 6 do artigo 12 da lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976). A revalidação do registro é válida por cinco anos, após a publicação no Diário Oficial da União – DOU;
b) As Empresas importadoras deverão apresentar a(s) Carta(s) de Credenciamento do(s) Fabricante(s), e todos os demais documentos, traduzido(s) para o português por Tradutor Público Juramentado. Esta tradução deverá ser em papel timbrado, possuir a matrícula de tradutor público expedida pela Junta Comercial do seu Estado. Estes documentos deverão vir com firma reconhecida do emitente ou cópia autenticada.
c) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pela ANVISA, da empresa licitante.
Obs.: Caso o item seja isento de qualquer dos certificados mencionados no item 4.7, a proponente deverá apresentar documento legal de isenção, junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União.
4.7.1 – Os Registros/Certificados deverão ser identificados com o número do item a que se referem, conforme Anexo I, em ordem crescente, a fim de facilitar o julgamento.
4.8 – REFERENTE ÀS AMOSTRAS E CATÁLOGOS:
4.8.1 – A empresa autora do menor lance e habilitada deverá apresentar, se solicitado, amostra(s) ou catálogos ou similar para os itens classificados, de acordo com o exigido no Anexo I, devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas, para efeito de controle de qualidade e aprovação.
4.8.2 – As amostras ou catálogos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com listagem contendo a descrição completa de todos os itens, quantidade enviada, marca, fabricante, sendo em papel timbrado da empresa e em duas vias.
4.8.3 – O prazo para entrega das amostras ou catálogos solicitados será de 05 (cincos) dias corridos, após notificação.
4.8.4 – As amostras ou catálogos apresentados serão analisados por equipe designada pela Secretaria de Saúde, com o objetivo de aferir sua compatibilidade com as especificações contidas no Anexo I deste Edital, bem como as consignadas na proposta apresentada, do que se emitirá laudo sobre sua aceitabilidade ou não.
4.8.5 – A proposta será desclassificada, caso a amostra ou catálogo seja apresentada fora das especificações técnicas solicitadas em edital ou caso não seja entregue no prazo definido no item 4.8.3.
4.8.6 – As amostras ou catálogos aprovados permanecerão em poder da Secretaria Municipal de Saúde para confrontação quando da entrega dos materiais.
4.8.7 – Em nenhuma hipótese as amostras ou catálogos apresentados serão tidos como início da entrega dos materiais.
4.8.8 – Caso não seja aprovada a amostra ou catálogo, a empresa será desclassificado e será chamado o próximo colocado na fase de lances, repetindo-se o procedimento dos itens 8.1 e seguintes.
4.8.9 – O Fundo Municipal de Saúde se reserva o direito de solicitar formalmente ao licitante a apresentação de novas amostras, catálogos, prospectos, laudos analíticos, laboratorial e bulas de qualquer item cotado, de qualquer empresa participante do processo, independente da ordem de classificação de preços, para aferir se os bens propostos atendem as especificações contidas no edital.
4.9 – A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente, exceto no que tange a questões meramente formais, que serão analisadas e decididas caso a caso.
5 – HABILITAÇÃO
5.1 – A proponente deverá apresentar no ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO), em 01 (uma) via os seguintes documentos, que deverão preferencialmente, ser apresentados conforme a sequência adiante mencionada, e apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório (frente e verso, quando for o caso), ou por servidor público
municipal devidamente designado, mediante apresentação dos originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão autenticados mediante a verificação “on- line” pela Comissão de Licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.2 – Visando à racionalização dos trabalhos é necessário que a autenticação de documentos seja solicitada antes do horário da realização do certame, sendo a autenticação efetuada em horário de expediente, no endereço referido no subitem 8.4;
5.3 – Para os documentos sem validade expressa, considerar-se-á 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão;
5.4 – Os documentos não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
5.5 – O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos, necessários à habilitação do licitante:
5.5.1 – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II- Registro comercial, no caso de empresa individual;
III – Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
IV- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – Alvará de Funcionamento de Localização – vigente.
Observação quanto ao subitem VI: Caso o Alvará de Funcionamento e Localização seja renovável, a licitante deverá apresentar junto ao documento vencido, o comprovante de pagamento e documento legal que comprove a regularidade da licitante junto ao órgão público. VII – Alvará Sanitário – vigente.
5.5.2 – RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de regularidade para com as Fazendas; Federal com abrangência às contribuições sociais, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
III – Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas.
5.5.3 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
5.5.4 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Apresentação de atestado de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido objetos da natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação.
5.5.5 – DECLARAÇÕES:
I – Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinado por quem de direito;
II – Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
5.6 – DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE 14/12/2006.
5.6.1 – As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx comprovar sua condição através de declaração, conforme constante no Anexo VII deste edital, ou Certidão de Enquadramento ou equivalente expedida pela Junta Comercial. A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO CREDENCIAMENTO.
5.6.2 – A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no item 8.2 deste Ato Convocatório.
5.6.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação - parágrafo I, art. 43, da LC 123/2006.
5.6.5 – A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei Nº. 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação - parágrafo II, art. 43, da LC 123/2006;
5.6.6 – Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate;
5.6.7 – A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
5.6.8 – Em caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I);
5.6.9 – Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II);
5.6.10 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III);
5.6.11 – Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º).
5.7 – A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo nos casos previstos em Lei.
5.8 - Não se aplicará o critério previsto no subitem anterior (5.6.6 ao 5.6.8) para o LOTE 2, referenciado no Anexo I deste Edital, considerando ser destinado exclusivamente para a participação das ME/EPP/MEI.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA HABILITAÇÀO
6.1 – O Pregoeiro Municipal reunir-se-á em sala própria, com a participação de apenas um representante de cada proponente, procedendo como segue:
6.1.1 – Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação, por meio de instrumento próprio, de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3.4 do presente Edital.
6.1.2 – A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances, lavrando-se em ata o ocorrido.
6.1.3 – Abrir-se-ão os envelopes Nº. 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS" das licitantes que observará o disposto no subitem 4 deste Edital.
