EDITAL INTERNO DCC Nº 01/2022 - RETIFICADO
EDITAL INTERNO DCC Nº 01/2022 - RETIFICADO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO
A Chefia do Departamento de Ciência da Computação do Instituto de Computação da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital nº 04/2022, de Convocação para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, publicado no DOU nº 240 de 22/12/2022, e no endereço xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado para o cargo de Professor do Magistério Superior (Professor Substituto) do Departamento de Ciência da Computação do Instituto de Computação, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na íntegra no Instituto de Computação e no seu endereço virtual (xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx).
1. Das Disposições Preliminares
1.1. Área de Conhecimento: Sistemas de Informação
1.1.1. Titulação Mínima: Graduação em Ciência da Computação, Graduação em Informática, Graduação em Sistemas de Informação, Graduação em Licenciatura em Computação, Graduação em Análise de Sistemas, Graduação em Engenharia de Computação ou Graduação em Engenharia de Software ou áreas afins.
1.1.2. Quantidade de vagas: 01
1.1.3. Regime de trabalho: 40h
1.1.4. Disciplinas/horários para o semestre letivo 2023.1:
COD-TURMA | DISCIPLINA | SEG | TER | QUA | QUI | SEX |
MATA56 | PARADIGMAS DE LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO | 18:30 - 20:20 | 18:30 - 20:20 | |||
MATA57 | LABORATÓRIO DE PROGRAMAÇÃO I | 15:45 - 18:30 | ||||
MATA57 | LABORATÓRIO DE PROGRAMAÇÃO I | 17:35 - 20:20 |
MATC82 | SISTEMAS WEB | 20:20 - 22:10 | 20:20 - 22:10 | |||
MATC84 | LABORATÓRIO DE PROGRAMAÇÃO WEB | 20:20 - 22:10 | 20:20 - 22:10 |
1.2. Área de Conhecimento: Ciência da Computação
1.2.1. Titulação Mínima: Graduação em Ciência da Computação, Graduação em Informática, Graduação em Sistemas de Informação, Graduação em Licenciatura em Computação, Graduação em Análise de Sistemas, Graduação em Engenharia de Computação ou Graduação em Engenharia de Software ou áreas afins.
1.2.2. Quantidade de vagas: 01
1.2.3. Regime de trabalho: 40h
1.2.4. Disciplinas/horários para o semestre letivo 2023.1:
COD-TURMA | DISCIPLINA | SEG | TER | QUA | QUI | SEX |
MATA48 | ARQUITETURA DE COMPUTADORES | 14:50 - 16:40 | 14:50 - 16:40 | |||
MATA48 | ARQUITETURA DE COMPUTADORES | 20:20 - 22:10 | 20:20 - 22:10 | |||
MATA49 | PROGRAMAÇÃO DE SOFTWARE BÁSICO | 13:00 - 14:50 | 13:00 - 14:50 | |||
MATA49 | PROGRAMAÇÃO DE SOFTWARE BÁSICO | 20:20 - 22:10 | 20:20 - 22:10 |
1.3. Os(as) candidatos(as) contratados(as) poderão ministrar aulas em componentes curriculares de Áreas/Subáreas de Conhecimento consideradas afins, a critério do Departamento de Ciência da Computação, nos turnos de funcionamento da Unidade Universitária.
1.4. A contratação de professor substituto fica limitada ao regime de trabalho de:
1.4.1. vinte horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dez horas semanais de aulas presenciais;
1.4.2. quarenta horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dezesseis horas semanais de aulas presenciais;
1.4.3. para este Edital Interno, o regime de trabalho previsto para a contratação dos aprovados será de quarenta horas semanais, ou seja, com obrigação de ministrar, no mínimo, dezesseis horas semanais de aulas presenciais.
1.5. A alteração posterior do regime de trabalho do professor substituto somente poderá ocorrer em casos estritamente excepcionais e mediante justificativa do Departamento de Ciência da Computação, com anuência da Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).
1.6. Os professores substitutos contratados por meio do Processo Seletivo em referência atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação, exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério do Departamento de Ciência da Computação, o professor substituto poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja habilitado para tal.
1.7. As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos.
2. Da Remuneração
2.1. Os docentes contratados terão remuneração básica em parcela única correspondente à composição de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, de acordo com o regime de trabalho e a titulação mínima exigida para ingresso, ambos estabelecidos no presente Edital Interno, tendo-se como referência o Nível I da Classe A da Carreira de Magistério Superior, na denominação correspondente à titulação mínima definida neste Edital Interno.
