TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO
MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 83.268.011/0001-84, localizada na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx xx Xxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 3316121 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Padre Xxxx Xxxxxxxx, nº 86, Centro, XXX 00000-000, Ipixuna do Pará, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA LTDA, inscrito no CNPJ nº 04.436.817/0001-68, com endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, Ipixuna do Pará, endereço eletrônico: xxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representado por seus Sócios Administradores o Sr. HESIO MOREIRA, brasileiro, casado, médico - CRM/PA 2702/PA, RG nº 4017859/SSP-PA, inscrito CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxx - XX e o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, médico – 004135/PA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Municipalidade, nº 1031, EDF CENTURION XXXX, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx – PA, doravante denominados simplesmente EXPROPRIADO, tem entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Município, através do Decreto nº 226/2022, de 20 de abril de 2022, declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, mediante indenização do imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros
acessórios, com área de terreno medindo 65,00m (sessenta e cinco metros) de frente e fundo com 80,00m (oitenta metros) pelas laterais esquerda e direita, correspondente à área total de 5.200,00m² (cinco mil e duzentos metros quadrados), possuindo uma área construída de 1.451,00 m² (mil quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados), localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, no Município de Ipixuna do Pará, que abriga as instalações/edificações do Hospital Santa Clara neste Município de posse do HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA LTDA, inscrito no CNPJ nº 04.436.817/0001-68.
CLÁUSULA SEGUNDA - O imóvel e benfeitorias declarada de utilidade pública para fins de desapropriação é toda área construída, acessões e outros acessórios, descrita na cláusula primeira, conforme BCI, este Termo de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel Expropriado.
CLAUSULA TERCEIRA - Considerando a Notificação Extrajudicial nº 003/2022 – PGMIPX, que trata da oferta de valor para fins de desapropriação e considerando a Contranotificação, pelo imóvel e suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, declarada de Utilidade Pública para fins de título de indenização da desapropriação descrita na Cláusula anterior, o MUNICÍPIO considerando o laudo de avaliação, pagará o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) pagos em moeda corrente da seguinte forma: 01 (uma) parcela no valor de R$ 3.463.700 (três milhões, quatrocentos e sessenta e três mil e setecentos reais) em até 10 (dez) dias após a publicação deste termo de acordo de desapropriação de imóvel, e o restante divididos em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 134.075,00 (cento e trinta e quatro mil e setenta e cinco reais), com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, tendo o primeiro vencimento para o dia 10 (dez) de setembro de 2022, e as demais nos meses subsequentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor fixado no caput desta cláusula corresponde à justa indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento da justa indenização acima mencionado será realizado na forma descrita no caput desta cláusula, após a publicação deste termo de acordo de desapropriação do imóvel em Diário Oficial e Portal de Transparência do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O EXPROPRIADO terá até a data limite o dia da assinatura do presente acordo extrajudicial para apresentar todas as certidões negativas – federal, estadual e municipal, para fins de realização da transferência da posse/titularidade do imóvel.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento da justa indenização será efetuado mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade do EXPROPRIANDO, qual seja: Agência 820-6, Conta Corrente 11489-8 – Banco do Brasil. Valendo o comprovante da transferência, empenho e liquidação como comprovante de recibo.
CLÁUSULA QUARTA - Observado o disposto na cláusula anterior, o Expropriando se obriga, por si e sucessores, a assinar a escritura pública de desapropriação, ou quaisquer outros documentos, bem como tomar eventuais providências judiciais que se façam necessárias à transmissão da propriedade, incumbindo-lhe, ainda, resolver as pendências tributárias eventualmente existentes, no tocante ao imóvel expropriando, transmitindo a EXPROPRIANTE o domínio, direitos, posse e ações que tiver sobre o imóvel expropriando, mediante o presente termo de acordo de desapropriação amigável, nos moldes do art. 10-A, § 2º, Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
CLÁUSULA QUINTA - Recebido a totalidade do valor previsto na Cláusula Terceira pelo EXPROPRIADO, este dará ao MUNICÍPIO, plena e geral quitação, não podendo mais exigir qualquer outro valor a título de pagamento pelo imóvel desapropriado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após a liquidação do valor indenizatório estabelecido no presente acordo, e em havendo recusa do EXPROPRIANDO em ceder ao EXPROPRIANTE à posse total do imóvel expropriado, arcará aquele com multa de 10% (dez por cento) do valor recebido, além de outras cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA - Pelos pagamentos devidos em razão do presente acordo administrativo responderão os recursos Projeto Atividade 1.010 - Aquisição e Desapropriação de Imóveis; Orgão: 08 Sec. mun. obr. transp. Aguas, urb e Ener; Unidade Orçamentaria: 01 Sec. mun. obr. transp. Aguas, urb e Ener; Função: 04 Administração; Subfunção: 122 Administração Geral; Programa: Gestão da política Municipal de Obras e Saneamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – dos recursos financeiros e orçamentários, o valor de R$ 3.290.515,00 (três milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e quinze reais), que serão usados para a desapropriação, é oriundo do convênio nº 66/2022 (processo nº 2022/573459; o valor de R$ 173.185,00 (sento e setenta e três mil, cento e oitenta e cinco reais), oriundos da contrapartida do Município (agência 098 Conta 008292302 – Banpará para agência 4876-3 Conta 450.233-7 – Banco do Brasil); o valor remanescente de R$ 536.300,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais e trezentos reais), serão custeados com recursos ordinários do orçamento municipal exercício 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - A imissão da posse se dará na data da assinatura do presente termo, para as interferências necessárias no imóvel a serem executadas pelos EXPROPRIADOS.
CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do art. 10-A, §2º, Decreto-Lei nº 3.365, o presente Termo de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel Expropriado é título hábil para a transcrição no registro de imóveis.
CLÁUSULA NONA - Caso haja descumprimento por parte do EXPROPRIANDO ou da EXPROPRIANTE de qualquer dos atos constantes neste acordo administrativo, que venha a ensejar o ajuizamento de ação judicial para o implemento das obrigações, a parte inadimplente arcará com os honorários advocatícios, referentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído a causa, bem como, custas judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA - Este termo de acordo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes elegem o foro da Comarca de Ipixuna do Pará - PA para solucionar qualquer controvérsia decorrente deste Termo de Acordo.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em três vias de igual conteúdo.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
Ipixuna do Pará - PA, 20 de julho de 2022.
XX XXXXXXXX:632414 63249
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:63241463249 Dados: 2022.07.20
12:28:22 -03'00'
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Dados: 2022.07.20
10:22:33 -03'00'
MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARÁ
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Procurador Geral - OAB/PA nº 29.544 Decreto nº 146/2021 - GP
HESIO MOREIRA: 31128238
772
Assinado de forma digital por HESIO MOREIRA:3112823 8772
Dados: 2022.07.20
10:34:52 -03'00'
FILHO:7374022 5220
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:73740225220 Dados: 2022.07.20
HESIO MOREIRA
10:38:48 -03'00'
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
FONSECA
digital por XXXXXXXX
DA
FONSECA DA
XXXXX:07251 SILVA:07251815249
815249
Dados: 2022.07.20
11:04:49 -03'00'
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA LTDA
CNJP nº 04.436.817/0001-68
Sócios
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Advogado – OAB/PA nº 13.853
Testemunhas:
_____________________________________________________________________________________________
CPF nº CPF nº _