6.1.3.1 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM POR PROPOSTA, satisfeito todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
6.1.3.2 – Mediante o Anexo Complementar Impresso (devidamente assinado), bem como
em “CD”, cujos dados poderão ser obtido através do aplicativo “Autocotação da Betha Sistemas” disponível no endereço eletrônico: (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx), apresentar a (s) marca (s), preço(s) unitário (s), em conformidade com a amostra que a licitante deverá apresentar se, solicitado, conforme os itens do anexo I, e demais informações nele prescritas, cuja forma de pagamento será conforme o previsto no subitem 4.2 do edital.
INSTRUÇÃO PARA BAIXAR O APLICATIVO NA SEGUINTE SEQUÊNCIA:
- endereço: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx;
– clique no link: “Compras-Autocotação.”;
– cadastre um “usuário” e “senha”, após criado usuário e senha, clique em “ENTRAR”;
– clique no link “2.0.07 - 15/12/2012 16:29” ou até mesmo outro que esteja mais atualizado; e
– clique no link “Completo Auto Cotação” para baixar o aplicativo e o instale.
6.1.3.3 - Havendo divergência na proposta eletrônica prevalecerá a proposta escrita e assinada.
6.1.4 – Rubricará e submeterá à rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no mesmo. O Pregoeiro procederá à verificação do conteúdo do envelope Nº. 01, em conformidade com as exigências do item 4 do Edital.
6.1.5 – O Pregoeiro classificará as proponentes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO em cada item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) propostas de menor preço quando não ocorrerem ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).
6.1.6 – Será desclassificada a proponente que:
– deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
– apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes, exceto as questões meramente formais, sendo analisado cada caso.
6.1.7 – Às proponentes classificadas conforme item 6.1.5 será dado oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em percentuais distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço.
6.1.8 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem crescente de preços.
6.1.8.1 – O Pregoeiro reserva-se o direito de estipular o decréscimo mínimo do último valor ofertado no momento da sessão.
6.1.8.2 – Durante etapa de lances, o Pregoeiro poderá, a seu critério, alterar o decréscimo mínimo estipulado no item 6.1.8.1, desde que aceito pelos participantes.
6.1.9 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem valores iguais será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.1.10 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.1.11 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.1.12 – A proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último percentual apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
6.1.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.1.14 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.1.15 – Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO, será aberto o envelope Nº. 02, contendo a Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes do item 5 deste Edital.
6.1.15.1. Caso os dados e informações constantes no processo não atendam aos requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações;
6.1.15.2. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
6.1.15.3. A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação.
6.1.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante deixar de atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
6.1.17 – Na situação prevista no item 6.1.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.1.17.1 - Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada. (Parágrafo III, art. 8º da Lei 6.204/2007).
6.1.18 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora de cada item, proporcionando a seguir, oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na preclusão do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, e a faculdade do recorrente de apresentar razões no prazo de 03 (três) dias, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo do recorrente.
6.2 – A ausência do representante da licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.3 – Do certame, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes das licitantes presentes.
6.4 – Caso ocorra necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.5 - DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME E EPP E MEI
6.5.1. Conforme instituído pelo artigo 48, III, da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 147/14, fica reservada uma cota do processo, referente ao lote 2, assegurando a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual, por força do art. 18-E da mesma lei complementar.
6.5.2. Para a cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente por lote, (Anexo I), conforme situações previstas no artigo 48, III, da LC 123/06, ressalvado o seguinte:
6.5.2.1. Se não houver competidor enquadrado como microempresas, empresas de pequeno ou microempreendedor individual capaz de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório relativamente ao lote a ela reservado, a licitação, apenas no que se refere a referido LOTE, será revogada, abrindo-se novo certame para ampla participação.
7 – ANÁLISE DO ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO
7.1 – Abrir-se-ão os envelopes Nº. 02 – “HABILITAÇÃO", devidamente identificados conforme subitem 3.7 deste Edital, das empresas vencedoras da fase de classificação das propostas.
7.2 – Constatado o atendimento pleno das exigências constantes deste edital, conforme item 5 e restando, portanto, habilitada(s), será(ão) declarada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o direito de preferência para a aquisição dos bens definidos neste Edital e seus Anexos.
7.3 – Será julgada inabilitada a proponente que:
7.3.1 – deixar de atender a alguma exigência constante do presente Edital;
7.3.2 – apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal e/ou material.
8 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS RECURSOS E PENALIDADES
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Xxxxxx.
8.2 – Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão correr do término do prazo do recorrente.
8.3 – A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 – Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, protocolados junto à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Compras, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente.
8.5 – Os Recursos somente serão recebidos se atenderem as exigências abaixo:
8.5.1 – Ser datilografado/digitados e devidamente fundamentados;
8.5.2 – Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
8.6 – Recebido o Recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão, fundamentando-a, ou, encaminhar à apreciação da Autoridade Superior, com as informações necessárias ao julgamento.
8.7 – É vedada a licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9 – HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Em não sendo interposto recurso, caberá à Autoridade competente fazer a homologação do processo. Caso haja recurso, a homologação do processo pela Autoridade competente somente ocorrerá após deliberação sobre o mesmo.
10 – FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1 – Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação, ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelas demais licitantes, de conformidade com o Decreto Municipal Nº. 1243/2009.
10.2 – A Secretaria Municipal de Administração convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.2.1 – O prazo previsto no subitem 10.2. poderá ser prorrogada uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Administração.
10.3 – No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Secretaria Municipal de Administração convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantendo o preço da primeira classificada na licitação.
10.4 – A critério da Administração, quando a quantidade da 1ª colocada não for suficiente para atender a demanda estimada, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior devidamente justificada e comprovada vantagem, e as ofertas forem em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços, de conformidade com o Decreto Municipal Nº. 1243/2009.
11 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – Nos termos da Lei Municipal Nº. 1054/2008, Decreto Municipal Nº. 1243/2009, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta do Município de Bombinhas, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador – Secretaria Municipal de Administração através do Departamento de Compras, desde que devidamente comprovada a vantagem.