2.2. Os valores da remuneração básica, vigentes a partir de 1º de agosto de 2019, com base na Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016, podem ser consultados no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx, na opção “Tabelas de Remuneração”.
2.3. Nos termos da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009, fica vedada a possibilidade de alteração da remuneração básica, caso o candidato possua ou venha obter titulação acadêmica superior àquela exigida neste Edital Interno para ingresso.
3. Da Comissão Examinadora
3.1. O Processo Seletivo será conduzido por Comissão Examinadora designada pela Chefia do Departamento de Ciência da Computação após o término das inscrições, constituída por três professores ativos ou aposentados de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de titulação igual ou superior à exigida para o professor substituto, previsto um suplente. O suplente e pelo menos um dos titulares deverão ser professores ativos ou aposentados da UFBA.
3.3. Não poderão participar da Comissão Examinadora:
I. cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II. ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III. sócio de candidato em atividade profissional ou coautor de trabalho científico ou profissional;
IV. orientador ou coorientador acadêmico do candidato, em nível igual ou superior ao de Mestrado; e
V. docentes com outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
3.4. Cada membro da Comissão Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 3.3.
4. Das Inscrições
4.1. As inscrições estarão abertas no período de 02/01/2023 a 13/01/2023.
4.2. O valor da taxa relativa à inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o candidato deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.
4.3. Após o pagamento, a efetivação da inscrição do candidato será realizada com o envio da documentação, no formato PDF, para o email xxxx-xx@xxxx.xx. Não serão aceitas inscrições via postal.
4.4. O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo candidato e instruído com:
I. “Formulário D – Ficha de Inscrição para Seleção de Professor Xxxxxxxxxx” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx, cópia da GRU e do comprovante de pagamento;
II. Cópia digital, em formato PDF, dos seguintes documentos:
1. documento oficial de identidade, para brasileiros;
2. passaporte, para estrangeiros;
3. diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior;
4. Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios, em uma via.
4.5. A Secretaria (CEAG-IC) do Departamento de Ciência da Computação não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações.
4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados:
a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior;
b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior;
c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968;
d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação.
4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx. A procuração deverá ser acompanhada de cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e identidade do candidato, autenticadas em cartório. O procurador deverá apresentar também os
originais e as cópias de seu CPF e de sua identidade, para serem autenticadas por servidor da UFBA.
4.9. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital Interno.
4.10. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.11. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.
4.12. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados.
4.13. Não haverá isenção de pagamento do valor estabelecido no item 4.2.
4.14. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração ou por motivo de força maior.
4.15. Serão indeferidas pelo Departamento de Ciência da Computação as inscrições cujo pagamento ou documentação necessária para inscrição estejam em desacordo com o previsto neste Edital Interno.
4.16. A lista de inscrições deferidas para participação no Processo Seletivo será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx, até às 18 horas do dia 16/01/2023 (atenção: a data a ser informada deve ser o primeiro dia útil seguinte à data de término das inscrições), ficando o candidato responsável pela consulta ao sítio eletrônico.
5. 5. Do Processo Seletivo
5.1. O Processo Seletivo constará de duas etapas distintas:
a) Análise do currículo, com peso 3;
b) Prova didática e entrevista, com peso 7.
5.2. As provas/etapas serão realizadas nos locais e datas indicados a seguir:
A prova didática ocorrerá nos dias 19 e 20 de janeiro de 2022, com horário a ser divulgado em xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx, na sala 10 do Instituto de Computação, Avenida Xxxxxx Xxxxxx, PAF II, térreo, Ondina – Salvador - Bahia. Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula à banca examinadora.
5.3. A Comissão Examinadora poderá alterar a ordem e o cronograma do Processo Seletivo, a depender da sua necessidade e do andamento dos trabalhos.
6. Da Realização das Provas
6.1. Os critérios de avaliação de cada uma das Provas do Processo Seletivo estão dispostos nos Baremas dos Anexos I e II deste Edital Interno.
6.2. O candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, legível e sem rasuras, de forma a permitir, com clareza, a sua identidade, para realizar as Provas do Processo Seletivo.
6.3. Em nenhuma das provas do Processo Seletivo, será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.
6.4. A realização das provas orais e das entrevistas dos candidatos deverão ser gravadas em áudio ou áudio/vídeo, para fins de registro.
6.5. As sessões em que houver provas orais e entrevistas dos candidatos serão públicas, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e vedado o comparecimento dos demais candidatos, ainda que já reprovados no Processo Seletivo.