11.2 – Havendo saldo de quantitativo a adquirir, inclusive em função do direito de acréscimo de até 25%, de que trata o parágrafo 1º, artigo 65, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações, não exercido pelo órgão ou entidade usuário do registro, poderá a Secretaria Municipal de Administração proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades não relacionadas neste Edital.
11.3 – É assegurado aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o item anterior, do processo específico para compra resultar preço igual ou superior ao registrado.
12 – CONVOCAÇÃO
12.1 – A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
12.1.1 – Somente quando o primeiro registrado for declarado inadimplente no processo ou a quantidade por este cotada estiver esgotada, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, não podendo ser indicados mais de um ao mesmo tempo.
12.2 – As Secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Autorização de Fornecimento, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
12.3 – A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada pelo responsável da Secretaria requisitante e conterá o local em que deverão comparecer para retirar a respectiva Autorização de Fornecimento, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere.
12.4 – O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.5 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Secretaria Municipal de Administração e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
13 – CONTROLE DE ALTERAÇÕES DE PREÇOS
13.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.1.1 – Mesmo na ocorrência da situação prevista no subitem anterior, a Secretaria Municipal de Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.2 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Secretaria Municipal de Administração, para alteração por aditamento do preço constante da Ata.
14 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O fornecedor terá seu registro cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
14.1 – A pedido, quando:
14.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou força maior;
14.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
14.2 – Por iniciativa da Administração, quando:
14.2.1 – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.2 – Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
14.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas.
14.3 – por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
14.3.1 – O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.3.2 – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de fornecimento dos materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.3.3 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes;
14.4 – Em qualquer das hipóteses acima, concluso o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
15 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação será cancelada:
15.1 – Automaticamente:
15.1.1 – por decurso de prazo de vigência;
15.1.2 – quando não restarem fornecedores registrados; ou
15.2 – pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Constatada qualquer infração às Cláusulas do Edital e da Ata de Registro de Preços decorrentes deste processo licitatório, poderá a Administração, a seu critério, resguardados os procedimentos legais, aplicar as sanções administrativas, isolada ou cumulativamente, previstas nos seguintes textos legais:
16.1 – Lei Municipal Nº. 1054/2008, que regulamenta a licitação na modalidade Pregão, Decreto Municipal Nº. 1243/2009, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços;
16.2 – Capítulo IV – Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial (artigos 81 até 108), da Lei Nº. 8.666/93 e alterações.
16.3 – Independente das penalidades acima previstas poderá a Administração aplicar multa aos infratores, conforme disposto na Cláusula Nona – Das Penalidades, da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no Anexo VIII deste Edital.
16.4 – Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
16.5 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Bombinhas, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.2 – As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Bombinhas não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.3 – A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.5 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 – Fica dispensada a apresentação de qualquer documento caso já tenha sido apresentado em etapa anterior do mesmo processo licitatório.
17.7 – As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9 – A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
17.10 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.11 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Porto Belo (SC).
17.12 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo do Documento de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios;
Anexo IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo V – Declaração de que não emprega menor;
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Bombinhas, 22 de fevereiro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL
Nº 005/2019 – FMS
1 – DO OBJETO – REGISTRO DE PREÇO – “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PRONTO ATENDIMENTO, SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU E CENTRO DE VIGILANCIA ANIMAL, COM FORNECIMENTO PARCELADO, PELO PERÍODO DE DOZE MESES,” conforme
especificações e quantitativos descritos no presente Anexo deste Edital.
1.1. ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS LICITADOS:
Item | Quantidade | Unid. | Preço Máximo | Especificação |
1 | 2,00 | UN | 744,65 | ASPIRADOR DE LÍQUIDOS E SECREÇÕES PORTÁTIL,, COM BATERIA DE 12V; FÁCIL HIGIENIZAÇÃO; PORTÁTIL, SILENCIOSO E DE MANUSEIO SIMPLES; USO CLINICO, ODONTOLOGICO, VETERINÁRIO, E CIRURGICO; ASPIRAÇÃO REGULÁVEL DE 0 A 18” Hg; COM BATERIA DE 12V IDEAL PARA USO EM AMBULÂNCIAS E LOCAIS SEM ENERGIA ELÉTRICA; POSSUI VACUÔMETRO; FILTRO ANTI-BACTÉRIAS; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: VOLTAGEM: 100- 240 Vac; FREQUÊNCIA: 50/60 Hz; POTÊNCIA: 36 W; BATERIA INTERNA: 12V dc, 4,5 Ah; TIPO DE BATERIA: CHUMBO ÁCIDA, SELADA; VÁCUO DE 0 A 508 mmHg (REGULÁVEL); VÁLVULA AUTOMÁTICA DE NÍVEL; CAPACIDADE DO RECIPIENTE: 1,3 LITROS; COM BOLSA PARA TRANSPORTE |
2 | 1,00 | UN | 5.943,33 | BOMBA DE INFUSÃO EQUIPO UNIVERSAL, COMPATIVEL COM QUALQUER MODELO DE EQUIPO; CALIBRAÇÃO AUTOMATICA PARA QUALQUER MODELO DE EQUIPO; 3 MODOS DE TRABALHO: CONTA GOTAS, CONTROLE DE TAXA E CONTROLE DE TEMPO; BATERIA COM VIDA UTIL DE ATÉ 6 HORAS; TELA LCD COLORIDA COM BATERIA INTERNA; ALTERNE ENTRE ML/H E GOTAS/MIN.; 3 NIVEIS DE ALARME; 3 NIVEIS DE PRESSÃO DE OCLUSÃO: ALTA, MÉDIA E BAIXA; FUNÇÃO KVO: QUANDO TERMINAR O VOLUME TOTAL DE INFUSÃO, A BOMBA ACIONARA O ALARME. |
3 | 10,00 | UN | 1.478,75 | CADEIRA DE RODAS CARGA 80KG, CONSTRUÍDA COM TUBOS DE AÇO CARBONO; DOBRÁVEL EM DUPLO X; BRAÇOS BILATERAIS ESCAMOTEÁVEIS; PROTETOR LATERAL DE ROUPAS; FREIOS BILATERAIS;PEDAIS FIXOS E AJUSTÁVEIS NA ALTURA C/ APOIO DE PÉ REBATÍVEL LATERALMENTE; APOIO DE PANTURRILHA TIPO FAIXA; RODAS TRASEIRAS ARO 24, PNEUS INFLÁVEIS, ARO DE IMPULSÃO EM AÇO CARBONO, CUBOS MONTADOS C/ ROLAMENTOS BLINDADOS, EIXOS FIXOS; RODAS DIANTEIRAS ARO 6, MONTADAS C/ ROLAMENTOS BLINDADOS, GARFO EM NYLON C/ EIXO VERTICAL, FIXADOS EM CUBOS MONTADOS C/ ROLAMENTOS BLINDADOS; ESTOFAMENTO CONFECCIONADO EM NYLON IMPERMEÁVEL ALTA RESISTÊNCIA; ACABAMENTO PINTURA ELETROSTÁTICA. CARGA:80KG |
4 | 10,00 | UN | 1.591,65 | CADEIRA DE RODAS CARGA 130KG, CONSTRUÍDA COM TUBOS DE AÇO CARBONO REFORÇADO; DOBRÁVEL EM DUPLO X; BRAÇOS BILATERAIS ESCAMOTEÁVEIS; PROTETOR LATERAL DE ROUPAS; |
FREIOS BILATERAIS;PEDAIS FIXOS E AJUSTÁVEIS NA ALTURA C/ APOIO DE PÉ REBATÍVEL LATERALMENTE; APOIO DE PANTURRILHA TIPO FAIXA; RODAS TRASEIRAS ARO 24, PNEUS INFLÁVEIS, ARO DE IMPULSÃO EM AÇO CARBONO, CUBOS MONTADOS C/ ROLAMENTOS BLINDADOS, EIXOS FIXOS; RODAS DIANTEIRAS ARO 6, MONTADAS C/ ROLAMENTOS BLINDADOS, GARFO EM NYLON C/ EIXO VERTICAL, FIXADOS EM CUBOS MONTADOS C/ ROLAMENTOS BLINDADOS; ESTOFAMENTO CONFECCIONADO EM NYLON IMPERMEÁVEL ALTA RESISTÊNCIA; ACABAMENTO PINTURA ELETROSTÁTICA.CARGA:130KG | ||||||
5 | 5,00 | UN | 4.724,80 | DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL COM SISTEMA ULTRASSÔNICO PARA AUSCULTA CARDIO FETAL PORTÁTIL UTILIZADO EM OBSTETRÍCIA COM OPERAÇÃO EM REDE ELÉTRICA SELECIONÁVEL (110/220 VOLTS) E/OU PILHAS RECARREGÁVEL. COM SENSIBILIDADE A PARTIR DE 10 SEMANAS GESTACIONAL, FAIXA DE MEDIÇÃO MANUAL DE 30 A 240 FHR FREQUÊNCIA DE ULTRASSOM DE 2,5 MHZ, COM POTENCIA DE ÁUDIO E VISOR CRISTAL LIQUIDO DIGITAL, ACOMPANHADO DE TRANSDUTOR DOPPLER. ACOMPANHA FONE DE OUVIDO PARA AUSCULTA INDIVIDUAL E UM FRASCO DE GEL DE CONTATO. APRESENTAR CATALOGO E REGISTRO DA ANVISA. | ||
6 | 3,00 | UN | 9.986,00 | DESFIBRILADOR DEA COM MODO DE ECG INTEGRADO COM CAPITAÇÃO ATRAVÉS DAS PÁS ADESIVAS DO DEA E PELO CABO DE PACIENTE DE 03 VIAS EQUIPAMENTO DE FÁCIL OPERAÇÃO COM APENAS UM BOTÃO; - INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: DIAGNÓSTICO ACURADO DAS CONDIÇÕES DO PACIENTE, INDICANDO OU NÃO A APLICAÇÃO DO CHOQUE E IMPEDINDO O USO ACIDENTAL; - MÍNIMO DE 200 CHOQUES (200 JOULES, CARGA PLENA, BATERIA EM BOAS CONDIÇÕES); - ORIENTAÇÃO POR VOZ E POR TELA EXIBINDO O TRAÇADO DE ECG COM MODO DE UTILIZAÇÃO HORIZONTAL OU VERTICAL; - GRAVAÇÃO DE EVENTOS PARA POSTERIOR ANÁLISE; - CONEXÃO COM PC VIA USB OU ATRAVÉS DE CARTÃO DE MEMÓRIA; - CHOQUE BIFÁSICO; - AUTO-DIAGNÓSTICO DE FUNÇÕES E BATERIA; - SOFTWARE DE CONEXÃO, DOWNLOAD E GERENCIAMENTO DE DADOS VIA PC OU CARTÃO DE MEMÓRIA; ACESSO FÁCIL ÀS PÁS PARA USO E REPOSIÇÃO: ACOMPANHA 01 CABO DE PACIENTE DE 03 VIAS, 01 PARES DE ELETRODO ADULTO; 01 CABO DE FORÇA, 01 CARREGADOR DE BATERIA COM INDICADORES LUMINOSOS DE BATERIA EM CARGA E CARGA COMPLETA. APRESENTAR CATALOGO E REGISTRO DA ANVISA. | ||