6.6. A ordem de apresentação dos candidatos na Prova Didática e na Entrevista será definida por sorteio realizado pelo Presidente da Comissão Examinadora, a ser efetivado no primeiro dia do Processo Seletivo.
6.7. O não comparecimento do candidato ao local e horário previstos para as etapas, sorteios e provas resultará na sua eliminação do Processo Seletivo e, por consequência, o impedirá de participar das etapas subsequentes.
6.8. Da Prova Didática
6.8.1. A Prova Didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula e postura, assim como utilização do tempo e a execução do plano de aula.
6.8.2. A Prova Didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos, ficando limitado o acesso ao público somente na medida
da capacidade das salas ou dos auditórios e, vedado o comparecimento dos demais candidatos, ainda que já reprovados no Processo Seletivo.
6.8.3. Todos os candidatos entregarão o plano de aula antes da realização da sua Prova Didática, que obedecerá ao horário indicado no cronograma estabelecido pela Comissão Examinadora, sendo eliminados os candidatos que não o fizerem.
6.8.4. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 30 minutos e um máximo de 40 minutos, sendo vedado o comparecimento dos demais candidatos.
6.8.5. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão dispostos no Barema do Anexo II.
6.8.6. Para a Prova Didática estão indicados 05 pontos, versando sobre itens dos programas dos componentes curriculares/Área de Conhecimento do Processo Seletivo. A lista de pontos está no Anexo III deste Edital Interno.
6.8.6.1. Cabe a(o) candidato(a) a escolha do ponto para a apresentação da Prova Didática.
6.9. Da Prova de Títulos
6.9.1. Os títulos serão classificados em:
I. Acadêmicos;
II. Didáticos;
III. Científicos, Artísticos e Literários;
IV. Profissionais.
6.9.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título estão dispostas no Barema do Anexo I deste Edital Interno.
6.9.3. Para a aferição de pontos e apreciação do Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae, serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados com documentos oficiais.
6.9.4. Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae deverão ser apresentados em uma cópia impressa simples, acondicionados de forma a compor um ou mais volumes, recomendando-se que, em cada documento, conste a numeração correspondente à atividade enumerada no Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae, e que estejam organizados seguindo a ordem de citação do Barema.
6.9.5. Para a aferição dos títulos acadêmicos, só serão aceitos os diplomas de graduação e títulos de mestrado e doutorado expedidos por instituições de ensino superior nacionais e revalidados/reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior.
6.10. Da Entrevista
6.10.1. Cada um dos membros da Comissão Examinadora formulará questões ao candidato, versando sobre o interesse do candidato pela Área que pretende ensinar e sobre conteúdos teóricos da(s) disciplina(s) em exame, sendo analisada a adequação, segurança e clareza das respostas. Os candidatos devem também ser arguidos sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos turnos de oferta dos componentes curriculares ofertados pelo Departamento de Ciência da Computação.
6.10.2. A Entrevista será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e, vedado o comparecimento dos demais candidatos, ainda que já reprovados no Processo Seletivo.
7. Da Avaliação das Provas e da Classificação
7.1. A Comissão Examinadora reunir-se-á, privativamente, para avaliar as Provas e emitir o seu juízo sobre elas.
7.2. Para cada uma das Provas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez).
7.3. Cada examinador atribuirá uma nota final aos candidatos que será resultante da média ponderada das notas das Provas, considerados os pesos previstos no item 5.1.
7.4. A nota final do candidato no Processo Seletivo será resultante da média aritmética das notas finais atribuídas por cada um dos examinadores.
7.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima 7,0 (sete), observado o limite a que se refere o item 8.10.
7.6. Será considerado como primeiro colocado o candidato que obtiver a maior média aritmética dentre as notas finais atribuídas pelos examinadores.
7.7. Em caso de empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às Provas ordenadas abaixo, utilizando-se a Prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da Prova anterior:
I. Prova Didática;
II. Prova de Títulos;
III. Entrevista.
7.8. Caso ainda persista o empate, a indicação do primeiro colocado será feita pelo Departamento de Ciência da Computação, de acordo com o que dispuser a legislação em vigor.
7.9. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas.
8. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos
8.1. O resultado do Processo Seletivo contendo a relação nominal de todos os candidatos, indicando e destacando aprovados, reprovados e ausentes e os candidatos classificados para o preenchimento das vagas, apresentados em ordem decrescente de aprovação, estará disponível no dia 25/01/2023 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.
8.2. A Comissão Examinadora elaborará Relatório Final contendo as diversas avaliações dos seus membros referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as Provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.
8.3. O Relatório Final da Comissão Examinadora será apreciado pelo Departamento de Ciência da Computação.
8.4. A Comissão Examinadora preencherá e assinará o “Formulário E – Resultado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto”.