7 | 200,00 | UN | 42,17 | EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO UNIVERSAL DE SOLUÇÃO PARENTERAL, TUBO EM PVC ATOXICO, FLEXIVEL E TRANSPARENTE, COM APROXIMADAMENTE 2,0 M DE COMPRIMENTO, CÂMARA GOTEJADORA FLEXIVEL COM FILTRO DE PARTICULAS DE 15 MICRAS | ||
8 | 2,00 | UN | 14.743,33 | FOCO CIRÚRGICO MÓVEL COM SISTEMA DE EMERGÊNCIA E COM BRAÇO ARTICULADO QUE PERMITE MOVIMENTOS HORIZONTAIS VERTICAIS E GIRATÓRIOS ATRAVÉS DE 01 CÚPULA DE ALTA RESISTÊNCIA, COMPOSTA POR 04 BULBOS COM LÂMPADA HALÓGENA DE APROXIMADAMENTE 12V - 55W COM REFLETOR E FILTRO MULTIFACETADO E ANTITÉRMICO. ATRAVÉS DA CHAVE LIGA-DESLIGA ATRAVÉS DE PINTURA ELETROSTÁTICA ANTICORROSIVA EM EPÓXI, CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA REDE ELÉTRICA, UMA BASE MÓVEL COM QUATRO RODÍZIOS E MANOPLA REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL FEITA DE ALUMÍNIO ANODIZADO QUE AUMENTA A SUA DURABILIDADE. APRESENTAR CATALOGO E REGISTRO DA ANVISA. | ||
9 | 2,00 | UN | 5.040,00 | MACA RETRÁTIL CARGA 300KG, DESENVOLVIDA PARA TRANSPORTE DE PACIENTES NAS SITUAÇÕES DE RESGATE, AGILIZA O ATENDIMENTO. RODÍZIOS COM SISTEMA DE FREIO E RODA DE 127 MM DE DIÂMETRO. RESPALDO AJUSTÁVEL EM 6 POSIÇÕES. CAPACIDADE DE CARGA 300 KG. ESTRUTURA EM |
DURALUMÍNIO TUBULAR, NÃO UTILIZA SOLDA, MONTAGEM COM UNIÕES EM POLÍMERO DE ALTA DENSIDADE, FICA COM PINO ELÁSTICO E PARAFUSOS. ALÇAS LATERAIS BASCULANTES COM SISTEMA DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO, COLCHONETE RESISTENTE EM MATERIAL IMPERMEÁVEL. CINTO DE SEGURANÇA PARA FIXAÇÃO DO PACIENTE COM SISTEMA DE ENGATE AUTOMÁTICO, SENDO 4 CONJUNTOS. SISTEMA DE SEGURANÇA AUTOMÁTICO QUE IMPEDE QUEDA ACIDENTAL. SISTEMA DE ANCORAGEM COMPLETO PARA INSTALAÇÃO EM AMBULÂNCIAS. PRODUZIDO DE ACORDO COM O VEICULO A SER INSTALADA. SISTEMA DE RECOLHIMENTO RETRÁTIL. | ||||||
10 | 5,00 | UN | 2.758,33 | ASPIRADOR COMPACTO PARA LÍQUIDOS E SECREÇÕES 3 LITROS MANGUEIRA EM SILICONE, COMPRESSOR ISENTO DE ÓLEO, VACUOMETRO DE 0A 30 POL.HG, VALVULA REGULADORA DE VACUA ATRAVES DE AGULHA CENTRAL, ASPIRAÇÃO DE 0 A 25 POL.HG, POTENCIA 1/3 50HZ, ROTAÇÃO 1.750RPM, 241/LMM, PROTETOR TERMICO QUE DESLIGA O EQUIPAMENTO AUTOMATICAMENTE QUANDO SOFRE AQUECIMENTO OU DESCARGA ELETRICA, TENSAO 220V | ||
11 | 4,00 | UN | 12.859,29 | AUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITAL 42 LITROSAUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITAL 42 LTS 42 litros de capacidade Câmara de esterilização em aço inoxidável Operação fácil e automática, com indicação do ciclo através de painel digital com teclado de membrana Controle dos parâmetros de funcionamento realizado por microprocessador eletrônico de precisão Ciclos programáveis Despressurização e desligamento automático ao final do ciclo Atuação descontínua da resistência para menor consumo de energia elétrica Tubulação interna em cobre para alta pressão Sistema de tampa dupla em aço e inox laminados. Gabinete em aço reforçado, com pintura eletrostática externa e internamente Guarnição da tampa em silicone vulcanizado de alta resistência Produto aprovado e registrado no Ministério da Saúde | ||
12 | 15,00 | UN | 830,00 | BIOMBO 03 FACES. TECIDO BEGE.TUBO DE AÇO ESMALTADO DE 3/4. pÉS COM RODÍZIOS DE 15/8. lARGURA ABERTO: 1,80M E ALTURA 1,65M | ||
13 | 10,00 | UN | 419,58 | Braçadeira para Injeção, Feita em aço inoxidável, com haste e concha Pintura em epoxi. Altura regulável | ||
14 | 5,00 | UN | 758,75 | CADEIRA DE BANHO ADULTO, EM AÇO JAGUAR, AÇO COM PINTURA EPOXI. APOIO PARA BRAÇOS FIXO. APOIO PARA PÉS RETRÁTIL. | ||
15 | 3,00 | UN | 1.191,75 | CADEIRA DE BANHO OBESO ATÉ 130 KG. AÇO JAGUAR.AÇO COM PINTURA EPOXI. APOIO PARA BRAÇOS FIXO. APOIO PARA PES RETRATIL. | ||
16 | 2,00 | UN | 6.690,00 | ELETROCAUTERIO BIPOLAR COM PEDAL, ALIMENTAÇÃO 127-220 VAC/50-60 HZ- SELEÇÃO AUTOMATICA FREQUENCIA DE OPERAÇÃO 480 KHZ DIMENÇÃO 15,0 X 24,5 X 26,0 (ALT X LAR X PROF) REGISTRO ANVISA. | ||
17 | 5,00 | UN | 722,50 | FOCO DE LUZ CLÍNICO E GINECOLÓGICO | ||
18 | 20,00 | UN | 852,40 | Maca, Estrutura Tubular Metálica. Estofado Preto 1,80 comp. x 0,70larg. x 0,80 alt. | ||
19 | 10,00 | UN | 465,00 | MESA AUXILIAR ESMALTADA BRANCA 40 X 60 X 80 CM COM RODIZIO | ||
20 | 2,00 | UN | 2.542,50 | MESA GINECOLÓGICA. CONFECCIONADA EM MDF DE 15MM, COM 02 PORTAS E 04 GAVETAS. LEITO COM ESPUMA DE 5CM, DENSIDADE D28, REVESTIDO EM COURVIM E DIVIDIDO EM 03 SEÇÕES: DORSO, ASSENTO, E PERNAS. ELEVAÇÃO DE ALTURA |
MANUAL. ACOMPANHA PERNEIRA. DIMENSÕES: 1,80X0,55X0,85 | ||||||
21 | 15,00 | PAR | 335,75 | MULETA AXILAR REGULAVEL TAM. M, em alumínio com regulagem de altura, através de pinos com engate rápido. Leve, segura e de fácil manuseio. Estrutura em alumínio anodizado fosco. Apoio de mão em poliuretano expandido. Apoio para axila em PVC injetado 11 Regulagens de altura com duplo pino de engate rápido, com distância de 02cm entre cada regulagem. 05 Regulagens de apoio de mão através de parafuso e borboleta, com distância de 03cm entre cada regulagem. Ponteira em borracha natural Capacidade de sustentação: até 90kg | ||
22 | 15,00 | PAR | 335,75 | MULETA AXILAR TAMANHO G REGULAVEL EM ALUMINIO com regulagem de altura, através de pinos com engate rápido. Leve, segura e de fácil manuseio. Estrutura em alumínio anodizado fosco. Apoio de mão em poliuretano expandido. Apoio par aaxila em PVC injetado 11 Regulagens de altura com duplo pino de engate rápido, com distância de 02cm entre cada regulagem. 05 Regulagens de apoio de mão através de parafuso e borboleta, com distância de 03cm entre cada regulagem. Ponteira em borracha natural Capacidade de sustentação: até 90kg | ||
23 | 10,00 | PAR | 216,75 | MULETA CANADENSE ARTICULADA, EM ALUMINIO C/ APOIO DE BRAÇO EM POLIPROPILENO E APOIO DE MÃO ANATOMICO C/ AJUSTE DE ALTURA NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR, COM PONTEIRA DE BORRACHA, RESISTENTE ATÉ 130KG NO PAR, COM 4 NIVEIS DE REGULAGEM NA PARTE SUPERIOR E 10 NIVEIS DE REGULAGEM NA PARTE INFERIOR | ||
29 | 3,00 | UN | 1.693,33 | BALANÇA DIGITAL ANTROMÉTRICA FABRICADA EM CHAPA DE AÇO CARBONO PINTADA, CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 200 KG COM RÉGUA ANTROMÉTRICA ATÉ 2,00 METROS. DISPLAY LED, TAPETE ANTI-DERRAPANTE DE BORRACHA PARA MAIOR SEGURANÇA, PÉS REGULAVEIS, GARANTIA MÍNIMODE 12 MESES, HOMOLOGADA PELO INMETRO E AFERIDA PELO IPEM. | ||
30 | 5,00 | UN | 1.093,33 | BALANÇA INFANTIL DE MESA DIGITAL - (eletronica), com tara subtrativa 7,5kg, teclas de zero e tara com chaves tácteis, botão tara, prato em forma de concha, aprovada pelo INMETRO, capacidade para 15kg. | ||
31 | 10,00 | UN | 440,00 | NEBULIZADOR E INALADOR PORTÁTIL Reduzido nível de ruído, alça para transporte, filtro de admissão de ar. Portátil e resistente. Capacidade de Nebulização: Reservatório com 5 ml / 7,5 ml / 10 ml (máximo); Vazão de ar: Aproximadamente 13 litros de ar por minuto ; Pressão do compressor: Aproximadamente 30/ 40 psi; Motor: 1/ 30 hp; Extensão de alimentação: Em P.V.C. atóxico flexível com 1,80 m e bico adaptador normatizado; Potência: 70 / 80 Watts (máximo); Validade: Indeterminada (Produto não perecível); Contém na embalagem: (1) Unidade pneumática de ar, (1) máscara adulto, (1) máscara infantil, (1) conector adaptador para máscara, (1) extensão de alimentação, (1) Micronebulizador Micropar, (1) boquilha, (1) manual de instruções/ certificado de garantia e (1) relação de postos autorizados de assistência técnica no Brasil; Garantia: 12 meses; Registro no Ministério da Saúde | ||
32 | 2,00 | UN | 1.920,00 | OXÍMETRO DE PULSO NEONATAL LCD COM CURVA PLESTIMOGRÁFICA E BATERIA RECARREGÁVEL, FUNÇÃO DE ECONOMIA DE ENERGIA, RÁPIDO PRECISO E ESTÁVEL. MEMÓRIA EMBUTIDA PARA DADOS, COMUNICAÇÃO COM COMPUTADOR PARA UPLOAD DE DADOS PARA ANÁLISE OU IMPRESSÃO, USO ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL, ACOMPANHA 01 SENSOR. | ||
33 | 15,00 | UN | 966,67 | ESCOVA DE LAVAR O CANAL DE BIOPSIA PARA ENDOSCOPIA (AUTOCLAVÁVEL) | ||
34 | 50,00 | UN | 423,33 | BOCAL COM ELÁSTICO PARA ENDOSCOPIA ADULTO, COM |
PRESILHA | ||||||
35 | 15,00 | UN | 966,67 | ESCOVA DE LAVAR O CANAL DE BIOPSIA PARA COLONOSCOPIA (AUTOCLAVÁVEL) | ||
36 | 20,00 | UN | 1.716,67 | PINÇA DE BIOPSIA PARA ENDOSCOPIA (AUTOCLAVAVEL) | ||
37 | 20,00 | UN | 1.716,67 | PINÇA DE BIOPSIA PARA COLONOSCOPIA (AUTOCLAVÁVEL) |
OBJETOS LICITADOS - PROPOSTA Nº 1 – COTA PRINCIPAL;
TOTAL COTA PRINCIPAL: R$ 422.598,44
24 | 10,00 | UN | 555,00 | SELADORA DE MESA PORTATIL PARA SELAR EMBALAGENS UTILIZADAS PARA O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO - VOLTAGEM 110V ou 220V; RESISTENTE BLINDADA EM AÇO INOXIDAVEL DE ALTA DURABILIDADE, POTENCIA: 50W; - FREQUENCIA 50/60Hz; |
25 | 2,00 | UN | 5.050,00 | SERRA ELÉTRICA PARA GESSO, POTENCIA 180W, VOLTAGEM 220VOLTS,OSCILAÇÃO 18.000/MIN, AMPERAGEM 1,65A – 0,86A, CABO ELETRICO 3 METROS, PESO 1,7KG, ACESSORIOS: DISCO DE SERRA DE DIAM. DE 50,8MM OU 2 POL., DISCO DE SERRA DE DIAM. 63,5 OU 2 ½ POL. COM DENTES ESPECIAIS PARA GESSO SINTETICO (OPCIONAL), CHAVE COMBINADA 12,7MM OU ½ POL. |
26 | 30,00 | UN | 261,67 | SUPORTE PARA SORO COM REGULAGEM DE ALTURA E RODIZIO, TUBO SUPERIOR CROMADO, TUBO INFERIOR EPOXI BRANCO |
27 | 5,00 | UN | 5.870,00 | CAMA HOSPITALAR SISTEMA DE ELEVAÇÃO DO LASTRO PROPORCIONANDO COMODIDADE PARA O PACIENTE E CUIDADOR; ESTRUTURA EM AÇO CARBONO; ESTRADO DE CHAPA DE AÇO, ESPESSURA DE 0,6 MM, EM ESTRUTURA DE CANTONEIRA; PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI-PÓ NA COR BRANCA; RODÍZIOS DE 3" COM FREIOS DE AÇÃO DUPLA NA DIAGONAL; CAPACIDADE MÁXIMA DE 160 KG; 2 MOVIMENTOS (COSTAS E PERNAS); DIMENSÕES DO LEITO: 88 X 188 CM;ALTURA DO LEITO: 62CM; CABECEIRA EM PLÁSTICO INJETADO COM SUPORTE METÁLICO DE ENCAIXE FÁCIL; GRADE COM ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO DE FÁCIL MANUSEIO. |
28 | 5,00 | UN | 593,33 | COLCHÃO HOSPITALAR-0,88 X 1,88 X 0,10 CAPA DE COURVIN IMPERMEÁVEL. |