8.5. O candidato poderá interpor recurso, presencialmente, indicando os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Direção da Unidade Universitária e protocolado Departamento de Ciência da Computação no prazo de cinco dias, a partir da publicação do resultado final no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx, na data indicada no item 8.1.
8.6. Os recursos serão julgados em primeira instância pela Comissão Examinadora.
8.7. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
8.8. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
8.9. O resultado dos recursos será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.
8.10. Após a classificação final, será homologado no Diário Oficial da União pela SUPAC, por meio de Portaria própria, a relação dos candidatos aprovados na seleção, por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme abaixo:
Quantidade de vagas previstas no Edital Interno, por Área de Conhecimento: | Quantidade máxima de candidatos aprovados: |
1 | 5 |
2 | 9 |
3 | 14 |
4 | 18 |
5 | 22 |
8.11. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo.
8.12. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do item 8.10.
9. Das Disposições Gerais
9.1. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no Edital 04/2022, no presente Edital Interno, e das demais informações que porventura venham a ser oficialmente divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
9.2. A Secretaria (CEAG-IC) do Departamento de Ciência da Computação convocará os candidatos aprovados, por telefone e/ou e-mail, indicando dia e horário para comparecimento ao Instituto de Computação, para entrega da documentação necessária à organização do processo de solicitação de contratação e para demais orientações.
9.3. Para o processo de solicitação de contratação, o candidato aprovado deverá apresentar:
I. cópia do documento oficial de identidade, para brasileiros;
II. cópia do passaporte e do visto de permanência ou visto temporário, no caso de estrangeiro;
III. cópia do diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior;
IV. certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
V. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI. cópia da quitação com o serviço militar, para brasileiros;
VII. cópia do comprovante do PIS ou PASEP;
VIII. cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de seis anos, quando for o caso;
IX. declaração de acumulação de cargos (para o candidato que ocupa outro cargo/emprego/função) ou declaração de não acumulação de cargos (para o candidato que não ocupa outro cargo/emprego/função) – modelos disponíveis em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx;
X. informações/declarações preliminares para análise da contratação (modelo disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx).
9.4. Os documentos de que tratam os incisos I a VIII do item 9.3 poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada do original para fins de autenticação, sendo possível o aproveitamento das vias entregues por ocasião da inscrição.
9.5. Poderão ser requeridos outros documentos, conforme a necessidade vigente.
9.6. A aprovação e homologação no Processo Xxxxxxxx não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e da rigorosa ordem de classificação.
9.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo simplificado será de um ano contado a partir da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Departamento de Ciência da Computação.
9.8. É de responsabilidade do candidato aprovado manter seus dados cadastrais atualizados junto à Secretaria (CEAG-IC) do Departamento de Ciência da Computação.
9.9. Os candidatos terão trinta dias após a publicação do resultado no Diário Oficial da União para retirarem a documentação entregue para a inscrição no Processo Seletivo. Após esse prazo, os documentos serão descartados.
9.10. O candidato aprovado deverá assumir os componentes curriculares para os quais prestou a seleção e/ou outras disciplinas afins, de acordo com os turnos de oferta e as necessidades do Departamento de Ciência da Computação, obedecendo a jornada de trabalho estabelecida na Resolução nº 05, de 27 de novembro de 2015, do
Conselho Universitário da UFBA, alterada pela Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2019.
9.11. O candidato aprovado só deverá assumir suas atividades docentes na Universidade após a assinatura do seu contrato, momento em que passa a ter vínculo formal com a instituição.
9.12. Na contratação, renovação ou finalização dos contratos firmados com base neste Processo Seletivo, observar-se-ão as condições estabelecidas na legislação pertinente, incluídas a Resolução nº 05, de 27 de novembro de 2015, do Conselho Universitário da UFBA, alterada pela Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2019, a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e outros normativos vigentes.
9.13. Durante o período de validade do Processo Seletivo, havendo necessidade, poderá ser contratado o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.
9.14. O contrato do professor substituto será extinto, sem direito à indenização, nas seguintes situações:
I. por término do prazo contratual;
II. por iniciativa do contratado;
III. por imposição da pena de demissão em decorrência de infração prevista no Art. 132, incisos I a VII e IX a XIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
9.15. No caso do inciso II do caput do item 9.14., o contratado deverá comunicar oficialmente, com antecedência mínima de trinta dias, à SUPAC, por escrito. A comunicação deverá ser enviada por meio da Secretaria (CEAG-IC) do Departamento de Ciência da Computação, com a ciência da Chefia do Departamento de Ciência da Computação.