OBJETOS LICITADOS - PROPOSTA Nº 2 – COTA RESERVADA PARA ME/ EPP
TOTAL COTA RESERVADA R$ 55.816,75
2. DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA:
2.1 – Os materiais deverão ser entregues em suas embalagens de origem, acompanhadas da Nota Fiscal;
2.1.1 - Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria de Saúde, localizado na xxx, Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxx.
2.2 – Os materiais deste Termo de Referência deverão possuir a Garantia Legal contra defeitos de fabricação, conforme Certificado de Garantia expedido pelo fabricante e manual de instrução, conforme legislação pertinente.
2.3 - Os objetos deste Termo de Referência deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de materiais resultantes de processo de recondicionamento e/ou remanufaturamento.
2.4 – Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
2.5 – Os materiais deverão estar em suas embalagens de acondicionamento, e nelas deverão constar: procedência, prazo de validade, marca, modelo, referência, fabricante, entre outros critérios, conforme legislação em vigor;
2.6 – Os materiais deverão ser entregues, com prazo de validade (se possuir), fornecida pelo fabricante não inferior a 70% a contar da data de entrega pelo fornecedor;
2.6.1 – Os materiais que não atenderem esse requisito, somente serão aceitos, a critério exclusivo da Contratante e se forem destinados para uso total e imediato;
2.7 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com as marcas apresentadas nas Autorizações de Fornecimento;
2.8 – Substituir os materiais entregues com eventuais defeitos de fabricação, adulteração de qualidade/quantidade ou eventual alteração em suas características, no prazo de sua validade, desde que não causada por falha da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus à Contratante, a contar da data de recebimento da notificação formal da Contratante;
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
3.2 Fornecer e arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto licitado;
3.3 Entregar os materiais licitados no prazo máximo de 10 (dez) dias.
3.3.1. Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria de Saúde, localizado na xxx, Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx – Bombinhas.
3.4 Substituir os materiais que não estiverem de acordo com o Edital e seus Anexos, ou apresentar algum defeito, desfuncionamento ou qualquer outra irregularidade, sem qualquer ônus à Contratante.
3.4.1 O prazo máximo para a substituição dos equipamentos mencionados no item anterior é de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação emitida pela Secretaria de Saúde;
3.5 Entregar Certificado de Garantia, junto ao material/equipamento – conforme legislação pertinente;
3.6 Emitir Nota Fiscal Eletrônica;
3.7 Entregar Manual de Instrução, junto ao material/equipamento – conforme legislação pertinente.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar o pagamento à empresa ganhadora conforme estabelecido no instrumento convocatório;
4.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações do Edital.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal com o devido aceite;
5.2. A Prefeitura de Bombinhas reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora, quando esta houver entregado os produtos conforme cláusulas contratuais.
MODELO DO DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2019 – FMS
Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a) , portador (a) da Cédula de Identidade Nº. _ e CPF sob Nº.
, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Bombinhas, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ , com sede
bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este documento deverá ser apresentado na fase de credenciamento e fora de qualquer envelope.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro
, cidade , estado _ , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n° /2019, do Município de Bombinhas (conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002).
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
• Este documento deverá ser apresentado na fase de credenciamento e fora de qualquer envelope.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro
, cidade , estado _ , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Obs.: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
Declaramos para fins de participação na (preencher com o tipo de
licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa ,
CNPJ nº ........................, cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
, de de 2019
EMPRESA: ENDEREÇO: TELEFONE E FAX: CNPJ:
E-MAIL:
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2019
– FMS – A presente licitação tem por objeto a:
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE, PRONTO ATENDIMENTO, SERVIÇO,” conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I deste edital.
MENOR PREÇO POR ITEM
Item | Especificação/ Descrição | Quantidade | Unidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL | R$ |
ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS LICITADOS: PROPOSTA Nº 1 – COTA PRINCIPAL;
PROPOSTA Nº 2 – COTA RESERVADA PARA ME/ EPP/ MEI:
Item | Especificação/ Descrição | Quantidade | Unidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL | R$ |
Valor total por extenso: ….....................................................
Prazo para Pagamento: ....................................................
Prazo de Entrega: ….........................................................
Validade da proposta: ......................................................
Os preços cotados são fixos e irreajustáveis, neles já estão inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Banco:................... Agência:............................... Conta-Corrente: ...........................................
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser preenchido e apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por
, portador de Cédula de Identidade, inscrito no CPF, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Tendo conhecimento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E DO CONTADOR RESPONSÁVEL
CARIMBO DA EMPRESA E DO CONTADOR
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
•Este documento deverá ser apresentado junto ao Credenciamento.
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019 – FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 – FMS
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos ( ) dias do mês de de 2019 (dois mil e dezenove), no Paço Municipal, a Secretaria de Administração por seus representantes nomeados, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial Nº 005/2019 – FMS, Ata de julgamento de preços, homologada pela Exma. Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária de Administração, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. REGISTRO DE PREÇO – “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PRONTO ATENDIMENTO, SERVIÇO,” CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I DESTE EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2019 – FMS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, prorrogável, nos termos da legislação vigente.
2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o órgão contemplado nesta Ata não estará obrigado a adquirir os materiais referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente ata de registro de preços poderá ser usada por todos outros órgãos não previstos na presente licitação, desde que autorizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o informado, de acordo com a respectiva classificação conforme abaixo especificado: EMPRESA REGISTRADA:
REPRESENTANTE:
CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
Item | Descrição Resumida | Unid. | Quantidade registrada | Valor unitário registrado |
01 |
3. Em cada entrega dos materiais/equipamentos decorrentes desta Ata será observada, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Nº 005/2019 – FMS, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, onde já estarão inclusos o transporte até os locais de destino, mão de obra agregada, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
2. Os objetos licitados deverão ser fornecidos de forma parcelada, com entrega no almoxarifado da Secretaria de Saúde, localizado na xxx, Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx – Bombinhas, ou em outro local determinado pela Contratante, sendo as entregas no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento pela(s) adjudicatária(s).
3. A Proponente adjudicada deverá fornecer os materiais/equipamentos conforme estabelecido na Autorização de Fornecimento e Anexo I, deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos licitados mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal com o devido aceite;
2. A Prefeitura de Bombinhas reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora, quando esta houver cumprido com o objeto deste edital conforme cláusulas contratuais.
3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não caracterizando atraso por parte do Município.
4. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento dos objetos licitados juntamente com a Nota Fiscal com aceite no verso, no que couber, por cada órgão usuário desta Ata.
2. As entregas se darão conforme as necessidades das entidades contempladas no Edital.
3. A Contratada ficará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4. Substituir os materiais entregues com eventuais defeitos de fabricação, adulteração de qualidade/quantidade ou eventual alteração em suas características, no prazo de sua validade, desde que não causada por falha da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus à Contratante, a contar da data de recebimento da notificação formal da Contratante;
5. A entrega do objeto licitado deverá ser mediante e de acordo com a solicitação e emissão da Autorização de Fornecimento, correspondente a cada dotação orçamentária.
6. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que o recebeu além da identificação de quem a recebeu.
7. A cópia da Autorização de Fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para o requisitante, a fim de ser anexada aos processos correspondentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
1. Cumprir todas as disposições constantes do Pregão Presencial Nº 005/2019 FMS, e seus Anexos;
2. Fornecer e arcar com as despesas relativas ao fornecimento dos materiais/equipamentos, até os locais designados para a entrega;
3. Entregar os objetos licitados dentro dos prazos estabelecidos no Edital;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Efetuar o pagamento à empresa ganhadora conforme estabelecido no instrumento convocatório;
3.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. A recusa injustificada de entrega do objeto desta licitação pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação as penalidades enunciadas na Lei municipal Nº 1054/2008, Decreto Municipal Nº. 1243/2009, na Lei Nº. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei Federal Nº. 8.666/93, e alterações, a critério da Administração.
2. A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da convocação, implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mesma.
3. Pela inexecução total ou parcial de cada pedido representado pela Autorização de Fornecimento, a Administração poderá aplicar, à detentora da ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
4. Multa:
4.1. De 01% (um por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, para cada dia de atraso na entrega dos materiais;
4.2. De 05% (cinco por cento) do valor remanescente da Autorização de Fornecimento, em qualquer hipótese de inexecução parcial, ou de qualquer outra irregularidade.
4.3. De 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, em caso de rescisão contratual por inadimplência da detentora da ata.
5. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
6. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, prevista na Lei Nº. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 1 da Cláusula Segunda da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal Nº. 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços antes do prazo de um ano da apresentação da proposta, nos termos do §1 1º do artigo 3º da Lei 10.192/01, que regulamenta o plano real.
2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
3. Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei Nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. Este procedimento será adotado após o cumprimento do disposto no item 14.2 do Edital Nº 005/2019 – FMS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
1.1. Pela Administração, quando:
1.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
1.1.2. A detentora não retirar a Autorização do Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
1.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
1.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
1.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
1.4. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
1.4.1. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 10 (dez) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
1. A emissão das Autorizações de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata, o Edital Nº 005/2019 – FMS, e seus anexos, a proposta das empresas classificadas no referido certame.
2. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Belo/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Nº. 10.520, de 17 de julho de
2.002 e alterações, Lei municipal Nº 1054/2008, Decreto Municipal Nº. 1243/2009 e subsidiariamente a Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações e demais normas aplicáveis.
Bombinhas, de de 2019.