9.16. A extinção do contrato por iniciativa da UFBA, decorrente de conveniência administrativa, importará, ao contratado, o pagamento de indenização correspondente à metade do que lhe caberia em relação ao restante do contrato.
9.17. Não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, o candidato que tiver firmado contrato com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, conforme proibição constante no inciso III do Art. 9°, da referida Lei.
9.18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Ciência da Computação do Instituto de Computação e em grau de recurso pela Congregação da respectiva Unidade.
Salvador, 22 de dezembro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Vice Chefe do Departamento de Ciência da Computação Instituto de Computação
Universidade Federal da Bahia
ANEXO I - TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS (BAREMA)
1 | FORMAÇÃO DE GRADUAÇÃO (apenas 1 item será considerado) | (40) |
Graduação Plena em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Licenciatura em Computação, Engenharia da Computação ou Engenharia de Software | 40 | |
Graduação Plena em áreas correlatas | 30 | |
Graduação Plena em outras áreas, ou Cursos Superiores de Tecnologia | 20 | |
2 | FORMAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (apenas 1 item será considerado) | (25) |
Doutorado concluído | 25 | |
Doutorado em curso | 20 | |
Mestrado concluído | 15 | |
Mestrado em curso | 10 | |
Especialização/Residência na área de Computação (mín. 360h) (máximo: 2 itens) | 5/cada | |
3 | FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | (5) |
Estágios na área – mín. 90 (noventa) horas por certificado/declaração/comprovante (máximo: 2 itens) | 2/cada | |
Cursos de extensão na área – mín. 60 (sessenta) horas por curso, constando em certificado/declaração/comprovante (máximo: 2 itens) | 2 |
Participação em Congressos, Simpósios, Encontros na área (máximo: 4 itens) | 1/cada | |
4 | ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS | (15) |
Docência no Ensino superior – acima de 4 (quatro) semestres | 6 | |
4 | ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS (continuado) | - |
Docência no Ensino superior – até 4 (quatro) semestres, inclusive | 3 | |
Monitoria – mínimo de 2 (dois) semestres (máximo: 2 itens) | 2/cada | |
Conferência, Palestra, Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional (máximo: 3 itens) | 1/cada | |
Aprovação em seleção/concurso público na área educacional, nível superior - apresentar extrato do Diário Oficial ou declaração válida | 2/cada | |
Aprovação em concurso público na área profissional - apresentar extrato do Diário Oficial ou declaração válida | 1/cada | |
Participação em banca examinadora no Magistério Superior (máximo: 5 itens) - são válidas as declarações de participação em bancas de Trabalhos de Conclusão de Curso (graduação ou pós-graduação), e Seleção/Concurso para o magistério superior | 1/cada | |
Tempo de efetivo exercício profissional (exceto docência) na área do concurso – acima de 2 (dois) anos | 4 | |
Tempo de efetivo exercício profissional (exceto docência) na área do concurso – até 2 (dois) anos, inclusive | 2 |
5 | ATIVIDADES CIENTÍFICAS | (15) |
Artigo científico publicado em periódicos Qualis Computação A ou B | 4/cada | |
Artigo científico publicado em conferências Qualis Computação A ou B | 2/cada | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA* | (100) |
(*) O somatório dos pontos de cada categoria de título (I a V) não deve ultrapassar a pontuação máxima estabelecida, e destacada (entre parênteses) na última coluna de cada categoria.
ANEXO II - TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DA PROVA DIDÁTICA (BAREMA)
Item a ser avaliado | Pontuação |
Domínio de Conteúdo | 40 pontos |
Conteúdo e Fidelidade ao Tema | 20 pontos |
Objetividade | 15 pontos |
Adequação do Conteúdo ao Tempo de Aula | 15 pontos |
Oralidade | 10 pontos |
Pontuação Máxima: 100 pontos
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
Área de Conhecimento: Sistemas de Informação
1. Estruturas condicionais e de repetição em C
2. Alocação dinâmica de memória em C
3. Linguagens de marcação de conteúdo. HTML, XHTML, DHTML, XML
4. Tecnologias para desenvolvimento Web Backend
5. Comparação entre os paradigmas imperativo, funcional, lógico e orientado a objetos
Área de Conhecimento: Ciência da Computação
1. A máquina de xxx Xxxxxxx: conceito, arquitetura lógica e funcional
2. Conjuntos de instruções e modos de endereçamento
3. Mecanismos de interrupção
4. Programação em linguagem de montagem
5. Manipulação de pilhas